TERMO DE REFERÊNCIA USO Nº 012/2019
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1. DO OBJETO Contratação de instituição qualificada de ensino profissionalizante para seleção e capacitação de menores aprendizes, no curso de serviços administrativos, ocupações administrativas ou equivalentes, para inclusão no Programa de Aprendizagem do SEBRAE/RO, em conformidade com a Lei 10.097/2000 e ao Decreto nº 5.598/2005. |
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A contratação objeto deste Termo de Referência se enquadra no Art. 9º, inciso I, combinado com Art. 6º, inciso II, do RLCSS – Regulamento de Licitações e de contratos do Sistema Sebrae, aprovado pela CDN nº 213/2011. |
3. DETALHAMENTO DO OBJETO 3.1 Recrutar os aprendizes conforme perfil estabelecido na requisição do SEBRAE/RO; 3.2 Pré-selecionar os aprendizes por meio de realização de entrevistas, dinâmicas de grupo ou publicação de testes de conhecimentos básicos, de forma a identificar as competências técnicas e comportamentais de acordo com o perfil e critérios estabelecidos pelo SEBRAE/RO; 3.3 Receber os currículos dos aprendizes indicados pelo SEBRAE/RO, convocar e incluir no processo de seleção, observados os dispostos legais pertinentes à aprendizagem; 3.4 Indicar 03 (três) candidatos por vaga para seleção final do SEBRAE/RO, munidos do Termo de Encaminhamento, Histórico Escolar atualizado, Currículo e Parecer da entrevista; 3.5 Oferecer estrutura adequada ao desenvolvimento de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de aprendizagem; 3.6 Manter programa de aprendizagem, desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, contendo os objetivos do curso, conteúdos a serem ministrados e carga horária; 3.7 Executar os programas de aprendizagem, ministrando os conteúdos teóricos, garantindo a articulação e complementaridade entre a aprendizagem teórica e prática; 3.8 Fornecer todo o material didático necessário para capacitação do aprendiz durante o período do Programa; 3.9 Manter mecanismos de controle de frequência e aproveitamento dos aprendizes nas atividades teóricas e práticas de forma a garantir que as atividades práticas estejam em conformidade com o programa de aprendizagem traçado; 3.10 Notificar ao SEBRAE/RO a ausência injustificada do Aprendiz à escola que implique em perda do ano letivo; 3.11 Notificar ao SEBRAE/RO as ausências injustificadas do Aprendiz à capacitação; |
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3.12 Acompanhar o desempenho de cada aprendiz, por meio de avaliações e relatórios próprios; 3.13 Organizar encontros regulares com os pais ou responsáveis legais dos aprendizes objetivando verificar as mudanças ocorridas no comportamento do jovem, seu desenvolvimento pessoal, benefícios trazidos pelo programa e eventuais dificuldades enfrentadas; 3.14 Indicar um Coordenador para o acompanhamento dos aprendizes dentro do SEBRAE/RO, que efetuará visitas periódicas de acompanhamento dos aprendizes e seus respectivos processos de aprendizagem. | ||
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1 CONTRATADA, na qualidade de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, definida no artigo 8º do Decreto 5.598/2005, obriga-se a prestar serviços seleção e capacitação dos aprendizes. 4.2 Os serviços a serem prestados compreendem: 4.2.1 Recrutar os aprendizes conforme perfil estabelecido na requisição do SEBRAE/RO; 4.2.2 Pré-selecionar os aprendizes por meio de realização de entrevistas, dinâmicas de grupo ou publicação de testes de conhecimentos básicos, de forma a identificar as competências técnicas e comportamentais de acordo com o perfil e critérios estabelecidos pelo SEBRAE/RO; 4.2.3 Receber os currículos dos aprendizes indicados pelo SEBRAE/RO, convocar e incluir no processo de seleção, observados os dispostos legais pertinentes à aprendizagem; 4.2.4 Indicar 03 (três) candidatos por vaga para seleção final do SEBRAE/RO, munidos do Termo de Encaminhamento, Histórico Escolar atualizado, Currículo e Parecer da entrevista; 4.2.5 Oferecer estrutura adequada ao desenvolvimento de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de aprendizagem; 4.2.6 Manter programa de aprendizagem, desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, contendo os objetivos do curso, conteúdos a serem ministrados e carga horária; 4.2.7 Executar os programas de aprendizagem, ministrando os conteúdos teóricos, garantindo a articulação e complementaridade entre a aprendizagem teórica e prática; 4.2.8 Fornecer todo o material didático necessário para capacitação do aprendiz durante o período do Programa; 4.2.9 Manter mecanismos de controle de frequência e aproveitamento dos aprendizes nas atividades teóricas e práticas de forma a garantir que as atividades práticas estejam em conformidade com o programa de aprendizagem traçado; |
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4.2.10 Notificar ao SEBRAE/RO a ausência injustificada do Aprendiz à escola que implique em perda do ano letivo; 4.2.11 Notificar ao SEBRAE/RO as ausências injustificadas do Aprendiz à capacitação; 4.2.12 Acompanhar o desempenho de cada aprendiz, por meio de avaliações e relatórios próprios; 4.2.13 Organizar encontros regulares com os pais ou responsáveis legais dos aprendizes objetivando verificar as mudanças ocorridas no comportamento do jovem, seu desenvolvimento pessoal, benefícios trazidos pelo programa e eventuais dificuldades enfrentadas; 4.2.14 Indicar um Coordenador para o acompanhamento dos aprendizes dentro do SEBRAE/RO, que efetuará visitas periódicas de acompanhamento dos aprendizes e seus respectivos processos de aprendizagem. | ||
5. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA DOS BENS 5.1 Os Aprendizes serão lotados nos Escritórios Regionais, Ponto de Atendimento Guajará-Mirim e Sede do SEBRAE/RO, conforme endereços abaixo: 5.1.1 SEDE (PORTO VELHO) AVENIDA CAMPOS SALES, Nº 3421 OLARIA CEP: 76.801-281 FONE: (00) 0000-0000/3899/3898 5.1.2 PONTO DE ATENDIMENTO GUAJARÁ-MIRIM (GUAJARÁ-MIRIM) AVENIDA DR. XXXXXXXX XXXX, Nº 311 CENTRO CEP: 76.850-000 FONE: (00) 0000-0000 5.1.3 ESCRITÓRIO REGIONAL DE ARIQUEMES AVENIDA XXXXXXXX XXXXX, Nº 1730 SETOR INSTITUCIONAL XXX 00.000-000 FONE: (00) 0000-0000/5464 5.1.4 ESCRITÓRIO REGIONAL JI-PARANÁ-RO RUA: XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX Xx 000, XXXXXX CEP: 76.900-020 CEP: 76.900-020FONE: 3421-1545/3421-2403 5.1.5 ESCRITÓRIO REGIONAL DE CACOAL XX. XXXXXXX XXXXXX Xx 00000 BAIRRO: INCRA CEP: 76 965 868 FONE: (00)0000-0000 / 1923 5.1.6 ESCRITÓRIO REGIONAL DE PIMENTA BUENO |
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XXX XXXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX 00000-000 FONE: (00) 0000-0000/3122 5.1.7 XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX 00 XX XXXXXX, 0.000 – BAIRRO: INDUSTRIAL XXX 00.000-000 FONE: (00) 00000-0000 5.1.8 ESCRITÓRIO REGIONAL DE VILHENA AV. XXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 4061 – SETOR 5 BAIRRO: XXXXXX XXXXXXX XXX 00.000-000 FONE: (00) 0000-0000/0000-0000 | ||
6. DA GARANTIA DO PRODUTO E DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO Os serviços deverão ser garantidos conforme suas características citadas nos itens 04 e 05 deste Termo de Referencia. | ||
7. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES: 7.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1.1 Realizar todos os serviços de recrutamento, seleção nas dependências da CONTRATADA; 7.1.2 Encaminhar os candidatos pré-selecionados, indicados pelo SEBRAE/RO ou do Banco da Contratada, no mínimo 3 (três) candidatos por vaga, munidos do Termo de Encaminhamento, Histórico Escolar atualizado, Currículo e Parecer da entrevista; 7.1.3 Manter o SEBRAE/RO informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução do Contrato; 7.1.4 Comunicar por escrito ao SEBRAE/RO a interrupção de matrícula ou reprovação do aprendiz, por faltas na escola e providenciar a imediata rescisão do Contrato de Aprendizagem; 7.1.5 Designar um empregado da CONTRATADA como gestor do Contrato, para atuar de forma integrada com a equipe do SEBRAE/RO; 7.1.6 Elaborar o Contrato de Aprendizagem, do aprendiz aprovado no processo seletivo e providenciar as vias necessárias para as devidas assinaturas; 7.1.7 Orientar o aprendiz no ato da contratação, sobre os aspectos legais e técnicos da Lei do Aprendiz; 7.1.8 Matricular o aprendiz selecionado pelo SEBRAE/RO, no curso de formação técnica - |
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profissional metódica, a ser realizado nas dependências da CONTRATADA; 7.1.9 Comprovar a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados; 7.1.10 Responsabilizar-se pelos danos causados ao SEBRAE/RO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 7.1.11 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato, mesmo que, para isso, outra solução não prevista neste tenha de ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/RO; 7.1.12 Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo a que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade; 7.1.13 Manter entendimento com o SEBRAE/RO, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços; 7.1.14 Atender às determinações da fiscalização do SEBRAE/RO; 7.1.15 Prestar esclarecimentos ao SEBRAE/RO sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independente de solicitação; 7.1.16 Cumprir todas as leis posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; 7.1.17 Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus empregados; 7.1.18 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados; 7.1.19 Responder perante o SEBRAE/RO e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços; 7.1.20 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de decisões judiciais que lhe venham a ser atribuídas em decorrência do cumprimento do presente contrato ou por força de lei; 7.1.21 Parágrafo único. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias para preservar o SEBRAE/RO e mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o |
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SEBRAE/RO das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento. 7.2 OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/RO: 7.2.1 Fornecer a CONTRATADA o número de vagas ofertadas; 7.2.2 Enviar à CONTRATADA as solicitações de preenchimento de vagas, por meio de formulário específico, contendo informações sobre o perfil do aprendiz, jornada, carga horária, valor do salário, auxílio alimentação e vale-transporte; 7.2.3 Realizar as entrevistas com os aprendizes pré-selecionados pela CONTRATADA; 7.2.4 Encaminhar a CONTRATADA, os aprendizes selecionados portando documento de aprovação para elaboração do Contrato de Aprendizagem; 7.2.5 Assinar o Contrato de Aprendizagem, na quantidade de vias necessárias; 7.2.6 Oferecer a aprendizagem em ambientes adequados ao desenvolvimento de programas de aprendizagem, que apresentem condições de segurança e saúde, em conformidade com as regras do Art. 450º da CLT; 7.2.7 Não atribuir ao aprendiz qualquer atividade que ultrapasse o limite da jornada diária; 7.2.8 Proporcionar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica, propiciando atividades práticas correlacionadas com os conteúdos teóricos previstos no programa de aprendizagem; 7.2.9 Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação do aprendiz; 7.2.10 Assegurar ao aprendiz os seguintes direitos e benefícios previstos nos artigos da CLT que tratam do contrato de aprendizagem: 8.2.10.1 Registro e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; 8.2.10.2 Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (2%); 8.2.10.3 Garantia do salário mínimo e benefícios (vale transporte e vale alimentação); 8.2.10.4 Férias coincidentes com um dos períodos de férias escolares do ensino regular quando solicitado; 8.2.10.5 Contrato de aprendizagem, com duração máxima de 2 anos, conforme legislação vigente; 8.2.10.6 Informar a CONTRATADA sobre a frequência mensal dos aprendizes; 8.2.10.7 Efetuar o pagamento mensal da taxa administrativa, por aprendiz, durante a vigência da capacitação; |
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8.2.10.8 Proceder a contratação e/ou ao desligamento do aprendiz comunicando- os de imediato a CONTRATADA. 7.2.11 Fornecer pagamento mensal à empresa CONTRATADA, efetuando o pagamento referente a prestação dos serviços mediante a entrega de nota fiscal e relatório de prestação de serviços. | ||
8. DO PAGAMENTO 8.1 Os pagamentos serão realizados por depósito bancário na conta corrente de titularidade da CONTRATADA em até 10 (dez) dias após a execução dos serviços; 8.2 Deverão constar obrigatoriamente no corpo das notas fiscais as seguintes informações: • Descrição do serviço fornecido, preço unitário, preço total e data de emissão; • Valor total, com as deduções de impostos devidos; • Número do CONTRATO; • Banco, número da agência e conta corrente para o pagamento. 8.3 As notas fiscais em desacordo com o exigido acima não serão pagas até que a CONTRATADA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo, neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/RO; 8.4 Deverá ser anexada pela CONTRATADA junto a Nota Fiscal de prestação de serviços a prova de regularidade fiscal com os seguintes documentos, no caso de expirado a vigência no momento da contratação: • Certidões Negativas de Regularidade perante as Fazendas Federal, Municipal e Estadual, Certidão Trabalhista, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. 8.5 Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/RO descontará do valor deste as despesas que venha a ter em virtude do erro; 8.6 O SEBRAE/RO não se responsabilizará pelo pagamento de nenhum adicional decorrente de qualquer operação realizada junto à rede bancária, como por exemplo, taxas, multas, entre outros. | ||
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Estima-se a contratação de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) aprendizes, a ser demandada conforme necessidade do SEBRAE/RO e para cumprimento dos percentuais mínimo e máximo previsto na legislação pertinente e de acordo com o quantitativo de pessoal que demandem formação profissional (espaço ocupacional assistente); 11.2 Nos termos do artigo 11 do Decreto 5.598, o SEBRAE/RO preferencialmente contratará |
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aprendizes entre 14 a 18 anos, para capacitação profissional (teórica e prática). 11.3 SEBRAE/RO assumirá a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, assinando a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz; 11.4 A carga horária diária do aprendiz será de 4 (quatro) horas, sendo um dia na instituição e quatro no SEBRAE/RO, de segunda a sexta-feira, compatibilizado com o horário escolar do aprendiz, pelo prazo contratual de até 2 (dois) anos, conforme legislação vigente; 11.5 O aprendiz fará jus ao salário mínimo, no valor atual de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), mais vale transporte e auxílio alimentação no valor de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais)/mês; 11.6 Contratação dos aprendizes será de anos a contar da data de admissão; 11.7 Quantidade de serviços Prestados constituirá mera expectativa em favor da CONTRATADA, posto que depende de necessidade iminente, não estando o SEBRAE/RO obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à empresa CONTRATADA pleitear qualquer tipo de reparação. | ||
10. RESCISÃO CONTRATUAL O contrato acordado poderá ser rescindido por quaisquer das partes, mediante pronunciamento por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. | ||
11. DA VIGÊNCIA O CONTRATO terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termos Aditivos. |
Porto Velho – RO, 01 de fevereiro de 2019.