SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº. 33/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA RA TELECOM LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 1609-94.2024.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº
05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa RA TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.312.101/0001-51, com endereço na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX: 02.082-030, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90008/2024, conforme as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e ainda mediante as cláusulas e condições:
1.1. Contratação dos serviços, por demanda, de suporte técnico, de programação, de operação e de manutenção dos equipamentos de telefonia da CONTRATANTE. O serviço de manutenção, quando solicitado, deverá incluir apenas a manutenção corretiva das soluções de telefonia, englobando o fornecimento de peças de reposição originais e os serviços necessários ao funcionamento contínuo e seguro dos equipamentos conforme especificações deste Contrato.
1.2. O objeto deste termo contempla duas centrais telefônicas Ericsson MD-110;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 90008/2024 e anexos;
b) Proposta da Contratada;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no capítulo VII, do Título III, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – EQUIPAMENTOS E LOCALIZAÇÃO
5.1 – Localização:
Município | Local | Equipamento | Endereço |
Fortaleza | Centro | MD-110 | Praça Xxxxxx Xxxxxx (edifício-sede) - Nº. 01 – Centro |
Fortaleza | Aldeota | MD-110 | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx. |
5.2. Equipamentos:
5.2.1. Aldeota – Equipamento ERICSSON – Modelo MD 110:
a. Retificador de baterias;
b. Banco de baterias (com 04 unidades);
c. 300 ramais analógicos;
d. 25 (vinte e cinco) ramais digitais;
e. 01(uma) mesa operadora para telefonista;
f. MODEM para tele-manutenção e tele-programação;
g. Servidor de Integração PSTN 3Us (VoIP);
h. Código de Roteamento de chamadas e Plano de Discagem baseado em Software Livre;
i. Placas de Entroncamento Digital PCI-e para Servidores baseados em Software; Livre com 60 canais digitais cada, totalizando 120 canais;
j. Código de Pass-Through para integração do Legado;
k. Rota de Menor Custo baseado em Software Livre;
l, Tie-Line de Entroncamento entre Servidor com Software Livre e Central Ericsson;
5.2.2. Centro – Equipamento ERICSSON – Modelo MD 110:
a. Retificador de baterias;
b. Banco de baterias (com 04 unidades);
c. 350 ramais analógicos;
d. 48 (quarenta e oito) ramais digitais;
e. 01 (uma) mesa operadora para telefonista;
f. MODEM para tele-manutenção e tele-programação;
g. Servidor de Integração PSTN 3Us (VoIP);
h. Código de Roteamento de chamadas e Plano de Discagem baseado em Software Livre;
i. Placas de Entroncamento Digital PCI-e para Servidores baseados em Software Livre com 60 canais digitais;
j. Código de Pass-Through para integração do Legado;
k Rota de Menor Custo baseado em Software Livre;
l. Tie-Line de Entroncamento entre Servidor com Software Livre e Central Ericsson;
CLÁUSULA SEXTA – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
6.1 As solicitações de serviços deverão ser registradas pela CONTRATADA, com controle das mesmas pela CONTRATAMTE. A abertura dos chamados poderá ser efetuada por web site ou por telefone, com disponibilidade durante o horário comercial, através de telefone franqueado (tipo 0800) ou ao custo de ligação local com atendimento em língua portuguesa, disponível em horário comercial, de segunda a sexta feira de 8 às 18h. E em caso emergencial diretamente ao plantonista. 6.1.1. O chamado conterá no mínimo os seguintes registros:
a. Data e hora da solicitação;
b. Descrição da ocorrência;
c. Número do registro/ocorrência;
d. Identificação do solicitante / Atendente;
6.2 A manutenção corretiva será realizada quando solicitada, por meio de abertura de chamado ou por monitoramento da Contratada, neste último caso a Contratada deverá informar à Contratante que avaliará o atendimento.
6.3. A Manutenção Corretiva, a qual deverá atender aos prazos estabelecidos na cláusula décima primeira deste Contrato / Anexo III do TR, poderá ser de dois tipos:
6.3.1 Atendimento Normal – quando verificada que há falha e que a mesma não está comprometendo 25% (vinte e cinco por cento) dos terminais;
6.3.2 Atendimento Emergencial – quando verificada que há falha e que a mesma está comprometendo 25% (vinte e cinco por cento) ou mais dos terminais;
6.4. A operação, a programação e/ou suporte técnico serão realizados quando solicitados, por meio de abertura de chamado, podendo ser prestado remotamente e/ou presencialmente, tendo os prazos definidos na cláusula décima primeira deste Contrato / Anexo III do TR.
6.5. Quando do acionamento para manutenção, a CONTRATADA deverá realizar e disponibilizar:
6.5.1 Backup antes e após a intervenção;
6.5.2 Log de falhas antes e após a intervenção;
6.5.3 Relatório da intervenção, demonstrando a falha e as medidas necessárias para solução do problema para que o equipamento ficasse em pleno funcionamento. Caso necessário informar o que possa interferir no funcionamento normal do equipamento;
6.6. O diagnóstico e/ou eliminação de problemas de hardware e/ou software, sempre que for tecnicamente possível, será feito por meio de ação remota e, quando for inviável a solução remota, os serviços de manutenção corretiva serão executados no local da instalação dos equipamentos;
6.7. A CONTRATADA deverá, em sua primeira manutenção corretiva local em cada equipamento, emitir parecer por escrito acerca do estado atual do mesmo, bem como disponibilizar:
6.7.1 Fotos dos equipamentos e interligações;
6.7.2 Arquivo de log das falhas detectadas;
6.7.3 Relação de todos os serviços, ramais, rotas e programações existentes;
6.7.4 Arquivo de backup dos equipamentos para recuperação de dados, se for o caso;
6.7.5 Números dos acessos remotos (IP e/ou modem);
6.7.6 Propor as melhorias/programações que poderão ser realizadas visando a melhor utilização dos recursos;
6.7.7 Excluir todos os usuários cadastrados nos equipamentos e criar um usuário para ela com nível máximo de acesso e criar outros usuários com perfis a serem designados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Contratação visa a prestação de serviços, por demanda, de suporte técnico, de programação, de operação e de manutenção dos equipamentos de telefonia da CONTRATANTE. O serviço de manutenção, quando solicitado, deverá incluir apenas a manutenção corretiva das soluções de telefonia, englobando o fornecimento de peças de reposição originais e os serviços necessários ao funcionamento contínuo e seguro dos equipamentos conforme especificações deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 Legalidade
a. Lei nº 14.133/2021 e alterações;
b. Instrução normativa 04/2010;
8.2 Recursos humanos necessários à gestão contratual:
8.2.1 Fiscal técnico – Servidor da JFCE representante da área de tecnologia da informação cujas atribuições são:
a. Acompanhar a prestação de serviços de instalação, de configuração, de manutenção e de execução da garantia técnica quando houver;
b. Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas do contrato.
8.2.2 Fiscal administrativo – Servidor da JFCE representante da Diretoria administrativa cujas atribuições são:
a. Apoiar no fornecimento de informações sobre os processos de contratação;
b. Fiscalizar administrativamente o contrato;
8.2.3 Gestor do contrato – Servidor da JFCE lotado no Núcleo de tecnologia da informação cujas atribuições são:
a. Gerir o contrato solicitando a efetuação dos pagamentos devidos;
b. Certificar-se do cumprimento dos acordos de serviços;
c. Acompanhar a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9.1 Cabe a CONTRATANTE
9.1.1 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde se encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
9.1.2 Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços por servidor especialmente designado para esse fim na forma prevista na Lei n. 14.133/2021 e alterações, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.1.4 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução deste Contrato.
9.1.5 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento, após a apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada, desde que não exista fator impeditivo provocado pela CONTRATADA.
9.1.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.1.7 Acionar a CONTRATADA em caso de necessidade de suporte técnico ou execução da garantia dos serviços.
9.1.8 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CONTRATANTE.
9.1.9 Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso, relatando o respectivo estado de conservação de ambos;
9.1.10 Disponibilizar, quando necessário, em todos os pontos de rede a infraestrutura mínima necessária para a instalação e operacionalização adequada dos equipamentos, objetivando a prestação dos serviços contratados, com os seguintes requisitos:
a) tensão (110/220 VAC) estabilizada – 60 Hz;
b) ambiente climatizado onde se fizer necessário;
c) iluminação adequada;
d) tomada elétrica na sala de instalação dos equipamentos, próximo aos mesmos;
9.1.11 Para efeito de verificação mensal da conformidade ou não das especificações constantes do presente Termo, o Núcleo de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE deverá ter o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do último dia de fechamento do serviço, oportunidade na qual o aceitará, atestando a respectiva Nota Fiscal, ou o rejeitará, na hipótese de desconformidade que não atenda às especificações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a especificação técnica e a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, observando sempre os critérios deste Edital para cumprimento de seu objeto;
10.2 Fornecer os equipamentos e/ou peças originais para os equipamentos constantes neste Termo e na proposta comercial, jamais podendo ser inferiores;
10.3 Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos no edital e seus anexos;
10.4 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos fiscais e gestor do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
10.5 Reparar quaisquer danos diretamente causados a CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
10.6 Pagar a CONTRATANTE o valor correspondente, mediante ao pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser emitida pelo gestor do contrato no valor correspondente ao dano acrescido das demais penalidades, quando apurado o dano e caracterizada a sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA;
10.7 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequado;
10.8 Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços de manutenção, operação, programação e suporte técnico;
10.9 Emitir fatura (Nota Fiscal) no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento;
10.10 A CONTRATADA deverá possuir uma estrutura de atendimento a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, através de telefone franqueado (tipo 0800) ou ao custo de ligação local com atendimento em língua portuguesa, disponível em horário comercial, de segunda a sexta feira de 8 às 18h. E número de plantonista para atendimento emergencial;
10.11 A CONTRATADA deverá informar à Contratante na assinatura do contrato todos os meios formais de comunicação conforme item 12.2 deste Contrato, além dos telefones de atendimento para os casos de abertura de chamados;
10.12 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
10.13 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelas agências reguladoras correspondentes, inclusive quanto aos preços praticados no contrato;
10.14 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica, bem como supervisionar os serviços para obter uma operação correta e eficaz;
10.15 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
10.16 Assumir, igualmente, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE;
10.17 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência, inclusive pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do contrato;
10.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.19 Aceitar, durante a vigência do Contrato, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, durante a sua vigência (§ 9º do art. 67 da Lei nº 14.133/2021);
10.20 Manter sigilo sobre quaisquer informações da CONTRATANTE às quais tenha acesso. Nesse sentido, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE Termo de Confidencialidade, conforme modelo estabelecido no Anexo II do Termo de Referência (Modelo de Termo de Confidencialidade e Não divulgação);
10.21 Garantir a ininterrupção de todos os serviços durante a vigência do contrato;
10.22 Colocar à disposição da CONTRATANTE, quando necessário e sem ônus, técnicos treinados e capacitados, devendo os mesmos se apresentarem ao trabalho identificados através de documentos de identidade e crachá contendo os dados da empresa contratada na licitação e com fotos recentes;
10.23 Comunicar imediatamente ao Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC da JFCE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação feita pela CONTRATANTE;
10.24 Indicar um preposto a quem o fiscal do contrato indicado pela CONTRATANTE há de se reportar constantemente, para efeito de atendimento das questões que envolvem a execução do contrato, bem como nos casos de possíveis dúvidas e esclarecimentos que se fizerem necessários;
10.25 Assessorar a CONTRATANTE, quando solicitado, nas programações, nas melhorias e nos recursos oferecidos pelas Centrais Telefônicas e pelos Servidores de Telefonia IP;
10.26 No caso da necessidade da retirada de placa(s) dos equipamentos para reparo ou conserto a Contratada obrigar-se-á a substituí-la imediatamente, dentro do prazo do chamado, por outra com as mesmas características da placa com defeito;
10.27 Levar, imediatamente, ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
10.28 Os prazos para realização das atividades objeto deste termo estão descritos na cláusula décima primeira deste Contrato /ANEXO III – do Termo de Referência;
10.29 Executar os serviços de manutenção corretiva em conformidade com as recomendações e orientações dos fabricantes dos equipamentos, usando somente peças originais ou equivalentes aceita pelo fabricante do equipamento;
10.30 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE da necessidade de paralisação do(s) equipamento(s) para realização de manutenção, devendo aguardar autorização para tal;
10.31 Elaborar e preencher as fichas de manutenção para cada equipamento submetido à prestação dos serviços, as quais deverão conter, no mínimo, a identificação do equipamento (número de tombamento e descrição do bem), a anotação de suas características gerais, o registro dos procedimentos de manutenção aplicados, dos nomes dos responsáveis pela prestação dos serviços e das datas de sua realização, a relação de peças, partes e componentes substituídos ou consertados, além de outras observações pertinentes.
10.32 Fornecer, mensalmente, as fichas de manutenção atualizadas junto com a Nota Fiscal dos serviços prestados, sendo aquelas pré-requisito para prosseguimento do processo administrativo de pagamento;
10.33 Possuir software, cabos, conectores, chaves de acesso que permitam a configuração das centrais PABX, dos diferentes fabricantes e modelos indicados, para realização de serviços de configuração presenciais e/ou remotos;
10.34 Manter a interligação entre os equipamentos e o quadro de distribuição dos ramais em bom estado;
10.35 Realizar abertura de chamado e o encerramento junto ao atendimento do DTIC por telefone ((00) 0000.0000) ou por email (xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx) quando da realização de manutenção não tenha sido acionado pela Contratante, devendo aguardar autorização para início;
10.36 Dar baixa no chamado junto ao atendimento da DTIC quando da solução do problema;
10.37 Manter ter em estoque as peças elencadas no Item 18, de forma a garantir a rápida substituição em caso de defeito;
10.38 Em caso de necessidade de substituição de peças não descritas no item 14.1.3, da cláusula décima quarta deste Contrato / item 18 do Termo de Referência, a CONTRATADA enviará orçamento à DTIC e aguardará autorização para substituição. Neste caso suspender-se-á o tempo de atendimento até a definição da DTIC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TEMPO DE ATENDIMENTO
11.1 - Manutenção Corretiva
Item | Atividade | Central | Localidade | Tempo de atendimento Normal* | Tempo de Atendimento Emergencial* |
1 | Manutenção Corretiva Eventual | MD-110 | Centro e Aldeota - Fortaleza - CE | 24h corridas | 12h corridas |
a. tempo contado a partir da abertura do chamado com a Contratada até a solução do chamado, incluindo a substituição de peças, se houver;
b. tempo emergencial - caracterizado pela paralisação maior ou igual a 25% da quantidade de ramais existentes.
11.2 - Programação Remota
Item | Atividade | Central | Localidade | Tempo de atendimento Normal** | Tempo de Atendimento Emergencial** |
1 | Programação Remota - alterar/criar categoria, restrição, grupo de captura Criação, modificação e exclusão de Ramais, mudança de encaminhamento / rota | MD-110 | Centro e Aldeota - Fortaleza - CE | 6h corridas | 3h corridas |
a. tempo contado a partir da abertura do chamado com a Contratada até a solução do chamado, podendo ser prorrogado até o prazo da execução do Item - Manutenção Corretiva no caso de não conseguir acesso remoto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ELEMENTOS PARA A GESTÃO CONTRATUAL
12.1 Cronograma de execução físico financeira
12.1.1 O contrato deverá ser assinado em até 5 (cinco) dias após a notificação para tal;
12.1.2 Os serviços serão prestados regularmente de segunda à sexta feira de 8 às 17h, remotamente ou nos locais onde estão instalados os equipamentos. Dependendo de autorização da Contratante a realização de atividade fora do horário normal de expediente.
12.2 Mecanismos formais de comunicação
12.2.1 São instrumentos formais de comunicação entre a contratante e a contratada:
12.2.1.1 Termo de recebimento provisório, quando aplicável;
12.2.1.2 Termo de recebimento definitivo, quando aplicável;
12.2.1.3 Ofícios;
12.2.1.4 E-mails;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União do corrente exercício, estando classificadas no programa de trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168312, e no elemento de despesa 339040, Nota de Empenho nº 2024NE000245, DE 23/05/2024, no valor estimado de R$ 21.377,00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
14.1. Nos quadros abaixo estão relacionados os valares estimados para a presente contratação:
14.1.1 - Manutenção Corretiva
Item | Atividade | Central | Localidade | Tempo de atendimento Normal* | Tempo de Atendimento Emergencial* | Valor (R$ por chamado) | Qtde Estimada Anual | Valor Anual (R$) | Percentual do Total Geral |
1 | Manutenção Corretiva Eventual | MD-110 | Centro e Aldeota - Fortaleza - CE | 24h corridas | 12h corridas | R$ 1.090,00 | 6 | R$ 6.540,00 | 34,4% |
a. Tempo contado a partir da abertura do chamado com a Contratada até a solução do chamado, incluindo a substituição de peças, se houver;
b. Tempo emergencial - caracterizado pela paralização maior ou igual a 25% da quantidade de ramais existentes
14.1.2 - Programação Remota
Item | Atividade | Central | Localidade | Tempo de atendimento Normal** | Tempo de Atendimento Emergencial** | Valor (R$ por chamado) | Qtde Estimada Anual | Valor Anual (R$) | Percentual do Total Geral |
1 | Programação Remota - alterar/criar categoria, restrição, grupo de captura Criação, modificação e exclusão de Ramais | MD-110 | Centro e Aldeota - Fortaleza - CE | 6h corridas | 3h corridas | R$ 479,00 | 21 | R$ 10.059,00 | 40,2% |
a. tempo contado a partir da abertura do chamado com a Contratada até a solução do chamado, podendo ser prorrogado até o prazo da execução do Item - Manutenção Corretiva no caso de não conseguir acesso remoto.
14.1.3 - Peças - Substituição
Item | Atividade | Hardware | Equipamento | Valor (R$ por placa) | Qtde Estimada Anual (placa) | Valor Anual (R$) | Percentual do Total Geral |
1 | PLACA ELU-29 | Ericsson | R$ 680,00 | 1 | R$ 680,00 | 6,2% | |
2 | PLACA RG5DC | Ericsson | R$ 1.249,00 | 1 | R$ 1.249,00 | 9,9% | |
3 | RETIFICADOR PROTECO | Ericsson | R$ 2.849,00 | 1 | R$ 2.849,00 | 9,3% |
a. A substituição deverá ser aprovada pela Contratante.
b. O valor total da Contratação é de R$ 21.377,00.
14.2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
15.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 05/04/2024.
15.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a CONTRATANTE pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
15.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
15.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s) em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
15.9. O reajuste será precedido de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
15.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) meses dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
15.11.O prazo referido no subitem 15.10 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento referente aos serviços prestados será efetuado mês a mês.
16.2 O pagamento da fatura mensal será efetivado se devidamente satisfeitos os termos e condições constantes no respectivo contrato e mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida em moeda corrente Nacional, quando será procedido o ATESTO pelo gestor de contratos designado para este fim.
16.3 Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
16.4 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento(crédito) até o quinto dia útil seguinte ao ateste da nota fiscal.
16.5 – O CNPJ da empresa habilitada deverá ser o mesmo para efeito de emissão de notas fiscais;
16.6 – Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
16.7 – A CONTRATANTE poderá fazer a retenção, na fonte, sobre os pagamentos efetuados, dos tributos e contribuições pertinentes, se for o caso;
16.8. Os pagamentos deverão ser realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
16.9. A garantia prestada pela CONTRATADA, conforme os termos da cláusula ................ deste Contrato, assegurará o pagamento de valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.
16.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) --> I = 6/100 --> I = 0,00016 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
16.11 A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES
17.1 A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
17.2 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
17.2.1 Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
17.2.2 Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado da Contratação, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar o Contrato, ou ainda, pela não apresentação da documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 90 da Lei no 14.133/2021, independentemente das demais sanções cabíveis;
17.2.3 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da Contratante, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis.
17.2.4 Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato ou ainda o descumprimento do Nível de Serviço Mínimo, será aplicável às multas cominadas conforme abaixo:
17.2.4.1 1% (um por cento) do valor da contratação, por dia de atraso na entrega dos bens ou serviços, podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízo de rescisão contratual a critério da JFCE;
17.2.4.2 As incidências das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo poderão ser aplicadas juntamente com as demais sanções e penalidades, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias úteis. Considera-se o Nível de Serviço Mínimo para a presente licitação o tempo necessário para se entregar um serviço dentro da qualidade esperada pela JFCE;
17.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui previstas e das demais cominações legais.
17.4 O serviço a ser fornecido deverá seguir as especificações contidas neste Termo. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a contratada às sanções da Lei nº 14.133/2021 e subsidiariamente às da Lei nº 8.078/90, garantida a prévia e ampla defesa;
17.5 Além das penalidades anteriormente previstas e, sem prejuízo das mesmas, a contratada ficará sujeito às sanções, a seguir relacionadas:
17.5.1 Advertência;
17.5.2 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
17.6. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
17.7 Pela rescisão do contrato por iniciativa da contratada, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a JFCE;
17.8 A LICITANTE quando CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará ainda sujeita a advertência e multa de mora.
17.9 As multas serão descontadas dos pagamentos mensais a que a licitante contratada fizer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria da JFCE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente;
17.10 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante contratada será notificada para apresentação de defesa prévia e terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, contados a partir da notificação;
17.11 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
17.12 O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
17.13 Além das penalidades citadas, à CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Título IV da lei 14.133/2021;
17.14 A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
17.15 As penalidades sobre os Acordos de Nível de Serviços (ANS) estão descritas abaixo:
Acordos de Níveis de Serviços (ANS) e suas penalidades/Sanções | ||
1 | Não atendimento dos requisitos do item 6.7. | implicará em multa de 5,00 % (cinco por cento) do valor do serviço faturado. |
2 | Não cumprimento aos prazos de atendimento em caráter Normal | implicará em multa de 1,0% (um por cento) do valor do chamado por hora de atraso na solução do problema até o limite de 10% (dez por centro) |
3 | Não cumprimento aos prazos de atendimento em caráter de Emergencial | implicará em multa de 2,0% (dois por cento) do valor do chamado por hora de atraso na solução do problema até o limite de 10% (dez por centro) |
4 | Não cumprimento aos prazos estabelecidos, igual ou superior a 10 (dez) horas | implicará em multa de 1,0% (um por cento) do valor total do contrato. |
5 | Não cumprimento aos prazos estabelecidos, igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas | implicará em multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. |
6 | Não cumprimento aos prazos estabelecidos, igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas | Possibilidade de Rescisão total do contrato. |
7 | Realizar atividade no(s) equipamento(s) sem comunicar à Contratante | implicará em multa de 1,00 ,% (um por cento) do valor total do contrato dos serviços |
8 | Não manter durante a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação | implicará em multa de 1,00 ,% (um por cento) do valor total do contrato dos serviços. |
9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela contratante | implicará em multa de 0,10% (zero vírgula dez por cento) do valor total do contrato dos serviços por atividade |
10 | Deixar de comunicar imediatamente as anormalidades, necessidade de paralisação ou fato extraordinário detectados | implicará em multa de 1,00, % (um por cento) do valor total do contrato dos serviços. |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor global anual do contrato, de acordo com o art. 96 da Lei n° 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE;
18.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento);
18.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas;
18.4 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
18.4.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
18.4.2 Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.4.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
18.4.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
18.5 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
18.6 A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação;
18.7 Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal;
18.8 A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE;
18.9 A garantia será considerada extinta:
18.9.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.10 A JFCE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
18.11 Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 100, da Lei 14.133/2021;
18.12 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua regular publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não poderá a CONTRATADA, sob nenhum pretexto ou nenhuma forma, a menos que haja concordância da CONTRATANTE, transferir qualquer responsabilidade sua para outrem.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
21.1. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada pelo(a) Gestor(a) e Fiscal do Contrato, como representantes da CONTRATANTE, devidamente designados, permitida a assistência de terceiros.
21.2 O fiscal do Contrato poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
21.3 A atestação de conformidade do serviço executado cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
21.4 A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
22.1 As partes envolvidas deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14/8/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhes forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato.
22.2 A CONTRATANTE figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos à CONTRATADA para tratamento, sendo esta enquadrada como Operador dos dados. A CONTRATADA será Controladora dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
22.3 A CONTRATADA está obrigada a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão do contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
22.4 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados no contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
22.4.1 Eventualmente, as partes podem ajustar que a CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes do item 16.4.
22.5 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas no contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata o presente item.
22.6 Os dados pessoais tratados e operados serão eliminados após o término do contrato objeto do Termo de Referência, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
22.6.1 cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
22.6.2 estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
22.6.3 uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
22.7 O Encarregado indicado pela CONTRATADA manterá contato formal com a Fiscalização do contrato indicado pela CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
22.8 Os casos omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à CONTRATADA, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos à Fiscalização para que decida previamente sobre a questão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Aplicam-se, ao presente contrato, as disposições do capítulo VIII, do Título III, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15/04/2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na Cidade de Fortaleza, para dirimir dúvida decorrente do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 01 (uma) via eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora do Foro/Contratante
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHA:
ASS.: ASS.:
ANEXO - DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN- 2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90008/2024
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Supervisora Comercial, em 29/05/2024, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 03/06/2024, às 07:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 03/06/2024, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 03/06/2024, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4321806 e o código CRC F3FCFCEB.
0000159-19.2024.4.05.7600 4321806v8
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 105, terça-feira, 4 de junho de 2024
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 32/2024; Processo: 5026-89.2023.4.05.7600 e 2785- 11.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Objeto: prestação de serviços fotográficos para a eventual cobertura de eventos institucionais; Vigência: 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura; Data Ass.: 03/06/2024; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 90002/2024 e Lei nº 14.133/2021; Valor total da contratação: R$ 3.380,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001, Ptres 168358 e Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2024NE000243, de 23/05/2024, no valor de R$ 3.380,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 33/2024; Processo: 159-19.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: RA Telecom Ltda; Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, por demanda, de suporte técnico, de programação, de operação e de manutenção dos equipamentos de telefonia da JFCE; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da sua regular publicação; Data Ass.: 03/06/2024; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 90008/2024 e Lei nº 14.133/2021; Valor total da contratação: R$ 21.377,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001, Ptres 168312 e Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2024NE000245, de 23/05/2024, no valor estimado de R$ 21.377,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Representante Legal.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 34/2024; Processo: 4416-24.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx EPP; Objeto: serviços de controle e combate a vetores e pragas urbanas, no EDIRB, Anexos I e II da JFCE, no estacionamento no Centro e no protocolo Externo e guarita vigilância em Fortaleza-Ce; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da sua regular publicação; Data Ass.: 03/06/2024; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 90009/2024 da JFCE; Valor contratual: R$ 21.570,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168312, Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2024NE000230, de 22/05/2024, no valor de R$ 21.570,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 35/2024; Processo: 4416-24.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior - ME; Objeto: serviços de controle e combate a vetores e pragas urbanas, na Subseção Judiciária de Limoeiro do Norte-Ce; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da sua regular publicação; Data Ass.: 03/06/2024; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 90009/2024 da JFCE; Valor contratual: R$ 3.200,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168312, Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2024NE000231, de 22/05/2024, no valor de R$ 3.200,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2022; Processo: 3114- 28.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Claro S/A; Objeto: prorrogação do contrato pelo prazo de 30 (trinta) meses, a contar do dia 23/08/2024 ao dia 22/02/2027; Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 03/06/2024; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Primeiro termo aditivo ao contrato nº 16/2023 - Processo SEI nº 90796110000028.000128/2022-70 - Pregão Eletrônico 06/2023. Contratante: Conselho Federal de Contabilidade; Contratada: Evolue Serviços Ltda. Objeto: prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 16/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/05/2024 a 11/05/2025. Vigência: 12/05/2024 a 11/05/2025. Valor total: R$ 27.943,05 (vinte e sete mil novecentos e quarenta e três reais e cinco centavos). Contratante: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Vice - Presidente Administrativo; Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Representante Legal.
Terceiro termo aditivo ao contrato nº 21/2021 - Processo SEI nº 90796110000048.000001/2019-17 - Concorrência 01/2020. Contratante: Conselho Federal de Contabilidade; Contratada: Publica Comunicação Ltda. Objeto: Prorrogar o Contrato 12/2023 pelo prazo de 12 (doze) meses, cuja vigência será de 19/05/2024 a 18/05/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993 e Clausula Terceira do Contrato ora aditado. Vigência: 02/02/2024 a 01/02/2025. Valor total: 3.000.000,000 (três milhões de reais). Contratante: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente; Contratada: Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Representante Legal.
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
AVISOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI comunica a ratificação, por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no dia 27/05/2024, de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, para a contratação de SECURITYLABS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS LTDA, inscrito no
CNPJ sob o nº. 11.046.341/0001-14, para prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados para Auditoria de Códigos e Processos Eleitorais do Pleito Eleitoral 2024 do Sistema COFECI-CRECI, no valor global de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais). Período de vigência do contrato: 12 (doze) meses, a contar da última assinatura. Dotação orçamentária: 6.3.1.3.04.01.065-Despesas Eleitorais.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI comunica a ratificação, por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no dia 27/05/2024, de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, para a contratação de INFOLOG TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.707.046/0001-70,
para prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados para fornecimento de Sistema Eletrônico Eleitoral via internet, monitoramento das eleições eletrônicas e suporte técnico para o Pleito Eleitoral 2024 do Sistema COFECI-CRECI, no valor global de R$758.000,00 (setecentos e cinquenta e oito mil reais). Período de vigência do contrato: 90 (noventa) dias, a contar da última assinatura. Dotação orçamentária: 6.3.1.3.04.01.065- Despesas Eleitorais.
Brasília (DF), 31 de maio de 2024.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024060400186
186
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CNPJ: 34.028.316/0002-94 - Espécie: Dispensa Eletrônica CONFEF nº 91004/2024 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Objeto: Serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades do CONFEF - Valor: até R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) - Data de Assinatura: 22 de Maio de 2024 - Vigência: 22/05/2024 até 22/05/2034
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Serviço de Limpeza em Predio Fast Communication EIRELI - CNPJ: 21.514.277/0001-02 - Espécie: Pregão Eletrônico CONFEF nº 004/2020 - Fundamentação Legal: Lei nº 10.520/2020 - Objeto: Prestação de serviço de prestação continuada de serviço de limpeza, a serem prestados no Conselho Federal de Educação Física, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Valor: até R$ 54.389,96 (cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) - Data de Assinatura: 14 de Maio de 2024 - Vigência: não houve alteração
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Instituto de Previdência e Assistência Odontológica LTDA - CNPJ: 00.000.000.0000/52 - Espécie Pregão Eletrônico CONFEF nº 002/2023 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de plano de assistência odontológica, por meio de plano privado, na modalidade de contratação coletivo empresarial, nos termos da Lei nº 9.656/1998 e devidamente autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com abrangência em todo o território nacional, compreendendo atendimento odontológico, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, tanto em caráter eletivo como emergencial, em clínicas, sem excluir doenças preexistentes, para os funcionários do CONFEF e seus dependentes - Contrato CONFEF nº: 14/2023 - Valor: até R$ 9.262,80 (nove mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos) - Data de Assinatura: 06 de Maio de 2024 - Vigência: 08/05/2024 a 07/05/2025
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Gente Seguradora SA - CNPJ: 90.180.605/0001-02 - Espécie: Pregão Eletrônico CONFEF nº 003/2023 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de seguro, para os imóveis do Conselho Federal de Educação Física, localizados no Rio de Janeiro/RJ, bem como o acervo de bens, compreendidos todos os equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios pertencentes à mencionada instituição e que estão em uso nos imóveis a serem segurados, em caso de incêndio, raio, explosão, implosão, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil - Contrato CONFEF nº: 13/2023 - Valor: Não houve alteração - Data de Assinatura: 06 de Maio de 2024 - Vigência: 08/05/2024 a 07/05/2025
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.009/2024
PROCESSO Nº :00196.005396/2023-36
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de transferência ordenada de documentos, incluindo manejo, acondicionamento das caixas-arquivo em caixas transportadoras, identificação do conteúdo, em cada caixa transportadora, e translado em caminhão do tipo baú, sem identificação externa que indique se trata de transporte de documentos, da origem ao destino, com recolocação ordenada. Edital: 04/06/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: CLN 304 Bloco E - Lote 09 - Asa Norte - Brasília-DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/. Entrega das Propostas: a partir de 04/06/2024 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 18/06/2024 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O Edital também está disponível no Portal do Cofen: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
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Pregoeiro
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Convênio nº 15/2024, assinado em 24/5/2024; firmado com o Crea-RN; Objeto: Auxílio financeiro ao programa Prodesu - Prodafisc - II-A - Execução do Plano de Fiscalização; Base legal: Lei nº 14.133/21, Decreto nº 11.531/23, Resolução nº 1.030/10, D. Normativas nº 087 e 088/11, P. Conjunta 33/23 e Decisão Plenária nº 0845/2024; Vigência até 24/5/2025; Nota de Empenho nº 512/2024, Valor do Concedente: R$ 230.146,11 e Convenente: R$ 25.571,79; Processo SEI Nº 00.001216/2024-78.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - UASG 925175
PROCESSO SEI nº 00.004679/2023-19
O Confea comunica aos interessados a REPUBLICAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 90001/2024, para contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais da plataforma Microsoft, destinados aos usuários, equipamentos e servidores de rede, incluindo suporte técnico, garantia de atualização das versões pelo período de 12 (doze) meses, com o intuito de atender às necessidades e demandas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea, conforme as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico 90001/2024 e seus anexos, que estão disponíveis nos sites: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, xxx.xxxxxx.xxx.xx. Recebimento das Propostas: até 18/06/2024, às 08h30 horas. Mais informações pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
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Pregoeiro
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024 - UASG 925158
Nº Processo: 24.0.000001060-6. Objeto: Fornecimento, sob demanda, de MATERIAS DE EXPEDIENTES DIVERSOS, incluindo o serviço de entrega. Total de Itens Licitados: 116. Edital: 04/06/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: SGAS, Qd. 000 Xxxxxxxx X, xxxx 000, X0 Xxx - Xxxxxx Xxx Xxx - Xxxxxxxx/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 04/06/2024 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 19/06/2024 às 10h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas.
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Pregoeira