GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS e INFRAESTRUTURA
GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PROCESSO ADM Nº 072/2022
PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 008/2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE AUXÍLIO REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA.
OC: 203501200832022OC00017
SUMÁRIO
ÍNDICE | PAG. |
SÚMULA | 3 |
EDITAL | 4 |
ANEXOS: | |
I – Descrição e Especificações Mínimas do Objeto | 28 |
II – Declaração – Política de Responsabilidade Socioambiental | 53 |
III – Modelo de Declarações | 55 |
IV – Minuta de Contrato | 61 |
V – Termo de Ciência e de Notificação | 82 |
VI – Declaração de Documentos à Disposição do TCE - SP | 85 |
VII – Modelo de Proposta Comercial | 86 |
SÚMULA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 008/2022 PROCESSO: ADM Nº 072/2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE AUXÍLIO REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA.
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL
INTERESSADO: SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
OC: 203501200832022OC00017
PRAZOS E DATAS DO PREGÃO | |
EVENTO | DATA/HORA |
Início do Prazo para Envio da Proposta Eletrônica | 13/10/2022 |
Abertura da Sessão Pública | 04/11/2022 às 10:00 horas |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
Rua da Consolação, nº 371 - Consolação - São Paulo - Capital Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
PREÂMBULO
O DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., doravante designado simplesmente DESENVOLVE SP, por meio da Autoridade subscritora ao final assinada, torna público para conhecimento de todos quantos se interessarem, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE AUXÍLIO REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE CARTÃO
ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as seguintes disposições: Decreto Estadual n° 49.722 de 24/06/2005, Resolução CEGP nº 10 de 19/11/2002, Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, Lei Estadual nº 6.544 de 22/11/1989 com suas alterações, os Decretos Estaduais nº 47.297 de 06/11/2002 e nº 51.469 de 02/01/2007, Resoluções SF nº 23 de 26/07/2005 e SF nº 15 de 19/03/2007, Resolução CC nº 48 de 05/11/2007 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios do DESENVOLVE SP e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia 04/11/2022, às 10:00 hs, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, conforme designação constante no Processo ADM nº 072/2022 e indicados no sistema
pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento e administração de vales refeição e alimentação na forma de cartões eletrônicos com chip de segurança, destinados ao pagamento de alimentação e refeição em estabelecimentos comerciais credenciados, por empregados da DESENVOLVE SP, descritas no Anexo I.
1.2. Os cartões deverão possibilitar transação eletrônica, senha pessoal e intransferível, para utilização em estabelecimentos comerciais credenciados, para os benefícios refeição e alimentação, conforme determinação do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, nos valores e quantidades estabelecidos pela DESENVOLVE SP.
1.3. A CONTRATADA deverá possibilitar que os valores do benefício refeição sejam disponibilizados junto com o benefício de alimentação, no cartão específico do vale alimentação.
1.4. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses contados da data de assinatura do contrato de prestação de serviços.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Pública Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública, pois autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
I - cuja falência haja sido decretada ou que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
II - que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
III - que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, ou ainda, por qualquer órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
IV - que esteja suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública na esfera do Governo do Estado de São Paulo;
V - que tenha como sócio, dirigente ou responsável técnico, empregado ou membro de qualquer órgão estatutário do DESENVOLVE SP;
VI – que esteja impedida de participar do certame por norma legal, especialmente, nas hipóteses previstas no artigo 38, da Lei nº 13.303/2016;
VII – constituída sob a forma de sociedade cooperativa de trabalho;
VIII – empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
IX – que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
X - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
XI - que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
XII - que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011.
2.2.1. As empresas em recuperação judicial, assim consideradas, àquelas que obtiverem decisão judicial favorável ao processamento do pedido de recuperação judicial, com dispensa de apresentação de certidões negativas, observado o disposto no §3º, do art. 197, da Constituição Federal, poderão participar do certame licitatório, caso atendam aos demais requisitos presentes neste edital.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27 de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.10, bem como para a fruição do benefício previsto na alínea “g” do subitem 5.15, a licitante, na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá estar registrada junto ao CAUFESP, sem prejuízo do cumprimento dos demais itens previstos neste Edital e na legislação vigente.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. O preço unitário e total da proposta comercial será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, até o limite de 2 (duas) casas decimais, apurados à data prevista para a apresentação, conforme
previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos incidentes, diretos ou indiretos, tais como tributos, taxas, pessoal, equipamentos, materiais e/ou quaisquer outros que venham a recair sobre o objeto desta licitação, não cabendo ao Desenvolve SP quaisquer custos adicionais, observados os termos deste Edital.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e seus anexos.
3.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.4. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação, sendo certo que, em caso de omissão da licitante, será considerado o prazo mínimo previsto neste subitem.
3.6. Não será admitido taxa de administração negativa.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ) na situação ativa;
b) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
c) certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data estabelecida para a sessão pública;
a.1). Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil;
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstração contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
4.1.3.2.1 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentadas:
I - sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou; publicados em jornal de grande circulação; e - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
II- sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do
livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou; fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
III - sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006: por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou; fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
IV - sociedades criadas no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio dos licitantes;
4.1.3.2.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
4.1.3.2.3. As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, deverão apresentar:
I - Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil, com número do recibo de entrega/HASH da escrituração);
II - Recibo de Entrega de Escrituração contábil Digital (impresso do arquivo SPED contábil, com número do recibo de entrega/HASH da escrituração);
III - Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil, com número do recibo de entrega/HASH da escrituração);
IV - Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil, com número do recibo de entrega/HASH da escrituração);
4.1.3.3. Comprovação de boa situação financeira da Licitante, que será feita de forma objetiva, através de cálculo de índices de balanço apresentado pelo licitante, conforme demonstrativo abaixo:
ED – ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL: serve para medir o Grau de endividamento da empresa perante terceiros, ou seja, do seu ativo total, quanto é capital próprio e quanto ao capital financiado com recursos alheios inferior a 0,80* (zero vírgula oitenta), obtido através da seguinte fórmula:
ED = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto e longo prazo superior a 1,00, obtido através da seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE+ REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: Indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período superior a 1,00, obtido através da seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
4.1.3.4. Somente serão aceitas as demonstrações contábeis de 2021.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades razoáveis, assim considerados de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida, com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de, no mínimo, um Atestado de Capacidade Técnica, na prestação dos serviços, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando de forma explícita a prestação de serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, sendo admitido o somatório de atestados, devendo constar do atestado, a identificação do signatário e ser apresentado em papel timbrado do emitente.
4.1.4.1.1. O(s) Atestado(s) poderá(ão) ser objeto(s) de diligência, a critério do
DESENVOLVE SP para verificação de autenticidade de seu(s) conteúdo(s).
4.1.5. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, afirmando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
4.1.5.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.5.3. A comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá ser realizada da seguinte forma:
a) se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte” expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.5.3. Declaração subscrita por Representante Legal do licitante, sob as penas da Lei, elaboradas em papel timbrado em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, atestando que:
a) têm um número de central de atendimento disponível, com custo de ligação local para cidade de São Paulo e região metropolitana e gratuita (0800) para as demais localidades, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para que os usuários possam comunicar perda, roubo ou extravio dos cartões, com imediata solicitação de 2ª (segunda) via. A demonstração DEVERÁ ser feita previamente à assinatura do Contrato, na etapa de PROVA DE CONCEITO, sob pena de decair do direito da Contratação, hipótese está em que se retornará o curso da Licitação;
b) têm um número de central de atendimento personalizada (atendimento pessoal) disponível, com ligação gratuita - 0800, com horário de funcionamento nos dias úteis, de no mínimo, das 09:00 às 18:00, para que os gestores do contrato possam solucionar as demandas decorrentes da administração e gerenciamento do benefício A demonstração DEVERÁ ser feita previamente à assinatura do Contrato, na etapa de PROVA DE CONCEITO, sob pena de decair do direito da Contratação, hipótese está em que se retornará o curso da Licitação;
c) possui “APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE” para os sistemas Android e IOS (todas as versões) e similares e através de página na internet. A demonstração DEVERÁ ser feita previamente à assinatura do Contrato, na etapa de PROVA DE CONCEITO, sob pena de decair do direito da Contratação, hipótese está em que se retornará o curso da Licitação;
d) possui convênio para pagamento em site (página na internet) e por aplicativo em, no mínimo, uma das empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas bem como produtos alimentícios in natura (delivery). A demonstração DEVERÁ ser feita previamente à assinatura do Contrato, na etapa de PROVA DE CONCEITO, sob pena de decair do direito da Contratação, hipótese está em que se retornará o curso da Licitação;
e) possui sistema eletrônico de gerenciamento do benefício via WEB que possibilite autogestão. A demonstração DEVERÁ ser feita previamente à assinatura do Contrato, na etapa de PROVA DE CONCEITO, sob pena de decair do direito da Contratação, hipótese está em que se retornará o curso da Licitação;
4.1.5.4. Deverá apresentar comprovante de registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social, relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, conforme previsto na Lei nº 6.321/76, extraída do site do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx- de-alimentacao-do-trabalhador-pat).
4.1.5.5. Deverá a licitante encaminhar no momento da Habilitação, uma relação contendo a razão social, endereço, CNPJ dos estabelecimentos comerciais legalmente credenciados, contendo no mínimo os quantitativos descritos no 6.4 do termo de referência (Anexo I). O documento deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo Representante Legal da Empresa, sob as penas da Lei, atestando a veracidade da lista, conforme modelo Anexo III.4.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações que compõem os requisitos de habilitação deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
4.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Será desclassificada a proposta:
I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação;
II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico;
III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 00,01 (um centavo), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem
5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais.
5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa, bem como do tempo de prorrogação desse encerramento.
5.8.1. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados nos subitens 5.7 e 5.7.1.
5.9. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, sendo considerado, nesta hipótese, o último preço válido ofertado.
5.10. Com base na classificação a que alude o subitem 5.9, serão asseguradas às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, poderá apresentar preço inferior ao da melhor classificada, após o início da fase de Direito de Preferência, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio;
5.10.1.1 A convocação de que trata o subitem 5.10.1 far-se-á ao término da etapa de lances, automaticamente, por meio de aviso lançado no sistema de que está sendo iniciado o direito de preferência para o item selecionado.
5.10.2. Não havendo a apresentação de novos preços inferiores ao preço da proposta melhor classificada, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.10.1, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação.
5.10.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.9, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será
assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.11. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que apresentar a oferta de MENOR PREÇO, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta de menor preço, decidindo, motivadamente, sobre sua aceitabilidade.
5.13. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data de apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo DESENVOLVE SP e em obediência aos preços vigentes da natureza do serviço e/ou produtos de que trata o presente.
5.14. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VII deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, ressaltando que o sistema BEC permite o envio de apenas um arquivo, clicando no botão “Enviar Anexo”.
5.14.1. No formulário eletrônico do encaminhamento da proposta deverá ser anexado o arquivo da proposta comercial, de acordo com o modelo do Anexo VII, contendo: (i) a taxa unitária mensal para gerenciamento dos serviços; (ii) a taxa mensal total para gerenciamento dos serviços; (iii) a taxa total global para gerenciamento dos serviços durante todo o período contratual
5.14.1.1. O preço proposto inclui todos os custos e despesas direta ou indiretamente necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro da empresa de forma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da contratação licitada.
5.14.2. A Proposta Comercial deverá ser elaborada de acordo com o modelo indicado no Anexo VII, cujos preços deverão ser incluídos pela licitante em formulário eletrônico próprio disponibilizado na BEC/SP, sendo certo que as licitantes deverão apresentar preços para todos os itens exigidos neste Edital.
5.14.3. Não será recebida Proposta Comercial via fac-símile e nem tampouco será admitida Proposta Comercial alternativa.
5.14.4. Nenhuma Proposta Comercial será recusada por formalidades que não impliquem a essência do procedimento licitatório, desde que seja possível a aferição da qualificação da licitante e a exata compreensão da sua proposta durante a realização do Pregão Eletrônico.
5.14.5. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários do objeto do contrato, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.14.6. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 2 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo VII.
5.14.7. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 5.14, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro passará ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do(s) autor(es) da(s) oferta(s) aceita(s), constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) a licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do Sistema BEC e, em caso de impossibilidade devidamente comprovada, (i) por e-mail, em arquivo formato PDF, para endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; ou, ainda, (ii) entregar seus originais ou cópias autenticadas, na Gepin.2 – Gerência de Xxxxxxx e Contratos do DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX;
d) caso as certidões e/ou os documentos apresentados pelas licitantes, quando do cadastramento no CAUFESP ou, quando for o caso, encaminhados na forma prevista no subitem 5.15, alínea “c”, estiverem com prazos de validades vencidos, será exigido da licitante que apresentar a melhor oferta, o encaminhamento pela forma prevista no subitem 5.15, alínea “c” deste Edital, de novas certidões/documentos, dentro do prazo de validade, que comprovem a regularidade requerida, sob pena de inabilitação da respectiva licitante;
e) a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se
refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.15. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
f) os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto o inciso ii), do subitem 5.15, deverão ser apresentados aos cuidados da Gepin.2 - Gerência de Xxxxxxx e Contratos, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
g) para habilitação das licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2 deste Edital, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
h) constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o pregoeiro suspenderá o pregão por 24 (vinte e quatro) horas para adoção dos procedimentos previstos no subitem 5.16;
i) havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
j) por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico ou por meio presencial.
5.15.1. A licitante habilitada nas condições da alínea “g” do subitem 5.15 deverá comprovar a sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a sua proposta de preço for aceita pelo pregoeiro.
5.16. Apresentada toda a documentação e estando a licitante apta a ser habilitada, a sessão pública será suspensa por 05 (cinco) dias úteis, para que a unidade subscritora deste edital, realize a PROVA DE CONCEITO, conforme previsto no Anexo I.
5.16.1. A PROVA DE CONCEITO, poderá ser realizada de forma presencial ou remota, sendo a decisão restrita ao DESENVOLVE SP.
5.16.2. As demais licitantes, caso optem, poderão participar da PROVA DE CONCEITO, indicando apenas 01 (um) colaborador, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a suspensão do pregão.
5.16.2. Durante a PROVA DE CONCEITO não será permitido a formulação de questionamento por parte das demais licitantes, devendo, em caso de dúvidas, encaminharem estas no e-mail estabelecido no item 5.16.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Licitante da melhor proposta, em data posterior ao questionamento, na própria apresentação, ou por escrito.
5.17. Caso a licitante classificada em primeiro lugar atenda plenamente aos requisitos e às características referidos no Anexo I, o DESENVOLVE SP emitirá Termo de Homologação e será confirmada a classificação da licitante em primeiro lugar, sendo certo que a comprovação dos itens descritos no Anexo I não desobriga a licitante classificada de atender a todos os outros itens previstos neste Edital.
5.18. Caso a licitante não seja aprovada na PROVA DE CONCEITO, terá sua proposta desclassificada, devendo o pregoeiro, na primeira sessão subsequente a suspensão, convocar a licitante detentora da próxima proposta mais vantajosa para o DESENVOLVE SP, conforme ordem estabelecida na BEC, para apresentação da proposta comercial, retornando assim ao item 5.11 deste edital.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Declarada a licitante classificada em primeiro lugar, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze) minutos a intenção de recorrer, devidamente motivada, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.2. É assegurada às licitantes vista imediata do processo de que trata o presente Pregão na Gerência de Compras e Contratos do DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos.
6.4. A falta de interposição de recurso ou o descumprimento de algum de seus requisitos importará a decadência do direito de recorrer, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à licitante declarada vencedora, na própria sessão,
encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6.1 O(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será(ão) divulgado(s) no site xxx.xxx.xxx.xx.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) na suspensão da sessão pública e a sua retomada no ponto em que foi suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então, se ocorrer fora da etapa de lances;
b) na continuidade na apresentação de novos lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no subitem 5.7 deste Edital, se ocorrer durante a etapa de lances.
7.2.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e somente será reiniciada após comunicação expressa às licitantes, através do Sistema BEC, de nova data e horário para a sua continuidade.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico por parte de qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame, arcando a respectiva licitante com eventuais ônus decorrentes dessa desconexão.
8. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução, conforme disposto no artigo 93 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do Desenvolve SP,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de benefícios, previsto para o período contratual.
8.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
8.1.2. A adjudicatária poderá optar por uma das garantias previstas no artigo 93 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do Desenvolve SP, a saber:
a) Caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
8.2. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Unidade Contratante decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
c) multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Contratante à contratada na forma do item 16 deste Edital; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplida
8.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Contratante;
8.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Contratante após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
8.5. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Contratante para fazê-lo;
8.6. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
8.7. Para fins de cálculo do valor da garantia, será considerada o valor de 19.804.672,80 (dezenove milhões, oitocentos e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), considerando os valores atuais dos benefícios e a quantidade dos colaboradores, para todo período contratual.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação, observado o subitem 8.2, será formalizada mediante a:
a) assinatura da Minuta de Contrato, que integra este Edital como Anexo VI;
b) assinatura do Termo de Ciência e de Notificação referente à Resolução n.º 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consubstanciado no Anexo V deste Edital;
c) assinatura da Declaração, devidamente assinada, referente à Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), consubstanciada no Anexo II deste Edital;
9.1.1. À vista do disposto no parágrafo terceiro, do artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, o DESENVOLVE SP poderá requisitar, na ocasião da formalização do Contrato, os documentos previamente apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, caso esses documentos estejam com o prazo de validade expirado, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentá-los novamente, com o prazo de validade vigente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não se realizar o Contrato.
9.1.2. Poderá o DESENVOLVE SP, dentro de suas possibilidades, verificar a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios.
9.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida mediante comprovação de que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
9.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao DESENVOLVE SP para assinatura/apresentação dos documentos indicados nas alíneas do subitem 8.1. O prazo mencionado poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pelo DESENVOLVE SP.
9.2.1. O Contrato deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante adjudicatária, nos termos de seu contrato social ou por procurador, com poderes especiais para o ato, devendo, em qualquer hipótese, ser apresentada a cédula de identidade e o CPF/MF do(s) signatário(s).
9.2.2. As condições constantes da “minuta” constituem basicamente o texto integral do Contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária, obrigando-se essa, desde já, por seu mais amplo conhecimento, a aceitá-la tal como redigida, para todos os fins e efeitos jurídicos emergentes desta licitação.
9.2.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato conforme estabelecido no subitem 8.1 e/ou a entregar os documentos válidos requisitados com fulcro no subitem 8.1.1 dentro dos respectivos prazos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida pela Adjudicatária, sujeitando-a a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimativo da contratação, cumulada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas na legislação e neste Edital.
9.2.4. Para os fins previstos no subitem 8.2.3, será considerado também como recusa injustificada o não atendimento, pela licitante, na forma e prazos estabelecidos, à convocação para a finalidade referida nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 8.1 deste Edital.
9.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do subitem 5.16, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 5.15;
b) for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 8.1.1 e 8.1.3;
c) recusar-se a assinar/apresentar os documentos mencionados nas alíneas do subitem 8.1; ou
d) for proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2.2 deste Edital.
9.3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
9.3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
9.3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste edital que couberem na fase retomada.
10. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o DESENVOLVE SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
10.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
10.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
10.4. O DESENVOLVE SP poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à CONTRATADA por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou nos termos do contrato.
10.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas
nos artigos previstas nos artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
11. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
11.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
11.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
11.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
11.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.5. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão juntadas aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, a qual será disponibilizada às interessadas no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
12.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
a) para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
b) para os demais, até a etapa de habilitação.
12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro de data diversa.
12.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7. O DESENVOLVE SP, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar a qualquer tempo ou fase desta licitação, e as licitantes se obrigam a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias, quer por verificações in loco visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no artigo 14, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio do DESENVOLVE SP e no parágrafo segundo do artigo 56 da Lei Federal nº 13.303/2016.
12.8. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de qualquer área do DESENVOLVE SP e/ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, ficando-lhe assegurado, ainda, o direito de, se assim julgar necessário ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
12.9. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
12.10. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que for contratada, serão atualizados pelo IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, ou por outro que legalmente o substitua ou o represente, calculado "pro rata die", durante o período de atraso, e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
12.11. A licitante que, relativamente ao presente certame: (i) convocada dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o Contrato; (ii) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou, apresentar documentação falsa; (iii) ensejar o retardamento da execução do seu objeto; (iv) não mantiver a Proposta Comercial apresentada; (v) falhar ou fraudar na execução do Contrato; ou (vi) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, com referência à presente licitação, observada a legislação vigente, ficará sujeita a uma ou mais sanções, a seguir estabelecidas:
I - desclassificação, se a licitação estiver na fase de julgamento das propostas comerciais;
II - inabilitação, se a licitação estiver na fase do julgamento habilitatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.12. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela área responsável da Desenvolve SP.
12.13. O Foro competente para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento convocatório será o Privativo das Fazendas Públicas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 11 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
ANEXO I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 008/2022 PROCESSO: ADM Nº 072/2022
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE AUXÍLIO REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA
MEMORIAL DESCRITIVO
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento e administração de vales refeição e alimentação na forma de cartões eletrônicos com chip de segurança, destinados ao pagamento de alimentação e refeição em estabelecimentos comerciais credenciados, por empregados da DESENVOLVE SP.
1.2. Os cartões deverão possibilitar transação eletrônica, senha pessoal e intransferível, para utilização em estabelecimentos comerciais credenciados, para os benefícios refeição e alimentação, conforme determinação do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, nos valores e quantidades estabelecidos pela DESENVOLVE SP.
1.3. A CONTRATADA deverá possibilitar que os valores do benefício refeição sejam disponibilizados junto com o benefício de alimentação, no cartão específico do vale alimentação.
2. DAS QUANTIDADES E ESPÉCIES DE VALES
2.1. Para os fins previstos neste Edital de Pregão, fica estabelecido que:
I – a quantidade estimada de usuários dos cartões é de 224 (duzentos e vinte e quatro), sendo 174 empregados e 50 estagiários. Cada empregado deve receber um Cartão Refeição e um Cartão Alimentação e cada estagiário deve receber um Cartão Refeição independente da opção mencionada no subitem 1.3. A quantidade estimada de usuários dos cartões poderá ser aumentada ou diminuída, durante a vigência do Contrato, em conformidade com o quadro de empregados da DESENVOLVE SP, sem ônus adicional para a DESENVOLVE SP;
II – não obstante a estimativa referida no inciso I, as solicitações mensais consideram o número de empregados e estagiários da DESENVOLVE SP na data de cada pedido;
III - o valor do crédito vigente (2022), a ser disponibilizado em cada Cartão Refeição para os empregados é de R$ 922,34 (novecentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) por mês, com 12 (doze) créditos por ano;
IV - o valor do crédito vigente (2022), a ser disponibilizado em cada Cartão Alimentação para os empregados é de R$ 726,72 (setecentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos) por mês, com 13 (treze) créditos por ano.
V - o valor do crédito vigente (2022), a ser disponibilizado em cada Cartão Refeição para os estagiários é de R$ 652,08 (seiscentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) por mês, com 12 (doze) créditos por ano.
2.1.1. Os valores mensais e as quantidades de créditos dos auxílios refeição e alimentação poderão ser alterados a qualquer tempo pela DESENVOLVE SP mediante comunicação à CONTRATADA, por meio da realização dos respectivos pedidos.
2.2. Os cartões eletrônicos deverão conter os seguintes dados:
• Denominação social da DESENVOLVE SP;
• Nome por extenso do empregado;
• Validade de, no mínimo, 2 (dois) anos;
• Número sequencial de controle individual;
• Expressão “válido somente para aquisição de gêneros alimentícios”, para o cartão alimentação ou “válido somente para o pagamento de refeições”, para o cartão refeição.
2.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar à DESENVOLVE SP, aos cuidados da Gerência de Gestão de Pessoas, 10 (dez) cartões nominais para utilização provisória por novos empregados contratados, até a chegada do cartão definitivo, no mesmo prazo previsto no subitem 5.1.
2.2.2. Para gestão dos cartões, a CONTRATADA deverá dispor de sistema on-line para cadastrar as informações dos usuários, impressão de recibo e relatórios gerenciais para acompanhamento da utilização dos cartões.
3. DOS CRITÉRIOS PARA FORNECIMENTO
3.1. A DESENVOLVE SP enviará mensalmente o pedido dos créditos nos cartões, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, e conforme o número de empregados da DESENVOLVE SP, no respectivo mês de referência.
3.2. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar os créditos em todos os cartões eletrônicos, a partir da zero hora do dia 20 de cada mês, ou 1 (um) dia útil anterior, quando o dia 20 cair em dia não útil, de acordo com os respectivos valores informados pela DESENVOLVE SP.
3.2.1. Caso haja a necessidade de a DESENVOLVE SP promover a alteração da data de disponibilização dos créditos nos cartões eletrônicos, a contratada fica obrigada a promover a alteração em até, no máximo, 30 dias da notificação encaminhada pela DESENVOLVE SP com o pedido de alteração.
3.3. A DESENVOLVE SP poderá efetuar pedidos eventuais, conforme sua necessidade e conveniência, respeitando o limite mínimo de 3 (três) dias úteis para a realização do crédito.
3.4. Os créditos disponibilizados nos cartões serão cumulativos e não poderão ter validade inferior a 90 (noventa) dias, contados da última movimentação.
3.5. Caso o cartão onde forem efetuados os créditos venha a perder a validade, a CONTRATADA deverá revalidá-lo, mesmo após o término da vigência do contrato firmado ao amparo deste Edital, observando-se o disposto no subitem 3.4.
3.6. A DESENVOLVE SP poderá solicitar o cancelamento, o estorno de créditos ou transferência de valores entre os cartões de vale refeição e alimentação fornecidos aos usuários, hipótese em que as solicitações deverão ser efetuadas pela DESENVOLVE SP por escrito.
4. DO SISTEMA DE ATENDIMENTO
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar aos empregados da DESENVOLVE SP canal telefônico - para consulta de saldo e/ou extrato, bem como para comunicação de roubo, extravio, furto e fraude, disponível ao usuário do cartão 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. Para tanto, deverá apresentar declaração, na HABILITAÇÃO, que dispõe dessa central de atendimento, informando o respectivo número, sem custo 0800 para o usuário.
4.1.1 A licitante vencedora deverá apresentar declaração, na HABILITAÇÃO, de que dispõe de uma central de atendimento personalizada para que os gestores do contrato possam solucionar as demandas decorrentes da administração e
gerenciamento do benefício, informando o respectivo número e com horário de funcionamento nos dias úteis, no mínimo, das 9:00 às 18:00, sem custo 0800 para a Contratante.
4.2. A CONTRATADA deverá dispor, ainda, de sistema em meio eletrônico que contemple as funções mínimas de realização de operações de cadastro, emissão e cancelamento de cartões, emissão e cancelamento de pedidos, consulta de saldos e extratos, emissão de relatórios e consulta de notas fiscais emitidas.
5. DOS CARTÕES E PRAZOS DE EMISSÃO
5.1. O prazo para início do primeiro fornecimento dos cartões com as respectivas senhas será de, no máximo, 10 (dez) dias, contados a partir do envio do quadro de usuários pela DESENVOLVE SP à CONTRATADA.
5.1.1. Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer à DESENVOLVE SP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o arquivo do sistema que utiliza para cadastramento do quadro de usuários dos cartões.
5.2. A entrega dos cartões deverá ser feita em um único lote, salvo novas solicitações de caráter eventual, em envelopes lacrados contendo do lado externo o nome do usuário, acompanhados de manual básico de utilização e relação dos estabelecimentos conveniados, na sede da DESENVOLVE SP, aos cuidados da Gerência de Gestão de Pessoas.
5.2.1. Os cartões deverão ser entregues bloqueados e o desbloqueio deverá ser feito pelo usuário, através de central de atendimento telefônico ou via internet, nos canais a serem disponibilizados pela CONTRATADA, nos termos previstos neste ANEXO.
5.3. Na inclusão de novos usuários, o prazo de entrega dos cartões eletrônicos será de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da respectiva solicitação.
5.4. Nas hipóteses de furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de bloqueio pelo usuário ou pela DESENVOLVE SP, para emitir outro cartão, sendo que os créditos já deverão estar disponíveis quando do recebimento dele, sem ônus adicionais da DESENVOLVE SP.
6. DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
6.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, rede de estabelecimentos credenciados para fornecimento de refeições e alimentos aos empregados da DESENVOLVE SP, compostos por restaurantes, lanchonetes,
hipermercados, supermercados, açougues, padarias e confeitarias, dentre outros estabelecimentos congêneres, de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
6.2. A rede credenciada ativa constitui obrigação principal da CONTRATADA neste segmento. Por isso, a CONTRATADA deve comprovar 100% da rede credenciada prevista neste edital, sob pena de gerar consideráveis prejuízos aos usuários do cartão alimentação/refeição, especialmente a perda da garantia de alimentação saudável nos intervalos de sua jornada de trabalho.
6.3. Os estabelecimentos credenciados deverão estar preparados para o fornecimento de refeições e/ou produtos, conforme o caso, de qualidade, com observância aos padrões de higiene e saúde, e atender aos padrões estabelecidos no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.4. A LICITANTE VENCEDORA, com base no estudo prévio previsto no item 13 deste anexo, deverá apresentar a relação de estabelecimentos credenciados contendo, no mínimo:
6.4.1 Para o Vale Alimentação e Refeição:
a) Deverá possuir estabelecimentos credenciados nas seguintes localidades:
MUNICÍPIOS | QTD. MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS ALIMENTAÇÃO | QTD. MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS REFEIÇÃO |
ÁGUAS DE LINDOIA | 2 | - |
ÁGUAS DE SAO PEDRO | 1 | - |
AGUDOS | - | 1 |
ALUMINIO | - | 1 |
AMERICANA | 3 | 3 |
AMPARO | 11 | 1 |
APARECIDA | 1 | 5 |
ARACARIGUAMA | 1 | 5 |
ARACATUBA | 1 | 2 |
ARARAQUARA | 4 | 7 |
ARUJA | 6 | 8 |
ATIBAIA | 31 | 20 |
AVARE | - | 1 |
BARRA BONITA | 1 | - |
BARRETOS | 2 | 1 |
BARUERI | 12 | 75 |
BASTOS | 1 | - |
BAURU | 5 | 6 |
BEBEDOURO | - | 1 |
XXXXXXXX | 00 | 00 |
XXXXXXX | 0 | 0 |
XXXXXXXX | - | 0 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | 6 | 10 |
BROTAS | 1 | - |
CABREUVA | 1 | - |
CACAPAVA | 2 | 4 |
CACHOEIRA PAULISTA | - | 2 |
CAIEIRAS | 1 | 42 |
CAJAMAR | 19 | 44 |
CAJATI | - | 1 |
CAMPINAS | 47 | 100 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 0 | 0 |
XXXXXX XX XXXXXX | 4 | 5 |
CANANEIA | 1 | - |
CARAGUATATUBA | 14 | 22 |
CARAPICUIBA | 10 | 28 |
CASA BRANCA | - | 1 |
CATANDUVA | 2 | 2 |
CESARIO LANGE | 2 | 1 |
CONCHAS | 7 | - |
CORDEIROPOLIS | - | 2 |
COROADOS | - | 1 |
COTIA | 7 | 22 |
CRAVINHOS | - | 1 |
CUBATAO | 10 | 25 |
CUNHA | - | 1 |
DESCALVADO | 2 | - |
DIADEMA | 11 | 34 |
DOIS CORREGOS | - | 1 |
DRACENA | - | 1 |
DUARTINA | 1 | - |
ELIAS FAUSTO | 1 | 1 |
EMBU DAS ARTES | 1 | 9 |
EMBU GUACU | 3 | 1 |
FERRAZ DE VASCONCELOS | 21 | 24 |
FRANCA | 3 | 1 |
XXXXXXXXX XXXXXX | - | 0 |
XXXXXX XX XXXXX | 8 | 47 |
GALIA | - | 1 |
XXXXXXX XXXXXXX | 0 | - |
XXXXXX | - | 0 |
XXXXXXX | 0 | 0 |
XXXXXXXXX | 2 | 5 |
GUARATINGUETA | 12 | 13 |
GUARUJA | 13 | 16 |
GUARULHOS | 101 | 403 |
HOLAMBRA | - | 1 |
HORTOLANDIA | 3 | 3 |
IBIUNA | 6 | 7 |
IGARATA | 4 | 2 |
IGUAPE | 2 | 2 |
ILHA COMPRIDA | - | 1 |
ILHABELA | 4 | 2 |
INDAIATUBA | 22 | 3 |
IRACEMAPOLIS | 1 | - |
ITANHAEM | 22 | 38 |
ITAPECERICA DA SERRA | - | 4 |
ITAPETININGA | - | 2 |
ITAPEVA | - | 1 |
ITAPEVI | - | 3 |
ITAQUAQUECETUBA | 26 | 30 |
ITARIRI | 2 | 2 |
ITATIBA | - | 7 |
ITU | 14 | 22 |
ITUPEVA | 1 | 22 |
ITUVERAVA | 1 | - |
JACAREI | 1 | 6 |
JAGUARIUNA | 4 | 2 |
JAMBEIRO | 3 | - |
JANDIRA | 3 | 1 |
JARINU | - | 1 |
JAU | 1 | - |
JUNDIAI | 5 | 31 |
JUQUIA | - | 1 |
JUQUITIBA | - | 1 |
XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 | - |
XXXX | - | 0 |
XXXXXXX | 22 | 24 |
LINDOIA | 1 | - |
LINS | - | 1 |
LORENA | 1 | 1 |
LOUVEIRA | 3 | 7 |
MAIRINQUE | 1 | 1 |
MAIRIPORA | 4 | 11 |
MARILIA | 3 | 34 |
MAUA | 3 | 23 |
MIRANDOPOLIS | - | 1 |
MIRASSOL | - | 1 |
MOCOCA | 1 | 2 |
MOGI DAS CRUZES | 62 | 109 |
MOGI GUACU | 6 | 1 |
MOGI MIRIM | - | 2 |
MONGAGUA | 5 | 6 |
XXXXX XXXXXX XX XXX | 0 | - |
XXXXX XXXX XXXXXXXX | 3 | 1 |
NOVA GRANADA | 1 | - |
OLIMPIA | 7 | 6 |
OSASCO | 43 | 200 |
OURINHOS | - | 1 |
PACAEMBU | 1 | - |
PARAIBUNA | - | 1 |
PARDINHO | 1 | 4 |
PARIQUERA ACU | 2 | 3 |
PENAPOLIS | - | 2 |
PERUIBE | 10 | 10 |
PIEDADE | 1 | - |
PILAR DO SUL | 1 | - |
PINDAMONHANGABA | 2 | 2 |
PIRACAIA | 1 | - |
PIRACICABA | 29 | 7 |
PIRASSUNUNGA | - | 2 |
POA | 8 | 29 |
XXXXX XXXXX | 0 | - |
XXXXX XXXXXXXX | 0 | - |
XXXXX XXXXXX | 29 | 46 |
PRESIDENTE PRUDENTE | 7 | 14 |
PROMISSAO | - | 1 |
QUELUZ | 1 | 2 |
REGISTRO | 2 | 8 |
RIBEIRAO PIRES | 6 | 14 |
RIBEIRAO PRETO | 6 | 28 |
RIO CLARO | 3 | 2 |
RIO GRANDE DA SERRA | - | 5 |
ROSEIRA | 1 | 6 |
SALTO | - | 1 |
SALTO DE PIRAPORA | 1 | - |
SANTA BARBARA D OESTE | - | 4 |
SANTA CRUZ DA CONCEICAO | - | 2 |
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS | 3 | - |
SANTA CRUZ DO RIO PARDO | - | 2 |
SANTA ISABEL | 3 | 3 |
SANTA RITA DO PASSA QUATRO | 3 | |
XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0 | 00 |
XXXXX XXXXX | 99 | 306 |
SANTO XXXXXXX XX XXXXX | 0 | 0 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 0 | - |
XXXXXX | 17 | 63 |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 00 | 000 |
XXX XXXXXXX XX XXX | 39 | 167 |
SAO CARLOS | 2 | 6 |
SAO JOAO DA BOA VISTA | - | 1 |
XXX XXXX XX XXX XXXXX | - | 0 |
XXX XXXX XX XXX XXXXX | 7 | 12 |
SAO JOSE DOS CAMPOS | 17 | 62 |
SAO LOURENCO DA SERRA | - | 2 |
SAO PAULO | 1619 | 7396 |
SAO ROQUE | 4 | 25 |
SAO SEBASTIAO | 17 | 11 |
SAO VICENTE | 14 | 5 |
SERRA NEGRA | 7 | 1 |
SOCORRO | 3 | - |
XXXXXXXX | 00 | 64 |
SUZANO | 20 | 37 |
TABAPUA | 2 | - |
TABOAO DA SERRA | 28 | 29 |
TAPIRAI | 1 | - |
TATUI | 1 | 1 |
TAUBATE | 6 | 5 |
TUPA | 1 | 1 |
TUPI PAULISTA | 1 | - |
UBATUBA | 20 | 21 |
UBIRAJARA | 3 | 2 |
VALINHOS | 2 | - |
VARGEM GRANDE PAULISTA | 3 | 1 |
VINHEDO | 27 | 2 |
VOTORANTIM | 4 | 20 |
Municípios e quantidades retirados do relatório de utilização dos benefícios nos últimos 36 meses.
b) Dentre o quantitativo exigido acima para o Município de São Paulo, a licitante vencedora deverá possuir um mínimo de estabelecimentos credenciados e ativos em quaisquer shoppings de cada uma das regiões, listadas abaixo:
Região | Quantidade mínima de estabelecimentos |
Região OESTE | 100 |
Região NORTE | 80 |
Região SUL | 120 |
Região LESTE | 80 |
Região PAULISTA/CENTRO | 120 |
c) Para o vale alimentação: dentre os quantitativos exigidos acima, a licitante vencedora deverá contemplar estabelecimentos credenciados, tais como supermercados, armazéns, mercearias, açougues, hortifrutis, comércio de laticínios/frios, assim disposto:
✓ 04 (quatro) diferentes redes de hipermercados com, no xxxxxx, 00 (xxxx) xxxxx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx;
✓ 01 (um) hipermercado em cada um dos seguintes municípios: Santos, Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba e Sorocaba;
✓ 02 (dois) supermercados no município de Atibaia.
6.5. Para os fins previstos, entende-se:
I - por rede credenciada os estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, que estejam efetivamente ativos, assim considerados os estabelecimentos que estão aceitando os Cartões Eletrônicos dos Vales, Refeição ou Alimentação, com a regular realização dos reembolsos por parte da CONTRATADA ou quando forem recentemente credenciados e aptos a aceitar os referidos Cartões;
II – hipermercado a loja de autosserviço que tenha uma área de vendas superior a 5.000 (cinco mil) metros quadrados, mais de 50 (cinquenta) checkouts e uma média de 45 mil itens à venda.
6.6. Para comprovação do atendimento da rede credenciada, com observância às quantidades mínimas e os demais requisitos estabelecidos, de conformidade com o item 6 e seguintes deste ANEXO, a LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a apresentar relação, por qualquer meio eletrônico, que contenha a razão social e o CNPJ/MF dos estabelecimentos credenciados, os respectivos endereços completos, telefone, endereço eletrônico se houver, indicando claramente os estabelecimentos credenciados que se enquadrem nos subitens.
6.7. É facultado à DESENVOLVE SP, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato, exigir a apresentação da comprovação na forma prevista no item 6 deste ANEXO, hipótese em que a CONTRATADA deverá atender no prazo de até 5 (cinco) úteis, a contar da solicitação.
6.8. Sem prejuízo do previsto no subitem 6.6 deste ANEXO, a CONTRATADA deverá manter permanentemente disponibilizada aos empregados da DESENVOLVE SP, sem qualquer custo adicional, relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, com o nome, endereço e telefone, por meio da internet ou qualquer outra forma eficaz.
6.9. Fica reservado à DESENVOLVE SP o direito de, a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato, proceder à comprovação da veracidade das informações prestadas pela CONTRATADA, nos termos do item 6 deste ANEXO, diretamente junto aos estabelecimentos credenciados, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA de prestar todos os informes e documentos relacionados a essa diligência.
6.10. A DESENVOLVE SP poderá solicitar à CONTRATADA durante a vigência do Contrato, o credenciamento de novos estabelecimentos, em decorrência de necessidades supervenientes, devidamente justificadas.
7. DO APLICATIVO SMARTPHONE
7.1. A Adjudicatária deverá comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato, sob pena de sua eliminação do certame, “APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE” para os sistemas Android e IOS (todas as versões) e similares e através de página na internet, a serem disponibilizadas aos usuários do cartão, contendo no mínimo as seguintes funções:
I - Consulta de saldo, extrato e próxima recarga;
II - Bloqueio de cartões em caso de perda, furto, roubo ou cartão danificado;
III - Geração de nova senha ou troca de senha;
IV - Consulta à rede credenciada próxima do usuário contendo formas de contato com o estabelecimento;
V - Consulta à rede credenciada que possua a opção “entrega em domicílio” e pagamento direto nas plataformas específicas, tais como Ifood, Rappi, Uber Eats, dentre outras;
VI - Pagamento por aproximação, desde que o estabelecimento frequentado pelo usuário disponha de tal tecnologia e limitado aos valores diários aplicáveis, cuja comprovação será submetida à diligência pela equipe técnica.
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
As funcionalidades previstas no item 7.1 correspondem às parcelas de maior relevância e valor significativo dos serviços a serem disponibilizados em aplicativo/site. São funções que trazem autonomia ao usuário do cartão, maior eficiência nos procedimentos e segurança nas transações.
O conhecimento da rede credenciada mais próxima ao usuário bem como a exigência das funcionalidades descritas proporcionará considerável redução de tempo e deslocamento no período de almoço, além de melhoria da qualidade de vida e bem-estar ao usuário por encontrar variedades de opções aos arredores de sua localização atual.
A alteração de senha do cartão e opção para esquecimento de senha são práticas adotadas pelas empresas do segmento de benefícios, por serem frequentemente demandadas pelos usuários.
O pagamento por aproximação é uma inovação na tecnologia de pagamentos, que teve um grande avanço, principalmente, impulsionado pelas restrições impostas pela pandemia do Coronavírus.
Em pesquisa de campo em alguns dos aplicativos de entrega em domicílio oferecidos pelas empresas, indica-se a existência de diversas operadoras de cartões refeição/alimentação que disponibilizam a possibilidade de compras nesta modalidade, o que preserva o caráter competitivo do certame.
8. DO ACESSO A APLICATIVOS DE ENTREGA EM DOMICÍLIO (DELIVERY)
8.1. A Adjudicatária deverá comprovar, como condição da assinatura do contrato, sob pena de sua eliminação do certame, que possui convênio para pagamento em site (página na internet) e por aplicativo em, no mínimo, uma das empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas bem como produtos alimentícios in
natura (delivery), tais como: Ifood, Rappi, Uber Eats (refeições), e Pão de Açúcar, Extra e Carrefour (alimentação).
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
A exigência vai ao encontro do momento de pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) que estamos atravessando há mais de dois anos e a consequente necessidade de se reduzir as interações sociais. Além disso, a prática de entrega de refeições prontas e produtos alimentícios (delivery) já era comum em nossa vida cotidiana mesmo antes da pandemia, e foi ampliada após o advento da doença, cabendo às empresas que prestam serviços de fornecimento de vale refeição buscar atender às necessidades de seus usuários.
Além disso, possui relação direta com os objetivos do PAT, senão vejamos o art. 1º da Portaria nº 03/2002: “O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir as doenças profissionais”.
Os aplicativos de entrega em domicílio (“delivery”) oferecem acesso rápido ao cardápio de milhares de estabelecimentos em diversas localidades, garantindo uma opção para quem quer mais praticidade na hora de pedir comida e se encontra impossibilitado de deslocar-se até o estabelecimento de alimentação, situação essa ocasionada, muitas vezes, pela dinâmica de trabalho do usuário.
Estes aplicativos também proporcionam redução de aglomerações ocasionadas pelos transeuntes, no período do almoço, auxiliando o controle do avanço de pandemias. A opção entrega em domicílio (“delivery”) e pagamento virtual em suas plataformas oferecerá ao usuário mais conveniência e conforto, com redução do tempo de espera e rapidez na entrega da refeição e produtos alimentícios, visto que o pagamento poderá ser realizado pelo próprio aplicativo ou página de internet, sem a necessidade do emprego do cartão físico (documento plástico).
Em simples pesquisa de campo em alguns dos aplicativos de entrega em domicílio (“delivery”) oferecidos pelas empresas, indica-se a existência de diversas empresas operadores de cartões refeição que disponibilizam tal ferramenta de compras, preservando, assim, o caráter competitivo do certame.
9. DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO BENEFÍCIO
9.1. A Adjudicatária deverá comprovar, como condição da assinatura do contrato, sob pena de exclusão do certame, sistema eletrônico de gerenciamento do benefício via WEB que possibilite autogestão, com as seguintes funcionalidades:
I – Possibilidade de acesso ao sistema, por parte das Unidades, Secretarias e do fiscal do contrato, para a gestão dos créditos;
II – Disponibilização de login e senha para gestão dos serviços, inclusive geração de pedido de crédito;
III - Bloqueio de cartões e solicitação de novas vias;
IV - Emissão de extratos por usuário e relatórios gerenciais de pedidos de créditos;
V - Acompanhamento do status dos pedidos de créditos efetivados até a disponibilização nos respectivos cartões;
VI - Acompanhamento das entregas dos cartões, bem como a obtenção de comprovantes destas entregas;
VII - Disponibilização de créditos emergenciais em até 3 dias corridos após a solicitação, quando efetuada dentro do horário comercial.
10. PROVA DE CONCEITO
10.1. Será obrigatória a realização de prova de conceito pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, conforme as etapas previstas abaixo.
10.1.1. A prova de conceito consistirá na comprovação, pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, de que os sistemas de software por ela ofertados (aplicativo de smartphone e o sistema eletrônico de gerenciamento do benefício via WEB) atendem às funcionalidades declinadas nos itens 7 a 9 deste memorial descritivo.
10.1.2. A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá indicar um profissional capaz de realizar a apresentação dos softwares e suas funcionalidades, bem como para esclarecimento de eventuais dúvidas surgidas durante referida apresentação.
10.2. A avaliação da Prova de Conceito será feita pela unidade de Gestão de Pessoas da DESENVOLVE SP, por meio de declaração específica, a ser lavrada no prazo de 1 (um) dia, a contar do término de sua realização.
10.3. Caso a avaliação conclua pela inexistência de alguma das funcionalidades exigidas neste Memorial Descritivo, a licitante será desclassificada e serão convocadas as demais licitantes, obedecida rigorosamente a ordem de classificação e observado o mesmo procedimento descrito neste item, para a realização de nova(s) avaliação(es).
11. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
11.1. Para a Qualificação Técnica, a licitante deverá apresentar:
I - Atestados de capacidade técnica, fornecidos emitidos por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, que comprovem a aptidão para desempenho, de forma satisfatória, de serviços compatíveis em características e quantidades, prazo com o objeto dessa licitação, experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo admitido o somatório de atestados para a comprovação do respectivo período.
II - O (s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente, o nome, o cargo e telefone do signatário para contato bem como especificar necessariamente o objeto, os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços.
11.2. Apresentar comprovante de registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social, relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, conforme previsto na Lei nº 6.321/76.
11.3. Para a Qualificação Econômico-Financeira, deverá ser acrescentada, no instrumento convocatório, a comprovação do Índice de Endividamento total, tendo por base os estudos contidos nos julgados do TCE/SP específicos para empresas de cartão alimentação e refeição – TC-1395.989.14-8, TC-2525.989.14-1, TC- 00004210.989.14-1, TC-19850.989.18-7; TCE/RJ processo nº 108.578-7/14, e TCU Acórdão 3191/2016-Plenário, neste segmento obrigatoriamente as empresas prestadoras se utilizam do capital de terceiros, por isso, além da documentação necessária e exigências deste Termo de Referência, do edital da licitação e da legislação pertinente, a Licitante deverá comprovar, na forma da lei, boa situação contábil/financeira com capacidade para honrar suas obrigações, através da apresentação de índices financeiros a seguir:
ED – ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO TOTAL: serve para medir o Grau de endividamento da empresa perante terceiros, ou seja, do seu ativo total, quanto é capital próprio e quanto ao capital financiado com recursos alheios inferior a 0,80* (zero vírgula oitenta), obtido através da seguinte fórmula:
ED = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto e longo prazo superior a 1,00, obtido através da seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE+ REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: Indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período superior a 1,00, obtido através da seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Na taxa de administração já deverão estar incluídos os valores correspondentes ao transporte, frete, seguros, encargos sociais e tributários e demais custos diretos e indiretos necessários à produção e ao fornecimento dos vales refeição e alimentação, relativos ao fornecimento dos cartões novos e de reposição em casos de vencimento, perda ou cartão danificado.
12.2 A DESENVOLVE SP, em hipótese alguma, tolerará problemas que venham a ocorrer com relação à carga mensal dos créditos a que seus empregados têm direito, devendo o montante solicitado estar disponível na data preestabelecida.
13. ESTUDO PRÉVIO
Estabelecimento da rede credenciada utilizada pelos colaboradores do Desenvolve SP durante a última contratação
MUNICIPIOS | ALIMENTACAO | REFEICAO |
AL | 2 | 5 |
BARRA DE SAO MIGUEL | 1 | |
MACEIO | 1 | 4 |
RIO XXXXX | 0 | |
XX | 0 | |
XXXXXX | 0 | |
XX | 3 | 10 |
PORTO SEGURO | 1 | 2 |
SALVADOR | 1 | 8 |
SANTA CRUZ CABRALIA | 1 | |
CE | 3 | 12 |
AQUIRAZ | 1 | |
CAUCAIA | 1 | |
FORTALEZA | 2 | 11 |
DF | 10 | 43 |
BRASILIA | 10 | 43 |
ES | 13 | 33 |
ANCHIETA | 1 | |
GUARAPARI | 1 | 1 |
VILA VELHA | 2 | 2 |
VITORIA | 10 | 29 |
GO | 1 | 9 |
XXXXXX XXXXX | 0 | 0 |
XXXXXXX | 0 | |
XX | 57 | 51 |
ALFENAS | 2 | |
ARAGUARI | 1 | |
BAEPENDI | 1 | |
XXXX XXXXXXXXX | 0 | 00 |
XXX XXXXXXXXX | 0 | |
XXXXX XX XXXX | 2 | 1 |
CAMANDUCAIA | 1 | |
CAMBUI | 1 | |
CAPITOLIO | 2 | |
CAXAMBU | 7 | |
CONFINS | 7 |
DOM CAVATI | 1 | |
EXTREMA | 1 | 2 |
GOVERNADOR VALADARES | 6 | 5 |
GUAPE | 3 | |
INHAPIM | 1 | |
IPATINGA | 1 | |
XXXX XXXXXXXXX | 1 | |
MONTE SANTO DE MINAS | 3 | |
MONTES CLAROS | 2 | 5 |
MURIAE | 1 | |
NOVA LIMA | 1 | |
OURO PRETO | 3 | |
PASSOS | 1 | 1 |
PEDRALVA | 1 | |
PIRANGUINHO | 2 | |
POCOS DE CALDAS | 1 | |
POUSO ALEGRE | 2 | 2 |
SAO XXXXXXX XX XXXXX | 1 | |
SAO JOSE DA BARRA | 2 | |
SAO SEBASTIAO DO PARAISO | 1 | |
SAO THOME DAS LETRAS | 1 | |
SAO TOME DAS LETRAS | 1 | |
TIMOTEO | 1 | |
TIRADENTES | 1 | |
TRES CORACOES | 1 | |
MS | 1 | 1 |
XXXXX XXXXXX | 0 | |
XXXXXXXX | 0 | |
XX | 9 | 7 |
CUIABA | 2 | 5 |
VARZEA GRANDE | 7 | 2 |
PA | 1 | 2 |
BELEM | 2 | |
SANTAREM | 1 | |
PB | 1 | 12 |
BAYEUX | 1 | |
XXXXXXX XXXXXX | 0 | |
XXXX XXXXXX | 00 | |
XXXXXXXX | 0 | |
XX | 11 | 11 |
ARCOVERDE | 1 | |
IPOJUCA | 1 |
XXXXXX | 0 | 00 |
XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX | 0 | |
XX | 9 | 15 |
ALTOS | 1 | |
ITAUEIRA | 1 | |
TERESINA | 7 | 15 |
PR | 17 | 24 |
CAMPINA GRANDE DO SUL | 1 | |
CASCAVEL | 1 | |
CIANORTE | 3 | |
CURITIBA | 3 | 11 |
FOZ DO IGUACU | 3 | 4 |
GUAIRA | 1 | |
JAPURA | 2 | |
LONDRINA | 2 | 1 |
MARINGA | 1 | |
PARANAGUA | 2 | |
PONTA GROSSA | 1 | |
SANTO ANTONIO DA PLATINA | 1 | |
SAO JOSE DOS PINHAIS | 2 | |
SAO MANOEL DO PARANA | 1 | |
SAO TOME | 1 | |
RJ | 35 | 81 |
ANGRA DOS REIS | 7 | 5 |
ARMACAO DE BUZIOS | 2 | |
ARMACAO DOS BUZIOS | 1 | |
ARRAIAL DO CABO | 2 | |
BARRA MANSA | 2 | 3 |
CABO FRIO | 6 | |
ITATIAIA | 1 | 4 |
PARAIBA DO SUL | 1 | |
PARATI | 4 | 5 |
PARATY | 1 | |
PETROPOLIS | 2 | 1 |
RESENDE | 2 | |
RIO DE JANEIRO | 15 | 47 |
XXX XXXX XX XXXXXX | 0 | |
XXX XXXXX XX XXXXXX | 0 | |
XX | 1 | 8 |
NATAL | 1 | 7 |
SAO GONCALO DO AMARANTE | 1 | |
RS | 18 | 21 |
BENTO GONCALVES | 1 | 2 |
XXXXXXX XX XXX | 0 | |
XXXXXX | 0 | |
XXXXXX | 0 | 0 |
XXXXXX XX XXX | 1 | |
GRAMADO | 5 | 6 |
PORTO ALEGRE | 2 | 9 |
SANTO ANTONIO DA PATRULHA | 4 | |
SC | 62 | 92 |
BALNEARIO CAMBORIU | 8 | 2 |
BALNEARIO DE PICARRAS | 4 | |
BALNEARIO PICARRAS | 1 | |
BLUMENAU | 1 | 2 |
CHAPECO | 2 | 1 |
CRICIUMA | 1 | |
FLORIANOPOLIS | 36 | 78 |
GAROPABA | 1 | |
GARUVA | 1 | |
GOVERNADOR XXXXX XXXXX | 2 | |
IMBITUBA | 1 | |
ITAJAI | 1 | |
XXXXXXX | 0 | |
XXXXXXX XX XXX | 1 | |
LAGUNA | 1 | |
NAVEGANTES | 1 | |
PALHOCA | 1 | |
PENHA | 1 | |
SAO JOSE | 5 | |
TUBARAO | 1 | |
SE | 8 | 9 |
ARACAJU | 4 | 9 |
CAPELA | 3 | |
NOSSA SENHORA DAS DORES | 1 | |
SP | 2892 | 10355 |
ÁGUAS DE LINDOIA | 2 | |
ÁGUAS DE SAO PEDRO | 1 | |
AGUDOS | 1 | |
ALUMINIO | 1 | |
AMERICANA | 3 | 3 |
AMPARO | 11 | 1 |
APARECIDA | 1 | 5 |
ARACARIGUAMA | 1 | 5 |
ARACATUBA | 1 | 2 |
ARARAQUARA | 4 | 7 |
ARUJA | 6 | 8 |
ATIBAIA | 31 | 20 |
AVARE | 1 | |
BARRA BONITA | 1 | |
BARRETOS | 2 | 1 |
BARUERI | 12 | 75 |
BASTOS | 1 | |
BAURU | 5 | 6 |
BEBEDOURO | 1 | |
XXXXXXXX | 00 | 00 |
XXXXXXX | 0 | 0 |
XXXXXXXX | 0 | |
XXXXXXXX XXXXXXXX | 6 | 10 |
BROTAS | 1 | |
CABREUVA | 1 | |
CACAPAVA | 2 | 4 |
CACHOEIRA PAULISTA | 2 | |
CAIEIRAS | 1 | 42 |
CAJAMAR | 19 | 44 |
CAJATI | 1 | |
CAMPINAS | 47 | 100 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 0 | 0 |
XXXXXX XX XXXXXX | 4 | 5 |
CANANEIA | 1 | |
CARAGUATATUBA | 14 | 22 |
CARAPICUIBA | 10 | 28 |
CASA BRANCA | 1 | |
CATANDUVA | 2 | 2 |
CESARIO LANGE | 2 | 1 |
CONCHAS | 7 | |
CORDEIROPOLIS | 2 | |
COROADOS | 1 | |
COTIA | 7 | 22 |
CRAVINHOS | 1 | |
CUBATAO | 10 | 25 |
CUNHA | 1 | |
DESCALVADO | 2 | |
DIADEMA | 11 | 34 |
DOIS CORREGOS | 1 | |
DRACENA | 1 |
DUARTINA | 1 | |
ELIAS FAUSTO | 1 | 1 |
EMBU DAS ARTES | 1 | 9 |
EMBU GUACU | 3 | 1 |
FERRAZ DE VASCONCELOS | 21 | 24 |
FRANCA | 3 | 1 |
XXXXXXXXX XXXXXX | 0 | |
XXXXXX XX XXXXX | 8 | 47 |
GALIA | 1 | |
XXXXXXX XXXXXXX | 0 | |
XXXXXX | 0 | |
XXXXXXX | 0 | 0 |
XXXXXXXXX | 2 | 5 |
GUARATINGUETA | 12 | 13 |
GUARUJA | 13 | 16 |
GUARULHOS | 101 | 403 |
HOLAMBRA | 1 | |
HORTOLANDIA | 3 | 3 |
IBIUNA | 6 | 7 |
IGARATA | 4 | 2 |
IGUAPE | 2 | 2 |
ILHA COMPRIDA | 1 | |
ILHABELA | 4 | 2 |
INDAIATUBA | 22 | 3 |
IRACEMAPOLIS | 1 | |
ITANHAEM | 22 | 38 |
ITAPECERICA DA SERRA | 4 | |
ITAPETININGA | 2 | |
ITAPEVA | 1 | |
ITAPEVI | 3 | |
ITAQUAQUECETUBA | 26 | 30 |
ITARIRI | 2 | 2 |
ITATIBA | 7 | |
ITU | 14 | 22 |
ITUPEVA | 1 | 22 |
ITUVERAVA | 1 | |
JACAREI | 1 | 6 |
JAGUARIUNA | 4 | 2 |
JAMBEIRO | 3 | |
JANDIRA | 3 | 1 |
JARINU | 1 | |
JAU | 1 |
JUNDIAI | 5 | 31 |
JUQUIA | 1 | |
JUQUITIBA | 1 | |
XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 | |
XXXX | 0 | |
XXXXXXX | 22 | 24 |
LINDOIA | 1 | |
LINS | 1 | |
LORENA | 1 | 1 |
LOUVEIRA | 3 | 7 |
MAIRINQUE | 1 | 1 |
MAIRIPORA | 4 | 11 |
MARILIA | 3 | 34 |
MAUA | 3 | 23 |
MIRANDOPOLIS | 1 | |
MIRASSOL | 1 | |
MOCOCA | 1 | 2 |
MOGI DAS CRUZES | 62 | 109 |
MOGI GUACU | 6 | 1 |
MOGI MIRIM | 2 | |
MONGAGUA | 5 | 6 |
MONTE ALEGRE DO SUL | 3 | |
MONTE AZUL PAULISTA | 3 | 1 |
NOVA GRANADA | 1 | |
OLIMPIA | 7 | 6 |
OSASCO | 43 | 200 |
OURINHOS | 1 | |
PACAEMBU | 1 | |
PARAIBUNA | 1 | |
PARDINHO | 1 | 4 |
PARIQUERA ACU | 2 | 3 |
PENAPOLIS | 2 | |
PERUIBE | 10 | 10 |
PIEDADE | 1 | |
PILAR DO SUL | 1 | |
PINDAMONHANGABA | 2 | 2 |
PIRACAIA | 1 | |
PIRACICABA | 29 | 7 |
PIRASSUNUNGA | 2 | |
POA | 8 | 29 |
PORTO FELIZ | 1 | |
PORTO FERREIRA | 1 |
XXXXX XXXXXX | 00 | 00 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 7 | 14 |
PROMISSAO | 1 | |
QUELUZ | 1 | 2 |
REGISTRO | 2 | 8 |
RIBEIRAO PIRES | 6 | 14 |
RIBEIRAO PRETO | 6 | 28 |
XXX XXXXX | 0 | 0 |
XXX XXXXXX XX XXXXX | 5 | |
ROSEIRA | 1 | 6 |
SALTO | 1 | |
SALTO DE PIRAPORA | 1 | |
SANTA BARBARA D OESTE | 4 | |
SANTA CRUZ DA CONCEICAO | 2 | |
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS | 3 | |
SANTA CRUZ DO RIO PARDO | 2 | |
SANTA ISABEL | 3 | 3 |
SANTA RITA DO PASSA QUATRO | 3 | |
XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0 | 00 |
XXXXX XXXXX | 99 | 306 |
SANTO ANTONIO DE POSSE | 2 | 1 |
SANTO ANTONIO DO PINHAL | 3 | |
SANTOS | 17 | 63 |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 00 | 000 |
XXX XXXXXXX XX XXX | 39 | 167 |
SAO CARLOS | 2 | 6 |
SAO JOAO DA BOA VISTA | 1 | |
SAO JOSE DO RIO PARDO | 1 | |
SAO JOSE DO RIO PRETO | 7 | 12 |
SAO JOSE DOS CAMPOS | 17 | 62 |
SAO LOURENCO DA SERRA | 2 | |
SAO PAULO | 1619 | 7399 |
SAO ROQUE | 4 | 25 |
SAO SEBASTIAO | 17 | 11 |
SAO VICENTE | 14 | 5 |
SERRA NEGRA | 7 | 1 |
SOCORRO | 3 | |
XXXXXXXX | 00 | 64 |
SUZANO | 20 | 37 |
TABAPUA | 2 | |
TABOAO DA SERRA | 28 | 29 |
TAPIRAI | 1 |
TATUI | 1 | 1 |
TAUBATE | 6 | 5 |
TUPA | 1 | 1 |
TUPI PAULISTA | 1 | |
UBATUBA | 20 | 21 |
UBIRAJARA | 3 | 2 |
VALINHOS | 2 | |
VARGEM GRANDE PAULISTA | 3 | 1 |
VINHEDO | 27 | 2 |
VOTORANTIM | 4 | 20 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
(em papel timbrado da licitante)
AO DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 008/2022, Processo ADM n° 072/2022 DECLARO(AMOS), sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. não emprega(m) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega(m) menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
II. não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
III. não explora(m) e nem foi(ram) flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
IV. respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
V. não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
VI. não procedeu(ram) a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi(ram) condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VII. não foi(ram) condenado(s) por conflitos agrários;
VIII. não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi(ram) condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
IX. respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
X. não comercializa(m) armas de fogo e munições;
XI. não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XII. não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XIII. não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
(em papel timbrado da licitante)
AO DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu............................................, representante legal da empresa
.............................., xxxxxxx, sob as penas da Lei, que esta licitante interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 008/2022, Processo ADM n° 072/2022:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 004/2022, Processo ADM n° 092/2021 DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá- la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante contrato, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS
(em papel timbrado da licitante)
AO DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu............................................, representante legal da empresa
.............................., xxxxxxx, sob as penas da Lei, que esta licitante interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 008/2022, Processo ADM n° 072/2022:
a) Declaro, sob as penas da Lei, de que teremos condições de informando o número da central de atendimento com custo de ligação local para cidade de São Paulo e região metropolitana e gratuita 0800 nas demais localidades, 24 horas por dia, 7 dias por semana, para que os usuários possam comunicar perda, roubo ou extravio dos cartões, com imediata solicitação de 2ª (segunda) via.
b) Declaro, sob as penas da Lei, de que teremos condições de informando o número da central de atendimento personalizada (atendimento pessoal), com ligação gratuita - 0800, com horário de funcionamento nos dias úteis, de no mínimo, das 09:00 às 18:00, para que os gestores do contrato possam solucionar as demandas decorrentes da administração e gerenciamento do benefício.
c) Declaro, sob as penas da Lei, de que possuímos “APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE” para os sistemas Android e IOS (todas as versões) e similares e através de página na internet;
d) Declaro, sob as penas da Lei, de que possuímos convênio para pagamento em site (página na internet) e por aplicativo em, no mínimo, uma das empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas bem como produtos alimentícios in natura (delivery);
e) Declaro, sob as penas da Lei, de que possuímos de que possui sistema eletrônico de gerenciamento do benefício via WEB que possibilite autogestão;
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS
(em papel timbrado da licitante)
AO DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu............................................, representante legal da empresa
.............................., xxxxxxx, sob as penas da Lei, que esta licitante interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 008/2022, Processo ADM n° 072/2022:
a) Declaro, sob as penas da Lei, a veracidade da relação da rede de estabelecimentos credenciados para fornecimento de refeições e alimentos aos empregados da DESENVOLVE SP, compostos por restaurantes, lanchonetes, hipermercados, supermercados, açougues, padarias e confeitarias, dentre outros estabelecimentos congênere;
b) Declaro, sob as penas da Lei, de que a relação de rede de estabelecimentos credenciados atente ao quantificativo mínimo previsto no ANEXO I do edital supracitado, bem como me comprometo a manter o número durante toda a vigência contratual.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE AUXÍLIO REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A, estabelecida à Xxx
xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ./MF sob o n.º 10.663.610/0001-29, neste ato representada na forma do Estatuto Social, por XXXXX (QUALIFICAR), e por XXXXXX (QUALIFICAR), doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, ,
estabelecida à rua ....................... – em ............., inscrita no CNPJ./MF sob o n.º
............................., neste ato representada por , (QUALIFICAR),
doravante denominada CONTRATADA, à vista do decidido no PROCESSO ADM Nº ......../202.. - Pregão Eletrônico Gepin.2 n° 004/2022 e de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, o Decreto Estadual 47.297, de 06 de novembro de 2002, o Decreto Estadual 51.469, de 02 de janeiro de 2007, o regulamento anexo a Resolução CC n.º 27, de
25 de maio de 2006, a Resolução CEGP 10 de 19/11/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 com suas alterações posteriores e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE AUXÍLIO REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA, cuja forma, obrigações e demais especificações se apresentam nas cláusulas a seguir enunciadas, que as partes mutuamente outorgam e aceitam e, por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de serviços de fornecimento e administração de vales refeição e alimentação, na forma de cartões eletrônicos com chip de segurança, destinados ao pagamento de alimentação e refeição em estabelecimentos comerciais credenciados, aos empregados da CONTRATANTE, cujas especificações, encontram-se descritas no ANEXO I do Edital referido no preâmbulo deste instrumento, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, doravante designado simplesmente ANEXO I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os cartões deverão possibilitar transação eletrônica, senha pessoal e intransferível, para utilização em estabelecimentos comerciais credenciados, para os benefícios refeição e alimentação, conforme determinação do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, nos valores e quantidades estabelecidos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Pela dinâmica do fornecimento objeto deste contrato e de acordo com as suas necessidades operacionais ou de mudança na legislação vigente, à CONTRATANTE fica reservado o direito de, a qualquer tempo, alterar as quantidades e/ou os tipos de auxílios e/ou os seus valores faciais, observado o que dispuser a legislação aplicável às contratações.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA, além do serviço informado no caput
desta Cláusula, deverá:
I - disponibilizar canal telefônico - para consulta de saldo e/ou extrato, bem como para comunicação de roubo, extravio, furto e fraude, disponível ao usuário do cartão 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
II – disponibilizar central de atendimento personalizada para que os gestores do contrato possam solucionar as demandas decorrentes da administração e gerenciamento do benefício, informando o respectivo número e com horário de funcionamento nos dias úteis, no mínimo, das 9:00 às 18:00, sem custo 0800 para a CONTRATANTE:
III – disponibilizar “APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE” para os sistemas Android e IOS (todas as versões) e similares e através de página na internet, a serem disponibilizadas aos usuários do cartão;
IV – possuir, durante todo o período contratual, convênio para pagamento em site (página na internet) e por aplicativo em, no mínimo, uma das empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas bem como produtos alimentícios in natura (delivery);
V – disponibilizar sistema eletrônico de gerenciamento do benefício via WEB que possibilite autogestão;
VI – manter, durante todo o período contratual, o quantitativo mínimo de rede credenciada, conforme previsto no ANEXO I.
PARÁGRAFO QUINTO: Para melhor caracterização do objeto deste ajuste, bem como para melhor definir e explicitar as obrigações contratadas, integram-no, para todos os efeitos de direito, o Edital de Pregão Eletrônico Gepin.2 Nº 008/2022 e os seus respectivos ANEXOS, bem como a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA naquilo que não for divergente com este contrato e com o edital referido no preâmbulo.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
DO FORNECIMENTO DOS CARTÕES CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATANTE enviará mensalmente o pedido dos créditos nos cartões, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, e conforme o número de empregados do CONTRATANTE, no respectivo mês de referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar os créditos em todos os cartões eletrônicos, a partir da zero hora do dia 20 (vinte) de cada mês, ou 1 (um) dia útil anterior, quando o dia 20 (vinte) cair em dia não útil, de acordo com os respectivos valores informados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso haja a necessidade de o CONTRATANTE promover a alteração da data de disponibilização dos créditos nos cartões eletrônicos, a contratada fica obrigada a promover a alteração em até, no máximo,
30 dias da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE com o pedido de alteração.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE poderá efetuar pedidos eventuais, conforme sua necessidade e conveniência, respeitando o limite mínimo de 3 (três) dias úteis para a realização do crédito.
PARÁGRAFO QUARTO: Os créditos disponibilizados nos cartões serão cumulativos e não poderão ter validade inferior a 90 (noventa) dias, contados da última movimentação.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso o cartão onde forem efetuados os créditos venha a perder a validade, a CONTRATADA deverá revalidá-lo, mesmo após o término da vigência do contrato firmado ao amparo deste Edital, observando-se o disposto no PARÁGRAFO QUARTO.
PARÁGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento, o estorno de créditos ou transferência de valores entre os cartões de vale refeição e alimentação fornecidos aos usuários, hipótese em que as solicitações deverão ser efetuadas pelo CONTRATANTE por escrito.
DOS CARTÕES E PRAZOS DE EMISSÃO
CLÁUSULA QUARTA
Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o arquivo do sistema que utiliza para cadastramento do quadro de usuários dos cartões.
CLÁUSULA QUINTA
O prazo para início do primeiro fornecimento dos cartões com as respectivas senhas será de, no máximo, 10 (dez) dias, contados a partir do envio do quadro de usuários pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entrega dos cartões deverá ser feita em um único lote, salvo novas solicitações de caráter eventual, em envelopes lacrados contendo do lado externo o nome do usuário, acompanhados de manual básico de utilização e relação dos estabelecimentos conveniados, na sede da CONTRATANTE, aos cuidados da Gerência de Gestão de Pessoas - GEPIN.1.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os cartões deverão ser entregues bloqueados e o desbloqueio deverá ser feito pelo usuário, através de central de atendimento telefônico ou via internet, nos canais a serem disponibilizados pela CONTRATADA, nos termos previstos neste ANEXO I.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na inclusão de novos usuários, o prazo de entrega dos cartões eletrônicos será de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da respectiva solicitação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Nas hipóteses de furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de bloqueio pelo usuário ou pela CONTRATANTE, para emitir outro cartão, sendo que os créditos já deverão estar disponíveis quando do recebimento dele, sem ônus adicionais da CONTRATANTE.
DO SISTEMA DE ATENDIMENTO
CLÁUSULA SEXTA
A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar aos empregados do CONTRATANTE canal telefônico - para consulta de saldo e/ou extrato, bem como para comunicação de roubo, extravio, furto e fraude, disponível ao usuário do cartão 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com a disponibilização de central de atendimento, sem custo (0800) para o usuário.
DA DISPONIBILIDDE DE APLICATIVO SMARTPHONE
CLÁUSULA SÉTIMA
A CONTRATADA, deverá disponibilizar durante todo o período contratual, sem interrupção, “APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE” para os sistemas Android e IOS (todas as versões) e similares e através de página na internet, a serem disponibilizadas aos usuários do cartão, contendo no mínimo as seguintes funções:
I - Consulta de saldo, extrato e próxima recarga;
II - Bloqueio de cartões em caso de perda, furto, roubo ou cartão danificado;
III - Geração de nova senha ou troca de senha;
IV - Consulta à rede credenciada próxima do usuário contendo formas de contato com o estabelecimento;
V - Consulta à rede credenciada que possua a opção “entrega em domicílio” e pagamento direto nas plataformas;
VI - Pagamento por aproximação, desde que o estabelecimento frequentado pelo usuário disponha de tal tecnologia e limitado aos valores diários aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá, durante todo o período contratual, manter convênio para pagamento em site (página na internet) e por aplicativo em, no mínimo, uma das empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas bem como produtos alimentícios in natura (delivery).
DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO BENEFÍCIO CLÁUSULA OITAVA
A CONTRATADA deverá, durante todo o período contratual, manter sistema eletrônico de gerenciamento do benefício via WEB que possibilite autogestão, com as seguintes funcionalidades:
I – Possibilidade de acesso ao sistema, por parte das Unidades, Secretarias e do fiscal do contrato, para a gestão dos créditos;
II – Disponibilização de login e senha para gestão dos serviços, inclusive geração de pedido de crédito;
III - Bloqueio de cartões e solicitação de novas vias;
IV - Emissão de extratos por usuário e relatórios gerenciais de pedidos de créditos;
V - Acompanhamento do status dos pedidos de créditos efetivados até a disponibilização nos respectivos cartões;
VI - Acompanhamento das entregas dos cartões, bem como a obtenção de comprovantes destas entregas;
VII - Disponibilização de créditos emergenciais em até 3 dias corridos após a solicitação, quando efetuada dentro do horário comercial.
DA DISPONIBILIDADE
CLÁUSULA NONA
Os serviços ajustados nas cláusulas sexta, sétima e oitava deverão ficar disponíveis no período compreendido entre 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, durante todo o ano (disponibilidade 24 x 7 x 365).
DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS CLÁUSULA DÉCIMA
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, rede de estabelecimentos credenciados para fornecimento de refeições e alimentos aos empregados da DESENVOLVE SP, compostos por restaurantes, lanchonetes, hipermercados, supermercados, açougues, padarias e confeitarias, dentre outros estabelecimentos congêneres, de acordo com as quantidades mínimas, por cidade ou região, estabelecidas no ANEXO I.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Em razão do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ (xxxxxxxxx) por empregado da CONTRATANTE,
mensalmente, referente a Taxa de Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento da Taxa de Administração será efetuado
30 (trinta) dias após o término da prestação de cada serviço, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais, devendo ser emitidas e entregues até o 5º dia útil subsequente à prestação dos serviços na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx ou enviadas para o e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo estas devidamente atestadas pela Gerência de Gestão de Pessoas - Gepin.1 e posteriormente encaminhadas à Gepin.2, sendo certo que o atraso na sua entrega com os documentos
comprobatórios necessários para o adimplemento da obrigação implicará na prorrogação da data do pagamento na mesma proporção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o vencimento não recaia em dia útil bancário, os pagamentos serão efetuados no primeiro dia útil posterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento das respectivas Notas Fiscais será efetuado através de crédito em conta corrente em uma das Agências do BANCO DO BRASIL S.A., a ser designada pela CONTRATADA, mediante a apresentação daquelas, juntamente com os documentos comprobatórios necessários para o adimplemento da obrigação.
PARÁGRAFO QUARTO: Deverá constar da Nota Fiscal o código do serviço compatível com o objeto do contrato, sob pena de recusa, nos termos do parágrafo quinto.
PARÁGRAFO QUINTO: Havendo atraso, sem justa causa, no pagamento de qualquer fatura, a CONTRATANTE sujeitar-se-á aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização monetária pela variação pro rata die, do IPC- FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
PARÁGRAFO SEXTO: Conferida a Nota Fiscal/Xxxxxx e não estando ela de acordo com as condições pactuadas, será devolvida formalmente pela CONTRATANTE, com os motivos de recusa, ficando o pagamento prorrogado, nesta hipótese, na mesma proporção do tempo decorrido até a sua devida regularização.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura decorrente deste Contrato fica condicionado à inexistência de registros em nome da CONTRATADA junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados junto a Órgãos e Entidades vinculados ao Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
PARÁGRAFO OITAVO: Ocorrendo o atraso na emissão e envio das notas fiscais e na hipótese deste fato gerar qualquer tipo de penalidade ou multa devida nos termos da legislação tributária, as referidas penalidades/multas serão repassadas à CONTRATADA pela CONTRATANTE, acrescidas dos correspondentes encargos e acréscimos, ficando, ainda, autorizado à CONTRATANTE promover o desconto de tais valores das respectivas notas fiscais.
PARÁGRAFO XXXX: Para a efetivação dos pagamentos descritos nesta cláusula, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, da prova de quitação das obrigações previdenciárias, do FGTS e do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde o último período já comprovado, até o período do referido pagamento, o qual, nesta hipótese, somente será liberado após a respectiva comprovação.
DO REAJUSTE DOS PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O preço contratado será reajustado anualmente, de acordo com a variação do IPC- FIPE - Índice de Preços ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, verificada entre o índice do mês da data limite para a apresentação da Proposta Comercial da CONTRATADA e do mês imediatamente anterior ao do reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na eventual modificação pelos órgãos Governamentais, da periodicidade de reajuste contratual prevista nesta cláusula, o novo período será estabelecido pelas partes contratantes, de acordo com a legislação que, à época, vigorar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de extinção do índice previsto no "caput" desta Cláusula, o reajuste será efetuado de acordo com o que vier a substituí-lo ou, na sua falta, o novo indexador será estabelecido de comum acordo entre as partes contratantes, observada a legislação que, à época, vigorar.
DA ABRANGÊNCIA DOS PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O preço ajustado neste Contrato abrange todos os custos diretos e indiretos relativos aos serviços contratados, inclusive remunerações, mão de obra, locomoção, refeição, bem como os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários e quaisquer outros custos ou encargos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, não cabendo à CONTRATANTE nenhum encargo adicional.
DA GARANTIA CONTRATUAL CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Para garantir o cumprimento deste contrato, conforme artigo 93 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do Desenvolve SP, a CONTRATADA apresenta como garantia (descrever a garantia) no valor de R$ equivalente,
a 5% do valor deste CONTRATO, que será devolvida após o requerimento de sua devolução pela CONTRATADA e desde que o contrato esteja encerrado e todas as obrigações dele decorrentes tenham sido cumpridas, conforme edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Além daquelas decorrentes deste contrato e as previstas em Lei e no ANEXO I, a CONTRATADA se obriga expressamente, por este instrumento e na melhor de direito, a:
I - Garantir a recarga dos Cartões magnéticos e/ou eletrônicos, sem qualquer custo adicional;
II - Emitir segunda via de cartões e reemitir senhas, efetuando sua entrega no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o pedido for recepcionado pela CONTRATADA, observando-se que não será devido pela CONTRATANTE ou pelo beneficiário, quaisquer custos adicionais, quando se tratar de furto, roubo, fraude (inclusive clonagem) e/ou a emissão de novo Cartão – 1 para cada tipo - por empregado, durante a vigência deste Contrato;
III - Assegurar aos beneficiários do sistema de Cartão Eletrônico atendimento satisfatório pelos credenciados que integram sua rede;
IV - Substituir, obrigatoriamente, os Cartões que apresentarem qualquer tipo de defeito, sem qualquer ônus ou custo adicional à CONTRATANTE, ou a seu beneficiário;
V - Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos que venha causar à CONTRATANTE ou a seus empregados, por ação ou omissão própria em razão dos serviços ora contratados;
VI – Manter nos estabelecimentos de sua rede credenciada, em locais de fácil visualização, a indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores, adesivos ou qualquer outro meio de identificação;
VII - Providenciar o credenciamento de outros estabelecimentos, caso ocorra a alteração da rede conveniada, de forma a garantir o padrão de qualidade e atendimento, em número suficiente de estabelecimentos, durante toda a vigência deste Contrato, inclusive quando solicitado pela CONTRATANTE, se constatadas irregularidades no estabelecimento credenciado, incluindo mas não se limitando a má qualidade da alimentação, falta de higiene e falta de produtos.
VIII - Garantir a qualidade de sua rede credenciada, fiscalizando as instalações internas e externas dos estabelecimentos conveniados, condições de higiene, bem como a qualidade da alimentação servida, de acordo com as determinações contidas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e demais legislações aplicáveis à espécie;
IX - Cumprir rigorosamente a legislação no âmbito federal, estadual e municipal com relação ao objeto da prestação dos serviços nos termos deste Contrato;
X - Indicar preposto para acompanhamento dos serviços e esclarecimentos de questões advindas do objeto deste Contrato;
XI - Disponibilizar central de atendimento com serviços de comunicação de perda, roubo, extravio ou dano, bloqueio e desbloqueio e solicitação de 2ª (segunda) via de Cartão e senha;
XII - Permitir o acúmulo de créditos dos respectivos Cartões, observado o que dispõe os Parágrafos Terceiro, Quarto e Quinto da Cláusula Segunda;
XII - Iniciar a prestação dos serviços e as demais condições previstas para a sua execução, nos prazos estabelecidos neste ajuste;
XIII - Garantir a execução dos serviços contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se diretamente pelos serviços contratados, observando a Portaria nº 03, de 01/03/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego ou quaisquer outros que venham a substituí-los, alterá-los ou complementá-los;
XIV - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros decorrentes da execução deste Contrato, sendo que a eventual inadimplência da CONTRATADA em relação a tais encargos, não transferirá ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem onerará o objeto contratado;
XV - Fornecer os Cartões nas quantidades e formas previstas, responsabilizando- se pelo envio ao local indicado na Cláusula Segunda, com cobertura total contra possíveis extravios ocorridos no trajeto até a CONTRATANTE, bem como contra roubo, furto qualificado ou destruição dos cartões até seu efetivo recebimento;
XVI - Pagar diretamente aos estabelecimentos credenciados os valores correspondentes aos auxílios fornecidos, não havendo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE, na hipótese da CONTRATADA deixar de cumprir suas obrigações perante aqueles estabelecimentos;
XVII - Disponibilizar para a CONTRATANTE, sistema próprio para pedidos de créditos mensais, solicitação de emissão dos cartões, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas da assinatura deste ajuste. Este sistema deverá possibilitar também o acompanhamento dos pedidos e consulta via WEB;
XVIII - Emitir e entregar, mensalmente à CONTRATANTE, em 5 (cinco) dias úteis a contar da data do pedido, os cartões efetivamente solicitados, bem como os protocolos, em duas vias, para comprovação da entrega dos cartões;
XIX - Manter sigilo quanto às informações dos empregados da CONTRATANTE
contidas no banco de dados da CONTRATADA;
XX – Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Geinf.2 nº 014/2017, fornecendo, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE, as certidões e documentos comprobatórios destas condições.
XXI – Não readequar ou complementar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias a partir da solicitação da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Sem prejuízo das obrigações previstas no caput desta Cláusula, a CONTRATADA se responsabiliza, com exclusividade, pelos débitos que venham a ser realizados nos Cartões de Benefícios objeto deste Contrato, em decorrência de fraude (inclusive clonagem).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de ocorrências que se enquadrem no Parágrafo anterior e sem prejuízo de outras providências a seu cargo, a CONTRATADA fica obrigada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da solicitação da CONTRATANTE, a emitir novo Cartão para o beneficiário, bem como recompor neste Cartão o valor informado, ficando estabelecido que, para esta finalidade, a CONTRATANTE deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência Policial e o extrato do cartão.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Ainda na hipótese prevista no Parágrafo anterior, se ficar comprovado por meio de regular procedimento de auditoria, a ser realizado pela CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias da comunicação da ocorrência, a improcedência da alegada fraude, a CONTRATANTE se obriga a restituir à CONTRATADA o valor então discutido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ressalvado o direito de oposição da CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação da referida auditoria.
PARÁGRAFO QUARTO: Nas demais hipóteses de ocorrências, incluindo mas não se limitando, a perda, roubo ou furto, a CONTRATADA se responsabiliza pelo ressarcimento dos valores debitados no respectivo Cartão, a partir da comunicação realizada pela CONTRATANTE ou pelo beneficiário, observados nesta hipótese, o mesmo prazo e condições previstos no Parágrafo Segundo desta Cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO: Ainda nas hipóteses de ocorrências previstas no Parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá, no mesmo prazo previsto no Parágrafo Segundo desta Cláusula, emitir do novo Cartão, com a transferência do saldo do beneficiário para o Cartão então emitido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Além daquelas decorrentes deste Contrato ou emanadas da Lei, são ajustadas de forma expressa os seguintes impedimentos:
I – Fica vedada a utilização do nome da CONTRATANTE para todo e qualquer tipo de divulgação de sua atividade e/ou profissão, salvo de prévia e expressamente autorizada por esta;
II - Fica vedada à CONTRATADA a circularidade de duplicatas ou letras de câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo deste contrato;
III - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações que o presente Contrato lhe atribuir, salvo com prévia e expressa permissão da CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
A CONTRATANTE se obriga:
I - Viabilizar os recursos orçamentários para cobertura do presente contrato;
II - Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços, dentro dos prazos estabelecidos;
III - Acompanhar a execução dos serviços no seu respectivo detalhamento;
IV - Facilitar à CONTRATADA, o acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente a implantação ou manutenção dos serviços;
V - Providenciar em tempo hábil, de acordo com as solicitações da CONTRATADA, levantamentos de informações pertinentes aos serviços, fixação de diretrizes necessárias à definição e eventuais autorizações específicas para atuação junto a terceiros;
VI - Entregar os documentos e dados sob sua responsabilidade, dentro dos prazos e padrões previstos, podendo ser recusados os documentos que não estiverem de acordo com os padrões estabelecidos;
VII - Observar rigorosamente as recomendações da CONTRATADA, para utilização dos cartões, sistemas e aplicativos;
VIII - Manter sob sua guarda e controle os cartões enquanto não distribuídos aos seus empregados;
PARÁGRAFO ÚNICO: A fiscalização exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação se, além das hipóteses legais, houver infração de alguma cláusula contratual, ou se os serviços forem executados com deficiência, insatisfatória qualidade ou desobediência a qualquer das condições aqui pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Nos termos do artigo 121 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da CONTRATANTE, constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE
decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do(s) sócio(s) da CONTRATADA;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA VÍGESIMA
Em caso de rescisão deste Contrato, é facultado e resguardado à CONTRATANTE: I - O direito de ver ressarcidos os prejuízos advindos da rescisão; e
II - O direito de retenção dos créditos decorrentes deste instrumento, até o limite dos prejuízos causados.
PARÁGRAFO ÚNICO: É permitido à CONTRATANTE, no caso de instauração de regime de recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, manter o presente Contrato, assumindo o controle das atividades necessárias à sua execução.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS GENÉRICAS CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Ocorrendo atrasos sem justa causa na execução do ora ajustado, em qualquer tempo e/ou fase, será devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre a parcela relativa ao atraso, limitada a 20% (vinte por cento) dessa parcela.
PARÁGRAFO ÚNICO: À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir o presente ajuste, se houver atraso superior a 10 (dez) dias, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Na hipótese de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em sendo a rescisão contratual motivada por causa injustificada da CONTRATADA, esta, além da multa prevista no caput, ficará sujeita cumulativamente à suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades dispostas neste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este contrato poderá, a qualquer momento, ser rescindido por acordo entre as partes, sem aplicação de quaisquer multas e/ou penalidades, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Em caso de rescisão ou inexecução total ou parcial deste Contrato, erro ou demora na execução, execução imperfeita ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, sujeitar-se-á a CONTRATADA, cumulativamente e segundo a natureza e a gravidade da falta e observada a legislação vigente, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas, na forma e pelos percentuais previstos neste contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS ESPECÍFICAS CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Os pagamentos mensais poderão sofrer reduções circunstanciais e transitórias, a título de pena convencional específica, observada sempre a valoração dos fatos ocorridos, conforme descrito nos parágrafos desta cláusula, e a existência ou não de justa causa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações, reclamando, formalmente, das irregularidades que constatar junto ao responsável da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se houver reclamação formal à CONTRATADA, nos termos do parágrafo anterior e os problemas não forem prontamente superados, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Duas irregularidades formalizadas referentes à mesma ocorrência, geram uma advertência;
II - Quatro irregularidades formalizadas referentes a ocorrências diferentes, geram uma advertência;
III - Duas advertências geram multa de 1% (um por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
IV - Quatro advertências geram multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
V - Seis ou mais advertências geram multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A formalização das reclamações, para efeitos de gerar advertência ou multa, será realizada pela CONTRATANTE
PARÁGRAFO QUARTO: Se as ocorrências previstas no Parágrafo Segundo desta Cláusula se repetirem por 3 (três) vezes, isolada ou cumulativamente, em um mesmo mês, este Contrato poderá ser considerado rescindido, com a aplicação à CONTRATADA, das penalidades previstas neste instrumento.
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas à CONTRATADA, por carta protocolada, telegrama ou por e-mail, no endereço constante no seu preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Qualquer mudança de endereço de uma parte deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As reuniões realizadas entre representantes credenciados das artes, bem como as ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito, em forma de ata, assinadas pelos referidos representantes.
DO VALOR ESTIMATIVO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
O valor estimativo do presente Contrato é de R$ ... (...).
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor relativo aos desembolsos deste contrato encontra- se previsto no orçamento da CONTRATANTE, sob o código 1010901 – Vale Alimentação/Vale Refeição.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização, à
CONTRATADA, de informações relativas à prestação dos serviços contratados,
sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas neste ajuste e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos, como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação, sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos, após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
A CONTRATADA firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo II.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na eventual hipótese da CONTRATADA exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
A CONTRATADA se obriga incondicionalmente a divulgar aos empregados/prepostos disponibilizados para a prestação dos serviços os termos
constantes no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, que se encontra divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA, bem como os seus profissionais/prepostos deverão cumprir rigorosamente o estabelecido no referido Código, vez que a sua inobservância, além das sanções civis, criminais e administrativas, acarretará o descumprimento contratual, com as penalidades estabelecidas no contrato firmado entre a DESENVOLVE SP e a CONTRATADA, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual.
CONDUTA E LEI ANTICORRUPÇÃO CLÁUSULA TRIGÉSIMA
A CONTRATANTE se compromete a conduzir seus negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais das leis anticorrupção.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de quaisquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as Leis da República Federativa do Brasil ou de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DO GERENCIAMENTO DE RISCO OPERACIONAL CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
A CONTRATADA declara ter conhecimento que a CONTRATANTE está sujeita aos requisitos de gerenciamento do risco operacional, garantindo que, naquilo que for aplicável à CONTRATADA, controla e mitiga o risco operacional na execução das suas atividades, nos termos da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, do Conselho Monetário Nacional.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA
A CONTRATADA, de posse de quaisquer dados da CONTRATANTE que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou
transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da
CONTRATANTE, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA compromete-se, também, a reportar à CONTRATANTE qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citada legislação, facultado, ainda, ao CONTRATANTE o direito de pleitear da CONTRATADA quaisquer valores decorrentes de sanções que o CONTRATANTE venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da CONTRATADA”.
DA PREVENÇÃO AOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA
As partes declaram expressamente ter pleno conhecimento e comprometem-se à fiel observância das disposições legais concernentes à prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, contidas na Lei 9.613/98 e legislação correlata, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei 13.260/2016, bem como naquelas emanadas dos Órgãos reguladores dos diversos setores de negócio e atividade, comprometendo- se inclusive a fazê-lo em relação a eventuais alterações posteriores que estas venham a sofrer.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes declaram ainda que o inteiro teor da legislação envolvendo a matéria referida no parágrafo anterior é de conhecimento também de seus empregados, prepostos e terceiros em relação aos quais se responsabiliza integralmente pela fiel observância dos dispositivos legais em questão.”
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA
Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidos pela CONTRATADA, serão atualizados pelo IPC-FIPE – Índice de Preço ao Consumidor divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da
Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA
As penalidades previstas neste instrumento são independentes, sendo certo que uma não exclui a aplicação de outras e serão impostas à CONTRATADA na hipótese da não observância do cumprimento das suas obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA
Aplica-se neste contrato, em especial nos casos omissos, as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste contrato e as disposições do Edital de Pregão Eletrônico e seus Anexos, os quais deram origem ao presente instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA
Para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato, elegem as partes contratantes o Foro Privativo das Fazendas Públicas da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, AS PARTES FIRMAM O PRESENTE CONTRATO EM 2 (DUAS) VIAS, DE IGUAL TEOR, PARA QUE PRODUZA UM SÓ EFEITO, NA PRESENÇA DAS 2 (DUAS) TESTEMUNHAS ABAIXO ASSINADAS E IDENTIFICADAS.
São Xxxxx, ........... de ................. de ..............
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: | Nome: R.G. Nº: CPF/MF nº: |
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: DESENVOLVE SP – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONTRATADO:
CONTRATO Nº: GEPIN.2 Nº 00x/2022.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE AUXÍLIO REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA
ADVOGADOS - OAB: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – OAB/SP: 91.938.
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, xx de xxx de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Gestor Operacional:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro (amos), na qualidade de responsável (is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas de Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
São Paulo, de de 2022.