Contract
Termo de Contrato para Contratação de empresa especializada para execução de reforma e ampliação de edificação onde funcionará o Pronto Atendimento Municipal na cidade de Xaxim/SC, incluindo materiais e mão de obra, de acordo com Projeto, Memorial Descritivo, Orçamentos e Cronograma, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAXIM e a EMPRESA MAP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI, na forma abaixo:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAXIM, inscrito no CNPJ sob nº 11.323.985/0001-02, neste ato representado por pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Saúde, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 3.807.671, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Xaxim, Estado de santa Catarina, CEP 89825-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado MAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n° 12.361.035/0001-35, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade n° 4.165.523, denominado simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada em pelo Processo Licitatório n° 0035/2022, modalidade Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia n° 0003/2022, sendo homologado no dia 04/05/2022 e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n° 8.078/93 – Código do Consumidor, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo de contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de reforma e ampliação de edificação onde funcionará o Pronto Atendimento Municipal na cidade de Xaxim/SC, incluindo materiais e mão de obra, de acordo com Projeto, Memorial Descritivo, Orçamentos e Cronograma.
1.2 Integram e complementam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital da Licitação, modalidade Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia nº 0003/2022, seus anexos, juntamente com a Proposta de Preços da CONTRATADA.
1.3 Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade Industrial atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra, objeto desta licitação, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura da ordem de serviço, de acordo com o cronograma constante no Anexo “VIII” do edital.
2.1.1 A obra deverá ser iniciada imediatamente após a data de assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação.
2.2 A obra, objeto desta licitação, deverá ser executada junto a Rua Xxx. Ernesto Bertaso, nº 967, Centro, no Município de Xaxim/SC.
2.3 O Departamento de Engenharia efetuará o acompanhamento e a fiscalização do objeto desta licitação, sendo que o mesmo terá também a incumbência de medir suas etapas com a finalidade de expedir relatórios de medição das obras, os quais serão tidos como pré-requisitos para os pagamentos da empresa contratada.
2.4 A execução do objeto desta licitação deverá seguir as orientações especificadas no Projeto Básico e Memorial Descritivo constante no “Anexo VIII” do Edital.
2.5 A empresa contratada deverá apresentar, quando exigido pela fiscalização, todos os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato.
2.5.1 O custo do exigido no item 2.5 correrá por conta da contratada, conforme disposto no artigo 75 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.6 A comunicação da secretaria solicitante do objeto desta licitação poderá ser feita através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO CONTRATO
3.1 O presente Contrato terá validade até 31/12/2022. O prazo poderá ser prorrogado, a critério das partes, considerando-se a ocorrência em caso fortuito ou de força maior, mediante termo aditivo escrito e consensual.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL E PAGAMENTO
4.1 Pela execução da Obra prevista na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 804.397,75 (oitocentos e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 683.738,09 (seiscentos e oitenta e três mil, setecentos e trinta e oito reais e nove centavos) o valor correspondente a materiais e R$ 120.659,66 (cento e vinte mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos) correspondente à mão de obra, empregados na sua execução.
4.2 A licitante vencedora fica obrigada, após a assinatura do contrato, a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1 ART de Execução da Obra
4.2.2 Matrícula da Obra junto ao INSS/CNO.
4.3 O contrato decorrente desta licitação terá vigência até 31/12/2022, a contar da assinatura do termo.
4.4 As etapas mensais do objeto desta licitação serão consideradas executadas mediante a emissão de Relatórios de Medição, relativos à execução de cada uma delas, pelo Departamento de Engenharia, os quais serão emitidos até o 3º (terceiro) dia útil após a conclusão de cada etapa, para o fim estabelecido no subitem 4.4 deste Contrato.
4.5 A empresa contratada deverá emitir NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS relativas à execução de cada etapa mensal de execução das obras até o 2º (segundo) dia útil após o recebimento dos respectivos relatórios de medição, previstos no subitem 4.3 deste Contrato.
4.6 O pagamento será efetuado em até 30 dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, acompanhada de Relatórios de Medição e Diário de Obra.
4.6.1 As notas fiscais/notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas conforme informações constantes na (s) ordem (ns) de compra (s), devendo constar ainda nas informações complementares:
Proc. Licitatório nº 0035/2022 – Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia nº 0003/2022, Contrato Administrativo nº 0005/2022, número do Contrato Operação de Crédito.
4.7 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios, por meio da seguinte dotação orçamentária:
Entidade: 06 - Fundo Municipal de Saúde de Xaxim Órgão de Governo: 16 – Fundo Municipal da Saúde Unidade Gestora: 01 – Fundo Municipal da Saúde
Projeto/Atividade: 1.002 – Ampliação da Rede Física da Saúde
Dotação Orçamentária: 4.4.90.51.99.00.00.00 (4/2022)
Fonte de Recurso: 1002 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde
4.8 O pagamento será efetuado, mediante depósito ou transferência bancária, em conta corrente de titularidade da contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
5.1.1.1 Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
5.1.1.2 Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
5.1.2 Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
5.1.3 Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
5.1.4 Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, durante a execução das obras, objeto do presente Contrato.
5.1.5 Manter, durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, equipe técnica para atuação constante no local da obra e composta, no mínimo, por 01 (um) engenheiro civil e 01 (um) mestre de obras, devendo a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no ato da assinatura da Ordem de Serviço, relação contendo nome, profissão e tempo de experiência dos referidos profissionais.
5.1.6 Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
5.1.7 É responsabilidade da empresa CONTRATADA a elaboração do projeto Estrutural da Obra de Reforma e Ampliação.
5.1.8 Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução, devidamente quitada, no início da execução do objeto deste Contrato.
5.1.9 Requerer a matrícula da obra objeto deste Contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes do início da execução da mesma, a qual deverá estar vinculada ao alvará de construção emitido pelo Município.
5.1.10 Registrar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão de obra, para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores do material e da mão de obra empregados na execução do objeto deste Contrato, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, encaminhando, juntamente com a nota fiscal/fatura, a GRPS devidamente preenchida.
5.1.11 Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, relativas ao CNPJ da CONTRATADA e/ou ao CEI da obra, devidamente quitadas referentes ao colaboradores vinculados a execução contratual, para o recebimento do pagamento de cada parcela, e declaração contendo, no mínimo, o nome e a assinatura dos funcionários e ciente da empresa, comprovando que os salários do período compreendido entre a data de assinatura da Ordem de Serviço e da data de Recebimento Provisório da Obra foram pagos, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
5.1.11.1 Apresentar as Certidões do CRF do FGTS, a CDN do INSS e CNDT da Justiça do Trabalho;
5.1.12 Providenciar a sinalização de segurança de trânsito para o canteiro de obras e/ou rua(s) envolvida(s) na execução do objeto deste Contrato.
5.1.13 Confeccionar e colocar placa de identificação da obra e do valor deste Contrato, de acordo com modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE.
5.1.14 Permitir o acesso da fiscalização da CONTRATANTE, semanalmente e/ou quinzenalmente, que realizará vistoria in loco (no pátio de execução da(s) obra(s)) registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva função, cujo relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do pagamento mensal.
5.1.15 A CONTRATADA fica responsável pela solicitação nos órgãos pertinentes e recolhimento de taxas referentes ao Habite-se da obra objeto deste contrato.
5.1.16 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer antes da emissão do termo definitivo de obra “AS BUILT”.
5.1.17 É de responsabilidade da contratada a emissão, quando exigido pela fiscalização, de todos os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correndo por sua conta os custos advindos destes.
5.2 São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1 Entregar os relatórios de medição das etapas de execução da obra objeto deste Contrato no prazo estabelecido na Cláusula Quinta.
5.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor designado.
5.2.3 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no subitem 4.5, cumprido o disposto na Cláusula Quinta.
5.2.4 Comunicar à Contratada, por escrito ou verbalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
6.2 A rescisão contratual poderá ser:
6.2.1 Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - ADVERTÊNCIA: será aplicada por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens, bem como por atos que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado, por culpa do CONTRATADO, e compreenderão:
a) Atraso de até 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 05% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias na entrega do produto, execução de obra e/ou prestação do serviço, multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
c) Será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Xaxim;
7.1.1 A multa deverá ser recolhida aos cofres do Município de Xaxim, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a respectiva notificação.
7.1.2 Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior que o crédito, lançados em dívida ativa e/ou cobrada judicialmente com ônus ao devedor em qualquer hipótese;
7.1.3 As multas previstas neste inciso são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, em seus limites incidentes sobre cada uma delas;
III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: A licitante será sancionada com a pena de suspensão temporária de licitar ou contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) fizer declaração falsa;
b) deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) fornecer os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir no prazo estipulado os produtos recusados pelo Município;
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
7.2 A LICITANTE e/ou a CONTRATADA ficarão ainda sujeitas ao cancelamento de suas inscrições no Cadastro de Fornecedores deste Município.
7.3 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
7.4 As penalidades deste edital e de seu contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com as penalidades disposta no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
7.5 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
7.6 As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo Município de Xaxim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
8.2 É responsabilidade da CONTRATADA, apresentar à CONTRATANTE, todas as certidões exigidas para fins de habilitação quando da celebração do Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1 A fiscalização e o acompanhamento da entrega e execução desta obra serão realizadas pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 7382.
9.2 A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, pelos servidores citados no item 9.1, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
9.3 As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
9.4 A gestão do contrato e o acompanhamento da entrega e execução desta obra será realizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 9191.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DAS OBRAS
10.1 A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança das obras objeto da presente licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002).
10.2 É de responsabilidade da CONTRATADA a qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DA(S) OBRA(S)
11.1 As obras, objeto deste Contrato, deverão ser recebidas provisoriamente, mediante emissão pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, de Termo de Recebimento Provisório das mesmas, nos termos da alínea “a”, inciso I, art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2 Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no §3º, art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATANTE formalizará o recebimento definitivo das obras, objeto deste Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos termos da alínea “b”, inciso I, art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xaxim (SC), 04 de maio de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XAXIM CONTRATANTE | MAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CONTRATADA |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX FISCAL DO CONTRATO | XXXXXX XXXXXXXXXX GESTOR DO CONTRATO |
XXXXX XXXX XXX XXXXX OAB/SC 20041
Subprocurador-Geral
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 000.000.000-00 Testemunha | XXXXXXX XXXXXX ZORNITTA 000.000.000-00 Testemunha |