SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO No 20/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO SOCIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA GRIFO QAP COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 2917-05.2023.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 055/2023 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 70.0/2023, de 14/04/2023, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa GRIFO QAP COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.495.602/0001-13, com endereço Xxxxxx 0/0, Xxxx 0, xxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Fones: (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, RG nº 2597828, SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, no uso
de suas atribuições, celebram o presente contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 41/2023, realizado considerando o sistema de registro de preços, e conforme as disposições contidas na Lei nº 14.133, 01/04/2021, nas Resoluções CNJ nº. 379/2021 e nº. 344/2020 e na Resolução TRF5 nº11, de 16 de abril de 2008, e, ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição de uniformes operacionais personalizados para os agentes da polícia judicial da CONTRATANTE, conforme especificações e condições estabelecidas neste Contrato.
1.2. A seguir os itens e respectivos quantitativos adquiridos na presente contratação:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID./MEDIDA | QTD |
07 | 377278 | CINTO TÁTICO | Unid. | 55 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à:
a) Pregão Eletrônico nº 41/2023 - Edital e Anexos;
b) Processo Administrativo SEI nº 2917-05.2023.4.05.7600;
c) Proposta da Contratada;
d) Ata de Registro de Preços nº 11/2024;
e) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta (ANEXO I).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas disposições contidas a Lei Federal n.º 14.133, de 01/04/2021
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1. O Contrato poderá ser aditado para adequação a posteriores regulamentações das Leis nº 9.069 de 29/06/95 e Lei nº 10192 de 14/02/2001.
4.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, sem que isso implique em alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Quando houver alteração social em sua estrutura, a Contratada deverá encaminhar ao setor competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação devidamente autenticada, comprovando o fato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O objeto deste contrato tem as seguintes especificações:
5.1.CINTO TÁTICO.
Cinto tático modelo aviador/engate, tira 100% ou poliéster ou 100 poliamida, de 4,0 cm a 4,5 cm de largura, cor desert, fivela de aço com mecanismo de encaixe, Tamanhos P, M , G e GG.
5.2. As especificações acima descritas complementam as existentes no Sistema Compras Governamentais conforme código de material do CATMAT.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo de entrega e fornecimento dos bens com preços registrados é de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, de acordo com qualquer dos meios de comunicação informados pela contratada, confirmado por esta o recebimento.
6.2. Presume-se recebida a nota de empenho e iniciada a contagem de prazo para fornecimento no segundo dia útil após o seu envio, caso a contratada não confirme o recebimento.
6.3. Os produtos deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados, preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e acompanhados das respectivas notas fiscais de fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE ENTREGA
7.1. Endereço de entrega do órgão: os materiais requeridos pela CONTRATANTE (UASG 90006), órgão gerenciador, serão entregues no Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte - NIST, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, e- mail xxx.xxxx@xxxx.xxx.xx, em horário agendado com o Supervisor do Setor pelo telefone (00) 0000-0000.
UASG– JFCE | Endereço deEntrega | Setor Responsável | Responsável | Telefone | |
Praça Gen. | Núcleo de Inteligência Segurança e Transporte - NIST | ||||
Núcleo de | |||||
90006 - | |||||
JFCE | |||||
Xxxxxx | |||||
Xxxxxx, | Leonardo | ||||
90006 | 01, Centro, Fortaleza - CE, CEP: | Xxxxxx Xxxxxx | (85) 99927- 3303 | ||
60035-210 |
7.2. O prazo mínimo de validade dos produtos é de 10 (dez) meses, a contar da data do ateste da nota fiscal de fornecimento, correspondente ao recebimento definitivo.
7.3. Os bens serão recebidos provisoriamente, no ato de entrega, por servidor designado, mediante assinatura do canhoto da nota fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4. No ato da entrega dos produtos será efetuada sua análise por amostragem, e caso sejam constatados problemas acima de 5% da quantidade selecionada para análise, a contratada deverá substituir todo o lote adquirido, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, não se procedendo ao recebimento definitivo até ser satisfeita a exigência.
7.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante ateste da nota fiscal.
7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere este item não ser efetuada dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, nem o recebimento definitivo prejudica as obrigações inerentes à validade dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da Contratante, sem prejuízo de outras elencadas no edital da licitação:
a) observar, em cada aquisição, de acordo com a conveniência e oportunidade e condicionada à disponibilidade de dotação orçamentária, as quantidades mínimas estabelecidas neste Termo de Referência;
b) facilitar à Contratada o acesso ao local onde os materiais devem ser entregues;
c) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no ato convocatório e seus anexos;
d) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
e) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de servidor ou comissão especialmente designada;
g) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
8.2. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULANONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras elencadas no edital da licitação e na sua proposta comercial:
a) efetuar a entrega do objeto contratado em perfeitas condições, nos endereços do órgão gerenciador e dos órgãos participantes conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, referência, procedência e prazo de validade;
b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90);
c) fornecer os produtos nas mesmas condições da amostra apresentada conforme exigências deste Termo;
d) substituir todo o lote adquirido, quando no ato da entrega forem constatados problemas acima de 5% da quantidade que será selecionada por amostragem para análise conforme item 7.4 deste Contrato, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, não se procedendo ao recebimento definitivo até ser satisfeita a exigência
e) substituir, às suas expensas, no mesmo prazo previsto para a entrega, contado a partir da data da comunicação, em mãos, por AR, ou e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico, os materiais fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ou que apresentarem defeitos de fabricação durante a sua validade.
f) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.2. A Contratada deverá atender no que couber os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLT/MPOG n.º 01, de 19/01/2010, e neste Termo de Referência.
9.3. São de exclusiva responsabilidade da Contratada os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto contratado.
9.4. O disposto nos itens 9.1 a 9.3 deste Termo aplicam-se ao fornecimento junto aos órgãos e entidades participantes e aos que aderirem, quando for o caso.
CLÁUSULADÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão da Contratada com outra pessoa jurídica, bem como a sua cisão ou incorporação á outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica resultante da fusão ou cisão, ou pela pessoa jurídica que incorporou a Contratada, todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original e sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado, condicionando-se à anuência expressa da Administração quanto à continuidade do registro de preços e do(s) contrato(s) em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. Nos termos do art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens.
12.1.1. No desempenho do seu mister, o responsável pela fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, devendo, para tanto, encaminhar os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.2. O recebimento de material será confiado a comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade máxima do órgão.
12.3. A fiscalização de que trata este item será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
O prazo mínimo de validade dos produtos é de 10 (dez) meses, a contar da data do ateste da nota fiscal de fornecimento, correspondente ao recebimento definitivo, período no qual a Contratada deverá prestar os serviços de consertos e/ou substituições que se fizerem necessários, em um prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua regular publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE, conforme quadro discriminativo abaixo, pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais), já acrescido de todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciário, etc).
Item | Orgão UASG | Qt. | Produto | Preço Unitário | Preço Total |
7 | 90006 | Cinto Tático | R$ 78,00 | R$ 4.290,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
16.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, em 02/08/2023.
16.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
16.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
16.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s) em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
16.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
16.9. O reajuste será precedido de solicitação da Contratada, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
16.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
16.11. O prazo referido no subitem 35.14 ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
16.12. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o impacto negativo das variações de insumos e serviços na economia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos, consignados no Orçamento da União do corrente exercício, estando classificadas no Programa de Trabalho : 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168312 (Julgamento de Causas), e no elemento de despesa 339030. Nota de Empenho nº 2024NE000157, de 15/03/2024, no valor de R$ 4.290,00.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO PAGAMENTO
18.1.Depois de homologado o resultado, a Administração convocará a(s) licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à aceitação da licitante, em igual prazo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Capítulo I do Título IV da Lei n.º 14.133/2021.
18.2. O prazo para a retirada na Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
18.4.Aceito o serviço, o pagamento será efetuado até o 5º dia útil após o atesto da respectiva Nota Fiscal;
18.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
18.6. Juntamente com a nota fiscal, deverão ser apresentadas as notas de serviços emitidas pelo Núcleo de Inteligência Segurança e Transporte.
18.7. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, e somente após o recebimento definitivo, que se caracterizará pela aposição do “atesto” no respectivo documento fiscal de cobrança.
18.8. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas nesse instrumento.
18.9. Caso a fornecedora seja optante pelo "SIMPLES NACIONAL" e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa nº 1.234/2012, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 6º, na forma do Anexo IV, deste regulamento, para fins da Lei Complementar nº 123/2006.
18.10. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do Contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
18.10.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
18.10.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora;
18.10.3. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
18.10.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, todos devidamente em vigor.
18.11. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
18.12. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
18.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
TX - Percentual da taxa anual = 6%
18.14. A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Sanções administrativas e procedimento de apuração de responsabilidade:
19.1.1. As sanções administrativas cabíveis nos casos de condutas contrárias às regras fixadas neste Contrato são aquelas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei nº 14.133/2021.
19.1.2. As categorias de infrações e as condutas irregulares, bem como respectivas situações contratuais concretas a ser enquadrados, as sanções cabíveis e os ritos de apuração da responsabilidade aplicáveis, deverão observar o disposto na tabela abaixo:
ALÍNEA | CATEGORIA DE INFRAÇÕES | SANÇÕES CABÍVEIS E RITO DE APURAÇÃO | SITUAÇÕES CONTRATUAIS - ENQUADRAMENTOS |
· Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos a Justiça Federal no CE; | |||
SANÇÕES CABÍVEIS: a) advertência formal; e, | · Descumprimento de obrigações acessórias ou secundárias não classificadas em outra categoria de infração contratual; | ||
a) | Inexecução parcial | b) multa compensatória de 0,5% a 5% do valor total estimado da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida; PROCEDIMENTO: Rito sumário. | · Cumprimento irregular das obrigações/responsabilidades contidas nas cláusulas 9ª, 10ª, 11ª e 12ª deste Contrato; · Não cumprimento das obrigações/responsabilidade contidas nas cláusulas 9ª, 10ª, 11ªe 12ª deste Contrato; · Não cumprimento ou cumprimento irregular de obrigações acessórias contidas no termo de contrato. |
b) | Inexecução parcial qualificada com grave dano | SANÇÕES CABÍVEIS: a) impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou declaração e inidoneidade por 3 anos; e, b) multa compensatória de 5% a 10% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida; PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | · Não manter as condições de habilitação aferidas no processo licitatório durante a vigência do Contrato; · Descumprimento de determinação expressa da GESTÃO e FISCALIZAÇÃO; · Cumprimento irregular das obrigações/responsabilidades contidas nas cláusulas 9ª, 10ª, 11ª e 12ª deste Contrato; · Não cumprimento das obrigações/responsabilidades contidos nas cláusulas 9ª, 10ª, 11ª e 12ª deste Contrato. |
c) | Inexecução total | SANÇÕES CABÍVEIS: | · Não iniciar, de forma injustificada, o fornecimento |
a) impedimento de licitar e contratar por até 3 anos; ou declaração de inidoneidade de 3 a 4 anos; e, b) multa compensatória de 10% a 25% do valor total da contratação, do valor anual da contratação, ou da parcela inadimplida; | dos materiais/produtos no prazo e condições pactuadas; · Paralisar, de forma injustificada, por prazo superior a 30 dias, a execução regular do fornecimento dos materiais/produtos objeto da contratação; · Retardar, de forma injustificada, o cumprimento de obrigações contidas na contratação. | ||
PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | |||
SANÇÕES CABÍVEIS: | · Recusar-se a manter a proposta ou lance final apresentados formalmente no certame; | ||
d) | Não manter a proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar a documentação exigida para a contratação | a) impedimento de licitar e contratar por até 2 anos; ou declaração de inidoneidade por 3 anos; e, c) multa compensatória de 10% a 25% do valor total de referência da licitação; | · Não comprovar as condições subjetivas de contratação, bem como de habilitação exigidas no certame no momento da assinatura do termo de contrato; · Recusar-se a assinar o Termo de Contrato no prazo e condições fixadas no Edital e seus anexos; |
PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | · Não cumprimento das obrigações/responsabilidades contidas nas cláusulas 9ª, 10ª, 11ª e 12ª deste Contrato. | ||
e) | Retardar a execução do contrato, ou de etapa dele, ou a entrega do objeto | SANÇÕES CABÍVEIS: a) multa de mora por até 30 dias de atraso; b) impedimento de licitar e contratar por até 1 ano; ou declaração de inidoneidade por 3 anos; e | · Mora no cumprimento de qualquer prazo fixado neste TR, bem como no cumprimento de determinação da Gestão e Fiscalização; · Não iniciar a execução do contrato no prazo pactuado, por até 30 dias; · Mora na execução total do objeto do Contrato; |
d) multa compensatória de 10% a 20% do valor total da contratação, do | · Mora na execução parcial dos serviços objetos do Contrato; · Mora na execução de obrigação e |
valor anual da contratação, ou de parcela dela; PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | responsabilidades previstas neste TR; · Mora no cumprimento de determinação da gestão e fiscalização contratual; · Mora no cumprimento de qualquer obrigação contida no contrato. | ||
SANÇÕES CABÍVEIS: | · Apresentar qualquer documento falso durante a execução do contrato; | ||
f) | Apresentar documentação falsa ou prestar informação ou declaração falsa | a) declaração de inidoneidade de 3 a 5 anos; e b) multa compensatória de 15% a 25% do valor total de referência da licitação; PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | · Prestar qualquer informação falsa durante a execução do contrato; · Fazer qualquer declaração falsa durante a execução do contrato; · Apresentar qualquer documento falso, prestar informação falsa ou realizar declaração falsa durante o certame licitatório ou durante a vigência da contratação. |
g) | Praticar ato fraudulento na execução do contrato | SANÇÕES CABÍVEIS: a) declaração de inidoneidade de 3 a 5 anos; e b) multa compensatória de 20% a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação; PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | · Cometer fraude fiscal na execução do contrato; · Praticar qualquer outro ato fraudulento prejudicial ao erário ou às finalidades públicas tuteladas com a contratação; · Cometer fraude fiscal ou qualquer outro ato fraudulento durante o certame licitatório ou no decorrer da vigência da contratação. |
h) | Comportar-se de modo inidôneo | SANÇÕES CABÍVEIS: a) declaração de inidoneidade de 3 a 4 anos; e b) multa compensatória de 15% a 25% do valor total de referência da licitação ou da contratação; | · Tumultuar a execução regular das obrigações contratuais; · Cometer qualquer outro ato ou comportamento inidôneo durante a execução contratual; · Tumultuar ou cometer qualquer outro ato ou comportamento inidôneo durante o certame licitatório |
PROCEDIMENTO: Rito ordinário. | ou no decorrer da vigência da contratação. | ||
SANÇÕES CABÍVEIS: | |||
i) | Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 | a) declaração de inidoneidade de 5 a 6 anos; e b) multa compensatória de 20% a 30% do valor total de referência da licitação ou da contratação; | · Cometer quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública tipificados no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 durante a execução do contrato. |
PROCEDIMENTO: Rito ordinário. |
19.1.3. Em caso de mora na execução dos serviços, poderá ser aplicada MULTA DE MORA a proporção de 0,5% ao dia, limitada a 15% sobre o valor mensal médio da contratação, a qual poderá ser convertida em multa compensatória caso o atraso seja superior a 30 dias.
19.1.4. Na ocorrência de inadimplemento de outras condições contidas neste Termo de Referência e não contempladas na alínea anterior desta cláusula, caberá à unidade responsável ou a equipe de designada propor a classificação da gravidade da conduta de leve a gravíssima para fins de análise pela autoridade competente para aplicação do sancionamento, observados o contraditório e a ampla defesa.
19.1.5 A multa de mora poderá ser cumulada com outra sanção, pecuniária ou não.
19.2. Procedimento de apuração de responsabilidade
19.2.1. A aplicação das sanções administrativas previstas no item anterior deverá ser realizada mediante processo administrativo de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas.
19.2.2. Cabe ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato propor a abertura de processo administrativo de apuração de responsabilidade, procedendo à devida instrução processual para fins de comprovação da conduta infracional do particular/contratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
21.1. O contrato poderá ser EXTINTO:
a) regularmente, por meio da execução completa e aceitação de seu objeto;
b) antecipadamente, nas seguintes formas e situações:
b.1) por ato unilateral da Instituição contratante, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como haja transferência total da execução do contrato a terceiro, exceto nos
casos de mutações empresariais legítimas, ou nos casos da prática comprovada de uma das condutas infracionais previstas nos incisos VIII a XII do artigo 155 da Lei nº 14.133/2021;
b.2) a requerimento do contratado, caso ocorra alguma § 2º do artigo 137 da Lei 14.133/2021, e segundo as condições fixadas no § 3º do mesmo artigo legal.
21.2. Cabe à parte prejudicada ou interessada a comprovação do efetivo prejuízo que justifique a extinção contratual.
21.3. A rescisão contratual será processada nos autos de processo de acompanhamento e fiscalização, sempre se garantindo o contraditório e a ampla defesa, e observados os procedimentos e critérios para verificação da ocorrência efetiva dos motivos alegados, conforme fixado em regulamento interno específico público pela Instituição contratante.
21.4. Havendo extinção contratual, ficam assegurados os direitos da Instituição contratante previstos no artigo 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de quaisquer outros previstos na contratação e na legislação vigente.
21.5. A extinção contratual será medida de última razão, não podendo ser adotada caso seja prejudicial às finalidades públicas tuteladas com a contratação.
21.6. No caso da extinção contratual, poderá a Administração acionar o CADASTRO RESERVA, ou convocar o os demais participantes do procedimento de contratação para fins de contratação, observada a ordem de classificação, nos termos do disposto no § 7º do artigo 90 da Lei 14.133/21.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
22.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
22.1.1.A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias
porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
22.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
22.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
22.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
22.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, a CONTRATADA fica obrigada a informar à CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULAVIGÉSIMA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMASEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Ceará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 01 (uma) via eletrônica, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa/Contratante
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal/Contratada
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, Sócio Administrador, em 22/03/2024, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 27/03/2024, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 01/04/2024, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 01/04/2024, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4183503 e o código CRC D743B79B.
0001311-05.2024.4.05.7600 4183503v7
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 63, terça-feira, 2 de abril de 2024
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO MARANHÃO DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE RESCISÃO
Nº do Contrato: 23/2022. Nº do Processo: 0006677-47.2022.4.01.8007. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO MARANHÃO. Contratado: Empresa MAXIMIANO
ENGENHARIA INTEGRADA LTDA, CNPJ 28.197.744/0001-67. Objeto: O presente termo tem por objeto o registro da rescisão amigável do Contrato Nº23/2022, outrora firmado entre as partes com o objetivo de prestação de serviços continuado de manutenção predial preventiva e corretiva, em instalações físicas, hidráulicas, sanitárias, elétricas e telefônicas e manutenção e instalações de aparelhos de ar condicionado do tipo split, bebedouros e frigobares, nos imóveis da Justiça Federal do Maranhão. Fundamento legal: Artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Quarta do Terceiro Termo aditivo ao Contrato nº 23/2022. Registrar a recisão amigável do Contrato 23/2022 a partir de 11.04.2024, tendo a prestação dos serviços contratados sido realizado até 10.04.2024. Data de Assinatura: 01/04/2024.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATOS DE NOTAS DE EMPENHO
Contratado: Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Espécie: Empenho nº 2024NE000154. Objeto: Ressarcimento das passagens rodoviárias para comparecimento em perícia médica na SJES. Processo: JFES-EOF-2024/00052. Licitação: Não se aplica. Programa de Trabalho: 168312. Elemento de Despesa: 339093.00. Data: 05/03/2024. Valor: R$ 158,74 (cento e cinquenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
Contratado: Departamento Estadual de Transito do ES. Espécie: Empenho nº 2024NE000163. Objeto: Licenciamento anual da frota de veículos pertencentes à JFES, exercício de 2024. Processo: JFES-EOF-2024/00055. Licitação: Não se aplica. Programa de Trabalho: 168312. Elemento de Despesa: 339047.00. Data: 18/03/2024. Valor: R$ 4.755,30 (quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos).
Contratado: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Espécie: Empenho nº 2024NE000166. Objeto: Pagamento de ART de servidora. Processo: JFES-EOF-2024/00072. Licitação: Não se aplica. Programa de Trabalho: 168312. Elemento de Despesa: 339047.00. Data: 20/03/2024. Valor: R$ 99,64 (noventa e nove mil, sessenta e quatro centavos).
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 0003739-72.2024.4.03.8001. Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 00.000.00.00; Partícipes: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº
05.445.105/0001-78 e BANCO DO BRASIL S.A.(CNPJ nº 00.000.000/0001-91). OBJETO:
regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de contas- depósito específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela JUSTIÇA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da JUSTIÇA FEDERAL aos saldos e extratos das contas abertas; Fundamento Legal:art. 184 da Lei 15;133/2021 e o Decreto nº 11.531/2023; Data da Assinatura: 25/03/24; Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura; Recursos Financeiros: Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro e pelo Partícipe, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Acunha, Gerente.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 - UASG 90019
Nº Processo: 0003160-31.2023. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de operação, manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica e serviços e fornecimentos periódicos e por demanda dos sistemas de automação predial e climatização do prédio-sede da Justiça Federal de Santa Catarina. Total de Itens Licitados:
1. Edital: 02/04/2024 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x 0000 Xxxxxxxxxx, - Xxxxxxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000- 2024. Entrega das Propostas: a partir de 02/04/2024 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/04/2024 às 13h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 26/03/2024) 90019-00001-2024NE999999
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
PA N.º 0000606-43.2024.4.05.7200. Sétimo Termo De Apostilamento ao Contrato n.º 06/2018-JF/AL. CONTRATADA: PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. CNPJ:
18.008.915/0001 -09. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação, higienização e serviços gerais para a Justiça Federal - Seção Judiciária em Alagoas. FINALIDADE DA APOSTILA: repactuação e reajuste, cf. Convenção Coletiva de Trabalho 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Lima - Juiz Federal Diretor do Foro, pela contratante e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pela CONTRATADA.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 20/2024; Processo: 2917-05.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Grifo Qap Comércio de Roupas e Artigos Esportivos Ltda; Objeto: aquisição de uniformes operacionais personalizados para os agentes da polícia judicial da JFCE, referente a 55 (cinquenta e cinco) unidades do item cinto tático; Vigência: 90 (noventa) dias a contar da data da sua regular publicação; Data Ass.: 27/03/2024; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 41/2023, ARP nº 11/2024, e Lei nº 14.133/2021; Valor total da contratação: R$ 4.290,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001, Ptres 168312, Elemento de Despesa: 3390.30; Nota de
Empenho 2024NE000157, de 15/03/2024, no valor de R$ 4.290,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Administrador.
Espécie: Contrato nº 18/2024; Processo: 1310-20.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Next Soluções Integradas Ltda; Objeto: aquisição de uniformes operacionais personalizados para os agentes da polícia judicial da JFCE, referente a 55 (cinquenta e cinco) unidades do item bota tática; Vigência: 90 (noventa) dias a contar da data da sua regular publicação; Data Ass.: 27/03/2024; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 41/2023, ARP nº 10/2024, e Lei nº 14.133/2021; Valor total da contratação: R$ 4.290,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001, Ptres 168312, Elemento de Despesa: 3390.30; Nota de Empenho 2024NE000157, de 15/03/2024, no valor de R$ 14.740,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Sócio Proprietário.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Sexto termo aditivo ao Contrato nº 24/2020; Processo: 6808-34.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Segurança Ltda; Objeto: prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 09/04/2024 até o dia 05/04/2025; Data Ass.: 27/03/2024; Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 090011
Número do Contrato: 26/2020. Nº Processo: 0001313-41.2020.4.05.7300 (0000134- 33.2024.4.05.7300). Inexigibilidade. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SE. Contratado: 14.482.544/0001-41 - F. S. PARTICIPAÇÕES LTDA. Objeto: 1.1. Por acordo das partes, na forma do art. 65, ii, § 2º, ii da Lei n. 8.666/1993, fica reduzida em 500,00 m² (quinhentos metros quadrados) a área total locada, passando de 1.500,00 m² (mil e quinhentos metros quadrados) para a área resultante de 1.000,00 m² (mil metros quadrados). [...] 2.1. Com a supressão parcial da área locada, reduz-se proporcionalmente o valor mensal pago a título de aluguel, que passa de R$ 41.101,62 (quarenta e um mil, cento e um reais e sessenta e dois centavos), nos termos da apostila n. 3/2024, para o preço de R$ 27.401,08 (vinte e sete mil, quatrocentos e um reais e oito centavos). Vigência: 01/04/2024 a 29/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.644.064,80. Data de Assinatura: 27/03/2024. Assinam: pela Locatária, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Juíza Federal na Direção do Foro; pela Locadora, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Xxxxx.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 090011
Número do Contrato: 23/2021. Nº Processo: 0000642-81.2021.4.05.7300. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SE. Contratado: 01.724.109/0001-34 - POTENCIAL
ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA. Objeto: Registrar a alteração do valor contratual, conforme disciplinado na cláusula sexta, 6.1 do instrumento contratual e no item 21 do seu anexo termo de referência, em razão de repactuação de preços decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023. O preço mensal é aumentado, a partir de 01/01/23, de R$ 38.681,30 (trinta e oito mil seiscentos e oitenta e um reais e trinta centavos) para o valor atualizado de R$ 41.169,54 (quarenta e um mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Vigência: 30/12/2021 a 29/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.765.468,20. Data de Assinatura: 27/03/2024. Xxxxxx, pela Contratante, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Juíza Federal na Direção do Foro.
(COMPRASNET 4.0 - 27/03/2024).
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE ACORDO
Espécie: ACORDO FORMAL DE CONTRIBUIÇÃO. Processo n° 00196.001321/2024-67
Repassador: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN.
Beneficiário: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA - COREN/SC
Objeto: Aporte financeiro para realização da Semana de Enfermagem 2024
Valor Repassado: R$ 199.999,44 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos)
Valor Global: R$ 210.509,44 (duzentos e dez mil quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos)
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.041.002.002 - Programa de Apoio aos Profissionais de Enfermagem
Prazo de Vigência: Seis meses
Data da Assinatura: 26 de março de 2024. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX; PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 32/2021. Processo nº 0911/2017 Contratada: 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ: 17.137.015/0001-07.
Objeto: Alteração da Cláusula 7 - Do Prazo de Conclusão das Obras - a vigência será prorrogada por mais 46 (quarenta e seis) dias para se adequar a dilação de prazo aprovada. Fundamentação Legal: art. 57, § 1º, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: Não há custo para o COFEN. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Presidente.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA 19ª REGIÃO - CREFITO-19, devidamente constituída conforme a Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2024, torna público ter sido julgado procedente o Incidente de Campanha nº 01, apresentado pelo representante da Chapa nº 02, "VALOR E AÇÃO", Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em razão de cometimento pela Chapa nº 01 "INOV. AÇÃO" de infração ao Art. 16, § 1º, inciso II, da Resolução- COFFITO nº 519/2020. Na forma da referida Resolução, os interessados deverão apresentar retratação pública, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da publicação do presente Edital, e pelos mesmos meios aos quais foi atribuída a infração cometida.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-19