Non-Deliverable Forward (NDF)
Non-Deliverable Forward (NDF)
Este material encontra-se dividido nos seguintes tópicos:
1. Introdução
2. Características
3. Público-Alvo
4. Contratação
5. Resultados, Formação de Preços e Fluxo de Caixa no Vencimento do Contrato
6. Zeragem Compulsória
7. Exemplo de Operação e Resultado Gráfico
8. Fatores de Risco
9. Avisos ao Cliente
1. Introdução
Non-Deriverable Forward (“NDF”) é um contrato derivativo a termo, negociado em mercado de balcão, para liquidação financeira em uma data futura (podendo ser antecipada), sem entrega do ativo em si, observadas as leis e regulamentações aplicáveis.
Na data de seu vencimento, a liquidação financeira ocorrerá pela diferença entre (i) a taxa forward
e (ii) a taxa spot, conforme definidas no item 5 abaixo.
NDFs podem ser utilizados como uma estratégia para proteção (hedge) contra oscilações cambiais do Real contra o Dólar (por exemplo) ou para diversificação, com base em ações, commodities, moedas ou demais ativos (swing trade).
2. Características
Atenção: Por se tratar de operação bilateral entre o Cliente e a ActivTrades Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“ActivTrades CCTVM”), com cada contrato customizado para cada Cliente, as características de cada NDF podem variar ou ser alteradas a qualquer momento, do que o Cliente será devida e tempestivamente comunicado.
• Tipos de ativos disponibilizados para cada NDF: Moedas, Índices, Futuros de Commodities. Abaixo, tabela com exemplos:
Moedas | Futuros de Índices | Futuros de Commodities |
EURUSD | UsaTec | Sugar |
GBPUSD | Usa500 | Brent |
USDCHF | UsaInd | LCrude |
USDJPY | Ger40 | Gasol |
USDCAD | UsaRus | Coffee |
EURGBP | UK100 | |
EURCHF | Fra40 | |
EURJPY | Jp225 | |
AUDUSD | ||
NZDUSD | ||
USDBRL |
• Flexibilidade de prazos e valores: por serem NDFs, os contratos terão datas de vencimento indicadas no momento da contratação, tais como, por exemplo:
o Contratos de Moedas: vencimentos em duas semanas, um mês ou dois Meses;
o Futuros de Índices e Commodities: duas possiblidades de vencimentos mensais (ex: Março 2024 e Junho 2024).
Nota: não obstante o acima exposto, cada NDF será customizado e negociado em balcão de forma bilateral, de acordo com as necessidades de cada Cliente, sendo os prazos de vencimento acima meras referências.
• Não há desembolso inicial de caixa por parte do Cliente;
• Possibilidade de encerramento total ou parcial a qualquer momento pelo Cliente até às 18:00 (horário de Brasília, em dias úteis) de seu vencimento. É vedada a antecipação do NDF na mesma data de sua contratação (D0).
• Não há ajustes diários, mas apenas em sua liquidação, quando do vencimento ou antecipação, quando assim solicitado pelo Cliente ou em caso de zeragem compulsória pela ActivTrades CCTVM.
• Zeragem compulsória pela ActivTrades CCTVM: como resultado de gestão ativa de riscos pela ActivTrades CCTVM e como medida de para proteção ao Cliente, assim acordado com o Cliente, caso a perda potencial do Cliente no NDF for igual ou maior a 30% (trinta por cento) de seu saldo livre em sua respectiva conta de registro, a ActivTrades CCTVM promoverá a zeragem compulsória e liquidação do contrato a partir do dia posterior ao da abertura do contrato. Tal medida será feita de forma automática com a liquidação antecipada do contrato pelas condições de mercado vigentes no momento de seu encerramento compulsório, conforme o previsto no Contrato Geral de Derivativos (CGD) assinado pelo Cliente na abertura de sua conta com a Corretora.
• O Cliente é o único responsável por acompanhar constantemente a evolução de suas perdas potenciais e, caso deseje, recompor o saldo livre de sua conta de registro para evitar a zeragem compulsória.
• Para proteção adicional de seus saldos, o Cliente poderá optar por definir limites maiores de zeragem, podendo ser, por exemplo, de 50% (cinquenta por cento) ou 100% (cem por cento) do saldo livre de conta, aplicável a partir do dia posterior ao da abertura do contrato conforme o previsto no Contrato Geral de Derivativos (CGD) assinado pelo Cliente na abertura de sua conta com a Corretora.
• Para a abertura de novos contratos derivativos, como regra, será exigido que o Cliente tenha saldo em conta de registro junto à ActivTrades CCTVM no mínimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
• A ActivTrades CCTVM será a contraparte, ou seja, estará em sentido contrário à posição contratada pelo cliente (e.g., se operar comprado no ativo subjacente, a ActivTrades CCTVM será a contraparte vendida no mesmo ativo subjacente na mesma operação);
• Haverá cobrança de taxas de registro e carregamento em valores proporcionais ao nocional do NDF, as quais poderão ser consultadas na tabela de custos disponível em xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e também estarão refletidos no extrato da posição do Cliente. Ressaltamos que outras tarifas (e.g., tarifa mensal por excedente de saques) poderão ser também aplicáveis, igualmente constantes da tabela de custos disponível em xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx;
• Para ativos subjacentes cotados em moedas estrangeiras (e.g., USD ou EUR) o resultado da operação será convertido a Reais quando da apuração de seu preço/cotação de referência (“fixing”)1, em cotação definida pela ActivTrades CCTVM;
• Prazo de liquidação do contrato na respectiva conta de registro do Cliente:
o Se antecipado: no mesmo dia da antecipação
o Se levado ao vencimento: em D+1 útil
• Somente serão aceitas ordens a mercado.
o Ordens a mercado são aquelas executadas na melhor oferta disponível do mercado para aquele ativo; portanto, o Cliente fará a especificação da quantidade e das características dos ativos a serem comprados ou vendidos, cenário em que as ordens estão sujeitas a variações de preço – slippage -, podendo ser executadas a maior ou a menor que o preço pretendido, sendo as ordens válidas tão somente para o dia de sua solicitação (D0);
o As características de cada contrato são negociadas entre ActivTrades CCTVM e Cliente por meio de Chat de Negociação disponibilizado pela ActivTrades CCTVM;
• Não há possibilidade de Stops (Stop Loss ou Take Profit/Loss);
• Horário para abertura de ordens: das 6:00 às 21:30 horas (horário de Brasília), nos dias úteis, conforme calendário de negociação do ativo subjacente desejado;
1 Para que não restem dúvidas ao cliente, por data de fixing, entende-se o dia anterior ao da liquidação, cuja cotação será utilizada como referência para fins de liquidação.
• Horário para fechamento de ordens: 24 horas, dias úteis, conforme disponibilidade de calendário e horários de negociação do ativo subjacente do respectivo contrato. O preço aplicado será o do momento da execução do fechamento da operação pela mesa de operações da ActivTrades CCTVM;
• O tempo de contratação e execução da ordem não é fixo ou determinado, podendo acarretar alterações ou discrepâncias na taxa contratada devido a oscilações de mercado;
• Alavancagem máxima permitida por ativo: desde que para Cliente com perfil de risco adequado (suitability) e em ativos que assim o permitam, poderá chegar a até 1:25 (podendo ser menos, conforme perfil e limites operacionais do Cliente, sob gerenciamento ativo de riscos da ActivTrades CCTVM).
3. Público-Alvo
Investidores profissionais, qualificados ou sofisticados (i.e., com perfil de investimento “Expert” (arrojado) conforme a Política de Suitability da ActivTrades CCTVM), com conhecimento e experiência em produtos complexos e de altíssimo risco/volatilidade.
• Depósito mínimo inicial para Clientes: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4. Contratação
I - A ActivTrades CCTVM disponibilizará, em interface eletrônica própria, os ativos e preços prospectivos para aquele momento, bem como oferecerá canal para o Cliente interagir com a mesa de negociações da ActivTrades CCTVM, para que o Cliente possa customizar cada contrato de acordo com as suas necessidades;
II – Caso deseje contratar, o Cliente deverá selecionar o ativo em questão e, via chat, encaminhar uma ordem por escrito a mercado para avaliação da mesa de operações da ActivTrades CCTVM;
III – A mesa de operações da ActivTrades CCTVM avaliará a ordem do Cliente, podendo aceitá- la, integral ou parcialmente, ou rejeitá-la, bem como propor alterações de quantidade ou ativo subjacente. A título de exemplo, a ordem também poderá ser rejeitada caso o Cliente não possua margem suficiente em sua conta de registro em tal momento;
IV - A contraoferta será enviada ao Cliente por escrito via chat, podendo ele aceitá-la ou rejeitá- la. Uma vez aceita, a oferta será executada conforme condições de mercado naquele momento, podendo existir alterações ou discrepâncias na taxa contratada em razão de oscilações de mercado até sua plena execução pela ActivTrades CCTVM;
V- Uma vez vigente, o contrato poderá ser levado a vencimento ou antecipado pelo Cliente (exceto na mesma data de contratação), através de ordem, por escrito, à mesa de operações da ActivTrades CCTVM);
5. Resultados, Formação de Preços e Fluxo de Caixa no Vencimento do Contrato
Sendo um NDF, o resultado financeiro deste, em seu respectivo vencimento ou antecipação, será formado pela formula:
(𝑇𝑎𝑥𝑎 𝐹𝑜𝑟𝑤𝑎𝑟𝑑 − 𝑇𝑎𝑥𝑎 𝑆𝑝𝑜𝑡) ∗ 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑁𝑜𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑙 𝑑𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑎𝑡𝑜 ∗ 𝐶𝑜𝑡𝑎çã𝑜 𝑑𝑜 𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑠𝑢𝑏𝑗𝑎𝑐𝑒𝑛𝑡𝑒
Aonde:
• Taxa Forward: Preço da ordem executada em sua contratação, formada pela taxa futura do ativo subjacente acrescida de custos operacionais e spread da ActivTrades CCTVM;
• Taxa Spot: Taxa a vista do ativo subjacente, capturada automaticamente pela entidade registradora do NDF através de feeders de mercado, às 18:00 horas (horário de Brasília) do dia anterior ao vencimento do contrato (em caso de moedas) ou no fechamento do mercado respectivo (para futuros de índices e commodities); e
• Cotação do ativo subjacente: Taxa a vista do ativo subjacente, capturada automaticamente pela entidade registradora do NDF através de feeders de mercado, às 18:00 horas (horário de Brasilia) do dia de vencimento do contrato.
Na formação de taxas e preços, ressaltamos que a ActivTrades CCTVM, em linha com as regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), fará os melhores esforços (best execution) para máximo alinhamento possível com os preços de mercado vigentes. Porém, por se tratar de derivativo bilateral negociado em mercado de balcão, poderão existir variações negativas ou positivas na formação de preço do contrato se comparados aos preços de mercado dos ativos subjacentes do NDF. As condições contratuais serão negociadas entre ActivTrades CCTVM e o Cliente no Chat de Negociação disponibilizado pela ActivTrades CTVM.
6. Zeragem Compulsória
Como mencionado nas Características do Produto, acima, o NDF estará sujeito à zeragem compulsória, visando a proteção ao Cliente quanto a perdas potenciais de seu capital investido, sempre que suas perdas na operação forem iguais ou maiores a 30% (trinta por cento) do seu saldo livre de conta de registro, conforme acordado entre Cliente e ActivTrades CCTVM no Contrato Geral de Derivativos (CGD) assinado pelas partes.
Tais perdas potenciais serão calculadas automaticamente pela ActivTrades CCTVM durante todo o dia (24 horas) e a zeragem ocorrerá no instante que tais perdas ultrapassarem o limite acima indicado e acordado pelas partes.
É de exclusiva responsabilidade do Cliente o acompanhamento de perda ou de ganho de suas operações de NDF e, caso assim deseje, recompor o saldo da conta de registro, respeitando-se os horários de processamento de depósitos indicados pela ActivTrades CCTVM, com o objetivo de evitar, assim, a zeragem compulsória.
Ainda, a ActivTrades CCTVM informa sobre a possibilidade de o Cliente optar pela contratação de limites inferiores de perdas possíveis (zeragem mantendo-se 50% ou 100% de saldo livre na conta de registro) no momento da contratação do NDF, sem que isso seja uma recomendação ou consultoria sobre investimentos ou qualquer outro tema.
7. Exemplo de Operação e Resultado Gráfico
Hedge em Câmbio
1. Um importador comprou uma máquina de US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares) nos Estados Unidos, com entrega programada no Brasil para daqui a dois meses. Pela cotação atual de mercado (US$ 1 = R$ 4,99) o importador deverá pagar um valor total de R$ 2.495.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil reais) na entrega da máquina.
2. Dada a volatilidade cambial, o importador estará sujeito a variação do Dólar até a entrega da máquina, o que poderia resultar em custos adicionais significativos em caso de alta da moeda frente ao Real.
3. Através do NDF, o importador poderá fixar (travar) a taxa de compra dos Dólares em cotação próxima à atual (taxa forward, conforme acima definida), oferecida pela ActivTrades CCTVM (e.g., R$ 4,975) com vencimento do contrato para dois meses (e.g., 30/04/2024)
4. O importador não terá desembolso ou custo inicial na contratação (há possibilidade de Zeragem Compulsória ao longo da operação por falta de margem, por exemplo)
5. Em 30/04/2024, quando do vencimento do contrato, o Dólar poderá estar em R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), ocasião em que o Cliente receberá o ajuste positivo nos seguintes termos: 500.000 x (5,30 – 4,975) = R$ 162.500,00
Lembramos que caso o Dólar caia no período, o ajuste poderá ser negativo, como nos cenários abaixo para este exemplo:
Câmbio Dólar vs Real no vencimento | Ajuste no vencimento (em R$) |
4,70 | --112.500,00 |
4,80 | --62.500,00 |
4,90 | -37.500,00 |
4,975 | 0 |
5,05 | 37.500 |
5,15 | 87.500 |
5,30 | 162.500 |
Possibilidades de Valores no Ajuste
200,000.00
150,000.00
100,000.00
50,000.00
−
−50,000.00 4.
−100,000.00
−150,000.00
−200,000.00
.
.9
4
8
4
.7
4
6
8. Fatores de Risco
O NDF É UM PRODUTO ESTRUTURADO QUE TEM AS CARACTERÍSTICAS DE UM PRODUTO COMPLEXO, SENDO DE ALTÍSSIMO RISCO, PODENDO GERAR PERDAS SIGNIFICATIVAS. QUALQUER INVESTIMENTO NO MERCADO FINANCEIRO É SEMPRE DE RISCO. A RENTABILIDADE PASSADA NÃO É GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. É
EXTREMAMENTE IMPORTANTE PARA O CLIENTE ENTENDER E AVALIAR OS RISCOS DA OPERAÇÃO DE NDF ANTES DE SUA EXECUÇÃO.
Dentre os diversos riscos inerentes NDFs, podemos destacar os seguintes:
• Risco de Descontinuidade: em relação ao ativo subjacente do instrumento derivativo, na hipótese de ocorrência de situações imprevistas, bem como de medidas governamentais ou de quaisquer outros fatores extraordinários que impactem a formação ou a divulgação dos indexadores do NDF, que não esteja sob o controle da ActivTrades CCTVM, poderá haver a sua descontinuidade, oportunidade em que a ActivTrades CCTVM seguirá as melhores práticas, medidas e orientações de mercado aplicáveis, podendo vir a manter a posição do Cliente em bases equivalentes ou muito semelhante ou, ainda, não havendo alternativa, liquidá-la.
• Risco de Mercado: os indexadores que compõem o NDF estão sujeitos a grandes oscilações em função da reação dos mercados frente a notícias econômicas e políticas.
• Risco de Alavancagem: dada a alavancagem aplicável ao produto, o Cliente deve estar ciente de potenciais e elevadas perdas nas operações, que podem ser inclusive totais, superando a totalidade de seu patrimônio, com perda de todo o seu capital investido. Há a possibilidade de aportes financeiros adicionais, nos termos acordados entre ActivTrades CCTVM e Cliente.
• Risco Operacional: podem ocorrer falhas, deficiências ou inadequações de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos, sem que haja o controle pela ActivTrades CCTVM. Isso inclui o risco legal associado à inadequação ou deficiência em contratos e operações firmadas. Ainda que a ActivTrades CCTVM tenha controles internos e sistemas para mitigação de riscos, há a possibilidade de eventos imprevistos, como falhas de sistema ou erro humano, que podem levar a perdas significativas.
• Risco de liquidez: tanto a ActivTrades CCTVM quanto o Cliente poderão vir a ser chamados a ter recursos imediatamente disponíveis para fazer frente a operações previamente contratadas. Se o Cliente não puder cumprir sua obrigação, a operação poderá resultar em perdas, o que é um risco particularmente relevante em mercados voláteis, onde grandes movimentos de preços podem ocorrer rapidamente. O Cliente deve ter liquidez suficiente para cumprir suas obrigações contratuais.