CONTRATO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
CONTRATO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
I –SUJEITOS DO CONTRATO
Partes
[NOME DA PRESTADORA]., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. [CNPJ], com sede na [ENDEREÇO], no Município de [CIDADE], Estado [Estado], CEP [CEP], representada na forma dos atos constitutivos, a seguir denominada simplesmente Prestadora; e a pessoa física ou jurídica identificada no Plano de Serviço contratado, neste instrumento simplesmente denominado de Assinante;
Em conjunto, Prestadora e Assinante denominadas “Partes” e, isoladamente, “Parte”, dão forma regular e estável ao presente Contrato de Serviços de Comunicação Multimídia (“Contrato”), respeitadas as regras da legislação e regulamentação aplicável.
II – DEFINIÇÕES
Para Interpretação e Integração Contratual
Assinante: pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a Prestadora para fruição do SCM;
Centro de Atendimento: órgão da Prestadora de SCM responsável por recebimento de reclamações, solicitações de informações e de serviços ou de atendimento ao Assinante;
Documento de Benefício Especial/Contrato de Permanência: trata-se do instrumento que comporta condições especiais de fruição do SCM, mediante contratação por tempo determinado.
Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações: prestação de diferentes serviços de telecomunicações pela mesma empresa ou por meio de parceria entre prestadoras;
Plano de Serviço: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;
Prestadora: É a [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica devidamente autorizada a prestar o SCM;
Registro de Conexão: conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à Internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados, entre outras que permitam identificar o terminal de acesso utilizado;
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM ou Serviço): é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço;
Serviço de Valor Adicionado (SVA): atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações; e
Velocidade: capacidade de transmissão da informação multimídia expressa em bits por segundo (bps), medida conforme critérios estabelecidos em regulamentação específica, que pode sofrer degradação por motivos alheios à vontade das Partes.
III – CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Objeto e Obrigações das Partes.
OBJETO: Constituem objeto deste instrumento a prestação de Serviços de Comunicação Multimídia - IP, detalhada no Plano de Serviço – referente ao serviço contratado, adiante simplesmente denominado Serviço.
DIREITOS DO ASSINANTE: Constituem direitos do Assinante, dentre outros previstos na legislação e regulamentação aplicável:
o acesso ao SCM, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos na regulamentação e conforme as condições do Plano de Serviço e Contrato de Permanência se for o caso;
a liberdade de escolha da Prestadora e do Plano de Serviço;
o tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço, desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente;
o prévio conhecimento e à informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste;
a inviolabilidade e o segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação;
a não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito vencido ou término de crédito, mediante o procedimento de notificação para suspensão parcial, com redução da velocidade contratada e notificação para suspensão total, mediante o bloqueio do acesso, conforme Capítulo VI do Título V da Resolução 632/2014 da Anatel;
a não ter rescindido o contrato, salvo após notificação de suspensão total prevista no Capítulo VI do Título V da Resolução 632/2014 da Anatel;
ao recebimento do comprovante escrito da rescisão contratual acima prevista, contendo a informação de possibilidade de inclusão do nome do Assinante nos registros de proteção ao crédito, protesto do título representativo da dívida e cobrança extrajudicial e judicial da dívida;
a receber informações sobre registros de seu nome nos cadastros de inadimplência;
a ter seu nome baixado dos sistemas de proteção ao crédito após a efetiva quitação do débito;
a apresentação da cobrança pelos serviços prestados em formato adequado, respeitada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data do vencimento;
a se submeter apenas as condições, serviços, bens ou equipamentos tecnicamente necessários para o recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;
a obter, mediante solicitação, a suspensão temporária do serviço prestado pelo período disponibilizado pela Prestadora, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, nos termos das regulamentações específicas de cada serviço;
a transferência de titularidade de seu contrato de prestação de serviço, mediante cumprimento, pelo novo titular, dos requisitos necessários para a contratação inicial do serviço;
o não recebimento de mensagem de cunho publicitário em sua estação móvel, salvo consentimento prévio, livre e expresso;
a não ser cobrado pela assinatura ou qualquer outro valor referente ao serviço durante a sua suspensão total;
a receber o contrato de prestação de serviço, bem como o Plano de Serviço e Contrato de Permanência, se for o caso, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação;
a rescisão do contrato de prestação do serviço, a qualquer tempo e sem ônus, sem prejuízo das condições aplicáveis às contratações com prazo de permanência;
o respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela Prestadora;
a resposta eficiente e tempestiva, pela Prestadora, às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação;
o encaminhamento de reclamações ou representações contra a Prestadora, junto à Xxxxxx ou aos organismos de defesa do consumidor;
a continuidade do serviço pelo prazo contratual;
a substituição do seu código de acesso, se for o caso, nos termos da regulamentação;
o bloqueio, temporário ou permanentemente, parcial ou totalmente, do acesso a comodidades ou utilidades solicitadas, desde que não integrem o Contrato de Permanência.
DEVERES DO ASSINANTE: Constituem deveres do Assinante, dentre outros previstos na legislação e regulamentação aplicável:
utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de telecomunicações;
respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral;
cumprir as obrigações fixadas neste contrato de prestação do serviço, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à sua prestação, observadas as disposições regulamentares;
conectar à rede da Prestadora somente em terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, mantendo-os dentro das especificações técnicas segundo as quais foram certificadas;
indenizar a Prestadora por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, independentemente de qualquer outra sanção;
comunicar imediatamente à Prestadora:
o roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso;
a transferência de titularidade do dispositivo de acesso; e,
qualquer alteração das informações cadastrais;
providenciar local adequado e infraestrutura necessários à correta instalação e funcionamento de equipamentos da Prestadora, quando for o caso.
DIREITOS DA PRESTADORA: Constituem direitos da Prestadora, dentre outros previstos na legislação e regulamentação aplicável:
empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam; e,
contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.
DEVERES DA PRESTADORA: Constituem deveres da Prestadora, dentre outros previstos na legislação e regulamentação aplicável:
descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos, em caso de interrupção ou degradação da qualidade do Serviço que não sejam imputadas a fatos de terceiros;
comunicar aos Assinantes, com antecedência mínima de uma semana, a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares, com o respectivo abatimento no preço da assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas;
efetuar o referido desconto no próximo documento de cobrança em aberto;
enviar ao Assinante, por qualquer meio, cópia do Contrato de Prestação do SCM e do Plano de Serviço contratado, mediante solicitação;
prestar esclarecimentos ao Assinante, de pronto e livre de ônus, face a suas reclamações relativas à fruição dos serviços;
observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o Assinante;
zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade dos dados, inclusive registros de conexão, e informações do Assinante, empregando todos os meios e tecnologia necessários para tanto;
tornar disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações às autoridades que, na forma da lei, tenham competência para requisitar essas informações;
manter os dados cadastrais e os Registros de Conexão de seus Assinantes pelo prazo mínimo de um ano;
não recusar atendimento à interessados dentro da área de prestação do serviço, salvo por impedimentos técnicos, falta de capacidade ou de rede no local;
disponibilizar informações sobre alterações no Plano de Serviço contratado;
prestar informações acerca de especificações técnicas indicadas para os terminais necessários à conexão à rede, podendo vedar ou recusar determinados equipamentos por apresentarem condições técnicas inadequadas;
BENEFÍCIOS: A Prestadora, a seu exclusivo critério, ofertará benefícios ao Assinante, por meio de instrumento próprio (Contrato de Permanência), com condições diferenciadas de fruição do Serviço, vinculadas a tempo determinado de contratação e multa por rescisão antecipada.
PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O Assinante deverá pagar à Prestadora o preço contratado, cujo valor e forma de pagamento constam do Plano de Serviço e/ou Contrato de Permanência:
Até a data do vencimento da fatura, o Assinante poderá contestar motivadamente o valor cobrado, por meio de contato com o Centro de Atendimento, para fins de protocolo e processamento;
A contestação será avaliada e respondida ao Assinante e, caso seja improcedente, a cobrança constituir-se-á em dívida líquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial ou extrajudicial;
O preço do Contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida em Lei, pela variação positiva do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice que venha a substituí-lo; e,
Os preços poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro contratual, a critério da Prestadora.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data da assinatura do Plano de Serviço e ativação e disponibilização do mesmo, ou pelo prazo determinado no Contrato de Permanência.
No Contrato de Permanência, a Prestadora contatará o Assinante 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo, a fim de propor a renovação do mesmo por igual período; e,
Findo o prazo determinado do benefício, sem renovação, o Contrato passará a viger por prazo indeterminado e o valor será praticado sem benefícios, conforme o serviço usufruído.
RESCISÃO: O presente Contrato pode ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
Inadimplemento de qualquer das Partes;
Mediante comunicação do Assinante junto ao Centro de Atendimento, com o pagamento dos valores devidos até o momento da rescisão;
Mediante comunicação do Assinante junto ao Centro de Atendimento, com incidência de multa para os Contratos de Permanência;
Falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
Pela Prestadora, na forma prevista na regulamentação;
Pela Prestadora, em caso de inviabilidade técnica para a prestação dos serviços;
Extinção da Autorização da Prestadora para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia; e,
Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação dos serviços.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
A não utilização do Serviço não implica no seu cancelamento automático, estando o Assinante, portanto, sujeito à cobrança regular e às consequências do inadimplemento, até o momento da efetiva rescisão, na forma prevista neste Contrato e na regulamentação;
O Assinante poderá obter informações sobre o Serviço no portal eletrônico da Prestadora [INSERIR], ou por meio da Central de Atendimento [INSERIR];
O Assinante poderá contatar a ANATEL, inclusive para obter cópia da regulamentação, pelo portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, pela Central de Atendimento 133 ou pelo endereço SAUS – Quadra 6 Blocos E e H – XXX 00.000-000 – Brasília – DF.
CESSÃO DE DIREITOS: O Assinante não poderá, sem prévia anuência escrita da Xxxxxxxxxx, ceder os direitos, obrigações e atividades decorrentes deste Contrato.
EQUILÍBRIO CONTRATUAL: As Partes comprometem-se a renegociar as condições deste Contrato nas situações em que houver razoável desequilíbrio entre as obrigações e direitos ora estabelecidos.
CLÁUSULA GERAL DE INDENIZAÇÃO: A Parte que infringir qualquer disposição ou declaração deste Contrato indenizará a outra Parte e a isentará de todo e qualquer prejuízo decorrente da violação.
INDEPENDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES: Caso qualquer cláusula deste Contrato seja julgada inválida, nula ou inaplicável por qualquer corte competente, as demais cláusulas permanecerão válidas e em pleno vigor.
INDEPENDÊNCIA DAS PARTES E INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE: Sem prejuízo das obrigações contraídas por força deste Contrato, as Partes possuem personalidade distinta uma da outra, que preservarão durante e após a vigência contratual, não possuindo sociedade, joint venture, relação de trabalho, ou qualquer vínculo de solidariedade, respondendo cada uma individualmente, conforme a respectiva independência jurídica e profissional.
As Partes são responsáveis pelos recursos humanos que contratarem mediante qualquer vínculo, obrigando-se por ressarcir eventuais prejuízos que a outra Parte possa sofrer em função das atividades prestadas pelos mesmos relativamente a esse Contrato, incluindo, mas não se limitando, a ações e condenações cíveis e trabalhistas.
PREVALÊNCIA SOBRE DISPOSIÇÕES ANTERIORES: As disposições, termos e condições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes, expressos ou implícitos.
LIVRE DISPOSIÇÃO: Declaram as Partes que o presente negócio jurídico é celebrado livremente e de comum acordo, não existindo quaisquer vícios ou defeitos que possam acarretar a sua nulidade, em especial aqueles relacionados com dolo, erro, fraude, simulação ou coação, inexistindo também qualquer fato que possa ser configurado como estado de perigo ou de necessidade.
DISPONIBILIDADE DE DIREITOS: A abstenção do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam ou a concordância com atrasos no cumprimento de obrigações serão considerados atos de mera liberalidade, não configurando novação.
VINCULAÇÃO DAS PARTES E SUCESSORES: Pelas obrigações aqui estipuladas ficam vinculadas as Partes, sócios, herdeiros ou sucessores, pessoa física ou jurídica, a qualquer título e a qualquer tempo, de forma irretratável e irrevogável.
FORO: As Partes elegem o Foro da Comarca da Prestadora para dirimir eventuais demandas emergentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
xxxxxxxxx,
xx de xxxxxxxx, 2014.
Prestadora