EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 387/2024
Resumo do Certame Licitatório
Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT
CNPJ:
04.219.688/0001-56
Modalidade:
Concorrência
Forma:
Eletrônica
Modo de Disputa:
Aberto
Critério de Julgamento:
Menor Preço
Data:
Horário:
09:00
Plataforma:
06/06/2024
Exige Amostra?
Não
Participação:
Ampla
Reserva de Cota ME/EPP?
Não
Decreto Federal nº 7.174/2010?
Não
Registro de Preços?
Não
Vistoria?
Opcional
Amostra?
Não
Instrumento Contratual?
Sim
Objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA XXX XXX XXXXXXXXX X XX-000.
Valor Estimado:
R$ 1.602.869,14
Agente de Contratação:
Xxxxxxxx X. xx Xxxxxx
Ato de Designação:
017/2024
Lei de Regência:
Lei Federal nº 14.133, de 2021
Lei Complementar:
Lei Complementar Federal nº 123, de 2006
O Município de Conquista D’Oeste - MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT, torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, em modo de disputa aberto, conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Projeto Básico - Anexo I deste Edital.
A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, pelo Decreto Federal nº 8.538, de 2015 e pelo Decreto Municipal nº 75/2022.
1. SUMÁRIO
2. PUBLICIDADE 3
3. PLATAFORMA ELETRÔNICA 3
4. DATA E HORÁRIO 3
5. AGENTE DE CONTRAÇÃO 4
6. OBJETO 4
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
8. CONSÓRCIO 7
9. COOPERATIVA 7
10. VISTORIA PRÉVIA (OPCIONAL) 8
11. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 8
12. CREDENCIAMENTO 9
13. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 10
14. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12
16. FORMULAÇÃO DE LANCES 12
17. DESCONEXÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 13
18. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 13
19. EMPATE FICTO 15
20. EMPATE REAL 16
23. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA 17
24. INEXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA 17
25. PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR 18
26. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 19
27. HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR 20
28. HABILITAÇÃO JURÍDICA 23
29. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 24
30. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 25
31. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 26
32. OUTROS DOCUMENTOS 27
33. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 28
34. RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S) 28
35. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 30
36. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 31
37. CONTRATAÇÃO 31
38. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DE LICITAÇÃO 32
39. PROTEÇÃO DOS DADOS 33
40. DISPOSIÇÕES FINAIS 34
41. FORO 35
ANEXO I - PROJETO BÁSICO 36
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÕES 37
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA 38
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO 39
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA 40
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO 41
2. PUBLICIDADE
2.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxx.xx/, nos termos fixados nos art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
2.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial, bem como em jornal diário de grande circulação (art. 54, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
2.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os esclarecimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EXTERNA serão divulgados no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, e no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3. PLATAFORMA ELETRÔNICA
3.1. A CONCORRÊNCIA, em sua forma eletrônica (art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), será realizada em sessão pública, por intermédio da INTERNET (rede mundial de computadores), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4. DATA E HORÁRIO
4.1. A(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados no Portal Licitanet Portal Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) até às 08:30 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 06 de junho de 2024 (Quinta-feira), quando se dará a abertura da sessão pública.
4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário.
5. AGENTE DE CONTRAÇÃO
5.1. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, designado Agente de Contratação (art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) por intermédio da Portaria nº 017/ 2024.
5.2. O Agente de Contratação será auxiliada por equipe de apoio (art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) designada pela Portaria nº 017/2024, e responderá individualmente pelos atos que praticar.
5.3. Em caso de impedimento na condução do certame licitatório, o Agente de Contratação será substituído automaticamente por outro Agente de Contratação designado(a), seguindo a ordem de substituição definida por portaria.
6. OBJETO
6.1. A presente licitação, tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA XXX XXX XXXXXXXXX X XX-000, conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Projeto Básico - Anexo I deste Edital.
6.2. Objeto da contratação:
Item | Especificação | Catálogo | Unidade | Qtde | V. Unit. | V. Total1 |
Único | OBRA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA XXX XXX XXXXXXXXX X XX-000 | 55151 | Unidade | 1 | XXX | XXX |
6.3. Fazem parte do presente Edital os anexos abaixo relacionados:
a) Anexo I - Projeto Básico;
b) Anexo II - Modelo de Declarações;
c) Anexo III - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx;
e) Anexo V - Modelo de Proposta;
f) Anexo VI - Minuta do Instrumento de Contrato.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Para participar desta Concorrência, em sua forma eletrônica (art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), a licitante deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;
1 Preço máximo da contratação
b) Ser credenciada junto ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico;
c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que:
i. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
ii. atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
iii. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
iv. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT.
7.2. A declaração falsa sujeitará a licitante à inabilitação e ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema.
7.4. Não poderão participar desta Concorrência:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) pessoas físicas;
c) Microempreendedores Individuais (MEI’s);
d) pessoas jurídicas que não possuam Inscrição Municipal ou que não possuam autorização legal para a prestação dos serviços que são objeto da presente Concorrência;
e) empresa que possua entre seus sócios agente público vinculado à Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT;
f) quem não cumprir os requisitos formais para participação nesta Concorrência;
g) agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
h) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
i) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; (art. 14, I e II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
j) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação ou contratação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; (art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
k) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
l) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; (art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
m) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
n) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
o) aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.5. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual o Portal Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) permite a identificação dos participantes do certame licitatório.
7.6. Encerrada a fase de lances, o Agente de Contratação fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no cadastro unificado de licitantes (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência2, a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital.
7.7. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei.
2 Disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx- especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf
8. CONSÓRCIO
8.1. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
8.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
9. COOPERATIVA
9.1. Nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica organizada em forma de cooperativa poderá participar da licitação quando:
a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 5.764, de 1971, a Lei Federal nº 12.690, de 2012, e a Lei Complementar Federal nº 130, de 2009;
b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei Federal nº 12.690, de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
9.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10. VISTORIA PRÉVIA (OPCIONAL)
10.1. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. (art. 63, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
10.2. A vistoria prévia tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local e para que perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc, tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando um preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital.
10.3. O licitante que optar por realizar vistoria prévia deverá agendar visita diretamente com o setor de engenharia por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: 00 0000-0000 no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes interessados (art. 63, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), não sendo aceitas visitas sem agendamento e as visitas deverão ocorrer em até 2 (dois) dias úteis antes da data de início do certame licitatório.
10.4. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
10.5. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da vistoria prévia, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Vistoria prévia, declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira. (art. 63, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
10.6. No caso vistoria prévia (opcional) deve ser preenchido atestado conforme modelo constante no Anexo III - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica e no caso de dispensa da referida vistoria deverá ser preenchida declaração, conforme modelo constante no Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento.
11. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
11.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica pelo envio de mensagem eletrônica para o endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem e nem interrompem os prazos previstos no certame licitatório.
11.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
11.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ (art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.6. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão.
11.8. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12. CREDENCIAMENTO
12.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet.
12.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
12.3. A participação do licitante na Concorrência se dará exclusivamente através de Home Broker3, o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
12.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.5. O acesso do licitante à Concorrência, em sua forma eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão ao Portal Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/).
3 Home Broker é um sistema que permite a negociação por meio da Internet de uma forma simples e rápida
12.6. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) e à Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.7. O cadastramento do licitante junto a plataforma onde ocorrerá a disputa na presente Concorrência implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
12.8. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
12.9. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
12.10. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.11. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
13. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
13.1. O cadastramento de proposta(s) somente será possível após o cadastramento no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, na forma estabelecida no item “12 - CREDENCIAMENTO” deste Edital.
13.2. A proposta de preços com o preço unitário/total para o item único, deverá ser enviada em formulário específico, mediante o uso da chave de acesso e senha privativa da licitante, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, no prazo indicado no item “4 - DATA E HORÁRIO”.
13.3. O registro de proposta eletrônica vinculada ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o):
a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública;
c) compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Projeto Básico (Anexo I);
d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta;
e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos;
f) obrigação de participar ativamente do certame (ON LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo Agente de Contratação.
13.4. As propostas registradas no “Sistema” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de desclassificação.
13.5. Quando do cadastramento da proposta, a licitante poderá parametrizar seu preço final mínimo, obedecida a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
13.6. Os lances serão de envio automático pelo sistema, que respeitará o preço final mínimo, bem como o intervalo de que trata o item anterior.
13.7. O preço final mínimo poderá ser alterado pela licitante durante a fase de lances, porém, não poderá ser superior a lance já registrado por ela no sistema.
13.8. As licitantes se responsabilizarão pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos, bem como pelo acompanhamento de todas as operações efetuadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, arcando com quaisquer ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
13.9. Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico utilizado no certame, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
13.10. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas anteriormente apresentadas.
13.11. A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, não sendo aceita oferta de serviços com características e quantidades diferentes das indicadas no Projeto Básico - Anexo I deste Edital.
13.12. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
13.13. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, bem como, na legislação aplicável, inclusive a Lei Federal nº 8.078, de 1990.
13.14. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou apresentação de propostas relativas a presente licitação.
13.15. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento dos bens.
13.16. Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame não cabe, em nenhuma hipótese, desistência de proposta.
13.17. Nenhuma proposta ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao(à) Agente de Contratação por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e, consequentemente, desclassificação da proposta.
14. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. O cadastramento dos documentos de habilitação somente será possível após o cadastramento no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, na forma estabelecida no item “12 - CREDENCIAMENTO” deste Edital.
14.2. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
14.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão acrescentar ou substituir a documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
14.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação, e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
15. ABERTURA DA SESSÃO
15.1. Na data e horário previstos no item “4 - DATA E HORÁRIO” deste Edital, a sessão pública na internet será aberta automaticamente pelo sistema.
15.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento das propostas e em relação à proposta mais bem classificada.
15.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os Licitantes, vedada outra forma de comunicação.
16. FORMULAÇÃO DE LANCES
16.1. Aberta a etapa competitiva - sessão pública - as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.2. A critério do Pregoeiro, poderá ser aberto mais de um item simultaneamente.
16.3. Os lances serão ofertados pelo valor unitário de interesse.
16.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital.
16.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
16.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.7. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; porém, o lance poderá ser intermediário, ou seja, igual ou superior à melhor oferta registrada (art. 56, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
16.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for
recebido e registrado em primeiro lugar.
16.9. Caso seja ofertado lance inconsistente ou inexequível, a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema.
16.10. Como medida excepcional, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir a proposta ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, que implicará a retirada da licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
16.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
16.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
16.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
16.14. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior.
16.15. Durante a etapa de disputa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá EXCLUIR qualquer lance cujo valor seja considerado supostamente irrisório ou inexequível, ou até que entenda ter sido lançado erroneamente, cabendo ao sistema o encaminhamento de mensagem automática ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance, caso confirme a exatidão do lance registrado.
16.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
16.17. As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, durante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor.
17. DESCONEXÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
17.1. No caso de desconexão do Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
17.2. Quando a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa aos participantes, com no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
18. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
18.1. A obtenção de benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 fica limitada às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte
(EPP) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite para fins de habilitação.
18.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, observado o disposto nos art. 4º, §§ 1º ao 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.3. Após a fase de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME ou EPP, e das demais ME ou EPP na ordem de classificação, que será disponibilizada automaticamente nas telas do Agente de Contratação e do fornecedor e encaminhada em mensagem por meio de chat.
18.4. Quanto aos ITENS, na fase de PROPOSTA será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO às ME's e EPP's, caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de médio ou grande porte e haja proposta apresentada por ME/EPP de valor até 10% (dez por cento) superior ao da melhor proposta, oportunidade em que o Portal Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/), automaticamente, procederá da seguinte forma:
a) A ME/EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior a do licitante mais bem classificado e, atendidas as exigências deste Edital e seus Anexos, será reclassificada como melhor proposta do certame;
b) não sendo registrado um novo lance pela ME/EPP convocada através do sistema na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também no prazo de 5 (cinco) minutos;
c) havendo empate de valor entre duas empresas beneficiárias do direito de preferência fixada na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, exercerá tal direito prioritariamente aquela cuja proposta tenha sido recebida e registrada pelo sistema primeiramente;
d) o sistema encaminhará mensagem automática, por meio do “chat”, convocando a ME/EPP mais bem classificada a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de decadência do direito concedido;
e) na hipótese em que nenhuma dos licitantes exerça o direito de tratamento diferenciado, será mantida a ordem classificatória do certame.
18.5. Na fase de HABILITAÇÃO, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO às ME's/EPP's que estejam com problemas de REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, à luz do disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, conforme as seguintes regras:
a) em se tratando de ME/EPP com alguma RESTRIÇÃO na comprovação da HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, deverá(ão) ser apresentada(s) e juntada(s) aos autos a(s) respectiva(s) certidão(ões) com validade
vencida ou com restrição, sendo aceita a situação parcial de irregularidade ali comprovada, julgando-se "habilitada" no certame empresa(s) nessa situação;
b) será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões;
c) a não regularização da documentação fiscal, social ou trabalhista, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos;
d) no caso de decadência do direito por não regularização da situação, será facultada à Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
19. EMPATE FICTO
19.1. Se o melhor lance for ofertado por licitante que não se enquadre na condição de MEI, ME ou EPP, o sistema facultará a estas o exercício do direito de preferência para fins de desempate, conforme determina o art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, momento no qual a MEI, ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, sob pena de preclusão, consoante determina o art. 45, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
19.2. O direito de preferência de que trata o item anterior será concedido da seguinte forma:
a) ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; e
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
19.3. Se houver equivalência de valores apresentados pelas MEI, ME ou EPP, que se encontrem no intervalo estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, o sistema efetuará sorteio para identificar a empresa que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
19.4. Caso a MEI, ME ou EPP convocada decline de exercer o direito de preferência, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, na ordem de classificação.
19.5. Se houver êxito no procedimento especificado acima, o sistema disponibilizará nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação pelo Agente de Contratação. Não havendo êxito ou não existindo MEI, ME ou EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
20. EMPATE REAL
20.1. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, desde que não se enquadre em situação prevista nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, naquela ordem, mesmo não havendo envio de lances na fase competitiva.
20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos produtos produzidos por:
a) empresas brasileiras;
b) empresas estabelecidas no território de Mato Grosso;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 2009.
21. CONFORMIDADE DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
21.1. Encerrada a etapa de lances, após observado o disposto no item “8 - CONSÓRCIO” deste Edital, o Agente de Contratação solicitará, no prazo de 2 (duas) horas, o envio da proposta classificada em primeiro lugar adequada ao último lance ofertado, e se necessário, dos documentos complementares, que será julgada pelo critério de menor preço total e realizará a verificação da conformidade da proposta em relação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo para a contratação, conforme definido neste edital.
22. NEGOCIAÇÃO
22.1. Definido o resultado do julgamento, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, pelo sistema eletrônico, podendo, a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
22.2. Caso a proposta da licitante classificada em primeiro lugar apresente preço superior ao máximo para a contratação, o Agente de Contratação deverá negociar condições mais vantajosas, pelo sistema eletrônico, podendo, a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
22.3. No caso de desclassificação da proposta da licitante classificada em primeiro lugar, a negociação poderá ser feita com as demais licitantes classificadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitada a ordem de classificação. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 (art.61, § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
22.4. A proposta de preços classificada em primeiro lugar, ajustada ao valor final aceito pelo Agente de Contratação após a devida negociação, deverá ser anexada ao sistema eletrônico após solicitação do Agente de Contratação pela opção "Convocar Anexo", no prazo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação.
23. DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA
23.1. Será desclassificada a proposta, que (art. 59, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis;
d) com preço superior ao estimado para a contratação;
e) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
f) não tiver como anexo atestado de vistoria técnica, conforme “Anexo III - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica” ou a declaração de pleno conhecimento conforme “Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento”;
g) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
23.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço, que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação e se limite a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas (Acórdão 1217/2023 Plenário - TCU).
23.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Agente de Contratação.
24. INEXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA
24.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
24.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
24.3. Na fase de execução contratual, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. (art. 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
24.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, e adotados, entre outros e no que couber, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de acordos, convenções coletivas ou sentenças normativas;
c) levantamento de informações no Ministério do Trabalho e Previdência e consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas para verificação de contratos da mesma natureza;
f) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
g) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
h) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) estudos setoriais;
j) análise de soluções técnicas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente detenha para o fornecimento dos produtos; e
k) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
24.5. A inexequibilidade só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
24.6. A inexequibilidade da proposta será considerada quando a diligência comprovar que os custos da licitante ultrapassam o valor da proposta, bem como se inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
25. PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
25.1. Na hipótese de a proposta não ser aceitável ou se a licitante classificada em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos descritos neste Edital.
25.2. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora da licitação.
25.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem substancialmente as propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
25.4. Caso haja necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata item anterior, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, sendo a ocorrência registrada em ata e disponibilizada no Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
25.5. A proposta de preços classificada em primeiro lugar, ajustada ao último lance ofertado pela licitante e, se necessário, com os documentos complementares solicitados pelo Agente de Contratação, deverá ser anexada ao sistema eletrônico após a solicitação pela opção “Convocar Anexo”, no prazo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação.
25.6. O prazo definido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, quando:
a) solicitado pela licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; ou
b) de ofício, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
25.7. A proposta de preços deverá ser elaborada com observância das seguintes exigências:
a) não conter cotações alternativas, emendas ou entrelinhas;
b) fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social do licitante, seu CNPJ, dados bancários e endereço completo;
i. a falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá ser preenchida pelos dados constantes no sistema eletrônico.
c) conter cotação de preço unitário e total para o item/lote ofertado, em moeda corrente nacional (Real), incluídos todos os tributos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes, conforme Modelo de Proposta (Anexo V deste Edital);
i. os custos relacionados ao fornecimento do objeto deverão ser detalhados para efeito de eventual reequilíbrio dos preços contratados;
ii. o preço unitário/total máximo para o item/lote é o que consta do Projeto Básico - Anexo I deste Edital;
d) conter a marca e, se existir, informar o modelo;
i. será aceita a oferta de produtos com marcas diferentes da marca de referência, desde que apresentem qualidade igual ou superior, observado o art. 42 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
e) indicar o número do CNPJ da filial ou do estabelecimento da licitante que emitirá a nota fiscal referente ao fornecimento dos materiais, indicação essa indispensável para efeito de empenho da despesa, liquidação do objeto contratado e realização do pagamento.
25.8. A apresentação da proposta implicará, necessariamente, a anuência a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto ao prazo de entrega e condições de garantia, conforme Projeto Básico - Anexo I deste Edital, bem como quanto ao prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega (art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
26. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
26.2. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao novo valor por ela ofertado, em até 2 (duas) horas, bem como as especificações estipuladas no Edital e seus anexos.
26.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
26.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
26.5. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
26.6. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
26.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do produto ou da área especializada no objeto.
26.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
26.9. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
26.10. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta do licitante vencedor e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. A(s) negociação(ões) será(ão) realizada(s) por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
26.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
26.12. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
26.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, observado o disposto neste Edital.
27. HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR
27.1. O licitante classificado em primeiro lugar na fase de propostas deverá encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Qualificação Econômico-financeira;
d) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista;
e) Outros Documentos.
27.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta, os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
27.3. A documentação de habilitação poderá ser:
a) apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração (art. 70, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); e
a) substituída por registro cadastral unificado disponível no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (Instrução Normativa nº 3, de 2018, do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
27.4. O envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
27.5. Os licitantes poderão deixar de apresentar, total ou parcialmente, os documentos de habilitação que constem no sistema de registro cadastral unificado disponível no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (Instrução Normativa nº 3, de 2018, do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
27.6. Os licitantes que optarem por utilizar um dos cadastros indicados no item anterior deverão apresentar o certificado cadastral respectivo, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
27.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no registro cadastral unificado do PNCP ou do SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
27.8. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
27.9. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
27.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
27.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
27.12. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP4, mantido pela Controladoria- Geral da União (CGU);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS5, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa6, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
d) Sistema de Inabilitados e Inidôneos7, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
27.13. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
27.14. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas, seguindo os seguintes procedimentos:
a) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
b) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação;
c) Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
d) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
27.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
4 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx
5 Disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx
6 Disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
7 Disponível em xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000:::::
27.16. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
27.17. Somente poderá haver a prorrogação no prazo do item anterior, caso o licitante solicite sua prorrogação dentro do tempo limite concedido.
27.18. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
27.19. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
27.20. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
27.21. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
27.22. Para os documentos que têm prazo de validade e este não estiver expresso no documento, será considerada a validade de 90 (noventa) dias, a partir de sua emissão, se outro prazo não estiver fixado em lei.
27.23. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade.
27.24. Atendidas todas as disposições deste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar será declarada vencedora da licitação.
27.25. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
28. HABILITAÇÃO JURÍDICA
28.1. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada (art. 66 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), nos seguintes termos:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedades por ações, registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
d) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
e) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização.
28.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
29. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
29.1. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
29.1.2. Comprovação por meio de ART (CREA), ou RRT(CAU), ou Certidão de Acervo Operacional (Certidão de Acervo Operacional), ou ainda, Atestados emitidos nos termos do artigo 88, §3° da Lei 14.133/2021, comprovando que a Empresa executou projetos com características similares ao objeto ora licitado. Em relação a exigência Técnico-profissional, apresentar Atestado/Certidão de Capacidade Técnico-Profissional, comprovar o requisito com a Certidão de Acervo Técnico – CAT do CREA ou CAU. Os devidos documentos deverão ser relativos a parcela de maior relevância no objeto, sendo:
ITEM | VALOR EM PLANILHA ORC. |
3.3 - Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 1000mm, junta rígida, instalado em local com baixo nível de interferências – fornecimento e assentamento. AF_12/2015 | R$ 1.095.375,00 |
Esta parcela corresponde à essência da obra, representando 68,34% do valor total da Planilha Orçamentária. É importante ressaltar que a exigência se limita à instalação dos tubos, excluindo o fornecimento, com o objetivo de assegurar à administração pública municipal a garantia da qualidade técnica na execução dos serviços.
29.1.2. Os demais documentos relativos a qualificação técnico profissional e operacional, deverá ser restrito conforme itens abaixo:
29.1.2.1. Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
29.1.2.2. Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
29.1.2.3. Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
29.1.2.4. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
29.1.2.5. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
30. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
30.1. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
a) a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
f) o cumprimento do disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
30.2. Serão aceitas certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas.
30.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, social e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida tempestivamente pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
30.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no item anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) com
alguma restrição na documentação fiscal, social e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
31. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
31.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
31.2. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis supracitados poderão ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa.
31.3. As empresas com menos de um exercício financeiro deverão apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
31.4. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e as demonstrações contábeis apresentados da seguinte forma:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitanteou no órgão de registro equivalente; ou
d) por cópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
e) na forma de escrituração contábil digital (ECD).
31.5. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentados deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
31.6. Prova de possuir Patrimônio Líquido, cujo valor deve corresponder a 10% do valor estimado para a contratação, comprovado na data da apresentação da proposta, admitidaa atualização na forma do subitem 7.11.2 acima.
31.7. Análise contábil-financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) / (PASSIVO CIRCULANTE +EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
LC = (ATIVO CIRCULANTE) / (PASSIVO CIRCULANTE)
SG = ATIVO TOTAL / (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
31.8. Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e o índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior que 1,0 (um inteiro).
31.9. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
31.10. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
31.11. Cópia da Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante.
31.12. As Certidões que não expressarem o prazo de validade serão consideradas o de 90 (noventa) dias antes, contados da data da sua apresentação.
32. OUTROS DOCUMENTOS
32.1. Sob pena de inabilitação, o licitante deverá apresentar declarações, conforme modelo constante no Anexo II - Modelo de Declarações, de que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
d) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 1988;
e) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em especial no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
32.2. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
32.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital, em especial a infração administrativa prevista no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
33. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
33.1. A proposta final do licitante habilitado e declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, se a assinatura não for digital;
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
c) conter os dados pessoais do responsável pela assinatura da contratação, devendo ser enviado cópia dos documentos pessoais e documento que comprove a representatividade.
33.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção administrativa à futura contratada, se for o caso.
33.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a futura contratada.
33.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos (art. 12, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
33.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
33.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
34. RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S)
34.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
34.2. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, com registro da síntese de suas razões, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
34.3. A aceitação de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s) item(ns) recorrido(s), inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente, sendo realizado o encerramento da sessão e adjudicação do objeto pelo Agente de Contratação em face dos demais itens do objeto da licitação.
34.4. Os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, e será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
34.5. O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado pelo Agente de Contratação durante todo o certame licitatório, não sendo meio adequado para impugnar regras do Edital e seus Anexos.
34.6. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o Agente de Contratação fará JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, em razão da não observância dos pressupostos recursais de admissibilidade.
34.7. Será rejeitada a INTENÇÃO DE RECURSO de caráter protelatório que:
a) seja registrada por quem não tenha legítimo interesse;
b) seja intempestiva;
c) não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo Agente de Contratação no certame; e/ou
d) seja fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente.
34.8. A apresentação das razões pela recorrente e de eventuais contrarrazões pelas demais licitantes será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campo próprio, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata e da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, respectivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
34.9. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso.
34.10. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso administrativo, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do certame disponíveis no próprio Portal Licitanet, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
34.11. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados. Para tanto, as empresas interessadas deverão entrar em contato com o Agente de Contratação por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, nos dias úteis e no horário de funcionamento da Prefeitura, pelo telefone: (00)00000000.
34.12. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema, no prazo legal, importa preclusão do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto e homologação do certame. A critério do Agente de Contratação ou da Autoridade Superior, e considerando eventuais indícios de ilegalidades ou irregularidades no julgamento do certame apontados na própria intenção de recurso, poderá haver a análise de mérito do recurso independente da apresentação das respectivas razões (ou de sua apresentação fora do prazo legal), como mero exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, XXXIV, "a", Constituição Federal de 1988).
34.13. Mesmo que o recurso administrativo não seja conhecida, a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
34.14. Não cabe RECURSO ADESIVO por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar.
34.15. Os recursos serão apreciados em fase única, conforme disposto no art. 165,
§ 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
34.16. Na análise e julgamento do recurso administrativo, poderá o Agente de Contratação baixar em diligência os autos para fins de pronunciamento da unidade técnica competente, bem como para Assessoria Jurídica e/ou Assessoria Contábil.
34.17. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o Agente de Contratação deverá analisar fundamentadamente os fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo, em sede de JUÍZO DE RETRATAÇÃO:
a) reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, reformando-a; ou
b) manter inalterada a decisão recorrida.
34.18. Qualquer que seja a decisão do Agente de Contratação, o processo será submetido, depois de devidamente instruído pelo Agente de Contratação, à apreciação da Autoridade Superior (art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), que poderá:
a) decidir de pronto o mérito do recurso, segundo os documentos e informações contidas nos autos, como também os fundamentos da decisão do Agente de Contratação; OU
b) determinar prévia emissão de parecer da área técnica e/ou jurídico para subsidiar sua decisão.
34.19. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. (art. 165, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
34.20. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo licitatório será enviado à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT para adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
35. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
35.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
35.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
35.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório, de acordo com o endereço eletrônico registrado na proposta.
36. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
36.1. Nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
36.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
36.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
36.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
37. CONTRATAÇÃO
37.1. Previamente à contratação serão consultados os documentos de habilitação da empresa vencedora do presente certame licitatório e beneficiária da adjudicação e homologação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato, assim como serão verificadas as ocorrências impeditivas indiretas.
37.2. Na hipótese de irregularidades na habilitação, a empresa deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula “41 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”.
37.3. Como condição para a efetivação da contratação, a licitante adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da convocação, o seguinte documento, se for o caso, de declaração de que está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - Simples Nacional - para efeito do disposto no inciso XI, art. 4º da IN RFB nº 1234, de 2012, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo VII da referida IN.
37.4. Nos termos do art. 95, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Instrumento de Contrato a ser assinado será conforme minuta constante no Anexo VI.
37.5. A Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT enviará, por meio do correio eletrônico indicado na proposta, cópia do Instrumento de Contrato à futura contratada, devendo esta ser devolvida assinada digitalmente, sem qualquer modificação, em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de caracterização da conduta tipificada no art. 155, VI e/ou IX, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
37.6. Na hipótese de a licitante vencedora não assinar o Instrumento de Contrato no prazo estabelecido, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a celebração da contratação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, sem prejuízo da aplicação das sanções neste Edital, na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e em outras legislações aplicáveis (art. 90, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
37.7. Caso nenhuma licitante aceite a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, se for o caso, poderá (art. 90, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, com vista à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do ofertado pela adjudicatária;
b) adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
37.8. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Instrumento de Contrato no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital e em lei (art. 90, §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
37.9. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão as licitantes liberadas do compromisso assumido (art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
37.10. Será facultada à Administração a convocação das demais licitantes classificadas para a contratação de remanescente de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios definidos neste Edital (art. 90, § 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
38. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DE LICITAÇÃO
38.1. No caso de a licitante ou a contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, garantido o direito à ampla defesa e contraditório.
38.2. A recusa da licitante vencedora em formalizar a contratação respectiva no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital.
38.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
38.4. No caso de sanções de licitação, não será aplicada a penalidade de advertência e o impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
38.5. O processamento das penalidades seguirá os ditames da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
38.6. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
39. PROTEÇÃO DOS DADOS
39.1. Ao participar da presente licitação, e em atenção ao que dispõe o art. 7º, I, da Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), as licitantes ficam cientes e fornecem consentimento para que a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT, com base no previsto no art. 7º, II e III, c/c o art. 23 Lei Federal nº 13.709, de 2018, irá realizar o tratamento de dados pessoais necessários aos procedimentos preliminares e às contratações públicas, inclusive de alguns de seus sócios, bem como compartilhá-los com órgãos de controle, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018, em especial os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, da segurança e da prevenção. Estão cientes ainda de que é permitido manter e utilizar tais dados pessoais mesmo após a extinção do contrato, para fins de fiscalização e controle dos contratos administrativos, nos termos do art. 16, inciso I da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
39.2. As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 2018 em relação aos dados pessoais a que vierem ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do contrato.
39.3. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como suspensão do repasse de dados pessoais.
39.4. As partes ficam obrigadas a comunicar UMA A OUTRA, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
39.5. A Contratada obriga-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venha ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de obrigação legal.
39.6. Para a execução do objeto, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 2018 (LGPD), na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao princípio da transparência, a Contratada e seus representantes ficam cientes do acesso pelo Contratante de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico, cuja divulgação ficará adstrita, em respeito ao princípio da necessidade, ao endereço comercial informado, ressalvadas as hipóteses de divulgação em cumprimento a exigência legal.
40. DISPOSIÇÕES FINAIS
40.1. Em caso de divergência existente entre as especificações descritas no Portal Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
40.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília / DF.
40.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
40.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
40.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
40.6. É facultado ao(à) Agente de Contratação e seus auxiliares proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
40.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
40.8. Será divulgada ata da sessão pública no Portal Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/).
40.9. Os interessados/licitantes obrigam-se ao acompanhamento das informações disponibilizadas, não podendo alegar seu desconhecimento.
40.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
40.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
40.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
40.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
40.14. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa à presente Concorrência.
40.15. A Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT não se responsabilizará por eventuais danos causados à licitante, decorrentes do uso indevido da senha durante as transações efetuadas, ainda que por terceiros.
40.16. Caso qualquer documento apresentado pela licitante tenha sido emitido em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e devidamente autenticado pela via consular ou registrado em cartório de títulos e documentos.
40.17. Se traduzido para a língua portuguesa no exterior, a tradução deverá ter sido efetuada por profissional qualificado, segundo as leis do país de origem e os documentos autenticados pela via consular.
40.18. O horário de atendimento presencial do protocolo administrativo da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT é das 07:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, no horário oficial de Mato Grosso.
41. FORO
41.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da comarca de Pontes e Lacerda - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Conquista D’Oeste - MT, em 17 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Agente de Contratação
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA XXX XXX XXXXXXXXX X XX-000
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÕES
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A ........................ (razão social da empresa), CNPJ nº ..................., localizada à
........................., por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Concorrência nº /2024, declara, sob as penas da lei, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
d) não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
e) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em especial no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA PREFEITURA)
Processo Administrativo: XXX Concorrência Eletrônica nº XXX/2024
Declaro para fins de direito e em atendimento ao art. 63, §§ 2º e 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que a Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com Rua/Av.
nº , Bairro –
- , através de seu representante técnico o Engº.
, CREA/UF nº
, esteve nos locais onde deverão ser elaborados os projetos de engenharia, objetivando a concepção de estudo preliminar, projetos básico e executivo necessários para XXX, conforme previsto no edital e seus anexos, visitando e tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações do objeto do referido certame. A visita realizada e os elementos necessários à elaboração da proposta, bem como, o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas pela empresa em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços, não sendo aceitas reclamações posteriores sob alegação de aumento de serviços ou materiais não relacionados no projeto básico.
Conquista D’Oeste - MT, de de 2024.
Nome Completo do(a) Servidor(a) da Prefeitura
Matrícula do(a) Servidor(a)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES, CONDIÇÕES E LOCAIS PARA CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Órgão Público: Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT Processo Administrativo: XXX
Concorrência Eletrônica nº XXX/2024
A Empresa ,
com sede na Xxx/Xx. xx , Xxxxxx
na cidade de _ Estado de
, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo seu Sócio gerente/Administrador o Sr.
, DECLARA, para fins de direito, em atendimento ao art. 67, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que tem pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto em questão, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere o referido edital.
DECLARO mais, para os devidos fins, que NÃO visitei o(s) local(is) onde deverá ser executada a obras, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da minha omissão na verificação das condições dos locais de execução do objeto do referido certame licitatório.
DECLARO outrossim, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. [local], , de de 2024.
(Assinatura do representante legal da empresa)
Nome do representante legal da empresa
ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA
(UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste - MT
A/C Agente de Contratação da Concorrência nº XXX/2024 Conquista D’Oeste - Mato Grosso
PROPOSTA
O proponente a seguir identificado:
Razão Social: | ||
CNPJ: | Nome Fantasia: | |
Logradouro: | Número: | |
Complemento: | Bairro: | |
Cidade: | CEP: | |
Telefone Fixo: | Email: | |
Banco: | Agência: | Conta: |
Representante: | Telefone Celular: |
Em atendimento ao disposto na Concorrência nº XXX/2024, após análise do referido edital e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a fornecer as mercadorias objeto da licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
Item | Descrição | Qtde | Preço Unitário | Preço Total |
E, para tanto, declaro que no preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com o fornecimento dos materiais, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, taxas, transportes, alimentação etc., e que a presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Data e Local.
Nome completo e Assinatura do proponente
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
CONTRATO N.º / 2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2024,
para a execução de obra de engenharia (Processo Administrativo n.º 387/2024).
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE - MT, por intermédio da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE - MT, inscrito no CNPJ sob o
n.º 04.219.688/0001-56, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxx, x.x 0000, bairro Centro, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Senhor(a) Nome do(a) Prefeito(a), doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designado CONTRATADA, neste
ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 387/2024 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência n.º XXX/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. OBJETO (art. 92, I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRA DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA XXX XXX XXXXXXXXX X XX- 000.
1.2. Fazem parte integrante do presente Termo de Contrato e a ele se vinculam, independentemente de transcrição:
a) O Projeto Básico;
b) O Edital da Concorrência n.º XXX/2024;
c) A Proposta da Contratada;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de ** (***) meses/anos contados do contratação, sendo automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento.
2.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato, sempre que possível, deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando a Contratada tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (art. 92, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
3.1. O presente Termo de Contrato se vincula à Lei Federal nº 14.133, de 2021, e, subsidiariamente, às seguintes leis:
a) Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Pequena Empresa);
b) Lei Federal nº 10.406, de 2002 (Código Civil);
c) Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
d) Lei Federal nº 12.846, de 2013 (Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências);
e) Lei Federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
f) Lei Federal nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);
g) Lei Federal nº 5.194, de 1966 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências);
h) Lei Federal nº 6.496, de 1977 (Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; e dá outras providências)
4. REGIME DE EXECUÇÃO (art. 92, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
4.1. O regime de execução é o de empreitada por preço global (art. 46, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
5. SUBCONTRATAÇÃO (art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
6.1. São obrigações do Contratante:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Não exigir da Contratada, obras estranhas às especificadas no Projeto Básico;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicar as
ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
d) fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento da obra objeto do contrato;
e) previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução;
f) notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da obra, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
g) comunicar a Contratada para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação;
h) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico;
i) efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico, salvo no caso de parcela onde houver controvérsia.
6.2. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre qualquer requerimento da Contratada sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, admitida a prorrogação motivada, por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. (art. 123 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
6.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
7.1. A Contratada obriga-se a cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato (art. 118 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), sendo que a indicação ou a manutenção do preposto da Contratada poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, devendo a Contratada designar outro para o exercício da atividade;
b) atender às determinações regulares emitidas pelo(a) fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
c) alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, em especial aqueles descritos no Projeto Básico, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
d) reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo(a) fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;
g) não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do(a) fiscal ou gestor(a) do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
h) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
i) responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
j) comunicar ao(à) fiscal do contrato, no prazo de até 1 (um) dia útil, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
k) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, garantindo- lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do(s) serviço(s);
l) paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
m) promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
n) submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
o) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
p) cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista no art. 93, da Lei Federal nº 8.213, de 1991, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), comprovando o cumprimento da legislação, no prazo fixado pelo(a) fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas e mantendo durante todo o período de contratação as cotas exigidas por Xxx;
q) guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
r) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
s) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante, além das recomendações do(a) fiscal de contrato;
t) ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização da Contratada (art. 93 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), incluindo o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
u) apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
v) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante, bem como em relação às atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
w)estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
x) obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
y) entregar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda estadual e municipal do domicílio ou sede da Contratada, além das certidões federais que não estejam sendo emitidas pela rede mundial de computadores;
z) orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
aa) conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
bb)executar os serviços objeto desta contratação com presteza e rapidez, conforme as necessidades do Contratante;
cc) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado, sem prévia anuência do Contratante;
dd)não caucionar nem utilizar o contrato a ser firmado para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da administração deste Regional;
ee) arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre a contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual devendo apresentar, sempre que solicitada pelo(a) gestor(a) do contrato, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos;
ff) recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa aplicadas, em procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
gg) cumprir as obrigações constantes no Projeto Básico.
8. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 2018)
8.1. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
8.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
8.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
8.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada.
8.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, é dever da Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
8.6. É dever da Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
8.7. A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratadas o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
8.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
8.9. A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 2018, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
8.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (art. 37 da Lei Federal nº 13.709, de 2018), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
8.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.709, de 2018.
8.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da Lei Federal nº 13.709, de 2018.
9. CRONOGRAMA (art. 92, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
9.1. A obra deverá ser executada e entregue em observância aos limites estabelecidos no cronograma de obras.
10. RECEBIMENTO DO OBJETO (art. 140, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
10.1. A entrega da(s) obra(s) será(ão) realizada(s) preferencialmente de forma única, de acordo com a descrição contida no Projeto Básico, acompanhada de Nota Fiscal correspondente, a qual deverá ser preenchida com as especificações apresentadas neste Instrumento de Contrato e/ou no Projeto Básico.
10.2. A entrega deverá ocorrer:
a) Endereço: Perímetro Urbano de Conquista D’Oeste/MT;
b) Responsável: Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
c) Telefone: (00) 0 0000-0000 e (00) 00000-0000;
d) E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ;
e) Horário de Funcionamento: 07h às 11h e das 13h às 17h, no horário oficial de Mato Grosso (GMT -04:00);
10.3. O prazo de entrega será conforme cronograma de obras, salvo se prazo maior houver sido previsto no Projeto Básico.
10.4. O recebimento será feito (art. 140, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 140, I, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); e
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, I, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
10.5. O recebimento definitivo da obra será condicionado à entrega, pelo contratado, conforme o caso, da seguinte documentação:
I. “as built” da obra, elaborado pelo responsável por sua execução;
II. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
III. laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar aprovando a obra;
IV. "habite-se” emitido pela Prefeitura;
V. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao cartório de registro de imóveis.
10.6. Serão devolvidas as obras que não atenderem as especificações exigidas no Projeto Básico, para correção no prazo máximo de *** (***) dias úteis, a partir da notificação, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.7. Na hipótese de a Contratada não proceder às correções e/ou substituições dentro do prazo do item anterior, incidirá a penalidade de multa moratória, podendo, inclusive, culminar com a inexecução total do contrato.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
11.1. A despesa decorrente do fornecimento objeto desta Concorrência correrá à conta dos créditos orçamentários consignados ao Contratante, nos Programas de Trabalho 303
– 05.003.27.813.0021.1012.4.4.90.51.1.501.0000000 e será empenhada integralmente no ato da contratação.
12. PREÇO (art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
12.1. O valor total da contratação é de R$ ???.???,?? ( ).
12.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
13.1. O pagamento será realizado de acordo com as medições durante o andamento das obras, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da planilhas de medições, através de ordem bancaria, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
14. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (art. 143 e 146 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.1. A Contratada deverá entregar a Nota Fiscal no momento da do objeto contratado, sob pena de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Projeto Básico para liquidação e pagamento, em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contrato.
14.3. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 .
14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = (6/100/365);
N = número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
15.1. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto. (art. 140, § 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
15.2. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor. (art. 24 da Lei Federal nº 8.078, de 1990)
15.3. A garantia contratual é complementar à legal. (art. 50 da Lei Federal nº 8.078, de 1990)
15.4. Impreterivelmente, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, a empresa deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021:
I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
de:
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro-garantia;
III. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
15.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada; e
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
15.6. Caso a Contratada opte por fornecer a garantia por intermédio de seguro-
garantia:
a) deverá apresentar comprovante de prestação da garantia em momento anterior à assinatura deste Instrumento de Contrato. (art. 96, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
b) a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. (art. 97, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
c) a apólice deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. (art. 97, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
d) será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no art. 96, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
15.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. (art. 1º, IV, do Decreto-Lei Federal nº 1.737, de 1979)
15.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da Lei Federal nº 10.406, de 2002.
15.11. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do Contratante, a Contratada ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pelo Contratante. (art. 96, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
15.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
a) O emitente da garantia ofertada pela Contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
b) Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
15.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
15.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva do Contratante e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
15.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
15.18. A Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Instrumento de Contrato.
16. REAJUSTE (art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado (dia de abertura do certame licitatório).
16.2. Após o interregno de um ano, independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.3. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PIR x IR
Onde:
PR = Preço reajustado
PIR = Preço inicial remanescente
IR = Índice de reajuste
16.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste.
16.5. A Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos no cumprimento de suas obrigações.
16.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.7. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
16.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
17.1. No caso de a Contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, garantido o direito à ampla defesa e contraditório.
17.2. Em caso de atraso na entrega, será aplicada multa de mora, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite máximo de 10% (dez por cento), nas hipóteses de atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s). A entrega após esse prazo configura a inexecução parcial do contrato, cuja multa será de 15% (quinze por cento) e a não entrega até 30 (trinta) dias úteis após o prazo final de entrega caracterizará inexecução total do contrato, cuja multa será de 20% (vinte por cento).
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4. As sanções de advertência (art. 156, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), impedimento de licitar e contratar (art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa (art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
17.5. O processamento das penalidades seguirá os ditames da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
17.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
17.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
17.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.9. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
17.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos. (art. 159 da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
17.11. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à contratada do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. (art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
17.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
17.13. Os débitos da Contratada para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a Contratada possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
18. ALTERAÇÕES (arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 a 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
18.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
19.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada automaticamente até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. (art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da Contratada:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
19.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicando-se também os artigos 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
19.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. (art. 137, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
19.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
19.7. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
19.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
19.9. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
20. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
20.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
21. PUBLICAÇÃO (art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
21.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), em atenção ao art. 91, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e ao art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 12.527, de 2011.
22. FORO (art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
22.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual em Pontes e Lacerda - MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação administrativa, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
Para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, depois de lido e achado de acordo, este instrumento será assinado digitalmente ou, em caso de impossibilidade, impresso e assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Conquista D’Oeste - MT, em ........, de de 2024.
Representantes legais:
MUNICIPIO DE CONQUISTA D’OESTE/MT
Prefeito (a) Municipal
Contratante
Representante Legal
Contratada