CONVITE Nº 004/2013 RECIBO
CONVITE Nº 004/2013 RECIBO
Declaro (amos) para os devidos fins, que recebi (emos), em / /2013, o Edital e Anexos da Licitação a ser realizada na modalidade CONVITE, registrada sob o nº 004/2013 para a Contratação de profissional/empresa especializado para prestação dos serviços de Contabilidade Pública com responsabilidade técnica sobre a elaboração de peças contábeis da Fundação UNIRG, exigidas pela legislação vigente, referente aos meses de Maio a Dezembro de 2013, de acordo com as condições e especificações constantes no respectivo e Edital e seus Anexos.
Por ser verdade, firmamos o presente para que surta seus efeitos legais.
Xxxxxxx
, xx xx 0000.
(Nome e assinatura do representante legal)
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO*
*dispensados somente os dados que já constarem no carimbo
NOME DA LICITANTE (por extenso):
CNPJ:
ENDEREÇO:
TEL/FAX:
E-MAIL (facultativo):
Obs.: Visando comunicação futura entre a Fundação UNIRG e essa empresa, solicitamos preencher este recibo de retirada de Edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio do fone/fax (00) 0000-0000 ou na sede, na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, situada na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, Setor Engenheiro Waldir Lins II, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO. A não remessa do Recibo exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no Edital e quaisquer informações adicionais.
CONVITE Nº 004/2013 PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO UNIRG, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria nº 298/2012 com alterações dadas pela Portaria nº119/2013, CONVIDA este profissional/empresa para participar do presente certame licitatório, a ser realizado na MODALIDADE CONVITE, TIPO MENOR PREÇO, COM O VALOR TOTAL ESTIMADO EM R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), a ser realizado no dia 13 de masio de 2013, às 09:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação instalada no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, 0x xxxx, 0x corredor, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO. Os interessados devem apresentar documentação para habilitação e proposta para a prestação do serviço, objeto do presente Instrumento Convocatório, até a data, horário e local da realização da referida Licitação, ou na mesma hora do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. A presente Licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as condições estatuídas neste Instrumento Convocatório e pelo Processo Administrativo nº 242/2013.
Poderão participar desta Licitação os profissionais/empresas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do Convite nº 004/2013 e seus Anexos e que tenham sido convidadas pela Administração para retirar Edital, bem como as não convidadas que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data aprazada para apresentação das propostas.
A cópia deste Edital, na íntegra, poderá ser solicitada através do e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx, pelo telefone (00) 0000-0000 ou, ainda, obtida, em meio magnético através de cd, pen drive ou similar, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º piso, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423- 250, Gurupi/TO.
1 - DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a Contratação de profissional/empresa especializado para prestação dos serviços de Contabilidade Pública com responsabilidade técnica sobre a elaboração de peças contábeis da Fundação UNIRG, exigidas pela legislação vigente, referente aos meses de Maio a Dezembro de 2013, de acordo com as condições e especificações constantes neste Instrumento e Anexos.
2 – DA HABILITAÇÃO
2.1 A habilitação será demonstrada pelos documentos relacionados nos itens abaixo, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, devendo no referido caso o licitante apresentar os originais durante a sessão, para a devida conferência, sendo que a apresentação do original não substitui documentos que não constem no envelope.
2.2 A Comissão verificará na abertura da licitação, a habilitação jurídica da licitante, que será demonstrada pelos seguintes documentos:
I – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
2.3 A habilitação fiscal/econômica será exteriorizada pelos documentos abaixo relacionados:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
III – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
2.4 Os demais documentos de que tratam os artigos 28 a 31 da Lei de Licitações e Contratos ficam dispensados, conforme estabelece o artigo 32, § 1º, da mencionada Lei (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores).
4.5 No caso do licitante ser pessoa física, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Cadastro de Pessoa Física - CPF; II – Registro Geral (RG);
III – Certidão Negativa de Débito Municipal (CND Municipal); IV – Comprovante de endereço;
V – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
VI – Certidão de Quitação Eleitoral;
VII- Comprovante de inscrição na respectiva classe profissional.
2.6 Indicação da existência comprovada de profissional (is), apto(s) a prestar(em) os serviços, objeto desta licitação, descrito no termo de referência – Anexo I do Edital, devidamente registrado no conselho regional da classe. No caso de pessoa jurídica, o profissional da empresa ou que preste serviço para o estabelecimento, deverá comprovar o vínculo mediante a apresentação de cópia autenticada do registro do profissional da Carteira de Trabalho do profissional ou contrato existente entre este e a licitante.
2.7 A Qualificação Técnica será demonstrada mediante comprovação de habilitação para prestação de serviços na área de Contabilidade Pública, mediante apresentação de documentação que ateste sua experiência, habilitação e conhecimento.
2.8 É obrigatória a apresentação das seguintes declarações:
I – Declaração comprovando que em seu quadro de pessoal não existe menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; (Anexo IV)
II – Declaração expressa da licitante de não ter recebido da Prefeitura Municipal de Gurupi ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal. (Anexo III)
2.9 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Convite, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
2.10 Todas as provas de regularidade e certidões exigidas que não constarem o prazo de validade ou data de vencimento, serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
2.11 Serão inabilitadas as licitantes que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as licitantes que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
2.12 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
2.13 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, caput, da Lei Complementar nº 123/2006).
2.14 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (artigo 43, §1 º, da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
2.15 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 2.14, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a Fundação UNIRG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (artigo 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 4º, § 4º do Decreto n. 6.204, de 5.9.2007).
3 – DA PROPOSTA
3.1 A proposta deverá ser digitada e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo proponente, devendo constar:
a) Nome do proponente e endereço;
b) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Licitação, em conformidade com o estabelecido neste Convite e seus Anexos;
c) O valor total da proposta deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
3.1.1 Caso haja divergência entre o preço expresso em algarismos e o preço em extenso, prevalecerá o preço expresso por extenso.
3.2 A simples participação neste certame implica:
a) A aceitação de todas as condições estabelecidas neste CONVITE;
b) A inclusão na proposta das parcelas de quaisquer naturezas, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço do serviço e que, se vencedora, a licitante prestará pelo valor resultante da sua proposta;
c) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua abertura, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
3.3 O prazo para prestação do serviço tem início no dia subsequente ao da assinatura do respectivo contrato.
3.4 Não serão levadas em consideração as PROPOSTAS apresentadas por telex, telegrama, fax, internet ou similares.
3.5 Poderão, a critério da COMISSÃO, ser relevados erros ou omissões formais dos quais não modifiquem as Propostas e nem resultem prejuízos para julgamento das mesmas ou para a Fundação UNIRG.
3.6 Caso a pessoa não queira participar ou mandar representante para a reunião de abertura, poderá entregar seus envelopes no endereço mencionado no Preâmbulo deste Convite.
3.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste CONVITE perante a Administração da Fundação UNIRG, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 No dia, hora e local designados neste CONVITE a Comissão Permanente de Licitação receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número deste CONVITE e conter, respectivamente, as indicações "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇO”, sugerindo-se constar as seguintes descrições:
CONVITE Nº 004/2013
DESTINATÁRIO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIRG.
ENVELOPE “A” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/CNPJ:.................................................
ENDEREÇO:................................................
FONE/FAX:...................................................
CONVITE Nº 004/2013
DESTINATÁRIO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIRG.
ENVELOPE “B” PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/CNPJ:...................................................
ENDEREÇO:.................................................
FONE/FAX:...................................................
4.2 Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste CONVITE.
4.3 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação, na forma deste Convite. Caso a Comissão julgue necessário poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se.
4.4 Ocorrendo a hipótese prevista no Item 4.3, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
4.5 A Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após a decisão dos recursos eventualmente interpostos ou após a desistência em interpor os mesmos, expressa em Ata assinada pelos licitantes, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das propostas das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelas licitantes presentes.
4.6 Das reuniões para recebimento e julgamento dos documentos de habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação, devendo as atas ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
4.7 No julgamento das propostas será considerado vencedor o proponente que satisfizer o critério de MENOR PREÇO, desde que atenda às especificações constantes neste CONVITE e seus anexos.
4.8 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será observado o disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93.
4.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste CONVITE, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do valor para a modalidade Convite ou manifestamente inexequíveis.
4.10 Se todos os licitantes forem inabilitados ou se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá conceder prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas retificando as causas da inabilitação ou desclassificação.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A despesa decorrente da prestação do serviço, objeto deste Convite, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG – Dotação Orçamentária nº 0004.0401.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração Geral) e elemento de Despesa nº 3.3.90.36.0500.00.000 (outros serviços de terceiros- pessoa física) ou 3.3.90.39.0500.00.000 (outros serviços de terceiros- pessoa jurídica).
6 – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento em favor do licitante vencedor será efetuado em (08) oito parcelas iguais, sucessivas e mensais no valor da respectiva proposta. A obrigação de pagar se dará ao final de cada mês, com intervalo de 30 (trinta) dias entre cada uma até o 5º dia do mês vincendo. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços, que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG.
6.2 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 O prazo definido para vigência do contrato é a partir de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2013.
7.2 O contrato poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, desde que haja interesse entre as partes, com base no inciso II e § 2° do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8 – DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o licitante vencedor que descumprir as condições deste CONVITE, bem como as contratuais, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste CONVITE, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. advertência;
b. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2 Após cada fase da Licitação, os Autos do Processo ficam automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos.
8.3 É admissível recurso em qualquer fase da Licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da lavratura da ata, em conformidade com o artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
8.4 Os recursos referentes à habilitação, inabilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
8.5 Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Fundação UNIRG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Presidente da UNIRG, que devidamente informado, fará apreciação e decisão no mesmo prazo.
9 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação dos mesmos, lavrada em ata, será o resultado da licitação submetido ao Presidente da Fundação UNIRG para o procedimento de homologação com a devida adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor.
9.2 O objeto deste CONVITE será adjudicado ao licitante cuja proposta seja considerado vencedor.
9.3 A Adjudicação será feita na totalidade do objeto licitado, considerando-se o menor preço apresentado na proposta, desde que atenda às especificações constantes neste Convite e respectivos anexos.
10 – DO CONTRATO
10.1 O Contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com a minuta anexa ao presente.
10.2 O Adjuticatário será convocado a aceitar e assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 03 (três) dias consecutivos, a partir de comunicado expedido pela Fundação UNIRG.
10.3 O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Fundação UNIRG.
10.4 A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar o licitante vencedor por despacho fundamentado, sem direito à indenização e ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, quando a Fundação UNIRG tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, superveniente ou só conhecida após o julgamento da presente licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da licitante, assegurada a ampla defesa.
10.5 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativa ao presente CONVITE.
11.2 O resultado desta Licitação será comunicado aos licitantes no local da reunião, no mesmo dia ou noutro previamente definido ou, caso não estejam todos presentes, será efetuado mediante publicação no átrio das dependências da Fundação UNIRG.
11.3 Se o licitante vencedor deixar de cumprir o objeto ora licitado, sem justificativa por escrito aceita pelo Presidente da Fundação UNIRG, caducará o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas na Cláusula 8 deste CONVITE.
11.4 Ocorrendo a hipótese prevista no Item 11.3, o objeto da presente Licitação poderá ser adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço e prazo.
11.5 A Comissão Permanente de Licitação poderá convocar servidores qualificados do Órgão para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às decisões da Comissão.
11.6 As irregularidades sanáveis que venham a surgir no processo licitatório só importarão na sua modificação volitiva do Instrumento Convocatório quando da ocorrência de recursos e impugnações que sejam considerados procedentes.
11.7 A presente Licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.8 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, estabelecida no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, situada na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, encaminhada por fax, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx.
11.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Gurupi-TO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação.
12 – ANEXOS
12.1 São partes integrantes do presente Convite:
• Anexo I: Termo de referência;
• Anexo II: Minuta do Contrato;
• Anexo III: Modelo de Declaração de Inexistência de impedimento legal;
• Anexo IV: Modelo de Declaração de Menor;
• Anexo V: Modelo da Proposta.
• Anexo VI: Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
• Anexo VII: Modelo de Atestado de capacidade técnica;
Gurupi/TO, aos 25 dias do mês de abril de 2013.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Fundação UNIRG
CONVITE Nº 004/2013 ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DEMANDANTE:
Fundação Unirg
Unidade: Diretoria Administrativa Financeira da Fundação Unirg Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx
2 – DO OBJETO
2.1 A presente solicitação tem por objeto a Contratação de profissional/empresa especializado para prestação dos serviços de Contabilidade Pública com responsabilidade técnica sobre a elaboração de peças contábeis da Fundação UNIRG, exigidas pela legislação vigente, referente aos meses de Maio a Dezembro de 2013, em conformidade com este Termo de Referência.
3- JUSTIFICATIVA
3.1 Os serviços pretendidos decorrem da necessidade de um responsável técnico especializado na prestação de Assessoria Contábil, junto a Fundação UNIRG.
04 – ESPECIFÍCAÇÕES TÉCNICAS
Item | Quant. | Und. | Descrição | Vl/Un (em R$) | Vl/Total (em R$) |
1. | 08 | Unid. | Prestação dos serviços técnicos especializados de registro, execução contábil e responsabilidade técnica. | R$ 4.650,00 | R$ 37.200,00 |
VALOR TOTAL | R$ 37.200,00 |
5 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser concluídos até 31 de Dezembro de 2013.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1 Poderão participar desta Licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do processo licitatório.
7- CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Prestar os serviços em conformidade com as normas contábeis e legislação pertinente;
7.1.1 Prestação de serviços técnicos em contabilidade pública com responsabilidade técnica sobre elaboração de peças contábeis;
7.1.2 Entrega dos dados contábeis pelo SICAP junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado do Tocantins);
7.1.3 Análise classificação e contabilização da documentação correspondente aos atos de gestão pública;
7.1.4 Levantamento, elaboração e apresentação de balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis mensais;
7.1.5 Elaboração da proposta orçamentária para o ano de 2014;
7.1.6 Análises das prestações de contas mensais, das propostas orçamentárias anuais e das reformulações orçamentárias;
7.1.7 Outras atribuições não especificadas, mas que fazem parte da área contábil, financeira e de pessoal;
7.2 O prestador de serviços deverá responsabilizar-se pelos serviços prestados, obrigando-se a reparar exclusivamente à sua custa e dentro dos prazos estabelecidos, eventuais erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades porventura verificadas na execução dos mesmos, bem como ressarcir à CONTRATANTE por danos e prejuízos decorrentes;
7.3 O prestador de serviços deverá manter arquivo completo de toda documentação referente aos serviços ora contratados, fazendo-o com zelo, segurança e sigilo; bem como fornecer relatórios, quando solicitados;
7.4 O contratado submeter-se-á à fiscalização da Fundação UNIRG sem que isso signifique sua desobrigação quanto à perfeita execução do objeto contratual;
7.5 O prestador de serviços contratado responderá por qualquer prejuízo que causar ao patrimônio da contratante, servidores desta ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, aos reparos e/ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, independentemente de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
Gurupi/TO, 19 de abril de 2013.
ELABORADO POR: GESTOR IMEDIATO:
(original assinado por) (original assinado por)
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
xx Xxxxxxxx
Matricula: 1979 Matricula: 2975
Ordenador de Despesas:
(original assinado por)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do Nascimento Presidente da Fundação UNIRG Decreto nº 013/2013
CONVITE Nº 004/2013
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E
.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Avenida Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do Nascimento, brasileiro, solteiro, advogado, RG 616.172 SSP/DF e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e, residente e domiciliado nesta Cidade.
CONTRATADA: pessoa física, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº , e RG nº . , residente e domiciliado no endereço , resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato decorre de adjudicação da Carta Convite nº 004/2013, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e ato de ratificação da Senhora Presidente da Fundação UNIRG, conforme Termo de Homologação datado de / /2013, constante no Processo Administrativo nº 242/2013, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Contrato é a Contratação de profissional/empresa especializado para prestação dos serviços de Contabilidade Pública com responsabilidade técnica sobre a elaboração de peças contábeis da Fundação UNIRG, exigidas pela legislação vigente, referente aos meses de Maio a Dezembro de 2013, sem qualquer vínculo empregatício ou responsabilidades decorrentes da legislação trabalhista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O preço ajustado para a execução do objeto contratual é de R$ ( ) a ser pago em 8 (oito) parcelas iguais, sucessivas e mensais no valor da respectiva proposta. A obrigação de pagar se dará ao final de cada mês, com intervalo de 30 (trinta) dias entre cada uma até o 5º dia do mês vincendo. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de Nota Fiscal de Serviços, que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG.
3.2 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.3 Se o valor atribuído for insuficiente para a conclusão do avençado, a CONTRATANTE poderá autorizar o prosseguimento deste mediante aditamento ao Contrato, sob prévia justificativa dessa circunstância.
3.4 Fica expressamente estabelecido que o preço contratado inclua os custos diretos e indiretos para a completa execução da obra.
CLÁUSULA QUARTA – DOS TRIBUTOS
4.1 É da inteira responsabilidade do CONTRATADO os ônus tributários e/ou encargos sociais decorrentes deste Contrato.
4.2 A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A despesa decorrente da prestação do serviço, objeto deste Convite, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG – Dotação Orçamentária nº 0004.0401.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração Geral) e elemento de Despesa nº 3.3.90.36.0500.00.000 (outros serviços de terceiros- pessoa física) ou 3.3.90.39.0500.00.000 (outros serviços de terceiros- pessoa jurídica).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 A vigência do presente instrumento tem início na data de sua assinatura e término em 31/12/2013.
6.2 O contrato poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, desde que haja interesse entre as partes, com base no inciso II e § 2° do artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 Prestar os serviços em conformidade com as normas deste Contrato e legislação pertinente.
7.2 Responsabilizar-se pelos serviços prestados, obrigando-se a reparar exclusivamente à sua custa e dentro dos prazos estabelecidos, eventuais erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades porventura verificadas na execução dos mesmos, bem como ressarcir à CONTRATANTE por danos e prejuízos decorrentes.
7.3 Prestar os serviços em conformidade com as normas contábeis e legislação pertinente, com observância as seguintes condições:
7.3.1 Responsabilidade técnica sobre a elaboração de peças contábeis;
7.3.2 Entrega dos dados contábeis pelo SICAP junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado do Tocantins);
7.3.3 Análise, classificação e contabilização da documentação correspondente aos atos de gestão Pública;
7.3.4 Levantamento, elaboração e apresentação de balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis mensais;
7.3.5 Elaboração da proposta orçamentária para o ano de 2014;
7.3.6 Análises das prestações de contas mensais, das propostas orçamentárias anuais e das reformulações orçamentárias;
7.3.7 Outras atribuições não especificadas, mas que fazem parte da área contábil, financeira e de pessoal;
7.4 O prestador de serviços deverá responsabilizar-se pelos serviços prestados, obrigando-se a reparar exclusivamente à sua custa e dentro dos prazos estabelecidos, eventuais erros,
falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades porventura verificadas na execução dos mesmos, bem como ressarcir à CONTRATANTE por danos e prejuízos decorrentes;
7.5 O CONTRATADO deverá manter arquivo completo de toda documentação referente aos serviços ora contratados, fazendo-o com zelo, segurança e sigilo; bem como fornecer relatórios, quando solicitados;
7.6 O CONTRATADO submeter-se-á à fiscalização da CONTRATANTE sem que isso signifique sua desobrigação quanto à perfeita execução do objeto contratual;
7.7 O CONTRATADO responderá por qualquer prejuízo que causar ao patrimônio da CONTRATANTE, servidores desta ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, aos reparos e/ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, independentemente de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.8 É vedado ao CONTRATADO ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e deveres do presente Contrato, sem o consentimento expresso e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Proporcionar condições para que o CONTRATADO possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato.
8.2 Fornecer todas as informações necessárias, documentos, dirimir dúvidas e orientar o CONTRATADO em todos os casos omissos, quando indispensáveis à perfeita execução dos serviços.
8.3 Autorizar livre acesso às suas dependências.
8.4 Comunicar ao CONTRATADO quaisquer irregularidades na execução contratual.
8.5 Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às penalidades seguintes:
III. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
IV. Pela inexecução total ou parcial das condições deste Instrumento, a Administração poderá garantida a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 A aplicação das multas e penalidades dependerá de Processo Administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
9.3 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo.
9.4 Após encerramento do Processo Administrativo, a CONTRATADA será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência Administrativa. Isso sempre com prévio aviso de, pelo menos 30 (trinta) dias.
10.2 A critério da CONTRATANTE, caberá a rescisão do Contrato, além dos motivos especificados no art. 78 da Lei n. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, no caso de insolvência civil ou ainda caso este:
I – descumpra quaisquer de suas obrigações contratuais;
II – transfira a terceiros, ainda que em parte, a execução do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes, o Foro da cidade de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11.2 Por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, reconhecendo o CONTRATADO os direitos da Administração, previstos no artigo 58, da Lei nº. 8.666/93.
Gurupi/TO, de de 2013.
.
FUNDAÇÃO UNIRG
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do nascimento CONTRATANTE
EMPRESA
Representante legal
CONTRATADO
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
CONVITE Nº 004/2013 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES, NO ENVELOPE “A”, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar da Carta Convite nº 004/2013 da Fundação UNIRG, que a Pessoa Física :
a) Não se encontra suspensa temporariamente de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público;
b) Não está impedida de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das entidades da administração pública;
c) Não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público;
d) Não se encontra, nos termos da legislação em vigor e/ou da Carta Convite nº 004/2013, sujeita a qualquer fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2013.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal
Obs.: A Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar é meramente exemplificativa e deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
CONVITE Nº 004/2013 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES).
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
(razão social da Empresa), inscrita no CNPJ sob
nº. , com sede no endereço declara que
cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2013.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A não apresentação da Declaração do Menor é caso de inabilitação sendo que a mesma deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
CONVITE Nº 004/2013
ANEXO V: MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS
À Fundação UNIRG
Proposta que faz a pessoa física/jurídica , inscrita no
CPF/CNPJ nº , residente e domiciliado no(a)
, em conformidade com o Convite nº004/2013.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a prestação de Serviços Técnico Especializado de Assessoria Contábil, descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (MÊS) | VALOR TOTAL |
1. | Prestação de serviços técnicos especializados de registro, execução contábil e responsabilidade técnica. | (valor em algarismo e por extenso) | (valor em algarismo e por extenso) | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ |
Dados da Pessoa Física/Jurídica:
Nome: ; CPF/CNPJ nº: ; Endereço: ; Fone: Email: ; CEP: Cidade: Estado: ;
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: ; RG nº: CPF nº: Fone:
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Prazo para execução dos serviços: imediato, contados da assinatura do contrato.
Cidade/UF, de de .
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS.: O Modelo de Proposta de Preços é meramente exemplificativo, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
CONVITE Nº. 004/2013 ANEXO VI
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na mencionada Lei.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
(nome do Município e Estado), de de 2013.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração é meramente exemplificativa e deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
CONVITE Nº. 004/2013 ANEXO VII
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
À Fundação UNIRG.
Comissão Permanente de Licitação Gurupi-TO.
Atestamos, para todos os fins de direito, que a (o)
........................................................................., CPF n.º ........................................, é/foi
nosso prestador de (descrever os serviços), cumprindo sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2013.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
Cargo
OBS.: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o mesmo possua todas as informações constantes deste modelo, devendo ser apresentada em papel timbrado da Empresa que atesta, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.