ATO CONVOCATÓRIO Nº 021/2018/ES
ATO CONVOCATÓRIO Nº 021/2018/ES
O INVISA - INSTITUTO VIDA E SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.997.585/0001-80, torna público que no período de 04/06/2018 a 08/06/2018, receberá propostas de preços objetivando a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA BÁSICA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA,
MATERIAIS DE CONSUMO E INSUMOS NECESSÁRIOS À SUA EXECUÇÃO, a serem realizados nas Unidades de Saúde Prisionais do Estado do Espírito Santo, sob a gestão do INVISA em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça através do Contrato de Gestão nº 006/2018.
1. As propostas de preços deverão ser digitalizadas e enviadas por correio eletrônico para: xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx no período de 04/06/2018 a 08/06/2018.
2. O Anexo II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇO, que acompanha esteAto Convocatório, deverá ser utilizado, obrigatoriamente, para a apresentação daproposta.
3. Os Proponentes receberão, por e-mail, comprovante de recebimento das suas propostas enviadas, com indicação do dia e horário de recebimento.
4. A proposta de preço deverá ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas em todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter, obrigatoriamente, conforme as especificações abaixo, sob pena de desclassificação:
a) Valor mensal e anual do item deverão ser expressos emreais;
b) Deverá constar a descrição exaustiva e características adicionais que permita identificar e avaliar se o serviço atende ou não às especificações mínimas requeridas;
c) Prazo de validade da proposta deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
4.1 Os valores unitários dos itens da proposta de preço deverão suportar despesas com o transporte dos produtos e/ou realização dos serviços, não podendo ser cobrado posteriormente despesas com frete.
5. Nas propostas de preços devem constar os dados da empresa como: CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal, endereço completo, telefone, nome do vendedor, prazo de entrega do produto ou serviço. Tal proposta deverá estar legível e com caracteres nítidos, em papel timbrado com a logo daempresa.
6. As propostas de preços que não possuírem tais características serão desclassificados, de modo que não serão inclusos no Processo de Contratação.
7. Os interessados deverão ainda apresentar juntamente com a proposta, documentos que comprovem a constituição da empresa e sua regularidade fiscal, através dos seguintes documentos:
a) Contrato Social registrado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidões negativas de débitos Federais, Estaduais e Municipais da sede da Empresa, válidas na data de entrega das propostas;
d) Prova de regularidade no recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço válida na data de entrega das propostas;
e) Certidão de regularidade com os Débitos Trabalhistas (CNDT), válida;
f) Autorização de funcionamento da empresa expedida por órgão competente.
8. Informações e esclarecimentos sobre o Ato Convocatório serão prestadas por e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx até o dia anterior à data final para recebimento daspropostas.
9. O setor de compras do INVISA - INSTITUTO VIDA E SAÚDE verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Ato Convocatório.
10. O INVISA - INSTITUTO VIDA E SAÚDE estimou o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a contratação dos serviços. Não serão aceitas propostas de preços superiores a essevalor.
11. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Ato Convocatório e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12. Após análise das propostas, será declarada vencedora a proposta de menor preçoglobal.
13. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
14. Havendo eventual empate entre propostas o setor de compras do INVISA - INSTITUTO VIDA E SAÚDE informará as Proponentes empatadas o ocorrido por meio eletrônico e solicitará das mesmas nova proposta de preço que deverá ser encaminha por e-mail em 24h.
15. O INVISA - INSTITUTO VIDA E SAÚDE convocará a Proponente vencedora pore-mail.
16. Apurada a proposta de menor preço, o setor de compras do INVISA - INSTITUTO VIDA E SAÚDE poderá negociar com o Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Ato Convocatório.
17. Após declaração da Proponente vencedora, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação para assinar o contrato ou retirar a Ordem de Serviço, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação.
18. Se a Contratada, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Ordem de Serviço, não comprovar que mantém as condições estabelecidas neste Ato Convocatório, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Serviço, poderá ser convocado outro Proponente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos exigidos neste Ato Convocatório, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções legais.
19. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual.
20. O contrato terá a validade de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.
21. O contrato é acessório ao principal, (CONTRATO DE GESTÃO) e futuros aditivos, que foram(em) realizados entre o INVISA - INSTITUTO VIDA E SAÚDE e o Estado do Espírito Santo, através de sua Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS. Assim, se aquele contrato for rescindido por qualquer motivo e a qualquer tempo, este também se rescindirá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não ensejará nenhuma multa ou indenização, a nenhum título e sob nenhuma rubrica.
22. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do Proponente, das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/RJ, 04 de junho de 2018.
Denner Ornellas Cortat Diretor Geral
INVISA – Instituto Vida e Saúde
ANEXO I
Termo de referência
1. DO OBJETO
1.1 A presente cotação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA BÁSICA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS DE CONSUMO E INSUMOS NECESSÁRIOS À SUA EXECUÇÃO, para atender as necessidades das Unidades de Saúde Prisionais do Estado do Espírito Santo, sob a gestão do INVISA em parceria com a Secretaria de Estado da Justiça através do Contrato de Gestão nº 006/2018, conforme as especificações constantes na tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Manutenção Preventiva | 02 Unidades | ||
2 | Manutenção Corretiva Básica | 36 Unidades |
2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço de manutenção predial preventiva será prestado em 02 (duas) Unidades de Saúde do Sistema Penal em atenção básica, são elas: Unidade de Atendimento de Urgência e Emergência – UAU e Unidade de Acompanhamento da Tuberculose - UAT (anexa a Unidade de Atendimento de Urgência e Emergência).
2.2. O serviço de manutenção corretiva básica será prestado nas 36 (trinta e seis) Unidades de Saúde do Sistema Prisional em atenção básica, quais sejam: CASCUVV, CDPVV, PEVV I, PEVV II, PEVV III, PSVV, PEVV V, CTV, CDPV II, PSME I, PSMA I, PSMA II, PAES, CDPFV, PFC, PSC, CDPS, CDPA, CDRL, PRL, CDPSM, PRSM, CDPCOL, PSMECOL, PSMCOL, CDPSDN, PRBSF, CDPM, CDPCI, PRCI, CPFCI, HCTP, CDPG, CPFCOL, Unidade de Atendimento de Urgência e Emergência – UAU e Unidade de Acompanhamento da Tuberculose - UAT (anexa a Unidade de Atendimento de Urgência e Emergência).
2.2. A localização das Unidades de Saúde do Sistema Prisional estão descritas no Anexo III deste Ato Convocatório.
2.3. Os serviços de manutenção buscam manter as instalações prediais dos locais em questão em perfeitas condições de funcionamento e conservação.
2.3.1. A prestação dos serviços inclui o fornecimento de mão de obra, materiais de consumo e insumos necessários à sua execução.
2.4. A MANUTENÇÃO compreende o conjunto de atividades de natureza preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação dos instalações suas partes.
2.4.1. A CONTRATADA atenderá as demandas das Unidades para realizar serviços como: instalação ou supressão de circuitos com pontos de tomada de energia elétrica, instalação de novos pontos de água ou esgoto, instalação e/ou remanejamento de circuitos elétricos para atendimento a pontos ou equipamentos específicos, substituição ou adaptação de circuitos elétricos, sistemas e tomadas, dentreoutros.
2.4.2. A MANUTENÇÃO abrange também o conjunto de serviços rotineiros que envolve:
2.4.2.1. Inspeção visual: envolve a verificação do estado geral do equipamento/instalação quanto à existência de desgaste, corrosão, corpos estranhos, ruídos anormais, trincas, portas quebradas, vazamentos, ruptura, entupimentos, manchas ou defeitos da pintura, do revestimento, enfim, tudo aquilo de anormal que seja observado.
2.4.2.2. Instalação, supressão e troca de peças desgastadas ou quebradas: todas as peças a serem trocadas deverão ter características iguais ou equivalentes daquelas substituídas, em relação à marca, tipo, modelo, acabamento, etc.
2.4.2.3. Lubrificação: articulações, dobradiças e fechaduras de portas, janelas, alçapões, mecanismos de acionamentos deverão ser periodicamente limpos e lubrificados. Todo lubrificante existente deve ser retirado antes de receber o novo lubrificante.
2.4.2.4. Retoque de pintura: equipamentos, paredes, tubulações, caixilharia, teto, piso que apresentarem partes manchadas, oxidadas ou soltas deverão ser repintados com tintas da mesma cor eespecificação.
3. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.1. Entende-se por manutenção preventiva aquela que irá ocorrer com a devida programação, conforme cronograma e periodicidade que será elaborado pela CONTRATADA, em conjunto com o CONTRATANTE, considerando sua capacidade para dimensionar corretamente os serviços e quantidade de horas para realização de cada atividade, prevendo sua atuação nas instalações, antes de ocorrer sua quebra oudefeito.
3.2. A manutenção preventiva compreende um serviço planejado destinado à conservação dos equipamentos em condições de operação, na qual se incluem testes, lubrificação, ajustes, bem como a substituição das peças gastas pelo uso, inajustáveis ou que estejam com o limite de uso recomendado em vias de expirar.
3.3. Os serviços de manutenção preventiva serão documentados em relatório próprio disponibilizado pela
CONTRATANTE e entregue a Coordenação Administrativa no Escritório Local para o devido controle.
3.4. O relatório deverá apresentar os serviços de manutenção preventiva realizados, o local, a data e o ateste de um funcionário lotado na Unidade que acompanhou os serviços de manutenção preventivarealizado.
4. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA BÁSICA
4.1. A manutenção corretiva compreende a correção de falhas no equipamento, bem como a substituição de peças defeituosas, e consistirá em consertar e reparar para restaurar o perfeito funcionamento e aspecto visual de toda e qualquer instalação ou quando requerida pelo CONTRATANTE, compreendendo inclusive a substituição de material, peças, ajustes, reparos e restaurações, durante a vigência do contrato.
4.2. São entendidos serviços de manutenção predial corretiva básica:
4.2.1. Substituição de lâmpadas;
4.2.2. Substituição de reatores, luminárias e tomadas;
4.2.3. Substituição de acessórios sanitários;
4.2.4. Pintura em geral;
4.2.5. Substituição de cerâmicas;
4.2.6. Acabamentos diversos;
4.2.7. Manutenção da rede de esgoto (desentupimento);
4.2.8. Manutenção da rede hidráulica (desobstrução).
4.3. A CONTRATADA deverá fornecer mão de obra, materiais de consumo e insumos necessários à execução do serviço.
4.4. Os chamados para os serviços de manutenção corretiva básica nas Unidades serão realizados por meio do preenchimento de Ordem de Serviço disponibilizada pela CONTRATANTE nas Unidades.
4.4.1. As Ordens de Serviços constarão a descrição do problema, a data de sua solicitação e o local em que o serviço deverá ser prestado.
4.4.2. Também na Ordem de Serviço, constará a descrição dos serviços realizados, a data de início e término dos serviços, os responsáveis pelo serviço, os materiais utilizados e suas respectivas quantidades, bem como o ateste por algum funcionário da Unidade de que os serviços foram executados de forma satisfatória.
4.5. No caso das manutenções corretivas, os serviços que não prejudicarem o desenvolvimento das atividades dos funcionários da CONTRATANTE na Unidade serão realizados pela CONTRATADA em dias úteis, em horário comercial das 09:00h as 18:00h. Os serviços que, devido a logística, prejudicarem as atividades, serão realizados no período noturno.
4.5.1 Os pagamentos de eventuais adicionais, tais como, adicional noturno, horas extras, locomoções, etc., para prestação dos serviços a serem executados pelos funcionários da CONTRATADA no período noturno, conforme previsto no item anterior, deverão ser arcados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.6. A CONTRATADA, deverá sempre manter SOBREAVISO, para atender eventuais Chamados Emergenciais, e demais que se fizerem necessários, fora do horário regular de prestação do serviço.
4.6.1. É de inteira responsabilidade da Contratada todas as despesas referentes ao sobreaviso e/ou acionamento dos profissionais neste regime, não incidindo nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.7.2. A Contratada deverá disponibilizar um número fixo e de celular para o acionamento do SOBREAVISO pela
CONTRATANTE.
4.8. O dimensionamento da equipe para execução dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo assegurar-se de que será suficiente para o cumprimento integral do objeto deste Ato Convocatório.
4.9. No caso das manutenção corretivas, o serviço será iniciado de acordo com cronograma estabelecido pelo Supervisor Administrativo da CONTRATANTE.
4.10. Os chamados para os serviços de manutenção corretiva dos nas Unidades serão realizados por meio do preenchimento de Ordem de Serviço disponibilizada pela CONTRATANTE
4.11. As Ordens de Serviços constarão a descrição do serviço, a data de sua solicitação e o local em que o serviço deverá ser prestado.
4.12. Também na Ordem de Serviço, constará a quantidade de horas necessárias para execução de cada empreitada, relação dos materiais a serem utilizados, incluindo quantidades, número de profissionais designados para execução da atividade com seus respectivos nomes e datas de início e término.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Sempre que uma empreitada necessitar de RRT ou ART, a CONTRATADA deverá providenciar o referido documento, devendo ser o mesmo ser expedido por profissional devidamente qualificado e registrado em seus respectivos Conselhos. O profissional também deverá fazer o acompanhamento dosserviços.
5.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, e a manutenção e/ou a reposição quando necessário, de EPI - Equipamentos de Proteção Individual para a Equipe prestadora do serviço, condizente com a atividade a ser desempenhada e conforme as disposições da NR 6, não incidindo nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE nem para os empregados da CONTRATADA.
5.3. A CONTRATADA, durante a execução contratual, também deverá fornecer, o MATERIAL DE REPOSIÇÃO
necessário para o bom e regular funcionamento das instalações das Unidades.
5.3.1 Os materiais de reposição que ultrapassarem 10% (dez por cento) do valor do contrato serão pagos através de reembolso.
5.3.2 A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento de MATERIAL DE REPOSIÇÃO apresentado pela CONTRATADA, cujo valor esteja muito acima do praticado pelo mercado, podendo obter orçamento específico por sua própria iniciativa para efeito comparativo.
5.3.3 MATERIAL DE REPOSIÇÃO, no caso das presentes especificações, compreende peças, componentes e materiais para o conserto, recomposição e readequação das instalações.
5.3.4 Os custos com a instalação de materiais constantes dos itens 5.3.3, deverão correr por conta da
CONTRATADA, não podendo cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição dos preços.
5.3.5 Na hipótese do valor do MATERIAL DE REPOSIÇÃO ser superior ao valor do equipamento, sendo necessário realizar a aquisição de um novo equipamento, a CONTRATADA deverá emitir laudo informando sobre a inviabilidade do serviço e enviar a CONTRATANTE, com a completa identificação dos itens.
5.3.6 Todos os MATERIAIS DE REPOSIÇÃO a serem empregados nos serviços deverão ser novos, originais ou compatíveis com as especificações técnicas dos equipamentos, sujeitos ao exame e à aprovação da fiscalização.
5.3.7 As peças substituídas deverão ser devolvidas à CONTRATANTE.
5.4. Os empregados designados pela CONTRATADA para execução dos serviços deverão apresentar-se no local de trabalho com boa aparência, trajando uniformes completos e limpos, crachás identificativos, e portando todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
5.5. Os serviços deverão ser executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, e em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, de modo a garantir o perfeito e ininterrupto funcionamento das instalações prediais.
5.6. A execução dos serviços pela CONTRATADA deverá ser realizada de acordo com os projetos hidráulicos, elétricos e arquitetônicos do imóvel.
5.7. A CONTRATADA deverá refazer, às suas custas, os serviços reprovados pela CONTRATANTE, seja pela baixa qualidade dos materiais aplicados, quer quanto pela imperícia, imprudência e/ou incompetência de seus empregados, arcando com o custo de todos os materiais necessários.
5.8. Os funcionários da CONTRATADA deverão zelar para não danificar os pisos, paredes, forros, móveis, etc., tomando todas as precauções necessárias para não riscar e/ou impregná-los com sujeiras, adotando as ações cabíveis para entregar os locais dos serviços em perfeitoestado.
5.9. A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados que mantenham limpos, livres e desobstruídos os lugares onde estiverem trabalhando, visando minimizar o impacto dos serviços nos ambientes. Após a conclusão dos serviços, os funcionários da CONTRATADA deverão ainda efetuar limpeza completa do local, antes de comunicar ao CONTRATANTE o encerramento dos trabalhos, para fins de vistoria e aceite pelomesmo.
5.10. A CONTRATADA deverá promover a retirada do entulho dos serviços executados, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, dentro do prazo de 12 (doze) horas, após o término dosserviços.
5.10 A CONTRATADA deverá providenciar, no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens causadas por seus empregados na execução dos serviços, por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, sem ônus adicional para
o CONTRATANTE.
6. DO VALOR ESTIMADO
6.1. O valor total estimado para a realização dos serviços, constantes na tabela do item 1.1, na presente contratação é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), não sendo aceita proposta de preço superior aessevalor.
7. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. As Proponentes na formulação da proposta deverão, obrigatoriamente, utilizar a tabela constante do Anexo II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA DE PREÇO.
7.2. A proposta deverá ser formulada de acordo com a tabela do item 1.1, sendo o julgamento pelo menor preço global, devendo o Proponente apresentar e sua proposta de preço todos os itens constantes na tabela do item 1.1.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | ||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | VENDEDOR: | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO: | ||||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | |||
TELEFONE: | CELULAR: | ||||
EMAIL: |
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Manutenção Preventiva | 02 Unidades | ||
2 | Manutenção Corretiva Básica | 36 Unidades |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) |
VALIDADE DA PROPOSTA | 30 (TRINTA) DIAS |
[CIDADE], XX de XX de XXXX. PROPONENTE
(ASSINATURA E CARIMBO CNPJ)
ANEXO III
ENDEREÇO DAS UNIDADES PRISIONAIS
⮚ PENITENCIÁRIA FEMININA DE CARIACICA (PFC) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 Email: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx – S/N – Bubu – Cariacica/ES – Fazenda Roças Velhas
⮚ PENITENCIÁRIA SEMIABERTA DE CARIACICA (PSC) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 Email: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Rodovia Xxxx Xxxx – S/N – Tucum – Cariacica/ES – CEP: 29152-500
⮚ HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO(HCTP) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Endereço: Rodovia Xxxx Xxxx – S/N – Roças Velhas – Cariacica/ES – CEP: 29156-970
⮚ CASA DE CUSTÓDIA DE VILA VELHA (CASCUVV) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 Email: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx – S/N – Pedra D’Água – Glória – CEP: 29122-100
⮚ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VILA VELHA(CDPVV) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxx - Xxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
⮚ PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE VILA VELHA I (PEVVI) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 Email: xxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxx - Xxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
⮚ PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE VILA VELHA II (PEVV II)
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 00000-0000
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxx - Xxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
⮚ PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE VILA VELHA III (PEVVIII) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 Email: xxx.xxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxx - Xxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
⮚ PENITENCIÁRIA SEMIABERTA DE VILA VELHA (PSVV)
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 00000-0000
Email: xxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxx - Xxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
⮚ PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE VILA VELHA V (PEVVV) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxx - Xxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000
⮚ CENTRO DE TRIAGEM DE VIANA (CTV) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 Email: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx XX 000 / Xx 00 – Xxxxx/XX – CEP: 29135-000
⮚ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE VIANA II (CDPV II) Telefone: 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 Email: xxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx XX 000 / Xx 00 – Xxxxx/XX – CEP: 29135-000
⮚ PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DO ESPÍRITO SANTO (PAES) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 Email: xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx XX 000 / Xx 00 – Xxxxx/XX – CEP: 29135-000
⮚ UNIDADE DE SAÚDE DO SISTEMA PENAL (USSP) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Endereço: Xxxxxxx XX 000 / Xx 00 – Xxxxx/XX – CEP: 29135-000
⮚ PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÉDIA I (PSME I) Telefone: (00) 00000-0000
Endereço: Xxxxxxx XX 000 / Xx 00 – Xxxxx/XX – CEP: 29135-000
⮚ PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÉDIA II (PSMEII) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Endereço: Xxxxxxx XX 000 / Xx 00 – Xxxxx/XX – CEP: 29135-000
⮚ PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÁXIMA I (PSMA I) Telefone: 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 Email: xxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx XX 000 / Xx 00 – Xxxxx/XX – CEP: 29135-000
⮚ PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÁXIMA II (PSMA II)
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
Endereço: Xxxxxxx XX 000 / Xx 00 – Xxxxx/XX – CEP: 29135-000
⮚ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE GUARAPARI(CDPG) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Endereço: Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 00,0 – Maxinda – Guarapari/ES – Caixa Postal: 325 – CEP: 29200-970
⮚ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DA SERRA (CDPS) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 00000-0000 Email: xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX 101 – Km 275 – Distrito de Queimados – Serra/ES – CEP: 29160- 000
⮚ PENITENCIÁRIA REGIONAL DE LINHARES (PRL)
Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx – X/X – Xxxxxx Xxxxxx – Linhares/ES – CEP: 29900-970
⮚ CENTRO DE DETENÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO DE LINHARES(CDRL) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Endereço: Xxxxxxx XX 000 – Km 02 – Bebedouro – Linhares/ES – Caixa Postal: 341 – CEP: 29900-970
⮚ PENITENCIÁRIA REGIONAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO (PRBSF) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 Email: xxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Rodovia/ES - nº 320 – Km 02 – CEP: 29800-000
⮚ PENITENCIÁRIA SEMIABERTA MASCULINA DE COLATINA (PSMCOL) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 Email: xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Avenida das Nações – S/N – Bairro Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (IBC) – Colatina/ES – CEP: 29712-408
⮚ CENTRO PRISIONAL FEMININO DE COLATINA (CPFCOL) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Córrego Santa Fé – S/N – Colatina/ES – CEP: 29700-970
⮚ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE COLATINA(CDPCOL) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Endereço: Córrego Santa Fé – S/N – Colatina/ES – CEP: 29700-970
⮚ PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÉDIA DE COLATINA (PSMECOL) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Córrego Santa Fé – S/N – Colatina/ES – CEP: 29700-970
⮚ PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM(PRCI) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Email: xxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Fazenda Monte Líbano – S/N – Zona Rural – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP: 29300-970
⮚ CENTRO PRISIONAL FEMININO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM(CPFCI) Telefone: (00) 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Fazenda Monte Líbano – S/N – Zona Rural – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP: 29300-970
⮚ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM(CDPCI) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Rodovia Cachoeiro X Frade – S/N – Cel. Xxxxxx – Cachoeiro de Itapemirim/ES – CEP: 29300- 000
⮚ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE ARACRUZ(CDPA) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Endereço: Est. Aracruz – Coqueiral – S/N – Fátima – Aracruz/ES – CEP: 29192-205
⮚ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MARATAÍZES (CDPM) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
Endereço: Rua Espinha de Peixe – S/N – Xxxx Xxxxxxxx – Marataízes/ES – CEP: 29349-000
⮚ XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXXX (CDPSDN) Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Córrego Braço do Sul – Km 80 – S/N – São Domingos do Norte/ES – CEP: 29745-000
⮚ CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO MATEUS(CDPSM) Telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Endereço: BR 101 Norte – Km 72,5 – Fazenda Rancho das Telhas – Zona Rural – São Mateus/ES – CEP: 29040-800
⮚ PENITENCIÁRIA REGIONAL DE SÃO MATEUS (PRSM) Telefone: (00) 00000-0000