TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2020
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SC001423/2019 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 07/08/2019 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR032926/2019 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10263.100591/2019-03 |
DATA DO PROTOCOLO: | 07/08/2019 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 46220.010191/2018-61 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 20/12/2018 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LOGISTICA E DE TRANSPORTES DE CARGA E PASSAGEIROS DE ITAJAI E REGIAO, CNPJ n. 83.824.797/0001-79,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXX XX XXXXX; E
VIACAO PRAIANA LTDA, CNPJ n. 84.297.217/0001-03, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2018 a 30 de abril de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos condutores de veículos automotores, transportes rodoviários de passageiros urbanos, interurbano, intermunicipal, interestadual, turismo, alternativo e similares,, com abrangência territorial em Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Bombinhas/SC, Camboriú/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Xxxx Xxxxx/SC, Navegantes/SC, Penha/SC e Porto Belo/SC.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTES
A empresa reajustará o salário de todos os seus empregados, no mês de Maio de 2019, em 5% (cinco por cento), sobre o salário do mês de abril de 2019.
Paragrafo Primeiro: A partir de 01/05/2019, a empresa pagará aos seus motoristas que trabalharem, em linhas que não tenham cobrador, a importancia de R$450,00 (quatrocetos e cinquenta reais), mensais, reajustando a clausula nova do instrumento primitivo.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Tempo de Serviço
CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
Sobre a parte fixa dos salários, incidirão ainda os seguintes adicionais:
I – 2% (dois por cento), para o empregado que venha a completer mais de 3(três) anos de serviço ininterrupto na empresa;
II – Após o primeiro triênio de serviço, os múltiplos, ou seja, a cada 03(três) anos de trabalho ininterrupto, será concedido 0,5% (meio por cento) de adicional.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA QUINTA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
A partir de 01/05/2019, a empresa concederá auxílio alimentação a todos os seus empregados, mensalmente, no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), reajustando a clausula décima do instrumento primitivo.
Paragrafo Primeiro: A partir de 01/05/2019, a empresa concederá por 30(trinta) dias, a pagamento do ticket alimentação, em caso de acidente, para todos os seus empregados.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SEXTA - VIGENCIA E DATA BASE
As partes ratificam fixam a vigência do presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho, no período de 01 de maio de 2018 á 30 de abril de 2020, e a data base da categoria 01 de maio.
Outras Disposições
CLÁUSULA SÉTIMA - DEMAIS CLÁUSULAS
As demais cláusulas vigentes que não colidirem com as condições do presente instrumento do Acordo Coletivo de Trabalho, permanecerão inalteradas, com exceção da clausula quarta, que é incluída do instrumento primitivo.
XXXX XXXX XX XXXXX
Presidente
SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LOGISTICA E DE TRANSPORTES DE CARGA E PASSAGEIROS DE ITAJAI E REGIAO
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor
VIACAO PRAIANA LTDA