CONTRATO N° 124/2019
CONTRATO N° 124/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 013/2019 CHAMADA PUBLICA nº 001/2019
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 11/02/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUEIMADAS, ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE QUEIMADAS- BAHIA CONFORME ADIANTE.
O MUNICÍPIO DE QUEIMADAS, ESTADO DA BAHIA, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J sob o nº 14.218.952/0001-90 Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 97, Centro, Queimadas – Bahia, Ce.: 48.860-000, por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0110654609 SSP/BA, inscrita no CNPF/MF sob o nº 195.741.695- 53, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, denominado CONTRATANTE, e o(a) COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE
QUEIMADAS-BAHIA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.088.943/0001-08 sediado(a) na
.Av. Itapicuru S/N..., em Queimadas-Bahia doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxx Xxxxxxxxxxx de Sena, portador(a) da Carteira de Identidade nº 918679087 SSSP/BA e CPF nº .000.000.000-00, dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e nas resoluções FNDE nº 26/2013 e Lei Federal n.º 8.666/93, firmam o presente Contrato nos termos da Chamada Pública nº 001/2019, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto desta contratação é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, creches, pré-escola, EJA e Ensino Fundamental com dispensa de licitação, de acordo com a Chamada Pública nº 001/2019, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
§1º - A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme listagem anexa a seguir:
ITEM | PRODUTO | ESPEC | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | Abobora Moranga - Aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. De tamanho adequado e novo. Embalado em saco de linhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC ou em caixote de madeira de 01 kg. | KG | 2.000 | R$ 3,60 | R$ 7.200,00 |
02 | Beijú molhado- Beijú preparado através da farinha de tapioca molhada, embalados um a um. Não apresentar furo no invólucro. Conter no rótulo os ingredientes data de validade, data de fabricação e identificação do grupo de produção. | UND | 10.000 | R$ 1,30 | R$ 13.000,00 |
03 | Aipim- Aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. De tamanho adequado e novo. | KG | 2.000 | R$ 3,50 | R$ 7.000,00 |
04 | Bolos: Com diversos sabores como de ovos, milho, cenoura ou leite. Sem umidade, seco, isento de bolores e mofo. Embalagem um a um, em sacos plásticos com 50 g cada. Não apresentar furo no invólucro. Conter no rótulo os ingredientes data de validade, data de fabricação e identificação do grupo de produção. | KG | 3.000 | R$ 12,50 | R$ 37.500,00 |
05 | Alface- Folhas de aspecto firme, viçosa, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas. Molho de tamanho regular e novo. Embalado em saco plástico transparente individualmente. | MOL | 200 | R$ 2,50 | R$ 500,00 |
06 | Couve manteiga – folha de cor verde, de 1ª | MOL | 200 | R$ 2,50 | R$ 500,00 |
qualidade com molho viçoso, brilhante, fresco, verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, com talos firmes, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolução completa do tamanho, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física ou mecânica. Transportadas adequadamente. | |||||
07 | Batata Doce - Aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. De tamanho adequado e novo. Embalado em saco de transparente. | KG | 2.600 | R$ 3,60 | R$ 9.360,00 |
08 | Cuscuz de tapioca - Isento de bolores e mofo. Embalagem um a um, em sacos plásticos com 50 g cada. Não apresentar furo no invólucro. Conter no rótulo os ingredientes data de validade, data de fabricação e identificação do grupo de produção. | KG | 1.500 | R$ 12,50 | R$ 18.750,00 |
09 | Beijú seco de coco- Deve ser fabricada a partir de matérias primas sã e limpa, isentas de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. Não pode estar úmida, fermentada ou rançosa, deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Embalagem de 1 Kg envolto em saco plástico transparente, resistente, sem apresentar furos na face exterior. Data fabricação e validade. | KG | 1.600 | R$ 12,00 | R$ 19.200,00 |
10 | Banana da prata- Aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. De tamanho adequado e novo. Embalado em saco de linhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. Com tamanho médio de 146 g a unidade. | KG | 4.500 | R$ 4,90 | R$ 22.050,00 |
11 | Beterraba - Aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. De tamanho adequado e novo. Embalado em saco de linhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. | KG | 1.500 | R$ 3,00 | R$ 4.500,00 |
12 | Licuri - Embalado em sacos de50 gramas. | KG | 50 | R$ 10,50 | R$ 525,00 |
13 | Biscoito de goma- Sem umidade, seco e crocante sem bolores e mofo. Embalagem: 50 g, envolto em plástico, transparente e resistente. Conter sua composição química e não apresentar furo no invólucro. Reembalado em caixa de papelão. Apresentando data de fabricação e prazo de | KG | 1.700 | R$ 15,60 | R$ 26.520,00 |
validade. | |||||
14 | Milho verde - Aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. De tamanho adequado e novo. Embalado em saco de linhagem. | UND | 6.500 | R$ 1,60 | R$ 10.400,00 |
15 | Pão de queijo - O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e 4mofo. Embalados em sacos plásticos transparentes. No rótulo deve conter data de validade, data de fabricação, ingredientes e identificação do grupo de produção. Peso de 50 gramas cada | KG | 2.000 | R$ 15,00 | R$ 30.000,00 |
16 | Pão manual - O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. Embalados em sacos plásticos transparentes. No rótulo deve conter data de validade, data de fabricação, ingredientes e identificação do grupo de produção. Peso de 50 gramas cada. | KG | 1.500 | R$ 13,50 | R$ 20.250,00 |
17 | Sequilho - Sem umidade, seco e crocante sem bolores e mofo. Embalagem: 50 g, envolto em plástico, transparente e resistente. Conter no rótulo: data de fabricação, data de validade, ingredientes e identificação do grupo de produção. Opção de sequilho doce ou sequilho salgado. | KG | 1.500 | R$ 15,00 | R$ 22.500,00 |
18 | Cebolinha – Folhas de aspecto firme, viçosa, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas. Molho de tamanho regular e novo. Embalado em saco plástico transparente individualmente. | MOL | 2.000 | R$ 2,50 | R$ 5.000,00 |
19 | Cenoura - Aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. De tamanho adequado e novo. Embalado em saco de transparente de 01 kg. | KG | 2.000 | R$ 3,30 | R$ 6.600,00 |
20 | Tempero completo – Composto de alho, cominho, xxxxxxx, ervas e sal. Embalado em pote de 250g. | UND | 800 | R$ 3,00 | R$ 2.400,00 |
21 | Coentro - Folhas de aspecto firme, viçosa, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas. Molho de tamanho regular e novo. Embalado em saco | MOL | 2.000 | R$ 2,50 | R$ 5.000,00 |
plástico transparente individualmente. | |||||
22 | Farinha de mandioca – Tipo flocos secos, embalagem de 1 Kg envolto em saco plástico transparente. Fechado a vácuo, sem apresentar furos na face exterior, isento de impurezas. | KG | 1.800 | R$ 6,20 | R$ 11.160,00 |
23 | Farinha de Tapioca – Deve ser fabricada a partir de matéria prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. Não pode estar úmida. Embalagem de 1 Kg envolto em saco plástico transparente. Na embalagem devem conter data de fabricação, data de validade e identificação do grupo de produção. | KG | 1.000 | R$ 11,00 | R$ 11.000,00 |
24 | Feijão carioquinha– Pacote de 1 kg constando no mínimo 90% de grãos na cor característica, limpos e secos. Validade mínima de 6 meses. Embalado em pacote plástico, atóxico, transparente. Embalagem secundária deve ser resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade. Com data de fabricação e validade. | KG | 1.500 | R$ 6,00 | R$ 9.000,00 |
25 | Feijão fradinho – Pacote de 1 kg, constando no mínimo 90% de grãos na cor característica, limpos e secos. Validade mínima de 6 meses. Embalado em pacote plástico, atóxico, transparente. Embalagem secundária deve ser resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade. Com data de fabricação e validade. | KG | 2.500 | R$ 6,00 | R$ 15.000,00 |
26 | Melancia- Redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e madura com polpa firme e intacta, acondicionada a granel pesando de6 á 10 kg por unidade. | KG | 8.500 | R$ 1,30 | R$ 11.050,00 |
27 | Pimentão - Aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. De tamanho adequado e novo. Embalado em saco de linhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC ou em caixote de madeira de 01 kg. | KG | 1.200 | R$ 4,60 | R$ 5.520,00 |
28 | Polpa de frutas- Deve ser fabricada a partir de frutas limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. Congelada em embalagem apropriada de 1 kg com rótulos contendo: data de fabricação, data de validade, sabor da polpa e a identificação do grupo de produção. | KG | 7.500 | R$ 9,50 | R$ 71.250,00 |
29 | Quiabo – Aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. | KG | 800 | R$ 4,00 | R$ 3.200,00 |
De tamanho adequado e novo. Embalado em saco de linhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC ou em caixote de madeira de 01 kg. | |||||
30 | Repolho- Folhas de aspecto firme, viçosa, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas. Molho de tamanho regular e novo. Embalado em saco plástico transparente individualmente. | KG | 500 | R$ 3,70 | R$ 1.850,00 |
31 | Pão de cenoura - O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados, feito com cenoura. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. Embalados em sacos plásticos transparentes. No rótulo deve conter data de validade, data de fabricação, ingredientes e identificação do grupo de produção. Peso de 50 gramas cada | KG | 1.500 | R$ 13,90 | R$ 20.850,00 |
32 | Pão de beterraba - O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados, feito com suco de beterraba. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. Embalados em sacos plásticos transparentes. No rótulo deve conter data de validade, data de fabricação, ingredientes e identificação do grupo de produção. Peso de 50 gramas cada | KG | 1.500 | R$ 14,00 | R$ 21.000,00 |
33 | Sonho de forno - O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados com recheio de goiabada. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. Embalados em sacos plásticos transparentes. No rótulo deve conter data de validade, data de fabricação, ingredientes e identificação do grupo de produção. Peso de 50 gramas cada | KG | 1.500 | R$ 15,00 | R$ 22.500,00 |
34 | Broa de milho - Sem umidade, seco e crocante sem bolores e mofo, sabor de milho. Embalagem: 50 g, envolto em plástico, transparente e resistente. Conter no rótulo: data de fabricação, data de validade, ingredientes e identificação do grupo de produção. | KG | 1.500 | R$ 12,00 | R$ 18.000,00 |
35 | Iogurte- Feito a partir do leite pasteurizado, não deve apresentar alterações na sua cor. Sabor característico. A embalagem não deve estar amassada, abaulada ou corrompida. Apresentar prazo de validade de no mínimo 06 meses. Conter registro para liberação de comercialização. | LT | 7.000 | R$ 6,50 | R$ 45.500,00 |
TOTAL | 535.635,00 |
Valor total R$ 535.635,00 (quinhentos e trinta e cinco mil seiscentos e trinta e cinco reais)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2019, contados a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por igual período.
§1º - Havendo prorrogação do contrato, será formalizado termo de aditamento de acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total estimado de R$ 535.635,00 (quinhentos e trinta e cinco mil seiscentos e trinta e cinco reais).
§1º - O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor rural não ultrapassará a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção.
§2º - A CONTRATADA ou as entidades articuladoras deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
§3º - No valor mencionado na cláusula segunda estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO
Os produtos deverão ser entregues diariamente, conforme planilha de entrega (Anexo IV) previamente liberada pelo Departamento de Alimentação Escolar.
§ 1° - Antes da formalização do contrato e após a fase de escolha do projeto de venda do grupo formal ou informal, a Secretaria da Educação realizará uma visita aos produtores, inclusos no projeto de venda, a fim de certificar-se se sua produção está de acordo com o declarado no projeto.
§ 2° - O não cumprimento das entregas no dia estabelecido acarretará em sanções ao contratado, conforme previsto no contrato;
§ 3° - Tendo em vista que após a Chamada Pública os produtores deverão se programar para o fornecimento dos produtos, de acordo com a sazonalidade, não haverá análise de amostras, devendo o produto ser avaliado pela nutricionista na primeira entrega;
§ 4° - Os entregadores deverão estar uniformizados e calçados com sapatos fechados e deverão também esperar a conferência dos produtos no local da entrega;
§ 5° - As caixas para entrega dos alimentos deverão estar higienizadas e não poderão ser de madeiras;
§ 6° - As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital.
§ 7° - As caixas dos alimentos deverão ter o peso especificado na caixa;
§ 8° - O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega;
§ 9° - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes sem culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
§ 10° - Constatadas irregularidades na entrega, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contração, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a-1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal da Educação imediatamente, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b-1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante imediatamente, contados da notificação por escrito, mantendo o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos provenientes para os pagamentos devidos em função das contratações decorrentes desta CHAMADA PÚBLICA serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias do orçamento vigente e futuro:
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Prefeitura em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega dos produtos e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da Contratada, devidamente cadastrada na Secretaria de Finanças, valendo como recibo o comprovante de depósito, correspondente ao fornecimento efetuado vedado a antecipação do pagamento para cada faturamento.
§ 1° - O vencimento do Documento Fiscal dar-se-á somente após a entrega do objeto da licitação, e não da emissão do mesmo.
§ 2° - Deverão constar no documento fiscal o nº da Chamada Pública 001/2019, nº. do Pedido de Compras, nº do Empenho, bem como Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação.
§ 3° - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
§ 4° - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.
§ 5° - Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, sem nenhum outro ônus para a Prefeitura além do preço proposto.
§ 6° - Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução parcial ou total será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação descumprida após regular processo administrativo, sem prejuízo das sanções aplicadas no art. 87 da Lei n° 8.666/93.
§ 1° - A multa pela inexecução parcial ou total será aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 2° - A CONTRATANTE se não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATA-DA, deverá pagar multa de 2% (dois por cento) acrescida de juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não tiverem sido efetivados os repasses mensais de recursos FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
a) Se verificar a falência, recuperação judicial e extrajudicial da CONTRATADA;
b) Se a CONTRATADA transferir o Contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE;
c) Se ocorrer manifesta impossibilidade da CONTRATADA de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas.
d) Caberá ainda rescisão administrativa deste Contrato no caso da CONTRATADA, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
e) Por acordo entre as partes;
f) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
g) Qualquer dos motivos previstos em Lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação e do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, outras entidades designadas pelo FNDE e também pelo agente fiscal do contrato.
§ 1° - Compete ao Agente Fiscal de execução do contrato acompanhar e conferir a entrega dos materiais e atestar no Documento Fiscal, a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato da Chamada Pública nº 001/2019, é regido pelas Resoluções FNDE nº 26/2013, Lei n.º 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, pela Lei Federal 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Chamada Pública nº 001/2019, o Processo Administrativo n.º 009/2019, a proposta da CONTRATADA e todos os documentos que o acompanham.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Queimadas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas aqui contidas, vai assinado pelos representantes legais das partes, inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas.
Queimadas, 11 de fevereiro de 2019
MUNICÍPIO DE QUEIMADAS
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Contratante
COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE QUEIMADAS-BAHIA
Contratada