TERMOS E CONDIÇÕES ADICIONAIS PARA SAP HANA ENTERPRISE CLOUD
TERMOS E CONDIÇÕES ADICIONAIS PARA SAP HANA ENTERPRISE CLOUD
Estes termos e condições adicionais (o “Suplemento SAP HEC”) constituem parte de um contrato relativo a determinados serviços SAP Cloud, celebrado entre a SAP e o Cliente, e são exclusivamente aplicáveis aos serviços SAP HANA Enterprise Cloud e a quaisquer Serviços Cloud relacionados, adquiridos num Formulário de Encomenda em conjunto com os Serviços SAP HANA Enterprise Cloud, não se aplicando a quaisquer outros produtos ou serviços da SAP. Este Suplemento SAP HEC é aplicável a um Formulário de Encomenda para Serviços SAP HANA Enterprise Cloud v.2-2019 ou posterior (conforme identificado no rodapé do Formulário de Encomenda).
1. DEFINIÇÕES
As definições utilizadas, mas não descritas no presente Suplemento SAP HEC, terão o significado que lhes é atribuído no Formulário de Encomenda ou nos documentos nele incorporados.
1.1. “Pedido de Alteração” designa quaisquer alterações no Serviço Cloud, tal como descrito num documento escrito assinado pelas partes e que faça referência ao Formulário de Encomenda aplicável.
1.2. “Ambiente de Computação” designa as instalações de centro de tratamento de dados, servidores, equipamento de rede, sistemas operativos e mecanismos de armazenamento de dados, fornecidos, selecionados e utilizados pela SAP para fornecer os Serviços SAP HEC ao Cliente, e inclui o Ambiente de Computação de Produção (PRD) e qualquer outro Ambiente de Computação utilizado com finalidades não produtivas (NÃO PRD), conforme acordado no Formulário de Encomenda.
1.3. “Documentação” designa (i) as Descrições de Serviço identificadas como Documentação, (ii) as descrições de funções e responsabilidades e (iii) a documentação técnica e funcional relativa a Software por Subscrição, conforme aplicável, em vigor no momento, disponibilizadas ao Cliente pela SAP.
1.4. “Serviços SAP HEC” designa os seguintes Serviços Cloud, fornecidos pela SAP ao abrigo de um Formulário de Encomenda e descritos em maior detalhe no Contrato: SAP HANA Enterprise Cloud, modelo BYOL (“SAP HEC BYOL”), SAP HANA Enterprise Cloud, modelo por subscrição (“Subscrição SAP HEC”) e SAP HANA Enterprise Cloud, modelo de Serviços de Edição Avançada.
1.5. “LAN” designa uma rede local, ou seja, uma rede informática lógica que abrange uma área relativamente pequena.
1.6. “Contrato de Licenciamento” designa o contrato (com exceção do presente Contrato), ao abrigo do qual o Cliente adquiriu Software Licenciado.
1.7. “Software Licenciado” designa a versão das aplicações, bases de dados, software, ferramentas e componentes, detidos ou licenciados pelo Cliente (com exceção de qualquer Software por Subscrição), que o Cliente fornece à SAP como parte dos Serviços Cloud.
1.8. “Não PRD” ou “Ambiente de Computação Não Produtivo” designa qualquer Ambiente de Computação que não seja PRD, podendo incluir ambientes de desenvolvimento, controlo de qualidade ou Sandbox.
1.9. “Ponto de Demarcação”, relativamente a MPLS, designa a porta no comutador do fornecedor ou, no caso de uma VPN para acesso, a interface externa para a Internet do dispositivo VPN do Ambiente de Computação da SAP.
1.10. “PRD” ou “Ambiente de Computação de Produção” designa a parte do Ambiente de Computação utilizada exclusivamente para a execução de transações empresariais efetivas.
1.11. “Descrição de Serviço” designa a descrição, por escrito, de determinados aspetos do Serviço Cloud, incluindo Serviços Geridos Ampliados e Recuperação de Desastres, conforme disponibilizados ao Cliente pela SAP e identificados como Documentação.
1.12. “Software por Subscrição” designa software fornecido e alojado no Ambiente de Computação pela SAP com base numa subscrição, como parte da oferta de Subscrição SAP HEC, tal como identificado no Formulário de Encomenda.
1.13. “Sistemas” designam um ou mais componentes interrelacionados e interdependentes, tais como, bases de dados, servidores, redes, balanceadores de carga, Web Dispatchers, tenants, etc., que quando considerados
em conjunto, são utilizados para operar uma camada. Cada combinação de componentes utilizada em cada camada é equivalente a um Sistema.
2. SOFTWARE LICENCIADO, SOFTWARE POR SUBSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO
2.1. Software Licenciado
2.1.1. Disponibilização de Licenças. O Cliente é responsável por disponibilizar todo o Software Licenciado e por obter todos os direitos necessários junto de terceiros, necessários para a SAP executar e alojar o Software Licenciado. O Cliente, mediante pedido da SAP, fornecerá uma verificação, por escrito, relativa a tais direitos do Cliente e/ou de quaisquer terceiros licenciantes aplicáveis. O Cliente outorga à SAP o direito não exclusivo de utilizar o Software Licenciado com a finalidade exclusiva de, e apenas na medida necessária para, a SAP e os respetivos subcontratados fornecerem o Serviço Cloud, e na medida do estipulado de outro modo no Formulário de Encomenda aplicável. O Cliente declara e garante que detém todos os direitos, licenças e autorizações necessários para outorgar os direitos à SAP, tal como estipulado nesta Secção.
2.1.2. Suporte. O Cliente é responsável por obter, junto da SAP, e manter o SAP Enterprise Support disponibilizado pela SAP (ou qualquer nível inferior, caso acordado pela SAP por escrito) para o Software Licenciado SAP, e o suporte relevante para o Software Licenciado não SAP, durante todo o período de vigência do Formulário de Encomenda.
2.1.3. Modificações e Configuração do Software Licenciado. O Cliente é responsável pelo teste e pela resolução de conflitos de código fonte, problemas de compatibilidade ou outros conflitos que possam surgir devido a modificações permitidas ao abrigo do Contrato de Licenciamento, e de quaisquer pacotes de correções, soluções alternativas ou outras alterações, fornecidos pelo licenciante do Software Licenciado. O Cliente informará, de imediato, a SAP sobre qualquer modificação, add-ons ou outras alterações ao Software Licenciado. A SAP poderá limitar as personalizações ou modificações ao Software Licenciado, para que possa executar o Ambiente de Computação subjacente, de acordo com o âmbito dos Serviços Cloud.
2.2. Software por Subscrição
2.2.1. Disponibilização de Licenças. A SAP disponibilizará o Software por Subscrição durante o Período de Subscrição, exclusivamente para instalação no Ambiente de Computação e com finalidades de arquivamento e de recuperação de desastres. Com exceção do estipulado na Secção 3.1 abaixo incluída, o Cliente é responsável por ter o Software por Subscrição, incluindo atualizações e novas versões, instalado no Ambiente de Computação.
2.2.1.1. Sob reserva dos termos do Contrato, os Direitos de Utilização de Software aplicar-se-ão ao Software por Subscrição durante o Período de Subscrição. Para os efeitos do presente Contrato, as referências, nos Direitos de Utilização de Software, a “Contrato de Software” designarão este “Contrato” e as referências a “Software SAP” designarão o “Software por Subscrição”.
2.2.1.2. A utilização do Software por Subscrição poderá ocorrer por meio de uma interface fornecida com ou integrada no Software por Subscrição, de uma interface do Cliente ou de um terceiro ou por meio de outro sistema intermediário. O Cliente tem de deter as licenças necessárias, tal como estipulado nos Direitos de Utilizado de Software, para quaisquer indivíduos que utilizem o Software por Subscrição (direta ou indiretamente). Parceiros de Negócios poderão utilizar o Software por Subscrição apenas através de acesso em ecrã e somente em conjunto com a utilização do Cliente, não podendo utilizá-lo para a execução de quaisquer operações empresariais dos Parceiros de Negócios.
2.2.1.3. Para fins de esclarecimento, os serviços de suporte e manutenção, prestados nos termos do presente Contrato, são exclusivos para o Software por Subscrição e não podem ser utilizados para prestar suporte a quaisquer soluções de terceiros ou outros produtos da SAP, incluindo produtos da SAP adquiridos ao abrigo de um contrato separado entre uma filial do Cliente e a SAP (ou um distribuidor de produtos da SAP). O Cliente reconhece que se utilizar tais serviços para outros produtos da SAP ou soluções de terceiros sem um contrato de suporte SAP válido separado para esses produtos, a SAP faturará ao Cliente as taxas acumuladas aplicáveis, associadas a esse período de utilização, acrescidas de uma taxa de restabelecimento para o suporte relativo a tais produtos.
2.2.1.4. Se o Cliente tiver licenciado uma base de dados de tempo de execução junto da SAP (ou das respetivas Filiais ou de qualquer um dos seus revendedores ou distribuidores) ao abrigo do Contrato de Licenciamento ou de um contrato separado, o Cliente cumprirá as restrições da licença relativas a bases de dados de tempo de execução ao integrar o Software por Subscrição aqui licenciado com o software SAP licenciado ao abrigo do Contrato de Licenciamento e/ou de tal contrato separado.
2.2.2. Suporte. A Subscrição SAP HEC inclui o SAP Enterprise Support, tal como definido no Formulário de Encomenda.
2.2.3. Modificações e Add-ons do Software por Subscrição. O Cliente tem o direito de desenvolver e utilizar modificações e/ou add-ons ao Software por Subscrição da SAP (excluindo qualquer software de terceiros), para além da respetiva utilização permitida do Software por Subscrição, ao abrigo do presente Contrato. O Cliente é responsável pelo teste e pela resolução de conflitos de código fonte, problemas de compatibilidade ou outros conflitos que possam surgir devido a modificações permitidas ao abrigo do presente Contrato, e de quaisquer pacotes de correções, soluções alternativas ou outras alterações, fornecidos pela SAP para o Software por Subscrição. O Cliente informará, de imediato, a SAP sobre quaisquer modificações, add-ons ou outras alterações ao Software por Subscrição. A SAP poderá limitar as personalizações ou modificações ao Software por Subscrição, para que possa executar o Ambiente de Computação subjacente, de acordo com o âmbito dos Serviços Cloud.
2.3. Serviços SAP HEC
2.3.1. Versão Atualmente Suportada do Software Licenciado e do Software por Subscrição.
2.3.1.1. O Cliente utilizará, e todas as instalações incluindo a instalação inicial do Software Licenciado e/ou do Software por Subscrição nos Ambientes de Computação serão, uma versão ou release do Software Licenciado e/ou do Software por Subscrição, para os quais a manutenção do software e o suporte aos utilizadores são atuais, tal como fornecidos pelo fornecedor do software e indicados no contrato de licenciamento relevante com esse fornecedor. Para o Software Licenciado e/ou Software por Subscrição da SAP, tal suporte (na medida do incluído no Formulário de Encomenda ou Contrato de Licenciamento aplicáveis) é prestado de acordo com as atuais fases de manutenção das versões do software SAP, tal como indicado em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx. Para os efeitos desta disposição, “atual” refere-se aqui à “Manutenção Base”.
2.3.1.2. Caso o Cliente utilize ou instale uma versão ou release de Software Licenciado e/ou Software por Subscrição da SAP em “Manutenção Alargada”, o Cliente aceita um aumento das taxas de 5% durante o período de vigência da Manutenção Alargada e que tal aumento é separado e adicional a qualquer aumento da taxa de renovação, estipulado no Formulário de Encomenda. Adicionalmente, e não obstante qualquer disposição em contrário, o Nível de Serviço de Disponibilidade do Sistema não será aplicável ao Serviço Cloud durante o período de vigência da Manutenção Alargada.
2.3.1.3. O Cliente reconhece que se não tiver uma versão do Software Licenciado e/ou do Software por Subscrição com manutenção atual ou com SAP Enterprise Support (ou qualquer nível inferior caso acordado pela SAP por escrito) para Software SAP Licenciado, (i) a capacidade da SAP de fornecer suporte poderá estar limitada, não assumindo a SAP qualquer responsabilidade por tais limitações e (ii) os Níveis de Serviço de Disponibilidade do Sistema não serão aplicáveis. Durante o Período de Subscrição, o Cliente poderá ter de efetuar atualizações para versões mais recentes do Software Licenciado e/ou Software por Subscrição da SAP, de modo a receber o SAP Enterprise Support e os Níveis de Serviço de Disponibilidade do Sistema, o que poderá requerer que o Cliente incorra em custos adicionais. Na eventualidade de a “Manutenção Base” já não estar disponível para o Software Licenciado e/ou Software por Subscrição e de não estar disponível uma nova versão ou release do Software Licenciado e/ou Software por Subscrição, as partes acordarão, em boa-fé, uma solução mutuamente conveniente, que poderá requerer que o Cliente incorra em custos adicionais.
2.3.1.4. A SAP recomenda vivamente ao Cliente que cumpra as melhores práticas de Gestão do Ciclo de Vida do Software, tal como publicadas por SAP Active Global Support. Salvo se de outro modo disposto expressamente no Formulário de Encomenda e com exceção do estipulado na Secção 3.1 abaixo incluída, o Cliente é responsável por ter o Software por Subscrição e o Software Licenciado, incluindo atualizações e novas versões, instalados no Ambiente de Computação. Na eventualidade de uma tal instalação exigir alterações ao Ambiente de Computação do Cliente, tal como refletido na “Tabela de Configuração de Sistemas” no Formulário de Encomenda, tais alterações serão acordadas num Pedido de Alteração, de acordo com o procedimento de Pedido de Alteração.
2.3.2. Atividades de Manutenção. A SAP realiza atividades de manutenção programadas regulares para atualizar níveis de pacote de correções de segurança do sistema operativo, pacotes de correções de base de dados e de aplicação, manutenção da infraestrutura (rede, computação, armazenamento) e outras atividades pró- ativas programadas. As partes aceitam que essas atividades de manutenção serão agendadas, de modo razoável, para uma data, hora e duração, acordadas mutuamente (no Formulário de Encomenda ou antes dessas atividades) entre a SAP e o Cliente (“Tempo de Inatividade Programado”), com base nas necessidades e recursos. Na eventualidade de o Cliente não cooperar com o agendamento e/ou realização dessas
atividades de manutenção oportunamente, conforme recomendado pela SAP, o Cliente será exclusivamente responsável por quaisquer problemas no Serviço Cloud, incluindo, tempo de inatividade inesperado, que surjam devido à não realização dessas atividades de manutenção oportunamente, conforme recomendado pela SAP.
Não obstante o acima disposto, a SAP reserva-se o direito de realizar atividades de Manutenção Urgente, em qualquer momento, sem o consentimento prévio do Cliente. A SAP envidará todos os esforços, na medida do razoável, para fornecer ao Cliente um aviso prévio de quarenta e oito (48) horas, relativamente à realização da Manutenção Urgente. No caso de tempo de inatividade ocorrido durante a Manutenção Urgente, as partes aceitam que esse tempo de inatividade será considerado como “Tempo de Inatividade Urgente”. A “Manutenção Urgente” refere-se a atividades de manutenção necessárias para lidar com uma situação imprevista, com o objetivo de prevenir um impacto significativo no Serviço Cloud. Essas situações poderão incluir a aplicação de pacotes de correções de emergência e pacotes de correções de segurança do sistema operativo (pacotes de correções de segurança com prioridade “Emergência”) e/ou a realização de atividades de emergência do sistema operativo (atualizações urgentes e/ou atualização de componentes partilhados).
O Cliente será responsável por solicitar e coordenar com a SAP a aplicação de pacotes de correções de segurança (todos os pacotes de correções de segurança com prioridades “crítica”, “alta”, “média” ou “baixa”), por meio de um pedido de suporte de pedido de serviço. As partes aceitam que tais atualizações serão realizadas durante o Tempo de Inatividade Programado, ou outro Tempo de Inatividade Acordado.
2.3.3. Na medida em que o Ambiente de Computação fornecido pela SAP inclua produtos de software da Microsoft (por exemplo, definidos na secção “Tabela de Configuração de Sistemas” no Formulário de Encomenda), o Cliente aceita cumprir as seguintes condições relativamente aos produtos de software da Microsoft:
2.3.3.1. O Cliente não pode remover, modificar ou ocultar quaisquer avisos de direitos de autor, de marca comercial ou de outros direitos de propriedade que se encontrem nos produtos de software da Microsoft ou que surjam durante a utilização dos produtos de software da Microsoft;
2.3.3.2. O Cliente não pode efetuar engenharia inversa, descompilar ou desmontar os produtos de software da Microsoft, exceto e apenas na medida em que a legislação aplicável, não obstante esta limitação, permita expressamente tais atividades;
2.3.3.3. Quaisquer garantias, responsabilidades por danos e direitos, caso existam, são da competência exclusiva da SAP e não da Microsoft ou das respetivas filiais ou subsidiárias;
2.3.3.4. Qualquer suporte para os produtos de software da Microsoft incluídos no Ambiente de Computação é fornecido pela SAP ao Cliente, não sendo fornecido pela Microsoft ou respetivas filiais ou subsidiárias;
2.3.3.5. Quaisquer títulos e direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos de software da Microsoft são propriedade da Microsoft ou dos respetivos fornecedores. Os produtos de software da Microsoft estão protegidos pela legislação relativa a direitos de autor e por tratados internacionais sobre direitos de autor, assim como por outra legislação e tratados relativos a propriedade intelectual. A posse, acesso ou utilização, por parte do Cliente, dos produtos de software da Microsoft não transfere para o Cliente qualquer título de propriedade dos produtos de software da Microsoft ou quaisquer direitos de propriedade intelectual;
2.3.3.6. A SAP poderá divulgar informações do Cliente sobre a utilização dos produtos de software da Microsoft à Microsoft ou filiais e subsidiárias da Microsoft no caso de auditorias;
2.3.3.7. O Cliente reconhece que os produtos de software da Microsoft não são isentos de falhas e não há garantia de que não tenham erros ou de que o seu funcionamento não seja interrompido, e não serão utilizados em qualquer aplicação ou situação em que a falha dos mesmos possa levar à morte ou provocar lesões corporais graves a qualquer pessoa ou danos físicos ou ambientais graves (“Utilização de Alto Risco”). Os exemplos de Utilização de Alto Risco incluem: aviões ou outros meios de transporte coletivo, controlo de instalações nucleares ou químicas, sistemas de suporte à vida, equipamentos médicos implantáveis, veículos motorizados ou sistemas de armamento. A Utilização de Alto Risco não inclui a utilização dos produtos de software da Microsoft para fins administrativos, para armazenar dados de configuração, ferramentas de engenharia e/ou configuração, ou outras aplicações sem funções de controlo, cuja falha não resultaria em morte, lesões corporais ou danos físicos ou ambientais graves.
3. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA SAP NO QUE SE REFERE AOS SERVIÇOS CLOUD
3.1. Como parte dos Serviços SAP HEC, a SAP (i) disponibilizará a instalação inicial do Software por Subscrição e/ou do Software Licenciado, conforme aplicável, no Ambiente de Computação, (ii) instalará e configurará o hardware/software relevante e as ferramentas de controlo/gestão para o Ambiente de Computação e Sistemas
do Cliente, e (iii) apresentará ao Cliente os procedimentos de suporte e de comunicação da SAP. A responsabilidade da SAP não se prolongará para além do Ponto de Demarcação descrito na Secção 4 abaixo incluída.
3.2. Mediante pedido do Cliente antes da cessação ou do vencimento de um Formulário de Encomenda, a SAP, dentro de um período de tempo razoável, disponibilizará ao Cliente os Dados do Cliente armazenados no Ambiente de Computação, num formato de suporte de cópia de segurança razoável, utilizado pela SAP. O Cliente tem de verificar a usabilidade dessa exportação, no prazo de duas (2) semanas após a receção. Na eventualidade de o Cliente não disponibilizar a verificação nesse período de duas semanas, os Dados do Cliente exportados serão considerados como utilizáveis.
3.3. Os Serviços Cloud são descritos na Descrição de Serviço e na Documentação sobre funções e responsabilidades aplicáveis.
4. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE NO QUE SE REFERE AO SERVIÇO CLOUD
4.1. Além das obrigações do Cliente reguladas no Contrato, o Cliente alterará todas as palavras-passe utilizadas para aceder ao Serviço Cloud em intervalos regulares, pelo menos uma vez a cada seis (6) meses. Se o Cliente tiver conhecimento que um terceiro não autorizado obteve uma palavra-passe, o Cliente informará de imediato a SAP sobre tal facto e alterará imediatamente a palavra-passe.
4.2. O Cliente é responsável pela ligação ao Serviço Cloud, incluindo a ligação da Internet ao Ponto de Demarcação, e pela interrupção da ligação ao Serviço Cloud, aquando do vencimento ou cessação do Contrato. O Cliente reembolsará a SAP por quaisquer custos em que a SAP incorra devido à incapacidade, por parte do Cliente, de interromper a ligação ao Serviço Cloud. Esta secção permanecerá e vigor após o vencimento ou a cessação do Contrato.
4.3. O Cliente envidará esforços comercialmente razoáveis para assegurar que os Dados do Cliente e o Software Licenciado não contêm vírus, cavalos de Troia e quaisquer elementos comparáveis que possam danificar os sistemas informáticos ou o software, utilizados pela SAP ou respetivos subcontratados, para fornecer o Serviço Cloud.
4.4. A disponibilização, por parte da SAP, do Serviço Cloud, está sujeita ao cumprimento imediato, por parte do Cliente, das respetivas responsabilidades, reguladas no Contrato e na Documentação, e à disponibilização de empregados qualificados e dos recursos necessários.
4.4.1. Principal ponto de contacto na comunicação com a SAP (Gestor de Projetos), responsável pela coordenação de todas as atividades e autorizado a implementar as alterações técnicas necessárias.
4.4.2. Lista atual dos principais contactos do Cliente com acesso ao Ambiente de Computação, incluindo função do contacto, cargo, número de telefone do escritório, número de telemóvel, endereço de e-mail, etc.
4.4.3. As políticas e procedimentos do Cliente relativos à autorização do acesso ao Ambiente de Computação e informações necessárias relativas aos requisitos para autorização de acesso ao Ambiente de Computação (por exemplo, intervalo de IPs, Questionário VPN, número de instalação, etc.). O Cliente aceita informar, de imediato, a SAP sobre quaisquer alterações a essas informações, políticas e procedimentos, assim que tal seja praticável.
4.4.4. Um ID de utilizador de serviço (“S-User”) no Ambiente de Computação com as autorizações abaixo definidas. Este ID de S-User, que o Cliente utiliza para iniciar a sessão no SAP Service Marketplace para transferência de software e suporte, é necessário para permitir que os recursos dos Serviços SAP Cloud iniciem também a sessão e executem as tarefas de transferência de software necessárias para obter o software para configuração do Ambiente de Computação. As autorizações necessárias incluem:
• Envio e/ou criação e/ou confirmação e/ou reabertura de mensagens do Cliente
• Registo de chave SSCR
• Processamento de mensagens de serviço
• Abertura de ligações de serviço
• Transferência de software
• Manutenção de dados de sistema
• Solicitação de chaves de licença
O Cliente autoriza a SAP a configurar e utilizar um S-User com estas autorizações. Adicionalmente, no que se refere ao envio e/ou criação e/ou confirmação e/ou reabertura de mensagens do Cliente, o Cliente autoriza a SAP a implementar diretamente uma Abertura Semiautomática (SAO) para ativar estas mensagens. O Cliente assegurará que quaisquer autorizações que possam ser necessárias para terceiros ou respetivos empregados serão fornecidas de imediato.
4.5. Na eventualidade de qualquer equipamento da SAP ser necessário nas instalações do Cliente, o Cliente disponibilizará um ambiente condicionado e fisicamente seguro para qualquer equipamento que lhe seja fornecido pela SAP, assumindo o Cliente todos os riscos por danos. A SAP não será responsável por quaisquer danos, na medida em que resultem do não fornecimento, por parte do Cliente, de um ambiente condicionado e fisicamente seguro.
4.6. O Cliente é e permanecerá o único responsável pela definição, documentação e execução dos respetivos processos empresariais, incluindo, nomeadamente, configuração da gestão de sistemas e políticas de segurança de aplicações e de dados, requisitos de processamento de lotes e conformidade com outros requisitos regulamentares ou governamentais. O Cliente é responsável por disponibilizar à SAP documentação necessária e suficiente sobre os processos em questão, de modo a que a SAP possa cumprir as suas responsabilidades relativas ao Serviço Cloud, ao abrigo do Contrato.
4.7. Caso o Cliente decida ter quaisquer serviços fornecidos por terceiros, a SAP não assumirá qualquer responsabilidade por qualquer defeito ou falha do Serviço Cloud ou do Ambiente de Computação, causados por esses serviços de terceiros, não tendo o Cliente direito a qualquer redução das taxas relativas ao Serviço Cloud. A SAP poderá negar o acesso ao Serviço Cloud e/ou Ambiente de Computação a qualquer terceiro prestador de serviços que a SAP, sob seu critério razoável, determine que constitui um risco de segurança ou de confidencialidade para os sistemas, dados ou propriedade intelectual da SAP.
4.8. Software Licenciado de Terceiros. Esta Secção aplicar-se-á caso qualquer Software Licenciado seja software não SAP detido pelo Cliente ou licenciado pelo Cliente junto de um terceiro.
4.8.1. O Cliente indemnizará, defenderá e isentará (às suas próprias custas) a SAP, SAP SE e respetivas Filiais e subcontratados, de responsabilidade por e relativamente a quaisquer reclamações, danos, perdas, responsabilidades, custos e despesas (incluindo honorários de advogados, na medida do razoável), que advenham de ou em relação a qualquer reclamação de terceiros referente (i) ao Software Licenciado (excluindo Software Licenciado, licenciado pelo Cliente junto da SAP) ou (ii) à combinação desse Software Licenciado com o Serviço Cloud ou outras aplicações, conteúdos ou processos, incluindo qualquer reclamação que alegue a violação ou apropriação indevida de direitos de terceiros, por esse Software Licenciado ou pela implementação, alojamento ou utilização desse Software Licenciado, conforme contemplado no Contrato. Aplicar-se-ão os procedimentos de defesa regulados no Contrato.
4.8.2. AS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE REGULADAS NO PRESENTE DOCUMENTO SERÃO EXCLUÍDAS DE QUAISQUER LIMITES DE RESPONSABILIDADE REGULADOS NO CONTRATO.
4.8.3. Na eventualidade de a SAP acreditar, na medida do razoável, que qualquer Software Licenciado viola a legislação aplicável, viola ou se apropria indevidamente dos direitos de qualquer terceiro, ou de outro modo viola um termo material do Contrato, ou pode resultar em danos materiais ao Serviço Cloud, a SAP poderá exigir que tal Software Licenciado seja removido, de imediato, do Ambiente de Computação.
5. CONTACTOS PARA ESCALAMENTO
Cada uma das partes nomeará um representante que será o principal ponto de contacto da outra parte no que se refere ao desempenho dos Serviços Cloud. Cada uma das partes nomeará ainda um representante que atuará como autoridade decisória, no caso de qualquer disputa ou escalamento que não possam ser resolvidos pelos principais pontos de contacto num período de tempo razoável.