MENOR PREÇO GLOBAL
MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE BACKUP.
Recebimento das propostas: até às 13:45 horas do dia 14 de novembro de 2012 Início da sessão pública: às 14:00 horas do dia 14 de novembro de 2012
Início da disputa de preços: às 14:15 horas do dia 14 de novembro de 2012 PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4. DAS PROPOSTAS
5. DA PROVA DE CONCEITO
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7. DA HABILITAÇÃO
8. DA CONTRATAÇÃO
9. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. DAS PENALIDADES
12. DO RECURSO, DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
13. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS MÓDULO II – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
MENOR PREÇO GLOBAL
O Conselho da Justiça Federal por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 183 de 15 de outubro de 2010, da Senhora Secretária-Geral, torna público, para ciência dos interessados, que, às 14:00 horas, hora de Brasília, do dia 14 de novembro de 2012, por meio do endereço eletrônico XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subseqüente fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, utilizando os recursos de tecnologia da informação - Internet. O procedimento licitatório obedecerá integralmente às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, independente de transcrição, bem como nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
Recebimento das propostas: até às 13:45 horas do dia 14 de novembro de 2012 Início da sessão pública: às 14:00 horas do dia 14 de novembro de 2012
Início da disputa de preços: às 14:15 horas do dia 14 de novembro de 2012
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços para eventual Contratação de
solução de backup, contemplando o fornecimento de biblioteca de fitas, módulo de expansão, cartuchos de fita magnética, rack, console de gerenciamento, software de backup, arquivamento de file server, arquivamento de correio eletrônico com garantia de 48 meses e serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento e suporte técnico, conforme especificação e quantitativos descritos nos Módulo I – Termo de Referência e seus anexos.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e estiverem previamente credenciados junto ao Banco do Brasil S.A., em qualquer agência sediada no país, não sendo necessário ser cliente do BB, para acesso ao sistema eletrônico, dispondo de chave de identificação e senha pessoal.
2.1.1. Para obtenção de chave e senha para seus representantes, as pessoas jurídicas ou físicas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A., apresentando procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no “LICITACOES-E”.
2.1.2. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.1.3. A chave de identificação e a senha terão validades determinadas pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no “LICITACOES-E”, sendo necessárias para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado.
2.1.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.1.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Conselho da Justiça Federal ou ao Banco do Brasil S.A., a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2. Não será permitida a participação de firma em consórcio ou em processo de falência ou concordata ou que se encontre incursa na penalidade prevista no Art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93.
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3 – DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem conhecimento das exigências previstas no Edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
3.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4 – DAS PROPOSTAS
4.1. A licitante deverá PREENCHER EM CAMPO APROPRIADO NO SISTEMA ELETRÔNICO, os seguintes itens:
a) No campo “informações adicionais” deverá ser inserida a descrição da solução de backup ofertada;
b) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei e do citado Decreto, é necessário que o licitante informe a sua condição de ME ou EPP;
c) No campo “Valor do Item”, informar o PREÇO TOTAL DO LOTE, devendo ser expresso em Reais, com 2 (duas) casas decimais, já incluído tributos, fretes, taxas, seguros e outras despesas incidentes.
4.2. Na elaboração da proposta, deverão ser considerados os seguintes requisitos:
a) o quadro demonstrativo da situação atual de licenças – Solução TSM-IBM, bem o ambiente tecnológico do CJF para dimensionamento da atual solução ou fornecimento de licenças de outros fabricantes, conforme descrito no item 3 do Módulo I anexo deste Edital.
b) O fornecimento dos bens e serviços, descritos no Módulo I-Termo de Referência, poderá ser composto conforme os seguintes subitens:
b.1) Renovação e complementação das licenças do software de backup Tivoli Storage Manager – TSM, da fabricante IBM, atualmente instaladas no CJF (subitem 3.1 do Módulo I); ou
b.2) Substituição da solução de backup atualmente implantada no CJF.
b.3) Independentemente das opções descritas acima, as soluções devem possuir licenciamento para a completa operacionalização de backup do ambiente tecnológico descrito no subitem 3.2 do Módulo I.
c) CONTER as especificações de forma clara e detalhada da solução cotada, e deverá vir acompanhada de catálogos ou prospectos do fabricante ou da internet, preferencialmente em língua portuguesa (Brasil), podendo ser em idioma estrangeiro (inglês), que deverão estar de acordo com as exigências constantes do MÓDULO I Termo de Referência e seus anexos;
c.1) Todos os produtos e as licenças dos softwares especificados deverão ser adquiridos em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mesmo com o término do contrato;
d) INFORMAR o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do dia subseqüente ao da data de entrega das propostas;
e) INFORMAR o prazo de entrega dos hardwares e softwares que compõem a solução que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço;
e.1) a instalação, atualização ou migração ocorrerá conforme descrito no Módulo I e seu Anexo III – Cronograma de implementação;
e.2) a implantação/instalação/configuração ocorrerá conforme descrito no item 5.2 do Módulo I e seus Anexos;
f) INFORMAR o prazo de garantia e suporte técnico da solução que não poderá ser inferior a 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir recebimento definitivo;
f.1) As condições da garantia e do Suporte técnico estão descritas nos itens 5.4 e 5.5 do Módulo I.
g) INFORMAR que realizará a Transferência de Conhecimento, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, conforme descrito no item 5.3 do Módulo I.
g.1) A Transferência de Conhecimento será realizada em Brasília/DF e a CONTRATADA deverá providenciar as instalações para o treinamento.
4.3 A Licitante deverá apresentar, caso julgue conveniente, Termo de Vistoria conforme modelo fornecido no Anexo V, Módulo I de que visitou o local onde serão executados os serviços no Conselho da Justiça Federal, visando obter subsídios para elaboração de sua proposta comercial, bem como conhecer o ambiente tecnológico do CJF descrito no Anexo II do Módulo I deste Edital.
4.3.1. As vistorias deverão ser realizadas em dias úteis, no horário de 9:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, até 1 (um) dia antes da abertura da licitação, no endereço do Conselho da Justiça Federal, em Brasília-DF. O agendamento das vistorias deverá ser feito pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
4.3.2. A visita técnica deverá ocorrer por horário marcado, e será agendada pela área de infraestrutura de TI através dos telefones acima, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e horário de abertura do processo licitatório.
4.3.3. A Vistoria não é obrigatória, porém não se admitirá em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas, em razão da falta de sua realização..
4.4. No caso de os prazos de validade da proposta, entrega, instalação, garantia e suporte técnico e treinamento serem omitidos na proposta, o Pregoeiro entenderá como sendo igual ao previsto, respectivamente, nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do item 4.2.
4.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.6. Não serão consideradas vantagens não previstas no Edital ou ainda baseadas em ofertas dos demais licitantes.
4.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, às condições de pagamento, aos prazos ou a outra condição que importe modificação dos termos originais, a não ser erros de soma e/ou multiplicação.
4.8. Não caberá desistência da proposta após a fase de habilitação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5 – DA PROVA DE CONCEITO
5.1 Para fins de resguardar a segurança da futura contratação, dentro do previsto no Art. 37 inciso XXI da Constituição Federal, após o término dos lances do pregão, poderá ser solicitada a licitante que ofertar o menor preços após a fase de lances a realização de prova de conceito, com o objetivo de realização de testes de comprovação de atendimento às especificações e requisitos exigidos nas Especificações Técnicas constantes do Módulo I e Anexos deste Edital.
5.1.1. A necessidade de prova de conceito ocorrerá caso a documentação do fabricante não for suficiente ou clara o bastante para o atendimento de todos os itens constantes do Módulo I – Termo de Referência e seus Anexos.
5.2. Para a realização da prova de conceito da solução de backup, a LICITANTE deverá disponibilizar e instalar todos os softwares ofertados, nos respectivos sistemas computacionais existentes, exigidos no Módulo I - Termo de Referência, na Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF, localizada no XXXX Xxxxxx 00 Xxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx – DF, em dias úteis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação do CJF para a realização da prova de conceito.
5.3. O CJF, a seu critério, poderá prorrogar a duração da prova de conceito por mais 02 (dois) dias úteis.
5.4. Para a avaliação da prova de conceito, o sistema deverá ser instalado pela LICITANTE, na versão a ser fornecida na contratação, em ambiente de homologação do CJF, com o acompanhamento de representantes da área gestora e da TI do CJF.
5.5. A prova de conceito utilizará como base as especificações técnicas constantes no Módulo I Termo de Referência e Anexos deste Edital.
5.6. Será rejeitada a prova de conceito que:
a) Não comprovar o atendimento a no mínimo 01 (um) item descrito no item Especificações Técnicas, do Módulo I - Termo de Referência deste Edital;
b) Apresentar divergências em relação às especificações técnicas da proposta.
5.7. Não será aceita a proposta da LICITANTE que tiver a prova de conceito rejeitada ou não entregue no prazo estabelecido;
5.8. Nesse caso, a proposta subsequente será examinada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até que uma seja aprovada.
6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. No horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro à avaliação da aceitabilidade das mesmas, classificando-as.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
6.3. Os lances serão ofertados sobre o VALOR TOTAL DO LOTE.
6.4. A cada lance ofertado, a licitante será, imediatamente, informada de seu recebimento, respectivo horário de registro e o valor.
6.5. O tempo normal de disputa dos lances será encerrado por decisão do Pregoeiro. Após o encerramento deste prazo, transcorrerá o acréscimo de tempo extra, determinado aleatoriamente pelo sistema, que será de no máximo 30 (trinta) minutos.
6.5.1. Transcorrido o acréscimo de tempo extra, o sistema identificará a existência da situação de empate, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e Decreto n.º 6.204, de 05/09/2007, informando o nome da licitante. O Pregoeiro convocará a licitante em situação de empate que poderá ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos. Não havendo manifestação da licitante convocada, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando o chamado automaticamente. Não havendo mais nenhuma licitante, o Pregoeiro encerrará a disputa do lote, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.2 - O disposto no subitem anterior somente se aplica quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.6. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.8. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais licitantes.
6.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
6.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes.
6.10. Antes de anunciar a vencedora, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente à licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.11. O sistema informará o menor lance imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, se for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor.
6.12. Se o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de um lance que atenda o Edital, adotando o procedimento mencionado no subitem anterior.
6.13. Após a fase de lances, por ocasião da aceitação das propostas, a licitante vencedora deverá encaminhar proposta de preços contendo a especificação detalhada da solução ofertada, o valor unitário e total, bem como os prazos de validade, de garantia e de entrega/instalação, no que for aplicável, em conformidade com o Módulo I e Anexos deste Edital, pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A. e pelo e-mail xxx@xxx.xxx.xx ou por fax (0xx61) 0000 0000, no prazo máximo de 2 (duas) horas.
6.13.1. Para comprovação das características mínimas relativas ao Módulo I, a licitante deverá incluir, em anexo, catálogos ou prospectos do fabricante ou da internet, preferencialmente em língua portuguesa (Brasil), podendo ser em idioma estrangeiro (inglês), correspondente aos produtos ofertados, com descrição detalhada de cada item. Não será aceita proposta sem esta documentação
6.13.2 O não envio do anexo referido no item acima implicará a desclassificação da licitante.
6.14. No caso de empate entre duas ou mais Propostas e, não havendo lances, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, para o qual serão convocadas todas as licitantes.
6.15. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelas licitantes.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1. A Documentação para Habilitação deverá ser enviada pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil S.A e pelo e-mail xxx@xxx.xxx.xx ou por fax (0xx61) 0000 0000, no prazo máximo de 2 (duas) horas, obrigatoriamente, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação, com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para o seguinte endereço: XXXX, XXXX 00, XXXXXX XXX, XXXX 00, 0x Xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
7.1.1. Os prazos acima poderão ser prorrogados quando houver justificativa para
tanto.
7.2. As licitantes deverão apresentar a documentação citada nos subitens seguintes, de acordo com as opções nelas oferecidas.
7.3. As licitantes poderão apresentar o seu cadastro no SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores desde que estejam em situação regular perante o mesmo. A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante que optar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmada por meio de consulta “on line”, quando da abertura dos envelopes contendo a documentação.
7.4. Caso a licitante queira, poderá, alternativamente, apresentar:
7.4.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC, em plena validade e expedido em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, por qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, juntamente com a Certidão de Tributos e Contribuições Federais; Certidão Negativa de Débito - CND e Certificado de Regularidade do FGTS-CRF.
7.5. Se preferir, poderá apresentar a documentação a seguir:
7.5.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
7.5.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
III – Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante os seguintes documentos:
a) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital.
V – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, no caso de empresas de fora de Brasília.
VI – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
7.5.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
I – Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, compostas, no mínimo, do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios.
I.1. As Demonstrações Contábeis deverão:
a) corresponder fielmente àquelas registradas e elaboradas com base na escrituração dos livros “Diário” e “Razão”, autenticados no Órgão de Registro Público competente;
b) apresentar as assinaturas do titular ou representante legal da empresa e do contabilista responsável, legalmente habilitado.
I.2. As empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência contida no inciso I, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
I.3. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as Demonstrações Contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
II. A análise da qualificação econômico-financeira será feita por Xxxxxxxx(es) designado(s) pelo Conselho da Justiça Federal, utilizando os seguintes índices:
II.1. Liquidez Geral (LG)
II.2. Solvência Geral (SG)
II.3. Liquidez Corrente (LC) Onde:
LG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
II.4. As empresas que apresentarem qualquer um dos três índices acima citados menor que 1,00 deverão comprovar patrimônio líquido no valor de 10% do valor de contrato.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS ÍNDICES
Os índices contábeis escolhidos para fins de verificação da qualificação econômico-financeira, são aqueles usualmente adotados.
Os referidos índices, que indicam o nível de solvência e liquidez, são suficientes para a avaliação da situação financeira das empresas, diante das limitações legais impostas, no que se refere aos demonstrativos sujeitos à análise econômico-financeira (Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado de Exercício), bem como à vedação de exigências de índices econômicos.
Desse modo, com base nos índices retromencionados, poderá ser avaliada a situação financeira da empresa, objetivando comprovar a sua capacidade de saldar os compromissos decorrentes de futuras contratações.
7.6. Além da apresentação do cadastro do SICAF; CRC ou toda a documentação prevista deverão ser, também, apresentados os seguintes documentos:
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove ter a LICITANTE fornecido e implementado a contento, para órgão ou entidades públicas ou privadas, solução com complexidade operacional e dimensão equivalente com o objeto da presente licitação, nos termos da Lei.
a.1) Deverão constar, preferencialmente, do atestado de capacidade técnica em destaque, os seguintes dados: identificação do emitente, especificação completa do fornecimento/serviço executado, prazo de vigência do contrato , local e data de expedição, data de início e término do contrato e mais dados técnicos com informações sobre fornecimento /serviço executado.
b) DECLARAR, mediante documento firmado pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
c) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da pessoa jurídica.
c.1) estando a licitante instalada em localidade com mais de um cartório de distribuição deverá apresentar certidões relativas a cada um.
d) Declaração de fato SUPERVENIENTE, se for o caso, que impeça a sua habilitação, assinada por seu representante ou procurador, devidamente identificado;
e) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT nos termo Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, expedida no site do TST que certificará que a licitante, e todas as suas filias, agências e estabelecimentos, não possuem débitos trabalhistas, sendo expedida gratuita e eletronicamente no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), com acesso também pelos sítios eletrônicos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx) e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Para verificação de sua autenticidade, as certidões expedidas poderão ser validadas nesses mesmos sítios eletrônicos.
f) APRESENTAR, caso solicitado, quando da assinatura da Ata/Contrato, contrato social ou documento equivalente.
7.7 Será verificada ainda, durante a fase de habilitação, a existência de registros impeditivos em nome da empresa classificada em primeiro lugar junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, conforme Acórdão 1793/2011 do TCU.
7.8 Conforme regem os artigos 42 e 43, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.8.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
7.9. Toda a documentação apresentada pelo licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer a empresa que efetivamente prestará o serviço, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, com exceção da CND, relativa ao INSS, e do CRF, relativo ao FGTS (desde que comprove que o recolhimento do FGTS é centralizado) e da documentação relativa à qualificação técnica, que poderá ser da matriz ou de uma filial.
7.10. As certidões e os comprovantes solicitados (exceto os atestados de capacidade técnica, conforme o art. 30, II, parágrafo 5º, da Lei 8.666/93) deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, os documentos serão considerados válidos até 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão, se não houver disposição legal em contrário.
7.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à licitante de menor preço, caso não haja necessidade da Prova de Conceito.
8 – DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após homologado o resultado desta licitação, o Conselho da Justiça Federal, por intermédio da Subsecretaria de Material e Patrimônio convocará a licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
8.2 - A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério do Conselho da Justiça Federal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto 3.555/2000.
8.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços a licitante vencedora obriga-se a realizar o fornecimento/serviço a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus Módulos e também na proposta de preços apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.
8.4 - É facultado ao Conselho da Justiça Federal, quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato ou recusar-se a assiná-la no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste Edital.
8.5 - A Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses.
8.6 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços o Conselho da Justiça Federal não ficará obrigado a adquirir os produtos objeto deste pregão, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de contratação, quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
8.7 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Conselho da Justiça Federal optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
8.8. Por ocasião da assinatura da Ata e do contrato, o CJF exigirá da licitante vencedora a apresentação dos comprovantes de regularidade do INSS (por intermédio da CND – Certidão Negativa de Débito), do FGTS (por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS), da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – SRF e da Certidão Quanto à Dívida Ativa da União.
8.9. Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a LICITANTE entregará ao CJF, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data da assinatura do contrato, garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor total contratado, nos termos do artigo 56, § 2º da Lei n.º 8.666/93.
8.10 – Quando da assinatura do Contrato também será exigido a assinatura do Termo de Confidencialidade, conforme Anexo VI – do Módulo I.
8.11 - Decorrido os prazos de validade das propostas sem convocação para a assinatura da Ata/Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
9 – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
9.1. O faturamento e o pagamento obedecerão ao disposto no item 7 do Módulo II – Minuta da Xxx e na Cláusula VIII do Módulo III – Minuta de Contrato.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação objeto do presente Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União do exercício de 2012, no Programa de Trabalho 000.821 e Elemento de Despesa 33.90.39.
10.2 – As despesas dos exercícios seguintes serão atendidos com os recursos neles destinados.
11 – DAS PENALIDADES
11.1. Para os fins previstos no art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções.
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa no percentual correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias corridos de atraso no fornecimento da solução de segurança ou substituição da solução, caracterizando inexecução total do contrato.
11.1.3 Multa no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato;
11.1.4 Multa no valor de 1% (um por centro), sobre o valor total da contratação, no caso de aplicação de glosa referente ao mesmo indicador de Nível Mínimo de Serviço, durante três meses consecutivos, ou cinco meses intervalados durante os últimos 12 meses, quando será considerada inexecução parcial do contrato.
11.1.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei n. 8.666/1993;
11.1.6 O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente;
11.1.7 A reincidência da aplicação de multa ou advertência por 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses intervalados durante os últimos 12 meses dará direito ao CJF à rescisão contratual unilateral.
11.2 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
11.3. A critério da autoridade competente do Conselho, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados e desde que formuladas, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data em que for oficiada da pretensão no sentido da aplicação da pena.
11.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata e celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
11.5. Além da suspensão acima informada, a empresa que ser recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, será multada em 10% (dez por cento) do valor total da Contratação, por caracterizar descumprimento total da obrigação, com base no artigo 81 da Lei 8.666/93.
12 – DO RECURSO, DA REPRESENTAÇÃO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
12.1. Após o Pregoeiro ter declarado a vencedora, as licitantes poderão manifestar a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, registrando a síntese das suas razões e lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para, querendo, apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões do recurso em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
12.1.1. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser encaminhadas preferencialmente via sistema eletrônico do Banco do Brasil, no campo “documentos”.
12.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
12.4 - Além do recurso previsto no item 12.1, dos atos do Pregoeiro ou da autoridade competente ainda cabem:
12.4.1. recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato nos casos de: I - anulação ou revogação da licitação; II – rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93; III - aplicação das penas de advertência, suspensão temporária de participação em licitação ou multa, conforme a Lei nº 8.666/93;
12.4.2. representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
12.4.3. pedido de reconsideração, da decisão do Ministro Presidente do CJF, no caso de aplicação de pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação do ato.
12.5. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio do Pregoeiro, podendo este reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo
prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Nesse caso, a decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
13 – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
13.1. As impugnações pelos licitantes interessados referentes aos termos deste Edital serão apresentadas, por escrito, ao Pregoeiro, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para a abertura da licitação.
13.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
13.3. A impugnação deverá ser encaminhada ao Pregoeiro do CJF, no horário das 09h00 às 19h00, através do seguinte endereço eletrônico: xxx@xxx.xxx.xx.
13.4. O pregoeiro terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para respostar à impugnação
13.5 O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderá solicitar ao Pregoeiro os esclarecimentos necessários, via e-mail no endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
13.6. As impugnações e os pedidos de esclarecimento serão respondidos diretamente as licitantes interessados e disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital, para consulta das demais licitantes.
13.6.1. É de responsabilidade das licitantes interessadas na licitação em consultar periodicamente o site acima indicado para verificar as impugnações e questionamentos apresentados e suas respectivas respostas.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos a licitante que não o fizer até o prazo previsto no item 13 e que depois vier a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.2. O Conselho da Justiça Federal poderá adiar ou revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando, nesse último caso, desobrigado de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
14.3. Serão assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa nos casos tratados no item anterior.
14.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos § § 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando de recursos, representação ou pedido de reconsideração, será feita em dias úteis, excluída a data de início e incluída a do vencimento.
14.6. O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
14.7. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologadas pelo Ordenador de Despesas do CJF.
14.8. As informações inerentes a esta licitação poderão ser obtidas, pelos interessados, na CPL, localizada no endereço constante no preâmbulo ou pelos telefones (0XX61) 0000-0000, (0XX61) 0000-0000 ou pelo fax (0XX61) 0000 0000, em dias úteis no horário das 9:00 às 19:00 horas.
14.9. O presente Edital estará disponível na Internet nos endereços xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e deverá ser consultado constantemente, tendo em vista eventuais esclarecimentos futuros.
14.10. Em caso de dúvidas relativas ao sistema Licitações-e, o licitante deverá entrar em contato com o suporte técnico do Banco do Brasil no telefone 0000-0000 (Capital e Regiões Metropolitanas) ou 0800-7290500 (demais localidades).
14.11. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro de Brasília-DF.
Brasília, 18 de outubro de 2012.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro do CJF
MÓDULO I
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 41/2012-CJF PROCESSO 2012/00066-CF-ADM
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de solução de backup, contemplando o fornecimento de biblioteca de fitas, módulo de expansão, cartuchos de fita magnética, rack, console de gerenciamento, software de backup, arquivamento de file server, arquivamento de correio eletrônico com garantia de 48 meses e serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento e suporte técnico.
2 (...)
3 DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 – QUADRO DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO ATUAL DE LICENÇAS – SOLUÇÃO TSM – IBM
PRODUTO | QUANTIDADE | ||
IBM TIVOLI STORAGE MANAGER PROCESSOR VALUE UNITS (PVUS) | EXTENDED EDITION | 10 | 1580 |
IBM TIVOLI STORAGE MANAGER PROCESSOR VALUE UNITS (PVUS) | FOR DATABASES | 10 | 120 |
IBM TIVOLI STORAGE MANAGER STORAGE AREA NETWORKS 10 PROCESSOR VALUE UNITS (PVUS) | 120 |
3.2 – AMBIENTE TECNOLÓGICO DO CJF PARA DIMENSIONAMENTO DE AGENTES PARA COMPLEMENTAÇÃO DE LICENÇAS DA ATUAL SOLUÇÃO OU FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE OUTROS FABRICANTES
PRODUTO | QUANTIDADE |
Servidores Físicos – Blade | 23 |
Servidor Windows (Virtual) | 30 |
Servidor Linux (Virtual) | 90 |
Servidor Risc | 02 |
Armazenamento Centralizado de Dados – Storage | 02 |
Banco de Dados Oracle | 01 |
3.3 – O detalhamento do ambiente tecnológico do CJF está descrito no ANEXO II.
4. DO FORNECIMENTO DE BENS / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 O fornecimento dos bens e serviços, descritos neste Termo de Referência, poderá ser composto conforme os seguintes subitens:
4.1.1 – Renovação e complementação das licenças do software de backup Tivoli Storage Manager – TSM, da fabricante IBM, atualmente instaladas no CONTRATANTE (subitem 3.1); ou
4.1.2 – Substituição da solução de backup atualmente implantada no CONTRATANTE.
4.1.3 – Independentemente das opções descritas acima, as soluções devem possuir licenciamento para a completa operacionalização de backup do ambiente tecnológico descrito no subitem 3.2.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Quanto aos serviços
A Contratada deverá:
5.1.1 – Iniciar a execução das atividades do cronograma (Anexo III) após a emissão de Ordem de Serviço pela Contratante.
5.1.2 – No 3º (terceiro) dia após a emissão da ordem de serviço, deverá ser realizada reunião na SEDE do CONTRATANTE com o objetivo de planejar e coordenar as atividades de fornecimento, instalação, configuração e testes dos produtos. Com base nesta reunião, a CONTRATADA deverá apresentar um Plano Executivo, em até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, contendo a documentação detalhada de todo o planejamento para instalação dos produtos. O Plano Executivo deverá dispor sobre o cronograma de implantação da solução contratada, previsão de recursos, pessoas envolvidas e atividades a serem desenvolvidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA e indicar os principais riscos e forma de mitigação, contendo no mínimo os seguintes itens:
a) Conferência das licenças entregues;
b) Pré-instalação (se for o caso);
c) Pré-testes;
d) Instalação e configuração;
e) Teste de operação;
f) Ativação da solução;
g) Entrega da documentação atualizada dos produtos; e
h) Transferência de conhecimento.
5.1.3 – Os técnicos da CONTRATADA que prestarão os serviços de instalação e configuração deverão ser certificados pelo fabricante nos produtos que compõem a solução de backup, devendo ser apresentada a correspondente documentação de certificação em versão original ou cópia autenticada;
5.1.4 – Indicar responsável técnico pelo projeto proposto (gerente de projeto), com certificação PMP (Project Management Professional) ou com experiência comprovada em gerenciamento de projetos;
5.1.5 – Entregar o hardware e os softwares em até 30 (trinta) dias da emissão da ordem de serviço;
5.1.6 – Entregar, juntamente com o software, toda a documentação técnica em meio eletrônico, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de utilização e o demais documentos indicados no item 0 e Anexo I;
5.1.7 – Receber cópia do “Termo de Recebimento Provisório”, após entrega dos softwares, hardware, Plano Executivo e demais documentações da solução, conforme descrito no cronograma do Anexo III. A entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da CONTRATADA ao CONTRATANTE. O recebimento provisório realizar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação da empresa, desde que não haja pendências a cargo da CONTRATADA;
5.1.8 – Concluir no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do Termo de Recebimento Provisório, o serviço de instalação e configuração da solução e a transferência de conhecimento;
5.1.9 – Receber cópia do “Termo de Recebimento Definitivo”, que deverá ser providenciado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a formalização por escrito da Contratada referente a conclusão de todas as fases de implantação da solução e desde que a CONTRATADA atenda a todas as solicitações da Comissão de Recebimento e Fiscalização da CONTRATANTE.
5.2 – Procedimentos para implantação da solução
5.2.1 Caso a solução a ser fornecida, seja diferente do software de backup atualmente instalado no CJF, a contratada deverá providenciar a desinstalação todos os agentes instalados nos servidores e a instalação do novo software de backup;
5.2.2 Esta instalação deve ser feita por técnico qualificado e certificado pelo fabricante da solução ofertada;
5.2.3 Caso a solução seja a mesma já existente, a mesma deve ser atualizada para última versão disponível e toda a configuração revisada e correções ou melhorias deverão ser implementadas.
5.2.4 A CONTRATADA será inteiramente responsável pela instalação, atualização ou migração da solução de backup atualmente em uso pelo CONTRATANTE, bem como às despesas diretas ou indiretas para execução das atividades pela sua equipe técnica.
5.2.5 A instalação, atualização ou migração dos softwares em servidores de rede deverá ser realizada remotamente, ou localmente a critério do CONTRATANTE, devendo ser realizada em horários que não coincidam com o expediente da CONTRATANTE, preferencialmente, sem causar indisponibilidade nos servidores e serviços em produção.
5.2.6 O CONTRATANTE poderá autorizar a instalação, atualização ou migração durante o horário de expediente se, ao seu exclusivo critério, entender que não oferece risco ao funcionamento de sua rede de computadores e serviços em produção.
5.2.7 O processo de instalação, atualização ou migração da solução deverá ser acompanhado por analistas do CONTRATANTE.
5.2.8 Para garantir que a instalação, atualização ou migração não afetará o ambiente do CONTRATANTE, os procedimentos e atividades deverão ser realizados por técnicos certificados pelo fabricante, nos produtos envolvidos, comprovado no ato de entrega do Plano Executivo.
5.2.9 A CONTRATADA estará vinculada ao estrito cumprimento do ANEXO III
– Cronograma de Implantação.
5.2.10 A Contratada deverá ser responsável pelo pagamento das despesas de custeio do deslocamento do(s) seu(s) técnico(s) às dependências do CJF, bem como por todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos na prestação dos serviços contratados.
5.2.11 A Contratada deverá arcar com todos os encargos sociais trabalhistas e tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução dos serviços contratados.
5.2.12 A Contratada deverá responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas, caso os prazos e condições não sejam cumpridas.
5.2.13 Os serviços de instalação deverão contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:
a) Instalação física e ativação dos equipamentos da solução;
b) Integração dos novos equipamentos à rede SAN existente no CJF, sem interrupção no funcionamento desta;
c) Integração com o Storage e Switch existentes, com as devidas configurações de failover e load-balance;
d) Deverão ser configuradas todas as funcionalidades disponíveis no software e solicitadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação;
e) Instalação e configuração dos agentes de backup/ restore nos servidores do CJF conforme descrito nas Especificações Técnicas (ANEXO I);
f) Configuração da estratégia de backup e restore de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF;
g) Testes de backup de dados para fita (Tape Library) e disco (SAN Storage), bem como restore de dados a partir das cópias armazenadas nesses dispositivos;
h) Validação e entrega da solução junto à equipe técnica do CJF.
i) Fornecer os equipamentos com todos os itens acessórios de hardware e software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle, programas de configuração, etc;
j) Fornecer os cordões ópticos necessários para a conexão dos equipamentos da solução à rede SAN.
5.3. Transferência de Conhecimento
5.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento oficial do fabricante com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, contemplando a perfeita instalação, operação, manuseio, gerenciamento, configuração e utilização dos produtos contemplados neste Termo de Referência;
5.3.2. Os treinamentos deverão ser realizados em Brasília/DF e a CONTRATADA deverá providenciar as instalações para o treinamento;
5.3.3. O treinamento deverá conter conteúdo prático e deverá abordar, no mínimo, os seguintes itens:
a) Introdução ao ambiente do software de backup;
b) Operação e administração da Tape Library;
c) Classificação da informação;
d) Políticas de gerência de armazenamento;
e) Programação de backups automáticos;
f) Storage Pools;
g) Gerenciando Volumes de Armazenamento;
h) Recuperação e integridade do software de backup;
i) Gerenciando Operações do Servidor;
j) Exportação e importação de Dados;
k) Configuração da estratégia de backup e restore.
5.3.4 O programa para treinamento/ atualização de conhecimento tecnológico deverá ser previamente aprovado pelo CONTRATANTE e eventuais mudanças de conteúdo solicitadas deverão constar no material didático;
5.3.5 Deverá ser disponibilizado material didático impresso e em mídia, sem custo adicional para o CONTRATANTE. Todo material deverá estar, preferencialmente, em língua portuguesa (Brasil), podendo ser em idioma estrangeiro (inglês);
5.3.6. Deverá ser emitido certificado de participação ao final do curso a cada participante;
5.3.7. O cronograma efetivo do treinamento será definido em conjunto com o CONTRATANTE, após a assinatura do contrato;
5.3.8. Para todos os efeitos, inclusive de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o treinamento faz parte do processo de implantação da solução;
5.3.9. Caso o treinamento/ atualização fornecido não for satisfatório, mediante avaliação tempestiva e fundamentada, tanto em relação à qualidade ou à carga horária efetiva, a CONTRATADA deverá realizá-los novamente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
5.3.10. Este treinamento deverá ser realizado por técnico qualificado e certificado pelo fabricante da solução ofertada.
5.4. Garantia da solução
5.4.1. O prazo de garantia dos produtos é de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de aceitação pelo CONTRATANTE, ou seja, emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
5.4.2. Durante a Garantia a CONTRATADA deverá:
5.4.3. A solução ofertada deve ter prazo de garantia de funcionamento e de direito a atualização de versões enquanto vigorar o contrato firmado entre a licitante e o CJF.
5.4.4. Os custos relativos ao fornecimento da garantia devem ser computados no preço dos próprios itens referentes ao hardware e software.
5.4.5. Durante o prazo de garantia, a contratada deverá providenciar, sem ônus adicional para o Conselho, o fornecimento de atualização de versão e/ou release, bem como patches de todos os softwares que integram a solução, incluindo drivers e todos os demais elementos integrantes da solução fornecida.
5.4.6. A garantia consiste, entre outros:
a) Reparar eventuais falhas de funcionamento, mediante a substituição de versão, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
b) Substituir peças com defeito por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
c) Dispor de estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
d) Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos:
d.1) Se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada;
d.2) Se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos.
e) Substituir no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima.
f) Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de
15 (quinze) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, os equipamentos que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
g) Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste Termo de Referência ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidos em função das atividades por estes executadas;
h) Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção;
i) Na orientação das melhores práticas de uso do produto adquirido.
j) Todas as atualizações, novas versões e releases do software.
5.4.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar a atualização dos produtos licenciados assim que houver lançamento de novos softwares em substituição aos fornecidos, ou mesmo não sendo uma substituição, se ficar caracterizada uma descontinuidade dos softwares fornecidos;
5.4.8. O direito de atualização de versão de cada programa deverá abranger:
a) Logo após a contratação e sempre que for lançada nova versão ou release de qualquer programa integrante do conjunto de programas, a licitante vencedora deverá enviar ao Conselho, em até 15 dias úteis, um conjunto de mídias de instalação da versão fornecida ou atualizada e nota informativa das funcionalidades implementadas na nova versão. Será aceita a disponibilização das atualizações no sítio do fabricante, como alternativa ao envio das mídias;
b) Download de drivers, firmwares, patches, atualizações dos programas e manuais técnicos, a partir do sítio internet do fabricante do produto;
c) Todas as atualizações, novas versões e releases dos programas que fizerem parte da solução contratada;
d) Direito de acesso pelos técnicos do CJF à base de conhecimento e a fóruns da solução no sítio do fabricante;
e) A contratada deverá notificar o CJF em prazo não superior a dez dias sobre a disponibilidade de novas versões e releases dos softwares que fizerem parte da solução fornecida;
5.4.9.Juntamente com a documentação de instalação da solução, como requisito para o aceite definitivo da solução, a contratada deverá entregar a seguinte documentação:
a) Certificados de garantia de que todos os produtos estão cobertos pela garantia, por todo o período contratado, incluindo as extensões de garantia do fabricante, de forma que sejam atingidos os 48 (quarenta e oito) meses totais exigidos.
b) Caso não seja comercializada extensão de garantia com o prazo ou nos moldes exigidos no item anterior, deverá ser entregue pela contratada uma declaração nesse sentido, fornecida pelo fabricante dos equipamentos ou seu representante legal no Brasil. Nesse caso, a contratada assumirá a resolução dos defeitos eventualmente apresentados pelo software por seus próprios meios durante o período complementar à garantia original, até término do contrato;
c) Cessões de direito de uso perpétuo dos programas fornecidos. Os termos de licenciamento de todos os programas fornecidos, emitidos pelo fabricante, deverão ser entregues pela contratada e os mesmos serão direito pertencentes ao Conselho;
d) Conjunto de direitos de atualização de versão, pelo período de 48 meses de garantia, de todos os programas fornecidos. Abrangerá todos os programas e licenças a serem fornecidos. Os termos de licenciamento referentes aos direitos de atualização de versão, emitidos pelo fabricante, deverão ser entregues pela contratada e comporão direito pertencente ao patrimônio do Conselho.
5.4.10. A Contratada deverá orientar a CONTRATANTE para, quando for conveniente à CONTRATANTE, proceder à aplicação de pacotes de correção e implantação de versões do produto, cabendo à CONTRATADA orientar e disponibilizar um técnico para contato, em caso de dúvidas ou falhas, por meio telefônico ou correio eletrônico;
5.4.11. A Contratada deverá promover o isolamento, identificação e caracterização de falhas de laboratório (bugs), encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução;
5.4.12. Serão consideradas falhas de laboratórios o comportamento ou características dos programas que se mostrem diferentes daqueles previstos na documentação do produto e sejam considerados pela CONTRATANTE como prejudiciais ao seu uso.
5.5. Suporte Técnico
5.5.1. Realizar atendimentos “on-site” (Severidade 1 e 2) e remotos (Severidade 3 e 4) conforme categorização definida.
5.5.2. O atendimento deverá ser categorizado em quatro níveis. A contratada deverá garantir tempo máximo de atendimento e restauração de serviço, conforme tabela abaixo:
Criticidade | Descrição | Prazo máximo para início de atendimento | Prazo máximo para restauração de serviço (contados a partir do início do atendimento) | |||
Severidade 1 (Alta) | Problemas que tornem a Solução de Backup inoperante. Alto impacto na operações críticas de negócio. | Em até 1 (uma) hora deve ter um técnico do fornecedor On- site. | Em horas | até | 6 | |
Severidade 2 (Média/Alta) | Problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da solução de backup, mas não interrompe o acesso aos dados. Alto impacto no ambiente de produção ou grande restrição de funcionalidade. | Em até 2 horas deve ter um técnico do fornecedor On- site. | Em horas | até | 10 | |
Severidade 3 (Média/Baixa) | Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura de backup. O defeito não gera impacto ao negócio. | Em até 4 horas um técnico do fornecedor entra em contato.. | Em horas | até | 24 | |
Severidade 4 (Baixa) | Problemas ou dúvidas que não afetam a operação da infraestrutura de backup. O problema é pequeno, ou de documentação. | Em até horas técnico fornecedor entra contato. | 12 um do em | Em horas | até | 72 |
5.5.3. O CONTRATANTE fará a “abertura de chamados” técnicos através de ligação telefônica ou via web, em período integral 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias por semana. A CONTRATADA deverá informar o número do telefone em sua proposta. Se a Central de Suporte estiver localizada fora de Brasília, a Contratada deverá informar o DDG (discagem direta gratuita 0800). O acesso à área restrita de suporte em endereço eletrônico (web site) deverá estar disponível, também, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
5.5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico de toda a solução, através da forma de atendimento remoto, em período integral – 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, pelo período de garantia da solução;
5.5.5. Na abertura do chamado, a Contratada deverá informar o número da ordem de serviço;
5.5.6. A Contratada deverá enviar mensalmente um relatório consolidado das ordens de serviço geradas no mês, mencionando: data e hora de abertura do chamado técnico, número do chamado técnico, os problemas verificados, as recomendações e orientações técnicas;
5.5.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso total ao conteúdo presente em área restrita de suporte no endereço eletrônico (web site) para todos os produtos que compõem a solução, contemplando toda a documentação técnica (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, com pesquisa efetuada através de ferramentas de busca) e atualizações.
5.5.8. A Contratada deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do CJF, em relação à instalação, configuração e problemas detectados, atendendo de imediato as solicitações.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
6.2. Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
6.3. Informar a CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
6.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela CONTRATADA;
6.5. Avaliar todos os serviços prestados pela CONTRATADA;
6.6. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal;
6.7. Indicar os seus representantes para fins de contato e demais providências inerentes à execução do contrato;
6.8. Para os serviços inclusos no período de garantia do objeto, o CONTRATANTE permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às instalações onde se encontrarem os equipamentos. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do CONTRATANTE, inclusive àquelas referentes à identificação, trânsito e permanência em suas dependências.
7. UNIDADE GESTORA/ FISCALIZADORA DO CONTRATO
7.1. O Chefe da Seção de Suporte à Infraestrutura (SESIT) será o gestor do contrato e acompanhará sua execução, devendo proceder a orientação, fiscalização e interdição da sua execução, se necessário, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato;
7.2. O representante da Área Administrativa (Fiscal Administrativo do Contrato), indicado pela autoridade competente dessa área, fiscalizará o contrato quanto aos aspectos administrativos, tais como a verificação de regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/ Fatura de pagamento somente após a aprovação do CONTRATANTE, ou seja, somente após receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo da solução implantada;
8.2. O pagamento do serviço de Suporte Técnico será efetuado mensalmente após envio da fatura pela CONTRATADA.
9. VIGÊNCIA
A vigência do Contrato deverá ser de 52 (cinqüenta e dois) meses contados da data da assinatura do contrato.
10. LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS
A entrega e instalação da solução deverá ser feita na sede do CONTRATANTE localizada no SCES Trecho 03 Polo 08 Lote 09 – Brasília – DF.
11. MODELO DE REMUNERAÇÃO (GLOSAS)
11.1. O não cumprimento dos Níveis de Serviço de Suporte Técnico, que não tenha sido devidamente justificado pela CONTRATADA, ou que sua justificativa não tenha sido aprovada pelo CJF, implicará em redutor na fatura (glosa). A aplicação da glosa servirá ainda como indicador de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços.
11.2. A CONTRATADA sofrerá, sobre o valor da fatura mensal, as glosas previstas no item 11.10 quando não atingir ao respectivo Nível Mínimo de Serviço aplicável.
11.3. No caso de aplicação de glosa referente ao mesmo indicador de Nível Mínimo de Serviço, durante três meses consecutivos, ou cinco meses intervalados durante os últimos 12 meses, serão aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
11.4. A CONTRATADA deverá ser comunicada, até o 4º (quarto) dia útil do mês subseqüente, por meio do Relatório de Atividades, do valor total a ser faturado, assim como as glosas aplicadas, devendo a mesma apor a ciência e devolver ao Gestor juntamente com a nota de cobrança.
11.5. As glosas deverão ser aplicadas quando não atenderem ao resultado esperado e/ou quando os níveis de serviços não forem atendidos ou concluídos dentro do prazo previsto.
11.6. O faturamento do serviço de suporte deverá ser mensal, mediante apresentação de nota de cobrança consolidada, determinando o valor total aprovado pelo CONTRATANTE no Relatório de Atividades, e já descontadas as glosas aplicadas em função do não atendimento dos níveis de qualidade definidos no contrato.
11.7. No caso de discordância das glosas aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar o recurso que será analisado pela Área Administrativa.
11.8. Se a decisão da Administração for favorável ao recurso da CONTRATADA, a mesma emitirá a nota de cobrança adicional para que seja efetuado o pagamento referente ao custo glosado.
11.9. A nota de cobrança emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato e encaminhada para a área financeira efetuar o pagamento, acompanhada do Relatório de Atividades e da documentação comprobatória das glosas.
11.10. A CONTRATADA estará sujeita, independentemente das Penalidades previstas, a aplicação de redutor na fatura (glosa) pelo não cumprimento de qualquer indicador de Nível Mínimo de Serviço, aplicáveis sobre o Valor Mensal Contratado, nos seguintes casos:
11.10.1. Glosa de 5% (cinco por cento), para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade alta, limitada até 06 (seis) horas de atraso, quando se aplicará o percentual de 30% (trinta por cento).
11.10.2. Glosa de 4% (quatro por cento), para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade média/alta, limitada até 10 (dez) horas de atraso, quando se aplicará o percentual de 30% (trinta por cento).
11.10.3. Glosa de 3% (três por cento), para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade média/baixa, limitada até 24 (vinte e quatro) horas de atraso, quando se aplicará o percentual de 30% (trinta por cento).
11.10.4. Glosa de 2% (dois por cento), para cada dia de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade baixa, limitada até 72 (setenta e duas) horas de atraso, quando se aplicará o percentual de 30% (trinta por cento).
11.10.5. No caso em que os atrasos forem superiores aos limites previstos no subitem anterior, além da aplicação das glosas previstas, a CONTRATADA deverá ser advertida pela Administração da Contratante, sendo uma advertência para cada ocorrência.
12 DAS PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções:
12.1.1 Advertência;
12.1.2 Multa no percentual correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias corridos de atraso no fornecimento da solução de segurança ou substituição da solução, caracterizando inexecução total do contrato.
12.1.3 Multa no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato;
12.1.4 Multa no valor de 1% (um por centro), sobre o valor total da contratação, no caso de aplicação de glosa referente ao mesmo indicador de Nível Mínimo de Serviço, durante três meses consecutivos, ou cinco meses intervalados durante os últimos 12 meses, quando será considerada inexecução parcial do contrato.
12.1.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei n. 8.666/1993;
12.1.6 O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente;
12.1.7 A reincidência da aplicação de multa ou advertência por 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses intervalados durante os últimos 12 meses dará direito ao CJF à rescisão contratual unilateral.
12.2 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
13 CONFIDENCIALIDADE
13.1 A contratada compromete-se a manter em caráter confidencial, mesmo após a eventual rescisão do contrato, todas as informações relativas à:
13.1.1 Política de segurança adotada pelo CJF e configurações de hardware e software decorrentes.
13.1.2 Processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos em atendimento aos itens de segurança constantes do(s) objeto(s) instalado(s).
14 VISTORIA
14.1 A LICITANTE, caso julgue conveniente para a prestação do serviço a ser contratado, poderá realizar uma vistoria nas instalações do CONTRATANTE para tomar conhecimento dos serviços a serem realizados. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas:
14.1.1 A visita técnica deverá ocorrer por horário marcado, e será agendada pela área de infraestrutura de TI através do telefone (00) 0000 0000/ 7403.
14.1.2 O agendamento de visita poderá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e horário de abertura do processo licitatório.
14.1.3 A vistoria técnica deverá ser realizada em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas da abertura do processo licitatório.
15 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1 A LICITANTE vencedora deverá fornecer declaração comprometendo-se a prestar garantia de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses a contar da data de recebimento do Termo de Aceite Definitivo;
15.2 A LICITANTE deverá ofertar Suporte Técnico pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de recebimento do Termo de Aceite Definitivo;
15.3 A proposta deverá incluir, em anexo, catálogos ou prospectos do fabricante ou da internet, preferencialmente em língua portuguesa (Brasil), podendo ser em idioma estrangeiro (inglês), correspondente aos produtos ofertados, com descrição detalhada de cada item. Não será aceita proposta sem esta documentação;
15.4 Todos os produtos e as licenças dos softwares especificados deverão ser adquiridos em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mesmo com o término do contrato;
15.5 A LICITANTE vencedora deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove que a LICITANTE tenha fornecido e implementado a contento, para órgãos ou entidades públicas ou privadas, solução com complexidade operacional e dimensão equivalente a do CONTRATANTE, especificada neste Termo;
15.6 Deverão constar, preferencialmente, do atestado de capacidade técnica em destaque, os seguintes dados: identificação do emitente, especificação completa do fornecimento/serviço executado, prazo de vigência do contrato, local e data de expedição, data de início e término do contrato e mais dados técnicos com informações sobre o fornecimento/serviço executado.
15.7 Prova de conceito
15.7.1 Poderá ser solicitada prova de conceito à empresa classificada, antes da adjudicação, com o objetivo de realizar testes de comprovação de atendimento às especificações e requisitos exigidos nas Especificações Técnicas deste Termo de Referência, caso a documentação do fabricante não for suficiente ou clara o bastante para o atendimento de todos os itens do TR;
15.7.2 Para a realização da prova de conceito da solução de backup, a LICITANTE deverá disponibilizar e instalar todos os softwares ofertados, nos respectivos sistemas computacionais existentes, exigidos neste Termo de Referência, na Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF, localizada no SCES Trecho 03 Polo 08 Lote 09, CEP 70304-902, Brasília – DF, em dias úteis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação do CONTRATANTE para a realização da prova de conceito;
15.7.3 O CONTRATANTE, a seu critério, poderá prorrogar a duração da prova de conceito por mais 02 (dois) dias úteis;
15.7.4 Para a avaliação da prova de conceito, o sistema deverá ser instalado pela LICITANTE, na versão a ser fornecida na contratação, em ambiente de homologação do CONTRATANTE, com o acompanhamento de representantes da área gestora e da TI do CONTRATANTE;
15.7.5 A prova de conceito utilizará como base as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência;
15.7.6 Será rejeitada a prova de conceito que:
a) Não comprovar o atendimento a no mínimo 01 (um) item descrito no item Especificações Técnicas, deste Termo de Referência;
b) Apresentar divergências em relação às especificações técnicas da proposta.
15.7.7 Não será aceita a proposta da LICITANTE que tiver a prova de conceito rejeitada ou não entregue no prazo estabelecido;
15.7.8 Nesse caso, a proposta subsequente será examinada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a aprovação de uma prova de conceito.
16 GARANTIA DO CONTRATO
16.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA se obriga a oferecer, como prestação de
garantia, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.
16.1.1 A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável.
16.2 O termo da garantia será restituído à CONTRATADA, após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
17 DOCUMENTOS ANEXOS
Seguem anexos a este Termo de Referência os seguintes documentos:
a) Anexo I – Especificação Técnica da Solução;
b) Anexo II – Ambiente Tecnológico do CJF;
c) Xxxxx XXX – Cronograma de Implantação;
d) Anexo IV – Planilha de Preços;
e) Anexo V – Termo de Vistoria;
f) Anexo VI – Termo de Confidencialidade
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A solução de backup deverá utilizar a estrutura de servidores de rede (blades) descrita no Ambiente Tecnológico do CJF (ANEXO II) e ser configurada em alta disponibilidade, de forma que na falha de uma das gerencias o outro servidor de gerenciamento assuma automaticamente o controle.
Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA o fornecimento e instalação de todos os itens acessórios de hardware e software necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, adaptadores, suportes, drivers de controle, programas de configuração, cordões ópticos e demais componentes necessários para a conexão dos equipamentos da solução à rede LAN/ SAN do CONTRATANTE.
1. BIBLIOTECA DE FITAS (TAPE LIBRARY)
1.1. Deverá ser nova, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data da abertura da licitação;
1.2. Deverá ser compatível com a solução de software de backup ofertada;
1.3. Possuir, no mínimo, 80 (oitenta) slots para mídias, sendo expansível à, no mínimo, 120 (cento e vinte) slots;
1.4. Deverá vir configurada com 4 (quatro) unidades de leitura/gravação (drives) padrão Ultrium LTO-5 1.500 GB (sem compressão) e possuir mecanismo robotizado para a montagem automática dos cartuchos em unidade de leitura/gravação (drive), sem a intervenção humana;
1.5. Deverá ser hot-swappable;
1.6. Possuir interface Fibre Channel nativa de 8 Gbps (oito gigabits por segundo);
1.7. Deverão ser fornecidos dois cabos FC com conector LC para conexão ao Storage ou rede SAN para cada drive;
1.8. Deverá possuir painel frontal para operações de configuração, diagnóstico e visualização de status;
1.9. Deverá possuir suporte nativo ao particionamento, permitindo que o equipamento seja particionado em no mínimo 4 (quatro) fitotecas automatizadas (tape libraries) lógicas, desde que tenha ao menos um tape drive em cada partição;
1.10. Deverá possuir suporte nativo que permita geração de relatórios informando a utilização dos drives, de forma a mostrar os drives que estão sendo corretamente utilizados e os que estão sendo sub-utilizados;
1.11. Deverá possuir suporte nativo que permita geração de relatórios informando a integridade das mídias, de forma a gerar alertas relacionados à combinação de tape drives e cartuchos de fitas, permitindo a definição de que um problema é devido a um cartucho ou tape drive específico, assim como a quantidade de montagens e desmontagens por cartucho. Também deverá disponibilizar informação a respeito da retirada não autorizada de cartuchos da fitoteca automatizada (tape library);
1.12. Deverá possuir a função ‘Drive Cleaning’, a limpeza do drive deverá ser automática;
1.13. Deverá possuir leitora de código de barras (Bar Code Reader), para reconhecimento dos cartuchos;
1.14. Possui mecanismo de calibração automática do braço robótico;
1.15. As unidades de leitura/gravação (drives) deverão ser capazes de efetuar as montagens tanto de cartuchos de dados quanto de cartuchos de limpeza (tape cleaner) automaticamente;
1.16. Deverá ser fornecido com ferragens para montagem em rack padrão EIA de 19”;
1.17. Deverão ser fornecidos drivers e cabos para interligação do dispositivo ao servidor de backup ou rede SAN;
1.18. Deverá possuir Porta 10/100 Base-T para gerenciamento remoto via web browser;
1.19. O equipamento deverá possuir compatibilidade com os sistemas operacionais: Windows Server e SuSE Linux Enterprise em suas versões mais atuais;
1.20. Deverá possuir Fontes de Alimentação Redundantes com tensão de entrada de 100 – 240 Volts, de forma automática;
1.21. Permitir a inserção, remoção e substituição de cartuchos, sem interrupção dos processos de backup ou restore em curso, através de compartimento específico para este fim;
1.22. Deverá incluir os cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação.
2. MÓDULO DE EXPANSÃO PARA BIBLIOTECA DE FITAS
2.1. O módulo de expansão de deverá ser do mesmo fabricante e compatível com a Biblioteca de Fitas;
2.2. Deverá ser nova, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data da abertura da licitação;
2.3. Deverá ser compatível com a solução de software de backup ofertada;
2.4. Possuir, no mínimo, 40 (quarenta) slots para mídias;
2.5. Possuir fontes de alimentação redundantes e hot-swappable;
2.6. Deverá incluir todos os componentes necessários à sua instalação;
2.7. A expansão descrita neste item poderá ocorrer pela complementação de licenças caso a Biblioteca de Fitas fornecida já possua a capacidade de no mínimo 120 (cento e vinte) slots, conforme especificado no subitem 1.3;
2.8. Todos os serviços de instalação e implantação são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar inclusos quando do fornecimento dos equipamentos e/ou soluções descritos neste item.
3. CARTUCHOS DE FITA MAGNÉTICA
3.1. Cartucho de dados padrão Ultrium LTO-5 com capacidade de 1.500 GB sem compressão, com label;
3.2. Cartuchos de limpeza padrão Ultrium LTO, com label.
4. RACK
4.1. O rack deverá possuir as seguintes características:
4.1.1. Ser compatível com a Biblioteca de Fitas (ITEM 1)
4.1.2. Largura padrão EIA de 19” com altura mínima de 42U;
4.1.3. Bandejas e elementos de fixação para suportar o peso dos equipamentos;
4.1.4. Elementos de fixação para organização de cabos;
4.1.5. Base (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e ainda possam ser reguláveis de maneira a compensar eventuais desníveis no piso;
4.1.6. Porta frontal em aço perfurado, com alto índice de ventilação e fecho escamoteável com chave;
4.1.7. Porta traseira em aço perfurado bipartida, com alto índice de ventilação, e fecho com chave;
4.1.8. Fechamentos laterais removíveis com fechos rápidos ou fechos com chaves;
4.1.9. Profundidade de no mínimo 1(um) metro;
4.1.10. Possuir 02 (duas) PDUs, com no mínimo, 10 tomadas (2P+T) cada;
4.1.11. Largura de 60 cm;
4.1.12. Deve possuir uma arquitetura que possibilite que apenas a ventilação dos equipamentos seja suficiente para refrigerar o gabinete;
4.1.13. Portas com abertura de 180º.
5. CONSOLE DE GERENCIAMENTO
5.1. A Console de Gerenciamento, obedecendo as seguintes características mínimas:
5.1.1. 1 (um) monitor LCD Flat Panel de no mínimo 15”;
5.1.2. 1 (um) teclado padrão US, ABNT ou similar;
5.1.3. 1 (um) mouse, podendo ser integrado ao teclado;
5.1.4. Instalada em bandeja retrátil;
5.1.5. Compatível com os o comutador de console e o rack ofertados;
5.1.6. A console será compartilhada entre todos os equipamentos instalados no rack, através de dispositivo comutador apropriado, que deverá ser fornecido com a solução;
5.1.7. O conjunto monitor, teclado e mouse deverá ter ocupação máxima de 1U no rack;
5.1.8. Cada dispositivo comutador deve possuir capacidade de ser interligado com no mínimo 08 (oito) equipamentos;
5.1.9. O dispositivo comutador deve ser entregue com todos os cabos necessários ao seu funcionamento;
5.1.10. Tanto a console quanto o comutador deverão possuir tensão de alimentação de tensão de entrada de 100 – 240 Volts, de forma automática.
6. SOFTWARE DE BACKUP
6.1. Possuir um banco de dados ou catálogo interno, contendo informações sobre todos os arquivos e mídias onde os backups foram armazenados;
6.2. Possibilitar a reconstrução do catálogo ou banco de dados no caso de perda do mesmo;
6.3. Permitir replicar o catálogo interno entre os servidores de backup para fins de recuperação em casos de desastre;
6.4. A Solução de Backup deverá suportar criptografia de dados sendo exigidas as seguintes características:
6.4.1. Criptografia de dados na origem (cliente de backup), de uma forma que seja garantido que o dado trafegará na rede local ou na rede WAN criptografado;
6.4.2. Criptografia de dados para geração de cópias seguras, com o objetivo de criptografar dados de backups realizados em mídias a serem enviadas para sites remotos;
6.4.3. A criptografia implementada pelo software deverá ter o certificado de aprovação emitido pelo FIPS (Federal Information Processing Standards).
6.5. Possuir a capacidade de atualizar os agentes clientes de backup, de forma automática e centralizada.
6.6. Gerenciamento
6.6.1. Possuir ambiente de gerenciamento de backup e restore via interface gráfica e linha de comando;
6.6.2. Possuir função de agendamento do backup através de calendário;
6.6.3. Possuir capacidade de estabelecer níveis de acesso diferenciados e configuráveis para atividades de administração e operação do software de backup;
6.6.4. Permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção dos arquivos nas fitas magnéticas;
6.6.5. Possuir função para definição de prioridades de execução de jobs de backup;
6.6.6. A Solução de Backup deverá suportar configuração de servidores em cluster para promover alta-disponibilidade dos serviços de gerenciamento, ou seja, os dados oriundos dos clientes de backup deverão ser distribuídos de forma automática entre os servidores de backup da solução. Em caso de falha de uma das gerencias, o fluxo automaticamente irá encaminhar seus dados através de outro servidor de gerenciamento;
a) Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de software específico caso a CONTRATADA utilize clusterização de sistema operacional para atendimento do subitem acima.
6.6.7. A Solução de Backup deverá, a partir de uma única interface, ser capaz de gerenciar o backup e o restore de diferentes sistemas operacionais tais como Windows e Linux, sob ambientes virtuais como VMWare, Hyper-V e XEN Server;
6.6.8. A Solução de Backup deverá, a partir de uma única interface, ser capaz de gerenciar o backup e o restore das seguintes aplicações, com módulos específicos que permitam o backup on-line: Microsoft Exchange Server, Microsoft SharePoint Server, Microsoft SQL Server, Oracle, Oracle RAC, SAP for Oracle;
6.6.9. Deve possuir políticas de ciclo de vida de forma nativa (ILM – Information Lifecycle Management), para gerenciar camadas de armazenamento;
6.6.10. Deve possibilitar múltiplas cópias com políticas de ciclo de vida (ILM
– Information Lifecycle Management);
6.7. Funcionalidades do Backup
6.7.1. Possuir capacidade de realizar backups completos (FULL), incrementais e diferenciais de servidores;
6.7.2. Possuir capacidade de efetuar o backup completo de servidores Windows, Linux e Unix visando recuperação de desastres;
6.7.3. Possuir a função de Backup de imagem (imagem backup) para que seja possível fazer o restore completo dos sistemas de arquivos a partir da imagem full;
6.7.4. Permitir o controle da banda de trafego de rede durante a execução do backup;
6.7.5. Possuir a capacidade de reiniciar backups ou restores a partir do ponto de falha, após a ocorrência da mesma;
6.7.6. Deve possuir a capacidade de escrever múltiplos fluxos de dados provenientes de servidores distintos em dispositivos físicos de gravação (disco ou fita);
6.7.7. Deve possuir a capacidade de dividir o fluxo de dados proveniente de um servidor em vários dispositivos de gravação de forma simultânea, por exemplo, fitas (multiple streams);
6.7.8. A solução de backup deverá permitir gerenciamento centralizado ou distribuído, permitindo que cada célula de gerenciamento possa agendar, iniciar e monitorar as sessões de sua própria unidade;
6.7.9. A base de dados para armazenamento do catálogo deverá ser relacional e possuir funcionalidades de recuperação rápida em caso de desastre fornecido por ferramentas especificamente desenhadas para esta função;
6.7.10. Todas as licenças relativas à base de dados de catálogo deverão ser fornecidas em conjunto com a solução proposta;
6.7.11. A solução de backup deverá ser capaz de realizar cópia de arquivos abertos sem que a consistência dos mesmos seja comprometida;
6.7.12. A solução de backup deverá possuir a opção de priorização de jobs de backup;
6.7.13. A solução de backup deverá suportar as opções de backup e restore através de rede local (LAN) e Storage Area Network (SAN);
6.7.14. A Solução de Backup deverá ser capaz de enviar alertas através de correio eletrônico com o objetivo de reportar eventos ocorridos na operação e configuração do software;
6.7.15. A solução de backup deverá possuir a funcionalidade de agendamento automático de jobs de backup, com opção de configuração de prioridades, para que um job de maior prioridade seja inicializado primeiro;
6.7.16. A solução de backup deverá permitir o restore granular de objetos e atributos do Active Directory da Microsoft sem a necessidade de efetuar um restore completo da floresta ou da árvore de informações;
6.7.17. A solução de backup deverá efetuar operações de backup em discos rígidos, discos óticos e fitas cartuchos.
6.7.18. Deverá possibilitar a geração de mais de uma cópia do backup sem que haja necessidade de nova conexão com o cliente;
6.7.19. Os movimentadores de dados (media managers) deverão suportar as plataformas Windows, Linux e Unix.
6.7.20. Os movimentadores de dados (media managers) deverão suportar a funcionalidade de balanceamento de carga e alta-disponibilidade.
6.7.21. A solução de backup deverá ser compatível com biblioteca auto- carregadoras de cartuchos de fitas magnéticas.
6.7.22. A solução de backup deverá ser capaz de realizar a replicação de dados de backup armazenados em disco para sites remotos, permitindo ainda que o restore dos dados ou o recall dos itens arquivados seja feito através das cópias armazenadas remotamente.
6.7.23. A solução de backup deverá ser capaz de gerenciar as fitas magnéticas contidas dentro da biblioteca, as fitas armazenadas no site de backup, fitas armazenadas off-site e fitas em trânsito.
6.7.24. A solução de backup deverá ser capaz de emitir relatórios com informações completas sobre os jobs executados e porcentagem de sucesso de backups e restores.
6.7.25. A solução de backup deverá permitir a execução de backups do tipo sintético, que possibilita através do último backup full mais os incrementais fazer a qualquer momento um backup full consolidado, diminuindo assim o tempo total de janela de backup.
6.7.26. A solução de backup deverá possuir a capacidade de integração de módulos de arquivamento de informações para sistemas de arquivos, aplicações de e-mail (Microsoft Sharepoint e Exchange) e arquivamento de equipamentos baseados na tecnologia NAS (Network Attached Storage).
6.7.27. A solução de backup deverá possuir a funcionalidade de migração de dados entre mídias magnéticas (cartuchos de fita).
6.7.28. A solução de backup deverá possuir a funcionalidade de crirar múltiplas cópias de backups armazenados, com a opção de recuperação dos dados de forma automática através da cópia secundária se a cópia primária não estiver mais disponível.
6.7.29. A solução de backup deverá ser capaz de fazer backup e restore de ambientes virtualizados (servidores virtuais configurados em servidores físicos), com as seguintes características:
a) Suportar as seguintes tecnologias de virtualização: VMWare vSphere, Microsoft Hyper-V e diferentes sistemas operacionais tais como Windows e Linux sob ambiente Citrix XEN Server.
b) Ser comprovadamente compatível com o VADP (vStorage API for Data Protection) para realizar backups e restores de ambientes VMWare 4.x ou superior.
c) Realizar backups de sistemas de arquivo dos servidores virtuais (VMs) sem a necessidade de instalação de agentes para plataformas VMWare vSphere e Microsoft Hyper-V.
d) Realizar restore granular dos arquivos diretamente nos servidores virtuais, sem a necessidade de instalação de agentes para plataformas VMWare VSphere e Microsoft Hyper-V.
6.8. Controle de mídias e backup em disco
6.8.1. Permitir liberar as fitas magnéticas quando todos os arquivos contidos nas mesmas tenham suas datas de retenção expiradas. As fitas liberadas devem ficar disponíveis para uso de outras tarefas de backup;
6.8.2. Possuir a função de duplicação de fitas;
6.8.3. Possuir a função de Disk Staging, ou seja, que permite o envio dos dados para disco e posteriormente do disco para outro tipo de mídia (disco ou fita);
6.8.4. Possuir a capacidade de verificar a integridade do conteúdo das fitas por software;
6.8.5. A solução de backup deve ser capaz de mostrar todo o conteúdo interno de cada fita;
6.8.6. A solução de backup deve ser capaz de utilizar qualquer tecnologia como destino de backup, seja armazenamento diretamente anexado (DAS), armazenamento em rede (NAS) ou rede SAN, utilizando os protocolos característicos respectivamente para cada método de conexão;
6.8.7. Deve conter dentro do catálogo interno informações dos backups que foram realizados em fitas, possibilitando mostrar o conteúdo interno de cada fita, para facilitar a administração e o controle das mesmas;
6.8.8. A Solução de Backup deverá permitir a gravação de backups Disk-to- Disk e Disk-to-Tape.
6.8.9. Para a configuração do repositório de dados em disco a Solução de Backup deverá suportar as seguintes funções:
a) Suporte ao protocolo SCSI3;
b) Compartilhamento de discos através da SAN com opção de mount points dinâmicos;
c) Compartilhamento de discos através de SAN com opção de mount points estáticos;
d) Permitir gravação de dados de backup em compartilhamento de redes CIFS ou Network File System (NFS);
e) Configuração de alertas para informar falta de espaço disponível para armazenamento em disco;
f) Configuração de gerenciamento de espaço em disco, permitindo que jobs expirados permaneçam gravados em disco até um limite mínimo pré-configurado de espaço em disco livre seja atingido;
g) Capacidade de expansão da capacidade de armazenamento em disco previamente configurado;
h) Capacidade de desduplicação de backups, eliminando blocos repetidos, para backups em disco.
6.8.10. Para operações de backup gravadas em disco e fita, a Solução de Backup deve possuir as seguintes funcionalidades:
a) Para um mesmo dado armazenado deve haver a possibilidade de configuração de diferentes períodos de retenção;
b) Para um dado armazenado deve haver a possibilidade de extender o período de retenção;
6.8.11. Permitir apresentar LUNs aos servidores de mídia para utilização como mídia de backup;
6.8.12. Permitir compartilhar uma LUN entre vários servidores de mídia de mesmo sistema operacional;
6.8.13. Permitir que o backup possa ser realizado em dispositivos que possuam tecnologias de desduplicação de dados;
6.8.14. A Solução de Backup deverá possuir suporte à configuração de bibliotecas NDMP para backup de dispositivos conhecidos como Network Attached Storage do fabricante Network Appliance e de outros fabricantes de mercado;
6.8.15. A solução de backup deverá possuir integração com a funcionalidade de snapshots de sub-sistemas de armazenamento em disco;
6.8.16. O software deverá possuir integração via API para gerencia de snapshots com o fabricante Netapp (Ontap Snapshot);
6.8.17. As seguintes aplicações e bases de dados deverão ser suportadas para integração com snapshot via API:
a) SQL Server 2008;
b) Exchange 2007;
c) Oracle 10G R2 (Para Suse Linux Enterprise);
d) Oracle 11G R1 & R2 (Para Suse Linux Enterprise).
6.9. Backup com desduplicação de blocos
6.9.1. Permitir cópia completa e parcial, bem como o restore completo e parcial, no mínimo, para as plataformas Windows 2003, Windows 2008, SuSe Linux Enterprise 9,10 e 11, AIX;
6.9.2. Permitir a salva dos servidores acima em disco através de um único servidor de backup;
6.9.3. Possuir algoritmo de deduplicação global, realizando a salva em disco uma única vez de blocos de arquivos idênticos, seja de servidores clientes físicos ou virtuais;
6.9.4. Possuir algoritmo de deduplicação na origem, ou seja, os blocos de arquivos idênticos a blocos já salvos não deverão trafegar pela rede entre o servidor cliente e servidor de backup;
6.9.5. Permitir que o backup seja feito pela rede ethernet (corporativa ou dedicada ao backup), podendo ser LAN ou WAN;
6.9.6. Possuir agentes de backup on-line para os bancos de dados Exchange 2007 e SQL 2008 para Windows;
6.9.7. Permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção dos arquivos;
6.9.8. Permitir o armazenamento de metadados e do conteúdo do conteúdo salvos e desduplicados em repositórios distintos;
6.9.9. Permitir que a salva dos dados desduplicados de servidores clientes em localidades remotas;
6.9.10. Permitir criptografia dos dados trafegados entre servidor cliente servidor de backup;
6.9.11. Permitir a execução de backup em nível de volume, diretório e arquivo e database;
6.9.12. Permitir que a área de salva em disco seja independente do fabricante de storage;
6.9.13. Permitir conexão do servidor de backup à área em disco dos dados desduplicados via iSCSI, FC ou NFS;
6.9.14. Suportar múltiplas operações de backup e restore simultâneas;
6.9.15. Permitir a execução automática e controlada pelo job de backup e restore, de SCRIPTS ou arquivos de lote criados pelo administrador de backup/restore;
6.9.16. Deverá ser totalmente compatível e integrado ao software de backup;
6.10. Suporte a ambientes
6.10.1. Deve possuir a capacidade de realizar backup e restore de file systems montados em dispositivos Network-Attached Storage (NAS) através do suporte ao protocolo NDMP na sua versão 4 ou superior;
6.10.2. Deve possuir compatibilidade com clientes Windows (2003 e 2008) e Linux (Suse e Red Hat), Unix (AIX);
6.10.3. Deve suporta clientes de backup em LAN e SAN, no mínimo, nos ambientes: Windows 2003/2008, e LINUX 4.0;
6.10.4. Deve realiza backup on-line dos bancos de dados, no mínimo:
a) Microsoft SQL Server 2008;
b) Bancos de Dados Oracle 10g;
c) Bancos de Dados Oracle 11g;
6.10.5. Deve ser assegurado pelo software de backup que, somente dos blocos ocupados e usados dentro da(s) máquina(s) virtual(is) serão feito backup, livre de qualquer script ou recurso complementar;
6.10.6. Deve permitir realizar restauração, através de um único backup, de:
a) Máquina virtual completa;
b) Arquivos de dentro da máquina virtual (Windows ou Linux);
6.10.7. Deve realizar o backup on-line de base de dados Exchange 2007/2010 e através de um único processo/imagem de backup da “information store”, seja possível restaurar a própria base “information store” e recuperação granular de uma única mensagem;
6.10.8. Deve suportar restore granular de uma única mensagem da base de dados do Microsoft Exchange Server 2007/2010, sem a necessidade do restore integral desta base;
6.10.9. Deve suportar o backup on-line de Active Directory 2003 e 2008:
a) Deve suportar restore completo do Active Directory 2003 e 2008;
b) Deve suportar restore granular de objetos do Active Directory e de propriedades individuais de objetos do Active Directory, sem a necessidade de reiniciar o servidor do Active Directory 2003 e 2008;
6.10.10. Deve suportar comprovadamente backup e restores de máquinas virtuais VMWARE 4.x e superiores ESX através de VCB e VADP (vStorage API for Data Protection);
6.10.11. Deve ter a capacidade realizar backups de máquinas virtuais, para no mínimo, Backups File Level, Backups Incrementais, Backups Completos (full), Backups Granulares, entre outros, utilizando somente a tecnologia VADP possibilitando, por exemplo, nos backups incrementais diminuição da área utilizada, nos backups full a realização em um único passo;
6.10.12. Deve permitir que em uma única tarefa de backup (sem a necessidade de criar um “JOB” com várias tarefas englobadas), seja possível restaurar de forma granular os arquivos pertencentes a uma máquina virtual e também restaurar uma máquina virtual, sem necessidade de scripts, realizando as tarefas de backup/recovery via interface gráfica;
6.10.13. Deve permitir que seja possível restaurar de forma granular, um único arquivo pertencente a uma máquina virtual, bem como restaurar uma máquina virtual, sem necessidade de scripts, realizando as tarefas de backup/recovery via interface gráfica;
6.10.14. Prover otimização do backup e recursos (tape / disco), permitindo que somente blocos utilizados sejam copiados no processo de backup de servidores Windows;
6.10.15. Possuir suporte a backup de máquinas virtuais Hyper-V:
a) Permitir realizar restauração, através de um único backup, de Máquina virtual completa ou Arquivos de dentro da máquina virtual.
6.10.16. Possuir suporte a backup de diferentes sistemas operacionais tais como Windows e Linux sob ambiente virtual CITRIX XEN SERVER
a) Permitir realizar restauração de Arquivos de dentro da máquina virtual.
6.11. Possuir software emissor de relatório com as seguintes características técnicas:
6.11.1. Monitorar a utilização de recursos, identificando restrições associadas a aplicativos específicos;
6.11.2. Permitir gerar relatórios customizados de volume de backup realizados por período, por localidade, custo por GB, tendência de crescimento, porcentagem de backups realizados de máquinas físicas e virtuais, porcentagem de dados desduplicados e por uso dos tape drives;
6.11.3. Permitir gerar relatórios customizáveis de atividades de restore realizados por período, por localidade, custo por GB, volume de restore, quantidade de arquivos restaurados, tendência de crescimento, percentagem de restores realizados de máquinas físicas e virtuais, porcentagem de Jobs realizados com sucesso e com erros;
6.11.4. Permitir exportar os relatórios para formato HTML ou outro formato portável de visualização amigável;
6.11.5. Permitir a personalização das exibições de dados e fornecendo contexto para os relatórios de backup como linha de negócios, domínio de backup e aplicativos.
6.12. Possuir suporte a backup com a utilização de tecnologia de backup off- host com as seguintes características:
6.12.1. Criar snapshot da base de dados, fazer a quebra do snapshot, exportar o snapshot para um servidor de backup que realizará o backup do clone sem impacto para o servidor de produção;
6.12.2. Ser configurável via interface gráfica do software de backup sem o uso de scripts ou linha de comando para controle do backup;
6.12.3. Permitir a integração com as tecnologias de snapshots dos seguintes fabricantes NetApp (SnapVault);
7. ARQUIVAMENTO DE FILE SERVER
7.1. Deverá permitir a indexação completa de documentos dos padrões mais conhecidos no mercado, tais como DOC, PDF, XLS, PPT, RTF, ODT, ODS, ODP, formatos do Microsoft Office 2007 e XML;
7.2. Deverão ser fornecidas licenças na modalidade por volume de dados (TB), com suporte para Archiving de File System;
7.3. Deverá ter a capacidade de arquivar arquivos, com base em:
7.3.1. Período de tempo em que o arquivo foi acessado pela última vez;
7.3.2. Período de tempo em que o arquivo foi criado;
7.3.3. Extensão do arquivo.
7.4. Deverá ter a capacidade de apagar arquivos, com base em:
7.4.1. No período de tempo em que o arquivo foi acessado pela última vez;
7.4.2. Período de tempo em que o arquivo foi criado.
7.5. Deverá garantir que a permissão de acesso às mensagens arquivadas sejam as mesmas existentes no servidor de arquivos;
7.6. Deverá garantir que atividades de varreduras feitas por ferramentas de antivírus não restaure o item arquivado;
7.7. Deverá garantir que as rotinas de backup não recuperem o item arquivado;
7.8. Deverá garantir que o acesso pelo usuário final deverá ser feito diretamente pelo arquivo armazenado no diretório original que passará a se tornar um ponteiro para o item arquivado;
7.9. Deverá garantir que a recuperação do item arquivado para o local original seja feita sem deleção do item original, de forma que caso o mesmo não seja alterado, a mensagem é apenas transformada novamente em ponteiro, sem necessidade de realizar novo arquivamento;
7.10. Deverá permitir realizar a análise dos servidores de arquivos a fim de levantar o quantitativo de espaço consumido por tipos de arquivos e efetuar recomendações de arquivamento e de bloqueio de arquivos;
7.11. Deverá permitir que arquivos armazenados em pastas diferentes tenham políticas de arquivamento e bloqueio de arquivos distintos;
7.12. Deverá permitir que arquivos armazenados em pastas diferentes tenham períodos de retenção distintos;
7.13. Deverá permitir integrar com outras soluções para migrar os dados para outra unidade de arquivamento após um período de retenção;
7.14. Suportar partições NTFS de ambientes Windows com os seguintes sistemas operacionais: Windows Server 2003 (SP1, R2, SP2), Windows Server 2003 x64 (SP1, R2, SP2), Windows Storage Server 2003 (SP1 e SP2) e Windows Server 2008.
8. ARQUIVAMENTO DE CORREIO ELETRÔNICO
8.1. Deverá manter no mesmo ambiente de arquivamento somente uma cópia da mensagem original arquivada, baseado no conteúdo integral desta mensagem (recurso conhecido como “single-instance storage”).
8.2. Permitir a configuração de múltiplos períodos de retenção.
8.3. Permitir indexar o conteúdo integral, corpo e arquivos anexados, das mensagens usando no mínimo três alternativas de indexação: completa; parcial ou mínima.
8.4. Manter em base única as mensagens arquivadas de todos os usuários evitando que sejam criadas múltiplas bases para pesquisa.
8.5. Permitir arquivar mensagens de múltiplos servidores Exchange.
8.6. Permitir que quando uma mensagem arquivada for acessada pelo usuário final, esta deve retornar ao usuário direto da solução de arquivamento, sem prejuízos a performance do Exchange, incluindo não necessitar a restauração do item original no MS Exchange.
8.7. Manter log de toda atividade de arquivamento ou migração realizada.
8.8. Permitir que todo acesso às mensagens arquivadas seja auditável independente da permissão do usuário.
8.9. Permitir ser monitorado via navegador de internet (“Browser Web”) ou integrado com o Microsoft Operations Manager.
8.10. Capacidade de remover volumes de mensagens baseado em período de retenção.
8.11. Deverá ser capaz de migrar mensagens de e-mails do servidor Exchange e de “Personal Folders” (arquivos PST) que foram arquivadas para storages ou tapes com base em regras por períodos de retenção a serem definidas pelo administrador.
8.12. Garantir a segurança do e-mail gravado no archive para prevenir o acesso por usuários não autorizados.
8.13. Permitir que as mensagens de e-mail arquivadas e indexadas possam ser globalmente pesquisadas por palavras chaves, período de tempos, remetentes e destinatários.
8.14. O sistema deverá ter a capacidade de arquivar tipos de dados como arquivos, Sharepoint e instant messaging no mesmo sistema;
8.15. Suportar todas as funções de arquivamento em uma única console administrativa;
8.16. Permitir que a administração seja baseada em papéis, de forma que um usuário possa configurar políticas de arquivamento e outro usuário possa fazer a importação de PSTs. As permissões deverão se basear em usuários do Active Directory do Windows 2000 ou superior.
8.17. Permitir que, a qualquer momento as mensagens arquivadas possam ser enviadas a um PST ou devolvidas para a caixa postal do usuário.
8.18. A importação do PST para arquivamento deverá permitir que as seguintes ações possam ser tomadas no arquivo original (PST): Ocultar, Deletar do Outlook, Deletar da Pasta ou marcar como apenas leitura.
8.19. Permitir registrar as principais atividades bem como erros numa base de eventos acessíveis via visualizador de eventos (“event viewer”) do Windows no qual o sistema foi instalado.
8.20. O sistema deve ter compatibilidade com Exchange 2003 e Exchange 2007, Outlook Web Access (OWA) 2003 e 2007 e Exchange em cluster ativo/passivo.
8.21. Suportar instalação em Cluster Microsoft.
8.22. Suportar acesso às mensagens arquivadas quando o Outlook estiver conectado via RPC sobre http ou https.
8.23. Suportar arquivamento de mensagens em dispositivos tipo WORM (Write Only Read Many).
8.24. Suportar ambientes virtualizados com VMWARE e Citrix Xen Server;
8.25. Possuir comunicação com o Exchange via Messaging Application Programming Interface (MAPI).
8.26. Deverá armazenar cópia integral das mensagens, corpo e arquivos anexados sem separação.
8.27. Possuir capacidade de arquivar obrigatoriamente o conteúdo de Caixa de Entrada, Mensagens Enviadas, Mensagens Apagadas, arquivos PST e Tarefas.
8.28. Permitir compactar as mensagens (corpo e arquivos anexados) que forem mantidas pela solução.
8.29. Possuir capacidade de criptografar as mensagens (corpo e arquivos anexados) no momento do archive utilizando qualquer dos principais padrões de criptografia do mercado, entre eles: DES, 3DES, AES. IDEA, Blowfish, TwoFish, Microsoft RMS, PGO e Serpent.
8.30. Permitir que as políticas de arquivamento e de retenção sejam integradas ao active directory do windows 2003 ou superior de forma que possam ser distribuídas por: usuários individuais, grupos de usuários, unidades organizacionais (Ous), consultas LDAP ou toda a organização.
8.31. Permitir realizar arquivamento por idade das mensagens.
8.32. Permitir realizar arquivamento por percentual da cota utilizada pela caixa postal no servidor de Exchange.
8.33. Permitir realizar arquivamento apenas de mensagens que contenham anexos.
8.34. Permitir realizar o arquivamento de mensagens com um tamanho superiores a um valor definido, independente das políticas de idade ou cota.
8.35. Permitir a utilização de informações de propriedades da caixa postal do usuário para permitir arquivamento com base na cota definida pelo Exchange.
8.36. Permitir a criação de tarefas de arquivamento que removam, com base em critérios como idade da mensagem, anexos, e tamanho, as mensagens do Exchange, otimizando o armazenamento e a performance do servidor de Exchange.
8.37. Permitir a criação de atalhos no lugar das mensagens removidas do Exchange quando ocorrer o processo de arquivamento. O conteúdo do atalho pode ser customizado para possuir toda ou parte do corpo da mensagem original, bem como links para a mensagem e arquivos anexados que estão armazenados na base de dados da solução de arquivamento.
8.38. Possuir entre seus componentes módulos geração prévia do conteúdo que será arquivado, em modo simulado, de tal forma que permita aos administradores conhecer o impacto, sob o ponto de vista de armazenamento, que será causado pelo arquivamento real do conteúdo.
8.39. Permitir arquivar mensagens, contatos e calendário de “personal Folders” (arquivos PSTs). Será aceita a funcionalidade de arquivamento de forma direta ou passando pelo servidor Exchange.
8.40. Permitir o agendamento do arquivamento para minimizar a utilização da WAN em horários de pico.
8.41. Deverá ser instalado e configurado para arquivamento do Exchange sem necessidade de instalação de softwares adicionais no servidor de Exchange.
8.42. Manter as permissões de caixa postais do Exchange quando arquivadas.
8.43. Permitir a configuração de arquivamento em tempo real das mensagens que forem enviadas e recebidas pelos usuários, podendo ser realizado pelo arquivamento do Exchange Journal.
8.44. Deverá ser instalado e configurado para integração com o Journal do Exchange sem necessidade de instalação de softwares adicionais no servidor de Exchange.
8.45. O sistema deve ser configurável para:
8.45.1. Permitir ou não que os usuários finais apaguem mensagens do arquivamento.
8.45.2. Permitir que os usuários finais determinem o que será arquivado.
8.45.3. Permitir que os usuários finais determinem o período de retenção das mensagens arquivadas.
8.46. Permitir que os usuários acessem suas mensagens arquivadas mantidas pela solução de arquivamento.
8.47. Permitir a instalação de forma automática nos clientes Outlook dos usuários, qualquer API necessária para resolução de atalhos para acesso às mensagens arquivadas.
8.48. O sistema não pode alterar a forma de acesso para os usuários às mensagens migradas tanto no outlook quanto no OWA e nem exigir que o usuário tenha que aprender como acessar as mensagens migradas tanto no outlook quanto no OWA.
8.49. Permitir que as pesquisas na base de arquivamento possam ser feita diretamente pelo Outlook do usuário ou via Web browser;
8.50. Permitir que o Administrador realize pesquisa e recupere mensagens para o mailbox ou pasta dos usuários.
8.51. Permitir que os usuários possam realizar buscas em suas mensagens de e- mails e anexos arquivados e migrados.
8.52. Permitir que as mensagens arquivadas possam ser armazenadas localmente para o acesso offline em processo semelhante às pastas offline do Exchange.
8.53. Permitir que as mensagens armazenadas em off-line possam ser consultadas pelo usuário final;
8.54. Prover ferramenta de análise gráfica sobre o conteúdo do “message store” do Exchange.
8.55. Permitir a geração de menos os seguintes relatórios: acesso de mensagem, acesso de mailbox e acesso de usuário.
8.56. Permitir relatório detalhado para as ações de arquivamento de mensagens do Exchange.
8.57. Por questão de bilhetagem do uso de arquivamento o sistema deverá permitir produzir relatórios de uso do arquivamento com base no Active Directory do Windows 2003 ou superior, utilizando critérios definidos previamente, tais como: usuário, unidades organizacionais (OU´s), grupos e grupos de distribuição..
ANEXO II – RESUMO DO AMBIENTE TECNOLÓGICO DO CJF
A Contratada deverá fornecer a solução (juntamente com a documentação) que seja compatível e adequada obrigatoriamente à infraestrutura tecnológica do Conselho de Justiça Federal, conforme abaixo:
COMPATIBILIDADE COM O AMBIENTE OPERACIONAL CORRENTE
1. SISTEMAS OPERACIONAIS SERVIDORES
1.1. MS-Windows Server 2003 e 2008R2 Enterprise Edition de 32 bits e 64 bits;
1.2. Suse Linux Enterprise V.11;
2. SISTEMA OPERACIONAL CLIENTE
2.1. MS-Windows XP SP3;
2.2. MS-Windows 7
2.3. Navegadores Web:
2.3.1. Internet Explorer V.7 e superior
2.3.2. Mozilla Firefox V3.5 e superior
3. BANCOS DE DADOS
3.1. Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados Oracle Server Standard Edition 10gR2 ou superior, utilizando o character set WE8ISO8859P1.
3.2. Microsoft SQL Server versão 2008 ou superior;
3.3. Documentação: Dicionário de Dados preenchido no próprio banco de dados, com definição clara e precisa sobre os elementos de dados e Padrão de Nomenclatura utilizado pela empresa.
4. SERVIDORES DE APLICAÇÃO
4.1. Apache 2.2.8 / PHP 5.2.5;
4.2. Compatível com a tecnologia JavaEE ou superior executando em runtime Java JRE/JDK 6 ou superior.
5. SERVIDOR DE AUTENTICAÇÃO
5.1. Compatível com o protocolo Lightweight Directory Access Protocol, ou LDAP.
6. SERVIDORES DE REDE (Características Técnicas)
6.1. Fabricante/Modelo: Dell / Lâminas Power Edge M600
6.2. Memória: 32 GB RAM
6.3. Processador: Intel Xeon X5460 3.16GHz
6.4. Sem disco rígido
Obs: Os servidores serão disponibilizados em máquinas virtuais configurados e dimensionados para atender os requisitos de cada demanda.
7. SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO
7.1. XenServer versão 5.6.
8. CERTIFICAÇÃO DIGITAL
8.1. Certificado Digital Padrão ICP-Brasil.
AMBIENTE TECNOLÓGICO DO CJF
1. Princípios
1.1. A plataforma de hardware e software do ambiente implantado no CJF e a metodologia para administração adotada visam atender, prioritariamente, os seguintes princípios:
1.1.1. Escalabilidade, possibilitando o crescimento modular,
1.1.2. Capacidade, viabilizando o gerenciamento de grandes volumes de dados e tabelas;
1.1.3. Conectividade, permitindo o acesso aos dados por usuários internos e externos ao CJF, a partir de protocolos de rede múltiplos;
1.1.4. Desempenho, garantindo o acesso simultâneo de número expressivo de usuários do CJF e de instalações externas, governamentais ou não;
1.1.5. Disponibilidade, dotando o ambiente corporativo de um nível aceitável de tolerância a falhas;
1.1.6. Continuidade, normatizando e divulgando às áreas responsáveis os procedimentos e processos de execução dos serviços, mediante documentação organizada e padronizada;
1.1.7. Controle, efetuando registros de todos os problemas, alterações e implementações realizadas no ambiente computacional;
1.1.8. Segurança, prevendo mecanismos de controle de acesso às informações e ferramentas que garantam a integridade e confiabilidade dos dados;
1.1.9. Governança, adequando todos os procedimentos, processos, documentações e execução de serviços em plena compatibilidade com as melhores práticas utilizadas pelo mercado ou com modelos adotados pelo CJF.
1.2. A empresa contratada deverá prestar os serviços considerando o ambiente atual do CJF, composto das seguintes tecnologias, entre outras:
2. PLATAFORMA DE HARDWARE
Encontra-se descrito no quadro abaixo, a infraestrutura de hardware em uso no
CJF:
Tipo do Ativo | Marca / Modelo do Ativo | Descrição | Quantidade |
Servidores Rack | IBM / RS6000 | Servidor 4GB HD, 1 GB de memória, 1 Processador RISC Power4, 1 Unidade Fita DAT | 1 |
IBM RISC pSeries p630 – 7028-6C4 | Servidor 4x 36GB HD, 12 GB de memória, 4 Processadores RISC Power4+, 1 Unidade fita DAT | 2 | |
IBM / xSeries 236 | Servidor 6x86GB HD, 3 GB de memória, 2 Processadores Xeon, 1 Unidade Fita DAT | 1 | |
Videoconferência | Radvsion / Scopia 24 | Unidade de Controle Multiponto (MCU) | 2 |
HP / DL160 | Servidor 4GB HD, 4 GB de memória, 2 Processadores Xeon Quad Core | 4 | |
Sony / PCS- G50 | Equipamento de videoconferência (Codec) | 25 | |
Servidores Blade | Dell / PowerEdge M600 | Servidor de dois processadores de núcleo quádruplo com 32GB de RAM | 22 |
Dell / PowerEdge M610 | Servidor de dois processadores de núcleo quádruplo com 32GB de RAM | 5 | |
Storages | NetApp / FAS3140 | 2 Controladoras e uma capacidade de 70T bruto sendo 9 shelves com discos FC e SATA. Suporte para FCP, NFS, HTTP | 1 |
NetApp / FAS2040 | 2 Controladoras e uma capacidade de 40T bruto sendo 3 shelves com discos FC e SATA. Suporte para FCP, NFS, HTTP | 1 | |
Tape Library (Bibliotecas Robotizadas) | IBM / TS3310 | Biblioteca composta por 2 drives, com capacidade para 30 fitas LTO3, conexão via Fibre Channel. | 1 |
Racks de Servidores | Dell 42U | Racks p/Servidores/Libraries/Unid. Fita | 2 |
NetApp 42U | Racks p/Servidores/Libraries/Unid. Fita | 1 | |
Black Box 40U | Racks p/Servidores/Libraries/Unid. Fita | 3 | |
Racks de Comunicação | Embratel 40U | Rack 40U p/Ativos de Rede | 1 |
Tipo do Ativo | Marca / Modelo do Ativo | Descrição | Quantidade |
Furukawa 40U | Rack 40U p/Ativos de Rede | 1 | |
Switches Fibre Channel (FC) | EMC / MP8000B | 2 switchs FcoE topo de rack com 32 portas sendo 8 de 8Gb/s e 24 de 10Gb/s para rede local Storage/Blade | 2 |
Switches de Core | H3C / S7506E | Concentradores da Rede Local 48 Portas Ethernet 10/100/1000 Mbps, 2 módulos de comunicação 10GB com 8 portas cada, 2 módulos Compat Flash com 2 portas 10GB | 2 |
Switches de Acesso | H3C / S5500 | Switchs ethernet 24 portas 10/100/1000 Mbps com Uplink 10Gbps e alimentação redundante | 29 |
Controlador Rede Wireless | 3com / WX2200 | Switch para Gerência Wireless com 3 portas | 1 |
Access Points (Aps) | 3com / AP3950 | Acesso Rede Wireless 802.11ª/b/g/n | 25 |
Equipamentos da Solução Segurança | Fortigate 1000ª | Segurança UTM composta de 2 Fortigate com 10 portas 1000Mbps e 1 FortiAnalizer para gravação de logs | 3 |
Estações de Trabalho (Desktops) | HP/COMPAQ / DC5750 | Processador AMD64 e 1GB de Memória Ram | 60 |
HP/COMPAQ DC7900 | Processador Intel Core 2 duo e 2GB de Memória Ram | 300 | |
Processador Intel i5 Core 2 duo e 4GB de Memória Ram | 50 | ||
Monitores de Video (LCD) | LG, Dell, Samsung | Monitores de de 00”, 00”, 00” e 22” | 440 |
Notebooks | Lenovo Thinkpad | Processador Intel centrino com 1GB de Memória Ram | 30 |
Em processo de aquisição | Processador Core 2 duo com 4GB de Memória Ram | 20 | |
Impressoras Laser Monocromáticas | Lexmark E450 e Lexmark T640 | 60 | |
Impressoras Laser Coloridas | Lexmark C534 | 30 |
Tipo do Ativo | Marca / Modelo do Ativo | Descrição | Quantidade |
Impressoras Multifuncionais | Samsung SCX6320 | 30 | |
Scanner de mesa | Fujitsu e HP | 14 | |
Leitoras Código Barras | Bitazec e Symbol | 24 |
3. PLATAFORMA DE SOFTWARE
O quadro a seguir apresenta os Sistemas Operacionais, Aplicativos, Softwares de Gerência, SGBDs, Servidores de Aplicação, Servidores Web e Ferramentas em uso no CJF:
Software | Nome / Versão | Descrição |
Sistema Operacional | MS / Windows 2003 e 2008 Server. | Sistema Operacional de 32 bits e 64 bits |
MS / Windows XP Prof. (Port) | Sistema Operacional de 32 bits | |
Suse / Linux 9, 10 e 11 | Sistema Operacional de 32 bits | |
IBM AIX 6.1 | Sistema Operacional de 32 bits | |
Servidores Aplicações | IIS 6.0(Internet Information Services); | Servidor de Aplicações Microsoft ASP / HTML |
Apache 2.2.15 | Servidor de Aplicações Apache / PHP | |
Tomcat 5 | Servidor de Aplicações Java | |
OAS 10g | Servidor de Aplicações Oracle | |
Plone / Zope | Servidor de Aplicações Zope | |
Jboss 4.2.3 | Servidor de Aplicações Jboss Java | |
Aplicativos | MS / Office 2007 | Suite de Aplicativos para Escritório |
Internet Explorer # 7 | Software de Navegação Internet (Browser) | |
Softwares / Ferramentas de Gerência / Administração / Monitoração | PHPLDAPADMIN 1.2.0.5 | Ferramenta de Administração de Open LDAP |
WEBMIN 1.350 | Ferramenta de Administração de Servidores | |
AWSTATS 6.7 | Ferramenta de Estatística de Sites | |
ZABBIX 1.8.2 | Software de Monitoramento do Ambiente | |
TSM – Tivoli Storage Manager 5.5 | Software de Gerenciamento de Backup | |
SPAMASSASSIM / MailScanner 4.78.17 | Ferramenta de Antispam | |
Fortigate 1000ª | Solução de Segurança para Rede Corporativa (Firewall, IPS, Filtro de Conteúdo Web, VPN) |
Software | Nome / Versão | Descrição |
XenCenter 5.5 | Ferramenta de Virtualização de Servidores | |
OfficeScan 10.5 | Solução de antí-virus | |
Jabber – OpenFire 3.6.4 | Administração Chat | |
Cacti 0.8.7b | Ferramenta de Estatística de Utilização de Rede | |
Windows Media Services 9.0 | Serviço de Streaming de Video | |
Metaframe Presentation Server 4.0 | Ferramenta para Acesso Remoto | |
Gerenciador de Banco de Dados e ferramenta ETL | Postgres 8.1.9 | Sistema gerenciador de banco de dados Postgres |
MySql 5.0.26 | Sistema gerenciador de banco de dados MySql | |
SqlServer 2008 | Sistema gerenciador de banco de dados SqlServer | |
Ingres II 10.0.0 | Sistema gerenciador de banco de dados Ingres | |
Brs 8.0 | Sistema gerenciador de banco de dados Brs | |
Oracle 10g e 11g | Sistema gerenciador de banco de dados Oracle | |
ODI 10 / Sunopsis | Ferramentas ETL Oracle Data Integrator e Sunopsis | |
Solução de Gerenciamento de Identidades e Controle de Acesso | Novell Identity Manager 2.7 Novell Access Manager 2.6.0 Novell iManager 2.7.0 Provisioning Module for Novell Identity Manager 2.7 | Solução de Gerenciamento de Identidades e Controle de Acesso |
Servidores Web | IIS 6.0(Internet Information Services); | Servidor de Web |
Apache 2.2.15 | Servidor de Web | |
Tomcat 5 | Servidor de Web | |
Jboss 4.2.3 | Servidor de Aplicações Xxxxx.xxx | |
OAS 10g | Servidor de Web |
Software | Nome / Versão | Descrição |
IMAP 4.1.3 | Servidor de POP IMAP Courier | |
PostFix 2.4.3 | Servidor de SMTP | |
Squid 3.1.1 | Servidor de Webcache | |
Open LDAP | Servidor de Diretórios | |
Dansguardian 2.9.8.0 | Servidor de Bloqueio de Conteúdo |
XXXXX XXX – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Xxxxx Xxxxxx (em dias corridos) | Cronograma de Atividades da Prestação dos Serviços | Responsável |
D | Data de emissão de Ordem de Serviço pelo Contratante. | CJF e CONTRATADA |
D + 3 | Reunião de planejamento. | CJF e CONTRATADA |
D + 10 | Entregar o Plano Executivo contendo o planejamento para a implantação da solução de backup. O Plano Executivo deverá dispor sobre o cronograma para instalação, configuração, testes, validação, documentação e transferência de conhecimento, indicando os principais riscos e forma de mitigação. | CONTRATADA |
D + 10 | Comprovar que os técnicos envolvidos nos procedimentos e atividades de implantação são certificados pelo fabricante da solução de backup. | CONTRATADA |
D + 15 | Aprovar o Plano Executivo para a implantação da solução de backup. | CJF |
D + 30 | Entregar hardware e softwares, juntamente com toda a documentação técnica em meio eletrônico, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de utilização e os demais documentos. | CONTRATADA |
D + 45 | Emitir o Termo de Recebimento Provisório após a entrega dos softwares, hardware, Plano Executivo e demais documentações da solução, conforme descrito no cronograma do Anexo III. A entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da CONTRATADA ao CONTRATANTE. O recebimento provisório realizar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação da empresa, desde que não haja pendências a cargo da CONTRATADA. | CJF |
D + 60 | Finalizar o serviço de implantação da solução de backup, com o funcionamento perfeito de todos os softwares, em sua última versão. Realizar a transferência de conhecimento e entregar toda | CONTRATADA |
documentação técnica dos procedimentos executados no serviço de implantação/ migração. | ||
D + 75 | Emitir o Termo de Recebimento Definitivo após a finalização dos serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimento, acompanhado da documentação técnica detalhada de todos os procedimentos executados. | CJF |
ANEXO IV – PLANILHA DE PREÇOS
DESCRIÇÃO | Qtd. | Descrever os nomes dos produtos que compõe a solução | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1. Biblioteca de Fitas (Tape Library) | 01 | |||
1.1. Serviço de instalação e configuração | 01 | |||
2. Módulo de expansão para Biblioteca de Fitas | 02 | |||
2.1. Serviço de instalação e configuração | 02 | |||
3. Cartuchos de fita magnética | ||||
3.1. Cartucho de dados padrão Ultrium LTO-5 | 500 | |||
3.2. Cartucho de limpeza padrão Ultrium LTO | 20 | |||
4. Rack | 06 | |||
5. Console de Gerenciamento | 06 | |||
VALOR TOTAL HARDWARE | ||||
6. Software de backup | ||||
6.1. Licenciamento baseado em agentes | ||||
6.1.1 Gerenciamento do software de backup | 02 | |||
6.1.1.1 Serviço de instalação e configuração | 02 | |||
6.1.2 Agente para Sistema Operacional Windows Server Virtualizado | 50 | |||
6.1.2.1 Serviço de instalação e configuração | 50 | |||
6.1.3 Agente para Sistema Operacional Suse Linux Enterprise Virtualizado | 130 | |||
6.1.3.1 Serviço de instalação e configuração | 130 |
6.1.4 Agente para Sistema Operacional AIX | 02 | |||
6.1.4.1 Serviço de instalação e configuração | 02 | |||
6.1.5 Agente para Banco de Dados Oracle | 05 | |||
6.1.5.1 Serviço de instalação e configuração | 05 | |||
6.1.6 Agente para Banco de Dados MS SQL Server | 02 | |||
6.1.6.1 Serviço de instalação e configuração | 02 | |||
6.1.7 Agente para dispositivo NAS (Network-attached Storage) | 02 | |||
6.1.7.1 Serviço de instalação e configuração | 02 | |||
6.1.8 Agente para software de virtualização Citrix XEN Server | 30 | |||
6.1.8.1 Serviço de instalação e configuração | 30 | |||
Total licenciamento baseado em agentes | ||||
6.2. Licenciamento baseado em capacidade | ||||
6.2.1 Licenciamento pelo volume de dados backpeados (em Terabytes) | 25 | |||
6.2.1.1 Serviço de instalação e configuração | 25 | |||
Total licenciamento baseado em capacidade | ||||
6.3. Desduplicação de Blocos (em Terabytes) | 25 | |||
7. Arquivamento de File Server (em Terabytes) | 10 | |||
7.1 Serviço de instalação e configuração | 10 | |||
8. Arquivamento de Correio Eletrônico (caixas postais) | 500 | |||
8.1 Serviço de instalação e | 500 |
configuração | ||||
VALOR TOTAL LICENÇAS DE SOFTWARE | ||||
9. Serviço de Suporte Técnico pelo período de 48 meses (valor mensal e total) | 48 | |||
10. Transferência de conhecimento (por pessoa) | 02 | |||
VALOR TOTAL SERVIÇOS | ||||
VALOR TOTAL GERAL |
Observações:
1- No caso da LICITANTE ofertar solução diferente da em uso neste CJF, a licitante deverá discriminar a forma de licenciamento, indicando o custo unitário e total de cada licenciamento. No caso da LICITANTE ofertar a renovação e complementação das licenças em uso neste CJF, deverá discriminar o quantitativo das licenças de renovação e das licenças de complementação (novas licenças), indicando o custo unitário e total de cada licenciamento.
2- Quanto à modalidade de licenciamento do Software de Backup, caberá ao CONTRATANTE decidir qual modelo será utilizado de acordo com o preço que se mostrar mais vantajoso e as particularidades do seu ambiente tecnológico.
3- As licitantes deverão obrigatoriamente preencher integralmente esta planilha de preço.
ANEXO V – TERMO DE VISTORIA
Declaro que eu, , portador(a) do CPF(MF) nº , representante da empresa
,
estabelecida no endereço como
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, tomei conhecimento, com o objetivo de participação no Pregão N. , de todas as informações necessárias à execução dos serviços licitados e que vistoriei os locais de instalação dos equipamentos e componentes.
Brasília, de de 2012.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO/ REPRESENTANTE
XXXXXXX E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CJF
ANEXO VI – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º xx/2012 PROCESSO 2012/00066-CF-ADM
Pelo presente Termo de Confidencialidade, eu
, (dados civis), CPF nº
, RG nº , (órgão emissor), representante da empresa
, CNPJ nº , comprometo-me a manter em caráter confidencial, mesmo após a eventual rescisão do contrato, todas as informações relativas à Política de segurança adotada pelo CJF e configurações de hardware e software decorrentes bem como do processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos em atendimento aos itens de segurança constantes do(s) objeto(s) instalado(s), a mim divulgadas em função de participação no Pregão Eletrônico SRP nº XX/2012.
Sob as penas da Lei, comprometo-me a não divulgar ou distribuir o material e as informações recebidas.
Brasília, xx de xxxxxx de 2012.
XXXXXXX E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO / REPRESENTANTE DA CONCORRENTE
XXXXXXX E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CJF
MÓDULO II
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º XX/2012 PROCESSO N.º 2012/00066-CF-ADM
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2012
Aos dias do mês de de 2012, a União por intermédio do Conselho da Justiça Federal, CNPJ nº 00.508.903/0001-88 e sede no SCES LOTE 09, TRECHO III, POLO 08, PRÉDIO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, Brasília-DF, neste ato
representado por seu Secretário-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº , portador da Cédula de
Identidade nº , expedida pela residente e domiciliado nesta Capital,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado CJF, RESOLVE, REGISTRAR O PREÇO da empresa constante desta ata, vencedora do Pregão nº XX/2011 sob o regime de serviços pelo Sistema de Registro de Preços para eventual contratação de Solução de Backup para atender ao Conselho da Justiça Federal, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto 5.450/2005, Decreto 3.931/2001 alterado pelo Decreto nº 4.342/2002, Lei nº 8.666/93, no que consta do Pregão Eletrônico SRP nº xx/2012 e Processo nº 2012/00066-CF-ADM, e condições a seguir:
1 – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para eventual Contratação de solução de backup, contemplando o fornecimento de biblioteca de fitas, módulo de expansão, cartuchos de fita magnética, rack, console de gerenciamento, software de backup, arquivamento de file server, arquivamento de correio eletrônico com garantia de 48 meses e serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento e suporte técnico, conforme especificação e quantitativos descritos no Módulo I – Termo de Referência e seus anexos.
2 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
3 – DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A administração, ou gerenciamento da presente Ata caberá à Coordenadoria de Compras do CJF auxiliada pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que comprovada a vantagem.
4.1.1 A utilização referida neste item deverá observar o quantitativo de até cem por cento do total registrado na Ata de Registro de Preços.
4.1.2. Para cada fornecimento decorrente desta ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º xx/2012.
4.1.3. Os preços a serem praticados em cada solicitação durante a vigência desta Ata, serão os registrados e constantes da proposta apresentada.
4.1.4. O CJF exigirá, por ocasião da emissão de cada Nota de Xxxxxxx a comprovação de regularidade do INSS-CND, do FGTS-CRF, da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
5 – DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1 – Os preços ofertados, as especificações, a estimativa de consumo anual, quadro classificatório com preços iniciais e finais, da empresa vencedora e das que se dispuserem a ter seus preços registrados ao preço da primeira colocada, empresa(s) e representante(s) legal, encontram-se enunciados na presente Ata de Registro de Preços.
5.2 – Os preços a serem praticados serão os registrados e constantes da proposta da empresa detentora da ata.
5.3 – Durante a vigência desta Ata a empresa detentora do Registro de Preços assume o compromisso de fornecer a solução de backup nas quantidades máximas e nos preços registrados.
6 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. A entrega e instalação da solução de backup objeto deste registro de preços será no Edifício Sede do CJF, situado no SCES, Lote 09, Trecho III, Pólo 08– Brasília – DF.
6.2 – A Solução de Backup deverá ser entregue e instalada no prazo máximo de XX(XXXX) dias corridos contadas da assinatura do contrato.
6.2.1 – A entrega deverá ser formalizada mediante comunicação da empresa ao
CJF.
6.2.2 – Os prazos de entrega só poderão ser prorrogados em casos excepcionais
observados os seguintes requisitos mínimos:
a) o pedido deverá ser formulado por escrito;
b) o prazo para encaminhamento não poderá ultrapassar o prazo previsto para entrega da Solução de Backup; e
c) os motivos alegados pela empresa deverão basear-se em fatos supervenientes ou imprevisíveis devidamente comprovados.
7 – DO RECEBIMENTO, DO PAGAMENTO E DAS GLOSAS
7.1. O recebimento e a aceitação da Solução de Backup obedecerá, no que couber, ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
7.1.1 – A Solução de Backup será recebida por uma Comissão de Recebimento e Fiscalização, da seguinte forma:
a) Provisoriamente: após entrega dos softwares, hardware, Plano Executivo e demais documentações da Solução, conforme descrito no cronograma do Anexo III do Módulo I, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação da empresa, e desde que não haja pendências a cargo da empresa.
a.1) A entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da empresa detentora da ata ao CJF.
a.2) Concluir no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do Termo de Recebimento Provisório, o serviço de instalação e configuração da Solução e transferência de conhecimento.
b) Definitivamente: que deverá ser providenciado pelo CJF no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a formalização por escrito da empresa detentora da ata referente a conclusão de todas as fases de implantação da solução e desde que a empresa atenda a todas as solicitações da Comissão de Recebimento e Fiscalização do CJF, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
7.2 – O pagamento será efetuado somente após o recebimento definitivo. Esse caracterizar-se-á pela aposição do Atesto no verso da Nota Fiscal de cobrança, que ficará a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação. Após o recebimento definitivo, o crédito será realizado em conta corrente bancária através de ordem bancária, a qual será emitida até o décimo dia útil. Na Nota Fiscal de cobrança deverá constar o número da conta corrente, o nome do banco e o código da agência da empresa.
7.2.1. O pagamento do serviço de Suporte Técnico será efetuado mensalmente após envio da fatura pela CONTRATADA.
7.2.2. Constatadas irregularidades na Solução de Backup, quando da entrega/instalação/configuração, o CJF poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelamento da Nota de Empenho, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a empresa deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria de Tecnologia da Informação, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelamento da Nota de Empenho, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a empresa deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria de Tecnologia da Informação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) realizar glosas, conforme descrito item 11 do Módulo I do Contrato.
7.3 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente, o cumprimento de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.3.1 – O pagamento efetivado na forma aqui mencionado não gera direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
8 – DA AQUISIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
8.1 – Durante o prazo de validade do registro, a empresa detentora poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, mediante solicitação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e nas determinações contidas na legislação pertinente.
8.2 – Os fornecimentos serão processados mediante emissão de Ordem de Serviço, emitidas pelo setor requisitante.
8.2.1 – Após vencido o prazo de validade da proposta da licitação, a área gestora da ata operacionalizará pesquisa de mercado e, constatado que o preço registrado continua
sendo o mais vantajoso para a Administração enviará à Subsecretaria de Execução Orçamentária e Financeira para emissão da Nota de Empenho.
8.3 – Os fornecimentos somente serão efetivados por este registro de preços quando se apresentarem mais vantajosos para Administração.
8.3.1 – Na ocorrência de preços mais vantajosos no mercado, a solução de backup somente poderá ser adquirida da empresa com preços registrados caso esta concorde em sua redução.
8.4 – As solicitações a serem realizadas durante o prazo de validade deste registro de preços serão firmadas por meio de Contrato.
8.5 – Serão aplicadas às solicitações provenientes do presente registro de preços no que couber, o disposto no Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações.
8.6 – A empresa se obriga a manter, durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que ensejaram a presente Ata.
8.7 – A empresa com preço registrado fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações e supressões que se fizerem necessárias, nos termos do art, 65 da Lei nº 8.666/93.
8.8 – Será de responsabilidade da empresa que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados ao Conselho da Justiça Federal ou a terceiros ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Para os fins previstos no art. 86 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções.
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Multa no percentual correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias corridos de atraso no fornecimento de solução de segurança ou substituição da solução, caracterizando inexecução total do contrato.
9.1.3 Multa no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato;
9.1.4 Multa no valor de 1% (um por centro), sobre o valor total da contratação, no caso de aplicação de glosa referente ao mesmo indicador de Nível Mínimo de Serviço, durante três meses consecutivos, ou cinco meses intervalados durante os últimos 12 meses, quando será considerada inexecução parcial do contrato.
9.1.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei n. 8.666/1993;
9.1.6 O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente;
9.1.7 A reincidência da aplicação de multa ou advertência por 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses intervalados durante os últimos 12 meses dará direito ao CJF à rescisão contratual unilateral.
9.2 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
9.3. A critério da autoridade competente do Conselho, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados e desde que formuladas, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data em que for oficiada da pretensão no sentido da aplicação da pena.
9.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata/contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Xxx ou Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
9.5. Além da suspensão acima informada, a empresa que se recusar injustificadamente a assinar o contrato, será multada em 10% (dez por cento) do valor total da Contratação, por caracterizar descumprimento total da obrigação, com base no artigo 81 da Lei 8.666/93.
10. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata de Registro de Preços, admitida revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial, nos termos da legislação que rege a matéria.
10.2. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por Xxxxxx Xxxxxxxx pertinentes à política econômica.
10.3. Poderão, ainda, a qualquer tempo, serem alterados os preços registrados em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao CJF convocar as empresas registradas para negociar o novo valor.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 – As obrigações das partes envolvidas na presente contratação são as definidas nos itens 5 e 6 do Módulo I – Termo de Referência.
12 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – A empresa registrada terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e do Edital;
b) não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo CJF, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de seu tornarem superiores aos praticados no mercado;
d) houver razões de interesse público;
e) ocorrer alguma hipótese prevista no art. 78 inciso I a XI, ou XVII, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
12.3 – A empresa registrada poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de força maior comprovados.
12.4 – Poderá, ainda ser cancelado o registro de preços pela detentora quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV a XVI da Lei Federal nº 8.666/93.
13 – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
14 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A presente Ata será divulgada na internet no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15 – DO FORO
15.1 – As dúvidas decorrentes desta Ata serão dirimidas no Foro Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Integram esta ata, o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº xx/2012, as propostas de preços, especificações, consumo anual estimado, quadro com a ordem classificatória das empresas seus preços iniciais e finais.
16.2 – O (s) caso (s) omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicando-se subsidiariamente os princípios gerais de Direito Público.
E por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Xxx, assinam este instrumento o CJF e a(s) empresa(s), nas pessoas dos seus representantes legais, que depois de lida vai assinada em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Brasília – DF, de de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
CONTRATADA
OBS: O ANEXO DESTA ATA SERÁ O Módulo I e Anexos DO EDITAL.
MÓDULO III
PROCESSO 2012/00066-CF-ADM PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º xx/2012 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CJF N.º /2012
CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E A EMPRESA
, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR:
A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, Órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o nº 00.508.903/0001-88, com sede no SCES LOTE 09, TRECHO III, POLO 08, PRÉDIO DO CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº , portador da Cédula de
Identidade nº , expedida pela residente e domiciliado nesta Capital,
e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº , com sede no
, aqui denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor , Senhor
, brasileiro, , , inscrito no CNPJ sob o nº , portador da Cédula de Identidade nº , expedida pela
, residente e domiciliado
, CELEBRAM, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 5.450/2005, Resolução n. 98 de 10 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Justiça,Lei Complementar 123/2006 e subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Processo nº 2012/00066- CF-ADM, o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a Contratação de solução de backup, contemplando o fornecimento de biblioteca de fitas, módulo de expansão, cartuchos de fita magnética, rack, console de gerenciamento, software de backup, arquivamento de file server, arquivamento de correio eletrônico com garantia de 48 meses e serviços de instalação e configuração, transferência de conhecimento e suporte técnico.
1.2. O detalhamento do objeto é apresentado no Módulo I –Termo de Referência e seus anexos, o qual adere a este contrato e dele faz parte, independentemente de transcrição
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1. A entrega e instalação das licenças deverão ser nas dependências do Contratante, a saber, edifício sede localizado XXXX XXXXXX XXX, XXXX 00, XXXX 00, Xxxxxxxx-XX .
2.2. A CONTRATADA deverá iniciar a execução das atividades conforme Cronograma de Implantação – Anexo III do Módulo I - Termo de Referência e após a emissão de Ordem de Serviço pelo Contratante.
2.2.1. No 3º (terceiro) dia após a emissão da ordem de serviço, deverá ser realizada reunião na SEDE do CONTRATANTE com o objetivo de planejar e coordenar as atividades de fornecimento, instalação, configuração e testes dos produtos.
2.2.2. Após a reunião, do item acima, e baseado nela, a CONTRATADA apresentará um Plano Executivo, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, contendo a documentação detalhada de todo o planejamento para instalação dos produtos.
2.2.3. O Plano Executivo deverá dispor sobre o cronograma de implantação da solução contratada, previsão de recursos, pessoas envolvidas e atividades a serem desenvolvidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA e indicar os principais riscos e forma de mitigação, contendo no mínimo os seguintes itens:
a) Conferência das licenças entregues;
b) Pré-instalação (se for o caso);
c) Pré-testes;
d) Instalação e configuração;
e) Teste de operação;
f) Ativação da solução;
g) Entrega da documentação atualizada dos produtos; e
h) Transferência de conhecimento.
2.3. Os técnicos da CONTRATADA que prestarão os serviços de instalação e configuração deverão ser certificados pelo fabricante nos produtos que compõem a solução de Backup, devendo ser apresentada a correspondente documentação de certificação em versão original ou cópia autenticada.
2.4. A Contratada deverá indicar responsável técnico pelo projeto proposto (gerente de projeto), com certificação PMP (Project Management Professional) ou com experiência comprovada em gerenciamento de projetos, quando da Assinatura do Contrato.
2.5. Os hardwares e os softwares deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Serviço.
2.5.1. Juntamente com o software, deverá ser entregue toda a documentação técnica em meio eletrônico, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de utilização e os demais documentos indicados no item 5.4.9 do Módulo I e seu Anexo I.
2.6. O serviço de instalação, atualização ou migração, configuração da solução e transferência de conhecimento deverá ser concluído no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do Termo de Recebimento Provisório.
2.7. Os Procedimentos para implantação da solução são os constantes do item 5.2 do Módulo I, Anexo deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
3.1 – A CONTRATADA deverá fazer a transferência de conhecimento através do fornecimento de treinamento oficial do fabricante, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, contemplando a perfeita instalação, operação, manuseio, gerenciamento, configuração e utilização dos produtos descritos no Módulo I – Termo de Referência, Anexo deste Contrato.
3.2 - O treinamento deverá ser realizado em Brasília-DF e a CONTRATADA deverá providenciar as instalações para o treinamento.
3.3. O programa para transferência de conhecimento deverá ser previamente aprovado pelo CONTRATANTE e eventuais mudanças de conteúdo solicitadas deverão constar do material didático;
3.3.1. O treinamento deverá conter conteúdo prático e deverá abordar, no mínimo, os itens definidos no item 5.3.3 do Módulo I – Termo de Referência, Anexo deste Contrato
3.4. Deverá ser disponibilizado material didático impresso e em mídia, sem custo adicional para o CONTRATANTE. Todo material deverá estar, preferencialmente, em língua portuguesa (Brasil), podendo ser em idioma estrangeiro (inglês);
3.5. Deverá ser emitido certificado de participação ao final do curso a cada participante.
3.6. O cronograma efetivo do treinamento será definido em conjunto com o CONTRATANTE, após a emissão da Ordem de Serviço na reunião de planejamento.
3.6.1. Para todos os efeitos, inclusive de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o treinamento faz parte do processo de implantação da solução;
3.6.2. Caso o treinamento/transferência de conhecimento não seja satisfatório, mediante avaliação tempestiva e fundamentada, tanto em relação à qualidade, a CONTRATADA deverá realizá-los novamente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
3.6.3. Esta transferência de conhecimento deverá ser realizado por técnico qualificado e certificado pelo fabricante da solução fornecida.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
4.1 - O prazo de GARANTIA dos produtos é de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de aceitação pelo CONTRATANTE, ou seja, emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
4.2 - Durante a Garantia a CONTRATADA deverá:
4.2.1 - garantir o funcionamento e o de direito a atualização de versões enquanto vigorar este contrato.
4.2.2 – garantir que os custos relativos ao fornecimento da garantia estão computados no preço dos próprios itens referentes ao hardware e software.
4.2.3 - providenciar, sem ônus adicional para o Contratante, o fornecimento de atualização de versão e/ou release, bem como patches de todos os softwares que integram a solução, incluindo drivers e todos os demais elementos integrantes da solução fornecida.
4.3 - A Garantia consiste em prestar os serviços, entre outros, os definidos no item 5.4.6 do Módulo I - Termo de Referência, Anexo deste Contrato.
4.4 A Garantia deverá ser prestada, ainda, conforme definido nos itens
5.4.7 a 5.4.12 do Módulo I – Termo de Referência, Anexo deste Contrato independentemente da sua transcrição neste Termo;
4.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar SUPORTE TÉCNICO de toda a solução, através da forma de atendimento “on-site” (severidade 1 e 2) e remotos (severidade 3 e 4 ), conforme categorização definida.
4.6. O atendimento deverá ser categorizado em quatro níveis. A contratada deverá garantir tempo máximo de atendimento e restauração de serviço, conforme tabela abaixo:
Criticidade | Descrição | Prazo máximo para início de atendimento | Prazo máximo para restauração de serviço (contados a partir do início do atendimento) | ||||
Severidade 1 (Alta) | Problemas que tornem a Solução Backup inoperante. Alto impacto operações críticas de negócio. | de na | Em até 1 (uma) hora deve ter um técnico do fornecedor On- site. | Em horas | até | 6 | |
Severidade 2 (Média/Alta) | Problemas ou dúvidas que prejudicam a operação da solução de backup, mas não interrompe o acesso aos dados. Alto impacto no ambiente de produção ou grande restrição de funcionalidade. | Em até 2 horas deve ter um técnico do fornecedor On- site. | Em horas | até | 10 | ||
Severidade 3 (Média/Baixa) | Problemas ou dúvidas que criam algumas restrições à operação da infraestrutura de backup. O defeito não gera impacto ao negócio. | Em até 4 horas um técnico do fornecedor entra em contato.. | Em horas | até | 24 | ||
Severidade 4 (Baixa) | Problemas ou dúvidas que não afetam a operação da infraestrutura de backup. O problema é pequeno, ou de documentação. | Em até horas técnico fornecedor entra contato. | 12 um do em | Em horas | até | 72 |
4.7. O CONTRATANTE fará a “abertura de chamados” técnicos através de ligação telefônica ou via web, em período integral 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias por semana. A CONTRATADA deverá informar o número do telefone em sua proposta. Se a Central de Suporte estiver localizada fora de Brasília, a Contratada deverá informar o DDG (discagem direta gratuita 0800). O acesso à área restrita de suporte em endereço eletrônico (web site) deverá estar disponível, também, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
4.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico de toda a solução, através da forma de atendimento remoto, em período integral – 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, pelo período de garantia da solução;
4.9. Na abertura do chamado, a Contratada deverá informar o número da ordem de serviço;
4.10. A CONTRATADA deverá substituir as peças com defeito gastas pelo uso normal das equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
4.11. A Contratada deverá enviar mensalmente um relatório consolidado das ordens de serviço geradas no mês, mencionando: data e hora de abertura do chamado técnico, número do chamado técnico, os problemas verificados, as recomendações e orientações técnicas;
4.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso total ao conteúdo presente em área restrita de suporte no endereço eletrônico (web site) para todos os produtos que compõem a solução, contemplando toda a documentação técnica (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, com pesquisa efetuada através de ferramentas de busca) e atualizações.
4.13. A Contratada deverá prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do CJF, em relação à instalação, configuração e problemas detectados, atendendo de imediato as solicitações.
CLÁUSULA QUINTA - DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E DOS ENCARGOS SOCIAIS
5.1 - As partes desde já ajustam que não existirá para o CONTRATANTE qualquer solidariedade em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, destacados para executar os serviços, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, entre os quais os encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos profissionais destacados, assim como por tudo mais quanto às leis sociais e trabalhistas lhes assegurem, inclusive férias, 13º salário, aviso-prévio, indenizações, etc.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 - Além das obrigações expressamente previstas neste Contrato e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATADA:
a) responder por todas as despesas decorrentes do fornecimento/serviços objeto deste contrato;
b) manter, durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e à capacidade técnica e operativa;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do Contratante, em relação à instalação, configuração, migração e problemas detectados, atendendo de imediato as solicitações;
d) responsabilizar-se, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
e) respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE, apresentando aos gestores do Contrato a relação dos empregados autorizados a prestar serviços de suporte técnico, devendo promover, de imediato, a substituição daqueles que, a critério do Contratante, venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
f) realizar a transferência de conhecimento;
g) deverá obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços de garantia e suporte técnico, pagando os emolumentos prescritos em lei;
h) aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações e supressões que se fizerem necessárias, nos termos do art, 65 da Lei nº 8.666/93;
i) responsabilizar-se, pelos ônus resultante de quaisquer ações judiciais que venham a ser atribuídas ao CJF, relacionados com o cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato;
j) demais obrigações constantes do item 5 do Módulo I deste
Contrato.
6.2 - Poderá o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir da
CONTRATADA a comprovação das condições referidas na alínea "b" do item 6.1.
6.3 - Além das obrigações previstas neste Contrato e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá o CONTRATANTE:
6.3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual;
6.3.2. Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
6.3.3. Informar a CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
6.3.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela CONTRATADA;
6.3.5. Avaliar todos os serviços prestados pela CONTRATADA;
6.3.6. Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal;
6.3.7. Indicar os seus representantes para fins de contato e demais providências inerentes à execução do contrato;
6.3.8. Para os serviços inclusos no período de garantia do objeto, o CONTRATANTE permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às instalações onde se encontrarem os equipamentos. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do CONTRATANTE, inclusive àquelas referentes à identificação, trânsito e permanência em suas dependências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
7.1 - As partes ajustam que os preços a serem cobrados pelo fornecimento e instalação da solução bem como pela prestação de garantia, suporte técnico e pela transferência de conhecimento serão os constantes da Planilha de Preços
– Anexo IV do presente Contrato e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
7.2 - Os preços firmados neste contrato para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 10, constante da Planilha de Preços são fixos e irreajustáveis.
7.3. O reajuste do suporte técnico, item 9 da planilha de preços, será efetuado conforme Cláusula 10 deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO, DO PAGAMENTO E DAS GLOSAS
8.1. O recebimento e a aceitação do objeto deste Contrato obedecerão no que couber, ao disposto no Art. 73, inciso II, e seus parágrafos, art. 75 e 76 da Lei n.º 8.666/93.
8.2 – A solução será recebido por uma Comissão de Recebimento e Fiscalização composta por 3 (três) servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação, auxiliada por 1 (um) servidor da Subsecretaria de Material e Patrimônio, na forma a seguir:
a) Provisoriamente: após entrega dos softwares, hardware, Plano Executivo e demais documentações da Solução, conforme descrito no cronograma do Anexo III do Módulo I, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação da empresa, e desde que não haja pendências a cargo da empresa.
a.1) A entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da empresa detentora da ata ao CJF.
a.2) Concluir no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do Termo de Recebimento Provisório, o serviço de instalação e configuração da Solução e transferência de conhecimento.
b) Definitivamente: que deverá ser providenciado pelo CJF no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a formalização por escrito da empresa detentora da ata referente a conclusão de todas as fases de implantação da solução e desde que a empresa atenda a todas as solicitações da Comissão de Recebimento e Fiscalização do CJF, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
Contratante poderá:
8.3 - Constatadas irregularidades na solução quando da entrega, o
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em
parte, determinando sua substituição ou cancelamento do Contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição a Contratada deverá providenciar sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer software, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, independente do fato de ser ou não fabricante da solução fornecidas, nos seguintes casos:
a.1.1.) se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelamento do Contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, empresa deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria de Tecnologia da Informação no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.4 – O pagamento será efetuado somente após o RECEBIMENTO DEFINITIVO. Este caracterizar-se-á pela emissão/juntada de Termo de Recebimento Definitivo emitido na forma do item 8.2 e aposição de Atesto no verso da Nota Fiscal de cobrança que ficará a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, no caso da Solução.
8.5. O pagamento do serviço de Suporte Técnico será efetuado mensalmente após envio da fatura pela CONTRATADA e aposição de Atesto no verso da Nota Fiscal de cobrança que ficará a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE.
8.5.1. Para os fins previstos no item 8.5 a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação do serviço, nota fiscal de cobrança.
8.5.2 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
8.6. A fim de que o CONTRATANTE possa efetuar o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal constando a indicação do banco, Agência e do número da Conta-corrente onde deverá ser efetuado o crédito.
8.7. As Notas Fiscais de cobrança deverão ser endereçadas à Seção de Suporte à Infraestrutura e entregues na Seção de Protocolo do CONTRATANTE, situada no SCES LOTE 09, TRECHO III, POLO 08, PRÉDIO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, Brasília-DF .
8.7.1. Caso ocorra alteração no endereço informado no item 8.7, o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA do novo local de entrega das notas fiscais.
8.8. Apresentada a nota fiscal de cobrança na forma aqui estabelecida, terá o CONTRATANTE o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados a partir do recebimento definitivo.
8.9 Por ocasião dos pagamentos a CONTRATADA deverá comprovar a regularidade de sua situação para com o recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, mediante apresentação das certidões respectivas além daquelas exigidas quando da contratação.
8.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira em face desta circunstância.
8.11. O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
8.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor faturado será atualizado monetariamente pelo percentual pro rata temporis do índice Geral de Preços Disponibilidade Interna – IGP/DI conhecido quando do faturamento, compreendido entre a data limite estipulado para pagamento e aquela em que se der o efetivo pagamento.
8.13. Também serão corrigidos na forma do item 8.12 os valores devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
8.14. Caso a CONTRATADA deixe de apresentar a nota fiscal do serviço, os valores a serem posteriormente cobrados serão os vigentes na data da ocorrência do serviço.
8.14.1 O pagamento efetivado na forma aqui mencionado não gera direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.15 – Poderá o CONTRATANTE, após efetuar análise da(s) nota(s) fiscal(is) de cobrança, efetuar glosas sobre os valores cobrados, conforme descrito no item 11 do módulo I – Termo de Referência, Anexo deste Contrato.
8.15.1. Independentemente das penalidades previstas na Cláusula Décima deste contrato, será aplicado redutor de fatura (GLOSA) pelo não cumprimento de qualquer indicador de Nível Mínimo de Serviços, aplicáveis sobre o valor total mensal contratado, nos seguintes casos:
a) Glosa de 5% (cinco por cento), para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados de severidade alta, limitada até 06 (seis) horas de atraso, quando se aplicará o percentual de 30%(trinta por cento).
b) Glosa de 4% (quatro por cento), para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados de severidade média/alta, limitada até 10 (dez) horas de atraso, quando se aplicará o percentual de 30%(trinta por cento).
c) Glosa de 3% (três por cento), para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados de severidade média/baixa, limitada até 24 (vinte e quatro) horas de atraso, quando se aplicará o percentual de 30%(trinta) por cento.
d) Glosa de 2% (dois por cento), para cada dia de atraso, pela não resolução dos chamados de severidade baixa, limitada até 72 (setenta e duas) horas de atraso, quando se aplicará o percentual de 30%(trinta) por cento
8.15.2 – No caso em que os atrasos forem superiores aos limites previstos no subitem anterior, além da aplicaçãodas glosas previstas, a CONTRATADA deverá ser advertida pela Administração , sendo uma advertência para cada ocorrência
8.15.3 - Ocorrendo glosa, esta será deduzida da própria nota fiscal de cobrança, devendo o CONTRATANTE oficiar à CONTRATADA sobre as razões que ensejaram o desconto.
8.16. Deverão ser novamente cobrados, com os valores vigentes à época da primeira cobrança, as quantias que tenham sido descontadas indevidamente.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
meses, sendo:
9.1 – A vigência deste Contrato será de 52 (cinqüenta e dois)
a) 04(quatro) meses, contados da emissão da ordem de serviço,
destinados a entrega da documentação, instalação da solução de backup e transferência de conhecimento;
b) 48 (quarenta e oito) meses, contados da data do Termo de Recebimento Definitivo, referente à garantia e suporte técnico da solução de backup.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
10.1. O preço a que se refere o item 7.3 (Suporte Técnico) deste instrumento, poderá ser reajustado decorrido doze meses de vigência do Contrato, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do IGP-DI ocorrida nos doze meses anteriores ao reajuste, contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ).
11.2. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas, no exercício de 2012, com os recursos consignados no Orçamento Geral da União e suplementações a ele incorporadas, no Programa de Trabalho 000.821 e Elemento de Despesa 33.90.39.
11.3. Foi emitida a Nota de Empenho n.º 2012NE000 , no valor de R$ ( _) à conta da dotação orçamentária especificada no item 11.2 deste contrato.
10.4. Observada as limitações constantes do § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93 poderá o CONTRATANTE, promover alterações no objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Para os fins previstos no art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções:
12.1.1 Advertência;
12.1.2 Multa no percentual correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias corridos de atraso no fornecimento da solução de segurança ou substituição da solução, caracterizando inexecução total do contrato.
12.1.3 Multa no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato;
12.1.4 Multa no valor de 1% (um por centro), sobre o valor total da contratação, no caso de aplicação de glosa referente ao mesmo indicador de Nível Mínimo de Serviço, durante três meses consecutivos, ou cinco meses intervalados durante os últimos 12 meses, quando será considerada inexecução parcial do contrato.
12.1.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei n. 8.666/1993;
12.1.6 O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente;
12.1.7 A reincidência da aplicação de multa ou advertência por 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses interpolados durante os últimos 12 meses dará direito ao CJF à rescisão contratual unilateral.
12.2. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
12.3. A critério da autoridade competente do Conselho, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados e desde que formuladas, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data em que for oficiada da pretensão no sentido da aplicação da pena.
12.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
13.1 – Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data da assinatura deste contrato, garantia no valor de R$.........., nos termos do artigo 56, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/93, equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
13.2 – O CONTRATANTE poderá descontar da garantia os valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude de ocorrência de qualquer das situações previstas neste contrato ou dele decorrentes.
13.3 – Caso o valor da garantia venha ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, desde que atribuída à CONTRATADA, esta se obriga a efetuar a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado do recebimento da comunicação do CONTRATANTE.
13.4. A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável.
13.5. O termo da garantia será restituído à CONTRATADA, após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido ocorrendo uma ou mais hipóteses previstas no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, o que a CONTRATADA declara expressamente conhecer.
14.2. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter, até o limite dos prejuízos experimentados, os créditos a que aquela tenha direito.
14.2.1. Inexistindo créditos em favor da CONTRATADA ou sendo estes insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou da diferença entre estes e os créditos retidos.
14.2.2. Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no subitem anterior, o valor correspondente aos prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE será cobrado judicialmente, a critério da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LICITAÇÃO
15.1. A presente contratação foi antecedida de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº xx/2012, razão pela qual ficam fazendo parte integrante do ajuste, independentemente de transcrição, as disposições contidas no instrumento convocatório, bem como as condições propostas pela CONTRATADA naquilo em que não contrariarem o que aqui ficou estipulado.
15.2. Integram também o presente contrato, independentemente de transcrição, as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, naquilo em que lhe seja aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.
16.2. Caberá a Seção de Suporte à Infraestrutura (SESIT) do CONTRATANTE exercer a fiscalização acima estabelecida.
16.2.1. Será designado pela autoridade competente da administração, um Fiscal Administrativo encarregado da fiscalização do contrato quanto aos aspectos administrativos.
16.3. A fiscalização da execução deste contrato por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA em relação às obrigações por ela assumidas.
16.4. O servidor do CONTRATANTE a quem incumbir a fiscalização da execução deste contrato, terá autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação geral, controle e acompanhamento, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
17.2. Caberá ao CONTRATANTE promover a publicação de que trata o item 16.1 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, será competente o Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.2. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato, a CONTRATADA credenciará junto ao CONTRATANTE preposto apto a representá-la durante a execução deste contrato.
19.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei nº 8.666/93, bem como dos princípios de direito público.
19.4. É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza dos mesmos.
19.5 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas a cumprir com as obrigações oriundas do presente contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário pelas mesmas.
19.6 E para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi lavrado o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor, uma da qual destinada à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes contratantes.
Brasília-DF, de de 2012.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
CONTRATADA
OBS: O ANEXO DO CONTRATO SERÁ O MÓDULO I E SEUS ANEXOS DO EDITAL.