ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 024/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 024/2018
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº043 /2018
PREGÃO PRESENCIAL: N° 034/2018 – REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 322420-8 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, RESOLVE registrar os preços das CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 11.478.593/0001-12,
estabelecida na Avenida Mario Raseira Leinig, nº. 810, Lote 10, Quadra 14, Setor F, no Município de Alta Floresta/MT, Telefone: (00) 0000 0000, Email: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XXXXXX XXXX XX XXXXX, inscrita no CNPJ nº 27.013.191/0001-82, estabelecida na Xxx 000, xx. 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, Telefone: (00)0000 0000, Email: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, representada pela sua sócia proprietária Sra. Xxxxxx Xxxx de Xxxxx, XXXXX XXXXX - ME, inscrita no CNPJ nº 24.981.961/00001-92, estabelecida na Xxx 000, xx. 00, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, Telefone: (00) 0000 0000, email: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representado neste ato pelo seu Proprietário Sr Xxxxx Xxxxx, MECANICA E TORNEARIA DOIS IRMÃOS ME, inscrita no CNPJ nº 19.137.393/0001-08, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, Telefone: (00) 0000 0000, email: Xxxxxx.xxxx00@xxxxxxx.xxx, representado neste ato pelo seu Sócio Administrador Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 65559940100, inscrita no CNPJ nº 13.592.471/0001-88, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxx XX-00, Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, Telefone: (66)9-8452- 6266, email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representado pelo seu sócio proprietário Sr. Reinaldo Alves da Silva,GRACINO & CIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº. 03.256.427/0001-43, estabelecida na Xxx 000, xx. 000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, Telefone: (66) 0- 0000-0000, email: xxxxx-xxxxx@xxxxxxx.xxx, representada pela sua sócia proprietária Sra. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx e XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – ME, inscrita no CNPJ nº. 26.830.388/0001-41, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, Telefone: (00)0000 0000, E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada neste ato pelo seu Proprietário Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 837/2011, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preço para futura e eventual contratação de serviço de horas mecânicas para veículos leves e máquinas pesadas das Secretarias Municipais da Prefeitura de Paranaíta/MT, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.2.O Objeto, preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata,
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encontram-se indicados na tabela abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | V. UNIT | V. TOTAL | FORNECEDOR |
LOTE 01 – SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LINHA LEVE, COMBI, VAN E AMBULÂNCIA | |||||||
01 | 01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO AUTOMOTIVA (GABINA), ÔNIBUS COM RECUPERAÇÃO DE PARTES MOVEIS E FIXAS, LIMPEZA DE COMPONENTES DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO. | HORAS | 930 | 108,00 | 100.440,00 | GRACINO & CIA LTDA – ME |
LOTE 02 – SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO EM CAMINHÕES, ÓNIBUS MICRO ONIBUS E MÁQUINAS PESADAS | |||||||
02 | 02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO AUTOMOTIVA (GABINA), ÔNIBUS COM RECUPERAÇÃO DE PARTES MOVEIS E FIXAS, LIMPEZA DE COMPONENTES DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO. | HORAS | 890 | 110,00 | 97.900,00 | CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA - ME |
LOTE 03 - FUNILARIA E PINTURA LINHA LEVE | |||||||
03 | 03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA PARA VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS (COM CAPACIDADE DE ATÉ 05 OCUPANTES). COMPREENDE A RECUPERAÇÃO DE PARTES MÓVEIS E FIXAS DANIFICADAS, OBJETIVANDO AS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO VEÍCULO COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, QUANDO NECESSÁRIO. | HORAS | 930 | 114,00 | 106.020,00 | CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA - ME |
LOTE 04 – MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MÓVEIS E FIXAS EM VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS | |||||||
04 | 04 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MÓVEIS E FIXAS EM VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS (COM CAPACIDADE DE ATÉ 05 OCUPANTES), SENDO: RECUPERAÇÃO DE CÂMBIO, DIFERENCIAL, CAIXA E SISTEMA DE TRAÇÃO, SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRASEIRA, FREIOS, EMBREAGEM, SISTEMAS PNEUMÁTICOS DE VÁLVULAS, DIREÇÃO, EMBUCHAMENTOS DIVERSOS, SOLDAS ELÉTRICAS E/OU OXIACETILÊNICAS, TORNO MECÂNICO E INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS MECÂNICOS | HORAS | 1030 | 80,00 | 82.400,00 | FELIZ MARIN - ME |
LOTE 05 – MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MÓVEIS E FIXAS EM AMBULÂNCIAS | |||||||
05 | 05 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MÓVEIS E FIXAS EM VEÍCULOS AMBULÂNCIA, SENDO: RECUPERAÇÃO DE CÂMBIO, DIFERENCIAL, CAIXA E SISTEMA DE TRAÇÃO, SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRASEIRA, FREIOS, EMBREAGEM, SISTEMAS PNEUMÁTICOS DE VÁLVULAS, DIREÇÃO, EMBUCHAMENTOS DIVERSOS, SOLDAS ELÉTRICAS E/OU OXIACETILÊNICAS, TORNO MECÂNICO E INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS MECÂNICOS. | HORAS | 400 | 79,50 | 31.800,00 | CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA - ME |
LOTE 06 – MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MÓVEIS E FIXAS EM ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS, VAN E KOMBI | |||||||
06 | 06 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MÓVEIS E FIXAS EM VEÍCULOS RODOVIARIOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES, SENDO: RECUPERAÇÃO DE CÂMBIO, DIFERENCIAL, CAIXA E SISTEMA DE TRAÇÃO, SUSPENSÃO DIANTEIRA, TRASEIRA E 3º EIXO, FREIOS, EMBREAGEM, SISTEMAS PNEUMÁTICOS DE VÁLVULAS, DIREÇÃO, EMBUCHAMENTOS DIVERSOS, SOLDAS ELÉTRICAS E/OU OXIACETILÊNICAS, TORNO MECÂNICO PESADO E INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS MECÂNICOS (ESTE ÚLTIMO SOMENTE QUANDO SOLICITADO): VEÍCULOS – VAN IVECO FIAT DAILY 3510, MINIBUS 16 PASSAGEIROS FIAT. | HORAS | 1310 | 124,00 | 162.440,00 | XXXXXX XXXX XX XXXXX |
LOTE 07 – RECUPERAÇÃO DE PARTES MÓVEIS E FIXAS EM EQUIPAMENTOS MECÂNICO- HIDRÁULICOS – LINHA LEVE, MÉDIA E ONIBUS E MICRO | |||||||
07 | 07 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, MONTAGEM E RECUPERAÇÃO DE PARTES MÓVEIS E FIXAS EM EQUIPAMENTOS MECÂNICO- HIDRÁULICOS AUTOMOTIVOS DAS LINHAS LEVE, MÉDIA E TRANSPORTE ESCOLAR. INCLUINDO TODA MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA E SERVIÇOS | HORAS | 690 | 130,00 | 89.700,00 | CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA - ME |
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AGREGADOS PARA RECUPERAÇÃO E REGULAGEM DE: BOMBAS HIDRÁULICAS, VÁLVULAS DE CONTROLE DE PRESSÃO, VÁLVULAS DE CONTROLE DIRECIONAL, VÁLVULAS DE RETENÇÃO, VÁLVULAS CONTROLADORAS DE FLUXO, VÁLVULAS DE CARTUCHO, ATUADORES HIDRÁULICOS, CAMISA DE PISTÕES, CROMO E DESEMPENO DE HASTE DE PISTÕES, ENCAMISAMENTO DE CILINDROS, DENTRE OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS. | |||||||
LOTE 08 – RECUPERAÇÃO DE PARTES MÓVEIS E FIXAS EM EQUIPAMENTOS MECÂNICO- HIDRÁULICOS – LINHA PESADA E DE TERRAPLANAGEM | |||||||
08 | 08 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, MONTAGEM E RECUPERAÇÃO DE PARTES MÓVEIS E FIXAS EM EQUIPAMENTOS MECÂNICO- HIDRÁULICOS AUTOMOTIVOS DAS LINHAS PESADAS E DE TERRAPLANAGEM, SENDO: MAQUINAS E CAMINHÕES. INCLUINDO TODA MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA E SERVIÇOS AGREGADOS PARA RECUPERAÇÃO E REGULAGEM DE: BOMBAS HIDRÁULICAS, VÁLVULAS DE CONTROLE DE PRESSÃO, VÁLVULAS DE CONTROLE DIRECIONAL, VÁLVULAS DE RETENÇÃO, VÁLVULAS CONTROLADORAS DE FLUXO, VÁLVULAS DE CARTUCHO, ATUADORES HIDRÁULICOS, CAMISA DE PISTÕES, CROMO E DESEMPENO DE HASTE DE PISTÕES, ENCAMISAMENTO DE CILINDROS, DENTRE OUTROS SERVIÇOS NECESSÁRIOS. | HORAS | 500 | 149,00 | 74.500,00 | MECANICA E TORNEARIA DOIS IRMÃOS LTDA |
LOTE 09 – RECUPERAÇÃO E RETIFICA DE BOMBA E BICOS INJETORES VEICULOS A DIESEL | |||||||
09 | 09 | RECUPERAÇÃO E RETIFICA DE BOMBA E BICOS INJETORES DE MOTORES DIESEL DE 06 (SEIS) CILINDROS, ASPIRADOS E/OU TURBO-ALIMENTADOS, MECÂNICOS OU ELETRÔNICOS, EM VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS E DE TERRAPLANAGEM. DESCRIÇÃO: REVISÃO PERIÓDICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO FABRICANTE PARA MODELO DE VEÍCULO/EQUIPAMENTO. | HORAS | 440 | 145,00 | 63.800,00 | CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA - ME |
10 | RECUPERAÇÃO E RETIFICA DE BOMBA E BICOS INJETORES DE MOTORES DIESEL DE 04 (QUATRO) CILINDROS, ASPIRADOS E/OU TURBO- ALIMENTADOS, MECÂNICOS OU ELETRÔNICOS, EM VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, DESCRIÇÃO: REVISÃO PERIÓDICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO FABRICANTE PARA MODELO DE VEÍCULO/EQUIPAMENTO. | HORAS | 990 | 118,00 | 116.820,00 | ||
LOTE 10 – RECUPERAÇÃO E RETIFICA DE BOMBA E BICOS INJETORES PARA VEÍCULOS FLEX E A GASOLINA | |||||||
10 | 11 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E RETIFICA DE BOMBA E BICOS INJETORES DE MOTORES FLEX E GASOLINA DE 04 (QUATRO) CILINDROS, ASPIRADOS E/OU TURBO- ALIMENTADOS, MECÂNICOS OU ELETRÔNICOS, EM VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS E DE TERRAPLANAGEM. DESCRIÇÃO: REVISÃO PERIÓDICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO FABRICANTE PARA MODELO DE VEÍCULO/EQUIPAMENTO. | HORAS | 500 | 149,00 | 74.500,00 | CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA - ME |
LOTE 11 – RECUPERAÇÃO E RETIFICA DE MOTORES A DIESEL, FLEX E A GASOLINA | |||||||
11 | 12 | RECUPERAÇÃO E RETIFICA DE MOTORES A DIESEL, FLEX E A GASOLINA DE 06 (SEIS) CILINDROS, ASPIRADOS E/OU TURBO-ALIMENTADOS, MECÂNICOS OU ELETRÔNICOS, EM VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS E DE TERRAPLANAGEM. DESCRIÇÃO: REVISÃO PERIÓDICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO FABRICANTE PARA MODELO DE VEÍCULO/EQUIPAMENTO. | HORAS | 630 | 154,00 | 97.020,00 | CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA - ME |
13 | RECUPERAÇÃO E RETIFICA DE MOTORES A DIESEL, FLEX E A GASOLINA DE 04 (QUATRO) CILINDROS, ASPIRADOS E/OU TURBO- ALIMENTADOS, MECÂNICOS OU ELETRÔNICOS, EM VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, DESCRIÇÃO: REVISÃO | HORAS | 990 | 154,00 | 152.460,00 |
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PERIÓDICA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONFORME RECOMENDAÇÃO DO FABRICANTE PARA MODELO DE VEÍCULO/EQUIPAMENTO. | |||||||
LOTE 12 – FUNILARIA E PINTURA – ÔNIBUS E MICRO ÔNIBUS | |||||||
12 | 14 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA PARA VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. COMPREENDE A RECUPERAÇÃO DE PARTES MÓVEIS E FIXAS DANIFICADAS, OBJETIVANDO AS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO VEÍCULO COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, QUANDO NECESSÁRIO. | HORAS | 800 | 120,00 | 96.000,00 | CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA - ME |
LOTE 13 – FUNILARIA E PINTURA – CAMINHÕES E MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM | |||||||
13 | 15 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA PARA VEICULOS RODOVIÁRIOS E DE TERRAPLANAGEM (LINHA PESADA). COMPREENDE A RECUPERAÇÃO DE PARTES MÓVEIS E FIXAS DANIFICADAS, OBJETIVANDO AS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO VEÍCULO COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, QUANDO NECESSÁRIO - CAMINHÕES E MAQUINAS DE TERRAPLANAGEM. | HORAS | 500 | 148,00 | 74.000,00 | CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA - ME |
LOTE 14 – EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO DE CAMBAGEM, CASTER, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO EM VEÍCULOS: ÓNIBUS, MICRO ONIBUS, VAN, CAMINHÕES | |||||||
14 | 16 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO DE CAMBAGEM, CASTER, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO EM VEÍCULOS: ÓNIBUS, MICRO ONIBUS, VAN, CAMINHÕES. VEÍCULOS CONFORME RELAÇÃO ANEXA CONSTANDO MARCAS E MODELOS. | HORAS | 500 | 148,00 | 74.000,00 | CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA - ME |
LOTE 15 – EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO DE CAMBAGEM, CASTER, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO EM VEÍCULOS: EM VEÍCULOS LEVES | |||||||
15 | 17 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO DE CAMBAGEM, CASTER, ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO EM VEÍCULOS: VEICULOS LEVES, VEÍCULOS CONFORME RELAÇÃO ANEXA CONSTANDO MARCAS E MODELOS. | HORAS | 510 | 80,00 | 40.800,00 | FELIZ MARIN - ME |
LOTE 16 – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE COMPONENTES DE TURBOALIMENTAÇÃO – UTILITÁRIOS, AMBULÂNCIA, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO ONIBUS, VAN, E MÁQUINAS PESADA | |||||||
16 | 18 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE COMPONENTES DE TURBOALIMENTAÇÃO, COMPOSTOS POR TURBINAS OU TURBOALIMENTADORES. | HORAS | 760 | 149,00 | 113.240,00 | CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA - ME |
LOTE 17 – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE COMPONENTES ELÉTRICO ELETRÔNICOS – VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E AMBULÂNCIA | |||||||
17 | 19 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE COMPONENTES ELETRICO ELETRONICO. VEÍCULOS CONFORME RELAÇÃO ANEXA CONSTANDO MARCAS E MODELOS. | HORAS | 740 | 140,50 | 103.970,00 | CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA - ME |
LOTE 18 – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE COMPONENTES ELÉTRICO ELETRÔNICOS – CAMINHÕES, ÔNIBUS E MICRO ONIBUS E VAN | |||||||
18 | 20 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE COMPONENTES ELETRICO ELETRONICO. VEÍCULOS CONFORME RELAÇÃO ANEXA CONSTANDO MARCAS E MODELOS. | HORAS | 1630 | 134,90 | 219.887,00 | CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA - ME |
LOTE 19 – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE COMPONENTES ELÉTRICO ELETRÔNICOS – MÁQUINAS PESADA | |||||||
19 | 21 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE COMPONENTES ELETRICO ELETRONICO. VEÍCULOS CONFORME RELAÇÃO ANEXA CONSTANDO MARCAS E MODELOS. | HORAS | 350 | 147,00 | 51.450,00 | CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA - ME |
LOTE 20 – SERVIÇO DE TORNO – VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS, AMBULÂNCIA, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO ONIBUS, VAN, E MÁQUINAS PESADA | |||||||
20 | 22 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TORNO. VEÍCULOS CONFORME RELAÇÃO ANEXA CONSTANDO MARCAS E MODELOS.. | HORAS | 750 | 174,00 | 130.500,00 | XXXXXX XXXX XX XXXXX |
LOTE 21 - MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MÓVEIS E FIXAS, ELÉTRICO, FUNILARIA E PINTURA, RETIFICA DE MOTOR DE MOTOR EM MOTOCICLETAS MARCA HONDA E YAMANHA | |||||||
21 | 23 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA, ELETRICA, FUNILARIA E PINTURA, SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRASEIRA, FREIOS, EMBREAGEM E MOTOR EM MOTOS DA MARCA HONDA. | HORAS | 600 | 16,50 | 9.900,00 | WELYNGTON DE XXXXXXXX XXXXX – ME |
24 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA, ELETRICA, FUNILARIA E PINTURA, SUSPENSÃO DIANTEIRA E | HORAS | 65 | 16,50 | 1.072,50 |
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TRASEIRA, FREIOS, EMBREAGEM E MOTOR EM MOTOS DA MARCA YAMANHA. | |||||||
LOTE 22 - MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MÓVEIS E FIXAS INCLUINDO SERVÇOS DE TORNO, EM TUBULAÇÃO, RESERVATORIO, RESISTROS E BOMBAS DA CAPITAÇÃO | |||||||
22 | 25 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MOVEIS E FIXAS, EM TUBULAÇÃO DE ATÉ 200 ML, FILTROS E RESERVATORIOS, RESISTROS E BOMBAS DA CAPITAÇÃO, INCLUINDO SERVIÇOS DE TORNO. | HORAS | 580 | 164,00 | 95.120,00 | MECANICA E TORNEARIA DOIS IRMÃOS LTDA |
LOTE 23- MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARTES MÓVEIS E FIXAS, EM MOTORES 2 TEMPOS, A GASOLINA, ACOPLADOS A MOTO SERRA, ROÇADEIRAS, PODADORES DE ARVORES, PERFURADOR E SOPRADORES | |||||||
23 | 26 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MECANICA PREVENTIVA E CORRETIVA, EM MOTORES 2 TEMPOS, A GASOLINA, ACOPLADOS A MOTO SERRA, ROÇADEIRAS, PODADORES DE ARVORES, PERFURADOR E SOPRADORES. | HORAS | 300 | 120,00 | 36.000,00 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 65559940100 |
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Xxx, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata e serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
07.001.27.812.0037.2015.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Esportes, Lazer e Turismo; 09.001.12.361.0023.2018.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Educação 25%;
09.001.12.361.0028.2019.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Educação - (Transporte Escolar); 11.001.20.608.0039.2039.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Agricultura;
10.001.10.301.0031.2033.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Saúde – (Bloco I);
10.001.10.302.0029.2070.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Saúde – (Bloco II – Recurso Próprio); 10.001.10.302.0031.2034.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Saúde – (Bloco II - SUS);
10.001.10.305.0029.2072.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Saúde – (Bloco III – Recurso Próprio); 10.001.10.305.0031.2035.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Saúde – (Bloco III – Repasse);
05.001.04.122.0004.2009.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Administração, Meio Ambiente e Mineração; 12.001.15.452.0015.2048.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Obras – Depto Serviços Urbanos; 12.001.26.782.0016.2047.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Obras – Transportes;
12.001.26.782.0016.1069.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Obras – (FETHAB);
08.001.08.244.0040.2044.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Assistência Social e Cultura (Recurso Programas); 08.001.08.244.0040.2042.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Assistência Social e Cultura (Recurso Próprio); 06.001.04.123.0004.2008.3.3.90.39.00.00 – Sec. de Finanças;
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas – TCE/MT;
3.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
4. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste instrumento ficará na responsabilidade das Secretarias Municipais requisitantes, de acordo com os memorandos de solicitação das referidas quantidades, conforme em anexo ao Pregão Presencial nº. 034/2018, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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5.1. A ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá executar o item descritos na Cláusula Primeira imediatamente após a solicitação do setor competente.
5.2. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento dos itens da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
5.3. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.
5.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
5.5. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.6. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.7. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.8. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, se for o caso;
5.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independententemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.10. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.11. Fornecer os itens, conforme estipulado nesta ata e de acordo com a proposta apresentada;
5.12. A entrega do item deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, estabelecidos nesta Ata;
5.13. O pagamento somente será autorizado após a conferência dos produtos.
5.14. Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta dos produtos ou passiveis de substituição.
5.15. Manter a regularidade Fiscal na vigência da presente ATA.
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5.16. A CONTRATADA terá que seguir as descrições dos itens conforme consta no edital;
5.17. Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os itens contratados conforme abaixo descrito e estabelecido neste contrato, bem como, no instrumento convocatório, assumindo assim o ônus da prestação inadequada nos trabalhos descumpridos por parte da CONTRATADA;
6. DO PRAZO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO:
6.1. A execução de cada serviço será conforme a solicitação do setor competente;
6.2. O pagamento das horas mecânicas será efetuado mediante planilha tempária de horas trabalhadas, contadas a partir do início e término dos serviços no local determinado pela CONTRATANTE, não contando o deslocamento dos veículos;
6.3. Os horários de prestação dos serviços serão indicados pelo Município. Preferencialmente serão executados dentro do horário de expediente da Prefeitura Municipal de segunda a sexta – feira. Poderá eventualmente a CONTRATADA ser convocada para serviços extraordinários aos sábados, domingos e feriados;
6.4. Todos os chamados solicitados devem ser atendidos em no máximo 01 (uma) hora a contar do recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de rescisão e da aplicação das penalidades contratuais;
6.5. A CONTRATADA deverá dispor de horários e funcionários para os serviços a serem solicitados pelo responsável do Departamento de Frotas, onde enviarão uma autorização de serviços que a empresa deverá iniciar em até 01 (uma) hora após a solicitação;
6.6. A Secretaria Municipal requisitante (Departamento de Frotas) fiscalizará a prestação dos serviços, em tempo integral e pelo motorista de cada veículo, devendo a CONTRATRADA atender as suas determinações;
6.7. As peças substituídas serão de responsabilidade da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA realizar a entrega da peça substituída no ato da entrega do veiculo;
6.8. A CONTRATADA que estiver estabelecida fora da sede da CONTRATANTE, assumirá as despesas de transporte e deslocamento dos veículos, máquinas ou peças a serem reparados;
6.9. A Secretaria deverá fornecer planilha com as horas e serviços efetuados do objeto contratado;
6.10. Para os veículos que não estiverem em condições de deslocamento, fica a CONTRATADA obrigada a reparos emergenciais no local onde o veículo se encontrar com o intuito de movimentá-lo até o local onde a CONTRATADA executará o serviço;
6.11. Os serviços oferecidos terão garantia na mão de obra de 30 dias;
6.12. A CONTRATADA será responsável pela reposição de peças que ocorra em virtude da má prestação de serviços;
6.13. O serviço será autorizado mediante prévio orçamento, indicando aproximadamente quantas horas serão necessárias para o reparo, bem como quantos dias;
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6.14. As notas fiscais deverão ser individualizadas por veículo em manutenção, com anexo do prévio orçamento e a liberação do servidor competente;
6.15. A CONTRATADA deverá manter no seu quadro de funcionários profissionais especializados ou em especialização nos modelos ou características do veículo em que for vencedor;
6.16. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus em um prazo Máximo de 02 (dois) dias corridos, quaisquer problemas referente a reparação, inclusive com reposição das peças prejudicada pela imperícia dos prestadores;
6.17. Constado o desgaste excessivo da peça ou sua quebra decorrente de maus ajustes, os valores serão suportados pelo contratante, podendo haver discussões somente posteriores ao reparo necessário;
6.18. Deverão conter nas oficinas de veículos leves no mínimo dois elevadores de veículos;
6.19. A data de emissão das notas fiscais será considerada para fins de garantias;
6.20. A CONTRATADA autoriza ao Poder Executivo Municipal, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a previa defesa;
6.21. A CONTRATADA deverá ter garagem ou pátio fechado para assegurar a proteção patrimonial dos veículos;
6.22. Em caso de furto ou dano, quando o veículo estiver sob a responsabilidade do contratado, as despesas de reparos e substituições serão suportadas na totalidade por este;
6.23. Os preços dos serviços contratados serão os decorrentes da aplicação da quantidade de horas constante do tempo padrão contido na Tabela Tempária – Tempário Automotivo on-line ou na Tabela do Fabricante do Veículo pelo preço/hora de mão de hora/homem.
6.24. A CONTRATADA terá que seguir as descrições dos itens conforme consta no edital;
6.25. Os itens serão fornecidos as Secretarias Municipais requisitantes, através da emissão de requisição pelo órgão competente e serão supervisionados pelo gerente da Ata de Registro de Preços ou responsável da referida Secretaria;
6.26. Em caso de não haver entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, será convocada a segunda colocada para que nas mesmas condições possa apresentar os itens, e assim sucessivamente até que a CONTRATANTE esteja a contento com o objeto pretendido.
6.27. A CONTRATADA deverá substituir os itens defeituosos imediatamente caso ocorra a constatação do mesmo, sem despesas para a CONTRATANTE;
6.28. O prazo estimado para fornecimento dos produtos será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTO:
7.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Paranaíta,
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de acordo com as especificações do edital de Pregão Presencial n°. 034/2018, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
7.2. A ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá substituir os itens defeituosos imediatamente caso ocorra a constatação do mesmo, sem despesas para a CONTRATANTE;
7.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, itens entregues em desacordo com as especificações constantes no edital de Pregão Presencial n°. 034/2018, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
8.2. Fornecer à empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
8.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
8.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8.7. Todos os encaminhamentos e o controle dos produtos objeto deste será de responsabilidade das Secretarias Municipais solicitantes.
8.8. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo.
8.9. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
8.10. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
8.10.1. OS ITENS OBJETO DESTE INSTRUMENTO DEVERÃO SER RECUSADOS PELA CONTRATANTE NAS SEGUINTES HIPÓTESES:
a) Se forem prestados ou entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste instrumento e edital de convocação;
8.11. O recebimento dos itens far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
8.11.1. O recebimento provisório dos itens não implica sua aceitação definitiva.
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8.11.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos serviços.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento corresponderá aos itens efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago conforme disponibilidade financeira das referidas Secretarias solicitantes, e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável.
9.1.1. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
9.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
9.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
9.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9.4. O pagamento será liberado com as certidões abaixo relacionadas dentro do prazo de validade anexo à nota:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de recebimento da administração pública;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
9.5. A impressão das certidões é de responsabilidade da CONTRATADA.
9.6. Dados bancários das empresas detentora dos preços registrados:
9.6.1. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – ME: Banco: Cooperativa de Crédito Norte Mato- grossense Sicredi, Agência: 0818, Conta corrente: 30877-3; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 65559940100: Banco do Brasil, Agência: 1177-0, Conta corrente: 10.706-9; MECANICA E TORNEARIA DOIS IRMÃOS LTDA: Banco Bradesco, Agência: 1600-4, Conta corrente: 33-7; XXXXX XXXXX – ME: Banco: Caixa, Agência: 4454, Conta corrente: 297-0; CASA DA CAMIONETE AUTO PEÇAS LTDA – ME: Banco: Cooperativa de Crédito Norte Mato-grossense Sicredi, Agência: 0818, Conta corrente: 58871-7; XXXXXX XXXX DE JESUS: Banco: Cooperativa de Crédito Norte Mato-grossense Sicredi, Agência: 0818, Conta corrente: 99455-3,
9.7. O prazo para pagamento não será superior a 30 (trinta) dia, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
10. DO EMPENHO
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10.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
10.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
11. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
11.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
11.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
11.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
11.6. A empresa poderá requerer o equilíbrio de valores na vigência da presente Ata de Registro de Preço, apresentando nota fiscal de custo do produto licitado na data próxima deste certame, onde a margem oferecida em registro perdurará por todo o contrato, equilibrando tão somente dentro da margem negociada na data do certame.
11.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado em Imprensa Oficial.
11.8. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas caso as razões do pedido não sejam sanadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
12.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de insumos, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por
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ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos itens que compõem o custo das aquisições dos itens;
12.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução da entrega dos itens, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
12.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
12.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
12.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de entrega/requisição decorrente da Ata de Registro de Preços;
12.3. A Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
13.1.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 13.2. b;
13.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos itens, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c
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artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
13.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
13.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
13.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.5.1 Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
13.5.2. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
13.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT;
13.8. Serão publicadas no Diário Oficial as sanções administrativas previstas no item 13.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13.9. A licitante (empresa) que desistir dos lances após a confeccionada a devida Ata de Registro de Preços/Contrato Administrativo ficará suspensa de participar de novas licitações, independente da modalidade, com este Órgão Público pelo período de 01 (um) ano.
13.10. Aplicação da Lei Municipal n° 124/2018, para apuração das responsabilidades da empresa nas lesões por está previstas.
13.11. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
14.1 O presente instrumento firmado será regida em obediência ao instrumento convocatório, através do edital 034/2018 e ao disposto na Lei nº 8.666/93, Leis 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 153/2009, Lei Municipal nº. 420/2006, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar n°. 147/2014, Decreto Municipal nº. 837/2011 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
15. DA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colecionada nos autos.
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16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o instrumento convocatório através do Edital de Pregão Presencial n. 034/2018, seus anexos e as propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
IV. Com fulcro no Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, da presente Ata de Registro de preço poderá advir contrato administrativo nas mesmas condições e responsabilidades da Ata de Registro de Preço, obedecendo à lei 8666/93.
V. A duração do contrato será de até 12 (doze) meses a partir da assinatura.
17. DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca Paranaíta/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Paranaíta - MT, 06 de Junho de 2018.