EDITAL N. 022/2019
EDITAL N. 022/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2019. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019.
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE AIMORÉS/MG PARA EXPLORAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE AIMORÉS XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXX, X. 00, XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX - XX, XXX 00.000-000.
A Comissão Permanente de Licitação do Município de AIMORÉS/MG, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar CONCORRÊNCIA PÚBLICA, para delegação de Concessão de Uso de Espaço Público, Tipo: MAIOR OFERTA nos termos das Leis Federais números 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos), 8.987/95 (Lei do Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos), 9.074/95 (Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências) 12.587/12 (Lei das Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana) e Lei Municipal n. 1.917/2007, bem como das condições previstas neste Edital.
1 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
1.1 – Os proponentes deverão apresentar até o dia 17/05/2019 às 07h45min, na sede da Prefeitura Municipal de AIMORÉS/MG, sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx – MG, XXX 00.000-000, 02 (dois) envelopes lacrados, devidamente rubricados, contendo na parte externa de cada um o nome do licitante e a referência do envelope, sendo: Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e Envelope nº 02 – PROPOSTA.
1.2 – Depois da hora marcada nenhum envelope contendo documento ou proposta será recebido pela Comissão, devendo, neste caso, ser o fato consignado na respectiva ata.
2 – DO CREDENCIAMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1 – A Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, realizará na data, hora e local abaixo indicados, a abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação, e em seguida, observado o disposto no inciso III do artigo 43 da Lei nº 8.666/93, a abertura dos envelopes das propostas.
DATA: 17/05/2019
HORA: 08h00min
LOCAL: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Aimorés, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx – MG, XXX 00.000-000
2.2 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2.3 – O Presidente da CPL declarará aberta a sessão da Concorrência Pública em data e hora especificadas acima, dando início ao CREDENCIAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS PROPONENTES, OU DOS PRÓPRIOS PROPONENTES.
2.3.1 – O representante legal, munido de documento de identidade (com foto), deverá comprovar sua legitimidade para o exercício da função mediante apresentação de documento da empresa (contrato social, registro de firma individual, ou documento equivalente) ou procuração da qual deverá constar à outorga de poderes necessários para representação junto a Administração Pública, e para a prática dos demais atos do certame.
2.3.2 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.3.3 – O documento de Procuração Particular poderá obedecer ao modelo constante do Anexo VIII, a procuração deverá ser assinada com firma reconhecida em cartório competente.
2.3.4 – Após abertura da sessão pelo Sr. Presidente da CPL, procedida do respectivo credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
2.3.5 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante credenciado legalmente que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada;
2.3.6 - O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”.
2.3.7 - A falta do documento que credencie um representante legal no certame não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório.
2.3.8 - Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes, proceder- se-á a abertura dos envelopes.
2.4 - Os envelopes contendo a documentação, que se refere à habilitação, serão abertos na presença dos interessados que procederá à conferência da validade da referida documentação e demais exigências decorrentes deste Edital e Anexos, sendo devidamente rubricados pelos licitantes e pela Comissão de Licitação.
2.5 - Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente poderá suspender a reunião para análise dos documentos de habilitação, ou proceder diligências sobre aspectos apontados pelos interessados ou considerados fundamentais pela própria Comissão para dirimir dúvidas, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
2.6 - Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes de “Propostas de Preços”, serão lacrados e rubricados pelos membros da Comissão e pelas licitantes, ficando sob sua guarda para abertura em outra reunião, cuja data deverá ser indicada na respectiva Ata de Abertura ou através de comunicação publicada no Quadro de Avisos afixado no saguão da Prefeitura.
2.7 - Concluído o exame da documentação serão relacionadas as licitantes julgadas inabilitadas, às quais serão devolvidos os “Envelopes - Proposta de Preços”, desde que não tenha havido recurso, ou se ocorrido, após a sua denegação.
2.8 - Em data previamente estabelecida, e desde que tenha transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência formal de sua apresentação, ou ainda, tenha ocorrido julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á à abertura dos Envelopes Proposta de Preços.
2.9 - Na ocorrência de adiamento dos trabalhos o reinício dar-se-á com a identificação dos representantes, de acordo com o subitem 4.6. Na hipótese de tratar-se do mesmo representante já identificado, a este bastará exibir documento de identificação com foto.
2.10 - Qualquer declaração, contestação ou impugnação apresentada pelos licitantes, deverá constar das respectivas Atas, as quais deverão ser, obrigatoriamente, assinadas pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes. Ocorrendo recusa à assinatura por qualquer licitante, tal fato deverá ser registrado em Ata.
2.11 - Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação conforme disposto no § 6º, do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
2.12 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
3 – DO OBJETO
3.1 – O objeto da presente Concorrência Pública é destinado a concessão onerosa de uso de espaço público no Município de AIMORÉS/MG para exploração/administração do Terminal Rodoviário de Aimorés XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, CEP 35.200- 000.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
4.1 – Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos.
4.2 – Não estejam sob insolvência, falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, cumprindo pena de suspensão, ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas por força da Lei nº 8.666/93.
4.3 – Não tenham sido declaradas inadimplentes junto aos Órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal.
4.4 – Não poderão participar pessoa física ou jurídica enquadradas nas condições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
4.5 – Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, e ainda, cópia do contrato social, em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa.
4.6 – A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação do licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa.
4.7 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. - DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO
A documentação poderá ser apresentada em original ou em fotocópia devidamente autenticada em Cartório de Notas. As certidões deverão estar no seu prazo de validade.
5.1.1. - PESSOA FÍSICA - ENVELOPE 1 a – Cédula de Identidade;
b – Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC (CPF);
c – Título eleitoral com comprovantes de votação nas duas últimas eleições;
d – Comprovante de residência (contrato de locação, conta de luz, telefone, água ou correspondência), ou ainda no caso de pessoa que resida em casa de terceiros, apresentar o comprovante e declaração do proprietário que o mesmo reside no local; e- Certidão negativa de débito junto a Receita Municipal.
f – Atestado de bons antecedentes emitido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública;
g – Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
h – Prova de regularidade de Débitos junto a Fazenda Estadual e Municipal do local da residência do Licitante.
i – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014 e suas alterações.
j - Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor da Comarca do domicílio do licitante.
5.1.2. – PESSOA JURÍDICA – ENVELOPE Nº 01 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a – Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
b.1 – No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
b.2 – O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
c – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a – Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
a.1 – No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014 e suas alterações.
c – prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
d – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
e – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.1.3 – PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA - ENVELOPE Nº 01.
a – Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII da C.F., conforme anexos IV. b – Declaração de Aceite dos Termos do Edital, conforme Anexo V.
5.1.4 - Declaração de visita técnica, fornecida por este Município, através da Administração, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local. As visitas técnicas serão realizadas no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Aimorés – MG. Os interessados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Administração, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
5.1.4.1 – Caso o licitante opte por não realizar visita técnica nos termos descritos na alínea acima, deverá apresentar declaração de dispensa da visita, conforme Anexo VII, sob pena de inabilitação.
5.2. Os documentos originais apresentados para confrontação com as fotocópias não autenticadas serão devolvidos, após conferência pela Comissão Permanente de Licitação, aos presentes, ficando à disposição na Secretaria da Comissão os dos não presentes.
5.3. Os documentos a que se referem os subitens anteriores deverão ser entregues em separado da proposta, em envelope fechado, contendo, na parte externa, as seguintes indicações:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS - MG ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 001/2019
NOME, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE
5.4. – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a – se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b – ou se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c – se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d – serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS.
6.1 - A proposta será entregue em envelope lacrado, contendo na parte externa as seguintes indicações:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS - MG ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 001/2019
NOME, CNPJ E ENDEREÇO DA LICITANTE
6.2 - A proposta de preços deverá ser elaborada em língua portuguesa, com caligrafia legível, datilografada, ou impressa por meio eletrônico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante da licitante.
6.3 - O preço da proposta deverá ser cotado em moeda corrente nacional.
6.4 - O prazo de validade da Proposta de Preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua entrega.
6.5 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterada quando ao seu mérito a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais.
6.6. - Juntamente com a proposta deverá ser apresentada Declaração de Responsabilidade e Compromisso, conforme Anexo III deste Edital.
6.7 - Termo de Compromisso de Abertura de Empresa, conforme Anexo X deste Edital.
7 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO.
7.1 - No julgamento das Propostas de Preços será realizado com o tipo de licitação mencionado no inciso IV, § 1º, do art. 45, da Lei nº 8.666/93 (Tipo – Maior Oferta), sendo considerada vencedora a licitante que propor a MAIOR OFERTA.
7.2 - Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, consoante o disposto na Lei nº 8.666/93.
7.3 – No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para a escolha da vencedora, mediante prévia convocação de todos, conforme estabelece o parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei nº 8.666/93.
7.4 - A Comissão Permanente de Licitação após proceder ao Julgamento da presente licitação submeterá o seu resultado à deliberação do Prefeito, com vistas à homologação e adjudicação do objeto da licitação, observados os respectivos prazos recursais.
7.5 - Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do “Termo de Contrato”, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8 - DO CONTRATO.
8.1 - A Comissão Permanente de Licitação convocará o licitante vencedor para assinar o contrato no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.2. – O prazo será contado da data de recebimento de convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
8.3 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o “Termo de Contrato”, conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades a que se refere a Lei nº 8.666/93.
8.4 - É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o “Termo de Contrato” no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei nº 8.666/93.
9 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO.
9.1 - Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
9.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
10 - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá impugnação da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.
10.2. Os recursos administrativos contra atos da Comissão Permanente de Licitações poderão ser interpostos nos termos do artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Xxxxxxxx do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
10.2.1. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" no subitem 10.02 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
10.2.2. O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade competente para proferir a decisão, sob pena de responsabilidade.
10.2.3. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem devidamente fundamentados;
b) Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
c) Serem protocolados junto à Prefeitura Municipal de São Carlos; e
d) Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação ou as Propostas de Valor de Outorga.
10.3. Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
10.4. Os licitantes poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à Comissão Permanente de Licitação ou de mero registro nas atas de reunião da Comissão Permanente de Licitação, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.5. Em caso de licitante única na licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá fazer constar em ata o prosseguimento da licitação sem necessidade de escoamento dos prazos previstos nesta seção, desde que o licitante renuncie expressamente ao direito de recorrer da decisão então adotada pela Comissão Permanente de Licitação.
10.6. As impugnações e os recursos deverão ser protocolados perante a Comissão Permanente de Licitações, situada na Xx. Xxxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, na sala de Licitações, no horário de expediente normal, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min.
10.7. Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitação comunicará aos concorrentes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, limitada a discussão ao objeto recursal.
10.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. Havendo recurso, op Secretário Municipal de Administração apreciará o mesmo e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.10. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.11. Durante a fase de preparação das propostas, os concorrentes interessados, que tenham adquirido o Edital de Licitação, poderão fazer, por escrito, consultas à Prefeitura Municipal de São Carlos.
10.12. As consultas de esclarecimentos deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação, preliminarmente por meio eletrônico (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) e sequencialmente em via impressa, em papel timbrado, assinada pelo representante legal e endereçada à Comissão Permanente de Licitação.
10.13. A Comissão Permanente de Licitação responderá, oficialmente, às consultas de esclarecimentos que considerar pertinentes.
10.14. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados pela Comissão Permanente de Licitações a todos os interessados mediante inserção de arquivo eletrônico no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.15. As consultas de esclarecimentos poderão ser formuladas até 05 (cinco) dias corridos antes da data final consignada para a entrega das propostas, e, se consideradas pertinentes, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação serão respondidas em até 2 (dois) dias úteis.
11 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE.
11.1 – O pagamento, referente à oferta, será efetuado pela Contratada até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
11.1.1.- Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATANTE, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
11.1.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
11.1.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
12 – DA RESCISÃO DA CONCESSÃO.
12.1 – Poderá ocorrer a rescisão do contrato, a ser celebrado em virtude do resultado da Presente, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Caso haja rescisão contratual, o proponente pagará ao Município, os valores devidos pelo período de uso do espaço e as eventuais multas que lhe forem aplicadas, sob pena de perda da garantia.
13 – DA PREVISÃO DE RECEITAS E NECESSIDADE DE PESSOAL
13.1 – A movimentação de passageiros estimada, bem como a previsão de receitas tarifárias durante a execução do contrato é mostrada na tabela que segue e soma a importância estimada de R$ 36.825,60 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos):
Tipo de Tarifa
Média de Passageiros Previsão de Embarque
Tarifa
embarcados mensalmente para os 12 meses
Tarifa Única 2.192 26.304 R$ 1,40
13.2 – Possibilidade de aferição de Outras Receitas referente à exploração do Terminal Rodoviário está detalhada a seguir. A CONTRATADA deverá dar continuidade às locações/permissões existentes junto ao Terminal, arrecadando os valores de aluguel devidos pelo uso dos espaços por meio da cobrança pelo uso de infraestruturas obrigatoriamente instaladas no âmbito do TERMINAL RODOVIÁRIO ou das infraestruturas de apoio ao embarque e desembarque de passageiros, dentre as quais:
a – Exploração de áreas comerciais destinadas ao oferecimento de utilidades e serviços aos usuários;
b – Exploração de áreas para agências e bilheterias dos operadores; c – Exploração de guarda-volumes;
d – Exploração de publicidade, abrangida a veiculação de sons ou imagens, inclusive programação televisiva;
e – Demais receitas comerciais e operacionais inerentes ao Terminal Rodoviário.
13.3 - A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão de obra necessária aos serviços objeto deste Contrato, assumindo total responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais direitos e vantagens de seus empregados, bem como pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
a – Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá entre os empregados da CONTRATADA, ou de suas subcontratadas, com a Prefeitura Municipal de Aimorés.
b – A CONTRATADA será responsável pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção.
c – A Contratada arcará com todas as despesas de transporte, operação e manutenção relativas à mobilização e desmobilização de seu pessoal e equipamento.
14 – DO PRAZO DA CONCESSÃO
O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério da Administração, desde que a concessionária venha a obter avaliação satisfatória dos serviços prestados.
15 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A Secretaria Municipal de Administração nomeará uma equipe de Profissionais que terá autoridade para exercer em nome desta toda e qualquer ação de orientação geral, controle de qualidade dos materiais e/ou serviços e FISCALIZAÇÃO dos serviços, bem como exigir da CONTRATADA a correta execução dos serviços e o cumprimento das determinações contidas nas obrigações e em especificações técnicas normativas para os serviços a serem realizados.
15.2. À EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar o refazimento de serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a CONTRATADA, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização pelo retrabalho causado quando for detectado qualquer defeito ou falha importante em serviço executado ou material empregado na atividade executada que não tenha sido sanado num prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a devida comunicação.
15.3. A CONTRATADA fica obrigada a retirar do contrato, imediatamente após o recebimento da comunicação correspondente, qualquer empregado, operário ou subordinado que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
15.4. As exigências da fiscalização basear-se-ão nas especificações e na legislação vigente sobre técnicas de execução. A CONTRATADA dará ao Fiscal, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, fornecendo todas as informações e elementos necessários à execução de obra/serviço.
15.5. Até que seja nomeada a EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO o fiscal do contrato é o Secretário Municipal de Administração, o Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
16 – DAS PENALIDADES
16.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do CONTRATANTE, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratual:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação do CONTRATANTE e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
16.2. A contratada estará sujeita às seguintes multas:
a) Por dia de atraso no comparecimento para assinatura de eventual termo aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da proposta de outorga;
b) Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 05% (cinco por cento) do valor total da proposta de outorga.
c) As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa.
d) As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser abatida dos valores a serem pela Administração e devidos à CONTRATADA, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do CONTRATANTE.
16.4. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei.
16.5. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1 -É vedada a sub-concesão parcial ou total do objeto desta licitação.
17.1.1 Não se enquadra na vedação de que trata o item 17.1, a locação de espaços para instalação de lojas, bar/lanchonete e/ou qualquer ambiente/instalação, ficando mantida toda a responsabilidade contratual perante o Município diretamente pela concessionária.
17.2 - A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante às sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
17.4 – O edital poderá ser fornecido de modo impresso ou eletrônico.
17.5 – A receita proveniente da execução da presente licitação será recolhida à Conta Bancária: Banco do Brasil – Ag. 0215-1 – CC 8005-5 – Prefeitura Municipal de Aimorés e Fonte de Recursos / Dotação Orçamentária: Rubrica da Receita: 13100211 – Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Uso de Bens Imóveis Públicos e Fonte: 1.00.00 – Recursos Ordinários.
17.6 – São partes integrantes deste edital os seus anexos:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
Xxxxx XXX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE
Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL Anexo VI – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Anexo VII – DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA Anexo VIII – MODELO DE PROCURAÇÃO
Anexo IX – MODELO DE FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
Prefeitura Municipal de AIMORÉS/MG, 12 de abril de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1. Este Termo de Referência visa a orientar a concessão onerosa de uso de espaço público no MUNICÍPIO DE AIMORÉS/MG Para exploração / administração do TERMINAL RODOVIÁRIO DE AIMORÉS XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX.
1.2. Estabelece também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para execução do objeto licitado e deve ser considerado como complementar às demais exigências dos documentos contratuais.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a solicitação de realização de Licitação Pública para a concessão onerosa de uso de espaço público no MUNICÍPIO DE AIMORÉS/MG Para exploração / administração do TERMINAL RODOVIÁRIO DE AIMORÉS XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX.
2.2. Além do especificado acima, justifica-se para manter ativos os princípios da legalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência, além das demais normas vigentes que regulamentam o assunto.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE AIMORÉS/MG PARA EXPLORAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE AIMORÉS XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXX, X. 00, XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX - XX,
XXX 00.000-000. Lei Municipal n. 1.917/2007.
ITEM
Discriminação
VALOR ESTIMADO MENSAL
01
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE AIMORÉS/MG PARA EXPLORAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE AIMORÉS XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXX,
X. 00, XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX - XX, XXX 00.000-000. Lei Municipal n. 1.917/2007
R$ 450,00
NOME DA UNIDADE REQUISITANTE: TERMINAL RODOVIÁRIO DE AIMORÉS
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, através da Secretaria Municipal de Administração do Município de Aimorés – MG
4. ESPECIFICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE AIMORÉS
• É vedada a sub-concessão parcial ou total do objeto, no entanto, com a autorização pela Administração, a locação de espaços para instalação de lojas, bar/lanchonete e/ou qualquer ambiente/instalação, poderá ser feita, ficando mantida toda a responsabilidade contratual perante o Município diretamente pela concessionária.
• Durante o período de elaboração das propostas, os licitantes poderão realizar visita técnica na área que será concedida, de forma a terem conhecimento pleno do local, dos tipos de serviços a serem prestados e das suas condições de execução.
• O prazo de validade da garantia de que trata esse item será contado a partir da data de início da vigência do Contrato e deverá estender-se por mais 30 (trinta) dias após a data da conclusão dos serviços.
• A Concessionária deverá garantir o início da operação das atividades locais no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
• O Pagamento será feito via Documento de Arrecadação Municipal (DAM) da receita referente à concessão do valor final deste certame até o até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente;
• Apresentar mensalmente à gerencia até o quinto dia útil do mês subsequente o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), comprovando o pagamento em dia da concessão de uso com a devida autenticação.
• O preço contratual será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta da CONTRATADA, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (INPC – IBGE) no período ou outro índice adotado pelo Governo Estadual que venha substituí-lo.
• As áreas serão entregues nas condições em que se encontram para as adequações e complementações das instalações existentes necessárias para início imediato da atividade, ficando a cargo da Concessionária a conservação e manutenção da área concedida. Ressalva-se que as benfeitorias meramente voluntárias e removíveis poderão ser removidas pela Concessionária desde que essa remoção não provoque nenhum dano à área objeto de concessão de uso. Deve ser verificada no
local a existência de sistemas de drenagem, de esgoto e alimentação elétrica, que serão mantidos conforme original, salvo aprovação do Município.
• O espaço a ser explorado, parte física, fica sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando responsável, também, pela conservação e gastos de manutenção da estrutura, sem direito a recobrar do CONTRATANTE as despesas feitas com as manutenções da referida estrutura;
• Nenhuma modificação nas estruturas cedidas poderá ser feita pela CONTRATADA sem autorização expressa da CONTRATANTE. Aquele que pretender fazer qualquer modificação deverá requerer por escrito para avaliação prévia e posterior decisão da CONTRATANTE;
• A CONTRATADA é responsável pela integral conservação da estrutura cedida, bem do Patrimônio cuja relação segue anexa, devendo devolvê-las, findo o período contratual, no mesmo estado de conservação em que a recebeu;
• Após o término da concessão, para a entrega do prédio, deverá ser realizada reforma da pintura interna e externa de todo o prédio, incluindo os muros. As esquadrias, parte hidráulica, elétrica, pisos, vidros deverão estar em perfeito funcionamento, devendo ser substituídos os que estiverem danificados;
• A guarda e segurança da área objeto da concessão de uso é de responsabilidade da Concessionária, não cabendo ao Município qualquer ressarcimento por furtos ou danos;
• O Município avaliará a viabilidade da implantação de outros serviços afins ao objeto licitado, se solicitado pela concessionária.
• O horário de funcionamento do terminal será ininterrupto, ficando reservado à Contratante o poder de alterá-los unilateralmente, conforme as necessidades apresentadas, sem que isso propicie qualquer direito de alteração do valor da proposta ofertada.
• Todas as áreas da estrutura cedida deverão apresentar limpeza e higiene eficientes e adequadas em todas as áreas internas e externas, equipamentos e utensílios.
• Deverá observar rigorosamente a legislação sanitária, a legislação do código de postura do município e a remoção frequente e acondicionamento apropriado de todo lixo, arcando com sua remoção e entrega nos destinados à coleta pública;
• Deverá manter um programa de dedetização e desratização periódica, de acordo com as políticas sanitárias do município;
• É de obrigação da concessionária garantir que funcione a lanchonete continuamente a partir dos primeiros 30 dias durante o embarque e desembarque de passageiros e durante todo o período da concessão.
• É responsabilidade da CONTRATADA providenciar Alvará de Funcionamento junto aos órgãos competentes;
• Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
• Acatar toda orientação advinda do CONTRATANTE com relação ao cumprimento das normas ambientais, desde que lhe seja comunicado formalmente nas ocasiões devidas, não sendo cabíveis considerações verbais;
• As despesas decorrentes com gastos de água, luz e IPTU ficarão a cargo do Município de Aimorés, já as demais despesas serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e as mesmas deverão estar em nome da concessionária;
• Manter sempre atualizado junto ao Município o quadro funcional e a documentação de regularidade fiscal;
• A contratada é responsável pela contratação de funcionários para trabalhar na área concedida, respondendo pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativo aos mesmos, nos termos das legislações vigentes, contratando um número de funcionários suficiente para o bom atendimento aos usuários, sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal;
• Apresentar mensalmente ao município, durante toda a constância da relação contratual, comprovantes de quitação e regularidade dos encargos da seguridade social (INSS e FGTS), juntamente com a relação dos funcionários;
• A regularidade junto ao INSS e FGTS deverá ser comprovada através de cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social - (GRPS), do Certificado de Regularidade de Situação - CRS (FGTS) e da Guia de Informações à Previdência Social – (GFIP), acompanhados da folha de pagamento, com a relação dos funcionários da referida empresa e eventuais funcionários contratados exclusivamente para os locais de realização dessa concessão, se for o caso;
• Na hipótese da CONTRATADA não comprovar a regularização da situação junto ao INSS e FGTS será a mesma notificada, sendo-lhe facultado o prazo para apresentação das certidões, sob pena de rescisão dos referidos contratos, por infringência ao disposto no art. 195, parágrafo 3º da Constituição Federal e no art. 55, inciso XIII, da lei federal 8.666/1993;
• Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e com identificação mediante crachás;
• Manter a frente dos trabalhos um profissional capacitado, com total poder para representá-la junto ao município em eventuais necessidades.
5 - VALOR PREVISTO PARA A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO:
O valor mensal para a concessão de uso de espaço público no Município de AIMORÉS/MG para exploração do Terminal Rodoviário de Aimorés não poderá ser inferior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês, conforme cotação de preços laudo elaborado pelo Depto. de Compras do Município de Aimorés.
6 - FORMA DE PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento via Documento de Arrecadação Municipal (DAM) da receita referente à concessão do valor final deste certame até o até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente;
7 - INFORMAÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
O contrato terá validade máxima de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura do contrato formal.
8 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE AIMORÉS/MG, PARA EXPLORAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE AIMORÉS XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXX, X. 00, XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX - XX, XXX 00.000-000, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE AIMORÉS E .
Contrato de concessão onerosa de uso de espaço público, que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE AIMORÉS/MG, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 18.348.094/0001- 50, com sede na Av. Xxxx Xxxxxx, 310 – Centro – AIMORÉS/MG, CEP: 35-200.000, neste ato se faz presente por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , doravante denominado CONTRATADO(A), , neste ato representado por
, de conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2019 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019, pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
1 - O objeto deste contrato é a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE AIMORÉS/MG PARA EXPLORAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE AIMORÉS XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXX, X. 00, XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX - XX, XXX 00.000-000.
Cláusula Segunda - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2 - Aplicam-se a este Contrato as Leis Federais números 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos), 8.987/95 (Lei do Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos), 9.074/95 (Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências) 12.587/12 (Lei das Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana) e Lei Municipal n. 1.917/2007 e as normas supervenientes.
2.1. - Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição:
2.1.1. - Instrumento Convocatório - Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 e todos os seus anexos, bem como as normas citadas no item 2 deste Contrato.
Cláusula Terceira - DOS PRAZOS
3.1 – Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência de 05 (cinco) anos, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério da Administração, desde que a concessionária venha a obter avaliação satisfatória dos serviços prestados.
Cláusula Quarta - DA CONCESSÃO
4 - A CONCESSÃO é formalizada em caráter personalíssimo, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível por sucessão legal ou testamentária.
4.1. - É vedada a sub-concessão.
4.1.1. - Não se enquadra na vedação a locação de espaços para instalação de lojas, bar/lanchonete e/ou qualquer ambiente/instalação, ficando mantida toda a responsabilidade contratual perante o Município diretamente pela concessionária.
4.2. – O TERMINAL RODOVIÁRIO DE AIMORÉS XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX será transferido para a CONTRATADA em até 10 dias da assinatura do presente termo contratual, mediante Termo de Transferência.
4.3. - A Concessionária deverá garantir o início da operação das atividades no TERMINAL RODOVIÁRIO DE AIMORÉS XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Transferência.
Cláusula Quinta - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5 - É indispensável que na prestação do serviço e o uso do espaço público, sejam rigorosamente observados os requisitos constantes no Anexo I do Edital e ainda pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e impessoalidade.
Cláusula Sexta – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. - Dos preços
6.1.1. - O CONTRATADO recolherá a favor do CONTRATANTE o valor mensal de R$
( ), que deverá ser pago através de guia para recolhimento (Documento de Arrecadação Municipal).
6.1.2. - O recolhimento será realizado, mensalmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, conforme condições constantes no Anexo I do Edital.
6.1.3 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de exigir do CONTRATADO, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais e sociais.
6.2. – Dos reajustes.
6.2.1.- Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATANTE, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
6.2.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
6.2.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
Cláusula Sétima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - A receita proveniente da execução da presente licitação será recolhida à Conta Bancária: Banco do Brasil – Ag. 0215-1 – CC 8005-5 – Prefeitura Municipal de Aimorés e Fonte de Recursos / Dotação Orçamentária: Rubrica da Receita: 13100211 – Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Uso de Bens Imóveis Públicos e Fonte:
1.00.00 – Recursos Ordinários
Cláusula Oitava - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
8.1 - A CONTRATANTE e o CONTRATADO se obrigam a cumprir fielmente e na melhor forma, os direitos e obrigações previstos no Edital desta Licitação e em seus anexos, bem como no art. 29, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, X, XI, XII e no art. 31, incisos I, III, IV, V, VII, todos da Lei Federal nº 8.987, de 13.02.95 e demais legislações pertinentes.
8.2 – Obriga-se o CONTRATADO a zelar pela perfeita conservação, higiene, asseio do espaço público, ora dado em concessão.
8.3 – Será também de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO o cumprimento de toda e qualquer medida exigida pelas autoridades Federais, Estaduais, Municipais, etc., bem como os ônus decorrentes, em vigor ou que venham a ser estabelecidos pelo Poder Público.
8.4 – É de inteira responsabilidade do CONTRATADO todo e qualquer dano que venha a ser causado por qualquer motivo, ao espaço público, bem como, em relação a terceiros, independente da apuração de culpa ou dolo.
8.5 – Demais obrigações descritas no Anexo I do Edital e legislação municipal.
Cláusula Nona - DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
9.1. - As reclamações serão apuradas em conformidade com a Legislação vigente.
9.2. - São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei nº 8.078, de 11.09.90, desde que, pertinentes ao serviço prestado, bem como na legislação aplicável.
Cláusula Décima - DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
10.1. - A CONTRATANTE poderá fiscalizar as instalações e a documentação do CONTRATADO em qualquer local e hora.
10.2. - O CONTRATADO cumprirá rigorosamente as normas do Código de Defesa do Consumidor e na legislação complementar, sujeitando-se em caso de infração às punições nelas previstas.
10.3. - O CONTRATADO que na execução do serviço e do uso do espaço público deixar de atender os requisitos contidos nas Cláusulas Quinta e Oitava, deste contrato, poderá, a juízo da CONTRATANTE, ter sua concessão revogada.
10.4. - O CONTRATADO que for punido nos termos desta Cláusula, não fará jus a qualquer tipo de indenização.
10.5 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do CONTRATANTE, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratual:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação do CONTRATANTE e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
10.6. A contratada estará sujeita às seguintes multas:
a) Por dia de atraso no comparecimento para assinatura de eventual termo aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total da proposta de outorga;
b) Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 05% (cinco por cento) do valor total da proposta de outorga.
c) As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa.
d) As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser abatida dos valores a serem pela Administração e devidos à CONTRATADA, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do CONTRATANTE.
10.8. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei.
10.9. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
Cláusula Décima Primeira – REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
11.1 – A remuneração da CONTRATADA se dará pela arrecadação da Tarifa de Embarque de Passageiros, bem como a possibilidade de aferição de Outras Receitas referente à exploração do Terminal Rodoviário está detalhada a seguir:
a – Exploração de áreas comerciais destinadas ao oferecimento de utilidades e serviços aos usuários;
b – Exploração de áreas para agências e bilheterias dos operadores; c – Exploração de guarda-volumes;
d – Exploração de publicidade, abrangida a veiculação de sons ou imagens, inclusive programação televisiva;
e – Demais receitas comerciais e operacionais inerentes ao Terminal Rodoviário.
11.2 – A Tarifa de Embarque de Passageiros é fixada através de Decreto do Poder Executivo e a CONTRATADA declara estar ciente dos riscos e condições para a realização de suas receitas e concorda que são suficientes para operar o objeto do contrato administrativo, aliado a possibilidade de outras receitas descritas no tópico anterior.
Cláusula Décima Segunda - EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
11 - A insolvência civil do CONTRATADO extingue a concessão por caducidade do direito.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
12 - Fica eleito o foro da Comarca de AIMORÉS/MG para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam todas folhas das 02(duas) vias deste Contrato, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Aimorés, de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
1) RG
2) RG
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Declaro, sob as penas da Lei e nos termos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019, para assinatura do Contrato de concessão de uso de espaço público no município de AIMORÉS/MG para exploração do Terminal Rodoviário de Passageiros, que comprometo-me a obedecer fielmente toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente e ainda, a legislação superveniente ao referido Contrato, no exercício das atividades.
Aimorés, de de 2019.
Nome do licitante:
Assinatura do Representante Legal:
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA E EM CONJUNTO COM O CREDENCIAMENTO.
MODELO DE DECLARAÇÃO NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL
Declaro, sob pena de inabilitação, que aceito incondicionalmente os termos do Edital e seus anexos, da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019, não havendo quaisquer dúvidas que venham a ocasionar controvérsias agora ou no futuro.
Aimorés, de 2019.
Nome do licitante:
Assinatura do Representante Legal:
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
ANEXO VI
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A Prefeitura Municipal de AIMORÉS/MG, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxxx, 000 – Centro – AIMORÉS/MG, inscrita no CNPJ sob o número 18.348.094/0001-50, ATESTA que o representante _ da empresa , inscrita no CNPJ sob o número , visitou o local da concessão de uso de espaço público no município de AIMORÉS/MG para exploração do Terminal Rodoviário de Passageiros
- CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019, Processo Licitatório 030/2019, sendo observados todos os dados e elementos que possam ter influência nos desenvolvimentos dos trabalhos.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Aimorés, de de 2019.
Secretaria Municipal de Administração
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
ANEXO VII
DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida à , representada por (qualificação completa), declara, expressamente, que opta por não realizar visita técnica ao local de execução do objeto, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão, bem como a responsabilidade na ocorrência de eventuais prejuízos que possam se dar em virtude da não realização da visita técnica. Neste ato, compromete-se ainda a prestar fielmente os serviços de acordo com o prescrito no edital e documentos em anexo, sendo tal declaração e manifestação fiel de sua livre vontade.
, de de .
Assinatura do responsável CPF Nº:
(A assinatura deverá ter firma reconhecida)
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
MODELO DE PROCURAÇÃO
O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DO CREDENCIAMENTO DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TOTAIS PODERES PARA PARTICIPAR DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa)(qualificação pessoa física), com sede (endereço completo da matriz)(endereço pessoa física) inscrita no CNPJ/MF (CPF Pessoa Física) sob n.º................ e Inscrição Estadual sob n.º(Carteira de Identidade Pessoa Física)
......................, representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr.(a)(s)........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º e CPF n.º
............, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a).
..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............ e CPF n.º
............, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante à Prefeitura Municipal de Aimorés no que se referir a Concorrência Pública nº. 001/2019, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo nas fases da licitação, interpor recursos administrativo, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CPL, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos Administrativos e demais termos de compromissos. A presente procuração é válida até o dia .
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais.
Local e data.
(Assinatura(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa)
A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma.
ESTA PROCURAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA E EM CONJUNTO COM O CREDENCIAMENTO.
MODELO DE FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2019. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019.
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE AIMORÉS/MG PARA EXPLORAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE AIMORÉS XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXX, X. 00, XXXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXX - XX, XXX 00.000-000.
Nome / Razão Social:
CPF / CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
Responsável Legal:
ITEM
Discriminação
Prazo da Valor Unitário Valor Total Concessão
60 meses
01
Concessão onerosa de uso de espaço público no Município de Aimorés/MG para exploração / administração do Terminal Rodoviário de Aimorés Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx
Xxxxxxx – MG, XXX 00.000-000.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ---------- ( reais)
VALIDADE DA PROPOSTA: ------- ( ) dias - não inferior a 60 dias
Local e Data / /2019.
Assinatura do Representante Legal Nome: CPF
OBS: Preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, limitando a 02 (duas) casas após a vírgula e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, hospedagem, alimentação, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do objeto da presente licitação.