EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADBHO Nº 230/2010
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADBHO Nº 230/2010
Senhor Xxxxxxxxx,
Para permitir a comunicação futura entre o Banco Central e as empresas licitantes, solicitamos o preenchimento do “Comprovante de recebimento” e o envio para o fax (00)0000-0000 ou para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
2. A não-remessa do Comprovante de Recebimento exime o Banco Central de comunicação, diretamente ao interessado, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3. De conformidade com o item 13.6 do edital, pedidos de esclarecimentos e impugnações somente serão aceitos na forma escrita, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos invólucros, mediante protocolo no Banco Central do Brasil ou por meio do endereço eletrônico supra citado.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2010. BANCO CENTRAL DO BRASIL
Comissão Especial de Licitações
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA ADBHO nº 230/2010
(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)
Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Cidade: Estado: |
Telefone: Fax: |
E-Mail: |
Nome do representante: |
Recebemos do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. |
Local e data: |
Assinatura: |
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ADBHO Nº 230/2010
Processo n°: 1001466879 ORGÃO: Banco Central do Brasil DATA: 3.2.11
Abertura dos envelopes: a partir das 14:00 horas do dia 3.2.11. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília - DF.
Encaminhamento dos envelopes: somente serão recebidos durante a sessão pública.
LOCAL: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1.605/12º andar, sala 2, em Belo Horizonte.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO: Execução de obra de reforma e revitalização dos 1º e 2º subsolos do edifício da Adminis- tração Regional do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, com área de 1.436 m2, com o forne- cimento de mão-de-obra e material, inclusive forro, piso, divisórias, blindagem, instalações elétricas, hidro-sanitárias, de ar condicionado, telecomunicações, de dados, de voz, de som, de circuito fechado de televisão e de detecção e combate a incêndio, de acordo com o Projeto Básico (Anexo 1), as Espe- cificações Complementares (Anexo 2) e demais condições previstas neste edital e em seus anexos.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Na Gerência-Administrativa Regional do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, localizada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1.605/3º andar, ou no site do Banco Central do Bra- sil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxx.
VISTORIA: Obrigatória, devendo ser previamente agendada pelo telefone (00)0000-0000, no horá- rio de 9 às 12 e 14 às 17 horas, e realizada até 1.2.11, conforme itens 3.1 e 9.1 deste edital.
DESENHOS: Integram o Projeto Básico (Anexo 1) os desenhos correspondentes, que serão forneci- dos exclusivamente em CD-ROM aos licitantes que efetuarem a vistoria obrigatória.
INFORMAÇÕES: Na Gerência-Administrativa Regional do Banco Central em Belo Horizonte, pelo telefone (00) 0000-0000, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, ou no site xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxx.
ÍNDICE
1. | FINALIDADE E OBJETO | 1 |
2. | LOCAL, DATA E HORÁRIO | 1 |
3. | IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO | 1 |
4. | APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA | 2 |
5. | DOCUMENTAÇÃO | 3 |
6. | PROPOSTA | 7 |
7. | RECURSOS | 10 |
8. | CONTRATO | 10 |
9. | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES | 10 |
10. | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL | 12 |
11. | SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 12 |
12. | ALTERAÇÕES CONTRATUAIS | 13 |
13. | DISPOSIÇÕES GERAIS | 13 |
ANEXOS:
1. | PROJETO BÁSICO | 14 |
2. | ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES | 30 |
3. | MODELO DE PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS | 122 |
4. | MINUTA DE CONTRATO | 136 |
5. | MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO | 154 |
6. | MODELO DE DECLARAÇÃO - DECRETO N.º 4.358, DE 5.9.02 | 155 |
7. | DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA | 156 |
8. | DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 | 157 |
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa em Belo Horizonte (ADBHO), torna público que fará realizar a CONCORRÊNCIA ADBHO Nº 230/10, do tipo menor preço, para execução de obra em regime de empreitada por preço global, regida pela Lei 8.666, de 21.6.93 e, subsidiariamente, pela legislação complementar e demais disposições legais e regulamentares vigentes, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste edital e em seus Anexos.
1. FINALIDADE E OBJETO
Execução de obra de reforma e revitalização do 1º e 2º subsolos do edifício da Ad- ministração Regional do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, com área de 1.436 m2, com o fornecimento de mão-de-obra e material, inclusive forro, piso, divisórias, blindagem, instalações elétricas, hidro-sanitárias, de ar condicionado, telecomunicações, de dados, de voz, de som, de cir- cuito fechado de televisão e de detecção e combate a incêndio, de acordo com o Projeto Básico (A- nexo 1), as Especificações Complementares (Anexo 2) e demais condições previstas neste edital e em seus Anexos.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO
2.1 O processamento e o julgamento da CONCORRÊNCIA ADBHO Nº 230/10 serão conduzidos pela Comissão de Licitação, designada pela Portaria 61.449, de 17.11.10, que fará o credenciamento dos licitantes e receberá os documentos e as propostas em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:
2.1.1 LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000/00x xxxxx, xxxx 0, em Belo Horizonte.
2.1.2 DATA: 3.2.11
2.1.3 HORÁRIO: 14:00 horas.
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura da Concorrência, se encontrarem em qualquer das seguintes situações:
3.1.1 não tenham realizado, até o dia 1.2.11, com observância do disposto no item 9.1, a vistoria do local de prestação dos serviços, ocasião em que será fornecida a respectiva declaração de vistoria prévia, contida no Anexo 7 deste edital;
3.1.2 apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalida- de de constituição;
Gerência Administrativa em Belo Horizonte • Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II
Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxxxxxx 00000-000 Xxxx Xxxxxxxxx – XX Telefone: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
3.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou emprega- dos, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
3.1.4 estejam sob falência, concordata, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de parti- cipação em licitação ou impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil.
4. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1 No local, data e horário indicados no item 2 deste instrumento convocatório, cada empresa deverá apresentar à Comissão de Licitação a documentação e proposta, em 2 (dois) invólu- cros distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, os seguintes dizeres:
4.1.1 INVÓLUCRO N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO CONCORRÊNCIA ADBHO Nº 230/2010 (nome da empresa)
4.1.2 INVÓLUCRO N.º 2 – PROPOSTA CONCORRÊNCIA ADBHO Nº 230/2010 (nome da empresa)
4.2 Em seguida ao recebimento dos invólucros, o representante da empresa demonstrará a legitimidade de sua representação pela apresentação de sua cédula de identidade, ou outro docu- mento de identificação de fé pública e, ainda:
4.2.1 Quando procurador da empresa: procuração pública ou particular, esta com a firma reconhecida e outorgada por pessoa com poderes estabelecidos no Contrato Social ou Estatuto;
4.2.2 Quando representante legal da empresa: Contrato Social ou Estatuto da Empresa.
4.3 O representante da empresa deve estar presente na sessão de abertura e nas demais relativas ao procedimento licitatório, e deverá ter amplos poderes para tomar quaisquer decisões sobre o certame, junto ao Banco Central, inclusive quanto à renúncia de interposição de recursos.
4.4 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante.
4.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/06, conforme modelo constante do Anexo 8, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. A declaração falsa relativa ao cum- primento dos requisitos de habilitação, da proposta e de enquadramento no regime da Lei nº 123/06, sujeitará o licitante às sanções previstas no item 11 deste edital.
4.6 Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para recebi- mento da documentação e das propostas, nenhum outro documento será recebido, à exceção do dis- posto no item 5.3.7.1, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos à
documentação, exceto quando julgados necessários pela Comissão de Licitação ou pelo Gerente- Administrativo, para esclarecer ou complementar a instrução do processo; vedada a inclusão poste- rior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5. DOCUMENTAÇÃO
5.1 INSTRUÇÕES GERAIS
5.1.1 Para habilitação na Concorrência objeto deste edital será exigida comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, devendo a respectiva documentação ser apresentada em envelope fechado e lacrado, conforme dis- posto no item 4.1.
5.1.2 A documentação para habilitação deverá ter todas as suas páginas numeradas e rubri- cadas por representante legal do licitante e poderá ser apresentada em original, por qualquer proces- so de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações.
5.1.3 A certidão obtida por intermédio de acesso à rede Internet será aceita conforme regu- lamentação específica de cada órgão emissor.
5.1.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas cópias ilegíveis de documentos.
5.1.5 O licitante vencedor deverá manter, durante toda a execução do Contrato, as condi- ções de habilitação e qualificação de que trata este Anexo.
5.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por cer- tidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
5.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simpli- ficada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
5.2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
5.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no país, ou certidão simplificada, expedida pelo órgão competente do registro do co- mércio.
5.2.5 Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos
e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de qua- torze anos, conforme modelo do Anexo 6.
5.3 REGULARIDADE FISCAL
5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
5.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
5.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da empresa.
5.3.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ati- va da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fa- zenda Nacional.
5.3.5 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (Caixa).
5.3.6 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.3.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em cer- tames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.3.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a comissão de licitação, em sessão pública, verificar referida restrição, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do dé- bito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O licitante deverá:
5.4.1 apresentar certidões de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), referentes ao licitante e a seu Responsável Técnico;
5.4.1.1 O Responsável Técnico deverá ter nível superior e vínculo com o licitante na data da apresentação da proposta (mediante apresentação de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Presta- ção de Serviços)
5.4.2 apresentar prova ou certidão de regularidade perante o Crea, referentes ao licitante e a seu Responsável Técnico;
5.4.3 apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente visado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) ou transcrito de seu acervo, comprovando a execução, pela licitante, de obra com área mínima de 718 m2, contemplando instalações de forro, piso, divisórias, blindagem, elétricas, hidrosanitárias, de telecomunicações, de dados, de voz, de som, de circuito fechado de televisão, de detecção e comba- te a incêndio e de ar condicionado com capacidade mínima de 16,5 TR (Toneladas de Refrigera- ção);
5.4.4 apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente visado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) ou transcrito de seu acervo, em que figure o Responsável Técnico referido no item 5.4.1, compro- vando a execução de obra com área mínima de 718 m2, contemplando instalações de forro, piso, divisórias, blindagem, elétricas, hidrosanitárias, de telecomunicações, de dados, de voz, de som, de circuito fechado de televisão, de detecção e combate a incêndio e de ar condicionado com capacida- de mínima de 16,5 TR (Toneladas de Refrigeração); e
5.4.5 apresentar Declaração de Vistoria Prévia de que trata o Anexo 7, conforme item 3.1 deste edital.
5.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.5.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo dis- tribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias consecuti- vos anteriores à data de abertura da presente licitação.
5.5.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
5.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigí- veis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.5.2.1 O balanço será avaliado por meio da obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), todos maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
5.5.2.2 Os índices de que trata o item 5.5.2.1 serão calculados pelo Contabilista responsável pela contabilidade, que deverá apor sua assinatura e informar: nome, CPF e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
5.5.2.3 Entende-se por “na forma da lei”:
5.5.2.3.1 Quando sociedades anônimas: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme art. 289, caput e § 5º, da Lei 6.404/76.
5.5.2.3.2 Quando outra forma societária e firma individual: balanço acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei 486/69, autenticados pelo órgão competente de Registro do Comercio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.
5.5.3 Comprovação de capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma do art. 31 da Lei 8.666, de 21.6.93.
5.6 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.6.1 Para efeito dos itens 5.3.2, 5.3.3 e 5.3.4, considera-se sede da pessoa jurídica o esta- belecimento que estiver participando da licitação, seja ele a matriz ou uma de suas filiais, caso estas possuam domicílio fiscal próprio, isto é, caso emitam Nota Fiscal de venda de material ou serviço.
5.6.2 Caso a filial tenha domicílio fiscal próprio, os documentos pertinentes à sua regulari- dade fiscal – itens 5.3.1 a 5.3.6 – devem obedecer ao que segue:
a) relativamente à prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou muni- cipal e à prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, a respectiva comprovação deve se referir ao mesmo CNPJ do estabelecimento que participar da licitação (matriz ou filial);
b) relativamente aos documentos comprobatórios da regularidade para com a Fazen- da Federal, caso a matriz ou outra filial centralize as operações de contabilidade e recolhimento dos respectivos tributos e contribuições, respectivamente, a filial licitante deve comprovar a condição de centralizador e apresentar na habilitação documentos de regularidade relativos à matriz ou ao estabelecimento que centralizar o recolhimento;
c) a comprovação relativa ao FGTS pode se referir à filial (CNPJ) que participa da licitação ou à sua matriz, sendo que, em ambos os casos, indicará regularidade tanto para a sede quanto para suas filiais;
d) a certidão relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros emitida para quaisquer dos estabelecimentos da empresa cadastrada no CNPJ (filial ou matriz) tem validade para todos os estabelecimentos da empresa (item 7 da Ordem-de-Serviço do INSS nº 207, de 8.4.99).
5.6.3 O Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Ad- ministração Pública, substitui os documentos de que tratam o subitem 5.2 (habilitação jurídica) e os subitens 5.3.1 e 5.3.2 (regularidade fiscal); o comprovante de registro no SICAF substitui os docu- mentos de habilitação jurídica – 5.2.1 a 5.2.3 – e regularidade fiscal – 5.3.1 a 5.3.6.
5.6.4 Na hipótese de apresentação do CRC ou de comprovante de inscrição no SICAF, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente im- peditivo de habilitação após o cadastramento, conforme modelo constante do Anexo 5 deste edital.
5.7 EXAME DA DOCUMENTAÇÃO
5.7.1 Abertos os invólucros n.º 1 (DOCUMENTAÇÃO), os documentos serão examinados e rubricados pela Comissão de Licitação e, em seguida, serão apresentados aos licitantes para exa- me e rubrica, folha a folha.
5.7.2 Serão considerados inabilitados os licitantes que:
5.7.2.1 deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios em partes essenciais;
5.7.2.2 não atenderem a qualquer dos requisitos exigidos para a participação no certame.
5.7.3 A Comissão de Licitação comunicará o resultado desta fase aos licitantes na mesma sessão pública ou por intermédio de publicação no Diário Oficial da União, cabendo aos licitantes presentes e à Comissão de Licitação, rubricar os envelopes PROPOSTA ou invólucros que os con- tenham.
5.7.4 Desde que não tenha havido recurso ou após a denegação dos eventualmente inter- postos, serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, contra recibo e fechados, tais como recebidos, os invólucros n.º 2 (PROPOSTA), devendo os mesmos serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação do resultado final da licitação. Decorrido este prazo, o Banco Central providenciará a eliminação dos mencionados documentos.
6. PROPOSTA
6.1 O invólucro n.º 2 (PROPOSTA) deverá conter:
6.1.1 Proposta, em uma via, legível, assinada, datada, rubricada em todas as folhas, isenta de emendas ou rasuras em partes essenciais, ressalvas ou entrelinhas, podendo ser utilizado o mode- lo constante do Anexo 3, contendo:
6.1.1.1 Preço total para a execução do objeto desta licitação, em REAIS, observadas as espe- cificações do Anexo 1 (Projeto Básico), do Anexo 2 (Especificações Complementares) e do Anexo 3 (Modelo de Proposta e Planilha de Preços);
6.1.1.2 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados desde a data da abertura do invólucro n.º 1 (Documentação);
6.1.1.3 Declaração de que no(s) preço(s) cotado(s) estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, prêmio de seguro, taxas, inclusive de admi- nistração, detalhamento e elaboração de projetos, aprovação de projetos, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerci- ais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
6.1.1.4 Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
6.1.1.5 Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natu- reza.
6.2 Abertura e Julgamento das Propostas
6.2.1 A Comissão de Licitação processará a abertura dos invólucros n.º 2 (PROPOSTA) dos licitantes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recor- rer, ou se findo o prazo legal não tenha havido interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de eventuais recursos interpostos.
6.2.2 Abertos os invólucros, as propostas não poderão mais ser retiradas pelos proponen- tes; serão examinadas e rubricadas pela Comissão de Licitação, lidas em voz alta e, em seguida, apresentadas aos licitantes para exame e rubrica, folha a folha.
6.2.3 Serão desclassificadas as propostas que:
6.2.3.1 não atendam a qualquer das disposições do instrumento convocatório e/ou imponham condições;
6.2.3.2 sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, a exclusivo critério da Comissão de Licitação;
6.2.3.3 contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, conforme disposto no inciso II artigo 48 combinado com parágrafo 3º do art. 44 da Lei 8.666, de 21.6.93;
6.2.3.4 utilizem qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado, que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio de igualdade entre os licitantes.
6.2.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6.2.5 Atendidas todas as exigências do instrumento convocatório, a Comissão de Licitação julgará as propostas e considerará vencedora a que apresentar o menor preço, de acordo com as especificações descritas na letra b do Anexo 3 (Modelo de Proposta e Planilha de Preços).
6.2.6 Em caso de mais de um licitante apresentar proposta de mesmo valor, classificada em primeiro lugar, o vencedor da licitação será apurado consoante o disposto no parágrafo 2 º do artigo 45 da Lei 8.666, de 21.6.93.
6.2.7 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as mi- croempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06).
6.2.8 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2.9 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo empate, será convocada sessão pública, mediante divulgação no Diário Oficial da União e comunicação a todos os licitantes, para definição da vencedora, procedendo-se da seguinte forma:
6.2.9.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, se o desejar, deverá apresentar na sessão pública de que trata o item anterior, nova proposta com preço inferior àquela classificada com menor preço;
6.2.9.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na for- ma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.2.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.9.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem dentro da margem estabelecida no item 6.2.8, será realizado um sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.2.9.4 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos itens 6.2.8 a 6.2.9.3, o obje- to licitado será adjudicado em favor da proposta inicialmente mais bem classificada do certame.
6.2.10 A fim de assessorar a Comissão de Licitação no julgamento das propostas, poderá ser constituída comissão de técnicos de livre escolha do Banco Central do Brasil.
6.2.11 A Comissão de Licitação comunicará o resultado desta fase aos licitantes na mesma sessão pública ou por intermédio de publicação no Diário Oficial da União.
7. RECURSOS
7.1 Os recursos referentes às fases de habilitação e julgamento, bem como os referentes à homologação, devem ser dirigidos ao Gerente-Administrativo, por intermédio da Comissão de Lici- tação.
7.2 O prazo para interposição de recursos, de 5 (cinco) dias úteis, começa a partir da da- ta:
a) da lavratura da ata, se assinada por todos os licitantes;
b) de publicação do resultado da fase anterior, no Diário Oficial da União, caso al- gum licitante não assine a ata.
7.3 Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão im- pugná-los no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de seu conhecimento.
7.4 A decisão sobre recursos eventualmente interpostos será comunicada aos licitantes via correio ou fax.
8. CONTRATO
8.1 Até a assinatura do instrumento contratual, o Banco Central poderá desclassificar licitantes por razões relevantes e mediante despacho fundamentado, sem que estes tenham direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, e ainda, se tiver ciência de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade, capacidade econômico-financeira ou técnica, ou comprove irregularidade fiscal.
8.2 O licitante vencedor deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central, comprovante de garantia para execução do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, observado que:
8.2.1 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefí- cios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro;
8.2.2 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta remunerada, utilizando o formulário “Recibo de Caução” (nº 37.035-5) e entregue ao Banco Central a 2º Via (“Beneficiário”) de cor azul;
8.2.3 Os títulos da dívida pública também serão depositados na Caixa Econômica Federal, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida- ção e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômi- cos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
8.2.4 O seguro-garantia é representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, e deve ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como benefi- ciário, o Banco Central do Brasil.
8.2.5 A garantia deverá ter validade e vigência por todo o período de responsabilidade con- tratual a ser assumido pelo licitante, acrescido do prazo de observação entre o recebimento provisó- rio e o definitivo do objeto, conforme subitem 2.9.9 do Projeto Básico (Anexo 1), sendo vedada a estipulação de cláusula excludente de responsabilidade de qualquer natureza.
8.2.6 Se necessário, a garantia deverá ser renovada tempestivamente.
8.2.7 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Ban- co Central autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
8.2.7.1 A garantia somente será liberada após comprovação de pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo Banco Central.
8.3 O contrato por instrumento particular a ser firmado pelo Banco Central do Brasil com o licitante vencedor obedecerá à forma e conteúdo da minuta de que trata o Anexo 4 (Minuta de Contrato).
8.4 A não-assinatura do contrato por parte do licitante vencedor, dentro do prazo e con- dições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à imposição de penalidades.
8.5 Previamente à contratação, o Banco Central verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos Não-quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme previsto no art. 6º da Lei 10.522, de 19.7.02.
8.6 Homologada a licitação, satisfeitas as exigências preliminares para a contratação e aceitos os documentos de garantia, a vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central, para assinar o contrato, apresentando os docu- mentos comprobatórios da regularidade fiscal, conforme itens 5.3.3 a 5.3.6.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
O licitante é responsável:
9.1 Pela realização de vistoria prévia, sem a qual será impedido de participar da Concor- rência, que deverá ser feita até o dia 1.2.11, previamente agendada pelos telefones (00) 0000-0000 (Eng. Emílio), no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas. Quando da realização da vistoria, será entre- gue ao representante da empresa CD-ROM contendo os arquivos com os desenhos referentes aos projetos do objeto da licitação e declaração de vistoria prévia conforme Anexo 7;
9.2 Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
9.3 Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja vencedor da licitação;
9.4 Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste edital;
9.5 Pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
9.6 Pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude desta Concorrência.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL
Em decorrência deste edital, o Banco Central se compromete a:
10.1 Cumprir todas as normas e condições do presente edital;
10.2 Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central e/ou com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades des- critas a seguir:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) não manter a proposta;
d) recusar-se injustificadamente a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no
item 8.6;
e) não atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 8 e seus subitens;
f) fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
g) comportar-se de modo inidôneo; e
h) fraudar ou falhar na execução do contrato.
11.2 Além das penalidades previstas acima, à contratada serão aplicadas as outras sanções previstas em lei ou no contrato.
12. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 O Banco Central se reserva o direito de alterar o objeto da contratação nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666, de 21.6.93, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observado o limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado da contratação para os acréscimos, e de 25% (vinte e cinco por cento) para as supressões.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A participação da empresa implica sua plena concordância com todas as cláusulas e condições desta Concorrência, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
13.2 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações presta- das e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.3 Para os efeitos da licitação, poderão ser exigidos dos licitantes, em qualquer época, documentos ou informações complementares que o Banco Central do Brasil entender necessários.
13.4 O Banco Central do Brasil não tomará em consideração alegações posteriores de enganos, erros ou distorções verificados nos preços apresentados.
13.5 Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o proce- dimento licitatório total ou parcialmente.
13.6 A Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas decorrentes da interpretação do instru- mento convocatório, desde que manifestadas por escrito, entregues pessoalmente mediante protoco- lo ou através do e-mail eletrônico xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 5 (cin- co) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2010.
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO 1 PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1 Execução de obra de reforma e revitalização dos 1º e 2º subsolos do edifício da Administração Regional do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, com área de 1.436 m2, com o fornecimento de mão-de-obra e material, inclusive forro, piso, divisórias, blindagem, instalações elétricas, hidro-sanitárias, de ar-condicionado, de telecomunicações, de dados, de voz, de som, de circuito fechado de televisão e de detecção e combate a incêndio, de acordo com os projetos, especificações complementares, planilhas de custos e estas especificações.
1.2 O regime de execução será o de empreitada por preço global.
2. PROCEDIMENTOS GERAIS
2.1 CONDIÇÕES BÁSICAS
2.1.1 As empresas licitantes deverão realizar vistoria prévia obrigatória no local onde será executada a obra para conhecimento das condições ambientais, medição e conferência da área, bem como das condições para execução dos serviços. O Banco Central não aceitará alegações posterio- res de desconhecimento das condições ambientais que elevem custos, prazos, alterem especifica- ções ou modifiquem as condições aqui estipuladas. As empresas licitantes deverão atentar especi- almente para:
a) localização dos pontos de derivação ou alimentação de energia elétrica, telefonia, cabeamento lógico, água, esgoto, ar-condicionado e sistema de combate e prevenção de incêndio;
b) volume de demolições necessárias, condições de transporte e manuseio de materi- ais dentro do prédio;
c) divisão e fechamento das duas áreas da obra que apresentem horários de trabalho
diferentes;
d) construção da escada de acesso ao 1º SS e de laje sobre a escada a ser demolida;
e) nível de instalação da chapa de aço no piso do Mecir.
2.1.2 A planilha de custos apresentada é apenas um modelo básico a ser seguido na apre- sentação das propostas. A complementação de itens porventura faltantes, a citação de marcas, mo- delos ou fabricantes, bem como os quantitativos apresentados nas planilhas serão de inteira respon- sabilidade das empresas licitantes, que deverão estar atentas ao quantificarem os materiais de modo a atender plenamente à reforma.
2.1.2.1 Será fornecida uma estimativa dos quantitativos de materiais e mão-de-obra necessá- rios, constante dos modelos de planilhas de custo disponibilizados em meio eletrônico, na forma do item 2.2.1, que servirá de simples referência para cálculo dos quantitativos finais da proposta de preço, devendo ser conferidos por meio dos projetos fornecidos e da vistoria obrigatória.
2.1.3 Quaisquer taxas referentes a alvarás ou outras licenças exigidas pela Administração Pública serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a obtenção de tais documentos dos órgãos competentes.
2.1.4 Nas propostas deverão constar marcas, modelos e/ou referências que identifiquem os produtos a serem utilizados, que deverão atender aos requisitos das especificações.
2.1.5 Iniciada a mobilização para início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá provi- denciar a abertura do Diário de Obras, mantendo-o sempre disponível para efetivação de registros no local da obra.
2.1.6 Verificada negligência na execução dos serviços, a CONTRATADA será responsabi- lizada por quaisquer danos causados às instalações prediais - pisos, paredes, portas, instalações elé- tricas, etc. ou aos equipamentos existentes no local, cabendo-lhe a reposição e/ou recomposição dos mesmos.
2.1.7 Todo material utilizado na obra deverá ser novo e de primeira qualidade, sendo ve- dado o reaproveitamento de materiais e a utilização de materiais usados.
2.1.8 Sugestões apresentadas pela CONTRATADA poderão ser aceitas, após avaliação da FISCALIZAÇÃO do Banco Central, como soluções alternativas aos serviços propostos de modo a equacionar problemas não previstos ou que resultem em melhor solução técnica ou estética.
2.1.9 Todos os profissionais que trabalharem na obra ou participarem da vistoria prévia obrigatória deverão apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 2 dias úteis, carta de credenciamento em papel timbrado da empresa interessada e com assinatura de seu representante legítimo reconhecida em cartório público, constando nome completo, número da carteira de identi- dade/CI, do CPF, da carteira profissional e data de admissão do contratado. Deverão ainda acompa- nhar a carta de credenciamento o comprovante de residência atual e os atestados de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Civil do estado de origem da CI e pela Polícia Federal. Quando da apresentação do contratado ou representante, os documentos originais, exceto a folha de anteceden- tes criminais, serão examinados, fotocopiados e devolvidos no ato pelo CONTRATANTE.
2.2 PROJETOS BÁSICOS
2.2.1 Os projetos fornecidos em arquivos eletrônicos constituem-se do arquitetônico (ARQ-1/12 a ARQ-12/12), ar condicionado e ventilação mecânica (AC-1/4 a AC-4/4), elétrico (EL- 1/7 a EL-7/7), hidro-sanitário (HID-1/3 a HID-3/3), sistema de detecção de incêndios (PCI-1/1), sistema de detecção de incêndios (DIN-1/2 a DIN-2/2), segurança e CFTV (SE-1/2 a SE-2/2), voz e dados (VD-1/2 a VD-2/2), som (SO-1/2 a SO-2/2) e banheiro da rua de serviços (BRS-1/2 a BRS- 2/2).
2.2.1.1 Os projetos deverão ser retirados no local quando da execução da vistoria prévia o- brigatória, sendo fornecidos, nesse momento, exclusivamente em meio eletrônico.
2.2.2 O contido nestas especificações, nas planilhas de custos, nos projetos, nas especifica- ções complementares e no cronograma físico-financeiro são complementares entre si, de forma que uma informação especificada em um desses documentos e eventualmente não mencionada em outro é considerada parte integrante do objeto desta licitação e de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.3 No caso de erros, divergências ou falhas entre os documentos licitatórios, prevalecerá a seguinte ordem de preferência:
1º - projetos;
2º - especificação básica;
3º - especificações complementares; 4º - planilha de custos;
5º - cronograma físico-financeiro.
2.2.4 A FISCALIZAÇÃO poderá disponibilizar à CONTRATADA para consulta os dese- nhos dos projetos de arquitetura, dos projetos de instalações de incêndio e de ar condicionado dos 1º e 2º subsolos e de outros pavimentos porventura necessários à execução dos serviços. As cópias dos desenhos serão providenciadas pela CONTRATADA.
2.2.5 Deverá a CONTRATADA elaborar, no prazo de 15 dias após a assinatura do contato, os projetos executivos de cada serviço especializado a partir dos projetos básicos fornecidos, sub- metendo-os à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
2.2.6 A CONTRATADA fornecerá à FISCALIZAÇÃO os desenhos atualizados (as built) de cada segmento da obra de reforma assim que ocorrer a comunicação formal do término dos ser- viços.
2.2.7 Os desenhos deverão ser elaborados com emprego do software AutoCAD R-2007 ou posterior, devendo a CONTRATADA entregar à FISCALIZAÇÃO um CD contendo todos os ar- quivos, acompanhado por um jogo de cópias em papel sulfite.
2.3 PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO
2.3.1 No prazo de 15 dias a partir da assinatura do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar o cronograma físico-financeiro, prevendo a ordem seqüencial e a compatibilização de todas as fases da reforma e respectivos projetos de cada serviço especializado, submetendo-os à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
2.3.2 As etapas do cronograma físico-financeiro devem se referir à prestação de serviços, sendo vedada a inclusão de etapa relativa a entrega de material dissociada de realização de serviço.
2.3.3 Os trabalhos só poderão ser iniciados após aprovação pelo Banco Central do crono- grama físico-financeiro.
2.3.4 A CONTRATADA deverá elaborar ainda o plano de trabalho, evidenciando as con- dições técnicas necessárias para a execução da obra, com a descrição dos serviços, da metodologia e técnica a serem utilizadas, demonstrando total conhecimento dos serviços a executar, bem como do local de execução e suas limitações.
2.3.5 Do plano de trabalho devem constar, pelo menos:
a) as condições de execução das obras e serviços, considerados o suprimento do ma- terial e equipamentos e a força de trabalho necessária;
b) o horário de desenvolvimento dos trabalhos, em especial aqueles que possam vir a afetar o perfeito funcionamento das atividades do Banco Central, considerando o seu horário de trabalho das 9:00h às 18:30h;
c) a periodicidade para retirada de entulhos.
2.3.6 As alterações no plano de trabalho deverão ser submetidas à FISCALIZAÇÃO e só poderão ser implantadas após sua aprovação.
2.3.7 A área a ser reformada será separada, conforme projeto arquitetônico, em duas áreas distintas e estanques: uma atinente à Gerencia Administrativa (ADBHO) e outra atinente à Gerência do Meio Circulante (Mecir).
2.3.8 Enquanto não for executada a separação entre a duas áreas (ADBHO e Mecir), os serviços serão realizados no horário de 16:00 às 22:00. Efetuada a separação das áreas, os serviços referentes à área do Mecir continuarão a ser realizados das 16:00 às 22:00, passando os serviços da área da ADBHO a serem realizados entre 08:00 e 18:00.
2.3.9 Caso seja necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá definir horários especiais para a execução de serviços.
2.3.10 Na execução dos trabalhos deverá ser observando o mínimo de transtorno para os funcionários e usuários do prédio, devendo haver sinalização de segurança no local, com indicação dos acessos seguros ou preferenciais.
2.3.11 Deverá a CONTRATADA obedecer aos locais indicados pela FISCALIZAÇÃO para transporte e carga/ descarga de materiais e equipamentos, bem como para colocação de caçambas de coleta de entulho, observando-se os horários, normas e procedimentos exigidos pela Prefeitura de Belo Horizonte.
2.3.12 Durante a realização da obra, a CONTRATADA deverá manter estrita observância dos procedimentos e medidas preventivas de risco de acidente de trabalho, com o uso obrigatório de EPI’s, tanto para com seus próprios funcionários e subcontratados quanto para com os funcionários do Banco Central e visitantes do prédio.
2.3.13 A CONTRATADA deverá instalar e manter, em local determinado pela FISCALIZAÇÃO, um canteiro de obras com almoxarifado, refeitório e instalações sanitárias com- patíveis com o porte da obra.
2.3.14 Toda a área adjacente onde estiverem sendo executados os serviços de reforma deve- rá ser protegida e isolada por tapumes e cordões de isolamento.
2.3.15 O primeiro serviço a ser realizado pela CONTRATADA deve ser o isolamento com- pleto da área do Mecir da área da ADBHO por meio de tapume de piso-teto. O tapume deverá ser de madeirite, com 20 mm de espessura.
2.3.16 A CONTRATADA deverá instalar 2 (duas) portas provisórias de aço para que o a- cesso dos operários às duas partes da obra seja realizado exclusivamente pela rua de serviços do Mecir.
2.3.17 A FISCALIZAÇÃO poderá interromper os serviços realizados na rua de serviços do Mecir por um período médio de 4 (quatro) horas semanais, para a chegada de numerário;
2.4 FORNECIMENTO DE MATERIAIS
2.4.1 Todas as marcas dos materiais relacionados nestas especificações, nos projetos, nas planilhas de custo e nas especificações complementares admitem equivalência. Entretanto, qualquer material similar ao especificado deverá ser submetido à aprovação pela FISCALIZAÇÃO, prefe- rencialmente sob a forma de amostras, no prazo mínimo de 5 dias antes de ser aplicado.
2.4.2 Todo o material, mão-de-obra, equipamentos e acessórios necessários à perfeita exe- cução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e instalados após prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO indicada pelo Banco Central.
2.4.3 A CONTRATADA deverá providenciar imediatamente após a assinatura do contrato a aquisição dos materiais não disponíveis para pronta-entrega, especialmente materiais importados como forros, acabamentos de piso, luminárias etc., de modo a cumprir o prazo estipulado para a execução da obra.
2.4.4 Todo o material e peças retiradas intactas (especialmente divisórias em mármore, louças sanitárias, metais, portas, ferragens, tubos e elementos dos sistemas de ar condicionado e incêndio, forros e luminárias) deverão ser entregues à FISCALIZAÇÃO que decidirá sobre a sua destinação.
2.4.5 A retirada e transporte de todo o material refugado proveniente das substituições ou demolições necessárias será de responsabilidade da CONTRATADA.
2.4.6 A CONTRATADA seguirá as recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manu- seio adequado dos produtos e cuidará para que os materiais definidos nas especificações técnicas sejam reconhecidamente de versão tecnológica mais recente e de primeira qualidade, observando-se as características especificadas.
2.4.7 A FISCALIZAÇÃO definirá área no 2º subsolo ou em outro local do edifício para estocagem e manuseio dos materiais e ferramental a serem utilizados na realização dos trabalhos.
2.4.8 A CONTRATADA deverá submeter à Fiscalização, quando exigido, documentos e amostras de materiais que indiquem:
a) quantitativo, o local e aplicação a que se destinem;
b) todas as informações (fabricante, marca, modelo, referência e especificações) ne- cessárias à sua perfeita caracterização;
c) laudos técnicos fornecidos por entidades idôneas e laboratórios nacionais e inter- nacionais que comprovem a equivalência entre os materiais.
2.5 EMBALAGEM E TRANSPORTE
2.5.1 Todos os materiais deverão ser novos e entregues em suas embalagens originais de fábrica, devendo possuir etiqueta com o nome do fabricante, o nome comercial dos produtos, o nú- mero de lotes, o conteúdo das embalagens e outras informações necessárias à identificação dos pro- dutos.
2.5.2 A CONTRATADA comunicará à FISCALIZAÇÃO o recebimento de materiais para que esta possa fazer a conferência, checando as informações da etiqueta, verificando também as condições de manuseio e armazenamento, condições de integridade das embalagens (estado de con- servação, fechamento hermético), etc.
2.5.3 A CONTRATADA será responsável pelo transporte horizontal e vertical de todos os materiais desde o local de armazenagem até o local de sua instalação definitiva, devendo providen- ciar os equipamentos, dispositivos, pessoal e supervisão necessários.
2.6 FISCALIZAÇÃO
2.6.1 No curso da execução da obra de reforma e revitalização dos 1º e 2º subsolos, caberá ao Banco Central, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA, não eximindo ou diminuindo a sua responsabilidade pelo fiel cumprimento do especificado e pela qualidade técni- ca dos serviços.
2.6.2 O Banco Central indicará Fiscal para acompanhamento da execução da obra, desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, de controle e de fiscalização do objeto contratado.
2.6.3 A Fiscalização exercida pelo Banco Central não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabili- dade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao Banco Central ou a ter- ceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
2.6.4 O Banco Central poderá contratar empresa ou profissionais especializados, devida- mente registrados no Crea, para assessorar a FISCALIZAÇÃO e subsidiá-la de informações perti- nentes a essa atribuição.
2.6.5 Iniciada a mobilização para início das obras, a CONTRATADA deverá providenciar a abertura do “Diário de Obras”, que será mantido permanentemente disponível para registros no local da obra.
2.6.6 Os volumes do “Diário de Obras” devem conter Termo de Abertura e Termo de En- cerramento, assinados pela FISCALIZAÇÃO do Banco Central e pelo preposto da CONTRATADA.
2.6.7 A FISCALIZAÇÃO manterá estreito relacionamento com a CONTRATADA e re- gistrará no livro “Diário de Obras” as deficiências porventura observadas na execução dos serviços, colhendo de imediato o visto do representante da CONTRATADA para correção das irregularida- des apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
2.6.8 Serão registradas no “Diário de Obras”, obrigatoriamente, as seguintes ocorrências:
2.6.8.1 Pela CONTRATADA:
a) identificação da obra e da CONTRATADA;
b) prazo contratual;
c) atrasos verificados;
d) prazo efetivamente decorrido;
e) prazo faltante para o término da obra;
f) as consultas à FISCALIZAÇÃO e as respostas às suas indagações;
g) número dos empregados, por categoria profissional, inclusive os da(s) empresa(s) subcontratada(s);
h) ocorrência de condições meteorológicas desfavoráveis ao andamento da obra e, eventualmente, as paralisações ocorridas, que deverão ser indicadas em termos percentuais, avalia- das em conjunto com a FISCALIZAÇÃO;
i) realização de testes, ensaios ou provas e resultados obtidos;
j) as datas de início e término real das atividades constantes do cronograma aprova- do, bem como as atividades em andamento, indicando em qualquer caso somente o número da ati- vidade;
k) faturas entregues à FISCALIZAÇÃO;
l) subcontratação de parte dos trabalhos;
m) acidentes de trabalho ou outros fatos julgados relevantes.
2.6.8.2 Pela FISCALIZAÇÃO:
a) aceitação ou contestação dos registros feitos pela CONTRATADA, com as obser- vações julgadas necessárias;
b) apreciação sobre andamento da obra e sua conformidade ou não com os projetos e especificações;
c) solução de consultas e solicitações formuladas pela CONTRATADA;
d) determinação de providência para o cumprimento do projeto e especificação;
e) restrições a respeito do andamento da obra ou da atuação da CONTRATADA, de seus subcontratados e empregados;
f) alterações autorizadas no cronograma;
g) interrupções, paralisações e diminuição do ritmo de trabalho da obra, por qualquer
motivo; da(s);
h) variações ocorridas no número de pessoal da CONTRATADA ou da subcontrata-
i) entrega ou recebimento de crachás provisórios;
j) anotações sobre realização de testes, ensaios ou provas exigidos no edital;
k) outros fatos julgados relevantes.
2.6.9 Para efeito do disposto no subitem anterior e, independentemente de anotação lança- da no livro “Diário de Obras”, o Banco Central registrará em relatório as deficiências porventura existentes na execução da obra, dos serviços e das instalações, encaminhando cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis previstas na Lei, no edital e no Contrato.
2.6.10 Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais.
2.6.11 Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir ou desfazer os trabalhos impugnados logo após o recebimento da anotação no “Diário de Obra” ou relatório, correndo por sua conta ex- clusiva as despesas decorrentes dessa providência.
2.6.12 O Banco Central poderá efetuar diligências e solicitar, a qualquer momento, compa- rações de custos, testes destrutivos, ensaios de laboratório e laudos técnicos que comprovem a qua- lidade e equivalência dos materiais, realizados por entidades idôneas e sempre às custas da CONTRATADA.
2.6.13 Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os materiais que não satisfaçam às condições contratuais, sendo obrigação da CONTRATADA a sua remoção, logo após o recebimen- to da comunicação, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessa providência.
2.6.14 A equipe para execução do trabalho será montada livremente pela CONTRATADA, de acordo com critérios próprios, sendo permitida a subcontratação de serviços especializados. Em qualquer caso, porém, as equipes deverão ser adequadamente dimensionadas e tecnicamente com- petentes para a execução satisfatória dos serviços e no prazo estipulado.
2.7 LIMPEZA
2.7.1 Os locais de execução dos serviços, acessos e áreas adjacentes deverão ser limpos diariamente, com remoção do entulho que deverá ser ensacado e colocado inicialmente em contai- ner da CONTRATADA, para, posteriormente, ser depositado em caçambas ou em outro local indi- cado pela FISCALIZAÇÃO.
2.7.2 Na área da obra referente ao Mecir, a CONTRATADA deverá, ao final dos serviços diários, efetuar limpeza de modo a permitir a continuidade dos serviços desenvolvidos pelo Banco Central neste local.
2.7.3 A CONTRATADA se obriga a recompor, nos padrões de qualidade e acabamento existentes, as áreas adjacentes aos locais de transporte de material e execução da obra eventualmen- te afetadas ou danificadas no transcorrer dos trabalhos.
2.7.4 Quando da entrega dos serviços, todo o local da obra, os acessos e adjacências deve- rão estar em perfeitas condições de uso, com revestimentos de piso e paredes perfeitamente instala- dos, forros, luminárias, interruptores e tomadas, o local limpo (teto, paredes, piso, louças sanitárias, metais, bancadas, esquadrias, vidros e espelhos, etc.) e livre de entulhos.
2.7.5 Ao final dos trabalhos, todos os materiais, equipamentos, ferramentas e acessórios serão devidamente removidos, assim como as peças remanescentes e as sobras não utilizadas de materiais, deixando os locais completamente livres e desimpedidos.
2.8 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/PRAZOS
2.8.1 Caberá à CONTRATADA comunicar a conclusão dos serviços, solicitar o seu rece- bimento à FISCALIZAÇÃO e apresentar a fatura ou nota fiscal correspondente.
2.8.2 Para assegurar a entrega dos serviços em perfeito estado, a CONTRATADA executa- rá todos os arremates e acabamentos que a FISCALIZAÇÃO determinar.
2.8.3 O prazo de vigência do contrato é de 360 (trezentos e sessenta) dias e o prazo para a execução da obra é de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Con- trato. Findo o prazo de execução da reforma, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades pre- vistas por atraso na entrega da obra.
2.8.3.1 Em caso de necessidade e a exclusivo critério do CONTRATANTE, os prazos de vigência e execução poderão ter a sua duração prorrogada.
2.8.4 Ao final dos trabalhos, a CONTRATADA fará a comunicação formal de término da obra à FISCALIZAÇÃO, que procederá à vistoria e à checagem do estado geral das áreas que sofre- ram intervenção, a fidelidade aos projetos, especificações e normas em vigor, a limpeza dos ambi- entes, e se os acabamentos e os arremates foram perfeitamente executados.
2.8.5 Caso sejam constatados erros ou vícios, a FISCALIZAÇÃO elaborará e entregará à CONTRATADA, no prazo máximo de 15 dias úteis, um relatório descritivo dos reparos, correções ou complementação de serviços a serem executados.
2.8.6 Ocorrendo a aprovação dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer os projetos "as built" arquitetônico e de instalações (elétrica, hidráulica, luminotécnico, CFTV, telefonia/ lógi- ca) das áreas modificadas ou construídas, desenvolvidos em AutoCAD, com uma cópia em CD e em papel sulfite.
2.8.7 Após o recebimento dos projetos "as built", a FISCALIZAÇÃO emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, ficando autorizada a emissão da última nota fiscal pela CONTRATADA para pagamento conforme o Contrato.
2.9 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
2.9.1 Cabe à CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO, por anotações no diário de obras e correspondência, a conclusão da obra ou serviços e solicitar o seu recebimento. A fatura correspondente ao(s) serviço(s) só poderá ser apresentada após a FISCALIZAÇÃO tê-lo considera- do apto(s) a ser (em) recebido(s).
2.9.2 Quando da conclusão da obra, o Banco Central tem o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA, para indicar equipe de técnicos, no mínimo de três, para constituir a COMISSÃO DE RECEBIMENTO e proce- der à vistoria e efetivar o recebimento provisório respectivo.
2.9.3 Para o recebimento provisório ou definitivo, a COMISSÃO DE RECEBIMENTO constituída procederá à verificação de todas as etapas dos projetos executivos, bem como se os ma- teriais empregados e os equipamentos instalados estão de acordo com as especificações e normas em vigor.
2.9.4 Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não será efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, e a COMISSÃO DE RECEBIMENTO apresentará à CONTRATADA o relatório da vistoria para as correções e provi- dências cabíveis.
2.9.5 Concluídas as retificações necessárias, deverá a CONTRATADA comunicar nova- mente a conclusão da obra, e nova vistoria será realizada para efeito de recebimento provisório, se realizadas todas as correções apontadas pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO.
2.9.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela soli- dez e segurança da obra ou serviço, nem ético-profissional, pela perfeita execução do contrato den- tro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
2.9.7 Ao término da obra ou serviço, e antes de efetuar a liberação da última parcela, serão exigidos da CONTRATADA:
ços;
a) devolução de crachás eventualmente emitidos para seus empregados;
b) reinstalação de todos os elementos porventura retirados para a execução dos servi-
c) relatório dos testes executados, com os respectivos resultados;
d) entrega de toda a documentação relativa à legalização da obra, como certidões,
registros, e licenças;
e) limpeza do local, com a total retirada dos entulhos.
2.9.8 Após o recebimento provisório, inicia-se o período de observação e utilização da obra, destinado a comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais e à verificação de possí- veis defeitos não detectados ou não aparentes quando do recebimento provisório.
2.9.9 O prazo de observação será de 90 (noventa) dias corridos, contados do primeiro dia útil após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
2.9.10 Após o período de observação, a COMISSÃO DE RECEBIMENTO fará nova visto- ria da obra para verificar se foram sanados os defeitos apontados na vistoria anterior e, se não hou- ver defeitos a corrigir, certificar-se sobre a existência de condições de efetivação do recebimento definitivo.
3. ASPECTOS CONTRATUAIS
3.1 DESPESAS
3.1.1 No preço global a CONTRATADA incluirá:
3.1.1.1 fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços objeto da licitação;
3.1.1.2 uso de ferramentas, equipamentos normais e especiais, combustíveis, lubrificantes, transportes e fretes, prêmios de seguro, taxas, impostos, emolumentos e outras despesas de qualquer natureza, que se fizerem necessárias à perfeita execução da obra e dos serviços contratados e todos os ônus diretos ou indiretos, responsabilizando-se perante terceiros, inclusive com as concessioná- rias de serviços públicos;
3.1.1.3 mão-de-obra, inclusive horas-extras de profissionais, transportes, gastos com viagens, etc;
3.1.1.4 todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguro de vida para os funcionários;
3.1.1.5 despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza;
3.1.1.6 quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, componentes da Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), bem como todos os componentes de custo dos serviços necessários à perfeita execução do objeto do edital, até o recebimento definitivo da obra.
3.1.2 As planilhas de custos e formação de preços não poderão incluir no valor da remune- ração da mão-de-obra a ser utilizada vantagens não obrigatórias ou que resultem de benefícios fis- cais.
3.1.3 Entende-se como vantagem não-obrigatória aquela que não decorra de determinação legal, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.
3.2 NORMAS
3.2.1 Na execução do objeto contratado deverá ser observado pela CONTRATADA o que estabelecem:
a) a Lei 8.666, de 21.6.93;
b) a Lei 5.194, de 24.12.66 que regulamenta as profissões de Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx;
c) a Lei 6.496, de 07.12.77, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica;
d) o Projeto Básico;
e) as resoluções do CONFEA;
f) as regulamentações específicas do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) da jurisdição do local de realização da obra;
g) as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber e em conformidade com as edições mais recentes;
h) práticas SEDAP, instituídas pelo Decreto 92.100/85, no que couber;
i) as disposições governamentais legais pertinentes;
j) as recomendações dos fabricantes de materiais e equipamentos que serão aplicados e/ou instalados; e
k) demais condições e exigências contidas no presente edital e em seus anexos.
3.3 EQUIPE TÉCNICA
3.3.1 A Equipe Técnica indicada pela CONTRATADA, devidamente habilitada e creden- ciada pelo Banco Central, será composta, no mínimo, de:
a) engenheiro com a função de Responsável Técnico, devendo comparecer sempre que a fiscalização solicitar, com experiência e capacidade técnica comprovadas, para orientar e a- companhar todos os trabalhos e coordenar a Equipe Técnica;
b) técnico em edificações;
c) empregados em geral para a execução da obra.
3.3.2 Na hipótese de modificação da constituição da equipe técnica, em qualquer fase da execução do objeto, a CONTRATADA deverá submeter ao Banco Central a solicitação de alteração de sua composição, para aprovação formal, não justificando essa medida qualquer atraso no crono- grama físico-financeiro.
3.3.3 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem supra, a CONTRATADA apresentará para exame e avaliação pelo Banco Central, toda a documentação relativa aos novos componentes da equipe técnica, conforme exigido na habilitação, em compatibilidade com o objeto do contrato e conforme especificado neste item.
3.3.4 A CONTRATADA manterá durante a execução dos serviços, obrigatoriamente em tempo integral no local da obra um técnico em edificações com experiência mínima de 2 anos – para acompanhar, coordenar e fiscalizar todos os trabalhos, de modo a garantir a boa qualidade dos serviços e o atendimento a todos os quesitos constantes nestas especificações.
3.3.5 A CONTRATADA deverá manter preposto no local da obra ou serviço para repre- sentá-la na execução do contrato.
3.3.6 A designação do preposto pela CONTRATADA deve ser efetuada por escrito em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
3.3.7 O preposto deve ser profissional de nível superior, registrado no Crea, que possua atribuições compatíveis com a atividade a ser executada.
3.3.8 A atividade de preposto pode ser cumulada com a atividade de Responsável Técnico, devendo as duas atividades ser precedidas de anotação de sua designação no Crea.
3.3.9 A substituição, mesmo temporária, do Responsável Técnico, do preposto ou do fiscal da CONTRATADA, em qualquer fase da execução da obra, depende de aquiescência do Banco Central quanto ao substituto, presumindo-se esta na falta de manifestação em contrário, dentro do prazo de 10 (dez) dias da ciência da substituição.
3.3.10 O substituto do Responsável Técnico, na forma do item anterior, deve apresentar acervo técnico compatível com o nível da capacidade técnica exigida na licitação.
3.4 RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.4.1 Segurança do Trabalho
3.4.1.1 Serão obedecidas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho con- tidas na Norma Regulamentadora específica do Ministério do Trabalho.
3.4.1.2 Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos de proteção individual, de acordo com os riscos de lesões decorrentes de cada serviço: trava-quedas individuais, capacetes, protetores faciais, óculos e cintos de segurança, luvas, botas de borracha, calçados, protetores auriculares, fil- tros respiratórios e aventais, dentre outros exigidos pelas normas pertinentes.
3.4.1.3 Não será permitida a entrada ou porte de arma de qualquer espécie na obra, mesmo que haja autorização legal para uso na via pública.
3.4.1.4 Não será permitido uso de aparelhos telefônicos celulares nas dependências do MECIR e em outros ambientes do edifício, a critério do CONTRATANTE.
3.4.2 Acidentes
3.4.2.1 Serão de INTEIRA responsabilidade da CONTRATADA quaisquer acidentes na execução das obras, dos serviços e das instalações, compreendendo, dentre outros, os relacionados às redes de serviço público e aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior.
3.4.2.2 Serão de INTEIRA responsabilidade da CONTRATADA todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de Acidentes de Trabalho, quando, em ocorrências
da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ora contratados ou em co- nexão com eles, ainda que nas dependências do Banco Central.
3.4.3 Garantias
3.4.3.1 A CONTRATADA deverá emitir certificado de garantia de 5 (cinco) anos, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, contra vícios e defeitos dos serviços executados, e de um ano para os equipamentos fornecidos, acompanhados dos respectivos manuais técnicos.
3.4.4 Registros
3.4.4.1 Adotar todas as providências necessárias ao licenciamento da obra no órgão compe- tente de Licenciamento e Fiscalização de Obras e nas Concessionárias de serviços públicos, à ob- tenção das aprovações respectivas, inclusive licenciamento para demolições, execução de obra de reforma, bem como o fornecimento das placas exigidas pelos órgãos competentes e pelo Banco Central, responsabilizando-se por suas respectivas despesas.
3.4.4.2 Efetuar no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) da jurisdição, a devida “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART), indicando os profissionais responsáveis pela obra, devendo o comprovante ser apresentado ao Banco Central no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
3.4.4.3 Efetuar a matrícula individual da obra no competente órgão da Previdência Social, devendo apresentar ao Banco Central o documento comprobatório respectivo, até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
3.4.4.4 Comunicar, obrigatoriamente, qualquer substituição de Responsável Técnico pela obra, serviços ou instalações, ao órgão competente e ao Banco Central.
3.4.5 Indenizações, Multas e Taxas
3.4.5.1 Indenizar o Banco Central no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como pela divulgação de informações relacionadas com as obras, os serviços e as instalações contratadas, sem autorização expressa do Banco Central, quando tais atos forem praticados por prepostos ou empregados da CONTRATADA ou de empresas subcontratadas, sem prejuízo da aplicação das pe- nalidades de multa, proposta de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e con- tratar com o Banco Central;
3.4.5.2 Indenizar o Banco Central por quaisquer danos causados por seus empregados, pre- postos ou subcontratados às instalações, móveis, utensílios ou equipamentos daquele, ficando o Banco Central, desde já, autorizado a descontar o valor correspondente nos pagamentos devidos à CONTRATADA;
3.4.5.3 Pagar quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Banco Central por autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte do pessoal da CONTRATADA e de suas subcontratadas, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho, regulamentos e postu- ras municipais;
3.4.5.4 Pagar seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregador, referentes à obra, inclusive licença em repar- tições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário, bem como pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e pela sua repercussão sobre o objeto contratado.
3.4.6 Sigilo
3.4.6.1 A CONTRATADA deve manter sigilo de todas as informações a que tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços, abrangendo operações, documentação, comunicações, deta- lhes arquitetônicos, construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outras.
3.5 ALTERAÇÕES
3.5.1 A substituição de qualquer material definido no Termo de Referência, por similarida- de ou não, só poderá ser feita se autorizada pela FISCALIZAÇÃO, observado o procedimento de apresentação de amostras, quando solicitado.
3.5.2 O Banco Central poderá, se julgar necessário, introduzir modificações nas especifica- ções do objeto do contrato para melhor adequação técnica aos seus objetivos, mesmo que elas pos- sam implicar acréscimo ou redução do volume da obra, dos serviços e das instalações, respeitado o limite permitido por lei.
3.5.3 Eventuais acréscimos ou decréscimos, decorrentes de alterações propostas pela CONTRATADA, serão comunicados por escrito ao Banco Central, com o respectivo orçamento e planilhas detalhadas.
3.5.4 Se o Banco Central acolher as alterações e confiar sua execução à CONTRATADA, esta deverá apresentar orçamento complementar e revisão do cronograma físico-financeiro, os quais dependerão de aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO.
3.5.5 Caso seja necessária a utilização de materiais não considerados no Termo de Refe- rência, estes deverão ser cotados, especificados, justificados e apresentados ao Banco Central pela CONTRATADA para aprovação.
3.5.6 Qualquer alteração nas especificações técnicas, como qualquer acréscimo ou diminu- ição no objeto do contrato, deve observar também o previsto no art. 65 da Lei 8.666/93.
3.6 DISPOSIÇÕES GERAIS
3.6.1 Todos os documentos relativos ao trabalho a ser executado pela CONTRATADA, inclusive originais, passarão à propriedade do Banco Central. Os dados deles resultantes não pode- rão ser reproduzidos, nem divulgadas quaisquer informações em decorrência do exame da docu- mentação ou da execução do objeto deste edital, sem autorização por escrito do Banco Central, sob pena de aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Banco Central
pelo período de 2 (dois) anos e proposta de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
3.6.2 Os interessados deverão realizar vistoria no local onde será realizada a obra para ve- rificação de suas condições, com vistas a avaliação dos trabalhos a executar.
3.6.3 À época da vistoria de que trata o subitem anterior, as licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos trabalhos por intermédio de Responsável Técnico da empresa, com nível de escolaridade superior, devidamente registrado no Crea, não se admitindo posteriormente qualquer alegação de seu desconhecimento.
3.7 MEDIÇÃO E PAGAMENTO
3.7.1 Os pagamentos serão realizados com base em medições periódicas a cada 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura do contrato, sendo a medição final feita após a conclusão de todos os trabalhos. O pagamento será feito após a aprovação dos serviços pela FISCALIZAÇÃO, que autorizará a emissão de fatura ou de nota fiscal correspondente, tomando-se por base os preços constantes da planilha de custos apresentada e o cronograma físico-financeiro aprovado.
ANEXO 2 ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
1. INTRODUÇÃO
1.1 GENERALIDADES
1.1.1 OBJETIVO
A presente Especificação Técnica objetiva definir os materiais e fixar as condições para a contratação e execução dos serviços de reforma do 1º e 2º subsolos do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte.
1.1.2 PROJETOS
A contratada deve apresentar, no prazo de 15 dias após a assinatura do contrato, os projetos executivos referentes a todos os serviços a serem executados tendo por base os projetos apresentados. Após a completa execução da obra a CONTRATADA deverá efetuar a atualização de todos os projetos, se ocorrerem modificações durante a obra ou se houver conflito entre o projeto e a instalação existente, entregando ao BANCO cópias corrigidas e atualizadas, em papel sulfite 75 g/m2 e gravadas em CD-Rom, em arquivos AutoCAD, versão R 2004 ou superior.
1.1.3 PLANEJAMENTO DE OBRAS
A empresa CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, no prazo de 15 dias após a assinatura do contrato, o cronograma físico-financeiro.
1.1.4 MANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO DE USO
Ao final de cada etapa da obra, antes da sua entrega provisória, a CONTRATADA deverá apresentar o Manual de Manutenção e Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo que a sua apresentação deverá obedecer ao roteiro abaixo:
a) O Manual de Manutenção e Conservação deverá reunir as especificações dos fabricantes de todos os equipamentos, as normas técnicas pertinentes, os termos de garantia e a rede nacional de assistência técnica, bem como as recomendações de manutenção e conservação de tais equipamentos.
b) As Instruções de Operação e Uso deverão reunir todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos a cerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização.
1.1.5 CONTROLES TECNOLÓGICOS
A CONTRATADA se obrigará a efetuar um rigoroso controle tecnológico dos materiais antes do emprego de tais elementos na obra ou serviço.
1.1.6 VERIFICAÇÕES E ENSAIOS
A CONTRATADA se obrigará a verificar e ensaiar os elementos da obra referentes aos serviços a fim de garantir a adequada execução dos mesmos.
1.1.7 AMOSTRAS
1.1.7.1 A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da Fiscalização amostras dos materiais e/ou acabamentos a serem utilizados na obra em prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da aquisição dos mesmos, que poderão ser danificadas no processo de verificação.
1.1.7.2 As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta da CONTRATADA.
1.1.8 ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Após o recebimento provisório da obra ou serviço, e até o seu recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independentemente de sua responsabilidade civil pela execução da obra.
1.1.9 ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO CREA
A CONTRATADA deverá apresentar ART do Crea referente à execução da obra ou serviço, com a respectiva taxa recolhida, no início da obra.
1.1.10 SEGUROS
A CONTRATADA deverá providenciar Seguro de Risco de Engenharia para o período de duração da obra. Compete à CONTRATADA providenciar, também, seguro contra acidentes, contra terceiros, e outros, mantendo em dia os respectivos prêmios.
1.1.11 CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA
1.1.11.1 As despesas referentes ao consumo de água e energia elétrica correrão por conta do BANCO. Será permitido à CONTRATADA utilizar as instalações de água e elétricas existentes, desde que sejam tomados os cuidados necessários para não prejudicar o funcionamento normal do prédio, notadamente quanto a:
a) evitar vazamentos que possam provocar inundações ou infiltrações;
b) evitar contaminação da água de uso da dependência;
c) evitar entupimento da rede de esgoto ou lançamento de rejeitos incompatíveis com a destinação da rede;
d) não utilizar tomadas exclusivas para equipamentos de informática/automação
bancária;
e) somente utilizar as tomadas de energia que suportem a potência do equipamento. Caso necessário, a ligação deverá ser feita diretamente no QGBT.
1.1.11.2 Caberá à CONTRATADA exercer enérgica vigilância das instalações provisórias de energia elétrica, a fim de evitar acidentes e curtos-circuitos e outros danos a terceiros ou que prejudiquem o andamento normal dos trabalhos.
1.1.12 MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, TRANSPORTE DE PESSOAL, DESPACHANTES, CÓPIAS
As despesas referentes a materiais de escritório, transporte de pessoal, serviços de despachantes e cópias de documentos serão por conta da CONTRATADA.
1.1.13 ARREMATES FINAIS
Após a conclusão dos serviços de limpeza, a CONTRATADA se obrigará a executar todos os retoques e arremates necessários, apontados pela Fiscalização.
1.1.14 ESTADIA E ALIMENTAÇÃO DE PESSOAL
1.1.14.1 As despesas decorrentes de estadia e alimentação de pessoal no local de realização das obras ou serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
1.1.14.2 Não será permitido o pernoite de qualquer funcionário da CONTRATADA no prédio, sendo que só poderão permanecer nas áreas e locais relacionados com seu trabalho.
1.1.15 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC
Em todos os itens da obra, deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, bem como nas demais disposições de segurança.
1.1.16 DETALHAMENTO COMPLEMENTAR
Por solicitação da Fiscalização os detalhamentos complementares referentes a serviços que demandarem atenção especial serão elaborados pela CONTRATADA, com o acompanhamento do respectivo projetista e aprovado pelo Banco.
1.1.17 PLACAS DE OBRAS
Será de responsabilidade da CONTRATADA providenciar a afixação das placas de obra dos RT’S dos projetistas, e dos responsáveis técnicos pela execução, em local visível, de acordo com as exigências do Crea.
1.1.18 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, bem como nas demais disposições de segurança.
1.1.19 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO-AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – PCMAT
1.1.19.1 Serão de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e implementação do PCMAT nas obras com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da NR-18 e os demais dispositivos complementares de segurança.
1.1.19.2 O PCMAT deverá ser elaborado por Engenheiro de Segurança e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho.
1.1.19.3 O PCMAT deve ser mantido na obra, à disposição da Fiscalização e do órgão regional do Ministério do Trabalho.
1.1.20 DISPOSIÇÕES GERAIS
Os termos e condições seguintes complementam os projetos, constituindo, no todo, parte integrante do Contrato.
1.1.21 LOCAL DA OBRA
1.1.21.1 É obrigatória a visita ao local para averiguações e melhor compreensão dos serviços, inclusive casos omissos em projeto e planilha de especificações e quantitativos. Todas as medidas deverão ser conferidas no local.
1.1.21.2 A CONTRATADA não poderá alegar sob qualquer pretexto que desconhecia as condições físicas bem como o regime de trabalho do local em que a obra será executada.
1.1.21.3 Quaisquer dúvidas de ordem técnica porventura observadas no local deverão ser dirimidas diretamente com a FISCALIZAÇÃO.
1.1.22 CONDIÇÕES GERAIS
1.1.22.1 As especificações técnicas e a planilhas farão, juntamente com todas as peças gráficas do projeto, parte integrante do Contrato de Construção, valendo como se fosse transcrito no termo de ajuste.
1.1.22.2 Todos os documentos são complementares entre si constituindo juntamente com os projetos e detalhes, peça única. Assim qualquer menção formulada em um documento e omitida nos outros, será considerada como especificada e válida, para efeito da composição do preço final do serviço.
1.1.22.3 Nenhuma alteração se fará em qualquer especificação ou projetos, sem autorização da FISCALIZAÇÃO, caso haja necessidade de alteração da proposta. A autorização só terá validade quando confirmado por escrito.
1.1.22.4 Materiais de fabricação exclusiva serão aplicados conforme especificado, e quando não especificado, obedecerá às recomendações dos fabricantes.
1.1.23 PREVALÊNCIA DE DADOS
a) Cotas escritas sobre medidas em escala.
b) Quanto à forma e disposições: projetos e detalhes sobre especificações.
c) Quando à denominação e métodos: especificações sobre projeto.
d) Projeto e especificações sobre planilha e orçamento.
e) As medidas tomadas em projeto prevalecem sobre as indicações em orçamento.
f) Nenhuma medida tomada por escala nos desenhos poderá ser considerada como precisa. Em caso de divergência entre suas dimensões medidas no local e as cotas assinaladas no projeto prevalecerão, em princípio, as primeiras.
g) Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre as de maior escala.
h) Em caso de ambiguidade ou incompatibilidade de dados, a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada.
1.1.24 FORNECIMENTO E EMPREGO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA E FERRAMENTAS
a) Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de primeira qualidade, atendendo às normas técnicas da ABNT.
b) A mão-de-obra empregada deverá ser especializada e adequada a cada tipo de ser-
viço.
c) A CONTRATADA deverá verificar junto às empresas fornecedoras dos materiais
especificados, sobre a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar, a pos- teriori, problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição e aplicação bem como moti- vos que justifiquem atrasos no cronograma acertado.
d) Em todos os itens das especificações e planilhas em que foi especificado um mate- rial pela sua marca, referência, ou denominação do fabricante, ficará subentendido o termo “ou ri- gorosamente equivalente” cabendo à FISCALIZAÇÃO avaliar a equivalência, conforme Critério de Analogia apresentado no item 1.1.25 deste documento.
e) Em todos os itens da especificação/orçamento em que foi indicada a referência deverá ser informada pela CONTRATADA a marca do produto ofertado, cabendo à FISCALIZAÇÃO a aceitação dentro do Critério de Analogia a seguir.
f) Caberá à CONTRATADA selecionar operários com comprovada capacidade téc- nica e dimensionar o quadro efetivo de acordo com o porte da obra.
g) O responsável técnico da obra (RT) será Engenheiro ou Xxxxxxxxx, com formação plena, devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Re- gião sob a qual está jurisdicionada a obra. O RT será obrigatoriamente o profissional que acompa- nhará a obra.
h) Para identificação do seu pessoal a CONTRATADA entregará, logo após a assina- tura do Contrato, à Administração do prédio a relação nominal dos empregados contratados para a execução dos serviços, incluindo os números das carteiras de identidade e profissional. Sempre que ocorrerem novas contratações ou dispensa de funcionários, a relação nominal deverá ser atualizada.
i) Todos os empregados da CONTRATADA, ou de empresas sub-contratadas para prestação de serviços, deverão portar crachá em local visível, para permitir fácil reconhecimento de sua identidade. O crachá deverá conter a logomarca, ou identificação da empresa, data de validade, nome, função, número do documento de identidade, assinatura e carimbo identificador da CONTRATADA.
j) Não será permitida a entrada de empregado da contratada sem camisa, descalço ou usando bermuda, calção, chinelos ou sandálias, bem como sem o crachá identificador, sendo obriga- tória a utilização dos EPI apropriados para cada tipo de serviço a ser executado.
k) Além do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), os empregados deve- rão trabalhar devidamente uniformizados.
l) O contratante poderá exigir da contratada a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras, desde que verificada sua incompetência na execução das tarefas, bem como apresentar conduta nociva à boa administração do canteiro.
m) A substituição de qualquer profissional deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas após a comunicação, por escrito, da FISCALIZAÇÃO.
n) As ferramentas e equipamentos necessários para a execução das obras serão di- mensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA de acordo com seu plano de traba- lho.
1.1.25 CRITÉRIO DE ANALOGIA
a) Se as circunstâncias ou as condições locais tornarem aconselhável à substituição de alguns dos materiais especificados, essa substituição obedecerá ao disposto nas alíneas subseqüentes e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, da FISCALIZAÇÃO, para cada caso particular.
b) A substituição referida na alínea precedente será regulada pelo critério de analogia, conforme a seguir definido.
c) Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na Especificação ou no Procedimento que a eles se refiram.
d) O critério de analogia a que se refere à alínea “b”, retro, será estabelecido, em cada caso, pela FISCALIZAÇÃO, sendo objeto de registro no “Diário de Obras”.
e) A consulta sobre analogia, envolvendo equivalência ou semelhança, será efetuada, em tempo oportuno, pela CONTRATADA, não admitindo o Banco, em nenhuma hipótese, que tal consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
f) Na presente Especificação, a identificação de materiais ou equipamentos por determinada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia, ficando a definição de equivalência subordinada à alínea “c”, retro.
1.1.26 APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO
1.1.26.1 As empresas deverão apresentar orçamento analítico detalhado, indicando quantitativos, discriminados por serviços. A planilha de quantitativos apresentada pelo BANCO é apenas informativa, devendo a mesma ser revista e ampliada se necessário, não cabendo à CONTRADA solicitações de correção posteriores.
1.1.26.2 Para a elaboração da estimativa orçamentária a LICITANTE deverá analisar os Projetos e as especificações de serviços e materiais fornecidos pelo BANCO, bem como as condições presentes no local de realização dos serviços.
1.1.26.3 Deverão constar nas planilhas os valores unitários de mão-de-obra e materiais separadamente compondo o custo unitário total do serviço.
1.1.26.4 As empresas licitantes deverão elaborar seu orçamento com base nos projetos de arquitetura, projetos complementares e especificações fornecidas pelo BANCO. Eventuais diver- gências entre os projetos e especificações ou omissões no orçamento não servirão de pretexto para cobrança de serviços extras e/ou acréscimos.
1.1.26.5 O Banco não se responsabilizará por falhas em quantitativos e preços no orçamento estimado fornecido, bem como possíveis omissões de itens projetados / especificados. Para todos os efeitos legais, o referido orçamento não servirá de parâmetro para futuras reclamações durante a execução do contrato.
1.1.27 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA a execução dos serviços, inclusive todo e qualquer acabamento e recomposição que se fizerem necessários à perfeita realiza- ção dos mesmos, bem como o transporte interno e externo – horizontal e vertical - dos equipamen- tos e materiais.
b) Eventuais modificações dos itens especificados poderão ocorrer em face de pro- blemas de obra, a critério exclusivo do CONTRATANTE, sob aconselhamento técnico da CONTRATADA, sendo que a execução de quaisquer serviços que venham imputar despesas ou ônus adicionais ao contrato, só poderá ser feita com a prévia autorização do BANCO, apoiada em parecer técnico da FISCALIZAÇÃO, sob pena de não aceitação de serviços executados extra con- tratualmente.
c) Caso ocorra qualquer dano às instalações, a CONTRATADA deverá substituir ou consertar sem ônus para o CONTRATANTE.
1.1.28 RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A firma CONTRATADA assumirá toda a responsabilidade pela execução das o- bras, serviços e instalações realizadas, respondendo pela sua perfeição, solidez e segurança em rela- ção ao CONTRATANTE e a terceiros, nos termos do Código Civil Brasileiro. Deverá ser observa- da toda a legislação pertinente inclusive com relação às Normas de Segurança e Medicina do Traba- lho.
b) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade sobre quaisquer danos ocorridos em equipamentos ou instalações existentes no imóvel e adjacências, durante a execução da obra. A
laje nível zero deverá ser protegida evitando danos à mesma durante a execução das obras de fe- chamento.
c) Não será permitida a sub-empreitada global, podendo a firma CONTRATADA, entretanto, fazê-la parcialmente em serviços de menor vulto ou serviços especializados, ficando mantida, porém, sua responsabilidade junto ao BANCO.
d) Quando houver, além da CONTRATADA, mais de um empreiteiro realizando serviços, haverá necessidade de entendimentos preliminares entre as partes, a fim de se obter um bom entrosamento e compatibilidade no andamento dos trabalhos, sem prejudicar ou danificar os serviços concluídos e/ou a concluir, pertinentes a qualquer uma das firmas envolvidas. O BANCO estará isento de qualquer responsabilidade técnica, financeira e/ou jurídica, caso ocorram os pro- blemas acima abordados.
1.1.29 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços realizados, caso não satisfaçam os projetos e/ou especificações, serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA assumir todo o ônus da sua repa- ração, diretamente ou por firma devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade, a critério exclusivo do BANCO.
b) A firma CONTRATADA se obrigará a facilitar a ação da Fiscalização, prestando esclarecimentos sobre a execução dos serviços e compra de materiais e equipamentos, oferecendo livre acesso à documentação e dependências da obra.
c) No decorrer da obra, caso seja detectada a necessidade de testes e provas, ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA providenciá-los a partir de amostragens colhidas pela FISCALIZAÇÃO. Os custos relativos a estes testes serão arcados pela CONTRATADA.
1.1.30 GARANTIA
A CONTRATADA deverá emitir certificado de garantia de 5 (cinco) anos, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, contra vícios e defeitos dos serviços executados e de um ano, para os equipamentos fornecidos, acompanhados dos respectivos manuais técnicos.
1.1.31 LAY OUT DO CANTEIRO DE OBRAS
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da Fiscalização o lay out do cantei- ro de obras, indicando a localização de suas instalações provisórias, fluxos internos, sinalizações, distribuição e pontos de água e energia elétrica, locais de estocagem de materiais, com as previsões (planejamento) de sua modificação no decorrer dos trabalhos.
1.1.32 INFRA-ESTRUTURA NO CANTEIRO DE OBRAS
1.1.32.1 Transito Horizontal e vertical, Andaimes e Equipamentos
É vedada a utilização inadequada de meios e equipamentos para os fins a que não se destinam. Deve-se preservar a condição de trânsito com segurança e fluidez suficiente e necessária. Os equipamentos deverão sempre estar em perfeito estado de funcionamento, ter manutenção perió- dica e serem instalados adequadamente, não podendo oferecer risco à integridade física das pessoas e do patrimônio.
1.1.32.2 Limpeza do Canteiro
A preservação das boas condições de higiene no canteiro, com locais apropriados para depósito temporário de lixo e entulhos é de total responsabilidade da CONTRATADA. Todo entulho ou material a ser descartado deverá ser periodicamente retirado do canteiro, para local pre- viamente determinado pela FISCALIZAÇÃO.
1.1.32.3 Estocagem de Material Instável
Materiais instáveis, inflamáveis ou perigosos à saúde, deverão ser estocados em local apropriado, com acesso restrito e controlados.
1.1.32.4 Refeitório
As refeições deverão ser feitas em local apropriado, de uso exclusivo, com a adequa- da ventilação, iluminação e proteção contra sol, chuvas e ventos. Deverá ser previsto equipamento para o aquecimento de marmitas (sendo vedado o uso de madeira ou carvão para este fim), local para limpeza de utensílios, e o atendimento às exigências do Ministério do Trabalho.
1.1.33 ISOLAMENTO DO CANTEIRO
O canteiro deverá permanecer constantemente fechado em condições suficientes para isolá-lo, com entrada / saída de pessoal afeto aos trabalhos, máquinas, equipamentos e materiais, de forma ordenada e controlada, mantendo restrições à visitação de pessoal estranho, sendo de inteira responsabilidade da contratada a guarda e segurança dos mesmos.
1.1.34 NORMAS DE SEGURANÇA
1.1.34.1 No intuito de tomar-se toda a precaução necessária a evitar a ocorrência de acidentes na obra, informa que, durante a execução dos trabalhos deverá ser rigorosamente observada “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho "(NR-18 Obras de Construção, Demolição e Reparos).
1.1.34.2 Com relação à segurança do trabalho, serão obedecidas todas as recomendações con- tidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 8.6.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O. de 6.7.78 (Suplemento).
1.1.34.3 Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passa- gens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que pro- íbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente.
1.1.35 PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
1.1.35.1 Eficiente e ininterrupta vigilância será exercida pela CONTRATADA para prevenir riscos de incêndio no canteiro de obras.
1.1.35.2 Poderá a Fiscalização, sempre que julgar necessário, ordenar providências para mo- dificar hábitos de trabalhadores e depósitos de materiais que ofereçam riscos de incêndio às obras.
1.1.35.3 Competirá à contratada manter ventilado todo e qualquer ambiente quando no manu- seio de materiais combustíveis (colas, solventes, impermeabilizantes, etc.). Os trabalhadores nestas atividades deverão ter conhecimento sobre manuseio de extintores de incêndio.
1.2 RELAÇÃO DE PROJETOS
1.2.1 ARQUITETURA
1.2.1.1 Autor: Plana Planejamento, Arquitetura e Consultoria Ltda. Crea: 18.382
1.2.1.2 Responsável Técnico: Arquiteta Xxxxxxxx Xxxxxxx Mesquita Crea: RJ - 831064197 /D
Nome: Arquiteta Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx: MG -101.616/D
1.2.1.3 Desenhos (pranchas): 01/12 A 12/12
1.2.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, CABEAMENTO, CFTV/ALARME
1.2.2.1 Autor/Resp. Técnico: Eng. Xxxxxxx Xxxx, Crea-MG 44.714/d
1.2.2.2 Desenhos (pranchas): Elétrico: 1/7 a 7/7 Voz e dados: 1/2 a 2/2 Segurança: 1/2 a 2/2 Som: 1/2 a 2/2
1.2.3 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
1.2.3.1 Autor/Resp.Técnico: Eng. Xxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx, Crea-MG 34.748/D
1.2.3.2 Desenhos (pranchas): Hidro-sanitário - 1/2 a 2/2 Combate a Incêndio – 1/1
1.2.4 DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
1.2.4.1 Autor/Resp.Técnico: Eng. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx-MG 53.675/D
1.2.4.2 Desenhos (pranchas): 1/2 a 2/2
1.2.5 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
1.2.5.1 Autor: Eng. Mecânico Xxxxxxxx A. L. Costa, Crea-MG nº 53.675/D
1.2.5.2 Desenhos (pranchas): 1/4 a 4/4
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1 CONDIÇÕES GERAIS
2.1.1 Após a assinatura do contrato de execução das obras, a empresa CONTRATADA deverá providenciar:
a) A matrícula da obra no INSS, entregando à Fiscalização a via pertinente;
b) Alvará junto a Prefeitura. Na hipótese de não exigência por parte da mesma, apre- sentar declaração formal;
c) Instalar a placa da obra;
d) Emitir a ART, deixando cópia na obra para fiscalização por parte do Crea.
e) Apresentar o cronograma físico-financeiro e descritivo com o desenvolvimento da obra, de acordo com as exigências do edital.
2.1.2 Os horários deverão ser desenvolvidos de acordo com os horários comerciais, obser- vando-se:
a) Não será permitido o trabalho em fins de semana e feriados;
b) Nos dias úteis os serviços poderão ser executados até às 22:00 horas;
c) Serviços que provoquem ruídos prejudiciais aos vizinhos, tais como utilização de serras, furadeiras, demolições ou cargas explosivas para forro deverão ser executados obedeci- das as restrições da “lei do silêncio”.
2.1.3 Será definido previamente pela da contratada junto à FISCALIZAÇÃO o horário de entrega de materiais e de retirada de entulhos, bem como locais para depósito de materiais e almo- xarifado.
2.1.4 Os materiais de demolição deverão ser retirados em caminhões ou caçambas, respei- tando-se os horários, exigências e restrições estabelecidas pela Prefeitura local.
2.2 TAPUME
2.2.1 Os tapumes externos serão colocados de acordo com as Normas da Prefeitura Local, quando da execução de obras junto à via pública. Toda área que estiver em reforma será totalmente isolada das demais áreas vizinhas, com tapume (até o teto/forro), de maneira a evitar transtornos aos vizinhos.
2.2.2 As chapas de vedação serão de madeirit (Indústrias Madeirit S/A) ou similar, com 12 (doze) mm de espessura, em se considerando que essa é a espessura mínima de fabricação. Fabri- cantes alternativos: Gethal S/A – Serviços para Construção e Selfla Materiais para Construção Ltda. ou similares.
2.2.3 Os tapumes deverão ser fixados de maneira que se tenha total segurança quanto a desabamentos oriundos da ação do vento ou de esforços acidentais.
2.2.4 Todo o tapume receberá pintura protetora, executada com “Suvinil Esmalte Sintético Fosco”, da Glasurit do Brasil Ltda., ou similar na cor branco gelo.
2.3 DEMOLIÇÕES
2.3.1 MEMORIAL DESCRITIVO
2.3.1.1 Deverão ser feitas todas as demolições necessárias para a execução da reforma, com remoção diária dos entulhos e detritos que se venham a acumular nos locais de desenvolvimento das obras.
2.3.1.2 As demolições relacionadas a seguir são meramente informativas, devendo a CONTRATADA executar todas as demolições necessárias para a execução dos serviços previstos nos projetos e nestas especificações.
2.3.2 NORMAS DE EXECUÇÃO
Conforme Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 8.6.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O. de 6.7.78 (Suplemento) e NB-598/77 - Contratação, execução e supervisão de demolições (NBR-5682).
2.3.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – APLICAÇÃO
madeira;
desativadas.
a) Dentre as demolições e remoções a serem executadas, destacam-se as seguintes:
b) Retirada de grades, divisórias, balcões, vidros, portas e esquadrias metálicas e de
c) Demolição de alvenarias, pavimentações e revestimentos;
d) Demolição de lajes para execução de escada e instalação de plataforma elevatória;
e) Demolição de escada e estrutura em concreto armado;
f) Abertura de vãos em alvenarias e/ou concreto;
g) Demolição de forro falso existente;
h) Retirada de louças, metais e equipamentos sanitários; e
i) Retirada de instalações elétricas, hidro-sanitárias e de ar condicionado que serão
3. ARQUITETURA
3.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A execução de todos os serviços contratados obedecerá, rigorosamente, os projetos e as especificações, que complementam no que couber, o contido nas especificações complementares. Deverão ser observadas, também, as demais instruções contidas no edital da presente licitação.
3.2 ESCOPO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
A obra consiste na reforma do 1º e 2º subsolos do edifício, incluindo o fornecimento e aplicação de todos os materiais, ferramental e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços contratados de acordo com os projetos fornecidos e as especificações de materiais e serviços constantes destas especificações complementares e descritos a seguir.
Estrutura:
Elaboração de projeto das estruturas a serem executadas ou modificadas, destacando- se: quebra de laje sobre a escada, caixas de inspeção, caixa de gordura, canaletas, escada, reforços de estrutura para instalação de plataforma elevatória, parede de bloco de concreto.
Alvenaria e outras vedações:
De tijolos furados: para execução de fechamentos de vãos e paredes divisórias inter-
nas.
De tijolos maciços: para encunhamento de novas alvenarias
De blocos de concreto: divisão interna bloco estrutural de concreto
Pavimentação:
Execução de: pavimentação de cerâmica, porcelanato, granito, vinil e chapa galvani-
zada; rodapés, soleiras e peitoris de granito; camada de regularização de pisos para assentamento de novas pavimentações.
Revestimento:
Execução de chapisco e reboco, azulejos e laminado fenólico para revestimento de
paredes.
armários
documentos.
Forro Falso:
Fornecimento e instalação de forro falso metálico e de gesso acartonado
Carpintaria e Marcenaria:
Fornecimento e instalação de portas de madeira e execução e instalação de balcões e
Serralheria:
Fornecimento e instalação de esquadrias metálicas e portas blindadas e passa-
Fornecimento e instalação de suportes metálicos para assentamento de bancadas de
pia e lavatórios e de perfis, tubos e janela basculante de alumínio
Execução e instalação de corrimãos e guarda-corpos em aço inox e vidro laminado Fornecimento e instalação de chapas de aço inox e puxadores nas portas dos sanitá-
rios PNE.
Ferragens:
Fornecimento e instalação de diversos tipos de ferragens: para portas de madeira, de
vidro temperado.
Pintura:
Execução de pintura interna de paredes e tetos e de esquadrias de madeira e ferro
Vidros
dro.
Fornecimento e instalação de vidros blindados, temperados e comuns e tijolo de vi-
Instalações Elétricas, Telecomunicação, Cabeamento, CFTV e Alarme:
Execução de instalações elétricas, de cabeamento, telefonia, alarme e CFTV, con-
forme projetos.
Instalações Hidro-sanitárias:
Execução de instalações de água e esgoto conforme projeto
Equipamentos sanitários e de cozinha:
Fornecimento e instalação de louças, metais e acessórios, divisórias e bancadas de granito nos sanitários e no refeitório.
Instalações de Detecção e Combate a Incêndio:
Execução de instalações e fornecimento de equipamentos de combate a incêndio con-
forme projeto.
Instalações de Ar Condicionado:
Execução de instalações de ar condicionado conforme projeto.
Instalações de transporte vertical
Fornecimento e instalação de plataforma elevatória
Limpeza e verificação final:
Execução de limpeza, testes e verificação final de instalações e equipamentos para
entrega da obra.
3.3 ESTRUTURA
3.3.1 MEMORIAL DESCRITIVO
A reforma consiste na execução de todos os elementos estruturais (lajes, vigas, pila- res, escada, reforços de estrutura existente) necessários para atender às modificações do lay out in- terno nos 1º e 2º subsolos, conforme definido nas pranchas 2/10 e 3/10 do projeto de arquitetura e no projeto executivo a ser elaborado pela CONTRATADA.
3.3.2 PROJETOS
3.3.2.1 A CONTRATADA deverá elaborar projeto estrutural para execução de estrutura de concreto armado, observadas as necessidades de cada local, de acordo com o lay out de arquitetura.
3.3.2.2. Deverá constar do projeto:
elevador;
a) execução de nova escada do hall de público;
b) reforço de lajes nos locais de demolição para execução da escada e da caixa do
c) execução de laje no local onde demolida a escada;
d) execução de laje pré-fabricada no sanitário externo;
e) execução de parede em bloco de concreto.
3.3.3 NORMAS DE EXECUÇÃO
Conforme normas da ABNT:
EB-3/85 Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado
(NBR-7480);
EB-4/82 Agregados para concreto (NBR-7211);
EB-758/86 Cimento Portland pozolânico (NBR-5736);
EB-903/86 Cimento Portland de moderada resistência a sulfatos (MRS) e cimento
Portland de alta resistência a sulfatos (ARS) (NBR-5737);
MB-256/81 Concreto - determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone (NBR-7223);
NB-1/78 Projetos e execução de obra de concreto armado (NBR-6118); NB-5/78 Cargas para o cálculo de estruturas de edificações (NBR-6120).
3.3.4 CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS
TIPO: CONCRETO ARMADO
Material: Concreto armado usinado Resistência/Sobrecarga: Conforme projeto estrutural Aplicação: Na execução da estrutura
Controle tecnológico/corpos de prova: a contratada deverá apresentar os resultados de testes de controle tecnológico de todo o concreto utilizado na obra
3.4 ALVENARIAS
3.4.1 MEMORIAL DESCRITIVO
3.4.1.1 A reforma consiste na execução de alvenarias de blocos de concreto, tijolos cerâmi- cos e blocos de vidro para vedação conforme indicado nas pranchas 2/10 e 3/10 do projeto de arqui- tetura.
3.4.1.2 As alvenarias internas serão de vedação e respeitarão as funções, posições, especifi- cações e dimensões determinadas pelo projeto de arquitetura.
3.4.1.3 Cuidados especiais deverão ser tomados na elevação das paredes de alvenaria, quan- to ao seu alinhamento e prumo. Na execução dos vãos deverão ser observadas as folgas necessárias ao assentamento das esquadrias.
3.4.2 NORMAS DE EXECUÇÃO
Conforme normas da ABNT:
NB-788/83 - Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmi- cos (NBR-8545).
NBR-6460 quanto aos testes de resistência à compressão NBR-8041 quanto a forma e dimensões
Suas características técnicas serão enquadradas nas especificações das Normas NBR 7.170 e NBR 8.041, para tijolos maciços, e NBR 7.171, para tijolos furados.
3.4.3 CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS
3.4.3.1 XXXXXX XXXXXX
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Material: barro cozido
Resistência à compressão: 1,5 a 2,5 Mpa Dimensões: 10 x 20 x 30 cm
b) EXECUÇÃO
Argamassa de Assentamento: Traço: 1:1:4 (cimento, cal e areia)
Junta de Assentamento: Espessura: tijolo para revestir = 15, 20 e 30mm Travamento: Com tijolo maciço inclinado
Acabamento da parede: Emboço/reboco para receber pintura ou revestimento de ce- râmica e laminado
c) APLICAÇÃO
Em todas as alvenarias internas indicadas nas pranchas 2/10 e 3/10 de arquitetura
3.4.3.2 XXXXXX XXXXXX
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Material: barro cozido
Resistência à compressão: 1,5 a 2,5 Mpa
Deverão ser atendidas as Normas NBR-6460 quanto aos testes de resistência à com- pressão e a NBR-8041 quanto a forma e dimensões
Dimensões: 7,5 x 10 x 20 cm ou 19 x 9 x 9.
b) EXECUÇÃO
Argamassa de Assentamento: Traço - 1:1:4 (cimento, cal e areia)
c) APLICAÇÃO
Para encunhamento das novas alvenarias a serem construídas;
3.4.3.3 BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Blocos vazados de concreto, com enchimento de concreto estrutural Resistência à compressão: 1,5 a 2,5 MPa
Dimensões: 20 x 20 x 40
b) EXECUÇÃO
Argamassa de Assentamento: Traço 1:5 (cimento/areia média lavada e peneirada) Junta de Assentamento: Espessura 15mm
Acabamento da parede: Chapisco/reboco e laminado fenólico
c) APLICAÇÃO
Parede divisória no 2º subsolo, conforme prancha de arquitetura 2/12
3.5 PAVIMENTAÇÃO
3.5.1 MEMORIAL DESCRITIVO
A reforma consiste na execução de pavimentações de porcelanato, cerâmica, manta vinílica, granito e chapa galvanizada, para acabamentos de pisos, escada, soleiras e peitoris.
3.5.2 NORMAS DE EXECUÇÃO
3.5.2.1 As pavimentações serão executadas após o assentamento de canalizações e executa- dos os sistemas de drenagem e ou impermeabilizações, caso previstos.
3.5.2.2 As pavimentações de áreas destinadas a lavagem ou sujeitas a chuvas terão caimento necessário para perfeito e rápido escoamento da água para os ralos. A declividade não será inferior a 0,5%.
3.5.3 CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS
3.5.3.1 CERÂMICA BIANCOGRÊS
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Cerâmica Imola Gray Biancogrês ou similar Dimensões: 44,0 x 44,0 cm
Fabricante:
b) EXECUÇÃO
Base: Contrapiso desempenado
Argamassa de assentamento: Argamassa pré-fabricada “Cimento Cola Quartzolit” ou argamassa de alta adesividade, da Quartzolit ou similar
Juntas: Corridas, em ambas as direções. Espessura: Conforme recomendação do fabricante
Rejuntamento: Rejunte Quartzolit para juntas ou similar Cor: Cinza Claro.
c) APLICAÇÃO
Conforme Legenda 2-PISOS - Pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
3.5.3.2 PORCELANATO CREMA MARFIL
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Porcelanato Crema Marfil Colortil Retificado ou similar Dimensões: 60,0 x 60,0 cm
Fabricante: Portobello ou similar Acabamento: Polido
b) EXECUÇÃO
Substrato: Contrapiso desempenado
Assentamento: Com argamassa Portokoll Especial Para Porcelanato ou similar Juntas de assentamento:
Disposição: Juntas corridas
Espessura: Conforme recomendado pelo fabricante. Rejuntamento: Rejunte Portokoll v ou similar Corante: Palha.
c) APLICAÇÃO
Conforme Legenda 1-PISOS - Pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
3.5.3.3 PORCELANATO PEROLA PORTINARI
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Porcelanato Perola Pietra Portinari Polido ou similar Dimensões: 45,0 x 45,0 cm
Fabricante: Cecrisa ou similar Acabamento: Polido
b) EXECUÇÃO
Substrato: Contrapiso desempenado
Assentamento: Com argamassa Portokoll Especial Para Porcelanato ou similar Juntas de assentamento:
Disposição: Juntas corridas
Espessura: Conforme recomendado pelo fabricante. Rejuntamento: Rejunte Portokoll ou similar Corante: Palha.
c) APLICAÇÃO
Conforme Legenda 7-PISOS - Pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
3.5.3.4 PORCELANATO NERO TU
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Material: Porcelanato Nero Polido ou similar Dimensões: 45,0 x 45,0 cm
Fabricante: Portobello ou similar Acabamento: Polido
b) EXECUÇÃO
Substrato: Contrapiso desempenado
Assentamento: Com argamassa Portokoll Especial Para Porcelanato ou similar Juntas de assentamento: Corridas em ambas as direções
Espessura: Conforme recomendado pelo fabricante. Rejuntamento: Rejunte Portokoll ou similar Corante: Palha.
c) APLICAÇÃO
Conforme Legenda 8-PISOS - Pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
3.5.3.5 PORCELANATO PIETRA PIACENTINA PORTINARI
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Porcelanato Crema Pietra Piacentina Antiderrapante ou similar Dimensões: 45,0 x 45,0 cm
Fabricante: Cecrisa ou similar Acabamento: Polido
b) EXECUÇÃO
Substrato: Contrapiso desempenado
Assentamento: Com argamassa Portokoll Especial Para Porcelanato ou similar Juntas de assentamento: Corridas em ambas as direções
Espessura: Conforme recomendado pelo fabricante. Rejuntamento: Rejunte Portokoll ou similar Corante: Palha.
c) APLICAÇÃO
Conforme Legenda 9-PISOS - Pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
3.5.3.6 GRANITO BRANCO SIENA
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Material: Granito Siena Branco ou similar Dimensões:
- Para degraus: Conforme pisos e espelhos em pedras inteiras e sem emendas
- Para pisos: 55,0 x 55,0 cm
- Espessura: 2 cm
Acabamento: Pisos – Acidulado Espelhos - Polido
b) EXECUÇÃO
Base: Contrapiso desempenado
Assentamento: com argamassa de alta adesividade Quartzolit ou similar Rejuntamento: Argamassa pré-fabricada “Nata Quartzolit para Juntas”, cor branco ou
similar
c) APLICAÇÃO
Conforme Legendas 5 e 6-PISOS - Pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
3.5.3.7 PISO VINÍLICO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Material: Piso viinílico Eclipse Premium
Cor/Referência: Cod. 401 Holly - Ref. Tarkett Fademac ou similar Cod. 408 Herb - Ref. Tarkett Fademac ou similar
Espessura: 2,0 mm.
Fabricante: Fademac S.A. ou similar
Rodapé/Acabamento: Granito Siena Branco e Mármore Branco Polidos v ou similar
b) EXECUÇÃO
Base: Contrapiso desempenado.
Adesivo: Conforme recomendação do fabricante.
Juntas de Assentamento: Corridas
c) APLICAÇÃO
Conforme Legendas 3 e 13-PISOS - Pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
3.5.3.8 CHAPA GALVANIZADA
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Material: Chapa de aço galvanizada Espssura: # 14 – 1,95 mm Dimensões: 3,00 x 1,20 m Fabricante: Diversos
b) EXECUÇÃO
Base: Contrapiso desempenado.
Fixação: Parafusos com bucha S-6, espaçados a cada 30 cm, em todo o perímetro de
cada chapa
c) APLICAÇÃO
Com forme Legendas 12-PISOS - Pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
3.5.3.9 CAMADA DE REGULARIZAÇÃO DE PISO – CIMENTADO SIMPLES
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material/Traço: 1:4 (cimento e areia) – pisos assentados com argamassa 1:3 (cimento e areia) – pisos colados
Pigmentação: Natural
Espessura: Variável, mínimo de 2,0 cm Acabamento: Liso, desempenado à régua
b) APLICAÇÃO
Camada de regularização em todos os locais que receberão novo tipo de pavimenta-
ção.
3.5.3.10 SOLEIRAS
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Material: Granito Branco Siena Dimensões: Conforme vãos das portas Espessura: 2 cm
Acabamento: Polido
cor branco
b) EXECUÇÃO
Assentamento/fixação: com argamassa de alta adesividade Quartzolit ou similar Rejuntamento: argamassa pré-fabricada “Nata Quartzolit para Juntas” ou similar, na
c) APLICAÇÃO
Conforme Legenda 4-PISOS – Pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
3.5.3.11 RODAPÉS
3.5.3.11.1 GRANITO BRANCO SIENA
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Altura: 15 cm.
Espessura: 2 cm
Acabamento: Polido e lustrado
b) EXECUÇÃO
Base: Paredes de alvenaria
Argamassa de assentamento: argamassa pré-fabricada alta adesividade Quartzolit
ou similar ou similar alvenaria
Rejuntamento: Argamassa pré-fabricada “Nata Quartzolit para Juntas”, cor branco Arremate: Perfil “U” de alumínio 1 x 1 cm, cores bronze e natural, embutido na
c) APLICAÇÃO
Conforme Legendas 1 e 4 – RODAPÉ. Pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
3.5.3.11.2 MÁRMORE BRANCO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Altura: 7 cm.
Espessura: 2 cm
Acabamento: Polido e lustrado
b) EXECUÇÃO
Base: Paredes de alvenaria
Argamassa de Assentamento: argamassa pré-fabricada alta adesividade Quartzolit ou
similar cor branco
Rejuntamento: Argamassa pré-fabricada “Nata Quartzolit para Juntas”, ou similar, na
c) APLICAÇÃO
Conforme Legenda 2 – RODAPÉ – Pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
3.5.3.12 SEIXO ROLADO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Seixos rolados de mármore branco, pedras médias
b) APLICAÇÃO
Conforme Legenda 11 – PISOS – Pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
3.6 REVESTIMENTO
3.6.1 MEMORIAL DESCRITIVO
A reforma consiste na execução de chapisco e reboco nas paredes internas para apli- cação de revestimentos de azulejos, laminados fenólico ou pintura.
3.6.2 NORMAS DE EXECUÇÃO
Os revestimentos serão executados após o assentamento de canalizações, caixas, quadros elétricos e tubulações hidráulicas de embutidos nas alvenarias.
3.6.3 CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS
3.6.3.1 CHAPISCO PRONTO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: CHAPISCO COLANTE IMAR, ou similar
Composição: Cimento, areia, plastificante e aditivos químicos não tóxicos. Traço: Conforme fabricante
Fabricante: IMAR – IND. MINEIRA DE ARGAMASSA ou similar
b) EXECUÇÃO
Substrato: Alvenarias ou superfícies de concreto.
Preparo e Execução: Conforme recomendações do fabricante.
c) APLICAÇÃO:
Em todas as paredes novas;
Em todas as paredes existentes que receberão novo revestimento
Na recomposição de revestimento nos locais abrangidos pelas obras.
3.6.3.2 REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA)
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: REBOCO PRONTO IMAR ou similar
Composição: Cimento, areia, plastificante e aditivos químicos não tóxicos. Traço: Conforme fabricante
Fabricante: IMAR – IND. MINEIRA DE ARGAMASSA ou similar Acabamento:
i. Superfícies com acabamento final rebocado: Desempenado com régua de madeira ou alumínio e feltrado para dar acabamento final camurçado.
ii. Superfícies que receberão outros revestimentos: Desempenado com régua de ma- deira ou alumínio e sarrafeado
iii. Superfícies que receberão revestimentos aplicados com cola: Desempenado com régua de madeira ou alumínio, com traço 1:3 (cimento/areia)
b) EXECUÇÃO
Substrato: Chapisco Pronto
Preparo e Execução: Conforme recomendações do fabricante.
c) APLICAÇÃO:
• Em todas as paredes novas;
• Em todas as paredes existentes que receberão novo revestimento
• Na recomposição de revestimento nos locais abrangidos pelas obras.
3.6.3.3 AZULEJO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Material: Classe AAA Qualidade/padrão: Extra.
Cor: branca. Dimensões: 15 x 15 cm Acabamento: Brilhante.
Fabricante: Cecrisa ou similar
b) EXECUÇÃO
Substrato: Emboço sarrafeado.
Assentamento: Com argamassa de alta adesividade – ACIII, Quartzolit, IMAR ou
similar
Altura: 1,50 m e pintura até o teto
Juntas de assentamento: Corridas em ambas as direções Espessura: Conforme recomendada pelo fabricante.
Rejuntamento: Rejunte Médio Standard IMAR ou similar Cor: branco
c) APLICAÇÃO
Nas paredes do sanitário externo
3.6.3.4 LAMINADO FENÓLICO MELAMÍNICO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Laminado Fenólico Melamínico - Plástico Termoestável. Ref.Cores:
Formica Padrão Madeira M 896 Old Pekan ou similar Formica L 158 Verde Pastel - Verde Escuro ou similar Formica L 111 Citrino – Verde Claro ou similar Formica Com Imagem ou similar
Formica L 515 Branco Real ou similar Espessura: 2,0 mm
Fabricante: Eucatex.
Rodapé: Granito Branco Siena ou similar
Arremate de canto de pilares: Cantoneira de alumínio 1 x 1 cm, em todas as quinas, conforme detalhe na prancha 12/12 de arquitetura
b) EXECUÇÃO:
Bases/Substratos: Paredes e pilares com emboço traço 1:3 (cimento/areia) ou sobre revestimento cerâmico existente.
Tratamento prévio/Preparação das superfícies:
Lixamento e limpeza das superfícies, que não poderão apresentar saliências ou reen- trâncias e deverão estar livres de manchas, poeira, graxa, óleo ou quaisquer outras impurezas por- ventura existentes no momento da aplicação do revestimento.
Adesivo: Cola de contato, conforme indicação do fabricante.
c) APLICAÇÃO
Conforme Legendas 3, 4, 5, 8 e 11 – PAREDES – Pranchas 2/12, 3/12 e 9/12 de ar- quitetura e detalhe de revestimento de pilares na prancha 12/12 de arquitetura
3.6.3.5 MÁRMORE BEGE BAHIA
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Dimensões: Conforme placa de mármore existente Espessura: 2 cm
Acabamento: Polido e lustrado
b) EXECUÇÃO
ou Similar similar
Base: Paredes de alvenaria
Argamassa de Assentamento: Argamassa pré-fabricada alta adesividade Quartzolit Rejuntamento: Argamassa pré-fabricada “Nata Quartzolit para Juntas”, cor bege, ou
c) APLICAÇÃO
Conforme Legenda 9 – PAREDES – Pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
3.6.3.6. CERÂMICA
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Cerâmica Fazenda Tiles Barro Branco ou similar Dimensões: 5 x 30 cm
Fabricante: Cerâmica Terra
b) EXECUÇÃO
Substrato: Emboço sarrafeado.
Assentamento: Com argamassa de alta adesividade – ACIII, Quartzolit, IMAR ou
similar
Altura: do piso até o teto
Juntas de assentamento: Corrida nas juntas verticais e mata junta nas horizontais Espessura: Conforme recomendada pelo fabricante.
Rejuntamento: Rejunte Médio Standard IMAR ou similar Cor: Conforme cor da cerâmica
c) APLICAÇÃO
Na parede curva, conforme Legenda 2-PAREDES – Prancha 3/12 e detalhe na pran- cha 12/12 de arquitetura
3.6.3.7 DIVISÓRIAS DE GRANITO BRANCO SIENA
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Material: Granito Branco Branco
Dimensões: Conforme prancha 9/12- Detalhamento de banheiros Espessura: 3 cm
Acabamento: Polido e lustrado em ambas as faces e topos
Arremate: Perfil “U” ´1 x 1 cm de alumínio acabamento natural nos encontros com
alvenarias
b) EXECUÇÃO Fixação:
Encontro divisória/divisória e divisória/parede: Cantoneiras cromadas 5 x 5 cm e parafusos de 5 cm com rosca dos dois lados, cabeça sextavada (tipo castelo), sendo 2 conjuntos para cada encontro de pedra/pedra ou pedra/parede, no sentido da altura das divisórias
Junto ao piso: Xxxxxxxx no revestimento do piso, com argamassa de alta adesivida- de Quartzolit ou similar
Rejuntamento: Argamassa pré-fabricada “Nata Quartzolit para Juntas”, cor branco
c) APLICAÇÃO
Nos sanitários, conforme Legenda 10-PAREDES - Pranchas 2/12, 3/12 e 9/12 e 10/12 – Detalhamento, do projeto de arquitetura
3.7 DIVISÓRIAS
3.7.1 MEMORIAL DESCRITIVO
Fornecimento e instalação de divisórias moduladas retráteis.
3.7.2 CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS
3.7.2.1 DIVISÓRIA MODULADA RETRÁTIL
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Painel articulado revestido de laminado fórmica L 111 - Citrino Altura: Conforme indicado no projeto de arquitetura
Espessura: 111 mm.
Estrutura: Alumínio anodizado
Fabricante: DIMOPLAC – Divisórias Moduladas Ltda. ou similar
b) EXECUÇÃO
Montagem feita pelo fabricante.
c) APLICAÇÃO
Fornecimento e instalação de divisórias no 1º subsolo conforme Legenda 6 – PAREDES Prancha 3/12 e detalhe na prancha 12/12 de arquitetura
3.8 FORRO FALSO
3.8.1 MEMORIAL DESCRITIVO
Fornecimento e instalação de forros falsos de gesso acartonado (FGA) e forro metá-
lico
3.8.2 NORMAS DE EXECUÇÃO
Os forros serão fixados na laje através de tirantes de arame galvanizado, amarrados em pinos fixados com tiros de pistola, de acordo com as recomendações do fabricante.
3.8.3 CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS
3.8.3.1. FORRO METÁLICO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Material: forro metálico
Referencia/Modelo: TILE 62,5 x 62,5 cm e Plank 250 x 250 mm ou similar Acabamento: Pintura de fábrica, cor branca.
Luminárias: conforme projeto elétrico Fabricante: Xxxxxx Xxxxxxx ou similar
b) EXECUÇÃO
Modulação: Conforme detalhes do projeto de arquitetura.
Fixação: Conforme recomendações do fabricante
c) APLICAÇÃO
Conforme Legendas 3 e 4 – FORROS – Pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura.
3.8.3.2 TIPO: FORRO GESSO ACARTONADO - FGA
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Gesso acartonado (FGA) ou similar Dimensões da placa: 1,20 x 2,40 m.
Fabricante: Lafarge Gypsum, Knauff ou similar Peças de arremate: Cantoneira 30/25.
Luminárias: Conforme projeto elétrico
b) EXECUÇÃO
Acabamento: Liso, emassado, pronto para receber pintura.
Juntas de dilatação: Em todo o perímetro, junto às paredes e pilares Fixação: Tirantes de arame galvanizado fixados na laje com tiros de pistola
c) APLICAÇÃO
Conforme Legenda 2 – FORROS – Pranchas 2/12, 3/12 e 11/12 de arquitetura.
3.9 CARPINTARIA E MARCENARIA
3.9.1 MEMORIAL DESCRITIVO
Fornecimento e instalação de portas de madeira completas com ferragens, balcões e
armários.
3.9.2 NORMAS DE EXECUÇÃO
Os balcões e armários serão executados por marceneiros que comprovem competên- cia e qualidade na execução, rigidez e acabamentos. Os nomes dos profissionais deverão ser previ- amente informados à FISCALIZAÇÃO, que poderá exigir detalhes e amostras dos serviços a serem executados.
3.9.3 CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS
3.9.3.1. PORTA PRANCHETA
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Referência (do projeto): P-1, P-1g, P-1v, P-2g, P-3g, P4-g, P-12. Material: Chapa de compensado com enquadramento de madeira Dimensões: 90 x 210, 80 x 210, 70 x 210 e 60 x 210 cm Revestimento/Acabamento:
Acabamento: Pintura esmalte sintético ou revestimento em laminado fenólico Guarnição (alisar) e marco: Madeira de lei
Acabamento: Laminado fórmica e Pintura esmalte sintético, cor branco gelo
b) APLICAÇÃO
Portas de madeira indicadas no projeto de arquitetura.
3.9.3.2. TIPO: PORTA DE BOX DE SANITÁRIOS
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Referência (do projeto): Portas internas dos sanitários (boxes) Material: Chapa de compensado com enquadramento de madeira Dimensões: 0,60 x 1,60 m.
Revestimento: Laminado fenólico melamínico
b) APLICAÇÃO
Portas de boxes das instalações sanitárias
3.9.3.3. ARMÁRIO E BALCÃO DE ATENDIMENTO PÚBLICO (ACESSÍVEL)
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Estrutura, portas e prateleiras em placas de MDF revestidas com laminado e tampo e testeira de granito branco Siena
Dimensões/Detalhes: Conforme prancha 11/12 de arquitetura
b) APLICAÇÃO
No hall de público do 2º subsolo, conforme prancha 02/12 de arquitetura.
3.9.3.4. BALCÃO DO POOL DE IMPRESSÃO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Estrutura em alvenaria revestida com laminado fórmica, tampo, testeira e prateleiras de granito branco Siena
Dimensões/Detalhes: Conforme prancha 11/12 de arquitetura
b) APLICAÇÃO
No Pool de impressão, no 2º subsolo, conforme prancha 2/12 de arquitetura.
3.9.3.5. BALCÃO E BANCADA DO REFEITÓRIO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Bancada em MDF revestida com laminado fórmica e bancada/prateleira em granito branco Siena
Dimensões/Detalhes: Conforme prancha 11/12 de arquitetura
b) APLICAÇÃO
No Refeitório, no 1º subsolo, conforme prancha 3/12 de arquitetura.
3.9.3.6. ESQUADRIA DE MADEIRA
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Moldura em madeira maciça conforme existente Dimensões/Detalhes: Conforme prancha 2/12 de arquitetura
b) APLICAÇÃO
Na parede do DLRS, no 2º subsolo, conforme prancha 2/12 de arquitetura.
3.10 SERRALHERIA
3.10.1 MEMORIAL DESCRITIVO
Fornecimento e instalação de esquadrias metálicas, tubos e perfis de alumínio, portas e caixilhos de aço blindados.
3.10.2 CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS
3.10.2.1 CHAPA DE PROTEÇÃO DA PORTA DO SANITÁRIO DE DEFICIENTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Chapa de aço # 18
Tratamento/acabamento: Inoxidável Dimensões: 40 x 90 cm
b) APLICAÇÃO
Na porta de acesso da instalação sanitária PPNE de ambos os lados, conforme item
6.9.2.3 da NBR 9050/2004.
3.10.2.2 TUBO FIXAÇÃO DE BANCADAS
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Material: Metalon 30 x 20 mm
Tratamento/acabamento: Fundo anti-corrosivo e pintura esmalte sintético cor cinza
b) APLICAÇÃO
Nas bancadas a serem instaladas nas instalações sanitárias, copa e refeitório
3.10.2.3 CORRIMÃOS E GUARDA CORPO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Tubos em aço inox Ø 1 ½” e=2,25 mm e vidro laminado 10 mm Dimensões/Detalhes: Conforme prancha 8/12 de arquitetura
b) EXECUÇÃO:
Empunhadura: Deve ser deixado um espaço livre de no mínimo 4,0 cm entre a pa- rede e o corrimão. Quando embutidos na parede, os corrimãos devem estar afastados 4,0 cm da pa- rede de fundo e 15,0 cm da face superior da reentrância; Prolongamento: Os corrimãos laterais devem prolongar-se pelo menos 30 cm antes do início e após o término da rampa ou escada, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão. Em edificações existentes, onde for impra- ticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente. As extremidades dos corrimãos devem ter acabamento recurvado, ser fixadas ou justapostas à parede ou piso, ou ainda ter desenho contí- nuo, sem protuberâncias; Altura: Para degraus isolados e escadas, a altura dos corrimãos deve ser de 0,92 m do piso, medidos de sua geratriz superior. Nas rampas, os corrimãos laterais devem ser instalados a duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso, medidos da geratriz superior. Corrimãos late- rais: Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas ou rampas; Corrimão Intermediário: Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,40 m, é necessária a instalação de corrimão intermediário. Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte
c) APLICAÇÃO:
Nas rampas e na escada do 1º e 2º subsolos, conforme pranchas 2/12 e 3/12 de arqui-
tetura
3.10.2.4 PORTAS DE AÇO BLINDADAS
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Chapa de aço blindada Níveis III e III-A Tratamento/acabamento: Pintura eletrostática cor bronze
Referência/Dimensões: Conforme Legenda Esquadrias P5 a P9 - pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
Fabricante: Blindaço ou similar
b) APLICAÇÃO
Nas portas P5 a P9, indicadas nas pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
3.10.3.5 TUBOS E PERFIS DE ALUMÍNIO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Material: Alumínio anodizado
Referência : TG 021 (ALCOA) e perfil “U” ou similar Dimensões: 100x50 mm (TG 021)
Perfil “U”: 9,5 mm x 9,5 mm Cor: natural
Fabricante: Alcoa, Belmetal ou similar
b) APLICAÇÃO
Na divisória de vidro temperado da sala GUARDETES e arremates de rodapés e bal- cões conforme pranchas 2/12 e 3/12 de arquitetura
3.10.2.6 PASSA DOCUMENTOS
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Chapa de aço blindada Níveis III e III-A Tratamento/acabamento: Pintura eletrostática cor bronze Referência/Dimensões: Conforme prancha 11/12 de arquitetura Fabricante: Blindaço ou similar
b) APLICAÇÃO
No balcão de atendimento público do 2º subsolo, conforme prancha 2/12 de arquite-
tura
3.10.2.7 JANELA BASCULANTE DO SANITÁRIO EXTERNO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Alumínio anodizado e vidro comum 4 mm
Referência/Dimensões: Conforme Legenda E9 – Esquadrias - pranchas 2/12 e 10/12
de arquitetura
b) APLICAÇÃO
No sanitário externo do 2º subsolo
3.11 FERRAGENS
3.11.1 MEMORIAL DESCRITIVO
Fornecimento e instalação de ferragens para portas, armários e portas de vidro tem-
perado.
3.11.2 CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS
3.11.2.1 FERRAGEM PARA PORTAS DE MADEIRA (EXTERNAS)
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS – CONJUNTO POR VÃO
Dobradiças
Modelo / Referência: Código DO-0204002 – 3 ½” x 3, em chapa dobrada com 2
(dois) anéis
Material/Acabamento: Latão cromado acetinado (CA) Quantidade: 3 (três)
Fabricante: IMAB – Indústria Metalúrgica Ltda. ou similar
Fechadura interna para banheiros
Modelo / Referência: Linha 1252 - banheiros Material/Acabamento: Latão cromado acetinado (CA) Quantidade: 1 (uma)
Fabricante: IMAB – Indústria Metalúrgica Ltda. ou similar
Maçaneta de alça
Modelo / Referência: Linha Classic – Ref. 608 Material/Acabamento: Latão cromado acetinado (CA) ou similar Quantidade: 1 (um) par
Fabricante: Lafonte ou equivalente
Puxadores
Modelo/Referência: Marca Brumet ou Jacwal ou similar Diâmetro: 1 ½”
Material/Acabamento: Aço Inoxidável Quantidade: 1 (um) par
b) APLICAÇÃO
Nas portas dos sanitários e dos sanitários PPNE (com puxador).
3.11.2.2 FERRAGEM PARA PORTAS DE MADEIRA (EXTERNAS)
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS – CONJUNTO POR VÃO Dobradiças
Modelo/Referência: Código 00-0204002 – 3 ½” x 3, em chapa dobrada com 2 (dois)
anéis
Material/Acabamento: Latão cromado acetinado (CA) Quantidade: 3 (três)
Fabricante: IMAB – Indústria Metalúrgica Ltda. ou similar Fechadura externa
Modelo / Referência: Linha 1000 – Cilindro 3000 Material/Acabamento: Latão cromado acetinado (CA) Quantidade: 1 (uma)
Fabricante: IMAB – Indústria Metalúrgica Ltda. ou similar Maçaneta de alça
Modelo / Referência: Linha Classic – Ref. 608 Material/Acabamento: Latão cromado acetinado (CA) Quantidade: 1 (um) par
Fabricante: Lafonte ou similar
b) APLICAÇÃO
Nas portas de madeira indicadas no projeto de arquitetura – exceto portas de sanitá-
rios
3.11.2.3 FERRAGEM PARA PORTA DE BOXES DOS SANITÁRIOS
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS – CONJUNTO POR VÃO 1(uma) fechadura tarjeta livre/ocupado
milar
2 (duas) dobradiças com mola, batente para granito
Acabamento: Latão cromado (CR) Fabricante: MAFFEI, LA FONTE, IMAB ou si-
b) APLICAÇÃO
Nas portas dos boxes das instalações sanitárias
3.11.2.4 FERRAGENS PARA DIVISÓRIAS E SEPTOS DE GRANITO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Suporte: SU 0815
Tipo: Cantoneira dupla 5 x 11 cm Material/Acabamento: Latão cromado (CR)
Fixação: parafuso de 5 cm com rosca dos dois lados tipo cabeça sextavada (tipo cas- telo) e/ou chumbadores
Fabricante: IMAB – Indústria Metalúrgica Ltda. ou similar Suporte: SU 0810
Tipo: Cantoneira em “T” 5 x 5 cm Material/Acabamento: Latão cromado (CR)
Fixação: parafuso de 5 cm com rosca dos dois lados tipo cabeça sextavada (tipo cas- telo) e/ou chumbadores
Fabricante: IMAB – Indústria Metalúrgica Ltda. ou similar
Dobradiça: DO 0825D00 – DO 0825 (direita) e DO 0825E00 – D) 0825 (esquerda) Tipo: Dobradiça com mola
Material/Acabamento: Latão cromado (CR)
Fixação: 3 (três) parafusos de cabeça chata, fenda Philips (4,2mm x 25,0 mm) e 2 (dois) parafusos 0860
Fabricante: IMAB – Indústria Metalúrgica Ltda. ou similar Batente: BT 0830P00 – BT 0830
Tipo: Batente de porta com amortecedor Material/Acabamento: Latão cromado (CR) Fixação: 2 (dois) parafusos
Fabricante: IMAB – Indústria Metalúrgica Ltda. ou similar
b) APLICAÇÃO
Nas divisórias e portas dos boxes sanitários e mictórios das instalações sanitárias
3.11.2.5 FERRAGEM PARA PORTAS DE VIDRO TEMPERADO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS – CONJUNTO POR VÃO 1(uma) fechadura tarjeta livre/ocupado
2 (duas) dobradiças com mola, batente para granito
2 (dois) pares de puxadores em alumínio Natural, ref.: 3376 da Blindex ou similar
b) APLICAÇÃO
Nas portas de vidro temperado (P11) do Refeitório no 1º subsolo, conforme prancha 03/12 de arquitetura
3.11.2.6 MOLA HIDRÁULICA DE PISO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Modelo: BTS 75 V
Característica: Núcleo hidráulico com chapa Quantidade: 1 (uma) em cada folha de vidro temperado
Certificado de Garantia: Apresentar no Recebimento Provisório
b) APLICAÇÃO
Nas portas de vidro temperado (P11) do Refeitório no 1º subsolo, conforme prancha 3/12 de arquitetura
3.12 PINTURA
3.12.1 MEMORIAL DESCRITIVO
Execução de pintura de paredes, tetos. esquadrias metálicas e de madeira.
3.12.2 CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS
3.12.2.1 SELADOR ACRÍLICO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Fabricante: Coral, Suvinil, Shxxxxx Xxxxxxxx xu similar; Tipo/Material: selador acrílico;
Diluição: até 15% em água;
Tempo de secagem: ao toque 1 hora e entre demãos 4 horas; Número de demãos: 2 demãos.
b) EXECUÇÃO
Lixar o reboco novo com uma lixa n° 80 e aplicar o selador.
c) APLICAÇÃO
Em todas as paredes novas que receberão pintura.
3.12.2.2 FUNDO PREPARADOR DE SUPERFÍCIE SELADOR ACRÍLICO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Fabricante: Coral, Suvinil, Shxxxxx Xxxxxxxx xu similar; Tipo / Material: selador acrílico;
Diluição: pronto para uso;
Tempo de Secagem: 30 minutos para toque. Entre demãos, 4 horas; Número de demãos: de acordo com as condições do substrato.
b) EXECUÇÃO
Remover com lixa 150 ou com uma espátula a pintura antiga ou solta; Com uma vassoura ou pano úmido remover o pó para limpar a superfície; Aplicar o fundo preparador.
c) APLICAÇÃO
Sobre todo o reboco novo.
3.12.2.3 FUNDO SINTÉTICO NIVELADOR
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Fabricante: Coral, Suvinil ou similar;
Tipo / Material: Fundo nivelador de superfícies de madeira; Diluição: se necessário com aguarrás na proporção máxima de 10%; Tempo de Secagem: 4 a 6 horas ao toque. Entre demãos, 8 horas;
Número de demãos: de acordo com as condições do substrato, sendo mínimo de 2
(duas).
b) EXECUÇÃO
Preparação da superfície: Proceder lixamento com lixa para madeira n° 150 ou 200, e limpar completamente o pó;
Aplicação do Fundo: aplicar o fundo em toda a porta, marco, alizares, todas as espes- suras da porta. Aguardar de 4 a 6 horas de secagem e novamente lixar a superfície com lixa n° 240 a 320.
c) APLICAÇÃO
Nas esquadrias de madeira que receberão pintura
3.12.2.4 MASSA CORRIDA BASE PVA
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Fabricante: Coral, Suvinil ou similar;
Tipo/Material: massa corrida para superfícies internas; Diluição: pronto para uso;
Tempo de secagem: 30 mim ao toque e 3 horas entre demãos; Número de demãos: no mínimo 2 (duas).
b) EXECUÇÃO
Etapas de aplicação: após a aplicação da massa corrida, aplicar lixa n° 150 ou 180 até eliminar as ondulações, sulcos e asperezas da superfície. Aplicar no mínimo 2 demãos de massa corrida.
c) APLICAÇÃO
Em todas novas alvenarias novas e recomposição de massa de alvenarias existen- te; Em todo o forro falso de gesso
3.12.2.5 MASSA ÓLEO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Fabricante: Coral, Suxxxxx, Shxxxxx Xxxxxxxx xu similar;
Tipo / Material: massa niveladora a óleo; Diluição: pronto para uso;
Tempo de secagem: 6 a 8 horas ou de acordo com a especificação do fabricante; Número de demãos: no mínimo 2 (duas).
b) EXECUÇÃO
Etapas de aplicação: Após a aplicação do fundo sintético nivelador, aplicar massa a óleo em todo o marco e porta (inclusive nas espessuras superiores e inferiores). Aguardar de 6 a 8 horas de secagem e lixar a base emassada com lixa grana n° 240.
c) APLICAÇÃO
Nas esquadrias de madeira que receberão pintura
3.12.2.6 FUNDO ANTICORROSIVO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Fabricante: Coral, Suvinil, Shxxxxx Xxxxxxxx xu similar; Tipo / Material: Zarcoral, cor laranja ou similar
Diluição: se necessário, com aguarrás na proporção máxima de 10%; Tempo de secagem: de 4 a 6 horas ao toque;
Número de demãos: no mínimo 2 (duas).
b) EXECUÇÃO
Lixar bem a superfície com lixa para ferro n° 100 ou 150;
Remover todos os pontos de ferrugem com escova de aço ou desoxidante; Proceder novamente à limpeza com pano ou estopa;
Aplicar o fundo anticorrosivo.
c) APLICAÇÃO
Em todas as esquadrias de ferro que receberão pintura
3.12.2.7 LATEX PVA
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Fabricante: Coral Dulux, Coralmur, Shxxxxx Xxxxxxxx, Suvinil ou similar; Tipo / Material: Látex PVA ou vinil;
Cor: Branco neve ref. 001; Acabamento: Fosco aveludado;
Número de demãos: mínimo de 2 (duas).
b) EXECUÇÃO Procedimento executivo:
Etapas preliminares: após aplicação de selador e massa corrida;
Limpeza: remover todo o pó da parede com vassoura ou pano úmido; Remover o pó do recinto onde será aplicada a pintura;
Lixamento: usar lixa grana n° 100 ou 150;
Pintura: após o lixamento e completa limpeza da superfície e do recinto aplicar a tinta em no mínimo 2 demãos.
c) APLICAÇÃO
Em todos os tetos de laje aparente e forro de gesso.
3.12.2.8 TINTA ACRÍLICA COM E SEM EMASSAMENTO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Fabricante: Coral Dulux, Coral Plux, Suvinil ou similar; Tipo: Acrílica;
Cor: Branco Gelo Acabamento: acetinado;
Número de demãos: no mínimo 2 (duas).
b) EXECUÇÃO Procedimento executivo:
Etapas preliminares: após aplicação de selador ou fundo preparador e massa corrida;
Limpeza: remover todo o pó da parede com vassoura ou pano úmido. Remover o pó do recinto onde será aplicada a pintura;
Lixamento: usar lixa grana 100 ou 150;
Pintura: após o lixamento e completa limpeza da superfície e do recinto aplicar a tinta em no mínimo 2 (duas) demãos.
c) APLICAÇÃO
Todas as paredes internas indicadas no projeto de arquitetura.
3.12.2.9 TINTA ESMALTE COM E SEM EMASSAMENTO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Fabricante: Coral, Suxxxxx, Shxxxxx Xxxxxxxx xu similar. Número de demãos: no mínimo 2 (duas)
Cor: Branco gelo Acabamento: Acetinado
b) EXECUÇÃO
Antes do início da pintura proceder à limpeza do substrato;
Sobre serralheria: aplicar a tinta esmalte sobre o fundo anticorrosivo; Sobre madeira: aplicar a tinta sobre fundo sintético nivelador.
c) APLICAÇÃO
Na porta de madeira do sanitário externo e esquadrias de ferro existentes e que receberão nova pintura
3.13 VIDRAÇARIA
3.13.1 MEMORIAL DESCRITIVO
Fornecimento e instalação de vidros temperados, laminados, comuns e blindados e tijolos de vidro.
3.13.2 CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS
3.13.2.1 TIPO: VIDRO TEMPERADO LAMINADO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Cor: Incolor.
Espessura: 10 mm.
Acabamento: Liso
Dimensões: Conforme projeto de arquitetura. Fabricante: Santa Lúcia, Santa Marina ou similar.
b) EXECUÇÃO
Com silicone na estrutura de aço inox do guarda-corpo
c) APLICAÇÃO
No guarda-corpo da escada do 1º e 2º subsolos, conforme pranchas 2/12 e 3/12 de
arquitetura
3.13.2.2 VIDRO TEMPERADO LISO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Cor: Incolor, jateado.
Espessura: 10 mm.
Dimensões: Conforme projeto de arquitetura. Fabricante: Santa Lúcia, Santa Marina ou similar.
b) EXECUÇÃO
Assentamento: Em perfil “U” de alumínio e silicone
c) APLICAÇÃO
Na divisória de vidro temperado da sala Guardetes
3.13.2.3 ESQUADRIA DE AÇO E VIDRO BLINDADO
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Material: Caixilho de aço e vidro blindados, níveis III e III-A Cor: Incolor, transparente
Fabricante: Blindaço ou similar
b) EXECUÇÃO:
Fixação/Assentamento: Pelo próprio fabricante
c) APLICAÇÃO
Nas janelas do 2º subsolo, conforme prancha 2/12 de arquitetura e Legenda Esqua-
drias
3.13.2.4 TIXXXX XX XXXXX
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Material: Bloco de vidro
Cor: Incolor.
Dimensões: 190 x 190 x 90 mm Modelo: Wave
Acabamento: Liso
Fabricante: Vidromatone ou similar
b) EXECUÇÃO
Assentamento: Com argamassa FERMAGLASS, da Quartzolit ou similar Juntas de assentamento: Espessura, conforme recomendação do fabricante Rejuntamento: Rejunte Quartzolit, ou similar cor branca.
c) APLICAÇÃO
Nas janelas E6 do 1º subsolo, conforme prancha 3/12 de arquitetura.
3.13.2.5. VIDRO COMUM
a) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Material: Vidro Comum
Cor: Incolor, liso, transparente Espessura: 4 mm
b) EXECUÇÃO
Assentamento: Com silicone de cura média
c) APLICAÇÃO
Na janela E9 do sanitário externo no 2º subsolo, conforme pranchas 2/12 e 10/12 de
arquitetura.
4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS
4.1 MEMORIAL DESCRITIVO
Descrição sucinta da obra:
4.1.1 Fornecimento e instalações de tubulações, caixas, tomadas, cabeamento, para aten- dimento com energia, dados e voz em todos os pontos indicados em projeto e conforme especifica- ções adiante;
4.1.2 Fornecimento e instalação da infraestrutura elétrica e lógica, com roteadores, hubs, e switch, caso necessário;
4.1.3 Distribuição e energização conforme projeto;
4.1.4 Enfiação dos circuitos após limpeza da área e de eletrodutos;
NOTA: O desencapamento dos condutores para emendas será cuidadoso, com o uso de ferramenta apropriada, só podendo ocorrer em caixas de passagem ou eletrocalhas.
4.1.5 Todas as instalações serão novas.
4.2 NORMAS DE EXECUÇÃO
4.2.1 NORMAS
4.2.1.1 As instalações deverão ser executadas de acordo com as normas da ABNT aplicáveis em cada item da instalação. Para casos onde houver omissão, a contratada deverá consultar o BANCO CENTRAL DO BRASIL para definição das soluções a serem adotadas. Nestes casos serão consideradas as normas internacionais aplicáveis. Para tanto deverão ser empregados profissionais devidamente habilitados e ferramental adequado a cada tipo de serviço.
4.2.1.2 Os projetos, materiais e instalações deverão, obrigatoriamente, atender os padrões e as normas técnicas atuais, tais como:
• NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão
• NBR 14039 – Instalações Elétricas de Alta Tensão (de 1 a 36.2kV)
• NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas
• NBR 5413 – Iluminância de Interiores
• NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade
• NBR 13300 – Redes Telefônicas Internas em Prédios – Terminologia
• NBR 13301 – Redes Telefônicas Internas em Prédios – Simbologia
• NBR 13726 – Redes Telefônicas Internas em Prédios – Tubulação de Entrada
• NBR 13727 – Redes Telefônicas Internas em Prédios – Partes Componentes
• NBR 14306 – Proteção Elétrica e Compatibilidade Eletromagnética em Redes Inter- nas de Telecomunicações em Edificações – Projeto
• NBR 0441 – Execução de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio
• NBR 10898 – Sistemas de Iluminação de Emergência
• ANSI/TIA/EIA 568-A – Norma para Trajetos e Espaços de Sistemas de Cabeamento
• ANSI/TIA/EIA 568-B – Norma para Cabeamento e Componentes, incluindo os Bo- letins
• TSB-67 e TSB-95 para Testes e Certificação e TSB-75 para cabeamento por zonas e escritórios
• ANSI/TIA/EIA 606 – Norma para Administração e Identificação de Sistemas de Ca- beamento
• ANSI/TIA/EIA 607 – Norma para Aterramento de Sistemas de Cabeamento
4.2.2 PROJETO
DESENHOS COMPONENTES DO PROJETO:
- Elétrico/Iluminação/diagramas DESENHOS EL-01/07 a 07/07
- Cabeamento/Telefonia DESENHOS VD-01/02 a 02/02
- SEGURANÇA DESENHOS SE-01/02 a 02/02
- SOM DESENHOS SO-01/02 a 02/02
4.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
4.3.1 CIRCUITOS DE ALIMENTAÇÃO DOS QUADROS
4.3.1.1 Todos os quadros de distribuição de circuitos comum emergência e iluminação serão novos. Com exceção dos quadros da sala DLRS do 2° subsolo, que permanecerão os mesmos.
4.3.1.2 O QDL SS 101 (Quadro de distribuição de energia comum do 1° subsolo) será trans- ferido de sua posição atual, para o corredor da parede da sala do ar condicionado, e terá seu ramal alimentador substituído por um novo partindo do mesmo disjuntor de alimentação existente no Pai- nel de distribuição de baixa tensão existente, o novo ramal de alimentação a ser instalado seguirá através de eletrocalha existente até o painel, conforme Projeto Fl. EL - 1/7.
4.3.1.3 O QDL SS 203(Quadro de distribuição de energia comum do 2° subsolo) será execu- tado no mesmo lugar do existente e o circuito de alimentação permanecerá o existente.
4.3.1.4 O QF SS 204 (Quadro de distribuição de energia comum do 2° subsolo) será execu- tado no mesmo lugar do existente e o circuito de alimentação permanecerá o existente.
4.3.1.5 O QF SS 205 (Quadro de distribuição de energia emergência do 2° subsolo) será executado no mesmo lugar do existente e o circuito de alimentação permanecerá o existente.
4.3.1.6 O QDNB-1 (Quadro de distribuição de energia estabilizado do 1° subsolo) terá sua alimentação derivada do QDNB existente na sala do no-break, a partir do disjuntor 3P-32A a ser instalado no mesmo, e encaminhará através de eletroduto e eletrocalalha a ser instalada até a parede onde localiza o QDNB-1, no corredor da parede da sala do ar condicionado do 1° subsolo, confor- me Projeto Fl. EL – 1/7.
4.3.1.7 O QDNB-2 (Quadro de distribuição de energia estabilizada do 2° subsolo), terá sua alimentação derivada do QDNB-1(1° subsolo) a partir de disjuntor 3P-25A e encaminhará por ele- trocalha e eletroduto até a parede onde se localiza o QDNB-2. conforme Projeto FL. EL-5/7 e 6/7.
4.3.1.8 O QGE-1 (Quadro de distribuição de circuitos de emergência do 1° subsolo) terá sua alimentação derivada do disjuntor existente 3P-15A no painel de distribuição do gerador existente
na subestação, e encaminhará pela eletrocalha existente até a parede do corredor da sala do ar con- dicionado onde se localiza o QGE-1, conforme Projeto FL. EL-1/7.
4.3.1.9 O circuito de alimentação do QGE-2 (Quadro de distribuição de circuitos de emer- gência do 2° subsolo) permanecerá o mesmo, sendo transferido para a nova posição do quadro, con- forme Projeto FL. EL-5/7.
4.3.1.10 O circuito de alimentação do QPAC (Quadro de distribuição de ar condicionado) será derivado do QDL SS 101, a partir do disjuntor 3P-32A, e encaminhará por eletroduto até a pa- rede onde o mesmo se localiza, conforme Projeto FL. EL-1/7.
4.3.2 TOMADAS
4.3.2.1 As tomadas serão do tipo 2P+T, padrão brasileiro PIAL ou equivalente, para a ener- gia normal ou 2P+T padrão brasileiro (caixa na parede ou condulete) e 2P+T padrão brasileiro (cai- xa de piso) INJETEL ou equivalente, para o sistema de energia confiável (automação). Serão insta- ladas conforme Projeto.
4.3.2.2 As tomadas elétricas destinadas à alimentação 220V deverão ser na cor vermelha com trava. Todas as tomadas deverão ser corretamente polarizadas e identificadas com o número do circuito.
4.3.2.3 Todas as tomadas deverão estar identificadas com a tensão e o número do circuito a que pertencem.
4.3.2.4 Todas as tomadas dexxxxx xossuir condutor de aterramento.
4.3.3 ILUMINAÇÃO
4.3.3.1 Toda a iluminação será nova conforme Projeto Elétrico.
4.3.3.2 O sistema de iluminação a ser instalado será composto de luminárias de embutir e ou aparentes, com corpo e aletas em aço, com pintura eletrostática na cor branca e refletor em alumínio anodizado de alto brilho, de 2x28W, com recuperador, para o 1 e 2 subsolo, conforme especifica- ção, modelo tipo arandela TATU ou similar, para a sala de ar condicionado do 1 subsolo, e modelos DIAMANTE, DRAVITA, CURUMIM, CATÚ e 2593 ou similares para o 1 subsolo, conforme pro- jeto e especificação.
4.3.3.3 Os ambientes serão comandados por interruptores.
4.3.3.4 Toda tubulação do entre forro deverá ser aterrada.
4.3.3.5 As luminárias de emergências serão ligadas ao gerador, conforme projeto.
4.3.4 ATERRAMENTO
4.3.4.1 O aterramento é existente.
4.3.4.2. Todas as partes metálicas não ativas das instalações e equipamentos deverão ser ater- radas, assim como todas as tomadas pelo pino terra.
4.3.4.3 Deverão ser aterradas todas as carcaças metálicas: eletrocalhas, perfilados, caixas, etc.
4.3.5 QUADROS ELÉTRICOS
4.3.5.1 Serão previstos dispositivos diferencial residual (DR) de sensibilidade 30mA, exclu- sivamente para os circuitos da copa e tomadas de áreas molhadas.
4.3.5.2 Deverão ser fornecidos os seguintes quadros com os seguintes componentes, con- forme projeto (OBS: todos os quadros deverão ter barramento em cobre para 3F+N+T, placa de proteção dos barramentos em acrílico, conforme especificado em projeto):
a) QDL SS 101: Os disjuntores deste quadro deverão ser padrão Europeu, Norma IEC 60 947-2 curva C
• 3 IDR bipolar de corrente nominal residual de 30mA com corrente nominal de 25A.
• 6 IDR monopolar de corrente nominal residual de 30mA com corrente nominal de 25A.
• 4 supressores de surto contra sobretensões transitórias 20KA/220V.
• 4 fusíveis Diazed de 6A, tipo D, classe gl, de retardo Icc=10kA
• 1 disjuntor geral tripolar 10 KA 100 A
• 1 disjuntor tripolar 32 A
• 8 disjuntores bipolares 16 A
• 2 disjuntores bipolares 20 A
• 2 disjuntores bipolares 25 A
• 10 disjuntor monopolar 20 A
• 2 disjuntores monopolares 25 A
• Barramentos de cobre para 100 A.
• 9 espaços reservas para disjuntores monopolares
b) QDL SS 203: Os disjuntores deste quadro deverão ser padrão Europeu, Norma IEC 60 947-2 curva C
• 1 IDR bipolar de corrente nominal residual de 30mA com corrente nominal de 25A.
• 1 IDR monopolar de corrente nominal residual de 30mA com corrente nominal de 25A.
• 4 supressores de surto contra sobretensões transitórias 20KA/220V
• 4 fusíveis Diazed de 6A, tipo D, classe gl, de retardo Icc=10kA
• 1 disjuntor geral tripolar 10 KA 70 A
• 1 disjuntor tripolar 25 A
• 4 disjuntores bipolares 10 A
• 1 disjuntor bipolar 16 A
• 1 disjuntor bipolar 25 A
• 8 disjuntores monopolares 20 A
• 1 disjuntor monopolar 25 A
• Barramentos de cobre para 100 A.
• 12 espaços reservas para disjuntores monopolares
c) QF SS 204: Os disjuntores deste quadro deverão ser padrão Europeu, Norma IEC 60 947-2 curva C
• 8 supressores de surto contra sobretensões transitórias 20KA/220V
• 4 fusíveis Diazed de 6A, tipo D, classe gl, de retardo Icc=10kA
• 2 disjuntores gerais tripolares 10 KA 25 A
• 7 disjuntores bipolares 16 A
• 1 disjuntor bipolar 20 A
• 1 disjuntor monopolar 10 A
• 3 disjuntores monopolares 20 A
• Barramentos de cobre para 100 A.
• 5 espaços reservas para disjuntores monopolares
d) QF SS 205: Os disjuntores deste quadro deverão ser padrão Europeu, Norma IEC 60 947-2 curva C
• 4 supressores de surto contra sobretensões transitórias 20KA/220V
• 4 fusíveis Diazed de 6A, tipo D, classe gl, de retardo Icc=10kA
• 1 disjuntor geral tripolar 10 KA 40 A
• 3 disjuntores tripolares 16A
• 1 disjuntor tripolar 20 A
• 1 disjuntor tripolar 30 A
• Barramentos de cobre para 100 A.
• 3 espaços reservas para disjuntores monopolares
e) QDNB-1: Os disjuntores deste quadro deverão ser padrão Europeu Norma IEC 60 947-2 curva C
• 4 supressores de surto contra sobretensões transitórias 20KA/220V
• 4 fusíveis Diazed de 6A, tipo D, classe gl, de retardo Icc=10kA
• 1 disjuntor geral tripolar 32 A
• 1 disjuntor tripolar 25 A
• 4 disjuntores bipolares 20 A
• Barramentos de cobre para 100 A.
• 7 espaços reservas para disjuntores monopolares
f) QDNB-2: Os disjuntores deste quadro deverão ser padrão Europeu Norma IEC 60 947-2 curva C
• 1 disjuntor geral tripolar 25 A
• 10 disjuntores bipolares 20 A
• Barramentos de cobre para 100 A.
• 10 espaços reservas para disjuntores monopolares
g) QPAC: Os disjuntores deste quadro deverão ser padrão Europeu Norma IEC 60 947- 2 Curva C
• 1 disjuntor geral tripolar 32A
• 3 disjuntores tripolares 16 A
• 2 disjuntores bipolares 10 A
• Barramentos de cobre para 100 A
• 5 espaços reservas para disjuntores monopolares.
h) QGE-1: Os disjuntores deste quadro deverão ser padrão Europeu, Norma IEC 60 947-2 curva C.
• 4 supressores de surto contra sobretensões transitórias 20KA/220V
• 4 fusíveis Diazed de 6A, tipo D, classe gl, de retardo Icc=10kA
• 1 disjuntor geral tripolar 10 KA 15 A
• 3 disjuntores bipolares 10 A
• 1 disjuntor monopolar 10 A
• Barramentos de cobre para 100 A.
• 5 espaços reservas para disjuntores monopolares
i) QGE-2: Os disjuntores deste quadro deverão ser padrão Europeu, Norma IEC 60 947-2 curva C.
• 4 supressores de surto contra sobretensões transitórias 20KA/220V
• 4 fusíveis Diazed de 6A, tipo D, classe gl, de retardo Icc=10kA
• 1 disjuntor geral tripolar 10 KA 20 A
• 8 disjuntores bipolares 10 A
• 1 disjuntor bipolar 16 A
• 1 disjuntor monopolar 20 A
• Barramentos de cobre para 100 A.
• 11 espaços reservas para disjuntores monopolares
j) QCI: Interruptores seccionador.
• 4 interruptores seccionador bipolar 20 A, Fab. MERLIN ou similar
4.3.6 CONDUTORES E CONDUTOS
4.3.6.1 Todo cabeamento e rede de tubulações e caixas de passagem indicadas em projeto serão novas.
4.3.6.2 Os condutores dos circuitos de computação deverão receber identificação em ambas as extremidades com o número do circuito. Nos quadros de energia os disjuntores deverão ser iden- tificados com etiquetas (Brxxx, brother, Panduit ou similares), conforme especificação.
4.3.6.3 Prever alimentação elétrica para porta eclusa. A alimentação deverá vir pelo teto, mas deverá descer até a porta da forma mais discreta possível, via cabo PP com espiral PVC branca em volta ou embutido.
4.3.6.4 Eletrodutos aparentes ou em espaços de construção (piso elevado ou entreforro) de- verão ser metálicos (aço galvanizado ou zincado).
4.3.6.5 Os cabos na entrada/saída de eletrocalhas, conduletes e caixas, deverão ser protegi- dos por prensa cabos.
4.3.6.6 Todo o cabeamento no interior de canaletas deverá ser organizado e chicoteado com espiral de PVC.
4.3.6.7 Todas as caixas deverão ter as rebarbas removidas e serem dotadas de buchas e arru- elas na conexão com os eletrodutos.
4.3.7 GARANTIA
4.3.7.1 A contratada fornecerá ao Banco Central do Brasil, catálogos e garantias de todos os equipamentos utilizados, tais como: quadros, chaves, tomadas, condutores, etc., bem como dos ser- viços executados, com período de pelo menos 12 (doze) meses contados a partir da emissão do re- cebimento da obra.
4.3.8 RECOMENDAÇÕES PARA A REDE ELÉTRICA
4.3.8.1 Toda a instalação elétrica (comum e confiável) deverá ser CERTIFICADA através de emissão de Relatórios com resultados de medições da isolação por circuito (FF, FN, FT e NT). Pa- râmetro mínimo de 80 Mohms a 500 VCC aplicados por tempo mínimo de 1(um) (minuto).
4.3.8.2 Os condutores do circuito de computação deverão receber identificação com etique- tas (Brady, Panduit ou similares) em ambas as extremidades com o número do circuito, conforme mostrado na planta e detalhes Padrão. Nos Quadros os disjuntores deverão ser identificados com etiquetas (Brady, Brother, Panduit ou similar) conforme especificação.
4.3.8.3 As ligações dos condutores aos componentes elétricos devem ser feitas por meio de terminais de compressão apropriados. Nas ligações devem ser empregadas arruelas lisas de pressão ou de segurança (dentadas) além dos parafusos e ou porcas e contra porcas, onde aplicáveis. No caso de dois condutores ligados a um mesmo terminal (ou borne) cada condutor deve ter seu termi- nal. Nas derivações de condutores, as emendas devem ser feitas com conectores apropriados cober- tos com fita de auto fusão e fita isolante.
4.3.8.4 Os eletrodutos instalados no entreforro deverão ser fixados na laje conforme detalhe em projeto.
4.3.8.5 Os condutores para os circuitos deverão ser do tipo flexível e identificados através de cores conforme a seguir: Alimentadores, FASE R: azul escuro; FASE S: branca; FASE T: roxo ou violeta; para circuitos parciais, FASE: preto, NEUTRO: azul claro e TERRA: verde.
4.3.8.6 As partes vivas expostas dos circuitos e do equipamento elétrico serão protegidas contra contatos acidentais, seja por um invólucro protetor, barreira, ou seja pela sua colocação fora do alcance normal de pessoas não qualificadas.
4.3.8.7 A contratada executará os trabalhos complementares ou correlatos da instalação elé- trica e de tele comunicação, tais como, abertura e recomposição de rasgos para condutores e tubula- ções , bem como os arremates decorrentes da execução das instalações elétricas.
4.3.9 SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES
4.3.9.1 As instalações deverão ser executadas observando a Norma Regulamentadora 10 (NR10) elaborada pelo Ministério do Trabalho publicada em 08/10/2004.
4.3.9.2 A NR 10 se aplica a todas as fases de geração, transmissão e distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, das instalações elétri- cas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas ofi- ciais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas interna- cionais cabíveis;
4.3.9.3 Atentar e fazer cumprir a nova NR10 na íntegra; enfatizamos os seguintes itens: 10.2.1, 10.2.3, 10.2.4, 10.2.5, 10.2.7,10.2.8,10.2.9,10.5, 10.6.2, 10.7.2, 10.8.
4.3.9.4 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50V em cor- rente alternada ou superior a 120V em corrente contínua somente podem ser realizadas por traba- lhadores que sejam qualificados e/ou habilitados e autorizados formalmente pela a contratada, con- forme Item 10.8 e seus subitens da NR10
4.3.9.5 A contratada deverá manter diagramas atualizados das instalações elétricas com es- pecificação do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção;
4.3.9.6 Para edificações com carga instalada maior que 75kW devem constituir e manter o “Prontuário de Instalações Elétricas”, conforme indicado no item 10.2.4 da NR10 que devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado;
4.3.9.7 Todos os trabalhadores alocados para essa obra deverão ser qualificados e/ou habili- tados, capacitados e autorizados formalmente pela contratada, conforme definições da NR10;
4.3.9.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir trei- namento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medi- das de prevenção de acidentes em instalações elétricas de acordo com o estabelecido no Anexo II da NR10;
4.3.9.9 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e ado- tadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às ativi- dades a serem desenvolvidas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, conforme descrito no item 10.2.8 e seus subitens da R10;
4.3.9.10 Para que seja autorizado o início dos serviços em instalações elétricas por profissio- nal habilitado, as mesmas deverão estar desenergizadas, conforme indicado no item 10.5 e seus su- bitens da NR10;
4.3.9.11 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados median- te procedimentos específicos respeitando-se as distâncias previstas no Anexo I da NR10;
4.4 INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO E TELEFONIA
4.4.1 TELEFONIA INTERNA
Competirá à contratada a identificação, nas caixas de distribuição, dos cabos corres- pondentes a cada tomada e a interligação dos quadros, possibilitando condições de imediata ligação dos aparelhos.
4.4.2 CABEAMENTO
4.4.2.1 O projeto de cabeamento foi elaborado de acordo com as necessidades da área, obe- decendo às disposições da TELEBRÁS, e EIA/TIA 568A.
4.4.2.2. Descrição sucinta e geral do sistema de cabeamento:
a) Foi projetado um sistema com instalação compatível com categoria 6E, com tomada do tipo RJ-45, de modo a permitir a interligação de qualquer ponto a dados.
b) Todos os cabos de comunicação deverão ser identificados com etiquetas (Brady, Brother ou Panduit, ou similar), modelos definidos nas especificações adiante, seguindo a identifi- cação ao lado de cada ponto.
c) Todos os cabos previstos em projeto deverão ser instalados e conectados.
d) Todas as tomadas e patch pannel deverão ser identificadas com etiquetas auto colan- tes, impressas da Brady, Brother ou Panduit, ou similar.
e) Os patch pannels deverão ter suas portas de entrada e saída com numeração seqüen- cial sem repetição de números.
f) Instalar switch conforme projeto na sala de distribuição de cabeamento localizada no 1 subsolo.
g) Desta sala partirá um eletroduto de distribuição até os pontos de dados, com cabo UTP, categoria 6E.
4.4.3 RECOMENDAÇÕES PARA REDE DE CABEAMENTO
4.4.3.1 Este descritivo define os procedimentos para a implantação de infra–estrutura de cabos de comunicação, tubulação, caixas de passagem e distribuição, tomadas e painéis de conexão para um sistema categoria 6E. Os serviços de projeto executivo e instalação do cabeamento deverão ser executados por profissional especializado e com experiência comprovada.
4.4.3.2 Constam do fornecimento do sistema de cabeamento estruturado os seguintes itens: fornecimento e instalação de patch pannels, Patch Cords, e switch, tomadas de comunicação RJ45 categoria 6E, cabos UTP, infra-estrutura de dutos, calhas, caixas, placas de saída, suportes e acessó- rios, mão de obra de instalação, certificação do sistema para a categoria 6E, infra-estrutura elétrica e de aterramento, bem como serviços complementares conforme especificações do projeto e orienta- ções da fiscalização.
4.4.4 NORMAS:
4.4.4.1 Para os serviços de projetos e instalação de cabeamento estruturado, devem ser se- guidas as normas abaixo, sendo obrigatórias as da ABNT e NR10.
and Spaces
ABNT – NBR 5419: proteção de edificações contra descargas atmosféricas EIA/TIA 568A: Commercial Building Telecommunications Wiring Standard
EIA/TIA 569: Commercial Building Standard For Telecommunications Patchways
EIA/TIA 607: Commercial Building Grounding/Bonding Requirements; EIA/TIA BULLETIN TSB-67.
ABNT – NBR 14.565 NR10
4.4.4.2 Junto ao painel distribuidor central da sala de equipamentos deverá ser deixado jogo de cópias de toda a instalação.
4.4.4.3 Junto a cada patch pannel deve sempre ser instalado um conjunto de organizadores de cabos, para arranjo e coordenação de cabos e cordões.
4.4.4.4 Os dutos com cabos de rede de comunicação serão exclusivos, não se admitindo pas- sagem de cabos de energia ou de outras finalidades.
4.4.5 CERTIFICAÇÃO:
4.4.5.1 A contratada, antes do recebimento provisório, deverá proceder aos testes de perfor- mance de todo o cabeamento, o teste deve ser do tipo link (certificação), com vistas a comprovação da conformidade com a norma EIA/TIA 568, no que tange a: Continuidade, Polaridade, identifica- ção, Curto-Circuito, Atenuação, NEXT (Near End Cross Talk – diafonia).
4.4.5.2 Para isso deverá ser utilizado testador de cabos UTP Categoria 6E – SCANNER, nível 2 (350 MHZ), conforme norma EIA/TSB-67.
4.4.5.3 A contratada deve apresentar os relatórios gerados pelo aparelho, datados (coinciden- te com a data do teste), com o nome da agência e rubricados pelo responsável técnico da obra;
4.4.5.4 Não serão aceitos testes por amostragens. Todos os ramais deverão ser testados, na extremidade da tomada e na extremidade do painel distribuidor (bidirecional).
4.4.6 DISPOSIÇÕES PARA REDE TELEFÔNICA
4.4.6.1 Caberá a contratada todos os serviços relativos à execução do sistema telefônico, conforme abaixo.
4.4.6.2 Fornecer e instalar cabeamentos primários, conforme indicado em projeto.
4.4.6.3 Executar todas as conexões, seja em quadros de distribuição (DG, PABX).
4.4.6.4 Garantir que o novo sistema telefônico projetado esteja em pleno funcionamento ao final da reforma.
4.4.6.5 Todos os serviços na rede telefônica, seja em cabeação primária (DG e PABX) seja na rede secundária (cabos par trançado) deverão ser executados por firma com capacidade técnica comprovada e sob prévia anuência da fiscalização do Banco.
4.4.6.6 As conexões entre centrais também ficarão a cargo da contratada.
4.4.6.7 Instalar cabo telefônico CI 50-20, interligando o novo DG a ser instalado no corredor da parede da sala do ar condicionado, ao DG de entrada existente no próprio andar, conforme proje- to específico.
4.4.7 CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.4.7.1 Será efetuada pela CONTRATADA uma verificação das instalações de cabeamento.
4.4.7.2 Os condutores de proteção (terra) serão independentes para cada circuito, oriundos do barramento de terra dos quadros.
4.4.7.3 Todos os cabos de comunicação serão identificados com etiquetas em ambas as ex- tremidades, conforme numeração dada em projeto específico.
4.4.7.4 Os cabos na entrada/saída de eletrocalhas, conduletes e caixas, deverão ser protegi- dos por prensa cabos.
4.4.7.5 Todo o cabeamento no interior de canaletas, caixas, deverão ser organizados e “chi- coteados” com espiral de PVC.
4.4.7.6 A CONTRATADA deixará a disposição do Banco Central do Brasil, durante a im- plantação dos equipamentos ativos na sala de equipamento, um eletricista de sua equipe de monta- gem.
4.4.7.7 Todas as caixas deverão ter as rebarbas removidas e serem dotadas de buchas e arru- elas na conexão com os eletrodutos.
4.4.7.8 Todas as tomadas de energia antes de seu uso deverão ser testadas e verificadas a polaridade correta dos pinos.
4.4.7.9 O contratada executará os trabalhos complementares ou correlatos da instalação do cabeamento , tais como: rasgos e recomposições em alvenaria, forros falsos, pisos, plataformas, etc. bem como arremates decorrentes das instalações elétricas e de comunicações.
4.4.7.10 Toda tubulação, pontos e cabos não utilizados deverão ser retirados.
4.4.7.11 Ao final das instalações todas as plantas do projeto devem ser atualizadas e fornecido o projeto “as built” em arquivo eletrônico (compatível com Autocad 2004).
4.5 SISTEMA DE SEGURANÇA - CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO
4.5.1 PROJETO
a) OBJETIVO: Estas especificações se referem ao fornecimento e execução do sistema interno de CFTV a ser instalada no Banco Central do Brasil, conforme projeto.
b) ESPECIALIDADE: Projetos de instalação de circuito Interno de TV (CFTV).
4.5.2 ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA DE CFTV
4.5.2.1 INTRODUÇÃO
4.5.2.1.1 Estas especificações definem instruções básicas para instalações de CFTV – Circuito Fechado de Televisão no 1 e 2 subsolo do Banco Central do Brasil.
4.5.2.1.2 Para o sistema de CFTV deverão ser fornecidos e instalados toda a tubulação e cabe- amento de dados e energia para o funcionamento das câmaras a serem instaladas.
4.5.2.2 SISTEMA DE CAPTAÇÃO
4.5.2.2.1 O sistema de captação será constituído pelas câmeras com lente varifocal auto íris colorida com resolução de 380 linhas. Estas podem ser instaladas em superfícies horizontais ou ver- ticais, permitindo um posicionamento favorável para captação da imagem em diferentes situações. O receptáculo é composto por base de alumínio e cúpula de policarbonato, protegendo a câmera contra impactos e conferindo excelente acabamento ao sistema e distribuídas pela dependência. Todas as câmeras deverão ser instaladas conforme o projeto.
4.5.2.2.2 As câmeras deverão ser numeradas seqüencialmente, conforme projeto, estando de acordo com a numeração de saída do seletor de gerenciamento (DVR).
4.5.2.2.3 Cada câmera deve ter o foco e direção ajustados pela CONTRATADA antes da acei- tação do sistema pelo Banco.
4.5.2.3 CABEAMENTO E ALIMENTAÇÃO
a) Cada câmera será atendida por cabo de comunicação exclusivo, do tipo UTP catego- ria 6E na cor branca, desde o multiplexador na Sala de Monitoração, Cada cabo deve ser exclusivo, não admitindo uso de conexões intermediárias ou derivadores tipo “T”.
b) Cada câmera será alimentada por cabo 2,5mm2 para Alimentação de energia das mesmas, partindo do quadro de energia especifico para CFTV localizado no 1º subsolo, conforme indicado em projeto, devendo-se instalar no interior do mesmo dois disjuntores monopolares para 16A. Deixar sobra de 3m na Sala de monitoramento e 1m na outra extremidade dentro do condulete ou caixa.
c) Todos os cabos, seja de sinal ou de energia, devem ser devidamente identificados com o número da câmera que atende, conforme indicado em projeto.
d) O cabeamento será instalado no interior de rede de eletrodutos de aço galvanizado caixas em chapa metálica e conduletes de alumínio, de acordo com a distribuição e dimensões da- das em projeto.
e) A tubulação de CFTV é exclusiva para este fim, não devendo ser compartilhada com outras finalidades.
f) A resistência máxima de cada cabo Coaxial, desde o monitor até cada câmera, deve ser menor que 15 ohms. Se isto não for possível, deve ser utilizado cabo com menor valor de resis- tência distribuída.
g) A bitola mínima para os eletrodutos é 25,0mm (1”) em aço galvanizado.
4.5.2.4 GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO
a) O sistema de gerenciamento de imagens será feito através de software com imagens digitais a serem disponibilizadas pelo DVR.
b) Os DVR’s estão instalados na sala de segurança existente, conforme indicado em projeto.
c) À CONTRATADA cabe o fornecimento e a instalação de sistema de CFTV digital e, para tanto, deverá disponibilizar profissionais com qualificação técnica na equipe a contratada, com engenheiro responsável técnico, com formação na área de eletrônica ou telecomunicações, detentor de acervo técnico comprovado em instalações de sistemas da espécie.
4.5.2.5 CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) A instalação do sistema de CFTV deve ser feita pela CONTRATADA, através de profissionais especializados, com experiência comprovada através de exigências de acervo técnico junto ao Crea.
b) Os cabos UTP’s e elétricos deverão ser identificados através de anilhas plásticas e quando aparentes (na ligação às câmeras ou dentro de rack) deverão ser providos de amarração com espiral de PVC.
c) As conexões dos condutores aos componentes elétricos devem ser feitas por meio de terminais de compressão apropriados. Nas ligações devem ser empregadas arruelas lisas de pres- são ou de segurança (dentadas), além dos parafusos e/ou porcas e contra porcas, onde aplicáveis. No caso de dois condutores ligados a um mesmo terminal (ou borne), cada condutor deve ter seu terminal.
d) Será obrigatória a instalação de prensa-cabos em toda passagem de cabos por fu- ros em caixas, evitando o contato com rebarbas metálicas ou quinas vivas.
e) Na junção dos eletrodutos, luvas e conduletes deverão ser tomadas precauções para evitar rebarbas internas. Em todos os lances de eletroduto deve ser deixado guia de arame 18 AWG.
f) O a CONTRATADA, no final da execução, deve testar todo o sistema e todos os seus recursos, com diversas condições de luminosidade, na presença da fiscalização.
g) A CONTRATADA, no final da execução, deve providenciar o projeto “AS BUILT”, com as devidas correções sobre o projeto original, através do fornecimento de jogo de cópias e do arquivo eletrônico gerado em CAD. Deverão ser deixados na Dependência manuais completos de operação de todos os equipamentos do sistema, em Português.
h) Sobre todos os produtos e a execução do CFTV a CONTRATADA deve fornecer garantia mínima de 1 ano. Deverá apresentar certificado de garantia em nome do Banco Central do Brasil.
cionalidade.
i) Todo o sistema deverá ser entregue em perfeito estado de funcionamento e opera-
j) Toda tubulação, pontos e cabos não utilizados deverão ser retirados.
k) Admite-se a utilização de eletroduto de PVC rígido quando a tubulação for embu-
tida em alvenaria.
4.6 SISTEMA DE SOM
4.6.1 PROJETO
a) OBJETIVO: Estas especificações se referem ao fornecimento e execução do sistema interno de SOM a ser instalada no Banco Central do Brasil, conforme projeto.
b) ESPECIALIDADE: Projetos de instalação de SOM ambiente.
4.6.2 ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA DE SOM
4.6.2.1 INTRODUÇÃO
4.6.2.1.1 Estas especificações definem instruções básicas para instalações de SOM no 1 e 2 subsolo do Banco Central do Brasil.
4.6.2.1.2 Para o sistema de SOM deverão ser fornecidos e instalados toda a tubulação e cabe- amento de som e sonofletores a serem instaladas.
4.6.2.2 SISTEMA DE CAPTAÇÃO
4.6.2.2.1 O sistema de som será constituído de sonofletores com alto falantes de 6” e 40W de potência, com transformador de linha 10W-8/500ohms para casamento de impedância, a serem ins- talados em todos os ambientes, conforme posicionamento em projeto especifico, ficando a central de som localizada em sala própria no pavimento térreo, derivando-se a partir dela através de tubula- ção exclusivas para o sistema.
4.6.2.3 CABEAMENTO E ALIMENTAÇÃO
a) Os cabos de alimentação do sistema de som será através de cabos polarizados 2x1,5mm2, em serie a partir da sala de som localizada no pavimento térreo.
b) O cabeamento será instalado no interior de rede de eletrodutos de aço galvanizado caixas em chapa metálica e conduletes de alumínio, de acordo com a distribuição e dimensões da- das em projeto.
c) A tubulação de SOM é exclusiva para este fim, não devendo ser compartilhada com outras finalidades.
d) A bitola mínima para os eletrodutos é 19,0mm (3/4”) em aço galvanizado.
e) Toda tubulação, pontos e cabos não utilizados deverão ser retirados.
f) Admite-se a utilização de utilização de eletroduto de PVC rígido quando a tubulação for embutida em alvenaria.
4.7 INTERTRAVAMENTO DAS ESCLUSAS
4.7.1 As (3) três eclusas dispostas conforme projeto ARQ-01/12 devem ter sistema de con- trole de acesso conforme Detalhe “A” do projeto EL-05/07.
4.7.2 Deverão ser instalados 2 (dois) mecanismos de controle biométricos para cada uma das 6 (seis) portas das 3 (três) eclusas, totalizando 12 (doze) mecanismos de controle de acesso, referência BioIP da Xxxxx ou similar.
4.7.3 O sistema de controle de acesso das eclusas somente permitirá que uma porta se abra se a outra estiver fechada. A Eclusa 2 e a de Contingências, conforme projeto ARQ-01/12, terão opção de abertura das duas portas ao mesmo tempo mediante comando proveniente da Central de Segurança.
4.7.4 A Contratada deve fornecer 1 (um) coletor para o banco de dados de digitais tipo “hamister”, 1 (um) software para gerenciar o sistema com no mínimo 100 (cem) usuários e 6 (seis) fechaduras eletromagnéticas com força de tração mínima de 500 Kgf.
4.7.5 O sistema controle de acesso deve registrar os dados de cada um dos usuários com data, hora e local de acesso bem como permitir consulta ao histórico de cada um dos usuários por meio de computador localizado na Sala da Central de Segurança.
4.7.6 O acesso deve ser controlado on-line por meio de comunicação TCP/IP (rede cabea- da), permitindo realizar conexão dos equipamentos até o computador localizado na Central de Se- gurança.
4.8 | ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS | |
4.8.1 similar. | Produto: ELETRODUTOS RÍGIDOS, LEVE, DE AÇO GALVANIZADO Tipo: Galvanizados. Fabricante: Indústria Metalúrgica Paschoal Thomeu AS, Apolo, Manesmamm, Aplicação: Circuitos de energia /telecomunicação/CFTV /Som. | ou |
4.8.2 | Produto: ELETRODUTOS DE PVC RÍGIDOS Tipo: Roscável anti-chama. Fabricante: Companhia Hansen Industrial Tigre, wetzel ou similar. Aplicação: Tubulações elétricas e alarmes embutidos em piso e alvenaria. | |
4.8.3 | Produto: ELETRODUTO METÁLICO, FLEXÍVEL SEALTUBE Fabricante: Tecnoflex ou similar. Aplicação: Elétrica, Cabeamento Estruturado e CFTV. | |
4.8.4 | Produto: BUCHAS E ARRUELAS Tipo: Metálicas de Alumínio. Fabricante: Blinda Eletromecânica Ltda. ou similar. Aplicação: Terminações de eletrodutos metálicos ou de PVC. |
4.8.5 Produto: ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO
Tipo: Tirantes, perfilados, suporte tipo mão francesa para eletrocalha e abraçadeiras. Fabricante: Mega, Mopa, Real Perfil ou similar.
Aplicação: Suportes de eletrodutos, luminárias, quadros, eletrocalhas, caixas, etc., conforme detalhes.
4.8.6 Produto: ELETROCALHA/PERFILADOS
Tipo: Perfilado Galvanizado eletrolítico, c/ tampa pré-fabricada, 38x38mm. Fabricante: Mega, Mopa, Real Perfil ou similar.
Aplicação: Circuitos de energia./telecomunicações e CFTV conforme proje-
to/detalhes.
Tipo: Eletrocalha perfurada em chapa de aço pré zincada à fogo, tipo “U”, com tam-
pa (150x75)mm.
Fabricante: Mopa ou similar Aplicação: Elétrica e Cabeamento.
4.8.7 Produto: CABO BIPOLAR/TRIPOLAR
Tipo: 3 x #2,5mm2 e 3 x #1,5mm2
Fabricante: Prysmian, Ficap, Alcoa, Conduscabos, Induscabos, Reyplas, Nambei, Ipce ou similar.
Aplicação: Rabicho alimentadores das luminárias, iluminação na interligação de conduletes conforme indicado em projeto..
4.8.8 Produto: FIOS E CABOS CLASSE 750V
Tipo: Afitox classe 5 da Ficap.
Fabricante: Prysmian ,Ficap, Alcoa, Conduspar, Induscabos, Reyplas, Nambei, Ipce
ou similar.
Aplicação: Circuitos terminais.
4.8.9 Produto: FIOS E CABOS CLASSE 0,6/1,0 KV
Tipo: Afitox classe 5 da Ficap.
Fabricante: Prysmian ,Ficap, Alcoa, Conduspar, induscabos, Reyplas, Nambei, Ipce
ou similar.
Aplicação: Alimentação de quadros.
4.8.10 Produto: FITA ISOLANTE
Tipo: Scotch nº 33.
Fabricante: 3M do Brasil Ltda ou similar. Aplicação: Emendas de fios dos circuitos terminais.
4.8.11 Produto: TOMADAS
Tipo: 2P+T, padrão brasileiro
Fabricante: PIAL com placa ou equivalente. Aplicação: Uso energia comum e emergência.
4.8.12 Produto: TOMADAS
Tipo: 2P +T, dedicada na cor vermelha, padrão brasileiro Fabricante: PIAL ou equivalente.
Aplicação: energia confiável para piso e estações de trabalho.
4.8.13 Produto: DISJUNTORES DE BAIXA TENSÃO
Tipo: Mini disjuntores linha padrão DIN (europeu), norma IEC 60 947-2, curva C Fabricante: SIEMENS, KLOCKNER MOELLER , GE, Merlin Gerin ou similar. Aplicação: Quadro terminal
4.8.14 Produto: DISPOSITIVO DIFERENCIAL RESIDUAL TERMOMAGNÉTICO
Tipo: Interruptor Diferencial Residual: Para corrente alternada, tensão nominal 220V, bipolar ou monopolar, proteção contra disparos intempestivos provocados por sobretensões passageiras, correntes de falta a terra, corrente nominal de fuga de 30mA e corrente nominal de 25A
Fabricante: SIEMENS ou similar.
Aplicação: Proteção circuito de tomadas da copa, WC, DML, manutenção.
4.8.15 Produto: QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO
Tipo: De sobrepor, com caixa e placa de montagem em chapa zincada a quente e com tratamento anticorrosivo e tampa com pintura eletrostática e fecho e trinco; com número de chaves definido em projeto.
Fabricante: Eletribras, Conecta ou similar.
Aplicação: Quadro QPAC/QDL SS 101/QGE-1/QDNB-1
Tipo: De embutir, com disjuntor geral e capacidade para módulos unipolares com barramento 3F+N+T, com possibilidade para as instalações tanto no padrão IEC (horizontal) quanto no NEMA (vertical); assim como a possibilidade de instalações dos DR`s, (Dispositivo Diferencial Residual), e também do DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos). Deverá possuir as seguintes características técnicas:
TAMPA: Conjunto formado pela moldura, espelho, e porta. O espelho em peça única permite a perfeita instalação de vários modelos de disjuntores padrão DIN.
CAIXA: Estrutura montada, com parafusos para fixação do chassi permitindo a regu- lagem de altura. Apresentam tostões estampados na parte superior e inferior do quadro para passa- gem de eletrodutos.
CHASSI: Estrutura montada, com um trilho na posição horizontal no Sistema IEC, e dois trilhos na posição vertical no Sistema NEMA, ambos para fixação de disjuntores norma DIN. Possui pontos de aterramento direto no chassi.
SISTEMA ELÉTRICO: Barramentos com a capacidade definido em projeto.
ACABAMENTO: O quadro deverá receber tratamento anticorrosivo pelo sistema de banho químico (desengraxe, fosfatização à base de fosfato de ferro):
a)Tampa: Cor Bege (Ral 7032).Pintura eletrostática a pó. b)Fundo:Chapa zincada a quente (galvanizada).Norma NBR 7008. Fabricante: Eletribras, Conecta ou equivalente.
Aplicação: Quadros QDL SS 203/QDL SS 204/QF SS 205/QDNB-2 / QGE-2
4.8.16 Produto: INTERRUPTOR
Tipo: Bipolar simples sob carga 10A/ 220VCA Ref.: 6121 05 Fabricante: PIAL ou similar.
Aplicação: interruptores instalados em parede e divisórias. Tipo: Bipolar seccionador sob carga 20A/ 220VCA Ref.: 15006 Fabricante: MERLIN GERIM ou similar.
Aplicação: interruptores instalados no QCI.
4.8.17 Produto: CAIXAS DE PASSAGEM P/ PAREDE
Tipo: em chapa de aço com tampa Fabricante: Cemar ou similar.
Aplicação: conforme projeto
4.8.18 Produto: ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO
Tipo: Auto Colante
Fabricante: Brady, Panduit ou similar
Aplicação: Rede de lógica/telefonia/elétrica/Quadros de distribuição/Racks
4.8.19 Produto: CAIXAS DE PASSAGEM PARA PISO
Tipo: Metálicas em alumínio tipo CP Fabricante: Wetzel ou similar.
Aplicação: Instalações elétricas, cabeamento e telefone, como caixa de passagem.
4.8.20 Produto: CONDULETES
Tipo: Alumínio fundido, simples e duplos Fabricante: Daisa, Wetzel ou similar.
Aplicação: Tubulações aparentes de CFTV, Som, elétrica, cabeamento e telefone.
4.8.21 Produto: TERMINAL DE PRESSÃO PRÉ-ISOLADO
Tipo: terminal tipo olhal, espessura 0,81 mm, para cabos em cobre eletrolítico, reves- tido de estanho por processo de eletrodeposição
Fabricante: MAGNET, BURDY, ou equivalente.
Aplicação: terminação de cabos flexíveis na ligação de barramentos
4.8.22 Produto: TERMINAL DE PRESSÃO PRÉ-ISOLADO
Tipo: terminal tipo agulha, espessura 0,81 mm, para cabos em cobre eletrolítico, re- vestido de estanho por processo de eletrodeposição
Fabricante: Conexel ou similar.
Aplicação: terminação de cabos flexíveis em disjuntores e tomadas.
4.8.23 Produto: CONECTORES
Tipo: Conector unipolar tipo SAK, fabricado em poliamida, corrente máxima admis-
sível de 36A
Fabricante: SAK 4 PA da Siemens ou similar. Aplicação: Quadros de distribuição.
4.8.24 Produto: LUMINÁRIA DE EMBUTIR PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
Tipo: Luminária de embutir para 02 lâmpadas fluorescentes T5, corpo e aletas cons- truídas em chapa de aço devidamente tratada contra corrosão, pintura eletrostática branca, refletores em alumínio anodizado de alto brilho, para lâmpadas 2x28W/220V, modelo 2005.
Fabricante: Itaim ou similar. Aplicação: Iluminação geral
4.8.25 Produto: LUMINÁRIA DE SOBREPOR PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
Tipo: Luminária de sobrepor para 02 lâmpadas fluorescentes T5, corpo e aletas cons- truídas em chapa de aço devidamente tratada contra corrosão , pintura eletrostática branca, refleto- res em alumínio anodizado de alto brilho, para lâmpadas 2x28W/220V, modelo 3005.
Fabricante: Itaim ou similar. Aplicação: Iluminação geral.
4.8.26 Produto: LUMINÁRIA DE SOBREPOR PARA LÂMPADA INCANDESCENTE
Tipo: Luminária de sobrepor tipo arandela, para 01 lâmpadas incandescente de 60W, modelo TATU.
Fabricante: Itaim ou similar
Aplicação: Iluminação sala de ar condicionado do 1º subsolo.
4.8.27 Produto: LUMINÁRIA DE EMBUTIR
Tipo: Quadrada, para 02 lâmpadas DULUX L de 36W/220V, modelo 2593 Fabricante: Itaim ou similar
Aplicação: Iluminação 1° e 2° subsolo.
4.8.28 Produto: LUMINÁRIA DE EMBUTIR
Tipo: Circular de embutir com foco orientável, corpo em alumínio injetado com aca- bamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca e refletor em alumínio anodizado, com 01 lâmpada R111 de 35W, modelo CATÚ
Fabricante: Itaim ou similar Aplicação: Iluminação 1° subsolo.
4.8.29 Produto: LUMINÁRIA DE EMBUTIR
Tipo: Quadrada, corpo em chapa de aço tratada, com acabamento em pintura eletros- tática epóxi na cor branca, refletor e aletas parabólicas em alumínio de alto brilho, com 02 lâmpadas TC de 26W-220V, modelo DIAMANTE,
Fabricante: Itaim ou similar Aplicação: Iluminação 1º e 2º subsolo.
4.8.30 Produto: LUMINÁRIA DE EMBUTIR
Tipo: Quadrada, corpo em chapa de aço tratada, com acabamento em pintura eletros- tática epóxi na cor branca, refletor e aletas parabólicas em alumínio acetinado, com 02 lâmpadas TC de 26W-220V, modelo DRAVITA.
Fabricante: Itaim ou similar Aplicação: Iluminação 1º e 2º subsolo.
4.8.31 Produto: LUMINÁRIA DE EMBUTIR
Tipo: Quadrada, corpo em chapa de aço tratada, com acabamento em pintura na cor cinza titânio, refletor em alumínio anodizado jateado, com 01 lâmpadas 1XQT de 50W, modelo CURUMIM.
Fabricante: Itaim ou similar. Aplicação: Iluminação 1º e 2º subsolo.
4.8.32 Produto: REATORES
Tipo: Reatores eletrônicos para duas lâmpadas de 28W – tecnologia T5, atendendo: Normas gerais de segurança:
NBR 14417 – ABNT, IEC 928, ANSI/UL 935.
00000-0-0.
Certificações:
Normas gerais de desempenho: NBR 14.418 ABNT, IEC 929, ANSI C82.11, IEC
ISO 9001 OU 9002; certificação compulsória de reatores eletrônicos, indicando a
conformidade com as Normas Brasileiras NBR 14417/99 e NBR 14418/99, atendendo aos prazos estabelecidos pela Portaria nº 27, de 14/2/02, do MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Tecnologia: totalmente eletrônica e sem que seus componentes estejam impregnados com resina de alta freqüência (20 KHz a 50 KHz).
Fator de potência mínimo de 0,97. Frequência de alimentação de 60 Hz, (± 5%).
Fator de eficácia mínimo: 1,50 (Quociente entre o fator de fluxo luminoso do reator pela potência total do conjunto).
Fator de fluxo luminoso mínimo (BALLAST FACTOR) de 1,0.
Tensão de entrada de 220 VAC, com variação de ± 10%, mantendo o fluxo luminoso da lâmpada inalterado para uma tensão variando na faixa determinada;
Taxa de distorção harmônica total (corrente) DHT, máximo de 10%. Fator de crista da corrente na lâmpada: 1,7 máximo.
Circuitos de proteção contra surtos de tensão, sobreaquecimento e interferências ele- tromagnéticas e de rádio freqüência;
Todo reator será provido de invólucro incombustível. No caso de invólucro metálico, este será protegido interna e externamente contra a oxidação, por meio de pintura, esmaltação, zin- cagem ou processo equivalente.
As conexões de alimentação e carga do reator serão realizadas, somente através de bornes, com ou sem parafusos, não se admitindo qualquer outro tipo de conexão.
Os componentes eletrônicos do tipo profissional, devem ser soldados através de processo automati- zado (solda eletrônica/máquina de solda) a fim de garantir padronização, qualidade e performance das placas e circuitos eletrônicos.
A placa de circuito impresso devera possuir qualidade no acabamento e no “lay out” apresentado, não aceitando:
Jumps com fios/cabos isolados ou não; soldas de componentes avulsos após processo de soldagem automática, fixação de componentes de potência e seus dissipadores utilizando solu- ções artesanais.
Garantia mínima de 2(dois) anos.
O reator deve apresentar uma identificação durável, na qual deverão constar, no mí- nimo as seguintes características:
Nome ou marca do fabricante, tensão nominal de alimentação, corrente nominal de alimentação, tipo de lâmpada a que se destina, potência nominal das lâmpadas, freqüência nominal, esquema de ligações, fator de potência, máxima temperatura de operação do reator, data de fabrica- ção ou código (neste caso fornecer a metodologia para identificação da data de fabricação e fator de fluxo (THD).
Aplicação: Iluminação geral.
Tipo: Tipo eletrônico, de alta frequência, fator de potência mínimo de 0,97 60 Hz, baixas perdas (máximo de 6W), temperatura máxima (75º C),normas gerais de segurança EM 60 928 par. 12, normas gerais de desempenho EM 60 929-IE, distorção harmônica EN 61 000-3-2, interferência eletromagnética EN 55015, qualidade de produção ISO 9001, tensão alternada de 220V +/- 10%, para duas lâmpadas fluorescentes compactas eletrônicas 26W:
a) A taxa de distorção harmônica total (DHT) menor que 10%
b) Todo reator será provido de invólucro incombustível . O invólucro do reator será protegido interna e externamente contra a oxidação, por meio de pintura, esmaltação, zincagem ou processo equivalente.
c) O reator deverá apresentar uma identificação durável, na qual deverão constar, no mínimo as seguintes características:
- Nome ou marca do fabricante
- tensão nominal de alimentação
- corrente nominal de alimentação
- tipo de lâmpada a que se destina
- potência nominal das lâmpadas
- frequência nominal
- esquema de ligações
- fator de potência
Fabricante: X.X. Xxxxxxxx do Brasil ou similar.
Aplicação: Partida de lâmpadas fluorescentes compactas eletrônicas
4.8.33 Produto: LÂMPADAS
Tipo: T5, fluorescente, trifósforo, com as seguintes características mínimas:
Temperatura de cor 4000 o.K, índice de reprodução de cor 85%, de 28 Watts, fluxo luminoso nominal de 2900 lm.
Os bulbos deverão ser isentos de impurezas,, manchas ou defeitos que prejudiquem o seu desempenho ao longo de sua vida útil.
Deverão apresentar no mínimo as seguintes marcações legíveis no bulbo ou base: Potência nominal (W), Designação da cor;
Nome do fabricante ou marca registrada. Fabricante: Philips do Brasil ou similar Aplicação: Iluminação geral
4,8.34 Produto: PLUG
Tipo: 2P+T em linha – 10 A/250V ref. 510 24 e 510 25 Fabricante: Pial ou similar
Aplicação: Conexão das luminárias aos cabos de alimentação
4.8.35 Produto: CAIXAS DE PASSAGEM OU SAÍDA NO PISO
Tipo: Própria p/ piso, alta, dim. 4” x 4” x 63mm, em alumínio fundido, c/ tampa de metal cromado (ver especificação da tampa adiante) e entradas rosqueadas 1”
Fabricante: MOFERCO, WETZEL ou similar. Aplicação: Pontos de energia e lógica no piso.
4.8.36 Produto: TAMPA EM METAL CROMADO P/ CAIXA DE PISO P/ REDE DE LÓGICA
Tipo: para duas tomadas RJ-45, ref. 6538.1.111-02 e 6536.1.310-00 Fabricante: REMAN ou similar.
Aplicação: caixas de piso para rede lógica
4.8.37 Produto: TAMPA EM METAL CROMADO P/ CAIXA DE PISO P/ TOMADA ELÉTRICA
Tipo: para duas tomadas, com tampa de proteção tipo unha. Fabricante: REMAN ou similar
Aplicação: caixas de piso para rede de tomadas elétricas no piso
4.8.38 Produto: CABOS TELEFÔNICOS
Tipo: CI-50-20
Fabricante: Pirelli SA, Furukawa ou similar.
Aplicação: interligação do DG principal com a caixa de passagem de distribuição de
pontos.
Tipo: CI-2 PARES
Fabricante: Pirelli SA, Furukawa ou similar. Aplicação: interligação com os pontos de utilização.
4.8.39 Produto: CORDÃO RJ45/RJ45
Tipo:cordão (Patch Cord) Extra-flexível c/ conectores RJ-45 macho nas extremida-
des.
Fabricante: LUCENT / AT&T, XXXXXXXX, SIEMON, AMP ou similar. Aplicação: para a interligação entre equipamento ativo e painel distribuidor.
4.8.40 Produto: CABO DE COMUNICAÇÃO
Tipo: cabo de pares de cobre trançados, não blindado, fios sólidos, Categoria 6E, para uma freqüência de operação igual ou superior a 350 MHz, impedância característica 100 ohms, para taxas de transmissão de até 622 Mbps, testados com a tecnologia power sum, com 4 pares, con- forme projeto.
lar
Fabricante: LUCENT / AT&T, XXXXXXXX, SIEMON, AMP, NEXANS ou simi-
Aplicação: Rede horizontal de Cabeamento (cor cinza), para o sistema de Teclado
(cor amarelo) e para CFTV (cor branca)
4.8.41 Produto: TOMADA DE COMUNICAÇÃO
Tipo: Com tampa de proteção articulada, padrão RJ-45 Categoria 6E, oito pinos, com contatos banhados a ouro numa espessura mínima de 30 µm, em módulo único com tampa de prote- ção, categoria 6E, testada com a tecnologia power sum, que permita o destrançamento máximo dos cabos em 1,2 mm no padrão de pinagem 568-A.
Fabricante: AMP, ORTRONIC ou similar.
Aplicação: Para a constituição de pontos de saída junto às áreas de trabalho e pontos
em geral.
4.8.42 Produto: SUPORTE PARA TOMADA DE COMUNICAÇÃO
Tipo: placa de parede 4x4” para suporte de dois módulos RJ45 em instalação embu-
tida;
Tipo: tampa de condulete para suporte de dois módulos RJ45; Fabricante: PIAL ou similar
Aplicação: fixação e suporte às tomadas de comunicação para constituição dos pon-
tos de saída (outlets).
4.8.43 Produto: PATCH PANEL COM 24 OU 48 PORTAS RJ45 - CATEGORIA 5E
Tipo: Painel distribuidor para Rack 19” com portas RJ45 (fêmea) Cat. 6E, em sua parte frontal e conexão traseira padrão IDC 110 (patch Panel), com etiquetas de identificação.
Fabricante: AMP ou similar Aplicação: Rack de cabeamento
4.8.44 Produto: ORGANIZADORES DE CABOS
Tipo: olhal aberto 19”, altura 2U, conforme indicado em projeto.
Fabricante: LUCENT / AT&T, XXXXXXXX, GRAL METAL, TAUNUS ou simi-
lar.
Aplicação: organização dos cabos e patch cords junto aos painéis distribuidores.
4.8.45 Produto: BUCHAS, ARRUELAS E BOXES
Tipo: acessórios para eletrodutos fabricados em liga metálica. Fabricante: WETZEL, MOFERCO ou similar
Aplicação: para terminação de eletrodutos em caixas, calhas e suportes diversos
4.8.46 Produto: ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO PARA DUTOS Tipo: Tirantes, abraçadeiras e suspensões em ferro galvanizado. Fabricante: MOPA, SISA, BANDEIRANTES ou similar
Aplicação: Suporte e fixação de eletrodutos , calhas, perfilados, luminárias.
4.8.47 Produto: SUPRESSOR DE SURTO Tipo: Modular, 20 kA, 220 V. Fabricante: CLAMPER, ou similar.
Aplicação: QDL SS 103/QDL SS 203/QDL SS 204/QDL SS 205/QDNB-1/QGE-
1/QGE-2
4.8.48 Produto: BLOCO COOK
Tipo: C311, para centelhadores à gas
Fabricante: COOK, ELMA, PROTELCO ou similar. Aplicação: No DG Telefônico
4.8.49 Produto: CENTELHADORES
Tipo: à gas, para dados e Voz .
Fabricante: COOK, ELMA, PROTELCO ou similar. Aplicação: No DG Telefônico.
4.8.50 Produto: SONOFLETORES
Tipo: embutir com alto falantes de 6” de 40W de potência, com transformador de linha 10W-8/500ohms para casamento de impedância.
Fabricante: BRAVOX, PROJEKT ou similar. Aplicação: Distribuição de som.
4.8.51 Produto: SONOFLETORES
Tipo: aparente com alto falantes de 6” de 40W de potência, com transformador de linha 10W-8/500ohms para casamento de impedância .
Fabricante: BRAVOX, PROJEKT ou similar. Aplicação: Distribuição de som.
4.8.52 Produto: CABO POLARIZADO
Tipo: bitola 2 x 1,5mm2. Aplicação: Distribuição de som.
4.8.53 Produto: BOTOEIRA DE EMERGÊNCIA
Tipo: aparente, para utilização junto com o teclado de acesso. Fabricante: VAULT ou similar.
Aplicação: Abertura de emergência das portas.
5. INSTALAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO
5.1 MEMORIAL DESCRITIVO
5.1.1 A obra em questão consiste na execução das instalações hidro-sanitárias dos 1º e 2º subsolos incluindo toda a rede interna de água e de esgotos.
5.1.2 Caberá à contratada instalar todas as tubulações hidráulicas (ramais e subramais), conforme indicado nos projetos.
5.1.3 A obra consiste na instalação de toda a distribuição interna de água fria para a refor- ma do 1º e 2º subsolos do prédio, desde as instalações existentes, até os diversos pontos de consu- mo, conforme indicado em projeto.
5.1.4 A distribuição interna dos cômodos será feita embutida nas paredes ou pelo piso dos mesmos, que atenderão individualmente aos pontos de consumo.
5.2 NORMAS DE EXECUÇÃO
fornecidos.
Conforme normas ABNT NBR-5626, ABNT NBR-8160 PROJETOS
DESENHOS COMPONENTES DO PROJETO:
- Instalações hidro-sanitárias DESENHOS 01/03 a 03/03
A CONTRATADA deverá executar as instalações de acordo com os projetos
5.2.1 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
5.2.1.1 As tubulações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo apresentar declividade mínima de 2% no sentido do escoamento, não se admitindo o sentido inver- so.
5.2.1.2 As tubulações de água não poderão passar dentro de fossas, poços absorventes, poços de visita, caixas de inspeção ou valas, devendo ser devidamente protegidas contra eventual acesso de água poluída
5.2.1.3 As tubulações de distribuição de água serão, antes de eventual pintura ou fechamento dos rasgos das alvenarias ou de seu envolvimento por argamassa, lentamente cheias de água para eliminação completa do ar e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna. Essa prova será feita com água sob pressão 50% superior à pressão estática máxima na instalação, não devendo des- cer, em ponto algum da canalização, a menos de 1 Kg/ cm2. A duração da prova será de 6 horas, pelo menos.
5.2.2 TUBOS, CONEXÕES E CAIXAS EM PVC
5.2.2.1 As tubulações e conexões de água fria serão em PVC rígido soldadas com adesivo próprio.
5.2.2.2 As tubulações e conexões para esgoto e águas pluviais serão em PVC rígido, soldá- veis ou com ponta e bolsa com virola.
5.2.2.3 As conexões para alimentação de registros e saídas para ligação de peças e equipa- mentos deverão ser do tipo “solda x rosca” reforçadas c/ anel de latão.
5.2.2.4 Antes da solda, as peças deverão ser lixadas e limpas e com encaixe perfeito, que deverá ser bastante justo, uma vez que a ausência de pressão não estabelece a soldagem.
5.2.2.5 Nos tubos com ponta e bolsa a vedação das juntas poderá ser executada por meio de anéis de borracha ou com adesivo próprio, não devendo, todavia, tais processos serem utilizados conjuntamente. A aplicação do adesivo seguirá as mesmas normas descritas para os tubos com jun- tas soldáveis. Para a utilização do anel de borracha a ponta do tubo deverá ser chanfrada e o anel, previamente lubrificado com material apropriado, será devidamente encaixado no canal da bolsa do tubo ou conexão. A profundidade total da bolsa deverá ser no mínimo 0,5 do diâmetro externo cor- respondente para os tubos e 0,25 do diâmetro externo correspondente no caso das conexões.
5.2.2.6 Nos casos dos tubos enterrados, deverá ser levado em conta que o leito esteja isento de pedras ou arestas vivas. O material de envolvimento deverá ser firme, dando-se preferência a areia, para conservar a elasticidade longitudinal do tubo, razão pela qual se recomenda ser observa- da a profundidade mínima de 60 cm acima do tubo.
5.2.2.7 As deflexões das canalizações serão executadas com o auxílio de conexões apropria- das. Não será permitido aquecimento nas tubulações.
5.2.2.8 As tubulações correrão embutidas nas paredes, vazios ou lajes rebaixadas, evitando- se sua inclusão no concreto. Quando indispensável, serão alojadas em reentrâncias (encaixes) previ- amente previstos na estrutura.
5.2.2.9 Nos casos em que as canalizações devam ser fixadas em paredes e/ou suspensas em lajes, os tipos, dimensões e quantidades dos elementos portantes ou de fixação (braçadeiras, perfila- dos “u”, bandejas, etc.) serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e posição das tubula- ções.
5.2.2.10 As furações, rasgos e aberturas necessários em elementos da estrutura de concreto armado, para passagem de tubulações, deverão ser executados através de técnica e equipamentos apropriados, sem o uso de ponteiras, talhadeiras e marretas, devendo ser consultado o responsável técnico pelo projeto de cálculo estrutural da edificação.
5.2.2.11 Nos casos dos tubos enterrados, deverá ser levado em conta que o leito esteja isento de pedras ou arestas vivas. O material de envolvimento deverá ser firme, dando-se preferência a areia, para conservar a elasticidade longitudinal do tubo, razão pela qual se recomenda ser observa- da a profundidade mínima de 60 cm acima do tubo. Nos trechos onde tal recobrimento não seja possível ou onde a canalização esteja sujeita a fortes compressões ou choques, ou ainda, nos trechos situados em área edificada, deverá a canalização ter proteção adequada ou ser executada com tubos de ferro fundido.
5.2.2.12 Nos locais em que a canalização atravesse paredes, alicerces ou outros elementos estruturais, deverá haver a folga necessária par evitar danos causados por eventual recalque da cons- trução.
5.2.2.13 Durante a execução dos serviços e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente aperta- dos, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel para tal fim.
5.2.2.14 Com exclusão dos elementos niquelados, cromados ou de latão polido, todas as de- mais partes serão pintadas nas cores definidas nas normas, depois de prévia limpeza das superfícies com benzina.
5.2.2.15 A CONTRATADA deverá estar atento e obrigatoriamente proceder às devidas inter- ligações e alimentações de todos os pontos de água, drenos e esgotamentos de máquinas, instala- ções ou locais não definidos ou previstos em projeto durante a execução da obra que se fizerem necessários.
5.2.2.16 A CONTRATADA deverá executar todos os trabalhos complementares ou correlatos das instalações hidro-sanitárias, tais como fechamento e recomposição de rasgos para canalizações, concordâncias das pavimentações com as tampas de caixas de inspeção e de gordura e outros traba- lhos de arremates.
5.2.2.17 As ligações entre canalizações de cerâmica vidrada, concreto, ferro fundido, aço gal- vanizado, cobre ou cimento amianto, só deverão ser feitas mediante peças ou conexões apropriadas.
5.2.2.18 As cavas abertas no solo, para assentamento das canalizações, só poderão ser fecha- das após a verificação das condições das juntas, tubos, proteção dos mesmos e níveis de declivida- de.
5.2.219 A instalação deverá ser dotada de todos os elementos necessários para possíveis ope- rações de inspeção e desobstrução.
5.2.2.20 Serão tomadas todas as precauções para se evitarem infiltrações em paredes e tetos, bem como obstruções de ralos, caixas, calhas, condutores, ramais ou redes coletoras.