CONTRATO N.º 0039/2017 PROCESSO N.º 070/2017
CONTRATO N.º 0039/2017 PROCESSO N.º 070/2017
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO DOS FIREWALLS AKERS, BEM COMO SERVIÇOS DE SUPORTE ONSITE, QUE ENTRE SI FAZEM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A.
- ABGF E A EMPRESA MULTIP REDES MULTISERVIÇOS LTDA – EPP.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS E GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A. - ABGF, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadras 03, Bloco “O”, Ed. Órgãos Regionais, 11º Andar, Brasília (DF), CEP: 70.079- 900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX, , ,
, residente em
, portador da
Carteira de Identidade
, expedida pela
, e do CPF nº xxx.092.737-xx, e
por seu Diretor Administrativo, XXXXXXX XXXXXXX, , , ,
portador do Registro Geral , inscrito no CPF sob o nº xxx.610.228-xx, residente em Brasília (DF), domiciliados no Setor de Autarquias Sul, Quadra 3, Bloco “O”, Edifício Órgãos Regionais, 11º andar, em Brasília – DF ambos eleitos pelo Conselho de Administração e a empresa MULTIP REDES MULTISERVIÇOS LTDA – EPP, com sede na SRTVN Quadra 701, Conjunto C, nº 124, sala 210, Ala A, 212 Ala A, Asa
Norte, cidade de Brasília (DF), CEP: 70719-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.721.052/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Administrador, , portador do Registro Geral e inscrito no CPF sob o , resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 070/2017, referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2017, com fundamento na Lei n.º 10.520, de 31 de maio de 2005, com as alterações subsequentes, mediante as cláusulas e condições a seguir têm justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de atualização dos Firewalls Akers, bem como serviços de suporte onsite, para atender às necessidades da ABGF, conforme especificações e condições contidas neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente contratação decorre do procedimento licitatório nº 007/2017, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto no 5.450, de
31 de maio de 2005, ao Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de suporte onsite, com atualização evolutiva, do sistema completo de segurança de rede constituído por 03 (três) equipamentos Firewall do tipo “appliance”, composta por hardware, software, módulo IDS/IPS (sistema de proteção contra intrusão), antivírus e classificação de conteúdo web, conforme relacionado abaixo:
Descrição | Qtd. |
Subscription Aker FW BOX 837 – 12 (doze) meses. | 2 |
Aker subscription Web Defender 50 – 12 (doze) meses. | 1 |
Plano de atualização de Firmware Aker Web Defender – 12 (doze) meses | 1 |
Garantia estendida para Aker Web Defender – 12 (doze) meses. | 1 |
Suporte onsite Aker para no máximo 02 (dois) ativos – 12 (doze) meses. | 1 |
3.2 O serviço de suporte onsite Aker, será prestado pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA – QUANTIDADES DOS SERVIÇOS E PRAZOS
4.1 Os serviços deverão ser prestados, conforme quantidades informadas na tabela abaixo:
Descrição | Qtd. |
Subscription Aker FW BOX 837 – 12 (doze) meses. | 2 |
Aker subscription Web Defender 50 – 12 (doze) meses. | 1 |
Plano de atualização de Firmware Aker Web Defender – 12 (doze) meses | 1 |
Garantia estendida para Aker Web Defender – 12 (doze) meses. | 1 |
Suporte onsite Aker para no máximo 02 (dois) ativos – 12 (doze) meses. | 1 |
4.2 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviços - Anexo C.
4.3 Os recebimentos dos serviços especificados neste Contrato dar-se-ão por meio de empregados designados para este fim, que acompanharão e fiscalizarão as entregas, certificando-se das Notas Fiscais e tomando as providências cabíveis para correção, quando for o caso, ou emissão do Termo de Aceite Provisório – Anexo A.
4.4 O Fiscal do Contrato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório para realizar as verificações de conformidade dos serviços e, uma vez aprovadas, atestar as Notas Fiscais apresentadas, emitindo o Termo de Aceite Definitivo – Anexo B.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Receberosserviçosprovisoriamente everificarminuciosamentea conformidadedos itens recebidos com as especificações constantes deste Contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, bem como efetuar o pagamento no prazo previsto; e
5.3 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, em conformidade com parágrafo 8º do artigo 36 da IN SLTI nº 002/2008.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Cumprirtodasasobrigaçõesconstantesdo Contratoenaproposta,assumindocomo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do Objeto contratado.
6.2 Cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e na proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do Objeto contratado.
6.3 Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Contrato.
6.4 Manter suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do Contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
6.5 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
6.6 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
6.7 Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento ou software, a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, a qualquer tempo desde que os equipamentos tenham suporte para a mesma.
6.8 Atender o Fiscal do Contrato, bem como outros funcionários que forem indicados pela CONTRATANTE, sempre que realizarem solicitações relativas ao objeto deste Contrato, tais como configurações, ajustes, entre outros.
6.9 Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
6.10 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; e
6.11 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
7.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade do recebimento dos serviços, bem como da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2 O Fiscal ou Gestor do Contrato, ao verificar qualquer inconformidade, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova notificação à CONTRATADA para a adequação contratual.
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7.3 O representante da ABGF deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.5 As ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados pelo Fiscal serão registrados e comunicados, por escrito, à CONTRATADA, fixando-se prazo para a sua correção, conforme conveniência.
7.6 A presença da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme Art. 70, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
8.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por descumprimento de qualquer prazo estabelecido no contrato;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, que poderá ensejar a rescisão contratual;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a ABGF, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
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autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
8.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA cumulativamente com as sanções e advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar com a ABGF e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
8.4 A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui a possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da empresa CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
8.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
8.6 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da empresa CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
8.7 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da CONTRATANTE, respeitando o encerramento do prazo para defesa prévia e manifestação da CONTRATADA.
8.8 Não será aplicada multa se, comprovadamente, a inexecução decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.9 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
8.10 Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE a empresa CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas neste item.
8.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à empresa CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
8.12 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a empresa CONTRATADA será descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
8.13 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.14 As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Antes do pagamento de cada fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos autos as seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP;
e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
f) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU).
9.2 Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à CONTRATADA, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.3 Os pagamentos referentes aos serviços serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta, em conformidade com a alínea “a”, inciso XIV, artigo 40, da Lei nº 8.666/93, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas.
9.5 O contribuinte que não se enquadrar no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 07/05, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 08/10 (cláusula décima), por ocasião da assinatura do contrato deverá elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
9.6 Deverá constar na Nota Fiscal ou Fatura o detalhamento do objeto, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
9.7 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outro CNPJ, exceto aqueles de suas filiais.
9.8 No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
9.9 Da mesma forma, no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando a CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.
9.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data da apresentação da fatura ou nota fiscal e a correspondente ao efetivo adimplemento, a ser realizado no prazo de pagamento indicado no subitem 10.3, deve ser calculado da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; e
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%.
9.11 A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato.
9.12 A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
9.13 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR
10.1 Ovalortotaldo presente Contratoéde R$ 53.388,88(cinquentaetrêsmil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), sendo pago em 12 (doze) parcelas de R$ 4.449,07 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sete centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 A despesa decorrente desta contratação correrá à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG 2017/2018 sob a Rubrica Orçamentária: 243.110 – Prestação de Serviços Técnico Administrativos e Operacionais – Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, por interesse da CONTRATANTE, ser prorrogado conforme inciso II, do Art. 57, II, da Lei 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1 Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do Contrato, o valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado no período, a requerimento da CONTRATADA.
13.2 Na hipótese de extinção do IPCA/IBGE, o reajuste se dará pelo índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 ACONTRATADAdeveráapresentarà ABGF,noprazomáximode 10(dez)diasúteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global atualizado do Contrato, podendo essa optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.2 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do Contrato;
b) Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Xxxxxx punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
14.2.1 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 14.2.
14.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal
- CEF, à ordem da CONTRATANTE, conforme determina o art. 82 da Lei 93872/1986.
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14.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
14.5 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
14.6 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
14.7 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
14.8 Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato; ou
b) No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
14.9 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência, comprovada e reconhecida em processo administrativo, de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; e
d) Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
14.10 Cabe à CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista no item anterior.
14.11 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.
14.12 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade mínima de 15 (quinze) meses, a contar da assinatura do Contrato de forma que a validade da garantia abarque os 12 (doze) meses de vigência contratual e mais 03 (três) meses após o término da vigência, de acordo com o Inciso XIX, do art. 19, da Instrução Normativa MP nº 02/2008 e suas alterações e item 14.8, alínea “b” deste Contrato.
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14.13 No caso de garantia na modalidade de Carta de Fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art. 827, do Código Civil.
14.14 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela CONTRATANTE, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada ou outra situação prevista contratualmente e legalmente, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA tiver sido notificada.
14.15 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
14.16 A garantia somente será liberada observando os prazos informados no item 14.12 acima e poderá ser alterada em casos de ocorrência de substancial modificação do valor total contratado, mantido o mesmo percentual do item 14.1.
14.17 Ocorrendo modificações do valor total pactuado, a CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias úteis, da assinatura do Termo Aditivo, a garantia contratual atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 Opresente Contrato poderá serrescindidonashipótesesprevistasno Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no Artigo 82 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava.
15.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3 A CONTRATANTE, por ato unilateral escrito, poderá rescindir o presente Contrato quando da ocorrência de alguma das condições abaixo:
a) O não cumprimento, ou o cumprimento irregular, ou a lentidão no cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
b) Atraso injustificado no início do cumprimento das obrigações assumidas por força do presente Contrato;
c) Paralisação da execução do presente Contrato sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) A subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto do Contrato;
e) Cometimento reiterado de atrasos injustificados, limitados a 03 (três) vezes consecutivas;
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f) Decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, instauração de desobediência civil, morte do contratado, dissolução da sociedade, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato; e
g) Ocorrência de força maior ou caso fortuito, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
15.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
15.5 O Termo de Xxxxxxxx, sempre que possível, deverá indicar:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda previstos; e
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado.
16.2 Os casos não abordados serão definidos pela fiscalização da CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
16.3 A execução deste Contrato regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, nos termos do parágrafo único do Artigo 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, de de 2017.
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX |
Diretor Presidente | Diretor Administrativo Financeiro |
Representante legal da CONTRATADA
Assinatura da Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO A
Termo de Recebimento Provisório
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no artigo 25, inciso III, alínea “a” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/2010, que os serviços relacionados, abaixo identificados, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: |
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS | |
Discrição | Qtd. |
OBSERVAÇÕES |
Ordem de Serviço nº xxx/2017. |
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2017.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2017 - ABGF
ANEXO B
Termo de Recebimento Definitivo
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no artigo 25, inciso III, alínea “g” da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de 12/11/20010, que os serviços identificados acima possuem a qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato supracitado.
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: |
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS | |
Discrição | Qtd. |
OBSERVAÇÕES |
Ordem de Serviço nº xxx/2017. |
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2017.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2017 - ABGF
De acordo,
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2017.
Nome do Gerente da área demandante
Gerente de xxxxxx
ANEXO C
Ordem de Serviço
Ordem de Serviço nº xxx/2017
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
Contratada: |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | |
Descrição | Qtd. |
LOCAIS E PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
OBSERVAÇÕES
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2017.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2017 - ABGF