EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº. 34/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº. 34/2017
1 PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo licitatório, Processo Administrativo nº. 10.838/2017, com atuação da Pregoeira nomeada pela Portaria n°. 9.623/2017, para a contratação do objeto descrito abaixo, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com abertura na data de 02 de JUNHO de 2017, às 13h30min, na sala de licitações, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, quando receberá documentação e propostas respeitadas as disposições deste edital.
2 OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento de alarme on-line à distância, no período de 24(vinte e quatro) horas por dia, 07(sete) dias por semana, contemplando obrigatoriamente 02(duas) rondas diurnas e 02(duas) rondas noturnas, sendo a previsão de 57 (cinquenta e sete) unidades, com instalação de centrais de alarme e acessórios (os equipamentos serão cedidos em comodato), conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2 O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme Art. 57, inciso II da Lei nº. 8666/93.
3 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
3.1 A presente licitação tem por valor máximo global estimado de R$ 238.210,20 (Duzentos e trinta e oito mil, duzentos e dez reais e vinte centavos).
4 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1 Ao presente certame licitatório aplicam-se as disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002, na Lei nº. 8.666/1993, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº. 127/2007, Decreto Municipal nº. 2516/2005, Decreto Municipal nº. 5326/2016 e demais disposições aplicáveis.
5 AQUISIÇÃO DO EDITAL
5.1 O presente edital encontra-se à disposição para aquisição, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por parte dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, sito a Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª, no horário de 08h00 a 12h00 e 13h00 as 17h00 na Prefeitura Municipal de Piraquara ou gratuitamente no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações”.
6 INFORMAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 Todas as informações pertinentes ao processo licitatório serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações”, devendo os interessados consultar todos os comunicados divulgados. A obrigação de acompanhar os avisos é única e exclusiva dos participantes, motivo pelo qual a alegação de desconhecimento acerca de qualquer notificação não será aceita como fundamento em eventuais contestações, em nenhuma hipótese.
6.2 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital, devendo o pedido ser feito com antecedência mínima de 2(dois) dias úteis anteriores a abertura da licitação, sob pena de preclusão, através das seguintes formas:
6.2.1 Via protocolo, diretamente na sede da prefeitura (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX), durante o horário de expediente (das 8h as 12h e das 13h as 17h).
6.2.2 Por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 17horas do último dia do prazo acima mencionado. O horário a ser considerado (no último dia de prazo apenas) será o do recebimento. Se este ocorrer após as 17horas da data limite para apresentação, o pedido será considerado intempestivo, devendo o interessado agir com a devida cautela para evitar a preclusão do seu direito. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerado será o de envio e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja, em relação à hora mencionada.
6.2.3 Via correios, hipótese na qual será considerada a data e horário constantes no comprovante de recebimento por parte do Município. Novamente ressalta-se que este deverá ocorrer até o horário limite (17:00 horas do último dia do prazo), sob pena de preclusão, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar que sua solicitação seja intempestiva. Em
nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja em relação a hora mencionada.
6.3 As respostas aos questionamentos e as impugnações integrarão o edital e serão publicadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações” a conhecimento de todos e para a ciência também do solicitante/impugnante, nos termos do exposto no item 7.1.
6.3.1 Será dada direta resposta ao interessado desde que este informe, expressa claramente em seu pedido, um endereço eletrônico para o qual o documento possa ser encaminhado. No entanto o envio via e-mail trata- se de mera liberalidade do Município, sendo obrigação única e exclusiva do solicitante/impugnante acompanhar a divulgação realizada no site. A ausência de comunicação direta ao interessado, ou o não recebimento por parte deste, não constituem fundamento hábil para qualquer alegação de desconhecimento.
6.4 A apresentação das solicitações, em especial de impugnação, não terão efeito suspensivo, podendo este ser justificadamente requerido pelo impugnante, ficando a critério da Administração o deferimento ou não.
7 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas regularmente estabelecidas no país, que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação que satisfaçam as disposições contidas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/1993 e as demais exigências previstas neste edital.
7.2 Não poderão participar de qualquer fase da licitação:
7.2.1 Empresas que tenham sido consideradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, federal, estadual ou municipal;
7.2.2 Empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta, federal estadual ou municipal;
7.2.3 Empresas que tenham sofrido sanção administrativa imposta por este Município, sendo declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
7.2.4 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do Artigo 12 da Lei nº 8429/1992;
7.2.5 Empresa em regime de falência ou em recuperação judicial;
7.2.6 Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico legal que:
7.2.6.1 Xxxx xxxxxxx, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e principalmente membros da comissão de licitação, pregoeiros ou qualquer outra autoridade ligada a contratação.
7.2.6.2 Seja ocupante de cargo comissionado com poderes decisórios e servidor efetivo, desde que tenham atuado ou atuem em processos licitatórios da respectiva pasta a que se encontrarem vinculados na Administração Pública do Município de Piraquara;
7.2.6.3 Xxxx Xxxxxxx, Deputado Federal, Deputado Estadual (art. 54, II da Constituição Federal de 1988) ou Vereador;
7.2.6.4 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do artigo 9º, III da Lei 8666/1993;
7.2.7 Empresas que forem constituídas em consórcio;
7.2.8 Empresas que sejam estrangeiras e não funcionem no país.
7.3 A participação neste certame implica na irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá prestar os serviços objeto da presente licitação, conforme condições fixadas contratualmente.
8 REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
8.1 Certificado de Registro Cadastral – CRC
8.1.1 A empresa interessada na participação do certame poderá realizar cadastro junto ao setor de Licitação, da Secretaria de Administração do Município de Piraquara. (ANEXO XI – Relação de documentos para a realização do cadastro de fornecedor).
8.1.2 Trata-se de cadastro simples para participação, não substitutivo do envelope nº 02 de habilitação da licitante, com a finalidade de agilizar o certame no dia e horário dos lances presenciais.
8.2 No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes os interessados
PODERÃO EFETUAR CREDENCIAMENTO E NOMEAR REPRESENTANTE
ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ABAIXO, EM SEPARADO DOS ENVELOPES REFERENTES A HABILITAÇÃO E PROPOSTAS,
a qual deverá ser entregue em 01(uma) via, original, ou cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá ser feita a autenticação das cópias na sessão, desde que o participante apresente o original para o cotejo assim que requerido (artigo 32 da Lei 8666/1993).
8.2.1 Carta de Credenciamento ou Instrumento de Procuração concedendo poderes legais ao representante, caso este não seja sócio da licitante (O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do ANEXO II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento), juntamente com a cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social nos moldes dos subitens 11.3.2,
11.3.3 e 11.3.4 deste edital;
8.2.2 Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social nos moldes dos subitens 11.3.2, 11.3.3 e 11.3.4 deste edital, caso o representante seja sócio da licitante. Neste caso fica dispensada a carta de credenciamento ou procuração;
8.2.3 Cópia do documento de identidade do representante ou sócio da licitante interessada;
8.2.4 Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos moldes do ANEXO X, caso a licitante seja microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e deseje gozar dos benefícios e prerrogativas contidos na Lei Complementar nº 123/2006. Ainda que a empresa não credencie um representante, a referida declaração deverá ser apresentada antes do início da sessão.
8.2.5 Declaração de que a Proponente Cumpre os Requisitos de Habilitação – ANEXO III. Ainda que a empresa não credencie um representante, a referida declaração deverá ser apresentada antes do início da sessão.
8.3 Ainda que a empresa não credencie um representante, os documentos referentes aos itens 8.2.2, 8.2.3, 8.2.4 e 8.2.5 deverão ser apresentados antes do início da sessão, em envelope distinto da habilitação e proposta.
8.4 No caso dos subitens 8.2.1, 8.2.4 e 8.2.5 os documentos referidos deverão ser assinados pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tal, cujas comprovações far-se-ão através da apresentação, antes da abertura do envelope nº 01 de propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e outros documentos similares.
8.4.1 Os documentos descritos no item 8.2 deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO. Caso a interessada opte por fazer o cadastro, item 8.1, este também poderá ser apresentado no início da sessão.
8.5 Somente poderão participar da fase de lances verbais ou manifestar motivadamente a intenção de apresentar recurso contra as decisões do Pregoeiro, ou assinar a ata do certame, ou praticar de todos os demais atos inerentes a licitação em nome da Proponente, a empresa que tenha representante credenciado.
8.6 Na eventualidade de a empresa apresentar proposta, mas não ter representante credenciado ou não ter apresentado representante, sua proposta será acolhida, mas não poderá participar da fase de lances verbais.
8.7 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e deverá estar munido de Cédula de Identidade.
8.8 Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar que o credenciado possui poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
8.9 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras proponentes.
8.10 A documentação deverá ser apresentada em 01(uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será admitida a validação de cópias dos documentos apresentados mediante cotejo com o original, ou caso o original venha a ser apresentado imediatamente ao ser requerido pela Comissão, no âmbito da reunião de recebimento dos invólucros.
9 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1 Os envelopes poderão ser apresentados:
9.1.1 Pessoalmente, sendo entregues pelo representante da licitante no dia e hora marcados para a sessão, diretamente ao Pregoeiro e equipe de apoio ou;
9.1.2 Mediante protocolo, na sede Prefeitura, o qual deve ser realizado impreterivelmente em tempo hábil antes do horário marcado para recebimento dos envelopes, sob pena de intempestividade. Para fins de recebimento, será considerada a data e hora constantes no respectivo protocolo, não sendo concedida nenhuma tolerância, por menor que seja, em relação a data e hora mencionadas, ou;
9.1.3 Através do envio por meio dos Correios, hipótese na qual será considerado, para fins de tempestividade, o comprovante de recebimento por parte do Município. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerado será o envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja em relação a data e hora mencionadas.
9.1.3.1 Caso a interessada opte pela entrega via protocolo ou através de envio pelos correios, os envelopes deverão estar devidamente identificadas (conforme modelos que abaixo serão discriminados – item 9.2) e, se acondicionados dentro de outro invólucro, deve haver também neste a devida identificação, bem como a menção expressa de que se destina a participação no processo licitatório, o número, data d hora do mesmo. Exemplo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
Razão Social completa da Licitante
CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail do licitante
ESTE INVÓLUCRO CONTÉM X ENVELOPES LACRADOS
DESTINADOS
LICITATÓRIO:
A
PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO
9.1.4 A responsabilidade pela correta identificação e destinação é única e exclusivamente da participante, sob pena de não recebimento. Eventual extravio, destinação diversa, devassamento ou entrega posterior, em razão da não indicação dos dados necessários, acondicionamento incorreto ou protocolo intempestivo, acarretarão a não participação da empresa interessada, não sendo hipótese de responsabilização do Município.
9.2 O envelope “01” deverá conter a PROPOSTA, conforme item 10 deste edital; o Envelope “02” deverá conter a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme item 11 deste edital, devendo todos serem opacos, lacrados de forma indevassável e conter no anverso, obrigatoriamente, os dados necessários para identificação, conforme os modelos abaixo:
ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Pregão Presencial nº /2017 Abertura dia: ...../ /2017 às xxhxxmin (Razão Social, endereço e CNPJ da Proponente) | ENVELOPE 02: HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Pregão Presencial nº /2017 Abertura dia ..../ /2017 às xxhxxmin (Razão Social, endereço e CNPJ da Proponente) |
9.3 Se houver necessidade de acondicionar o conteúdo em mais de um envelope, acrescentar ao número do mesmo, a quantidade total de envelopes na forma: n-x/y, onde n é o número do Envelope, x é o número de ordem e y é a quantidade. (Exemplo: Envelope nº 1 desdobrado em 3 embalagens = 1 – 1/3, 1-2/3 e 1-3/3).
9.4 Não serão aceitos envelopes violados ou não lacrados.
9.5 Não serão aceitos documentos enviados via fac-símile ou e-mail.
9.6 Toda documentação apresentada deverá estar contida nos envelopes lacrados.
10 ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS
A Licitante poderá, a seu exclusivo critério, realizar a Visita Técnica supervisionada pelos servidores municipais de Piraquara, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, para fins de conhecimento dos locais onde se desenvolverão os serviços; é concedida esta faculdade para que o proponente tome ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução, tais como: localização, condições dos equipamentos, acessos e condições climatológicas da região. O possível contratado não poderá alegar desconhecimento das condições de serviço, para eximir-se de suas obrigações, pois que, as empresas interessadas querendo, poderão marcar a visita junto ao Setor de Informática com os Gestores de Contrato no fone: (000) 0000-0000 – 0000- 0000, a qual será realizada no horário de atendimento da prefeitura até 01 (um) dia antes do Certame.
10.1 No Envelope “Proposta de Preços” constará a proposta que deverá:
10.1.1 Ser apresentada conforme o modelo ANEXO IV;
10.1.2 Conter o VALOR UNITÁRIO E GLOBAL com até 2(duas) casas decimais, válidos para serem praticados desde a data de entrega dos envelopes até o efetivo pagamento;
10.1.3 Não ultrapassar o valor máximo admitido neste edital;
10.1.4 Ser redigida em numeral e por extenso, com até 2 (duas) casas decimais preferencialmente, em 1(uma) via impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e rubricadas todas as folhas, sendo a última assinada pelo representante legal da Proponente;
10.1.5 No caso de apresentada proposta com casas decimais excedentes a 2(duas), serão consideradas as casas excedentes, permanecendo a obrigação da proponente em relação a proposta que resultar da referida retificação;
10.1.6 Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP UF), telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso;
10.1.7 Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tanto, devendo tal fato ser comprovado com procuração ou documento semelhante.
10.1.8 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
10.1.9 Caso a proposta não apresente prazo de validade, tacitamente a licitante aceita o prazo de validade não inferior a 12(doze) meses;
10.1.9.1 Caso a proposta apresente validade inferior ao descrito no item
10.1.8, considerar-se-á a validade de 60(sessenta) dias;
10.1.10 Será desclassificada a proposta que desrespeite ou omita qualquer das exigências deste edital, em especial as contidas no item 10.1 acima;
10.2 Será desclassificada a proposta com preço manifestamente inexequível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
10.3 Será desclassificada a proposta com preço superior ao máximo descrito no item 3.1
deste edital.
10.4 A ausência de informação na proposta, nos termos dos subitens 10.1.3 a 10.1.6, considerados erros de mera formalidade, poderão ser suprimidos por declaração do representante da licitante com poderes para tanto, devidamente credenciado no início da sessão pública do certame.
10.5 A ausência de poderes ou a ausência de representante no momento da sessão pública, a fim de corrigir os erros descritos no item 11.5, implicará na desclassificação da licitante
10.6 Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão de obra, equipamentos ou qualquer despesa) em local indicado pelo Município, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a execução dos serviços, objeto desta licitação.
10.7 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.7.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos pro extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.7.2 Erros de transcrição das quantidades previstas: o equipamento será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.7.3 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o preço total;
10.7.4 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
10.7.5 Erro quanto a numeração do item para o qual a licitante oferece proposta: corrigir-se-á a numeração do item, levando em conta a descrição da prestação do serviço;
10.7.6 O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o desconto a ser concedido.
10.8 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto da licitação, sendo desconsiderado qualquer pedido de pagamento adicional por erro ou má interpretação pela licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da proponente, de forma que não serão aceitas quaisquer solicitações de retificações ou ajustes por erro de digitação ou situação similar quanto a valores, especificações, desclassificando-se a proponente.
10.9 Julgadas as propostas de preços das proponentes, classificando-as para a fase de lances, não serão aceitos pedidos de retirada ou desistência das propostas, estando as proponentes vinculadas e obrigadas à sua proposta até a decisão final do certame.
10.10 Apresentada a proposta de preços pela licitante implica a sua aceitação de todos os termos deste edital, bem como as normas legais que regem a matéria.
10.11 As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Piraquara, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10.12 A proponente classificada em primeiro lugar deverá apresentar a “Planilha Consolidada”, nos moldes do ANEXO I, contendo os valores vencedores, readequados aos valores alcançados na sessão.
10.13 O prazo para apresentar planilha com valores consolidados, conforme item 10.12 será de 48h (quarenta e oito horas) contadas do encerramento do certame, mediante protocolo endereçado ao Pregoeiro, na sede o Município de Piraquara, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx/XX.
11 ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
11.1 Os documentos de Habilitação podem preferencialmente ser apresentados como forma de caderno único (espiral, grampo ou outro), e ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, também serem organizados preferencialmente conforme ordem sequencial deste edital.
11.1.1 A não apresentação nos moldes do item 11.1 não inabilita a empresa.
11.2 O envelope “02”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, a qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, deverá conter:
11.2.1 Declaração de Idoneidade, conforme ANEXO VII.
11.2.2 Declaração de Responsabilidade, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO VI.
11.2.3 Declaração de inexistência de parentes na Administração Pública Municipal, assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO VIII.
11.2.4 Declaração da licitante quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição de 1988, conforme modelo constante no ANEXO V ao presente edital.
Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.3 Caso a licitante:
11.3.1 Seja Microempreendedor Individual, deverá apresentar cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de todas as alterações;
11.3.2 Seja Sociedade Comercial, deverá apresentar ato constitutivo ou contrato social em vigor com última alteração ou consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial da Unidade da Federação em que tenha sede;
11.3.3 Seja Sociedade por Ações, deverá apresentar estatuto e os documentos probatórios de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial da Unidade da Federação em que tenha sede;
11.3.4 Seja Sociedade Civil, deverá apresentar: inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.3.5 Seja Empresa ou Sociedade Estrangeira em Funcionamento no País, deverá apresentar decreto de autorização;
11.3.6 Se os documentos acima citados forem apresentados durante o credenciamento não haverá necessidade de apresentá-los no envelope da documentação.
Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
11.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
11.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
11.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
11.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
11.9 Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
Para comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.10 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou na sede da firma individual, em ambos os casos com validade não superior a 60 (sessenta) dias da emissão.
Para comprovação da HABILITAÇÃO TÉCNICA
11.11 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo
representante legal, comprovando a prestação dos serviços compatíveis com o objeto licitado.
11.11.1 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(rão) apresentar dados suficientes para a verificação de sua autenticidade, identificação da entidade expedidora e do responsável que o assinar, bem como deve propiciar a confirmação de que houve cumprimento da obrigação na forma e prazo exigidos. De igual maneira deve ser possível a verificação de que o documento foi emitido para a participante (dados como nome da entidade expedidora e o respectivo CNPJ, timbre, nome e cargo do responsável que o assinar, nome e CNPJ da licitante).
11.14 Os documentos necessários a habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em fotocópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração ou o original e fotocópia a qual será autenticada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial.
11.15 Os documentos de que trata este edital devem ser apresentados dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope contendo a proposta. Os documentos que não tiverem menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 60(sessenta) dias anteriores a data assinalada para a data de abertura do Pregão.
11.16 Somente serão habilitadas na presente licitação as proponentes que apresentarem, no seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
11.17 Vícios de mera formalidade ou sanáveis no momento do certame pelo credenciado da licitante não implicarão a sua inabilitação ou desclassificação.
11.18 A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo à seguinte regra:
11.18.1 Se a matriz for executar o contrato ou instrumento equivalente, toda a documentação deverá ser relativa a esta;
11.18.2 Se a filial for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser apresentada a documentação da filial;
11.18.3 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12 SESSÃO DO PREGÃO
12.1 No dia, hora e local designado neste edital, o Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 8.
12.2 Inicia-se a sessão pública com o credenciamento dos interessados em participar do certame, a apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e, se for o caso, do documento comprobatório da condição de microempresa e empresa de pequeno porte.
12.3 Após o credenciamento das licitantes, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, recebendo os envelopes n. 01 e n. 02 contendo a proposta e os documentos de habilitação, respectivamente.
12.4 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes que assim desejarem.
12.5 Cumprido o Item 10, serão desclassificadas as propostas que:
12.5.1 Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
12.5.2 Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos aos limites descritos no item 3 ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
12.5.3 Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção valores e condições dos materiais solicitados, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
12.6 Para fins de classificação, será considerado: MENOR PREÇO GLOBAL.
12.7 O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor valor, nos termos do item 10.1 e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais;
12.8 Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as três melhores propostas, incluindo a de menor valor, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
12.9 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item anterior, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
12.10 Poderá participar da Sessão Pública de Lances Verbais a licitante classificada com representante presente na Sala de Licitações do Município de Piraquara, no endereço descrito neste edital. A ausência do representante da licitante na Sessão Pública, indicará que a licitante não tem interesse em participar e apresentar lances verbais.
12.11 Às licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação a de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor.
12.12 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
12.13 O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor valor.
12.14 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do menor valor por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
12.15 O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 12.13, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
12.16 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades descritas neste edital e no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002.
12.17 Encerram-se os lances quando todos os participantes declinarem na formulação dos mesmos.
12.18 Encerrando-se a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
12.19 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
12.20 A licitante microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual que desejar fazer uso das benesses da Lei Complementar nº. 123/2006 deverá apresentar Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos moldes do ANEXO X, nos termos do item 8.2.4.
12.20.1 A não apresentação da referida declaração indicará que a licitante optou por não utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
12.20.2 Caso seja apresentada a certidão a que se refere o item 12.20 somente junto à documentação de habilitação, o licitante não terá direito aos benefícios da fase de lances (arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006).
12.21 Dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, referente à fase de lances:
12.21.1 Após encerrada a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual.
12.21.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
12.21.3 Para feito do disposto no subitem 12.20.1, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
12.21.3.1 A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.21.3.2 Apresentada nova proposta, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será declarada vencedora do certame.
12.21.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
12.21.3.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.21.4 O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.21.5 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 12.20.1, será declarada vencedora do certame a proposta originalmente de menor valor.
12.22 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, sagrando-a vencedora provisória.
12.23 Se esta licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a licitante melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora o objeto deste Pregão.
12.24 Deverá ser rubricado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e, facultativamente pelas licitantes, todas as propostas apresentadas e os documentos de habilitação da licitante que apresentou a proposta de menor valor.
12.25 Inabilitada, por desrespeito aos itens deste edital, a licitante classificada com o menor valor, o Pregoeiro passará a análise dos documentos habilitatórios das demais licitantes, respeitado a ordem de classificação.
12.26 O Pregoeiro questionará aos participantes a intenção de recorrer, que o deverão fazer expressamente e motivadamente, apresentando suas razões recursais conforme item 14 deste edital. Caso não haja intenção de recorrer, o pregoeiro adjudicará o objeto a empresa vencedora, e encaminhará o processo para homologação pela Autoridade Superior.
12.27 Será declarada vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL,
descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.28 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais
Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo de 30 (trinta) dias após o resultado final do Pregão.
12.29 A ausência do representante da licitante para assinatura da ata circunstanciada implicará na aceitação de todas as decisões do Pregoeiro, com renúncia expressa ao direito a recorrer.
13 JULGAMENTO
13.1 No julgamento das propostas apresentadas, observar-se-á o critério do MENOR PREÇO GLOBAL.
13.2 Caso todas as licitantes sejam julgadas inabilitadas ou desclassificadas, poderá ser concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes classificadas para a respectiva fase apresentem nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas descritas neste item, nos termos do artigo 48, § 3º da Lei 8.666/1993.
13.3 Será inabilitada a licitante que apresentar os documentos de habilitação em desacordo com as exigências editalícias ou que os apresentar com prazo de validade vencido.
13.4 Será desclassificada a licitante que apresentar proposta acima do valor máximo no item 3.1 ou apresentar proposta que não atendam as exigências editalícias ou que conceda qualquer vantagem, benefício, desconto não previsto no ato convocatório, ou que contenha rasuras, erros, imprecisões e incoerências que dificultem o julgamento pelo Pregoeiro, ou que indiquem valor zero ou manifestadamente irrisório.
13.5 Na eventualidade de verificada alguma restrição quanto a documentação probatória da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
13.6 Na eventualidade da licitante, convocada para a assinatura do contrato ou documento equivalente não o fizer no prazo do item 15.4, ou não mantiver sua proposta, agir de forma inidônea ou retardar a execução do objeto, a Administração convocará as demais licitantes classificadas, respeitando a ordem de classificação,
para contratação e execução do objeto da licitação, sem prejuízos das sanções cabíveis, nos termos do contido neste edital e no artigo 7º da Lei 10.520/2002.
13.7 Até a assinatura do Contrato a Administração poderá desclassificar licitante, por despacho fundamentado, sem que tenham direito a indenização ou qualquer ressarcimento, na ocorrência ou conhecimento de fato anterior ou superveniente ao julgamento das propostas que desabone a idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa, ou contrarie dispositivo deste edital e da legislação vigente.
14 RECURSOS
14.1 Das decisões do pregoeiro caberá recurso.
14.2 Ao final da sessão do pregão, de forma motivada, a licitante poderá manifestar imediata intenção de interpor recurso, sendo tal intenção descrita na ata do certame, sob pena de preclusão do direito de recorrer.
14.3 Manifestada a intenção de recorrer, nos termos do item acima, conceder-se-á a recorrente o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar suas razões, sob pena de não conhecimento. Findado o prazo da recorrente, às demais licitantes, que desde a manifestação de intenção recurso, já estão intimadas a apresentarem, no prazo de 3 (três) dias úteis, as contrarrazões recursais, assegurada vistas dos autos, nos termos do inciso XVIII, do artigo 4.º da Lei 10.520/2002.
14.4 Interpostos recursos, estes serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações”, a conhecimento de todos, nos termos do exposto no item 6.1, podendo os participantes apresentar as contrarrazões recursais prelo prazo de 3 (três) dias úteis.
14.5 Serão enviadas cópias dos recursos para o endereço eletrônico informado pelos participantes durante a sessão, desde que seja repassado de forma legível, expressa e clara. No entanto, o envio via e-mail trata-se de mera liberalidade do Município, sendo obrigação única e exclusiva dos participantes acompanhar a divulgação realizada no site. A ausência de comunicação direta ao interessado ou o não recebimento por parte deste, não constituem fundamento hábil para qualquer alegação de desconhecimento.
14.6 Os recursos e as contrarrazões deverão ser apresentados das seguintes formas:
14.6.1 Via protocolo – diretamente na sede da prefeitura (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX), durante o horário de expediente (das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00).
14.6.2 Por meio eletrônico – através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 17horas do último dia do prazo. O horário a ser considerado (no último dia de prazo apenas) será o do recebimento. Se este ocorrer após as 17horas da data limite para apresentação, o recurso será considerado intempestivo, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar a preclusão do seu direito. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerado será o de envio e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja em relação a hora mencionada.
14.6.3 Via correios – hipótese na qual será considerada a data e horários constantes no comprovante de recebimento por parte do Município. Novamente ressalta-se que este deverá ocorrer até o horário limite (17horas do último dia do prazo), sob pena de preclusão, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar que sua solicitação seja intempestiva. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerado será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja, em relação a hora mencionada.
14.7 Os recursos (bem como as respostas a esses apresentadas) devem ser devidamente assinadas pelo(s) respectivo(s) sócio(s) das empresas ou por representante que detenha poderes para o ato, devendo ser juntado(s) o(s) respectivo(s) documentos que permitam verificar a capacidade representativa do subscritor (credenciamento/procuração), caso ainda não tenham sido apresentados/verificados na sessão sob pena de não conhecimento.
14.8 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo ou que não tenha havido a expressa intenção de recorrer durante a sessão de julgamento das propostas.
14.9 Os recursos serão recebidos, quanto a seus efeitos, nos termos do que dispõe o §2º do artigo 109 da Lei 8.666/93.
14.10 Apresentadas as manifestações das licitantes, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5(cinco) dias úteis:
14.10.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
14.10.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
14.10.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso à Autoridade Superior;
14.10.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
14.10.5 Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
14.11 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.12 Dado provimento ao(s) recurso(s) pela Autoridade Superior, proceder-se-á a assinatura do Contrato a licitante vencedora.
14.13 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, da seguinte forma.
14.13.1 Através da divulgação no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link licitações”, a conhecimento de todos, nos termos do exposto no item 6.2.
14.13.2 Será enviada cópia da decisão para o endereço eletrônico informado pelos participantes, seguindo-se ao disposto do já explicitado no subitem 14.5.
15 CONTRATO
15.1 Adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora, a mesma será notificada para assinar o CONTRATO – ANEXO IX respectivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas nesse edital e no artigo 81 da Lei 8.666/93.
15.2 A notificação será realizada por fac-símile, e-mail, telefone, carta com aviso de recebimento ou publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e jornal impresso de grande circulação local.
15.3 Transcorrendo o prazo do item 15.1 sem a assinatura do Contrato, o Pregoeiro poderá convocar as demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, para negociação em busca da melhor proposta, com a posterior abertura do Envelope de Habilitação, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto da licitação, assinando o respectivo contrato.
15.4 A aplicação do item 15.3, ficará condicionada a aceitação, pelo segundo colocado, das mesmas condições, inclusive preço, do primeiro colocado.
15.5 São partes integrantes do contrato o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo administrativo e que tenham servido de base para a presente licitação.
15.6 A Administração publicará no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e jornal impresso de grande circulação local e outras tantas que assim indicados pela legislação, o extrato do Contrato e os eventuais aditamentos.
15.7 O prazo de vigência, de 12 (doze) meses, do contrato inicia-se na data da assinatura do mesmo, e a Administração poderá solicitar a execução do objeto da licitação a partir da assinatura do contrato.
15.8 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
15.9 A Administração reserva-se no direito de paralisar ou suspender a execução do cumprimento do objeto da licitação, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente fundamentada, situação em que a contratada será ressarcida proporcionalmente à execução do contrato.
15.10 A Administração reserva-se no direito de recusar todo e qualquer serviço em desconformidade com o presente edital e o contrato, que sejam considerados inadequados.
15 CUMPRIMENTO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
16.1 Solicitada a prestação dos serviços contidos no Contrato, após a assinatura e publicação do contrato, a contratada deverá executá-los no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após a emissão da Ordem de Serviço ou empenho. Este prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período, mediante solicitação formal da contratada com a devida justificativa.
16.2 A execução dos serviços deverá ser realizada nos locais a serem definidos pelo Gestor de Contratos.
16.3 Os serviços deverão ser executados dentro das especificações exigidas neste instrumento, e a fiscalização fará eventuais diligências para verificação a qualidade da prestação do serviço. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.
16.4 A execução de serviços fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificada(s) à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a corrigir os equívocos apontados, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no item 19 deste edital.
16.5 A nota fiscal somente será encaminhada para pagamento após a devida regularização quando da ocorrência do item acima.
16.6 Os custos com a repetição da prestação do serviço apresentados em desacordo com as especificações técnicas correrão por conta da Contratada.
16.7 Todos os custos, relacionados ao cumprimento do objeto do certame, correrão por conta do Contratado.
16.8 A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
16.9 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas aos objeto da presente licitação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da CONTRATADA, mesmo que de CONTRATO diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pelo MUNICÍPIO, através de solicitação do órgão jurídico, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
16.10A contratada deverá deixar preposto responsável pelo contrato para contato com a Administração.
16.11Caso verificado a impossibilidade de executar a prestação do objeto da presente licitação, por fato superveniente alheio a sua vontade, deverá a contratada comunicar o fato a CONTRATANTE, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, profira uma decisão.
16.12O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado por iguais períodos, conforme previsto na Lei nº. 8666/93.
16.13 A gestão do Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por meio de servidor(es) pertencente(s) a portaria de gestor de contrato vigente, o qual seguirá as disposições da Legislação em vigor, bem como, as condições previstas neste instrumento.
16.14 A fiscalização da prestação dos serviços será executada por servidor designado, quando da assinatura do Contrato.
17 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 O responsável pelos serviços de monitoramento deverá ser funcionário da contratada a qual deverá promover o monitoramento a distância do sistema de alarme, através de uma central de controle e monitoramento; o monitoramento do sistema deverá ser efetuado pela contratada, de forma ininterrupta 24(vinte e quatro) horas por dia,
inclusive aos sábados, domingos e feriados; a contratada deverá deslocar equipe de tático móvel com viatura caracterizada com 2(dois) atendentes de alarme uniformizados e treinados, toda vez que o sistema de alarme for acionado, para verificação das causas do disparo, tomando as providências cabíveis; a contratada deverá, possuir, na data de assinatura do contrato, previsto para ocorrer em até 5(cinco) dias após a homologação do certame, um local fixo no município para o recebimento das ocorrências, visto que as mesmas são transmitidas por telefone, gerando desta forma apenas ligação local e visando também a agilidade no atendimento a ocorrências e manutenção; a Contratada deverá realizar a manutenção dos equipamentos no dia do problema, visto que o local não pode ficar sem monitoramento de um dia para o outro. Esta manutenção não deverá ser cobrada em hipótese alguma, independente de local, dia e hora que foi realizada e caso se faça necessário, o equipamento deverá ser substituído sem ônus algum para a contratante visto que o valor da mensalidade já inclui este serviço; a Contratada deverá apresentar equipamentos ORIGINAIS E/OU DE 1ª LINHA, apresentando na proposta de preços a marca especificada de cada equipamento;
17.2 Na assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar comprovação de possuir no mínimo 1(um) veículo e 3(três) motocicletas, com servidores habilitados para atendimento as ocorrências e rondas a serem realizadas.
17.3 As rondas serão obrigatórias e deverão ser feitas da seguinte forma: 2(duas) rondas diurnas e 2(duas) rondas noturnas, comprovadas por sistema acionado pelo tático móvel toda vez que passa pelo local. A comprovação deverá ser efetuada por relatórios do sistema e encaminhada mensalmente a Prefeitura.
17.4 A contratada prestará a contratante, durante o prazo de vigência do contrato, todas as informações decorrentes do monitoramento, nas condições e prazos estabelecidos.
17.5 Deverá a contratada manter a disposição relatórios para apresentação, quando solicitado pela CONTRATANTE, onde conste o resultado das informações detalhadas detectadas pela central de alarme e justificada para as ocorrências extraordinárias e as providências tomadas, conforme:
17.5.1 Acionamento do alarme em qualquer das unidades instaladas, justificado pelos controles de segurança;
17.5.2 Acionamento do alarme em qualquer das unidades instaladas, justificado pelos controles de segurança, mas com indícios de fraude ou erro;
17.5.3 Interrupção do monitoramento por quebra do equipamento, manutenção, queda de energia, defeito na linha telefônica ou outro motivo não citado;
17.5.4 Qualquer outro fato que possa indicar quebra de segurança dos locais onde estão instalados os equipamentos.
17.6 As informações prestadas na forma do item anterior serão feitas as pessoas e entidades indicadas pela contratante após a celebração do contrato, através de documento físico, preenchido pela contratante e entregue a contratada mediante protocolo, constituindo-se dever desta última guardar sigilo das informações constantes da ficha.
17.7 Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização dos serviços, o início dos serviços nos locais relacionados, nos horários compreendidos entre a ativação do sistema pelo representante da contratante e o respectivo desligamento, em dias úteis, sábados, domingos e feriados, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
17.8 Garantir que, na ocorrência de mudança de local, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executá-los nos novos endereços desde que se localizem no município de Piraquara.
17.9 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá- los de acordo com as especificações da proposta e instruções do instrumento convocatório e seus anexos.
17.10 Arcar com todos os custos necessários a completa execução dos serviços.
17.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do serviço contratado.
17.12 Comunicar imediatamente a ocorrência de disparo do sistema ou outro evento que implique risco ao patrimônio dos locais onde os serviços são prestados.
17.13 Manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos, efetuando sua manutenção periódica, preventiva e corretiva, consertando ou substituindo de imediato aqueles que sofrerem danos.
17.14 Arcar com todos os custos referentes a manutenção completa do sistema de monitoramento eletrônico, encarregando-se também de eventuais substituições que se façam necessárias e com o custo de toda a mão de obra e demais insumos necessários ao pleno funcionamento do sistema.
17.15 Instalar, quando necessária a substituição, equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores.
17.16 Indicar preposto e instruí-lo quanto a necessidade de acatar as orientações da fiscalização do contrato.
17.17 Comunicar aos Gestores do Contrato toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos à Administração.
17.18 Relatar à fiscalização do contrato e toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação de serviços e que possam representar risco ao patrimônio, a documentação, aos servidores e contribuintes.
17.19 Sugerir à fiscalização do contrato, eventuais alterações nos pontos de instalação dos sensores e, caso aceitas, proceder a alteração.
17.20 Ressarcir a Administração ou terceiros, por prejuízos havidos em razão de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, durante a execução ou em razão dos serviços objeto do contrato.
17.21 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.22 A proponente vencedora, após assinatura do contrato, deverá manter base local em Piraquara com toda a infraestrutura necessária para o bom atendimento ao contrato, conforme detalhes descritos acima, nas obrigações da contratada. Será realizada visita técnica no local, para aprovação técnica dos equipamentos e sistemas de informação a ser utilizado no monitoramento, através da equipe de Tecnologia da Informação, desta forma o endereço deverá ser informado em até 20(vinte) dias após a assinatura do contrato.
17.23 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
17.24 Executar a prestação de serviço constantes no presente Contrato, em restrita obediência as especificações técnicas descritas nas condições estabelecidas.
17.25 Garantir a execução da prestação de serviço, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação.
17.26 Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, as suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
17.27 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação do corpo técnico apresentado.
17.28 Comunicar aos gestores do contrato toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos a Administração.
17.29 Custos relativos a deslocamento, para transporte de material, serão por conta da Contratada, bem como o transporte de equipamentos (necessários a descarga), serão de responsabilidade da mesma, observadas às normas de segurança do trabalho e de trânsito, não cabendo nenhum ônus a contratante.
17.30 Comunicar expressamente ao Município de Piraquara, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do objeto da presente licitação.
17.31 Repor, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas apurado o dolo ou a culpa, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
17.32 Prestar a Administração, sempre que necessário esclarecimento sobre os materiais e equipamentos, fornecendo toda e qualquer orientação solicitada.
17.33 A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences a Administração ou de terceiros em decorrência de dolo ou culpa, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados.
17.34 Cumprir demais obrigações constantes do ANEXO I do presente edital.
18 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Efetuar o pagamento ajustado;
18.2 Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
19 SANÇÕES
19.1 As sanções estão regidas pelo artigo 87, da Lei 8.666/1993, sendo balizadas pelas normas estabelecidas neste Edital.
19.2 A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de
sanções pecuniárias e restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e neste Edital.
19.3 Constatada a infração contratual, o processo administrativo respeitará o procedimento definido no Decreto Municipal 5326/2016.
19.4 Recebida a defesa, a Autoridade deverá apresentar manifestação motivada, acolhendo ou rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.
19.5 Intimada da decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no caso da sanção descrita no item 19.6.6, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis
19.6 Garantido o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a gravidade da conduta da contratada.
19.6.1 Advertência;
19.6.2 Multa de mora;
19.6.3 Multa pela inexecução;
19.6.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 2(dois) anos;
19.6.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
19.7 A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da autoridade competente para acompanhar a execução do contrato.
19.8 A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado na entrega do serviço registrado, contados da data da solicitação e/ou nota de empenho realizada pela Administração, podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens 19.6.1, 19.6.3, 19.6.4, 19.6.5 e 19.6.6 .
19.8.1 Multa de 1% (um por cento) do valor da nota de xxxxxxx e/ou autorização de compra ou prestação do serviço, por dia de atraso injustificado, contados após vencido o prazo do item 16.1
19.8.2 A aplicação da multa acima limita-se ao máximo de 30 (trinta) dias de atraso, quando será considerada inexecução total do contrato, aplicando-se a multa do item anterior acumulado com o item 19.10.3.
19.9 A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos superior a 30 (trinta) dias, podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens 19.6.1, 19.6.2, 19.6.4, 19.6.5 e 19.6.6.
19.10 A pena de multa pela inexecução será aplicada da seguinte forma:
19.10.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da licitante vencedora recusar-se em firmar contrato com a Administração ou pela desistência da proposta apresentada, salvo, neste último caso, motivo justo aceito pela Administração;
19.10.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação do serviço em caso de inexecução parcial ou descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, salvo no caso do item anterior;
19.10.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do contrato;
19.11 As sanções descritas nos itens 19.6.5 e 19.6.6 aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a imposição de penalidade que ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular processo administrativo.
19.12 Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço a Administração considerará este como inexecução total do contrato, aplicando as penalidades 20.6.4, cumulada com o item 19.6.5 ou 19.6.6, a depender do caso concreto, sem prejuízo do conteúdo do item 19.8.2.
19.13 O atraso injustificado na prestação de serviço; ou a entrega ou a prestação parcial do objeto licitado, que ultrapasse 30 (trinta) dias, implicará na rescisão contratual, permitindo-se que a Administração convoque a segunda colocada para formalização de novo contrato.
19.14 Em caso da inadimplência da penalidade de multa no prazo estipulado pela Administração, após regular processo administrativo, implicará na inscrição em divida ativa.
19.15 Nos casos omissos, aplica-se as disposições contidas na Lei 8.666/1993.
19.16 As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que não expressos no edital.
20 PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição do serviço, nº do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº 12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretaria competente e Gestor do Contrato, sendo:
20.1.1 As Notas Fiscais da prestação de serviço deverão ser emitidas para o MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - CNPJ nº 76.105.675/0001-67.
20.2 Na nota fiscal-fatura deverá constar a “totalidade” dos serviços prestados, assim como: referência explícita e acorde com contrato decorrente deste processo licitatório; descrição mais completa possível dos itens; quantidades; preços unitários e número de série de cada item ofertado.
20.3 A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura:
20.3.1 Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(s) designado(s) pela Administração.
20.3.2 Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos;
20.3.3 Prova de recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS);
20.3.4 Prova de recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS – GRF);
20.4 O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido, os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.
20.5 Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
20.6 Os pagamentos decorrentes da prestação do serviço objeto da presente licitação, no exercício de 2017, correrão por conta dos recursos de dotações orçamentárias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme abaixo discriminado:
Secretaria | Órgão | Despesa | Fonte | Saldo Disponível-R$ | Dotação |
Administração | 07001 | 90 104 | 1000 1000 | 459.557,61 17.361,00 | 3.3.90.39.00.00 |
Assistência Social | 13.003 | 390 | 1000 | 214.499,23 | 3.3.90.39.00.00 |
399 | 934 | 660.000,00 | |||
403 | 938 | 200.000,00 | |||
412 | 940 | 47.000,00 | |||
Cultura, Esporte e Lazer | 14.001 | 424 | 1000 | 299.749,82 | 3.3.90.39.00.00 |
14.002 | 433 | 1000 | 96.095,98 | ||
Desenvolvimento Econômico | 09.001 | 126 | 1000 | 123.898,00 | 3.3.90.39.00.00 |
09.002 | 135 | 1000 | 48.122,00 | ||
09.003 | 143 | 1000 | 38.627,05 | ||
Educação | 10.001 | 161 | 103 | 124.568,73 | 3.3.90.39.00.00 |
162 | 104 | 86.443,58 | |||
163 | 107 | 56.270,00 | |||
10.002 | 206 | 103 | 183.733,83 | ||
207 | 104 | 136.613,84 | |||
208 | 107 | 433.635,00 | |||
10.003 | 229 | 103 | 163.709,60 | ||
230 | 104 | 81.509,60 | |||
231 | 107 | 53.798,12 |
Meio Ambiente e Urbanismo | 12.005 | 363 | 1000 | 307.469,20 | 3.3.90.39.00.00 |
Saúde | 11.001 | 279 | 303 | 808.451,51 | 3.3.90.39.00.00 |
20.7 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 20.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
20.8 Ocorrida situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei n. º 8.666/1993, a Administração procederá nos termos do item 17.
21. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
21.1 - Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo.
22 DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1 O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração:
22.1.1 Quando ocorrido descumprimento injustificado de quaisquer cláusulas do edital ou do contrato;
22.1.2 Quando houver atraso injustificado na prestação do serviço objeto do certame que ultrapasse 30 (trinta) dias, sem prejuízo das sanções cabíveis descritas no item 19 do edital;
22.1.3 Quando houver injustificada paralisação no cumprimento do objeto do certame, sem a prévia comunicação à Administração;
22.1.4 Quando ocorrer a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, sem prévia e expressa autorização pela Administração;
22.1.5 Quando a contratada deixar de possuir quaisquer dos requisitos de habilitação exigidos por este edital;
22.1.6 Quando decretada a falência ou instaurada a insolvência civil da contratada;
22.1.7 Quando ocorrer alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
22.1.8 Quando ocorrido razões de interesse público de alta relevância e de conhecimento amplo, devidamente justificado, autorizadas pela mais alta autoridade da Administração;
22.1.9 Nos demais casos descritos na Lei 8.666/93;
22.2 A rescisão contratual não impedirá a aplicação de sanções administrativas descritas no item 19 deste edital.
22.3 A rescisão contratual poderá ocorrer mediante acordo entre as partes.
23 DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.2 Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Piraquara, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
23.3 Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 A licitante intimada para apresentar esclarecimentos, deverá fazê-lo no prazo estipulado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Piraquara.
23.7 Na contagem dos prazos considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando houver expressa disposição em contrário.
23.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará na inabilitação ou desclassificação da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no
procedimento, em termos de processualização do direito administrativo, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
23.9 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
23.10 Em casos de omissão do Edital, aplicam-se subsidiariamente a Lei Federal nº 10.520/2002 e, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, bem como as disposições pertinentes da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e o Decreto Municipal 2516/2004 e demais disposições aplicáveis à espécie.
23.11 A participação do proponente implica em aceitação de todos os temos deste Edital.
23.12 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com exclusão de qualquer outro.
23.13 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes presentes.
23.14 Em conformidade com o disposto no artigo 17, § 5º, do Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – Distrito Federal.
24 ANEXOS DO EDITAL
24.1 Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo carta de credenciamento;
Anexo III: Modelo de declaração de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação;
Municipal;
Anexo IV: Formulário padrão para preenchimento da proposta de preços; Anexo V: Modelo de declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF); Anexo VI: Modelo de declaração de responsabilidade;
Anexo VII: Modelo de declaração de idoneidade;
Anexo VIII: Declaração de inexistência de parentes na Administração Pública
Anexo IX: Minuta de Contrato;
Anexo X: Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte;
Anexo XI: Relação de documentos para cadastro de fornecedor
Piraquara, 19 de maio de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento de alarme online à distância, no período de 24 horas por dia, sete dias por semana, contemplando obrigatoriamente duas rondas diurnas e duas rondas noturnas, para atendimento às 57 (cinquenta e sete) unidades, com instalação de centrais de alarme e acessórios.
2 Forma de Contratação: Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço global. Os itens serão agrupados no mesmo lote para que os serviços sejam prestados de forma unificada por uma mesma empresa, tendo em vista a necessidade de facilitar o funcionamento, monitoramento e responsabilização, como também evitará incompatibilidades técnicas e operacionais.
As proponentes deverão oferecer propostas para todos os itens, contemplando os custos de instalação dos acessórios e equipamentos de segurança eletrônica em comodato, bem como irão monitorá-los à distância, fazer as rondas e realizar manutenção dos mesmos no prazo contratual de 12 (doze) meses.
3 Justificativa:
Os prédios que compõe o patrimônio público são de responsabilidade da Prefeitura e nem sempre podem ser vigiados pelos efetivos atuais de servidores, desta forma há necessidade de complementar com a terceirização de modo a prevenir ações de vandalismo, furtos, depredação e delitos em suas dependências, que redundem em danos ao patrimônio.
A segurança eletrônica é essencial e de extrema importância para que possamos garantir condições de proteção patrimonial e segurança nas instalações, mobiliários, equipamentos e acervo de documentos constantes em suas dependências, por meio de monitoramento eletrônico de câmeras, por meio de central de monitoramento de alarme e rondas nos locais contratados.
4 Equipamentos:
4.1 Abaixo a descrição e definição dos equipamentos e componentes a serem instalados em cada unidade, para que haja comunicação e monitoramento.
ITEM | QUANT. | MATERIAIS/EQUIPAMENTOS - COMODATO |
1 | 83 | CENTRAL MICROPROCESSADA PARA 16 SETORES |
2 | 14 | CENTRAL MICROPROCESSADA PARA 24 SETORES |
3 | 12 | PLACA DE EXPANSÃO 8 SETORES |
4 | 1100 | SENSORES INTERNOS |
5 | 18 | SENSOR SEMI EXTERNO |
6 | 93 | BATERIA 12V |
7 | 93 | TRANSFORMADOR 16V |
8 | 93 | SIRENE |
9 | 93 | CAIXA DE PROTEÇAO PARA CENTRAL |
10 | 1100 | SUPORTES PARA SENSOR | |||
4.2 Os locais que terão o serviço de alarme monitorado 24 (vinte e quatro) horas, terão o fornecimento dos equipamentos acima, em forma de comodato, durante a vigência do contrato. | |||||
5 | Dotação Orçamentária: Trata-se de recursos oriundos de convênio ou repasse? ( ) Sim ( x ) Não |
Secretaria | Órgão | Despesa | Fonte | Saldo Disponível- R$ | Dotação |
Administração | 07001 | 90 104 | 1000 1000 | 459.557,61 17.361,00 | 3.3.90.39.00.00 |
Assistência Social | 13.003 | 390 | 1000 | 214.499,23 | 3.3.90.39.00.00 |
399 | 934 | 660.000,00 | |||
403 | 938 | 200.000,00 | |||
412 | 940 | 47.000,00 | |||
Cultura, Esporte e Lazer | 14.001 | 424 | 1000 | 299.749,82 | 3.3.90.39.00.00 |
14.002 | 433 | 1000 | 96.095,98 | ||
Desenvolvimento Econômico | 09.001 | 126 | 1000 | 123.898,00 | 3.3.90.39.00.00 |
09.002 | 135 | 1000 | 48.122,00 | ||
09.003 | 143 | 1000 | 38.627,05 | ||
Educação | 10.001 | 161 | 103 | 124.568,73 | 3.3.90.39.00.00 |
162 | 104 | 86.443,58 | |||
163 | 107 | 56.270,00 | |||
10.002 | 206 | 103 | 183.733,83 | ||
207 | 104 | 136.613,84 | |||
208 | 107 | 433.635,00 | |||
10.003 | 229 | 103 | 163.709,60 | ||
230 | 104 | 81.509,60 | |||
231 | 107 | 53.798,12 | |||
Meio Ambiente e Urbanismo | 12.005 | 363 | 1000 | 307.469,20 | 3.3.90.39.00.00 |
Saúde | 11.001 | 279 | 303 | 808.451,51 | 3.3.90.39.00.00 |
5 | Valor estimado/Forma de pagamento: 5.1 O valor máximo global será de R$ 238.210,20 (Duzentos e trinta e oito mil, duzentos e dez reais e vinte centavos). 5.2 O pagamento será efetuado em 30(trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx. Relação dos Locais e endereços, com valores máximos: | ||||||||
Ordem | Local | Endereço | Meses/ Unitário | Valor Unitário Monitoramento/ mão de obra/materiais R$ | Valor Total Monitoramento R$ | Valor Total Monitoramento + Mão de Obras/Materiais R$ | |||
1 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Vila Fuck | 12 | 406,67 | 4.880,04 | 5.030,04 | |||
2 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
3 | Escola Municipal Capoeira dos Dinos | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxx xxx Xxxxx | 12 | 361,67 | 4.340,04 | 4.490,04 | |||
4 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
5 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx | Rua Vagner Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Águas Claras | 12 | 390,00 | 4.680,00 | 4.830,00 | |||
6 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
7 | Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 3468 – Bosque Tarumã | 12 | 363,33 | 4.359,96 | 4.509,96 | |||
8 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
9 | Escola Municipal Idilia Alves de Farias | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx | 12 | 303,33 | 3.639,96 | 3.789,96 | |||
10 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
11 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxx | 12 | 315,00 | 3.780,00 | 3.930,00 | |||
12 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
13 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx | Rua Arthur Gonçalves Martins, 118 – Vila Ipanema | 12 | 326,67 | 3.920,04 | 4.070,04 | |||
14 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
15 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxxxxxxx | 12 | 350,00 | 4.200,00 | 4.350,00 | |||
16 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
17 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro | 12 | 436,67 | 5.240,04 |
18 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | 5.390,04 | ||||
19 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx | 12 | 320,00 | 3.840,00 | 3.990,00 | |||
20 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
21 | Escola Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Gloria, 156 – Santa Mônica | 12 | 286,67 | 3.440,04 | 3.590,04 | |||
22 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
23 | Escola Municipal Padre Lotário Welter | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 2050 – Jd Tarumã | 12 | 338,33 | 4.059,96 | 4.209,96 | |||
24 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
25 | Cmei Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 12 | 350,00 | 4.200,00 | 4.350,00 | |||
26 | Mão de obra/materiais1 | 1 | 150,00 | - | |||||
27 | Cmei Anjo da Guarda | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 12 | 376,67 | 4.520,04 | 4.670,04 | |||
28 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
29 | Cmei Cantinho do Brincar | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 12 | 323,33 | 3.879,96 | 4.029,96 | |||
30 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
31 | Cmei Cely de Lara Batista | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 229 – Recanto das Águas | 12 | 306,67 | 3.680,04 | 3.830,04 | |||
32 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
33 | Cmei Clodomira da Xxx Xxxxxxxx | Rua Altevir Schuli de Aguiar, 200 – Vila Rosa | 12 | 376,67 | 4.520,04 | 4.670,04 | |||
34 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
35 | Cmei Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Defert | Rua Hilda Braum, 504 – Jardim Uruçanga | 12 | 351,67 | 4.220,04 | 4.370,04 | |||
36 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
37 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx “Tia Toto” | Rua Betonex, 2190 – Parque Inglês | 12 | 281,67 | 3.380,04 | 3.530,04 | |||
38 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
39 | Cmei Margarida Zeni | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxxx | 12 | 256,67 | 3.080,04 | 3.230,04 | |||
40 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
41 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Jardim | 12 | 293,33 | 3.519,96 |
Bela Vista | 3.669,96 | ||||||||
42 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
43 | Cmei Nossa Senhora Aparecida | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx | 12 | 396,67 | 4.760,04 | 4.910,04 | |||
44 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
45 | Cmei Pingo de Gente | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 12 | 306,67 | 3.680,04 | 3.830,04 | |||
46 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
47 | Cmei Xxxxx Xxxxx “Dona Nenê” | Rua Nilza Gelinski de Faria, 1760 - Planta Deodoro | 12 | 298,33 | 3.579,96 | 3.729,96 | |||
48 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
49 | CESP-CENTRO ESPECIAL | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 12 | 305,00 | 3.660,00 | 3.810,00 | |||
50 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
51 | CAPS AD - Centro Especializado em Álcool e Outras Drogas | Rua Centenário do Paraná, 67 – Jardim Bela Vista | 12 | 308,33 | 3.699,96 | 3.849,96 | |||
52 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
53 | Centro Especializado Drº Germano Traple | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, 52 A e B – Jardim Primavera | 12 | 301,67 | 3.620,04 | 3.770,04 | |||
54 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
55 | Unidade de Saúde Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx, 000 – Vila Xxxxxxx Xxxxxx | 12 | 320,00 | 3.840,00 | 3.990,00 | |||
56 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
57 | Unidade de Saúde Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 12 | 315,00 | 3.780,00 | 3.930,00 | |||
58 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
59 | Unidade de Saúde Carlos Jess | Rua Betonex, s/nº – Jardim Caiçara | 12 | 350,00 | 4.200,00 | 4.350,00 | |||
60 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
61 | Centro de Informação Turística | Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 | 12 | 295,00 | 3.540,00 | 3.690,00 | |||
62 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
63 | Museu do Trem | Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 | 12 | 295,00 | 3.540,00 | 3.690,00 | |||
64 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - |
65 | Prefeitura Municipal - Sede | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 12 | 601,67 | 7.220,04 | 7.370,04 | |||
66 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
67 | CISA Betonex | Rua Betonex, 2320 – Jardim Holandês | 12 | 390,00 | 4.680,00 | 4.830,00 | |||
68 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
69 | CAPS II – Centro de Atenção Psicossocial | Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 487 – Vila Isabel | 12 | 295,00 | 3.540,00 | 3.690,00 | |||
70 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
71 | Farmácia Municipal Central | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 12 | 310,00 | 3.720,00 | 3.870,00 | |||
72 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
73 | Secretaria Municipal de Assistência Social | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 12 | 328,33 | 3.939,96 | 4.089,96 | |||
74 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
75 | CESME-CTA-Centro Mental | Rua Tenente Xxxxx Xxxxxx, 98 – Vila Juliana | 12 | 326,67 | 3.920,04 | 4.070,04 | |||
76 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
77 | CREAS | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx | 12 | 263,33 | 3.159,96 | 3.309,96 | |||
78 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
79 | CRAS Pirasol | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 12 | 310,00 | 3.720,00 | 3.870,00 | |||
80 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
81 | CRAS Guarituba | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 12 | 315,00 | 3.780,00 | 3.930,00 | |||
82 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
83 | Departamento de Proteção Animal de Poda Verde | Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 12 | 263,33 | 3.159,96 | 3.309,96 | |||
84 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
85 | CISA Vila Macedo | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxx Macedo | 12 | 301,67 | 3.620,04 | 3.770,04 | |||
86 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | ||||||
87 | Centro de Juventude | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx xxx Xxxxx | 12 | 373,33 | 4.479,96 | 4.629,96 | |||
88 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
89 | Conselho Tutelar | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 12 | 288,33 | 3.459,96 | 3.609,96 | |||
90 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
91 | Setor de Nutrição e Alimentação Escolar - Merenda | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 12 | 310,00 | 3.720,00 | 3.870,00 | |||
92 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
93 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 12 | 346,67 | 4.160,04 | 4.310,04 | |||
94 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | |||||
95 | Casa da Memória | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 12 | 396,67 | 4.760,04 |
96 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | 4.910,04 | |||||
97 | Farmácia Municipal Guarituba | Rua Betonex, 2220 – Jd Holandês | 12 | 303,33 | 3.639,96 | 3.789,96 | ||||
98 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | ||||||
99 | Praça do CEU | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº - Guarituba | 12 | 453,33 | 5.439,96 | 5.589,96 | ||||
100 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | ||||||
101 | Almoxarifado Central | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – São Cristovão | 12 | 393,33 | 4.719,96 | 4.869,96 | ||||
102 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | ||||||
103 | UPA-24 horas | Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xx.Xxxxxxxxx | 12 | 353,33 | 4.239,96 | 4.389,96 | ||||
104 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | ||||||
105 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xx Xxxxxx | 12 | 330,00 | 3.960,00 | 4.110,00 | ||||
106 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | ||||||
107 | Escola Municipal Benhard Julg | Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Pl G. Pequena | 12 | 306,67 | 3.680,04 | 3.830,04 | ||||
108 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | ||||||
109 | UBS Madre Xxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxx n° 2925 – Jd. Holandês | 12 | 331,67 | 3.980,04 | 4.130,04 | ||||
110 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | ||||||
111 | UBS João Airdo Fabro | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Capoeira dos Dinos | 12 | 310,00 | 3.720,00 | 3.870,00 | ||||
112 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | ||||||
113 | Central de Arquivo de Documentos da Secretaria Mun. de Saúde | Xxx Xxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx | 12 | 330,00 | 3.960,00 | 4.110,00 | ||||
114 | Mão de obra/materiais | 1 | 150,00 | - | ||||||
VALOR MÁXIMO GLOBAL | R$ 238.210,20 | |||||||||
6 | Prazo de Execução/Entrega 6.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogáveis por iguais períodos. 6.2 O prazo para o início da prestação do serviço é de até 30 (trinta) dias, após a Ordem de Serviços ou Nota de Empenho. | |||||||||
7 | Locais de Execução: | |||||||||
Nº | LOCAL | ENDEREÇO | ||||||||
1 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 625 – Vila Fuck | ||||||||
2 | Escola Municipal Capoeira dos Dinos | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxx xxx Xxxxx | ||||||||
3 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx | Rua Vagner Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Águas Claras |
4 | Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 3468 – Bosque Tarumã | ||
5 | Escola Municipal Idilia Alves de Farias | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx | ||
6 | Escola Municipal Izaak Victor Pereira | Xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxx | ||
7 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 118 – Vila Ipanema | ||
8 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Vagner Xxxx Xxxxxxxxx, s/n - Laranjeiras | ||
9 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 295 – Centro | ||
10 | Escola Municipal Marilda Cordeiro Salgueiro | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx | ||
11 | Escola Municipal Olga Ribas Martins | Rua Gloria, 156 – Santa Mônica | ||
12 | Escola Municipal Padre Lotário Welter | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 2050 – Jd. Tarumã | ||
13 | Cmei Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | ||
00 | Xxxx Xxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | ||
15 | Cmei Cantinho do Brincar | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | ||
16 | Xxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 229 – Recanto das Águas | ||
00 | Xxxx Xxxxxxxxx da Luz Saldanha | Rua Altevir Schuli de Aguiar, 200 – Vila Rosa | ||
18 | Cmei Ivone Martha Vilar Defert | Rua Hilda Braum, 504 – Jardim Uruçanga | ||
19 | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - “Tia Toto” | Rua Betonex, 2190 – Parque Inglês | ||
20 | Cmei Margarida Zeni | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxxx | ||
21 | Cmei Martin Mazon de Souza Tesserolli | Rua Centenário do Paraná, 365 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx | ||
00 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 422 – Xxxx Xxxxxxxx | ||
00 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | ||
24 | Xxxx Xxxxx Xxxxx “Dona Nenê” | Rua Nilza Gelinski de Faria, 1760 - Planta Deodoro | ||
25 | CESP-CENTRO ESPECIAL | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | ||
26 | CAPS AD – Centro Especializado em Álcool e Outras Drogas | Rua Centenário do Paraná, 67 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx | ||
00 | Xxxxxx Especializado Drº Germano Traple | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, 52 A e B – Jardim Primavera | ||
28 | Unidade de Saúde Takami Tano | Xxx Xxxxxx, 000 – Vila Xxxxxxx Xxxxxx | ||
29 | Unidade de Saúde Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | ||
30 | Unidade de Saúde Carlos Jess | Rua Betonex, s/nº – Xxxxxx Xxxxxxx | ||
00 | Xxxxxx de Informação Turística | Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 | ||
00 | Xxxxx xx Xxxx | Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 |
00 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | ||
34 | CISA Betonex | Rua Betonex, 2320 – Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
00 | XXXX XX - Xxxxxx de Atenção Psicossocial | Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 487 – Vila Isabel | ||
36 | Farmácia Municipal Central | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | ||
37 | Secretaria Municipal de Assistência Social | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | ||
38 | CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento | Rua Tenente Xxxxx Xxxxxx, 98 – Vila Juliana | ||
39 | CREAS | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx | ||
40 | CRAS Pirasol | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | ||
41 | CRAS Guarituba | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | ||
42 | Departamento de Proteção Animal de Poda Verde | Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | ||
43 | CISA Vila Macedo | Rua Belo Horizonte, 34 – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | ||
00 | Xxxxxx de Juventude | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx xxx Xxxxx | ||
45 | Conselho Tutelar | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | ||
46 | Setor de Nutrição e Alimentação Escolar | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | ||
47 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | ||
00 | Xxxx xx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | ||
49 | Farmácia Municipal Guarituba | Rua Betonex, 2220 – Jd Holandês | ||
50 | Praça do CEU | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº - Guarituba | ||
51 | Almoxarifado Central | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – São Cristovão | ||
52 | UPA-24 horas | Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxxxx | ||
53 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xx. Xxxxxx | ||
54 | Escola Municipal Benhard Julg | Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Pl G. Pequena | ||
55 | UBS Madre Tereza de Calcutá | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 2925 – Xx. Xxxxxxxx | ||
00 | XXX Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Capoeira dos Dinos | ||
57 | Central de Arquivo de Documentos da Secretaria Mun. de Saúde | Xxx Xxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx | ||
8 | Fiscalização: A fiscalização da prestação de serviço será executada por servidor a ser designado quando da assinatura do Contrato. |
9 | Gestão: A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pelo CONTRATANTE, por meio de servidor(es) pertencente(s) a portaria de gestor de contrato vigente, o qual seguirá as disposições da Legislação em vigor, bem como, as condições previstas neste instrumento. |
10 | OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Descrição dos serviços de monitoramento a) O responsável pelos serviços de monitoramento deverá ser funcionário da contratada a qual deverá promover o monitoramento à distância do sistema de alarme, através de uma central de controle e monitoramento; O monitoramento do sistema deverá ser efetuado pela contratada, de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados; A contratada deverá deslocar equipe de tático móvel com viatura caracterizada, com 2 (dois) atendentes de alarme uniformizados e treinados, toda vez que o sistema de alarme for acionado, para verificação das causas do disparo, tomando as providências cabíveis; A contratada deverá possuir, na data de assinatura do contrato, previsto para ocorrer em até 5 (cinco) dias após a homologação do certame, um local fixo no município para o recebimento das ocorrências, visto que as mesmas são transmitidas por telefone, gerando desta forma apenas ligação local e visando também a agilidade no atendimento a ocorrências e manutenção; A Contratada deverá realizar a manutenção dos equipamentos no dia do problema, visto que o local não pode ficar sem monitoramento de um dia para o outro. Esta manutenção não deverá ser cobrada em hipótese alguma, independente de local, dia e hora que foi realizada e caso se faça necessário, o equipamento deverá ser substituído sem ônus algum para a contratante visto que o valor da mensalidade já inclui este serviço; A contratada deverá apresentar equipamentos ORIGINAIS E/OU DE 1ª LINHA, apresentando na proposta de preços a marca especificada de cada equipamento; Na assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar comprovação de possuir no mínimo 1 veículo e 3 motocicletas, com servidores habilitados para atendimento às ocorrências e rondas a serem realizadas. b) Rondas: Serão feitas 2 (duas) rondas diurnas e 2 (duas) rondas noturnas obrigatoriamente, comprovadas por sistema acionado pelo tático móvel toda vez que passar pelo local. A comprovação deverá ser efetuada por relatórios do sistema e encaminhada mensalmente à Prefeitura. c) A contratada prestará à contratante durante o prazo de vigência do contrato, todas as informações decorrentes do monitoramento, nas condições e prazos estabelecidos: d) manter a disposição relatórios para apresentação quando solicitado pela CONTRATANTE, onde conste o resultado das informações detalhadas detectadas pela central de alarme, e justificativa para as ocorrências extraordinárias e as providências tomadas. e) acionamento do alarme em qualquer das unidades instaladas, não justificado pelos controles de segurança; f) acionamento do alarme em qualquer das unidades instaladas, justificado pelos controles de segurança, mas com indícios de fraude ou erro; g) Interrupção do monitoramento por quebra do equipamento, manutenção, queda de energia, defeito na linha telefônica ou outro motivo não citado; h) Qualquer outro fato que possa indicar quebra de segurança dos locais onde estão instalados os equipamentos. i) as informações prestadas na forma do item anterior serão feitas às pessoas e entidades indicadas pela contratante após a celebração do contrato, através de documento físico, |
preenchido pela contratante e entregue à contratada mediante protocolo, constituindo-se dever desta última guardar sigilo das informações constantes da ficha. j) implantar, imediatamente após o recebimento da autorização dos serviços, o início dos serviços nos locais relacionados, nos horários compreendidos entre a ativação do sistema pelo representante da contratante e o respectivo desligamento, em dias úteis, sábados, domingos e feriados, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido. k) garantir que, na ocorrência de mudança de local durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que se localizem no município de Piraquara. l) assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações da proposta e instruções do instrumento convocatório e seus anexos m) arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços. n) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do serviço contratado. o) comunicar imediatamente a ocorrência de disparo do sistema ou outro evento que implique risco ao patrimônio dos locais onde os serviços são prestados. p) manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos, efetuando sua manutenção periódica, preventiva e corretiva, consertando ou substituindo de imediato aqueles que sofrerem danos. q) arcar com todos os custos referentes à manutenção completa do sistema de monitoramento eletrônico, encarregando-se também de eventuais substituições que se façam necessárias, e com o custo de toda a mão de obra e demais insumos necessários ao pleno funcionamento do sistema. r) instalar, quando necessária à substituição, equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores. s) Indicar preposto e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da fiscalização do contrato. t) Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação de serviços e que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes. u) Sugerir à fiscalização do contrato eventuais alterações nos pontos de instalação dos sensores e, caso aceitas, proceder à alteração. v) Ressarcir a Administração ou terceiros por prejuízos havido em razão de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, durante a execução ou em razão dos serviços objeto do contrato. w) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. | |
11 | DEMAIS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: A Licitante poderá, a seu exclusivo critério, realizar a Visita Técnica supervisionada pelos servidores municipais de Piraquara, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, para fins de conhecimento dos locais onde se desenvolverão os serviços; é concedida esta faculdade para que o proponente tome ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução, tais como: localização, condições dos equipamentos, acessos e condições climatológicas da região. O possível contratado não poderá alegar desconhecimento |
das condições de serviço, para eximir-se de suas obrigações, pois que, as empresas interessadas querendo, poderão marcar a visita junto ao Setor de Informática com os Gestores de Contrato no fone: (000) 0000-0000 ou 0000-0000, a qual será realizada no horário de atendimento da prefeitura até 01 (um) dia antes do certame. A proponente vencedora, após assinatura do contrato, deverá manter base local em Piraquara com toda a infraestrutura necessária, para o bom atendimento ao contrato, conforme detalhes descritos acima, nas obrigações da contratada. Será realizada visita técnica no local, para aprovação técnica dos equipamentos e sistemas de informação a ser utilizado no monitoramento, através da equipe de Tecnologia da Informação, desta forma o endereço deverá ser informado em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato. |
MODELO DE CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PIRAQUARA - PR
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017
Pelo presente instrumento, credenciamos o Sr(a).
, portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº , para participar do procedimento licitatório consistente no Pregão Presencial nº /2017, podendo praticar todos os interesses
da representada, inclusive os poderes específicos para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
de de 2017.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação:
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PIRAQUARA - PR
REF. PREGÃO PRESENCIAL nº /2017
Senhor(a) Pregoeiro(a):
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, de 17/07/2002, a empresa .................................(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL nº. ...../2017 cujo objeto é
....................................
(Em se tratando de ME ou EPP, caso haja alguma irregularidade com relação à habilitação fiscal, a empresa deverá fazer constar essa ressalva na presente declaração).
....................................., ...... de de 2017.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
(FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA) PREGÃO PRESENCIAL nº /2017
Razão Social DA EMPRESA:..........................................................................
CNPJ/MF:........................................................FONE/FAX:...............................
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços relativa a prestação de serviços de monitoramento de alarme on-line à distância, no período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, contemplando obrigatoriamente 02 (duas) rondas diurnas e 02 (duas) rondas noturnas, previsto em 57 (cinquenta e sete) unidades, com instalação de centrais de alarme e acessórios (os equipamentos serão cedidos em comodato), pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência – Anexo I.
Ordem | Local | Endereço | Meses/ Unitário | Valor Unitário Monitoramento/ mão de obra/materiais | Valor Mensal Monitoramento R$ | Valor Total R$ Monitor. mensal + mão de obra/materiais |
1 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 625 – Vila Fuck | 12 | R$...... | R$...... | R$..... |
2 | Mão de obra/materiais | 1 | R$..... | |||
3 | Escola Municipal Capoeira dos Dinos | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxx xxx Xxxxx | 12 | |||
4 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
5 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx | Rua Vagner Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Águas Claras | 12 | |||
6 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
7 | Escola Municipal Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 3468 – Bosque Tarumã | 12 | |||
8 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
9 | Escola o Municipal Idilia Alves de Farias | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxx | 12 | |||
10 | Mão de obra/materiais | 1 |
11 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxx | 12 | |||
12 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
13 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx | Rua Arthur Gonçalves Martins, 118 – Vila Ipanema | 12 | |||
14 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
15 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxxxxxxx | 12 | |||
16 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
17 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro | 12 | |||
18 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
19 | Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx | 12 | |||
20 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
21 | Escola Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Gloria, 156 – Santa Mônica | 12 | |||
22 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
23 | Escola Municipal Padre Lotário Welter | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 2050 – Jd Tarumã | 12 | |||
24 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
25 | Cmei Ana Maria | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 12 | |||
26 | Mão de obra/materiais1 | 1 | ||||
27 | Cmei Anjo da Guarda | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 12 | |||
28 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
29 | Cmei Cantinho do Brincar | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 12 | |||
30 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
31 | Xxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 229 – Recanto das Águas | 12 | |||
32 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
33 | Cmei Clodomira da Xxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 200 – Vila Rosa | 12 |
34 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
35 | Cmei Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Hilda Braum, 504 – Jardim Uruçanga | 12 | |||
36 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
37 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx “Tia Toto” | Rua Betonex, 2190 – Parque Inglês | 12 | |||
38 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
39 | Cmei Margarida Zeni | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxxx | 12 | |||
40 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
41 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Centenário do Paraná, 365 – Jardim Bela Vista | 12 | |||
42 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
43 | Cmei Nossa Senhora Aparecida | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxx | 12 | |||
44 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
45 | Cmei Pingo de Gente | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | 12 | |||
46 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
47 | Xxxx Xxxxx Xxxxx “Dona Nenê” | Rua Nilza Gelinski de Faria, 1760 - Planta Deodoro | 12 | |||
48 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
49 | CESP-CENTRO ESPECIAL | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 12 | |||
50 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
51 | CAPS AD - Centro Especializado em Álcool e Outras Drogas | Rua Centenário do Paraná, 67 – Jardim Bela Vista | 12 | |||
52 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
53 | Centro Especializado Drº Germano Traple | Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, 52 A e B – Jardim Primavera | 12 | |||
54 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
55 | Unidade de Saúde Takami Tano | Xxx Xxxxxx, 000 – Vila Xxxxxxx Xxxxxx | 12 | |||
56 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
57 | Unidade de Saúde Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 12 | |||
58 | Mão de obra/materiais | 1 |
59 | Unidade de Saúde Carlos Jess | Rua Betonex, s/nº – Jardim Caiçara | 12 | |||
60 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
61 | Centro de Informação Turística | Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 | 12 | |||
62 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
63 | Museu do Trem | Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 | 12 | |||
64 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
65 | Prefeitura Municipal - Sede | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 12 | |||
66 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
67 | CISA Betonex | Rua Betonex, 2320 – Jardim Holandês | 12 | |||
68 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
69 | CAPS II – Centro de Atenção Psicossocial | Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 487 – Vila Isabel | 12 | |||
70 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
71 | Farmácia Municipal Central | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 12 | |||
72 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
73 | Secretaria Municipal de Assistência Social | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 12 | |||
74 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
75 | CESME-CTA-Centro Mental | Rua Tenente Xxxxx Xxxxxx, 98 – Vila Juliana | 12 | |||
76 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
77 | CREAS | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx | 12 | |||
78 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
79 | CRAS Pirasol | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx | 12 | |||
80 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
81 | CRAS Guarituba | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx | 12 | |||
82 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
83 | Departamento de Proteção Animal de Poda Verde | Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | 12 | |||
84 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
85 | CISA Vila Macedo | Rua Belo Horizonte, 34 – Vila Xxxxxxx Xxxxxx | 12 | |||
86 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
87 | Centro de Juventude | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx xxx Xxxxx | 12 | |||
88 | Mão de obra/materiais | 1 |
89 | Conselho Tutelar | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 12 | |||
90 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
91 | Setor de Nutrição e Alimentação Escolar - Merenda | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | 12 | |||
92 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
93 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | 12 | |||
94 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
95 | Casa da Memória | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | 12 | |||
96 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
97 | Farmácia Municipal Guarituba | Rua Betonex, 2220 – Jd Holandês | 12 | |||
98 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
99 | Praça do CEU | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº - Guarituba | 12 | |||
100 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
101 | Almoxarifado Central | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – São Cristovão | 12 | |||
102 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
103 | UPA-24 horas | Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xx.Xxxxxxxxx | 12 | |||
104 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
105 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xx Xxxxxx | 12 | |||
106 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
107 | Escola Municipal Benhard Julg | Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Pl G. Pequena | 12 | |||
108 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
109 | UBS Madre Tereza de Calcutá | Rua Xxxx Xxxxxxxxx n° 2925 – Jd. Holandês | 12 | |||
110 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
111 | UBS Xxxx Xxxxx Fabro | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Capoeira dos Dinos | 12 | |||
112 | Mão de obra/materiais | 1 | ||||
113 | Central de Arquivo de Documentos da Secretaria Mun. de Saúde | Xxx Xxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx | 12 | |||
114 | Mão de obra/materiais | 1 |
VALOR GLOBAL: R$ ......................................... ( )
ITEM | QUANT. | MATERIAIS/EQUIPAMENTOS - COMODATO | MARCA |
1 | 83 | CENTRAL MICROPROCESSADA PARA 16 SETORES | |
2 | 14 | CENTRAL MICROPROCESSADA PARA 24 SETORES | |
3 | 12 | PLACA DE EXPANSÃO 8 SETORES |
4 | 1100 | SENSORES INTERNOS | |
5 | 18 | SENSOR SEMI EXTERNO | |
6 | 93 | BATERIA 12V | |
7 | 93 | TRANSFORMADOR 16V | |
8 | 93 | SIRENE | |
9 | 93 | CAIXA DE PROTEÇAO PARA CENTRAL | |
10 | 1100 | SUPORTES PARA SENSOR |
Validade da Proposta é de (mínimo 60 dias) dias.
Declaramos que conhecemos todas as estipulações estabelecidas no ato convocatório do certame, bem como as disposições da Lei nº. 8666/93 e Lei nº 10.520/2002, Leis Complementares 123/2006 e 127/2007, que rege o presente.
..............................., de de 2017.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação:
Ao redigir a presente Proposta, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicando conta bancária para depósito, caso seja firmado o contrato.
MODELO DE DECLARAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PIRAQUARA - PR
REF. PREGÃO PRESENCIAL nº /2017
(empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V,
do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: (assinalar uma das alternativas)
a) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
b) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
..........................., em ....... de de 2017.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação:
Ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PIRAQUARA - PR
REF. PREGÃO PRESENCIAL nº /2017
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial nº. ...../2017, instaurado pela Prefeitura municipal de Piraquara, que:
- assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
- comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação de serviço, objeto da licitação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
- temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos do Pregão Presencial nº /2017, realizado pela Prefeitura Municipal de Piraquara.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
............................, em ....... de de 2017.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação:
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PIRAQUARA - PR
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. xxx/2017
(Razão Social da licitante) ...................................................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
,em de de 2017.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação:
Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PIRAQUARA - PR
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2017
A (Razão Social da licitante ) .......................................................... inscrita no CNPJ sob n°
......................., com sede à Rua .............., n° ......, no Município .............., Estado .........., neste
ato representada pelo Sr(a)............., xxxxxxxx(a) da carteira de identidade RG n° e
inscrito(a) no CPF sob n° , declara sob penas da Xxx, que os proprietários, dirigentes, e/ou
responsável técnico ou legal da referida empresa NÃO são ocupantes de cargos comissionados com poderes decisórios e nem são servidores efetivos que atuam em processos licitatórios da respectiva pasta a que se encontram vinculados na Administração Pública do Município de Piraquara e que NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo (cônjuges, companheiros ou parentes) ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e principalmente membros da comissão de licitação, pregoeiros ou qualquer outra autoridade ligada à contratação, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
,em de de 2017.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Observação:Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
MINUTA DE CONTRATO Nº /2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME ON-LINE À DISTÂNCIA QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E A EMPRESA .................
O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1.990, Centro – Piraquara-PR – CEP: 83301-010, inscrito no CNPJ/MF 76.105.675/0001-67, neste ato representada por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade Civil - RG n°. 3.130.922-0/SSP-PR e CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ................, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua xxx cidade/Estado/CEP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. ......... neste ato representado pelo(a) Senhor(a) ........................, brasileiro(a), ........................, ...................., portador da Cédula de Identidade Civil R.G. n°. .......... e CPF/MF sob nº. a seguir denominada CONTRATADA,
acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Administrativo nº. 10.838/2017 – PREGÃO PRESENCIAL nº. /2017, pelos termos da proposta da Contratada
datada de ...../....../2017 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento de alarme on-line à distância, no período de 24(vinte e quatro) horas por dia, 07(sete) dias por semana, contemplando obrigatoriamente 02(duas) rondas diurnas e 02(duas) rondas noturnas, sendo a previsão de 57 (cinquenta e sete) locais, com instalação de centrais de alarme e acessórios (os equipamentos serão cedidos em comodato), conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Pelo cumprimento do objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada, o valor
global de R$ .............. ( ), nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta e no ANEXO
I-Termo de Referência..
CLÁUSULA TERCEIRA – DURAÇÃO
Parágrafo Primeiro - O prazo para início dos serviços será de até 30(trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Serviços ou Nota de Empenho.
Parágrafo Segundo - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos dentro dos termos da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição dos serviços, nº. do empenho e dados bancários, acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do Contrato, sendo:
I - As Notas Fiscais deverão ser emitidas para a MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - CNPJ nº.
76.105.675/0001-67.
Parágrafo primeiro. A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura:
I- Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal (ais) designado(s) pela Administração;
II- Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver;
III- Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos;
IV- Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS).
V- Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS –
GRF);
VI- Declaração do sócio ou proprietário da Contratada, de que não houve cessão de mão
de obra;
VII- Certidões de regularidade fiscal das fazendas públicas da união, estado e município;
Parágrafo segundo: Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
Parágrafo terceiro: Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado para o pagamento, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
Os pagamentos decorrentes da prestação dos serviços, objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos das dotações orçamentárias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme abaixo discriminado.
Secretaria | Órgão | Despesa | Fonte | Saldo Disponível-R$ | Dotação |
Administração | 07001 | 90 104 | 1000 1000 | 459.557,61 17.361,00 | 3.3.90.39.00.00 |
Assistência Social | 13.003 | 390 | 1000 | 214.499,23 | 3.3.90.39.00.00 |
399 | 934 | 660.000,00 | |||
403 | 938 | 200.000,00 | |||
412 | 940 | 47.000,00 | |||
Cultura, Esporte e Lazer | 14.001 | 424 | 1000 | 299.749,82 | 3.3.90.39.00.00 |
14.002 | 433 | 1000 | 96.095,98 | ||
Desenvolvimento Econômico | 09.001 | 126 | 1000 | 123.898,00 | 3.3.90.39.00.00 |
09.002 | 135 | 1000 | 48.122,00 | ||
09.003 | 143 | 1000 | 38.627,05 | ||
Educação | 10.001 | 161 | 103 | 124.568,73 | 3.3.90.39.00.00 |
162 | 104 | 86.443,58 | |||
163 | 107 | 56.270,00 | |||
10.002 | 206 | 103 | 183.733,83 | ||
207 | 104 | 136.613,84 | |||
208 | 107 | 433.635,00 | |||
10.003 | 229 | 103 | 163.709,60 | ||
230 | 104 | 81.509,60 | |||
231 | 107 | 53.798,12 |
Meio Ambiente e Urbanismo | 12.005 | 363 | 1000 | 307.469,20 | 3.3.90.39.00.00 |
Saúde | 11.001 | 279 | 303 | 808.451,51 | 3.3.90.39.00.00 |
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, poderá incidir sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar o seu objeto, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avançadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da Contratante:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da Contratada:
I) O responsável pelos serviços de monitoramento deverá ser funcionário da contratada a qual deverá promover o monitoramento a distância do sistema de alarme, através de uma central de controle e monitoramento; o monitoramento do sistema deverá ser efetuado pela contratada, de forma ininterrupta 24(vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados; a contratada deverá deslocar equipe de tático móvel com viatura caracterizada com 2(dois) atendentes de alarme uniformizados e treinados, toda vez que o sistema de alarme for acionado, para verificação das causas do disparo, tomando as providências cabíveis; a contratada deverá, possuir, na data de assinatura do contrato, previsto para ocorrer em até 5(cinco) dias após a homologação do certame, um local fixo no município para o recebimento das ocorrências, visto que as mesmas são transmitidas por telefone, gerando desta forma apenas ligação local e visando também a agilidade no
atendimento a ocorrências e manutenção; a Contratada deverá realizar a manutenção dos equipamentos no dia do problema, visto que o local não pode ficar sem monitoramento de um dia para o outro. Esta manutenção não deverá ser cobrada em hipótese alguma, independente de local, dia e hora que foi realizada e caso se faça necessário, o equipamento deverá ser substituído sem ônus algum para a contratante visto que o valor da mensalidade já inclui este serviço; a Contratada deverá apresentar equipamentos ORIGINAIS E/OU DE 1ª LINHA, apresentando na proposta de preços a marca especificada de cada equipamento;
II) A Contratada deverá apresentar na assinatura do Contrato, comprovação de possuir no mínimo 1 (um) veículo e 3(três) motocicletas, com servidores habilitados para atendimento as ocorrências e rondas a serem realizadas.
III) As rondas serão obrigatórias e deverão ser feitas da seguinte forma: 2(duas) rondas diurnas e 2(duas) rondas noturnas, comprovadas por sistema acionado pelo tático móvel toda vez que passa pelo local. A comprovação deverá ser efetuada por relatórios do sistema e encaminhada mensalmente a Prefeitura.
IV) A contratada prestará a contratante, durante o prazo de vigência do contrato, todas as informações decorrentes do monitoramento, nas condições e prazos estabelecidos.
V) Deverá a contratada manter a disposição relatórios para apresentação, quando solicitado pela CONTRATANTE, onde conste o resultado das informações detalhadas detectadas pela central de alarme e justificada para as ocorrências extraordinárias e as providências tomadas, conforme:
a) Acionamento do alarme em qualquer das unidades instaladas, justificado pelos controles de segurança;
b) Acionamento do alarme em qualquer das unidades instaladas, justificado pelos controles de segurança, mas com indícios de fraude ou erro;
c) Interrupção do monitoramento por quebra do equipamento, manutenção, queda de energia, defeito na linha telefônica ou outro motivo não citado;
d) Qualquer outro fato que possa indicar quebra de segurança dos locais onde estão instalados os equipamentos.
VI) As informações prestadas na forma do item anterior serão feitas as pessoas e entidades indicadas pela contratante após a celebração do contrato, através de documento físico, preenchido pela contratante e entregue a contratada mediante protocolo, constituindo-se dever desta última guardar sigilo das informações constantes da ficha.
VII) Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização dos serviços, o início dos serviços nos locais relacionados, nos horários compreendidos entre a ativação do sistema pelo representante da contratante e o respectivo desligamento, em dias úteis, sábados, domingos e feriados, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
VIII) Garantir que, na ocorrência de mudança de local, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executá-los nos novos endereços desde que se localizem no município de Piraquara.
IX) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá- los de acordo com as especificações da proposta e instruções do instrumento convocatório e seus anexos.
X) Arcar com todos os custos necessários a completa execução dos serviços.
XI) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do serviço contratado.
XII) Comunicar imediatamente a ocorrência de disparo do sistema ou outro evento que implique risco ao patrimônio dos locais onde os serviços são prestados.
XIII) Manter em perfeito funcionamento todos os equipamentos, efetuando sua manutenção periódica, preventiva e corretiva, consertando ou substituindo de imediato aqueles que sofrerem danos.
XIV) Arcar com todos os custos referentes a manutenção completa do sistema de monitoramento eletrônico, encarregando-se também de eventuais substituições que se façam necessárias e com o custo de toda a mão de obra e demais insumos necessários ao pleno funcionamento do sistema.
XV) Instalar, quando necessária a substituição, equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores.
XVI) Indicar preposto e instruí-lo quanto a necessidade de acatar as orientações da fiscalização do contrato.
XVII) Comunicar aos Gestores do Contrato toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos à Administração.
XVIII) Relatar à fiscalização do contrato e toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação de serviços e que possam representar risco ao patrimônio, a documentação, aos servidores e contribuintes.
XIX) Sugerir à fiscalização do contrato, eventuais alterações nos pontos de instalação dos sensores e, caso aceitas, proceder a alteração.
XX) Ressarcir a Administração ou terceiros, por prejuízos havidos em razão de ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia de seus empregados, durante a execução ou em razão dos serviços objeto do contrato.
XXI) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXII) A proponente vencedora, após assinatura do contrato, deverá manter base local em Piraquara com toda a infraestrutura necessária para o bom atendimento ao contrato, conforme detalhes descritos acima, nas obrigações da contratada. Será realizada visita técnica no local, para aprovação técnica dos equipamentos e sistemas de informação a ser utilizado no monitoramento, através da equipe de Tecnologia da Informação, desta forma o endereço deverá ser informado em até 20(vinte) dias após a assinatura do contrato.
XXIII) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
XXIV) Executar a prestação de serviço constantes no presente Contrato, em restrita obediência as especificações técnicas descritas nas condições estabelecidas.
XXV) Garantir a execução da prestação de serviço, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação.
XXVI) Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, as suas exclusivas expensas e responsabilidade, no todo ou em parte, o objeto contratado, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
XXVII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação do corpo técnico apresentado.
XXVIII)Comunicar aos gestores do contrato toda e qualquer situação anômala que possam causar prejuízos a Administração.
XXIX) Custos relativos a deslocamento, para transporte de material, serão por conta da Contratada, bem como o transporte de equipamentos, serão de responsabilidade da mesma, observadas às normas de segurança do trabalho e de trânsito, não cabendo nenhum ônus a contratante.
XXX) Comunicar expressamente ao Município de Piraquara, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do objeto da presente licitação.
XXXI) Repor, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas apurado o dolo ou a culpa, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
XXXII) Prestar a Administração, sempre que necessário esclarecimento sobre os materiais e equipamentos, fornecendo toda e qualquer orientação solicitada.
XXXIII)A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences a Administração ou de terceiros em decorrência de dolo ou culpa, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados.
XXXIV) Cumprir demais obrigações constantes do ANEXO I – Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
As sanções serão aplicadas conforme as regras abaixo estabelecidas, às quais, em caso de omissão, aplicam-se as disposições da Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e neste Edital.
Parágrafo Segundo - Constatada a infração contratual, o processo administrativo respeitará o procedimento definido no Decreto Municipal 5326/2016.
Parágrafo Terceiro - Recebida a defesa, a Autoridade deverá apresentar manifestação motivada, acolhendo ou rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.
Parágrafo Quarto - Intimada de decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no caso da sanção de declaração de inidoneidade, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a gravidade da conduta da contratada.
a) Advertência;
b) Multa de mora;
c) Multa pela inexecução;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica por até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou ate que seja promovida a reabilitação.
Parágrafo Sexto - A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da autoridade competente para acompanhar a execução do contrato.
Parágrafo Sétimo - A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado na prestação do serviço, contados da data da solicitação e/ou nota de empenho realizada pela Administração, podendo ser aplicado cumulativamente com a advertência, a multa pela inexecução, a suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
a) multa de 1% (um por cento) do valor da nota de empenho e/ou autorização de compra, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços.
b) a aplicação da multa acima se limita ao máximo de 30 (trinta) dias de atraso, quando será considerada inexecução total do contrato, aplicando-se a multa alínea anterior acumulado com a alínea c do Parágrafo Nono.
Parágrafo Oitavo - A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos injustificados, podendo ser aplicado cumulativamente a advertência, a multa de mora, a suspensão temporária ou a declaração de inidoneidade.
Parágrafo Nono - A pena de multa pela inexecução será aplicada da seguinte forma:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da licitante vencedora recusar-se em firmar contrato com a Administração ou pela desistência da proposta apresentada, salvo, neste último caso, motivo justo aceito pela Administração;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação do serviço em caso de inexecução parcial ou descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, salvo no caso do item anterior;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do contrato;
Parágrafo Décimo - A sanção descrita nos itens suspensão temporária e declaração de inidoneidade aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo
pecuniário justificam a imposição de penalidade que ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular processo administrativo.
Parágrafo Décimo Primeiro - Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a Administração considerará este como inexecução total do contrato, aplicando as penalidades de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade, a depender do caso concreto, sem prejuízo do conteúdo da alínea b do Parágrafo Sétimo.
Parágrafo Décimo Segundo - O atraso injustificado na prestação dos serviços; ou a entrega ou a prestação parcial do objeto licitado, que ultrapasse 30 (trinta) dias, implicará a rescisão contratual, permitindo-se que a Administração convoque a segunda colocada para formalização de novo contrato.
Parágrafo Décimo Terceiro - Em caso da inadimplência da penalidade de multa no prazo estipulado pela Administração, após regular processo administrativo, implicará na inscrição em divida ativa.
Parágrafo Décimo Quarto - Nos casos omissos, aplicam-se as disposições contidas na Lei 8.666/93.
Parágrafo Décimo Quinto - As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que não expressos no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – MODIFICAÇÕES UNILATERAIS DO CONTRATO
A Administração poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos do contratado, nos termos do inciso I, do artigo 58 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando houver atraso na prestação dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceito pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização,
e) nos casos de inexecução parcial ou total do contrato; e
f) nos casos de aplicação das sanções de suspensão temporária e inidoneidade. Parágrafo Primeiro - Decorrido atraso na execução do objeto, por período igual ou superior a 1/3 (um terço) do prazo de execução sem manifestação da CONTRATADA, estará caracterizada a inadimplência da mesma ficando assegurado ao CONTRATANTE tomar as medidas cabíveis para a Rescisão Contratual e a aplicação das sanções descritas na Cláusula Décima). Parágrafo Segundo - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução se houver, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao presente Contrato, nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Lei Federal 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar 123/06 e demais disposições aplicáveis as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por meio de servidor(es) pertencente(s) a portaria de gestor de contrato vigente, o qual seguirá as disposições da Legislação em vigor, bem como, as condições previstas neste instrumento.
A fiscalização da prestação dos serviços será executada pelo servidor municipal Sr............... - Matrícula ................ – do Departamento de .....................
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
São partes integrantes deste contrato o Edital do Pregão Presencial nº. ....../2017, do
Processo Administrativo nº /2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02(duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em de
....................... de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1- CPF
2- CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(razão social da empresa)
inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 8.2.4 deste Edital, de Pregão Presencial nº....../17, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(Local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
OBS. 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser apresentada no momento do credenciamento, juntamente com os envelopes de habilitação e de proposta, com a pretensão de se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.