Settlement & Dispute Resolution Sample Contracts

ACORDO ENTRE O MPT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Termo De Conciliação Judicial • July 22nd, 2022

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo ProcuradorGeral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;

REGULAMENTO DE MEDIAÇÃO EMPRESARIAL
Regulamento De Mediação • March 14th, 2023
AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO COM
Ação Coletiva De Consumo • September 2nd, 2020

em face de Tickets For Fun (T4F Entretenimento S/A), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 002.860.694/0001‐62, com sede na XXX, pelos fatos e fundamentos alinhados a seguir:

Cláusula Arbitral
Arbitration Clause • March 14th, 2023

PASSO 1: Em todos os contratos, consta um item em que as partes convencionam a forma para resolução de eventuais controvérsias. Trata-se da cláusula de eleição de foro, na qual as partes definem o local em que os conflitos advindos daquele instrumento serão julgados.

Observação
Arbitration Agreement • July 11th, 2019

À luz do crescente interesse do público nas negociações recentemente concluídas entre o MERCOSUL e a União Europeia, os governos dos países do MERCOSUL decidiram publicar os textos do pilar comercial, a fim de garantir tanto o efetivo exercício do direito de acesso à informação pública quanto a transparência da gestão pública.

TERMO DE TRANSAÇÃO E DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Transação E De Ajustamento De Conduta • May 5th, 2016

A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, representada pela Procuradoria- Geral da União; o INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS

REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PREVISTA DO ACORDO COLETIVO REGISTRADO NO MTE SOB N.
Indemnification & Liability • January 10th, 2018

Por minha livre e espontânea vontade, por ocasião de meu desligamento em decorrência da extinção da entidade, nos termos da Lei Estadual n. 14.982, de 16 de janeiro de 2017, venho manifestar meu interesse em receber a indenização extraordinária negociada do item H da Cláusula Terceira do acordo coletivo registrado no MTE sob n. , firmado entre a FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO RIO GRANDE DO SUL e o SINDICATO que exerce minha representação.

Guia para Redação de Cláusulas de Resolução de Disputas Internacionais
Dispute Resolution Clause • February 4th, 2013

O acesso mais freqüente à arbitragem, à mediação e a outras formas de solução de disputas alternativas ao contencioso judicial se dá por meio da estipulação de cláusula de “disputas futuras” em um contrato comercial. Os “modelos” de cláusula de resolução de disputas apresentados a seguir, acompanhados por um breve comentário, buscam auxiliar as partes contratantes na elaboração dessas cláusulas de resolução alternativa de disputas. Eventuais dúvidas quanto à redação das cláusulas do Centro Internacional para Resolução de Disputas® (ICDR®) podem ser enviadas ao ICDR no seu endereço de e-mail (websitemail@adr.org) ou por intermédio de contato nos escritórios regionais do ICDR ou da AAA® para orientação e esclarecimento (ver lista de contatos do ICDR ao final do documento).

Termo Acordo - Perda Total
Termo Acordo - Perda Total • September 23rd, 2019
REGULAMENTO DE ARBITRAGEM COMPLETO DA ACORDIA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Arbitration Agreement • June 12th, 2019

A Presidente da ACORDIA Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, no uso das prerrogativas previstas no artigo 21 da Lei Federal n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, bem como de suas atribuições conferidas pelo artigo 6°, incisos III e XIII, do Regimento Interno e,

TERMO DE ADESÃO E DESISTÊNCIA
Termo De Adesão E Desistência • March 29th, 2018

, servidor da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, tendo interesse em ADERIR ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) nº MR00777/2017 firmado entre o SIND EMPREG EMPRESAS ASS PERÍCIAS INF PESQ FUND EST RS - SEMAPI e a Fundação empregadora, em 21 de fevereiro de 2017, e, assim, perceber as vantagens ali ajustadas – pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções funcionais devidas – vem, na ação que move contra a Fundação perante a Justiça do

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO Nº 03/2021
Acordo De Conciliação • November 22nd, 2021

OBJETO: Convocação para apresentação de propostas de acordo direto com titulares de créditos de precatórios, nos termos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 pelo Supremo Tribunal Federal, art. 102, parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Municipal 16.084, de 11 de maio de 2021 e do Decreto Municipal 21.573, de 22 de julho de 2021.

ANEXO I
Requerimento Para Acordo De Precatório • November 26th, 2021

REQUERIMENTO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DIRETO COM O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO COM DESÁGIO, NOS MOLDES PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 13.665/2018, NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019 E NO EDITAL 01/2021

Contract
Cooperation Agreement • October 19th, 2000

tariamente o FETTCSA após terem recebido a comuni- cação de objecções. No entanto, deve igualmente refe- rir-se que a Comissão só teve conhecimento do acordo de não concessão de descontos na sequência das respos- tas das partes a pedidos formais de informação sobre as suas actividades no âmbito do FETTCSA.

TERMO DE TRANSAÇÃO
Termo De Transação • January 27th, 2015

denominado (a) segurado(s) ou terceiro(s), por força do contrato de seguro de automóvel contratado por meio da apólice sob nº. , em razão do sinistro de número ocorrido em , com o veículo

REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PREVISTA DO ACORDO COLETIVO REGISTRADO NO MTE SOB N. MR085565/2017
Indemnification Agreement • December 21st, 2017

Por minha livre e espontânea vontade, por ocasião de meu desligamento em decorrência da extinção da entidade, nos termos da Lei Estadual n. 14.982, de 16 de janeiro de 2017, venho manifestar meu interesse em receber a indenização extraordinária negociada do item G da Cláusula 2ª do acordo coletivo registrado no MTE sob n. MR085565/2017, firmado entre a FUNDAÇÃO PIRATINI e o SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO RS, que

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | CÍVEL
Acórdão • March 14th, 2023
MODELO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Arbitration Clause • October 23rd, 2018

PARÁGRAFO ÚNICO - Nesse sentido, as partes, de comum acordo, resolvem designar a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro - CCMA-RJ, com sede na Avenida das Américas, nº 3500, bloco 04, sala 431 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro -RJ – tel: (21) 3627-6982, para administrar o procedimento, adotando-se o regulamento e a respectiva tabela de despesas da CCMA-RJ vigentes a época de sua instauração. Além disso, as partes convencionam que, no processo arbitral, será utilizado o idioma português e aplicada a legislação brasileira, sendo que o processo será conduzido por arbitro único (ou por um colegiado de três árbitros), a ser(em) indicado(s) pelas partes, preferencialmente dentre os integrantes do quadro da CCMA-RJ, devendo o procedimento ser instaurado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do surgimento da controvérsia.”

Processo: 0327491-47.2013.8.19.0001
Embargos À Execução • November 18th, 2014

Classe/Assunto: Embargos à Execução por Título Extrajudicial ou Embargos à Execução contra a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar; Excesso de Execução / Valor da Execução, Cálculo, Atualização

PARECER DO COMITÊ DE TERMO DE COMPROMISSO
Termo De Compromisso • November 8th, 2014
Arbitragem nas relações de consumo e a sua aplicabilidade nos contratos de adesão
Arbitration Agreement • July 7th, 2022

This article aims to analyze the arbitral institutes and its relationship to the field of Consumer Law, evaluating its applicability to consumer adhesion contracts and their operationalization. The arbitration commonly sentences the matter of its litigation with greater efficiency and speed, which, with the increasing frequency of its use, caused by judicial arrears, impacts the consumerist sphere.

Estado de São Paulo (Brasil)
Arbitration Agreement • December 23rd, 2020
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
Termo De Rescisão Contratual Amigável • February 21st, 2018

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Ministro César Cals, nº 226, Centro, em Peixoto de Azevedo, devidamente inscrito no CNPJ nº 03.238.631/0001-31, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu prefeito municipal, o Sr. Maurício Ferreira de Souza, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 408.557.409-49, residente e domiciliado a Rua Itamar Dias, nº 633, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT, e do outro lado a Empresa: ANDERSON THALES TEIXEIRA 02658238118, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 17.556.940/0001-64, com sede a Rua Amazonas, nº 128, Bairro Mãe de Deus, CEP 78.530-000, na cidade de Peixoto de Azevedo – MT, aqui denominada CONTRATADA, que neste ato é representada pelo seu proprietário, o Sr. Anderson Thales Teixeira, portador da cédula de identidade sob RG nº 20973527 SSP/MT e CPF

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 91/2019
Termo De Rescisão Amigável • December 16th, 2019

Pelo presente instrumento de contrato celebrado particularmente entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, inscrito no CNPJ sob o n.° 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito em Exercício, o Sr. GILSON ANDRADE DE OLIVEIRA, CPF n.º 189.925.795-00 e do RG de n.º 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado na Rua José Gomes de Oliva N.º 250, Bairro Alagoas, Estância/SE, CEP 49.200-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, , neste ato representada por seu Secretário, o Sr. LYNDON JOHNSON VASCONCELOS SILVA, C.P.F n.º 609.302.505-59 e RG n.º 966959 SSP/SE, residente e domiciliado à Avenida General Djenal Tavares de Queiroz, n.º 310, Renaissance – Alameda das Árvores, Ed. Botticelli, Ap. 1202

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) AUXILIAR DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO/RP Nº.
Requerimento De Adesão a Acordo Em Sede De Precatório • October 18th, 2018

DECLARO que tenho interesse em conciliar com o Município de Manaus, tendo ciência do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total do precatório para fins de pagamento do mesmo, comprometendo-me ainda, em comparecer à audiência de conciliação na data e hora designada, munido dos documentos: RG, CPF e dados bancários.

Despejo por falta de pagamento - Cobrança - Cumulação - Dívida - Parcelamento - Imposição do Judiciário - Impossibilidade - Multa moratória
Despejo E Cobrança • July 16th, 2014

Ementa: Ação de despejo c/c cobrança. Parcelamento da dívida. Imposição pelo Poder Judiciário. Impossibili- dade. Multa contratual.

TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2020
Termo Aditivo a Acordo Coletivo De Trabalho • August 8th, 2019

celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

Anexo A Artigo 1
Arbitration Agreement • December 21st, 2015

Os únicos litigantes em processos de arbitragem instituídos de acordo com o presente Anexo serão aqueles mencionados no Artigo XVI do presente Acordo.

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Termo De Compromisso De Ajustamento De Conduta • July 26th, 2016

Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, de um lado o Ministério Público do Estado do Ceará, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON, Órgão integrante pelo Estado do Ceará do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor – SNDC, criado no âmbito das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, com o fim precípuo de coordenar a Política do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, com competência, atribuições e atuação administrativa em toda a área deste Estado, conferidas pela Lei Estadual Complementar 30, de 26 de julho de 2002, neste ato representado por sua titular, Promotora de Justiça ANN CELLY SAMPAIO CAVALCANTE, e de outro lado, as empresas integrantes do grupo DELTA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede inscrita no CNPJ sob o nº 04.170.821/0001-27, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 1370, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.025-061:

Contract
Arbitration Agreement • December 5th, 2022

Parte que não nomeou o árbitro que o faça num prazo de dois meses. Se esta Parte não o fizer nesse prazo, o pre- sidente informará desse facto o Secretário Executivo da Comissão Económica para a Europa, que procederá a esta nomeação dentro de um novo prazo de dois meses.

REGULAMENTO DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO CÂMARA EMPRESARIAL E TRABALHISTA DE ARBITRAGEM –
Regulamento De Arbitragem E Mediação • October 3rd, 2018

Art. 1.º Este regulamento estabelece os objetivos e a organização da Câmara Empresarial e Trabalhista de Arbitragem – FECOMERCIO ARBITRAL, entidade não personificada, criada através do Convênio celebrado entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – SESCON - SP e Chambre Arbitrale Internationale de Paris - CAIP, doravante simplesmente denominada FECOMERCIO ARBITRAL.

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Dissídio Coletivo • July 19th, 2022

SUSCITANTE: SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES DE FISIOTERAPIA E AUXILIARES DE TERAPIA OCUPACIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO.