EDITAL - SERVIÇO
EDITAL - SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.032/2023
Processo Administrativo nº. 08070002/2023
(PARA ESTE CERTAME, NÃO SERÁ APLICADO O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, POR SE TRATAR DE SERVIÇOS, BEM COMO, POR REPRESENTAR PREJUÍZO AO CONJUNTO OU COMPLEXO DO OBJETO A SER CONTRATADO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO III, DO ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006).
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, com Sede Administrativa na Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 84/2023, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas no Edital.
Data da sessão: 20 de setembro de 2023
Horário: 10h00min
Local: Portal da Bolsa Nacional de Compras- BNC – xxx.xxx.xxx.xx
Modo de Disputa: Aberto e Fechado
1.OBJETO
1.1. O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preços para
futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a prestação direta de assessoria, cotações, reservas, alterações (remarcações), cancelamentos, emissões de bilhetes/vouchers e eventuais reembolsos, para oportunizar a aquisição, fracionada e conforme demanda, pelo período de 12 (doze) meses, de passagens aéreas nacionais (voos domésticos) e hospedagens, conforme condições, quantidades e exigências a seguir estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas asexigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Craíbas/AL.
2.2 São participantes os seguintes órgãos e entidades:
2.2.1. TODAS AS SECRETARIAS.
3. . DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Em se tratando de procedimento licitatório realizado sob o Sistema de Registro de Preço, cujo instrumento não constitui obrigação para o órgão gerenciador e participantes da licitação pela aquisição do seu objeto, torna-se dispensável a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização docontrato ou outro instrumento hábil.
4. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
5.1.1. Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do BolsaNacional de Compras - BNC no endereço: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.1.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de propostade preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente sedará mediante prévia definição de senha privativa.
5.1.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela BNC e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC.
5.1.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.1.5. A Prefeitura Municipal de Craíbas/AL não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento e que impeça o licitante de participar do certame.
5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda quepor terceiros.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-
los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Poderão participar do Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
6.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.3.2. que não atendam às condições do Edital e seu(s) anexo(s);
6.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de1993;
6.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processode dissolução ou liquidação;
6.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto da licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
6.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante ENTREGARÁ e registrará, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes DECLARAÇÕES:
6.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada
está em conformidade com as exigências editalícias;
6.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e no Edital.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA DE PREÇO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADO POR QUEM DETENHA PODERES, às quais ficarão vinculadas, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. A proposta ficará oculta até o término da disputa, desta forma não identifica a licitante.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes deverão apresentar todos os documentos de habilitação que constem do item 9 deste edital, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas
apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistemaeletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e total;
8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
8.2. Além de informar os preços no sistema, o licitante deve ANEXAR SUA PROPOSTA DE PREÇO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADO POR QUEM DETENHA PODERES, às quais ficarão vinculadas.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
8.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção dasmedidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8.7. Ao término dos lances, os valores unitários e totais NÃO poderão ser superiores aos valores orçados pela Administração, a qual se encontra disponível juntamente com o Edital.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelasque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou
não apresentem as especificações técnicas exigidasno Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.1.1. A observação mencionada não se aplica ao anexo da proposta; pois tal documento fica oculto até o término da disputa, desta forma não identifica a licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO LOTE.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de descontosuperior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01 (um centavo), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
9.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois dedecorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, mediante aviso prévio no sistema.
9.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido no Edital e seus anexos.
9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, noprazo estabelecido no subitem anterior.
9.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.26.1. no país;
9.26.2. por empresas brasileiras;
9.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
9.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados.
9.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1.Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo aceitável para contratação.
10.2.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo aceitável, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.4.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de2 (duas) horas, sob pena de não aceitação
da proposta.
10.4.1.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findoo prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 00.0.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.6.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.7.O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
10.7.1. Também nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta.
10.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.8.Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.9.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto no Edital.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1.Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência desanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União;
11.1.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas aoresponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.1.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio dos documentos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Todos os licitantes deverão encaminhar, nos termos do Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. Habilitação jurídica:
11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidadelimitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
11.9.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.9.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou positiva com efeito de negativa (CPNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresaou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.10. Qualificação Econômico-Financeira:
11.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou do seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data da sua apresentação.
11.10.2. A licitante deverá comprovar o capital social mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação;
00.00.Xx empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
11.11.1. Comprovação de execução de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; de acordo com o inciso II e o § 4º do art. 30 da Lei nº 8.666/93.
11.11.2. O(s) atestado(s) deverão referir-se a serviço(s) prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
11.11.3. Sempre que solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s), inclusive, dentre outros documentos, cópia do contrato que dá suporte ao atestado, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
11.12.Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.13.Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
11.13.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo concedido o mesmo prazo para regularização.
11.14.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.15. Qualificação Técnica:
11.15.1. Atestado ou Certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou ou está realizando de maneira satisfatória e a contendo fornecimento de natureza e vulto similares ao do objeto da licitação.
11.15.1.1. Como forma de Diligência, se o Pregoeiro verificar a real necessidade, poderá solicitar do licitante todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados
apresentados, apresentando, dentre outros documentos, nota fiscal, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante.
11.15.2. Apresentar comprovante de inscrição no Ministério do Turismo, Programa CADASTRU, nos termos da Lei Federal n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, ecomprovante de que mantem relações comerciais com empresas de transporte aéreo.
11.16. Serão exigidos, ainda, para fins de habilitação, os seguintes documentos:
11.16.1. Declarações da licitante, na forma da lei, conforme disposto no Item 4.6 e Anexo II.
11.16.2. Certidão atualizada de comprovação no regime diferenciado, expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da IN 103/2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio, ou Declaração de Enquadramento, quando chancelada pela Junta Comercial, quando se tratar de ME, EPP ou COOP, com demonstração das últimas alterações.
11.17. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.17.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.18.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.19. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.20.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.21.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo como estabelecido no Edital.
11.22.Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antesestabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.23.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo
de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sememendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso.
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamentoa mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contraqual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e aexistência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação;
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demaislicitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada aprópria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema do Bolsa Nacional de Compras - BNC, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
00.0.Xx regras acerca da garantia de execução são as estabelecidas no Termo deReferência.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro dePreços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes queaceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica o reconhecimento de que:
18.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seusanexos;
18.3.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstasnos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4. A contratação tem prazo de vigência de doze meses, contado da data da sua assinatura, com posterior publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
18.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
18.5.1. Na hipótese de irregularidade, a Contratada deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação das condições de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. DO REAJUSTE
19.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
20.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DO ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. As regras acerca do recebimento do objeto e do acompanhamento e fiscalização docontrato são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. . As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratadaque:
23.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
23.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
23.1.3. Apresentar documentação falsa;
23.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
23.1.5. Não mantiver a proposta;
23.1.6. Falhar na execução do contrato;
23.1.7. Fraudar a execução do contrato;
23.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.9. Declarar informações falsas; e
23.1.10. Cometer fraude fiscal.
00.0.Xx sanções do subitem acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração Pública.
23.3.A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto Municipal nº 3051, de 08 de junho de 2018:
23.3.1. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Craíbas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
23.3.2. Multa.
23.4.A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar com o Município de Craíbas edescredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
00.0.Xx, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícitotipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração deinvestigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
23.5.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido porpessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 23.6.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Município de Craíbas ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.7.A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou àContratada.
23.8.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
00.0.Xx sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas.
24. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital.
25.2.A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, através da plataforma da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no site xxx.xxx.xxx.xx.
25.3.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviadosao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através da plataforma da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no site xxx.xxx.xxx.xx.
25.6.O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
00.0.Xx impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
00.0.Xx respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1.Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2.Não havendo sido informada data e horário, ou não continuada a sessão na data e horário informados, o reinício da sessão somente ocorrerá mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
26.3.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
00.0.Xx julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.9.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10. Em caso de divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Bolsa Nacional de Compras – BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as do Edital.
26.11.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 14 horas.
26.12. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no
Setor de Licitações, no endereço acima descrito.
26.13. Integram o Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.13.1. ANEXO I – Termo de Referência;
26.13.2. ANEXO II – Declarações em geral;
26.13.3. XXXXX XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
26.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;
Xxxxx Xxxx xx Xxxx
Pregoeiro do Município de Craíbas/AL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. Art. 3º O SRP poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
1.1.1. Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
1.1.2. Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
1.1.3. Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de 01 (um) órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
1.1.4. Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.
1.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente do registro de preços, é documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em quese registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de
agenciamento de viagens, compreendendo a prestação direta de assessoria, cotações, reservas, alterações (remarcações), cancelamentos, emissões de bilhetes/vouchers e eventuais reembolsos, para oportunizar a aquisição, fracionada e conforme demanda, pelo período de 12 (doze) meses, de passagens aéreas nacionais (voos domésticos) e hospedagens.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. No desempenho das atividades funcionais muitas vezes é imperioso o deslocamento dos agentes
públicos para defender os interesses do Município de Craíbas/AL, com o intuito de empreender viagens, representando a Prefeitura, ou até mesmo com a presença conjunta dos mesmos em diversos eventos para tratar de assuntos atinentes as atividades desenvolvidas na Prefeitura Municipal, além da necessidade de participação dos demais servidores das pastas em reuniões técnicas, congressos, conferências, seminários e outras demandas fora do estado de Alagoas, fazendo jus, portanto, a disponibilização de transporte aéreo e conforme o caso, com o pagamento de hospedagem, por intermédio de contrato específico com empresa de agenciamento de viagem.
3.2. A decisão por agrupar os itens em um lote único advém da necessidade de celeridade nas contratações e aquisições de passagens e hospedagens que, por muitas vezes são feitas de última hora, fazendo com o que o serviço, quando prestado pela mesma empresa, seja ágil e preciso.
3.3. Considerando que o Sistema de Registro de Preços, se dá pela possibilidade de ser viável a entrega parcelada e por não ser possível definir previamente a quantidade exata da demanda. Considerando que o Sistema de Registro de Preços tem sido uma ferramenta de grande valia à disposição da Administração Pública Moderna, pois propicia mecanismos para a melhoria da gestão e, principalmente, efetiva o alcance dos princípios constitucionais da economia processual e praticidade, pois mostra ser um modo inteligente de aquisição de bens e serviços.
4. ESPECIFICAÇÕES
4.1. As especificações dos serviços para registro de preços para eventual e futura contratação pelo
presente certame são os definidos no ANEXO I que acompanha este documento, juntamente com suas respectivas unidades de medida e quantitativos.
5. DAS DEFINIÇÕES
5.1. Agência de Turismo: empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação de atividades de
turismo, classificando-se, em duas categorias, quais sejam, Agências de Turismo e Agências de Viagens e Turismo, conforme estabelecido na Lei Federal n. 12.974/2014;
5.2. Agenciamento de Viagem: serviço prestado por agência de turismo, compreendendo a intermediação remunerada do agente de viagem (RAV) para emissões de bilhetes de passagens aéreas (voos domésticos) e vouchers referente a reserva de hospedagens, além da prestação direta de serviços de assessoria, cotações, alterações (remarcações), cancelamentos e eventuais reembolsos;
5.3. Bilhete de Passagem: documento fornecido pela companhia aérea, denominado usualmente como e- ticket, comprovando a contratação do serviço de transporte aéreo (voo doméstico), contendo os dados dos passageiros, os horários, itinerários da viagem, número do voo, localizador, valor da tarifa, taxa de embarque e algumas regras tarifarias, podendo contemplar um ou mais trechos.
5.4. Diária: valor cobrado pelo hotel, por pernoite, em decorrência da prestação de serviço de reserva de hospedagem;
5.5. Glosa: supressão parcial de valores descritos no documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura) a título de eventuais cancelamentos dos bilhetes de passagens ou vouchers.
5.6. No-Show: não comparecimento de passageiro no momento de embarque para o voo.
5.7. Reembolso: excepcionais devoluções da companhia aérea ou do hotel à agência contratada dos valores de bilhetes de passagens ou de vouchers referentes a prestação do serviço de hospedagem (diárias), já deduzido de taxas e multas correspondentes.
5.8. Remuneração do Agente de Viagem (RAV): remuneração fixa da empresa de turismo decorrente da
prestação dos serviços de assessoramento, cotações, reservas, alterações (remarcações), cancelamentos, emissões de bilhetes/vouchers e eventuais reembolsos, excluído o valor da tarifa do bilhete e taxa de embarque e, no caso de hospedagem, o valor do voucher, o qual corresponde ao valor da diária mais a taxa de serviço, além de eventuais multas e taxas decorrentes de alterações e cancelamentos.
5.9. Repasse: valor pago a agência de viagem decorrente das emissões, alterações (remarcações) e cancelamentos, compreendendo os valores das tarifas/diárias, taxas e eventuais multas decorrentes das duas últimas operações.
5.10. Serviço de Alteração: remarcação de horário de voos e mudanças de trechos ocorridas ou aditamento/supressão de diárias no hotel escolhido, após a emissão dos correspondentes bilhetes de passagens ou vouchers.
5.11. Serviço de Assessoria: prestar auxílio em relação a análise de melhores opções de voos (horários, duração de voos, trechos e preços promocionais) e de hotéis (localização, acomodação e preços promocionais) e demais atividades correlatas para oportunizar a emissão do bilhete ou vouchers.
5.12. Serviço de Cancelamento: cancelamento de voos ou de reservas de hotéis realizadas de acordo com a solicitação formalizada pelo Município de Craíbas/AL
5.13. Serviço de Cotação: emissão de documento detalhado, a ser encaminhado ao Município contendo no mínimo 03 (três) opções para escolha de voos ou de hotéis, definidos de acordo com as especificações informadas pelo Município de Craíbas/AL.
5.14. Serviço de Emissão: emissões dos correspondentes bilhetes de passagens e vouchers de reserva do hotel.
5.15. Serviço de Reserva: assegurar a disponibilidade do voo ou do hotel escolhido pelo Município de Craíbas, por determinado período, definido de acordo com a peculiaridade de cada operadora aérea ou do hotel.
5.16. Tarifa: valor único cobrado pela companhia aérea em decorrência da prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, de acordo com o itinerário determinado pelo Município de Craíbas.
5.17. Taxa de Embarque: tarifa aeroportuária cobrada ao passageiro, por intermédio das companhias aéreas.
5.18. Transações (operações): quantidade estimada de emissões, alterações e cancelamentos decorrentes do serviço de agenciamento de viagem.
5.19. Voo Doméstico: rota regular de transporte aéreo de passageiros, de companhias aéreas brasileiras, com cidades de origem, intermediárias e de destino localizadas em território brasileiro.
5.20. Voucher: documento fornecido pela agência de viagem, comprovando a contratação do serviço de hospedagem, contendo os dados do hóspede, datas previstas de chegada e de saída do hotel, tipo de acomodação, quantidade de diárias e valor.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Apresentação de pelo menos 01 um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando o fornecimento equivalentes/semelhantes, compatíveis com o objeto deste certame.
6.2. Apresentar comprovante de inscrição no Ministério do Turismo, Programa CADASTRU, nos termos da Lei Federal n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, e comprovante de que mantem relações comerciais com empresas de transporte aéreo.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Caberá ao Município de Craíbas/AL:
a) Encaminhar a ordem de serviços, com todas as informações necessárias, em favor da agência de viagem.
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas decorrentes alterações, Lei Federal nº 10.520/2002.
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço de agenciamento de viagens.
d) Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da agência de viagem ao local da prestação dos serviços, desde que devidamente identificados.
e) Prestar à agência de viagem, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
f) Encaminhar à agência de viagem a correspondente Ordem de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço de agenciamento, objeto do presente Termo de Referência.
g) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do gestor do contrato de agenciamento.
h) Verificar se o serviço prestado, pela agência de viagem, atende todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
i) Notificar a agência de viagem, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência para a sua imediata correção.
j) Proporcionar todas as facilidades para que a agência de viagem possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
k) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Referência em desacordo com as obrigações assumidas pela agência de viagem.
l) Aprovar as solicitações de emissões de bilhetes de passagens e vouchers, alterações e cancelamentos em até 2 (duas) horas antes do prazo de expiração da reserva realizada junto a companhia aérea ou hotel.
m) Aferir no site oficial da correspondente companhia aérea ou do hotel os valores relativos aos voos e
às diárias, confrontando-os com as cotações encaminhadas pela agência de viagem.
n) Efetuar a glosa de parte do valor detalhado na Nota Fiscal/Fatura em virtude de eventuais cancelamentos.
o) Solicitar à agência de viagem o encaminhamento de documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete ou do voucher referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais alterações e cancelamentos.
p) Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato.
q) Efetuar o pagamento devido pela execução do serviço, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
7.2. Caberá à agência de viagem:
a) Manter ativo seu cadastro no Ministério do Turismo, no programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”.
b) Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale- refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Município de Craíbas/AL.
c) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
d) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado.
e) Encaminhar os bilhetes de passagens ou vouchers, por e-mail, de acordo com a necessidade e o interesse do Município de Craíbas/AL, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
f) Efetuar a entrega, excepcionalmente, dos bilhetes de passagens ou vouchers em local a ser indicado pelo Município de Craíbas/AL, quando fora do expediente ou, se fizer necessário, colocá-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de viagens mais próximas do usuário.
g) Prestar o devido auxílio em relação à análise e a definição de melhores opções de voos, especificamente quanto aos horários, roteiros, duração de voos, trechos e preços promocionais, bem assim no que se refere a efetivação de reservas de hotéis quanto à localização, acomodações e preços promocionais.
h) Repassar ao Município de Craíbas/AL as tarifas/diárias promocionais sempre que oferecidas pelas companhias aéreas ou pelo hotel, observados os regulamentos vigentes à época.
i) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Craíbas/AL atendendo prontamente a todas as reclamações.
j) Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
k) Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
l) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Craíbas/AL referente a prestação do serviço e verificando erros na emissão do bilhete, procedendo a sua substituição.
m) Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do Município de Craíbas/AL ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação dos serviços contratados.
n) Disponibilizar, periodicamente, ou quando solicitado pelo Município de Craíbas/AL, a relação de hotéis os quais tenham parceria para possibilitar as melhores escolhas, com o objetivo de maiores descontos;
o) Encaminhar no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis de acordo com a necessidade do Município de Craíbas/AL, destacando a opção mais barata dentre as empresas aéreas que atua regularmente no trechos nacional.
o) Submeter ao gestor do contrato documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete ou do voucher referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais serviços de alterações e cancelamentos.
p) Solicitar, imediatamente após a notificação remetida pelo Município de Craíbas/AL, nos casos de eventuais cancelamentos, o devido reembolso do valor do bilhete ou voucher junto à companhia aérea ou o hotel.
q) Comunicar o gestor do contrato, atempadamente, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos julgados necessários, os quais possam prejudicar o empreendimento da viagem.
r) Arcar às suas expensas com a emissão de um novo bilhete de passagem ou voucher, quando da inobservância do estabelecido no presente Termo de Referência.
s) Encaminhar ao Município de Craíbas/AL a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão do bilhete de passagem e, no caso do serviço de hospedagem, após o término da diária no hotel.
t) Providenciar marcações e reservas no mesmo dia em que receber a solicitação;
u) Prestar assessória para definição de melhor roteiro, horários e frequências de vôos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de retirada dos bilhetes e desembaraço de bagagem, oferecer reservas e / ou pacotes de viagens para eventos, como congressos, seminários, workshop, entre outros, onde estejam incluídos para sua hospedagem e traslado, sem outros adicionais para a contratante.
8. DA QUANTIDADE E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
8.1. O valor limite estabelecido pelo Município de Craíbas/AL para a aquisição de bilhetes de
passagens aéreas em voos domésticos é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para as despesas com diárias em hotéis é de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) perfazendo o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem contar com os valores destinados para as despesas com RAV.
8.2. Os valores descritos no subitem anterior do presente Termo de Referência constituem, cada qual em sua categoria (aéreo/hospedagem), o repasse à agência de viagens, sendo essas importâncias informadas meramente estimativas, não cabendo à agência de viagens quaisquer direitos caso esses valores não sejam atingidos durante o prazo de vigência do contrato.
8.3. O valor médio do bilhete/voucher corresponde ao valor estimado do repasse dividido pela quantidade estimada de transações, não limitando de nenhuma forma os valores das passagens aéreas ou das diárias no hotel, tendo em vista sua utilização exclusiva para se processar a licitação.
8.4. A agência de viagens perceberá o valor correspondente ao repasse acrescido da Remuneração do Agente de Viagem (RAV), decorrente dos serviços de assessoria, cotação, alteração, reserva e emissão.
8.5. A disputa licitatória, será realizada levando-se em consideração o valor médio do bilhete/voucher acrescido da Remuneração do Agente de Viagem (RAV), não podendo a proposta, em nenhuma hipótese, ser inferior ao valor médio estimado do bilhete/voucher, sob pena de desclassificação.
8.6. No RAV deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: mão-de-obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.) taxas, eventuais custos de transporte e entrega de bilhete/voucher, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes.
9. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1. A execução do serviço deverá ser iniciada após a assinatura do contrato, mediante solicitação
formalizada pelo Município de Craíbas/AL, o serviço que será prestado pela contratada diz respeito aos serviços de emissão de bilhete (assessoria, cotação, reserva e emissão do bilhete), passagens aéreas nacionais, serviço de alteração e cancelamento de bilhete, de reserva de hotel e por fim o serviço de alteração e cancelamento de reserva de hotel.
9.2. O Município de Craíbas/AL encaminhará à agência de viagens documento contendo os dados do gestor do contrato, responsável pelo contato direto com o preposto da agência de viagens, com as seguintes informações: nome, CPF, matrícula, portaria de designação, lotação, telefones de contato e o e-mail institucional.
9.3. Identificada a necessidade do serviço, o gestor do contrato encaminhará solicitação à agência de viagens, por e-mail, para a prestação dos serviços de assessoria e cotação, contendo as informações
necessárias, tais como: data de previsão da viagem e retorno, tipo de serviço (aéreo/hospedagem), melhor período para a viagem (matutino, vespertino ou noturno), local do evento e tipo de acomodação.
9.4. Recebida a solicitação a agência de viagens encaminhará, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas), ou em casos excepcionais, em prazo inferior, conforme determinação do Município de Craíbas/AL, no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis para avaliação.
9.5. As solicitações serão feitas conforme demanda do Município de Craíbas/AL, e, dependendo da necessidade, estas, poderão ser feitas inclusive fora do horário de expediente, aos finais de semana e/ou feriados.
9.6. O gestor do contrato elegerá juntamente com o servidor que empreenderá a viagem o voo ou o hotel que melhor atenda a necessidade do Município de Craíbas/AL, além de confrontar as cotações remetidas pela agência de viagens com os valores informados no site oficial da companhia aérea ou do hotel.
9.7. O preço da passagem ou da diária do hotel deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas ou pelos hotéis, inclusive nas situações de tarifas/diárias promocionais.
9.8. Em caso de desconformidade de valores com o confrontado no site oficial da companhia aérea ou do hotel, o Município de Craíbas/AL informará imediatamente à agência de viagens devendo essa proceder a correção, repassando o valor descrito em tela acrescido apenas das correspondentes taxas.
9.9. A agência de viagens deverá repassar integralmente ao Município de Craíbas/AL todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas e nos serviços de hotelaria, a qualquer título, sejam tais descontos publicados ou não. Este documento poderá ser feito em forma de desconto especial, desde que já consignado na apresentação de contas para recebimento.
9.10. Elegida a melhor cotação, o gestor do contrato emitirá a correspondente Ordem de Serviço, contendo todas as informações inerentes a solicitação da viagem. A Ordem de Serviço conterá: seu número sequencial e ano, número do processo e a nota de empenho, objetivo da viagem, tipo do serviço (aéreo/hospedagem), nome e CPF do servidor, número do voo, horário e data prevista ou nome do hotel, endereço, data prevista, tipo de acomodação e outros dados julgados necessários.
9.11. Anteriormente a emissão do bilhete/voucher o gestor do contrato de agenciamento poderá solicitar, por e-mail, o serviço de reserva com vistas a assegurar, até a apresentação da Ordem de Serviço, a disponibilidade do voo ou do hotel escolhido, respeitado o período máximo definido por cada companhia aérea ou do hotel, segundo suas políticas.
9.12. Em caso de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente, finais de semana e/ou feriados, ou em caráter de urgência, a agência de viagens poderá atender o requerimento do gestor do contrato, sem o recebimento da solicitação, situação que será regularizada posteriormente.
9.13. A agência de viagens deverá fornecer os bilhetes de passagens aéreas e Pre Paid Ticket Advide (PTA) de todas as companhias aéreas autorizadas a operar no Brasil, incluindo nos serviços a assessoria, a cotação, reserva, a emissão, a marcação, a remarcação e o apoio ao embarque e desembarque.
9.14. A agência de viagens deverá prestar assessoria para definição do melhor roteiro, horários, frequência de voos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de emissão dos bilhetes, além de oferecer reserva e/ou pacotes de viagens para eventos, congressos, seminários, workshops, entre outros, onde estejam incluídos passagens e hospedagens, sem custos adicionais.
9.15. Nos casos de solicitação de hospedagem o Município de Craíbas/AL deverá informar na Ordem de Serviço a necessidade ou não do fornecimento de alimentação, podendo ser café da manhã, meia pensão ou pensão completa, sendo que as eventuais despesas com alimentação, efetuadas sem a devida autorização na Ordem de Serviço, e aquelas relativas ao consumo dos itens do frigobar serão custeadas pelo servidor, no momento do checkout no hotel.
9.16. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a agência de viagens emitirá no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), o bilhete da passagem e/ou voucher da reserva do hotel, e o encaminhará por e- mail, e, excepcionalmente, o entregará no local indicado pelo Município de Craíbas/AL.
9.17. Identificada a necessidade de alteração do bilhete/voucher o Município de Craíbas/AL informará à agência de viagens, por e-mail, sendo necessário, realizar nova cotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em casos excepcionais, em prazo inferior, conforme determinação do Município de Craíbas/AL, bem assim como a emissão de nova Ordem de Serviço.
9.18. Os cancelamentos também deverão ser realizados pelo gestor do contrato mediante a correspondente Ordem de Serviço, excetuando os casos de noshow, pela sua natureza superveniente, os quais deverão ser comunicados, imediatamente após a ciência do gestor do contrato, para adoção das devidas providências.
9.19. A alteração e o cancelamento importarão no pagamento da respectiva transação (operação) na forma de Remuneração do Agente de Viagem (RAV), incidindo as taxas e multas correspondentes, não sendo devido à agência de viagens, no caso de alterações, o recebimento de além do RAV correspondente ao serviço de alteração, o pagamento de novo RAV pela emissão de um outro bilhete/voucher.
9.20. Após o cancelamento do bilhete/voucher a agência de viagens procederá a solicitação junto à companhia aérea ou o hotel do reembolso do valor correspondente, obedecendo às políticas tarifárias do emitente, informando o Município de Craíbas/AL formalmente a dedução de taxas e/ou multas, para desconto em forma de glosa na Nota Fiscal/Fatura correspondente, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
10. DO REEMBOLSO E GLOSA
10.1. A agência de viagens solicitará à companhia aérea ou hotel, no caso de cancelamento, o devido
reembolso do valor do bilhete/voucher, em até 10 (dez) dias após a sua ciência, já com o abatimento das correspondentes taxas e/ou multas, obedecendo às políticas tarifarias do emitente, informando ao Município de Craíbas/AL o valor já descontado.
10.2. O Município de Craíbas/AL procederá a glosa de parte do valor insculpido na Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, com base na informação prestada pela agência de viagens.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Expedida a ordem de Serviço, e após a sua execução conforme estabelecido no Termo de
Referência, a agência de viagens deverá protocolizar na Secretaria Municipal de Administração a Nota Fiscal/ Fatura correspondente.
11.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura o gestor de contrato procederá a verificação do documento, estando de acordo, atestará a realização do serviço por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, restituirá à agência de viagens a Nota Fiscal/Fatura para correção.
11.3. A agência de viagens deverá apresentar junto à Nota Fiscal/Fatura os comprovantes dos valores de hospedagens e alimentação emitidos pelo próprio hotel, para confirmação dos valores cobrados, bem assim das faturas emitidas pelas companhias aéreas referente às passagens aéreas adquiridas.
11.4. A agência de viagens deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão do bilhete de passagem e, no caso dos serviços de hotelaria, após o término da diária no hotel, no mínimo as seguintes informações:
11.5. Identificação do bilhete (número, data de emissão, data da viagem, companhia aérea e trecho) ou do voucher relativos aos gastos com hospedagens (diárias) e, quando houver, a alimentação (devidamente especificados);
11.6. Nome do servidor; valor da tarifa/diária; valor da taxa de embarque ou da taxa equivalente ao serviço de hotelaria; valor bruto da fatura e valor da Remuneração do Agente de Viagem (RAV).
11.7. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato correspondente ao serviço prestado.
11.8. A agência de viagens deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
11.9. Para fins de pagamento da despesa, será observado as condições de regularidade fiscal da agência de viagens.
11.10. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
11.11. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota/Fatura correspondente ao serviço prestado, devidamente atestado pelo setor competente, gestor do contrato.
12. DAS SANÇÕES
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e
da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:
• Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
• Ensejar o retardamento da execução do objeto;
• Fraudar na execução do contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal;
• Não mantiver a proposta;
• Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
• Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
• Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
• A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
• Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
• Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
• Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
• A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
• A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Nos Termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar
e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
13.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A Licitação poderá ser revogada por interesse do Município de Craíbas/AL, em face de razões
de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.2. Qualquer modificação no presente Termo de Referência será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
14.3. A Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações.
14.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias de expediente normais.
14.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços.
Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos serviços existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
Craíbas/AL, 08 de agosto de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
DIORGENES XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal do Meio Ambiente
XXXX XXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Agricultura
XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Obras e Viação
ANEXO I (DO TERMO DE REFERÊNCIA)
LOTE ÚNICO – AGENCIAMENTE DE VIAGENS | |||||
Item | Descrição do serviço | Quantidade de transações (A) | Remuneração Agente Viagem (RAV) (B) | Valor Médio do Bilhete/Voucher (C) | Valor Total estimado (AxB)+(Ax C) |
01 | Serviço de emissão de bilhete (assessoria, cotação, reserva e emissão do bilhete), de alteração e cancelamento de bilhete(assessoria, cotação, alteração, reserva, emissão e reembolso) – Passagens Aéreas Nacionais. | 50 | R$ 0,01 | R$ 3.000,00 | R$ 150.000,00 |
02 | Serviço de reserva de hotel (assessoria, cotação, reserva e emissão de voucher), de alteração e cancelamento de reserva de hotel (assessoria, cotação, alteração, reserva, emissão de voucher e reembolso). | 125 | R$ 0,01 | R$ 400,00 | R$ 50.000,00 |
VALOR TOTAL (RAV + VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS DE PASSAGEM E HOSPEDAGEM) | R$200.000,00 (Duzentos mil reais) |
*Observação para auxiliar na elaboração da proposta de preços.
O valor médio do bilhete/voucher corresponde ao valor estimado do repasse dividido pela quantidade estimada de transações, não limitando de nenhuma forma os valores das passagens aéreas ou das diárias no hotel, tendo em vista sua utilização exclusiva para se processar a licitação.
ANEXO II DECLARAÇÕES EM GERAL
A empresa ............................................................ inscrita no CNPJ nº ...............................
estabelecida na por intermédio do seu representante legal abaixo
assinado, DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, onde na presente data, enquadra-se como:
a. ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
b. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
c. ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), conforme §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
d. ou COOPERATIVA, conforme art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no incisoIII do art. 5º da Constituição Federal;
Cidade, de de 2023.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ---/2023
Processo Administrativo nº ---/2023
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ---/2023
MUNICÍPIO DE CRAÍBAS/AL, com Sede Administrativa na Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 08.439.549/0001-99, neste ato representado pela Prefeito do Município, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG de nº XXXX SSP AL e do CPF/MF de nº XXXXXXXX, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei nº 10.520/2002, e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº xx/20xx, homologado em xx/xx/20xx, integrante do Processo Administrativo nº xxxxxxxx/20xx, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa XXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, com endereço XXXXXXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXX Carteira de identidade nº XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, especificado no Termo de Referência anexo ao Edital de Pregão Eletrônico nº. ---/2023, que é parte integrante da Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
EMPRESA: | ||
CNPJ: | Telefone: | E-mail: |
Endereço: |
LOTE ÚNICO – AGENCIAMENTE DE VIAGENS | |||||
Item | Descrição do serviço | Quantidade de transações (A) | Remuneração Agente Viagem (RAV) (B) | Valor Médio do Bilhete/Voucher (C) | Valor Total estimado (AxB)+(AxC) |
01 | Serviço de emissão de | xx | R$XXXX | R$ xxxxxxxx | R$ XX,XX |
bilhete (assessoria, cotação, reserva e emissão do bilhete), de alteração e cancelamento de bilhete (assessoria, cotação, alteração, reserva, emissão e reembolso) – Passagens Aéreas Nacionais. |
02 | Serviço de reserva de hotel (assessoria, cotação, reserva e emissão de voucher), de alteração e cancelamento de reserva de hotel | 100 | R$ XX,XX | R$ XXXXXX | R$ XX,XX |
(assessoria, cotação, alteração, reserva, emissão de voucher e reembolso). | |||||
VALOR TOTAL (RAV + VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS DE PASSAGEM E HOSPEDAGEM) | R$ XX,XX |
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1.O órgão gerenciador da Ata é a Prefeitura Municipal de Craíbas/AL.
3.2.São Órgãos Participantes:
3.2.1. Todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município de Craíbas/AL.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados
a partir da publicação de seu extrato na imprensa oficial, não podendo ser prorrogado.
5.2. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
6. DAS DEFINIÇÕES
6.1. Agência de Turismo: empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação de
atividades de turismo, classificando-se, em duas categorias, quais sejam, Agências de Turismo e Agências de Viagens e Turismo, conforme estabelecido na Lei Federaln. 12.974/2014;
6.2. Agenciamento de Viagem: serviço prestado por agência de turismo, compreendendo a intermediação remunerada do agente de viagem (RAV) para emissões de bilhetes de passagens aéreas (voos domésticos) e vouchers referente a reserva de hospedagens, além da prestação direta de serviços de assessoria, cotações, alterações (remarcações), cancelamentos e eventuais reembolsos;
6.3. Bilhete de Passagem: documento fornecido pela companhia aérea, denominado usualmente como e-ticket, comprovando a contratação do serviço de transporte aéreo (voo doméstico), contendo os dados dos passageiros, os horários, itinerários da viagem, número do voo, localizador, valor da tarifa, taxa de embarque e algumas regras tarifarias, podendo contemplar um ou mais trechos.
6.4. Diária: valor cobrado pelo hotel, por pernoite, em decorrência da prestação de serviço de reserva de hospedagem;
6.5. Glosa: supressão parcial de valores descritos no documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura) a título de eventuais cancelamentos dos bilhetes de passagens ou vouchers.
6.6. No-Show: não comparecimento de passageiro no momento de embarque para o voo.
6.7. Reembolso: excepcionais devoluções da companhia aérea ou do hotel à agência contratada dos valores de bilhetes de passagens ou de vouchers referentes a prestação do serviço de hospedagem (diárias), já deduzido de taxas e multas correspondentes.
6.8. Remuneração do Agente de Viagem (RAV): remuneração fixa da empresa de turismo decorrente da prestação dos serviços de assessoramento, cotações, reservas, alterações (remarcações), cancelamentos, emissões de bilhetes/vouchers e eventuais reembolsos, excluído o valor da tarifa do bilhete e taxa de embarque e, nocaso de hospedagem, o valor do voucher, o qual corresponde ao valor da diária mais a taxa de serviço, além de eventuais multas e taxas decorrentes de alterações e cancelamentos.
6.9. Repasse: valor pago a agência de viagem decorrente das emissões, alterações (remarcações) e cancelamentos, compreendendo os valores das tarifas/diárias, taxase eventuais multas decorrentes das duas últimas operações.
6.10. Serviço de Alteração: remarcação de horário de voos e mudanças de trechos ocorridas ou aditamento/supressão de diárias no hotel escolhido, após a emissãodos correspondentes bilhetes de passagens ou vouchers.
6.11. Serviço de Assessoria: prestar auxílio em relação a análise de melhores opções de voos (horários, duração de voos, trechos e preços promocionais) e de hotéis (localização, acomodação e preços promocionais) e demais atividades correlatas para oportunizar a emissão do bilhete ou vouchers.
6.12. Serviço de Cancelamento: cancelamento de voos ou de reservas de hotéis realizadas de acordo com a solicitação formalizada pelo Município de Craíbas/AL.
6.13. Serviço de Cotação: emissão de documento detalhado, a ser encaminhado ao Município contendo no mínimo 03 (três) opções para escolha de voos ou de hotéis, definidos de acordo com as especificações informadas pelo Município de Craíbas/AL.
6.14. Serviço de Emissão: emissões dos correspondentes bilhetes de passagens e vouchersde reserva do hotel.
6.15. Serviço de Reserva: assegurar a disponibilidade do voo ou do hotel escolhido pelo Município de Craíbas, por determinado período, definido de acordo com a peculiaridade de cada operadora aérea ou do hotel.
6.16. Tarifa: valor único cobrado pela companhia aérea em decorrência da prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, de acordo com o itinerário determinado pelo Município de Craíbas.
6.17. Taxa de Embarque: tarifa aeroportuária cobrada ao passageiro, por intermédio das companhias aéreas.
6.18. Transações (operações): quantidade estimada de emissões, alterações e cancelamentos decorrentes do serviço de agenciamento de viagem.
6.19. Voo Doméstico: rota regular de transporte aéreo de passageiros, de companhias aéreas brasileiras, com cidades de origem, intermediárias e de destino localizadas em território brasileiro.
6.20. Voucher: documento fornecido pela agência de viagem, comprovando a contrataçãodo serviço de hospedagem, contendo os dados do hóspede, datas previstas de chegada e de saída do hotel, tipo de acomodação, quantidade de diárias e valor.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.2. Encaminhar a ordem de serviços, com todas as informações necessárias, em favor da agência de viagem.
7.3. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas decorrentes alterações, Lei Federal nº 10.520/2002.
7.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço de agenciamento de viagens.
7.5. Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da agência de viagem ao local da prestação dos serviços, desde que devidamente identificados.
7.6. Prestar à agência de viagem, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
7.7. Encaminhar à agência de viagem a correspondente Ordem de Serviço (OS), contendotodas as informações necessárias para a prestação do serviço de agenciamento, objeto do presente Termo de Referência.
7.8. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do gestor do contrato de agenciamento.
7.9. Verificar se o serviço prestado, pela agência de viagem, atende todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
7.10. Notificar a agência de viagem, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência para a sua imediata correção.
7.11. Proporcionar todas as facilidades para que a agência de viagem possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
7.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Referência em desacordo com as obrigações assumidas pela agência de viagem.
7.13. Aprovar as solicitações de emissões de bilhetes de passagens e vouchers, alterações e cancelamentos em até 2 (duas) horas antes do prazo de expiração da reserva realizada junto a companhia aérea ou hotel.
7.14. Aferir no site oficial da correspondente companhia aérea ou do hotel os valores relativos aos voos e às diárias, confrontando-os com as cotações encaminhadas pela agência de viagem.
7.15. Efetuar a glosa de parte do valor detalhado na Nota Fiscal/Fatura em virtude de eventuais cancelamentos.
7.16. Solicitar à agência de viagem o encaminhamento de documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete ou do voucher referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais alterações e cancelamentos.
7.17. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato.
7.18. Efetuar o pagamento devido pela execução do serviço, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Manter ativo seu cadastro no Ministério do Turismo, no programa denominado “CADASTUR – Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”.
8.1.2. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Município de Craíbas/AL.
8.1.3. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
8.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado.
8.1.5. Encaminhar os bilhetes de passagens ou vouchers, por e-mail, de acordo com a necessidade e o interesse do Município de Craíbas/AL, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
8.1.6. Efetuar a entrega, excepcionalmente, dos bilhetes de passagens ou vouchers em local a ser indicado pelo Município de Craíbas/AL, quando fora do expediente ou, se fizer necessário, colocá-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de viagens mais próximas do usuário.
8.1.7. Prestar o devido auxílio em relação à análise e a definição de melhores opções de voos, especificamente quanto aos horários, roteiros, duração de voos, trechos e preços promocionais, bem assim no que se refere a efetivação de reservas de hotéis quanto à localização, acomodações e preços promocionais.
8.1.8. Repassar ao Município de Craíbas/AL as tarifas/diárias promocionais sempre que oferecidas pelas companhias aéreas ou pelo hotel, observados os regulamentos vigentes à época.
8.1.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Craíbas/AL atendendo prontamente a todas as reclamações.
8.1.10. Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
8.1.11. Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
8.1.12. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Craíbas/AL referente a prestação do serviçoe verificando erros na emissão do bilhete, procedendo a sua substituição.
8.1.13. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do Município de Craíbas/AL ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação dos serviços contratados.
8.1.14. Disponibilizar, periodicamente, ou quando solicitado pelo Município de Craíbas/AL, a relação de hotéis os quais tenham parceria para possibilitar as melhoresescolhas, com o objetivo de maiores descontos;
8.1.15. Encaminhar no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis de acordo com a necessidade do Município de Craíbas/AL, destacando a opção mais barata dentre as empresas aéreas que atua regularmente no trechos nacional.
8.1.16. Submeter ao gestor do contrato documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete ou do voucher referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais serviços de alterações e cancelamentos.
8.1.17. Solicitar, imediatamente após a notificação remetida pelo Município de Craíbas/AL, nos casos de eventuais cancelamentos, o devido reembolso do valor do bilhete ou voucher junto à companhia aérea ou o hotel.
8.1.18. Comunicar o gestor do contrato, atempadamente, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos julgados necessários, os quais possam prejudicar o empreendimento da viagem.
8.1.19. Arcar às suas expensas com a emissão de um novo bilhete de passagem ou voucher, quando da inobservância do estabelecido no presente Termo de Referência.
8.1.20. Encaminhar ao Município de Craíbas/AL a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão do bilhete de passagem e, no caso do serviço de hospedagem, após o término da diária no hotel.
8.1.21. Providenciar marcações e reservas no mesmo dia em que receber a solicitação;
8.1.22. Prestar assessória para definição de melhor roteiro, horários e frequências de vôos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de retirada dos bilhetes e desembaraço de bagagem, oferecer reservas e / ou pacotes de viagens para eventos, como congressos, seminários, workshop, entre outros, onde estejam incluídos para sua hospedagem e traslado, sem outros adicionais para a contratante.
9. DA QUANTIDADE E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
9.1. O valor limite estabelecido pelo Município de Craíbas/AL para a aquisição de bilhetes de
passagens aéreas em voos domésticos é de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para as despesas com diárias em hotéis é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) perfazendo o valor total de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sem contar com os valores destinados para as despesas com RAV.
9.2. Os valores descritos no subitem anterior do presente Termo de Referência constituem, cada qual em sua categoria (aéreo/hospedagem), o repasse à agência de viagens, sendo essas importâncias informadas meramente estimativas, não cabendo à agência de viagens quaisquer direitos caso esses valores não sejam atingidos durante o prazo de vigência do contrato.
9.3. O valor médio do bilhete/voucher corresponde ao valor estimado do repasse dividido pela quantidade estimada de transações, não limitando de nenhuma forma os valores das passagens aéreas ou das diárias no hotel, tendo em vista sua utilização exclusiva para se processar a licitação.
9.4. A agência de viagens perceberá o valor correspondente ao repasse acrescido da Remuneração do Agente de Viagem (RAV), decorrente dos serviços de assessoria, cotação, alteração, reserva e emissão.
9.5. A disputa licitatória, será realizada levando-se em consideração o valor médio do bilhete/voucher acrescido da Remuneração do Agente de Viagem (RAV), não podendo a proposta, em nenhuma hipótese, ser inferior ao valor médio estimado do bilhete/voucher, sob pena de desclassificação.
9.6. No RAV deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: mão- de-obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.) taxas, eventuais custos de transporte e entrega de bilhete/voucher, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes.
10. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1. A execução do serviço deverá ser iniciada após a assinatura do contrato, mediante solicitação formalizada pelo Município de Craíbas/AL, o serviço que será prestado pela contratada diz respeito aos serviços de emissão de bilhete (assessoria, cotação, reserva e emissão do bilhete), passagens aéreas nacionais, serviço de alteração e cancelamento de bilhete, de reserva de hotel e por fim o serviço de alteração e cancelamento de reserva de hotel.
10.2. O Município de Craíbas/AL encaminhará à agência de viagens documento contendo os dados do gestor do contrato, responsável pelo contato direto com o preposto da agência de viagens, com as seguintes informações: nome, CPF, matrícula, portaria de designação, lotação, telefones de contato e o e-mail institucional.
10.3. Identificada a necessidade do serviço, o gestor do contrato encaminhará solicitação à agência de viagens, por e-mail, para a prestação dos serviços de assessoria e cotação, contendo as informações necessárias, tais como: data de previsão da viagem e retorno, tipo de serviço (aéreo/hospedagem), melhor período para a viagem (matutino, vespertino ou noturno), local do evento e tipo de acomodação.
10.4. Recebida a solicitação a agência de viagens encaminhará, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas), ou em casos excepcionais, em prazo inferior, conforme determinação do Município de Craíbas/AL, no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis para avaliação.
10.5. As solicitações serão feitas conforme demanda do Município de Craíbas/AL, e, dependendo da necessidade, estas, poderão ser feitas inclusive fora do horário de expediente, aos finais de semana e/ou feriados.
10.6. O gestor do contrato elegerá juntamente com o servidor que empreenderá a viagemo voo ou o hotel que melhor atenda a necessidade do Município de Craíbas/AL, além de confrontar as cotações remetidas pela agência de viagens com os valores informados no site oficial da companhia aérea ou do hotel.
10.7. O preço da passagem ou da diária do hotel deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas ou pelos hotéis, inclusive nas situações de tarifas/diárias promocionais.
10.8. Em caso de desconformidade de valores com o confrontado no site oficial da companhia aérea ou do hotel, o Município de Craíbas/AL informará imediatamente à agência de viagens devendo essa proceder a correção, repassando o valor descrito em tela acrescido apenas das correspondentes taxas.
10.9. A agência de viagens deverá repassar integralmente ao Município de Craíbas/AL todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas e nos serviços de hotelaria, a qualquer título, sejam tais descontos publicados ou não. Este documento poderá ser feito em forma de desconto especial, desde que já consignado na apresentação de contas para recebimento.
10.10. Elegida a melhor cotação, o gestor do contrato emitirá a correspondente Ordem de Serviço, contendo todas as informações inerentes a solicitação da viagem. A Ordem de Serviço conterá: seu número sequencial e ano, número do processo e a nota de empenho, objetivo da viagem, tipo do serviço (aéreo/hospedagem), nome e CPF do servidor, número do voo, horário e data prevista ou nome do hotel, endereço, data prevista, tipo de acomodação e outros dados julgados necessários.
10.11. Anteriormente a emissão do bilhete/voucher o gestor do contrato de agenciamento poderá solicitar, por e-mail, o serviço de reserva com vistas a assegurar, até a apresentação da Ordem de Serviço, a disponibilidade do voo ou do hotel escolhido, respeitado o período máximo definido por cada companhia aérea ou do hotel, segundo suas políticas.
10.12. Em caso de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente, finais de semana e/ou feriados, ou em caráter de urgência, a agência de viagens poderá atender o requerimento do gestor do contrato, sem o recebimento da solicitação, situação que será regularizada posteriormente.
10.13. A agência de viagens deverá fornecer os bilhetes de passagens aéreas e Pre Paid Ticket Advide (PTA) de todas as companhias aéreas autorizadas a operar no Brasil, incluindo nos serviços a assessoria, a cotação, reserva, a emissão, a marcação, a remarcação e o apoio ao embarque e desembarque.
10.14. A agência de viagens deverá prestar assessoria para definição do melhor roteiro, horários, frequência de voos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de emissão dos bilhetes, além de oferecer reserva e/ou pacotes de viagens para eventos, congressos, seminários, workshops, entre outros, onde estejam incluídos passagens e hospedagens, sem custos adicionais.
10.15. Nos casos de solicitação de hospedagem o Município de Craíbas/AL deverá informar na Ordem de Serviço a necessidade ou não do fornecimento de alimentação, podendo ser café da manhã, meia pensão ou pensão completa, sendo que as eventuais despesas com alimentação, efetuadas sem a devida autorização na Ordem de Serviço, e aquelas relativas ao consumo dos itens do frigobar serão custeadas pelo servidor, no momento do checkout no hotel.
10.16. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a agência de viagens emitirá no prazo de até
48 (quarenta e oito horas), o bilhete da passagem e/ou voucher da reserva do hotel, e o encaminhará por e-mail, e, excepcionalmente, o entregará no local indicado pelo Município de Craíbas/AL.
10.17. Identificada a necessidade de alteração do bilhete/voucher o Município de Craíbas/AL informará à agência de viagens, por e-mail, sendo necessário, realizar nova cotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em casos excepcionais, em prazo inferior, conforme determinação do Município de Craíbas/AL, bem assim como a emissão de nova Ordem de Serviço.
10.18. Os cancelamentos também deverão ser realizados pelo gestor do contrato mediante a correspondente Ordem de Serviço, excetuando os casos de noshow, pela sua natureza superveniente, os quais deverão ser comunicados, imediatamente após a ciência do gestor do contrato, para adoção das devidas providências.
10.19. A alteração e o cancelamento importarão no pagamento da respectiva transação (operação) na forma de Remuneração do Agente de Viagem (RAV), incidindo as taxas e multas correspondentes, não sendo devido à agência de viagens, no caso de alterações, o recebimento de além do RAV correspondente ao serviço de alteração, o pagamento de novo RAV pela emissão de um outro bilhete/voucher.
10.20. Após o cancelamento do bilhete/voucher a agência de viagens procederá a solicitação junto à companhia aérea ou o hotel do reembolso do valor correspondente, obedecendo às políticas tarifárias do emitente, informando o Município de Craíbas/AL formalmente a dedução de taxas e/ou multas, para desconto em forma de glosa na Nota Fiscal/Fatura correspondente, conforme estabelecido no Termo de Referência.
11. DO REEMBOLSO E GLOSA
11.1. A agência de viagens solicitará à companhia aérea ou hotel, no caso de cancelamento, o devido reembolso do valor do bilhete/voucher, em até 10 (dez)dias após a sua ciência, já com o abatimento das correspondentes taxas e/ou multas, obedecendo às políticas tarifarias do emitente, informando ao Município de Craíbas/AL o valor já descontado.
11.2. O Município de Craíbas/AL procederá a glosa de parte do valor insculpido na Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, com base na informação prestada pela agência de viagens.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Expedida a ordem de Serviço, e após a sua execução conforme estabelecido no Termo de Referência, a agência de viagens deverá protocolizar na Secretaria Municipal de Administração a Nota Fiscal/ Fatura correspondente.
12.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura o gestor de contrato procederá a verificação do documento, estando de acordo, atestará a realização do serviço por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, restituirá à agência de viagens aNota Fiscal/Fatura para correção.
12.3. A agência de viagens deverá apresentar junto à Nota Fiscal/Fatura os comprovantes dos valores de hospedagens e alimentação emitidos pelo próprio hotel, para confirmação dos valores cobrados, bem assim das faturas emitidas pelas companhias aéreas referente às passagens aéreas adquiridas.
12.4. A agência de viagens deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão do bilhete de passagem e, no caso dos serviços de hotelaria, após o término da diária no hotel, no mínimo as seguintes informações:
12.5. Identificação do bilhete (número, data de emissão, data da viagem, companhia aérea e trecho) ou do voucher relativos aos gastos com hospedagens (diárias) e, quando houver, a alimentação (devidamente especificados);
12.6. Nome do servidor; valor da tarifa/diária; valor da taxa de embarque ou da taxa equivalente ao serviço de hotelaria; valor bruto da fatura e valor da Remuneração do Agente de Viagem (RAV).
12.7. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato correspondente ao serviço prestado.
12.8. A agência de viagens deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
12.9. Para fins de pagamento da despesa, será observado as condições de regularidade fiscal da agência de viagens.
12.10. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmoindicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
12.11. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota/Fatura correspondente ao serviço prestado, devidamente atestado pelo setor competente, gestor do contrato.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da ARP.
13.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADORprovidenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratadaque:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta ata, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
14.2.3. Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicoua penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.5 e 11.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administraçãoem virtude de atos ilícitos praticados.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do município e cobrados judicialmente.
14.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do
Código Civil.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO
15.1. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
15.1.1. Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições dapresente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo pormotivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo aopresente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista nalegislação;
g) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
h) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
15.1.2. Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
15.2. Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93,
ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
15.3. O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário de Administração, Planejamento e Recursos Humanos, ÓRGÃO GERENCIADOR.
15.4. O fornecedor terá também o seu registro cancelado se incorrer em alguma das infrações elencadas no subitem 12.1.1., alíneas “a” a “g” desta cláusula, perante os órgãos participantes ou que aderirem a ARP.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em duas vias deigual teor, a qual, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo ÓrgãoGerenciador e fornecedor e encaminhada, por cópia, aos Órgãos Participantes.
Craíbas/AL, xx de xxxxxxxx de xxxxx.
MUNICÍPIO DE CRAÍBAS
ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor xxxxxxxxxx Representante Legal
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO – SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO Nº (...)/20XX, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS/AL, E A EMPRESA (...) PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA .......
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS/AL, inscrita no CNPJ sob o
nº 08.439.549/0001-99, Xxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx, xx 000, XXX: 00000-000, Xxxxxxx/XX, representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxxx, casado, portador do RG de nº XXXX SSP AL e do CPF de nº XXXXXXXX.
CONTRATADA: A empresa (...nome...), inscrita no CNPJ sob o nº(...) e estabelecida na (...endereço...), e com o seguinte endereço eletrônico (...@...), representada pelo seu (...cargo do representante legal...), Sr. (...nome...), inscrito no CPF sob o nº ( ), de acordo com a representação
legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social );
Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº xxx/20xx, inclusive Parecer da PJM, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo é a contratação de empresa especializada em
serviços de agenciamento de viagens, visando atender as necessidades do município de Craíbas/AL, em conformidade com a descrição do Anexo I deste Edital.
1.2. Objeto da contratação:
LOTE ÚNICO – AGENCIAMENTE DE VIAGENS | |||||
Item | Descrição doserviço | Quantidadede transações (A) | Remuneração Agente Viagem(RAV) (B) | Valor Médio do Bilhete/Vouc her(C) | Valor Total estimado (AxB)+(AxC) |
01 | Serviço de emissão de bilhete (assessoria, cotação, reserva e emissão do bilhete), de alteração e cancelamento de bilhete (assessoria, cotação, alteração, reserva, emissão e reembolso) – Passagens Aéreas Nacionais. | XX | R$XXXX | R$XXX | R$XXXX |
02 | Serviço de reserva de hotel (assessoria, cotação, reserva e emissão de voucher), dealteração e cancelamento de reserva de hotel (assessoria, cotação, alteração, reserva, emissão de voucher e reembolso). | 100 | R$XXX | R$XXX | R$XXXX |
VALOR TOTAL (RAV + VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS DE PASSAGEM E HOSPEDAGEM | R$XXXX |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da data da
assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado Alagoas, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ (...) (...por extenso...).
3.1.1. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Contratante, para o exercício financeiro de 2023, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XX.XXX.XXXX.XXXX – Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
ELEMENTO DE DESPESA
X.X.X.X.X.XX.XX – Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. X.X.X.X.X.XX.XX – Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DEFINIÇÕES
5.1. Agência de Turismo: empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação de atividades de turismo, classificando-se, em duas categorias, quais sejam, Agências de Turismo e Agências de Viagens e Turismo, conforme estabelecido na Lei Federal n. 12.974/2014;
5.2. Agenciamento de Viagem: serviço prestado por agência de turismo, compreendendo a intermediação remunerada do agente de viagem (RAV) para emissões de bilhetes de passagens aéreas (voos domésticos) e vouchers referente a reserva de hospedagens, além da prestação direta de serviços de assessoria, cotações, alterações (remarcações), cancelamentos e eventuais reembolsos;
5.3. Bilhete de Passagem: documento fornecido pela companhia aérea, denominado usualmente como e-ticket, comprovando a contratação do serviço de transporte aéreo (voo doméstico), contendo os dados dos passageiros, os horários, itinerários da viagem, número do voo, localizador, valor da tarifa, taxa de embarque e algumas regras tarifarias, podendo contemplar um ou mais trechos.
5.4. Diária: valor cobrado pelo hotel, por pernoite, em decorrência da prestação de serviço de reserva de hospedagem;
5.5. Glosa: supressão parcial de valores descritos no documento fiscal (Nota Fiscal/Fatura) a título de eventuais cancelamentos dos bilhetes de passagens ou vouchers.
5.6. No-Show: não comparecimento de passageiro no momento de embarque para o voo.
5.7. Reembolso: excepcionais devoluções da companhia aérea ou do hotel à agência contratada dos valores de bilhetes de passagens ou de vouchers referentes a prestação do serviço de hospedagem (diárias), já deduzido de taxas e multas correspondentes.
5.8. Remuneração do Agente de Viagem (RAV): remuneração fixa da empresa de turismo decorrente da prestação dos serviços de assessoramento, cotações, reservas, alterações (remarcações), cancelamentos, emissões de bilhetes/vouchers e eventuais reembolsos, excluído o valor da tarifa do bilhete e taxa de embarque e, no caso de hospedagem, o valor do voucher, o qual corresponde ao valor da diária mais a taxa deserviço, além de eventuais multas e taxas decorrentes de alterações e cancelamentos.
5.9. Repasse: valor pago a agência de viagem decorrente das emissões, alterações (remarcações) e cancelamentos, compreendendo os valores das tarifas/diárias, taxas e eventuais multas decorrentes das duas últimas operações.
5.10. Serviço de Alteração: remarcação de horário de voos e mudanças de trechos ocorridas ou aditamento/supressão de diárias no hotel escolhido, após a emissão dos correspondentes bilhetes de passagens ou vouchers.
5.11. Serviço de Assessoria: prestar auxílio em relação a análise de melhores opções de voos (horários, duração de voos, trechos e preços promocionais) e de hotéis (localização, acomodação e preços promocionais) e demais atividades correlatas para oportunizar a emissão do bilhete ou vouchers.
5.12. Serviço de Cancelamento: cancelamento de voos ou de reservas de hotéis realizadas de acordo com a solicitação formalizada pelo Município de Craíbas/AL.
5.13. Serviço de Cotação: emissão de documento detalhado, a ser encaminhado ao Município contendo no mínimo 03 (três) opções para escolha de voos ou de hotéis, definidos de acordo com as especificações informadas pelo Município de Craíbas/AL.
5.14. Serviço de Emissão: emissões dos correspondentes bilhetes de passagens e vouchers de reserva do hotel.
5.15. Serviço de Reserva: assegurar a disponibilidade do voo ou do hotel escolhido pelo Município de Craíbas, por determinado período, definido de acordo com a peculiaridade de cada operadora aérea ou do hotel.
5.16. Tarifa: valor único cobrado pela companhia aérea em decorrência da prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros, de acordo com o itinerário determinado pelo Município de Craíbas.
5.17. Taxa de Embarque: tarifa aeroportuária cobrada ao passageiro, por intermédio das companhias aéreas.
5.18. Transações (operações): quantidade estimada de emissões, alterações e cancelamentos decorrentes do serviço de agenciamento de viagem.
5.19. Voo Doméstico: rota regular de transporte aéreo de passageiros, de companhias aéreas brasileiras, com cidades de origem, intermediárias e de destino localizadas em território brasileiro.
5.20. Voucher: documento fornecido pela agência de viagem, comprovando a contratação do serviço de hospedagem, contendo os dados do hóspede, datas previstas de chegada e de saída do hotel, tipo de acomodação, quantidade de diárias e valor.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A execução do serviço deverá ser iniciada após a assinatura do contrato, mediante solicitação formalizada pelo Município de Craíbas/AL, o serviço que será prestado pela contratada diz respeito aos serviços de emissão de bilhete (assessoria, cotação, reserva e emissão do bilhete), passagens aéreas nacionais, serviço de alteração e cancelamento de bilhete, de reserva de hotel e por fim o serviço de alteração e cancelamento de reserva de hotel.
8.2. O Município de Craíbas/AL encaminhará à agência de viagens documento contendo os dados do gestor do contrato, responsável pelo contato direto com o preposto da agência de viagens, com as seguintes informações: nome, CPF, matrícula, portaria de designação, lotação, telefones de contato e o e-mail institucional.
8.3. Identificada a necessidade do serviço, o gestor do contrato encaminhará solicitação à agência de viagens, por e-mail, para a prestação dos serviços de assessoria e cotação, contendo as informações necessárias, tais como: data de previsão da viagem e retorno, tipo de serviço (aéreo/hospedagem), melhor período para a viagem (matutino, vespertino ou noturno), local do evento e tipo de acomodação.
8.4. Recebida a solicitação a agência de viagens encaminhará, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro horas), ou em casos excepcionais, em prazo inferior, conforme determinação do Município de Craíbas/AL, no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis para avaliação.
8.5. As solicitações serão feitas conforme demanda do Município de Craíbas/AL, e,dependendo da necessidade, estas, poderão ser feitas inclusive fora do horário de expediente, aos finais de semana e/ou feriados.
8.6. O gestor do contrato elegerá juntamente com o servidor que empreenderá a viagemo voo ou o hotel que melhor atenda a necessidade do Município de Craíbas/AL, além de confrontar as cotações remetidas pela agência de viagens com os valores informados no site oficial da companhia aérea ou do hotel.
8.7. O preço da passagem ou da diária do hotel deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas ou pelos hotéis, inclusive nas situações de tarifas/diárias promocionais.
8.8. Em caso de desconformidade de valores com o confrontado no site oficial da companhia aérea ou do hotel, o Município de Craíbas/AL informará imediatamente à agência de viagens devendo essa proceder a correção, repassando o valor descrito em tela acrescido apenas das correspondentes taxas.
8.9. A agência de viagens deverá repassar integralmente ao Município de Craíbas/AL todos os descontos promocionais concedidos nas passagens aéreas e nos serviços de hotelaria, a qualquer título, sejam tais descontos publicados ou não. Este documento poderá ser feito em forma de desconto especial, desde que já consignado na apresentação de contas para recebimento.
8.10. Elegida a melhor cotação, o gestor do contrato emitirá a correspondente Ordem de Serviço, contendo todas as informações inerentes a solicitação da viagem. A Ordemde Serviço conterá: seu número sequencial e ano, número do processo e a nota de empenho, objetivo da viagem, tipo do serviço (aéreo/hospedagem), nome e CPF do servidor, número do voo, horário e data prevista ou nome do hotel, endereço, data prevista, tipo de acomodação e outros dados julgados necessários.
8.11. Anteriormente a emissão do bilhete/voucher o gestor do contrato de agenciamento poderá solicitar, por e-mail, o serviço de reserva com vistas a assegurar, até a apresentação da Ordem de Serviço, a disponibilidade do voo ou do hotel escolhido, respeitado o período máximo definido por cada companhia aérea ou do hotel, segundo suas políticas.
8.12. Em caso de necessidade de algum serviço fora do horário de expediente, finais de semana e/ou feriados, ou em caráter de urgência, a agência de viagens poderá atender o requerimento do gestor do contrato, sem o recebimento da solicitação, situação que será regularizada posteriormente.
8.13. A agência de viagens deverá fornecer os bilhetes de passagens aéreas e Pre Paid Ticket Advide (PTA) de todas as companhias aéreas autorizadas a operar no Brasil, incluindo nos serviços a assessoria, a cotação, reserva, a emissão, a marcação, a remarcação e o apoio ao embarque e desembarque.
8.14. A agência de viagens deverá prestar assessoria para definição do melhor roteiro, horários, frequência de voos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de emissão dos bilhetes, além de oferecer reserva e/ou pacotes de viagens para eventos, congressos, seminários, workshops, entre outros, onde estejam incluídos passagens e hospedagens, sem custos adicionais.
8.15. Nos casos de solicitação de hospedagem o Município de Craíbas/AL deverá informar na Ordem de Serviço a necessidade ou não do fornecimento de alimentação, podendo ser café da manhã, meia pensão ou pensão completa, sendo que as eventuais despesas com alimentação, efetuadas sem a devida autorização na Ordem de Serviço, e aquelas relativas ao consumo dos itens do frigobar serão custeadas pelo servidor, no momento do checkout no hotel.
8.16. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a agência de viagens emitirá no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), o bilhete da passagem e/ou voucher da reserva do hotel, e o encaminhará por e-mail, e, excepcionalmente, o entregará no local indicadopelo Município de Craíbas/AL.
8.17. Identificada a necessidade de alteração do bilhete/voucher o Município de Craíbas/AL informará à agência de viagens, por e-mail, sendo necessário, realizar nova cotação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ou em casos excepcionais, em prazo inferior, conforme determinação do Município de Craíbas/AL, bem assim como a emissão de nova Ordem de Serviço.
8.18. Os cancelamentos também deverão ser realizados pelo gestor do contrato mediante a correspondente Ordem de Serviço, excetuando os casos de noshow, pela sua natureza superveniente, os quais deverão ser comunicados, imediatamente após a ciência do gestor do contrato, para adoção das devidas providências.
8.19. A alteração e o cancelamento importarão no pagamento da respectiva transação(operação) na forma de Remuneração do Agente de Viagem (RAV), incidindo as taxase multas correspondentes, não sendo devido à agência de viagens, no caso de alterações, o recebimento de além do RAV correspondente ao serviço de alteração, o pagamento de novo RAV pela emissão de um outro bilhete/voucher.
8.20. Após o cancelamento do bilhete/voucher a agência de viagens procederá a solicitação junto à
companhia aérea ou o hotel do reembolso do valor correspondente, obedecendo às políticas tarifárias do emitente, informando o Município de Craíbas/AL formalmente a dedução de taxas e/ou multas, para desconto em forma de glosa na Nota Fiscal/Fatura correspondente, conforme estabelecido no Termo deReferência.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. Obrigações da Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2. Encaminhar a ordem de serviços, com todas as informações necessárias, em favor da agência de viagem.
9.1.3. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas decorrentes alterações, Lei Federal nº 10.520/2002.
9.1.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço de agenciamento de viagens.
9.1.5. Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da agência de viagem ao local da prestação dos serviços, desde que devidamente identificados.
9.1.6. Prestar à agência de viagem, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço.
9.1.7. Encaminhar à agência de viagem a correspondente Ordem de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço de agenciamento, objeto do presente Termo de Referência.
9.1.8. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do gestor do contrato de agenciamento.
9.1.9. Verificar se o serviço prestado, pela agência de viagem, atende todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
9.1.10. Notificar a agência de viagem, formalmente, caso a prestação do serviço esteja em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência para a suaimediata correção.
9.1.11. Proporcionar todas as facilidades para que a agência de viagem possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
9.1.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Referência em desacordo com as obrigações assumidas pela agência de viagem.
9.1.13. Aprovar as solicitações de emissões de bilhetes de passagens e vouchers, alterações e cancelamentos em até 2 (duas) horas antes do prazo de expiração da reserva realizada junto a companhia aérea ou hotel.
9.1.14. Aferir no site oficial da correspondente companhia aérea ou do hotel os valores relativos aos voos e às diárias, confrontando-os com as cotações encaminhadas pela agência de viagem.
9.1.15. Efetuar a glosa de parte do valor detalhado na Nota Fiscal/Fatura em virtude de eventuais cancelamentos.
9.1.16. Solicitar à agência de viagem o encaminhamento de documento, subscrito pelo responsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete ou do voucher referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais alterações e cancelamentos.
9.1.17. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do gestor do contrato.
9.1.18. Efetuar o pagamento devido pela execução do serviço, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
9.2. Obrigações da Contratada
9.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2.2. Manter ativo seu cadastro no Ministério do Turismo, no programa denominado “CADASTUR
– Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos e Profissionais do Turismo”.
9.2.3. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale- refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Município de Craíbas/AL.
9.2.4. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação.
9.2.5. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado.
9.2.6. Encaminhar os bilhetes de passagens ou vouchers, por e-mail, de acordo coma necessidade e o interesse do Município de Craíbas/AL, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.2.7. Efetuar a entrega, excepcionalmente, dos bilhetes de passagens ou vouchers em local a ser indicado pelo Município de Craíbas/AL, quando fora do expediente ou, se fizer necessário, colocá-los a disposição dos passageiros nas lojas das companhias aéreas ou agências de viagens mais próximas do usuário.
9.2.8. Prestar o devido auxílio em relação à análise e a definição de melhores opções de voos, especificamente quanto aos horários, roteiros, duração de voos, trechos e preços promocionais, bem assim no que se refere a efetivação de reservas de hotéis quanto à localização, acomodações e preços promocionais.
9.2.9. Repassar ao Município de Craíbas/AL as tarifas/diárias promocionais sempre que oferecidas pelas companhias aéreas ou pelo hotel, observados os regulamentos vigentes à época.
9.2.10. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Município de Craíbas/AL atendendo prontamente a todas as reclamações.
9.2.11. Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
9.2.12. Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.2.13. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Município de Craíbas/AL referente a prestação do serviço e verificando erros na emissão do bilhete, procedendo a sua substituição.
9.2.14. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do Município de Craíbas/AL ou de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação dos serviços contratados.
9.2.15. Disponibilizar, periodicamente, ou quando solicitado pelo Município de Craíbas/AL, a relação de hotéis os quais tenham parceria para possibilitar as melhores escolhas, com o objetivo de maiores descontos;
9.2.16. Encaminhar no mínimo 03 (três) cotações de voos ou de hotéis de acordo com a necessidade do Município de Craíbas/AL, destacando a opção mais barata dentre as empresas aéreas que atua
regularmente no trechos nacional.
9.2.17. Submeter ao gestor do contrato documento, subscrito peloresponsável/preposto, informando as políticas tarifárias do emitente do bilhete ou do voucher referente a imposição de tarifas e/ou multas em virtude de eventuais serviços de alterações e cancelamentos.
9.2.18. Solicitar, imediatamente após a notificação remetida pelo Município de Craíbas/AL, nos casos de eventuais cancelamentos, o devido reembolso do valor do bilhete ou voucher junto à companhia aérea ou o hotel.
9.2.19. Comunicar o gestor do contrato, atempadamente, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos julgados necessários, os quais possam prejudicar o empreendimento da viagem.
9.2.20. Arcar às suas expensas com a emissão de um novo bilhete de passagem ou voucher, quando da inobservância do estabelecido no presente Termo de Referência.
9.2.21. Encaminhar ao Município de Craíbas/AL a Nota Fiscal/Fatura, no prazomáximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão do bilhete de passagem e, no caso do serviço de hospedagem, após o término da diária no hotel.
9.2.22. Providenciar marcações e reservas no mesmo dia em que receber asolicitação;
9.2.23. Prestar assessória para definição de melhor roteiro, horários e frequências de vôos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de retirada dos bilhetes e desembaraço de bagagem, oferecer reservas e / ou pacotes de viagens para eventos, como congressos, seminários, workshop, entre outros, onde estejam incluídos para sua hospedagem e traslado, sem outros adicionais para a contratante.
10. CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratadaque:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobreo valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
10.2.3. Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.5 e 10.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processoadministrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do município e cobrados judicialmente.
10.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pelaconduta do licitante, a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11. CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO
11.1 O Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Termo de
Contrato;
11.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos,conforme o caso:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA TREZE – DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA QUINZE – DA QUANTIDADE E COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
15.1. O valor limite estabelecido pelo Município de Craíbas/AL para a aquisição de bilhetes de passagens aéreas em voos domésticos é R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e para as despesas com diárias em hotéis é de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) perfazendo o valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem contar com os valores destinados para as despesas com RAV.
15.2. Os valores descritos no subitem anterior do presente Termo de Referência constituem,cada qual em sua categoria (aéreo/hospedagem), o repasse à agência de viagens, sendo essas importâncias
informadas meramente estimativas, não cabendo à agência de viagens quaisquer direitos caso esses valores não sejam atingidos durante o prazo de vigência do contrato.
15.3. O valor médio do bilhete/voucher corresponde ao valor estimado do repasse dividido pela quantidade estimada de transações, não limitando de nenhuma forma os valores das passagens aéreas ou das diárias no hotel, tendo em vista sua utilização exclusiva para se processar a licitação.
15.4. A agência de viagens perceberá o valor correspondente ao repasse acrescido da Remuneração do Agente de Viagem (RAV), decorrente dos serviços de assessoria, cotação, alteração, reserva e emissão.
15.5. A disputa licitatória, será realizada levando-se em consideração o valor médio do bilhete/voucher acrescido da Remuneração do Agente de Viagem (RAV), não podendoa proposta, em nenhuma hipótese, ser inferior ao valor médio estimado do bilhete/voucher, sob pena de desclassificação.
15.6. No RAV deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: mão-de- obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.) taxas, eventuais custos de transporte e entrega de bilhete/voucher, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes.
16. CLÁUSULA DEZESEIS – DO REEMBOLSO E GLOSA
16.1. A agência de viagens solicitará à companhia aérea ou hotel, no caso de cancelamento, o devido reembolso do valor do bilhete/voucher, em até 10 (dez) dias após a sua ciência, já com o abatimento das correspondentes taxas e/ou multas, obedecendo às políticas tarifarias do emitente, informando ao Município de Craíbas/AL o valor já descontado.
16.2. O Município de Craíbas/AL procederá a glosa de parte do valor insculpido na Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, com base na informação prestada pela agência de viagens.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – DO PAGAMENTO
17.1. Expedida a ordem de Serviço, e após a sua execução conforme estabelecido no Termo de Referência, a agência de viagens deverá protocolizar na Secretaria Municipal de Administração a Nota Fiscal/ Fatura correspondente.
17.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura o gestor de contrato procederá a verificação do documento, estando de acordo, atestará a realização do serviço por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, restituirá à agência de viagens a Nota Fiscal/Fatura para correção.
17.3. A agência de viagens deverá apresentar junto à Nota Fiscal/Fatura os comprovantes dos valores de hospedagens e alimentação emitidos pelo próprio hotel, para confirmação dos valores cobrados, bem assim das faturas emitidas pelas companhias aéreas referente às passagens aéreas adquiridas.
17.4. A agência de viagens deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva emissão do bilhete de passagem e, no caso dos serviços de hotelaria, após o término da diária no hotel, no mínimo as seguintes informações:
17.5. Identificação do bilhete (número, data de emissão, data da viagem, companhia aéreae trecho) ou do voucher relativos aos gastos com hospedagens (diárias) e, quando houver, a alimentação (devidamente especificados);
17.6. Nome do servidor; valor da tarifa/diária; valor da taxa de embarque ou da taxa equivalente ao serviço de hotelaria; valor bruto da fatura e valor da Remuneração do Agente de Viagem (RAV).
17.7. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato correspondente ao serviço prestado.
17.8. A agência de viagens deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
17.9. Para fins de pagamento da despesa, será observado as condições de regularidade fiscal da agência de viagens.
17.10. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
17.11. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota/Fatura correspondente ao serviço prestado, devidamente atestado pelo setor competente, gestor do contrato.
18. XXXXXXXX XXXXXXX– DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Termo de Contrato, por extrato, na imprensa oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
19. CLÁUSULA DEZENOVE– DO FORO
19.1. É eleito o Foro da Comarca do Município de Arapiraca/AL para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumentoem 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Craíbas - Alagoas, de 2023.
MUNICÍPIO DE CRAÍBAS
Contratante
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito
EMPRESA [Razão Social da Empresa] Contratada
Representante legal: [nome completo] Cargo
Instrumento de outorga de poderes [procuração/contrato social/estatuto social]