LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – Decreto Estadual nº 2.830-R/2011)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO No 0026/2011
(LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – Decreto Estadual nº 2.830-R/2011)
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E
RECURSOS HUMANOS, doravante denominada SEGER realizará licitação, na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO", sob o critério “MENOR PREÇO POR LOTE”, por meio do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O GERENCIAMENTO DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS GERADAS EM EMPRESAS CREDENCIADAS PELA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO, TAMBÉM, ORÇAMENTO DOS MATERIAIS E DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, COM A FINALIDADE DE ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TODAS AS TRANSAÇÕES DEVERÃO OCORRER NA FORMA DE CRÉDITO EM CARTÃO MAGNÉTICO INDIVIDUALIZADO POR VEÍCULO, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB, PRÓPRIO DA CONTRATADA, conforme Processo no
51583950/2010, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio da SEGER, designados pela Portaria No 547-S de 09 de setembro de 2010, publicada em 10 de setembro de 2010, Portaria Nº 104-S de 1º de março de 2011, publicada em 02 de março de 2011 e correlatas, e regido pela Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto no 2.458-R, publicado em 05 de fevereiro de 2010, e, subsidiariamente, pela Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “SIGA” constante da página xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 horas, do dia 22/12/2011.
1.4 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09:59 horas, do dia 04/01/2012.
1.5 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS às 10:00 horas, do dia 04/01/2012.
1.6 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 10:30 horas, do dia 04/01/2012.
1.7 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1- O objeto deste pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O GERENCIAMENTO DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS GERADAS EM EMPRESAS CREDENCIADAS PELA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO, TAMBÉM, ORÇAMENTO DOS MATERIAIS E DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, COM A FINALIDADE DE ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TODAS AS TRANSAÇÕES DEVERÃO OCORRER NA FORMA DE CRÉDITO EM CARTÃO MAGNÉTICO INDIVIDUALIZADO POR VEÍCULO, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA
INFORMATIZADO VIA WEB, PRÓPRIO DA CONTRATADA, para atender interesses específicos da Administração Pública Estadual, em conformidade com valores e especificações contidos no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA, bem como em conformidade com as demais disposições deste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:
2.2-
Anexo I | Termo de Referência (Contendo os Anexos A, B, C e D) |
Anexo II | Modelo de Proposta Comercial |
Anexo III | Exigências para Habilitação |
Anexo IV | Declaração de Atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal |
Anexo V | Declaração de Inexistência de Fato Superveniente |
Anexo VI | Dados Complementares para Assinatura do Contrato |
Anexo VII | Relação dos órgãos (valores e dotações orçamentárias) |
Anexo VIII | Declaração de Atendimento ao Termo de Referência |
Anexo IX | Minuta de Contrato |
Anexo X | Minuta de Termo de Adesão |
Anexo XI | Modelo de Termo de Compromisso |
2.1.1 As especificações do objeto, o valor total estimado, a forma de execução do contrato são os constantes dos Anexos I deste Edital.
2.1.2 - Deverão integrar o Contrato os seguintes documentos:
a) Termo de Referência;
b) Minuta de Termo de Adesão ao Contrato;
c) Relação da dotação orçamentária dos órgãos.
2.1.3 - Deverá integrar os Termos de Adesão o seguinte documento:
a) Termo de Referência.
3 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no anexo I deste Edital.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Pregão são próprios das respectivas dotações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, relacionados no Anexo VII do presente, bem como aqueles que vierem a aderir a este contrato, mediante assinatura de Termo de Adesão - Anexo X.
5 - DOS PREÇOS, DA REVISÃO, DO REAJUSTAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os preços, a eventual revisão e os reajustes serão estabelecidos em conformidade com a Cláusula 3ª da Minuta do Contrato, Anexo IX deste Edital.
5.2 - Os pagamentos serão realizados em conformidade com a Cláusula 4 ª - Das Condições de Pagamento - da Minuta do Contrato, Anexo IX deste Edital.
6 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
6.2 – A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Primeiro. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
7 - PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Estadual;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
c) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) submeter-se às exigências do Decreto Estadual nº 2.458-R/2010, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de
participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O credenciamento deverá ser feito junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras.
12.3 - O fornecedor descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo - CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
12.4 - O credenciamento válido é identificado pelo status “com certificado”, permitindo assim sua participação no Pregão Eletrônico.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS-ES
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente cadastrados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - O login e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato ”pdf”. Somente serão aceitas impugnações assinadas pelos impugnantes.
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - O LICITANTE QUE DE ALGUMA FORMA IDENTIFICAR-SE SERÁ IMEDIATAMENTE DESCLASSIFICADO.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura das propostas não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 - As propostas comerciais definitivas deverão ser apresentadas pelos fornecedores, ao tempo da convocação para assinatura do Contrato, em conformidade com o modelo contido no ANEXO II, acompanhadas de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
a) Datilografá-la ou digitá-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
b) Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote, o qual será obtido a partir da menor taxa de gerenciamento a ser ofertada pelos licitantes, devendo ser observado o item 21 deste edital.
16.1.1 - O proponente cuja proposta contiver preços unitários e/ou global superiores ao admitido no edital será desclassificado.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativada a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, após comunicar a todos os participantes.
16.14 - O sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até trinta minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.15 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.15.1 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se- á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 16.15.
16.15.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.16 - Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver
proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.16.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.16.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.16.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.16.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.16.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.16.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.17 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.18 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
17.1 - Encerrada a etapa de lances e o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante arrematante conforme disposições deste Edital.
17.2 - A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo pregoeiro.
17.2.1 - Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei
Complementar nº 123/2006.
17.3 - Os documentos e anexos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CRC/ES, deverão ser apresentados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. O licitante que houver optado por não apresentar certidão de cadastro no CRC/ES deverá apresentar, nesse mesmo prazo, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação. Em ambos os casos, é facultada a apresentação via fax.
17.4 - Os documentos referidos no item anterior, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do encerramento da sessão de disputa.
17.5 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.6 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor.
17.7 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.8 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.9 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
18 - DOS RECURSOS
18.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contra-razões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato.”pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os fatos jurídicos acontecidos e os atos administrativos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19 - DA ADJUDICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA FIRMAR O CONTRATO
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.2.1 - Os contratos resultantes da presente licitação serão assinados pelo Secretário da pasta desta Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
19.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
19.4 - No ato de assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto.
19.5 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no CRC/ES, por intermédio da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, mediante motivação do órgão ou entidade licitante.
20 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
20.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
20.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
20.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 20.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
20.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) impedimento para licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
20.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
20.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
20.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
20.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 As propostas a serem inseridas no sistema para fins de disputa deverão ser expressas em percentuais de taxa de administração, admitindo-se apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo o percentual máximo da taxa de gerenciamento admitido PARA FINS DE CONTRATAÇÃO de:
Lote 01 | % = 1,50 (um vírgula cinquenta) por cento |
21.1.1 - A título de informação, o valor ANUAL estimado para os serviços de manutenção de veículos no Estado do Espírito Santo é de R$ 11.654.511,92 (onze milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e onze reais e noventa e dois centavos).
21.1.2 - O valor máximo a ser pago pelo serviço do homem/hora é de R$ 20,66 (vinte reais e sessenta e seis centavos).
21.2.3 - O valor do desconto a ser ofertado deverá ser de, no mínimo, 10% (dez por cento)
para as peças de fabricação nacional, 5% (cinco por cento) para as peças importadas.
21.1.4 - A contratada somente poderá credenciar oficinas que atendam os requisitos mínimos exigidos no termo de referência, inclusive quanto aos preços máximos admitidos, conforme itens acima.
21.1.5 - O critério de julgamento “menor preço por lote” definido neste edital, será obtido a partir da menor taxa de gerenciamento a ser ofertada pelos licitantes.
OBSERVAÇÕES:
a) Será aceita taxa de administração igual ou menor que zero, mediante comprovação de exequibilidade do preço em planilha de custos, a ser apresentada pelo licitante arrematante e analisada pela SEGER;
b) A SEGER poderá, ainda, realizar diligência na matriz da empresa, a fim de verificar in loco
a capacidade técnico-operacional do licitante arrematante;
c) Deverá ser informado no campo “ficha”, do Sistema provedor (SIGA), o valor unitário do cartão (mesmo que seja zero) a ser emitido em caso de extravio, conforme indicado no item 8.9, letra “f”, do Termo de Referência.
D.1) O NÃO ATENDIMENTO DO ITEM ANTERIOR ENSEJARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE.
21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.11 A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.12 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.13 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do proc1edimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.14 A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
21.15 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória (ES), 19 de dezembro de 2011.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira/CEL/GELIC/SEGER
Portaria nº 547-S (publicada em 10/09/10) e correlatas
TERMO DE REFERÊNCIA |
Unidade Requisitante: Gerência de Recursos Logísticos – GELOG (compõem este Termo de Referência os Anexos A, B, C, D e E.) |
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para o gerenciamento das transações comerciais geradas em empresas credenciadas pela contratada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo, também, orçamento dos materiais e dos serviços especializados de manutenção, com a finalidade de atender a frota de veículos do Governo do Estado do Espírito Santo. Todas as transações deverão ocorrer na forma de crédito em cartão magnético individualizado por veículo, por meio de implantação e operação de Sistema Informatizado via WEB, próprio da contratada.
2. JUSTIFICATIVA
Administração Pública do Estado do Espírito Santo, pautada nos princípios constitucionais, assim como na eficiência, e na busca dos melhores resultados, com o menor dispêndio de recursos humanos e financeiros, mediante o presente contrato, visa à prestação continuada de serviços para sociedade capixaba.
Assim, esta SEGER (Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Estado do Espírito Santo) mediante o presente Termo de Referência, busca iniciar o processo de seleção da melhor proposta, mediante licitação voltada à futura contratação de empresa para o gerenciamento de manutenção de frota por meio de sistema Via WEB. Cabe ressaltar que o contrato reduzirá o tempo de contratação de serviços, bem como o de compra de peças e insumos, o que otimizará os custos operacionais, contribuindo assim para uma provável melhoria dos mecanismos de controle orçamentário e financeiro.
Cabe aqui ressaltar que alguns serviços não contemplados pelo contrato atual serão viabilizados neste novo Termo de Referência, tais como:
- Revisão mecânica efetuada segundo padrões pré-estabelecidos pela Contratante e pelos fabricantes dos veículos adquiridos pelo governo do Estado, a fim de cumprir os requisitos mínimos de garantia das montadoras;
- Redução no número de imobilizações não programadas;
- Ampliação do quantitativo de empresas fornecedoras de serviços e de peças, uma vez que o credenciamento será feito diretamente pela Contratada, não havendo necessidade de outros processos licitatórios para tal;
- Simplificação no processo de descredenciamento das empresas que não atenderem aos requisitos mínimos necessários para a prestação de serviço, diminuindo a atual burocracia necessária para o descredenciamento;
- Aumento significativo da qualidade das empresas prestadoras de serviço, advinda da concorrência através da lei da oferta e da procura, própria do mercado capitalista.
Desta forma, a economia a ser obtida pela Administração em relação à contratação dos serviços, poderá ser pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo mediante regular e adequado
certame licitatório.
3. RESULTADOS ESPERADOS
- Flexibilização no sistema de manutenções adequadas a serem realizadas nos veículos e barcos;
- Manutenções mecânicas, preventivas e corretivas com fornecimento de peças, após autorização do Contratante;
- Obtenção de informações de toda a frota em tempo real para tomada de decisões e relatórios Gerenciais;
- Agilidade nos procedimentos de manutenções, com prazo para execução dos serviços;
- Redução de despesas operacionais e administrativas do Contratante;
- Gerenciamento de todas as manutenções automobilísticas e equipamentos através de processo único;
- Centralização de toda a atividade de manutenção de veículos e barcos do Contratante;
- Melhor qualidade nos serviços realizados, com técnicos capacitados;
- Apresentação via sistema eletrônico pela contratada justificando a necessidade dos serviços/peças comparando o preço praticado no mercado;
- Transparência, Gestão e negociação com a rede credenciada pela Contratada, com informações disponibilizadas no site;
- Controle das peças trocadas bem como das garantias oferecidas pelos fornecedores;
- Facilidade na prática de auditorias realizadas pelos fiscais e gestores do contrato, com a centralização de informações;
- Diminuição do risco de fraudes e desvios, proporcionada pelo uso da tecnologia;
- Possibilidade de recondicionamento de peças em que a empresa dê garantia mínima de uso de forma a equilibrar o custo benefício desta opção ao invés da troca por peças novas;
- Possibilidade de contratação de empresas especializadas na prestação de determinados serviços, o que garante pelo menos em tese, uma melhoria na qualidade do serviço prestado, pelo princípio da especialidade (balanceamento, escapamento, ar-condicionado, etc);
- Possibilidade de aferição da economia gerada entre o orçamento inicial e final, através de dados que demonstrem o empenho do operador do sistema na busca pela diminuição de custos;
- Controle dos gastos por veículo através de crédito individualizado em cada cartão;
- Diminuição do tempo de espera por manutenção, uma vez que haverá o aumento de empresas prestadoras de serviço;
- Flexibilização e homogeneização da utilização dos recursos financeiros, não mais alocados por empresas ou por tipo de veículo;
- Possibilidade de análise comparativa entre marcas e modelos e estudo de frota para aquisições
futuras;
- Verificação de defeitos crônicos de peças isoladas por marca/modelo de veículos bem como do desempenho operacional dos mesmos;
- Averiguação através de estatísticas obtidas pelos relatórios fornecidos pela Contratada.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (CONTRATADA)
- Criação de banco de dados do registro de manutenção, com atualização em tempo real;
- Disponibilização de relatórios gerenciais via WEB, para consulta dos dados disponíveis no banco de dados;
- A CONTRATADA deverá ter na sua rede credenciada o mínino de empresas prevista no ANEXO A
deste Termo de Referência;
- Sistema de gerenciamento integrado, oferecendo relatórios gerenciais necessários para o controle das despesas de manutenção da frota;
- Sistema tecnológico integrado para viabilizar o pagamento dos serviços de manutenção da frota de veículos e barcos junto às empresas credenciadas;
- Sistema tecnológico para processamento das informações via WEB em tempo real pela Contratante e a Rede Credenciada;
- A contratada deverá disponibilizar acesso para o Gestor e níveis de acesso para aprovadores no sistema, o qual possibilitará também a emissão e consulta de relatórios;
- Informatização dos dados da vida mecânica, quilometragem, custos, vida útil dos pneus, identificação do veículo ou barco da respectiva unidade organizacional, datas e horários, tipos de peças, componentes e serviços, notas fiscais, pessoas jurídicas e físicas responsáveis pela solicitação, a serem alimentados por meio eletrônico em base gerencial de dados disponíveis;
- Disponibilizar via WEB à rede de oficinas mecânicas equipadas para aceitar transações do sistema tecnológico da CONTRATADA;
- Interface digital (oficinas x cliente);
- Comprovação da necessidade de realização do serviço e/ou troca de peças, bem como a compatibilidade do preço praticado pelo mercado;
- Database dos históricos de orçamentos;
- Planilha de custos por modelo / departamento;
- Histórico de manutenção por veículo ou barco;
- Registro de garantia de peças / serviços;
- Ferramenta on-line para avaliação e autorização de serviço;
- Relatório de custos por departamento / centro de custos;
- Integração do Sistema da contratada com o Sistema de Gerenciamento de Frota do Estado do
Espírito Santo, através de Serviços de Internet (WEBservices) incluindo transferências de dados, visando garantir a integridade e segurança das transações de manutenção dos veículos em tempo- real;
- As transações de manutenção dos veículos devem ser transferidas através de processamento de lotes (Batch), no momento de encerramento das mesmas. A integração dos dados entre os sistemas da Contratada e da contratante devem obedecer ao padrão estabelecido pela contratante;
- Disponibilização de módulo (ferramenta WEB) de coleta automática (aleatória) de no mínimo três orçamentos entre as credenciadas, a partir do prognóstico de necessidade de serviços e peças que será realizado no veículo por uma das credenciadas.
4.1 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA:
a) Comprovação de que presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado neste Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, compatível com o objeto da contratação;
b) Comprovante de Registro no CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CRA) da empresa e de seu(s) responsável (eis) técnico(s), expedido pelo CRA da sede da licitante, com validade na data de abertura da licitação.
b.1) Caso a empresa à qual o objeto licitatório for adjudicado, seja registrada em CRA de outra jurisdição (que não tenha origem no Espírito Santo), deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato, a comprovação do registro secundário no CRA/ES;
c) Declaração de Atendimento a todos os requisitos deste Termo de Referência;
d) Comprovante que dispõe de todo aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações contidas no Termo de Referência;
e) Declaração firmada pelo representante legal da empresa LICITANTE, de que possui ou possuirá, no prazo estabelecido no item 8.3 deste Termo de Referência, o quantitativo mínimo de credenciadas.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS
I. Para execução dos serviços técnicos de manutenção da frota a contratante só aceitará as oficinas credenciadas pela contratada.
II. As empresas credenciadas pela contratada deverão executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes originais e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos e barcos da Contratante.
III. As peças e/ou acessórios substituídos deverão ser entregues nas unidades de Coordenação de Transportes do Governo do Estado do Espírito Santo ou ao Nuto, dentro da embalagem das peças adquiridas, no ato da entrega do veículo ou barco consertado;
IV. Deverão também fornecer em seu orçamento a relação de peças, componentes e materiais a serem trocados, o custo e a quantidade de hora(s) para a avaliação da Contratante que analisará os respectivos custos e a necessidade da execução total ou parcial, levando em conta o melhor custo benefício. Após análise a Contratante autorizará a oficina credenciada a executar os serviços.
V. Deverão atender às necessidades de manutenção da frota em regime de:
a) Veículos em geral;
b) Barcos leves; barcos utilitários e barcos pesados;
c) Guindaste (guincho hidráulico veicular);
d) Revisões em Concessionárias, conforme marca dos veículos em período de garantia e/ou quando da aquisição de novos veículos;
e) Manutenção em equipamentos.
f) Somente utilizar peças, materiais e acessórios, originais ou similares, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais com autorização escrita da SEGER.
6. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADOS:
Manutenção e conservação dos veículos/barcos da Contratante prestando reparação automotiva, revisões preventivas e corretivas através da rede credenciada de oficinas, incluindo:
I. Mecânica em geral com fornecimento de peças e acessórios;
II. Reparação elétrica;
III. Funilaria e pintura em geral;
IV. Vidraçaria;
V. Carroçaria/capotaria;
VI. Tapeçaria;
VII. Pneus;
VIII. Outros serviços constantes no manual dos veículos, barcos e/ou equipamentos ou por orientação da Contratante;
IX. Atender no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a toda e qualquer solicitação que venha a receber da Contratante, obrigatoriamente com serviço de traslado de veículos, através de guincho, quando for o caso;
X. Deverá informar ao Contratante via sistema o prazo de conserto do veículo ou barco, a relação dos serviços (mão-de-obra) e as peças necessárias para execução do mesmo;
XI. O valor dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via WEB, para análise e aprovação do serviço pela Contratante. Preferencialmente, serão colhidos no mínimo 03 orçamentos para composição dos preços;
XII. Os serviços só poderão ser executados após a aprovação da Contratante;
XIII. A manutenção deverá ocorrer, de acordo com o tempo padrão de manutenção do fabricante dos respectivos veículos/barcos (tabela de referência ASSORVES/SINDIREPA ou outra existente), mencionada no orçamento realizado e enviado para aprovação da Contratante;
XIV. As peças utilizadas na manutenção serão de responsabilidade da oficina credenciada pela CONTRATADA, principalmente no que diz respeito à garantia das mesmas;
XV.Para efeito de efetivação das despesas, bem como de sua aceitação, as empresas credenciadas, onde forem feitas as manutenções, deverão elaborar previamente, para análise da Contratante, orçamento relativo a cada um dos serviços a serem prestados, que deverá ser disponibilizado à Coordenação de Transportes do Governo do Estado do Espírito Santo por via eletrônica (Internet) detalhando os seguintes dados:
a) Valor detalhado de todos os serviços a serem prestados, incluindo o tempo padrão/hora, bem como de que cada peça a ser fornecida, tomando por base o item 7.2;
b) Valor do desconto a ser ofertado que deverá ser de, no mínimo, 10% (dez por cento) para as peças de fabricação nacional, 5% (cinco por cento) para as peças importadas.
7. DOS PREÇOS PRATICADOS
Serão considerados para fins de execução de serviços os seguintes valores:
7.1 - Homem/hora: até R$ 20,66 (vinte Reais e sessenta e seis centavos), sendo vedada a credenciada cobrar valor superior ao praticado por ela no mercado.
7.2 - Peças: serão utilizados como referência de preços, os valores de peças originais praticados nas autopeças existentes no Estado do Espírito Santo, já considerado o desconto mínimo estabelecido no item 6, xv, “b”;
Para definição do preço a ser pago pela mão de obra em veículos leves e pesados, realizou-se coleta de orçamentos dos preços praticados nos atuais contratos resultantes do Pregão Eletrônico nº 0014/2009 e da Policia Civil do Estado do Espírito Santo PCES.
Devido à elevada variação entre a média observada nos contratos existentes e nos orçamentos coletados no mercado, será considerada a média de todos os valores levantados.
Sendo assim, será pago o valor Máximo de R$ 20,66 (vinte Reais e sessenta e seis centavos) pela HORA DA MÃO-DE-OBRA.
Abaixo, segue o quadro contendo os dados dos preços coletados:
Preços Hora/Homem | |
ÓRGÃO/FONTE | PREÇO |
Contrato PCES | R$ 20,00 |
Ata de Registro de Preços nº 001/2010 – Lote 06 Pregão Eletrônico n.º 0014/2009 SEGER | R$ 24,76 |
Ata de Registro de Preços nº 001/2010 – Lote 03 Pregão Eletrônico n.º 0014/2009 SEGER | R$ 17,23 |
7.3 - Taxa de administração: para definição do percentual da taxa de administração realizou-se coleta de orçamentos dos percentuais praticados nos seguintes Órgãos Públicos: Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal do Estado do Rio de Janeiro, companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, Governo do Estado de Pernambuco, Sendo assim, será utilizado como referência nesta licitação o percentual máximo de 1,50%(Um virgula Cinqüenta por cento).
Definição de taxa | |
EMPRESAS | TAXA |
CONTRATO – EMPRESA A | 2,00% |
CONTRATO – EMPRESA B | 2,50% |
CONTRATO – EMPRESA C | 0,00% |
Média | 1,50% |
8. DA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - O atendimento dos serviços deverá ocorrer, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, disponibilizada pela empresa contratada;
8.2 - O quantitativo de veículos/barcos constante da frota do Governo do Estado do Espírito Santo por unidade, bem como as suas características estão discriminadas no ANEXO B sendo acrescidos ao mesmo os veículos/barcos que vierem a ser adquiridos ou colocados à disposição dos órgãos do Estado;
8.3 - A empresa vencedora deverá credenciar no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, e manter sob pena de rescisão contratual, a rede de estabelecimentos de oficinas, devidamente habilitadas e equipadas para aceitar as transações do seu sistema, no mínimo nos seguintes municípios:
MUNICÍPIOS COM PELO MENOS 05 (CINCO) OFICINAS CREDENCIADAS:
Vitória | Vila Velha |
Serra | Cariacica |
MUNICÍPIOS COM PELO MENOS 02 (DUAS) OFICINAS CREDENCIADAS:
Xxxxxxxx | Xxxxx |
Guarapari | Linhares |
São Mateus | Cachoeiro de Itapemirim |
MUNICÍPIOS COM PELO MENOS 01 (UMA) OFICINA CREDENCIADA:
Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx |
Alegre | Aracruz |
OBS.: NOS DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESPIRITO SANTO, NÃO É NECESSÁRIO O CREDENCIAMENTO DENTRO DO PRAZO DE VINTE DIAS, PODENDO A CONTRATANTE SOLICITAR CREDENCIAMENTO CONFORME DEMANDA.
Os serviços contratados compreendem também:
8.4. - Aplicativo próprio da contratada totalmente elaborado em ambiente WEB, compatível com o sistema operacional de informática utilizado pela Contratante, que permita capturar informações da frota em rede credenciada própria através de sistema WEB, proporcionando controle total sobre as operações de manutenções e assistência 24h, identificando os veículos ou barcos, condutores e seus prestadores de serviços, gerando histórico detalhado e observando prazo para atendimento.
8.5 - A empresa vencedora será responsável, às suas expensas, pelos custos de realização de todo o treinamento dos responsáveis pelas bases de gerenciamento, no que se refere à utilização dos sistemas de controle e planejamento, pelos usuários e pelos fornecedores dos serviços abrangidos nesta especificação;
8.6 - A empresa vencedora deverá providenciar, sempre que solicitado pela Coordenação de Transportes do Governo do Estado do Espírito Santo, o credenciamento de alguns novos estabelecimentos, caso o atendimento não esteja sendo considerado satisfatório, ou, ainda, caso o preço praticado pelas empresas constantes da rede credenciada não esteja dentro dos limites máximos estabelecidos neste Termo.
8.7 - A licitante vencedora deverá credenciar junto à Coordenação de Transportes do Governo do Estado do Espírito Santo um representante para prestar esclarecimentos e atender in locu às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
8.8 - A empresa vencedora deverá indicar telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para casos excepcionais que venham a ocorrer.
8.9 - A empresa vencedora deverá também emitir Cartão de Identificação específico para cada veículo de acordo com as condições seguintes:
a) Cartão único eletrônico de Identificação do veículo que possibilita, no ato da transação da execução do serviço, identificar o servidor usuário a partir da conferência dos dados que foram cadastrados no sistema da CONTRATADA;
b) A solicitação do cartão deve ser diretamente dentro do sistema da “CONTRATADA”;
c) A emissão do cartão deve ser por veículo cadastrado no sistema da “CONTRATADA”;
d) O fornecimento de cartões é de inteira responsabilidade da CONTRATADA sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, inclusive as trocas e substituições, e, em caso de extravios, fica responsável pela emissão até a 3ª via anualmente;
e) Havendo extravios além do limite acima, a forma de cobrança pela emissão de novo cartão será ressarcida à CONTRATADA pelo órgão que deu causa;
f) O valor unitário do cartão extra, para efeitos do item anterior, deve estar na proposta entregue pela “CONTRATADA”;
g) Os cartões deverão estar associados a apenas um único veículo específico;
h) Cabe ao gestor do Órgão habilitar, desabilitar e até mesmo cancelar definitivamente, via sistema, o cartão individual;
i) Cabe ao gestor do Órgão autorizar crédito adicional ao cartão mediante justificativa que deverá ficar armazenada no sistema;
j) Cartão disponível com senha pessoal e intransferível que impeça a operação no ponto de venda.
9. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELAS CREDENCIADAS
a) Os serviços deverão ser realizados através de profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência desejada e com garantias concedidas pelos estabelecimentos credenciados em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.
b) A contratada responsabiliza-se tecnicamente pelos serviços que serão prestados pelas credenciadas.
9.1 - PRAZOS MÍNIMOS DE GARANTIA
O prazo de garantia para os serviços, peças e acessórios aplicados, será de no mínimo 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados, contados do recebimento do veículo ou 03 (três) meses ou 100 (cem) horas rodadas para os barcos devidamente consertados e aprovados pela Coordenação de Transportes do Governo do Estado do Espírito Santo.
O prazo de garantia para os serviços, peças de retífica de motor, será de no mínimo 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros rodados para veículos e 500 (quinhentas) horas para barcos.
Para os serviços de lanternagem e pintura o prazo é de 12 (doze) meses.
Todos os serviços executados com imperícia serão garantidos pelo licitante contratado, inclusive o custo das peças danificadas em função da imperícia, se for o caso.
9.2 - DA EXIGÊNCIA MÍNIMA TÉCNICA PARA CREDENCIAMENTO:
9.2.1 - A CONTRATADA deverá credenciar preferencialmente empresas que possuam em seu quadro próprio ou através de prestadores de serviços, pessoal especializado em injeção eletrônica e/ou eletricista e/ou mecânica geral e/ou regulagem, devidamente registrados no CREA/ES, para os serviços objeto deste Termo de Referência, de acordo com a natureza dos serviços exigidos pelo órgão/entidade do Estado.
9.2.2 – Os serviços a serem prestados pelas credenciadas deverão ser realizados preferencialmente com profissionais que detenham Certificado ou Diploma de participação em curso de aprendizagem profissional promovido por entidades reconhecidas oficialmente, como: SENAI, ASE, SINDIREPA e outras afins.
9.2.3 - São condições mínimas para o credenciamento, a serem verificadas pela contratada:
a) Não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no item 10.2 do Edital;
b) Observar o atendimento ao item 12.
9.2.4 - O não cumprimento, por parte das credenciadas, de algum dos itens acima referenciados, acarretará obrigatoriamente o seu descredenciamento pela empresa contratada, sob pena desta incorrer nas penalidades previstas na clausula 9º do contrato, sujeitando-se, ainda, à rescisão contratual.
10. RELATÓRIOS GERADOS PELA CONTRATADA
Os Relatórios disponibilizados pela CONTRATADA deverão conter, no mínimo, as seguintes informações acumuladas a partir da contratação dos serviços:
I. Histórico de manutenção de veículo ou barco – valor das peças, valor da mão de obra, valor total do serviço, placa, estabelecimento, garantias de peça e mão de obra, quantidade de peças e total de hora de mão de obra;
II. Ordem de serviço cadastrada;
III. Comparativo do valor negociado na Ordem de Serviço;
IV. Interface digital – OFICINA X CLIENTE;
V. Orçamento eletrônico;
VI. Registro de garantia de peças/serviços;
VII. Histórico dos orçamentos;
VIII. Histórico da manutenção dos veículos e barcos;
IX. Relatórios de custos por modelo/departamento;
X. Comparação de orçamentos para análise de histórico;
XI. Relatório contendo grupo de peça, Mão-de-Obra/hora por grupo, horas de execução, custo por peça, tabela de referência de tempo;
XII. Cotação OnLine – transparência nos dados e informações, velocidade na operação, automatização do processo;
XIII. Cadastro do veículo ou barco;
XIV. Composição da frota e idade média;
XV. Limites de valores por veículo;
XVI. Cadastro de usuários por veículo ou barco;
XVII. Relatório de inconsistências;
XVIII. Relação de estabelecimentos de manutenção credenciados;
XIX. Relatório de operação de manutenção;
XX. Utilização de peças e serviços por estabelecimentos;
XXI. Tempo de imobilização por veículo ou barco;
XXII. Custos por grupo de manutenção – veículo ou barco;
XXIII. Custos e quantidade por tipo de manutenção – veículos e barcos;
XXIV. Custos e quantidades por tipo de manutenção – equipamento;
XXV. Veículos/barcos x manutenção preventiva;
XXVI. Pesquisa no sistema – garantia de peças e serviços;
XXVII. Custos por km ou e indicadores – veículos/barcos.
Todos os relatórios devem ser gerados a partir de um período pré-estabelecido pela Contratante, através do gestor da frota, permitindo comparativos de desempenho e outras análises de gestão.
Manutenção da frota Auto Gestão, utilizando um site operacional de navegação, que propicia acompanhamento de todas as operações em andamento, avaliação dos orçamentos, bem como nova solicitação dos mesmos. O sistema deverá também, interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pelo contratante.
Todo o processamento tem como objetivo a abertura de solicitação de manutenção e direcionamento de oficina, além de um serviço de monitoramento da manutenção executado por equipes especializadas, onde as manutenções com valores acima dos limites estabelecidos pela Contratante terão seus orçamentos verificados e avaliados antes da liberação dos serviços.
11. FORMA DE PAGAMENTO
I. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser devidamente atestada pelo fiscal de cada órgão. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da nova data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
II. A contratada emitirá mensalmente a nota fiscal, que conterá:
• o somatório dos serviços executados;
• o somatório das peças;
• a taxa de administração.
III. As credenciadas, por ocasião da prestação do serviço ou fornecimento de peça, emitirão nota fiscal, por centro de custo, que serão recolhidas periodicamente pela contratada e anexadas à Nota Fiscal consolidada da contratada. O recolhimento das notas fiscais das credenciadas, bem como os custos para este recolhimento, será de responsabilidade da contratada.
IV. As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com as legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes.
V. A contratada deverá apresentar, em conjunto com a(s) Nota(s) Fiscal(is), declaração de repasse dos valores devidos às Credenciadas.
12. ESTRUTURA DA REDE CREDENCIADA DE OFICINAS
A Contratante optará preferencialmente pela rede de estabelecimentos especializados em serviços técnicos de manutenção de veículos ou barcos que disponham dos seguintes requisitos mínimos:
I. Possuir obrigatoriamente microcomputador, impressora e conexão à Internet;
II. Dispor de ferramenta atualizada para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
III. A oficina deverá ser credenciada pela Contratada em 30 dias corridos a partir da solicitação pela Contratante;
IV. Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
V. Dispor de equipe técnica preferencialmente uniformizada;
VI. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos/barcos e barco da contratante, nas suas instalações, independentemente ou não da marca do veículo ou barco;
VII. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
VIII. Devolver os veículos/barcos para a contratante em perfeitas condições de funcionamento;
IX. Executar fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela contratante, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pela contratante.
13. IMPLANTAÇÃO
I. A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela CONTRATANTE.
II. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
III. Integração do Sistema da contratada com Sistema de Gerenciamento de frota da contratante;
IV. Definição da logística da rede de oficinas e autopeças credenciadas;
V. Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos (cartões magnéticos e leitores);
VI. Fornecimento à CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de estabelecimentos credenciados;
VII.Treinamento dos operadores e gestores com disponibilização de login e senha para acesso ao sistema.
VIII. Consta do ANEXO B a relação dos veículos e barcos pertencentes ao Governo do Estado do Espírito Santo, sendo acrescidos ao mesmo os veículos e barcos que virem a ser adquiridos ou colocados a disposição deste órgão.
14. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos/barcos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de serviço a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da CONTRATANTE.
Níveis de Atendimento:
Atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana – SAC Atendimento Personalizado e Preferencial – Suporte
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A CONTRATANTE procederá às vistorias nas dependências dos estabelecimentos para emissões de relatórios da estrutura física e equipamentos visando o credenciamento ou não das oficinas e autopeças que prestarão serviços para o Governo do Estado do Espírito Santo.
II. A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE informada mensalmente sobre o repasse dos pagamentos feito as Empresas Credenciadas, bem como dos requisitos de habilitação das mesmas, exigidas no item 9.2.3.
III. Caberá também a CONTRATADA cumprir e manter as condições previstas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, nas leis, regulamentos e posturas municipais, bem como nas normas de saúde, de segurança do trabalho, de segurança pública adequadas e de meio ambiente, assim com observar ás normas referentes a licitação no que couber ao presente contrato. Não intervindo nas obrigações aqui dispostas, caberá a mesma a exigência das respectivas obrigações quando aplicáveis as credenciadas por ela cadastradas.
IV. A contratada deverá exigir das credenciadas termo de compromisso de responsabilidade quanto a possíveis sinistros que venham ocorrer com os veículos que estiverem sob a guarda do seu estabelecimento, devendo a contratada apresentar no momento da vistoria técnica o comprovante do termo assinado pelas partes.
V. Os prognósticos iniciais do veículo para orçamento, bem como os orçamentos realizados pelas empresas credenciadas, não estarão sujeitos a qualquer tipo de cobrança.
16. DO RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência foi elaborado pela Gerencia de Recursos Logísticos – GELOG, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração, sendo objeto de exame e aprovação do Ordenador de Despesa, e passará a integrar o processo administrativo formalizado visando à instauração do certame licitatório na modalidade de PREGÃO.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Recursos Logísticos - GELOG
ANEXO A
REDE CREDENCIADA MÍNIMA
Cariacica, Vitória, Vila Velha, Serra, Viana, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e São Mateus.
ANEXO B - DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DE VEÍCULOS
Tipo Entrada | (Vários itens) | |
Tipo Veículo | Marca/Modelo | Quantidade de veículos |
AUTOMOVEL | FIAT/DOBLO ELX | 1 |
FIAT/DOBLO ELX FLEX | 4 | |
FIAT/DOBLO HLX 1.8 FLEX | 2 | |
FIAT/DUCATO 15 | 2 | |
FIAT/PALIO | 1 | |
FIAT/PALIO 1.6 | 1 | |
FIAT/PALIO 1.8 | 1 | |
FIAT/PALIO 1.8 R FLEX | 9 | |
FIAT/PALIO ED | 12 | |
FIAT/PALIO EL | 1 | |
FIAT/PALIO ELX | 1 | |
FIAT/PALIO ELX FLEX | 5 | |
FIAT/PALIO EX | 40 | |
FIAT/PALIO FIRE | 2 | |
FIAT/PALIO FIRE FLEX | 13 | |
FIAT/PALIO HLX | 1 | |
FIAT/PALIO HLX FLEX | 14 | |
FIAT/PALIO WEEK TREKKING | 35 |
FIAT/PALIO WEEKEND | 2 | |
FIAT/PALIO WEEKEND 1.8 | 27 | |
FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX | 103 | |
FIAT/PALIO WK ADVENTURE | 65 | |
FIAT/PALIO YOUNG | 2 | |
FIAT/SIENA ELX | 1 | |
FIAT/SIENA ELX FLEX | 1 | |
FIAT/SIENA FIRE FLEX | 3 | |
FIAT/SIENA HLX FLEX | 10 | |
FIAT/STRADA FIRE CE FLEX | 5 | |
FIAT/STRADA FIRE FLEX | 2 | |
FIAT/STRADA TREK CE FLEX | 1 | |
FIAT/STRADA TREK FLEX | 1 | |
FIAT/STRADA WORKING | 1 | |
FIAT/TEMPRA | 2 | |
FIAT/UNO | 4 | |
FIAT/UNO CS | 1 | |
FIAT/UNO ELECTRONIC | 7 | |
FIAT/UNO FLEX | 2 | |
FIAT/UNO MILLE | 15 | |
FIAT/UNO MILLE BRIO | 2 | |
FIAT/UNO MILLE EP | 1 | |
FIAT/UNO MILLE EX | 13 |
FIAT/UNO MILLE FIRE | 81 | |
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX | 107 | |
FIAT/UNO MILLE SMART | 9 | |
FIAT/UNO MILLE SX | 7 | |
FIAT/UNO MILLE WAY FLEX | 22 | |
FIAT/UNO S | 2 | |
FIAT/UNO S 1.5 | 6 | |
FORD/CARGO | 1 | |
FORD/COURIER 1.6 L | 8 | |
FORD/ECOSPORT XL 1.6FLEX | 45 | |
FORD/ESCORT 1.6I | 4 | |
FORD/ESCORT GL | 3 | |
FORD/ESCORT GL 1.6 F | 10 | |
FORD/ESCORT GL 16V F | 1 | |
FORD/ESCORT GL 16V H | 1 | |
FORD/ESCORT HOBBY | 1 | |
FORD/FIESTA | 33 | |
FORD/FIESTA 1.6 | 1 | |
FORD/FIESTA 1.6 FLEX | 58 | |
FORD/FIESTA CLX 16V | 1 | |
FORD/FIESTA FLEX | 1 | |
FORD/FIESTA GL | 26 | |
FORD/FIESTA GLX | 3 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 | 1 | |
FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX | 4 | |
FORD/KA | 2 | |
FORD/KA 1.6 | 1 | |
FORD/ROYALE 2.0 I GL | 1 | |
FORD/VERSAILLES GL | 1 | |
GM/ASTRA ADVANTAGE | 12 | |
GM/ASTRA GL | 2 | |
GM/ASTRA HB 4P ELEGANCE | 1 | |
GM/ASTRA SEDAN | 3 | |
GM/ASTRA SEDAN ADVANTAGE | 10 | |
GM/BLAZER | 3 | |
GM/BLAZER 2.8 | 1 | |
GM/BLAZER 2.8 4X4 | 4 | |
GM/BLAZER ADVANTAGE | 12 | |
GM/BLAZER COLINA 4X4 | 1 | |
GM/BLAZER DLX | 1 | |
GM/CELTA 2P LIFE | 2 | |
GM/CELTA 3 PORTAS | 1 | |
GM/CELTA 4P LIFE | 12 | |
GM/CLASSIC LIFE | 4 | |
GM/CLASSIC SPIRIT | 39 |
GM/CORSA CLASSIC | 168 | |
GM/CORSA GL | 1 | |
GM/CORSA GL 1.6 | 5 | |
GM/CORSA GL W | 1 | |
GM/CORSA HATCH MAXX | 49 | |
GM/CORSA MILENIUM | 1 | |
GM/CORSA SEDAN | 4 | |
GM/CORSA SEDAN MAXX | 2 | |
GM/CORSA WIND | 11 | |
GM/KADETT GL | 1 | |
GM/KADETT IPANEMA | 3 | |
GM/KADETT IPANEMA GL | 3 | |
GM/MERIVA JOY | 1 | |
GM/MONTANA CONQUEST | 1 | |
GM/OMEGA CD | 1 | |
GM/OMEGA GLS | 2 | |
GM/OPALA | 1 | |
GM/OPALA COMODORO | 1 | |
GM/OPALA COMODORO SL/E | 1 | |
GM/PRISMA JOY | 6 | |
GM/S10 2.8 D | 1 | |
GM/VECTRA CD | 1 | |
GM/VECTRA ELEGANCE | 1 |
GM/VECTRA GLS | 2 | |
GM/VECTRA SEDAN ELEGANCE | 1 | |
GM/ZAFIRA 2.0 | 1 | |
HONDA/XL 125 DUTY | 2 | |
HONDA/XR 250 TORNADO | 1 | |
I/FORD FUSION | 1 | |
I/FORD RANGER XLS 13P | 1 | |
I/M.BENZ413CDI SPRINTERF | 1 | |
I/NISSAN SENTRA | 2 | |
I/RENAULT MEGANE PRI 20S | 1 | |
I/TOYOTA HILUX CD4X4 | 1 | |
I/TOYOTA HILUX CD4X4 SR | 3 | |
IMP/LADA NIVA 1.6 4X4 | 3 | |
IMP/VW POINTER 1.8I | 1 | |
MARCOPOLO/VOLARE V6 ON | 4 | |
NISSAN/XTERRA 2.8 SE | 1 | |
PEUGEOT/206 16 PRESENC | 1 | |
PEUGEOT/BOXER 16 LUG | 1 | |
RENAULT/CLIO AUT 1.0 H | 5 | |
RENAULT/CLIO AUT 10 16VH | 1 | |
RENAULT/CLIO AUT 16 16VS | 7 | |
RENAULT/CLIO DYN 16 16VH | 1 | |
RENAULT/CLIO EXP 16 16VH | 3 |
RENAULT/CLIO EXP 16 16VS | 1 | |
RENAULT/CLIO RL 1.0 | 2 | |
RENAULT/LOGAN EXP 16 | 1 | |
RENAULT/LOGAN PRI 16 | 1 | |
RENAULT/LOGAN PRI 1616V | 39 | |
RENAULT/MEGANESD DYN 20 | 1 | |
RENAULT/MEGANESD PRI 20A | 1 | |
RENAULT/SANDERO EXP 16 | 5 | |
TOYOTA/BANDEIRANTE | 4 | |
TOYOTA/COROLLA XEI18VVT | 1 | |
TOYOTA/COROLLA XLI16VVT | 1 | |
TROLLER/T4 TDI | 1 | |
VW//GOL CLI | 4 | |
VW/FOX 1.6 SPORTLINE | 1 | |
VW/FUSCA | 6 | |
VW/FUSCA 1600 | 11 | |
VW/GOL | 10 | |
VW/GOL 1.0 | 136 | |
VW/GOL 1.0 CITY | 1 | |
VW/GOL 1.6 | 67 | |
VW/GOL 1.6 CITY | 1 | |
VW/GOL 1.6 MI | 31 | |
VW/GOL 1.6 POWER | 32 |
VW/GOL 1.8 | 50 | |
VW/GOL 1.8 POWER | 1 | |
VW/GOL 1000 | 8 | |
VW/GOL 16V | 5 | |
VW/GOL 16V PLUS | 2 | |
VW/GOL 16V SPORT | 1 | |
VW/GOL CL | 16 | |
VW/GOL CL 1.8 | 8 | |
VW/GOL CLI 1.8 | 4 | |
VW/GOL FURGAO | 2 | |
VW/GOL GL 1.8 | 1 | |
VW/GOL MI | 1 | |
VW/GOL PATRULHEIRO 1.6 | 6 | |
VW/GOL PATRULHEIRO 1.8 | 72 | |
VW/GOL PLUS 1.6 | 1 | |
VW/GOL SPECIAL | 52 | |
VW/GOLF | 2 | |
VW/KOMBI | 22 | |
VW/LOGUS CL | 1 | |
VW/PARATI | 3 | |
VW/PARATI 1.6 | 157 | |
VW/PARATI 1.8 | 135 | |
VW/PARATI 1.8 TOUR | 1 |
VW/PARATI 16V | 1 | |
VW/PARATI AMBULANCIA 1.6 | 4 | |
VW/PARATI AMBULANCIA 1.8 | 1 | |
VW/PARATI CELA 1.6 | 12 | |
VW/PARATI CELA 1.8 | 157 | |
VW/PARATI CL | 3 | |
VW/PARATI CL 1.6 MI | 1 | |
VW/PARATI CL 1.8 | 6 | |
VW/PARATI GL 1.8 | 2 | |
VW/PARATI PATRULH. 1.6 | 36 | |
VW/PARATI PATRULH. 1.8 | 6 | |
VW/PARATI PLUS 1.6 | 1 | |
VW/POLO SEDAN 1.6 | 10 | |
VW/QUANTUM | 1 | |
VW/QUANTUM PATRULHEIRO | 1 | |
VW/SANTANA | 13 | |
VW/SANTANA 2.0 | 5 | |
VW/SANTANA 2000I | 1 | |
VW/SANTANA XX | 0 | |
XX/XXXXXXX XX 0000 | 00 | |
XX/XXXXXXX PATRULHEIRO | 45 | |
VW/SAVEIRO 1.6 | 1 | |
VW/SAVEIRO C | 1 |
AUTOMOVEL Total | 2521 | |
CAMINHAO | AGRALE/ULTRAVAN | 1 |
FIAT/DUCATO CARGO | 1 | |
FIAT/DUCATO MAXICARGO | 1 | |
FORD/CARGO 1215 | 1 | |
FORD/CARGO 1317 | 1 | |
FORD/CARGO 1317 E | 1 | |
FORD/CARGO 1418 | 1 | |
FORD/CARGO 1422 | 1 | |
FORD/CARGO 1517 E | 1 | |
FORD/CARGO 1717 | 1 | |
FORD/CARGO 1722 | 2 | |
FORD/CARGO 2422 | 1 | |
FORD/CARGO 712 | 1 | |
FORD/CARGO 815 | 2 | |
FORD/CARGO 815 E | 2 | |
FORD/CARGO1717 E | 1 | |
FORD/F4000 | 1 | |
GM/CHEVROLET C6503 | 1 | |
GM/CHEVROLET D40 | 2 | |
GMC/7110 | 1 | |
I/M.BENZ 312D SPRINTER F | 11 | |
I/M.BENZ SPRINTER 313 | 1 |
I/M.BENZ313CDI SPRINTERF | 14 | |
I/M.BENZ413CDI SPRINTERF | 1 | |
I/M.BENZ413CDI SPRINTERM | 1 | |
IMP/IVECOFIAT D T3510VB1 | 4 | |
IMP/M.BENZ | 9 | |
IMP/VOLVO | 1 | |
IVECO/DAILY3510 CD1 | 7 | |
IVECO/DAILY4912 CD1 | 2 | |
IVECO/DAILY6012 CC1 | 1 | |
IVECO/DAILYCITY3813 VAN1 | 8 | |
IVECO/ECTECTOR 170E22 N | 4 | |
IVECO/EUROCARGO 170E21N1 | 1 | |
IVECOFIAT/DAILY4912 VAN | 2 | |
M.BENZ/1111 | 6 | |
M.BENZ/1718 | 1 | |
M.BENZ/608 | 1 | |
M.BENZ/710 | 2 | |
M.BENZ/912 | 5 | |
X.XXXX/L 1113 | 3 | |
M.BENZ/L 1418 | 3 | |
M.BENZ/L 1513 | 1 | |
M.BENZ/L 1516 | 1 | |
X.XXXX/L 1618 | 1 |
M.BENZ/L 1620 | 2 | |
M.BENZ/L 608 D | 5 | |
M.BENZ/L 608 E | 1 | |
M.BENZ/LK 1414 | 3 | |
RENAULT/MASTER RONTANAMB | 1 | |
VW/12.140 H | 2 | |
VW/17.250 E | 3 | |
VW/6.90 | 2 | |
VW/8.150 | 1 | |
VW/8.150ECUMMINS | 2 | |
CAMINHAO Total | 000 | |
XXXXXXXXXXX | XXXXXXX/XXXXXXX XX 0X0 | 5 |
FIAT/DOBLO CARGO | 2 | |
FIAT/DUCATO 15 | 6 | |
FIAT/DUCATO AMBULANCIA | 1 | |
FIAT/DUCATO CARGO | 1 | |
FIAT/DUCATO GREENCAR MO3 | 1 | |
FIAT/DUCATO MAXICARGO | 1 | |
FIAT/DUCATO MC TCA AMB | 1 | |
FIAT/FIORINO IE | 3 | |
FIAT/STRADA FIRE | 3 | |
FIAT/STRADA FIRE CE | 1 |
FIAT/STRADA FIRE CE FLEX | 4 | |
FIAT/STRADA FIRE FLEX | 1 | |
FIAT/STRADA WORKING | 3 | |
FORD/CARGO 1722 | 1 | |
FORD/CARGO 1722 E | 4 | |
FORD/COURIER 1.6 L | 9 | |
FORD/COURIER L 1.6 FLEX | 3 | |
FORD/ECOSPORT XL 1.6FLEX | 4 | |
FORD/ECOSPORT XLT | 30 | |
FORD/F100 | 2 | |
FORD/F1000 | 1 | |
FORD/F250 XL X00 | 0 | |
XXXX/XXXXX | 1 | |
GM/CHEVROLET | 2 | |
GM/CHEVROLET D20 CUSTOM | 2 | |
GM/CHEVROLET D20 CUSTOM S | 1 | |
GM/CHEVROLET D40 | 1 | |
GM/D20 | 1 | |
GM/D20 CUSTOM S | 1 | |
GM/MONTANA CONQUEST | 2 | |
GM/S10 | 6 | |
GM/S10 2.4 D | 3 |
GM/S10 2.8 D | 1 | |
GM/S10 2.8 D 4X4 | 2 | |
GM/S10 COLINA D | 5 | |
GM/S10 COLINA D 4X4 | 1 | |
GM/S10 DELUXE 4.3 E | 1 | |
GM/S10 EXECUTIVE 2.8 | 1 | |
I/FORD RANGER 11F | 2 | |
I/FORD RANGER 11P | 2 | |
I/FORD RANGER XL 10E | 3 | |
I/FORD RANGER XL 11F | 1 | |
I/FORD RANGER XL 11P | 12 | |
I/FORD RANGER XL 13F | 2 | |
I/FORD RANGER XL 13P | 9 | |
I/FORD RANGER XL 15X | 2 | |
I/FORD RANGER XLS 10A | 1 | |
I/FORD RANGER XLS 12P | 1 | |
I/FORD RANGER XLS 13F | 1 | |
I/FORD RANGER XLS 13P | 3 | |
I/FORD RANGER XLT 13P | 17 | |
I/MBENZ 310SF RONTAN AMB | 1 | |
I/PEUGEOT PARTNER FURGAO | 1 | |
I/RENAULT KANGOO RT1616V | 1 |
I/TOYOTA HILUX CD4X4 SR | 1 | |
IVECO/DAILY3510 CD1 | 5 | |
MMC/L200 4X4 GL | 3 | |
MMC/L200 4X4 L | 6 | |
NAO INFORMADO | 3 | |
NISSAN/FRONTIER 4X2 SE | 2 | |
NISSAN/FRONTIER 4X4 XE | 18 | |
PEUGEOT/BOX GREENCAR MO2 | 1 | |
PEUGEOT/BOXER F330C HDI | 1 | |
PEUGEOT/BOXER F350LH HDI | 1 | |
PEUGEOT/BOXER XXXXXXX A | 3 | |
RENAULT/MASTER 9M3 25DCI | 1 | |
RENAULT/MASTER FG 8M3DTI | 2 | |
RENAULT/MASTER RONTANAMB | 1 | |
RENAULT/MASTER11M3 25DCI | 1 | |
RENAULT/MASTER13M3 25DCI | 1 | |
RENAULT/MASTERAMB RONTAN | 1 | |
TOYOTA/BAND. BJ55LP BL | 1 | |
TOYOTA/BANDEIRANTE | 3 | |
VW/KOMBI LOTACAO | 1 | |
VW/SAVEIRO 1.6 | 3 |
VW/SAVEIRO 1.8 | 1 | |
CAMINHONETE Total | 238 | |
CAMIONETA | FIAT/DOBLO CARGO | 2 |
FIAT/DOBLO ELX 1.8 FLEX | 2 | |
FIAT/DUCATO 15 | 1 | |
FIAT/PALIO WEEK TREKKING | 1 | |
FIAT/STRADA WORKING | 1 | |
FIAT/UNO FIORINO 1.5 | 1 | |
FORD/AERO WILLYS | 1 | |
FORD/CARGO | 1 | |
FORD/COURIER 1.6 L | 7 | |
FORD/COURIER L 1.6 FLEX | 1 | |
FORD/F 1000 4X4 TURBO XL | 9 | |
FORD/F100 | 1 | |
FORD/F1000 4X4 T | 9 | |
FORD/PAMPA | 1 | |
GM/BLAZER | 9 | |
GM/BLAZER 2.8 4X4 | 2 | |
GM/BLAZER ADVANTAGE | 60 | |
GM/BLAZER COLINA | 4 | |
GM/BRASINCA MANGALARGA | 1 | |
GM/CHEVETTE | 1 |
GM/S10 2.8 D | 1 |
GM/VERANEIO CUSTOM S | 1 |
I/FORD RANGER 12A | 6 |
I/FORD RANGER XL 11D | 6 |
I/FORD RANGER XL 12F | 1 |
I/FORD RANGER XL 13D | 2 |
I/FORD RANGER XL 13P | 1 |
I/NISSAN P ARMADA SE 4X4 | 1 |
I/RENAULT KANGOO RT1616V | 2 |
I/TOYOTA HILUX CD4X4 | 3 |
I/TOYOTA HILUX CD4X4 SR | 1 |
IMP/FORD RANGER 13D | 2 |
IVECO/DAILY3510 CD1 | 1 |
IVECOFIAT/DAILY4912 VAN | 6 |
MMC/L200 4X4 L | 4 |
NAO INFORMADO | 1 |
NISSAN/FRONTIER 4X2 SE | 1 |
NISSAN/FRONTIER 4X4 XE | 1 |
PEUGEOT/BOXER FURG CUR | 1 |
TOYOTA/BAND. BJ55LP 2BL | 1 |
TOYOTA/BAND. BJ55LP BL3 | 2 |
TOYOTA/BANDEIRANTE | 8 |
VW/GOL | 1 |
VW/KOMBI | 40 | |
VW/KOMBI FURGAO | 2 | |
VW/KOMBI LOTACAO | 1 | |
VW/KOMBI STANDART | 12 | |
VW/PARATI | 1 | |
VW/PARATI 1.8 | 2 | |
VW/SAVEIRO 1.6 | 7 | |
VW/SAVEIRO XX | 0 | |
XX/XXXXXXX XX 1.6 MI | 1 | |
CAMIONETA Total | 238 | |
CICLOMOTOR | HONDA/NXR150 BROS KS | 1 |
HONDA/XR 250 TORNADO | 3 | |
CICLOMOTOR Total | 4 | |
MICROONIBUS | AGRALE/ULTRAVAN | 2 |
FIAT/DUCATO 15 | 1 | |
FIAT/DUCATO M EMBRAFI 16 | 1 | |
FIAT/DUCATO MINIBUS | 1 | |
I/KIA BESTA 12P GS | 4 | |
I/M.BENZ SPRINTER 311 | 2 | |
I/M.BENZ413CDI SPRINTERF | 6 | |
IMP/IVECOFIAT D T3510VB1 | 1 | |
IMP/M.BENZ | 1 | |
IVECO/CITYCLASS 6013 IF | 5 |
IVECO/DAILY4013 MAXIVAN1 | 1 | |
IVECO/DAILYCITY3813 VAN1 | 2 | |
IVECOFIAT/DAILY4912 VAN | 9 | |
M.BENZ/608 | 2 | |
MARCOPOLO/VOLARE V6 ON | 2 | |
MARCOPOLO/VOLARE W9 ON | 1 | |
PEUGEOT/BOXER 16 LUG | 1 | |
RENAULT/MASTER BUS16 DCI | 4 | |
RENAULT/MASTER FG 8M3DTI | 1 | |
VW/9150 UNISAUDE ATHENAS | 1 | |
MICROONIBUS Total | 48 | |
MOTOCICLO | HONDA/CB 450 P | 1 |
HONDA/CB500 | 2 | |
HONDA/CB600F HORNET | 1 | |
HONDA/CBX 200 STRADA | 3 | |
HONDA/CG 125 | 24 | |
HONDA/CG 125 CARGO | 3 | |
HONDA/CG 125 TITAN | 5 | |
HONDA/CG 150 TITAN KS | 1 | |
HONDA/NX 150 | 1 | |
HONDA/NX4 FALCON | 9 | |
HONDA/NXR125 BROS ES | 1 |
HONDA/NXR150 BROS ES | 2 | |
HONDA/NXR150 BROS ESD | 10 | |
HONDA/NXR150 BROS KS | 1 | |
HONDA/XL 125 | 1 | |
HONDA/XL 125 DUTY | 11 | |
HONDA/XL 125 S | 3 | |
HONDA/XL 250 | 1 | |
HONDA/XL 350 | 2 | |
HONDA/XLR 125 | 1 | |
HONDA/XR 200R | 1 | |
HONDA/XR 250 TORNADO | 286 | |
I/SUZUKI KATANA 750 | 4 | |
XXX/XXXXXX XX000 YES | 11 | |
MOTOVI/125 | 1 | |
YAMAHA/FAZER YS250 | 2 | |
YAMAHA/LANDER XTZ250 | 29 | |
YAMAHA/XT 225 | 3 | |
YAMAHA/XT 660R | 21 | |
YAMAHA/XTZ 125K | 1 | |
MOTOCICLO Total | 442 | |
MOTONETA | HONDA/CB 400 | 1 |
HONDA/XR 250 TORNADO | 3 | |
MOTOVI/125 | 1 |
MOTONETA Total | 0 | |
XXX XXXXXXXXX | XXXXXXX/XXXXXXX XX 0X0 | 1 |
GM/MONTANA | 1 | |
RENAULT/MASTER RONTANAMB | 1 | |
VW/KOMBI | 1 | |
VW/PARATI 1.6 | 3 | |
NAO INFORMADO Total | 7 | |
ONIBUS | IMP/M.BENZ | 1 |
IVECO/CITYCLASS 6013 IF | 1 | |
M.BENZ/1111 | 2 | |
M.BENZ/L 1113 | 2 | |
M.BENZ/LO 608 D | 1 | |
M.BENZ/LO 812 | 5 | |
M.BENZ/O 321 | 1 | |
MARCOPOLO/VOLARE X0 XX | 0 | |
XXXXXXXXX/XXXXXX X0 XX | 1 | |
NAO INFORMADO | 1 | |
PEUGEOT/BOXER REVESCAP17 | 1 | |
VW/9150 UNISAUDE ATHENAS | 4 | |
VW/MASCA GRANMINI O | 3 | |
VW/MASCA GRANVIA EOD O | 3 | |
ONIBUS Total | 27 |
QUADRICICLO | HONDA/TRX 350 TM | 9 |
HONDA/TRX 420 TM | 16 | |
QUADRICICLO Total | 25 | |
REBOQUE | M.BENZ/L 608 E | 1 |
NAO INFORMADO | 3 | |
R/ANHANGUERA | 2 | |
R/EL DORADO CARGO PRATA | 7 | |
R/REBOCAR GOLD LINE 05T | 1 | |
REB/KORG KR500 BA | 4 | |
REB/TURISCAR | 3 | |
21 | ||
REBOQUE Total | ||
UTILITARIO | XXXXXXX/XXXXXXX XX 0X0 | 17 |
FIAT/PALIO WK ADVENTURE | 1 | |
FIAT/STRADA FIRE FLEX | 1 | |
GM/S10 2.8 D 4X4 | 1 | |
I/KIA BESTA 12P GS | 2 | |
I/M.BENZ313CDI SPRINTERF | 1 | |
IVECO/DAILY3510 CD1 | 1 | |
IVECO/DAILY4912 CD1 | 1 | |
NAO INFORMADO | 1 | |
NISSAN/FRONTIER 4X4 XE | 1 |
NISSAN/XTERRA 2.8 SE | 4 | |
RENAULT/MASTER BUS16 DCI | 2 | |
VW/FUSCA 1500 | 1 | |
VW/GOL 1.0 | 1 | |
VW/KOMBI | 10 | |
UTILITARIO Total | 45 | |
Total geral | 3758 |
ANEXO C - CONCEITOS:
Manutenção Preventiva: Tem como objetivo principal, mediante uma introdução sistemática regular de revisões e serviços, garantir as melhores condições de desempenho do veículo e barco, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes ou mesmo à paralisação do veículo ou barco.
Manutenção Corretiva: Visa tornar operacional o veículo ou barco ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar pequenas avarias.
Veículos Pesados: São considerados veículos pesados para os fins deste Termo de referência todo veículo automotor cujo combustível principal seja o óleo diesel e tenha peso acima de três toneladas e meia.
CENTRO DE CUSTO – Órgão ou Entidade da Administração Publica Estadual , detentor de CNPJ próprio.
Os veículos classificam-se em: I quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semireboque; II quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 bicicleta;
2 ciclomotor;
3 motoneta;
4 motocicleta;
5 triciclo;
6 quadriciclo;
7 automóvel;
8 microônibus;
9 ônibus;
10 bonde;
11 reboque ou semireboque;
12 charrete.
b) de carga:
1 motoneta;
2 motocicleta;
3 triciclo;
4 quadriciclo;
5 caminhonete;
6 caminhão;
7 reboque ou semi-reboques;
8 carroça;
9 carro- de- mão;
c) misto:
1 camioneta;
2 utilitário;
3 outros;
d) de competição;
e) de tração:
1 caminhão trator;
2 trator de rodas;
3 trator de esteiras;
4 trator misto;
f) especial;
g) de coleção;
III quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
CAMINHÃOTRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total (PBT) de três mil e quinhentos quilogramas.
CAMIONETA - veículo misto destinado a transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO (CMT) - máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.
CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas ) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem sidecar, dirigido por condutor em posição montada.
MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
MOTORCASA (MOTORHOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
PESO BRUTO TOTAL (PBT) - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.
PESO BRUTO TOTAL COMBINADO (PBTC) - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhãotrator mais seu semireboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.
REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
SEMIREBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
TRAILER - reboque ou semi-reboques tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camioneta, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
TRATOR - veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.
UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.
VEÍCULO ARTICULADO - combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor.
VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.
VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.
VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total (PBT) máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.
VEÍCULO DE PASSAGEIROS - veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
ANEXO D
CONSOLIDAÇÃO DOS QUANTITATIVOS POR UNIDADES EM REAIS - VALORES ANUAIS
NATUREZA/SIAFEN | PEÇAS /08 | SERVIÇO /08 | TAXA ADMINISTRATIVA* | VALOR ANUAL | ||||
3.3.90.30.39 | 3.3.90.36.20/3.3.90.39.19 | 1,50% | ||||||
ADERES | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
APEES | R$ | 10.000,00 | R$ | 10.000,00 | R$ | 300,00 | R$ | 20.300,00 |
ARSI | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
ASPE | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
CAPAAC | R$ | 6.000,00 | R$ | 3.500,00 | R$ | 142,50 | R$ | 9.642,50 |
CBMES | R$ | 360.000,00 | R$ | 220.000,00 | R$ | 8.700,00 | R$ | 588.700,00 |
CEASA | R$ | 16.000,00 | R$ | 10.000,00 | R$ | 390,00 | R$ | 26.390,00 |
CETURB* | R$ | 17.000,00 | R$ | 8.000,00 | R$ | 375,00 | R$ | 25.375,00 |
COHAB | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
CREFES | R$ | 50.000,00 | R$ | 10.000,00 | R$ | 900,00 | R$ | 60.900,00 |
DER | R$ | 150.000,00 | R$ | 20.000,00 | R$ | 2.550,00 | R$ | 172.550,00 |
DETRAN | R$ | 73.000,00 | R$ | 38.000,00 | R$ | 1.665,00 | R$ | 112.665,00 |
DFP-ES | R$ | 12.589,20 | R$ | 14.802,00 | R$ | 410,87 | R$ | 27.802,07 |
DIO | R$ | 10.000,00 | R$ | 6.000,00 | R$ | 240,00 | R$ | 16.240,00 |
DSPM | R$ | 47.600,00 | R$ | 12.000,00 | R$ | 894,00 | R$ | 60.494,00 |
ESESP | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
FAMES | R$ | 10.000,00 | R$ | 7.000,00 | R$ | 255,00 | R$ | 17.255,00 |
FAPES | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
HAB | R$ 10.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 270,00 | R$ 18.270,00 |
HABF | R$ 50.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 1.050,00 | R$ 71.050,00 |
HDRC | R$ 36.900,00 | R$ 8.000,00 | R$ 673,50 | R$ 45.573,50 |
HDS | R$ 25.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 675,00 | R$ 45.675,00 |
HIMABA | R$ 11.251,79 | R$ 7.920,48 | R$ 287,58 | R$ 19.459,85 |
HINSG | R$ 20.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 675,00 | R$ 45.675,00 |
HJSN | R$ 22.624,51 | R$ 11.214,60 | R$ 507,59 | R$ 34.346,70 |
HMSA | R$ 4.566,60 | R$ 4.080,00 | R$ 129,70 | R$ 8.776,30 |
HPF | R$ 15.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 315,00 | R$ 21.315,00 |
HRAS | R$ 157.200,00 | R$ 72.000,00 | R$ 3.438,00 | R$ 232.638,00 |
HSJC | R$ 18.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 382,50 | R$ 25.882,50 |
HSL | R$ 60.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 1.350,00 | R$ 91.350,00 |
IASES | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
IDAF | R$ 237.489,24 | R$ 109.299,01 | R$ 5.201,82 | R$ 351.990,07 |
IDURB | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
IEMA | R$ 251.899,32 | R$ 62.899,32 | R$ 4.721,98 | R$ 319.520,62 |
IJSN | R$ 7.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 180,00 | R$ 12.180,00 |
INCAPER | R$ 230.000,00 | R$ 185.000,00 | R$ 6.225,00 | R$ 421.225,00 |
IOPES | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
IPAJM | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
IPEM-ES | R$ 30.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 540,00 | R$ 36.540,00 |
JUCEES | R$ 15.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 375,00 | R$ 25.375,00 |
PCES | R$ 1.200.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 28.500,00 | R$ 1.928.500,00 |
PGE | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
PMES | R$ 2.926.000,00 | R$ 1.254.000,00 | R$ 62.700,00 | R$ 4.242.700,00 |
PROCON | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 180,00 | R$ 12.180,00 |
PRODEST | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
RTV | R$ 6.157,91 | R$ 5.000,00 | R$ 167,37 | R$ 11.325,28 |
SCC | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 150,00 | R$ 10.150,00 |
SCM | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SEAG | R$ 10.115,69 | R$ 6.588,00 | R$ 250,56 | R$ 16.954,25 |
SEAMA | R$ 9.345,83 | R$ 9.435,18 | R$ 281,72 | R$ 19.062,73 |
SECOM | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SECONT | R$ 20.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 337,50 | R$ 22.837,50 |
SECULT | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SEDES | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SEDU | R$ 86.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 1.440,00 | R$ 97.440,00 |
SEDURB | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SEFAZ | R$ 130.000,00 | R$ 65.000,00 | R$ 2.925,00 | R$ 197.925,00 |
SEGER | R$ 5.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 135,00 | R$ 9.135,00 |
SEG-ES | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SEJUS | R$ 400.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 9.000,00 | R$ 609.000,00 |
SEP | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SESA* | R$ 632.000,00 | R$ 255.000,00 | R$ 13.305,00 | R$ 900.305,00 |
SESP | R$ 215.068,61 | R$ 92.172,26 | R$ 4.608,61 | R$ 311.849,48 |
SESPORT | R$ 25.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 525,00 | R$ 35.525,00 |
SETADES | R$ 40.000,00 | R$ 22.000,00 | R$ 930,00 | R$ 62.930,00 |
SETOP | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SETUR | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SRSC | R$ 32.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 720,00 | R$ 48.720,00 |
SRSCI | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 450,00 | R$ 30.450,00 |
SRSSM | R$ 16.192,00 | R$ 2.209,00 | R$ 276,02 | R$ 18.677,02 |
SRSV | R$ 65.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 1.350,00 | R$ 91.350,00 |
SUPPIN | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
UIJM-SESA | R$ 8.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 157,50 | R$ 10.657,50 |
VG | R$ 1.088,40 | R$ 568,80 | R$ 24,86 | R$ 1.682,06 |
TOTAL | R$ 7.807.089,10 | R$ 3.666.188,65 | R$ 172.099,17 | R$ 11.654.511,92 |
OBS.: INFORMAMOS QUE OS VALORES CONSTANTES DESTA TABELA REFEREM-SE AO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
ANEXO E | ||
ENDEREÇO DOS ÓRGÃOS | ||
Órgão | Endereço | CNPJ |
APEES | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 29.015-900 | 03.729.742/0001-86 |
CAPAAC | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - CEP: 29.310-370 | 27.080.505/0008-62 |
CBMES | Rua Ten. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx n.º 100, Enseada do Suá - Vitória - ES - CEP 29.055-420 | 02.133.636/0001-37 |
CEASA | Xxx. XX 000 - Xx 0,0 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - CEP: 29.145-906 | 27.064.062/0001-13 |
CETURB | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 29.051-220 | 28.503.894/0001-51 |
CREFES | X. Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxx Xxxxx – XX - 00.000-000 | 31.801.566/0001-46 |
DER-ES | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx - Xxxx xx Xxxxx Xxxxx -Vitória – ES - CEP: 29.052-120 | 04.889.717/0001-97 |
DETRAN | Xx. X. Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx – ES - CEP: 29.045-402 | 28.162.105/0001-66 |
DFP-ES | X. Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx – XX - 00.000-000 | 00.671.513/0001-24 |
DIO | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória – ES - CEP: 29.050-625 | 28.161.362/0001-83 |
DSPM | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, CEP: 29.050-720 | 04.371.703/0001-87 |
FAMES | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx – ES - CEP: 29.010-360 | 30.965.214/0001-63 |
HAB | Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Xx 0.0, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx- XX - CEP: 29.154-200 | 27.080.605/0014-00 |
HABF | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx - x/x - Xxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX - CEP: 29.123-620 | 27.080.605/0009-43 |
HDRC | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-00 | 27.080.605/0019-15 |
HDS | Av. Civit ,s/n - Laranjeiras, Serra - ES - CEP.: 29.168-045 | 27.080.605/0015-91 |
HIMABA | Xx. Xxxxxxxx xxxxxxx xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxx - XXX-00.000-000 | 27.080.605/0011-68 |
HINSG | X. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX. XXX 00.000-000 | 27.080.605/0020-59 |
HJSN | Xxx Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX - CEP: 29.730-000 | 27.080.605/0018-34 |
HMSA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - CEP: 29.700-060 | 27.080.605/0016-72 |
HPF | XX 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0, Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000 | 27.080.605/0013-20 |
HRAS | Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx 0 - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxxx - XX - CEP: 29.930-000 | 27.080.605/0003-58 |
HSJC | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx ,x/x - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxxxx - XX - CEP: 29.470-000 | 27.189.505/0013-36 |
HSL | Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxx Xxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 29.017-090 | 27.080.605/0002-77 |
IDAF | X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxx Xxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx - CEP: 29.017-160 | 02.254.666/0001-00 |
IEMA | XX 000, xx 0 – Xxxxx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - CEP: 29.140-500 | 05.200.358/0001-81 |
IJSN | Av. Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2524 – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Vitória – ES – CEP 29.052-015 | 27.316.918/0001-09 |
INCAPER | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx – ES. CEP: 29.052-010 | 27.273.416/0001-30 |
IPEM | Xx. Xxx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx,0.000 - Xxxx xx Xxxxx – Vitória – ES – CEP 29.053-245 | 06.028.316/0001-78 |
JUCEES | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 29.041-401 | 28.152.080/0001-10 |
PCES | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxx - XX - CEP: 29045-402 | 27.470.897/0001-73 |
PMES | Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 29045- 231 | 27.476.373/0001-90 |
PROCON | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Ed. Março – Xxxx 000 – Centro – Vitória/ES. CEP: 29.010-360 | 08.109.446/0001-60 |
RTV | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Bairro Santa Luzia - Vitória – ES - CEP: 29.045-403 | 36.049.641/0001-88 |
SCV | R. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 0x xxxxx – Xxxxxxx/ XX – CEP: 29.015-000 | 27.080.530/0007-39 |
SEAG | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxx Xxxx – Vitória – ES - CEP: 29.010-540 | 27.080.555/0001-47 |
SEAMA | XX 000 – xx 0 – Xxxxx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 29.140-500 | 31.752.645/0001-04 |
SECONT | Av. Governador Bley, 236 - Edifício Fábio Ruschi - 8º andar - Centro - Vitória - ES - CEP: 29.010-150 | 31.777.550/0001-45 |
SEDU | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX, CEP: 29.056-085 | 27.080.563/0001-93 |
SEFAZ | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 7° andar - Centro - Vitória - ES - CEP: 29.010-002 Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00 - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 7° andar - Centro - Vitória - ES - CEP: 29010-002 | 27.080.571/0001-30 |
SEG | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – 6º andar - Xxxxxx – Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 | 27 080 530/0012-04 |
SEJUS | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xx. Xxxxx Xxxxxx - 0x Xxxxx – Xxxxxx - Xxxxxxx – ES. CEP: 29.010-150 | 36.388.023/0001-62 |
SESA | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - XX - CEP: 29.050-625 | 27.080.605/0001-96 |
SESP | Av. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2355 - Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória/ES - CEP: 29.050-625 | 27.142.025/0001-86 |
SESPORT | End: Av.Xxx.Xxxxxxx Xxxxx, s/n – Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória – ES – CEP: 29.050-780 | 07.412.119/0001-10 |
SETADES | Av. N. Sra. dos Navegantes, 225 – Ed.Tucumã – 3º andar – Praia do Suá – Vitória – Es – CEP 29.052-157 | 03.252.312/0001-80 |
SRSC | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxx Xxxx - Xxxxxxxx - XX - CEP: 29702-080 | 27.080.605/0017-53 |
SRSCI | Xxx Xxxxxx X/Xx - Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.308-210 | 27.189.505/0024-99 |
SRSSM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxxx - XX - CEP: 29.931-420 | 27.080.605/0004-39 |
SRSV | Xxx. XX 000, x/xx - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx de Operações Ferroviária - Jardim América - Cariacica - ES - CEP: 29140-130 | 27.080.605/0012-49 |
UIJM | Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX - CEP: 29.550-000 | 27.080.605.0007-81 |
VG | Palácio da Fonte Grande – 8º andar -Rua Sete de Setembro, 362 – Xxxxxx – Xxxxxxx / XX - XXX 00.000-000 | 31.795.560/0001-03 |
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO No 0026/2011
Empresa: (Nome da Empresa)
À: Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos
PREGÃO No 0026/2011.
Contratação de empresa especializada para o gerenciamento das transações comerciais geradas em empresas credenciadas pela contratada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo, também, orçamento dos materiais e dos serviços especializados de manutenção, com a finalidade de atender a frota de veículos do Governo do Estado do Espírito Santo. Todas as transações deverão ocorrer na forma de crédito em cartão magnético individualizado por veículo, por meio de implantação e operação de Sistema Informatizado via WEB, próprio da contratada.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para execução dos serviços citados no Anexo I, de acordo com todas as condições do PREGÃO No 0026/2011 e seus anexos.
1) LOTE:
Nome da empresa licitante:
Endereço Completo:
Telefone/Fax/Email:
LOTE | PERCENTUAL DA TAXA DE GERENCIAMENTO |
01 |
2 - A proposta será válida por 60 (sessenta dias) para fins de assinatura do Contrato.
3 - Nossa proposta está de acordo com todas as exigências contidas o Edital e seus anexos.
3.1 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, materiais, produtos e equipamentos, de modo a se constituírem a única e total contraprestação pela execução dos serviços.
3.2 - Nos Termos do art. 56 da Lei nº. 8.666/93 indicamos como modalidade de garantia do contrato,
, no valor de R$ , equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor estimado para 01 (um) ano de contrato.
Sem mais para o momento, firmamo-nos, Atenciosamente,
Local e data
............................................................................................
Assinatura do Representante Legal da Empresa/RG/CPF
ANEXO III - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO No 0026/2011
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante vencedor deverá apresentar a seguinte documentação:
1 DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante.
c) Prova de Regularidade com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato,
sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§ 2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regra:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
IV - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
V - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
VI - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VII - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao indicado no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. A comprovação será feita por meio de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, compatível com o objeto da contratação;
b) Comprovante de Registro no CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CRA) da empresa e de seu(s) responsável (eis) técnico(s), expedido pelo CRA da sede da licitante, com validade na data de abertura da licitação.
b.1) Caso a empresa à qual o objeto licitatório for adjudicado, seja registrada em CRA de outra jurisdição (que não tenha origem no Espírito Santo), deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato, a comprovação do registro secundário no CRA/ES;
c) Declaração de Atendimento a todos os requisitos do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), conforme modelo proposto no Anexo VIII;
d) Comprovante que dispõe de todo aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
e) Declaração firmada pelo representante legal da empresa LICITANTE, de que possui ou possuirá, no prazo estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, o quantitativo mínimo de credenciadas.
1.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICOFINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
• balanço patrimonial;
• demonstração do resultado do exercício;
• demonstração dos fluxos de caixa. A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à apresentação da demonstração dos fluxos de caixa;
• demonstração das mutações do Patrimônio Líquido ou a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
• notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
• balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
• demonstração do resultado do exercício.
• Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
b) Somente serão habilitados os licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente ILC igual ou maior que 1,00 (um);
b.1) As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes:
i) Índice de Liquidez Geral:
ILG = (AC + RLP)
(PC + PNC)
Onde:
ILG – Índice de Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
RLP – Realizável a Longo Prazo*; PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante;
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
ii) Índice de Solvência Geral:
ISG = AT .
PC + PNC
Onde:
ISG – Índice de Solvência Geral; AT – Ativo Total;
PC – Passivo Circulante;
PNC – Passivo Não Circulante*;
iii) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC – Índice de Liquidez Corrente; AC – Ativo Circulante;
PC – Passivo Circulante;
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei Federal nº 6.404/76, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.941/2009).
c) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos ACIMA, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, na forma do § 1º do art. 56 do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
c.1) A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10 % (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 meses, conforme determina a Lei 8666/93, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, através de índices oficiais;
d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
Parágrafo primeiro. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial
executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
Parágrafo segundo. A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do patrimônio líquido aludido na alínea “c”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
1.5 – DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSITUIÇÃO FEDERAL.
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).
1.6 Comprovação de exequibilidade do preço em planilha de custos.
2 DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
a) Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto nº 2.394R de 12 de novembro de 2009 e demais normas complementares;
b) os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1, 1.2 e 1.4;
c) somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
d) caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvante a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
e) o CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
f) em todo o caso, fica o licitante cadastrado ou habilitado parcialmente obrigado a declarar,
sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
g) Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro Oficial verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
3 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
3.1 Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXxxxxx x.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
3.2 – Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
§1º. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
§2º. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO No 0026/2011
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
PREGÃO No 0026/2011
ANEXO V - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
LOCAL E DATA À
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER.
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão, na forma eletrônica Nº 0026/2011.
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO VI - DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO PREGÃO No 0026/2011
DADOS DO ASSINANTE DO CONTRATO | ||
NOME DO ASSINANTE DO CONTRATO: | ||
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR DO ASSINANTE DO CONTRATO: | ||
CPF DO ASSINANTE DO CONTRATO: | ||
CARGO: | NACIONALIDADE: | |
ENDEREÇO COMPLETO DO ASSINANTE DO CONTRATO: | ||
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: | |
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA (CREDOR) | ||
NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: | ||
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA: | ||
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: | ||
TEL.: | FAX: | |
BANCO | AGÊNCIA Nº. | / DIG.VER. |
NÚMERO DA CONTA: |
DADOS DO PREPOSTO |
NOME COMPLETO: |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: NACIONALIDADE: |
CARGO NA EMPRESA: |
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: |
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO VII – RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS (VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) PREGÃO No 0026/2011
CONSOLIDAÇÃO DOS QUANTITATIVOS POR UNIDADES EM REAIS - VALORES ANUAIS
NATUREZA/SIAFEN | PEÇAS /08 | SERVIÇO /08 | TAXA ADMINISTRATIVA* | VALOR ANUAL | ||||
3.3.90.30.39 | 3.3.90.36.20/3.3.90.39.19 | 1,50% | ||||||
ADERES | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
APEES | R$ | 10.000,00 | R$ | 10.000,00 | R$ | 300,00 | R$ | 20.300,00 |
ARSI | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
ASPE | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
CAPAAC | R$ | 6.000,00 | R$ | 3.500,00 | R$ | 142,50 | R$ | 9.642,50 |
CBMES | R$ | 360.000,00 | R$ | 220.000,00 | R$ | 8.700,00 | R$ | 588.700,00 |
CEASA | R$ | 16.000,00 | R$ | 10.000,00 | R$ | 390,00 | R$ | 26.390,00 |
CETURB* | R$ | 17.000,00 | R$ | 8.000,00 | R$ | 375,00 | R$ | 25.375,00 |
COHAB | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
CREFES | R$ | 50.000,00 | R$ | 10.000,00 | R$ | 900,00 | R$ | 60.900,00 |
DER | R$ | 150.000,00 | R$ | 20.000,00 | R$ | 2.550,00 | R$ | 172.550,00 |
DETRAN | R$ | 73.000,00 | R$ | 38.000,00 | R$ | 1.665,00 | R$ | 112.665,00 |
DFP-ES | R$ | 12.589,20 | R$ | 14.802,00 | R$ | 410,87 | R$ | 27.802,07 |
DIO | R$ | 10.000,00 | R$ | 6.000,00 | R$ | 240,00 | R$ | 16.240,00 |
DSPM | R$ | 47.600,00 | R$ | 12.000,00 | R$ | 894,00 | R$ | 60.494,00 |
ESESP | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
FAMES | R$ 10.000,00 | R$ 7.000,00 | R$ 255,00 | R$ 17.255,00 |
FAPES | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
HAB | R$ 10.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 270,00 | R$ 18.270,00 |
HABF | R$ 50.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 1.050,00 | R$ 71.050,00 |
HDRC | R$ 36.900,00 | R$ 8.000,00 | R$ 673,50 | R$ 45.573,50 |
HDS | R$ 25.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 675,00 | R$ 45.675,00 |
HIMABA | R$ 11.251,79 | R$ 7.920,48 | R$ 287,58 | R$ 19.459,85 |
HINSG | R$ 20.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 675,00 | R$ 45.675,00 |
HJSN | R$ 22.624,51 | R$ 11.214,60 | R$ 507,59 | R$ 34.346,70 |
HMSA | R$ 4.566,60 | R$ 4.080,00 | R$ 129,70 | R$ 8.776,30 |
HPF | R$ 15.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 315,00 | R$ 21.315,00 |
HRAS | R$ 157.200,00 | R$ 72.000,00 | R$ 3.438,00 | R$ 232.638,00 |
HSJC | R$ 18.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 382,50 | R$ 25.882,50 |
HSL | R$ 60.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 1.350,00 | R$ 91.350,00 |
IASES | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
IDAF | R$ 237.489,24 | R$ 109.299,01 | R$ 5.201,82 | R$ 351.990,07 |
IDURB | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
IEMA | R$ 251.899,32 | R$ 62.899,32 | R$ 4.721,98 | R$ 319.520,62 |
IJSN | R$ 7.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 180,00 | R$ 12.180,00 |
INCAPER | R$ 230.000,00 | R$ 185.000,00 | R$ 6.225,00 | R$ 421.225,00 |
IOPES | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
IPAJM | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
IPEM-ES | R$ 30.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 540,00 | R$ 36.540,00 |
JUCEES | R$ 15.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 375,00 | R$ 25.375,00 |
PCES | R$ 1.200.000,00 | R$ 700.000,00 | R$ 28.500,00 | R$ 1.928.500,00 |
PGE | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
PMES | R$ 2.926.000,00 | R$ 1.254.000,00 | R$ 62.700,00 | R$ 4.242.700,00 |
PROCON | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 180,00 | R$ 12.180,00 |
PRODEST | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
RTV | R$ 6.157,91 | R$ 5.000,00 | R$ 167,37 | R$ 11.325,28 |
SCC | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 150,00 | R$ 10.150,00 |
SCM | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SEAG | R$ 10.115,69 | R$ 6.588,00 | R$ 250,56 | R$ 16.954,25 |
SEAMA | R$ 9.345,83 | R$ 9.435,18 | R$ 281,72 | R$ 19.062,73 |
SECOM | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SECONT | R$ 20.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 337,50 | R$ 22.837,50 |
SECULT | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SEDES | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SEDU | R$ 86.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 1.440,00 | R$ 97.440,00 |
SEDURB | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SEFAZ | R$ 130.000,00 | R$ 65.000,00 | R$ 2.925,00 | R$ 197.925,00 |
SEGER | R$ 5.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 135,00 | R$ 9.135,00 |
SEG-ES | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SEJUS | R$ 400.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 9.000,00 | R$ 609.000,00 |
SEP | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SESA* | R$ 632.000,00 | R$ 255.000,00 | R$ 13.305,00 | R$ 900.305,00 |
SESP | R$ 215.068,61 | R$ 92.172,26 | R$ 4.608,61 | R$ 311.849,48 |
SESPORT | R$ 25.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 525,00 | R$ 35.525,00 |
SETADES | R$ 40.000,00 | R$ 22.000,00 | R$ 930,00 | R$ 62.930,00 |
SETOP | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SETUR | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
SRSC | R$ 32.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 720,00 | R$ 48.720,00 |
SRSCI | R$ 10.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 450,00 | R$ 30.450,00 |
SRSSM | R$ 16.192,00 | R$ 2.209,00 | R$ 276,02 | R$ 18.677,02 |
SRSV | R$ 65.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 1.350,00 | R$ 91.350,00 |
SUPPIN | R$ - | R$ - | R$ - | R$ - |
UIJM-SESA | R$ 8.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 157,50 | R$ 10.657,50 |
VG | R$ 1.088,40 | R$ 568,80 | R$ 24,86 | R$ 1.682,06 |
TOTAL | R$ 7.807.089,10 | R$ 3.666.188,65 | R$ 172.099,17 | R$ 11.654.511,92 |
OBS.: INFORMAMOS QUE OS VALORES CONSTANTES DESTA TABELA REFEREM-SE AO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO No 0026/2011
A empresa (nome da empresa), com sede em
(endereço da empresa), neste ato representada por (nome por extenso), CPF nº. , vem pelo presente DECLARAR que atende todas as recomendações contidas no Termo de Referência – Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico nº. 0026/2011, estando de acordo com todas as normas ali dispostas.
(nome e identificação do representante legal)
ANEXO IX - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PREGÃO No 0026/2011
Contrato no /
Processo no 51583950/2010
Pregão no 0026/2011
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS GERADAS EM EMPRESAS CREDENCIADAS PELA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS – SEGER E A EMPRESA
.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o No 07.162.270/000148, com sede na Av. Governador Bley, 236, Ed. Fábio Ruschi – Centro – Vitória, ES, representada legalmente pelo seu Secretário Sr. (nome, nacionalidade, estado civil e profissão) , CPF/MF nº
, residente e domiciliado (endereço completo) , e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada
pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome,
nacionalidade, estado civil e profissão) ajustam o presente contrato de prestação de serviços, por execução indireta, nos termos das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.883, de 08 de junho de 1994, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 49-R/2010, de acordo com os termos do processo Nº 51583950/2010, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela Contratada datada de
/ / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS GERADAS EM EMPRESAS CREDENCIADAS PELA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO, TAMBÉM, ORÇAMENTO DOS MATERIAIS E DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, COM A FINALIDADE DE ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TODAS AS TRANSAÇÕES DEVERÃO OCORRER NA FORMA DE CRÉDITO EM CARTÃO MAGNÉTICO INDIVIDUALIZADO POR VEÍCULO, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO
VIA WEB, PRÓPRIO DA CONTRATADA, cujas características estão descritas no Anexo I do Edital de Licitação, que passa a compor este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
2 DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO
3.1 Pelos serviços prestados, discriminados no Anexo I – Termo de Referência, a Contratante remunerará a Contratada apenas pelo gerenciamento, pelo regime de Taxa Administrativa, conforme discriminado no subitem 7.3. DO TERMO DE REFERÊNCIA. Por esse regime, a contratante pagará à contratada uma taxa percentual sobre a soma das notas fiscais dos serviços de manutenção com fornecimento de peças, fornecidas pelas credenciadas, que será a única remuneração devida pela prestação dos serviços.
3.2 A Contratada se obriga a repassar ao Contratante o valor de todas as comissões, descontos, taxas ou qualquer remuneração que lhe são pagas pelas credenciadas, relativas à aos serviços de manutenção de veículos com fornecimento de peças, devendo comprovar documentalmente o montante dessas comissões.
3.3 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas
3.4 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.4.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.4.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.4.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.4.4 – A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
3.5 – O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
3.5.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo;
3.5.2 – O reajuste previsto no item anterior incidirá somente no valor do homem/hora, previsto no item 7.3 do Anexo I do Contrato;
3.5.3 – Não sofrerão reajustes os valores referentes à Taxa de Administração, prevista no item 7.3 do Anexo I do Contrato;
3.5.4 – Os preços referentes às peças, previstos no item 7.2 do Anexo I do Contrato, atualizados conforme tabela de preços da SINDIREPA ou outro preço praticado no mercado, devendo ser utilizado o mais vantajoso;
3.5.5 Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
3.5.6 O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.6 A Contratada não poderá requerer reequilíbrio a qualquer título (revisão, repactuação, recomposição ou reajuste) decorrente de fato ou período anterior à assinatura de Termo Aditivo.
3.6.1 Se quando da apuração a administração pública Contratante não dispuser do índice de reajuste referente à data prevista como fato gerador do direito – em regra, um ano após a data da apresentação da proposta dever-se-á efetuar a projeção do valor reajustado com base no índice disponível no momento, procedendo-se, após disponibilização do índice efetivamente
devido, à correção dos cálculos e ao ajuste de contas.
CLÁUSULA QUARTA
4 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1 - A contratada emitirá mensalmente a nota fiscal consolidada, dos serviços executados bem como das peças utilizadas nos serviços no período, pela rede de empresas credenciadas, eventuais serviços de guincho, bem como o percentual de administração.
4.1.1 - As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade com as legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes.
4.1.2 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.1.3 Para efeito de ateste a contratada deverá juntar à sua nota fiscal, as notas fiscais emitidas pelas credenciadas separadas por centro de custo. O recolhimento das notas fiscais das credenciadas, bem como os custos para este recolhimento, será de responsabilidade da contratada.
4.1.4 A contratada deverá apresentar, em conjunto com a(s) Nota(s) Fiscal(is), declaração de repasse dos valores devidos às Credenciadas.
4.2 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, a contar da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser devidamente atestada pelo fiscal de cada órgão. Após essa data, será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
N.D. = Número de dias em atraso.
4.3 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual Nº 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores.
4.5 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
CLÁUSULA QUINTA
5 DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá de duração de 12 (doze) meses.
5.2 A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Primeiro. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
CLÁUSULA SEXTA
6 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a este Contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta conforme tabela constante do Anexo III deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A Contratada garante a execução deste Contrato, na modalidade de como definidas no art. 56, § 1º da Lei Nº 8.666/93, no valor de R$ (valor numérico) , (valor por extenso) , equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento , que torna-se parte integrante do presente ajuste.
Parágrafo Primeiro. Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos quantitativos, dentre outras hipóteses previstas em lei e neste contrato, competirá à Contratada a oferta de nova garantia de execução de contrato, readequada ao preço contratual atualizado.
Parágrafo Segundo. O Contratante restituirá ou liberará a garantia prestada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término da execução do Contrato, de acordo com o art. 56, § 4º da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
8 DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 Compete à Contratada:
a) executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula Primeira, por intermédio exclusivo de seus empregados;
b) utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b.2) bons princípios de urbanidade;
b.3) pertencer ao seu quadro de empregados.
c) registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
d) manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
e) Firmar Termo de Compromisso visando incentivar as credenciadas a adotarem práticas sustentáveis, em conformidade com o Decreto Estadual nº 2.830-R, de 19 de agosto de 2011, conforme modelo constante do Anexo XI do Edital, devendo apresentar Plano de trabalho detalhando quais as ações que serão tomadas junto às futuras credenciadas, no prazo de 30 (trinta) dias;
f) comunicar à Administração do credenciamento/descredenciamento do terceiro, expondo os motivos determinantes do credenciamento/descredenciamento;
g) atender a todas as obrigações, prazos mínimos de garantia e demais termos do Termo de Referência – Anexo I do Edital, que passa a integrar o presente contrato;
h) observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, dos serviços aqui ajustados;
i) A contratada responsabiliza-se tecnicamente pelos serviços que serão prestados pelas credenciadas.
8.2 Compete à Contratante:
a) pagar, à Contratada, o preço estabelecido na Cláusula 3ª, nos termos deste Contrato;
b) designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços;
c) pagar multas e tributos cujo fato gerador tenha ocorrido em período no qual o veículo esteve sob sua posse;
d) proceder às vistorias nas dependências dos estabelecimentos para emissões de relatórios da estrutura física e equipamentos visando o credenciamento ou não das oficinas e autopeças que prestarão serviços para o Governo do Estado do Espírito Santo;
e) manter a Coordenação de Transportes do Governo do Estado do Espírito Santo informada mensalmente sobre o repasse dos pagamentos feito as Empresas Credenciadas.
CLÁUSULA NONA
9 DAS PENALIDADES
9.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
9.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
9.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
9.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 9.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) impedimento para licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
9.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
9.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
9.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
9.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA 10 DA RESCISÃO
A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11 DAS ADESÕES
11.1 Os órgãos descritos no Anexo I deste contrato farão adesão ao presente CONTRATO através de Termo de Xxxxxx, e solicitarão os serviços objeto deste através de Ordens de Serviços.
11.2 – Os demais órgãos da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, incluindo os posteriormente criados por Xxx, que porventura quiserem aderir a este contrato, poderão fazêlo através do mesmo Termo de Adesão, obedecido o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) previsto no artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12 DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 DOS RECURSOS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, denominado gestor de contrato.
§ 1º. Quando necessário a administração poderá designar um representante ou pessoa física ou jurídica contratada, denominado fiscal de contrato, com as atribuições de subsidiar ou assistir o gestor de contrato.
§ 2º. Quando da designação do fiscal de contrato, a autoridade competente, no ato de designação, enumerará as atribuições incumbidas ao fiscal de contrato.
§ 3º. Na ausência, a qualquer título, do gestor de contrato, as providências de sua alçada ficarão a cargo de sua chefia imediata, caso não haja a indicação expressa do substituto, quando então este assumirá integralmente as atividades e responsabilidades do titular ausente.
14.2 – O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, pelo (setor administrativo) , mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após o decurso do prazo de (quantidade de dias) .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15 DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
15.1 Será realizada, quadrimestralmente, a contar da data de início dos serviços e também, a qualquer tempo, a critério da contratante avaliação de desempenho dos serviços contratados, através de formulário específico, coordenada pelo gestor do contrato, contemplando os aspectos de qualidade e prazo.
§1º. Na avaliação do aspecto qualidade serão considerados, pelo menos, os seguintes atributos:
I.especificações técnicas: se a contratada atende as especificações técnicas estabelecidas no termo de referência, projetos básico e executivo e no contrato.
II. qualidade dos materiais / equipamentos: se os materiais fornecidos pela contratada estão em conformidade com as especificações técnicas.
III.retrabalho por defeito de execução: se a contratada foi obrigada a desmanchar / refazer serviços já concluídos por irregularidades de execução e/ou por aplicação de materiais inadequados.
IV. suporte ao serviço: se as ferramentas, equipamentos e acessórios estão compatíveis; Encontram se em boas condições de uso; A quantidade está adequada e suficiente ao serviço; Estão em conformidade com as especificações técnicas.
V. compatibilidade da mão de obra: se a contratada mantém mão de obra qualificada, habilitada e dimensionada de acordo com os serviços a executar.
VI. acompanhamento do preposto: se a contratada mantém o seu responsável designado periodicamente na obra ou no local de execução do serviço participando das definições contratuais.
§2º. Na avaliação do aspecto prazo serão considerados, pelo menos, os seguintes atributos:
I.cronograma da Execução: se a obra ou serviço está sendo desenvolvida de acordo com o objeto contratual e em conformidade com o cronograma estabelecido.
II. entrega dos Materiais: se a contratada está fornecendo os materiais no prazo estabelecido no cronograma.
III.entrega dos Equipamentos: se a contratada está fornecendo os equipamentos no prazo
estabelecido no cronograma.
15.2 A avaliação limita-se a atribuição dos valores 1 (um) e 0 (zero) para cada atributo avaliado:
I. o valor 1 (um) é atribuído quando o desempenho está em conformidade com as Práticas, Normas, Leis e Procedimentos Vigentes; e
II. o valor 0 (zero) é atribuído quando o desempenho não está em conformidade com as Práticas, Normas, Leis e Procedimentos Vigentes.
15.3 O resultado da avaliação dos atributos é obtido por meio do resultado da equação RA = 100 x SA / NAV, onde RA: resultado da avaliação; SA: somatória dos atributos avaliados com valor 1 (hum); NAV : número dos atributos avaliados.
15.4 Na avaliação, uma única não conformidade, comparada com as práticas, normas, leis e procedimentos vigentes, implica em valor 0 (zero) no atributo específico analisado, independentemente de quantos serviços idênticos possam ter sido realizados em conformidade com as práticas, normas, leis e procedimentos vigentes, na mesma obra ou serviço e no mesmo período.
15.5 Quando não for possível analisar determinado atributo, este não será avaliado e não será computado para obter o respectivo resultado.
15.6 Será considerada “insuficiente” a avaliação de desempenho que obtiver resultado inferior a 60 (sessenta) pontos.
§1º. Na primeira incidência de conceito “Insuficiente”, o gestor do contrato realizará reunião em até dez dias após a realização da avaliação do período, visando ciência por parte da Contratada quanto ao desempenho dos trabalhos naquele período.
§2º. Se na avaliação de desempenho a contratada obtiver resultado igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, o gestor do contrato deverá cientificá-lo dos itens não atendidos com pontuação zero, para as devidas providências.
15.7 Resultados “Insuficientes” por 2 (duas) avaliações subseqüentes ou 3 (três) alternadas, a contratada deverá ser advertida, segundo cláusula específica do contrato, nos termos estabelecidos nesta Portaria.
15.8 Resultados “Insuficientes” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa a Contratada, segundo cláusula específica do contrato, nos termos estabelecidos nesta Portaria.
15.9 Atingidas quatro multas num período de 24 meses, mesmo que em contratos diversos, o
contratado será suspenso temporariamente do cadastro de fornecedores do Estado, e impedido de participar de quaisquer tipos de licitações e de firmar contratos com o Governo do Estado por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da quarta multa.
Parágrafo único. A decisão quanto à aplicação da suspensão temporária prevista no caput ficará a cargo da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16 DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Representará a Contratada na execução do ajuste como preposto o Sr
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 17 DO FORO
Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
OBS.: Deverão integrar o Contrato os seguintes documentos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta de Termo de Adesão ao Contrato;
c) Anexo III - Relação da dotação orçamentária dos órgãos.
ANEXO X - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PREGÃO No 0026/2011
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO ...../........ CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS– SEGER E A EMPRESA ,
PUBLICADO NO D.O.E. EM ...../......./......, VISANDO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O GERENCIAMENTO DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS GERADAS EM EMPRESAS CREDENCIADAS PELA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO, TAMBÉM, ORÇAMENTO DOS MATERIAIS E DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO, COM A FINALIDADE DE ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TODAS AS TRANSAÇÕES DEVERÃO OCORRER NA FORMA DE CRÉDITO EM CARTÃO MAGNÉTICO INDIVIDUALIZADO POR VEÍCULO, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA WEB, PRÓPRIO DA CONTRATADA.
A/O (NOME DO ÓRGÃO), com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº. neste ato representado(a) pelo (condição jurídica do
representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil e profissão,
CPF) , vem efetivar a adesão a este Contrato, por execução indireta, nos termos das leis n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e n.º 8883, de 08 de junho de 1994, de acordo com os termos do
processo n.º .............. e Pregão n.º / , partes integrantes deste instrumento,
independentemente de transcrição juntamente com a proposta apresentada pela contratada em
.../...../......, ficando porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Atividade: | |
Elemento(s) de despesa: | |
Fonte: | |
Despesa mensal estimada com: | R$ |
Peças: | R$ |
Serviços de manutenção: | R$ |
Taxa de administração: | R$ |
Cidade, de de .
DIRIGENTE DO ÓRGÃO
SECRETÁRIO DA SEGER
EMPRESA
OBS.: Deverá integrar os Termos de Adesão o seguinte documento:
a) Termo de Referência.
XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
(A ser firmado no ato da assinatura do contrato)
Pelo presente instrumento, a empresa , CNPJ , compromete-se a incentivar as credenciadas a adotarem práticas sustentáveis, em conformidade com o Decreto Estadual nº 2.830R, de 19 de agosto de 2011, tais como:
I. Medidas para evitar o desperdício de água e energia elétrica;
II. Realização de programa interno de treinamento de seus empregados, visando à redução do consumo de energia elétrica e água, e separação de resíduos sólidos (coleta seletiva), observadas as normas ambientais vigentes;
III. Fornecimento aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
IV. Respeito as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
V. Destinação ambiental adequada das baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
VI. Recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado, bem como de seus resíduos e embalagens, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, obedecendo aos seguintes procedimentos:
a) recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
b) providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
c) exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar- lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;”
VII. Utilização, na execução dos serviços, de baterias que possuam composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 03, de 30/03/2010.
VIII. Recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por
um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, conforme artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata.
IX. As peças e materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico e biodegradável;
X. As peças e materiais utilizados na execução dos serviços possuam, preferencialmente, certificação de Rotulagem Ambiental da ABNT como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
XI. Realização da logística reversa de materiais que possuam mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados, de forma a não causar danos ao meio ambiente;
XII. Utilização de peças e materiais inseridos no Programa Brasileiro de Etiquetagem possuam a máxima classificação de eficiência energética pelo selo PROCEL.
CONTRATADA