CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE SISTEMA COMPARTILHADO DE INCUBAÇÃO RESIDENTE
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE SISTEMA COMPARTILHADO DE INCUBAÇÃO RESIDENTE
Pelo Presente instrumento particular, de um lado:
INCUBADORA DE NEGÓCIOS IRATI – INETI, instituição com sede em Irati/PR, na XX 000, XX 00, x/x, Xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.697.493/0001-21, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Portadora de RG n°6.051.820-3 PR e de CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada INCUBADORA.
E de outro lado,
RAZÃO SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede em Cidade/Estado, na Rua/Avenida, nº e complemento, neste ato representada pelo(a) Sr(a). inserir nome completo, inserir RG e CPF, inserir cargo/função, doravante denominada INCUBADA.
CONSIDERANDO que a INETI é uma associação civil sem fins lucrativos que tem, dentre seus objetivos:
a) Fomentar a criação de novos empreendimentos de base tecnológica e dos setores tradicionais da economia;
b) Contribuir para o crescimento das empresas nascentes, oferecendo suporte no intuito de capacitá-las para que atinjam o mais rápido possível o sucesso na criação e oferta de produtos, serviços ou processos inovadores, através do desenvolvimento de 5 eixos centrais do negócio: Empreendedor, Tecnologia, Mercado, Capital e Gestão;
c) Promover a integração das instituições de ensino com as empresas do setor privado, com os órgãos do setor público e com as organizações da sociedade civil;
d) Fomentar a economia local e regional através do ingresso, no mercado, de empresas de base tecnológica e do setor tradicional com soluções inovadoras, conectadas à realidade local e às tendências mundiais e com maior maturidade em gestão, promovendo a geração de empregos, renda e impostos;
e) Contribuir para o surgimento de empresas sólidas e competitivas, no mercado nacional e internacional;
f) Estimular o desenvolvimento da cultura de empreendedorismo e inovação em Irati e região Centro-sul do Paraná, por meio de ações integradas com os demais atores do seu ecossistema local de empreendedorismo e inovação.
Considerando que o EMPREENDIMENTO teve sua proposta aprovada no Edital para Seleção de Incubação e Pré-incubação de Projetos e Empresas n°01/2018.
O EMPREENDIMENTO compreende e aceita que as cessões de área, todo o conjunto de apoio e serviços, a intermediação para a vinda de empresas de capital de risco e agências de fomento, prestados pela INETI, com vistas ao desenvolvimento e formação das empresas, constituem atos de liberalidade e só são possíveis devido à conjunção de esforços e iniciativas de pessoas e entidades públicas e privadas, através de um consórcio e com utilização de políticas governamentais, sujeitos, portanto, a prazos e circunstâncias de cunho econômico, político e social, alheios à vontade e capacidade das
pessoas que administram a iniciativa; têm, as partes, entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA I – DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
O presente contrato objetiva o desenvolvimento de uma unidade de negócio, ou empresa ou empreendimento de base tecnológica ou do setor tradicional, e também regulamentar as relações entre a INETI e o EMPREENDIMENTO, de forma a possibilitar o desenvolvimento do EMPREENDIMENTO ou uma unidade de negócios do mesmo, e também o uso de um submódulo de espaço físico, especialmente cedido para atender os objetivos do Edital nº 01/2018, bem como a utilização do apoio disponibilizado pela INETI para viabilizar o início e o crescimento do EMPREENDIMENTO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes concordam e declaram expressamente que este instrumento não constitui, no seu todo ou em parte, um contrato de locação de espaço físico ou de serviços e tão pouco cria qualquer vínculo empregatício entre funcionários e colaboradores da INETI ou vice-versa.
CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DO EMPREENDIMENTO
Constituem-se obrigações do EMPREENDIMENTO:
a) Utilizar o submódulo recebido, com XXXX m2, exclusivamente, para sede administrativa do EMPREENDIMENTO, e espaço para desenvolvimento do projeto aprovado, sendo vedado seu uso para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for.
b) Zelar pela guarda, limpeza e conservação do submódulo e devolvê-lo à INETI nas mesmas condições em que lhe foi entregue.
c) Não praticar quaisquer atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou produção de materiais, equipamentos, insumos e/ou processos que possam ser perniciosos às instalações e ao meio ambiente.
d) Não alterar, sem prévio consentimento por escrito da XXXXX, as instalações do submódulo cedido pela INETI.
e) Respeitar, integralmente, o quanto disposto neste contrato, além do estabelecido no Regimento Interno da INETI.
f) Divulgar a marca da INETI em seus produtos e em todo o material promocional do
EMPREENDIMENTO, bem como mencionar os nomes dos parceiros da XXXXX.
g) Abster-se de praticar quaisquer atividades ilícitas que coloquem em risco a idoneidade da INETI ou a segurança dos que ali transitam, sob pena de rescisão do contrato e ressarcimento dos danos decorrentes.
h) Apresentar à INETI, relatórios técnicos relativos às atividades do EMPREENDIMENTO; relatórios sobre atividades dos bolsistas, eventualmente, colocados à disposição do EMPREENDIMENTO pela INETI; descrição dos principais problemas enfrentados pelo EMPREENDIMENTO, soluções encontradas e resultados; e planejamento das próximas fases.
i) Desenvolver somente ações e projetos de acordo com a proposta aprovada pela INETI, submetendo por escrito e antecipadamente eventuais alterações à aprovação da INETI.
j) Assegurar o livre acesso ao submódulo ou às instalações na sede do EMPREENDIMENTO quando necessário, de pessoal credenciado pela INETI, preservadas as necessárias condições de sigilo.
k) Efetuar os pagamentos estipulados neste contrato, nos termos da cláusula V, Pagamento de Contribuição.
l) Não suspender suas atividades, no submódulo, sem prévia comunicação e anuência da INETI.
m) Arcar com os custos de manutenção interna do submódulo, como substituição de lâmpadas, stars, reatores e reparos nos equipamentos disponibilizados.
n) Responder pela segurança interna de seu submódulo, instalações e outros bens de sua propriedade ou recebidos a título de empréstimo da INETI.
o) Permitir e facilitar o acesso da INETI, ou empresa especializada pela mesma indicada, para auditar os seus documentos legais e os livros fiscais e contábeis.
p) Participar de eventos e das reuniões organizadas pela INETI.
q) Arcar com os custos dos eventos em que foi inscrito pela INETI e não compareceu sem justificativa.
r) Autorizar o uso da imagem, e divulgação de dados do empreendimento incubado revelados em depoimento pessoal concedido e, além de todo e qualquer material entre fotos e documentos apresentados, durante o período de incubação. E que estas sejam destinadas à divulgação ao público em geral e/ou para formação de acervo histórico e ou monitoramento de indicadores da INETI.
XXXXXXXX XXX – OBRIGAÇÕES DA INETI:
São obrigações da INETI para com o EMPREENDIMENTO:
a) Cessão de um submódulo com área de XXX m2, com ponto de energia elétrica;
b) Disponibilização de infraestrutura para uso compartilhado, composto de: recepção, limpeza de áreas comuns, sanitários, copa e sala de reuniões.
c) Interfaceamento com as entidades de ensino e pesquisa, principalmente as instituições que constituíram a INETI, para acesso às informações científicas e tecnológicas e serviços tecnológicos.
d) Orientação na elaboração do planejamento da empresa.
e) Acompanhamento periódico da evolução do negócio.
f) Oferta, sempre que possível, de capacitação, assessoria e consultoria em temas relacionados 5 (cinco) eixos estruturais do negócio (Empreendedor, Tecnologia, Capital, Mercado e Gestão).
g) Apoio na identificação de pesquisadores e tecnologistas que possam colaborar no aprimoramento tecnológico de seus produtos/serviços.
h) Oferecimento, sempre que possível, de consultoria na elaboração de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento e investidores em geral.
CLÁUSULA IV – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente contrato tem prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura. Pode ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, mediante solicitação formal do EMPREENDIMENTO e concordância da Comissão Técnica da INETI.
CLÁUSULA V – PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO
Na vigência do presente contrato, o EMPREENDIMENTO terá direito de utilizar-se dos serviços e infraestrutura operacional colocados à sua disposição, pagando por isto (independente do volume de utilização), diretamente à INETI, uma taxa de incubação definida neste contrato no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, sendo reajustado anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) sempre que ocorrerem variações dos elementos de sua composição.
PARAGRAFO PRIMEIRO - O pagamento deverá ser feito, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, sob pena de multa de 2%, mais juros de mora de 1% ao mês ou fração, sem prejuízo de sua atualização monetária.
PARAGRAFO SEGUNDO - Considera-se custos dos serviços e infraestrutura operacional: os serviços administrativos compartilhados, conservação, limpeza da área comum, manutenção da central de rede lógica, consumo de energia elétrica, seguro do imóvel e material de divulgação da Incubadora. Não estão incluídos nestes custos aqueles relacionados a manutenção e limpeza do submódulo em uso, os quais ficarão por conta do EMPREENDIMENTO.
CLÁUSULA VI – COMUNICAÇÕES
As comunicações decorrentes do presente Contrato deverão ser feitas sempre por escrito e, quando remetidas pelo correio, deverão ser enviadas através de carta registrada para o
endereço da outra parte, com “aviso de recebimento” (AR), que indicará a data de entrega e início da contagem dos prazos estabelecidos. Caso entregue em mãos, mediante o respectivo protocolo, as mesmas serão consideradas recebidas na data apontada.
CLÁUSULA VII – CAUSAS DE RESCISÃO CONTRATUAL
São casos que importam em rescisão deste Contrato e desocupação da área individualizada:
• Atraso superior a dois meses, por parte do EMPREENDIMENTO, em relação às obrigações de recolhimento estabelecidos na Cláusula V, correndo por conta exclusiva do EMPREENDIMENTO, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais que tal inadimplência causar, inclusive custas e honorários de advogado;
• A suspensão das atividades, caracterizada pela não utilização do submódulo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 90 (noventa) dias alternados;
• Infringência de qualquer outra cláusula deste contrato ou do Regimento Interno da
INETI;
• A declaração unilateral e voluntária por iniciativa do EMPREENDIMENTO, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Precederá a rescisão, a quitação pelo EMPREENDIMENTO, de todos os débitos existentes, com relação ao disposto na cláusula V, supre, ou a qualquer título;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A eventual tolerância da INETI para com inadimplências ou com a infringência de qualquer cláusula contratual, não importará em renovação, nem poderá ser invocada pelo EMPREENDIMENTO para obrigar a INETI a conceder igual tolerância em outros casos supervenientes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Poderá a INETI, através de Comissão Técnica, proceder ao desligamento de qualquer um dos empreendedores, na forma e nas hipóteses estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA VIII – DA DESOCUPAÇÃO DO SUBMÓDULO CEDIDO
Quando da desocupação, seja por hipótese contratual ou legal, o submódulo deve ser restituído pelo EMPREENDIMENTO à INETI , livre e desimpedido de coisas e pessoas e nas mesmas condições em que foi recebido, não cabendo à INETI efetuar qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, inclusive por benfeitorias nele realizadas, na forma do Regimento Interno. Caso sejam necessárias reformas para o submódulo voltar à situação original, as providências serão tomadas pela INETI, ficando as despesas daí decorrentes a cargo do EMPREENDIMENTO.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os EMPREENDEDORES obrigam-se a desocupar o local cedido para o desenvolvimento do projeto, ao término do contrato ou em caso de desligamento, sob pena de pagamento de multa por dia de ocupação, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
CLÁUSULA IX – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá, por acordo mútuo, ser modificado quanto à sua abrangência ou conteúdo, necessariamente por meio de termo Aditivo a ser submetido ao Conselho Deliberativo da INETI.
CLÁUSULA X – AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E INFORMAÇÕES DO EMPREENDIMENTO
Fica autorizado o uso de imagem e divulgação de dados do EMPREENDIMENTO revelados em depoimento pessoal concedido e, além de todo e qualquer material entre fotos e documentos apresentados, durante o período de incubação. E que estas sejam destinadas à divulgação ao público em geral e/ou para formação de acervo histórico e ou monitoramento de indicadores da INETI.
A presente autorização abrange os usos acima indicados tanto em mídia impressa (livros, catálogos, revista, jornal, entre outros) como também em mídia eletrônica (programas de rádio, podcasts, vídeos e filmes, app de monitoramente de incubadoras), Internet, Banco de Dados Informatizado Multimídia, “home video”, DVD (“digital vídeo disc”), suportes de computação gráfica em geral e/ou divulgação científica de pesquisas e relatórios para arquivamento e formação de acervo sem qualquer ônus a Incubadora de Negócios Irati, INETI, e a Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, ou terceiros por esses expressamente autorizados, que poderão utilizá-los em todo e qualquer projeto e/ou obra de natureza sócio-cultural e educacional em todo território nacional e no exterior.
XXXXXXXX XX – ELEIÇÃO DE FORO
As partes elegem, desde já, o Foro Central da Comarca de Irati, Estado do Paraná –PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências resultantes deste Contrato e que não possam ser dirimidas amigavelmente.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para os devidos fins de direito.
Irati, XX de XXXXXX de 20XX.
Incubadora de Negócios Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Razão Social do empreendimento
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXX CPF:XXXXXXX