EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE ODONTOLOGIA NA ESPECIALIDADE DE PRÓTESES DENTÁRIAS, DESTINADAS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELAS USF (UNIDADES SAÚDE DA FAMÍLIA) DA ZONA URBANA E ZONA RURAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OUROLÂNDIA - BAHIA.
O MUNICIPIO DE OUROLÂNDIA - BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.444.150/0001-24, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OUROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.469.110/0001-50, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00.000.000 – Ourolândia – Bahia, neste ato representado pela sua gestora a Sra. Josicléa Rebouças da Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, vem através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 005/2022, TORNAR PÚBLICO nos termos do Art. 74 Inciso IV da Lei 14.333/21, e da Portaria 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema único de Saúde – SUS, Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEOS) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDS), Art. 579 e seguintes, Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, Consolidação das Normas sobre o Financiamento e a Transferência dos Recursos Federais para as ações e os serviços de saúde do sistema único de saúde, Art. 196, e dos princípios Constitucionais que regem os atos da Administração Pública e a Portaria Nº 3.277/GM, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde no âmbito do SUS, segundo as condições estabelecidas no presente edital e nos seus anexos, cujos termos, igualmente, o integram.
1 – OBJETO:
1.1. CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE ODONTOLOGIA NA ESPECIALIDADE DE PRÓTESES DENTÁRIAS, DESTINADAS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELAS USF (UNIDADES SAÚDE DA FAMÍLIA) DA ZONA URBANA E XXXX XXXXX, XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX - XXXXX.
1.2. A planilha com o detalhamento dos serviços encontra-se presente no Termo de Referência anexo a este edital.
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. Esta contratação se faz necessária para atender as demandas dos pacientes atendidos pelas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Ourolândia - BAHIA, para contribuir com a manutenção da saúde. Conforme determina a Nota Técnica Ass.: Credenciamento e repasse de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias –LRPD, fundamentada pela Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste credenciamento a pessoa jurídica legalmente habilitada com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira junto ao respectivo Conselho e à Fazenda Pública, que não estejam em processo de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte de qualquer esfera de governo, que estiverem registrados nas entidades incumbidas da
fiscalização do exercício profissional e que detenham habilitação comprovada para o exercício de algumas das atividades na área especifica relacionadas neste edital e que aceitem as exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. Estão impedidos de participar:
a) - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
e) - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g) - Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3. A participação neste Credenciamento obriga o Credenciado:
a) Estar ciente das condições do credenciamento, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação e Contratos e acompanhado dos respectivos Fundo Municipal de Saúde de Ourolândia;
b) Executar os serviços de acordo com o objeto deste edital, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Ourolândia;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
3.4. A participação neste credenciamento importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e Termo de Referência que o integra.
3.5. O aviso, o edital e demais fases e atos do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo aos interessados acessa- la para maiores informações.
4 – CREDENCIAMENTO:
4.1. Os documentos deverão ser entregues presencialmente no endereço e horário informado no item 5.1 deste edital, por pessoa devidamente identificada na forma abaixo:
4.2 Em caso de sócio:
a) A representação dos sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, juntamente com documento oficial com foto.
4.3 Em caso de terceiros:
a) A representação dos mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo no Anexo V, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.4 Cada proponente poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação;
4.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
5 – PRAZO DE CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS:
5.1. O credenciamento será realizado no período de 11/05/2022 a 31/12/2022, no horário das 08h00min às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Ourolândia, sala da Comissão de Licitação e Contratos, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000.
5.2. Para todos os fins, este Edital terá validade no período compreendido conforme subitem anterior, podendo ser credenciadas novas empresas, na vigência deste, desde que obedecidas às exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
6 – REMUNERAÇÃO:
6.1. O valor que o Município repassará aos credenciados obedecerá ao estipulado na planilha contida do ANEXO I.
7 – DOCUMENTAÇÃO E DO PROCEDIMENTO:
7.1. Os credenciados deverão encaminhar à Comissão Permanente de Licitação, envelope lacrado contendo os documentos de habilitação para análise e posterior habilitação ou inabilitação dos mesmos, com posterior divulgação do resultado.
7.2. A documentação exigida deverá estar completa de acordo com as exigências deste Edital, e protocolado no Setor de Licitação e Contratos. Os documentos exigidos devem ser acondicionados em envelopes fechados, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição:
7.3 CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE ODONTOLOGIA NA ESPECIALIDADE DE PRÓTESES DENTÁRIAS, DESTINADAS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELAS USF (UNIDADES SAÚDE DA FAMÍLIA) DA ZONA URBANA E ZONA RURAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OUROLÂNDIA – BAHIA - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 VINCULADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2022 - ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO - HABILITAÇÃO.
7.4 A Comissão receberá os envelopes contendo a documentação apresentada pelos interessados, mediante protocolo e promoverá a sua apreciação e julgamento.
7.5. A Comissão Permanente de Licitação se reunirá para análise dos documentos que porventura tenham sido protocolados no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis e divulgará o resultado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.6. Os documentos deverão ser entregues presencialmente por pessoa devidamente identificada conforme item 4 deste edital.
7.7. Caso a documentação apresentada pela empresa interessada esteja incorreta e/ou incompleta, durante o período de credenciamento será admitida a sua complementação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação da irregularidade.
7.8. Os documentos para inscrição no credenciamento deverão ser apresentados em original, ou fotocópias autenticadas em cartório ou fotocópias simples para serem autenticadas por servidor responsável setor de Licitação e Contratos.
7.9. Os interessados deverão apresentar, no período informado no item 5 do edital de credenciamento a seguinte documentação abaixo:
a) Requerimento de credenciamento referente informando a quantidade e o serviço que tem interesse, conforme ANEXO II;
b) A interessada deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do ANEXO III.
c) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO IV.
7.9.1 HABILITAÇÃO JURIDICA
a) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo e alterações, no caso de sociedades civis não empresariais, acompanhadas de prova da investidura dos diretores ou gestores em exercício;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor, ou o último Estatuto ou Contrato Social consolidado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, acompanhamento de documentos de eleição dos seus administradores;
d) Requerimento de empresário individual e alterações se houver;
7.9.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal da pessoa jurídica;
h) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão negativa de Débitos Trabalhista (CNDT);
j) Alvará de funcionamento;
7.9.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Alvará Sanitário atualizado (Vigilância Sanitária Municipal);
b) Apresentação de um ou mais atestado (s) de prestação de serviço por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante já prestou ou está prestando esse tipo de serviço, de maneira satisfatória e a contento, serviço ou vulto similar com o objeto do presente credenciamento.
7.9.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIA
a) Certidão negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a entrega dos envelopes, se outro prazo não constar do documento;
7.10. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão de Licitação e contratos aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação daspropostas.
7.11. Será considerado inabilitado a empresa que deixar de apresentar documentação completa após o prazo da comunicação para sanar as irregularidades. Conforme item 7.7.
7.12. Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção.
8 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
8.1. Após o recebimento dos envelopes dos interessados em participar do Credenciamento XXX/2021, os mesmos terão seu conteúdo analisado pela Comissão de Licitação e Contratos no prazo de até 03 (três) dias uteis.
8.2. A avaliação dos interessados será realizada todo dia 10 de cada mês, obedecendo a ordem da entrega dos documentos/protocolos.
8.3. Como critério de seleção será credenciado apenas as pessoas jurídicas que estiverem habilitadas nos termos deste Edital.
9 – RESULTADO DO CREDENCIAMENTO/ HOMOLOGAÇÃO:
9.1. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e homologado pelo Prefeito e pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde - Ourolândia - Bahia.
10 – RECURSO E IMPUGNAÇÃO:
10.1 O interessado que for inabilitado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura da ata quanto a sua inabilitação conforme estabelecido no Art. 165, I, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada no item X do preâmbulo, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo à Comissão Permanente de Credenciamento decidir sobre a petição no prazo de (3) dias uteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
11 – NATUREZA CONTRATUAL:
11.1 Homologado o credenciamento, os credenciados terão o prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o termo de contrato/credenciamento respectivo, obedecendo às condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições de execução do serviço, do pagamento e dos preços, as obrigações da credenciada e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas;
11.2 Para a assinatura do instrumento, as empresas deverão fazer-se representar por:
a) Xxxxx que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social ou ato de sua investidura, além da comunicação expressa da empresa na qual mencione qual o sócio que autorizará o contrato;
b) Como documento válido de indicação somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de tal ato.
11.2 A recusa dos adjudicatários em assinar o credenciamento no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes deste credenciamento, sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
12 – VIGÊNCIA E EXECUÇÃO:
12.1. O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo tal prazo ser prorrogado ou rescindido, na conformidade do estabelecido no artigo 107 da Lei nº 1.433/2021 e, artigo 199, caput, e §1º da CF/88 e da Lei 8.080/90 art. 24 a 26.
12.2. O fornecimento objeto do credenciamento deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a solicitação oficial da Secretaria de Municipal de Saúde de Ourolândia - BAHIA.
13 – REVOGAÇÃO ANULAÇÃO:
13.1. O presente credenciamento poderá ser revogado ou anulado nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14 – RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO:
14.1. Na hipótesede oscredenciados inadimplirem, total ou parcialmente, as obrigaçõesoriundas do Credenciamento vinculadas a este Edital, o Fundo Municipal de Saúde, poderão suspender imediatamente o Credenciamento, garantida prévia defesa, podendo rescindir, se assim julgar necessário.
15 – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.1. Os serviços serão executados nas dependências da credenciada que poderão ser vistoriadas a qualquer momento por Equipe Técnica do Fundo Municipal de Saúde ou pela própria Comissão de Licitação.
15.2. Caso haja mais de um credenciado para o mesmo serviço, os serviços serão distribuídos pela Diretoria de Regulação do Fundo Municipal de Saúde, de forma isonômica e de acordo com a ordem cronológica de credenciamento, em sistema de rodízio, de forma que todos os credenciados poderão ser chamados a executar os serviços. Como critério de desempate será realizado sorteio púbico na presença dos interessados para definição da ordem.
16 – PAGAMENTO:
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura correspondente apenas ao fornecimento efetivamente prestado.
16.2. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
16.3. O pagamento será efetuado até o 10 (dez) dias, do mês subsequente ao fornecimento do material, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo fiscal de contrato da Secretaria de Municipal de Saúde de Ourolândia - BAHIA.
16.4. O pagamento será realizado de forma parcelada, conforme as necessidades das (USF) Unidades de Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde de Ourolândia – BAHIA.
17 – PENALIDADES E SANÇÕES:
17.1 - O descumprimento parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no Contrato sujeitará o Contratado, com garantia a prévia e ampla defesa em processo administrativo, às sanções previstas em Lei Estadual, a saber:
17.1.1 – multas percentuais de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 03(três) dias contados da sua convocação,
b) 0,3% (três décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor de cada procedimento não executado.
c) 0,7% (sete décimo por centos) sobre o valor de cada procedimento não executado, por dia subsequente ao trigésimo dia.
17.2 – A importância de qualquer multa aplicada à contratada poderá ser descontada do valor do crédito em relação ao Fundo Municipal de Saúde.
17.3 – Suspensão do direito de licitar e contratar, segundo a natureza e a gravidade da falta e de acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração.
17.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.5 - Antes da publicação de qualquer penalidade à Contratada, será garantida a esta o direito a ampla defesa e ao contraditório; enquanto não houver decisão definitiva do Contratante a cerca das multas a serem aplicadas à Contratada, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo posteriormente liberado, em caso de absolvição e, definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa.
18 – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:
A contratada obriga-se a:
18.1 - Prestar os serviços de acordo com as especificações e condições sempre que requisitada, mediante autorização do Fundo Municipal de Saúde.
18.2 – Executar os serviços do objeto do credenciamento, utilizando equipamentos adequados, de acordo com as especificações e/ou norma exigida;
18.3 - Disponibilizar os equipamentos necessários à realização dos procedimentos sendo os mesmos de propriedade da Credenciada.
18.4 - Arcar com toda a responsabilidade e eventuais danos causados a terceiro em decorrência da prestação dos serviços objeto deste credenciamento.
18.5 - Atender todos os requisitos técnicos mínimos exigidos pelas normas sanitárias vigentes.
18.6 – Realizar os serviços para os quais for contratada sem cobrança de qualquer valor ao usuário do SUS.
18.7 – Permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas dependências pelo Fundo Municipal de Saúde ou da Comissão designada por esta para tal fim.
18.8 - Apresentar documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato, sempre que solicitados pelo Fundo Municipal de Saúde.
18.9 - Comunicar, imediatamente, ao Fundo Municipal de Saúde acerca da ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
18.10 – Não alterar as instalações e local de atendimento sem comunicação prévia e por escrito ao Fundo Municipal de Saúde, a qual se manifestará num prazo de até 10 (dez) dias úteis.
18.11 – Responsabilizar-se pelas áreas físicas destinadas à realização dos serviços a serem prestados, quando estes forem realizados nas dependências do Credenciado, com a devida aprovação do Fundo Municipal de Saúde.
18.12 – Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, bem como todas as despesas necessárias ao cumprimento deste Credenciamento.
18.13 – Manter o horário de funcionamento compatível com as atividades das Unidades de Saúde, independentemente do local da prestação dos serviços.
18.14 – A prestação dos serviços é exclusiva da credenciada, vedada sua transferência à empresa/profissionais alheios à relação contratual.
19 – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE:
19.1 - A Contratante obriga-se a:
a) Efetuar os pagamentos devidos á Contratada;
b) Realizar a fiscalização do serviço de acordo com a legislação vigente;
c) Notificar, por escrito, a Contratada, quando da aplicação de multas previstas em Contrato, bem como em relação às irregularidades detectadas nos casos de rejeição, defeitos ou vícios relacionados ao objeto a ser contratado;
20 – FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
20.1. A execução do Contrato será realizada pelo Contratada, mediante procedimentos de supervisão realizada pela Contratante, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
21 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da Dotação especificada, a seguir, a qual constará, também na Declaração de Disponibilidade Orçamentária, presente nos autos, sendo detalhada em processo individual de credenciamento.
UNIDADE GESTORA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DA DESPESA | FONTE |
08.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.083 – CUSTEIO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA. | 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 3.3.90.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUÍÇÃO GRATUÍTA. | 02 – RECURSOS PRÓPRIOS - 15% 14 – TRANSFERENCIA DE RECUROS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE – SUS |
22 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. A participação neste processo de credenciamento pressupõe conhecimento do objeto e dos procedimentos que o integram;
22.2. Os interessados que não atenderem os requisitos exigidos na presente Credenciamento serão considerados inabilitados e consequentemente não serão credenciados;
22.4. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a este Credenciamento, poderão ser obtidos junto a Comissão de Licitação e Contratos, na Prefeitura Municipal de Ourolândia
- Bahia, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000- 000, Telefone: (00) 0000-0000 ou através do diário oficial do município xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxxx;
22.5. A homologação do credenciamento será realizada pela autoridade competente, com sua publicação no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ourolândia – Bahia;
22.6. Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão de Licitação e Contratos;
22.7. O presente Credenciamento, mediante despacho fundamentado da autoridade competente, poderá ser revogado, no todo ou em parte, por razões de interesse público ou anulado por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, sem obrigação de indenização a quaisquer das partes;
22.8. Será facultada a administração ou a comissão de credenciamento, em qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo destinado à celebração do Credenciamento, bem como a aferição dos serviços ofertados, além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar a decisão;
22.9 Será descredenciada, a qualquer tempo, a empresa que não mantiver durante o curso do contrato, as mesmas condições que possibilitaram o seu credenciamento, bem como a que rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua conduta, ou, ainda, aquela cujo contrato venha a ser rescindido, pelos motivos previstos no contrato;
22.10 A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação do envelope único, poderá a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo Aviso na imprensa oficial, com restituição de todos os prazos exigidos em lei;
22.11 A prestação dos serviços, objeto deste Credenciamento, é exclusiva da Credenciada, vedada sua transferência à empresa alheia à relação contratual;
22.12 Fica eleito o foro da Comarca de Jacobina, Estado de Bahia, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.
ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE NÃO ESTAR IMPEDIDA DE LICITAR OU CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CREDENCIAMENTO
ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO/CREDENCIAMENTO;
Ourolândia - Bahia, 26 de abril de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Coordenadora de Licitação Portaria nº 013/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LABORATÓRIO DE ODONTOLOGIA NA ESPECIALIDADE DE PRÓTESES DENTÁRIAS, DESTINADAS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELAS USF (UNIDADES SAÚDE DA FAMÍLIA) DA ZONA URBANA E ZONA RURAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OUROLÂNDIA - BAHIA.
2 - JUSTIFICATIVA: Esta contratação se faz necessária para atender as demandas dos pacientes atendidos pelas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Ourolândia - BAHIA, para contribuir com a manutenção da saúde. Conforme determina a Nota Técnica Ass.: Credenciamento e repasse de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias –LRPD, fundamentada pela Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012.
3 - ESPECIFICAÇÕES:
ITENS | DESCRITIVO | UND. MÊS | UND. ANO | VALOR UNT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | PRÓTESE ODONTOLOGICA TOTAL SUPERIOR E INFERIOR | 30 | 360 | R$150,00 | R$ 54.000,00 |
02 | PRÓTESE ODONTOLÓGICA PARCIAL SUPERIOR / INFERIOR | 20 | 240 | R$150,00 | R$ 36.000,00 |
VALOR TOTAL R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) |
3.1 Valor previsto para o processo de Credenciamento é Valor Total R$ 90.000,00 (noventa mil reais), referente a prestação de serviço no período de 08 (oito) meses, para o fornecimento de Próteses Dentárias, destinadas aos pacientes atendidos pelas USF (Unidades Saúde da Família) da Zona Urbana e Zona Rural, da Secretaria Municipal de Saúde de Ourolândia - BAHIA.
4. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente termo serão provenientes das seguintes Dotações Orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 08.02.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto Atividade: 2083 - CUSTEIO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – OUTROS SEV. DE TERC – PESSOA JURIDICA 33.90.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUÍÇÃO GRATUÍTA
Fonte: 14 – RECURSO SUS
02 – RECURSOS PRÓPRIOS 15%
Valor Total Estimado de 100% a ser pago, R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
5. VALOR ESTIMADO DA DESPESA:
Valor estimado é referente ao período de 08 (oito) meses, para contratação da empresa. Sendo o valor 100% do valor global a ser utilizado pela previsão orçamentária do projeto atividade 2083, que corresponde a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para o presente Termo de Credenciamento.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura correspondente apenas ao fornecimento efetivamente prestado.
6.2. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
6.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia, do mês subsequente ao fornecimento do material, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo fiscal de contrato da Secretaria de Municipal de Saúde de Ourolândia - BAHIA.
6.4. O pagamento será realizado de forma parcelada, conforme as necessidades das (USF) Unidades de Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Saúde de Ourolândia - BAHIA.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. O fornecimento do material, deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após a solicitação oficial da Secretaria de Municipal de Saúde de Ourolândia – Bahia e a vigência do contrato terá por início a data de sua assinatura e findará em 31 de dezembro de 2022.
8. LOCAL DE ENTREGA:
8.1. O fornecimento das próteses dentárias do referido Termo de Credenciamento, destinadas aos pacientes atendidos pelas USF (Unidades Saúde da Família) da zona urbana e zona rural, da Secretaria Municipal de Saúde de Ourolândia - Bahia, serão entregues em local indicado pela Direção da Atenção Básica de Saúde, Setor responsável da Secretaria de Municipal de Saúde de Ourolândia – Bahia.
ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2022
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA - BAHIA,
A empresa (razão social), CNPJ nº. , sediado (endereço completo, constando bairro, cidade, UF, CEP), vem requerer, através do presente, o seu credenciamento para prestar os serviços relacionados abaixo de acordo com a tabela contida no Anexo I Termo de Referência (ESPECIFICAR O SERVIÇO DE INTERESSE E O NUMERO DO ITEM CORRESPONDENTE), conforme edital e
regulamento publicado por esta Prefeitura, fazendo jus ao valor constante da Tabela do item 3 do TR. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
a) Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
b) Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
c) Realizará todas as atividades a que se propõe;
d) Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
e) Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
f) Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
g) Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
h) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
i) Juntar ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
j) Estar ciente que o seu credenciamento e serviços ficará condicionado à necessidade da Secretaria de Saúde.
Ourolândia - Bahia, de de 2022.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSO DE LICITAR OU IMPEDIDO DE CONTRATAR
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2022
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA – BAHIA,
Declaro, na condição de licitante, e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e, portanto, não estar suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
Ourolândia - Bahia, de de 2022.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2022
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA – BAHIA,
Declaro, para fins de prova junto ao Município de Ourolândia - Bahia, nos termos do inciso V do Artigo 68 inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, que o Prestador de Serviços , inscrito no CNPJ sob o nº , situado a NÃO emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Ourolândia - Bahia, de de 2022.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2022
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA – BAHIA
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda, sob o nº ...., residente à rua ..................................................., nº como nosso
mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao processo de credenciamento indicado acima, conferindo-lhe poderes para:(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao credenciamento etc).
Local, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO Nº XXX/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM O PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLANDIA E A EMPRESA XXXXXXXX.
Pelo presente contrato que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE OUROLANDIA, Estado a Bahia, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx – XXX 00.000-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 16.444.150/0001-24, representada pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 3402321 SSP/BA, , o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OUROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.469.110/0001-50, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, XXX 00.000.000 – Ourolândia – Bahia, neste ato representado pela sua gestora a Sra. Josicléa Rebouças da Xxxxx Xxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, ambos denominados CONTRATANTES e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com
sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº. . . / - , a seguir denominada
CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato de prestação de serviço, devidamente autorizado mediante Credenciamento nº XX/2022 e Processo Administrativo 088/2022, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 14.333/2021, Art. 74 Inciso IV, e pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato de credenciamento, a prestação de serviços de Laboratórios de Odontologia na especialidade de Próteses Dentárias, destinadas aos pacientes atendidos pelas USF (Unidades Saúde da Família) da Zona Urbana e Zona Rural, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ourolândia – BAHIA, sob a supervisão e segundo as normas estabelecidas no edital de credenciamento de nº XXX/2021 e demais condições abaixo.
1.2 Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as disposições e condições do Edital do Credenciamento nº. XXX/2022, bem como a Proposta da CONTRATADA, Anexos e pareceres que formam o procedimento.
ITENS | DESCRITIVO | UND. MÊS | UND. ANO | VALOR UNT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | PRÓTESE ODONTOLOGICA TOTAL SUPERIOR E INFERIOR | 30 | 360 | R$150,00 | R$ 54.000,00 |
02 | PRÓTESE ODONTOLÓGICA PARCIAL SUPERIOR / INFERIOR | 20 | 240 | R$150,00 | R$ 36.000,00 |
VALOR TOTAL R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta.
2.2. Os serviços serão executados na forma e local discriminado no Termo de Referência.
2.2.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados, conforme disposto no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA obriga-se a:
3.1 - Prestar os serviços de acordo com as especificações e condições sempre que requisitada, mediante autorização do Fundo Municipal de Saúde.
3.2 – Executar os serviços do objeto do credenciamento, utilizando equipamentos adequados, de acordo com as especificações e/ou norma exigida;
3.3 - Disponibilizar os equipamentos necessários à realização dos procedimentos sendo os mesmos de propriedade da Credenciada.
3.4 - Arcar com toda a responsabilidade e eventuais danos causados a terceiro em decorrência da prestação dos serviços objeto deste credenciamento.
3.5 - Atender todos os requisitos técnicos mínimos exigidos pelas normas sanitárias vigentes.
3.6 – Realizar os serviços para os quais for contratada sem cobrança de qualquer valor ao usuário do SUS.
3.7 – Permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas dependências pelo Fundo Municipal de Saúde ou da Comissão designada por esta para tal fim.
3.8 - Apresentar documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato, sempre que solicitados pelo Fundo Municipal de Saúde.
3.9 - Comunicar, imediatamente, ao Fundo Municipal de Saúde acerca da ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
3.10 – Não alterar as instalações e local de atendimento sem comunicação prévia e por escrito ao Fundo Municipal de Saúde, a qual se manifestará num prazo de até 10 (dez) dias úteis.
3.11 – Responsabilizar-se pelas áreas físicas destinadas à realização dos serviços a serem prestados, quando estes forem realizados nas dependências do Credenciado, com a devida aprovação do Fundo Municipal de Saúde.
3.12 – Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas, bem como todas as despesas necessárias ao cumprimento deste Credenciamento.
3.13 – Manter o horário de funcionamento compatível com as atividades das Unidades de Saúde, independentemente do local da prestação dos serviços.
3.14 – A prestação dos serviços é exclusiva da credenciada, vedada sua transferência à empresa/profissionais alheios à relação contratual.
3.15 - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
4.1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
4.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência do contrato terá por início a data de sua assinatura e findará em 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura correspondente apenas ao fornecimento efetivamente prestado.
7.2. O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
7.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia, do mês subsequente ao fornecimento do material, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo fiscal de contrato da Secretaria de Municipal de Saúde de Ourolândia - Bahia.
7.4. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FTGS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas e serviços efetivamente prestados.
7.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
7.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE GESTORA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DA DESPESA | FONTE |
08.02.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.083 – CUSTEIO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA. | 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 3.3.90.32.00 – MATERIAL DE DISTRIBUÍÇÃO GRATUÍTA. | 02 – RECURSOS PRÓPRIOS - 15% 14 – TRANSFERENCIA DE RECUROS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE – SUS |
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
9.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
9.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e especificações do objeto contratual.
9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 124 da Lei nº 14.133/2021.
9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos § 1º e 2º do artigo 117 da Lei nº 14.333/2021.
9.8. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021.
9.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 125 da Lei nº 14.133/2021
10.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato as disposições contidas no art. 138 da Lei n° 14.133/2021.
11.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
11.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos em lei;
11.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
11.3.3. judicial, nos termos da legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
11.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
11.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - O descumprimento parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no Contrato sujeitará o Contratado, com garantia a prévia e ampla defesa em processo administrativo, às sanções previstas em Lei Estadual, a saber:
12.1.1 – multas percentuais de:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 03(três) dias contados da sua convocação,
b) 0,3% (três décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor de cada procedimento não executado.
c) 0,7% (sete décimo por centos) sobre o valor de cada procedimento não executado, por dia subsequente ao trigésimo dia.
12.2 – A importância de qualquer multa aplicada à contratada poderá ser descontada do valor do crédito em relação ao Fundo Municipal de Saúde.
12.3 – Suspensão do direito de licitar e contratar, segundo a natureza e a gravidade da falta e de acordo com as circunstâncias e o interesse da Administração.
12.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
12.5 - Antes da publicação de qualquer penalidade à Contratada, será garantida a esta o direito a ampla defesa e ao contraditório; enquanto não houver decisão definitiva do Contratante a cerca das multas a serem aplicadas à Contratada, ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo posteriormente liberado, em caso de absolvição e, definitivamente descontado do pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jacobina como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
15.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 04 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.