TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8666/93, para aquisição de materiais para artesanato em geral desenvolvidos nas Oficinas de Artesanato ofertado através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
1.2 Esta licitação é exclusiva para participação e Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas Individuais, nos termos da Lei 123/06, alterada pela Lei 147/14 e Decreto Municipal 016 de 06 de abril de 2016.
1.2.1 Não havendo no mínimo 03 empresas enquadradas nos regimes de ME/EPP/MEI esta licitação passa a ser de ampla concorrência, nos termos do Art. 49, Inciso II, da Lei 147/2014.
2. OBJETO
2.1. Serão licitados materiais para artesanato em geral a serem utilizados nas Oficinas de Artesanato oferecidas pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, os itens estão descritos na tabela em anexo.
2.2. A licitação deverá ser do tipo menor preço por item.
2.2. Para o mapa de preços foram pegos (03) três orçamentos em empresas da região do qual foi feito uma média e estabelecidos os preços em questão.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. A aquisição de materiais para artesanato visa atender as necessidades das Oficinas de Artesanato desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade referenciadas a este equipamento socioassistencial, tanto na sede do município, quanto nos distritos e localidades.
3.2. As Oficinas de Artesanato são inerentes aos serviços desenvolvidos no CRAS como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV que objetivam complementar o trabalho social com a família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária.
3.3. O PAIF é obrigatoriamente ofertado pelo CRAS e o município recebe co-financiamento federal para a execução deste serviço. Deste modo, visando atender famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social, é que pretende-se desenvolver o trabalho por meio das oficinas de artesanato utilizando recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social através da reprogramação de saldos financeiros do PAIF/CRAS.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
4.1. Os produtos adquiridos devem ser entregues no Centro de Referência de Assistência Social, Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – PR, em horário comercial.
4.2. Os produtos serão entregues conforme a necessidade da contratante.
5. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1. A entrega dos materiais iniciará a partir da assinatura do contrato de acordo com a necessidade e mediante autorização de fornecimento, em até 03 (três) dias.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento dos bens terá como responsável o (a) Coordenador (a) do Centro de Referência de Assistência Social, que irá fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
6.2. Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 24 (vinte e quatro) horas para a substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1. O contrato será firmado pelo período de 60 (sessenta) dias podendo ser aditivado, prorrogado nos termos da Lei 8.666/93.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar os produtos na forma especificada em edital;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não se aplica.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos para a aquisição dos materiais serão Recursos do PAIF/CRAS advindos do Fundo Nacional de Assistência Social, referente a saldo financeiro do exercício de 2016 reprogramados no Fundo Municipal de Assistência Social, aprovados pela Resolução CMAS 01/2017, consignados na Secretaria de Assistência Social, através de prévio parecer contábil.
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13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ n.º 11.099.021/0001-22, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito Certidão relativa à Seguridade Social e Contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
13.8. A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. Multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. Multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 26 de Abril de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social
Lote único – Material | |||||
ITEM | QUAN. | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 02 | Rolo | Fita larga de cetim de 50 mm na cor: azul, rolo com 50 mts. | 39,49 | 78,98 |
02 | 02 | Rolo | Fita larga de cetim de 50 mm na cor: rosa, rolo com 50 mts. | 39,49 | 78,98 |
03 | 02 | Rolo | Fita larga de cetim de 50 mm na cor: verde, rolo com 50 mts. | 39,49 | 78,98 |
04 | 02 | Rolo | Fita xxxxx xx xxxxx xx 00 xx na cor: vermelho, rolo com 50 mts. | 39,49 | 78,98 |
05 | 02 | Rolo | Fita larga de cetim de 50 mm na cor: amarelo, rolo com 50 mts. | 39,49 | 78,98 |
06 | 02 | Rolo | Fita xxxxx xx xxxxx xx 00 xx na cor: laranja, rolo com 50 mts. | 39,49 | 78,98 |
07 | 02 | Rolo | Fita larga de cetim de 50 mm na cor: marrom, rolo com 50 mts. | 39,49 | 78,98 |
08 | 02 | Rolo | Fita xxxxx xx xxxxx xx 00 xx na cor: roxo, rolo com 50 mts. | 39,49 | 78,98 |
09 | 02 | Rolo | Fita larga de cetim de 50 mm na cor: lilás, rolo com 50 mts. | 39,49 | 78,98 |
10 | 02 | Rolo | Fita xxxxx xx xxxxx xx 00 xx na cor: Azul, rolo com 50 mts | 27,00 | 54,00 |
11 | 02 | Rolo | Fita larga de cetim de 15 mm na cor: rosa, rolo com 50 mts | 27,00 | 54,00 |
12 | 02 | Rolo | Fita larga de cetim de 15 mm na cor: verde, rolo com 50 mts | 27,00 | 54,00 |
13 | 02 | Rolo | Fita xxxxx xx xxxxx xx 00 xx na cor: vermelho, rolo com 50 mts | 27,00 | 54,00 |
14 | 02 | Rolo | Fita larga de cetim de 15 mm na cor: amarelo, rolo com 50 mts | 27,00 | 54,00 |
15 | 02 | Rolo | Fita xxxxx xx xxxxx xx 00 xx na cor: laranja, rolo com 50 mts | 27,00 | 54,00 |
16 | 02 | Rolo | Fita larga de cetim de 15 mm na cor: marrom, rolo com 50 mts | 27,00 | 54,00 |
17 | 02 | Rolo | Fita xxxxx xx xxxxx xx 00 xx na cor: roxo, rolo com 50 mts | 27,00 | 54,00 |
18 | 02 | Rolo | Fita xxxxx xx xxxxx xx 00 xx na cor: Azul, rolo com 50 mts | 36,56 | 73,12 |
19 | 02 | Rolo | Fita larga de cetim de 22 mm na cor: rosa, rolo com 50 mts | 36,56 | 73,12 |
20 | 02 | Rolo | Fita xxxxx xx xxxxx xx 00 xx na cor: roxo, rolo com 50 mts | 36,56 | 73,12 |
21 | 02 | Rolo | Fita larga de cetim de 22 mm na cor: verde, rolo com 50 mts | 36,56 | 73,12 |
22 | 02 | Rolo | Fita xxxxx xx xxxxx xx 00 xx na cor: vermelho, rolo com 50 mts | 36,56 | 73,12 |
23 | 02 | Rolo | Fita larga de cetim de 22 mm na cor: amarelo, rolo com 50 mts | 36,56 | 73,12 |
24 | 02 | Rolo | Fita xxxxx xx xxxxx xx 00 xx na cor: laranja, rolo com 50 mts | 36,56 | 73,12 |
25 | 02 | Rolo | Fita fina de cetim de 3 mm na cor: verde escuro, rolo com 50 mts | 23,80 | 47,60 |
26 | 02 | Rolo | Fita fina de cetim de 3 mm na cor: verde claro, rolo com 50 mts | 23,80 | 47,60 |
27 | 02 | Rolo | Fita fina de cetim de 7 mm na cor: azul rolo com 50 mts. | 18,88 | 37,76 |
28 | 02 | Rolo | Fita fina de cetim de 7 mm na cor: rosa rolo com 50 mts. | 18,88 | 37,76 |
29 | 02 | Rolo | Fita fina de cetim de 7 mm na cor: vermelha rolo com 50 mts. | 18,88 | 37,76 |
30 | 02 | Rolo | Fita fina de cetim de 7 mm na cor: amarela rolo com 50 mts. | 18,88 | 37,76 |
31 | 02 | Rolo | Fita fina de cetim de 7 mm na cor: laranja rolo com 50 mts. | 18,88 | 37,76 |
32 | 02 | Rolo | Fita fina de cetim de 7 mm na cor: marrom rolo com 50 mts. | 18,88 | 37,76 |
33 | 02 | Rolo | Fita fina de cetim de 7 mm na cor: lilás rolo com 50 mts. | 18,88 | 37,76 |
34 | 02 | Rolo | Fita sianinha de 11 mm na cor: rosa rolo com 50 mts. | 42,30 | 84,60 |
35 | 02 | Rolo | Fita sianinha de 11 mm na cor: amarela rolo com 50 mts. | 42,30 | 84,60 |
36 | 02 | Rolo | Fita sianinha de 11 mm na cor: azul rolo com 50 mts. | 42,30 | 84,60 |
37 | 02 | Rolo | Fita sianinha de 11 mm na cor: vermelho rolo com 50 mts. | 42,30 | 84,60 |
38 | 02 | Rolo | Fita sianinha de 11 mm na cor: roxo rolo com 50 mts. | 42,30 | 84,60 |
39 | 02 | Rolo | Fita sianinha de 11 mm na cor: laranja rolo com 50 mts. | 42,30 | 84,60 |
40 | 02 | Rolo | Fita sianinha de 11 mm na cor: marrom rolo com 50 mts. | 42,30 | 84,60 |
41 | 02 | Rolo | Fita sianinha de 6 mm na cor: Rosa, rolo com 50 mts | 31,30 | 62,60 |
42 | 02 | Rolo | Fita sianinha de 6 mm na cor: amarela, rolo com 50 mts | 31,30 | 62,60 |
43 | 02 | Rolo | Fita sianinha de 6 mm na cor: azul, rolo com 50 mts | 31,30 | 62,60 |
44 | 02 | Rolo | Fita sianinha de 6 mm na cor: vermelha, rolo com 50 mts | 31,30 | 62,60 |
45 | 02 | Rolo | Fita sianinha de 6 mm na cor: roxo, rolo com 50 mts | 31,30 | 62,60 |
46 | 02 | Rolo | Fita sianinha de 6 mm na cor: laranja, rolo com 50 mts | 31,30 | 62,60 |
47 | 02 | Rolo | Fita sianinha de 6 mm na cor: marrom, rolo com 50 mts | 31,30 | 62,60 |
48 | 02 | Rolo | Fita de organza 9 mm na cor: Amarela, rolo de 50 mts | 90,00 | 180,00 |
49 | 02 | Rolo | Fita de organza 9 mm na cor: azul, rolo de 50 mts | 90,00 | 180,00 |
50 | 02 | Rolo | Fita de organza 9 mm na cor: vermelha, rolo de 50 mts | 90,00 | 180,00 |
51 | 02 | Rolo | Fita de organza 9 mm na cor: roxo, rolo de 50 mts | 90,00 | 180,00 |
52 | 02 | Rolo | Fita de organza 9 mm na cor: laranja, rolo de 50 mts | 90,00 | 180,00 |
53 | 02 | Rolo | Fita de organza 9 mm na cor: marrom, rolo de 50 mts | 90,00 | 180,00 |
54 | 02 | Rolo | Fita de organza 13 mm na cor: Amarela, rolo com 50 mts | 110,00 | 220,00 |
55 | 02 | Rolo | Fita de organza 13 mm na cor: azul, rolo com 50 mts | 110,00 | 220,00 |
56 | 02 | Rolo | Fita de organza 13 mm na cor: vermelha, rolo com 50 mts | 110,00 | 220,00 |
57 | 02 | Rolo | Fita de organza 13 mm na cor: roxo, rolo com 50 mts | 110,00 | 220,00 |
58 | 02 | Rolo | Fita de organza 13 mm na cor: laranja, rolo com 50 mts | 110,00 | 220,00 |
59 | 02 | Rolo | Fita de organza 13 mm na cor: marrom, rolo com 50 mts | 110,00 | 220,00 |
60 | 03 | Pacote | Agulhas nº 8 com 10 unidades . | 9,58 | 28,74 |
61 | 03 | Pacote | Agulhas nº 16 com 10 unidades. | 9,58 | 28,74 |
62 | 03 | Pacote | Agulhas nº 22 com 10 unidades. | 9,58 | 28,74 |
63 | 03 | Pacote | Agulhas nº 24 com 10 unidades. | 9,58 | 28,74 |
64 | 02 | Rolo | Passa fita na cor: rosa rolo com 10 metros | 21,66 | 43,32 |
65 | 02 | Rolo | Passa fita na cor: azul rolo com 10 metros | 21,66 | 43,32 |
66 | 02 | Rolo | Passa fita na cor: vermelho rolo com 10 metros | 21,66 | 43,32 |
67 | 02 | Rolo | Passa fita na cor: roxo rolo com 10 metros | 21,66 | 43,32 |
68 | 02 | Rolo | Passa fita na cor: branca rolo com 10 metros | 21,66 | 43,32 |
69 | 02 | Rolo | Passa fita na cor: laranja rolo com 10 metros | 21,66 | 43,32 |
70 | 02 | Rolo | Passa fita na cor: verde rolo com 10 metros | 21,66 | 43,32 |
71 | 02 | Xxxx | Xxxx largo nas cores: xxxx xxxx com 10 metros | 55,20 | 110,40 |
72 | 02 | Xxxx | Xxxx largo nas cores: azul rolo com 10 metros | 55,20 | 110,40 |
73 | 02 | Xxxx | Xxxx largo nas cores: vermelho rolo com 10 metros | 55,20 | 110,40 |
74 | 02 | Xxxx | Xxxx largo nas cores: roxo rolo com 10 metros | 55,20 | 110,40 |
75 | 02 | Rolo | Lesi largo nas cores: branca rolo com 10 metros | 55,20 | 110,40 |
76 | 02 | Xxxx | Xxxx largo nas cores: laranja rolo com 10 metros | 55,20 | 110,40 |
77 | 02 | Rolo | Lesi largo nas cores: verde rolo com 10 metros | 55,20 | 110,40 |
78 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor branca pote de 120 ml. | 11,47 | 68,82 |
79 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor marfim pote de 120 ml. | 11,47 | 68,82 |
80 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor verde oliva pote de 120 ml. | 11,47 | 68,82 |
81 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor verde folha pote de 120 ml. | 11,47 | 68,82 |
82 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor verde pinheiro pote de 120 ml. | 11,47 | 68,82 |
83 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor vermelho fogo pote de 120 ml. | 11,47 | 68,82 |
84 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor vermelho carmim pote de 120 ml | 11,47 | 68,82 |
85 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor vermelho escarlate pote de 120 ml | 11,47 | 68,82 |
86 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor vinho pote de 120 ml | 11,47 | 68,82 |
87 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor rosa chá pote de 120 ml | 11,47 | 68,82 |
88 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor rosa escuro pote de 120 ml | 11,47 | 68,82 |
89 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor uva pote de 120 ml | 11,47 | 68,82 |
90 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor roxo pote de 120 ml | 11,47 | 68,82 |
91 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor violeta cobalto pote de 120 ml. | 11,47 | 68,82 |
92 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor magenta pote de 120 ml. | 11,47 | 68,82 |
93 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor purpura pote de 120 ml | 11,47 | 68,82 |
94 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor amarelo limão pote de 120 ml. | 11,47 | 68,82 |
95 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor ocre ouro pote de 120 ml | 11,47 | 68,82 |
96 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor Siena natural pote de 120 ml | 11,47 | 68,82 |
97 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor caramelo pote de 120 ml | 11,47 | 68,82 |
98 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor laranja pote de 120 ml | 11,47 | 68,82 |
99 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor marrom pote de 120 ml | 11,47 | 68,82 |
100 | 06 | Potes | Tinta para pintura em tecido na cor sépia pote de 120 ml | 11,47 | 68,82 |
101 | 01 | Rolo | Linha de algodão para crochê nº 4 na cor mesclada rosa, com 1.000 mts cada rolo | 19,08 | 19,08 |
102 | 01 | Rolo | Linha de algodão para crochê nº 4 na cor mesclada roxa, com 1.000 mts cada rolo | 19,08 | 19,08 |
103 | 01 | Rolo | Linha de algodão para crochê nº 4 na cor mesclada amarela, com 1.000 mts cada rolo | 19,08 | 19,08 |
104 | 01 | Rolo | Linha de algodão para crochê nº 4 na cor mesclada azul com 1.000 mts cada rolo | 19,08 | 19,08 |
105 | 01 | Rolo | Linha de algodão para crochê nº 4 na cor mesclada vermelha com 1.000 mts cada rolo | 19,08 | 19,08 |
106 | 01 | Rolo | Linha de algodão para crochê nº 4 na cor mescladas laranja com 1.000 mts cada rolo | 19,08 | 19,08 |
107 | 01 | Rolo | Linha de algodão para crochê nº 4 na cor mescladas verde com 1.000 mts cada rolo | 19,08 | 19,08 |
108 | 01 | Rolo | Linha de algodão para crochê nº 4 na cor normal com 1.000 mts cada rolo | 19,08 | 19,08 |
109 | 01 | Rolo | Linha de algodão para crochê nº 4 na cor rosa com 1.000 mts cada rolo | 19,08 | 19,08 |
110 | 01 | Rolo | Linha de algodão para crochê nº 4 na cor amarela com 1.000 mts cada rolo | 19,08 | 19,08 |
111 | 01 | Rolo | Linha de algodão para crochê nº 4 na cor azul com 1.000 mts cada rolo | 19,08 | 19,08 |
112 | 01 | Rolo | Linha de algodão para crochê nº 4 na cor roxo com 1.000 mts cada rolo | 19,08 | 19,08 |
113 | 01 | Rolo | Linha de algodão para crochê nº 4 na cor vermelho com 1.000 mts cada rolo | 19,08 | 19,08 |
114 | 01 | Rolo | Linha de algodão para crochê nº 4 na cor laranja com 1.000 mts cada rolo | 19,08 | 19,08 |
115 | 01 | Rolo | Linha de algodão para crochê nº 4 na cor verde com 1.000 mts cada rolo | 19,08 | 19,08 |
116 | 15 | Unidades | Bastidores médios | 33,63 | 504,45 |
117 | 10 | Unidades | Agulhas mágicas para bordar com lã de tricô grossa. | 13,45 | 134,50 |
118 | 10 | Rolo | Lã para tricô com 40 gr na cor rosa. | 6,08 | 60,80 |
119 | 10 | Rolo | Lã para tricô com 40 gr na cor roxo. | 6,08 | 60,80 |
120 | 10 | Rolo | Lã para tricô com 40 gr na cor azul. | 6,08 | 60,80 |
121 | 10 | Rolo | Lã para tricô com 40 gr na cor vermelho. | 6,08 | 60,80 |
122 | 10 | Rolo | Lã para tricô com 40 gr na cor amarela. | 6,08 | 60,80 |
123 | 10 | Rolo | Lã para tricô com 40 gr na cor marrom. | 6,08 | 60,80 |
124 | 10 | Rolo | Lã para tricô com 40 gr na cor verde. | 6,08 | 60,80 |
125 | 10 | Rolo | Lã para tricô com 40 gr na cor laranja. | 6,08 | 60,80 |
126 | 10 | Rolo | Lã para tricô com 40 gr na cor branca. | 6,08 | 60,80 |
127 | 10 | Rolo | Lã para tricô com 40 gr na cor preta. | 6,08 | 60,80 |
128 | 20 | Unidade | Pincéis nº 8 | 12,57 | 251,40 |
129 | 20 | Unidade | Pincéis nº 10 | 16,39 | 327,80 |
130 | 20 | Unidade | Pincéis nº 00 | 10,34 | 206,80 |
131 | 20 | Unidade | Pincéis nº12 | 17,97 | 359,40 |
132 | 3 | Rolo | Tecido para pano de prato para pintura 100 % algodão com 1 mt de largura, rolo de 50 metros | 168,67 | 506,01 |
133 | 1 | Rolo | Tecido de étamine para ponto cruz com 1 mt de largura rolo com 20 mts. | 178,20 | 178,20 |
TOTAL GERAL | 11.581,20 |