TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE DISTRIBUIÇÃO INDEPENDENTE DOS PRODUTOS DA
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE DISTRIBUIÇÃO INDEPENDENTE DOS PRODUTOS DA
EMPRESA TONER E CARTUCHOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.326.659/0001-66, com sede a Rua Doutor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 18, Bairro Sitio Cercado, Curitiba – PR, XXX 00.000-000, doravante denominada, simplesmente, TONER E CARTUCHO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
§1º O presente termo de aceite tem por objeto o cadastramento do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE junto a empresa TONER E CARTUCHO, para acesso ao sistema denominado loja virtual, podendo revender os produtos da empresa TONER E CARTUCHO, bem como, administrar sua carteira de clientes e lucros, aceitando de forma irretratável e irrevogável os termos e condições estabelecidos no presente termo.
§2º O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE ao adquirir sua assinatura de adesão junto a empresa TONER E CARTUCHO, poderá comprar, para consumo próprio ou revenda a terceiros, os produtos disponíveis no ambiente virtual, com até 40% de desconto no produto anunciado no catálogo disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
§3º A empresa TONER E CARTUCHO concederá o acesso a loja virtual, por meio de login e senha, para o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, onde realizará as compras dos produtos conforme catalogo disponível no site indicado, seja para o consumo próprio ou revenda a terceiros, denominados consumidores finais.
§4º O acesso a loja virtual se dará via login e senha através do credenciamento do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, no ambiente virtual da empresa TONER E CARTUCHO, após o pagamento e compensação da taxa de adesão, de acordo com as especificações constantes adiante.
a) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não é agente, empregado, representante ou, em qualquer situação, procurador da empresa TONER E CARTUCHO;
b) O presente termo, ainda que possibilidade a revenda de produtos a terceiros, consumidores finais, não caracteriza nenhum vínculo empregatício com a empresa TONER E CARTUCHO, já que não se configura nenhum dos requisitos da relação de emprego conforme dispõe o art. 3º da Lei 13.467 de 2017 – Consolidação das Leis do Trabalho, isentando assim, a empresa TONER E CARTUCHO de quaisquer obrigações e responsabilidades de cunho trabalhista, previdenciário, tributário e
quaisquer outras responsabilidades de cunho cível, para com o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE ou quaisquer outras responsabilidades que esse venha a adquirir com terceiros estranhos ao presente termo.
c) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE além de adquirir os produtos constantes no catalogo de produtos disponibilizados em sua loja virtual para consumo próprio, poderá revende-los a terceiros, sendo que, observadas todas as disposições constantes neste termo, conduzirá suas atividades de forma livre, da melhor forma que lhe convier, podendo, inclusive, exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício e ainda vender quaisquer outros produtos, desde que não concorram diretamente com os produtos oferecidos pela empresa TONER E CARTUCHO.
d) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não deverá prestar contas a empresa TONER E CARTUCHO no que diz respeito as suas atividades desempenhadas, porém, suas atividades não poderão exceder os termos aqui estabelecidos.
e) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá revender os produtos disponibilizados no catálogo de produtos em seu escritório virtual em todo o território nacional, ficando estabelecido que:
a. Os preços praticados pela venda dos produtos, conforme catálogo disponível em sua loja virtual, poderão sofrer atualizações sem aviso prévio, sendo de responsabilidade do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE praticar os preços ali disponíveis, bem como, respeitar o limite máximo do valor do produto.
b. As atividades desempenhadas pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, no caso de revenda de produtos, deverão observar as regras de marketing e uso da marca adiante expostas, sob penalidade de rescisão unilateral do presente termo.
§3º Os preços disponíveis para a aquisição dos produtos, conforme catalogo disponível na loja virtual do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, não consideram o valor da distribuição, devendo esse, ser calculado no ambiente de compra, inserindo os dados para envio, sendo acrescido ao valor final do produto o valor a título de frete, esse, de inteira e única responsabilidade do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, ou seja, a empresa TONER E
XXXXXXXX não se responsabiliza pelo custo do envio dos produtos comprados ou devolvidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DA MARCA
§1º Ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE será disponibilizado o material de marketing para uso de divulgação dos produtos, devendo ser respeitadas todas as regras constantes no “MANUAL DE USO DA MARCA”, disponibilizado no ambiente de sua loja virtual.
§2º Toda e qualquer divulgação que não obedeça às regras estabelecidas no manual da marca, será considerada falta gravíssima para com o presente termo, justificando a rescisão unilateral deste contrato, sem qualquer reparação por eventuais investimentos, inclusive a taxa de adesão ou qualquer outra obrigação assumida.
§3º O “MANUAL DE USO DA MARCA” comtemplará as instruções para divulgação do nome e produtos da empresa TONER E CARTUCHO, especificando seu uso em mídias socias, internet em geral, isso através de arquivos padronizados à marca.
4º O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE fará uso, de forma livre, do material para ações de marketing / divulgação, disponibilizado em sua loja virtual, sempre respeitando as regras aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS REGRAS PARA ADESÃO DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE
§1º O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE interessado na plataforma denominada “escritório virtual”, deverá aderir através do formulário constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, preenchendo seu cadastro conforme instruções disponíveis no ambiente.
§2º Após o preenchimento de seus dados pessoais, os quais são de inteira responsabilidade do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, não sendo a empresa TONER E CARTUCHO responsável pelas informações ali inseridas, deverá escolher o plano que melhor se adequa ao seu consumo ou interesse em revender os produtos constantes no catalogo de vendas, seguindo as regras:
a) A taxa de adesão para cadastramento do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE corresponderá ao importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
b) Após o pagamento e compensação da taxa de adesão, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE terá liberado o acesso a sua loja virtual, mediante seu login e senha previamente cadastrados.
c) O pagamento do valor da taxa de adesão poderá ser pago em 06 (seis) parcelas iguais e consecutivas via cartão de crédito, conforme valor descrito no item “a” acrescidos das taxa e encargos decorrentes do parcelamento ou em 04 (quatro) pagamentos no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, via boleto bancário, nesta modalidade, totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) respectivo a taxa de adesão.
d) Caso o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE opte por realizar o pagamento da adesão via boleto bancário, o acesso a sua loja virtual se dará mediante o pagamento da primeira parcela com a sua compensação.
e) Na modalidade de pagamento via boleto bancário, em caso de inadimplência de quaisquer parcelas, que deverão ser pagas em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias subsequentes a data do primeiro pagamento, o presente contrato será reincidido, sem prejuízo ou devolução dos valores já pagos pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE a empresa TONER E CARTUCHO.
f) O presente contrato possui o prazo de 12 (doze) meses, sendo ao final do prazo, a critério do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, poder renová-lo ou não. Para a renovação do contrato, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE deverá pagar a taxa de adesão para sua continuidade.
g) O valor da renovação da adesão adquirida pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, poderá sofrer ajustes, considerando o desenvolvimento da empresa no mercado, bem como a valorização comercial de sua marca, o que, estará divulgado no momento da renovação pretendida.
CLÁUSULA QUARTA – DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS
§1º A distribuição dos produtos adquiridos no ambiente virtual da empresa TONER E CARTUCHO, serão enviados por empresas terceirizadas, não havendo responsabilidade em casos furtuitos ou de força maior quando da não entrega ou atrasos na entrega dos produtos adquiridos.
§2º É de total responsabilidade do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE informar eventuais problemas relacionados a entrega dos produtos adquiridos por meio do canal de comunicação com a empresa TONER E CARTUCHO, disponibilizado em seu escritório virtual.
§3º O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, no momento da compra do produto, dentro do ambiente virtual, é responsável por inserir os dados da entrega, bem como, pela cotação dos valores de distribuição, não se responsabilizando a empresa TONER E CARTUCHO por eventuais incorreções nos dados apresentados.
§4º A entrega dos produtos adquiridos poderá ser realizada via motoboy, Correios, empresa de logística ou poderão ser retirados pessoalmente na empresa TONER E CARTUCHO, devendo o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE indicar sua preferência no momento de cotação dos custos de distribuição.
§5º Todos os produtos adquiridos, após pagamento e compensação do valor do pedido, terão seu envio confirmado em até 24 horas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS REGRAS DE GARANTIA DE PRODUTOS
§1º O produto adquirido no ambiente virtual terá 06 (seis) meses de garantia, contados a partir da data de recebimento do produto.
§2º Todo problema relacionado ao produto adquirido pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, para consumo próprio ou revenda a terceiros, deverá ser previamente comunicado a empresa TONER E CARTUCHO, por meio do canal de atendimento disponibilizado no escritório digital, informando a descrição do produto, número da nota fiscal e especificando quais os problemas que o produto apresentou.
§3º Após análise do pedido de garantia, a empresa TONER E CARTUCHO informará o endereço do local para envio do produto defeituoso, sendo de responsabilidade do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE o seu envio.
§4º Recebido o produto defeituoso, a empresa TONER E CARTUCHO realizará análise técnica e procederá de acordo com o constatado, das seguintes formas:
a) Após identificado o defeito e constatando-se que há vício no produto, o mesmo será pesado, verificando qual foi o consumo do produto, sendo devolvido o valor do produto proporcionalmente ao não utilizado ou consumido. O valor correspondente será disponibilizado no escritório digital do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
b) Caso o produto esteja danificado por mau uso, peças quebradas, cilindro riscado, lâmina danificada, entre outros defeitos decorrentes do mau uso de acordo com a especificação de cada produto, o mesmo não será substituído ou terá seu valor reembolsado, sendo o produto descartado, via descarte ambiental ou retirado pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE no prazo de 24 horas e no endereço do envio do produto.
c) Eventuais trocas de produtos comprados por erro ou engano quanto a sua utilização não estão sujeitos a troca e/ou substituições, sendo de total responsabilidade do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE verificar as especificações técnicas e indicações de uso de cada produto adquirido.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRODUTOS DISPONÍVEIS PARA COMPRA
§1ª Todos os produtos adquiridos pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, para consumo próprio ou revenda a terceiros, estarão divulgados no ambiente virtual da empresa TONER E CARTUCHO, contendo suas especificações técnicas, disponibilidade em estoque e valor.
§2ª A empresa TONER E CARTUCHO disponibiliza produtos compatíveis, remanufaturados e originais, indicando sempre na descrição do produto de acordo com a sua utilização, considerando a marca e características da impressora.
§3ª A aquisição de produtos em quantidades elevadas está sujeita a verificação da disponibilidade em estoque, conforme informado na descrição de cada produto no momento da compra.
§4ª O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, terá a sua disposição, canal próprio para o esclarecimento de eventuais dúvidas acerca dos produtos disponíveis para venda no ambiente virtual da empresa TONER E CARTUCHO, através de seu escritório digital.
§5ª Os produtos disponíveis para venda no ambiente virtual, sempre consultados através da loja virtual do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, poderão ser pagos via boleto bancário a vista, débito em conta ou cartão de crédito.
§6ª Todos os produtos disponíveis para venda no ambiente virtual da empresa TONER E CARTUCHO são cotados de acordo com o dólar comercial, podendo sofrer alterações em seus valores sem prévio aviso, sendo de total responsabilidade do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE verificar o valor do produto na data da compra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA BONIFICAÇÃO POR INDICAÇÃO DE NOVOS ASSOCIADOS, NOVOS DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES E OUTRAS FORMA DE BONIFICAÇÃO
§1ª Além da aquisição e revenda dos produtos a terceiros com o desconto de até 40% sobre o valor anunciado, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá indicar novos associados para aderirem ao “clube de descontos toner e cartucho”, onde estes novos associados também poderão adquirir produtos com o mesmo desconto de até 40% sobre o valor do produto anunciado no ambiente virtual ou para também se tornarem DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES, recebendo as bonificações aqui dispostas.
§2ª As indicações deverão sempre ser realizadas através do campo apropriado em seu escritório digital denominado “indique novos associados” ou “indique novos distribuidores independentes”, sendo que qualquer nova associação que não esteja vinculada a indicação pelo campo apropriado, não será vinculada ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE que indicou.
§3ª Para todas as indicações realizadas e efetivadas, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE receberá bonificações, que atenderão as seguintes formas e critérios:
a) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE receberá bonificações para cada novo associado ao “clube de descontos toner e cartucho” e para novos “distribuidores independentes”.
b) Após realizada e efetivada a indicação pelo campo apropriado em seu escritório digital, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE que indicou, receberá, a título de bonificação, o percentual correspondente a 20% do valor da assinatura efetivada pelo novo associado indicado ao clube de descontos.
c) Os planos disponíveis para aquisição de novos associados correspondem aos valores de R$ 100,00; R$ 200,00; R$ 300,00; R$ 400,00; R$ 500,00; R$ 750,00; R$ 1.000,00; R$ 1.250,00; R$ 1.500,00, R$ 2.500,00, R$ 3.500,00 e R$ 4.500,00, os quais poderão ser pagos através de boleto bancário a vista, débito em conta ou cartão de crédito, sendo o percentual de bonificação correspondente a 20%, será disponibilizado ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE de acordo com o valor do plano escolhido pelo novo associado.
d) O valor da bonificação acima indicado está estritamente condicionado a efetividade da assinatura escolhida pelo associado indicado, mediante e realização da indicação no campo apropriado em seu escritório digital e mediante o pagamento e compensação do pagamento da taxa de adesão do novo associado.
e) O percentual da bonificação aqui estipulada será proporcional ao plano escolhido pelo novo associado.
f) O novo associado terá o direito de comprar os produtos disponíveis na loja virtual do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE com o desconto de até 40% no valor dos produtos anunciados, seja para consumo próprio ou revenda a terceiros.
g) Além da bonificação incidente sobre o valor da assinatura escolhida pelo novo associado, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE recebera o valor correspondente a 2,5% (dois e meio porcento) sobre o valor faturado aos novos associados indicado pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE nos termos e regras aqui estabelecidos.
§4ª Além da bonificação pela indicação de novos associados, conforme acima estipulado, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá indicar novos distribuidores independentes, nos seguintes termos:
a) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE receberá bonificações para cada novo distribuidor independente que aderir a empresa TONER E CARTUCHO.
b) Após realizada e efetivada a indicação pelo campo apropriado em seu escritório digital, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE que indicou novo distribuidor independente, receberá, a título de bonificação, o percentual correspondente a 10% do valor da assinatura efetivada pelo novo distribuidor indicado.
c) O plano disponível para aquisição do novo distribuidor independente, corresponderá ao valor da taxa de adesão no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais poderão ser pagos através de boleto bancário a vista,
débito em conta ou cartão de crédito, sendo o percentual de bonificação correspondente a 10% (dez porcento), será disponibilizado ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
d) O valor da bonificação acima indicado está estritamente condicionado a efetividade da compra do produto pelo cliente indicado, mediante e realização da indicação no campo apropriado em seu escritório digital e mediante o pagamento e compensação do pagamento do valor do produto adquirido.
e) O novo distribuidor independente terá o direito de comprar os produtos disponíveis na loja virtual que será disponibilizada, com o desconto de até 40% no valor dos produtos anunciados, seja para consumo próprio ou revenda a terceiros, bem como, receber as mesmas bonificações conforme estabelecidas neste termo.
f) Além da bonificação incidente sobre o valor da assinatura escolhida pelo novo distribuidor independente, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE que o indicou, recebera o valor correspondente a 1% (um porcento) sobre o valor faturado aos novos distribuidores indicado pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE nos termos e regras aqui estabelecidos.
§5º O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá ainda receber bonificação no percentual de 25% sobre cada produto vendido, quando:
a) Realizar indicação dos produtos da empresa TONER E CARTUCHO em ambiente virtual externo a sua loja, ou seja, compras realizadas, diretamente no site da empresa TONER E CARTUCHO por sua indicação.
b) Para fazer jus a bonificação constante no caput deste parágrafo, os produtos não poderão ser adquiridos com desconto, ou seja, incidirá a bonificação quando os produtos adquiridos forem comprados e efetivamente pagos pelo valor anunciado sem quaisquer descontos.
c) As indicações acima citadas, deverão ser realizadas através de sua loja virtual em campo apropriado para indicação dos produtos da empresa TONER E CARTUCHO.
§6ª As bonificações estabelecidas nesta cláusula serão pagas via crédito na conta virtual do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, que poderá ser consultado pelo seu escritório digital nos campos denominados “ganho do dia” e “ganho total”.
§7ª O valor recebido a título de bonificações, creditado na conta virtual do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, poderá ser utilizado para novas compras no ambiente virtual, bem como, poderá ser requisitado seu saque, de acordo com as seguintes regras:
a) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE deverá manter atualizada suas informações bancárias, sendo o único responsável pelas informações prestadas.
b) O valor requisitado para saque será disponibilizado na conta bancária informada pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
c) Os valores da bonificação requisitadas para saque, deverão ser requisitados toda segunda-feira, subsequente a data de disponibilização do crédito referente a bonificação;
d) A transferência do valor solicitado será realizada entre a quarta-feira e sexta- feira subsequente a data de solicitação dos valores.
e) Eventuais taxas bancárias para transferência dos valores solicitados, seguindo as regras acima estipuladas, bem como, os tributos incidentes sobre os valores recebidos, serão descontados no ato da transferência bancária realizada pela empresa TONER E CARTUCHO.
f) Todos os custos inerentes a transferência bancária e dos impostos incidentes, serão apresentados ao associado via e-mail com o título “prestação de contas”.
g) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE se obriga a constituir pessoa jurídica para emissão dos respectivos documentos fiscais no momento de recebimento dos valores requisitados ou o respectivo RPA – Recibo de Pagamento Autônomo, sendo de sua total responsabilidade a regularidade perante os Órgãos da Administração Pública competentes para sua constituição e/ou regularidade fiscal.
h) Eventuais divergências relacionadas a bonificação aqui descrita, deverão ser dirimidas pelo canal de atendimento disponível no escritório digital do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
§8ª O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, através de seu escritório digital, poderá acompanhar o valor faturado pelos seus clientes indicados, bem como, pelos associados e novos distribuidores independentes indicados.
§9ª O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá também, indicar novos clientes para se tornarem associados ou apenas comprarem em sua loja virtual, por meio do serviço de marketing interno da empresa TONER E CARTUCHO, através do campo “upload de prospects”, que atenderão as seguintes formas e critérios:
a) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE deverá realizar o download da planilha em arquivo formato Excel, disponível no campo “upload de prospects” em sua loja virtual, clicando no campo “importar lista (CSV)” para baixar o arquivo padrão.
b) Deverá preencher os campos disponíveis com exatidão, sendo responsável por todas as informações prestadas.
c) Após inserir os dados de todos os seus prospects, deverá, no mesmo campo “upload de prospects” em sua loja virtual, clicando no campo “importar lista (CSV)”, escolher o arquivo devidamente preenchido e enviar o arquivo para a plataforma da empresa TONER E CARTUCHO.
d) Após o recebimento da lista de prospects fornecida pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, a empresa TONER E CARTUCHO fará o registro em sua base de dados conforme informações inseridas e realizará o serviço de marketing com vistas a atrair os clientes indicados.
e) Para os cliente indicados através da ferramenta de “upload de prospects”, e que efetivamente tenham interesse de adquirir uma assinatura como novo associado ou, tão somente, venham a adquirir os produtos disponíveis na loja virtual do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE que os indicou, este receberá as mesmas bonificações inseridas nos parágrafos quinto e sexto desta cláusula, obedecendo as mesmas regras a elas inerentes.
f) Em caso de indicação do mesmo cliente, através da ferramenta de “upload de prospects”, por associados diferentes, o cliente será inserido na carteira do associado de acordo com o link utilizado pelo cliente, seja para efetivar sua assinatura como novo associado ou realizado a primeira compra na loja virtual do associado que o indicou.
g) O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE poderá consultar sua base de indicações efetivadas pelo serviço de marketing da empresa TONER E CARTUCHO através de seu escritório digital no campo denominado “rede”.
h) Eventuais divergências relacionadas as indicações realizadas através da ferramenta de “upload de prospects”, deverão ser dirimidas pelo canal de atendimento disponível no escritório digital do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE
Sem prejuízo das obrigações que lhe são impostas por lei e nas demais cláusulas deste termo, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE se obriga a:
§1º Quando realizada compra de produtos destinados a terceiros, ou seja, com o intuito de revende-los, se o obriga o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE a manter as características e formas das embalagens originais.
§2º Não reproduzir por conta própria, nem reproduzir ou tampouco permitir a reprodução por terceiros, de todo o material da marketing e divulgação da marca e produtos da empresa TONER E CARTUCHO, sem que estejam de acordo com o manual de uso da marca, sob pena de incorrer nas penalidades deste termo.
§3º Não permitir o acesso a terceiros em seu escritório digital, sendo o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE o único e responsável por seu login e senha de acesso, não se responsabilizando a empresa TONER E CARTUCHO por seu mal uso ou uso indevido, já que é de seu conhecimento que o acesso lhe concedido é de uso pessoal e intransferível.
§4º O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara estar ciente acerca da isenção de responsabilidade da empresa TONER E CARTUCHO acerca de quaisquer serviços prestados por terceiros, além de se obrigar a empresa na resolução de toda e qualquer situação causada por terceiros a ela relacionada, buscando, sempre, a preservação da imagem da empresa TONER E CARTUCHO.
§5º Agir dentro dos limites deste contrato e da Lei, responsabilizando-se, caso contrário, em defender, indenizar e isentar a empresa TONER E CARTUCHO, seus anunciantes, licenciados, subsidiários e outras empresas afiliadas e seus empregados, empreiteiros, funcionários, agentes e diretores de todas as responsabilidades, reinvindicações e despesas, incluindo honorários advocatícios, ou seja, tudo aquilo em que a empresa TONER E CARTUCHO possa vir a sofrer em decorrência de atos praticados pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE ou terceiros a este ligado.
§6º Salvo expressa autorização da empresa TONER E CERTUCHO, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE não poderá salvar, baixar, recortar, copiar, colar, vender, licenciar, alugar, arrendar modificar, distribuir, reproduzir, transmitir, exibir publicamente, executar publicamente, publicar, adaptar, editar obras derivadas a partir de materiais
ou conteúdos da empresa TONER E CARTUCHO, para finalidades diversas nas estabelecidas neste termo, sob pena de responder judicialmente pela conduta e ter bloqueado seu acesso ao escritório digital, como posterior cancelamento de sua assinatura sem qualquer ressarcimento ou devolução de valores que porventura venha a possuir.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TONER E CARTUCHO
Sem prejuízo das obrigações que lhe são impostas por lei e nas demais cláusulas deste termo, a empresa TONER E CARTUCHO, se obriga a:
§1º Fornecer o acesso ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE em seu escritório digital, após o devido pagamento e compensação de sua adesão, conforme plano escolhido, estando ciente, desde já, que a plataforma em que seu escritório digital esta inserida, poderá, ficar indisponível em determinados momentos para manutenção e que o conteúdo de todas as informações enviadas e/ou recebidas dentro da plataforma não estão livres de vírus ou qualquer outro agente nocivo.
§2º Prestar todas as orientações ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE quanto ao uso do website e escritório digital, respondendo suas dúvidas quando encaminhadas por canal apropriado.
§3º Realizar o pagamento das bonificações de acordo com as regras estabelecidas neste termo, respeitando a forma e prazo estabelecido neste termo.
§4º Proceder de forma proba e licita, respeitando o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, promovendo a função social deste termo.
§5º A empresa TONER E CARTUCHO não faz nenhuma garantia de sucesso para qualquer DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, estando claro que se trata de um negócio o qual tem seu sucesso relacionado ao mercado, às condições da economia nacional e ao empenho do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE.
§6º Fornecer os produtos adquiridos pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE de acordo com todas as regras estabelecidas neste termo e na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTENSÃO DAS OBRIGAÇÕES DO PRESENTE TERMO
§1º O presente termo obriga ambas as partes e seus sucessores a qualquer título, nos temos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES NO PRESENTE TERMO
§1º A empresa TONER E CERTUCHO poderá promover alterações em suas regras de negócio em razão das necessidades comerciais impostas pelo mercado, comunicando, previamente, a todos os seus DISTRIBUIDORES INDEPENDENTES e ASSOCIADOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO E TERMOS DE USO
§1º Para aceitar a todos os termos e regras aqui estabelecidas o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE declara possuir 18 anos ou mais e ser plenamente capaz, perante a legislação vigente.
§2º Ao concordar com os termos deste contrato, o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE aceita expressamente com todas as cláusulas, parágrafos e alíneas, sendo que qualquer violação de seus termos poderá ocasionar, a critério da empresa TONER E CARTUCHO, a rescisão unilateral do mesmo, com a consequente exclusão do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE infrator.
§2º O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE deve estar em situação regular com justiça, sendo essa entendida para fins deste contrato.
§3º O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE é responsável por declarações falsas e informações erradas que vier a prestar em seu nome ou em nome da empresa TONER E CARTUCHO, podendo ter sua associação rescindenda imediatamente, sem necessidade de notificação, após o recebimento da informação falsa ou errônea e sua respectiva apuração por parte d empresa TONER E CARTUCHO.
§4º A empresa TONER E CARTUCHO poderá revelar a identidade e informações do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE mediante determinação judicial ou em decorrência de intimações de órgão detentor de Poder de Polícia Estatal, desde que também, fruto de determinação judicial.
§5ºO DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE compreende que se descumprir ou infringir ou violar quaisquer termos aqui estabelecidos, terá seu cadastro cancelado perdendo o direito de usufruir da plataforma de compras com até 40% de descontos nos produtos, bem como, o direito de receber quaisquer bônus atuais e futuros, tenham ou não as revendas relativas as suas indicações, concluídas ou não.
§9º A empresa TONER E CARTUCHO, sua matriz e coligadas, conselheiros, diretores, acionistas, empregados, cessionários e representantes (conjuntamente designados como “coligados”), não serão responsáveis por atos do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE que acarretarem em imposição de multas ou qualquer outras penalidades, sendo este o único e exclusivo responsável por seus atos, concordando o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE em isentar a empresa TONER E CARTUCHO e seus coligados, de toda responsabilidade relacionada a:
a) Qualquer violação praticada pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE ao presente termo ou quaisquer outras normas e políticas estabelecidas pela empresa TONER E CARTUCHO;
b) Falha pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE em fornecer quaisquer informações ou dados necessários a empresa TONER E CARTUCHO para a efetivação e operacionalização de seus negócios;
c) Premiações resultantes de qualquer conduta não autorizada pela empresa TONER E CARTUCHO, que o DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE e/ou seus indicados venham a assumir;
§10º O presente termo e suas futuras alterações, caso venham a ocorrer, constitui acordo integral entre DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE e a empresa TONER E CARTUCHO. Quaisquer promessas, declarações, ofertas ou outras comunicações que não estejam expressamente previstas neste termo não terão qualquer validade.
§11º Qualquer renuncia pela empresa TONER E CARTUCHO de qualquer violação do presente termo deverá ser efetuada por escrito e assinada por um diretor autorizado
pela empresa. A eventual desconsideração pela empresa TONER E CARTUCHO de qualquer violação do contrato pelo DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, não deverá se operar ou ser interpretada como uma renúncia a qualquer violação posterior ou a qualquer outro associado, continuando válidas todas as disposições contratuais.
§12º Se qualquer disposição do presente termo for considerada inválida ou inexequível, a referida disposição deverá ser alterada somente na extensão necessária para torna-la exequível, e o remanescente do presente termo permanecerá em pleno vigor e efeito.
§13º O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE autoriza a empresa TONER E CARTUCHO a utilizar seu nome, imagem, histórico pessoas e/ou similares em materiais de propaganda ou promocionais e renuncia a todas as reinvindicações por remuneração a tal uso.
14º Após o devido cadastro do DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE, escolha do plano de assinatura e emissão do boleto, caso esse não seja pago na data de seu vencimento, o cadastro realizado será automaticamente cancelado e seus dados excluídos do sistema, se aplicando a mesma disposição para as compras realizadas dentro da plataforma, bem como, para com as indicações de novos associados e/ou clientes para compra dos produtos ofertados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
§1º As partes obrigam-se a manterem o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, sejam materiais, informações, inclusive comerciais, documentos, especificações técnicas, inovações, aperfeiçoamento de que venham a ter conhecimento ou acesso em razão deste termo, sejam eles de interesse de uma ou de outra parte ou de terceiros, mantendo-os devidamente protegidos, tomando as devidas providencias necessárias para assegurar que os mesmos não possam ser revelados ou publicados para uso indevido da finalidade do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS HIPOTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL E PENALIDADES
§1º As partes poderão, a qualquer tempo, rescindir este contrato, devendo fazê-lo de forma expressa, não acarretando encargo ou ônus para nenhuma das partes, desde que, não conste nenhum débito entre elas.
§2º Ao DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE que infringir o disposto nas cláusulas deste termo, culminando no cancelamento de seu cadastro, ou seja, as faltas graves previstas anteriormente, mesmo que por interposta pessoa, será aplicada multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de responsabilização por perdas e danos, podendo o contrato ser rescindido por justa causa, a critério da empresa TONER E CARTUCHO, constituindo-se o aceite no presente termo em título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ELEIÇÃO DO FORO
§1º As partes elegem o foro da comarca de Curitiba – PR, para dirimir quaisquer duvidas ou questões que possam a surgir em decorrência das obrigações ora assumidas, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.