CONTRATO
CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO 035/2022
CONTRATO Nº 308/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA DELTA VEICULOS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o município de Brasil Novo/Fundo Municipal de Educação de Brasil Novo, com sede na Xxxxxxxx 00 xx xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx Novo – Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.283.347/0001-94, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação, WEDERSON NOIMINCHE, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DELTA VEICULOS LTDA, sediada na cidade de Altamira, Estado do Pará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.243.106/0001-77, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXXXXX DE BRITO, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1.604.735 – SSP/MA, residente e domiciliado na cidade de Altamira, Estado do Pará, CEP: 68.376-720, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão 035/2022, na Forma Eletrônica, processo 100/2022, homologado em 27 de outubro de 2022, do tipo Menor Preço por Item.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 035/2022 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a Aquisição de um veículo tipo PICK UP, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência do contrato será até 31/12/2022 a partir da data de sua assinatura
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | P. UNIT | P. TOTAL |
01 | Veículo de transporte pessoal tipo pick-up; Cabine dupla; 4 portas; motor diesel turbo alimentado; potência mínima de 190 cv, tanque 75 litros, Distância entre eixos mínima de 3.122mm, transmissão mecânica ou automática; Ar, 5 marchas; tração 4x4; direção hidráulica; Suspensão DIANTEIRA tipo braços triangulares e dianteiro com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal; Suspensão TRASEIRA tipo eixo transversal (beam) e traseira com barra estabilizadora, roda tipo rígida e molas feixe de lamina; FREIOS Hidráulicos com duplo circuito em paralelo Sistema de freios ante-blocante (ABS) com sistema eletrônico de distribuição de frenagem (EBD) e assistência de frenagem de emergência (BAS) nas rodas traseiras e dianteiras; vidros elétricos, retrovisores com controle interno; kit multimídia completo com alto falantes e | 01 | und | Mitsubishi | 256.000,00 | 256.000,00 |
tweeter nas portas; capacidade para 5 passageiros; ano/Modelo 2022/2022 ou 2022/2023 zero km. ATENÇÃO: Deverá estar incluído o primeiro emplacamento |
6.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Educação, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
12 361 1005 2030 – Manutenção Da Secretaria Municipal De Educação -Fme
12 361 0252 2035 – Manutenção do Salário da Educação 4.4.90.52.00 -Equipamentos e material permanente
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
WEDERSON
Assinado de forma digital
NOIMINCHE:7 NOIMINCHE:72162350297
por XXXXXXXX
2162350297
Dados: 2022.10.31
14:03:30 -03'00'
Brasil Novo/PA 31 de outubro de 2022.
CONTRATANTE:
Município de Brasil Novo/Fundo Municipal de Educação
WEDERSON NOIMINCHE CPF/MF sob nº 000.000.000-00
DELTA VEICULOS Assinado de forma digital
por DELTA VEICULOS
LTDA:042431060 LTDA:04243106000177
Dados: 2022.10.31
00177
09:02:39 -03'00'
EMPRESA CONTRATADA DELTA VEICULOS LTDA CNPJ/MF nº 04.243.106/0001-77
XXXX XXXXXX XXXXXXXX DE BRITO CPF/MF nº 000.000.000-00
RG nº 1.604.735 – SSP/MA
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF