PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL 015/2019 REGIDO PELA LEI 10.520/2002, PELO DECRETO MUNICIPAL 003/2005 / PMI / SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI 8.666/93. | ||
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E PAISAGISMO NA PRAÇA PREFEITO XXXX XXXXX XX XXXXX, INCLUINDO-SE O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MATERIAIS DE CONSUMO, INSUMOS, PULVERIZAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA CONTRA PRAGAS, ESCARIFICAÇÃO E AREAÇÃO DO SOLO. DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – ME E EPP, ASSIM COMO PARA EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, EM CONFORMIDADE COM O QUE ESTABELECE A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. | |
PREGÃO PRESENCIAL SESSÃO PUBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. | ||
Data: 25/MAR/2019 | Horário: 14 HORAS | |
Local: | Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Itapeva-MG, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX. Tel/Fax: (00) 0000-0000 | |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx |
PROCESSO LICITATÓRIO 047/2019
EDITAL 018/2019 PREGÃO PRESENCIAL 015/2019
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE ITAPEVA-MG, atendendo solicitação da Superintendência Municipal de Obras, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a qual será regida pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 003 de 17 de janeiro de 2005, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste instrumento.
A sessão do pregão será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº30, centro, Itapeva – MG, ÀS 14 HORAS DO DIA 25 DE MARÇO DE 2019 quando deverão ser entregues os documentos referentes ao Credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame, assim como os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação.
I – DO OBJETO
1.1 O Objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de jardinagem e paisagismo na Praça Prefeito Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, incluindo-se o fornecimento de mão de obra, fornecimento de materiais, materiais de consumo, insumos, pulverização preventiva e corretiva contra pragas, escarificação e areação do solo, de acordo com as condições e especificações estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2 Integram este Edital os seguintes Anexos:
1.2.1 Anexo I – Especificações, condições de pagamentoe média de preços dos serviços licitados (Termo de Referência);
1.2.2 Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
1.2.3 Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
1.2.4 Anexo IV – Declaração do Disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
1.2.5 Anexo V –Declaração de não ocorrência de fato impeditivo;
1.2.6 Anexo VI – Minuta de contrato de prestação de serviços.
II – DA(S) ÁREA(S) SOLICITANTE(S) E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. Superintendência de Obras.
2.1.1 O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com o
(s) Contratado (s) serão de responsabilidade da servidora XXXXXX APARECIDA FURQUM XXXXXXXX;
2.1.2 A Gestora do contrato será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços prestados.
III – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 Cópia deste Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura Municipal de Itapeva-MG, podendo ser solicitada via e-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou fax (00) 0000-0000, e permanecerá afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Itapeva-MG, ou, ainda, poderá ser obtida no setor de licitação, no horário compreendido entre às 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
3.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Jornal de circulação regional, bem como no Diário Oficial deMinas Gerais, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.3 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, física ou jurídica, protocolizadas na sede da Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Itapeva-MG, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data de seu recebimento.
3.3.1 A decisão será enviada ao impugnante via fax ou e-mail, e será divulgada para todos os interessados.
3.3.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, dando conhecimento aos interessados.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que possuam objeto social compatível com o licitado, devidamente credenciado, conforme TÍTULO V deste Edital e satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 48, I da Lei Complementar 147/2014 – EXCLUSIVO PARA ME/EPP.
4.2 Será vedada a participação das empresas que:
4.2.1 Possuam em seus quadros servidores ou funcionários da Prefeitura Municipal de Itapeva-MG, inclusive na condição de sócio ou dirigente;
4.2.2 Se encontrem em falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.2.3 Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso;
4.2.4 Tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.5 Estrangeiras que não funcionem no país.
4.3 Não será permitida a participação de pessoa física.
4.4 O não comparecimento do representante legal da empresa licitante não impedirá que a mesma participe normalmente do certame.
V – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 Os representantes das licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e, deverão apresentar procuração através de instrumento público ou particular, COM FIRMA RECONHECIDA, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços, assinar contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.1.1 Para os procuradores, os mesmos deverão apresentar juntamente da procuração, cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Registro de Firma
Individual no qual conste o nome outorgante, bem como cópia do RG ou equivalente, tanto do outorgante como do outorgado.
5.2 O representante, em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Registro de Firma Individual, no qual estejam expressos seus poderes, além de cópia de seu RG ou equivalente.
5.3 Caso não apresente os documentos citados nos subitens 5.1 e 5.2, a empresa não estará devidamente credenciada, não podendo participar da rodada de lances verbais, bem como não praticar os demais atos pertinentes ao certame, permanecendo neste caso, os preços constantes na proposta escrita.
5.4 O modelo de Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III.
5.5 Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser entregues FORA DOS ENVELOPES, antes da abertura do Certame.
5.6 Cada credenciado poderá representar uma única licitante.
5.7 No ato da fase de credenciamento, o representante credenciado declarará que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem fatos impeditivos de sua habilitação.
5.7.1 A declaração que se refere o subitem 5.7 segue conforme modelo constante do Anexo V.
VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será publica e dirigida por um Pregoeiro.
6.2 Aberta a sessão, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICIPIO DE ITAPEVA-MG
PREGÃO PRESENCIAL 015/2019
ABERTURA DA SESSÃO DIA 25 DE MARÇO DE 2019, ÀS 14 HORAS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
MUNICIPIO DE ITAPEVA-MG PREGÃO PRESENCIAL 015/2019
ABERTURA DA SESSÃO DIA 25 DE MARÇO DE 2019, ÀS 14 HORAS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
6.3 Não será aceito a participação de licitante atrasado, a não ser como ouvinte.
6.3.1 Será considerado atrasado a licitante que, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão publica após a abertura do primeiro envelope de Proposta de Preços.
6.4Abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços será feita a sua conferencia e posterior rubrica pelos presentes.
6.5 Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita no item XI deste Edital.
VII – DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em papel timbrado da empresa ou no modelo padrão constante do Anexo VI deste Edital, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras e entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas páginas pelo sócio da empresa ou representante devidamente qualificado, sob pena de desclassificação.
7.2 A Proposta de Preço deverá conter:
7.2.1 Preço unitário, total e global do objeto, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, em caso de divergência entre os valores propostos, serão considerados os valores unitários. O preço global da Proposta devera ser escrito em algarismos e por extenso.
7.2.2 Os preços unitários deverão ser apresentados com precisão de 02 (duas) casas decimais.
7.2.3 Declaração expressa de que os preços contidos na Proposta incluem todos os custos e despesas, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
7.2.4 A empresa licitante poderá cotar todos ou quaisquer itens.
7.2.5 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação.
7.3 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
7.4 Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.5 A apresentação da proposta implicara em plena aceitação, por parte do proponente, de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
VIII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar contidos no Envelope 02, na sua forma original, por qualquer processo de copia autenticado por Xxxxxxxx competente, ou ainda, autenticados pelo Pregoeiro, quando da abertura do Envelope 02, mediante apresentação e conferencia dos originais. Os documentos de habilitação são os abaixo discriminados:
8.2 Para comprovação da Habilitação Jurídica:
8.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleições de seus administradores;
8.2.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
8.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 Para a comprovação da Regularidade Fiscal:
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.3.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão Conjunta de débitos relativos a tributos federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa ou Positiva com efeitos Negativos;
8.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, do domicilio ou da sede da proponente;
8.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicilio ou da sede da proponente;
8.3.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos pela lei;
8.3.6 Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.3.6.1 ficando aceita a certidão unificada de débitos federais nos termos da portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014 do Ministério da Fazenda.
8.4 Da prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas:
8.4.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
.
8.5 para prova da Qualificação e Econômica – Financeira:
8.5.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.5.1.1 Para Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES, as mesmas podem substituir o disposto no subitem 8.5.1 pela Declaração Anual Simplificada (IRPJ).
8.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data de expedição limitada a 60 (sessenta) dias;
8.6 Para a comprovação da Qualificação Técnica:
8.6.1Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado.
8.6.2.2 Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome, cargo exercido na entidade, estando às informações sujeitas à conferência pela Comissão de Licitação.
8.6.2Declaração da licitante que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações da quantidade cotada do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pelo Pregoeiro como concordância com o teor deste Edital, não ocasionando inabilitação.
8.7 Para o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
8.7.1 Declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo constante do Anexo IV.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 O Pregoeiro procederá à abertura primeiramente dos Envelopes que contêm as Propostas de Preços, avaliando o cumprimento das condições exigidas no Edital.
9.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de TIPO MENOR PREÇO GLOBAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço por item, para participarem dos lances verbais.
9.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 9.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.4 Caso duas ou mais propostas ficarem empatadas, será realizado sorteio público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
X – DOS LANCES VERBAIS
10.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor.
10.1.1 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço por item e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.1.2 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.2 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.3 Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas neste Edital.
10.5 Casos não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
XI – DO JULGAMENTO
11.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.2.1 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.3 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope contendo os Documentos de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições habilitatórias, somente ao término de julgamento de todos os itens licitados.
11.4. Declarada vencedora, a licitante terá 05 (cinco) dias úteis para regularizar pendências FISCAIS, caso esta apresente alguma restrição, conforme o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 147/2014.
11.5 Constatado o atendimento pleno as exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
11.6 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências editalícias, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
11.8 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
11.9 Decididos os recursos ou transcorridos os prazos para a sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá aos Licitantes, julgados desclassificados no certame, os Envelopes contendo os Documentos de Habilitação inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da Licitação.
XII – DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para a apresentação de contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante de recorrer importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da Licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à Licitante vencedora.
12.6 Os autos do procedimento permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, no térreo.
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
13.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste Edital.
XIV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o disposto na emissão da Ordem de Serviço (OS), diretamente em local constante na Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Compras
14.2 A contratada deverá cumprir rigorosamente os prazos de cumprimento das Ordens de Serviço emitidas pela contratante, sob pena de serem aplicadas as sanções neste edital.
14.3 As ordens de Serviço poderão ser emitidas para a contratada por todos os meios de comunicação disponíveis, inclusive fax e e-mail. No caso de emissão de ordem de serviço por e-mail, o prazo para fornecimento do inicia a contagem a partir da data e horário de envio do mesmo.
14.4 Correrão por conta da contratada todas as despesas relacionadas com a execução do objeto da presente licitação equipamentos, mão-de-obra, entrega/transportes, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos.
XV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão realizados 20 (vinte) dias, após emissão de nota fiscal, devidamente certificada pela secretaria competente.
Para efeito de pagamento, a licitante vencedora encaminhará à Secretaria Municipal Responsável pela contratação do fornecimento, a respectiva nota fiscal/fatura que deverá conter o valor unitário e total dos itens fornecidos naquele período, conforme proposta ou lance ofertado na sessão do Pregão. Juntamente deverá vir as Certidões Negativas doINSS e do FGTS da empresa, ambas dentro de seu prazo de validade.
a) Os pagamentos serão efetuados dentro do prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura.
b) As notas fiscais/fatura que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem (a) começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções;
c) O pagamento será feito pela Tesouraria ou depositado em conta corrente em nome da licitante vencedora;
d) O valor contratado, não sofrerá qualquer tipo de alteração ou ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65, da Lei Federal nº 8666/93;
e) O valor percentual contratado não poderá ser reajustado desde que aprovado pelo Governo Federal, com a comprovação através de notas fiscais e desde que não ultrapasse o menor valor praticado no mercado.
XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas decorrentes da execução contratual correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESCRIÇÃO |
308 | 01.08.01.15.451.0021.2073.339030.0100 | Manutenção de vias urbanas, praças e jardins – Materiais de Consumo |
309 | 01.08.01.15.451.0021.2073.339039.0100 | Manutenção de vias urbanas, praças e jardins – Outros serviços de terceiros – PJ |
XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
17.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
17.2.1 Advertência;
17.2.2 Multas;
17.2.3 Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do objeto deste contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado;
17.2.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
17.2.5 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar sua rescisão, ou ainda quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
17.2.6 Suspensão do direito de participar de licitações de qualquer órgão público, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Itapeva-MG pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
17.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.2.8 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo- lhes franqueada vista ao processo.
As multas aplicadas pelo descumprimento deste edital ou de cláusulas contratuais serão automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, inclusive originários de fornecimento anterior ou futuro;
Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.
Extensão das Penalidades: A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também, aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do Pregão presencial;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
XVIII – DA CONTRATAÇÃO
18.1 A Contratação decorrente da presente Licitação, bem como de suas alterações, ficará subordinado às normas da Lei 8.666/93 e suas alterações e será instrumentalizada por intermédio no contrato de fornecimento, cuja minuta encontra-se no Anexo II.
18.2 A Adjudicatária deverá assinar o contrato de fornecimento, cuja minuta segue constante do Anexo II do presente Edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura.
18.3 O prazo concedido para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Itapeva-MG.
18.4 Poderá o Município de Itapeva-MG, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual em igual prazo e nas mesmas condições de sua proposta, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
18.5 Os reajustes dos preços do contrato, com majoração ou redução de valores ocorrem mediante oscilação de mercado, com comprovação através de atos governamentais ou de entidades representantes da classe. Para se praticar tais reajustes no contrato, torna-se necessária a comprovação através de documentos fiscais que demonstrem ter havido aumento para que estes sejam repassados ao Município e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico e financeiro do contrato. Sem esta comprovação, fica terminantemente descartada a hipótese de reajuste de preços no contrato.
18.5.1 As propostas, bem como o prazo para se praticar reajuste no contrato, será de no mínimo 60 (sessenta) dias. Será considerado invalido o pedido de reajuste
que desconsiderar o prazo, e cada pedido de reajuste, se houver, deverá ter intervalo mínimo deste mesmo prazo.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na integra, e após apresentação da documentação e da proposta ano serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados no certame.
19.3 É facultado ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.4 É vedado ao licitante retirar sua Proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do Pregão.
19.5 O Objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de inicio e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Itapeva-MG.
19.7 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
19.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.9 O Pregoeiro, por interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.10 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
19.11 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e em seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, em até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data de abertura do certame.
19.12 Os casos omissos aplicam-se às disposições constantes das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e no Decreto Municipal 003 de 17 de janeiro de 2005.
ITAPEVA-MG, 07 DE MARÇO DE 2019
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – DA(S) ÁREA(S) SOLICITANTE(S) E DA FISCALIZAÇÃO
1.1. Superintendência de Obras.
1.1.1 O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com a empresa contratada serão de responsabilidade da servidora XXXXXX APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX;
1.1.2 A gestora do contrato será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços prestados.
II – OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de paisagismo/revitalização da Praça Prefeito Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, com fornecimento de mão de obra e materiais.
III – JUSTIFICATIVA
3.1. Necessidade de embelezamento em fase posterior à conclusão de obra objeto do Processo 053/2018, Edital 025/2018, Tomada de Preço 002/2018, que se encontra em fase de execução.
IV – SERVIÇOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E MÉDIA DE PREÇOS
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de jardinagem e paisagismo incluindo o fornecimento de mão de obra, fornecimento de materiais, materiais de consumo, insumos, pulverização preventiva e corretiva contra pragas, escarificação e areação do solo.
Local: Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxx-XX Conforme projeto anexo.
Árvores
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
Tibouchina mutabilis (manacá da serra) | unidade | 02 |
Pachira aquática (Monguba) | unidade | 04 |
Tibouchina granulosa (quaresmeira) | unidade | 04 |
Bauhinia forficata (pata de vaca cor branca) | unidade | 02 |
Descrição: Mudas com altura mínima de 2,5 m, primeira bifurcação a 1,80 m e DAP (diâmetro na altura do peito) igual a 3 cm. Mudas rustificadas, sem sinais de pragas e doenças ou injúrias mecânicas. Sistema radicular consolidado no substrato e embalagens (potes flexíveis) com volume mínimo de 12 litros.
Forração
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | Tamanho mínimo (m) | Espaçam (m) | CORES |
Hemerocallis sp (lírio) | unidade | 500 | 0,25 | 0,20X0,20 | Cores variadas |
SunPatiens vigorou | unidade | 312 | 0,15 | 0,37X0,37 | Cores variadas |
Descrição: Mudas com múltiplas folhas sem sinais de pragas, doenças ou injúrias mecânicas. Sistema radicular consolidado no substrato e em embalagens (sacos). Densidades: Hemerocallis = 26 mudas/m² e SunPatiens = 7 mudas/m².
Grama
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | OBS |
Zoysia japônica (grama esmeralda) | M² | 130 | Placas |
Descrição: Grama em placas de 60 X 40 cm, plantadas em local indicado. A grama deve estar verde, livre de ervas daninhas e as placas devem estar íntegras.
Acessórios
DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | CORES |
Separador de | m | 96 | verde |
grama 12cm altura | |||
Sistema de irrigação | m | 150 | - |
Descrição: Sistema de irrigação com mangueira microperfurada, temporizador, engates necessários para atender 4 canteiros laterais e 1 canteiro central. Prever mangueiras de jardim para conectar canteiros ao ponto de água disponível.
Diretrizes mínimas para fornecimento de mudas, implantação e manutenção dos jardins:
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
Plantio de árvores:
Nos locais onde serão plantadas árvores, cada unidade deverá ser locada antecipadamente segundo o espaçamento e alinhamento recomendados no projeto. As covas deverão ter as dimensões de 50X50X50cm. A terra proveniente das covas deverá ser descartada e substituída por mistura de substrato balanceada. Retirar a embalagem da muda sem desfazer o torrão. Instalar tutores até o fundo da cova e envolver o torrão com mistura de substrato mantendo o colo da muda no nível do terreno (Figura 1). Após o plantio preparar a base da coroa e regar abundantemente para o preenchimento dos espaços vazios. Completar com substrato se necessário. As coroas devem receber cobertura vegetal morta (palha de arroz, folhas secas, etc). Fixar a planta junto ao tutor utilizando amarras de sisal em forma de oito deitados. Volume de terra proveniente das covas poderá ser incorporado em gramados no local;
Plantio de forrações:
No caso de áreas de canteiros para forrações, cavoucar no mínimo 15 cm, destorroar, incorporar ao volume de terra cavoucado (9 m³), 25% de esterco curtido, 10% de húmus, 200g/m² de NPK 0414-08 e 200g/m² de calcário. Nivelar o terreno para plantio. Retirar a embalagem da muda sem desfazer o torrão, envolver o torrão com mistura de substrato balanceada
mantendo o colo da muda no nível do terreno. Seguir as recomendações de espaçamento definidas.
Plantio de gramíneas:
No caso de gramíneas, escarificar camada de 2 cm do solo e incorporar ao volume de terra local (2,6 m³) 25% de esterco curtido, 10% de húmus, 200g/m² de NPK 04-14-08 e 200g/m² de calcário. Nivelar previamente o terreno e realizar o plantio em placas justapostas recobrindo totalmente o solo. Compactar moderadamente para melhor contato das placas com o solo. Distribuir fina mistura de substrato sobre a superfície do gramado para preencher espaços vazios entre as placas.
Mistura de substrato:
Esta mistura deverá ser preparada e ser utilizada nas covas das árvores e palmeiras:
- 65% terra preta
- 25% esterco de gado bem curtido
- 10% húmus de minhoca
Adubação:
- Acrescentar à mistura de substrato de cada cova de árvore: 200g de adubo granulado NPK 04-14-08 e 200g de calcário dolomítico;
- Acrescentar à mistura de substrato dos canteiros por m²: 200g de adubo granulado NPK 04-14-08 e 200g de calcário dolomítico;
- Acrescentar à mistura de substrato para gramados por m²: 200g de adubo granulado NPK 04-14-08 e 200g de calcário dolomítico;
Figura 1: Detalhe do Plantio de Árvores
• Cuidados:
Depois do plantio, irrigar em dias alternados nas primeiras semanas. Nos primeiros dois anos, regar nos meses sem chuva. Brotos laterais e na base da muda devem ser periodicamente removidos. (SERÁ RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL A IRRIGAÇÃO DAS PLANTAS. AS PLANTAS E GRAMADOS PRECISAM DE PELO MENOS 1 MÊS DE IRRIGAÇÃO DIÁRIA.
Observação:
- A Prefeitura Municipal disponibilizará os canteiros sem restos de construção e com volume de terra pronto para intervenção. É de responsabilidade da empresa que ganhar a licitação, capina manual para retirada de pragas e descompactação para atender as condições de plantio.
- Todo o material (ferramentas, plantas, insumos, etc) será de responsabilidade de quem ganhar a licitação.
- Será por conta da empresa vencedora a retirada de restos de vegetação, embalagens, caixarias, etc (deixar a obra limpa).
R$ 23.160,68 (vinte e três mil cento e sessenta reais e sessenta e oito centavos).
Valor máximo admitido para a contratação:
V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As dotações orçamentárias que onerarão as despesas são as seguintes:
FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESCRIÇÃO |
308 | 01.08.01.15.451.0021.2073.339030.0100 | Manutenção de vias urbanas, praças e jardins – Materiais de Consumo |
309 | 01.08.01.15.451.0021.2073.339039.0100 | Manutenção de vias urbanas, praças e jardins – Outros serviços de terceiros – PJ |
VI – DO PRAZO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A prestação dos serviços dar-se-á a partir do recebimento da ordem de serviço e sendo entregue em local lá definido, que obrigatoriamente será emitida pelo Departamento de Compras, não sendo tolerado prazo de atraso, sob as penas previstas neste Edital.
6.2 Feita a prestação dos serviços pela Contratada, o Contratante, por intermédio do responsável pelo recebimento identificado da Ordem de Serviços (OS), realizará no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os exames necessários para a aceitação e aprovação dos serviços, de modo a comprovar que os mesmos atendem às especificações estabelecidas no Edital, conforma descrito na proposta vencedora.
6.3 Por ocasião da prestação, caso seja detectado que o serviço não atenda as especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeita-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a correta prestação do serviço não aceito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
VII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será liberado com até 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal competente.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social; CNPJ.
ITAPEVA-MG, DE DE 2019.
Prezados Senhores:
Atendendo ao Processo Licitatório em questão, apresentamos nossa Proposta Comercial conforme abaixo alinhado:
I – DO OBJETO
Descrição do objeto da presente licitação, conforme relacionado no Anexo I deste Edital, em conformidade com as especificações, marcas, modelos e demais descrições detalhadas que se façam necessários ao bom entendimento do produto ofertado.
Valor em moeda corrente nacional, por item, total e global, em algarismos, sendo que o valor global deve constar também por extenso, apurado à data de sua apresentação.
II – DA VALIDADE DA PROPOSTA III – DO PRAZO DE PAGAMENTO
IV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
(V – DA ACEITAÇÃO DO EDITAL
Declaro aceitar todas as condições expressas no Edital em questão, inclusive as condições expostas na Minuta de Contrato, bem como as conformidades da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas.
Local e Data. Assinatura com nome do responsável.
Razão Social.
CNPJ.
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Razão Social; CNPJ.
Através do presente, credenciamos o Sr. (a) , portador
(a) da carteira de identidade e CPF , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Itapeva-MG, em especifico ao Pregão Presencial em questão na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar, firmar contratos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e Data.
Carimbo da empresa Assinatura do representante legal
Identificação do cargo/função do firmatário
OBS.: (A licitante poderá apresentar outros textos que serão analisados, porém, condizentes com o solicitado neste certame, pois estes são apenas modelos).
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93
DECLARAMOS, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Presencial em questão e em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data.
Assinatura e Carimbo (representante legal)
OBS.: - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;
- Se a licitante possuir menores de 14 (quatorze) anos aprendizes, deverá declarar essa condição.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa , portadora do CNPJ
, através de seu representante legal, declara sob as penas da Lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no Processo Licitatório em epigrafe e que está ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação.
Por ser verdade, firmo o presente.
Assinatura e Carimbo (representante legal)
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO | 047/2019 | EDITAL | 018/2019 |
PREGÃO PRESENCIAL | 015/2019 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | /2019 |
Aos dias do mês de de 2019, presentes as partes, o Município de Itapeva, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ 18.677.625/0001-58, representado pela PrefeitaCláudia Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , estabelecida na _, Bairro
, na cidade de , Estado de
, inscrita no CNPJ , representada pelo seu , o Sr. (a) , com amplos poderes, neste instrumento denominado CONTRATADA, tem entre si, justo e contratado o quanto segue:
I – DO OBJETO
1.1 O Objeto deste contrato é a , conforme disposições técnicas constantes do Anexo I do Edital e Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA, nos autos no processo em epígrafe.
1.2 O processo licitatório supracitado, seus anexos e a proposta comercial da Contratada são partes integrantes deste instrumento de contrato, como se aqui transcritos estivessem.
II – DO PREÇO
2.1 Para a prestação total dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará àCONTRATADA a importância de R$ ( ), em 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal que deverá ser certificada pela Secretaria Municipal competente.
2.2 Os valores a serem pagos são aqueles estabelecidos no Mapa de Apuração de Preços, registrados na ata da sessão de Pregão, referente aos itens: .
III – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento, seja ele parcial ou integral, dar-se-á em até 20 (vinte) dias após a emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela unidade da requisitante, declarando o recebimento dos serviços em plena consonância com a ordem de serviços (O.S), emitida pelo setor de Compras.
3.2Toda a receita proveniente das inscrições do processo seletivo pertencerá EXCLUSIVAMENTE ao Município de Itapeva/MG, cabendo à empresa contratada apenas e tão somente o valor apurado na sessão do Pregão.
IV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços, objetos deste contrato, deverão ser executados em conformidade com a Ordem de Serviços (OS), emitida pelo Setor de Compras, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado e aceito pela unidade requisitante.
4.2 Os serviços poderão ser suspensos por fato superveniente ou excepcional, à vontade das partes, que altere as condições de execução do presente contrato.
4.3 O Município de Itapeva-MG reserva-se no direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes do edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal 8.666/93.
4.4 O presente contrato tem inicio em / / e término em / / , ou sendo concluída a prestação dos serviços, desde que não ocorra aditamento, prevalecendo esse o seu termino.
V – DO REAJUSTE DE PREÇO
5.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços contratados caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
5.2 No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a Contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Itapeva, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, alem da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo as demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93.
6.1.1 Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do objeto deste contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado;
6.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
6.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar sua rescisão, ou ainda quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
6.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações de qualquer órgão público, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Itapeva-MG pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
6.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração pública enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
6.1.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo- lhes franqueada vista ao processo.
As multas aplicadas pelo descumprimento deste edital ou de cláusulas contratuais serão automaticamente descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, inclusive originários de prestação dos serviços anterior ou futuro;
Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor gerará título da dívida ativa do município e será cobrado judicialmente.
Extensão das Penalidades: A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também, aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do Pregão presencial;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
VII – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATANTE:
7.1.1 Apresentar esclarecimentos necessários para a execução do contrato.
7.1.2 Efetuar o pagamento de forma convencionada na Cláusula Terceira deste contrato, dentro do prazo previsto, desde que atendida às formalidades previstas.
7.1.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades encontradas na execução do contrato, bem como, quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos da CONTRATADA.
7.1.4 Emitir a devida Ordem de Serviço (OS) para a contratação pretendida.
7.1.5 Publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quintodia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com oparágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
7.2 DA CONTRATADA:
7.2.1 Manter durante toda a execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.
7.2.2 Atender a todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de contratação, necessários a execução do contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à execução do objeto deste contrato, sem qualquer vínculo com o CONTRATANTE.
7.2.3 Oferecer, como uma organização completa, independente e sem vínculo com o CONTRATANTE, serviços de comprovada qualidade, sem ônus adicional ao preço registrado.
7.2.4 Não subempreitar o contrato a terceiros, seja parcial ou na sua totalidade.
7.2.5 Assumir de inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.
7.2.6 Atender a requisições do CONTRATANTE sempre que for solicitado teste de qualidade dos serviços oferecidos.
VIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da presente contratação, objeto deste contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | DESCRIÇÃO |
308 | 01.08.01.15.451.0021.2073.339030.0100 | Manutenção de vias urbanas, praças e jardins – Materiais de Consumo |
309 | 01.08.01.15.451.0021.2073.339039.0100 | Manutenção de vias urbanas, praças e jardins – Outros serviços de terceiros – PJ |
IX – DA RESCISÃO
9.1 Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento entre as partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE por medida de interesse público, mediante notificação a CONTRATADA, ou na ocorrência de qualquer das hipóteses, previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
X – DA VINCULAÇÃO
10.1 O presente contrato é parte integrante do PROCESSO LICITATÓRIO 047/2019, PREGÃO PRESENCIAL 015/2019, EDITAL 018/2019.
10.2 Constituem partes integrantes deste Contrato o Edital e respectivos anexos vinculados ao processo especificado na cláusula anterior, como se deste contrato estivessem transcritos.
XI – DA SUJEIÇÃO E DOS CASOS OMISSOS
11.1 As partes submetem-se às normas das Leis 8.666/93 e 10.520/02, cujos dispositivos fundamentarão a solução dos casos omissos, em complemento ao Edital 018/2019, do Processo Licitatório competente.
XII – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato será de responsabilidade da servidora XXXXXX APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX;
2.1.2 A gestora do contrato será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços prestados.
XIII – DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E POR ESTAREM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 03 (TRÊS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, PARA QUE SE PRODUZAM OS LEGAIS EFEITOS ESPERADOS, JUNTAMENTE ASSINADOS COM AS TESTEMUNHAS, ABAIXO NOMEADAS E IDENTIFICADAS.
ITAPEVA-MG, DE DE 2019.
PELA CONTRATANTE:
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
Vistos da Assessoria Jurídica
OAB/MG: