TERMO DE CONCESSÃO E CONDIC ES
TERMO DE CONCESSÃO E CONDIC ES
DE USO DE SOFTWARE
I – DAS PARTES ESTABELECIDAS
CULC INC. TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF sob 43.338.608/001-33, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, e-mail: xxxx@xxxx.xxx.xx, sendo que:
As Partes doravante denominadas neste Termo de Uso, como “LICENCIANTE” e de outro, “LICENCIADA” devidamente identificada através do preenchimento dos dados do formulário online disponível na URL:
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/
Nos termos da Lei 9.609/98 (Lei de Direitos Autorais – LDA), artigo 593 e seguintes do Código Civil (CC), as Partes têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Concessão e Condições de Uso do Software CULC - Plataforma de Trabalho Digital, (software de Gestão de Pessoas em nuvem; SaaS - “Software as a Service”), Termo que se regerá pelas condições abaixo descritas.
A Plataforma CULC é um produto de titularidade e administrada pela CULC Inc.
Tecnologia Ltda.
II – DA LICENÇA DE USO
Art. 1 – O presente Termo tem como objeto a licença de uso do Software CULC, por tempo indeterminado no que se intitula como Conta Plano PME, terá acesso gratuito para Empresas (CNPJ) com total até 30 (trinta) incluindo os Funcionários e o(s) Dono(s). Este Termo se regerá como prestação de serviços em Software para a LICENCIADA, de acordo com a legislação brasileira.
Parágrafo único: A Conta Plano PME terá validade a partir da ativação do instrumento disponibilizado pela LICENCIANTE para o aceite da LICENCIADA (“Proprietário(a) da Empresa”) via o Formulário Conta PME disponibilizado para ativação
- No site xxx.xxxx.xxx.xx, com preenchimento e envio de dados da Empresa, estes, sendo de total responsabilidade da LICENCIADA. A ativação da Conta PME, após o devido preenchimento do Formulário pelo legítimo responsável pela Empresa, será fornecido
senha/login por e-mail para a devida configuração do acesso, dos seguintes Usuários por perfil de cadastro: 1. Cadastro da Empresa; 2. Cadastros dos Colaboradores.
III – CONDIÇÕES DE ACESSO E GRATUIDADE DO USO
Art. 2 – A presente concessão de Uso do Software CULC terá os aspectos da irretratabilidade e da irrevogabilidade, e estará disponível para a LICENCIADA nas versões WEB e PWA (Web App). O acesso e permissão de Uso serão concedidos pela LICENCIANTE após o aceite deste Termo, para posteriormente, ativar a liberação do acesso de configuração dos Dados Administrativos (cadastros da Empresa e de seus Funcionários) da Conta PME, a ser realizada e de responsabilidade fidedigna do Proprietário do Negócio ou por Xxxxx(s) e/ou por Profissional por ele indicado. Fica também, desta forma, concedido à LICENCIANTE o acesso aos dados da empresa, de seu(s) proprietário(s), de seu(s) funcionário(s), de seus conteúdos e demais informações elas sejam de todos os âmbitos, bases estas publicadas na Conta PME concedida no software CULC, em 2(dois) ambientes aqui descritos: 1. Plataforma do Gestor RH (Admin) e 2. Plataforma do Colaborador, a título de cessão de informações para a ativação dos devidos cadastramentos, sendo esses, ativados pela LICENCIADA em sua Conta PME.
Nota Única – O volume de Features (funcionalidades) disponibilizado na Conta PME é reduzido em relação ao volume das Contas de Assinaturas Pagas.
IV – DO PRAZO E DA SUSPENSÃO DO USO
Art. 3 – O período de acesso gratuito de uso da Plataforma CULC é por PRAZO ILIMITADO. Salvo a esta exceção descrita aqui e que configurará a suspensão do Uso, considera-se essas prerrogativas de prazo de descontinuidade da Conta:
1) 48 Horas – Prazo a contar da data de ativação e que não se configure o devido cadastramento dos Colaboradores, sem notificação expressa;
2) 30 Dias – Prazo a contar da data de ativação e que não se configure o uso contínuo da Conta, esta será descontinuada automaticamente pela LICENCIANTE. Será preposto para este cancelamento as seguintes condições aqui expressas:
A não manutenção recorrente da CONTA PME, seja de ativação de cadastros (plataforma do Gestor RH) ou de publicação de conteúdos (plataforma do Colaborador), o que caracteriza não engajamento em Gestão de Pessoas, que é a finalidade de propósito social da CULC neste perfil de Conta Free (gratuita).
DA VALIDAÇÃO DO USO
Art. 4 – A cessão de uso gratuito para a LICENCIANTE e seus Usuários - Até no total de 30(trinta) Funcionários (colaboradores) e Dono(s), será 100% validada, se cumprida as seguintes etapas de ativação e registro da Conta PME, sendo abaixo descritas como processo sistêmico e contínuo de alimentação de dados (informações cadastrais e de conteúdos de engajamento de gestão de pessoas):
a) Preenchimento e envio do Formulário PME, disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx
b) Aceite deste Termo de Concessão e Condições de Uso de Software.
c) Configuração de Set up, que se caracteriza pela etapa inicial de implementação, tendo a LICENCIADA o apoio para essa finalidade dos Tutoriais online disponibilizado na plataforma CULC.
d) Para o correto Set up, a LICENCIANTE encaminhará um conjunto de e-mails automáticos - “Ativação Conta PME” com orientação para a implementação; estes enviados para a nova empresa cliente (PME CULC) em ‘report’ (entrega) ao responsável pela ativação da Conta.
e) Cadastramento e Administração dos Dados da Empresa PME e de seu Dono(s) e seus Funcionários, será feito de forma manual pelo Gestor RH definido para a Conta.
f) Publicação de conteúdos sobre a empresa, de forma recorrente, na Plataforma do Colaborador e eles ativados após jornada de implementação Set Up, alocados em ambientes categorizados por “features” (funcionalidades) da plataforma CULC; publicações serão feitas e gerenciadas pelo Gestor RH – que é o responsável “Admin” da Conta PME, profissional este do quadro de funcionários da LICENCIADA e, por ela, escolhido; com interação também de contribuição de publicação(s) feita por colaboradores (usuários), em específico nos dados cadastrais individuais e na jornada da Plataforma do Colaborador.
Art. 5 – A LICENCIANTE poderá modificar, reduzir ou ampliar a lista de Features (funcionalidades) a qualquer momento, sem prévia comunicação a LICENCIADA.
Art. 6 – A LICENCIADA se responsabiliza pelo resguardo dos dados de acesso disponibilizados pela LICENCIANTE, considerando que a cessão de USO é rigorosamente concedida a Proprietários de Empresas PME e, essa concessão, estendida e
liberada em caráter exclusivo apenas aos Funcionários da Empresa. Sendo infração grave cometida, com cancelamento de imediato da Conta PME, em caso de senha/login cedidos a Terceiros que não integram o quadro de Funcionários cadastrados.
Art. 7 – O limite de uso gratuito da CULC – Plataforma de Trabalho Digital na Conta PME compreende o total de até 30(trinta) Funcionários incluso a quantidade de Dono(s); acima deste número, considera-se limite de Usuários e não mais se poderá mais utilizar a Conta PME, conforme descrito neste instrumento de adesão a Conta PME de Uso Free (gratuito). Caberá a LICENCIANTE comunicar à LICENCIADA ao atingir este limite permitido e, considera-se neste trâmite, que a Conta não será desativada, com a necessidade de migração AUTOMÁTICA para o Plano Premium (assinatura paga).
Será nesse trâmite, informado à LICENCIADA todas as condições para adesão do Plano Premium, comunicação a ser feita pela LICENCIANTE por meio de canais de comunicação da LICENCIADA, estes registrados no cadastro de ativação da Conta PME na plataforma. IMPORTANTE: A migração de plano deverá ser feita pelo próprio cliente após o recebimento de alertas da necessária migração. Caso não seja feita, a conta PME permanece ativa, porém sem capacidade de integrar mais usuários.
NOTA: Considera-se em caráter determinante, que no aceite da migração para o Plano Premium, a LICENCIADA, já estará contratualmente vinculada e ativa neste plano de assinatura pago, mesmo que venha a ter redução no seu quadro funcional, não poderá retornar para o Plano PME (free).
V – DA ASSINATURA DA METODOLOGIA CANVAS NO PLANO PME
Art. 9 - A Metodologia Canvas será oferecida para empresas LICENCIADAS no formato de assinatura “preço fechado”, não havendo recorrência de cobrança, e com valor estipulado em tabela de precificação vigente, com condições exclusivas de parcelamento.
Art. 10 – A Metodologia Canvas, matriz de caráter organizacional, consiste em aplicação de 4(quatro) ciclos com monitoramento “full time” com o time CULC; monitoramento este a ser feito nos níveis de automação e de uso de HH Organizacionais (horas-homem) alocadas nesta matriz de Metodologia.
Art. 11 – O objetivo da Metodologia CANVAS PME consiste em conceber à
LICENCIADA sua Cultura Digital, no modelo “co-creation”.
NOTA: Entenda-se como “co-creation” a colaboração entre Xxxx(s) da PME e seus Funcionários, nos ciclos de aplicação da metodologia. Com este ativo de gestão de pessoas
monitorado pela metodologia, a CULC Inc. entregará para a LICENCIADA, empresa PME, a sua Cultura, 5(cinco)Dimensões Organizacionais e suas 5(cinco) narrativas, dimensões aqui descritas: 1. Propósito; 2. Missão; 3. Jeito de Ser; 4. Princípios; 5. Aspiração.
Art. 12 – Os 4(quatro) ciclos cumprem: (a) Mapeamento; (b) Diagnóstico; (c) Aplicação; d) Geração da Cultura da Conta PME - LICENCIADA. Cada ciclo tem duração de 5(cinco) dias, com período de aplicação e encerramento, estimado entre 50(cinquenta) a 80(oitenta) dias, salvo o correto cumprimento de tempo estimulado para cada ciclo da Metodologia.
VI – DO AMBIENTE “CULC OFERTAS”
Art. 12 – A Conta PME contará também, em caráter de exclusividade, com Suíte de Vendas denominada na plataforma como “CULC OFERTAS”. Esta condição oferece soluções CULC e, também soluções de parceiros comerciais da CULC; visa a melhoria contínua da gestão de processos e da aprendizagem de conhecimento dos funcionários da Conta PME. A Suíte de Vendas mantém categorias, sistemicamente atualizadas com soluções e/ou produtos e, cada categoria, com suas características de usabilidade, preços e formas de aquisição e de quitação.
VII – DAS SOLUÇÕES E AQUISIÇÕES VIA “CULC OFERTAS”
Art. 13 – Na ativação do PLANO PME, se concede à LICENCIADA o acesso ao ambiente “CULC Ofertas” e, este, estendido aos funcionários da Conta PME. Este Acesso será ativado por:
a) Anúncios e/ou LP’s (Landing Page) de parceiros comerciais da LICENCIANTE., como condição ao acesso às Ofertas. A LICENCIANTE não terá nenhuma responsabilidade sob a compra/negociação/quitação entre as “Partes” aqui considerados como Parceiros Comerciais da CULC e Usuários da Conta PME – da LICENCIADA. A LICENCIANTE considera-se conceder este acesso entre as “Partes” como mais um diferencial da Plataforma CULC para seus clientes PME, com seu propósito de startup de alto impacto social.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
Art. 14 – A LICENCIADA se responsabilizará pela escolha do Gestor RH (Admin da Conta PME), ele que será responsável pela ativação e atualização do cadastro base de dados administrativos dos Usuários (Funcionários), tendo para esta finalidade, tutoriais de apoio publicados na Plataforma CULC. Informará a LICENCIANTE, toda vez que
necessitar indicar outro responsável para esta finalidade de ativação do cadastro admin (dados Empresa e Funcionários) da Conta PME.
Art. 15 – A LICENCIADA se responsabiliza pela veracidade das informações cadastrais do Usuários liberados para acesso via login ao Software CULC, em dois ambientes específicos de ativação: 1. Área Admin (cadastro Empresa PME); 2 Área Usuários (cadastro dos Funcionários).
Art. 16 – A LICENCIANTE tem o compromisso de proteger a Privacidade da LICENCIADA e garantir que o Tratamento de Dados será feito de acordo com os padrões legais exigidos pelas Leis de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018).
IX – DAS ATUALIZAÇÕES e SUPORTE
Art. 17 – Fica determinada entre as Partes que a LICENCIANTE realizará sem interferência e/ ou prévia comunicação à LICENCIADA, alterações no Software CULC que reconhecer como necessárias para a melhoria contínua de atualização do objeto de cessão de Uso de software SaaS.
Art. 18 – Fica determinado que o Suporte (help desk) será realizado por meio de nossos canais de comunicação:
Email: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx Chat nosso site: xxx.xxxx.xxx.xx
Chat plataforma: a) Gestor Admin e b) Colaboradores X – DOS DADOS COLETADOS PARA PESQUISA SETORIAL
Art. 19 – A LICENCIANTE fica autorizada pela LICENCIADA a usar os dados sigilosamente conforme a Cláusula 21ª e, em conformidade com o Termo de Política de Privacidade, e ainda, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com a finalidade social de gerar pesquisa(s) setorial de impacto sobre o mercado PME.
XI – DA CONFIDENCIALIDADE
Art. 20 – As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente Xxxxx, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular.
Art. 21 – Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade, direta ou indireta, mantenham em sigilo todos as condições que vier a ter mediante a aceite de Termo de Uso
Art. 22 – Considera-se também na Política de Confidencialidade da CULC Inc. Tecnologia Ltda, o caráter de Confidencialidade e, em consonância com as Leis de Proteção de Dados. (LGPD, Lei Federal 13.709/2018), da total exclusão da Base de Dados de Empresas que forem desativadas/descontinuadas da Plataforma CULC.
XII – DOS ANEXOS
Art. 23 – No ANEXO I a LICENCIADA expressa e valida o aceite ao Termo de Cessão de Dados dos Funcionários (Usuários) para ativação do acesso individual e intransferível (disponibilizar login) na Plataforma CULC;
E no ANEXO II expressa e valida o aceite ao Termo Cessão de Direitos de Conteúdos e de Imagem dos Funcionários (Usuários), concedendo a eles interagirem de forma engajada e participativa na Plataforma CULC Jornada do Colaborador.
XIII – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 24 – A LICENCIADORA autoriza a LICENCIANTE na utilização de seu nome/razão social/marca, podendo apresentá-la como sua cliente em ambientes de divulgação institucional e promocional, tais como redes sociais, sites, cases, bancas de avaliação da Startup e outros ambientes de relevância que possam ampliar o propósito social da CULC com a cessão FREE da Conta PME ao mercado PME.
XIV – DO FORO
Art. 25 – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as Partes elegem o foro da comarca de São Paulo.
XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 – A CULC Inc. Tecnologia Ltda. não será responsável por quaisquer falhas de execução nas diretrizes contidas neste Instrumento pela LICENCIADA e que estão além do controle razoável da LICENCIANTE, incluindo, mas sem limitação. Sendo que cada disposição deste Instrumento é independente, e em caso de qualquer disposição deste Instrumento possa ser proibida, este será considerado aditado ao menor grau possível para torná-lo eficaz sob a lei aplicável.
Art. 28 – A LICENCIADA, declara e garante que, em todos os momentos, conduz e conduzirá suas operações na Plataforma CULC, de forma ética, a cumprir o propósito de contribuição da LICENCIANTE com a melhoria de gestão humana da empresa.
Art. 29 – As Partes são independentes e nada neste Instrumento cria e/ou estabelece outro vínculo entre elas, além do que reza as diretrizes deste Termo de Cessão de Uso.
Art. 30 – As Partes compreendem e reconhecem que: (i) Entendem e possuem capacidade jurídica para assinar aceitar o presente instrumento, não podendo alegar posteriormente a oposição de assinatura por quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento; e (ii) Todas as evidências, físicas ou digitais, comunicações e transações eletrônicas entre as Partes se constituirão em evidências probantes e materializadas dos atos perpetrados e da legitimidade do aceite.
Art. 31 –. As Partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para processar e julgar qualquer ação ou dirimir questões decorrentes ou relacionadas ao presente instrumento.
XVI – DO ACEITE AO TERMO
Art. 32 – Com o aceite deste Termo, a LICENCIADA manifesta sua vontade de utilização da plataforma CULC Conta PME, declarando conhecer e concordar com todas as normas e regras estabelecidas pela CULC Inc. Tecnologia Ltda., neste Termo de Concessão e Condições de Uso de Software.
XVII – DO ACEITE ELETRÔNICO
Art. 33 – As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram este aceite eletrônico, em substituição a assinatura contratual expressa através da plataforma xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/, atualmente no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/, sendo o aceite eletrônico considerado válido, vinculante e executável, desde que firmado pelas Partes, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade do aceite eletrônico, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
Termo de Cessão de Direitos Usuários CULC PLANO PME
USO de Dados, Imagens e Conteúdos
Na condição de empresa LICENCIADA no Plano PME da CULC Inc. Tecnologia Ltda., declaro que estou DE ACORDO com este Termo a Cessão de Direitos de Uso sob Dados, Imagens e Conteúdos por tempo indeterminado, em caráter irrevogável, sob meus dados pessoais, como proprietário, e este, estendido aos dados pessoais de Sócios e Funcionários ativados na Plataforma CULC na CONTA PME de nossa Empresa.
Configura-se o Aceite deste Termo de Cessão de Uso também de forma Eletrônica, como ajustado entre as Partes neste Instrumento.
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE (NDA)
Non-Disclosure Agreement
Pelo presente Instrumento Particular, as Partes qualificadas:
I – DAS PARTES
CULC INC. TECNOLOGIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 43.338.608/0001-
33, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx xx Xxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx – XX, doravante denominada simplesmente LICENCIANTE – “Empresa Divulgadora”, e a LICENCIADA – “Empresa Receptora”, consideram que:
A Empresa Divulgadora disponibilizará a Empresa Receptora informações de caráter confidencial, que deverá manter o total sigilo e confidencialidade em relação às informações confidenciais compartilhadas;
Diante das considerações, “Divulgadora e Receptora, firmam este Acordo de Confidencialidade, nos termos e condições a seguir.
II – DO OBJETO
Este Acordo tem por objeto regular o fornecimento das Informações Confidenciais (conforme definição abaixo) pela Empresa Divulgadora a Empresa Receptora, e os direitos e obrigações deste em relação as Informações Confidenciais cedidas e aqui pactuadas.
III – DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) A Empresa Divulgadora disponibilizará a Empresa Receptora, informações contidas na Plataforma CULC, que contém total escopo de sigilo e, em especial, aos dados contidos na CONTA PME concedida à LICENCIADA Empresa Receptora, informações de caráter não público sobre a Empresa Divulgadora, tais como, mas não se limitando a, segredos comerciais, informações sobre suas operações, o exercício de suas atividades, clientes, seus dados pessoais, informações de naturezas diversas, juntamente com análises, memorandos, compilações, base de dados, estudos ou quaisquer outros documentos ou informações, sejam de caráter técnico ou não (incluindo, entre outras, processos de serviços, contratos, dados técnicos, modelos de negócios, know-how, pesquisas, mercados e estratégia de negócios). Para fins do presente Acordo, consideram-se “Informações Confidenciais” todas as informações que sejam disponibilizadas pela Empresa Divulgadora à Empresa
Receptora ou que a Empresa Receptora tenha acesso em decorrência desse Acordo e que não seja de conhecimento público, sejam elas expressamente designadas como confidenciais ou não.
b) Todas as Informações Confidenciais fornecidas pela Empresa Divulgadora para a Empresa Receptora, bem como todas e quaisquer informações, análises, compilações, estudos ou outros documentos ou registros preparados pela Empresa Divulgadora, usando, contendo ou baseados, total ou parcialmente, em qualquer Informação Confidencial, permanecerão de propriedade da Empresa Divulgadora. A Empresa Receptora reconhece que não possui qualquer espécie de propriedade, posse, licença, direito de propriedade intelectual ou outro direito de usar, explorar, copiar ou desenvolver qualquer parte das Informações Confidenciais. Caso qualquer Informação Confidencial seja, ou se torne objeto de pedido de patente, pedido ou registro de direitos autorais, a Empresa Receptora acorda e reconhece que a Empresa Divulgadora será a única detentora de todos os direitos e medidas legais disponíveis em decorrência da Referida Propriedade Intelectual e que a divulgação de Tais Informações Confidenciais para a Empresa Receptora não afeta de maneira alguma os referidos direitos e medidas.
c) A Empresa Receptora não poderá extrair os dados pessoais e/ou armazenar os dados pessoais em outra base de dados sem a autorização expressa da Empresa Divulgadora.
d) A Empresa Receptora concorda e entende que a Empresa Divulgadora não faz declaração ou garantia, expressa ou implícita, sobre a exatidão ou integridade da Informação Confidencial.
IV - DA LIMITAÇÃO
As obrigações de confidencialidade aqui previstas não se aplicam as informações disponibilizadas pela Empresa Divulgadora que:
a) Já forem comprovadamente de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
b) Que passarem a ser comprovadamente de conhecimento público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Acordo ou a outras obrigações de confidencialidade que sejam de conhecimento da Empresa Receptora.
V - DAS OBRIGAÇÕES
A Empresa Receptora obriga-se a:
a) Proteger e manter em total e absoluto sigilo e confidencialidade todo e qualquer Informação Confidencial e não divulgar, revelar, publicar, reproduzir, fornecer, comunicar, e/ou discutir as Informações Confidenciais a ou com qualquer terceiro sem o consentimento prévio, por escrito, da Empresa Divulgadora;
b) Não produzir cópias de Informações Confidenciais, sem o consentimento prévio e por escrito da Empresa Divulgadora;
c) Manter e conservar todas as Informações Confidenciais em local seguro, adequadamente protegido, de maneira a garantir que pessoas não autorizadas tenham acesso a tais Informações Confidenciais;
d) Não utilizar, nem mesmo permitir, que pessoas não autorizadas façam uso de quaisquer Informações Confidenciais;
e) Xxxxxx em estrito sigilo e não divulgar a qualquer pessoa que discussões e/ou negociações sobre quaisquer serviços ou operações entre as Empresas estão em andamento;
f) A Empresa Receptora não deverá firmar acordo com terceiros em nome da Empresa Divulgadora, salvo, se, mediante autorização expressa a Empresa Divulgadora autorizar. O limite desta atuação entre Empresa Receptora e Terceiros, estará adstrito ao objeto e escopo da autorização concedida expressamente pela Empresa Divulgadora. A Empresa Receptora deverá informar a todos os Representantes que tenham acesso às Informações Confidenciais que tais Informações Confidenciais são confidenciais e de propriedade da Empresa Divulgadora, e deve exigir que cada Representante concorde com as restrições e as obrigações de forma tão rigorosa como aqui estabelecido antes da divulgação de quaisquer Informações Confidenciais a eles. A Empresa Receptora será responsável por qualquer violação deste Termo por qualquer um de seus representantes; e
g) A Empresa Receptora concorda em garantir que, antes de divulgar qualquer Informação Confidencial a consultores, auditores, assessores jurídicos ou outros contratados (“Consultores Externos”), que não são seus Representantes, deve obter a autorização da Empresa Divulgadora e o compromisso dos Consultores Externos, estendendo as obrigações aqui assumidas, por meio da assinatura de um acordo com os mesmos termos e condições do presente Acordo. A Empresa
Receptora permanecerá responsável perante a Empresa Divulgadora pela manutenção da Confidencialidade assumida por todos os Consultores Externos.
h) Na hipótese de a Empresa Receptora ser requerido em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judicial (“Ordem”), a revelar Informação Confidencial, deverá prontamente notificar a Empresa Divulgadora, salvo se houver vedação expressa neste sentido contida na Ordem ou na Legislação ou regulamentação em vigor, de forma que a Empresa Divulgadora possa tomar as medidas que entender cabíveis. Na hipótese de a Empresa Divulgadora não realizar qualquer medida para a não revelação da Informação Confidencial, ou, ainda, não obter sucesso em tal propósito até o penúltimo dia do prazo determinado pela Ordem para revelação da Informação Confidencial necessária para o cumprimento da Ordem, encaminhando à Empresa Divulgadora cópia da Informação Confidencial revelada, da forma como revelada;
VI – DA INDENIZAÇÃO
A Empresa Receptora e seus Representantes poderão ser, conforme o caso, criminalmente responsabilizados pela prática de concorrência desleal (artigo 195, XI, da Lei 9.279/96), divulgação de segredo (artigo 153 do Código Penal) e (ou) violação de segredo profissional (artigo 154 do Código Penal), tudo isto sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais, pela divulgação de qualquer Informação Confidencial a terceiros que se dê com violação do disposto do presente Acordo.
A Empresa Receptora se compromete a defender, indenizar e isentar a Empresa Divulgadora em relação a toda e qualquer demanda, perdas, passivos, danos, notificações, e processos administrativos e/ou judiciais relacionados;
a) Descumprimento pela Empresa Receptora de quaisquer obrigações estabelecidas neste Acordo;
b) Quaisquer questões decorrentes ou relacionadas a obrigações e responsabilidade assumidas pela Empresa Receptora neste Acordo.
VII – DO PRAZO
Exceto se de outra forma aqui prevista, as obrigações de confidencialidade e de divulgação previstas neste Acordo permanecerão válidas e eficazes pelo prazo de 10 (dez) anos a contar desta data. As obrigações assumidas pela Empresa Receptora no presente Acordo permanecerão válidas mesmo após o término deste Acordo por quaisquer motivos
e hipóteses possíveis, permanecendo a Empresa Receptora sujeita as penalidades assumidas.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Notificações. As notificações, correspondências ou comunicações decorrentes deste Acordo serão feitas por escrito, por meio de e-mail, fac-símile, carta protocolada ou qualquer outro meio idôneo que confirme seu recebimento.
b) Aditivos. Qualquer alteração do presente Acordo somente será considerada válida se realizada por documento escrito assinado por todas as partes.
c) Cessão e Transferência. Este Acordo e todos os direitos e obrigações a ele relacionados não poderão ser cedidos, no todo ou em parte, por qualquer das Empresas, sem o prévio e o expresso consentimento da outra.
d) Independência entre as Empresas. Nenhuma disposição contida neste Acordo poderá ser entendida como uma forma de se constituir qualquer parceria entre as Empresas ou, se expressamente previsto de maneira diversa, estabelecer qualquer uma das Empresas como representante da outra, ou criará qualquer relação fiduciária entre si. Não é intenção das Empresas criar, nem este Acordo pode ser interpretado com o intuito de ser constituído, qualquer vínculo entre as Empresas. Nenhuma das Empresas terão poderes para agir ou assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome da outra, exceto se de outra forma expressamente previsto neste Acordo. A Empresa Receptora se responsabiliza por todo e qualquer ato praticado por seus Terceiros que cause, direta ou indiretamente, dano ou prejuízo à Empresa Divulgadora, respondendo por perdas e danos e lucros cessantes, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
Este acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e obriga sucessores e cessionários autorizados a qualquer título, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos anteriores entre as Empresas acerca do seu objeto.