ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. / _
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, FRIOS E LEITE, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI FAZEM:
CONTRATANTE A CEASA-GO - Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás –
CEASA, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/GO 01.098.797/0001-74, neste ato representado pelo Diretor Presidente do CEASA, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da carteira de Identidade nº 1506520 SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e a empresa , inscrita no CNPJ/GO sob nº
_ _, estabelecida no _ _, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
_ , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pela _ _ e do CPF nº _ _, residente e domiciliado na _ , Goiânia-Goiás, resolvem celebrar o presente contratação de empresa especializada para fornecimento de produtos de panificação, frios e leite, com fundamento no processo administrativo nº 201600057001152, que se regerá pelas normas conforme condições e demais especificações contidas neste Edital e seus Anexos, estando a presente licitação e consequente contratação regidas pela Lei Federal nº 13303/2016, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 7.468/2011 e, subsidiariamente, Lei Estadual nº 17.928/2012, , Lei Complementar nº 123/2006, LC 147/2014, Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas vigentes à matéria:
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida à Rua , n°. _ , Qd. . Lts.
_ , Setor , CEP , na cidade de , no
Estado de _ , inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, tendo como representantes legais e responsáveis técnicos XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, apenas denominada CONTRATADA.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA: FUNDAMENTO LEGAL
O presente ajuste – na forma da Lei Federal n°. 10.520/2002, decorre do Pregão Eletrônico Nº 017/2016, devidamente homologada em / / pela Presidência da CONTRATANTE
(fl. _ ); tudo constante do Processo nº 201600057001152, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
02. CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO
02.1 – O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de produtos de panificação, frios e leite.
02.2 – Os serviços componentes deste objeto deverão ser executados por demanda e de acordo termo de referência (fls.
_ / _), partes integrantes deste Contrato.
03. CLÁUSULA TERCEIRA ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS E
ALTERAÇÃO DO PROJETO.
03. Os contratos poderão ser alterados por acordo entre as partes, obedecendo critérios dos §§ 1º a 8º, do Art. 81, da Lei Federal nº 13.303/16, a saber:
03.1 - O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
03.2 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item nº 03.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
03.3 - Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item 03.1.
03.4 - No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela empresa pública ou sociedade de economia mista pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
03.5 - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
03.6 - Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, a empresa pública ou a sociedade de economia mista deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
03.7 - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
03.8 - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
03.9 – Em consonância com Art. 81, da Lei Federal nº 13.303/16, O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por acordo das partes:
03.9.1 - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
03.9.2 - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
03.9.3 - quando conveniente a substituição da garantia de execução;
03.9.4 - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
03.9.5 - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
03.9.6 - para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
03.09.07 - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
04. CLÁUSULA QUARTA VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS.
04.1 – VALOR:
O valor da execução dos serviços, objeto deste contrato, é de R$ X.XXX.XXX,XX (xxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxxx
xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx), conforme proposta da CONTRATADA datada de __/__/_ _, acostada à fl.
_ .
04.1.1 – Discriminação:
Especificação | Qtde | Und | Unitário | Total R$ |
Pão francês (50g) | 19.500 | Um | R$ | Xxxxxxx |
Queijo mussarela | 225 | Kg | R$ | |
Apresuntado | 225 | Kg | R$ | |
Leite tipo C | 1.800 | L | R$ |
04.1.2 – Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
04.2 – DOTAÇÃO/RECURSOS:
Fonte: | Recursos Próprios CEASA-GO |
Identificação (plano de contas): | 3.112.0221: Produtos para alimentação do trabalhador |
Conta: | Banco do Brasil Agência: 4537-3 Conta: 10089-7 |
Valor: | XXXXXXXXXX |
Objeto: | Fornecimento parcelado de produtos de panificação, frios e leite. |
04.2.1 – Os recursos para execução dos serviços objeto deste contrato são oriundos:
Fonte de Recursos: Recursos próprios 05. CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
05.1 – O fornecimento será realizado de acordo com a cláusula quinta.
05.2 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por meio do SIOFNET, através de depósito em conta-corrente bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:
05.2.1 – Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
05.2.2 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
05.2.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
05.2.3.1 – As empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
05.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
05.2.5 – Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.
05.2.6 – Guia de recolhimento do ISS quitada relativa à fatura, devidamente homologada pela Secretaria de Finanças do(s) município(s) onde se realizará a obra, exceto para o município de Goiânia.
05.2.6.1 – A guia de que trata este item deverá identificar o número da nota fiscal a que o recolhimento se refere.
05.2.6.2 – Os municípios onde os serviços são executados deverão ser informados na Nota Fiscal, bem como o percentual do
serviço executado em cada um, de acordo com relatório emitido pelo fiscal da obra.
05.2.6.3 – A retenção e o recolhimento do ISS para o município de Goiânia, caso haja, serão realizados pela CONTRATANTE.
05.3 – Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CEASA, após a mesma, em juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada.
05.3.1 – Fica estabelecido que todos os pagamentos a serem realizados pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica, fundacional e fundos especiais do Poder Executivo, aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, deverão ser efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido em Instituição Bancária contratada para centralizar a sua movimentação financeira (Caixa Econômica Federal), em atenção ao artigo 4° da Lei Nº 18.364 de 10 de Janeiro de 2014.
05.4 – A CONTRATADA assume a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação conforme disposto no inciso IX do art. 68 da Lei Federal nº 13.303/16.
05.6 – REAJUSTAMENTO:
05.6. – Havendo atraso ou antecipação na execução de obras, serviços ou fornecimento, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
05.6.1 – quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora;
05.6.1.1 – aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação;
05.6.1.2 – diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação;
05.6.2 – quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
05.7 – Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da administração, prevalecerão os índices vigentes neste período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.
07. CLÁUSULA SÉTIMA PRAZOS E PRORROGAÇÃO DO SERVIÇOS
07.1 – 03.1 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado(s) a partir da data da assinatura, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.
07.2 – Este contrato poderá ser prorrogado, obedecido prazos e condições dos artigos nº 71 e 81, da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais normas concernentes à matéria.
07.4 – O prazo de que trata esta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra:
a) Paralisação da entrega determinada pelo CONTRATANTE, por motivo não imputável à CONTRATADA;
b) Por motivo de força maior.
08. CLÁUSULA OITAVA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
08.1 – A CONTRATADA para fiel cumprimento deste Contrato obrigar-se-á:
X.Xxxxxxxx os materiais rigorosamente condizentes com as Normas Técnicas e especificação do fabricante do equipamento e em quantidades especificadas neste Termo de Referência. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
II.Substituir, sem ônus para a CEASA-GO, os produtos fornecidos que estejam em desacordo com o especificado no Contrato assinado.
III.Xxxxxxxx, em qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas sobre os produtos fornecidos quando solicitados pela CEASA-GO. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pelos produtos fornecidos e responderá por quaisquer danos causados, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus empregados ou prestadores de serviços, e ainda por deficiência ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes da qualidade dos materiais empregados.
IV.Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço nas dependências da CEASA-GO.
V.Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos materiais a serem empregados.
VI.Comunicar imediatamente a existência de qualquer serviço não constante dos serviços contratados, indicando as providências e causas do(s) defeito(s).
VII.Fornecer toda a mão de obra e material necessários à realização dos fornecimento objeto deste termo.
VIII.Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo:
IX.Assumir todas as despesas com tributos e demais encargos relativos ao fornecimento, objeto do presente instrumento.
X.Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XI.Somente transferir a terceiros a execução dos serviços a serem prestados após aprovação da proposta de subcontratação pela contratante.
XII. Manter a execução do presente contrato em plena consonância com a proposta comercial, nos termos do item VIII, Art. 69, da Lei Federal nº 13.303/2016.
XIII. A manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no inciso IX, Art. 69, da Lei Federal nº 13.303/2016.
09. CLAÚSULA NONA FISCALIZAÇÃO
07.1 – A CEASA-GO indicará um gestor ou uma comissão para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 – O recebimento dos produtos será feito pela CEASA, , após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
10.1.1 – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita da contratada;
10.1.2 – Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
11.CLÁUSULA DÉCIMA SUBCONTRATAÇÃO PRIMEIRA
11.1 – A contratada submeterá à apreciação da contratante a proposta de subcontratação, com descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado.
12. CLÁSULA DÉCIMA MULTAS E SANÇÕES SEGUNDA
12.1 – Constituem ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos no Artigo 77, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
12.2 – Serão aplicadas ao CONTRATADO, caso incorra nas faltas referidas no Item anterior, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 83 e 84 da Lei federal nº 13.303/2016.
12.3 – Nas hipóteses previstas no Item 12.1, o CONTRATADO poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa própria e às suas expensas.
12.4 – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO, além das sanções referidas no Item 12.2, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos estabelecidos no Art. 80, Lei Estadual nº 17928/12:
12.4.1 – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.4.2 – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
12.4.3 – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
12.6 – A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos, observando limite estabelecido no Inciso III, Art. 83, Lei Federal nº 13.303/16:
12.6.1 – 6 (seis) meses, nos casos de:
12.6.1.1 – aplicação de duas penas de advertência, no prazo de
12 (doze) meses, sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
12.6.1.2 – alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
12.6.2 – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
12.6.3 – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
12.6.3.1 – entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
12.6.3.2 – paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
12.6.3.3 – praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
12.6.3.4 – sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
12.7 – A prática de qualquer das infrações previstas no item
12.6.3 sujeita o CONTRATADO à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
12.8 – A aplicação das sanções a que se sujeita o CONTRATADO, inclusive a de multa, aplicada nos termos do item 12.4, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
12.9 – Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO TERCEIRA
13.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido:
13.1.1 – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
13.1.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
13.1.3 – judicial, nos termos da legislação;
13.2 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3 – Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
13.3.1 – Pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
14. CLÁUSULA DÉCIMA TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES QUARTA
14.1 – É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
14.2 – A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência do fornecimento, objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
14.3 - A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude do fornecimento a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
15. CLÁUSULA DÉCIMA REGISTRO E FORO QUINTA
15.1 – O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
15.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento.
15.4 – E, por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes, o responsável técnico da CONTRATADA e as testemunhas.
ASSESSORIA JURÍDICA – CEASA, em Goiânia, aos _ dias do mês de _ do ano de _ _.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da CONTRATANTE
Orlando Tokio Kumagai
Diretor Técnico
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Representante legal e responsável técnico da firma CONTRATADA