TERMOS E CONDIÇÕES
29–31 DE AGOSTO DE 2023, SÃO PAULO
TERMOS E CONDIÇÕES
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
1. Inscrição e aprovação
O contrato de locação do estande e a participação da empresa expositora na respectiva feira ou evento passa a valer no momento em que a Aranda/FMMI ou a Solar Promotion International GmbH (em nome da Aranda/FMMI) confirmar a inscrição. Este contrato concede à expositora o direito de usar durante o período da feira um espaço alocado subsequentemente a este contrato, observando-se o âmbito da lei vigente, critérios de segurança e o direito a participar na feira. Para garantir a proteção dos participantes no evento, é possível que, mais tarde, se exijam da expositora condições adicionais relacionadas à pandemia ora em curso, tais como práticas de higiene, normas de distanciamento etc. Não se deve, entretanto, exigir da expositora condições que excedam um limite razoável, a menos que sejam impostas por lei. A expositora não poderá exigir um tipo específico de estande ou um local específico. Na alocação dos estandes, a Aranda/ FMMI se compromete a levar em conta as preferências da expositora. A exposição de certos produtos e temas pode ser vetada ou depender de condições especiais. Exigências, condições e solicitações especiais feitas pela expositora (por exemplo, localização, estrutura e projeto do estande, exclusão de concorrentes etc) valerão apenas se expressamente confirmadas pelos organizadores ao aprovarem a inscrição. Não serão aceitas empresas que, em eventos The smarter E e outros anteriores, não tiverem saldado suas obrigações financeiras com a Aranda/FMMI ou tiverem descumprido os Termos de Participação. A Aranda/FMMI pode retirar-se do contrato ou rescindir a relação contratual sem aviso prévio caso a empresa expositora tenha fornecido informações incompletas ou incorretas, ou caso venha a descumprir as normas de participação mesmo após a confirmação da inscrição.
2. Locação do estande e condições de pagamento
Consulte os preços de locação na página 3 deste documento. Cada metro quadrado ou parte dele será cobrado integralmente. A área será calculada como se fosse retangular, sem levar em conta quaisquer saliências, vigas, conexões de fornecimento etc. A fatura de locação será emitida assim que o espaço for reservado. Tal fatura confirmará a área exata do estande e deverá ser paga até 14 dias após seu recebimento. O valor da fatura se baseará na área e no tipo de estande especificados no pedido de inscrição. Alterar o endereço de cobrança só é possível por meio de notificação por escrito aos organizadores antes da emissão da fatura. Caso a mudança ocorra após a emissão da fatura, caberá uma taxa de processamento de R$ 463,00 por alteração e por fatura. Para ocupar um espaço na feira, a expositora deverá pagar a taxa de locação do estande (e quaisquer taxas de admissão de coexpositoras). Caso a expositora se atrase nos pagamentos e não os quite mesmo após a FMMI conceder moratória de cinco dias, a FMMI pode optar por rescindir o contrato ou destinar à expositora outro local de estande de mesmo tipo e tamanho. Como locatária, a FMMI poderá fazer valer seus direitos de interdição de modo a garantir a quitação dos pagamentos decorrentes do contrato de locação. Caso a expositora não quite o valor devido, a FMMI poderá reter os itens expostos e o equipamento do estande e vendê-los em leilão público ou no mercado aberto às custas da expositora. Até onde a lei permita, as disposições estatutárias relativas à venda de títulos financeiros serão ignoradas. A expositora deverá manter a FMMI sempre informada sobre a titularidade dos itens a expor ou em exposição. A FMMI não aceitará qualquer responsabilidade por danos aos itens retidos ou aos equipamentos do estande, exceto se os danos forem causados por ações intencionais da FMMI ou por grave negligência desta. Caso a expositora tenha solicitado serviços à Aranda/FMMI, estas podem se recusar a fornecer àqueles que não tiverem sido saldados (inclusive os de publicação de dados sobre a expositora) até que a expositora cumpra suas obrigações financeiras com a Aranda/ FMMI, especialmente aquelas de eventos anteriores.
3. Relação de expositoras
Na Relação de Expositoras disponível online, toda expositora será listada a partir das informações por ela fornecidas no formulário de inscrição. Caso a inscrição seja feita até 15 de julho de 2023, o nome da empresa e o número de seu estande também deverão constar na versão impressa do Catálogo do Evento. Qualquer alteração nessas informações deverá ser previamente aprovada pela FMMI. O preço para inclusão na relação padrão é R$500, mesmo que a empresa não conste no Catálogo do Evento. Outras opções de publicação e divulgação serão oferecidas à expositora separadamente e estarão disponíveis no site xxx.XxxXxxxxxxX.xxx.xx e nos sites específicos de cada feira. Para a publicação do perfil da expositora na Relação de Expositoras, serão usadas as informações fornecidas em “Grupos de produtos” no pedido de inscrição. Serão incluídas até cinco categorias na relação padrão; para incluir categorias adicionais, será cobrada uma taxa de R$ 357 cada.
4. Serviços técnicos
Os custos de fornecimento de energia e de outros serviços (gás, água, energia elétrica adicional, encanamentos extras e conexões de telecomunicações) solicitados por expositoras brasileiras serão informados e tratados diretamente entre a expositora e a Aranda (expositoras estrangeiras tratarão com a FMMI). As solicitações para tais conexões e fornecimentos só serão consideradas se recebidas pela Aranda até seis semanas antes do início do evento. Somente as prestadoras parceiras indicadas pela Aranda/FMMI estarão autorizadas a fornecer instalações de água e eletricidade, serviços de segurança e limpeza, e máquinas como guindastes, empilhadeiras e andaimes. Uma fatura geral para o pagamento antecipado dos serviços será emitida aproximadamente oito semanas antes do início do evento. No caso de expositoras brasileiras, a solicitação e a cobrança de serviços fornecidos pela Aranda serão tratados diretamente entre a expositora e a Aranda. As estrangeiras tratarão com a Aranda. Portanto, o cancelamento desses serviços também deverá ser feito junto à Aranda. Os formulários de solicitação de serviços técnicos e serviços adicionais estarão disponíveis online na Central no Expositor a partir de maio de 2023.
5. Crachás de expositor e Central do Expositor
A empresa expositora receberá gratuitamente um número condizente de crachás para usar durante a feira da qual faz parte. Os crachás deverão ser solicitados pela empresa expositora e serão emitidos após o pagamento da taxa de locação do estande e da taxa de admissão de coexpositora(s). Crachás de expositor são individuais e intransferíveis, não podendo ser cedidos a terceiros – por exemplo, pessoas ou empresas que queiram vender produtos ou serviços no pavilhão da feira sem autorização da FMMI ou da Aranda. A solicitação de crachás e de outros serviços oferecidos pelo evento The smarter E South America e por cada feira individual poderá ser feita online na Central do Expositor. Os dados de acesso serão enviados ao contato indicado no item 1b) deste formulário.
6. Alocação e uso do estande
6.1 Alocação do estande e planta da feira
A Aranda/FMMI pode vir a alterar posteriormente a distribuição espacial dos estandes
– mais especificamente no que tange a posicionamento, dimensões e área – caso tais alterações se façam necessárias por motivos de: Segurança e manutenção da ordem pública – por exemplo, como decorrência de condições adicionais relacionadas à pandemia ora em curso –; excesso de inscrições no evento ou admissão de novos expositoras; ou para um uso mais eficiente do pavilhão de exposições. Tais alterações posteriores não deverão, entretanto, exceder uma medida considerada razoável para a expositora. Caso as alterações posteriores resultem em redução no preço da locação, a diferença será reembolsada à expositora, e esta não terá direito a demandar outros direitos à Aranda/ FMMI nesta questão. Caso a posição, as dimensões ou a área do espaço locado seja(m) alterada(s) posteriormente de maneira não mais considerada razoável para a expositora, esta poderá retirar-se do contrato dentro de até uma semana após o recebimento da notificação de alteração pela Aranda/FMMI ou Solar Promotion International GmbH (em nome da FMMI). A Aranda/FMMI reserva-se o direito a realocar outros estandes, especialmente os estandes vizinhos, reposicionar as entradas e saídas do pavilhão de exposições, e realizar quaisquer outras modificações que considerar razoáveis. Não cabem demandas contra a Aranda/FMMI por tais alterações.
6.2 Projeto do estande
A expositora é responsável por equipar seu estande. O projeto do estande deverá obrigatoriamente incluir paredes divisórias com os estandes vizinhos e revestimento no piso. Montagens individuais não realizadas pela Atto Stands deverão ser aprovadas previamente pela Aranda. Os estandes não poderão exceder a altura de 6m e de 3,2m quando estiverem localizados sob mezzanino. Os produtos expostos não podem exceder essas alturas, conforme o caso. Estandes acima de 3,5m de altura a partir do piso do pavilhão deverão ter um recuo em relação aos estandes vizinhos (consulte o diagrama no site xxx.XxxXxxxxxxX.xxx.xx). Paredes acima dos 2,2m de altura voltadas para um estande vizinho devem receber acabamento compatível com o restante do estande e não conter publicidade. Em nenhuma hipótese um estande-ilha poderá ser completamente fechado para os corredores. No máximo 30% do comprimento linear pode ser fechado em cada lado do estande, com altura máxima de 6m. Toda estrutura e material da expositora deve ser posicionada dentro do perímetro do estande de modo a não afetar os estandes vizinhos. Todos os materiais utilizados devem ser retardantes de chamas. Os carpetes devem ser afixados diretamente no piso do pavilhão com fita dupla face (3M ref.4880) e retirados ao final do evento. O uso de cola é proibido e incorrerá em multa de R$ 60/m².
Os estandes de dois andares estão sujeitos a aprovação. Somente estandes com uma área mínima de 100 m² podem ter dois andares, e a área do andar do mezanino não pode exceder 40% da área total do estande. A área do andar do mezanino não pode exceder 40 % da área total do estande. Favor consultar o Manual do Expositor para maiores informações e detalhes. Os custos adicionais para a construção do segundo andar/mezzanine totalizam 50% do m² calculado.
no contrato de aluguel de espaço. O comprimento do mezanino contratado será levado em conta no cálculo do Limpeza obrigatória, eletricidade e extintor de incêndio. Mais informações e detalhes podem ser encontrados no Manual do Expositor.
6.3 Pessoal, montagem e desmontagem dos estandes
Ao longo da feira e durante os horários predeterminados, o estande dever estar equipado e ocupado por pessoal especializado. A expositora está proibida de remover produtos expostos ou de desmontar seu estande antes do encerramento
e correpresentada na mesma medida em que responderia por seus próprios atos culposos. Um estande compartilhado não poderá ter mais de uma expositora principal.
8. Notificação de defeitos
A expositora deverá fazer quaisquer queixas relativas a defeitos no estande ou no espaço de exposição à Aranda/FMMI, por escrito, imediatamente após tomar posse do estande e somente até o último dia de montagem, para que a Aranda/FMMI possa tomar providências. Queixas feitas após essa data não serão consideradas e não darão direito a demandas contra a Aranda/FMMI.
9. Revogação e cancelamento do contrato
A empresa expositora que desejar cancelar sua participação, total ou parcial, no Evento deverá fazê-lo por escrito à Aranda/FMMI, observando-se o pagamento da indenização pré-fixada nos termos abaixo:
da feira; caso esta disposição seja desobedecida ou a expositora não compareça,
a Aranda/FMMI reserva-se o direito a impor multa contratual de 25% sobre a taxa de locação do estande, em um valor mínimo de R$ 2.000,00. Caso a expositora não mantenha seu estande ocupado durante a feira, caso exponha produtos e serviços não autorizados pelos organizadores, caso abandone o estande ou caso infrinja os Termos e Condições Gerais de Participação de outra maneira, a Aranda/FMMI poderá proibir sua participação em futuros eventos The smarter E. Também nesses casos, permanecem inalterados o direito da Aranda/FMMI de rescindir o contrato por circunstâncias extraordinárias e seu direito a demandar indenização por quaisquer danos causados à Aranda/FMMI.
6.4 Uso do estande fora dos períodos abertos ao público
Exige-se permissão expressa da FMMI/Aranda por escrito para que o estande possa ser usado fora dos períodos abertos ao público (p.ex., para reuniões ou festas privadas). Intenções desse tipo devem ser informadas à FMMI/Aranda por escrito com antecedência de pelo menos seis semanas. Os custos de qualquer segurança adicional necessária no pavilhão dependerão do tamanho do estande e do número de pessoas esperadas, e serão pagos pela expositora. O estande poderá ser utilizado até as 21h no máximo.
6.5 Restrições ao uso do estande pela expositora
Caso a expositora esteja impossibilitada de usar o espaço de seu estande, ou caso esse uso seja restringido após o descumprimento da legislação local vigente ou condições estipuladas nos Termos e Condições Gerais de Participação e nas Diretrizes Técnicas, ela continuará obrigada a pagar integralmente a taxa de locação e a indenizar a Aranda/FMMI por quaisquer danos causados por sua conduta ou pela conduta de seus representantes ou agentes legais. A expositora não terá o direito a retirar-se do contrato ou rescindi-lo, a menos que tal direito seja garantido por lei.
7. Coexpositoras e estandes compartilhados
A expositora não tem permissão de sublocar seu estande parcial ou integralmente, nem de trocá-lo ou repassá-lo a terceiros. Para compartilhar o estande com outra empresa, a expositora deverá fazer o devido requerimento por meio do formulário disponível no site xxx.XxxXxxxxxxX.xxx.xx Define-se ”coexpositora” como uma expositora que utiliza um estande em conjunto com a expositora principal (a locatária principal), mas tem equipe, produtos e serviços próprios. A coexpositora também pode ser uma empresa consolidada ou subsidiária. Caso o pedido de compartilhamento de estande seja aprovado, será cobrada uma taxa de coexposição de R$ 3.500,00 mais taxas diversas. A organizadora tem o direito de retirar por justa causa a aprovação de qualquer coexposição. A justa causa se configura, em particular, caso a expositora principal rescindir seu contrato com a organizadora ou não comparecer à feira ou evento por outros motivos. Caso a expositora principal aceite uma coexpositora sem aprovação prévia dos organizadores, estes terão o direito de exigir a imediata exclusão da coexpositora não aprovada, ou, após emitir uma advertência não atendida, de rescindir seu contrato com a expositora principal sem notificação prévia e desocupar o estande às custas do expositor principal. A expositora continuará obrigada a pagar integralmente o aluguel do estande contratado. No entanto, a organizadora também poderá permitir nos dias do evento a participação de uma coexpositora não previamente aprovada. Neste caso, a taxa de coexposição será aumentada para R$ 5.000,00. Quaisquer serviços à coexpositora só poderão ser solicitados pela expositora principal, que também receberá as faturas de tais serviços. Nenhum contrato será firmado entre a Aranda/FMMI e a coexpositora. A expositora principal é responsável por informar suas coexpositoras, em tempo hábil, de todas as opções relevantes de serviços. Cabe à expositora assegurar que suas coexpositoras e correpresentada cumpram os Termos de Participação, as Diretrizes Técnicas e as instruções dos organizadores da feira. A expositora responderá por quaisquer atos culposos cometidos por suas coexpositoras
Data em que o pedido Taxa de cancelamento como % das taxas e
da expositora for pagamentos a que a Aranda/FMMI tem direito recebido pela Aranda/FMMI durante a vigência do contrato
Até 31 de dezembro de 2022 (inclusive) 10%¹ Após 31 de dezembro de 2022 25%¹
Após 28 de fevereiro de 2023 50%¹
Após 2 de Maio de 2023 100%¹
1 mais os impostos gerados pelas notas fiscais emitidas.
A Aranda/FMMI reserva-se o direito – mas não tem obrigação – de cancelar a inscrição a pedido da expositora. A Aranda/FMMI, no interesse de preservar a boa aparência do evento, poderá colocar outra expositora no estande desocupado ou ocupá-lo de alguma outra maneira. Além da taxa de cancelamento, a expositora deverá indenizar a Aranda/FMMI pelos custos decorrentes dos contratos já firmados, segundo suas instruções. A expositora deverá arcar com quaisquer custos de decoração ou mobiliário do estande desocupado. A Aranda/FMMI poderá rescindir o contrato caso a expositora descumpra a obrigação, nele firmada, de respeitar os direitos, proteções legais e interesses da Aranda/FMMI, sem que isso implique renúncia ou compensação de direitos relativos a quaisquer outros pontos estabelecidos nestes termos ou anexos a ele.
10. Força maior, cancelamento do evento
Caso a Aranda (em nome da FMMI) seja obrigada a esvaziar uma ou mais de uma área de exposição por algum período de tempo, ou caso tenha de adiar ou abreviar as feiras do evento The smarter E South America por motivos de força maior ou por motivos além de seu controle (como queda de energia), a expositora não terá direito a retirar-se de ou a rescindir o contrato, nem a fazer outras demandas, principalmente demandas de indenização, contra a Aranda/ FMMI. Caso a Aranda (em nome da FMMI) cancele os eventos por motivos de força maior ou circunstâncias além do controle da Aranda ou da Aranda/FMMI, ou caso não seja mais razoável esperar que a Aranda ou a Aranda/FMMI organizem os eventos, a Aranda/FMMI não poderá ser responsabilizada por perdas e danos sofridos pela expositora como resultado do cancelamento.
11. Atividades publicitárias e eventos promovidos pela expositora
A expositora só poderá realizar atividades publicitárias em seu próprio estande. É proibido realizar campanhas promocionais em corredores ou áreas públicas. Jogos de azar, bingos e sorteios, bem como rifas que requeiram a compra de bilhetes, só poderão ser realizadas conforme a legislação local vigente. Em caso de infração culposa desta disposição, a expositora se obriga a indenizar os organizadores contra demandas feitas por terceiros. Caso a expositora prossiga com as atividades mesmo depois de advertida pelos organizadores, deverá pagar-lhes uma multa contratual. A multa contratual estará entre R$ 400,00 e R$ 8.000,00 por cada dia em que a atividade for realizada durante a feira; será imposta neste contexto a critério dos organizadores, e sua justiça poderá ser averiguada pelo tribunal competente. Permanecerão inalteradas quaisquer outras demandas dos organizadores. É proibido promover eventos na área externa da feira durante seus horários de funcionamento se estes tirarem público das feiras do evento The smarter E South America. Estes incluem recepções, festas, visitas guiadas e outros tipos de visitas. Caso haja dúvida, recomendamos à expositora discutir esses eventos antecipadamente com a Aranda/FMMI. Caso a Aranda/ FMMI decida que o evento planejado se enquadra nos vetos acima, a expositora terá de abrir mão de promovê-lo. Caso a expositora transgrida as obrigações acima, a Aranda (em nome da FMMI) terá o direito a qualquer das opções seguintes, a seu critério: fechar imediatamente o estande da expositora e/ou impedir a entrada da expositora no local da feira e/ou a Aranda/FMMI poderá proibir a expositora de participar no próximo evento The smarter E South America. O exercício desses direitos da Xxxxxx ou da Aranda/FMMI não exime a expositora das obrigações financeiras assumidas no contrato de locação do estande.
12. Atividades publicitárias promovidas pelos organizadores
Ao participar da exposição, a empresa expositora permite que seu estande e seus itens expostos, incluindo quaisquer marcas e logotipos de outras empresas estampados em tais itens, sejam fotografados pelos organizadores ou em seu nome, para fins de divulgação e comunicação do evento The smarter E South America. Os organizadores do evento The smarter E South America – Aranda/FMMI e Solar Promotion International GmbH – poderão usar o nome e o logotipo da empresa expositora em qualquer formato (folhetos, Relação de Expositoras disponível online, anúncios, cartazes, site etc) em campanhas publicitárias destinadas a visitantes e expositores para as feiras do evento The smarter E South America. A expositora deverá fornecer um arquivo eletrônico contendo seu logotipo para essa finalidade.
13. Fotografias, filmagens, vídeos e desenhos
Dentro dos pavilhões, somente pessoas devidamente autorizadas e cadastradas pela Aranda/FMMI têm permissão de filmar, fotografar, gravar vídeos ou fazer desenhos do evento. A expositora não poderá fotografar, filmar ou gravar estandes de outros expositores em hipótese alguma. Caso esta disposição seja desobedecida, a Aranda/FMMI poderá exigir a entrega do material registrado, e recorrer a meios legais se necessário sendo certo, ainda, que se houver constatação de mau uso da imagem do evento, tal fato gera direito de indenização decorrente de responsabilidade do expositor. A Aranda/ FMMI pode encomendar fotografias, desenhos, filmagens e gravações em vídeo da feira, dos estandes e dos produtos em exposição, e pode usá-los em publicidade e publicações em geral.
14. Direitos de terceiros
14.1 Publicações online produzidas pela expositora
A Aranda/FMMI poderá permitir que a expositora divulgue informações aos visitantes nos sites do evento The smarter E South America. Em particular, as informações poderão incluir um perfil da empresa, vagas de emprego, produtos e perfis de funcionários (doravante aqui referidas em conjunto como “presença digital corporativa”). Essas informações são de total responsabilidade da expositora conforme a legislação vigente. Antes de publicar essas informações, a expositora deve, acima de tudo, assegurar-se de que tem direito a divulgá-las ao público, e que as informações publicadas estão em conformidade com os princípios da lei da concorrência e não infringem direitos de terceiros. O direito ao acesso aqui concedido é intransferível e deve ser protegido contra perdas, acessos não autorizados e divulgação não autorizada, usando tecnologias atuais. A expositora se compromete a informar imediatamente a Aranda/FMMI caso essas informações sejam perdidas, ou acessadas por, ou divulgadas a terceiros não autorizados. Em geral, a Aranda/FMMI não está obrigada a conferir as informações da expositora antes de disponibilizá-las aos visitantes. Caso os direitos de terceiros sejam infringidos em decorrência da divulgação de informações da expositora, e caso (a) a Aranda/FMMI seja informada dessa infração legal por terceiros ou (b) terceiros processem a Aranda/ FMMI em consequência dessa infração, a Aranda/FMMI informará a expositora do fato imediatamente após ser notificada da infração legal ou da ação movida por terceiros. A expositora deverá corrigir prontamente as informações para que não mais infrinjam direitos de terceiros, ou então reformatá-las de modo que não infrinjam a lei. A Aranda/ FMMI poderá retirar temporariamente do ar as informações em questão até que sejam feitas as correções.
14.2 Conduta em relação a outras expositoras
A Aranda/FMMI espera que a expositora respeite os direitos de propriedade industrial das outras expositoras. Caso a Aranda/FMMI receba provas jurídicas de que uma expositora se utilizou de informações (V. 14.1), itens expostos, publicações, publicidade ou qualquer outro meio de outra expositora para infringir-lhe seus direitos de propriedade industrial, a Aranda/FMMI se reserva o direito de – mas não está obrigada a – remover temporária ou permanentemente, ou de apreender até o final da feira, os produtos em exposição, as informações, as publicações impressas e o material promocional que estejam em violação àqueles direitos, e de fechar o estande da parte infratora e/ou expulsar do local a parte infratora e sua equipe. A Aranda/FMMI também
terá o direito a excluir a infratora de futuros eventos. Caso se prove que tais medidas foram injustificadas, não se poderá demandar qualquer indenização contra a Aranda/ FMMI, a menos que se comprove que a Aranda/FMMI agiu com negligência ou má fé.
14.3 Indenizações
Ocorrendo os casos descritos em 14.1 e 14.2, a expositora deverá também, à primeira solicitação, defender e indenizar a Aranda/FMMI, além de desobrigá-la e isentá-la de qualquer prejuízo resultante e demandas de indenização contra a Aranda/FMMI por violação dos direitos de terceiros. A expositora não será responsabilizada por perdas ou danos se apresentar provas de que não infringiu de forma alguma os direitos de terceiros.
14.4 Requerimentos de entrada no país
A oferta de locação de estandes pelos organizadores do evento The smarter E South America não dispensa o cliente da obrigação de informar-se, completa e prontamente, sobre os requerimentos relevantes para sua entrada na República Federativa do Brasil, especialmente quanto à possível exigência de visto. Os organizadores do evento The smarter E South America não assumirão qualquer responsabilidade caso o cliente sofra prejuízos por não conformidade com os requerimentos de entrada aplicáveis em seu caso.
15. Responsabilidade civil e seguro
A Aranda/FMMI assumirá responsabilidade caso viole culposamente qualquer de suas obrigações contratuais, de acordo com a legislação local vigente. Entretanto, a menos que tenha agido com negligência ou má fé, a Aranda/FMMI só será responsabilizada por prejuízos típicos e previsíveis. Nos demais casos, a Aranda/ FMMI será responsabilizada caso o prejuízo tenha sido causado intencional ou negligentemente por um de seus representantes legais ou agentes indiretos em chefia. No caso de prejuízos resultantes de lesão física ou dano à saúde de um indivíduo, a responsabilidade será determinada de acordo com a legislação local vigente. Demandas de indenização decorrentes de descumprimento do dever serão excluídas em todos os outros casos. A direção do evento recomenda que a expositora faça seguro dos bens em exposição – que também poderá cobrir o transporte desses bens antes e depois do evento –, e seguro de responsabilidade civil contra danos pessoais e danos à propriedade.
16. Limitações e prazo de prescrição
Qualquer demanda da expositora contra a Aranda/FMMI decorrente da locação do estande e das relações jurídicas associadas a esta deve ser feita num prazo de até seis meses. Esse prazo se iniciará no último dia do mês em que ocorreu o último dia da exposição. Estão excluídas desta norma as demandas referentes à morte, danos pessoais ou danos à saúde, bem como as decorrentes de negligência grave da Aranda/FMMI; o prazo para essas reivindicações deverá obedecer a legislação local vigente. Queixas referentes a faturas devem ser feitas por escrito no prazo de até um mês a partir da data de seu recebimento.
17. Proteção de dados
Dados pessoais só deverão ser processados de acordo com as disposições legais relevantes, especialmente no âmbito da relação contratual. Eles só devem ser divulgados a terceiros com consentimento explícito do titular desses dados, ou se sua divulgação for exigida pela legislação.
18. Outras disposições
Quaisquer acordos verbais, licenças individuais e ajustes especiais só serão válidos após confirmação por escrito pela Aranda/FMMI. Este contrato, no que couber, será regido pela lei alemã. As Diretrizes Técnicas da Aranda também se aplicam. Qualquer conflito ou pleito decorrente de ou relacionado a este acordo estará sujeito à jurisdição de Freiburg im Breisgau, Alemanha. A critério da Aranda/FMMI, uma ação legal também poderá ser movida contra a expositora em sua localidade. Caso qualquer parte dos Termos de Participação ou das Diretrizes Técnicas seja impraticável ou incompleta, não será afetada a validade das outras disposições do contrato. Nesse caso, as partes concordam em substituir a cláusula falha ou preencher a lacuna com uma cláusula que melhor atenda ao propósito comercial pretendido pelas partes.