TERMO DE REFERÊNCIA nº 33/2023
TERMO DE REFERÊNCIA nº 33/2023
Origem: Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia
1. OBJETO
1.1. Contratação pelo Município de Santa Luzia, por meio do seu Fundo Municipal de Saúde, do Instituto de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP para a prestação de serviços médicos de urgência e emergência, internação, cirurgias eletivas, saúde mental, atenção especializada ambulatorial, eletiva e atenção primária em unidades públicas de saúde do município, bem como serviços odontológicos, conforme especificações constantes dos serviços constantes do Item nº 3 deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 afirma que:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.”
Além de ser direito de todos e dever do Estado, como explicitado no texto constitucional acima transcrito, o direito à saúde é disponibilizado à população brasileira por intermédio das políticas públicas criadas e implantadas pelo SUS e coordenadas pelo Ministério da Saúde a nível nacional, pelas Secretarias de Estado de Saúde a nível estadual e pela Secretaria Municipal de Saúde no âmbito municipal.
Os serviços de saúde colocados à disposição da população são todos eles
considerados serviços de natureza continuada.
Considere-se, pois, os termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, in casu especialmente os termos do inciso II, do art. 7º, abaixo transcrito:
“Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
[...]
II - Integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; [...]”
Portanto, é de conhecimento amplo o conceito de serviço continuado ofertado pelas decisões do Tribunal de Contas da União, verbis:
“[...] 29. Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. [...]”
(TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Xxxxxx Xxxxxx. Data do julgamento: 12/02/2008.) (g. n.)
Serviços de natureza continuada são, pois, aqueles voltados para o atendimento a necessidades públicas permanentes, cujo contrato não se exaure com uma única prestação, pois eles são cotidianamente requisitados para o andamento normal das atividades do ente federativo visando garantir o cumprimento do interesse público primário, como é este o caso.
A doutrina define como execução continuada aquela cuja ausência paralisa ou retarda o serviço, de modo a comprometer a respectiva função estatal. Por se tratar de necessidade perene do Poder Público, uma vez paralisada ela tende a acarretar danos não só à Administração, como também à população.
Para o eminente jurista Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, o princípio da continuidade do serviço público significa “a impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou
interrompido”. Para esse jurista de renomada, trata-se de “indisponibilidade, para a Administração, dos interesses públicos” como a garantia do cumprimento do princípio fundamental de DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx afirma que em decorrência deste princípio, “o serviço público não pode parar, tendo especial aplicação com relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública, trazendo diversas consequências aos contratos administrativos como a aplicação da teoria da imprevisão, a inaplicabilidade da exceptio nom adimpleti contractus contra a Administração e o reconhecimento de prerrogativas à Administração como a encampação da concessão de serviços públicos”.
Para Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, o dever de continuidade “sempre foi entendido como um vínculo de caráter genérico, que exigia do Estado a manutenção de determinado serviço público em funcionamento. É um dever estabelecido em favor da sociedade como um todo e assumido pelo estado ou por quem lhe faça as vezes”, por isso, constata que “em sua concepção original o princípio da continuidade do serviço público [...] tenha sua oferta garantida continuamente”.
Xxxxx Xxxxxxx do Amaral sustenta que a “continuidade dos serviços públicos deve ser mantida”, sendo essa uma das principais responsabilidades de qualquer Governo. Resume a sua opinião, afirmando que em qualquer circunstância – até mesmo em caso de guerra ou de uma greve do funcionalismo público – “pode e deve ser assegurado o funcionamento regular dos serviços públicos, pelo menos dos essenciais.”
O Código Brasileiro do Consumidor não enumera quais seriam os serviços “essenciais”. Inteiramente válida, neste sentido, a menção ao rol que a Lei n. º 7.783/89 estabelece relativamente ao que é havido como serviço essencial. Estabelece o art. 10 de aludida lei que são considerados seviços ou atividades essenciais:
“I – Tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – Assistência médica e hospitalar;
III – Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – Funerários;
V– Transporte coletivo;
VI – Captação e tratamento de esgoto e lixo; VII – Telecomunicações;
VIII – Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – Processamentos de dados ligados a serviços essenciais; X – Controle de tráfego aéreo;
XI – Compensação „bancária‟.”
Os serviços descritos no objeto deste Termo de Referência são prestados por quatro empresas, a saber:
1) RCS Soluções Médicas S/A, por intermédio do Contrato nº 196/2019, firmado com o Município de Santa Luzia, por intermédio do seu Fundo Municipal de Saúde, no valor anual previsto de R$ 12.926.688,51 (doze milhões novecentos e vinte e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e um centavos);
2) MEDIPLUS Serviços Médicos Ltda, por intermédio do Contrato nº 293/2019, firmado com o Município de Santa Luzia, por intermédio do seu Fundo Municipal de Saúde, no valor anual previsto de R$28.962.969,71 (vinte e oito milhões novecentos e sessenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos; e
3) GROUPMED Serviços de Saúde Ltda, por intermédio do Contrato nº 294/2019, firmado com o Município de Santa Luzia, por intermédio do seu Fundo Municipal de Saúde, no valor anual previsto de R$11.609.742,60 (onze milhões seiscentos e nove mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos).
4) UNIVIDA – Cooperativa de Trabalho e Serviços de Atendimento Pré-hospitalar e de saúde Ltda., por intermédio do Contrato nº 292/2019, firmado com o Município de Santa Luzia, por intermédio do seu Fundo Municipal de Saúde, no valor anual previsto de R$2.620.312,50 (dois milhões seiscentos e vinte mil trezentos e doze e cinquenta centavos).
Desta forma, o valor anual global dos 4 (quatro) contratos supra mencionados, acrescidos de quantitativos inclusos durante a execução contratual perfazem o total de R$58.171.664,51 (cinqüenta e oito milhões cento e setenta e um mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos). Porém, os valores destacados nos números 2 e 3 acima têm reajuste anual programado para vigorar a partir da competência do mês de outubro próximo, ou seja, dentro do prazo de aproximadamente 2 (três) meses a contar desta data.
Os referidos contratos (293/2019 e 294/2019) tiveram fixado no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta que o reajuste anual seria com base na variação do INPC, sendo calculado de outubro do ano anterior até setembro do ano do reajuste.
Desta forma, para que pudéssemos verificar o valor atual desses contratos, efetuamos uma pesquisa no sítio eletrônico do Banco do Brasil a respeito dos percentuais de variação do referido índice no período de outubro de 2022 a julho de 2023, conforme comprova o documento juntado ao ANEXO 2, deste instrumento. Assim, somamos os valores praticados nos dois contratos, a partir dos consignados nos últimos e respectivos termos aditivos, com os acréscimos quantitativos, obtendo, via de conseqüência, o valor total de R$ 42.494.713,50 (quarenta e dois milhões quatrocentos e noventa e quatro mil setecentos e treze reais e cinquenta centavos).
Em seguida, aplicamos a esse total, o percentual de reajuste obtido na pesquisa no sítio eletrônico do Banco do Brasil que fora de 1,04182740%.
Aplicado o referido percentual, constatamos que, caso os dois contratos (293/2019 e 294/2019) fossem renovados neste mês de agosto de 2023, os valores dos somatórios dos mesmos, com o índice de reajuste corresponderia a: R$44.261.388,72 (quarenta e quatro milhões duzentos e sessenta e um mil trezentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Somado ao total acima à quantia de R$12.926.688,51 (doze milhões novecentos e vinte e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e um centavos) referentes ao valor do Contrato nº 196/2019), e o valor de R$ R$2.620.312,50 (dois milhões seiscentos e vinte mil trezentos e doze e cinquenta centavos), referente ao Contrato nº 292/2019 encontramos o valor total atualizado de R$59.808.389,73 (cinqüenta e nove milhões oitocentos e oito mil e trezentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos).
Como é sempre de praxe nesta Pasta de Saúde, empreendemos pesquisas decorrentes da incessante busca para reduzir os custos municipais com a Saúde Pública foi identificado que consórcio público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, do qual este município é membro integrante, condições econômico/financeiras muito mais favoráveis do que as condições atualmente praticadas nos contratos supra mencionados.
Para tanto, contatamos referido consórcio e solicitamos o envio de uma planilha de preços específica para a prestação dos serviços elencados nos Contratos nº 196/2019, 292/2019, 293/2019 e 294/2019, observados os mesmos quantitativos de preços e dos serviços médicos atualmente contratados por este município.
Em 09 de agosto próximo passado, o ICISMEP publicou e dia imediato enviou a esta Pasta a cópia digitalizada do seu Órgão Oficial de Publicações os documentos que
compõem o ANEXO 3, onde consta disponibilizado o documento intitulado “Atualização na Tabela de Serviços Médicos nos Municípios / Entes Cooperados em Saúde da ICISMEP, realizada em agosto de 2023, com publicação em agosto de 2023, para vigência a partir da competência de agosto de 2023.”
Passamos então, a analisar a planilha enviada a esta Pasta pelo ICISMEP cotejando-a com os preços dos serviços hoje praticados pelas empresas contratadas para prestar os serviços descritos nos contratos nº 196/2019, 292/2019, 293/2019 e 294/2019 acrescido do quantitativo exato de horas médicas hoje necessárias à cobertura dos serviços médicos e odontológicos o que gerou a planilha inserta no ANEXO 4 a este Termo de Referência.
Em virtude do acima exposto, a prorrogação e o reajuste dos Contratos em outubro deste ano com os atuais prestadores geraria um ônus superior a R$59.808.389,73 (cinqüenta e nove milhões oitocentos e oito mil e trezentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos). A contratação do ICISMEP para a prestação dos mesmos serviços, mantidos os quantitativos e preços de cada hora médica pagos atualmente, conforme a Tabela constante do ANEXO 4, perfará o total de R$55.755.461,07 (cinqüenta e cinco milhões setecentos e cinqüenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e sete centavos).
No entanto, acresce informar que o ICISMEP concede um desconto extra de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor mensal desses serviços, caso o faturamento dos mesmos ultrapasse o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme documento juntado ao ANEXO 5. Destarte, considerando o valor global anual previsto para o contrato que vier a ser firmado com o ICISMEP, este valor mínimo fixado pelo dito consórcio será facilmente superado, o que nos permitiu utilizar o desconto de 1.5% (um e meio por cento) sobre valor global da contratação, considerando que este sejam os mesmos como índice constante sobre o valor do total do contrato.
Assim, o custo final do contrato para a prestação dos serviços acima elencados que seria de R$55.755.461,07 (cinqüenta e cinco milhões setecentos e cinqüenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e sete centavos), aplicado o desconto retro mencionado sobre o custo anual, para os serviços hoje prestados, ocorreria a redução no valor de R$836.331,91 (oitocentos e trinta e seis mil trezentos e trinta e um reais e noventa e um centavos) o que nos permite afirmar que na prática a redução financeira do valor acima, perfazendo o valor de
R$54.919.129,16 (cinqüenta e quatro mil novecentos e dezenove mil cento e vinte e nove reais e dezesseis centavos).
Portanto, podemos afirmar que a contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência ao ICISMEP, nos quantitativos hoje praticados, permitirá ao município reduzir os custos com serviços médicos da ordem anual de R$ 4.889.260,57 (quatro milhões oitocentos e oitenta e nove mil duzentos e sessenta reais e cinqüenta e sete centavos).
Resta, pois, devidamente comprovada a vantajosidade econômica da contratação pretendida ao ICISMEP.
Além da vantajosidade econômica cristalinamente demonstrada acima, outras vantajosidades se alinham àquela para justificar a contratação pretendida, a saber:
1. Segurança quanto à manutenção da continuidade dos serviços médicos prestados pelo SUS à população de Santa Luzia, MG;
2. Garantia da execução dos serviços de Assistência médica, hospitalar e odontológica, essenciais à manutenção da saúde e da vida, por profissionais capacitados para tal;
3. Garantia constante da dignidade humana, posto que a contratada é obrigada a assistir os usuários com respeito e de conformidade com o regramento do SUS;
4. Garantia quanto à indisponibilidade do serviço público essencial, in casu os serviços destinados à assistência médica;
5. Garantia de maior agilidade na substituição ou transferência de profissionais médicos caso ocorram situações em que uma dessas atitudes se fizer necessária;
6. Garantia de acompanhamento da atuação dos profissionais por representantes qualificados da contratada;
7. Efetiva capacitação periódica dos profissionais sem dispêndio para o Município;
8. Impessoalidade na contratação de médicos;
9. Embora esta Pasta já mantenha bons padrões de acompanhamento dos serviços médicos prestados, a contratação do ICISMEP permitirá elevar esses padrões, tendo em vista a sua incontestável experiência na prestação desses serviços.
10.Sendo por força de lei considerada uma autarquia municipal, os seus objetivos neste município são uma extensão dos próprios objetivos da Administração Municipal, facilitando ajustes, alinhamentos e adequações
para o melhor, mais eficiente, eficaz e vantajoso cumprimento dos interesses públicos, mormente estes serviços de natureza essenciais, os quais não admitem paralisação, sob pena dos gestores estarem sujeitos à responsabilização em âmbito administrativo e até criminal.
Quanto à contratação de consórcios públicos, é mister reforçar que, tendo em vista diversas isenções fiscais, seus valores podem ser mais reduzidos do que os de mercado, conforme se verifica no presente caso. Destarte, cada vez mais os municípios brasileiros se reúnem em consórcios públicos para aquisições e contratações comuns, sendo essas normatizadas pela Lei Nacional nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Como é de conhecimento geral, desde a Lei nº 8.080/1990, que cria e estabelece princípios e normas do SUS, já os consórcios púbicos eram previstos como forma de redução de custos na aquisição de materiais, equipamentos e serviços em Saúde Pública, conforme previsto no seu artigo 10º, abaixo transcrito:
“Art. 10º - Os Municípios poderão constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.”
A legislação deste município por intermédio da Lei Municipal n° 4.231/2021, em especial nos artigos 1º e 3º preconiza:
“Art. 1° - Fica o Município de Santa Luzia autorizado a participar de Consórcio Público visando à realização de objetivos de interesse comum com outros entes da Federação, nos termos do § 2° art. 18 da Lei Orgânica do Município. [...]
Art. 3º - A autorização contida nesta Lei dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções firmado pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do § 4º do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 2005.”
A 15ª Alteração Consolidada do contrato de constituição da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, que se busca contratar, a partir deste Termo de Referência, juntada no ANEXO 6 estatui, verbis:
“Art. 3º. A ICISMEP tem por finalidade precípua funcionar como instrumento de consolidação da cooperação interfederativa, atuando no desenvolvimento, regulação, execução ou gerenciamento de planos,
projetos, atividades e serviços públicos pelos e para os municípios consorciados.
§ 1º. No âmbito da Saúde, o ICISMEP integra o conjunto de ações e serviços que constitui o Serviço Único de Saúde – SUS, atuando, além do previsto no caput, no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, buscando possibilitar, por meio da cooperação interfederativa:
I – a instalação, implementação, oferta, gerenciamento e/ou execução de políticas ou serviços públicos de saúde nos municípios e na região;
II – a supressão das demandas represadas, bem como, insuficiência ou ausência de ofertas de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio demográfico, epidemiológico regional.
§ 2º. As ações e serviços de saúde serão executados em consonância com as normatizações estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, bem como com as diretrizes básicas previstas na Lei Federal nº 8.080/1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.508/2011, Lei Federal nº 8.142/1990, outras normas infraconstitucionais aplicáveis e nos artigos 196, 197, 198 e 200 da Constituição da República.”
Por intermédio do Termo Aditivo à 15ª Alteração Consolidada do contrato de constituição da Instittuição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, datado de 19 de março de 2021, este município de Santa Luzia passou a constar como signatário do contrato de Consórcio Público do ICISMEP, cuja cópia segue juntada ao ANEXO 7.
Ex positis, a contratação do ICISMEP - Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba –, para a prestação dos serviços especificados no Item 3(Três) deste Termo de Referência não só é juridicamente possível, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 c/c art. 10º da Lei Federal 8.080/1990, c/c art. 18º da Lei Orgânica deste Município c/c os artigos 1º e 3º da Lei Municipal n° 4.231/2021 e com as disposições da Lei 8666/1993 ainda em vigor aplicáveis a este, como também se recomenda seja formalizada tendo em vista a significativa redução de custos que efetivamente proporcionará ao município de Santa Luzia, MG, por intermédio do seu Fundo Municipal de Saúde, além das demais vantagens elencadas acima.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. Todos os serviços decorrentes desta contratação deverão obedecer aos princípios e diretrizes do SUS e de suas Políticas Nacionais e Estaduais, no que couber, assim como toda a atividade médica obedecerá as regulamentações dos Conselhos Federal e Estadual de Medicina – CFM / CRM-MG.
3.1.1. O CONTRATADO deverá realizar atenção médica:
Item 1: em regime contínuo e ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana inclusive feriados, em regime de plantão alternado a cada 12 (doze) horas, compreendido nos intervalos de horário de 07:00 (sete) às 19:00 (dezenove) – diurno – e de 19:00 (dezenove) às 07:00 (sete) horas – noturno –, para atendimento resolutivo e ininterrupto a pacientes agudos nas portas de entrada de urgência e emergência (pronto atendimentos), aos pacientes em observação e o aos pacientes com intercorrências nos leitos de internação, na seguinte quantidade de profissionais:
Especialidades | UPA São Benedito | Hospital Municipal Madalena Calixto | ||
Diurno | Noturno | Diurno | Noturno | |
Cirurgião Geral | 1 (um) | 1 (um) | 1 (um) | 1 (um) |
Clínico/Generalista | 5 (cinco) | 4 (quatro) | 3 (três) | 3 (três) |
Ortopedista | 1 (um) | 1 (um) | 1 (um) | X-X |
Pediatra | 3 (três) | 3 (três) | 2 (dois) | 2 (dois) |
Item 2: em regime horizontal, alternando-se em dois turnos de 6 (seis) horas por dia, compreendidas nos intervalos de horário de 07:00 (sete) às 13:00 (treze) e de 13:00 (treze) às 19:00 (dezenove) horas, 7 (sete) dias por semana inclusive feriados, 3 (três) clínicos para a UPA São Benedito e 5 (cinco) para o Hospital Municipal, podendo ser alternados com até 5 (cinco) profissionais distintos por turno, para admissão, avaliação e alta de pacientes na observação e internação, supervisão e corrida de leitos, e regulação interna de vagas.
Item 3: em regime horizontal, 6 (seis) horas por dia, compreendidas no intervalo de horário de 07:00 (sete) às 13:00 (treze), 7 (sete) dias por semana inclusive feriados, 2 (dois) pediatras para o Hospital Municipal, podendo alternar até 2 (dois) profissionais distintos no horário, para admissão, avaliação e alta dos pacientes na observação e internação, supervisão e corrida de leitos, e regulação interna da internação.
Item 4: em escala de reforço, 6 (seis) horas por dia, 7(sete) dias por semana inclusive feriados, no período das 17:00 (dezessete) às 23:00 (vinte e três) horas, a ser demandado conforme necessidade sazonal, 1 (um) pediatra e 1 (um) clínico/generalista para a UPA São Benedito e a mesma quantidade para o Hospital Municipal.
Item 5: em escala de reforço, 12 (doze) horas por dia, sete dias por semana inclusive feriados, no período das 10:00 (dez) às 22:00 (vinte e duas) horas, a ser demandado conforme necessidade sazonal, 1 (um) pediatra e 1 (um) clínico/generalista para a UPA São Benedito, e a mesma quantidade para o Hospital Municipal.
Item 6: em regime de visita para avaliação/interconsulta dos pacientes internados e em observação no Hospital Municipal e UPA São Benedito, até 3 (três) dias na semana e 3 (três) horas por visita, em dias e horários a serem definidos pelos Diretores Técnicos dos respectivos serviços, especialistas em cardiologia e neurologia.
Item 7: de forma contínua e ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana inclusive feriados, em regime de plantão alternado a cada 12 (doze) horas, compreendido nos intervalos de horário de 07:00 (sete) às 19:00 (dezenove) – diurno – e de 19:00 (dezenove) às 07:00 (sete) horas – noturno –, psiquiatras para atendimento médico resolutivo e ininterrupto a pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, a ser prestado no CAPS III da contratante, nas seguintes quantidades:
Dias | Quantidades | |
Diurno | Noturno | |
Úteis | 2 (dois) | 1 (um) |
Finais de semana e feriados | 1 (um) | 1 (um) |
Item 8: de segunda a sexta-feira inclusive feriados, das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas, psiquiatra para atendimento médico resolutivo e ininterrupto a crianças e adolescentes em sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, a ser prestado no CAPS i II da contratante,podendo ser alternados entre até 2 (dois) profissionais.
Item 9: ambulatorial especializada em caráter eletivo (consultas, avaliações e pequenos procedimentos diagnósticos e terapêuticos nas especialidades) nas Unidades Básicas de Saúde, nas especialidades e quantitativo de horas a seguir discriminados, de segunda a sexta-feira, no intervalo das 08:00 (oito) às 19:00 (dezenove) horas, com possibilidade de expansão para os sábados e domingos no mesmo horário, conforme agenda a ser definida entre CONTRATADO e CONTRATANTE, não podendo haver alternância entre os profissionais:
Especialidades | Quantidades | Horas por Médico |
Ginecologista | 5 (cinco) | 20 (vinte) |
Psiquiatra | 5 (cinco) | 20 (vinte) |
Pediatra | 5 (cinco) | 20 (vinte) |
Cardiologista | 5 (cinco) | 20 (vinte) |
Item 10: ambulatorial especializada em caráter eletivo (consultas, avaliações e procedimentos diagnósticos e terapêuticos nas especialidades), até o limite de 440 (quatrocentos e quarenta) horas por semana, cuja estimativa inicial por especialidade está discriminada no quadro a seguir, com possibilidade de ajuste entre elas conforme necessidade da contratante, a serem realizadas no Centro de Consultas Especializadas, conforme agenda a ser definida entre CONTRATADO e contratante, nos horários de segunda a sexta-feira, das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas e sábados das 08:00 (oito) às 12:00 (doze) horas:
Especialidades | Horas por Semana | Consultas e Procedimentos por Xxx |
Angiologista | 16 (dezesseis) | 64 (sessenta e quatro) |
Dermatologia | 32 (trinta e dois) | 128 (cento e vinte e oito) |
Endocrinologista | 88 (oitenta e oito) | 352 (trezentos e cinquenta e dois) |
Gastroenterologista | 16 (dezesseis) | 64 (sessenta e quatro) |
Geriatra | 16 (dezesseis) | 64 (sessenta e quatro) |
Hematologista | 8 (oito) | 32 (trinta e dois) |
Infectologista | 16 (dezesseis) | 64 (sessenta e quatro) |
Mastologista | 6 (seis) | 24 (vinte e quatro) |
Nefrologista | 24 (vinte e quatro) | 96 (noventa e seis |
Neurologista | 18 (dezoito) | 72 (setenta e dois) |
Oftalmologista | 80 (oitenta) | 320 (trezentas e vinte) |
Ortopedista | 44 (quarenta e quatro) | 176 (cento e setenta e seis) |
Otorrinolaringologista | 8 (oito) | 32 (trinta e dois) |
Pneumologista | 16 (dezesseis) | 64 (sessenta e quatro) |
Proctologista | 8 (oito) | 32 (trinta e dois) |
Reumatologista | 12 (doze) | 48 (quarenta e oito) |
Urologista | 32 (trinta e dois) | 128 (cento e vinte e oito) |
Item 11: de caráter técnico-assistencial para atividades referentes à Vigilância Epidemiológica, conforme Política Nacional de Vigilância em Saúde, ao controle de infecções em serviços de saúde, e suporte orientativo (alcançável) aos demais médicos em atividade no SUS municipal, desenvolvidas por infectologista no Hospital Municipal e na Secretaria Municipal de Saúde, em agenda a ser definida entre CONTRATADO e contratante no intervalo compreendido entre 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas de segunda a sexta-feira, totalizando 16 (dezesseis) horas por semana, não podendo haver alternância do profissional.
Item 12: de caráter técnico-assistencial para atividades de consultoria e assessoria em assuntos médicos, desenvolvidas por especialista em agenda a ser definida entre CONTRATANTE e CONTRATADO no intervalo entre 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas de segunda a sexta-feira, 20 (vinte) horas por semana,
não podendo haver alternância do profissional, que será designado pelo município como Diretor Técnico da Atenção Primária e do Centro de Consultas Especializadas.
Item 13: para realização de cirurgias relacionadas a cada especialidade, em caráter eletivo, respeitada a capacidade técnico-operacional do serviço, assim como as respectivas avaliações pré-cirúrgicas e pré-anestésicas,até o limite de
250 (duzentas e cinquenta) horas por semana, cuja estimativa inicial por especialidade está discriminada no quadro a seguir, com possibilidade de ajuste entre elas conforme necessidade da contratante, a serem realizadas no Hospital Municipal, conforme agenda a ser definida entre CONTRATANTE e CONTRATADO, nos horários de segunda-feira a sábado, das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas:
Especialidades | Horas por Semana |
Mastologia | 8 (oito) |
Cirurgia plástica (cirurgia de médio e pequeno porte) | 24 (vinte e quatro) |
Cirurgia Geral (cirurgias de médio e pequeno porte) | 24 (vinte e quatro) |
Cirurgia Odontológica | 24 (vinte e quatro) |
Dermatologia | 24 (vinte e quatro) |
Anestesista | 80 (oitenta) |
Item 14: para realização de exames de ultrassonografia eletiva de todos os segmentos/órgãos/aparelhos, incluindo os laudos, até o limite de 92 (noventa e duas) horas por semana, a serem realizadas no Hospital Municipal e no Centro de Consultas Especializadas, conforme agenda a ser definida entre CONTRATADO E CONTRATANTE, nos horários de segunda-feira a sábado, das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas.
Item 15: para emissão de laudos de exames radiográficos executados pela contratante em caráter eletivo na UPA São Benedito e no Hospital Municipal, podendo a atividade ser realizada fora da sede dos serviços do município ou em regime de home office, com logística assumida pela CONTRATADO, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas por semana, conforme agenda a ser definida entre CONTRATADO e contratante.
Item 16: de caráter técnico-assistencial para atividades de controle e regulação do acesso, conforme Política Nacional de Regulação do SUS, e auditoria / supervisão assistencial, conforme regras do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, desenvolvidas por generalista em agenda a ser definida entre CONTRATANTE E CONTRATADO no intervalo entre 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas de segunda-feira a sábado, 40 (quarenta) horas por semana, não podendo haver alternância do profissional, que será designado pelo município como Auditor do SUS.
Item 17: de caráter técnico-assistencial para atividades de consultoria, assessoria e suporte orientativo (alcançável) em assuntos médicos para do Hospital Municipal e UPA São Benedito, com agenda a ser definida entre contratante e contratada no intervalo entre 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas de segunda a sexta-feira, 20 (vinte) horas por semana, não deverá haver alternância de profissional. Será designado pela contratante como Diretor Técnico da UPA São Benedito e outro como Diretor Técnico do Hospital Municipal.
3.1.2 SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS ATÉ A PRESENTE DATA E QUE PODERÃO VIR A SÊ-LO A PARTIR DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL COM O ICISMEP E QUANDO NECESSÁRIO.
Item 18: de forma contínua e ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana inclusive feriados, em regime de plantão alternado a cada 12 (doze) horas, compreendido nos intervalos de horário de 07:00 (sete) às 19:00 (dezenove) – diurno – e de 19:00 (dezenove) às 07:00 (sete) horas – noturno –, psiquiatras para atendimento médico resolutivo e ininterrupto a pessoas com sofrimento em decorrência do uso de álcool e droga de crack, álcool e outras drogas, a ser prestado no CAPS AD da CONTRATANTE.
Item 19: de segunda a sexta-feira inclusive feriados, das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas, clinico geral para atendimento médico resolutivo e ininterrupto a pessoas em sofrimento em decorrência do uso do uso de crack, álcool e outras drogas, a ser prestado no CAPS AD da CONTRATANTE.
Item 20: de caráter técnico-assistencial para atividades de controle e regulação do acesso, conforme Política Nacional de Regulação do SUS, e auditoria / supervisão assistencial, conforme regras do Sistema Nacional de Auditoria do SUS desenvolvido por generalista em agenda a ser definida entre contratante e CONTRATADO no intervalo entre 08 (oito) horas e 17 (dezessete) horas, de segunda-
feira a sábado, 40 (quarenta) horas por semana, não podendo haver alternância do profissional, que será designado pelo município como Auditor do SUS.
Item 21. Para realização de exames de diagnose cardíaca eletiva (exames de Holter, Mapa 24 horas, Ecocardiografia Transtoracica, Teste Ergométrico) incluindo a elaboração dos laudos, até o limite de 60 (sessenta )horas por semana, a serem realizadas no Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto e no Centro de Consultas Especializadas, conforme agenda a ser definida entre contratada e contratante, de segunda-feira a sábado, nos horários das 08h00min (oito) horas às 17h00min (dezessete) horas
3.1.3 Os serviços a serem contratados serão executados nos seguintes equipamentos públicos e endereços:
1) Hospital Municipal (Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx.
2) Centro de Consultas Especializadas: Xxx xx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx
3) Unidades Básicas de Saúde: conforme Anexo I.
4) Secretaria Municipal de Saúde: Xxxxxxx XXXX, 00, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
5) UPA São Benedito (Unidade de Pronto Atendimento 24h São Benedito): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxxxxx.
6) CAPS I E III: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx
3.1.4 Os serviços desenvolvidos na UPA São Benedito deverão ser prestados em fiel observância ao que preconiza a Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no seu componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h).
3.1.5 Os serviços desenvolvidos no Hospital Municipal deverão ser prestados em fiel observância ao que preconiza a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) e à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) em seu componente hospitalar.
3.1.6 Os atendimentos / consultas realizadas nos pronto-atendimentos não poderão ser limitados em tempo ou quantidade, devendo ser mantido um fluxo contínuo e ágil.
3.1.7 Os profissionais do CONTRATADO responsáveis pela regulação interna de leitos de observação e internação não poderão negar a demanda de ocupação dos
mesmos e deverão mantê-los com a taxa de ocupação sempre próxima da totalidade.
3.1.8 Em cada um dos serviços, o corpo clínico deverá eleger um Diretor Clínico e a Secretaria Municipal de Saúde designará um Diretor Técnico, sendo que ambos serão devidamente registrados junto ao CRM MG.
3.1.9 Os serviços desenvolvidos nos CAPS deverão ser prestados com fiel observância ao que preconiza a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no seu componente Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), não podendo os atendimentos / consultas serem limitados em tempo ou quantidade, devendo ser mantido um fluxo contínuo e ágil.
3.1.10 As consultas/atendimentos eletivos serão agendadas a cada 15 (quinze) minutos e situações específicas onde seja necessário um tempo maior deverão ser autorizadas pela contratante, não se aplicando este intervalo aos demais procedimentos, que deverão ser avaliados individualmente entre CONTRATANTE E CONTRATADO.
3.1.11 Tanto as consultas/atendimentos, quanto os demais procedimentos de caráter eletivo deverão manter um fluxo contínuo e ágil, sem intervalos entre eles, exceto quando previamente estabelecidos entre CONTRATANTE E CONTRATADO ou os não remunerados para refeições.
3.1.12 Estes serviços terão seu acesso integralmente regulados pelo CONTRATANTE.
3.2 Parte da carga horária dos serviços discriminados neste TR, quando solicitado pelo CONTRATANTE e com prévio agendamento junto ao CONTRATADO, poderá ser disponibilizada para atividades de capacitação / treinamento de profissionais da CONTRATANTE.
3.3 É fundamental que a prestação de serviços seja feita de forma a integrar o trabalho das equipes, com respeito aos colegas de trabalho e demais funcionários públicos do município, incluindo aqueles que não estiverem diretamente vinculados à sua equipe de trabalho, e a boa educação e respeito com os pacientes e população.
3.4 Todas as pessoas atendidas nos serviços objeto desta contratação deverão ser devidamente contrarreferenciadas para a Atenção Primária quando necessitarem de continuidade do cuidado ou acompanhamento, devendo ser informado pelo profissional assistente o plano terapêutico adequado ao caso; o acompanhamento de casos por profissionais na atenção especializada somente poderá se dar em situações específicas em que não seja possível ou adequado
acontecer na Atenção Primária, deverá ter prévia anuência da contratante e ser preferencialmente realizado de forma intercalada com a Atenção Primária.
3.5 Os profissionais que atuarem nesta contratação não poderão exceder o limite de 36 (trinta e seis) horas consecutivas em atividade nos serviços, ainda que distintos, do município.
3.6 O CONTRATADO deverá submeter-se tecnicamente às diretrizes dos responsáveis técnicos e administrativos dos serviços onde estiverem atuando, bem como da equipe de gestão da CONTRATANTE.
3.7 O CONTRATADO deverá manter no município um preposto para representá-lo em quaisquer situações que envolvam os profissionais médicos colocados à disposição do CONTRATANTE, bem como quaisquer questões de ordem administrativa que envolva a contratação, com poderes estabelecidos em carta de preposto, inclusive para representá-lo em quaisquer assuntos de ordem administrativa referentes ao contrato a ser firmado.
3.8 Os profissionais médicos que o CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, deverão possuir o mínimo de 2 (dois) anos de experiência após residência e comprovadamente especialistas nas áreas em que atuarão.
4 DA HABILITAÇÃO E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 O ICISMEP deverá apresentar os documentos de habilitação exigidos pela
Lei nº 8.666/93 e, ainda os seguintes documentos:
4.1.3Registro ou Inscrição da licitante no Conselho Regional de Medicina – CRM;
4.1.4Comprovação da prestação de, pelo menos, 30% (trinta por cento) do quantitativo dos serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado; 4.1.5Comprovação de que possui em seu quadro permanente responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, bem como prova de inscrição e regularidade da empresa; e
4.1.6Comprovação de Regularidade da Inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina.
4.2 Os profissionais médicos disponibilizados pelo CONTRATADO e que prestarão os serviços decorrentes deste TR deverão:
4.2.1 Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade, observando o Código de Ética Médica e demais documentos
regulatórios como, Regimento Interno, Protocolos Clínicos, Fluxos de serviços e outras orientações que vierem a ser instituídas;
4.2.2 Realizar consultas clínicas e procedimentos necessários ao bom atendimento ao paciente;
4.2.3 Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais e protocolos a serem seguidos;
4.2.4 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos serviços;
4.2.5 Atender os pacientes de forma humanizada; e
4.2.6 Não cobrar qualquer valor por atendimentos realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
5 COMPROVAÇÃO DA VANTAJOSIDADE
5.2 Conforme justificativas apresentadas no item 2 deste Termo de Referência.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.1.1 Supervisionar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das obrigações fixadas para o CONTRATADO, e para os seus profissionais, registrando as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando, formalmente ao CONTRATADO por intermédio do preposto designado quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
6.1.2 Disponibilizar ao CONTRATADO espaço físico com instalações apropriadas para a alocação do preposto que for designado para acompanhar a execução dos serviços;
6.1.3 Permitir o acesso dos representantes e profissionais do CONTRATADO aos locais de prestação dos serviços, desde que estiverem devidamente identificados;
6.1.4 Aferir a qualidade do atendimento prestado pelos profissionais médicos disponibilizados pelo CONTRATADO, solicitando a substituição daqueles que não atenderem às exigências estabelecidas neste TR, respectivos Anexos e no contrato;
6.1.5 Informar ao CONTRATADO, por escrito, as razões que motivarem eventual rejeição deste ou daquele serviço contratado;
6.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto do CONTRATADO;
6.1.7 Designar servidores para fiscalização e gestão do contrato, sendo:
a) Fiscal Setorial;
b) Fiscal Técnico;
c) Fiscal Administrativo; e
d) Gestor do Contrato.
6.1.8 Atestar a execução do objeto do contrato.
6.1.9 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto e no prazo estipulado neste TR.
6.1.10 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços que ora se busca contratar.
6.1.11 O CONTRATANTE também não responderá por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, dos médicos disponibilizados para a prestação dos serviços objeto deste TR, prepostos ou subordinados.
7 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 Constituem obrigações do CONTRATADO:
7.1.1 Executar os serviços em conformidade com o contrato resultante deste Termo de Referência, obedecendo rigorosamente o disposto neste documento, seus Anexos, Normas Técnicas, Código de Ética Médica, normativas do SUS, independentemente de transcrição ou anexação;
7.1.2 Comprovar a experiência exigida dos profissionais médicos conforme estatuído neste documento;
7.1.3 Notificar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração na sua razão social ou de seu contrato acionário e de mudança em sua Diretoria, contrato ou estatuto, apresentando no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
7.1.4 O CONTRATANTE se reserva no direito de exigir a substituição dos profissionais médicos que comprovadamente não estejam cumprindo as exigências constantes deste TR, seus anexos e contrato;
7.1.5 Observar as diretrizes organizacionais e dispositivas legais, cumprir os protocolos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e SUS, bem como preencher ou digitar corretamente, em sistema disponibilizado pelo CONTRATANTE ou documentos impressos os dados referentes ao atendimento dos pacientes, apresentando-os de forma legível e completa;
7.1.6 Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes, fornecendo as informações ao arquivo médico;
7.1.7 Assegurar tempo médio de resposta à solicitação de parecer até, no máximo, 12 (doze) horas;
7.1.8 Utilizar obrigatoriamente o sistema de informação indicado pelo CONTRATANTE;
7.1.9 Manter nos quadros destinados a prestar serviços nas unidades objeto deste Termo de Referência, apenas profissionais com a habilitação definida neste TR e seus anexos, devidamente cadastrados no CRM/MG e com experiência de no mínimo 2 (dois) anos nas funções em que for exercer seu ofício profissional;
7.1.10 Responsabilizar-se integralmente por seus profissionais médicos, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos serviços contratados durante toda a vigência do contrato, bem como, dentro dos prazos e condições estipulados;
7.1.11Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços de modo a evitar qualquer prejuízo à execução do objeto deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste TR e no instrumento contratual;
7.1.12 Assumir quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou fiscais;
7.1.13 Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e respectivo Anexo, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e/ou contratante, sem qualquer solidariedade do CONTRATANTE;
7.1.14Cumprir fielmente o Contrato, prestando os serviços com a qualidade assegurada e nos parâmetros definidos, não permitindo que, em nenhuma situação, as unidades de saúde do Município de Santa Luzia, inclusive no caso de faltas independentemente do seu motivo, fiquem desprovidos de profissionais médicos nas especialidades e quantitativos elencados no ANEXO 4 deste Termo de Referência;
7.1.15Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas pelo CONTRATANTE para a sua habilitação no processo licitatório decorrente deste TR;
7.1.16Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito ao CONTRATANTE e aos pacientes, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao CONTRATANTE e aos pacientes; 7.1.17Todas as informações, resultados, relatórios, prontuários e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pelo CONTRATADO, na execução dos serviços contratados, serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo o CONTRATADO utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE;
7.1.18 Zelar para que os profissionais médicos cumpram as normas internas do estabelecimento do CONTRATANTE, assim como pela prestação dos serviços relativos à segurança e à prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente à execução dos serviços;
7.1.19 Participar, por meio dos profissionais médicos, das Comissões obrigatórias e das reuniões clínicas, quando necessário e/ou solicitado pelo Diretor Técnico da Unidade ou Fiscal Técnico do CONTRATANTE.
7.1.20 Participar e contribuir, com todos os processos de certificação e acreditação que forem implantados e ou executados pelo CONTRATANTE.
7.1.21 Designar preposto encarregado do relacionamento com o CONTRATANTE para o gerenciamento do contrato, detentor de carta de preposto;
7.1.22 Apresentar ao CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais indicados para os serviços, inclusive em caso de substituição, acompanhada dos respectivos títulos de especialização, declarações de cursos e respectivas atualizações de registro junto ao Conselho Regional de Medicina, com cópia autenticada, de modo a compor arquivo de prontuários funcionais sempre à disposição do CONTRATANTE;
7.1.23 O CONTRATANTE poderá rejeitar, com a devida justificativa, quaisquer profissionais que não preencham as condições contratuais para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
7.1.24 Fornecer, mensalmente, à Direção Técnica de cada Unidade de Saúde – representante da secretaria de saúde, a escala de serviço do mês subsequente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, relativamente ao mês de referência, declinando
os nomes dos profissionais que prestarão os serviços, sendo que qualquer substituição de profissionais deverá ser providenciada e informada com igual antecedência, sendo as de emergência comunicadas imediatamente;
7.1.25 A ausência de qualquer profissional sem substituição ensejará a aplicação de glosa, baseada nos valores da remuneração do referido profissional acrescida de multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor integral da fatura decorrente da prestação mensal do serviço prestado no mês em que não ocorrer a substituição;
7.1.26 Fornecer os equipamentos de controle digital de entrada e saída dos profissionais médicos colocados à disposição para a prestação dos serviços, uma vez que a forma de cômputo do pagamente é por horas trabalhadas, sendo que dos equipamentos deverá constar o nome do CONTRATADO, vedada a inclusão do nome e ou timbre do CONTRATANTE;
7.1.27 Substituir, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento de comunicação por escrito do CONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas administrativas do CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseado nos valores da remuneração do referido profissional;
7.1.28 Exibir, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a competente comprovação de estar quites com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes dos
7.1.29 O CONTRATADO deverá encaminhar ao Fiscal Técnico do contrato o Relatório Mensal, rubricado em todas as folhas e com assinada na última pelo seu preposto, em formato digital contendo a minuta dos débitos decorrentes da prestação dos serviços, separados por unidade orçamentária e os documentos comprovantes da prestação dos serviços até o 5.º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para conferência. Estando o CONTRATANTE concorde com a(s) tabela(s) apresentada(s), por intermédio do Fiscal Administrativo autorizará ao CONTRATADO a emitir a(s) correspondente(s) Nota(s) Fiscal(s) e ou proceder em conformidade com as regras estabelecidas pelo CONTRATANTE no Item 10 deste TR;
7.1.30 Exigir que seus profissionais trabalhem uniformizados e com crachá de identificação, definindo junto ao CONTRATANTE a logomarca a ser utilizada;
7.1.31 Exigir que os profissionais médicos alocados aos serviços executem unicamente as tarefas compatíveis com a categoria profissional a que pertençam;
7.1.32 Assegurar capacitação dos profissionais encarregados de operar equipamentos necessários à prestação dos serviços;
7.1.33 Assegurar que o seu quadro de profissionais:
7.1.33.1 Mantenha sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções;
7.1.33.2 Guarde absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente e jamais utilizar seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade;
7.1.33.3 Preste os serviços com autonomia técnica, zelando pelo perfeito desempenho ético da Medicina;
7.1.33.4 Ofereça aos pacientes todos os recursos necessários ao atendimento dos mesmos em benefício dos quais deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional;
7.1.33.5 Atenda os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços;
7.1.33.6 Não utilize e nem permita que terceiros utilizem os pacientes para fins de experimentação;
7.1.33.7 Esclareça ao paciente ou ao seu representante, se necessário por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de realizar ou não qualquer ato profissional decorrente do objeto deste Termo de Referência;
7.1.33.8 Seguir as regulamentações e boas práticas na conduta de seu atendimento, inclusive quanto à importância de uma boa anamnese, exame físico completo, coleta de história pregressa e outros dados e ações de importância para sua atividade;
7.1.33.9 Colabore com a Direção Técnica da Unidade Hospitalar nos processos de Habilitação/credenciamento de serviços junto ao Ministério da Saúde, elaborando e atualizando as rotinas e normas exigidas; e
7.1.33.10 Possua experiência mínima de 2 (dois) anos na área de atuação no âmbito do serviço prestado e ou Título registrado junto ao CRM, devendo ser remetida a documentação comprobatória à Secretaria Municipal de Saúde no momento da apresentação de seu quadro de profissionais, devendo o mesmo critério ser adotado em eventual substituição de profissional.
7.1.34 Zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos, de propriedade do CONTRATANTE, disponibilizados para a execução do objeto deste TR;
7.1.35 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer ocorrência como furto, roubo ou extravio de materiais, documentos e equipamentos de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, imediatamente após a constatação do fato;
7.1.36 Indenizar o CONTRATANTE no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como, no caso de veiculação de informações por acesso indevido a dados sigilosos ou de uso restrito do CONTRATANTE, desde que devidamente comprovado que tais atos foram praticados por profissionais do corpo técnico do CONTRATADO;
7.1.37 Prescrever, preferencialmente, medicamentos, procedimentos, órteses, próteses, materiais especiais, técnicas, métodos, exames ou terapias que estejam incorporados ao SUS e previstos nas relações oficiais, apresentando justificativa pormenorizada quando da prescrição daqueles que não estejam;
7.1.38 Capacitar e fiscalizar a correta aplicação e cumprimento, pelos seus empregados ou prestadores de serviço, da legislação e normas aplicáveis, medidas de segurança, procedimentos de prevenção a acidentes de trabalho, uso de equipamentos de segurança do trabalhador;
7.1.39 Atender todo e qualquer cidadão de forma digna e respeitosa, sem qualquer tipo de distinção de origem, raça, sexo, gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
7.1.40 Registrar os prontuários, prescrições, exames, encaminhamentos e quaisquer outros documentos decorrentes de suas atividades de forma legível e em conformidade com a legislação vigente, inclusive em meio digital em serviços onde a contratante dos mesmos disponha;
7.1.41Fornecer toda e qualquer informação referente à prestação de serviços públicos de forma transparente, em especial nas solicitações decorrentes dos demais poderes ou esferas, observado o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011
– Lei do Acesso à Informação, e Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e legislações adicionais ou substitutas, se houver;
7.1.42Notificar imediatamente à SMSA, em contatos a serem disponibilizados, as doenças e agravos de notificação imediata definidos na Lista Nacional de Notificação Compulsória pelo MS e acréscimos definidos pela SES MG;
7.1.43Notificar à SMSA, no primeiro dia útil imediatamente após a ocorrência, as doenças e agravos de notificação compulsória não imediata, definidos na Lista Nacional de Notificação Compulsória pelo MS e acréscimos definidos pela SES MG;
7.1.44Realizar o encaminhamento, referenciamento e transferência de pacientes de forma responsável, informando ao serviço de destino os dados cadastrados, inclusive endereços e telefones de contato de familiares e amigos, sempre que disponíveis, dados clínicos completos e atualizados, terapêutica e resultados de exames relevantes realizados, e a terapêutica proposta para a continuidade do cuidado, bem como outros dados de relevância;
7.1.45 Justificar à SMSA e ao paciente ou seu representante, por escrito, as razões técnicas quando da não realização de qualquer ato profissional previsto neste Termo de Referência, realizando o encaminhamento responsável do paciente, quando aplicável;
7.1.46 Responsabilizar-se por todos os direitos trabalhistas e previdenciários, de seus empregados ou contratados, arcando com pagamentos, salários, encargos, auxílios, indenizações e quaisquer outros tributos inerentes à prestação dos serviços;
7.1.47 Disponibilizar quaisquer documentos necessários aos processos de auditoria realizados pelo componente municipal, estadual ou federal do SNA/SUS.
7.1.48 Cumprir todas as normas fixadas no Plano de Trabalho Anual, inclusive as de acordo de cumprimento de metas, o qual é parte integrante deste contrato, independente de transcrição e que será alterado anualmente ou quando necessário para ajustamento da prestação dos serviços.
8 VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1 O contrato a ser firmado com o ICISMEP terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite legal de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei 8.666/1993 e alterações.
8.2 A vigência do contrato iniciará no dia da sua assinatura nos termos do Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.3 O extrato do contrato deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia, MG.
9
VALOR
ESTIMADO
DA
CONTRATAÇÃO,
DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS E REAJUSTES
9.1 Tendo em vista as necessidades atuais e a expansão dos serviços que são
necessárias e que poderão durante a vigência do contrato, estima-se que o valor anual para a prestação integral dos serviços objeto deste Termo de Referência será de R$ R$ 59.044.400,67 (cinqüenta e nove milhões quarenta e quatro mil e quatrocentos reais e sessenta e set4e centavos), cuja discriminação constará do instrumento contratual a ser formalizado e assinado entre os representantes do Município de Santa Luzia, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia e os do Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP.
9.2 Os pagamentos decorrentes da prestação dos serviços objeto deste TR ocorrerão à conta dos recursos das dotações orçamentárias previstas para o exercício atual:
MANUT. AMPL. E FORT. ATENÇÃO PRIM. SUS
02.033.003.10.301.2049.2162
3.3.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
FONTE: 1500 FICHA: 2438 VALOR R$ 6.075.660,00
FONTE: 1600 FICHA: 2439 VALOR R$ 6.781.540,00
FONTE: 1621 FICHA: 2440 VALOR R$ 3.342.871,21
MANUT. DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO SÃO BENEDITO
02.033.005.10.302.2051.2165
3.3.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização FONTE: 1500 FICHA: 2650 VALOR R$ 17.916.464,90
MANUT. DO HOSPITAL MUNICIPAL
02.033.005.10.302.2051.2166
3.3.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização FONTE: 1500 FICHA: 2681 VALOR R$14.975.524,46
FONTE: 1621 FICHA: 2683 VALOR R$1.140.000,00
MANUT. DO PROGRAMA MELHOR EM CASA - ATENCAO DOMICILIAR
02.033.005. 00.000.0000.0000
3.3.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização FONTE: 1600 FICHA: 2778 VALOR R$ 588.240,00
MANUT. DO CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS
02.033.005. 00.000.0000.0000
3.3.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização FONTE: 1500 FICHA: 2731 VALOR R$ 5.963.135,15
MANUT. DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
02.033.005. 00.000.0000.0000
3.3.90.34.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização FONTE: 1500 FICHA: 2709 VALOR R$ 1.115.703,20
FONTE: 2621 FICHA: 3776 VALOR R$ 1.000.000,00
9.3. Nos exercícios futuros, se for o caso, as dotações orçamentárias serão aquelas que forem estabelecidas em Lei específica.
9.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
9.5. Durante a vigência do contrato e mediante solicitação do CONTRATADO, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o menor dos valores obtidos entre: a Atualização na Tabela de Serviços Médicos
nos Municípios / Entes Cooperados em Saúde da ICISMEP, o que ocorre no mês de agosto de cada ano e a aplicação do percentual de reajuste do INPC, considerada a data de vigência do contrato deste TR decorrente.
9.5.1. O índice de reajuste anual a ser usado para reajuste dos valores dos serviços que vierem a ser contratados será um dos dois mencionados no subitem 9.5, sendo que a escolha recairá sobre aquele que for mais vantajoso para o CONTRATANTE.
9.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.7.1. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.8. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.11. O reajuste será realizado por apostilamento.
10. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1. Para efeito do recebimento pelos serviços prestados, o CONTRATADO deverá entregar ao Fiscal Técnico do contrato uma tabela contendo a minuta dos débitos decorrentes da prestação dos serviços, separados por unidade orçamentária e os documentos comprovantes da prestação até o 5.º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para conferência.
10.1.1. Estando o CONTRATANTE concorde com a(s) tabela(s) apresentada(s), por intermédio do Fiscal Administrativo autorizará ao CONTRATADO a emitir a(s) correspondente(s) Nota(s) Fiscal(s).
10.1.2. Caso não estiver concorde com alguma despesa realizada em desconformidade com este Termo de Referência, o Fiscal Técnico autorizará ao CONTRATADO a emitir a(s) Nota(s) Fiscal(s) no valor comprovado, glosando o valor que entender não comprovado nos termos deste TR e, de imediato,
promoverá a instauração de processo administrativo em que sejam assegurados ao CONTRATADO a ampla defesa e o contraditório.
10.1.3. As apurações podem culminar com a glosa integral ou parcial dos valores em discussão, bem como com o reconhecimento integral da dívida.
10.1.4. Ao final do processo de glosa, os fiscais administrativos informarão ao CONTRATADO sobre a emissão ou não de Notas(s) Fiscal(is).
10.2. O CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para o pagamento integral da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente preenchida, contados da data da sua liquidação, desde que devida e previamente atestada pelo Fiscal Técnico ou Gestor do contrato.
10.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de Notas Fiscais não emitidas de conformidade com os critérios da legislação e da Secretaria Municipal de Finanças de Santa Luzia
10.4. O CONTRATADO deverá comprovar, no ato do pagamento, estar em dia com as obrigações previdenciárias e fiscais.
10.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita ao CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes
penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo de 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
11.3. A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
11.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.5. A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento o CONTRATADO por perdas e danos das infrações cometidas.
11.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
11.8. A aplicação da sanção prevista na alínea “ d” é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e do Secretário Municipal de Saúde, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.9. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10. Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato
que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pelo CONTRATADO, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
12. HIPÓTESES DE RESCISÃO DE CONTRATO
12.1. O CONTRATADO é passível de ter o contrato que deste documento se originar, rescindido sempre que:
12.1.1. Incorrer em fraude comprovada ou cometer ato ilícito contra o poder público/SUS;
12.1.2. Incorrer em infração ética grave, julgada pelo respectivo conselho de classe, inclusive em atendimento que não tenha sido para o SUS;
12.1.3. Deixar de atender à demanda da SMSA pelos serviços contratados por período superior a 20 (vinte) dias corridos sem causa motivada ou 30 (trinta) dias corridos por motivo de força maior, como as ocasionadas por catástrofes naturais;
12.1.4. Deixar de possuir a regularidade sanitária por período superior a 30 (trinta) dias ou tributária por período superior a 90 (noventa) dias;
12.1.5. Deixar de cumprir quaisquer uma de suas obrigações definidas no item 7;
12.1.6. Descumprir os critérios de atendimento fixados neste TR;
12.1.7. Desempenhar insatisfatoriamente seus serviços, contrariando regulamentos dos conselhos de classe profissionais, normas técnicas e políticas de saúde ou disposições legais pertinentes; e
12.1.8. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela SMSA.
12.2. A rescisão do contrato será determinada pela SMSA e exarada no processo administrativo competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com vista ao disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
12.3. Da decisão da SMSA de rescindir o contrato, caberá ao CONTRATADO o pedido de reconsideração à autoridade responsável pela decisão e recurso à Autoridade Superior do Município, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão.
12.4. Sobre o pedido de reconsideração disposto no item anterior, a SMSA deverá manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis e terá efeito suspensivo.
13. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
13.1. Conforme normativa em vigor, será(ão) designado(s) representante(s) da Administração para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e fiscais.
13.3. O(s) representante(s) da Administração anotará(ao) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos profissionais médicos e ou servidores municipais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente, in casu, o Gestor do contrato ou a Secretária Municipal de Saúde, para as providências cabíveis.
13.4. Após a homologação do processo administrativo destinado à contratação especificada neste TR a Secretaria Municipal de Saúde designará os servidores que responderão pela fiscalização setorial, administrativa e gestão do contrato.
13.5. O(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, é a autoridade municipal responsável pelo Ordenamento de Despesas no contrato decorrente desta contratação.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A contratação decorrente deste Termo de Referência poderá ser revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fatos supervenientes devidamente comprovados ou anulada por ilegalidade, seja de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba a qualquer empresa direito a indenização, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 3º, art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.2. A fiscalização exercida pelo Poder Público sobre os serviços que vierem a ser contratados não exime a empresa da sua plena responsabilidade perante a SMSA, o SUS ou para com os usuários e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços objeto desta contratação.
14.3. Em caso de rescisão ou denúncia, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério da SMSA, será observado o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para ocorrer a rescisão.
14.4. Se durante este prazo o prestador negligenciar na prestação dos serviços que vierem a ser contratados, a multa poderá ser duplicada.
14.5. Qualquer alteração do Contrato, desde que legalmente permitida, será objeto de Termo Aditivo.
15. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE
15.1. A comissão de contratação é composta por um integrante técnico e um integrante administrativo, indicados pela Gerência Administrativa desta Pasta, para planejar esta contratação.
15.2. Entende-se por integrante técnico o servidor competente para planejar a necessidade da contratação e estabelecer os critérios técnicos e normativos de execução dos serviços a serem contratados.
15.3. Entende-se por integrante administrativo o servidor competente para definir os critérios legais e requisitos administrativos dos serviços a serem contratados.
Santa Luzia, 23 de agosto de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Integrante Técnico
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Integrante Administrativo
DESPACHO
Na qualidade Secretária Municipal de Saúde de Santa Luzia, de Gestora do SUS e Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, neste município de Santa Luzia, MG, aprovo este Termo de Referência nº 33/2023 e determino o seu envio imediato à Gerência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração para o prosseguimento dos procedimentos legais objetivando a contratação pretendida, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 c/c art. 10º da Lei Federal 8.080/1990, c/c art. 18º da Lei Orgânica
deste Município c/c os artigos 1º e 3º da Lei Municipal n° 4.231/2021 e com as disposições da Lei 8666/1993 ainda em vigor.
Santa Luzia, 23 de agosto de 2023.
XXXXXX XXXX:68367341600
XXXXX XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXXX XXXX XXXXXX TOME:68367341600 Dados: 2023.09.13 16:05:00 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX
Secretária Municipal de Saúde de Santa Luzia
ANEXO I
RELAÇÃO E ENDEREÇO DAS UNIDADES DE SAÚDE ONDE OS SERVIÇOS OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA SERÃO PRESTADOS PELO CONTRATADO
9.2.1.1 Hospital Municipal (Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto):
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx.
9.2.1.2 UPA São Benedito (Unidade de Pronto Atendimento 24h São Benedito): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, São Benedito.
9.2.1.3 Centro de Consultas Especializadas: Xxx Xx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx
9.2.1.4 Secretaria Municipal de Saúde: Xxxxxxx XXXX, 00, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
9.2.1.5 CAPS III- Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx
9.2.1.6 CAPS I – Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx
9.2.1.7 Unidades Básicas de Saúde: conforme nomes e endereços abaixo:
ATENÇÃO PRIMÁRIA - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE | ||||
UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | ||
Alto São Cosme | Xxx | Xxxx, 000. | Alto São Cosme | |
Xxxxxxxx | Xxx | Xxxxxxx, 000. | Baronesa | |
Bom Destino | Xxx | Xxxxxxxxx, 000. | Bom Destino | |
Bom Jesus | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00. | Bom Jesus | ||
Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000. | Bonanza | ||
Caribé | Xxx | Xxxx xx Xxxxx, 0000. | São Benedito | |
Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n.° | Palmital | ||
Córrego das Calçadas | Rua Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, s/n.º | Córrego das Calçadas | ||
Xxxxxxxx A | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000. | Xxxxxxxx X | ||
Duquesa | Av. Hum, 196. | Duquesa | ||
Xxxxxxx | Xxx | “X”, 00. | Frimisa | |
Industrial Americano | Xxx | Xxxxxxxxx, 000. | Industrial Americano | |
Jabaquara | Xxx | Xxxxxxxx, 000. | São Benedito | |
Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000. | Londrina | ||
Luxemburgo | Xxx | Xxxxx, 00. | Baronesa | |
Morada do Rio | Xxx | Xxxxxx, 000. | Morada do Rio | |
Nossa Senhora das Graças | Av. das Industrias, 1665 | Nossa Graças | Senhora | das |
Nova Conquista | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxx |
Pinhões | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxx |
SESC | Av. Brasília, 3505. | Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 000. | Santa Rita |
Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000. | São Cosme |
São Geraldo | Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxxx |
Tia Lita | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxxxx |
Vale das Acácias | AV. das Acácias, | Vale das Acácias |
Via Colégio | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxxxx |
Virgem dos Pobres | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 | Xxx Xxxxxxxx |
ANEXO II
Pesquisa sobre variação percentual do INPC no período compreendido de outubro de 2022 a julho de 2023.
Resultado da Correção pelo INPC (IBGE)
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE) | |
Dados informados | |
Data inicial | 10/2022 |
Data final | 07/2023 |
Valor nominal | R$ 40.572.712,31 ( REAL ) |
Dados calculados | |
Índice de correção no período | 1,04182740 |
Valor percentual correspondente | 4,182740 % |
Valor corrigido na data final | R$ 42.269.763,38 ( REAL ) |