CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
1– DESIGNAÇÃO, ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE E DE FAX DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Município do Bombarral, sito no Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxxxx, com os números de telefone 000 000 000 e de Fax: 000 000 000 e com o e-mail: geral@cm- xxxxxxxxx.xx.
2- OBJECTO DO CONCURSO PÚBLICO
Atribuição do direito de ocupação de espaço para instalação de máquinas de venda automática de bebidas e produtos alimentares nos edifícios municipais (piscina e pavilhão municipal), conforme discriminado no caderno de encargos em anexo.
3– BASE DE LICITAÇÃO
1 - O preço base de licitação por posto de venda (independentemente do tipo de artigos vendidos) é de 350,00€ (trezentos e cinquenta euros).
4– LOCAL E HORÁRIO DE CONSULTA DO PROCESSO
1 - O processo pode ser examinado, pelos interessados, até ao dia útil anterior à da data fixada para o envio das propostas, no horário de expediente normal da Câmara Municipal do Bombarral, na Secção de Atendimento ao Público, entre as 9:00 e as 16:00 horas. O processo pode ainda ser consultado no site do Município do Bombarral em xxx.xx-xxxxxxxxx.xx.
5 – MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 - As propostas deverão ser apresentadas na Secção de Atendimento ao Público, e encerrados em subscrito fechado, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e a seguinte indicação: “Proposta para a atribuição do direito de ocupação de espaço para instalação de máquinas de venda automática de bebidas e produtos
alimentares nos edifícios municipais (piscina e pavilhão municipal) do Município do Bombarral”, e entregues na morada abaixo indicada até ao dia / / .
2 - As propostas poderão ainda ser entregues por mão própria ou remetidas pelo correio, devendo dar entrada nos serviços até final do prazo referido no ponto anterior, para a seguinte morada: Câmara Municipal do Bombarral, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000- 000 Xxxxxxxxx.
3 – Se o envio da proposta for feito por xxxxxxx, a proposta deve chegar dentro do prazo referido, sob pena de não admissão da mesma. Sendo, neste caso, o concorrente o único responsável pelos atrasos ou extravios que se possam verificar.
4 - Independentemente da forma como forem entregues, só serão aceites as propostas que dêem entrada até ao termo do prazo indicado no ponto 1.
5 – As propostas deverão, obrigatoriamente, conter a indicação do nome, morada e número de identificação fiscal do proponente.
6 - A proposta será constituída pelos seguintes documentos:
a) declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos;
b) proposta contendo os seguintes elementos:
- preço anual por posto de venda, conforme descrito no caderno de encargos;
- descrição das máquinas propostas (dimensões e produtos vendidos, nomeadamente);
- meios de contato com o concorrente (telefone ou telemóvel e correio eletrónico).
7 - Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA.
8 - A proposta e respetivos documentos devem ser redigidos em língua portuguesa.
6 – LOCAL E DATA DO ATO PÚBLICO
1- A abertura das propostas será efetuada em ato público a realizar no dia
/ / , com início pelas horas no edifício dos Paços do Concelho, no decurso da reunião de Câmara agendada para essa data.
2 - Podem intervir no ato público todos os concorrentes que tenham apresentado proposta escrita, ou seus representantes, desde que devidamente identificados e, no caso de pessoas colectivas, representantes habilitados com poderes para licitar.
3 - A hasta pública inicia-se com a abertura das propostas recebidas.
4 - A adjudicação efetuar-se-á à propostas que apresentar o preço mais elevado. Verificando-se uma igualdade a adjudicação efectuar-se-á mediante o sistema de hasta pública, em momento imediato ao ato público, e na mesma data, entre os proponentes que se encontrem presentes.
5 – A adjudicação será feita ao licitante que fizer o lance mais elevado, sendo os lances no valor mínimo de 10,00€.
8 – ADJUDICAÇÃO
1 - A adjudicação será feita ao concorrente que tiver oferecido o valor mais elevado.
9 – DIREITO DE NÃO ADJUDICAÇÃO
1 – A Câmara Municipal reserva-se o direito de não proceder a qualquer adjudicação sempre que se verificar haver conluio entre os licitantes, se as propostas não estiverem de acordo com o previsto nas condições gerais, ou caso os valores apresentados não correspondam aos interesses da Xxxxxxxxx.
10 – PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) No prazo de dez dias úteis após a notificação da adjudicação, o adjudicatário deverá efectuar o pagamento do respectivo valor anual na tesouraria do Município de Bombarral, mediante guia de recebimento.
2 – A falta do pagamento indicada na alínea a), no prazo previsto, sem justificação, aceite pela Câmara Municipal, implica a imediata anulação da adjudicação efetuada.
3 – No caso previsto no número anterior poderá a Câmara Municipal, caso assim o entenda, proceder à adjudicação à proposta classificada em segundo lugar.
11 - OUTRAS CONDIÇÕES
1 - Todas as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato escrito, caso seja necessária a sua celebração, serão da conta do adjudicatário.
CADERNO DE ENCARGOS
1. Disposições gerais
1.1. Disposições e cláusulas por que se rege a instalação
Além dos documentos normativos indicados neste caderno de encargos o adjudicatário obriga-se, também, a respeitar, no que seja aplicável ao objecto do concurso e não esteja em oposição com os documentos do concurso, as normas portuguesas e europeias, as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais, as instruções de fabricantes ou de entidades detentoras de patentes, bem como as regras aplicáveis ao sector específico de comercialização de bebidas e produtos alimentares.
1.2. Esclarecimentos de dúvidas na interpretação dos documentos que regem a instalação
1.2.1. As dúvidas que o adjudicatário tenha na interpretação dos documentos por que se rege o contrato deverão ser submetidas à Câmara Municipal antes de se iniciar a instalação.
1.2.2. A falta de cumprimento no disposto na cláusula 1.2.1. torna o adjudicatário responsável por todas as consequências da errada interpretação que porventura haja feito.
2. Objecto do concurso
2.1. É objecto do presente concurso a atribuição do direito de ocupação de espaço para instalação de máquinas de venda automática de bebidas e produtos alimentares nos edifícios municipais, em regime de exclusividade.
2.2. Pretende-se assim, dotar as instalações municipais de máquinas automáticas que ofereçam, mediante pagamento e de forma condigna, bebidas e produtos alimentares aos utentes e colaboradores do Município.
3. Das máquinas
3.1. As máquinas a instalar deverão possuir as dimensões adequadas a cada um dos locais de instalação.
3.2. As máquinas deverão ser fabricadas com materiais adequados e mantidas em bom estado de conservação, de modo a reduzir ao mínimo os riscos de contaminação dos produtos e permitir uma limpeza eficaz, bem como ter uma apresentação condigna com os locais de instalação.
3.3. As máquinas estarão equipadas de forma a manter os géneros alimentícios a temperaturas adequadas, bem como permitir que tais temperaturas sejam verificadas e legíveis.
3.4. As máquinas a instalar serão propriedade do adjudicatário e estarão em funcionamento 24 horas por dia.
3.5. A manutenção e limpeza das máquinas será da exclusiva responsabilidade do adjudicatário, efectuando-se em horário a combinar com o Município de Bombarral, procurando não interferir com o funcionamento normal das instalações municipais.
3.6. O Município de Bombarral não se responsabiliza por avarias, danos ou furtos que eventualmente ocorram nas máquinas.
3.7. O adjudicatário procederá à reposição dos produtos e à recolha do numerário em horário a combinar com o Município de Bombarral, procurando não interferir com o funcionamento normal das instalações municipais.
3.8. O Município de Bombarral fornecerá a energia eléctrica necessária ao funcionamento das máquinas.
3.9. No exterior das máquinas será colocado um rótulo identificando perfeitamente o adjudicatário e as formas de contacto (morada, telefone e telecópia), bem como as instruções de uso.
3.10. É da responsabilidade do adjudicatário a obtenção de quaisquer licenças que sejam ou venham a ser necessárias para a actividade objecto do concurso.
3.11. As máquinas permitirão o pagamento em moedas, dando o respectivo troco.
3.12. Não é permitida a colocação de qualquer tipo de publicidade no exterior das máquinas.
4. Dos produtos
4.1. Os produtos colocados nas máquinas deverão encontrar-se sempre dentro do respectivo prazo de validade.
4.2. Não é permitida a venda de tabaco ou de bebidas com álcool.
4.3. As bebidas e os géneros alimentícios deverão estar perfeitamente rotulados de acordo com a legislação em vigor e cumprir todas as normas de saúde pública.
4.4. Os preços das bebidas e produtos alimentares são da responsabilidade do adjudicatário, mas deverão ser os correntes de mercado, podendo o Município de Bombarral sugerir correcções.
5. Instalação das máquinas
5.1. O adjudicatário instalará máquinas adequadas nos seguintes postos de venda:
a) Piscina Municipal (bebidas quentes e frescas, produtos alimentares);
b) Pavilhão Municipal (bebidas quentes e frescas, produtos alimentares).
5.2. Todos os trabalhos de adaptação que sejam necessários à instalação das máquinas serão da responsabilidade do adjudicatário, embora sujeitos à prévia aprovação pelo Município de Bombarral. De qualquer forma, estes trabalhos serão supervisionados pelos serviços do Município de Bombarral.
5.3. As máquinas deverão ser colocadas no prazo de máximo de dez dias úteis após a notificação da adjudicação.
5.4. Para além dos locais acima mencionados, poderão ser colocadas máquinas noutros pontos de venda onde se verifique pertinente a sua instalação, no decurso do contrato.
6. Período do contrato
6.1. Um ano com início na data da notificação da adjudicação.
6.2. Este período é automaticamente renovável por iguais períodos de um ano, se não for denunciado por carta registada com aviso de recepção, por qualquer das partes com uma antecedência mínima de sessenta dias.
7. Pagamento
7.1. Por cada posto de venda definido no § 5.1. será pago um valor anual a definir na proposta, pelo menos igual ou superior ao definido no § seguinte.
7.2. A base de licitação por posto de venda (independentemente do tipo de artigos vendidos) é de 350,00€ (trezentos e cinquenta euros). Sobre este valor incide o IVA à taxa legal em vigor.
7.3. No prazo máximo de dez dias úteis após a notificação da adjudicação, o adjudicatário deverá efectuar o pagamento do respectivo valor anual na tesouraria do Município de Bombarral, mediante guia de recebimento.
7.4. No caso de renovação do contrato, conforme previsto no § 6.2., o valor a pagar será revisto no início da respectiva anuidade de acordo com o índice de preços ao consumidor divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística.
7.5. No caso de instalação de máquinas prevista no § 5.4. (outros locais para além dos mencionados), o valor a pagar corresponderá ao número de duodécimos que faltarem até ao final da respectiva anuidade.
7.6. Para além do pagamento em numerário referido nos §§ anteriores, o adjudicatário entregará, no Edifício Municipal sito na Praça do Município, Bombarral, todos os meses, 50 garrafas de 0,33 cl de água mineral.
8. Disposições finais
8.1. No período de vigência do contrato, e por mútuo acordo, as partes poderão alterar o seu âmbito sempre que ocorra uma alteração anormal das circunstâncias subjacentes, nos termos gerais do direito.
8.2. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, as partes reservam-se o direito de, a todo o tempo, rescindir o contrato, nos termos gerais do direito, e nomeadamente, por:
a) mútuo acordo;
b) incumprimento do contrato;
c) justa causa.
8.3. No caso de incumprimento, por parte do adjudicatário, do disposto no presente caderno de encargos, nomeadamente no que respeita às características dos produtos postos à venda, o Município de Bombarral poderá rescindir o contrato não havendo lugar a qualquer indemnização ao adjudicatário.
8.4. A cessão da posição contratual pelo adjudicatário depende da prévia autorização pelo Município de Bombarral.