EDITAL N.º 020/2018
EDITAL N.º 020/2018
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 009/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2018
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO: 15/05/2018 às 9horas 30min.
LOCAL: Sala da Seção de Materiais - Bloco III
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN POR QUILÔMETRO RODADO EM CARATER EVENTUAL.
À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS - FEMA torna público que
realizará a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Municipal nº 5.456/2008, e subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis.
SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL:
Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (01) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (02) definidos neste Edital, e a DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser entregues no local, data e horário seguintes.
LOCAL, DATA E HORÁRIO ONDE SERÁ PROCESSADO O PREGÃO:
Sala de Licitações, sito no Bloco III da FEMA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx/XX – CEP: 19807-130 - Fone: (00) 0000-0000 ramal 1075 ou 1412. DATA: 15/05/2018 às 9h30min
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN POR
QUILÔMETRO RODADO EM CARATER EVENTUAL, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste PREGÃO todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e seus anexos por meio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx ou, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição na Seção de Compras e Licitações da FEMA.
2.3. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; empresas reunidas em consórcio qualquer seja a constituição, os interessados que se encontrem sob processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou impedidos de licitar e contratar com a mesma.
2.4. A proponente que não se interessar por todos os itens, poderá apresentar Documentos de Habilitação e Proposta apenas para os que pretenda disputar.
3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1. Os envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" serão recebidos pela Pregoeira no Ato Público correspondente, marcado para o dia 15/05/2018 às 9 horas e 30 minutos e deverão ser apresentados fechados de forma indevassável, contendo os seguintes dizeres, respectivamente:
EDITAL N° 020/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
Abertura dia 15/05/2018 às 9h30min
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Proponente: CNPJ:
Endereço: Fone/Fax: E-mail:
EDITAL N° 020/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
Abertura dia 15/05/2018 às 9h30min
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Razão Social da Proponente: CNPJ:
Endereço: Fone/Fax: E-mail:
3.1.1. As ausências dos dizeres não constituirão motivos para desclassificação do licitante
que poderá inserir as informações faltantes.
3.1.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope 2 – HABILITAÇÃO antes do envelope 01 – PROPOSTA, por falta de informação no mesmo, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
3.1.3. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação conforme modelo no ANEXO IV, a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para fruição dos benefícios da lei complementar nº 123/2006 modelo ANEXO V e a Declaração de inexistência de fatos supervenientes a participação em licitação – ANEXO VII do Edital deverão ser apresentadas fora dos Xxxxxxxxx "00" e "02".
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, horário e local, designados para recebimento dos envelopes, a Pregoeira realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão estar devidamente munidos dos seguintes documentos:
4.1.1. tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2. tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1.1., que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.1.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 e alterações pela LC 147/2014 deverão
apresentar fora dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" comprovação da sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de declaração de enquadramento no artigo 3º da LC nº 123/2006, conforme modelo disponibilizado no ANEXO V - "Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da lei complementar nº 123/2006”.
4.1.1.2. A não entrega da declaração exigida no item 4.1.1.1. deste Edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
4.1.2. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
4.1.4. Durante a fase de credenciamento dos licitantes presentes, será aceita a participação de novos interessados. Declarado encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A sessão para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 5.456/08 e legislações pertinentes e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
5.2. No início da sessão será realizado o credenciamento, e, ao final deste, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e comunicará o resultado da análise das propostas.
5.3. Após o encerramento da fase de credenciamento pela Pregoeira, não mais serão recebidos os envelopes contendo a Proposta de Preços (01) e os Documentos de Habilitação (02), nem serão aceitos novos credenciamentos.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentadas em envelope fechado e indevassável, em uma via redigida em conformidade com o modelo constante do ANEXO II - "PROPOSTA COMERCIAL", preferencialmente em papel timbrado do proponente, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, deverá ser apresentada datilografada ou digitada, sem emendas ou rasuras,
datadas e assinadas no local apropriado e rubricada nas demais folhas pelo representante legal da proponente.
6.2. Além dos requisitos acima, a proposta deverá indicar e considerar:
a) Identificação da proponente, indicando a razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
b) Item compatível com o objeto descrito, fixar preços unitários e totais, líquidos, fixos e irreajustáveis, em moeda nacional, expressos com duas casas decimais, desprezando-se as frações remanescentes, em algarismos básicos para a data fixada para apresentação dos envelopes, conforme modelo ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL. Em caso de divergências entre valores unitários e totais, serão considerados os unitários.
c) Não deverão ser cotados ônibus que não atendam as especificações previstas no anexo I, sob pena de desclassificação.
d) Condições de pagamento, em conformidade com o item 14 deste edital.
e) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60(sessenta) dias corridos, contados da data fixada para apresentação dos envelopes;
6.3. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições de fornecimento estabelecidas neste Edital e seus anexos, e os preços propostos deverão considerar todos os tributos, encargos e demais despesas diretas ou indiretas que interfiram no preço proposto, inclusive hospedagem e alimentação dos motoristas, estacionamento do veículo, entre outros tantos correlatos à prestação dos serviços de fretamento, seguro, vedada à inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, de sorte que o preço proposto corresponda ao valor final a ser despendido pela FEMA.
6.3.1. Qualquer tributo, custo ou despesa direta ou indireta, omitido ou incorretamente cotado na proposta, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento.
6.4. A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação.
6.5. A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, não sendo considerada oferta de vantagem não prevista no Edital ou baseada nas propostas das demais licitantes.
6.6. Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma
proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, às sanções cabíveis.
6.7. Será facultado à licitante cotar todos ou quaisquer itens definidos no ANEXO I deste edital.
6.8. A escolha da melhor proposta se dará pelo menor preço por item.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para cada item licitado será selecionadas pela Pregoeira a proposta de menor preço por item e as demais com preço até 10% (dez por cento) superior àquela. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nesta condição, serão selecionadas as 3 (três) melhores propostas, independentemente do preço, bem como as propostas empatadas.
7.1.1. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá a Pregoeira, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, ou suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.2. Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 7.1. será dada oportunidade para nova disputa, sendo que a pregoeira as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formularem sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances conforme orientação da PREGOEIRA no momento da disputa de preços tendo-se por base o valor UNITÁRIO do item.
7.2.1. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
7.2.3. A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pela Pregoeira fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
7.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no item 15 deste Edital.
7.4. Caso não mais se realize lances verbais, a etapa competitiva será encerrada e serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de
pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.4.1. A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.4.1.1. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.4.1.
7.4.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.4.1.
7.4.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.4, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se desde logo à negociação do preço.
7.5. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.4.1 e 7.4.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7.4, com vistas à redução de preço. Após a negociação, se houver, a pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.5.1. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com as especificações mínimas do objeto ora licitado.
7.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
7.6.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de processamento do Pregão Presencial, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.6.1.1. substituição e apresentação de documentos, ou;
7.6.1.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.6.2. A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
certificada.
7.6.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.6.4. Para efeito da LC 123/2006 as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação relativa a regularidade fiscal e trabalhista de que trata o subitem 8.1.2, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.4.1. Havendo alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para fins de apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
7.6.4.2. A licitada habilitada com pendências, nos termos do subitem 7.6.4 acima, deverá por ocasião da assinatura do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente vencedor no(s) respectivo(s) item(s), sendo-lhe adjudicado o(s) item(s) deste certame.
7.8. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
7.9. Nas situações previstas nos itens 7.5 e 7.8, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
7.11. Conforme o caso, a Licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão presencial, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no item 6.2 a cotação de preços, contendo expressamente os valores unitários e totais ofertados para cada um dos itens que compõem o objeto licitado, sendo vedada a alteração de marca e modelo oferecidos, bem como a
apresentação de preços unitários finais que superem os indicados na proposta escrita.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual e indevassável, devidamente fechado, conforme relação a seguir:
8.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
8.1.1.1. Registro comercial, para empresa individual; ou
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ressaltando que os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
8.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.5. Caso o licitante vencedor do certame seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e tenha qualquer restrição relativa à documentação apresentada para sua regularidade fiscal exigidas no subitem 8.1.2. terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sua declaração de vencedor da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.1.1.6. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1.7. Os documentos apresentados por empresas que possuam filiais deverão possuir a titularidade do licitante (mesma razão social e mesmo CNPJ), exceto os documentos de qualificação técnica, que poderão trazer CNPJ da filial ou da matriz, conforme o caso.
8.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
8.1.2.4. Prova de regularidade, em plena validade, para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
8.1.2.5. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
8.1.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
8.1.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 60 (sessenta) dias da data prevista para a realização da sessão pública do PREGÃO;
8.1.3.1.1. Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
8.1.4. Outras comprovações:
8.1.4.1. Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO III - "Declaração de regularidade perante o ministério do trabalho".
8.1.4.2. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do modelo constante do ANEXO VI.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos constantes do envelope de habilitação, bem como os que acompanharem a proposta, poderão estar numerados, poderão ser apresentados no
original, ou em cópia autenticada por cartório competente, sendo aceitas também publicações de órgão da imprensa oficial. Ainda, poderá a proponente apresentar cópia simples desses documentos, dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados a Pregoeira no ato de abertura de cada etapa, para a devida autenticação, hipótese em que os originais serão devolvidos aos interessados.
9.1.1. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade deverá/poderá ser verificada via consulta no site correspondente, serão aceitas cópias simples.
9.2. A licitante poderá optar pela a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura Municipal de Assis, à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS - FEMA, nos termos da Lei Federal 8.666/1993, pertinente ao objeto licitado, substituindo os documentos correspondentes, a seguir enumerados, obrigada a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo de habilitação. A não apresentação de declaração será entendida pela Pregoeira como manifestação de inexistência de fato que possa inabilitá-la, ocorrido após a obtenção dos documentos apresentados para fins de habilitação.
9.2.1. O CRC, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão Presencial, substitui os documentos enumerados nos itens 8.1.1 e 8.1.2. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos subitens 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
9.2.2. A licitante detentora do CRC, cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes ao Certificado de Registro Cadastral apresentado. Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes, em qualquer processo de cópia autenticada, nos termos previstos no item 9.1 acima.
9.2.3. Caso o CRC apresentado em atendimento ao item 9.2 não indique expressamente a classificação dos itens para os quais a licitante encontra-se capacitada a executar o fornecimento/serviço, o mesmo deverá ser complementado com Declaração ou Certificado de Qualidade Técnica de Fornecedor, emitido pela prefeitura do município.
9.2.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.2.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
9.2.6. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar a Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
9.2.6.1. Fica facultado à Administração, no ato da contratação, solicitar as certidões correspondentes atualizadas. Após verificação, o servidor da FEMA deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido, devidamente assinada.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
10.1.1. Não será admitida a impugnação do edital, por intermédio de fac-símile ou via e- mail.
10.2. A impugnação será dirigida a Xxx. Pregoeira que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os recursos só poderão ser interpostos no final da sessão pública, com registro em ata da síntese de seus fundamentos, podendo os interessados apresentar razões escritas no prazo de 3 (três) dias corridos, devendo entregá-las na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, em Assis/SP, no Setor de Compras e Licitações da FEMA – Bloco III, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira.
11.1.1. Não será admitida a apresentação de razões de recursos, por intermédio de fac- símile ou via e-mail.
11.2. Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Xxxxxxx e Licitações cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
11.6. Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à licitante vencedora.
12. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O serviço decorrente deste Pregão deverá ser executado em conformidade com as datas pré-estabelecidas pela Administração,
12.2. A execução dos serviços será efetuada após a entrega da Nota de Xxxxxxx.
12.3. A execução do serviço objeto deste pregão se concretizará após a execução total do item contratado, ou seja, após a realização da viagem e entrega do documento fiscal correspondente à administração.
12.4. A entrega do serviço deverá respeitar as previsões editalícias, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas como seguro, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e diárias de motorista.
12.5. O veículo a ser utilizado poderá ser inspecionado por funcionário da FEMA antes da viagem para verificação da compatibilidade com os padrões e especificações exigidos nesta licitação.
12.6. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê- los no prazo delimitado pela CONTRATANTE, em tempo de realizar a viagem na data marcada, observadas as exigências estabelecidas para a prestação.
12.7. Na impossibilidade de serem reparados os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, parcial ou totalmente, o valor correspondente será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de Ata de Registro de Preços, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.
13.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 03 (três) dias da ciência da homologação/adjudicação, a ocorrer mediante publicação na Imprensa Oficial, comparecer à Seção de Material da FEMA, situada à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1.200, bloco III, para assinar o Termo de Contrato.
13.3. Se a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições de suas respectivas ofertas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado à Contratada, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal na Seção de Materiais da FEMA.
14.2. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
14.3. Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
14.4. A constatação de irregularidades na execução deste ajuste motivará o desconto da importância correspondente ao descumprimento, sem prejuízo da eventual rescisão e aplicação das penalidades fixadas no item 15 deste edital.
14.5. Na ocorrência de atraso do pagamento por culpa da FEMA, o valor devido será atualizado, da data de seu vencimento à do efetivo pagamento.
14.6. Igualmente, em havendo antecipação do pagamento, será utilizado o mesmo.
14.7. A FEMA emitirá ordem de pagamento a crédito em conta bancária em nome do credor, que poderá ser indicada na "Proposta Comercial", ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A recusa injustificada da adjudicatária em aceitar ou retirar o termo de contrato equivalente, dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a juízo da Administração, nos termos da legislação municipal:
a) À multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
b) Ao pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação ou contratação, para o mesmo fim;
15.2. Pela inexecução total do contrato, será aplicada à Contratada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do ajuste;
15.3. Pela inexecução parcial do contrato, será aplicada à Contratada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
15.4. Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal, sendo que a aplicação da multa terá inicio no primeiro dia seguinte ao término do prazo contratual ou de execução do serviço.
15.4.1. Os atrasos injustificados superiores a 30 (trinta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados inexecução total ou parcial, estando a Contratada sujeita as sanções previstas nos subitens 15.2 ou 15.3.
15.5. As multas a que aludem os subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas nas Leis Federais e Municipais citadas no preâmbulo deste, a saber:
15.5.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
15.5.1.1. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da FEMA, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
15.5.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração;
15.5.2.1. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula contratual tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da FEMA.
15.5.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
15.5.3.1. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
15.5.4. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado caracterizando a inexecução parcial, a FEMA poderá reter preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a Contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
15.5.4.1. Caso a Contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos do subitem 15.5.4.
15.5.4.2. Se a FEMA decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à Contratada.
15.6. Independentemente das sanções retro a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
15.7. É assegurados nos termos legais os prazos para exercício do direito da ampla defesa e do contraditório, na aplicação das sanções.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº. 10.320, de 16 de dezembro de 1968, de acordo com a dotação orçamentária:
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.74.00.00 FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS CÓDIGO REDUZIDO 466
16.2. O valor total estimado é de R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais).
17 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
17.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém
de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
17.2. Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá na penalidade prevista nos itens 15.1, 15.3 e 15.4, e não será paga a atualização de valor a que se refere o item 14.5, ambos deste edital.
17.3. Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, a cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços.
17.3.1. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
17.4. A obrigatoriedade da contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o período contratado, inclusive períodos nos quais eventualmente não haja fornecimento dos produtos.
18 – DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Não será exigida a prestação de garantia contratual para esta licitação.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologado o procedimento, a Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA convocará o licitante vencedor para, no prazo de até 03(três) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de decair do direito ao registro de preços.
19.1.1. A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura da Ata de Registro de Preços, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA.
19.1.2. Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinatura da Ata de Registro de Preços, a Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA cominará multa a empresa no valor equivalente a 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste edital.
19.1.3. Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo a pregoeira negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
19.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços tem início na sua assinatura e terá validade de12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação.
19.3. Na Ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres das partes.
19.4. A minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo VIII, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
19.5. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, exceto nos casos previstos no art.65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.6. DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.6.1. A Ata de Registro de Preços somente será utilizada pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS - FEMA.
19.6.2. A existência de preços registrados não obriga a Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA a firmar as contratações que deles podem advir.
19.6.3. Ao assinara Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o item a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
19.6.3.1. A Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA não está obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na ata, podendo contratar de forma parcelada, de acordo comas suas necessidades.
19.7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.7.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
19.7.1.1. não retirar o respectivo Contrato, ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
19.7.1.2. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.7.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e tiver presentes razões de interesse público.
19.7.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA.
19.7.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço ocorrendo fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, desde que seja formulado com antecedência de 60 (sessenta) dias.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
20.2. É facultada a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
20.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
20.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a FEMA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. O proponente que vier a ser vencedor, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da nota de empenho ou instrumento equivalente.
20.7. Não havendo expediente na FEMA ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
20.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como de cópias da legislação mencionada, deverá ser encaminhado, por escrito, a Pregoeira, na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n° 1.200, Vila Nova Santana – Assis/SP - CEP: 19807-130, até dois dias úteis antes da data marcada para a apresentação dos envelopes.
20.11.1. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada no seguinte site: xxx.xxxx.xxx.xx e no quadro de avisos do Setor de Xxxxxxx, sendo da responsabilidade dos interessados acompanharem as publicações.
20.12. Prazo para retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente é de 05 (cinco) dias úteis.
20.13. Após a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, os envelopes 02 - "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sendo que ao final deste prazo a FEMA poderá se desfazer de tais documentos.
20.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Leis Federais n.º 8.666/1993 e 10.520/2002, e demais normas regulamentares aplicáveis.
20.15. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Assis/SP.
21. Integram o instrumento convocatório, conforme o caso:
ANEXO I - Termo de referência
ANEXO II - Modelo sugerido de proposta comercial
ANEXO III - Declaração de regularidade perante o ministério do trabalho
ANEXO IV - Declaração de cumprimento das condições de habilitação
ANEXO V - Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da lei complementar nº 123/2006.
ANEXO VI - Declaração de que não emprega menor ANEXO VII – Declaração de inexistência de fato impeditiva ANEXO VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços
Assis, 02 de maio de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Executivo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2018
1. OBJETO
O presente processo licitatório tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN
POR QUILÔMETRO RODADO EM CARATER EVENTUAL, conforme descrição a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QTDE MÍNIMA ESTIMADA | QTDE MÁXIMA ESTIMADA |
1 | Ônibus de 40 a 56 lugares (além do motorista), com ar condicionado, banheiro, tacógrafo instalado, itens de segurança conforme exigências do DENATRAN e no máximo 15 anos de uso, para viagens de até 100 km. | KM RODADO | 5.000 | 15.000 |
2 | Ônibus de 40 a 56 lugares (além do motorista), com ar condicionado, banheiro, tacógrafo instalado, itens de segurança conforme exigências do DENATRAN e no máximo 15 anos de uso, para viagens de acima 100 km. | KM RODADO | 5.000 | 25.000 |
3 | Xxxxx-xxxxxx xx 00 xxxxxxx (xxxx do motorista), com ar condicionado, tacógrafo instalado, itens de segurança conforme exigências do DENATRAN e no máximo 15 anos de uso, para viagens de acima 100 km. | KM RODADO | 5.000 | 15.000 |
4 | Veículo tipo Van de 16 lugares (além do motorista), com ar condicionado, tacógrafo instalado, itens de segurança conforme exigências do DENATRAN e no máximo 15 anos de uso, para viagens de acima 100 km. | KM RODADO | 2.000 | 13.000 |
1.2. Não haverá quantidade mínima ou máxima de locações para o mesmo período, sendo certo que a FEMA locará os veículos de acordo com suas necessidades, pagando apenas pelos serviços contratados: QUILÔMETRO RODADO.
1.3. Para efeito de medição da quilometragem rodada, serão considerados, os locais de embarque e de destino dos passageiros, bem como dos deslocamentos nos locais de eventos ou outros, desde que esteja a serviço da FEMA.
1.3.1. Para efeito de conhecimento, tratando-se do programa “Venha nos Conhecer”, será considerado a contagem da quilometragem com a saída do veículo do pátio da empresa.
1.3.2. Todos os deslocamentos deverão estar devidamente registrados no relatório de bordo do veículo com as informações de local, hora e quilometragem de saída e chegada.
1.4. As quantidades de serviços constantes neste Termo de Referencia constituem uma mera estimativa e a FEMA reserva-se ao direito de não contratá-las em sua totalidade.
2. JUSTIFICATIVA
O serviço de transportes de passageiro é imprescindível para atendimento das diversas atividades extracurricular organizados pela coordenadoria de cursos que visa a fomentar o conhecimento dos discentes com visitas técnicas, simpósios, cursos e palestras. Também a contratação é indispensável para o projeto do Setor de Eventos intitulado “Venha nos Conhecer” que visa buscar os alunos do ensino médio nas escolas do município, intermunicipal e interestadual, futuros e potenciais universitários para conhecer os diversos cursos oferecidos pela instituição, além das nossas dependências.
A contratação dos serviços de transportes de passageiros terrestre por QUILÔMETRO RODADO é mais vantajosa, devido ao serviço ser prestado de forma parcelada. E como há necessidade da prestação do serviço, faz-se necessária a contratação do referido objeto.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência tem início com a assinatura da Ata de Registro de Preços e terá validade de 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação.
4. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
4.1. Será exigido da empresa vencedora como condição para homologação do resultado:
a) Cadastro da empresa junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
b) Cadastro da empresa junto a Agência de Transporte do Estado de São Paulo - ARTSP;
c) Cadastro da empresa junto a Cadastur - (registro junto a EMBRATUR).
4.2. Incumbe à empresa todas as despesas relacionadas ao fretamento, tais como:
combustível, lubrificantes, limpeza e manutenção dos veículos, taxas, impostos, pedágios, encargos trabalhistas dos funcionários envolvidos no fretamento, hospedagem e alimentação dos motoristas, estacionamento do veículo, entre outros tantos correlatos à prestação dos serviços de fretamento;
4.3. Além do seguro DPVAT, obrigatório para todos os veículos brasileiros, é de responsabilidade da empresa providenciar cobertura através de apólice de seguro para os passageiros, para eventuais sinistros contra a vida dos passageiros, decorrentes do fretamento, com cobertura mínima de R$ 3.311.633,21 (três milhões, trezentos e onze mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), conforme resolução da ANTT.
4.4. O veículo deve estar em perfeitas condições técnicas, com tempo de fabricação máxima de 15 (quinze) anos.
5. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE responsável pela gestão do Contrato deve solicitar os veículos à CONTRATADA, por escrito (Ordem de Fornecimento/Serviço por fax, e-mail, etc.), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da execução dos serviços;
5.2. Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
5.3. Encaminhar relação de passageiros com todas as informações complementares (datas, locais e horários) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da execução dos serviços;
5.4. Os serviços solicitados poderão ser CANCELADOS pela FEMA com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do inicio da execução, sem nenhum custo adicional.
6. DO PAGAMENTO
6.1. Em conformidade com o item 14 do Edital.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em conformidade com o item 15 do Edital.
8. DO TERMO
8.1. Este termo de referência foi elaborado pelo Setor de Compras e Licitações. Dúvidas poderão ser sanadas junto ao referido setor, através do telefone (00) 0000 0000, ramal 1075 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
ANEXO II
MODELO SUGERIDO - PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2018 ABERTURA: 15/05/2018 ÀS 9h30min RAZÃO SOCIAL:
CNPJ: INSCRIÇÃO
ESTADUAL:
ENDEREÇO: N.º
BAIRRO: CIDADE:
CEP: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
MINÍMA | MÁXIMA | |
1 | 5.000 | 10.000 |
2 | 5.000 | 20.000 |
3 | 5.000 | 10.000 |
ITEM
QTDE
QTDE
UND
DESCRIÇÃO
(R$) UNIT
(R$) TOTAL
KM
Rodado
KM
Rodado
KM
Rodado
Ônibus de 40 a 56 lugares (além do motorista), com ar condicionado banheiro, tacógrafo instalado, itens de segurança conforme exigências do DENATRAN e no máximo 15 anos de uso, para viagens de até 100 km.
Ônibus de 40 a 56 lugares (além do motorista), com ar condicionado banheiro, tacógrafo instalado, itens de segurança conforme exigências do DENATRAN e no máximo 15 anos de uso, para viagens acima de 100 km.
Micro-ônibus de 28 lugares (além do motorista), com ar condicionado tacógrafo instalado, itens de segurança conforme exigências do DENATRAN e no máximo 15 anos de uso, para viagens de acima 100 km.
4 2.000
8.000
KM
Rodado
Veículo tipo Van de 16 lugares (além do motorista), com ar condicionado tacógrafo instalado, itens de segurança conforme exigências do DENATRAN e no máximo 15 anos de uso, para viagens de acima 100 km.
TOTAL:
Declaramos que nos valores acima estão inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fretamento.
Declaramos também, total concordância com as condições do instrumento convocatório.
Declaramos ainda, que os valores ofertados estão de acordo com as especificações do ANEXO I – Termo de Referência. Condições de pagamento: em conformidade com o item 14 do edital. Prazo de entrega, conforme disposto no item 13 do edital.
DADOS BANCÁRIOS:
AGÊNCIA N.º , BANCO ,
NÚMERO DA CONTA: -
(cidade), , de 2018.
NOME/ASSINATURA/RG/CPF
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2018
DECLARAÇÃO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(razão social), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018, da FEMA, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, a
. (razão social), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7°da Constituição Federal.
(Cidade), de de 2018.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.°do documento de identidade
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da licitante) PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2018
À
Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA Assis – SP
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(Cidade), de de 2018.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.°do documento de identidade
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2018 | |||
(nome do | licitante), | com | sede |
(endereço completo), | inscrita no | CNPJ sob | o nº. |
, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
(.....) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
(.....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Cidade), de de 2018.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.°do documento de identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR.
(em papel timbrado da licitante) PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2018
(Nome da empresa) (Cidade), de de 2018.
À
Fundação Educacional do Município de Assis
DECLARAÇÃO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ n.° ........................, por int ermédio de
seu representante legal, Sr.(a) ........................., xxxxxxxx(a) do RG n.° ...................., e do CPF/MF n.° , DECLARA, para f ins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei
n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela L ei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Por ser verdade assina a presente.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.°do documento de identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2018
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representado pelo seu (representante/sócio/procurador), no
uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não está declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do artigo 87, IV, c/c o artigo 6°, XI da Lei n.º 8.666/93; que não está suspensa temporariamente de participação em licitação e impedida de contratar com a FEMA, nos termos do artigo 87, III, c/c o artigo 6°, XII da Lei n.° 8.666/93; que não está impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Assis, nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.° 10.520/02; e, que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina o presente.
(Cidade), de de 2018.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.°do documento de identidade
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO 021/2018 PREGÃO PRESENCIAL 009/2018
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n.º 51.501.559/0001 - 36, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 0.000, Xxxxx/XX devidamente representada pelo seu Diretor Executivo, Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do documento de identidade n.º XXXXXX [órgão emissor] e CPF/MF nº XXXXXX, doravante denominada DETENTOR, e, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º xxxxxxxxxxxxxxxx e inscrição estadual n.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida [endereço], n.º xxxxx, bairro xxxxxxxxxx no município de xxxxxxxxxx estado de xxxxxxxxxx, devidamente representada pela Sr. (a) xxxxxxxxxx, portador do documento de identidade n.xxxxxxxxx [órgão emissor] e CPF/MF nº xxxxxxxxxxx, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e as demais normas legais aplicáveis, conforme documento de credenciamento ou procuração insertos nos autos, e as demais normas legais aplicáveis, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante as condições e cláusulas a seguir estabelecidas. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
1.1. Constitui objeto da presente ATA o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN POR QUILÔMETRO RODADO EM CARATER EVENTUAL, conforme especificações técnicas e descrições mínimas estabelecidas no Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº 009/2018, com a característica constante da proposta julgada vencedora, que passam a fazer parte desta ATA, como parte integrante.
ITEM | QTDE MIN | QTDE MAX | UNID | DESCRIÇÃO | (R$) UNIT | (R$) TOTAL |
1 | 5.000 | 10.000 | XX Xxxxxx | Xxxxxx xx 00 x 00 xxxxxxx (xxxx do motorista), com ar condicionado, banheiro, tacógrafo instalado, itens de segurança conforme exigências do DENATRAN e no máximo 15 anos de uso, para viagens de até 100 km. | ||
2 | 5.000 | 20.000 | XX Xxxxxx | Xxxxxx xx 00 x 00 xxxxxxx (xxxx do motorista), com ar condicionado, banheiro, tacógrafo instalado, itens de segurança conforme exigências do DENATRAN e no máximo 15 anos de uso, para viagens acima de 100 km. | ||
3 | 5.000 | 15.000 | KM Xxxxxx | Xxxxx-xxxxxx xx 00 xxxxxxx (xxxx do motorista), com ar condicionado, tacógrafo instalado, itens de segurança conforme exigências do DENATRAN e no máximo 15 anos de uso, para viagens de acima 100 km. | ||
4 | 2.000 | 13.000 | KM Rodado | Veículo tipo Van de 16 lugares (além do motorista), com ar condicionado, tacógrafo instalado, itens de segurança conforme exigências do DENATRAN e no máximo 15 anos de uso, para viagens de acima 100 km. |
1.2. Caso o produto/serviço não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a DETENTORA deverá providenciar o atendimento das especificações, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR ESTIMADO
2.1. O valor estimado é de R$ XXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
2.2. O valor proposto será considerado completo e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada na presente Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços tem início na sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação.
3.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS - FEMA não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os
produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado à Contratada, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados do primeiro dia seguinte a execução dos serviços juntamente com a documentação fiscal completa (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis). CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Obriga-se a DETENTORA:
a) a atender todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, limitada ao quantitativo dos itens, observado o disposto na Cláusula Quarta;
b) os serviços prestados deverão obedecer rigorosamente às normas a ele pertinentes e as exigências do Edital de Pregão Presencial nº 009/2018, em consonância com a proposta apresentada e com as especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência;
c) manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial nº 009/2018;
d) o cumprimento dos serviços, bem como de fornecer Ônibus compatível e com qualidade equivalente ao descrito no Anexo I.
e) arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução deste contrato.
f) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE sobre quaisquer anormalidades que possam afetar a execução do contrato.
g) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
i) além do seguro DPVAT, obrigatório para todos os veículos brasileiros, é de responsabilidade da empresa providenciar cobertura através de apólice de seguro para os
passageiros, para eventuais sinistros contra a vida dos passageiros, decorrentes do fretamento, com cobertura mínima de R$ 3.311.633,21 (três milhões, trezentos e onze mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), conforme resolução da ANTT.
j) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata;
l) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços objeto do Edital de Pregão Presencial nº 009/2018;
5.2. Obriga-se a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS - FEMA:
a) a prática de todos os atos de controle e administração do SRP;
b) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
c) prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela DETENTORA com relação a Ata de Registro de Preços.
d) indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
e) manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
f) pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas;
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº. 10.320, de 16 de dezembro de 1968, de acordo com a dotação orçamentária:
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.74.00.00 FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS CÓDIGO REDUZIDO 466
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) não retirar o respectivo Contrato, ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado e tiver presentes razões de interesse público.
7.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS – FEMA.
7.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço ocorrendo fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, desde que seja formulado com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/2002, que a Detentora declara conhecer integralmente.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Presencial nº 005/2017, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
9.2. A existência de preços registrados não obriga a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS - FEMA a firmarem as contratações que deles podem advir.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02.
9.4. Fica eleito o Foro de Assis/SP, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
E, por estarem justas e acordadas, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, as partes assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assis, ............ de de 2018.
AS PARTES:
1) – FEMA – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DIRETOR EXECUTIVO
2 – NOME DA EMPRESA DETENTORA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO
Testemunhas:
NOME NOME
CPF nº xxxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxxxx
“EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018”
Ref.: Processo nº 021/2018 – Pregão Presencial nº 009/2018 - Detentor: FEMA – Fundação Educacional do Município de Assis, inscrita CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx - Detentora: xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FRETAMENTO DE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN POR QUILÔMETRO RODADO EM CARATER EVENTUAL. Valor estimado R$
xxxxx,xxx. Prazo: 12 (doze) meses.
Assis, xxxx de xxxxxx de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Executivo