UPS Termos e Condições de Transporte
UPS Termos e Condições de Transporte
Esta é a versão em vigor à data da publicação do presente Guia. A última versão, que será sempre a aplicável a novos envios, pode ser encontrada em xxx.xxx.xxx ou obtida junto dos escritórios da UPS.
1. Introdução
A. Os presentes termos e condições (“Termos”) estabelecem a base na qual a UPS procederá ao transporte de pacotes, documentos e envelopes (“pacotes”) e de bens em palete (“paletes”; sendo as paletes e os pacotes conjuntamente designados por “envios”). Estes termos são complementados pelo Guia de Tarifas e Serviços UPS em vigor (“o Guia”). O Guia contém pormenores importantes sobre os serviços da UPS que o expedidor deve ler e que fazem parte integrante do acordo entre a UPS e o expedidor.
B. Nestes Termos “UPS” significa UPS OF PORTUGAL – Transportes Internacionais de Mercadorias, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000-000 Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx e o contrato do expedidor será executado pela UPS. Esta empresa será também o (primeiro) transportador dos pacotes para efeitos das Convenções referidas no parágrafo C.
C. Sempre que o transporte aéreo implique um destino final ou uma paragem em país diferente do país de origem, pode aplicar-se a Convenção de Varsóvia. A Convenção de Varsóvia regula e, na maioria dos casos, limita a responsabilidade dos transportadores relativamente a perdas, danos ou atrasos da carga. (Para efeitos de interpretação dos presentes Termos, a expressão “Convenção de Varsóvia” significa (i) a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional assinada em Varsóvia em 12 de outubro de 1929 ou (ii) essa Convenção com as alterações ou aditamentos que lhe foram introduzidos por qualquer protocolo ou convenção suplementar ou (iii) a Convenção de Montreal de 1999, seja qual for que se aplique). Não obstante qualquer cláusula em contrário, o transporte internacional rodoviário poderá ficar sujeito às disposições da Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Xxxxxxx assinada em Genebra em 19 de maio de 1956 (“a Convenção CMR”).
D. O transporte pode ser efetuado com os pontos de trânsito que a UPS considerar adequados. A UPS pode subcontratar terceiros para a realização de serviços e contratos em seu próprio nome e em nome dos seus empregados, agentes e subcontratados, qualquer deles usufruindo do benefício dos presentes termos.
E. Nestes Termos, a “Carta de Porte” significa uma carta de porte/guia de remessa UPS única ou o conjunto de assentos sob a mesma data, morada e tipo de serviço num determinado registo de recolha. Todos os pacotes ou paletes constantes de uma Carta de Porte serão havidos como um único envio.
2. Âmbito do Serviço
A menos que sejam acordados quaisquer serviços especiais, e sujeito a tais termos, o serviço a ser fornecido pela UPS está limitado à recolha, transporte, despacho alfandegário, quando aplicável, e à entrega do envio. O expedidor reconhece que os envios serão consolidados com os de outros expedidores no que respeita ao transporte, e que a UPS pode não controlar o movimento de entradas e saídas de envios individuais em todos os centros de manuseamento.
A UPS não é uma transportadora comum e reserva-se no direito de sob sua total discricionariedade recusar o transporte de quaisquer envios que lhe tenham sido endereçados para transporte.
3. Condições de Transporte
Esta secção estabelece várias restrições e condições aplicáveis ao transporte de envios pela UPS. Explica também quais as consequências, para o expedidor, da apresentação de envios para transporte que não cumpram com tais requisitos.
3.1 Restrições e Condições do Serviço
Os envios deverão respeitar as restrições constantes dos parágrafos (i) a (iv) infra.
(i) Os pacotes não poderão ter um peso superior a 70 quilogramas (ou 150 libras) ou exceder 274 centímetros de comprimento ou um total de 400 centímetros de perímetro medido no sentido do comprimento. As paletes devem obedecer a limites máximos de dimensão e peso que variam consoante a origem e o destino, os quais constam
(ii) O valor de cada pacote não poderá exceder o equivalente em moeda local de 50.000 USD. Além disso, o valor dos artigos de joalharia ou relógios, à exceção dos artigos de joalharia ou relógios de uso corrente, num determinado pacote, não deverá exceder o equivalente em moeda local de 500 USD. O valor de cada palete não pode exceder o equivalente em moeda local de 100.000 USD.
(iii) Os envios não devem conter quaisquer dos artigos proibidos constantes do Guia, nomeadamente, a título exemplificativo, artigos de valor excecional (tais como obras de arte, antiguidades, pedras preciosas, selos, artigos raros, ouro ou prata), dinheiro ou títulos negociáveis (tais como cheques, letras de câmbio, obrigações, cadernetas de poupança, cartões de crédito pré-pagos, certificados de ações ou outros valores mobiliários), armas de fogo e mercadorias perigosas.
(iv) Os envios não deverão conter mercadorias que possam pôr em perigo a vida de pessoas ou de animais ou quaisquer meios de transporte, ou de algum modo poluir, manchar ou danificar outras mercadorias transportadas pela UPS, ou cujo transporte, exportação ou importação sejam proibidos por legislação aplicável.
O expedidor será responsável pela exatidão e suficiência das indicações inscritas na Carta de Porte e por assegurar que todos os envios contenham elementos de contacto adequados relativamente ao expedidor e ao destinatário dos mesmos, e que sejam adequadamente embalados, marcados e etiquetados e com o respetivo conteúdo devidamente descrito e classificado, e ainda que sejam acompanhados pela documentação necessária (caso a caso) para efeitos de transporte e que estejam em conformidade com os requisitos do Guia e da legislação aplicável. Salvo quando seja claramente selecionado outro tipo de serviço na Carta de Porte ou em outra documentação de transporte UPS aplicável, o transporte será efetuado sob a opção de “Serviço Express” (ou “Serviço Express Freight”) (quando disponível para o destino escolhido) e todas as tarifas aplicáveis serão calculadas em conformidade.
O expedidor garante que os envios apresentados para transporte, ao abrigo dos presentes Termos cumprem as restrições constantes nos parágrafos (i) a (v) supra e foram por ele preparados (no caso de um expedidor pessoa individual) ou por funcionários fiáveis ao seu serviço ou (quando diferente) pela pessoa que entregue o envio à UPS, em instalações seguras e foram protegidos contra interferências não autorizadas durante a respetiva preparação, armazenagem e transporte para a UPS. A UPS socorre-se desta garantia para aceitar qualquer envio para transporte nos termos do presente.
3.2 As mercadorias perecíveis e as que necessitem de controlo de temperatura serão transportadas contanto que o expedidor aceite que tal corra por sua conta e risco. A UPS não proporciona qualquer tratamento especial para tais envios.
3.3 Recusa e Suspensão de Transporte
(i) Caso a UPS tome conhecimento de que um determinado envio não cumpre com as restrições ou condições supra, ou que um montante COD indicado numa Carta de Porte COD excede os limites especificados no parágrafo 8, pode recusar o transporte do envio em questão (ou qualquer parte relevante do mesmo) e, caso o transporte esteja a decorrer, a UPS pode suspender o mesmo e reter o envio (ou qualquer parte relevante do mesmo) à ordem do expedidor.
(ii) A UPS pode também suspender o transporte caso não consiga efetuar a entrega, caso o destinatário recuse aceitar a entrega, caso não consiga efetuar a entrega por o endereço estar incorreto (tendo recorrido a todos os meios razoáveis para descobrir o endereço correto) ou por detetar que o endereço correto se refere a um outro país diferente daquele indicado no envio ou na Carta de Porte, ou caso não consiga cobrar os montantes devidos pelo destinatário aquando da entrega.
(iii) Sempre que a UPS tenha o direito de suspender o transporte de um envio (ou de qualquer parte relevante do mesmo), terá também direito de o devolver ao expedidor, com inteira discricionariedade.
3.4 O expedidor deve pagar e indemnizar a UPS por quaisquer custos e despesas razoáveis (incluindo despesas de armazenamento) da UPS, quaisquer perdas, impostos e direitos aduaneiros que a UPS possa incorrer e todas as reclamações feitas contra a UPS devido (i) ao incumprimento de qualquer restrição, condição ou declaração constante do parágrafo 3.1 supra, (ii) à recusa, suspensão de transporte ou devolução de um envio (ou parte do mesmo) por parte da UPS ao abrigo deste parágrafo 3, ou (iii) ou por falha do expedidor no cumprimento destes termos. No caso de devolução de um envio (ou parte do mesmo), o expedidor será também responsável pelo
pagamento de todas as despesas aplicáveis calculadas de acordo com as tarifas comerciais da UPS em vigor.
3.5 Caso o expedidor entregue à UPS um envio que não cumpra qualquer restrição ou condição constante do parágrafo 3.1 supra sem o consentimento expresso da UPS, a UPS não se responsabilizará por qualquer perda que o expedidor possa sofrer em resultado do transporte desse envio por parte da UPS, (independentemente desse incumprimento ter causado ou contribuído para a perda e independentemente de qualquer negligência, exceto em caso de incumprimento intencional por parte da UPS, ou de negligência o incumprimento intencional por parte dos seus funcionários, contratantes ou representantes) e caso a UPS suspenda o transporte por qualquer motivo autorizado pelos presentes termos, o expedidor não terá direito a qualquer reembolso das despesas de transporte que pagou. A UPS poderá intentar uma ação relativamente a tal incumprimento.
3.6 Quando tenha sido suspenso o transporte de um envio (ou de qualquer parte relevante do mesmo), ao abrigo dos presentes Termos, e a UPS for incapaz de obter, em prazo razoável, instruções do expedidor relativamente ao destino a dar-lhe ou for incapaz, em prazo razoável, de identificar o expedidor ou qualquer outra pessoa com direito sobre as mercadorias (tendo, se necessário, aberto o pacote), a UPS terá o direito de, com total discricionariedade, destruir ou vender o envio (ou de qualquer parte relevante do mesmo). Ao produto de tal venda serão deduzidos, em primeiro lugar, quaisquer tarifas, custos e despesas pendentes (incluindo juros) relativos ao pacote ou ao envio ou que sejam da responsabilidade do expedidor. Qualquer saldo será imputado ao expedidor.
3.7 Salvo proibição legal, a UPS reserva-se no direito de – sem qualquer obrigação – abrir e inspecionar ou analisar, por meio de raio X e a qualquer momento, envios apresentados para transporte.
4. Despacho Alfandegário
Sempre que um envio requeira a elaboração de um despacho aduaneiro, é obrigação do expedidor fornecer, ou assegurar que o destinatário irá fornecer, documentação completa e exata para o efeito à UPS, sendo que a UPS agirá, salvo instruções em contrário, em nome, a expensas e por conta e risco do expedidor ou do destinatário na obtenção do desalfandegamento do referido envio.
Em qualquer caso, nos envios cujos pontos de expedição e de destino se situem na mesma zona aduaneira, a UPS apenas procede ao desalfandegamento se receber instruções para esse efeito. O expedidor aceita igualmente que a UPS possa ser considerada como o destinatário do pacote ou do envio, com o único objetivo de designar um despachante alfandegário para realizar qualquer processo de desalfandegamento, desde que tal seja permitido por lei.
5. Pagamento
5.1 As tarifas de transporte e outros serviços estão indicadas no Guia e, salvo quando o pagamento seja feito antes do envio, todos os débitos devem ser pagos no prazo de 7 dias a contar da receção da fatura ou no prazo que o expedidor possa ter acordado por escrito com a UPS. A UPS pode verificar o peso efetivo e/ou dimensional de envios e, quando este seja superior ao peso declarado, faturar nessa base. Salvo prova em contrário, para efeitos desta disposição a fatura presume-se recebida no terceiro dia útil depois da data da fatura.
5.2 Caso (a) a UPS seja obrigada a pagar quaisquer impostos, direitos aduaneiros ou contribuições em nome do expedidor, do destinatário ou de terceiro, (b) a opção de faturação selecionada determina que o destinatário ou terceiro deverá pagar quaisquer encargos, ou (c) quaisquer impostos, direitos aduaneiros, sanções, encargos ou despesas são impostos, correta ou incorretamente pelas autoridades governamentais, ou suportados pela UPS devido a quaisquer circunstâncias, incluindo qualquer falha cometida pelo expedidor ou pelo destinatário em fornecer a informação e documentação corretas ou quaisquer autorizações ou licenças necessárias relativamente ao transporte, o expedidor será solidariamente responsável perante a UPS, em conjunto com o destinatário e respetivos terceiros por tais montantes. Em cada caso, respetivamente, onde a opção de faturação selecionada determinar que o pagamento deverá ser cobrado, em primeiro lugar, ao destinatário ou a qualquer terceiro, a UPS irá (sem prejuízo da responsabilidade contratual do expedidor pelo pagamento) primeiro interpelar o destinatário para pagamento do montante em causa e/ou interpelará qualquer terceiro. Se o montante em causa não for imediatamente pago à UPS na sua totalidade por qualquer uma das partes acima mencionadas, o montante deverá ser pago pelo expedidor na primeira interpelação para pagamento. Em quaisquer outras situações, o expedidor compromete-se expressamente, pelo presente, a pagar os montantes em causa à UPS à primeira solicitação. A UPS não será obrigada a interpor uma reclamação ou ação judicial separada contra o destinatário ou qualquer terceiro para pagamento. Em caso de dúvida, o encargo de comprovar que os montantes em causa foram pagos recai sobre o expedidor.
5.3 Qualquer quantia devida à UPS vencerá juros, à taxa especificada na fatura, desde a data de vencimento até
à data em que a UPS receba o pagamento, antes ou depois de decisão judicial. Além disso, a UPS reserva-se o direito de cobrar uma penalidade moratória até ao máximo de 40 EUR por fatura.
5.4 Quando não seja paga pelo expedidor, destinatário ou terceiro qualquer quantia devida ao abrigo dos presentes Termos, a UPS poderá reter quaisquer envios que esteja a transportar (ou parte dos mesmos) até que receba o pagamento integral, ou poderá vendê-los, fazendo-se pagar pelo produto da venda, de acordo com a lei local aplicável. Qualquer saldo por liquidar permanecerá pagável.
5.5 As tarifas de transporte da UPS estabelecidas neste Guia são calculadas somente para o transporte de envios que não excedam um valor equivalente aos montantes constantes do parágrafo 3.1(ii) (ou outro valor aplicável, se inferior). Caso a UPS tome conhecimento que transportou um envio que, sem o seu consentimento expresso, tenha excedido esse valor, para além das tarifas e taxas de outra forma aplicáveis e de todas as medidas de reparação previstas nestes termos aplicar-se-á uma taxa adicional de transporte equivalente a 5% do valor do envio que exceda o montante correspondente constante do parágrafo 3.1(ii).
6. Interrupção do Serviço
Caso a UPS não consiga iniciar ou continuar com o transporte do pacote do expedidor devido a um evento ou situação fora do seu controlo ou quaisquer consequências desse evento ou situação, independentemente de ser previsível, a UPS não incorrerá em incumprimento/violação do seu contrato com o expedidor, mas tomará medidas comercialmente razoáveis, que sejam possíveis em função das circunstâncias, no sentido de iniciar ou continuar o transporte. Exemplos de eventos ou situações independentes da vontade da UPS são a interrupção de transportes aéreos ou terrestres devido a condições atmosféricas adversas, incêndios, inundações, guerras, hostilidades, distúrbios sociais, atos governamentais ou de outras autoridades (incluindo, sem limitação, as autoridades alfandegárias) e conflitos laborais ou obrigações que afetem a UPS ou outra parte.
7. Garantia de Reembolso
Para determinados serviços e destinos, a UPS oferece uma garantia de reembolso das tarifas de transporte. Os detalhes da sua aplicabilidade, termos e condições e correspondente entrega e hora limite de recolha para o serviço e destino relevantes vêm indicados no Guia e no site da UPS (xxx.xxx.xxx), em vigor à data em que os pacotes sejam aceites para transporte, podendo também ser confirmados através de contacto com o centro telefónico UPS do local do expedidor. Para evitar dúvidas, a responsabilidade da UPS nos termos da garantia de reembolso é limitada ao acima descrito, não constituindo qualquer forma de obrigação ou declaração de que o envio chegará até uma determinada hora.
8. Cobrança Contra Entrega (COD)
Para determinados destinos e serviços a indicar pelo centro telefónico UPS local, a UPS oferece um serviço COD mediante pagamento de uma tarifa adicional, conforme estabelecido no Guia. Quando o expedidor faça uso deste serviço, nos termos das disposições abaixo indicadas (incluindo as relativas à conversão monetária), a UPS cobrará, em nome do expedidor, a quantia COD indicada na Carta de Porte. Este serviço não se encontra disponível para paletes.
As quantias COD devem ser especificadas na Carta de Porte em EUR ou na moeda do país de destino, se for diferente. Nos casos em que qualquer das quantias COD especificadas na Carta de Porte, cobradas ao destinatário e/ou pagas ao expedidor sejam em moedas diferentes, a
(s) conversão(ões) será(ão) feita(s) a uma taxa de câmbio que a UPS possa razoavelmente determinar. A UPS declina qualquer responsabilidade decorrente do risco de variações cambiais.
8.1 COD em dinheiro – Nos casos em que a UPS seja devidamente instruída na Carta de Porte no sentido de aceitar apenas dinheiro, deverá cobrar só dinheiro, na moeda do país de destino. Nos casos em que a cobrança seja efetuada em dinheiro, o montante máximo a cobrar será o equivalente em moeda local de 5.000 USD por destinatário, por dia. Sem prejuízo do que antecede, o montante cobrável em dinheiro por conta do expedidor de destinatários localizados nos países a seguir identificados em envios COD não pode exceder os seguintes montantes por destinatário, por dia: Alemanha: 3.500 EUR; Áustria: 3.500 EUR; Bélgica: 3.000 EUR; Dinamarca: 20.000 DKK; Espanha: 1.000 EUR; Grécia: 499 EUR; Portugal: 1.000 EUR; Itália: 2.000 EUR; França: 1.000 EUR; Roménia:
10.000 RON para pessoas singulares, 5.000 RON para pessoas coletivas; Suécia: 3.000 SEK; Suíça: 3.500 CHF; Polónia: 15.000 PLN. Se o expedidor indicar um montante que exceda estes limites, a UPS ficará automaticamente autorizada a aceitar cheques para a totalidade ou parte desse montante. Podem aplicar-se, ocasionalmente, outras
restrições adicionais em determinados países; os pormenores de tais restrições serão expressos quer no Guia quer no site UPS da Web (xxx.xxx.xxx).
Se o expedidor indicar um montante que exceda estes limites, a UPS ficará automaticamente autorizada a aceitar cheques para a totalidade ou parte desse montante.
8.2 COD em Cheque – Se a Carta de Porte não instruir claramente a UPS (e de acordo com as orientações UPS aplicáveis) no sentido de aceitar apenas dinheiro, a UPS poderá aceitar pagamentos em dinheiro (sujeitos às restrições do parágrafo 8.1) ou através de qualquer tipo de cheque passado ao expedidor que seja reconhecido no país de destino. Nos casos em que a UPS aceite cheques, o montante máximo a cobrar não deverá ultrapassar o equivalente de 50.000 USD por pacote (ou outro valor aplicável, se inferior). Nos casos em que a UPS esteja autorizada a aceitar cheques, a cobrança poderá efetuar-se através de um cheque expresso em EUR ou, se for diferente, na moeda local do país de destino.
8.3 Pagamento de Montantes COD Cobrados – Nos casos em que a UPS efetue a cobrança em dinheiro, pagará ao expedidor um montante equivalente na moeda local do país onde o envio foi apresentado à UPS para transporte. A UPS pode efetuar tais pagamentos de quantias COD através de transferência bancária para qualquer conta bancária notificada à UPS por parte do expedidor, ou emitindo um cheque a favor do expedidor.
Quaisquer cheques emitidos a favor do expedidor, quer pela UPS, conforme acima indicado, quer pelo destinatário e cobrados pela UPS em conformidade com o parágrafo 8.2, podem ser enviados ao expedidor por correio normal por conta e risco deste, ou entregues ao expedidor ou a qualquer outra pessoa que se apresente como estando autorizada a aceitar o cheque em nome do expedidor.
8.4 Quando o expedidor não receba as quantias COD, deverá notificar a UPS, por escrito, no prazo de 45 dias a contar da data de entrega do envio em questão.
8.5 O expedidor indemnizará a UPS por todas as perdas, despesas e reclamações apresentadas contra ela pelo destinatário ou por terceiro, sempre que a UPS não faça a entrega de um envio devido à recusa por parte do destinatário em pagar a quantia COD na forma apropriada, ou em aceitar o envio.
8.6 A responsabilidade da UPS relativamente à quantia a ser cobrada não ultrapassará, quer a quantia máxima cobrável autorizada ao abrigo dos presentes Termos quer a quantia COD mencionada na Carta de Porte, prevalecendo o menor destes valores. A quantia COD também não poderá exceder, em caso algum, o valor das mercadorias no destino final, acrescido das tarifas de transporte aplicáveis. Para evitar dúvidas, a quantia COD não representa uma declaração de valor para os efeitos previstos no parágrafo 9.4 ou quaisquer outros e, assim sendo, não afeta a responsabilidade da UPS por quaisquer perdas, avarias ou atrasos relativos às próprias mercadorias.
A UPS declina qualquer responsabilidade por quaisquer atos desonestos ou fraudulentos por parte do destinatário, incluindo, mas não se limitando, a apresentação de cheques fraudulentos ou que se verifique mais tarde não terem cobertura, ou de cheques incorretamente preenchidos pelo destinatário.
Se o destinatário efetuar o pagamento por cartão de crédito ou de débito e subsequentemente anular ou cancelar a transação, a UPS não está obrigada a exigir o pagamento da transação perante o destinatário ou perante a entidade bancária e o expedidor reembolsará a UPS do respetivo montante.
9. Responsabilidade
9.1 Sempre que se apliquem a Convenção de Varsóvia ou a Convenção CMR ou legislação nacional que implemente ou adote as referidas convenções (referidas, por conveniência, como Normas das Convenções) ou quando (e na medida em que) se aplique outra lei nacional obrigatória, a responsabilidade da UPS é regulada e será limitada de acordo com as normas aplicáveis.
9.2 Sempre que não se apliquem as Normas das Convenções ou outras leis nacionais obrigatórias, a UPS será apenas responsável pela falta de atuação com cuidados razoáveis e proficiência e a sua responsabilidade será regulada exclusivamente por estes Termos e (com exceção dos casos de lesão corporal ou morte) limitada aos prejuízos comprovados que não excedam o maior dos seguintes valores:
(a) 85 EUR por envio, ou
(b) 8,33 Direitos Especiais de Saque (“DES”) por quilograma das mercadorias afetadas, a menos que tenha sido
declarado um valor superior pelo expedidor nos termos do parágrafo 9.4 infra. O DES é uma unidade de conta adotada pelo Fundo Monetário Internacional e o seu valor atual é regularmente publicado em jornais financeiros de relevo.
9.3 Caso o reclamante (ou qualquer outra pessoa a quem seja reconhecido direito de reclamação) tenha causado ou contribuído para quaisquer perdas, danos ou atrasos relativamente a um pacote ou palete, qualquer responsabilidade em que a UPS possa incorrer respeitante aos mesmos (limitada conforme acima indicado) poderá ser atenuada ou afastada de acordo com a legislação aplicável à culpa do reclamante.
9.4 Sujeito às disposições do parágrafo 9.5, o expedidor pode beneficiar de um limite de responsabilidade superior ao estabelecido supra pela UPS no parágrafo 9.2 ou que esteja estipulado pelas Normas das Convenções ou outra legislação nacional obrigatória. Para tal efeito, o expedidor deverá declarar um valor mais elevado na Carta de Porte e pagar um encargo adicional conforme indicado no Guia. Quando o expedidor declare um valor mais elevado para transporte e pague o encargo adicional a responsabilidade da UPS ficará limitada aos danos provados que não excedam o valor declarado. O valor das mercadorias afetadas não deverá, em caso algum, exceder os limites especificados no parágrafo 3.1(ii).
9.5 Salvo quando as disposições obrigatórias estabelecidas pela legislação aplicável exigirem o contrário, a UPS não aceita qualquer responsabilidade por lucros cessantes (lucrum cessans) e danos indiretos ou consequentes, tais como, e sem limitar, perdas puramente económicas, perda de oportunidades de negócio, perda de vendas ou perda de lucros ou resultados.
A UPS não se responsabiliza por qualquer dano ou perda de qualquer embalagem.
10. Entrega
A UPS pode efetuar a entrega de um envio ao destinatário ou a qualquer outra pessoa que se apresente como estando autorizada a aceitar a entrega do envio em nome do destinatário (como pessoas que estejam nas mesmas instalações do destinatário). Se nenhuma pessoa estiver disponível, o pacote poderá ser colocado na caixa de correio do destinatário (se for adequado), ou entregue ao seu vizinho, exceto se o expedidor excluiu estas opções de entrega utilizando o serviço adicional aplicável.
O destinatário será informado de quaisquer procedimentos de entrega alternativos (ou de reenvio para um UPS Access Point®) por comunicação entregue nas suas instalações.
Não obstante o parágrafo anterior, e salvo acordo em contrário com o expedidor, a UPS poderá aplicar quaisquer métodos alternativos de entrega escolhidos pelo destinatário de acordo com as condições previstas em UPS My Choice® Service Terms ou em qualquer outro acordo entre a UPS e o destinatário. Os métodos alternativos de entrega incluem, sem limitação, reenvio da entrega de um pacote para um endereço alternativo (incluindo um UPS Access Point®), autorizando o condutor a colocar um pacote nas instalações do destinatário, modificar um serviço selecionado pelo remetente ou, reagendar uma entrega. O remetente também concorda que o destinatário poderá receber informação de entrega relativa a um pacote. O remetente renuncia expressamente qualquer reivindicação que possa ter contra a UPS resultante de a UPS seguir quaisquer instruções fornecidas pelo destinatário.
A UPS pode utilizar um dispositivo eletrónico para obter a prova da entrega e o expedidor concorda que não impugnará, apenas com fundamento no facto de a informação em causa ter sido obtida e armazenada de forma eletrónica, a suficiência, como prova de entrega, da cópia impressa desse documento pela UPS.
Salvo disposição em contrário nas Normas das Convenções ou noutra legislação nacional obrigatória, a UPS declina qualquer responsabilidade, em quaisquer circunstâncias, por suspender um transporte, reenviar a entrega (para um destinatário ou para um endereço diferente daqueles que constam na Carta de Porte) ou devolver o envio ao expedidor e, caso procure fazê-lo mas não o tenha conseguido, não terá qualquer responsabilidade por quaisquer perdas decorrentes.
11. Proteção de Dados
11.1 A UPS reserva-se no direito de proceder ao tratamento dos dados fornecidos pelo expedidor ou destinatário relacionados com o transporte pela UPS, transferir os mencionados dados para outras sociedades do grupo UPS ou prestadores de serviços contratados pela UPS, incluindo em países que possam não ter o mesmo nível de proteção de dados que o país onde o envio é apresentado à UPS para transporte, e procederem aí ao tratamento dos dados se e na medida em que a transferência e tratamento dos dados em tais países é necessária para a
execução dos serviços de transporte contratados. O expedidor assegura que (i) obteve os dados pessoais que o
11.2 Além disso, o expedidor garante que informou devidamente o destinatário em como a UPS poderá usar os dados pessoais do destinatário nos termos do acima mencionado Aviso de Privacidade UPS, acessível no respetivo endereço, em vigor à data do transporte, quanto a outros usos além dos especificados no parágrafo
11.1 supra.
12. Processamento das Reclamações - Prescrição
Todas as reclamações contra a UPS devem ser notificadas por escrito, logo que razoavelmente possível e, sempre no prazo de 14 dias a contar da receção, no caso de danos (incluindo a perda parcial de um envio) e no prazo de 60 dias após as mercadorias terem sido entregues à UPS para transporte, no caso de perda. Além disso, quaisquer reclamações contra a UPS relacionadas com qualquer envio serão consideradas prescritas por termo do prazo previsto, a menos que seja intentada uma ação judicial e a citação, por escrito, da UPS seja feita no prazo de oito meses após a entrega dos pacotes em questão ou, no caso de não se efetuar a entrega, no prazo de oito meses a partir da data programada para a entrega. A presente disposição não afetará quaisquer direitos que o expedidor possa ter ao abrigo das Normas das Convenções ou outra legislação nacional obrigatória.
13. Acordo Integral
É intenção da UPS que todos os termos do seu contrato com o expedidor estejam contidos no presente documento e no Guia. Para que o expedidor possa prevalecer-se de qualquer alteração aos presentes Termos, deve assegurar-se de que a mesma seja registada por escrito e assinada pelo expedidor e pelo representante da UPS, antes de o envio ser aceite para transporte pela UPS. Quando alguma disposição dos presentes Termos seja considerada ineficaz, tal não afetará a eficácia do clausulado remanescente.
14. Legislação Aplicável
Os presentes Termos serão regulados pela legislação do país onde o envio seja apresentado à UPS para transporte.