PUBLICAÇÃO
Terça-feira, 29 de março de 2022 às 09:39, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3786042: CONTRATO Nº 036/2022 PCS
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 89FFA8923A2214E952AF854967997F7BCD83B10E
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Caxambu do Sul
MUNICÍPIO
Caxambu do Sul
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO Nº 036/2022 PCS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL E A EMPRESA JONIKLEI XXXXXXX XXXXXXXXX 00410866008, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS, MONITORES, ESTABILIZADORES, SERVIDORES REDE DE DADOS E AFINS, INCLUINDO DESLOCAMENTO E CHAMADAS TÉCNICAS, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAXAMBU DO SUL E TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO “A” DESTE EDITAL.
O Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, representado pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, por meio do Decreto Municipal n. 064/2021 o qual delegou competências e atribuições, conforme parágrafo II, do art. 2º, para autorizar abertura de procedimentos licitatórios, assinatura de editais de licitação, ratificação de justificativa de contratação por inexigibilidade ou dispensa de licitação e decisão de recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa JONIKLEI XXXXXXX XXXXXXXXX 00410866008, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.572.156/0001- 63, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo(a) seu(sua) Proprietário, Sr.(ª) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 8.554.008 e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 047/2022 PCS, na modalidade Pregão Presencial nº 006/2022 PCS, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS, MONITORES, ESTABILIZADORES, SERVIDORES REDE DE DADOS E AFINS, INCLUINDO DESLOCAMENTO E CHAMADAS TÉCNICAS, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAXAMBU DO SUL E TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAXAMBU
DO SUL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO “A”
DESTE EDITAL, conforme especificações constantes no Anexo “A” do processo Licitatório nº 047/2022 PCS, Modalidade de Pregão Presencial nº 006/2022 PCS.
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Processo Licitatório nº 047/2022 PCS, modalidade de Pregão Presencial nº 006/2022 PCS, juntamente com seus anexos e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1 - Contratação de empresa especializada em serviços de assistência técnica para manutenção corretiva em equipamentos de informática (microcomputadores, notebooks) e na rede de computadores pertencentes ao acervo patrimonial da CONTRATANTE, consistente em aproximadamente 180 (cento e oitenta) desktops, 30 (trinta) notebook e 500 (quinhentos) pontos de rede.
2.2 - Os serviços devem incluir a desinstalação e instalação de componentes, acessórios e dispositivos, bem como instalação e configuração de “softwares” necessários ao funcionamento dos equipamentos e aplicativos.
2.3. A assistência técnica para os equipamentos de informática e na rede de computadores da CONTRATANTE deve abranger a manutenção corretiva em microcomputadores (desktops, notebooks e servidores e equipamentos correlatos).
2.3.1 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.3.1.1 - Manutenção corretiva. Entende-se por manutenção corretiva o diagnóstico de problemas, a instalação e desinstalação de componentes, acessórios e dispositivos, que venham a ser adquiridos pela Contratante, em razão de defeito ou não, bem como instalação e configuração de “softwares” necessários ao funcionamento do equipamento.
2.3.2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA – DETALHAMENTO:
2.3.2.1 - A manutenção em monitores de vídeo compreende, no mínimo, o reparo nos circuitos da fonte de alimentação e placa lógica de monitores de vídeo, analógicos e digitais.
2.3.2.2 - A manutenção de microcomputadores “desktop” e servidores compreende, no mínimo, a troca de placas-mãe, processadores, discos rígidos, fontes de alimentação, memórias, bateria da CMOS, teclado, mouse, cabo de alimentação, placa de vídeo, placa de rede, chaves de força (liga/desliga), cabos flat para drives de disquete e para discos rígidos/unidades ópticas, por outro componente equivalente em qualidade ao original ou superior sempre que não for possível o reparo.
2.3.2.3 - A manutenção de notebooks compreende, no mínimo, a troca de placa-mãe, processador, memória, disco rígido, drive de disquete, teclado, touchpad, placa de vídeo, unidade óptica, tela de LCD, cabos flat para drives de disquete e discos rígidos/unidades ópticas por outro componente equivalente em qualidade ao original ou superior sempre que
não for possível o reparo.
2.3.2.4 - A manutenção da rede de computadores compreende, no mínimo, a instalação/troca do cabeamento estruturado; instalação, troca e configuração de modens, switchies, hubs e roteadores; e configuração dos servidores e das estações de trabalho.
2.3.2.5 – Entre outros serviços a empresa também deverá ter conhecimentos de:
- Montagem, manutenção e assistência técnica de microcomputadores, notebooks e nobreaks;
- Instalação de sistemas operacionais, drivers, softwares, aplicativos e certificação digital;
- Instalação e configuração do sistema e-SUS, e integração com equipamentos Android;
- Instalação e configuração de rotinas de firewall e logs;
- Instalação e configuração de rotinas de backup;
- Instalação e configuração de impressoras e scanners em rede;
- Instalação e configuração de relógio e sistema ponto;
- Instalação e configuração de equipamento de eletrocardiograma em microcomputador;
- Instalação e configuração de equipamentos de redes, tais como switchs, roteadores e cabos;
- Configurações de protocolos de rede TCIP/IP, POP3, SMTP e IMAP;
- Instalação e configuração de projetores;
- Instalação e configuração de CFTV;
2.4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.4.1. Os serviços de instalação de software e de troca de peça e componente no equipamento em manutenção deverão estar concluídos no prazo máximo de 08 (oito) horas, após o recebimento do programa, da peça ou componente fornecido pela CONTRATANTE.
2.4.2. A critério exclusivo da CONTRATANTE, poderá ser concedido prazo superior ao estabelecido, desde que razões de caráter técnico ou força maior sejam apresentados pela CONTRATADA.
2.4.3. Todo serviço executado pela CONTRATADA será posteriormente avaliado pela CONTRATADA, de posse da Solicitação de Serviço e, sendo o caso, do Laudo Técnico, emitido antes do reparo, verificará se o mesmo foi efetivamente realizado.
2.4.4. O serviço que não tenha sido aceito pela avaliação da CONTRATANTE deverá ser refeito.
2.4.5. Os serviços deverão ser executados preferencialmente nas instalações disponibilizadas pela CONTRATANTE. Quando necessário, poderão ser executados na oficina da CONTRATADA, sob sua responsabilidade, correndo às suas expensas todo o traslado dos bens patrimoniais que constarem na Solicitação de Serviços.
2.4.6. A CONTRATADA só poderá retirar equipamentos para manutenção em suas instalações com autorização expressa da CONTRATANTE, anotada na Solicitação de Serviço.
2.4.7. Os equipamentos em garantia não serão objeto de manutenção. Eles passarão
automaticamente a fazer parte do acervo dos equipamentos objeto deste contrato, quando expirado o prazo de garantia. Desta forma, no demonstrativo a seguir são informadas as quantidades de equipamentos em manutenção e em garantia para que a CONTRATADA possa indicar o valor do serviço a ser cobrado.
2.4.8. O fornecimento dos serviços elétricos da rede predial de energia, bem como os insumos dos equipamentos, tais como disquetes, papeis, cartuchos, fitas, etc, para efeito de permitir o funcionamento e teste dos equipamentos, serão fornecidos pela CONTRATANTE.
2.4.9. A CONTRATADA deverá, também, registrar em formulário próprio, as intervenções realizadas, data da execução dos serviços, data de solicitação e de conclusão, responsável pela execução do serviço, nº de patrimônio do equipamento que sofreu intervenção, etc, de modo a possibilitar à CONTRATANTE aferir o número mensal de intervenções, acompanhar e controlar e, também, facilitar a auditoria. O formulário de acompanhamento da CONTRATADA deve conter campos compatíveis com aqueles constantes da Solicitação de Serviço.
2.5. Das trocas de peças:
2.5.1. Caso haja necessidade de troca de peça, componente e/ou instalação de software, estas deverão ser solicitadas à CONTRATANTE, para as devidas providências de aquisição, devendo a CONTRATADA solicitar, por escrito, na própria Solicitação de Serviço, fornecendo o orçamento bem como as características da peça, componentes e/ou software necessários para eliminação do problema, apresentando o Laudo Técnico, descrevendo o defeito e os serviços que serão realizados para saná-los, e só executar o serviço após expressa autorização da CONTRATANTE.
2.5.2. A CONTRATADA não poderá realizar troca de peças, componentes e/ou instalação de softwares que não estejam contempladas no Laudo Técnico apresentado pela mesma.
2.5.3. Na execução dos serviços poderão ser utilizadas peças, componentes e acessórios fornecidos pela CONTRATADA, se esta apresentar o menor preço, comparativamente com os obtidos no mercado, e desde que previamente autorizados pela CONTRATANTE.
2.5.4. As peças, acessórios e componentes trocados deverão ser devolvidos à Contratante para confirmação das trocas constantes na Solicitação de Serviço que servirá para comprovação do serviço executado em caso de auditoria.
2.5.5. Verificando-se a total impossibilidade ou inviabilidade financeira de reparo do equipamento, a CONTRATADA deverá devolver o mesmo da forma como o recebeu.
2.6. Do recebimento dos serviços:
2.6.1. Os serviços serão fiscalizados por servidores indicados pela CONTRATANTE, e deverão ser executados nos locais determinados no presente Termo.
2.6.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
2.6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.6.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
2.6.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
2.6.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
2.6.7. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
2.6.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.6.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura deste Contrato, até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento do veículo descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 3.560,00 (Três mil e quinhentos e sessenta reais), totalizando um valor para o ano de 2022 de R$ 32.040,00 (Trinta e dois mil e quarenta
reais).
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício de 2022.
Recurso:40 Órgão:3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. FIN. E PLANEJAMENTO Unidade:1 - Departamento de Administração Ação:2003 - Manutenção das Atividades Administrativas, Finanças e Planejamento Elemento:3339040080000000000 - Serviços técnicos profissionais de TIC Vínculo:1000000 - Recursos Ordinários | |||||||
Fornecedor: 91057 - JONIKLEI XXXXXXX XXXXXXXXX 00410866008 | |||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA | MS | 3,6 | R$3.560,00 | R$12.816,00 | ||
ESPECIALIZADA PARA A | |||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE | |||||||
ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA | |||||||
MANUTENÇÃO DE | |||||||
COMPUTADORES, | |||||||
IMPRESSORAS, MONITORES, | |||||||
ESTABILIZADORES, SERVIDORES | |||||||
REDE DE DADOS E AFINS, | |||||||
INCLUINDO DESLOCAMENTO E | |||||||
CHAMADAS TÉCNICAS, DO | |||||||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE | |||||||
CAXAMBU DO SUL E TODAS AS | |||||||
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE | |||||||
CAXAMBU DO SUL, COM CARGA | |||||||
HORÁRIA SEMANAL PRESENCIAL | |||||||
DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) HORAS; | |||||||
E CARGA HORÁRIA SEMANAL | |||||||
REMOTO DE NO MÍNIMO 08 | |||||||
(OITO) HORAS. | |||||||
Total do Fornecedor: | R$12.816,00 | ||||||
Total do Adjudicado para o Recurso: | R$12.816,00 |
Recurso:50 Órgão:4 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Unidade:1 - Departamento de Educação Ação:2008 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental e valorização do Magistério. Elemento:3339040080000000000 - Serviços técnicos profissionais de TIC Vínculo:1010001 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação | |||||||
Fornecedor: 91057 - JONIKLEI XXXXXXX XXXXXXXXX 00410866008 | |||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS, MONITORES, ESTABILIZADORES, SERVIDORES REDE DE DADOS E AFINS, INCLUINDO DESLOCAMENTO E CHAMADAS TÉCNICAS, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAXAMBU DO SUL E TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL PRESENCIAL DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) HORAS; E CARGA HORÁRIA SEMANAL REMOTO DE NO MÍNIMO 08 (OITO) HORAS. | MS | 2,7 | R$3.560,00 | R$9.612,00 | ||
Total do Fornecedor: | R$9.612,00 | ||||||
Total do Adjudicado para o Recurso: | R$9.612,00 |
Recurso:207 Órgão:5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade:1 - Departamento de Saúde Ação:2037 - Manutenção das Atividades administrativas da Secretaria de Saúde Elemento:3339040080000000000 - Serviços técnicos profissionais de TIC Vínculo:1020002 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | |||||||
Fornecedor: 91057 - JONIKLEI XXXXXXX XXXXXXXXX 00410866008 | |||||||
Item | Produto | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS, MONITORES, ESTABILIZADORES, SERVIDORES REDE DE DADOS E AFINS, INCLUINDO DESLOCAMENTO E CHAMADAS TÉCNICAS, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAXAMBU DO SUL E TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL PRESENCIAL DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) HORAS; E CARGA HORÁRIA SEMANAL REMOTO DE NO MÍNIMO 08 (OITO) HORAS. | MS | 2,7 | R$3.560,00 | R$9.612,00 | ||
Total do Fornecedor: | R$9.612,00 | ||||||
Total do Adjudicado para o Recurso: | R$9.612,00 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O Município de Caxambu do Sul efetuará o pagamento do objeto desta licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a realização dos serviços e apresentação das notas fiscais, atestadas por servidor responsável, em conta corrente de titularidade da empresa.
5.2. As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
5.3. Por força do contido no Decreto Federal n° 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, as empresas preferencialmente deverão manter conta corrente no Banco do Brasil, ou em caso da conta ser em outro banco, as tarifas bancárias decorrentes da transferência serão descontadas dos valores devidos ao fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1. Contados 12 (doze) meses da assinatura deste Contrato, poderá ser concedido reajuste dos valores propostos pela CONTRATADA com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC ou outro índice que for indicado para tal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
7.2. A CONTRATADA deverá responder por todos os laudos e documentos afins assinados por esta ao Município de Caxambu do Sul e aos demais órgão e instituições Públicas e
Privadas referentes ao objeto desta Licitação pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo atraso injustificado na entrega do bem, objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
9.1.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
9.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) bem(ns) não entregue(s).
9.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº. 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó - SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Caxambu do Sul - SC, em 29 de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX DE
XXXXXX:03839858976
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 00410866008
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CONTRATADA
XXXXXX:03839858976
Dados: 2022.03.29 09:11:03 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXX:50328999920
ALAONE SICHELERO:012118449
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX:01211844986
01. XXXXX:50328999920 Dados: 2022.03.29 09:11:20 -03'00'
Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
02. 86
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Dados: 2022.03.29 09:11:35 -03'00'