MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LACERDÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA
CONTRATO COMPRA E VENDA DE CONTAINER
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 46/2018
Processo Administrativo n. 40/2018 Dispensa de Licitação n. 10/2018
CONTRATANTE: Município de Lacerdópolis, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx 00 xx xxxxx, x. 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ 82.939.471/0001 – 24, neste ato representado pelo prefeito, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: Evolution Contêineres & Geradores Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 09.125.593/0001-97, inscrição estadual 255.598.823 com endereço na Xxxxxxx Xx. 000, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada por seu sócio administrador, Xxxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação direta, uma vez que dispensada a licitação (art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93), com as alterações promovidas pelo Decreto Federal n. 9.412 de 18 de junho de 2018, o qual aumentou o valor para dispensa de licitação para R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos), de empresa para o fornecimento de 01 (um) container marítimo DRY 40 PÉS HC, com 12,19 metros de comprimento, 2,44 metros de largura e 2,90 de altura, medidas externas, usado, em ótimo estado de conservação, fabricado entre 2001 e 2005, painéis em aço corten e piso em compensado naval com 2,90cm de espessura, pintura total externa total original, no estado em que se encontra, nacionalizado, com importação realizada, incluído o frete rodoviário do Município de Itajaí/SC até o de Joaçaba/SC e o descarregamento através de caminhão “Munck”, com emissão de nota fiscal eletrônica, descrevendo como produto container marítimo, código NCM 86.09.00.00, a ser usada pelo
Corpo de Bombeiros Militar deste Estado, 3ª Região (Joaçaba e Herval D’Oeste), 11º Batalhão.
CLÁSULA SEGUNDA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, em moeda corrente, mediante depósito ou transferência, o valor global R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), numa única parcela, quando da entrega efetiva do bem.
§1° No valor cotado já estão calculados o frete e todos os impostos, encargos trabalhistas etc.
§2º Os dados bancários da contratada para fins de depósito ou transferência do valor são os seguintes: Banco Itaú; Agência 0292-1; conta corrente 04901-2.
§3º A Nota Fiscal deverá ser emitida para o Município de Lacerdópolis, CNPJ 82.939.471/0001 – 24.
§4º Anexar à Nota Fiscal todos os documentos relativos ao equipamento adquirido, tais como termo de garantia (se houver) e outros.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31/12/2018, a iniciar-se com a publicação do mesmo na imprensa oficial do Município de Lacerdópolis (art. 61, § único da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente:
ORGAO 03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS JURÍDICOS UNIDADE 00-XXXX.XX ADMINISTRAÇÃO E SERV.JURÍDICOS
Proj/At. 04.122.1002.2.003-MANUT.SERV.ADMINSTR.PESSOAL E MATER.
Compl.Elem. 3.3.90.39.48.00.00.00 - Serviços de Seleção e Treinamento (9) Recurso 0000-Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Empenhar os valores relativos às notas fiscais emitidas e efetuar o pagamento da CONTRATADA;
b) Fiscalizar a execução do objeto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
c) Observar/fiscalizar durante a execução do objeto que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato, obedecendo rigorosamente as suas cláusulas;
b) Acatar as determinações que lhe forem passadas, bem como comunicar qualquer irregularidade ou descumprimento do presente contrato ao Secretário Municipal de Transportes e Obras;
c) Responder pelos danos que resultem de imperícia, imprudência ou negligência de acordo com os princípios gerais de responsabilidade civil e administrativa;
d) Não transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato;
e) Isentar completamente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, administrativa, criminal ou trabalhista provenientes da execução deste contrato;
f) Receber pelo fornecimento do objeto de acordo com os prazos e condições previstos neste contrato;
g) Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos de ordem trabalhista, previdenciária, cíveis ou criminais, bem como tributos de qualquer espécie devidos em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - EXECUÇÃO
O fornecimento do objeto do presente contrato ocorrerá em até 10 (dez) dias após a solicitação da Secretaria de Administração do Município de Lacerdópolis/SC.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 - A inexecução, total ou parcial do contrato e/ou o descumprimento das normas contratuais ou editalícias por parte da CONTRATADA, sujeitará a aplicação, isolada ou conjuntamente, das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por um período de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2 Poderá, ainda, ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor de uma prestação mensal, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização e/ou controle dos serviços;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
c) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
e) Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em conformidade com as disposições dos arts. 77, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei 8.666/93, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal n. 9.412 de 18 de junho de 2018, o qual aumentou o valor para dispensa de licitação, recorrendo-se ainda à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito e ao Processo de Dispensa que originou.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega;
b) A fiscalização e o controle por parte do CONTRATANTE, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração à CONTRATADA do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas;
c) Os casos de alteração ou rescisão contratual e os casos omissos serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal/SC, Estado de Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Lacerdópolis/SC, 23 de outubro de 2018.
Município de Lacerdópolis Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito CONTRATANTE | Evolution Contêineres & Geradores Ltda. Xxxxxxx Xxxxxx Representante CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF:
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