EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL QUADRO RESUMO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL QUADRO RESUMO
Processo nº | 006/2022 | |
Modalidade Pregão Presencial nº | 004/2022 | |
Tipo | Menor preço por ITEM | |
Dotações Orçamentárias | 02.05.02.05.02.08.244.0800.2060.3.3.90.32.00 FICHA 249 FR 1.00 | |
Da participação | Este procedimento licitatório não será exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 49, inciso III da Lei Complementar nº 123/06, os critérios de tratamento diferenciado não serão aplicados: “Quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”. | |
1ª Sessão Pública | 08/03/2022 as 09h00min | |
Data limite para entrega dos envelopes nº 01 nº 02. | 08/03/2022 as 09h00min | |
Objeto do certame | Constitui objeto da presente licitação aquisições de leite pasteurizado para atender às necessidades do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com a demanda do Município, nas quantidades, qualidades e condições descritas no anexo I (termo de referência). | |
Edital | O edital e anexos estão disponíveis com a Pregoeira, na Prefeitura Municipal, horário de 08h às 12h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. O edital com os anexos está publicado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx para acesso e download por qualquer interessado, sem ônus. Não serão fornecidos editais por fac-símile e pelos correios | |
Contatos e informações: | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Pregoeira Telefone (00) 0000-0000 - Ramal 204 |
1 – PREÂMBULO
O Município de Araçaí torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 08 de Março de 2022 às 09h00min, no prédio da Prefeitura Municipal de Araçaí, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, mediante designação da Pregoeira e componentes da equipe de apoio, conforme Portaria nº 006/2022 será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 004/2022, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Municipal de nº. 2.197, de 25 de fevereiro de 2008, Lei Complementar 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações, e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
A Pregoeira e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão. A abertura da sessão será às 09h00min. Do dia 08/03/2022 no Departamento de Licitações, da Prefeitura Municipal de Araçaí.
2 - DO OBJETO
2.1 - Constituem objeto da presente licitação aquisições de leite pasteurizado para atender às necessidades do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com a demanda do Município, nas quantidades, qualidades e condições descritas no anexo I (termo de referência).
3 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO
3.1 – O Município poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
3.2 – O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de cinco dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato.
3.3 – Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
4 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de Araçaí, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de inadimplência, calculada sobre o valor total estimado do contrato até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial;
d. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com o Município de Araçaí
– MG ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de até 05 (cinco) anos;
4.2 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Araçaí pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
4.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
4.4 – A multa deverá ser recolhida à Prefeitura Municipal de Araçaí no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação.
4.5 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos por ventura havidos junto ao Município de Araçaí.
4.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
5 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
5.1 - O edital e anexos estão disponíveis para download na página do Município de Araçaí xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ independente de qualquer pagamento. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE.
6 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos;
6.1.1 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Araçaí
Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº 006/2022 Pregão nº 004/2022
Empresa: CNPJ:
Prefeitura Municipal de Araçaí Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO” Processo Licitatório nº 006/2022 Pregão nº 004/2022
Empresa: CNPJ:
6.2 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.3 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
6.4.1 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.4.2 – que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Araçaí, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
6.4.3 - É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório – Acórdão TCU 1201/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
6.4.4 – que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País.
7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará a PREGOEIRA documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando -a,
devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
7.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
7.3.1 - Em caso de Proprietário ou Sócio de empresas:
⮚ Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV.
⮚ Cópia do Contrato Social e Última Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente que comprove a condição da sociedade ou de propriedade da empresa;
⮚ Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
7.3.2 - Em caso de Representante que NÃO seja proprietário:
⮚ Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV.
⮚ Documento de credenciamento que comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa, com poderes específicos nos termos do modelo ANEXO III
⮚ Cópia do Contrato Social e Última Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente;
⮚ Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
7.3.3 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
7.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
OBS: Considerando as medidas de prevenção e contenção da disseminação do COVID19, somente será permitida presença de uma única pessoa da empresa na sala de reuniões, de modo a que se possa garantir o distanciamento mínimo recomendado pela OMS, sendo obrigatório o uso de máscaras.
7.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará apenas na impossibilidade de participação da fase de lances, participando a licitante proponente com os preços e condições estabelecidos na proposta escrita.
7.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
7.7 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, para que usufruam da preferência de contratação nos termos do que dispõem os artigos 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverá apresentar junto à documentação do CREDENCIAMENTO, fora de qualquer envelope:
a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”.
OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
7.9 - OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER APRESENTADOS E ENTREGUES EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
7.10 – O LICITANTE QUE APRESENTAR CONTRATO SOCIAL PARA CREDENCIAMENTO, FICA DISPENSADO DE APRESENTÁ-LO DENTRO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
8 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada dos produtos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexo, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b. Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c. Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d. Planilha de preços ofertados com indicação de preços unitários e totais.
e. Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f. Descrição do objeto ofertado com indicação da marca, modelo e características. (quando for o caso).
g. Os produtos serão entregues de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal, de FORMA PARCELADA, conforme cronogramas a serem fornecidos, com frete e descarga a expensas do proponente.
h. Os produtos serão entregues diretamente no Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Araçaí no Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Centro – Araçaí.
8.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
8.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus ao Município, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
8.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
8.6 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 – A sessão pública terá início às 09h:00 min. do dia 08/03/2022 na sala de Licitações, na Prefeitura Municipal de Araçaí, com sede Rua Primeiro de Março, N° 142 – Centro – Araçaí.
9.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, e somente serão recebidos até ás 09:00min; horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes.
9.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério menor preço por ITEM.
9.2.1 – Não serão aceitas propostas com valores unitários e totais maiores que o estimado pelo Município de Araçaí.
ALERTA aos licitantes sobre o Informativo de Licitações e Contratos do TCU nº 349/18 com o seguinte teor: “Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento base do certame se situem além daquele patamar.
9.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
9.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço;
b. A pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço;
c. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas conforme item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos
d. Na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, conforme determinado no item 9.5 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio.
e. Importante: Xxxx forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o pregão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicada a Autoridade Policial e ao Ministério Público para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto no artigo 90 a 95 Lei 8.666/93.
9.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
9.8 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.9 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
9.9.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos.
9.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.13 – Casos não se realizem lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14 – Caso a proposta apresente erros singelos de soma e/ou multiplicação, a Pregoeira fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
9.15 – A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
9.16 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
9.17 - A licitante declarada vencedora do certame terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para readequar sua proposta, com as modificações necessárias para adaptação ao novo preço proposto, se for o caso, sempre tendo como limite para cada item o seu preço máximo.
9.18 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e licitantes
presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
10 – DOCUMENTAÇÃO
10.1 - O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
10.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
credenciamento fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope nº 02 – Documentação.
A licitante que apresentar o documento solicitado na “habilitação Jurídica” no
10.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 – Comprovante de inscrição no CNPJ
10.3.2 – Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e divida ativa da união (certidão conjunto);
10.3.3 – Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço);
10.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
10.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
10.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais.
10.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.5.1 – ATESTADO ou DECLARAÇÃO de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
10.5.2 – Alvará Sanitário ou (Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
10.6 - DECLARAÇÕES
10.6.1 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração do representante legal, observado o disposto no Anexo VI, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
10.6.2 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo no anexo V.
10.7 – DOS DOCUMENTOS
10.7.1 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.7.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a pregoeira e equipe de apoio para autenticação, durante a sessão de abertura do envelope Documentação Habilitação.
10.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura dos envelopes.
11 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a Pregoeira, preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Araçaí.
11.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da impugnação.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido a pregoeira preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Araçaí.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 – RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer.
13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência, devendo realizar o protocolo no setor de compras e licitação.
13.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
13.3.1 - Os recursos e ou contrarrazões poderão ser dirigidos o (a) Pregoeiro(a) preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através de protocolo nos setor específico da Prefeitura Municipal de Araçaí.
13.4 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o (a) Pregoeiro(a) examinará as razões recursais podendo reformar sua decisão ou encaminhar os autos, devidamente informados, ao Prefeito Municipal para decisão.
13.5 - Os autos deste Pregão Presencial permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital.
13.6 – Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – ADJUDICAÇÃO
14.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo o (a) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2 – A adjudicação será de competência do Prefeito Municipal sempre que ocorrer a interposição de recurso administrativo, independentemente do resultado do julgamento.
15 – HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
15.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
16 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
16.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município de Araçaí e no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ sendo esta de responsabilidade do Município.
17 – DA ENTREGA
17.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
17.1.1 - Prazo de entrega: em até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
17.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
17.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
17.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se o Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
17.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
17.6 – O contratado ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pelo Município, no prazo de 03 (três) dias, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
18 – PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a entrega do produto, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
18.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
18.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
18.2 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
18.3 – A Administração do Município de Araçaí reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
19 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
19.1– O prazo de validade da proposta será de 60 dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93,
19.2 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.2.1 – A simples apresentação de notas fiscais de aquisição, por si só, não justificará a concessão de reequilíbrio contratual.
20 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários:
02.05.02.05.02.08.244.0800.2060.3.3.90.32.00 FICHA 249 FR 1.00
21 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
21.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial, na fase do credenciamento, conforme disposto no item 8.8 deste edital.
22 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – A autoridade competente do Município de Araçaí poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do (a) pregoeiro(a), devidamente fundamentado.
22.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
22.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
22.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração do Município de Araçaí comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
22.6 – É facultado o(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
22.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada à substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério do Município de Araçaí e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
22.8 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Paraopeba- MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.9 – Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) pregoeiro(a), com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
23 – ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III - Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo pleno atendimento aos requisitos de habilitação
ANEXO V – Modelo de Fato Impeditivo da Habilitação; ANEXO VI – Modelo de Declaração de Emprego de Menor; ANEXO VII – Minuta de Contrato
Araçaí, 16 de Fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira Procuradoria Jurídica
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
PROCESSO Nº 006/2022
01 - OBJETO: Aquisições de leite pasteurizado para atender às necessidades do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com a demanda do Município, nas quantidades, qualidades e condições descritas neste termo de referência.
02 - JUSTIFICATIVA: Tal Licitação se faz necessária para atendimento às demandas do Departamento de Assistência Social desta municipalidade e se enquadra dentro dos benefícios eventuais previstos pela Política Municipal de Assistência Social e pela Lei 8.742/1993 – LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).
03 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação objeto deste edital e Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06.
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO |
01 | LEITE PASTEURIZADO | LT | 20.000 | Leite pasteurizado, embalagem de 1 litro. |
Responsável: LEIDIANE DE XXXXXX XXXXXXX 04 - PREÇOS E DESCRIÇÃO COMPLETA:
O Município de Araçaí reserva-se ao direto de divulgar os valores unitários estimados após encerramento da etapa de lances de acordo com:
Acórdão TCU – Tribunal de Contas da União nº 1789/2009 Acórdão TCU – Tribunal de Contas da União nº 3028/2010 Acórdão TCU – Tribunal de Contas da União nº 2080/2012
Acórdão TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – nº 000000 Xxxxxxx TCE – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – nº 816953
Acórdão 2989/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx)
Licitação. Pregão. Orçamento estimativo. Preço unitário. Divulgação.
Não é obrigatória a divulgação dos preços unitários no edital do pregão, mesmo quando eles forem utilizados como critério de aceitabilidade das propostas.
5 – CRÍTERIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
5.1. A Prefeitura não aceitará produtos entregues fora do prazo estabelecido, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto,
cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratuais;
5.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagem, com o menor volume possível, que utilize preferencialmente material reciclado ou reciclável, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento, em atendimento aos critérios sustentáveis. A Prefeitura recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Termo;
06 – CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. Os produtos serão entregues diretamente no Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Araçaí no Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Centro – Araçaí.
6.2. Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento por parte da contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF;
6.3. O contratado se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo gestor/fiscal de contrato da Prefeitura;
6.4. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
6.5 Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a Prefeitura e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual.
07 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
7.1. Obrigações da contratada
a)- entregar os produtos no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste anexo, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras, da administração;
b)- fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
c)- responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d)- manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
e)- Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações;
f) responder civilmente perante o município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento dos produtos.
7.2. Obrigações da Administração:
a)- comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito;
b)- promover o recebimento nos prazos fixados;
c)- fiscalizar a execução do fornecimento, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão;
d)- assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento;
e)- efetuar o pagamento no prazo contratado
08 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
8.1. Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei n.º 8.666/93, na Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual n.º 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto Estadual n.º 46.105/12 (Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de Minas Gerais) e demais legislações específicas, com destaque:
8.1.1. utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
8.1.2. emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social, em atendimento ao inciso III, art. 6º do Decreto Estadual n.º 46.105/12);
8.1.3. redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis;
8.1.4. utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído;
8.1.5. utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade;
8.1.6. observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000;
8.2. Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
09 – PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a entrega do produto, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
9.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
9.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
9.2. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
9.3 – A Administração Municipal de Araçaí reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
10 – SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. É expressamente proibida a subcontratação do objeto da presente licitação.
11 – FISCALIZAÇÃO:
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor da Prefeitura para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Prefeitura anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos servidores eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES:
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, após o que ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das correspondentes penalidades oriundas da rescisão.
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. A despesa decorrente desta licitação, de acordo com o Art. 40, inciso X e correrá pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
02.05.02.05.02.08.244.0800.2060.3.3.90.32.00 FICHA 249 FR 1.00
Araçaí, 16 de Fevereiro de 2022.
..............................................
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prxxxxxxx
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX - XX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 PROCESSO Nº 006/2022
OBJETO: Aquisições de leite pasteurizado para atender às necessidades do Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de acordo com a demanda do Município.
Razão Social do Licitante: |
CNPJ/CPF : |
Endereço : |
E-mail : |
Telefone / Fax : |
Representante : Nome: |
Identificação: |
Qualificação: |
Assinatura: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Leite Pasteurizado | Un. | 20.000 |
DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
Finalmente, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data. Prazo de Entrega: Conforme Edital
Condições de Pagamento: Conforme Edital
, de de 2022
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Araçaí/MG, para praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
, de de 2022
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 PROCESSO Nº 006/2022
Pela presente declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2022
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 PROCESSO Nº 006/2022
A Empresa ,com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório n.º 006/2022, do Município de Araçaí/MG e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 PROCESSO Nº 006/2022
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º _ , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2022
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO /2022
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ARAÇAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ..........................................., PARA O
FORNECIMENTO DE ....................................
PROCESSO Nº /2022 LICITAÇÃO: PREGÃO Nº_ /2022
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE ARAÇAÍ - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na,
............................................., neste ato representado pelo Prefeito, ,
denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, CEP , CNPJ nº
, neste ato designada CONTRATADA.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º ...... do dia ....../....../2022, julgado em ......./...../2022 e homologado em ......../ /2022,
regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem como objeto aquisições de ..................................................
para atender às necessidades da ......................................., de acordo com a demanda do Município, conforme características, especificações e quantidades constantes do ANEXO I do Pregão nº /2022, e da Proposta da Contratada.
3-CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE DO CONTRATO:
3.1. O presente contrato terá validade até..../...../202 , a contar da data de sua assinatura.
4-CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1 – O presente contrato tem o seu valor total de R$..............,...... ( )
(relacionar planilha com itens e seus valores unitários e totais gerais).
4.2. O pagamento será realizado num prazo de em até .... ( ) dias após a entrega
dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante, comprovando a entrega.
4.2.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.2.1.1 - Depósitos, transferências ou outra forma de pagamento só serão realizados para conta de Xxxxxx Xxxxxxxx, devendo ser previamente notificado à contratante.
4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4.2.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.3 – A Administração do Município de Araçaí, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
4.5 - Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o Art. 65, em seu inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93.
5-CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
5.1. Os produtos deverão ser entregues no Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Araçaí no Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxx, n° 198 – Centro – Araçaí, correndo por conta do CONTRATADO as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
5.2. Os materiais serão recebidos no local indicado no item 5.1 deste contrato, através de pessoa responsável, atestando na Nota Fiscal o recebimento dos materiais.
5.3. Na hipótese de rejeição, por entrega dos materiais em desacordo com as especificações, a CONTRATADA deverá repor os materiais devolvidos, num prazo máximo de 24 horas.
6-CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
7-CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1 - entregar os materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos neste contrato, contados a partir da solicitação do Departamento de Compras;
7.1.2 - fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal;
7.1.3 - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
7.1.4 - manter, durante toda a execução do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a cada fatura emitida sua regularidade junto ao INSS e FGTS;
7.1.5 - Os produtos que não se enquadrarem nas especificações serão devolvidos à empresa, ficando esta obrigada a substituí-los por produtos adequados, em conformidade com as especificações;
7.1.6 - responder civilmente perante ao Município e terceiros, por danos causados por defeitos de fabricação do produto e pelos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento de filtros, peças e acessórios contratados.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do fornecimento, por escrito;
7.2.2 - promover o recebimento nos prazos fixados;
7.2.3 - fiscalizar a execução do fornecimento, informando a CONTRATADA para fins de supervisão;
7.2.4 - assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do fornecimento;
7.2.5 - efetuar o pagamento no prazo contratado
8-CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9-CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
....................................................... Ficha ........... Fonte de Recurso ..............
10-CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa da CONTRATADA em assinar O CONTRATO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação de fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções::
I. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa 10% pelo descumprimento de obrigações contratadas
III. Rescisão unilateral da contratação e indenização ao Município por perdas e danos;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município por até cinco anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município, no prazo não superior a 05 anos.
10.2. - As multa deverão observar os seguintes limites máximos:
I. 1% ao dia sobre o valor do fornecimento até o limite de 10%;
II. 20% sobre o valor total da contratação, em caso de rescisão do contrato motivada pelo Contratado.
10.3 - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA
11.1 – Todos os materiais deverão ser entregues de forma parcelada mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de Compras; e no local estipulado para entrega, acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado.
11.1.1 - Prazo de entrega: em até ..... ( ) dias, a contar do recebimento por parte da
contratada da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF.
11.2 – O Município de Araçaí se reserva o direito de não receber os itens licitados em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
11.3 – A contratada é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os itens licitados em que se verifiquem irregularidades.
11.4 – O Fornecedor sujeitar-se-á fiscalização dos itens licitados no ato da entrega, reservando-se ao Município de Araçaí o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos itens licitados.
11.6 – O VENCEDOR ficará obrigado a aceitar de volta, os itens licitados, na hipótese de recusa pelo Município, no prazo de 3 (três) dias corridos, por não atender as exigências do edital. O ato do recebimento não importará a sua aceitação e sem nenhum direito à indenização.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Paraopeba/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – NORMAS FINAIS
13.1. O presente contrato reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal 8.666/93; Lei nº 10.520 de 17/07/2002;
13.2. Justos e contratados, firmam o presente CONTRATO, e três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Araçaí, de de 2022.
Contratante
Contratado
TESTEMUNHAS: