COTAÇÃO DE PREÇO Nº 01/2017 TIPO: MENOR PREÇO
COTAÇÃO DE PREÇO Nº 01/2017 TIPO: MENOR PREÇO
Convênio nº 834600/2016
A Associação Beneficente Hospital Santo Antonio, CNPJ nº 97.227.383/0001-77, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Convênio nº 834600/2016, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando a Aquisição de Equipamentos e ou materiais Hospitalares. A presente Cotação de Preço é regida pelo Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.
01. OBJETIVO
Seleção de proposta aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde, conforme objeto do Convênio nº 834600/2016.
02. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A Associação Beneficente Hospital Santo Antonio de São Sepé/RS é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos que atende os Municipios de São Sepe e Vila nova do Sul, possui 65 Leitos, pronto atendimento 24 horas. A aquisição de Equipamentos principalmente para a area de urgência e emergência é fundamental para a manutenção da qualidade no atendimento.
03. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Objeto | Qtd. |
1.1 | 001737-Biombo -MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO, RODÍZIOS: POSSUI, TAMANHO: TRIPLO • Biombo triplo; • Dobrável em 3 partes; • Composição: • Aço carbono com pintura epóxi; • Xxxxxxxx, rodinhas; • Tecido Lona plastificada; • Cabeceira Fixa • Cor Banca ou similar DimensõesMinimas: 170.0 cm x 50.0 cm x 180.0 cm (C x L x A) | 20 |
Item | Objeto | Qtd. |
1.2 | 000936-Cardioversor - MARCAPASSO TRANSCUTÂNEO: NÃO POSSUI, MÓDULO DEA: POSSUI, OXIMETRIA (SPO2): POSSUI, IMPRESSORA: POSSUI, TIPO: BIFÁSICO, BATERIA: POSSUI, COMANDO NAS PÁS: CARGA E DISPARO, MEMÓRIA DE ECG: POSSUI, PÁS INTERNAS: NÃO POSSUI | 1 |
1.3 | 000000-Xxxxxxxxxxxxxxxxx - XXXXXX XX XXXXXX: 12, BATERIA INTERNA: POSSUI, TELA LCD: POSSUI, MEMÓRIA: POSSUI, SUPORTE COM RODÍZIOS: NÃO POSSUI, LAUDO INTERPRETATIVO: POSSUI, SOFTWARE PARA EXAME EM COMPUTADOR: NÃO POSSUI | 3 |
1.4 | 002274-Computador (ALL-IN-ONE) - Processador: NO MÍNIMO INTEL CORE I5 ou superiores Disco rígido: MÍNIMO DE 500 GB Memória RAM: 4GB, DDR3, 1600 MHz Unidade de disco ótico: CD/DVD ROM Teclado: USB, ABNT2, (SEM FIO) Tipo de monitor: 20 polegadas (1366 X 768) Mouse: SEM FIO, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (SEM FIO) Interfaces de rede: 10/100/1000 e WIFI Interfaces de vídeo: INTEGRADA Sistema operacional: ni mínimo WINDOWS 10 (64 BITS) Fonte: COMPATÍVEL COM O ITEM Garantia: MÍNIMA DE 12 MESESPROCESSADOR: NO MÍNIMO INTEL CORE I5, DISCO RÍGIDO: MÍNIMO DE 500 GB, MEMÓRIA RAM: 4GB, DDR3, 1600 MHz, UNIDADE DE DISCO ÓTICO: CD/DVD ROM, TECLADO: USB, ABNT2, 107 TECLAS (SEM FIO), TIPO DE MONITOR: 20 (1366 X 768), MOUSE: USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (SEM FIO), INTERFACES DE REDE: 10/100/1000 e WIFI, INTERFACES DE VÍDEO: INTEGRADA, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 (64 BITS), FONTE: COMPATÍVEL COM O ITEM, GARANTIA: MÍNIMA DE 12 MESES | 5 |
1.5 | 002089-Carro Térmico para transporte de comida - MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÕES MÍNIMAS: MÍNIMO DE 1,28 x 0,63 x 1,25, TEMPERATURA: ISOLAMENTO TÉRMICO Construído em aço inox padrão AISI 304 liga 18-8 escovado Dotado de 02 portas em aço inox com trincos Estrutura reforçada, montada sobre 04 ou 06 rodízios, com freio de 6 polegadas, com rodas maciças macias; Possui mínimo 20 pares de cantoneiras internas Acompanha duas bandejas lisas | 1 |
1.6 | 000673-Monitor Multiparâmetros - PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI): POSSUI, RESPIRAÇÃO: POSSUI, TEMPERATURA: POSSUI, TIPO DE MONITOR: LCD, TAMANHO DA TELA: DE 10 A 12, OXIMETRIA (SPO2): POSSUI, ELETROCARDIOGRAMA (ECG): POSSUI, CAPNOGRAFIA (ETCO2): NÃO POSSUI, PRESSÃO INVASIVA (PI): NÃO POSSUI, DÉBITO CARDÍACO: POSSUI | 2 |
1.7 | 002274-Computador (ALL-IN-ONE) - Processador: NO MÍNIMO INTEL CORE I7 ou superiores Disco rígido: MÍNIMO DE 500 GB Memória RAM: 4GB, DDR3, 1600 MHz Unidade de disco ótico: CD/DVD ROM Teclado: USB, ABNT2, (SEM FIO) Tipo de monitor: 20 polegadas (1366 X 768) Mouse: SEM FIO, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (SEM FIO) Interfaces de rede: 10/100/1000 e WIFI Interfaces de vídeo: INTEGRADA Sistema operacional: ni mínimo WINDOWS 10 (64 BITS) Fonte: COMPATÍVEL COM O ITEM Garantia: MÍNIMA DE 12 MESESPROCESSADOR: NO MÍNIMO INTEL CORE I7, DISCO RÍGIDO: MÍNIMO DE 500 GB, MEMÓRIA RAM: 4GB, DDR3, 1600 MHz, UNIDADE DE DISCO ÓTICO: CD/DVD ROM, TECLADO: USB, ABNT2, 107 TECLAS (SEM FIO), TIPO DE MONITOR: 20 (1366 X 768), MOUSE: USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (SEM FIO), INTERFACES DE REDE: 10/100/1000 e WIFI, INTERFACES DE VÍDEO: INTEGRADA, SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 (64 BITS), FONTE: COMPATÍVEL COM O ITEM, GARANTIA: MÍNIMA DE 12 MESES | 2 |
Item | Objeto | Qtd. |
1.8 | 010798-Carro de Emergência - CONFECÇÃO ESTRUTURA/ GABINETE: AÇO PINTADO/ AÇO INÓX, CILINDRO DE OXIGÊNIO: NÃO POSSUI, SUPORTE PARA CILINDRO: POSSUI, SUPORTE DE SORO: POSSUI, GAVETAS: MÍNIMO DE 03, SUPORTE PARA DESFIBRILADOR: POSSUI, RÉGUA DE TOMADAS: POSSUI, TÁBUA DE MASSAGEM: POSSUI | 04 |
1.9 | 002345-Poltrona Hospitalar - MATERIAL DE CONFECÇÃO ARMAÇÃO BAIXA: AÇO / FERRO PINTADO, ASSENTO/ ENCOSTO: ESTOFADO COURVIN, CAPACIDADE: ATÉ 120 KG, RECLINAÇÃO: ACIONAMENTO MANUAL, DESCANSO PARA OS PÉS: INTEGRADO Movimentos de encosto e peseira independentes, acionados por manoplas laterais com acabamento em PVC Cor: Verde ou Azul | 25 |
1.10 | 002369-Suporte de Soro - TIPO: PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL, MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL | 30 |
1.11 | 011425-Ventilador Pulmonar Pressométrico e Volumétrico - Ventilador Pulmonar. Ventilador eletrônico microprocessado para pacientes neonatais, pediátricos e adultos, indicado para o uso em terapia intensiva. Possuir os seguintes modos de ventilação ou modos ventilatórios compatíveis: Ventilação por Volume Controlado; Ventilação por Pressão Controlada; Ventilação com suporte de pressão; Ventilação com fluxo contínuo -ciclado a tempo e com pressão limitada; Ventilação Não Invasiva; Pressão positiva contínua nas vias aéreas - CPAP; Ventilação de Back up em todas as modalidades; Sistema de Controles: Possuir controle e ajuste para pelo menos os parâmetros com as faixas: Pressão controlada e pressão de suporte de no mínimo até 60cmH20; Volume corrente de no mínimo entre 10 a 2000ml; Frequência respiratória de no mínimo até 100rpm; Tempo inspiratório de no mínimo entre 0,3 a 5,0 segundos; PEEP de no mínimo até 40cmH20; Sensibilidade inspiratória por fluxo de no mínimo entre 0,5 a 2,0 lpm; FiO2 de no mínimo 21 a 100%. Sistema de Monitorização: Tela colorida de no mínimo 12 polegadas touch-screen ou outra tecnologia; Monitoração de volume por sensor proximal ou distal para pacientes neonatais - deverá ser fornecido dois sensores de fluxo para cada categoria de paciente. Monitoração da concentração de oxigênio inspirado; Principais parâmetros monitorados / calculados: Volume minuto exalado, volume corrente exalado, volume minuto total e espontâneo, pressão de pico, pressão de platô, PEEP, pressão média de vias aéreas, frequência respiratória total e espontânea, tempo inspiratório, FiO2, relação I:E, resistência, complacência estática e dinâmica, constante de tempo inspiratório e expiratória, pressão de oclusão e auto PEEP, índice de desmame. Apresentação de curvas pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x volume e apresentação de gráficos com as tendências para os principais dados monitorados. Sistema de Alarmes com pelo menos: Alarmes de alta e baixa pressão inspiratória, alto e baixo volume minuto, frequência respiratória, alta/baixa FiO2, apneia, falha no fornecimento de gás, falta de energia, baixa carga da bateria e ventilador inoperante. Recurso de nebulização incorporado ao equipamento; Opção -último paciente- ao ligar o equipamento ou armazenamento na memória dos últimos parâmetros ajustados; Bateria interna recarregável com autonomia de no mínimo 120 minutos; Acompanhar no mínimo os acessórios: Umidificador aquecido, Jarra Térmica, Braço articulado, Pedestal com rodízios, 2 Circuito paciente pediátrico/adulto, 2 Circuito paciente neonatal/pediátrico, 2 válvulas de exalação, Mangueiras para conexão de | 01 |
Item | Objeto | Qtd. |
oxigênio e ar comprimido, Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante.ACESSÓRIO 1: POSSUI | ||
1.12 | 002304-Mesa para Refeição - MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO / FERRO PINTADO, TAMPO: MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR, REGULAGEM DE ALTURA: MANÍPULO, PÉS: 4 PÉS COM RODÍZIOS | 30 |
1.13 | 001981-Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica - APLICAÇÃO: ADULTO, MATERIAL DE CONFECÇÃO ESTRUTURA/LEITO EM CHAPA: AÇO / FERRO PINTADO, ACIONAMENTO POR MANIVELAS: 03, CABECEIRA / PESEIRA: POLIURETANO / SIMILAR, GRADES LATERAIS: AÇO INOXIDÁVEL, RODÍZIOS: POSSUI, COLCHÃO HOSPITALAR: MÍNIMO D 28 | 10 |
1.14 | 000673-Monitor Multiparâmetros - PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI): POSSUI, RESPIRAÇÃO: POSSUI, TEMPERATURA: POSSUI, TIPO DE MONITOR: LCD, TAMANHO DA TELA: DE 10 A 12, OXIMETRIA (SPO2): POSSUI, ELETROCARDIOGRAMA (ECG): POSSUI, CAPNOGRAFIA (ETCO2): NÃO POSSUI, PRESSÃO INVASIVA (PI): NÃO POSSUI, DÉBITO CARDÍACO: POSSUI | 02 |
1.15 | 010795-Foco Cirúrgico de Solo Móvel - TIPO: LED 1 BULBO 81.000 A 130.000 LUX, SISTEMA DE EMERGÊNCIA/BATERIA: POSSUI, PEDESTAL COM RODÍZIOS: POSSUI, BRAÇO ARTICULADO: POSSUI, PAR DE MANOPLAS AUTOCLAVÁVEIS: POSSUI, AJUSTE DE INTENSIDADE LUMINOSA: POSSUI | 01 |
010984-Lavadora Ultrassônica acima de 20 litros - Equipamento microprocessado para lavagem de materiais canulados e instrumentais através de energia ultrassônica com frequência aproximada de 40Khz e sistema Jets. Possui sistema de alarme, programação e memória, com painel com teclado e display. Material de confecção totalmente em aço inox com no mínimo 02 micro bombas, tampa superior com visor em vidro temperado, sistema de aquecimento de solução e sistema de enxague. Capacidade mínima da cuba de 25 litros. Acessórios: 04 conectores tipo universal, 04 conectores tipo rosca, 01 cesto de aço inox e demais acessórios para funcionamento do equipamento. A alimentação elétrica será definida pela entidade compradora. | 01 | |
1.16 | 001002-Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica - Estrutura em tubo de aço com tratamento antioxidante e acabamento com exclusiva pintura em epóxi pó . Movimentos: Cabeceira, Fawler, Trendelemburg, Reverso do Trendelemburg, Cardíaco, Vascular e Elevação de Altura. Grades laterais quádruplas, articuláveis e independentes fabricadas em polietileno ou material compatível, posicionadas em estrutura de aço com tratamento antioxidante e acabamento em exclusiva pintura epóxi pó, dotada de cilindro pneumático com acionamento fácil e rápido, executada por leve toque e pressão. Motores e caixas de comando blindados, resistentes à água, poeira e outros resíduos, acionados através de controle remoto a fio. Cabeceira e peseira removíveis fabricadas em polietileno ou material compatível . Leito em estrutura tubular com tampos em chapa metálica perfuradas para respiro. Para-choque de proteção em PVC, envolvendo toda a extensão da cabeceira e peseira. Base revestida com tampa de proteção resistente a impactos. Rodízios de 4 polegadas de diâmetro, totalmente em material plástico com freios em diagonal. Capacidade de carga de 180Kg. Acompanha colchão compatível, mínimo densidade 28. Alimentação elétrica a ser definida pela entidade solicitante. | 10 |
Item | Objeto | Qtd. |
1.17 | 000071-Aspirador de Secreções Elétrico Móvel - CAPACIDADE: DE 6 A 10 LITROS, SUPORTE COM RODÍZIOS: POSSUI, VÁLVULA DE SEGURANÇA: POSSUI, FRASCO: TERMOPLÁSTICO/VIDRO | 04 |
04. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Podem participar da presente cotação todos os interessados, cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto definido no Item 3.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
a) que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta pôr órgão/ entidade pública ou declarada inidônea por força da Lei de Licitações e suas alterações posteriores;
b) esteja atuando sob a forma de consórcios ou grupo de empresas ou com falência decretada.
05. DA ENTREGA DA PROPOSTA
5.1. Os interessados deverão enviar proposta digitalizada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo data, nome ou razão social da Empresa, endereço completo, telefone, e endereço eletrônico, bem como identificação destacada do número desta cotação e do convênio a que se refere, e estar assinada na última folha, e rubricada nas demais, pelo representante legal de empresa, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx até às 18h00min do dia 08/08/2017.
5.1.1. A Proposta deverá atender às especificações constantes do Item 3 acima, mas não poderá ser cópia literal deste, pois deverão estar descritas as especificações técnicas do equipamento ou material, inclusive marca, modelo e fabricante, sob pena de desclassificação.
5.1.2. A cotação deverá ser por item, no valor unitário e total de cada objeto especificado no Item 3, incluindo as despesas necessárias à entrega e à instalação dos equipamentos no local e no prazo indicado no Contrato (Anexo II).
5.1.3. A Proposta deverá ser apresentada em moeda nacional, com validade não inferior a sessenta
(60) dias, contados da data de envio pelo proponente.
5.1.4. A data base dos preços propostos será a data do envio das Propostas por mensagem eletrônica.
5.2. A Proposta deverá estar acompanhada dos seguintes documentos e/ou declarações:
a) Catálogos ou documento equivalente, para cada item cotado, legível, indicando, no catálogo ou documento equivalente: marca; modelo (se houver); fabricante; desenho/foto; características
técnicas; de forma a permitir a avaliação das especificações solicitadas no Item 3;
b) Compromisso do Proponente de que manterá assistência técnica sob sua responsabilidade, direta ou indiretamente, para atendimento a (empresa), no local onde estiverem instalados os equipamentos e materiais ofertados;
c) Indicação de sistemática de assistência técnica e manutenção;
d) Compromisso de garantia não inferior ao estipulado no Contrato do Anexo II deste edital, com assistência técnica no território brasileiro, contra qualquer tipo de defeito e/ou falha, constatados no recebimento definitivo dos equipamentos;
e) Compromisso de garantia da disponibilidade de peças de reposição e/ou material de consumo, este quando necessário ao funcionamento, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos;
f) Indicação de esquema de instalação, sempre que o equipamento o exigir;
g) Compromisso de substituir o equipamento entregue fora da especificação proposta, por outro que corresponda à especificação convencionada, sem qualquer alteração e despesa adicional;
h) Certificado de Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União;
h.1) Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a Proponente deverá apresentar Certificado de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União;
h.2) Caso o item cotado não seja classificado pelo Ministério da Saúde, a Proponente deverá apresentar declaração, ficando sujeita as sanções cabíveis, no caso de falsidade de sua declaração;
i) Compromisso de que a Proponente entregará junto com os equipamentos os manuais de operação e serviço na língua portuguesa.
5.2.1. Não serão aceitos equipamentos e materiais com modulações, ou seja, equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o Edital.
5.3. A proposta deverá estar acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação da empresa:
a) Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores; Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório;
b) Cópia das certidões, com prazo de validade em vigor, que comprovem a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos, sendo elas: fazendas federal, estadual e municipal, FGTS, INSS, Justiça do Trabalho, Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal;
c) Declaração emitida pela Empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz) – modelo de uso facultativo – Anexo I do Edital.
d) Declaração de Capacidade Técnica (Anexo VI), emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada e, quando se tratar de fornecimento de materiais/equipamentos, o quantitativo dos itens licitados, podendo ser admitida a similaridade entre itens, desde que suficiente para demonstrar a qualificação técnica do Proponente e devidamente aprovado pela Entidade Compradora;
5.2.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados do Item 5.3 deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, considerando:
a) se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2.2. A Equipe de Apoio da Entidade Compradora reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
5.2.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Equipe de Apoio da Entidade Compradora considerará a proponente inabilitada;
5.3. Poderá a Equipe de Apoio da Entidade Compradora declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a melhor escolha, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos para a solução;
06. DO PROCESSAMENTO DA ESCOLHA DA PROPOSTA
6.1. Do processamento da escolha da melhor proposta será lavrada Ata, disponibilizada a todos os participantes, sendo facultada à Equipe de Apoio da Entidade Compradora, em qualquer fase da Cotação de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
6.2. Esta Cotação de Preços será julgada pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme inciso III do §1º do art. 45, da Lei das Licitações, utilizado de forma subsidiária.
6.3. Será observado o laudo técnico de Engenheiro Clínico para validação dos equipamentos ofertados e com base neste laudo o representante da entidade homologará o processo;
6.3.1. Serão analisadas as 02 (duas) primeiras propostas de menor valor, caso não se conclua a compra, serão analisadas as propostas subsequentes de menor valor.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste edital;
b) apresentarem preços irrisórios, de valor zero, excessivos, inexequíveis ou incompatíveis com a realidade mercadológica;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte este Edital;
d) conflitarem com a legislação em vigor.
6.5. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor não atender às exigências previstas neste documento, a Equipe de Apoio da Empresa Compradora examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a regularidade do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências.
6.6. Se a proposta de menor valor estiver acima do valor aprovado no projeto para o referido lote, a empresa será consultada, no ato da realização do certame, a reduzir o valor de sua proposta para o valor disponibilizado pelo projeto aprovado. Caso não aceite, a empresa será desclassificada e as demais igualmente consultadas na ordem de classificação.
6.7. Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio.
6.8. O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via mensagem eletrônica.
6.9. Qualquer empresa proponente poderá recorrer do resultado, apresentando razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados do dia útil imediatamente posterior ao do envio, via mensagem eletrônica, do resultado da avaliação das propostas.
6.8.1. Uma vez recebido o recurso, as demais empresas proponentes serão intimados, por mensagem eletrônica, para apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir da data de envio da intimação.
6.8.2. As razões e contrarrazões de recurso serão feitas por escrito e dirigidas ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até as 18h00min do último dia do prazo, de acordo com o registro eletrônico da data e do horário de envio.
6.8.3. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, será suspensa a contagem do prazo de validade das propostas até a data de sua decisão.
6.8.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.8.5. O prazo para decisão de recursos é de 3 (três) dias úteis, salvo em casos excepcionais, a critério da Entidade Compradora. Após esse período, será feita a adjudicação ao participante vencedor.
07. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
7.1. A proponente vencedora será notificada via mensagem eletrônica para assinar o instrumento contratual do Anexo II deste edital, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
7.1.2. Além das condições estabelecidas neste Edital, as obrigações decorrentes desta Cotação de Preços consubstanciar-se-ão no termo de Contrato do Anexo II.
7.2. Como o objeto desta Cotação é de entrega imediata e integral, gerando obrigações futuras para fins de garantia e assistência técnica, instalação e treinamento, no que couber, para autorizar a entrega dos bens a Entidade Compradora emitirá Autorização de Fornecimento, que será enviada por mensagem eletrônica à Proponente Vencedora.
7.3. Também será firmado com a empresa vencedora desta Cotação de Preços condições e normas contratuais de assistência técnica e garantia, conforme previsto no Anexo II.
7.4. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela Proponente vencedora que tenham servido de base à esta Cotação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
7.5. Se a Proponente vencedora recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, será convocado outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
08. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O objeto desta Cotação será adquirido com recursos provenientes do Convênio 834600/2016 , celebrado entre o Ministério da Saúde - MS e o Associação Beneficente Hospital Santo Antonio.
09- PENALIDADES
São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura da Cotação Prévia de Preços.
10.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições desta cotação e do contrato, não podendo invocar desconhecimento dos termos da cotação ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
10.3. A presente COTAÇÃO DE PREÇO poderá ser anulada ou revogada, sem que tenham as partes direito a qualquer indenização.
10.4. Para os efeitos deste edital, consideram-se falhas formais aquelas que não afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo, pois, passíveis de serem sanadas.
10.5. Todos os esclarecimentos necessários quanto ao fornecimento dos itens poderão ser obtidos junto ao Hospital, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
São Sepé, 21 de Julho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Associação Beneficente Hospital Santo Antonio
ANEXO I
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 001/2017 CONVÊNIO nº 834600/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
(Empresa)....................................................................................., inscrita no CNPJ nº............................................, sediada a ....................................................................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº. , DECLARA, nos termos da lei, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menor de quatorze anos e não emprega menor de dezesseis anos, que não na condição de aprendiz, conforme disposto no inciso XXXIII, art.7º, da Constituição Federal do Brasil.
(Local/Data)
(Assinatura Representante Legal)
ANEXO II CONTRATO Nº 002/2017
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pela Associação Beneficente Hospital Santo Antonio, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxx/XX, com CNPJ nº97.227.383/0001-77, por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , com C.N.P.J
nº. e Inscrição Estadual nº. ,
estabelecida na Rua , na cidade de , estado de , neste ato representada pelo(a) seu responsável, o(a) Sr.(a) , CPF nº. , simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, na forma e termos que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento e a aquisição dos itens contidos no item de Especificação do Objeto deste Edital para a Associação Beneficente Hospital Santo Antonio nas quantidades e conforme especificações constantes no Edital de Cotação de Preço n.º 001 /2017.
Item | Objeto | Qtd. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1.2. Este contrato inclui a assistência técnica e a cobertura assistencial total durante o período de garantia dos bens acima descritos, bem como a instalação destes e o treinamento dos usuários, conforme Proposta vencedora da CONTRATADA e condições editalícias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
O objeto deste contrato deverá ser entregue em nos locais e prazos estipulados na tabela abaixo (Tabela 1), contados da data de envio da Autorização de Fornecimento pela Contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
Tabela 1
Item | Descrição resumida | Quantidade | Local de entrega | Prazo de entrega |
1 | Associação Beneficente Hospital Santo Antonio, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, em São Sepé/RS | 60 dias | ||
2 | 60 dias |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1. Os bens a serem entregues deverão:
a) Ser novos, entendido como tal, de primeira utilização;
b) Atender rigorosamente às especificações constantes do Item 3 do Edital e da Proposta vencedora da CONTRATADA;
c) Vir acompanhados do manual de operação e serviço em língua portuguesa;
d) Ser entregues devidamente acondicionados, embalados em caixa de madeira, papelão, isopor ou similar, de forma a garantir a integridade destes.
3.2. Uma Comissão ou representante, a ser designado pela CONTRATANTE, receberá os bens, emitindo Termo de Recebimento Provisório para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e teste de aceite.
3.3. Após a realização de testes será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, atestando que os equipamentos foram entregues em conformidade com as especificações técnicas (incluindo acessórios e documentação técnica), devidamente instalados, testados e com treinamento realizado de maneira satisfatória.
3.3.1. O recebimento definitivo dos bens se dará no prazo de até 90 (noventa) dias corridos.
3.4. Se detectada qualquer inconformidade em relação a proposta ou avaria no bem ou embalagem deste, a CONTRATADA será imediatamente informada, por escrito, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado.
3.4.1. O bem será devolvido na hipótese de não corresponder a marca cotada e a especificação constante no Item 3 do Edital de Cotação de Preços, devendo ser substituído pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sem custos adicionais à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - INSTALAÇÃO DOS BENS
4.1. A instalação do(s) bem(ns) será feita pela CONTRATADA, sem que caiba qualquer ônus à CONTRATANTE, conforme tabela abaixo, acompanhada de comissão designada, no prazo estipulado pela CONTRATANTE, que será determinado de acordo com o item adquirido.
Item | Descrição resumida | Quantidade | Local de instalação |
Associação Beneficente Hospital Santo Antonio, situado na Rua Coronel Chananeco, 600, em São Sepé/RS | |||
Associação Beneficente Hospital Santo Antonio, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxx/XX |
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer detalhamento técnico da pré-instalação do equipamento/aparelho, instruindo à CONTRATANTE quanto à corrente elétrica, blindagens, proteções eletromagnéticas, umidade, poeira, partículas ou poluentes, temperatura, dimensões do local, proteção ambiental, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do bem, assim como os riscos de acidentes aos usuários e ao meio ambiente.
4.2.1. O detalhamento técnico solicitado refere-se aos parâmetros numéricos, bem como às devidas tolerâncias. O não fornecimento de algum dos parâmetros/tolerâncias solicitados, implica na inexistência deste e na responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
4.2.2. A instalação deverá ser feita pela CONTRATADA na presença de técnicos designados ou credenciados pela CONTRATANTE.
4.2.3. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento/aparelho, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento/aparelho em perfeito funcionamento e utilização na finalidade prevista.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
5.1. O(s) equipamento(s) entregue(s) terá(ão) garantia conforme proposta da CONTRATADA, não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, com assistência técnica no território brasileiro, contra qualquer tipo de defeito e/ou falha, constatados no recebimento definitivo dos equipamentos.
5.2. Conforme compromisso assumido em sua “Proposta”, a CONTRATADA manterá assistência técnica sob sua responsabilidade, direta ou indiretamente, para atendimento a empresa, no local onde estiverem instalados os equipamentos e materiais ofertados.
5.3. A assistência técnica e manutenção se dará conforme sistemática apresentada pela CONTRATADA.
5.4. Conforme compromisso assumido na “Proposta”, a CONTRATADA assume garantia da disponibilidade de peças de reposição e/ou material de consumo, este quando necessário ao funcionamento, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos.
5.5. O prazo de garantia inicia-se após o recebimento definitivo dos bens.
5.6. O prazo de garantia poderá ser prorrogado, conforme negociação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE ou, na hipótese de regularização de defeitos, pelo prazo necessário à efetiva devolução.
CLÁUSULA SEXTA - TREINAMENTO (quando couber):
Quando necessário, a CONTRATADA será responsável por prestar treinamento adequado aos usuários na unidade da CONTRATANTE na qual os equipamentos foram instalados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente aceita, após a verificação da conformidade do equipamento, para o Setor Financeiro da Contratante.
7.2. O pagamento será feito mediante depósito em conta corrente em nome da Contratada, que deverá informar, juntamente com o envio da Nota Fiscal, o número do Banco, agência e conta corrente e o número do convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
8.1. O valor do presente contrato é de R$ provenientes dos recursos do Ministério da Saúde - FNS, Convênio nº 834600/2016, SICONV nº ,
8.2. O valor estipulado nesta cláusula permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato e do Edital de Cotação de Preços, caberá à CONTRATADA:
a) Zelar pela fiel execução deste contrato.
b) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transporte, frete, carga e descarga etc.;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
e) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n.º 8.666/93;
f) Xxxxxxx prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
g) A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
a) Prestar à Contratada as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a serem solicitados;
b) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLAÚSULA 11 - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
11.1. Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas no artigo 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2. A CONTRATADA declara reconhecer os direitos do Contratante nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAÚSULA 12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, o Proponente que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2 – Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, sendo:
a) multa de 10% a 30% sobre o valor dos materiais não entregues ou da obrigação não cumprida;
b) atraso injustificado ate 30 dias — multa de 0,2% ao dia; e atraso injustificado acima de 30 dias — multa de 0,4% ao dia.
12.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA 13 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este contrato estará em vigor pelo período de duração da garantia dos bens e suas eventuais restituições.
CLÁUSULA 14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir total ou parcialmente o objeto do contrato a terceiros ou a eles associar-se sem prévia autorização da Contratante sob pena da imediata rescisão do contrato e demais sanções aplicáveis Lei Federal n° 8666/93.
14.2. Farão parte integrante deste contrato todos os elementos apresentados pela Proponente vencedora que tenham servido de base à Cotação de Preços que resultou neste contrato, bem como as condições estabelecidas no respectivo Edital e Anexos.
14.3. No caso de recusa ou demora no atendimento a qualquer reclamação independente das sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução do contrato, descontando o seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento a ser feito, sem que a empresa vencedora possa impugnar o seu valor.
14.4. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
14.5. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação das sanções previstas na Cláusula 12.
14.6. Não será exigido da CONTRATADA a prestação de garantia prevista no artigo 56 da Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
14.7. De acordo com o Termo de Convênio nº 834600/2016, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, e a CONTRATANTE, fica estabelecido que nos contratos celebrados para execução do convênio, é de livre acesso de servidores do Ministério da Saúde, e do
CONTRATANTE, bem como dos órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno e Externo ao qual estejam subordinados, aos documentos contábeis das empresas contratadas, no que concerne à execução do objeto vinculado a esta contratação.
CLÁUSULA 15 – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade de Faxinal do Soturno – Estado do Rio Grande do Sul.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado este termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
, de de 201_. CONTRATANTE:
Nome:
CPF:
CONTRATADA:
Nome:
CPF:
TESTEMUNHAS:
_
ANEXO VI - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA/DESEMPENHO
Atestamos para os devidos fins, que a Pessoa Jurídica [nome da empresa fornecedora ou prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ/MF sob o nº (00.000.000/0001-00), executou/forneceu à [nome da empresa contratante, em negrito], possuidora do CNPJ/MF nº (00.000.000/0001-00), no endereço/unidade XXXXXXXXX, conforme contrato/nota XXXXXXXXX, os seguintes serviços/equipamentos XXXXXXXXX (Descrição dos Equipamentos, Realizados suficientemente detalhada para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas e identificar os quantitativos correspondentes), no período de XXXXXXXXX a XXXXXXXXX.
Registramos, ainda, que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Identificação (título, nome completo e cargo/função e CPF) e Assinatura do Representante da PJ emitente do atestado