EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017
1- PREAMBULO
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santana do Itararé, faço saber que se encontra aberta, nesta Prefeitura na Seção de Xxxxxxx e Licitação, na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, na cidade de Santana do Itararé - PR, Tomada de Preços nº 01/2017, regida pela Lei nº 8.666/93, inclusive alterações posteriores, observando-se os termos do presente Edital, na forma seguinte:
2 – OBJETO
2.1 A presente Tomada de Preços destina-se a receber propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE NA RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DESTRUÍDA/DANIFICADA POR DESASTRE, (MATERIAIS E MÃO DE OBRA), REFERENTE AO RECURSO ORIUNDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL). Conforme especificado nos projetos técnicos que fazem parte deste edital.
2.2 - A obra deverá ser executada em conformidade com projeto, especificações técnicas e demais documentos.
2.3 A referida obra deverá ser entregue em até 180 dias a partir do inicio dos serviços.
3 – DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Será vedada a participação de empresa:
3.1.1 – Em consórcio;
3.1.2 – Com falência decretada ou concordata;
3.1.3 – Declarada inidônea por ato do Poder Público;
3.1.4 – Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante;
3.1.4.1 – Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.2.1 – Esta licitação está aberta a todos concorrentes, que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da Tomada de Preços, que atenderem os requisitos do presente Edital e comprovarem as seguintes condições:
a) As empresas deverão possuir ramo de atividade compatível com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), relacionado à “Construção de Obras de Artes Especiais - CNAE 4212- 0/00” (construção de pontes).
3.2.1.1 – Para os Cadastrados
3.2.1.1.1 – Certificado de Registro Cadastral
a) Empresa do ramo cadastrado, nas condições exigidas pela lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na secretaria de estado de obras públicas – SEOP, com Certificado de Cadastro em vigência na data limite estabelecida para o recebimento das propostas, ou;
b) Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, guardada a conformidade com o objeto da presente licitação e dentro do prazo de validade na data da abertura dos envelopes documentação.
c) Empresas que preencham as condições exigidas para o cadastramento nos termos do Art. 22, § 2 da lei 8.666/93.
d) Declaração de que após a emissão do Certificado de Registro Cadastral, não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua habilitação.
3.2.1.2 - Quanto a Habilitação Jurídica
a) Conforme o tipo de sociedade da proponente:
a.1) Registro comercial, no caso de firma individual
a.2) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da assembleia da ultima eleição da diretoria
a.3) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para fornecimento expedido pelo órgão competente.
3.2.1.2.1 – Quanto a Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição do CNPJ/MF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de Regularidade relativa à certidão negativa de débitos trabalhistas.
3.2.1.2.2 – DA QUALIFICAÇÃO TECNICA
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
b) Comprovação que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes
(Comprovante de vínculo do engenheiro), ou seja, execução de ponte em Concreto Armado de no mínimo 10,0mts de comprimento.
b.1.) a comprovação de que trata a letra “b”, será realizada através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo estar acompanhado do Acervo Técnico emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA;
b.2) empresas licitantes de outros estados para participarem deste certame deverão dispor de visto de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia com visto do CREA-PR, conforme RESOLUÇÃO Nº 413, DE 27 DE JUNHO DE 1997.
c) Certificado de serviços executados pela licitante, ambos compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja, execução de ponte em Concreto Armado de no mínimo 10,0mts de comprimento.
d) Declaração da empresa licitante assinado pelo seu representante técnico, de que vistoriou o local e tomou conhecimento de todas as informações necessárias á execução dos serviços objetos da licitação.
3.2.1.2.3 – DA VISITA TÉCNICA
a) Será obrigatório a participação do engenheiro responsável técnico da empresa em visita ao local da obra;
b) para visita aos locais de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Prefeitura Municipal na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx XXX: 00000-000 – Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, das 08:00h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, por meio dos telefones (00) 0000 0000 / 0000 0000, ramal 206;
c) A visita deverá ser agendada com antecedência com o engenheiro responsável do município, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis antes da data da 1ª Sessão, definida no item 4.1.
3.2.1.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
4 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
4.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no contrato; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
4.1.1 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
4.1.2 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
5 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os licitantes deverão entregar os documentos e as propostas em envelopes separados na Seção de Licitações, impreterivelmente até as 09:45 horas do dia 28 de abril de 2.017, onde a Seção de abertura dos envelopes será às 10:00 horas do mesmo dia.
a) No primeiro envelope deverá trazer o título “DOCUMENTOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017 OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE NA RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DESTRUÍDA/DANIFICADA POR DESASTRE, (MATERIAIS E MÃO DE OBRA), REFERENTE AO RECURSO ORIUNDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL) constando ainda o nome e endereço da empresa, contendo todos os documentos de acordo com o Edital;
b) No segundo envelope deverá trazer o título “PROPOSTA – TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017 OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE NA RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DESTRUÍDA/DANIFICADA POR DESASTRE, (MATERIAIS E MÃO DE OBRA), REFERENTE AO RECURSO ORIUNDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL), constando ainda o nome endereço da empresa, contendo a proposta.
6 – PROPOSTAS
6.1 - As propostas deverão ser datilografadas ou digitadas, datadas e assinadas, sem emendas ou rasuras, rubricadas em todas as suas folhas e entregues em envelopes fechados, contendo sob pena de desclassificação:
6.1.1. Indicação da razão social, endereço completo e CNPJ da proponente;
6.1.2. Número do processo e da tomada de preços;
6.1.3. Preço, em moeda corrente nacional, praticado no último dia previsto para entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária;
6.1.3.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os encargos e tributos decorrentes da presente contratação;
6.1.6. Prazo de validade da proposta: no mínimo de 15 dias, a contar da abertura do envelope
proposta;
6.1.7. Prazo de entrega: no máximo até 06 meses.
6.1.8. Data, assinatura e identificação do signatário.
7 - ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1 - Os envelopes serão abertos no dia 28 de abril de 2.017 às 10:00 horas, na Seção de Licitação, ocasião em que será lavrada a respectiva Ata de Abertura, ressalvada a hipótese de adiamento em decorrência de interposição de recursos. Neste caso, a nova data de abertura será comunicada mediante publicação no quadro de aviso e editais da Prefeitura.
8 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 A presente licitação será julgada pela Comissão Julgadora de Licitações desta Municipalidade, considerando o menor preço global, desde que preenchidas as demais exigências.
8.2 Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a comissão divulgará o resultado através do órgão de imprensa da região e mural desta prefeitura.
8.3 Fica reservado à Prefeitura o direito de, a seu critério exclusivo, mesmo antes, ou depois da apresentação das propostas, anular ou revogar a Tomada de Preços, admitir das propostas apresentadas a que melhor convier, sem que caiba aos interessados direito de indenização ou reclamação.
9- REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
9.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5o do art. 65 da Lei no 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
10 – DO PAGAMENTO
10.1 - Os valores dos serviços serão pagos em conformidade com as medições referentes ao cronograma físico da construção da obra.
10.2 - A última fatura ou nota fiscal emitida pela CONTRATADA somente será paga após a emissão do Termo de Aceitação.
10.3 – As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, pela Contratada, no primeiro dia subseqüente à comunicação do valor aprovado e terão vencimento até 05 (cinco) dias, a contar da entrega da xxxxxx.
10.4 – As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá em até 05 (cinco) dias após a data de sua representação.
10.5 – Dos pagamentos devidos a Contratada, serão descontados os valores de multas e/ou eventuais débitos daquela para com a Administração, mediante prévio aviso.
11 - DO CONTRATO
11.1 - Constam da Minuta de Contrato que compõe o Anexo IX, das condições e forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, fazendo à mesma parte integrante deste Edital.
11.2 – A recusa injustificada do adjudicatório em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da convocação para assinatura do termo de contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.3 - O termo de contrato oriundo deste processo de licitação terá vigência até seis meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, a critério da administração, por igual período.
12- DO DIREITO DE RECURSO
12.1 - Dos atos praticados pela Comissão Municipal de Licitações, no processamento da licitação, cabem recursos hierárquicos nas formas e prazos estabelecidos pelo artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13 - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 – Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto desta licitação, a Administração, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
13.2 – A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade e particularmente a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
13.3 – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pelo departamento de obras através de seus prepostos no Livro de Ocorrências, produzindo estes registros os efeitos de direito.
14- DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Em caso de empate entre o menor preço global de duas ou mais propostas a Comissão decidirá por sorteio.
14.2 - Será admitida apresentação de recurso de habilitação e inabilitação, somente aos licitantes ou representantes que se manifestarem no ato da abertura dos envelopes e solicitarem constar na Ata de Abertura interesse em recorrer. A ausência dos licitantes ou representantes implicará na plena concordância nas decisões que venham a ser tomadas.
14.3 - Nos preços ofertados deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas, ficando certo de que à Prefeitura nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço proposto.
14.4 - Os recursos orçamentários para pagamento do objeto da licitação serão cobertos com a seguinte dotação:
04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO, RODOVIARIO E HAB.
002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
1034 – CONSTRUÇÃO DE PONTES
0093 – 4.4.90.30.00.00.00. 000 – MATERIAL DE CONSUMO
14.5 - Não havendo expediente nesta Prefeitura no dia determinado para a realização desta licitação, a mesma ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.
14.6 - As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os itens fornecidos, comunicando por escrito à Prefeitura Municipal de Santana do Itararé até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, erros e ou omissões porventura observados, que serão esclarecidos, também por escrito, até 03 (três) dias antes da reunião da abertura da licitação.
14.7 - A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos itens fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, quaisquer reivindicações posteriores com base em imperfeições, omissões ou falhas.
14.8 - Em caso de inadimplemento poderá a Prefeitura suspender o licitante vencedor de participar em licitação e impedir de contratar com a administração pelo prazo de até dois anos, além das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93.
14.9 - Os interessados deverão estar devidamente cadastrados na Prefeitura
Municipal de Santana do Itararé ou na secretaria de estado de obras públicas – SEOP, na forma da lei respectiva, ou seja, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, em todos os casos.
14.10 - As empresas que tiverem interesse em participar deverão comparecer até as 17:00 horas do dia 25/04/2017, ao setor de licitações para retirar o Edital na íntegra e seus anexos, a Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx (000) 0000 0000 / 0000 0000.
14.11 - Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitação, no horário de expediente.
14.12 - Para o conhecimento do público, expede-se o presente Edital, que vai afixado no local de costume do Paço Municipal e devidamente publicado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Jornal de Circulação Regional (Folha Extra), Diário Oficial do Estado (DIOE) e Diário Oficial da União (DOU).
Xxxxxxx do Itararé, 05 de abril de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PROTOCOLO DE ENTREGA DE CÓPIA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Declaro que recebi cópia do Edital e 01 (um) CD contendo: orçamento quantitativo, cronograma físico financeiro, memorial descritivo e projeto arquitetônico. .
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO 01/2017 DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE NA RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DESTRUÍDA/DANIFICADA POR DESASTRE, (MATERIAIS E MÃO DE OBRA), REFERENTE AO RECURSO ORIUNDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL).
NOME E ASSINATURA DO LICITANTE
DATA DO RECEBIMENTO / /
Xxxxxxx do Itararé, 05 de abril de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
LOCAL DE ENTREGA: SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO DO TIPO MENOR PREÇO PROCESSO Nº. -
DATA D0 ENCERRAMENTO:
PRAZO DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA:
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE NA RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DESTRUÍDA/DANIFICADA POR DESASTRE, (MATERIAIS E MÃO DE OBRA), REFERENTE AO RECURSO ORIUNDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL).
VALOR TOTAL R$ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: VALIDADE DA PROPOSTA: PRAZO DE ENTREGA:
/ / DATA
XXXXXXX E ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO III DECLARAÇÃO.
REFERENTE À TOMADA DE PREÇO Nº. /2017.
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara sob as penas da Xxx, que reuni todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico – financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto no edital.
(inserir local), de de 2017.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO.
REFERENTE À TOMADA DE PREÇO Nº. /2017.
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara, sob as penas da Lei, de que não há no seu quadro de sócios, dirigentes, técnicos responsáveis ou servidor Público municipal pertencentes ao quadro próprio do executivo ou legislativo municipal, de modo que atenda aos ditames do artigo 95 da Lei orgânica do município de Santana do Itararé.
(inserir local), de de 2017.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal).
ANEXO V DECLARAÇÃO.
REFERENTE À TOMADA DE PREÇO Nº. /2017.
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara, sob as penas da Xxx, que não mantém em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da lei nº. 8.666/93, acrescido pela lei nº. 9.854/99, ressalvando o emprego de menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(inserir local), de de 2017.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal).
ANEXO VI
DECLARAÇÃO.
REFERENTE À TOMADA DE PREÇO Nº. /2017.
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara, sob as penas da Lei, para atendimento ao § 2º, do artigo 32, da Lei nº. 8.666/93 que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(inserir local), de de 2017.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal).
ANEXO VII
DECLARAÇÃO.
REFERENTE À TOMADA DE PREÇO Nº. /2017.
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente , declara, sob as penas da Lei, que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o poder Público, em qualquer de suas esferas.
(inserir local), de de 2017.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal).
ANEXO VIII DECLARAÇÃO.
REFERENTE À TOMADA DE PREÇO Nº. /2017.
O signatário da presente, o senhor , contador constituído da proponente , declara sob as penas da Xxx, que a mesma está estabelecida sob o conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, declaração firmada por xxxxxxxx.
(inserir local), de de 2017.
(nome, RG nº. e assinatura do responsável legal da empresa).
(nome, CRC nº. e assinatura do contador).
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE OBRAS PUBLICA REFERENTE AO PROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2017
"TERMO DE CONTRATO DE OBRAS PUBLICA QUE ENTRE SI CELEBRA DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, E DE OUTRO LADO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO"
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o n0
76.920.826/0001-30, com endereço sito na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, na cidade de Santana do Itararé – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito, portador da Cédula de Identidade RG. sob o n.º. 24.398.736-5 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas C.P.F. sob o n.º. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxx, xx. 000, xxxxxx, XXX 00000-000 na cidade de Santana do Itararé, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresaXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n XXXXXXXXXX, com endereço sito a RuaXXXX, nº XXXXX, Bairro: XXXXXX, na cidade de xxxxxx – Estado xxxxx, neste ato representado por seu(a), XXXXXX Sr(a) XXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, função, portador (a) da Cédula de Identidade RG xxxxxx e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº. xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx nº.xxxxx, Bairro xxxxx, na cidade de xxxxx, Estado do Paraná, doravante apenas simplesmente chamada de CONTRATADA, tem entre si, como justo e contratado o que segue:
1 - OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PONTE NA RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DESTRUÍDA/DANIFICADA POR DESASTRE, (MATERIAIS E MÃO DE OBRA), REFERENTE AO RECURSO ORIUNDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
(SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL), conforme especificação do projeto Anexo ao Edital da Tomada de Preço nº. 01/2017.
A execução do objeto deverá obedecer rigorosamente às especificações que integram o projeto.
2 – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto contratual, para melhor definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esse contrato, como se nele tivessem transcritos:
a) Edital da tomada de preço
b) Proposta da contratada
Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para em complemento a este contrato, definir a sua extensão e desta forma reger a execução do objeto contratado.
3 - DOS PRAZOS
A referida obra deverá ser entregue em até 180 dias. Contados a partir da data de firmamento do presente ajuste e de acordo com o cronograma apresentado no projeto após a emissão da Ordem de Serviço.
A inobservância do prazo estipulado neste contrato ocasionará a aplicação das penalidades, prevista em Lei.
4 - DOS PREÇOS
Os preços apresentados na Proposta são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente e suplementada quando necessário, conforme segue:
04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO, RODOVIARIO E HAB.
002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
1034 – CONSTRUÇÃO DE PONTES
0093 – 4.4.90.30.00.00.00. 000 – MATERIAL DE CONSUMO
Os valores dos serviços serão pagos em conformidade com as medições referentes ao cronograma físico da construção da obra.
A última fatura ou nota fiscal emitida pela CONTRATADA somente será paga após a emissão do Termo de Aceitação com referência ao término da obra e apresentação do Contrato da Obra registrada junto ao INSS.
As faturas deverão ser emitidas contra a Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, pela Contratada, no primeiro dia subseqüente à comunicação do valor aprovado e terão vencimento até 05 (cinco) dias, a contar da entrega da fatura.
As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento ocorrerá em até 05 (cinco) dias após a data de sua representação.
Dos pagamentos devidos a Contratada, serão descontados os valores de multas e/ou eventuais débitos daquela para com a Administração, mediante prévio aviso.
A CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos importância a qualquer Título, que lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força de contrato.
No caso da execução não estar de acordo com as especificações técnicas e demais exigências fixadas no contrato, a CONTRATANTE fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam processadas as suas alterações e retificações.
5 - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão de ajuste.
6 - DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste contrato e conseqüentemente responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que na execução dele venha direta ou indiretamente provocar ou causar a CONTRATANTE ou para terceiros.
A CONTRATADA é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços, não se admitindo em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância de tais documentos.
A CONTRATADA também é responsável por qualquer diferença e erros no Projeto e Desenho que lhe forem fornecidos.
a) Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e a CONTRATANTE perante a qual a única responsável pelo cumprimento deste contrato será sempre a CONTRATADA.
b) Responsabilizar-se pelo fornecimento de todo o equipamento de proteção individual e coletivo aos seus operários; responsabilizar pelos danos causados, direta ou indiretamente a contratante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, quando da execução dos serviços; garantir a qualidade dos serviços executados e executar os serviços em conformidade com as especificações e no prazo determinado.
d) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessário nas compras em até 25%, conforme § 1º, inciso II, art. 65 da lei 8.666/93;
h) Os serviços serão executados observando-se as práticas de boa execução, interpretando as formas e dimensões indicadas nos projetos e desenhos com fidelidade, por mão -de-obra qualificada, com materiais com a qualidade prevista nestas especificações e devendo obedecer rigorosamente as instruções contidas neste Caderno de Encargos, Projetos Executivos e Memorial Descritivo, bem como as normas da ABNT, quando se aplicarem.
7 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
7.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no contrato; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
7.1.1 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
7.1.2 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
8 - ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO
A CONTRATADA obrigatoriamente deixará disponível um Engenheiro devidamente registrado no órgão responsável pela função (CREA) ou um mestre de obras, que deverá permanecer na obra durante todas as horas de trabalho.
9 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto contratual será recebido pela CONTRATANTE através de Comissão designada para fiscalização dos serviços, onde serão assinadas todas as medições pelas partes bem como a entrega final da obra.
10 - GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES
Após o recebimento definitivo do projeto contratual por parte da CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA ficará ainda pelo prazo de 01 (um) ano, responsável por quaisquer defeitos, ainda que resultantes de
materiais empregados quer sejam de natureza técnica ou operacional, obrigando – se as reparações ou substituições que se fizerem necessárias.
Se a CONTRATADA não executar os reparos ou substituições nos prazos que foram determinados pela CONTRATANTE esta assim que lhe convier poderá mandar executar a CONTRATADA por conta e risco, cobrando – lhe os respectivos encargos.
A CONTRATADA fica obrigada pelo período de 01(um) ano, contados a partir da data do recebimento da obra a reparar as suas custas, qualquer defeito, quando decorrer de falha técnica devidamente comprovada na execução dos serviços, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos.
Na hipótese da CONTRATADA deixar de prestar a assistência referida quando solicitada, e a CONTRATANTE tiver que se valer de serviços de terceiros, aquela incidirá em multa na ordem de 10% (dez por cento), do valor referente aos serviços prestados.
11 - DAS PENALIDADES
Ocorrendo atraso injustificado na execução do Contrato, tem por base o cronograma físico que integra este, a CONTRATADA incidirá em multa na ordem de 0,05 %, sobre o valor total deste ajuste, por dia de atraso.
A inexecução total do Contrato importará a CONTRATADA à suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração direta ou indireta pelo prazo desde já fixado de 02 (dois) anos, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato.
Será propiciada defesa CONTRATADA antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
12 - RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no artigo 77 da Lei 8666/93.
A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Artigo 78 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A empresa CONTRATADA deverá iniciar os serviços tão logo seja assinado o Contrato e recebido a ordem de serviço, obrigando–se a providenciar imediatamente o respectivo alvará junto a Prefeitura Municipal de Santana do Itararé – Paraná.
A CONTRATADA deverá providenciar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à obra, onde deverá constar o nome e o número da Carteira junto ao CREA do Engenheiro Civil ou Arquiteto responsável pela Gerência dos Serviços, bem como a ART dos Engenheiros responsáveis pela condução da obra.
A CONTRATANTE reserva – se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo à execução dos serviços contratados, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
A CONTRATANTE reserva – se ainda no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender as especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar a CONTRATANTE ou a Terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidente de trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no diz respeito as normas de Segurança do Trabalho, prevista na Legislação Federal, sendo seu descumprimento poderá acarretar multas por parte da contratante ou a rescisão do contrato com aplicação das sanções cabíveis.
A CONTRATADA uma vez iniciado os serviços somente poderá retirar equipamentos da obra e constante de sua proposta, mediante prévia solicitação e aprovação expressa da CONTRATANTE.
Fica expressamente vedada a subcontratação, sem prévia, expressa e escrita autorização da CONTRATANTE.
A CONTRATADA por ordem e segurança, obriga – se a promover a sinalização, colocando no local de trabalhos, a partir do dia que iniciar as obras, placas indicativas da obra de acordo com texto apresentado a CONTRATANTE para aprovação, bem como prover de segurança a obra até o recebimento da mesma, sem ônus algum para a CONTRATANTE.
14 - VALOR DO CONTRATO
As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor de R$ xxxxx(xxxxxxxxxxx)
15 - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxx, Estado do Paraná, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, e por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxx do Itararé, XX de XXX de XXXX.
CONTRATANTE CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1 -
2 -