PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
(Com participação exclusiva de ME e EPP nos itens cujo valor total de referência seja de até R$80.000,00 (oitenta mil reais)
MODO DE DISPUTA ABERTO
Regida pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93 (com as alterações da Lei n.º 8.883/94 e da Lei n.º 9.648/98), LC 123/06 e demais Leis e Decretos.
Tipo
Objeto
MENOR PREÇO UNITÁRIO
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS
SESSÃO PUBLICA PARA DISPUTA DE LANCES
Dia
Início da Disputa: Pregoeira
Site
20/01/2023
9h (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
Dias
Horários Telefones Local
Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente)
Das 7h as 13h (HORÁRIO DE MATO GROSSO) (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000
Sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET
Retire o Edital acessando a página xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local: Licitação, Editais de licitações. O licitante interessado é responsável pelo acompanhamento das informações referentes à licitação, que serão publicadas no site do Município, nos órgãos oficiais e na plataforma Licitanet.
AVISO IMPORTANTE
Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado bem como a Unidade de Fornecimento visando evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
(Com participação exclusiva de ME e EPP nos itens cujo valor total de referência seja de até R$80.000,00 (oitenta mil reais)
MODO DE DISPUTA ABERTO
O Município de São José dos Quatro Marcos através de sua Pregoeira designada pela Portaria nº 304/2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 10.024/2019 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e Lei Complementar n. 123/06, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico – Modo de Disputa Aberto, mediante as condições estabelecidas neste Edital com participação exclusiva de ME e EPP nos itens cujo valor total de referência seja de até R$80.000,00 (oitenta mil reis), conforme artigos 47 e 48, inciso I da Lei 123/2006, com redação alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, conforme disposto no Termo de Referência (Anexo IV do Edital).
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro do Município, denominado Pregoeira e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página LICITANET - licitações on - line – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ícone “Licitação > Editais de licitações”.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO (Horário de Brasília - DF):
Recebimento das propostas: A partir da publicação até às 8h59min do dia 20/01/2023. Análise de propostas e início da disputa: 9h do dia 20/01/2023.
Endereço eletrônico da disputa: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO I – DO OBJETO
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS
1.2. A licitação será composta de itens unitários, conforme constante do Termo de Referência, devendo as licitantes atentar-se aos detalhes especificados no Termo, evitando futuras solicitações de desistência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço unitário.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação foram estimadas conforme preços de referência constantes do processo físico composto por orçamentos de empresas do ramo, preços disponibilizados no Radar/TCE-MT e Banco de Preços.
2.2. As despesas correrão à conta de dotação orçamentária consignada da seguinte forma:
ORGÃO | UNID | PROJ/ATIV | DESCRIÇÃO | CATEGORIA | FICHA | FONTE |
02 | 02 | 2227 | DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO | 4.4.90.52 | 900 | 1.1.500 |
06 | 02 | 2196 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA | 4.4.90.52 | 290 | 1.1.500 |
03 | 02 | 2013 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 4.4.90.52 | 935 | 1.1.500 |
08 | 02 | 2175 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA | 4.4.90.52 | 947 | 1.1.500 |
08 | 02 | 2048 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO E SAÚDE | 4.4.90.52 | 474 | 1.1.500 |
02 | 02 | 2005 | SECRETARIA DE GABINETE | 4.4.90.52 | 35 | 1.1.500 |
09 | 02 | 2071 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 4.4.90.52 | 695 | 1.1.500 |
SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
3.1.1. Visando a participação nos itens exclusivos, para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123-2006, as licitantes apresentarão Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
3.1.2. A CERTIDÃO EM QUESTÃO DEVERÁ SER INSERIDA NO HABILITANET PARA CONHECIMENTO DA PREGOEIRA.
3.1.3. Também deverão declarar sua condição no momento de seu cadastro, manifestando em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
3.2. Não poderão participar:
a) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
b) Empresas que, por qualquer motivo, tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de São José dos Quatro Marcos, desde que o ato tenha sido publicado em Diário Oficial do Estado ou do Município;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios servidores do Município;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
3.3. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.4. A não observância das exigências anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet;
4.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
4.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Licitanet.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
MENSAL
R$ 134,00
TRIMESTRAL
R$ 224,00
SEMESTRAL
R$ 305,00
ANUAL
R$ 440,00
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a LICITANET – Licitações On-line e à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
4.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas através dos seguintes contatos: telefone: (00) 0000-0000 e whatsapp: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014;
4.7.1. A não declaração da licitante em referência Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR- SE DA MESMA.
4.7.2 A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
4.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Pregoeira, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS OFERTADOS, incluindo QUANTIDADE, PREÇO E MARCA (EXCETO PARA BENS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA OU PARA SERVIÇOS) até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.1.1. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
5.1.2. No caso de pregão para aquisição de SERVIÇOS, a coluna referente à indicação de Marca deverá ficar em branco ou ser inserida a expressão "marca própria"
5.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem valores simbólicos, valores irrisórios em relação à unidade de fornecimento, ou de valor zero;
b) Não indicarem a marca do produto ofertado (com exceção para produtos de fabricação própria ou serviços);
c) Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
d) Apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.6. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.7. A falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.8. As propostas iniciais ficarão disponíveis no sistema eletrônico:
5.8.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital;
5.8.2. Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.8.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.11. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
5.12. Uma licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela entidade promotora da licitação;
5.12.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa;
5.13. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório;
5.14. Nas Propostas de Preços REGISTRADAS no Sistema Eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
5.14.1. Preço unitário e total para o item, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais;
5.14.2. Na proposta ofertada deverão estar inclusos todos os insumos que a compõem, tais como impostos, ICMS e/ou ISSQN (conforme o caso), taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.15. A proposta de preços registrada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.16. A Pregoeira verificará as propostas de preços registrados no endereço eletrônico, antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.16.1. A Pregoeira caso julgue necessário submeterá a documentação relativa à proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
5.17. A proposta de preço indicará o valor unitário e total de cada item, sendo a disputa de lances sobre o VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM.
5.18. CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O PREÂMBULO DO EDITAL, AS LICITANTES NÃO ENQUADRADAS NA CONDIÇÃO DE ME/EPP PODERÃO APRESENTAR PROPOSTA SOMENTE PARA O (S) ITEM (NS):
ITEM | CÓDIGO | CÓG TCE | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. |
6 | 041.120.529 | 260547-3 | CONDICIONADOR DE AR - CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, TIPO SPLIT,NA VOLTAGEM DE 220 V,GARANTIA TOTAL DE 02 ANOS COM CONTROLE REMOTO,SELO PROCEL CLASSE A,SEM INSTALAÇÃO | UND | 85 |
7 | 041.020.785 | 259194-4 | CONDICIONADOR DE AR - CAPACIDADE DE 9.000 BTUS, TIPO SPLIT,NA VOLTAGEM DE 220 V,GARANTIA TOTAL DE 02 ANO COM CONTROLE REMOTO. | UND | 45 |
8 | 041.120.528 | 217351-4 | CONDICIONADOR DE AR - COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU`S/H_TIPO SPLIT, E POTENCIA DE 2,00 HP, NA VOLTAGEM 220 WATTS_MONOFASICO CONTROLE REMOTO S/FIO | UND | 95 |
9 | 041.020.708 | 217352-2 | CONDICIONADOR DE AR - COM CAPACIDADE DE 24.000 BTU`S/H_TIPO SPLIT, E POTENCIA DE 2,5 HP, NA VOLTAGEM 220 WATTS_MONOFASICO CONTROLE REMOTO S/FIO | UND | 76 |
21 | 041.010.234 | 350640-1 | FREEZER - COM CAPACIDADE PARA 1022 LITROS,ALIMENTACAO 220V,TIPO INDUSTRIAL VERTICAL, COM CONTROLADOR DIGITAL E DEGELO AUTOMATICO,COM 02 PORTAS SUPERIORES E 02 INFERIORES, REVESTIMENTO EXTERNO EM ACO INOX, REVESTIMENTO INTERNO EM ACO GALVANIZADO, COM FECHAMENTO AUTOMATICO DAS PORTAS, COM ISOLAMENTO EM POLIURETANO INJETADO. | UND | 12 |
41 | 067.030.238 | 403567-4 | TELEVISOR - EM CORES, SMART TV,60 POLEGADAS,TELA LED COM RESOLUCAO FULL HD MINIMA DE 1920 X 1080P,CONEXOES: 3 USB, 4 HDMI, VIDEO COMPONENTE, VIDEO COMPOSTO, ETHERNET (LAN), WI- FI INTEGRADO, SAIDA DE AUDIO DIGITAL, SAIDA RF,RECEPCAO PARA VHF, UHF, CABO E TV DIGITAL INTEGRADOS,SISTEMA DE COR: NTSC, PAL-M,ALIMENTACAO: BIVOLT 110- 220 V (AUTOMATICO),POTENCIA DOS AUDIOS MINIMA DE 10W X 2,MODELO UN60H6300,ACOMPANHA: CONTROLE REMOTO, PILHAS, PARAFUSOS, EXTENSAO DE INFRAVERMELHO, MANUAL DE INSTRUCOES, CABO DE ENERGIA,GARANTIA MINIMA DE 12 MESES,DE ACORDO COM A LEGISLACAO BRASILEIRA, PADROES DE VIDEO ADOTADO NO BRASIL PARA TV DIGITAL | UND | 18 |
5.19. CASO SEJAM APRESENTADAS PROPOSTAS PARA OS DEMAIS ITENS POR EMPRESAS NÃO ENQUADRADAS NA CONDIÇÃO DE ME/EPP, AS PROPOSTAS SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico;
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
6.4. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, a Pregoeira não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente as licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o edital, poderão apresentar lances para o(s) item (ns) cotado(s), exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM;
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais.
8.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feito pela Pregoeira.
8.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance do concorrente que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO;
8.4.1 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser igual a R$ 1,00 (um real).
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.7.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.7.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.7.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.7.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.8. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja
encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
8.9. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
8.10. Considerando que o sistema permite a comunicação com a pregoeira no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o cancelamento do lance. Contudo, caso a pregoeira detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
8.11. A regra disposta no item acima será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, a pregoeira estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado, e em caso de desistência do lance serão aplicadas as penalidades pertinentes.
8.12. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.12.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
8.13. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
8.14. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
8.15. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
8.16. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.17. Após encerrada a face de lances, as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, as quais declararão, em campo próprio do sistema, ao inserir suas propostas de preços serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/2014.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS ME/EPP
9.1. Uma vez encerrada a etapa de lances o sistema identificará de forma automática em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123 de 2006.
9.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
9.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.7. O disposto no item 9.1. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.8. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
9.9. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.12. O licitante melhor classificado poderá enviar por e-mail a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.13. No caso de constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, as demais licitantes apresentarem alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. No caso de certidões de regularidade fiscal/trabalhista com data expirada ou certidão não apresentada, a Pregoeira poderá efetuar diligência junto aos sites dos órgãos emissores anexando a certidão ao processo, caso demonstre a regularidade da licitante.
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após a etapa de lances e superada a etapa de desempate, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento adotado.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo aceitas as propostas que ficarem dentro do preço de referência ou em patamar aceitável dentro dos preços de mercado.
10.3. Serão aceitos somente lances e propostas em moeda corrente nacional (R$) de valores com no máximo 02 (duas) casas decimais.
SEÇÃO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao preço de referência/mercado, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019, atentando-se ainda para as que apresentarem preço inexequível.
11.1.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, a pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Caso necessário, a Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar,
por meio de funcionalidade disponível no sistema (HABILITANET), no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.4.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
11.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, ou outro que a pregoeira achar necessário, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio nos prazos indicados pela Pregoeira, o não atendimento pode resultar a não aceitação da proposta.
11.6. DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS: nos casos em que a pregoeira constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
11.7. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
11.8. Quando for o caso, havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a pregoeira procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
11.9. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
1.) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
2.) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
11.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
11.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.11.1. A Pregoeira aceitará a proposta caso a mesma seja aparentemente inexequível e o licitante afirmar que sustentará o valor ofertado, registrando-se o ocorrido na Ata da Sessão;
11.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11.13. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.14. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item (ns).
11.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
SEÇÃO XII – DA HABILITAÇÃO
12.1. Caso não seja apresentado pela licitante vencedora, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
12.1.1 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira considerará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte encaminharão a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
12.2.1 Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
12.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
12.2.3 Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.2.5 Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
12.2.7 Declarações:
a) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (modelo sugerido no Anexo II) acompanhada do
Comprovante de Pesquisa efetuada nos termos do item 12.1 xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
12.2.7.1 Caberá à Pregoeira verificar o atendimento aos itens 5.4 a 5.6 (declarações em campo próprio) anexando ao processo físico a Declaração Única assinada digitalmente pelas licitantes.
12.3 Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.3.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com a seguridade social (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014);
12.3.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
12.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através da certidão negativa de débitos municipais.
12.3.5 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
12.3.6 Prova de regularidade de débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
12.4 Documentação relativa à Qualificação Técnica Não há exigência
12.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômica-Financeira
12.5.1 Certidão Negativa de Falência ou concordata, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, conforme Inciso II, do Artigo 31 da Lei Federal 8.666/93;
12.5.2 Certidão Simplificada, ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
12.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, EXCLUSIVAMENTE por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), anexando-os ao HABILITANET no sistema eletrônico.
12.6.1 Somente mediante autorização da Pregoeira e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.6.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.6.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.10. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.13. A certidão de regularidade fiscal/trabalhista emitida por meio eletrônico não apresentada ou apresentada com prazo de validade expirado por quaisquer licitantes ensejará verificação pelo Pregoeira/Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos a respectiva certidão;
12.14. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
12.15. As atividades previstas no Contrato Social das licitantes devem ser compatíveis com o objeto da licitação;
Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
12.16. Poderá a Pregoeira declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligências para dirimir a dúvida em nome do princípio do formalismo moderado.
12.17. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação, a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento.
12.18. Constatando através de diligências o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
12.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.20. Os documentos inseridos na Plataforma serão anexados ao processo físico pela Pregoeira, SENDO DISPENSADO O ENVIO DOS ORIGINAIS PELO CORREIO.
SEÇÃO XIII – DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. A Pregoeira assegurará a seu critério, tempo mínimo de 10 (dez) minutos, para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
13.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.1. A manifestação de interposição do recurso, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema LICITANET), devendo o licitante observar os prazos (datas e horários) registrados no sistema.
13.2.2. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira ao vencedor.
13.4. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica à vista dos autos deste pregão franqueada aos interessados;
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente;
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. A decisão da pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
13.8. A decisão da pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela pregoeira.
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
13.10. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT.
13.10.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
13.10.2. A intimação dos atos referidos no subitem 13.10, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná- los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
13.10.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
13.10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
13.11. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação;
13.12. A homologação deste Pregão compete ao Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT.
SEÇÃO XIV – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata/contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma LICITANET, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. A celebração do instrumento contratual seguirá as seguintes disposições:
15.1.1. Após o encerramento do Certame, as empresas vencedoras dos lances farão a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual terá a validade de 01 (um) ano.
15.1.2. A via da Ata que couber a(s) empresa(s) será (ão) enviada(s) depois de colhida a assinatura de todas as partes envolvidas no mesmo.
15.1.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, o Município poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo.
15.1.4 Além das situações previstas acima, o(s) contrato(s) poderão ser canceladas, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
15.1.4.1 Pela Administração, quando houver razões de interesse público, devidamente fundamentada.
15.1.5 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata.
15.1.6 A comunicação do cancelamento ou da suspensão da Ata, nos casos previstos nos itens acima será feita via e-mail e publicação no site do Diário Oficial dos Municípios.
15.1.7 A Ata deverá ser assinado pelo representante legal;
15.1.8 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
SEÇÃO XVI – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação a qualidade dos bens/serviços, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
16.2. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração, permitida a assistência de terceiros indicados pela Secretaria solicitante.
SEÇÃO XVII – DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da entrega do objeto/prestação dos serviços, mediante o atesto da Nota Fiscal pela Secretaria solicitante.
17.2. Para recebimento, deverão ser apresentadas as seguintes certidões de regularidade fiscal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos referente à União e contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto à Fazenda Estadual do domicílio sede da licitante vencedora;
d) Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
17.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
17.4. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
17.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da detentora da Ata;
17.6. Nenhum pagamento isentará a detentora da Ata das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos recebidos, caso seja contatado que apresentaram alguma desconformidade.
SEÇÃO XVIII – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1. O prazo de vigência da ARP será de 12 (doze) meses contados da homologação do processo licitatório.
18.2. As demais condições de cumprimento do objeto estão expressas no Termo de Referência (Anexo IV do Edital) devendo as licitantes se atentar para o mesmo, não podendo alegar desconhecimento em conformidade com a cláusula 21.13 do presente Edital.
SEÇÃO XIX – DAS SANÇÕES/PENALIDADES
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002 o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o Contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente;
19.1.2. quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
19.1.3. apresentar documentação falsa;
19.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6. não mantiver a proposta;
19.1.7. cometer fraude fiscal;
19.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1 O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
19.3.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 19.3.3 b;
19.3.3. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento do produto, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
19.4 Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir
com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela PROCURADORIA JURÍDICA;
19.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
19.6 Serão publicadas em Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 19.3.3, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
SEÇÃO XX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por forma eletrônica pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
20.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.3. A impugnação deverá ser realizada na forma eletrônica, EXCLUSIVAMENTE pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
20.4. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do pedido.
20.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão disponibilizados através da plataforma LICITANET, permanecendo entranhadas nos autos do processo licitatório, disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, devendo acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, observando as mensagens emitidas pelo sistema.
21.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.12. Além do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, o Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acessando os ícones licitação e em seguida editais de licitações.
21.13 A participação no certame implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o participante não poderá alegar desconhecimento.
21.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO II– Modelo de Declaração – Idoneidade ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preço ANEXO IV - Termo de Referência
SEÇÃO XXII – DO FORO
22.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de São José dos Quatro Marcos/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
São José dos Quatro Marcos, 03 de janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
ELABORAÇÃO DE EDITAL PORTARIA Nº 061 DE 01/02/2021
ANEXO I
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS- SUGESTÃO)
Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Nome de Fantasia: ..............................................................................................................................
Razão Social: ......................................................................................................................................
CNPJ: ...................................................................... OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Enquadrado conforme Lei Complementar 123/2006: ( ) MEI ( ) ME ( ) EPP
Endereço: ............................................................................................................................................
Bairro: ............................................................ Município: ...................................................................
Estado: ........................................................... CEP: ..........................................................................
Fone: ( ) .............................................. E-MAIL: ......................................................................
Conta Corrente nº.................................. Agência nº. ........................... Banco .................................
Nome completo do responsável legal da empresa: ...........................................................................
CPF: ........................................ RG: .................................. CELULAR: ..................................
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS DOS QUAIS FOI VENCEDOR:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Unit | Total |
............. | ..... |
O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias a partir da data de sua abertura.
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
, estabelecida a , bairro
, Município de , estado de CEP , através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que está apta a tomar parte no processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Local e data:
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Minuta de Ata de Registro de Preço
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2023
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, situado na Av. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 539, CNPJ: 15.024.029/0001-80 neste ato representado pelo Sr. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito que RESOLVE registrar os preços das Empresas vencedoras conforme Lista de classificação final por Proponentes em Anexo. O Registro do preço das Empresas presentes:
; CNPJ:
; conforme por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal nº 1.093, de 09 de dezembro de 2005 e decretos Municipal nº 01 de 02/01/2007, e 44 de 20/08/2013, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DA ATA
1.1. A presente ATA fundamenta-se do Processo de Licitação nº 01/2023, Pregão Eletrônico na modalidade Registro de Preço nº 01/2023 SJQM/MT, que são parte integrante deste instrumento. E tudo de acordo com o Termo de Referência.
2. DO OBJETO
2.1. “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS”. Tudo de acordo com TABELA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS ITENS POR PROPONENTE em anexo.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata vigorará a partir da data da assinatura, e por um período de 12 (doze) meses.
3.2. O prazo máximo previsto para o início da entrega dos Objetos ora licitados é de máximo 10 (dez) dias corridos a partir da entrega da NAD nota de autorização de despesas, e o prazo de vigência de entrega será para o período de um ano, podendo ser prorrogado até o término da entrega do material previsto no Contrato de registro de preço (Sistema).
3.3. Todos os itens contidos no presente Edital de Pregão nº 01/2023 deverão ser entregues diariamente de maneira fracionada de acordo com a necessidade de cada Secretaria que não poderá ultrapassar o prazo de
entrega conforme o prazo determinado no item anterior e deverá ser entregue nas respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT de acordo com a necessidade de cada unidade solicitante, mediante apresentação da NAD (Nota de Autorização de Despesas).
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer os objetos licitados na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução, acompanhamento e fiscalização dos objetos adquiridos, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
4.2. Receber os objetos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital e seus anexos e proposta da Licitante vencedora;
4.3. Emitir as autorizações de fornecimento e realizar o controle efetivo sobre as mesmas;
4.4. Os objetos não serão aceitos e devolvidas se apresentarem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. AS EMPRESAS obrigam-se a:
5.2. Entregar os objetos definidas na classificação final dos itens por proponente anexo deste instrumento, na forma e condições previstas nesta ATA e no Edital de Pregão nº 01/2023, da PMSJQM descrito na proposta comercial e apresentada pela Empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia, a partir da autorização através da NAD (Nota de Autorização de Despesa);
5.3. Aceitar as alterações que se fizerem necessárias, conforme disposto no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5.4. Responsabilizar-se pela entrega dos objetos inclusive no que se referir a não observância da legislação em vigor.
5.5. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução do objeto desta ata.
5.6. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega dos objetos deste Contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos empregados e seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento.
5.7. Responder integralmente, por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao município de São José dos Quatro Marcos - MT ou à terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.8. Entregar o objeto com todos os recursos necessários à sua execução;
5.9. Cumprir todas as obrigações trabalhistas, em relação aos seus empregados, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, encargos trabalhistas, acidentes de trabalho.
5.10 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PMSJQM.
5.11. Xxxxxxx a entrega do objeto contratado, de acordo com a necessidade e o interesse da PMSJQM, no ato do recebimento da requisição expedida pela EMPRESA;
5.12. As EMPRESAS deverão:
a) Comunicar a PMSJQM por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste Contrato, em especial ao descumprimento da entrega dos objeto solicitado, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.
b) Manter contato com a PMSJQM sobre quaisquer assuntos relativos à entrega dos objetos deste Contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a PMSJQM, para o fluxo operacional da entrega dos objetos deste Contrato;
d) A EMPRESA não efetuará a entrega dos objetos sem NAD formal expedida pela PMSJQM.
e) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO.
5.13. A inadimplência da EMPRESA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens acima, não transfere à Administração da PMSJQM a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a EMPRESA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PMSJQM.
6. DO VALOR CONTRATUAL
6.1. O valor Estimado para a execução desta Ata por empresa vencedora é de: ; CNPJ:
, perfazendo um valor de R$ ( ). Valor conforme planilha de classificação final dos itens com descrições e valores em anexo a esta ata.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:
ORGÃO | UNID | PROJ/ATIV | DESCRIÇÃO | CATEGORIA | FICHA | FONTE |
02 | 02 | 2227 | DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO | 4.4.90.52 | 900 | 1.1.500 |
06 | 02 | 2196 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA | 4.4.90.52 | 290 | 1.1.500 |
03 | 02 | 2013 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 4.4.90.52 | 935 | 1.1.500 |
08 | 02 | 2175 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA | 4.4.90.52 | 947 | 1.1.500 |
08 | 02 | 2048 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO E SAÚDE | 4.4.90.52 | 474 | 1.1.500 |
02 | 02 | 2005 | SECRETARIA DE GABINETE | 4.4.90.52 | 35 | 1.1.500 |
09 | 02 | 2071 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 4.4.90.52 | 695 | 1.1.500 |
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado da Seguinte forma: contra entrega dos produtos acompanhada das respectivas notas fiscais e comprovação da regularidade junto aos órgãos do Governo conforme item 8.5.1, devidamente confirmada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
8.2. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos seguros, exigida na proposta e no termo de referência, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
8.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções e começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções
8.4. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
8.5. O pagamento, pelos objetos efetivamente entregues, poderá ser efetuado através de depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito da contratada em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma.
8.5.1. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos da Receita Federal do Brasil;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto à Fazenda Estadual;
d) Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
8.6. O não cumprimento do previsto nesta ATA permitirá à EMPRESA a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
8.7. A empresa arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recurso dos objetos, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à entrega do objeto desta ATA.
9. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO OBJETO
9.1. Os preços definidos no Pregão desta ATA, poderão sofrer reajuste de preços dos objetos, durante o período, quantas vezes forem necessárias, na mesma proporção decorrente de acréscimo ou decréscimo, conforme autorização do Governo Federal, quando:
a) solicitada pela PMSJQM, junto ao setor competente do ÓRGÃO, devidamente protocolado;
b) solicitada pelo ÓRGÃO, junto a EMPRESA, devidamente protocolado.
c) solicitado diretamente pela empresa desde que a mesma apresente justificativas aceitáveis.
10. DA EXECUÇÃO DA ATA
10.1. A ATA deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas enumeradas na Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. A entrega dos objetos desta ata, compreenderá as seguintes atividades e obrigações:
10.3. Fornecer a entrega dos objetos de acordo com a necessidade e o interesse PMSJQM, nas dependências da Secretaria solicitante, informado na NAD (Nota de Autorização de Despesa)
10.4. Os objetos serão retirados diariamente após a entrega da NAD (Nota de Autorização de Despesa) acordo com as necessidades de cada secretário.
10.5. Constatando-se problemas na qualidade dos objetos fornecidos, a contratada fica obrigada a substituir e ressarcir eventuais prejuízos causados;
10.6. Comunicar A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações desta Ata, em especial ao descumprimento da entrega dos objetos solicitado, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.
10.7. Manter a ATA com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos ao fornecimento dos objetos desta ATA, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
10.8. A EMPRESA não efetuará a entrega dos objetos sem requisição formal expedida pela PMSJQM.
10.9. Todos os itens entregues pelos fornecedores terão a data mínima de validade de 12 meses a contar a data do recebimento da entidade.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da entrega dos objetos será exercida por um representante da PMSJQM, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução dos objetos da presenta Ata. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
11.2. A Fiscalização de que trata item 11.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da EMPRESA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de materialidade quando ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da EMPRESA ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.1. A presente ATA poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta ATA;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Judicial - nos termos da legislação processual.
d) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta ATA;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ATA.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial e AMM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
12.6. Caso a PMSJQM não se utilize da prerrogativa de cancelar esta ATA, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.1.1 DAS PENALIDADES
12.1.2 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
12.1.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do a objeto adjudicado, a PMSJQM poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado.
12.1.4. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
12.1.5. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
12.1.6. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;
12.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.1.8. A Empresa, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a PMSJQM pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.1.9. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a PMSJQM.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
13.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de
Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
13.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS proceder a cobrança judicial da multa.
13.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS.
13.6. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
13.7. As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.
13.8. Das decisões proferidas pela Administração cabem:
a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Representação A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da Ata, de que não caiba recurso hierárquico.
c) Pedido de reconsideração da Decisão da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
14. DA VALIDADE E EFICÁCIA.
14.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato desta Ata e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial e AMM", que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de São José dos Quatro Marcos-T, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente. E por estarem justos e contratados CONTRATANTES E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 01 (uma) via de igual teor, a qual após assinatura será scaneado e encaminhado via e-mail para as Empresas licitantes para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
16. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA.
16.1. Esta Ata de Registro de Preço durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador – Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
I - A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
II - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço para o Órgão Gerenciador e Órgão participantes, independentemente do número de Órgão não participante que aderirem, nos termos do artigo 84, § 2 do decreto nº 840/2017;
III - o pedido de Xxxxxx Xxxxxx seja instruído com seguintes documentos:
a) Planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;
b) Declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à a Adesão Xxxxxx não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação de serviço ao detentor da Ata.
16.2. O órgão ou entidade não participante, interessada na Xxxxxx Xxxxxx, deverá encaminhar a solicitação à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, por oficio assinado pelo prefeito, com todos os documentos indicados no item anterior. Cumpridas as exigências para Xxxxxx Xxxxxx, à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT emitirá a respectiva autorização.
16.3. A autorização de Xxxxxx Xxxxxx terá validade de 90 dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
Caso o Órgão ou entidade não possua mais interesse na Adesão autorizada, deverá enviar à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
16.4. É de exclusiva responsabilidade do Órgão ou entidade Carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT as eventuais sanções aplicadas.
As contratações decorrentes de Xxxxxx Xxxxxx a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão/Entidade, a 50% do quantitativo do item registrado.
São José dos Quatro Marcos-MT, _ de março de 2023.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA CNPJ
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preço para futura e eventual aquisição de condicionadores de ar e equipamentos elétricos eletrônicos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | CÓDIGO | CÓG TCE | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. |
1 | 073.210.033 | 00070363 | BATEDEIRA - MODELO TIPO PLANETARIA, 05 LITROS, 12 VELOCIDADES, 1 TIGELA, POLIPROPILENO, 3 BATEDORES (MASSAS PESADAS, MEDIAS E LEVES), COR PRETA | UND | 14 |
2 | 052.012.024 | 00010847 | BATEDEIRA - PLANETARIA INDUSTRIAL, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS, ALTURA: 764MM, COMPRIMENTO: 517MM, LARGURA: 374MM, TOLERANCIA: +/- 15%, ESTRUTURA OU SUPORTE PARA O MOTOR EM ACO, COM FINO ACABAMENTO EM PINTURA EPOXI, CUBA EM ACO INOX. 3 NIVEIS DE VELOCIDADE, TEMPORIZADOR DE 15 MINUTOS. VOLTAGENS (V): 230/60/1. | UND | 03 |
3 | 046.010.090 | 427014-2 | BEBEDOURO - ELETRICO DE MESA,220 VOLTS,PARA UM GALAO DE 20 LITROS, COM CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 3,5 LITROS/HORAS,COM TERMOSTATO E 7 NIVEIS DE TEMPERATURA,BANDEJA REMOVIVEL, GARANTIA DE 12 MESES,DUAS PARA AGUA GELADA E NATURAL,ACO INOX NA COR BRANCA | UND | 25 |
4 | 046.010.091 | 427020-7 | BEBEDOURO - ELETRICO, DE COLUNA NA COR BRANCA,220 VOLTS,PARA GALAO DE 20 LITROS E CAPACIDADE DE REFRIGERACAO DE 3,5 LITROS/HORAS,COM TERMOSTATO DE 7 NIVEIS DE TEMPERATURA,COM BANDEJA REMOVIVEL E GARANTIA DE 12 MESES,DUAS TORNEIRAS UMA PARA AGUA GELADA E OUTRA PARA AGUA NATURAL,ACO INOX E PLASTICO | UND | 47 |
5 | 300.001.001 | 00058002 | CAIXA DE SOM – ATIVA 300W; ALTO-FALANTE DE 15; DRIVER DE TITANIO 1 ¼ BI-AMPLIFICADA 300 W RMS; COMUNICACAO BLUETOOTH REPRODUTOR DE MP3 VIA USB E SD CARD CONTROLE REMOTO FRONTAL 05 PRESETS DE EQUALIZACAO. RECEPTOR FM ENTRADAS BALANCEADAS XLR E TRS ¼;ENTRADAS P2 E RCA AUTO VOLTAGE (100~240VAC); ANGULACAO PARA USO COMO MONITOR (L/R) 03 PONTOS PARA MONTAGEM FLY ENCAIXE PARA PEDESTAL COM TRAVA PESO: 19KG; BIVOLT; NAO SERA ACEITO MERCADORIA COM PECAS INTERNAS E EXTERNAS DE DIFERENTES MARCAS ENTRE SI ; QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR: CAIXA ATIVA STANER SR-315A | UND | 05 |
6 | 041.120.529 | 260547-3 | CONDICIONADOR DE AR - CAPACIDADE DE 12.000 BTUS, TIPO SPLIT,NA VOLTAGEM DE 220 V,GARANTIA TOTAL DE 02 ANOS COM CONTROLE REMOTO,SELO PROCEL CLASSE A,SEM INSTALAÇÃO | UND | 85 |
7 | 041.020.785 | 259194-4 | CONDICIONADOR DE AR - CAPACIDADE DE 9.000 BTUS, TIPO SPLIT,NA VOLTAGEM DE 220 V,GARANTIA TOTAL DE 02 ANO COM CONTROLE REMOTO. | UND | 45 |
8 | 041.120.528 | 217351-4 | CONDICIONADOR DE AR - COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU`S/H_TIPO SPLIT, E POTENCIA DE 2,00 HP, NA VOLTAGEM 220 WATTS_MONOFASICO CONTROLE REMOTO S/FIO | UND | 95 |
9 | 041.020.708 | 217352-2 | CONDICIONADOR DE AR - COM CAPACIDADE DE 24.000 BTU`S/H_TIPO SPLIT, E POTENCIA DE 2,5 HP, NA VOLTAGEM 220 WATTS_MONOFASICO CONTROLE REMOTO S/FIO | UND | 76 |
10 | 041.020.709 | 217353-0 | CONDICIONADOR DE AR - COM CAPACIDADE DE 30.000 BTU`S/H_TIPO SPLIT, E POTENCIA DE 3,2HP, NA VOLTAGEM 220 WATTS_MONOFASICO CONTROLE REMOTO S/FIO | UND | 12 |
11 | 067.050.043 | 319079-0 | CONJUNTO DE CAIXA ACUSTICA - TIPO FRONTAL ATIVACOM 600W DE POTENCIA BI-AMPLIFICADA COM CIRCUITO DE PROTECAO TERMICO E LIMITERFABRICADO EM POLIPROPILENO REFORCAOSPL MAXIMO DE 127 DBWOOFER DE 12 POLEGADASRESPOSTA DE FREQUENCIA DA CAIXA DE 60HZ A 20000 HZALIMENTACAO AUTOMATICA DE 100 A 250 VACACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA | UND | 10 |
12 | 035.010.117 | 00038083 | FERRO ELETRICO - DE PASSAR ROUPA, A VAPOR CERAMICA 110V, COM O JATO DE VAPOR, RESERVATORIO E PARA ATE 240ML. BASE DE CERAMICA MAIS RESISTENTES A RISCOS E COM DESLIZAMENTO SUPERIOR | UND | 03 |
13 | 073.010.033 | 194221-2 | FOGAO - DOMESTICO, CORPO ESMALTADO E MESA INOX, A GAS, 4 BOCAS, QUEIMADORES SIMPLES, ACENDIMENTO NORMAL, AUTOLIMPANTE, PRATELEIRAS DESLIZANTES | UND | 17 |
14 | 073.010.042 | 298419-9 | FOGAO - SEMI - INDUSTRIAL,EM FERRO,ALIMENTACAO A GAS, COM DOIS REGISTRO DE FECHAMENTO DE GAS,COM 02 BOCAS E COM 5 BICOS ESPALHADORES DE CHAMA,QUEIMADORES SIMPLES,ACENDIMENTO INDIVIDUAL MANUAL,SEM FORNO,SEM PRATELEIRA,COM PES | UND | 02 |
15 | 073.010.049 | 369863-7 | FOGAO - TIPO PISO,CONFECCIONADO COM ACO, VIDRO E ACABAMENTO EM INOX, ELETRICO, VOLTAGEM DE 220V.,COM ALIMENTACAO A GAS.,COM 05 BOCAS,QUEIMADORES SELADOS,ACENDIMENTO AUTOMATICO,FORNO ACIMA DOS 90 LITROS, TODO AUTOMATICO, COM FORNO AUTOLIMPANTE, PUXADORES ERGONOMICOS, COM LUZ DE FORNO, PES NIVELADORES.,GRADES INDIVIDUAIS,SISTEMA ¨BLOQUEIA GAS¨ COM A VALVULA DE SEGURANCA QUE CORTA O GAS NO FORNO EM CASO DE VAZAMENTO.,PES NIVELADORES.,COM GARANTIA DE FABRICA E DO FORNECEDOR. | UND | 02 |
16 | 073.210.030 | 00071222 | FOGAO INDUSTRIAL - COM 6 BOCAS, DE ALTA PRESSAO COM FORNO INDUSTRIAL, QUEIMADORES NO MODELO SIMPLES, GRELHA EM ACO CARBONO E QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO, SENDO A GRELHA 30X30 CM, 85 LITROS COM A TAMPA DE FERRO PINTADA, FEITO INTERNAMENTE EM CHAPA ESMALTADA. DIMENSOES INTERNAS DO FORNO: ALTURA: 30 CM. LARGURA: 51 CM, PROFUNDIDADE: 56 CM, BANDEJA (CADA); LARGURA: 27 CM, PROFUNDIDADE 69 CM; TAMANHO DO FOGAO MONTADO: ALTURA: 82 CM; LARGURA: 116 CM; PROFUNDIDADE: 89CM. | UND | 12 |
17 | 073.010.084 | 193948-3 | FOGAO INDUSTRIAL - TIPO CHASSI DE PISO, A GAS, 04 BOCAS REFORCADA DE ALTA PRESSAO, MEDINDO (30X30)CM, PERFIL DE 50MM, 4 QUEIMADORES, FUNCAO TIMER, SEM REGISTRO, ISOLAMENTO TERMICO, COM FORNO, ACENDIMENTO DO FOGO MANUAL, MEDINDO (76X76)CM, GARANTIA DE 12 MESES | UND | 12 |
18 | 073.210.028 | 00068391 | FORNO - ELETRICO, 70 LITROS, 110V, FUNCAO DE TEMPORIZADOR INCORPORADA, TEMPERATURA MAXIMA DE 230 °C OU MAIOR, POTENCIA MINIMA DE 1700W | UND | 05 |
00 | 000.000.000 | 166262-7 | FORNO DE MICROONDAS MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOXIDÁVEL CAPACIDADE A PARTIR DE 30 LITROS | UND | 01 |
20 | 073.210.031 | 00034980 | FORNO- DO TIPO MICROONDAS COM CAPACIDADE DE 38 LITROS EM INOX , 110 VOLTS, DISPLAY EM LCD, RELOGIO, PRATO GIRATORIO, FUNCAO DE DESCONGELAMENTO, TRAVA DE SEGURANCA | UND | 14 |
21 | 041.010.234 | 350640-1 | FREEZER - COM CAPACIDADE PARA 1022 LITROS,ALIMENTACAO 220V,TIPO INDUSTRIAL VERTICAL, COM CONTROLADOR DIGITAL E DEGELO AUTOMATICO,COM 02 PORTAS SUPERIORES E 02 INFERIORES, REVESTIMENTO EXTERNO EM ACO INOX, REVESTIMENTO INTERNO EM ACO GALVANIZADO, COM FECHAMENTO AUTOMATICO DAS PORTAS, COM ISOLAMENTO EM POLIURETANO INJETADO. | UND | 12 |
00 | 000.000.000 | 00025836 | FREEZER - FREEZER 534 LITROS, COM 02 TAMPAS, HORIZONTAL, CLASSIC | UND | 10 |
00 | 000.000.000 | 298753-8 | FREEZER - FREEZER HORIZONTAL, COM CAPACIDADE DE 550 LITROS,VOLTAGEM 110/220W,COM 2 PORTAS NA COR BRANCA | UND | 02 |
00 | 000.000.000 | 00014246 | LAVADORA DE ALTA PRESSAO, 6000-A 127V | UND | 13 |
25 | 073.210.027 | 000255993 | LIQUIDIFICADOR - MODELO DOMESTICO, COM 12 VELOCIDADES, COPO EM ACRILICO, COM FILTRO, TRITURADOR DE GELO, COM CAPACIDADE PARA 3 L, VOLTAGEM 110V | UND | 05 |
00 | 000.000.000 | 00014260 | LIQUIDIFICADOR - TIPO INDUSTRIAL, ALTA ROTACAO, POTENTE, COM CAPACIDADE DE 08 LITROS E TENSAO 220 V. | UND | 13 |
27 | 035.010.116 | 388547-0 | MAQUINA DE LAVAR - COM GABINETE EM ACO GALVANIZADO NA COR BRANCA, CESTO EM POLIPROPILENO, COM PES NIVELADORES FRONTAIS,MODELO VERTICAL DOMESTICO PARA LAVAR ROUPAS,COM 04 CICLOS, LAVAGEM, MOLHO, ENXAGUE E CENTRIFUGACAO, COM NO MINIMO 04 NIVEIS DE AGUA,CAPACIDADE PARA 15 KG,CESTO EM POLIPROPILENO,CENTRIFUGAO MINIMA DE 750 RPM,NA VOLTAGEM 220V, 60HZ,NA COR BRANCA,NORMAS ABNT COM GARANTIA DE 01 ANO E MANUAL EM PORTUGUES | UND | 02 |
28 | 035.010.119 | 349227-3 | MAQUINA DE LAVAR - ROUPAS - EM ACO POLIPROPILENO, MODELOVERTICAL DOMESTICO, DIMENSOES APROXIMADAS: 66 X 101,5 X 73CM,4 CICLOS, LAVAGEM, MOLHO, ENXAGUE E CENTRIFUGACAO CONEXAO DE ENTRADA DE AGUA DE 3/4¨, CAPACIDADE PARA 15 KG, CESTO EM POLIPROPILENO, CENTRIFUGAO MINIMA DE 750 RPM, NA VOLTAGEM 220V, 60HZ,NA COR BRANCA,SELO PROCEL CLASSE A E NORMAS ABNT GARANTIA DE 02 ANOS. MANUAL EM PORTUGUES | UND | 10 |
29 | 300.001.002 | 00070419 | MICROFONE PROFISSIONAL - TIPO DUPLO, SEM FIO COM FREQUENCIA DE 660.00 MHZ, FREQUANCIA MAXIMA 689,70 MHZ, MICROFONE DE MAO, DINAMICO. SAIDAS XLR BALANCEADAS, PADRAO POLAR CARDIOIDE | UND | 06 |
30 | 067.050.668 | 403482-1 | MICROFONE PROFISSIONAL - TIPO SEM FIO OFFSET DE GANHO0 A 21DB EM PASSOS DE 3DB OPERACAO 100M FAIXA DINAMICA 120DB FREQUENCIA DE AUDIO 30HZ A 20KHZ +-1DB FLAT 1MW 10MW 20MW BANDA OCUPADA 200KHZ HELICAL SINGLE BAND INTEGRADA SAIDA DE RF GANHO DO SISTEMA | UND | 10 |
EM +20 120DBV A-WAIGHTEDTIPICO ENTRADA 1KHZ @1 THD145DB SPL SM58 DIMENSOES 256MM X 51MM | |||||
31 | 073.210.032 | 00056645 | PROCESSADOR DE ALIMENTOS - MULTIPROCESSADOR 7 EM 1 , COM FUNCAO LIQUIDIFICADOR, PROCESSADOR, TRITURADOR, EXTRATOR DE SUCOS.,LAMINAS EM ACO INOXIDAVEL,110 VOLTS - 60HZ , CABO DE FORCA COM DUPLA ISOLACAO E PLUGUE DE TRES PINOS, ATENDENDO A NOVA NORMA ABNT NBR 14136,EM EMBALAGEM APROPRIADA, MANUAL DE INSTRUCOES, CERTIFICADO DE GARANTIA E ASSISTENCIA TECNICA COMPROVADA | UND | 12 |
32 | 300.001.005 | 00011415 | PROJETOR MULTIMIDIA - PROJETOR PORTATIL, 3600 LUMENS 3 LCD WIFI HDMI, ALTO FALANTES INTEGRADO DE 1.2 WATTS, DISTANCIA DA PROJEÇÃO 0.89, 10.95 METROS, RESOLUCAO NATIVA XGA 1024 X 768P, EMBALAGEM APROPRIADA | UND | 06 |
33 | 059.036.407 | 404311-1 | REFLETOR - TIPO CANHAO PAR LED 64, EM CORPO ALUMINIO FUNDIDO,REDONDO,COM SENSOR DE AUDIO, DMX 512, COM 4 CANAIS, FUNCAO MASTER/SLAVE, DIP SWITCH PARA CONTROLE,160 LEDS COM 10MM | UND | 06 |
00 | 000.000.000 | 418968-0 | REFRIGERADOR - COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 565 L,MODELO DUPLEX, DEGELO FROST FREE,NA COR BRANCA,220 V,COM SELO PROCEL | UND | 07 |
35 | 073.210.034 | 00053654 | REFRIGERADOR - COM CAPACIDADE PARA 117 LITROS APROXIMADAMENTE,MODELO FRIGOBAR,BRANCO,110 V OU 220 V COM MANUAL E GARANTIA | UND | 03 |
36 | 052.012.019 | 00014337 | REFRIGERADOR - COM CAPACIDADE PARA 345 LITROS, GELADEIRA DE USO DOMESTICO FROST-FREE , REFRIGERADOR VERTICAL COMBINADO, LINHA BRANCA CLASSIFICACAO ENERGETICA "A" VOLTAGEM 127/220 V | UND | 03 |
37 | 073.010.941 | 16854-9 | SANDUICHEIRA - EM ALUMINIO, TIPO DOMESTICA, FORMATO RETANGULAR, REVESTIDA COM ANTI-ADERENTE, COM CAPACIDADE PARA 02 LANCHES, COM LAMPADAS SINALIZADORAS, FECHAMENTO COM PRESILHAS, NA VOLTAGEM DE 110/220V | UND | 05 |
00 | 000.000.000 | 222945-5 | SUPORTE - EM METAL, FIXO / REGULAVEL, PARA SUPORTE DE TV, PRETO, ACONDICIONADO EM FORMA ADEQUADA | UND | 30 |
00 | 000.000.000 | 297330-8 | SUPORTE PARA CAIXA DE SOM - EM ACO,MODELO PEDESTAL,PARA CAIXA ACUSTICA,CAPACIDADE DE ATE 50 KG,COM ACABAMENTO CROMADO | UND | 05 |
40 | 067.030.247 | 421446-3 | TELEVISOR - A CORES, DE 50 POLEGADAS, LED FULL HD COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, WIDESCREEN, FREQUENCIA MINIMA DE 120HZ, FORMATO DA TELA 16:9, ENTRADAS: 1 HDMI, 1 USB, VIDEO COMPONENTE (Y/PB/PR), ETHERNET, VIDEO COMPOSTO (A). SAIDAS: AUDIO DIGITAL, CONEXOES LATERAIS MINIMAS: 1 HDMI, 1 ENTRADA USB, COBERTURA DE CANAIS - VHF - 2 - 13. UHF - 14 -69. CATV - 1 - 125,PAL-M, PAL- N, NTSC,BIVOLT,COM MENU EM PORTUGUES,CONTROLE REMOTO, PILHAS, CABO DE FORCA, MANUAL DE INSTRUCOES,MINIMA DE 12 MESES,DE ACORDO COM A LEGISLACAO BRASILEIRA, PADROES DE VIDEO ADOTADO NO BRASIL PARA TV DIGITAL | UND | 15 |
41 | 067.030.238 | 403567-4 | TELEVISOR - EM CORES, SMART TV,60 POLEGADAS,TELA LED COM RESOLUCAO FULL HD MINIMA DE 1920 X 1080P,CONEXOES: 3 USB, 4 HDMI, VIDEO COMPONENTE, VIDEO COMPOSTO, ETHERNET (LAN), WI-FI INTEGRADO, SAIDA DE AUDIO DIGITAL, SAIDA RF,RECEPCAO PARA VHF, UHF, CABO E TV DIGITAL INTEGRADOS,SISTEMA DE COR: NTSC, PAL- | UND | 18 |
M,ALIMENTACAO: BIVOLT 110- 220 V (AUTOMATICO),POTENCIA DOS AUDIOS MINIMA DE 10W X 2,MODELO UN60H6300,ACOMPANHA: CONTROLE REMOTO, PILHAS, PARAFUSOS, EXTENSAO DE INFRAVERMELHO, MANUAL DE INSTRUCOES, CABO DE ENERGIA,GARANTIA MINIMA DE 12 MESES,DE ACORDO COM A LEGISLACAO BRASILEIRA, PADROES DE VIDEO ADOTADO NO BRASIL PARA TV DIGITAL | |||||
42 | 067.020.355 | 00060486 | TELEVISOR - LED, 85 POLEGADAS, RESOLUCAO 4K/ULTRA HD 3840 X 2160,SMART TV,01 ENTRADA DE VIDEO COMPONENTE, 01 ENTRADA DE AUDIO DE VIDEO, 03 ENTRADAS DE HDMI, 03 ENTRADAS USB, 01 ENTRADA DE LAN (RJ45), 01 ENTRADA DE AUDIO PC, 01 ENTRADA RF PARA TV A CABO, 01 ENTRADA RF TV ABERTA (DIGITAL E ANALOGICA), 01 SAIDA DIGITAL (OPTICA), 01 SAIDA DE FONE DE OUVIDO, WIFI INTEGRADO, SISTEMA ANALOGICO E DIGITAL, 110V/220V, CONTROLE REMOTO ACOMPANHANDO PILHAS, MANUAL DE INSTRUCOES E MENU EM PORTUGUES. | UND | 01 |
00 | 000.000.000 | 148001-4 | VENTILADOR - DE PAREDE, COM 3 PAS, 4 VELOCIDADES, 60CM DE DIAMETRO, NA VOLTAGEM 220V | UND | 30 |
3. JUSTIFICATIVA
Considerando a melhoria no ambiente de trabalho aos Funcionários Públicos deste município, faz-se necessário a aquisição de condicionadores de ar para possíveis e futuras instalações, e equipamentos e equipamentos elétrico eletrônico para possíveis trocas dos atuais, buscando melhorias e segurança dentro das escolas municipais e centros educacionais, nas UBS-Unidade Básica de Saúde da família, e todos os setores da área da Saúde e Assistência Social ou qualquer outro setor ligado a esta prefeitura.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Em momento, causaria maior segurança a todos os setores da PREFEITURA MUNICIPAL, que tem necessidade de troca desses equipamentos, devido ao grande período sem uso, levando em consideração todos os aparelhos que por um motivo ou outra está em constante manutenção, trabalhando assim a economia da mão de obra constante.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO;
As obrigações a serem firmadas entre a Prefeitura Municipal de São José Dos Quatro Marcos e a licitante vencedora do certame incluirá as condições estabelecidas neste termo de referência, outras
necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, não ficando na obrigação da prefeitura a aquisição do quantitativo total estipulado os itens da presente proposta.
A Prefeitura Municipal poderá solicitar empenho conforme suas necessidades dentro da vigência deste. A empresa vencedora fornecerá os produtos e serviços eventualmente adquiridos presentes nos termos de aquisição do objeto neste termo de referência e ficará responsável pela entrega na qualidade e na sua totalidade conforme a requisição.
6. DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. GESTÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A fiscalização será realizada na entrega dos produtos e serviços requisitados neste presente termo de referência e posterior edital de acordo a fiscalização será realizada pelo fiscal do contrato servidor da prefeitura municipal, será formalizado a nomeação do fiscal dos contratos a serem elaborados.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva nota fiscal e suas certidões, por meio de transferência eletrônica para a conta corrente em nome da titularidade da empresa vencedora. Para as empresas do município, a NF deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos e as empresas de outros municípios deverão encaminhar via e-mail à Secretaria solicitante.
9. CRITÉRIOS
O julgamento da presente proposta será avaliado dentre o menor preço obtido nas futuras e eventuais aquisições dos produtos e serviços do certame, bem como das propostas e qualificação técnica apresentados.
10. ESTIMATIVA DE VALOR
Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
11. DA ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA
A despesa financeira decorrente da aquisição dos objetos supracitados definidos, ocorrerá por dotação orçamentária das secretarias municipais e departamentos participantes do certame:
ORGÃO | UNID | PROJ/ATIV | DESCRIÇÃO | CATEGORIA | FICHA | FONTE |
02 | 02 | 2227 | DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO | 4.4.90.52 | 900 | 1.1.500 |
06 | 02 | 2196 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA | 4.4.90.52 | 290 | 1.1.500 |
03 | 02 | 2013 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 4.4.90.52 | 935 | 1.1.500 |
08 | 02 | 2175 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA | 4.4.90.52 | 947 | 1.1.500 |
08 | 02 | 2048 | DEPARTAMENTO DE GESTÃO E SAÚDE | 4.4.90.52 | 474 | 1.1.500 |
02 | 02 | 2005 | SECRETARIA DE GABINETE | 4.4.90.52 | 35 | 1.1.500 |
09 | 02 | 2071 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 4.4.90.52 | 695 | 1.1.500 |
12. PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, caso seja feito contrato, a data de validade será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do mesmo levando em consideração o prazo de eventuais prorrogações.
13. DA GARANTIA
13.1. O prazo de garantia da manutenção e serviços, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, se superior, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
13.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
13.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
13.8. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da
Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
13.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
13.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual
14. LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS REQUISITADOS
Os objetos do certame quando requisitados devem ser entregues no endereço estabelecido em NAD (nota de autorização de despesa) de Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00hrs.
15. DO PRAZO PARA ENTREGA
O prazo para entrega dos produtos a serem eventualmente adquiridos será de até 10 (dez) dias corridos a contar a contar do recebimento da nota de empenho, requisição ou documento equivalente.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
16.1. A Ata de Registro de Preço a ser firmada entre a Prefeitura Municipal De São José Dos Quatro Marcos e a licitante vencedora do certame incluirá as condições estabelecidas neste termo de referência e edital, outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, não ficando na obrigação da prefeitura a aquisição do quantitativo total estipulado os itens da presente proposta.
16.2. A Prefeitura Municipal poderá solicitar empenho conforme suas necessidades dentro da vigência deste.
16.3. A empresa vencedora fornecerá os produtos e serviços eventualmente adquiridos presentes nos termos de aquisição do objeto neste termo de referência e edital e ficará responsável pelo entrega na qualidade e na sua totalidade conforme a requisição.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na minuta de contrato;
17.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do 1º do art. 57 da lei nº 8.666, de 1993.
17.4. Responsabilizar-se, independente dos motivos de falta de seus empregados, pela entrega de todos os produtos especificados;
17.5. Manter em dia o pagamento do salário do pessoal alocado aos serviços, bem como dos respectivos encargos social, que são de sua inteira responsabilidade;
17.6. Responder por qualquer acidente de que possam ser autores ou vítimas seus empregados, bem como terceiros;
17.7. Responder pelos danos, dolosos ou culposos, causados pelos seus empregados aos bens da prefeitura municipal durante o período da entrega dos produtos.
17.8. Reparar, as suas expensas, os produtos e serviços rejeitados pela administração, por terem sido entregues em desacordo com as especificações normas aplicáveis ou com as boas técnicas;
17.9. Comunicar a prefeitura municipal através do gestor da pasta, a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a logística de entrega dos produtos e serviços, no todo ou em parte, de acordo com os prazos estabelecidos, indicando as medidas para corrigir a situação.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Receber o objeto requisitado, disponibilizando local, data e horário;
18.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
18.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos e serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução da entrega dos produtos ou serviços, fixando prazo para a sua correção;
18.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos e serviços recebidos com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
18.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto neste termo de referência e posterior edital.