ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2021
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2021
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR024638/2019
DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: 27/04/2020 ÀS 10:40
SINDICATO DOS PORTUARIOS DO ESTADO DE RONDONIA, CNPJ n. 07.555.707/0001-03, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; E
SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA, CNPJ n. 02.278.152/0001-86,
neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2019 a 31 de maio de 2021 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Portuarios, com abrangência territorial em Porto Velho/RO.
Salários, Reajustes e Pagamento Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Ficou acordado entre as partes que a partir de 1º de junho de 2019 será aplicado a soma aritmética do percentual de 3,41% sobre o salário linear dos empregados da Administração/SOPH. Paragrafo Primeiro: O reajuste salarial referente à da base/junho de 2.020, sera aplicado conforme negociaçao entre Empresa e Empregados.
Paragrafo Segundo: A SOPH se compromete a pagar o retroativo do periodo compreendido de jun/2019 a jan/2020 de forma escalonada, até junho/2020.
Pagamento de Salário Formas e Prazos CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS
A SOPH pagará o horário extraordinário obedecendo a legislação trabalhista, ou seja, acrescendo 50% (cinqüenta por cento) acima da hora normal para as 02 (duas) primeiras horas extraordinárias e 100% (cem por cento) quando houver trabalho no horário das refeições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os trabalhadores fica assegurado, após 10 (dez) horas de uma jornada
de trabalho, o
acréscimo de 100% (cem por cento), sobre o valor da hora extraordinária diurna, a partir da 11ª (décima primeira) hora
trabalhada da mesma jornada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Trabalho em domingo, ou em dias estabelecido ao descanso semanal remunerado, e em feriados, quando não compensados por outro repouso em dia útil da semana imediatamente posterior, será pago um adicional de 100% (cem por cento), independente da remuneração legal deste dia.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DA BASE
Fica mantida a data base de 1º (primeiro) de junho para reivindicação coletiva dos trabalhadores oriundos do CONVÊNIO 006/97 /União/CDP/SOPH, comissionados e efetivos da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia-SOPH, representados pelo SINDIPORTO.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros 13º Salário
CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO 50% DO 13º SALARIO
A SOPH mediante requerimento dos trabalhadores pagará 50% (cinqüenta por cento) da gratificação natalina juntamente com o pagamento de férias.
Gratificação de Função CLÁUSULA SÉTIMA - INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
A SOPH assegurará ao trabalhador a incorporação proporcional da Função Gratificada ao seu salário, à razão de 1/8 (um oitavo) da gratificação recebida por ano de exercício da mesma, limitada a 08 (oito) anos, a qual ocorrerá quando da exoneração da Função Gratificada.
Outras Gratificações CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FERIAS
A SOPH continuará concedendo para os trabalhadores oriundos do CONVÊNIO 006/97/União
/CDP/SOPH, comissionados e efetivos da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia-
SOPH, representados pelo SINDIPORTO, por ocasião de suas férias regulamentares, gratificação correspondente a 50% (cinqüenta porcento) da remuneração de férias a que o trabalhador fizer jus, já incluso neste percentual o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) sobre o valor das referidas férias.
CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE RISCO
A SOPH manterá o pagamento do Adicional de Risco requerido pelo Sindiporto em out/2012, Autos do Processo nº 178/2012/SOPH e Ata do CONSUP do dia 05/04/2013, com base na Lei Federal nº 4860/65, convenciona-se conceder o percentual de 30% sobre a remuneração salário/hora(base) diurno.
Adicional de Tempo de Serviço CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
A SOPH continuará contemplando o pagamento do ATS anualmente com progressão a partir do 1º(primeiro) ano, limitado até o 35 º(trigésimo quinto)ano. Decorrido o prazo, o ATS será mantido sem a respectiva progressão anual.
Adicional Noturno CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
Fica assegurado aos trabalhadores que trabalharem no período da noite, adicional noturno equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da hora diurna, para o trabalho realizado das 19:00 horas de um dia até às 07:00 horas do dia seguinte, conforme prescreve a Lei 4.860/65.
Ajuda de Custo CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA DE CUSTO
A SOPH concedera aos seus empregados ajuda de custo no valor de R$ 170,00 (cento e setenta Reais) para auxiliar no ressarcimento das despesas com o deslocamento para o trabalho.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A ajuda de custo tem carater meramente indenizatorio.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
A SOPH é empresa cadastrada junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e, com a finalidade de possibilitar melhores condições de saúde aos trabalhadores, fornecerá, na vigência deste acordo coletivo, o Auxilio Alimentação no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
Paragrafo Primeiro - A SOPH se compromete a manter o beneficio de Auxilio Alimentação por um prazo de
(06) meses, renovavel por igual periodo, para os empregados afastados por Auxilio Doença/INSS.
Auxílio Educação CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO EDUCAÇÃO
A SOPH reembolsará mensalmente, até o limite de R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), os trabalhadores efetivos que estiverem fazendo Curso de Nível Superior como forma de ajuda de custo e com caráter indenizatório.
Parágrafo Primeiro: O empregado não será reembolsado caso já tenha nível superior ou já tenha usufruído do benefício do reembolso, ou seja, a SOPH auxiliará no custeio de um único curso de Nível Superior.
Parágrafo Segundo: O empregado que tiver qualificação profissional poderá ser remanejado para outra função/setor sem que isso implique desvio de Função.
Auxílio Saúde CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO SAUDE
A SOPH manterá o Programa de Assistência à Saúde aos trabalhadores, seus dependentes diretos, cônjuges e filhos devidamente registrados, Programa este, instituído pela Diretoria Executiva da SOPH, conforme registrado na 4ª Ata de Reunião da Diretoria Executiva, realizada na data de 20 de dezembro do no de 2001, aos trabalhadores.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Diretoria da SOPH compromete-se em conceder o beneficio do auxílio saúde dos trabalhadores e dependentes no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) que terá caráter indenizatório.
Auxílio Creche CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO CRECHE
A SOPH concederá o valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) a titulo de reembolso creche para filhos de trabalhadores (as) efetivos, até o término do ano letivo em que completar 7 (sete) anos de idade, no
valor limite de um salário mínimo (Art. 7°, XXV, Constituição Federal; Art. 389, Parágrafo 1°e 2°CLT; Portaria 3296/86 MTB, Precedente Normativo 22 TST).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por se tratar de indenização de despesas com auxílio pré-escolar, esta
concessão não se reveste de natureza salarial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O reembolso será concedido mediante apresentação do recibo de pagamento.
Seguro de Vida CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
A SOPH contratará seguro de vida coletivo para todos os trabalhadores com cobertura de R$ 40.000,00(Quarenta Mil Reais) em caso de morte ou invalidez permanente.
Outros Auxílios
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ASSISTENCIA A FILHOS EXCEPCIONAIS
A SOPH reembolsará um quantitativo mensal, de no máximo, um salário mínimo, para o trabalhador com filhos que necessitem de atendimentos especiais, independentemente da idade. O percentual de participação do trabalhador nas despesas, considerando-se o valor limite, é de 10% (dez por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - AUXILIO QUALIFICAÇÃO
A SOPH compromete-se a continuar com o pagamento do Auxílio-Qualificação aos seus trabalhadores efetivos nos seguintes percentuais: Graduação 15% (Quinze por Cento - quando não for requisito para o cargo) e Mestrado 15% (Quinze por Cento).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - AUXILIO FARDAMENTO
A SOPH compromete-se a conceder aos trabalhadores efetivos do cargo da guarda portuária o Auxílio fardamento no valor mensal de R$ 200,00(Duzentos reais) de caráter indenizatório para aquisição de fardamento constante no Plano de Uniformes elaborado pela coordenação da guarda portuária e aprovada pela Diretoria Executiva da SOPH.
Empréstimos CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - EMPRESTIMO DE FERIAS
Quando da concessão das férias, o trabalhador poderá requerer de 50% (cinqüenta por cento) a 80%
(oitenta por cento) de sua remuneração fixa, a título de empréstimo. O empréstimo será concedido uma única vez no período de 12 (doze) meses, devendo o trabalhador que optar por seu recebimento, manifestar por escrito tal intenção na primeira concessão das férias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A devolução do empréstimo ocorrerá em até 05 (Cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no mês subseqüente ao do término das férias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A concessão do empréstimo e o percentual pretendido ficarão condicionados a prévia apreciação da
Diretoria da Empresa.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - PLANO DE DEMISSAO VOLUNTARIA -PDI/PDV
A SOPH se compromete a instituir Plano de Demissão Incentivada/Voluntaria nos moldes da Legislação aos funcionários efetivos no prazo máximo de 180 dias que será parte integrante do presente acordo coletivo.Sera discutido e elaborado entre empregados e empregadores com assistencia do SINDIPORTO, sera registrado e homologado na DRT/RO.
Política para Dependentes CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - ASSISTENCIA A DEPENDENTES
A SOPH assegura o direito aos trabalhadores (as) a se afastarem do trabalho pelo prazo de até 20 (vinte) dias, sem prejuízo de seus direitos econômicos e cláusula assegurada em acordo coletivo, para acompanhamento de saúde de seus familiares (pais, filhos e cônjuge), conforme estabelece o estatuto da criança e do adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1.990 (art.4º) e o estatuto do idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Art. 3º e inciso).
Estabilidade Aposentadoria CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - ESTABILIDADE PRE-APOSENTADORIA
A SOPH concederá estabilidade provisória para trabalhadores em regime de pré-aposentadoria de (36) meses para aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço : na aplicação da estabilidade provisória no emprego será assegurada a estabilidade provisória de emprego e salário, salvo motivo de pedido de demissão, aos trabalhadores originários da extinta Portobrás, que tiverem o mínimo (27) anos de tempo serviço, para mulheres e (32) anos de tempo de serviço para os homens junto ao INSS devidamente comprovados.
Outras normas de pessoal
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - GARANTIAS A APOSENTADOS
Ao trabalhador(a) aposentado será mantido os direitos, conforme entendimento já pacificado nos Tribunais Superiores (STF e TST) e Orientação Jurisprudencial de nº 361 do TST.
PARÁGRAFO ÚNICO – Decorrido demissão do trabalhador(a) aposentado, a SOPH compromete-se no ato da dispensa do seu empregado(a), conceder todos seus direitos rescisórios trabalhistas, salários, gratificações natalinas, férias, 1/3 de férias, FGTS (50%) e demais direitos vigentes na data da dispensa.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
A SOPH manterá a duração da jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas para os trabalhadores(as) envolvidos em atividades operacionais e 36 (trinta e seis) horas para os trabalhadores(as) envolvidos em atividades administrativas, salvo os trabalhadores(as) sujeitos a jornada de trabalho especial em função de legislação especifica. Considerado trabalho noturno todo aquele que for executado entre as 19:00 (dezenove horas) horas de um dia e as 07:00 (sete horas) do dia seguinte, conforme Lei 4.860/65.
PAARÁGRAFO PRIMEIRO - A Guarda Portuária trabalhará em regime de escala de revezamento compreendido em turno de 12hrs x 24 hrs em plantões diurnos e de 12hrs x 72 hrs em plantões noturnos, perfazendo um total de 12 plantões mensais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O horário da Guarda Portuaria poderá ser remanejado dentro da semana, não ultrapassando as 36 horas semanais, os contratos trabalhistas de 36 hrs e não ultrapassar as 40 hrs/semanais, os contratos trabalhistas de 40hrs.
Compensação de Jornada CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
Banco de Horas da SOPH é regulametado pela Resolução nº 05/2016/SOPH, a qual integra o presente Acordo Coletivo.
Férias e Licenças Licença Remunerada
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DIA DO PORTUARIO
Fica estabelecido que no dia 28/01 (“Dia do Portuário”) será assegurado um dia de descanso aos trabalhadores da SOPH.
Parágrafo primeiro: Caso o trabalhador labore no dia do portuário, fará jus a 01 (um) dia de descanso na semana subseqüente ou ao pagamento do dia como hora extraordinária.
Licença não Remunerada
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - PEDIDO DE AFASTAMENTO NÃO REMUNERADO
O funcionário efetivo poderá solicitar afastamento não remunerado do seu Cargo/Função na SOPH pelo período de (01) ano.
Parágrafo Primeiro: O pedido estará sujeito à analise da Diretoria Executiva da SOPH que decidirá de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, considerando ainda o volume de trabalho do setor do empregado.
Parágrafo Segundo: O pedido de afastamento não remunerado poderá ser prorrogado, uma única vez, por mais (01) ano.
Relações Sindicais Contribuições Sindicais
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - MANUTENÇÃO SINDICAL
A SOPH descontará mensalmente no salário-base dos trabalhadore(as) sindicalizados a contribuição de manutenção sindical no valor equivalente a 1,5% (um virgula cinco por cento) de cada trabalhador(a).
Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - MEDIAÇÃO E ABITRAGEM
Para o desfecho das controvérsias as partes solicitarão a mediação da DRT/RO.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
SINDICATO DOS PORTUARIOS DO ESTADO DE RONDONIA
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretor
SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA DO DIA 31.01.2020
Anexo (PDF)