ANEXO I
ANEXO I
Pregão N°. 11/2016
Formulário Padrão de Proposta Comercial - Termo de Referência
Licitação Pregão Presencial nº: 11/2016 - Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT. Modalidade: Pregão Presencial.
Tipo: Menor valor / Global
Finalidade: Pronta Entrega.
OBJETO: “Seleção de melhor proposta objetivando a aquisição de uma Prancha semi- reboque (nova e sem uso), para implementação da aquicultura familiar no município de Nova Guarita – MT”.
ENTREGA:
1- Mediante Requisição de Fornecimento a empresa devera fornecer o objeto licitado em até
30 (trinta) dias, contados do recebimento/requisição na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT.
2- O período de Garantia do fabricante, não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data do recebimento definitivo.
PROPOSTA
1-VALOR GLOBAL em algarismo e por extenso.
2-PREÇO UNITÁRIO discriminado por Itens / Anexo I.
3-VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corrido, a contar da data da sua Apresentação.
4-ENTREGA: Na cidade de Nova Guarita - MT.
Dados do Representante Legal da Adjudicada:
-Nome Completo:
-Nacionalidade:
-Estado Civil:
-Profissão:
-Endereço Completo:
-RG nº:
-CPF nº:
Dados da Empresa:
-Razão Social:
-Endereço Completo:
-CNPJ nº:
-Inscrição Estadual (se houver):
-Inscrição Municipal nº (se houver):
-Telefones
-Fax
-Conta Bancária nº:
-Agência nº - Banco:
OBSERVAÇÃO: O proponente deverá apresentar em sua proposta a marca do produto/ objeto desta licitação.
Local, data, assinatura e carimbo do CNPJ
SEQ. | CÓD. | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR GLOBAL |
01 | 68967 | Prancha semi- reboque carrega tudo plana, com 2 eixos, largura mínima de 3 m, cumprimento mínimo de 9 m, capacidade mínima de 25 toneladas, equipada com 9 pneus, rampa eletro hidráulica, freio a ar com estacionário nos dois eixos, argola/ ganchos para amarração de carga ao longo da lateral, 2 cintas de amarração, suporte de estepe, caixa de ferramenta, pintura com fundo anti corrosivo e tinta automotiva, preparação elétrica e ar, placas de sinalização e faixa refletiva, pescoço em perfil “I” de seção variável e revestimento em chapas de aço para apoio em cavalo mecânico, pino rei 2”, conforme a norma ISO, montada em mesa reforçada, equipamento pronto para rodar, dentro das normas de transito, entrega em Nova Guarita- MT. | UNID | 1,00 |
Valor Global
O valor global estimado como referência para o objeto desta Licitação é de R$ 108.700,00 (cento e oito mil e setecentos reais), sendo esse o preço máximo que esta Prefeitura se dispõe a pagar pelo objeto.
VALOR GLOBAL em algarismo e por extenso.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2016
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016 TIPO: MENOR PREÇO / GLOBAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Em papel timbrado da empresa)
(Nome da empresa: ,CNPJ: , com sede na rua (Av.) N.º Bairro: CEP: no Município de *************************************
Por seu representante, , portador da carteira de identidade RG nº-
e do CPF nº , em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial nº. 11/2016- Prefeitura Municipal de Nova Guarita DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação;
2. Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99;
3. Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei 8666/93 e Inciso X, da Lei Complementar N.º 04/90.
Cidade - UF, de de 2016. ASSINATURA
NOME E FUNÇÃO NA EMPRESA CARIMBO RG: /CPF: CARIMBO CNPJ:
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2016
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016 TIPO: MENOR PREÇO / GLOBAL
DECLARAÇÃO (MODELO)
Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos para Habilitação no Presente Certame.
(modelo de declaração)
, inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , declara para todos os fins de direito, que conhece as especificações do Edital de Pregão Presencial nº 11/2016 e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser apresentado para fins habilitação.
................................, de ********** de 2016.
Assinatura do representante legal Cargo: ................................................................
CPF:....................................................................
APRESENTAR ESSA DECLARAÇÃO FORA DOS ENVELOPES, JUNTAMENTE COM O CONTRATO SOCIAL, CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS E A PROCURAÇÃO (SE NECESSÁRIO).
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2016
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016 TIPO: MENOR PREÇO /GLOBAL
DECLARAÇÃO (MODELO)
A empresa............................... inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° declara que, nos valores apresentados em sua Proposta estão inclusos todos os tributos, custos e demais encargos que incidam sobre o valor final dos materiais.
Local e data
Assinatura do Responsável
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2016
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016 TIPO: MENOR PREÇO / GLOBAL
DECLARAÇÃO (MODELO)
A Empresa ............ inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° Declara, para os devidos fins e legais efeitos, que aceita todas as exigências contidas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2016, bem como se submete a todas as propostas estatuídas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
E por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local, data, assinatura, carimbo CNPJ)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016 TIPO: MENOR PREÇO /GLOBAL
DECLARAÇÃO (MODELO)
A Empresa ................. inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° Declara, para os devidos fins e legais efeitos, que no preço apresentado em sua proposta esta considerada todas as despesas e que reúne todas as condições necessárias, com disponibilidade para entrega do, objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2016.
E, por ser expressão da verdade, firma o presente.
(Local, data, assinatura, carimbo CNPJ)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (PESSOA JURÍDICA )
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA - MT REF. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016 TIPO: MENOR PREÇO / GLOBAL
DECLARAÇÃO
A Signatária , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , estabelecida a , bairro
, Município de , estado de
CEP , através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que:
Está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma qualquer processo de rescisão contratual, tampouco Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/Estado, Dia/Mês/Ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
Anexo VIII Minuta de Contrato
CONTRATO N.º ****/16/SMA/PMNG PROCESSO N.º 276/2016
Aos ***** dias do mês de ********************* de 2.016, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT., para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: COMPRADOR: o município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º em Nova Guarita - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 7030888486, SSP/RS e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000.00; e de outro lado, figurando como VENDEDOR: e a empresa
********************************************, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N. º *********************, situada à *************************, Nº. ****, Bairro
********************, em *********************, neste ato representada por seu/sua representante legal o Sr. (a) *****************************, ***********, *********, ************, residente e domiciliado(a) no Município de ******************, estado de **********************, portador CI/R.G sob o nº. *********************, expedida pela SSP/*** e inscrito no CPF sob o nº. *******************, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1 – Seleção de melhor proposta objetivando a aquisição de uma Prancha semi- reboque (nova e sem uso), para implementação da aquicultura familiar no município de Nova Guarita – MT.
Seq. | Cód. | DISCRIMINAÇÃO | Unid. |
01 | 68967 | Prancha semirreboque carrega tudo plana, com 2 eixos, largura mínima de 3 m, cumprimento mínimo de 9 m, capacidade mínima de 25 toneladas, equipada com 9 pneus, rampa eletro hidráulica, freio a ar com estacionário nos dois eixos, argola/ ganchos para amarração de carga ao longo da lateral, 2 cintas de amarração, suporte de estepe, caixa de ferramenta, pintura com fundo anti corrosivo e tinta automotiva, preparação elétrica e ar, placas de sinalização e faixa refletiva, pescoço em perfil “I” de seção variável e revestimento em chapas de aço para apoio em cavalo mecânico, pino rei 2”, conforme a norma ISO, montada em mesa reforçada, equipamento pronto para rodar, dentro das normas de transito, entrega em Nova Guarita- MT. | 01 |
TOTAL R$ *******,** |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO:
2 - Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93, este contrato tem como base o Pregão Presencial n. º 11/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3 - Trata-se o presente contrato de aquisição de Uma Prancha semi- reboque.
3.1- Não será aceito, no momento da entrega, equipamento de marca e/ ou modelo diferente daquele constante na proposta vencedora.
3.2- A contratada deverá entregar o equipamento acompanhado de seus manuais ou catálogos de operação / manutenção, editados pelo fabricante. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzida para este idioma.
3.3 – Xxxx e qualquer entrega da máquina fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada a CONTRATADA que ficara obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, tendo por sua conta em risco tal substituição, sendo aplicada as sanções cabíveis previstas neste edital.
3.4 - Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de correção, notificara a contratada para , em prazo determinado, proceder as correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido para fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência Contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO INICÍO E DURAÇÃO:
4 - O prazo de vigência do Contrato será correspondente ao período de garantia do equipamento, dada pelo fabricante, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo.
4.1 – A contratada deverá manter atualizados, durante o período de garantia e assistência técnica, telefone, fax e endereço, devendo comunicar a Prefeitura Municipal de Nova Guarita, qualquer alteração de dados.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5 - O valor global dos materiais é de R$ ********************* (*****************************), pagos em uma única parcela.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6 - O valor da parcela única será pago após a liquidação da despesa nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
6.1 - É fato condicionante ao pagamento a emissão de Nota Fiscal correspondente, emitido pelo VENDEDOR e destinado ao COMPRADOR.
6.2 - O pagamento ocorrerá em moeda corrente nacional.
6.3 – O município somente atestará e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
6.4 – Havendo erros na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação, sem ônus para o município.
6.5 – O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PERIODICIDADE:
7 - A aquisição e o pagamento se processarão por evento único.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
8 - Se e quando houver qualquer reajustamento ou outra mudança que se fizer necessária, deverá ocorrer sob o fulcro da Seção III, do Capítulo III da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:
9- As despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta de recursos advindos do Convenio n°806077/2014 celebrado com a Superintendência do Desenvolvimento do Centro – Oeste – SUDECO, bem como de Recursos Próprios consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal, que serão alocados nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente. Unidade: 002 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. Função: 20 – Agricultura
Sub Função: 606 – Extensão Rural
Programa: 0018 – Fortalecimento do Homem no campo Projeto/Ativid: 2.067 – Incentivo a Fruticultura e Psicultura Despesa: Cod. 392 – 4.4.90.52.00 – Equip. e Material Permanente R$ 108.700,00
Fonte Recurso: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários 0.1.24.000000 – Transferencia de Convenios 0.1.91.000000 – Rendiemnto Aplic. Financeira Funcional Program.: 20.606.0018.2.067
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
10 - Desde já fica resguardado ao COMPRADOR o direito de rescindir o contrato, se verificado a aplicabilidade do art. 58, II c/c art. 79, I e/ou art. 55, IX c/c art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.1 - Constituem ainda, possibilidades de rescisão contratual, aquelas hipóteses mencionadas à Seção V do Capítulo III desse mesmo diploma.
10.2 - Em todo caso, o instrumento de distrato conterá a fundamentação expressa dos motivos rescisórios, com anuência de ambas as partes, operando neste momento o que determina o Parágrafo Único do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e correlatos.
10.3 – Descumprimento de qualquer cláusulas contratual.
10.4 – Cumprimento irregular de cláusula contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS:
11 - Todas as despesas acessórias que eventualmente recaiam sob a transação, são de responsabilidade de adimplência do VENDEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
12 - São responsabilidades básicas do VENDEDOR:
a) entregar o objeto na sede do Município de Nova Guarita, conforme especificações do edital e seus anexos e em consonância com a proposta de preço livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame;
b) cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
c) resguardar o interesse público e coletivo da outra parte.
d) garantia mínima de 01 (um) ano, contados a partir da data do recebimento definitivo.
e) A CONTRATADA é responsável por defeitos ou vícios do objeto licitado relativo a fabricação.
f) providenciar a imediata correção das deficiências e /ou irregularidades apontadas pelo contratante.
g) Prestar assistência técnica em referência ao objeto adquirido no período da garantia exigida.
g) A CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço para comparecer no município de Nova Guarita, no local onde se encontra a máquina e terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para solucionar o problema identificado.
12.1 - São responsabilidades básicas do COMPRADOR:
a) cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
b) tomar as medidas necessárias para a formalização plena do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES:
13 - Aplicar-se-á como penalidade às disposições da Seção V, do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo as perdas e danos devidamente comprovados, bem como àquelas sanções previstas ao longo do Capítulo IV desse mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
14 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dada a sua magnitude.
14.1 - Lei de Licitações e Contratos – Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações posteriores.
14.2 - Supletivamente o Código Civil Brasileiro, no que tange a Teoria Geral dos Contratos.
14.3 - Subsidiariamente toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15 - Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Matos Grosso, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.
16 - E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
Nova Guarita - MT., **** de ********************* de 2.016
Xxxxxxxxx Xxxxxx Município de Nova Guarita – MT
Comprador
*************************************
************************************************* Vendedor
Testemunhas:
1
CPF. n.º:
2
CPF. n.º:
Recibo de Retirada
Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações.
Razão Social | |
Endereço | |
Telefone | |
Fax | |
CNPJ | |
Insc. Estadual | |
Contato(Nome) | |
Referência | OBJETO: Seleção de melhor proposta objetivando a aquisição de uma Prancha semi- reboque (nova e sem uso), para implementação da aquicultura familiar no município de Nova Guarita – MT. |
Recibo | Recebi do município de NOVA GUARITA – MT o Edital de Pregão Presencial 08/2016 cuja realização será as 08:30 (oito e trinta) horas, do dia 02/05/2016, na sala de Licitações na Xx. xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx 00 , Xx 00, Xxxxxx. |
Edital Composto de :
01 – Edital de Licitação (Condições Gerais do Pregão).
02 – Anexo I - Termo de Referência;
03 –Anexo II - Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais;
04 – Anexo III - Declaração do licitante que possui totais condições de cumprir todas as exigências de fornecimento;
05 – Anexo IV - Declaração do licitante que, nos valores apresentados estão inclusos todos os custos que incidam sobre o valor final dos produtos;
06 – Anexo V- Declaração do licitante que aceita todas as exigências contidas no edital;
07 – Anexo VI - Declaração do licitante que reúne todas as condições necessárias, com disponibilidade para entrega dos Materiais.
08 – Anexo VII- Declaração do Licitante em inexistir contra a mesma qualquer processo de rescisão contratual, tampouco Declaração de Inidoneidade
**********************- **,...../...../2016.
Carimbo CNPJ e Assinatura.
OBS. Retirada do edital via Internet.
Para formalização do interesse em participar nesta licitação, a empresa devera passar este formulário / recibo devidamente preenchido para o departamento de licitações através do fone/fax (66) 3574 – 1404.
A não remessa do Recibo, exime a Pregoeira , da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório , bem como de quaisquer informações adicionais.