CONTRATO
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
CONTRATO
ID. CONTRATO Nº 026/2015 CONTRATO Nº 007/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2015
CONTRATANTE: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DES. CIENT. E TEC. DO VALE DO PIQUIRI
CONTRATANTE SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 20.856.995/0001- 02, neste ato representado pelo Diretor Presidente XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG n° .9.004.747, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Bairro Timburi, na cidade de Andirá – Pr.
CONTRATADO: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DES. CIENT. E TEC. DO VALE DO PIQUIRI
pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ sob nº 80.900.590/0001-48, com sede na Av. Amazonas nº 449, Jardim Lindoia, na cidade de Goioere-PR, neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 3.802.648-4 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 Xx. Lindóia, na cidade de Goioere-PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a Contratação de empresa para a realização do concurso Público, para preenchimento de vagas existentes na estrutura do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, compreendendo elaboração das provas e resposta dos recursos, organização e planejamento e execução de processo de Concurso Público para o provimento dos cargos efetivos, em consonância com as normas constantes no Edital de Concurso Público:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A metodologia dos trabalhos, objeto deste contrato será desenvolvida de acordo com a proposta técnico-financeira apresentada para elaboração, organização, planejamento e execução do Concurso Público e de acordo com a programação a ser realizada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, obedecendo aos interesses do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS
Os serviços, objeto do presente contrato, envolvem a realização de todas as etapas constantes do Concurso Público na cidade de Andirá, Estado do Paraná, sendo que para execução do Concurso Público, as partes signatárias deste Contrato obrigam-se a:
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
a) observar a legislação e normas aplicáveis aos concursos públicos, bem como o Edital que regulamentará o Concurso objeto deste Contrato, aprovado e publicado pelo CONTRATANTE;
b) discutir a elaboração do Edital, programas específicos das funções, comunicados, formulários, cadastros e listagens, fixando suas diretrizes em conjunto com o CONTRATANTE, de acordo com a legislação aplicável;
c) viabilizar, se for o caso, a contratação de profissionais e pessoal necessários às tarefas relativas a elaboração, aplicação e correção das provas, sempre obedecendo às normas de sigilo e segurança, e conforme competências estabelecidas no Edital do concurso público;
d) viabilizar o atendimento diferenciado aos portadores de necessidades especiais de acordo com as especificidades de cada caso apresentado (motora, auditiva, visual);
e) elaborar e distribuir o material necessário à orientação e inscrição dos candidatos;
f) viabilizar a organização e a logística concernentes à avaliação de todas as etapas do concurso;
g) subsidiar a resposta aos recursos administrativos, inclusive impugnação do Edital do concurso público, em trabalho mútuo e conjunto, concernentes a quaisquer das etapas do concurso.
h) A elaboração do edital e demais atos necessários à abertura e consecução do concurso público, bem como divulgação dos atos decorrentes no endereço eletrônico da instituição, observada a legislação aplicável, com o assessoramento do contratante;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
a) A Coordenadoria de Processos Seletivos da CONTRATADA será responsável pela coordenação geral das atividades de execução do concurso público, compreendendo: o fornecimento dos bens e serviços necessários; o acompanhamento e recebimento das inscrições; a elaboração da listagem de inscritos, com o respectivo ensalamento; a divulgação dos locais das provas; a elaboração e impressão das provas; a aplicação e correção das provas; a elaboração da listagem de classificação de todas as fases do concurso público, exceto Avaliação Médica; a coleta de impressões digitais (quando for o caso); o recebimento e pontuação dos títulos, entre outras atividades afins e necessárias à eficaz realização do concurso;
b) Participar, em conjunto, do processo de assessoramento ao CONTRATANTE para elaboração do Edital e demais atos necessários à abertura e consecução do Concurso Público, bem assim divulgação dos atos decorrentes, observada a legislação aplicável;
c) Responsabilizar-se pelo planejamento e execução do Concurso Público objeto deste Contrato, observando, para tanto, todas as disposições do Edital do Concurso, bem como a legislação pertinente e sempre em conformidade com as obrigações que lhe competem;
d) Colaborar, em conjunto, no processo de promoção e divulgação do concurso público objeto deste contrato;
e) Adotar as providências operacionais necessárias à realização do concurso público, mediante coordenação da Coordenadoria de Processos Seletivos, como: atendimento médico; organização e limpeza das salas de prova; preparo e sinalização dos acessos aos locais de prova; confecção de crachás de identificação do pessoal envolvido com a operacionalização do concurso; identificação e encaminhamento dos candidatos às respectivas salas e solicitação de auxílio dos setores responsáveis pela segurança pública, entre outras atividades afins e necessárias à eficaz e segura realização do concurso;
f) Implementar a sinalização dos locais de aplicação de todas as etapas do concurso para orientação dos candidatos, e organizar os locais de prova;
g) Disponibilizar assistência médica nos locais de aplicação das provas;
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
h) Proceder a divulgação do gabarito provisório da prova objetiva de conhecimentos, a partir das 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após a aplicação da referida prova, no site indicado no edital do concurso público;
i) Otimizar os mecanismos necessários a conferir segurança durante a realização do concurso, visando prevenir e coibir fraudes e quaisquer outras tentativas de burlar a licitude do concurso.
j) Cumprir as datas, prazos de entrega e exigências estabelecidas pelo Edital do Concurso, conforme Cronograma, com publicação dos editais no site xxx.xxxxx.xxx.xx, inclusive os editais inerentes à fase de Avaliação Médica, de responsabilidade do CONTRATANTE;
k) Competirá à CONTRATADA responder a eventuais recursos que forem interpostos pelos candidatos, e que forem de sua alçada e competência, inclusive subsidiar a Comissão Examinadora do Concurso com informações necessárias à plena fundamentação da resposta aos recursos de sua alçada e competência;
l) Manter absoluto sigilo, total imparcialidade e plena impessoalidade durante todas as fases do concurso, assegurando que nenhuma informação sigilosa seja fornecida a terceiros;
m) Imprimir as provas objetivas e outras previstas no Edital do concurso, inclusive sob forma diferenciada para atender aos requerimentos de condições especiais ou diferenciadas, formulados pelos candidatos portadores de necessidades especiais;
n) Atender às condições diferenciadas pleiteadas pelos candidatos portadores de necessidades especiais, necessárias para a execução das provas, nos limites estabelecidos no edital do concurso público;
o) Manter hospedado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, os atos inerentes ao Concurso Público, até extinção do prazo de sua validade, inclusive durante o período de eventual prorrogação da validade do Concurso Público;
p) Constituir Comissão Especial para receber e avaliar os pedidos de isenção total ou parcial do valor da inscrição, bem como, efetuar e processar as inscrições dos candidatos que tiveram recebido a isenção total do pagamento da inscrição e daqueles que tiveram o desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da inscrição, segundo o mesmo procedimento aplicado aos candidatos pagantes;
q) Repassar à contratante, após resultado final, os dados dos candidatos inscritos no concurso público;
r) Manter arquivado os cartões-gabaritos, listas de presença, atas e demais documentos do concurso público por até 06 (seis) meses após a homologação final do certame, após o qual tais documentos serão enviados à Contratante para fins de arquivo.
s) Providenciar um local adequado para aplicação das provas.
II - DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento, dentro do prazo estipulado;
b) Repassar todas as informações, dados e diretrizes eventualmente solicitadas e necessárias para o bom, eficiente e seguro desempenho das atribuições das funções da CONTRATADA;
c) Publicar, No jornal oficial do Município, os editais de abertura e homologação do concurso, bem como quaisquer materiais ou informes pertinentes ao concurso, observando, para tanto, as exigências legais;
d) Repassar diretamente à CONTRATADA as informações e os atos inerentes ao Concurso Público, visando à elaboração e inserção dos Editais respectivos no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
e) Realizar a Avaliação Médica sob sua exclusiva responsabilidade e ônus financeiro, empregando os recursos e os profissionais necessários e aptos à consecução da Avaliação Médica, cujos efeitos decorrentes, inclusive recursos e Avaliação Médica Complementar correrão por conta e risco do CONTRATANTE;
f) Repassar diretamente à Coordenadoria de Processos Seletivos da CONTRATADA todas as informações e atos inerentes ao Concurso Público, para inserção das informações e editais respectivos no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
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g) Emitir, ao término do Contrato, Atestado de Capacitação Técnica à CONTRATADA/Coordenadoria de Processos Seletivos, acerca do serviço técnico especializado executado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta contratação e aquisição será reconhecida contabilmente com as dotações orçamentárias:
15.001.04.122.0021.2.146 Manter o Gabinete do SAMAE
3.3.90.39.00.00. 1002 OUTROS SERVIÇOS DE TERCIROS-PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SÉTIMA– DOS PREÇOS
O valor global a ser pago pela referida contratação será de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), acrescido do valor arrecadado com as inscrições excedentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) O valor fixo de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos), o pagamento será efetuado somente após homologação final do concurso, através de crédito em conta corrente.
b) Os valores a título de inscrição serão arrecadados diretamente pela Contratada, no qual serão devidamente repassado ao SAMAE, com exclusão dos valores das inscrições excedentes.
c) Os pagamentos acima referidos, somente será efetivados mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
Os tributos e demais incidências fiscais e previdenciárias decorrentes da execução deste contrato serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE na hipótese de recursos humanos que este contratar, e de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, na hipótese de recursos humanos a ela vinculados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
A CONTRATADA será, para todos os fins e efeitos jurídicos, a única e exclusiva responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos profissionais utilizados na execução dos serviços objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
Quaisquer alterações dos termos e condições do presente Contrato deverão ser tratadas em Termos Aditivos específicos, que dele farão parte integrante para todos os efeitos e fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO
As partes se comprometem a manter confidencialidade absoluta e irrestrita sobre qualquer tipo de informação relativa ao conteúdo das provas, a equipamentos e procedimentos de segurança e outros instrumentos que venham a ser utilizados, visando preservar o sigilo e a segurança no decorrer da execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES NA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O atraso injustificado na execução, considerando o Cronograma anexado ao Processo, bem como a inexecução total ou parcial do contrato, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA:- A multa prevista no artigo 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei n° 8.666/93, e posteriores alterações, será de até 20% (vinte por cento) para a inexecução total e de até 10% (dez por cento) para a inexecução parcial, a ser calculada sobre o valor deste contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA:- Na hipótese de revogação total ou parcial dos Editais, constantes da Subcláusula Primeira da Cláusula Primeira, pelo CONTRATANTE, ou suspensão do Concurso Público, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir as despesas, diretas e indiretas, já realizadas pela CONTRATADA, mediante comprovação contábil e Termo Aditivo a este instrumento.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA:- Na hipótese de anulação total ou parcial dos Editais constantes da Subcláusula Primeira da Cláusula Primeira, deste Contrato, ou de fase específica deste Concurso Público, decorrente de demanda judicial ou qualquer outro tipo de medida ou ação, desde que não imputáveis à causa da CONTRATADA, as despesas já efetuadas por estas, independentemente da natureza, serão suportadas pelo CONTRATANTE, mediante comprovação contábil e Termo Aditivo a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS DE RESCISÃO
A CONTRATADA reconhece explicitamente os direitos do CONTRATANTE para a hipótese de rescisão administrativa do Contrato, no caso de transgressão a algum dos itens previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nas hipóteses elencadas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA
será feita apenas através de protocolo.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base nas legislações em vigor, em especial pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato perante o foro da Comarca de Andirá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sob pena de rescisão deste Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam este Instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas.
Andirá,19 de novembro de 2015.