Comissão Permanente de Licitações LICITAÇÃO PÚBLICA
Comissão Permanente de Licitações LICITAÇÃO PÚBLICA
Processo Licitatório nº 014/2022 Modalidade: Inexigibilidade nº 010/2022
Objeto: Contratação da seguinte atração artística: PERUANO, para apresentar-se no dia 29 de abril de 2022, a partir das 23:59 h; para apresentação na Praça Matriz, durante as Festividades de Santa Cruz em Caraibeiras no Município de Tacaratu-PE
Órgão Solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO.
Exercício: 2022
A u t u a ç ã o
Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade de Tacaratu, do Estado de Pernambuco, na Prefeitura Municipal, faço autuação da solicitação de abertura de processo de licitação na modalidade Inexigibilidade para Contratação de empresa especializada do meio artístico para a representação de Banda para as Festividades Tradicionais de Santa Cruz em Caraibeiras, Tacaratu/PE, e documentos que se seguem. Do que para constar faço este termo. Eu, Presidente da Comissão Permanente de Licitações o Subscrevi.
COMUNICAÇÃO INTERNA
Tacaratu, 22 de abril de 2022.
Da: Secretaria Municipal de Governo e Planejamento do Turismo Ao: Exmº Sr. Prefeito do Município
Senhor Prefeito,
Considerando a necessidade de contratação da seguinte atração artística: PERUANO, para apresentar-se no dia 29 de abril de 2022, a partir das 23:59 h; para apresentação na Praça Matriz, durante as Festividades de Santa Cruz em Caraibeiras no Município de Tacaratu-PE, solicito de V. Ex. autorizar a Comissão Permanente de Licitações a promover Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade, conforme documentação em anexo.
Os recursos oriundos para cobrir essas despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação orçamentária: 00.000.0000.0000 – Promoção e Execução de Festividades Cívicas, Folclóricas Artísticas e Outras
33903900-15000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
A programação para apresentação das bandas deverá ocorrer conforme abaixo:
FESTIVIDADES TRADICIONAIS DE SANTA CRUZ
ITEM | ATRAÇÕES | HORÁRIO | DATA | VALOR UNITÁRIO |
1 | PERUANO | 23:59H | 29/04/2022 | R$ 60.000,00 |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO | R$ 60.000,00 |
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxx de Araujo
Secretario Municipal de Governo Planejamento e Desenvolvimento do Turismo
À
G S COSTA ME, CNPJ Nº 16.642.064/0001-26
Xxx Xxxxxxxxx X 00, 00, Xxxxxx X Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX
Senhor Empresário:
Solicitamos de V.S., encaminhar com urgência proposta para a apresentação nas festividades Tradicionais de Santa Cruz a ser realizada em nosso município.
Aproveitamos para informar que a aceitação da proposta dependerá da autorização do Prefeito Municipal e do respectivo enquadramento legal por parte da Secretaria Municipal de Governo, bem como a apresentação da documentação para habilitação relacionada no Anexo I e aceitação das condições contratuais, conforme minuta do contrato – Anexo II e programação abaixo:
ITEM | ATRAÇÕES | HORÁRIO | DATA |
1 | PERUANO | 23:59H | 29/04/2022 |
No aguardo do atendimento ao presente, apresentamos os protestos de consideração e apreço. Cordialmente,
Tacaratu, 13 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxx de Araujo
Secretario Municipal de Governo Planejamento e Desenvolvimento do Turismo
ANEXO I
HABILITAÇÃO
Para habilitação, exigir-se-á do interessado, documentação que comprove:
a) Personalidade Jurídica;
A personalidade Jurídica será comprovada mediante a apresentação de cópia do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo da sociedade e alterações posteriores devidamente registradas e no caso de sociedade por ações, acompanhará cópia da ata da posse da última diretoria devidamente arquivada;
b) Regularidade Fiscal;
A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.), emitido pelo Ministério da Fazenda;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, III – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual
IV – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
V – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
VI - Prova de regularidade para comprovar à inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CNDT), expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho.
(a comprovação dos itens II a VI, será feita mediante apresentação de certidões negativas emitidas pela Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Prefeitura Municipal do local onde está sediada a empresa, CEF, respectivamente);
- Toda documentação deverá ser apresentada dentro da sua validade e em cópias autenticadas em cartório ou acompanhadas do original para autenticação por parte do membro da CPL, e as emitidas por meios eletrônicos só serão validadas após a comprovação de autenticidade nos respectivos sítios de sua emissão, por parte da CPL.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº 00 /2022
Contrato para prestação de serviços de contratação de BANDA que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Tacaratu e a empresa
A Prefeitura do Município de TACARATU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXX, inscrita no CNPJ ob o nº 10.106.243/0001-62, doravante simplesmente denominada PMT ou CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa - CNPJ nº , devidamente representada pelo Sr. (a) , portador do CPF , RG nº. , residente e domiciliado à
, celebram o competente contrato, consoante o Processo licitatório nº 014/2022, modalidade Inexigibilidade nº 010/2022, ratificado em 22 de abril de 2022, regido pela Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, e pelas cláusulas e condições em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam a seguir:
1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação da seguinte atração artística: , para apresentar-se no dia de abril de 2022, a partir das h, na Praça Matriz, durante as Festividades de Santa Cruz em Caraibeiras, no Município de Tacaratu- PE.
2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE:
2.1. Fazem parte integrante e indissociável deste contrato e compõem o processo licitatório, como nele estivessem transcritos:
a) Solicitação da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento do Turismo;
b) A proposta de preço da CONTRATADA;
c) A solicitação de documentos da Inexigibilidade Nº 010/2022;
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR GLOBAL:
3.1 O valor deste contrato é de R$ ( ), que corresponde a execução da contração das seguintes atrações artísticas:
FESTIVIDADES TRADICIONAIS DE SANTA CRUZ | ||||
ITEM | ATRAÇÕES | HORÁRIO | DATA | VALOR UNITÁRIO |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO |
3.2 O valor global é o constante da proposta da CONTRATADA, Processo Licitatório nº014/2022, Modalidade Inexigibilidade nº010/2022, que independente de transcrição se incorpora a este instrumento para todos os efeitos.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
4.1 O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31 de dezembro de 2022, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93.
5.0 CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 O pagamento será realizado, até o dia 31 de dezembro de 2022, após a prestação dos serviços e mediante apresentação da Nota Fiscal atestada pela Secretaria solicitante e acompanhada do recibo.
5.2 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
5.3 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
5.4 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ALOCADOS:
6.1 Os recursos necessários para a contratação dos serviços objeto deste contrato, são provenientes do Orçamento Anual da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento do Turismo na seguinte Classificação orçamentária:
Dotação orçamentária: 00.000.0000.0000 – Promoção e Execução de Festividades Cívicas, Folclóricas Artísticas e Outras
33903900-15000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ENTRE AS PARTES:
7.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços de apresentações artísticas de acordo com as determinações do CONTRATANTE e normas previstas no projeto da festividade e demais documentos que integrarem o processo licitatório.
b) Fornecer, instalar, realizar manutenção, operação e desmontagem dos equipamentos, bem como manter os mesmos em perfeitas condições de uso, durante todo período da locação;
c) Efetuar a devida substituição dos equipamentos, por outros equivalentes, quando por qualquer motivo algum dos equipamentos utilizados apresentarem qualquer tipo de defeito e/ou ficar impossibilitados de serem utilizados;
d) Assumir toda e total responsabilidade sobre danos e acidentes de qualquer natureza gerados pelos equipamentos locados e/ou seus operadores além de todos os seus acessórios, aos operacionalizadores dos equipamentos (funcionários e prepostos), a terceiros, e a administração pública, durante o período de realização do serviço, isentando desta forma, a Prefeitura Municipal de Tacaratu de qualquer responsabilidade.
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
f) Apresentar documento de vistoria dos equipamentos por parte do Corpo de Bombeiros, antes da execução dos eventos para o qual os serviços serão solicitados.
g) A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados e por todo e qualquer prejuízo que possa ser causado à CONTRATANTE pelos mesmos.
h) É de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, taxas, encargos, fretes, transportes e despesas que forem devidas em decorrência da formalização deste contrato.
7.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as necessidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas deste Contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA;
c) Paralisar ou suspender a qualquer tempo, à execução dos serviços, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas pré-estabelecidas neste Contrato e no instrumento convocatório e seus anexos;
d) Efetuar o pagamento dos serviços contratados na forma e prazo previstos neste Contrato.
e) Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços.
8.0 CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1 A inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ensejará a sua rescisão conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
8.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.0 CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Contratada estará sujeita as seguintes penalidades, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa diária por atraso injustificado para prestação dos serviços, de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor global contratado;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado, pela inexecução parcial ou total do contrato, na forma do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
f) Rescisão contratual, com multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízos de perdas e danos cobráveis judicialmente.
9.2 As multas a que se referem as alíneas acima incidirão sobre o valor global do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Tacaratu ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.3 A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula será da competência exclusiva da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Desenvolvimento do Turismo.
9.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 A Prefeitura Municipal de Tacaratu, deverá fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.
10.2 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do serviço, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório;
10.3 A CONTRATADA se responsabiliza pela total qualidade dos serviços a serem executados.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Tacaratu - PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer litígio que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos não previstos no presente instrumento contratual.
E por estarem às partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento.
Tacaratu, de abril de 2022.
Município de TACARATU CNPJ-MF:10.106.243/0001-62
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Prefeito CONTRATADA:
Testemunhas:
CPF
CPF
COMUNICAÇÃO INTERNA
Tacaratu, 22 de abril de 2022.
Do: GABINETE DO PREFEITO
Para: Comissão Permanente de Licitações
AUTORIZAÇÃO
Atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Governo, Planejamento e Turismo, autorizo a Comissão Permanente de Licitação na pessoa de seu Presidente a proceder processo licitatório na modalidade de inexigibilidade de licitação, conforme parecer jurídico nos autos para Contratação da seguinte atração artística: PERUANO, para apresentar-se no dia 29 de abril de 2022, a partir das 23:59 h; para apresentação na Praça Matriz, durante as Festividades de Santa Cruz em Caraibeiras no Município de Tacaratu-PE, conforme solicitado.
Atenciosamente,
Washington Ângelo de Araujo Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2022
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 25, Inciso III - Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.
Secretario:
Xxxxx Xxxxxx de Araujo
RELATÓRIO
OBJETIVO: Contratação de Banda para as Festividades Tradicionais de Santa Cruz em Caraibeiras no município de Tacaratu/PE.
Com base na autorização de abertura de processo licitatório feita pelo Sr. Prefeito do município, datada de 22 de abril de 2022, procedeu-se a autuação do mesmo e deu-se início ao competente processo, verificando-se toda documentação apresentada, segue análise e fundamentação dos casos mencionados para o devido enquadramento:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988;
CÓDIGO CIVIL LEI FEDERAL Nº 10.406/2002;
LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS LEI FEDERAL Nº 8.666/93
Trata-se de contratação de Banda consagrada pela a crítica especializada e pela opinião pública através de Contratação da seguinte atração artística PERUANO, para apresentar-se no dia 29 de abril de 2022, a partir das 23:59 h; para apresentação na Praça Matriz, durante as Festividades de Santa Cruz em Caraibeiras no Município de Tacaratu-PE; conforme documentação apresentada e anexa aos autos de pessoa Jurídica através da empresa G S COSTA ME, CNPJ Nº 16.642.064/0001-26, Xxx Xxxxxxxxx X 00, 00, Xxxxxx X Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG nº. 1282706 SSP/AL, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx/XX.
Pelo disposto acima mencionado os mesmos estão dentro das normas de Inexigibilidade de que trata o inciso III do art. 25 da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores que cita:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Com exceção das hipóteses de dispensa e inexigibilidade, a regra é que o administrador público deva realizar certame licitatório sempre que for possível. Somente naqueles casos onde a licitação for inviável ou impossível é que poderá se optar pela inexigibilidade.
[...] a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados, pois não se pode pretender melhor proposta quando apenas um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público, ou reconhecidamente capaz de atender às exigências da Administração no que concerne à realização do objeto do contrato.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx em seu Douto conhecimento afirma que ocorre a inexigibilidade de licitação quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração, uma vez que o empresário mencionado é detentor da exclusividade do citado artista para o momento de realização do evento.
Uma vez caracterizado o reconhecimento artístico e a devida exclusividade torna-se impossível a competição para contratação do mesmo em que “a atividade artística consiste em uma emanação direta da personalidade e da criatividade humanas”, onde “a inviabilidade de competição também se verificará nos casos em que houver impossibilidade de seleção entre diversas alternativas segundo um critério objetivo ou quando o critério de vantajosidade for incompatível com a natureza da necessidade a ser atendida”.
Por isso caracteriza-se a INEXIGIBILIDADE N.º 010/2022, que tem por objetivo a contratação de BANDA, segue abaixo justificativa:
Analisando proposta e documentação apresentada pela a empresa G S COSTA ME, CNPJ Nº 16.642.064/0001-26, Xxx Xxxxxxxxx X 00, 00, Xxxxxx X Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG nº. 1282706 SSP/AL, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
, onde verificamos que atende ao que preceitua a Lei 8.666/93. Ficando evidenciado que se aplica o dispositivo acima.
Nada mais havendo a relatar.
Ë o relatório
Tacaratu 22 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxx de Araujo Secretario de Governo
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 010/2022
Prefeito Municipal de Tacaratu, Estado de Pernambuco, torna público que tendo em vista o contido no relatório anexo e de acordo com o disposto no Art. 25, Inciso III - Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 010/2022, para Contratação de Banda para as Festividades Tradicionais de Santa Cruz em Caraibeiras nesta Cidade: G S COSTA ME, CNPJ Nº 16.642.064/0001-26, Xxx Xxxxxxxxx X 00, 00, Quadra K Lote 07, Loteamento Karina, Paripueira/AL, devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG nº. 1282706 SSP/AL, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/AL, com o valor global em 60.000,00 (sessenta mil reais).
Tacaratu - PE, 22 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxx de Araujo
Secretario de Governo
RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha da empresa G S COSTA ME, CNPJ Nº 16.642.064/0001-26, Xxx Xxxxxxxxx X 00, 00, Xxxxxx X Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG nº. 1282706 SSP/AL, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, deu-se quando da verificação do objeto e da fundamentação legal disposta no Art. 25, Inciso III - Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores, uma vez que se trata de uma contratação direta.
Tacaratu - PE, 22 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxx de Araujo
Secretario de Governo
JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
Com base nos preços praticados no mercado regional e nacional, como consta nas notas fiscais apresentadas pela atração nos autos do processo, verificou-se que o preço cobrado pela empresa: G S COSTA ME, CNPJ Nº 16.642.064/0001-26, Xxx Xxxxxxxxx X 00, 00, Xxxxxx X Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG nº. 1282706 SSP/AL, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX; no valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Tacaratu - PE, 22 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxx de Araujo Secretario de Governo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O prefeito Municipal de Tacaratu, do Estado de Pernambuco, torna público que, tendo em vista a fundamentação disposta, nos termos do Art. 25, Inciso III - Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e demais peças que acompanham o processo, RESOLVE adjudicar em favor da empresa G S COSTA ME, CNPJ Nº 16.642.064/0001-26, Xxx Xxxxxxxxx X 00, 00, Xxxxxx X Xxxx 00, Loteamento Karina, Xxxxxxxxxx/AL, devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG nº. 1282706 SSP/AL, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 3438, Condomínio San Francisco, Bloco 05, Apto 604, Mangabeiras, Maceió/AL, o objeto da Inexigibilidade nº 010/2022, Contratação da seguinte atração artística: PERUANO, para apresentar-se no dia 29 de abril de 2022, a partir das 23:59 h; para apresentação na Praça Matriz, durante as Festividades de Santa Cruz em Caraibeiras no Município de Tacaratu-PE, com o valor global do contrato em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Tacaratu, 22 de abril de 2022.
Washington Ângelo de Araujo Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo e Ratifico o resultado do Processo Licitatório nº 014/2022, Inexigibilidade de Licitação nº 010/2022, em favor empresa G S COSTA ME, CNPJ Nº 16.642.064/0001-26, Xxx Xxxxxxxxx X 00, 00, Xxxxxx X Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG nº. 1282706 SSP/AL, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 3438, Condomínio San Francisco, Bloco 05, Apto 604, Mangabeiras, Maceió/AL, o objeto Contratação da seguinte atração artística: PERUANO, para apresentar-se no dia 29 de abril de 2022, a partir das 23:59 h; para apresentação na Praça Matriz, durante as Festividades de Santa Cruz em Caraibeiras no Município de Tacaratu-PE, com o valor global do contrato em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Tacaratu-PE, 22 de abril de 2022
Washington Ângelo de Araujo Prefeito
AUTORIZAÇÃO
Tendo em vista a homologação do Processo Licitatório nº 014/2022 – Inexigibilidade nº 010/2022, em favor da empresa G S COSTA ME, CNPJ Nº 16.642.064/0001- 26, Xxx Xxxxxxxxx X 00, 00, Xxxxxx X Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG nº. 1282706 SSP/AL, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 3438, Condomínio San Francisco, Bloco 05, Apto 604, Mangabeiras, Maceió/AL, o objeto Contratação da seguinte atração artística: PERUANO, para apresentar-se no dia 29 de abril de 2022, a partir das 23:59 h; para apresentação na Praça Matriz, durante as Festividades de Santa Cruz em Caraibeiras no Município de Tacaratu-PE, com o valor global do contrato em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), determino a extração dos respectivos empenhos de despesas e formalização do contrato, ficando a mesma autorizada a prestar o referido serviço.
Tacaratu em 22 de abril de 2022
Washington Ângelo de Araujo Prefeito
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2022 INEXIGIBILIDADE Nº. 010/2022
HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICADO: 22 de abril de 2022.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU
CONTRATADA: G S COSTA ME, CNPJ Nº 16.642.064/0001-26, Xxx Xxxxxxxxx X 00, 00, Xxxxxx
K Lote 07, Loteamento Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/AL, devidamente representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, RG nº. 1282706 SSP/AL, residente e domiciliado à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
OBJETO: Contratação da seguinte atração artística: PERUANO, para apresentar-se no dia 29 de abril de 2022, a partir das 23:59 h; para apresentação na Praça Matriz, durante as Festividades de Santa Cruz em Caraibeiras no Município de Tacaratu-PE.
Dotação orçamentária: 00.000.0000.0000 – Promoção e Execução de Festividades Cívicas, Folclóricas Artísticas e Outras
33903900-15000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
PRAZO: ATÉ 03 DE maio de 2022.
VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DATA: 22 de abril de 2022.