TERMO DE CONTRATO Nº 008/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – IPREM E A EMPRESA CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO S008/2019 – PAE 116/2019
TERMO DE CONTRATO Nº 008/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – IPREM E A EMPRESA CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO S008/2019 – PAE 116/2019
Pelo presente instrumento, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – IPREM, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.125.565/0001-08, com sede na Xxx Xxxx XXXXX x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu SUPERINTENDENTE, Senhor XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 15.587.218 e do CPF/MF n.º 000.000.000-00 a seguir denominada CONTRATANTE, e CRÉDITTO & MERCADO GESTÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 11.340.009/0001-68, com sede na Rua XV de Novembro n.º 204, 1º andar, conjunto 12, Centro, na cidade de Santos, estado de São Paulo, neste ato representada pelo senhor: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, Diretor da empresa, portador da Cédula de Identidade RG nº 46262120 SSP/SP e do CPF/MF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, ambas com sujeição à legislação vigente, em especial ao artigo 24, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria em investimentos.
TERMO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE login e senha para acesso ao ambiente, contendo informações sobre análise dos investimentos e riscos de sua carteira, este acesso se dará através do site da CONTRATADA, as informações contemplam:
A plataforma online deverá fornecer ampla e detalhada quantidade de informações, aqui elencadas:
Quanto à emissão de relatórios, segue o escopo:
1. Editorial sobre o panorama econômico relativo ao mês anterior.
2. Editorial sobre o panorama econômico relativo ao trimestre anterior;
3. Relatório de Política de Investimentos - envio de minuta base da Consultoria para o ano corrente e análise da Política de Investimentos vigente do RPPS;
4. Relatório de análise inicial da carteira de investimentos;
5. Relatório de Monitoramento (Bimensal) - análise qualitativa da situação da carteira em relação à composição, rentabilidade, enquadramentos, aderência à Política de Investimentos, riscos (mercado, liquidez e crédito); análise quantitativa baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos gráficos e; sugestões para otimização da carteira;
6. Relatório Trimestral - contendo análise sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS, com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável.
7. Relatório de Avaliação de Fundos de Investimentos - análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo;
8. Parecer Técnico de Assembleia de Fundos de Investimentos - resumo e análise de ata contendo parecer opinativo;
9. Parecer Técnico de Política de Investimentos - análise da Política de Investimentos vigente do RPPS contendo parecer opinativo;
10.Parecer Técnico contendo subsídios e esclarecimentos para utilização em defesas junto à Órgãos Reguladores, Fiscalizadores e Judiciais;
11.Relatório de Avaliação de Fundos de Investimentos Estruturados - análise de regulamento, enquadramento, prospecto (quando houver) e parecer opinativo
- até 12 (doze);
12.Informações diárias de cota, patrimônio liquido e cotistas dos fundos de investimentos que compõem a carteira do IPREM CAIEIRAS.
13.Variação diária, retorno acumulado e rentabilidade mensal ou em períodos específicos dos ativos.
14.Assessoria na elaboração/alteração da política de investimentos do IPREM CAIEIRAS.
15.Quanto ao sistema, a plataforma online deverá fornecer ampla e detalhada quantidade de informações, abaixo elencadas:
- Enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução XXX x0
3.922/10, com alerta em casos de desenquadramento;
- Enquadramento das aplicações de acordo com os limites definidos na Política de Investimentos, com alerta em casos de desenquadramento;
- Rentabilidade individual e comparativa - benchmarks - das aplicações financeiras de forma a identificar aquelas com desempenho insatisfatório;
- Marcação a Mercado da carteira de Títulos Públicos Federais permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda;
- Concentração dos investimentos por instituição financeira;
- Taxa de administração por fundo de investimento, possibilitando análise comparativa;
- Quantidade de cotistas por fundo de investimento que compõe a carteira;
- Rentabilidade da carteira após as movimentações mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente no decorrer do ano em exercício, comparativamente a meta atuarial.
- Gráfico comparativo de rentabilidade e riscos dos fundos de investimentos.
- Informações dos investimentos para o preenchimento do cadastro mensal no portal do MPS - "CADPREV";
- Ferramenta de auxilio no preenchimento do Formulário APR - Autorização de Aplicação e Resgate e assessoria a contratante no preenchimento e envio das informações;
- Assessorar no credenciamento de Instituições Financeiras, Administradores e Gestores de Fundos de Investimento, observadas as disposições contidas no Art. 3o Inciso IX, parágrafos 1o e 2o da Portaria MPS no 440, de 09 de outubro de 2013, bem como, plataforma online para auxílio na execução de todo o processo, com emissão dos documentos para cumprir a obrigatoriedade do MPS;
- Ferramenta de auxílio no atendimento ao comunicado SDG 44/2015 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para emissão do Relatório de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência – RIRPP;
- Ferramenta que possibilita o cadastramento de outros usuários no sistema com login e senha individualizada, permitindo acesso a todas as ferramentas e/ou limitação ao conteúdo, a critério do Presidente do RPPS;
- Ferramenta que permite a inclusão de massas segregadas, com emissão de relatórios na forma separada por massa, ou consolidada;
Adicionalmente, a contratação dos serviços de consultoria e assessoria em investimentos, incluirá:
- Assessoramento por telefone e e-mail na elaboração de demonstrativos e relatórios diversos, no preenchimento de formulários, bem como auxiliando na interpretação de normas pertinentes à prestação de serviços;
- Assessorar o contratante a adotar todas as providências necessárias no tocante à área de investimentos para assegurar a renovação do CRP;
- Assessorar por telefone e e-mail previamente ao acontecimento de Assembleias de Fundos de Investimentos através de análise da pauta proposta na convocação da Assembleia e histórico dos Fundos;
- Coleta, consolidação e lançamento no sistema das informações das posições;
- Realizar até 02 (duas) reuniões presenciais na sede do RPPS e, quando acordado, nas reuniões dos Conselhos Administrativos, Fiscal e Comitê de Investimentos;
- Logo após a contratação dos serviços, o IPREM CAIEIRAS deverá informar à CONTRATADA, os dados completos de sua carteira de investimento com as seguintes informações:
• Nome e CNPJ dos Fundos de Investimentos que compõe a carteira;
• Saldo de cada fundo no último dia útil do mês anterior;
• Movimentações efetuadas no decorrer do mês em questão.
Caso o Instituto possua Títulos Públicos na sua carteira de investimentos, deverão ser enviadas as seguintes informações:
• Informar qual o Título;
• Quantidade de títulos;
• Data de emissão;
• Data de vencimento;
• Data da compra;
• PU da Compra.
Após a informação inicial, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA a aquisição de novos produtos e/ou resgates.
Mensalmente, no 1o dia útil do mês subsequente, o IPREM CAIEIRAS deverá preencher no sistema online à planilha de coletas de saldos.
A CONTRATADA deverá informar os saldos dos fundos, tendo como data base o último dia útil do mês anterior, será emitido ao final de cada trimestre, (compreende o final de trimestre, os meses de março, junho, setembro e dezembro), um relatório sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo regime próprio de previdência social com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável, cumprindo assim a Portaria MPS 519, de 24 de agosto de 2011, Artigo 3o Incisos III e V.
No que tange à análise de risco, a CONTRATADA apresentará ao IPREM CAIEIRAS, o Var % (Value at Risk), no período de 01 (um) mês.
A CONTRATADA enviará em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento das informações dos dados da carteira, login e senha de acesso ao ambiente da consultoria em seu site.
Os relatórios serão gerados e disponibilizados mensalmente até o 5o dia útil no site da CONTRATADA, contendo as análises contempladas nos itens 1 a 13 pertinentes ao mês anterior.
A interação do gestor do IPREM CAIEIRAS com o consultor de investimentos, para tratar de assuntos específicos dos serviços contratados, poderá se dar por telefone, e-mail ou ainda através do sistema Skype.
Será disponibilizado no sistema Online, relatórios mensais sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo regime próprio de previdência social com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável;
O IPREM CAIEIRAS terá direito à 02 (duas) visitas pré-agendadas no período de 01 (um) ano. Está solicitação deverá ser realizada através de e-mail ou ofício, objetivando e aprofundando os seguintes aspectos:
• Apresentação das análises realizadas;
• Discussão de aspectos legais;
• Nível de risco das carteiras;
• Estratégias dos gestores do RPPS e outras utilizadas pelo mercado;
• Alocações e produtos utilizados pelo mercado;
• Aspectos técnicos da gestão de risco.
O consultor da CONTRATADA poderá realizar análise de regulamentos de fundos de investimentos apresentados ao IPREM CAIEIRAS, com base nos pressupostos da legislação vigente.
Quanto ao Relatório de Estudo de Solvência:
- A CONTRATADA fornecerá ao IPREM CAIEIRAS 01 (um) relatório onde constará a síntese dos resultados obtidos do Estudo de Solvência do RPPS, tal documento identificará a razão de solvabilidade do plano de benefícios do IPREM, considerando premissas e hipóteses de simulação com base em fluxos de caixa atuarial e cenários macroeconômicos, e proporá composições de carteiras de investimentos que possam suportar e alongar a sobrevida do plano de benefícios, e que apresentem melhor relação entre resultado esperado e risco de déficit no conjunto das combinações entre os cenários adotados para as variáveis de mercado (CDI, INPC, IPCA, IGP-M, Bolsa de Valores, etc.) e os cenários simulados para o fluxo de caixa líquido de benefícios.
O relatório conterá:
1. Considerações Iniciais: premissas utilizadas na elaboração do trabalho, tais como: cenário macroeconômico; fluxo probabilístico de despesas e receitas previdenciárias; ativos elegíveis para compor a carteira; premissas atuariais. Liquidez da Carteira: evidenciará o montante atual disponível para investimentos de baixa/média liquidez, levando em consideração premissas e hipóteses financeiras/atuariais, e sua compatibilidade com as obrigações assumidas pelo plano de benefícios.
2. Estudo de Solvência: evidenciará, à luz das premissas estabelecidas, a capacidade da Contratante em cumprir com os compromissos assumidos perante os beneficiários do plano de benefícios.
3. Macro alocação Estratégica Sugerida: proposição de alocação otimizada dos recursos do plano de benefícios, com base nas premissas utilizadas.
Será entregue ao IPREM CAIEIRAS o relatório final impresso, além disto, o documento será apresentado ao RPPS e a quem o mesmo julgar necessário, em reunião específica, a ser agendada após a conclusão dos trabalhos, com previsão de duração estimada em 02 (duas) horas.
Adicionalmente, pelo período de 01 (um) ano após a emissão do Relatório citado acima, a CONTRATADA, sempre que solicitada pelo IPREM CAIEIRAS, avaliará a viabilidade de investimento em fundo de longo prazo e emitirá um parecer que dará subsídios para o gestor responsável atestar ou não a sua decisão pelo investimento.
Dos Métodos de Trabalho
Com a efetiva contratação do serviço ora proposto, o IPREM CAIEIRAS deverá encaminhar à CONTRATADA os documentos necessários para o desenvolvimento do serviço, durante a elaboração dos trabalhos serão levadas em consideração a realidade do RPPS e suas necessidades.
Logo após a finalização do relatório, será agendada junto ao IPREM CAIEIRAS a data da reunião para apresentação do trabalho elaborado.
Dos Prazos
O serviço deverá ser entregue até 30 (trinta) dias corridos após o envio
dos dados
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço certo e ajustado para pagamento mensal dos serviços é de R$ 1.448,00 (mil quatrocentos e quarenta e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 17.376,00 (dezessete mil trezentos e setenta e seis reais), sendo este o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O prazo para prestação dos serviços: será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste o contrato. O contrato poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo.
3.2 - O presente contrato poderá ser rescindido ou denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito da parte interessada.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
4.1 - O pagamento será efetuado diretamente ao fornecedor através de depósito bancário, mensalmente, até 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços após apresentação da Nota Fiscal de serviços.
4.2 – Quando do pagamento devido, se os serviços da empresa contratada se enquadrar no disposto da Lei Federal n.º 9.711, de 20.11.98, a Prefeitura reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da Nota Fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativo à Seguridade Social.
4.3 – Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes.
4.4 - Caso ocorra atraso no pagamento por culpa exclusiva do IPREM CAIEIRAS, incidirá sobre o valor do débito vencido e não pago multa no equivalente á 02% (dois por cento), correção monetária e juros mensais no equivalente a 0,5% (meio por cento), tudo contado da data final para o adimplemento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação, estimadas em R$ 17.376,00 (dezessete mil trezentos e setenta e seis reais) serão cobertas pela dotação orçamentária dos exercícios presente e futuro, abaixo descrita:
Instituto de Previdência Municipal de Caieira – IPREM CAIEIRAS | |
00.000.0000.0000 – 3.3.90.35.99 2019 = R$ 4.344,00 e 2020 = R$ 13.032,00 (R$ 17.376,00) | 010 |
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - Este Instrumento Contratual considera-se em vigor pelo período compreendido entre a data de sua assinatura, ou seja, de 1o de Outubro de 2019 até 1o de Outubro
de 2020. O contrato poderá ser prorrogado na forma da lei mediante justificativa fundamentada à autoridade competente e reduzida a termo no processo definitivo.
6.1.1 – No caso de prorrogação do presente contrato o valor do objeto será reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), vigente à época.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, poderão ser aplicadas ao contratado, sempre facultada a defesa prévia, qualquer das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, a juízo fundamentado do IPREM CAIEIRAS, de acordo com a gravidade da infração.
7.2 - Quando for o caso de aplicação da pena de multa, esta será no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado deste Contrato, abatidas as parcelas pagas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES
8.1 - Constituem obrigações recíprocas das PARTES não divulgar o conteúdo do presente contrato, nem as informações, de quaisquer espécies, que cada qual venha conhecer da outra em virtude dos serviços contratados.
8.2 - Constituem obrigações e responsabilidades exclusivas da CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx e cumprir os cronogramas definidos pela CONTRATADA, para o fornecimento das informações necessárias à prestação dos serviços;
b) Conferir a exatidão dos dados processados, informando à CONTRATADA, eventuais discrepâncias;
c) Inserir no sistema informatizado de gerenciamento fornecido pela CONTRATADA todas as informações requisitadas e essenciais para a elaboração da consultoria e da assessoria contratadas;
d) Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATADA, todas as informações técnicas pertinentes à prestação de serviços ora contratada;
e) Disponibilizar a CONTRATADA, via sistema informatizado ou por e-mail, as Atas da Visita Técnica, das Reuniões de Conselho e Apresentação de Relatórios,
da Apresentação de Cenários Econômicos e Políticas de Investimentos efetuadas pelo RPPS com participação;
f) Disponibilizar a CONTRATADA, mensalmente, via sistema informatizado ou por e- mail, a posição atualizada da carteira de investimentos do RPPS;
g) Xxxxxx os contatos de endereço, telefones e responsáveis sempre atualizados junto à CONTRATADA;
h) Realizar o pagamento conforme disposto no presente Contrato;
i) Participar, através de pessoa especialmente credenciada, das reuniões referentes ao presente Contrato;
j) Receber relatórios dos trabalhos, na forma e datas estabelecidas pela CONTRATADA;
k) Xxxxxxx as demandas da CONTRATADA, sempre que solicitada, para o melhor atendimento a manutenção e aperfeiçoamento da consultoria e assessoria propostas;
l) Comunicar a CONTRATADA qualquer anormalidade verificada nos serviços, visando a correção de possíveis falhas;
m) Comunicar a CONTRATADA todas as normas de conduta e procedimento internos da CONTRATANTE, nos quais os serviços serão prestados;
n) Escolher e responsabilizar-se pelos seus técnicos designados para encaminhamento das informações à CONTRATADA e análise dos relatórios por ela gerados;
o) Manter os padrões de qualidade e metodologia especificadas, adequando-se às alterações que devem ser introduzidas, por razões de ordem técnica ("up grade"), de mercado ou derivada de nova regulamentação do setor;
8.3 - Constituem obrigações e responsabilidades exclusivas da CONTRATADA:
a) Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à consultaria e assessoria, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma;
b) Disponibilizar uma equipe tecnicamente capacitada para a realização de pesquisas e desenvolvimento do projeto no âmbito da matéria da consultaria e assessoria devidas e disponibilizar um coordenador, desta equipe, responsável pela administração das atividades;
c) Disponibilizar, conforme disposto no objeto deste contrato, suporte para as demandas da CONTRATANTE no que tange os serviços de consultoria e assessoria ora contratados;
d) Xxxxxxxx relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue para a CONTRATANTE conforme disposto no objeto deste contrato;
e) Fornecer relatórios relativos a questionamentos e / ou apontamentos oriundos dos órgãos de controle interno ou externo do IPREM CAIEIRAS.
f) Manter atualizado, todos os contatos da CONTRATADA para suporte via telefone, e- mail e Skype, da equipe técnica como também, do responsável pelo atendimento presencial;
g) Disponibilizar a CONTRATANTE, um acesso privado para o sistema informatizado de gerenciamento da consultoria e assessoria;
h) Xxxxxxx fielmente a todas as normas de conduta e procedimento internas da CONTRATANTE;
i) A CONTRATADA se compromete que, seus representantes ou prepostos, deverão se apresentar devidamente trajado, identificado e nos horários estabelecidos e permitidos pelo RPPS nos quais os serviços serão prestados, sempre de segunda a sexta-feira, salvo se dia e horário diferenciado proposto e acordando por ambas as PARTES;
j) Assumir todos os encargos e responsabilidades que, direta ou indiretamente, decorra do objeto do presente contrato (encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários ou comerciais, nos termos do artigo 71 da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores).
k) Responsabilizar-se pelo recolhimento de taxas e tributos em geral, tais como, imposto de renda, contribuições sociais e previdenciárias decorrentes da prestação de serviços.
l) Manter os padrões de qualidade e metodologia especificadas, informando previamente qualquer alteração que deva ser introduzida por razão de ordem técnica ("up grade"), de mercado ou derivada de nova regulamentação do setor;
m) Na hipótese de alteração das metodologias utilizadas, oferecer, caso seja necessário, material para treinamento adicional do pessoal técnico da CONTRATANTE;
CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
9.1 - No caso da consultoria resultar em invenção, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos da propriedade pertencerão a CONTRATADA e aos autores do trabalho que gerou desenvolvimento tecnológico, nos termos da Lei n. 9.279/96 e/ou legislações aplicáveis à espécie.
9.2 - A equipe envolvida neste projeto se compromete a manter em sigilo sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato.
9.3 - As obrigações de fazer decorrentes do presente contrato deverão ser executadas de forma direta pela CONTRATADA e não poderão ser terceirizadas a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O presente Contrato poderá ser denunciado, voluntariamente, por quaisquer das partes, com necessidade de aviso prévio protocolado, de 30 (trinta) dias úteis do encerramento, sem que caibam quaisquer indenizações ou reparações com observância da Lei Federal n2 8,666/93 e suas alterações posteriores.
10.2 - A parte poderá considerar rescindida, de pleno direito, o presente contrato, independentemente de interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à parte contrária qualquer reclamação ou indenização, nos seguintes casos:
a) Inadimplemento injustificado, de qualquer das cláusulas do presente contrato;
b) Execução dos serviços da CONTRATADA, de forma que fique comprovado o não atendimento adequado junto a CONTRATANTE;
c) No caso da CONTRATADA deixar de prestar, comprovada mente, as informações, após solicitação pela CONTRATANTE, sobre o andamento dos serviços;
d) Decretação de falência, requerimento ou decretação de concordata, dissolução judicial da sociedade e liquidação extrajudicial de qualquer das partes, que ponha em risco o cumprimento do contrato; e,
e) Interrupção imotivada dos trabalhos, pela CONTRATADA, por prazo superior a 15 (quinze) dias corridos, contados do início da interrupção, sem qualquer justificativa plausível e documentada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – O presente Instrumento de Contrato Administrativo regular-se pelas suas próprias cláusulas e condições, reger-se pela Lei Federal nº 8.666/93, vincular-se ao PAE nº 116/2019 e a Dispensa de Licitação S 008/2019 e sujeitar-se as normas
de Direito Público, aplicando-se lhe somente supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
11.2 - Qualquer omissão ou tolerância das PARTES, quanto ao estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
11.3 - As notificações, comunicações ou informações entre as PARTES, deverão ser feitas, por escrito, e dirigidas ao endereço indicado no preâmbulo, a menos que outro tenha sido indicado, por escrito, mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
11.4 - Por motivos de força maior, nenhuma das PARTES será responsável ou considerada faltosa pelo descumprimento das cláusulas previstas neste instrumento se impedidas de desempenhar suas obrigações nas ocorrências de greves, incêndios, terremotos e/ou calamidades públicas.
11.5 - As partes concordam com as determinações assinaladas neste contrato, que prevalecem sobre eventuais instrumentos ou acordos anteriormente firmados entre as partes e com o mesmo objeto, que a partir deste, ficam revogadas.
11.6 - As partes se comprometem em manter, sobre estrita confidencialidade, o presente contrato e todas as informações conexas a ele, incluindo-se todos os assuntos de esfera técnica, comercial e demais comunicações havidas entre PARTES, que não deverão ser fornecidas ou reveladas a terceiros, sob qualquer hipótese, salvo autorização da parte contraria.
"Informações Confidenciais" inclui todas as informações identificadas por legendas como sendo deste caráter, tanto de modo escrito como oralmente expressa pela parte divulgante.
11.7 - Para a execução dos serviços ora contratados, as informações confidenciais poderão ser disponibilizadas a empregados, prepostos, consultores ou pesquisadores das partes, respondendo cada parte perante a outra pelos atos destas pessoas no que tange ao dever de sigilo.
11.8 - Não serão consideradas como informações confidenciais aquelas:
a) Já disponíveis ao público sem quebra deste contrato;
b) Devidamente recebidas por terceiros não envolvidos na prestação de serviços previstos neste contrato sem descumprimento de quaisquer das presentes obrigações de confidencialidade;
c) Independentemente desenvolvidas por pessoas ou agentes de uma parte sem acesso às Informações confidenciais da outra;
d) Já comprovadamente conhecidas do recebedor no momento da divulgação; ou
e) Que, por ordem judicial ou de autoridade competente, devam ser divulgadas, hipótese na qual a parte a quem for dirigida a ordem, deve comunicar, imediatamente, à outra parte sobre a existência da determinação e as informações a ela relacionadas
11.9 - As PARTES declaram que, a relação aqui tratada, em hipótese alguma, gera qualquer vínculo empregatício entre as mesmas, bem com a CONTRATADA declara que não há qualquer espécie de exigência, por parte da CONTRATANTE de exclusividade e subordinação junto a esta e de serviços prestados e, assim, que possui autonomia e liberdade no trabalho prestado.
11.10 - Cada uma das PARTES responsabiliza-se por todo e qualquer ato de seus empregados, prepostos e prestadores de serviços, que venha a colocar em risco a boa imagem da CONTRATANTE ou da CONTRATADA.
11.11 - A CONTRATANTE, quando do término da relação, qualquer que seja a sua causa, fica desde já comunicada que a CONTRATADA, independentemente de qualquer aviso ou notificação, efetuará o "bloqueio da senha de acesso" ao sistema eletrônico de gerenciamento, ficando a mesma, isenta de qualquer outra prestação de informação via este sistema e, até mesmo, de manter, em seu banco de dados, informações técnicas e financeiras pertinentes ao objeto deste contrato.
11.12 - A CONTRATANTE, sempre que solicitada pela CONTRATADA, deverá emitir Atestado de Capacidade Técnica atestando a prestação de serviços ora contratados.
11.13 - A CONTRATANTE, desde já autoriza a CONTRATADA, a divulgar o nome do seu RPPS como "referência de serviço prestado" e "cliente ativo", podendo utilizar seu nome em folders, banners, divulgação de sites, blogs e demais mídias eletrônicas e impressas, sempre respeitando todas as condições de ética, legalidade e moralidade impostas neste contrato.
11.14 - As comprovações dos serviços prestados neste contrato se darão por meio de:
a) Emissão de relatórios por meio do sistema eletrônico gerencial disponibilizado pela CONTRATADA;
b) Envio de comunicação, ofícios, relatórios, informativos e afins, pertinentes a consultoria contratada, por meio de correio com comprovação de recebimento por AR, por envio de e-mail ou entrega pessoal pela CONTRATADA sendo que, neste último, o mesmo se dará por meio de protocolo e/ou comunicado por via eletrônica.
c) A comprovação das Visitas Presenciais, caso contratada, se darão da seguinte forma:
c.1) Relatório de Visita Técnica assinado por ambas as PARTES;
c.2) Comunicação via e-mail, pela CONTRATANTE, comprovando a Visita Técnica presencial e discorrendo sobre o assunto tratado;
c.3) Inserção de Atas da Visita Técnica, da participação em Reuniões de Conselho e Apresentação de Relatórios, da Apresentação de Cenários Econômicos e Políticas de Investimentos efetuadas pelo RPPS no sistema eletrônico de gerenciamento disponibilizado pela CONTRATADA;
c.4) Por outros meios legais que forem de acordo entre as PARTES e que comprove a prestação do serviço elencado neste tópico.
11.15 - Os termos deste contrato somente poderão ser modificados, através de Termos Aditivos, onde se mencione, expressamente, este contrato.
11.16 - A anulação ou a nulidade de qualquer item deste contrato não afetará a vigência das suas demais condições. Sempre que possível, em substituição ao item considerada ilegal ou nulo, deverá ser incluída outra condição, equivalente, que reflita a intenção original das PARTES, na medida permitida pela legislação.
11.17 - A CONTRATADA não efetua a gestão dos recursos da CONTRATANTE e, atende ao disposto da Portaria MPS 519/2011 em seu artigo 32, inciso VI, tendo seu registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM conforme o Ato Declaratório n2 10.894 de 25/02/2010 e apresentando desempenho positivo na sua atuação como Consultoria Financeira conforme Atestados de Capacidade Técnica disponíveis em Acervo.
11.18 - É livre a CONTRATADA ter seus próprios clientes, não sendo, portanto, os serviços, softwares e técnicas aqui contratados, produto exclusivo deste contrato ou deste RPPS.
11.19 - A CONTRATADA não garante a obtenção de resultados positivos ou vantagens pela CONTRATANTE em decorrência da contratação dos serviços.
11.20 - Tendo em vista que as metodologias e critérios adotados pela CONTRATADA são baseados em séries de desempenho histórico dos ativos e/ou das instituições analisadas, os produtos e serviços, inclusive os relatórios que forem fornecidos pela CONTRATADA não poderão ser utilizados ou entendidos pela CONTRATANTE como garantia do comportamento futuro ou de desempenho dos ativos e/ou instituições analisadas.
11.21 - A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por danos decorrentes de casos fortuitos ou eventos de força maior.
11.22 - A CONTRATANTE se declara ciente de que nenhum índice, coeficiente ou produto do processamento gerado pela CONTRATADA, inclusive os relatórios que lhe forem fornecidos, poderá ser considerado recomendação de compra ou alienação de ativos ou realização de investimentos, nem como garantia de comportamento futuro dos ativos ou instituições analisadas, devendo ser qualificados tão somente como instrumentos de informação, quando esses indicadores permitam ou estabeleçam ordenações sequenciais (ranking) de fundos de investimento, gestores ou ativos, já que esta forma apenas reflete uma organização conveniente de informações e não pode ser entendida como recomendação de compra ou de venda.
11.23 - As decisões acerca dos investimentos são de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, tenham estas decisões sido ou não tomadas com base em informações obtidas por meio da CONTRATADA.
11.24 - O presente contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, na forma e conseqüências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Para conhecer e julgar quaisquer questões oriundas deste Contrato será competente a Vara Cível da Comarca de Caieiras, ainda que exista outro mais privilegiado.
E, por estarem assim certas e devidamente ajustadas, IPREM e CONTRATADA, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Caieiras, 1o de Outubro de 2019.