TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Gerenciador
Órgão: Secretaria Municipal de Educação – SEMED CNPJ: 05.182.233/0010-67
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxx. CEP: 68.030-370.
Cidade: Santarém-PA Fones: (000) 0000-0000
2. Objeto
2.1. O presente tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme especificações discriminadas neste Termo de Referência.
3. Justificativa
3.1 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB estabelece que os municípios devem oferecer transporte aos alunos da rede pública de ensino. Logo, os municípios são responsáveis por oferecer condução aos alunos da rede municipal, com qualidade e abrangência para os estudantes que necessitem de transporte escolar.
3.2 Nesta seara a Prefeitura de Santarém, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no anseio de oferecer o adequado e contínuo serviço de TRANSPORTE ESCOLAR aos alunos e alunas da rede de ensino da zona rural, em especial aos usuários que dependem da prestação desse serviço para chegarem à sala de aula no período escolar, vem promover processo licitatório nos termos da legislação vigente a fim de contratar este serviço.
3.3. O procedimento licitatório em fomento tem por mola propulsora, portanto, a necessidade de contratação de serviços de transporte escolar para atender os alunos da rede de ensino da zona rural, conforme o provisionado para o retorno gradativo das aulas presenciais no Município de Santarém, ainda neste quadrimestre de 2020, com a devida observância a emergência de saúde pública, qual seja, evitar ou pelo menos diminuir o contágio do Corona vírus.
3.4 Consoante o exposto, a prestação desse serviço de transporte escolar é de caráter essencial à qualidade do ensino, aprendizagem e, está em razão das distâncias, características e acessos naturais às unidades escolares existentes na rede de ensino na xxxx xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
3.5 O serviço de transporte escolar deverá ser executado na zona rural com destino as escolas, através de ÔNIBUS, MICRO ÔNIBUS, KOMBI, BARCOS e BAJARAS para o transporte dos alunos e alunas da zona rural do seu local de origem seguindo por meio terrestre ou aquático. No que se refere aos veículos, os mesmos deverão ter seu ano de fabricação a partir de janeiro de 2005;
3.6 “Para garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes, o Ministério da Educação por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) mantém dois programas de apoio ao transporte escolar para alunos e alunas da educação básica que residem na zona rural. Para o presente certame, a
Prefeitura de Santarém tem no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE (Resolução nº 5, de 08 de maio de 2020- Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do PNATE.) a transferência automática de recursos para custear despesas com o pagamento de serviços contratados com terceiros”. (FNDE, xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx).
3.7 A Resolução CD/FNDE nº5/2020, estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do PNATE, a exemplo do disposto no artigo 15, §2º:
Art. 15. Os recursos do PNATE deverão ser destinados ao pagamento de despesas previstas nesta Resolução, e serão movimentados exclusivamente por meio eletrônico, mediante devida identificação da titularidade das contas correntes de fornecedores e/ou prestadores de serviços beneficiários dos pagamentos, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507, de 2011.
§ 1º Todas as despesas deverão ser executadas diretamente pela EEx, em conformidade com as normas aplicáveis e guardando compatibilidade com a marca e o modelo dos veículos ou das embarcações.
§ 2º As despesas executadas com os recursos do PNATE deverão ainda observar os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto nº 5.450, de 2005, e nas legislações correlatas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
§ 3º A contratação de serviços e/ou a aquisição de produtos, nos termos deste artigo, deverão ser realizadas obrigatoriamente por meio de processo licitatório na modalidade pregão, forma eletrônica, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa e/ou inexigibilidade; deverão, ainda, ser observadas demais disposições previstas na Lei nº 8.666, de 1993, bem como na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, além das legislações correlatas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (grifo nosso)
3.8 O §2º do artigo 15 da Resolução CD/FNDE nº5/2020 esclarece aos gestores dos municípios, governos estaduais e do Distrito Federal que a contratação de serviços do transporte escolar deve seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/1993 e precisa sempre buscar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Além disso, qualquer subcontratação tem de estar prevista no edital e é necessária a comprovação da viabilidade dessa subcontratação, de forma que a prestação de serviço de transporte dos estudantes seja satisfatória e sem aumento dos custos para a administração.
3.9 Para tanto, a Semed através da Divisão de Transporte Escolar adotou a utilização de outro critério ou metodologia para obtenção do preço de referência, qual seja as planilhas de composição de custos. Estas têm enorme importância, principalmente no planejamento da licitação do transporte escolar. Haja vista, a inexistência de empresas de grande porte que possam oferecer a prestação do serviço em todas as rotas necessárias para atender o transporte escolar da rede municipal de ensino.
3.10 Por isso, é por intermédio da planilha que a Administração pode estimar quanto vai dispor de recursos para custear os itens que pretende contratar, através de licitação, bem como auxiliar o Administração na análise da viabilidade da contratação e de possíveis subcontratações.
3.11 Sobre o tema, a Semed no ano de 2019, realizou o Pregão Eletrônico nº 024/2019, para contratação de transporte escolar rural de 159 (cento e cinquenta e nove) rotas, resultando em Licitação Deserta e Fracassada em 48,42% do total de 77 (setenta e sete) rotas prejudicadas no processo licitatório, por descumprimento do disposto no edital sobre os critérios adotados de subcontratação.
3.12 Importa registrar, que “a subcontratação só será admitida nos termos previstos no instrumento convocatório”. Observando que “não se caracteriza subcontratação quando a prestação de serviço de transporte escolar for executada diretamente pelo fornecedor. O fundamental é que esse fornecedor contratado execute a
prestação de serviço sem a necessidade de terceiros”. (Fonte: FNDE orienta gestores sobre contratação de serviços de transporte escolar xxxxx://xxx. xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx)
3.13 Considerando que a frota existente entre ônibus e lanchas escolares não é suficiente para atender a demanda escolar existente para a execução do serviço, conforme dados atualizados da Divisão de Transporte Escolar, sendo de 6500 (seis mil e quinhentos) alunos transportados, correspondendo a aproximadamente 25% de alunos matriculados na zona rural (25.522 alunos)- Estatística da SEMED, justifica-se a necessidade de contratar empresas prestadoras do serviço para o transporte escolar de forma terceirizada, com a devida capacidade técnica comprovada por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
3.14 A contratação do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação através da Divisão de Licitações e Contratos, a realização do certame.
4. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1 A Secretaria Municipal de Educação por meio da Divisão de Transporte Escolar tem a responsabilidade de gerenciar os serviços de transporte escolar, fiscalizando e controlando os veículos e/ou embarcações pelas rotas executadas e o número de alunos transportados;
4.2. Os serviços serão executados ponto inicial à respectiva escola onde foi matriculado o aluno e vice- versa, através de veículos tipo ônibus, micro ônibus e kombi, além de barcos e bajaras apropriados, em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas, não pavimentadas, ramais, vicinais, rios, lagos, enseadas e igarapés, e estarem em perfeito estado de uso e conservação seguindo o que rege a legislação pertinente para prestação do serviço, em especial com relação à segurança no transporte de passageiros, especialmente crianças, além de estarem disponíveis para execução imediata após a comunicação formal da SEMED, sendo que os serviços serão executados nos dias letivos, horas compatíveis com o período escolar e locais que serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação deste Município.
4.3 As rotas poderão por necessidades e conveniência da Secretaria Municipal de Educação ser complementadas aos sábados em que as escolas considerarem como suplemento do ano letivo.
4.4 Poderão existir alteração na quantidade de alunos transportados, bem como, nos quilômetros rodados e suas respectivas linhas em decorrência de novas matrículas. Caso haja necessidade de reestruturação das linhas, tais alterações serão efetuadas pela Prefeitura, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, Art. 65, Parágrafo Primeiro.
4.5. As rotas devem ser visitadas previamente por representante habilitado para conhecimento do percurso onde serão executados os serviços.
4.6.Os veículos e embarcações deverão:
4.6.1 Estar em perfeito estado de conservação e com as manutenções em dias. Estes deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou da MARINHA, em função de vistoria periódica, oferecendo perfeitas condições de uso e conservação.
4.6.2 Os veículos deverão estar seguindo rigorosamente o que tange a legislação de trânsito e da NORMAN que rege as embarcações.
4.6.3 Os motoristas e marinheiros condutores do Transporte Escolar deverão estar devidamente habilitados em suas categorias e qualificados para exercer tal função, nos termos da Resolução n°168, de 14/12/2004 e alterações posteriores – CONTRAN e das Normas da Autoridade Marítima - NORMAM, além de adequadamente identificados, quando em serviço. A identificação do motorista e marinheiro deverá consistir em camisa na cor amarelo ouro com gola e punho na cor azul marinho, com escrita no bolso e nas costas “CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR” na cor azul marinho.
4.6.4 Apresentação da documentação do motorista ou marinheiro que conduzirá o transporte escolar: 1 - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
2 - Possuir CNH- Carteira Nacional de Habilitação de categoria “D” no mínimo - motorista e/ou CIR- Caderneta de Inscrição e Registro - marítimo;
3 -Não possuir nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
4 -Ter sido aprovado em cursos especializado de transporte de veículo escolar, nos termos do artigo 138 do Código de Transito Brasileiro, da Resolução do CONTRAN RS.168/04 e alterações posteriores, e NORMAN Nº 02/2005 e alterações posteriores, e demais legislações marítimas.
4.6.5 Os veículos deverão ter uma autorização especial, expedida pelo órgão competente, além de conter todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN, como:
a. Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros;
b. Extintores;
c. Seguro contra acidentes;
d. Registrador de velocidade (tacógrafo);
e. Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo o dístico ESCOLAR na cor preta (Art. 136 do Código de Transito Brasileiro).
4.6.6 As embarcações deverão estar registradas na Capitania dos Portos, e a autorização para trafegar, exposta em local visível, bem como, conter todos os equipamentos de segurança e especificações do NORMAN, como:
a. Coletes salva vidas
b. Grade ou proteção separando os alunos da parte onde fica o motor;
c. Seguro contra acidentes;
d. Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo o dístico ESCOLAR na cor preta.
e. As embarcações tipo barco com no mínimo 18 HP, e no tipo bajaras deverão ser cobertas com motor mínimo 5.5 HP.
4.7 Para execução dos serviços de Transporte Escolar os prestadores de serviço contratados deverão apresentar ao fiscal do Contrato da Divisão de Transporte Escolar:
4.7.1 Quando da ocasião do vencimento de documentação do decurso do contrato, cópias: Habilitação do condutor na categoria adequada; Curso de condutor de transporte Escolar, preferencialmente ou equivalente; Documentação dos veículos atualizada; Carteira de Marítimo adequada ao transporte; Título atualizado da embarcação.
4.7.2 Quando solicitado pelo fiscal do contrato: Acervo fotográfico da frente do veículo com número da placa visível, das laterais do veículo e registro fotográfico interno do veículo (registrada no sentido da frente para trás do veículo);e/ou acervo fotográfico da frente e laterais da embarcação com o número legível da inscrição da embarcação na Marinha do Brasil.
5- DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Será admitida a subcontratação nos termos do artigo 72 c/c (combinado com) o artigo 78 da Lei 8.666/93, inciso VI, para prestação do serviço de transporte escolar, permanecendo na íntegra e inalterada a responsabilidade do contratado arrematante por meio da licitação pelo integral cumprimento de todos os serviços, como se diretamente os tivessem executando não podendo opor ou transferir para o ente licitante nenhuma exceção, restrição, alegação de descumprimento total ou parcial, que tenha em relação ao subcontratado ou que este tenham contra ele.
5.2 A subcontratação da prestação do serviço de transporte escolar é vedada na sua integralidade, salvo no caso de autorização expressa do contratante.
6. Detalhamento do Objeto
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURACÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
1 | Manhã e Tarde: Sai da Comunidade de Porto Rico, segue Cumaru até a Comunidade de Nova Canaã | E. M Nova Canaã, Nova Canaã | ARAPIUNS | Manhã :8 fundamental, Tarde: 8 fundamental | 1 bajara | 3:00 h dia | 3.119,09 | 8 | 24.952,72 |
2 | Sai da localidade de Ponta de Pedras, Canaã, Cabeceira do Tapira, Tauaquera, Mucajá até São João. | E. M. São João Aldeia de São João Tapira Anexa a Nova Vista | ARAPIUNS | Manhã: 8 fundamental Tarde: 8 fundamental | 1 bajara | 4:00 h dia | 3.401,80 | 8 | 27.214,40 |
3 | Sai da Comunidade Piracuí parando nos Portos até a Escola Nossa Senhora das Graças | E. M. N. Sra. da Graças Rio Maró | ARAPIUNS | Manhã: 12 fundamental Tarde: 11 fundamental | 1 bajara | 4:00 h dia | 3.401,80 | 8 | 27.214,40 |
4 | Saí da Comunidade Praia Branca, segue para Pianã até Atodi | E. M. N. Sra. das Graças Atodi | ARAPIUNS | Manhã:12 fundamental | 1 bajara | 2:00 h dia | 2.836,37 | 8 | 22.690,96 |
5 | Sai da comunidade Arapiranga, segue para Bacuruzinho, segue para Bacuri, até o porto da Escola | E. M. N. Sra. das Graças Atodi | ARAPIUNS | Tarde: 12 fundamental | 1 bajara | 3:00 h dia | 3.119,09 | 8 | 24.952,72 |
6 | Manhã e Tarde Sai do Aracati até a Comunidade de Mariazinha. | E. M. N. Sra. de Nazaré Rio Maró | ARAPIUNS | Manhã: 14fundament al Tarde:21fun damental | 1 barco | 3:00 h dia | 4.099,53 | 8 | 32.796,24 |
7 | Manhã e Tarde: Sai da Comunidade São Geraldo, segue Coroca, segue Aratapi, segue Novo Operário até Vila Brasil | E. M. N. Sra. Rainha Vila Brasil | ARAPIUNS | Manhã: 12 fundamental Tarde: 12 fundamental | 1 barco | 4:00 h dia | 4.709,06 | 8 | 37.672,48 |
8 | Sai da Comunidade Bela Vista, Sociedade dos Parentes e Cachoeira do Aruã | E. M. X.Xxx.xx Nazaré Cachoeira do Aruã | ARAPIUNS | Tarde: 11 fundamental | 1 bajara | 2:00 h dia | 2.836,37 | 8 | 22.690,96 |
9 | Tarde e Noite Sai da Comunidade Maripá até Vila Anã. | E. M. Nossa Senhora de Fátima/Vila Anã | ARAPIUNS | Tarde: 10 médio Noite:10 médio | 1 Xxxxx | 00 xx dia | 5.538,16 | 8 | 44.305,28 |
10 | Sai de Cutilé, segue Cabeceirinha, segue Maraua, segue Aracuri até | E. M. Sagrada Família São Francisco | ARAPIUNS | Manhã: 30 fundamental e 10 médio | 1 barco | 3:00 h dia | 4.099,53 | 8 | 32.796,24 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURACÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
Comunidade de São Francisco | |||||||||
11 | Sai da Comunidade São João, segue São Raimundo, segue Mucureru, segue porto da Paz, segue Atrocal até Comunidade de São Francisco | E. M. Sagrada Família/ São Francisco | ARAPIUNS | Tarde: 21 fundamental 14 Médio | 1 barco | 2:30 h dia | 3.672,86 | 8 | 29.382,88 |
12 | Sai da Comunidade São João , segue São Raimundo, segue Marauá, Aracuri, segue Mucureru, segue Atrocal até Comunidade de São Francisco | E. M. Sagrada Família/ São Francisco | ARAPIUNS | Manhã : 20 fundamental 20 médio | 1 barco | 3:00 h dia | 4.099,53 | 8 | 32.796,24 |
13 | Manhã: Xxx Xxxxxx, Camuci, Enceada da Ponta de Pedra, Ponta de Pedra, Cabeceirinha, Cabeceira Grande até a Escola Tarde: Sai Sarará, Camuci, Enceada da Ponta de Pedra, Cabeceirinha até a Escola | E. M. Santa. Luzia Santa Luzia | ARAPIUNS | Manhã:13 fundamental Tarde: 6 fundamental | 1 Bajara | 4:00 h dia | 3.401,80 | 8 | 27.214,40 |
14 | Manhã e Tarde: Sai da comunidade de Pioneira, segue Bamburral, segue Lago Verde até a Escola Santo Antônio | E. M. Xxxxx Xxxxxxx Xxx Maró | ARAPIUNS | Manhã: 7 fundamental Tarde: 10 Fundamental | 1 bajara | 3:00 h dia | 3.119,09 | 8 | 24.952,72 |
15 | Sai do Lago Central, Amari- Maicá | E. M. São Francisco Maicá Anexa Xxx Xxxxx I | ARAPIUNS | Tarde: 09 fundamental | 1 bajara | 2:30 h dia | 2.921,19 | 8 | 23.369,52 |
16 | Manhã e Tarde: Sai do Bom Futuro, segue Xxxxx segue até a Escola, segue porto do Aluisio retorna para o Pau Velho, segue até a escola. | E. M. São Francisco/ Rio Maró | ARAPIUNS | Manhã: 6 fundamental 1 médio Tarde: 9 fundamental 1 médio | 1 bajara | 4:00 h dia | 3.401,80 | 8 | 27.214,40 |
17 | Sai da comunidade do Arapiranga parando nos portos, segue até comunidade de Zaíre, segue até escola São Jorge. | E. M. São Jorge / Aldeia Aminã | ARAPIUNS | Manhã: 12 fundamental Tarde: 9 fundamental 4 médio | 1 barco | 4:00 h dia | 4.709,06 | 8 | 37.672,48 |
18 | Sai da Comunidade de Nova Sociedade, | E. M. São Miguel Arcanjo São Miguel | ARAPIUNS | Manhã: 18 médio | 1 barco | 2:30 h dia | 3.672,86 | 8 | 29.382,88 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURACÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
Tucumã até São Miguel. | |||||||||
19 | Sai da Comunidade de Arapiranga, segue São Sebastião até Vila São Miguel. | E. M. São Miguel Arcanjo São Miguel | ARAPIUNS | Manhã : 14 médio | 1 barco | 3:00 h dia | 4.099,53 | 8 | 32.796,24 |
20 | Manhã e Tarde: Barco: Sai da Pedreira, segue Vista Alegre, segue para Santo André, Segue Miripixi, segue Coroca até a Escola Bajara: São Marcos até a escola. | E. M. São Miguel Arcanjo. São Miguel | ARAPIUNS | Manhã: 10 fundamental e 8 médio Tarde : 8 fundamental | 1 barco 1 bajara | 6:00 h dia | 7.218,62 | 8 | 57.748,96 |
21 | Barco: Manhã e Tarde: Sai da Comunidade Piquiá até São Pedro. Bajara: Tarde – Sai da comunidade de Santo Antônio até a escola. | E. M. São Pedro São Pedro | ARAPIUNS | Barco: Manhã: 18 fundamental Bajara Tarde: 3 fundamental e 4 médio Barco tarde: 8 fundamental e 4 médio | 1 barco 1 bajara | 6:00 h dia | 7.218,62 | 8 | 57.748,96 |
22 | Manhã e Tarde: Sai do Porto do Sr. Xxxxxxx,segue Porto do Sr. Rosinaldo, Porto do Sr. Domingos, porto do Sr. Genival, Porto do Sr. Xxxxxxxxxx, Porto do Rosenildo até a Escola. | E. M. Vila Nova Com. de Vila Nova anexa E. M. São Sebastião Mentae | ARAPIUNS | Manhã:23 fundamental Tarde: 15 fundamental | 1 barco | 5:00 h dia | 5.318,59 | 8 | 42.548,72 |
23 | Sai do Marimarituba, segue para Patacho até a parada do ônibus. | E.M. Xxx Xxxxx I Urucureá | ARAPIUNS | Tarde:1 fundamental e 16 médio | 1 barco | 3:00 h dia | 4.099,53 | 8 | 32.796,24 |
24 | Sai de São José, Novo Horizonte, Pascoal, São Paulo retornando para Camará. | N. Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Camará | ARAPIUNS | Tarde: 12 fundamental e 8 médio | 1 barco | 2:30 h dia | 3.672,86 | 8 | 29.382,88 |
25 | Manhã : Vila Amazonas, segue Guajará até a Escola Pólo Tarde: Sai da comunidade de Piaui, segue entra no ramal do Cuipiranga, retorna segue Lago Central, segue cabeceira | E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ARAPIXUNA | Manhã: 13 fundamental Tarde: 40 fundamental 27 médio | 1 ônibus | 110 km dia | 13.137,58 | 8 | 105.100,64 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURACÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
do Miriti, Segue entrada do ramal do Amari, segue Vila Amazonas, segue Guajará até a escola Pólo. | |||||||||
26 | Centro do Marimarituba, segue até a Escola da Comunidade Guajará. | E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / Guajará | ARAPIXUNA | Tarde : 2 fundamental e 2 médio | 1 barco | 3:30 h dia | 4.282,39 | 8 | 34.259,12 |
27 | Sai da Comunidade Membeca até a Comunidade de Guajará. | E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / Guajará | ARAPIXUNA | Tarde : 15 fundamental e 5 médio | 1 barco | 2:30 h dia | 3.672,86 | 8 | 29.382,88 |
28 | Sai do Lago Central, segue para a cabeceira do Miriti e retorna a parada de ônibus no Guajará | E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / Guajará | ARAPIXUNA | Tarde: 10 fundamental e 5 médio | 1 bajara | 3:30 h dia | 3.203,90 | 8 | 25.631,20 |
29 | Sai da Comunidade de Ilha do Bom Vento até a Comunidade de Aninduba. | E. M. Xxxxx Xxxxxx Aninduba | ARAPIXUNA | Tarde: 10 fundamental | 1 bajara | 3:30 h dia | 3.203,90 | 8 | 25.631,20 |
30 | Sai do Porto da Igreja Católica Tucumatuba até o Porto da Comunidade de Arapixuna. | E. M. Sant’Ana Vila de Arapixuna | ARAPIXUNA | Tarde: 11fundament al e 13 médio | 1 barco | 1:40 h dia | 3.124,29 | 8 | 24.994,32 |
31 | Sai do Jari do Socorro do Porto Sra. Brasilina, segue Alto Jari passando nos portos até o Porto da comunidade de Arapixuna. | E. M. Santana Vila de Arapixuna | ARAPIXUNA | Tarde: 8 fundamental e 8 médio | 1 barco | 3:00 h dia | 4.099,53 | 8 | 32.796,24 |
32 | Sai da Comunidade de São José até o Porto da estrada que vai ao Arapixuna na Comunidade de Custódia, Arapixuna. | E. M. Santana Vila de Arapixuna | ARAPIXUNA | Tarde: 7 médio | 1 bajara | 1:30 h dia | 3.063,34 | 8 | 24.506,72 |
33 | Sai do Porto do Sr. Chibé, segue Sra. Brasilina na Comunidade Jari do Socorro percorrendo o igarapé até a Esc. Alto Jari | E. M. Xxx Xxxx xx Xxxxxxx anexa do Sant’Ana Arapixuna | ARAPIXUNA | Manhã: 12 fundamental | 1 bajara | 2:00 h dia | 2.836,37 | 8 | 22.690,96 |
34 | Manhã e Tarde Sai da comunidade Aninduba segue para Picãe, Dourado, Morcego até a | E. M. São Sebastião Carariacá | ARAPIXUNA | Manhã: 37 fundamental 12 médio .Tarde: 26 fundamental 06 médio | 1 ônibus | 70 km dia | 9.801,58 | 8 | 78.412,64 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURACÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
escola São Sebastião comunidade de Carariacá. | |||||||||
35 | Sai da Comunidade Sapucaia, segue para Porto Alegre, segue Tracuá, São Raimundo até o Porto do Inanú. | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / Inanú. | LAGO GRANDE | Manhã: 20 fundamental | 1 barco | 3:00 h dia | 4.099,53 | 8 | 32.796,24 |
36 | Manhã e Tarde: sai da comunidade de Boa Esperança, segue Sitio São José, segue Retiro Santo Antônio até a Escola Bom Jardim. | E. M. Bom Jardim Bacabal | LAGO GRANDE | Manhã: 8 fundamental Tarde: 7 fundamental | 1 kombi | 60 km dia | 5.217,00 | 8 | 41.736,00 |
37 | Manhã : Sai da Cabeceira do Ouro, passa na Nova Estrela, deixa os alunos na Escola Pólo e segue para Maranhãozinho, segue Cabeceira do Marco, Maranhão e retorna para a E. M. Governador Xxxxxxx Xxxxx vai até o Paredão passa no Água Fria e retorna para a E. M. Governador Alcaide Nunes. | E. M. Governador Xxxxxx Xxxxx. Aracuri | LAGO GRANDE | Manhã: 10 fundamental e 10 médio Tarde: 30 fundamental e 15 médio | 1 ônibus | 95 Km dia | 11.886,58 | 8 | 95.092,64 |
38 | Manhã e Tarde: Sai da Comunidade de São Domingos, segue Ramal do seu Edmundo, Xxxxx Xxxxx do seu Edvaldo até a Escola Lirio dos Vale. | E. M. Lirio das Vale Lirio dos Vale | LAGO GRANDE | Manhã: 12 fundamental Tarde: 5 fundamental | 1 micro ônibus | 40 km dia | 5.960,40 | 8 | 47.683,20 |
39 | Manhã e Tarde Sai da Costa do Uruarí, São Domingos, Cabeceira do São Domingos, porto do Santo Antônio até a escola. | E. M. N. Sra. da Salvação- Peré / Anexa da E.M. Vitória do Brasil | LAGO GRANDE | Manhã:12 fundamental Tarde: 07 fundamental | 1 bajara | 4:00 h dia | 3.401,80 | 8 | 27.214,40 |
40 | Sai da Comunidade de Murui, segue Água Fria, Lírios do Vale Vila Nova até Enseada do São Jorge. | E. M. São Jorge Enseada do São Jorge | LAGO GRANDE | Tarde : 3 fundamental e 25 médio | 1 ônibus | 60 km dia | 8.967,57 | 8 | 71.740,56 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURACÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
41 | Manhã e Tarde: Sai do Peré Salvação, segue Peré Paraiso, segue Nova Aliança retorna até a Escola São Pedro. | E. M. São Pedro São Pedro do Uruari | LAGO GRAND E | Manhã: 12 fundamental Tarde: 3 fundamental e 20 médio | 1 micro ônibus | 50 km | 6.514,52 | 8 | 52.116,16 |
42 | Sai da Cabeceira do Itacumini a Itacumini | E. M. São Sebastião Vila do Itacumini | LAGO GRANDE | Manhã: 7 fundamental | 1 bajara | 2:30 h dia | 2.921,19 | 8 | 23.369,52 |
43 | Sai do Patauzal II, segue para a Vila de Patauzal I, segue pela Trans Lago, passando pela Com. de Cruzador até o Paissandu na Esc. São Vicente de Paula | E. M. São Vicente de Xxxxx Xxxxxxxxx | LAGO GRANDE | Tarde: 50 fundamental | 1 ônibus | 60 km dia | 8.967,57 | 8 | 71.740,56 |
44 | Tarde: Sai da Nova Aliança, segue Agua Fria até a Escola Vila Nova. | E. M. Vila Nova | LAGO GRANDE | Tarde: 29 fundamental | 1 micro ônibus | 40 km dia | 5.960,40 | 8 | 47.683,20 |
45 | Sai da comunidade de São João, segue Xxxxxxxxx, segue Acai, segue Santa Helena, segue Jiboia até Ajamuri | E. M. Vitória do Brasil Ajamuri | LAGO GRANDE | Tarde: 30 fundamental e 12 médio | 1 barco | 4:00 h dia | 4.709,06 | 8 | 37.672,48 |
46 | Manhã e Tarde: Sai da Ponte Alta da casa da D. Xxxxxxxxx, segue para o ramal da farinha até a Esc. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, e segue para buscar os alunos no Xxxx Xxxxxxx, Nova Geração e retorna para Escola entra no ramal até a residência do seu Adonias e retorna para a Escola. | E. M. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Vila Nova | PLANALTO EIXO FORTE | Manhã: 33 fundamental Tarde: 24 fundamental | 1 ônibus | 100 km dia | 12.303,58 | 8 | 98.428,64 |
47 | Noite: Sai do Jatobá, Igreja São Tomé (Comunidade São Pedro), entra no ramal do Areia Branca, retorna segue Caranazal (Eixo Forte), União I, União II, Barracão da área indígena Borari, Acampamento Shalom, até a E. M Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e | E. M. Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Alter do Chão | PLANALTO EIXO FORTE | Noite: 38 médio 16 EJA | 1 ônibus | 60 km dia | 8.967,57 | 8 | 71.740,56 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURACÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
Dom Macedo (Alter do Chão. | |||||||||
48 | Sai da casa da dona Xxxxxx no São Sebastião, entra no São Francisco até a Escola e segue até a PA 457 e retorna até a Escola Maria do Rosário. | E. M. Xxxxx xx Xxxxxxx / Irurama | PLANALTO EIXO FORTE | Tarde: 36 fundamental e 10 médio | 1 ônibus | 50 Km dia | 8.133,57 | 8 | 65.068,56 |
49 | Sai da Casa do Professor Xxxxx, segue para Escola São Francisco, segue passando a casa do Sr. Xxxxxxx, retorna e segue até na Comunidade Lirio dos Vales retorna, segue para o Planalto Fé em Deus até a Casa da aluna Valdicléia, entra no ramal do Boa Sorte até a igreja católica, retorna e segue até a escola São Felix | E. M. São Félix Guaraná | PLANALTO CURUAUNA II | Tarde: 31 fundamental e 13 médio | 1 ônibus | 92 km dia. | 11.636,38 | 8 | 93.091,04 |
50 | Sai do Moju do Belarmino, segue comunidade Morada Nova, BR 163 passa na Escola Xxxxxx Xxxxx, segue até escola São José. | E. M. São José São José | PLANALTO BR 163 | Manhã: 29 fundamental e 41 médio | 1 ônibus | 40 km dia | 7.299,57 | 8 | 58.396,56 |
51 | Saída da Casa do Sr. Moacir (Lacrau), entra no Ramal Conquista I, segue Lagoa Azul, segue para o Raxxx Xx 00, retorna para PA 370 passando pela escola Bom Futuro – Km 10, até a escola Xxxxxx Xxxxxx. | E. M. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | PLANALTO CURUAUNA III | Tarde : 37 fundamental e 8 médio | 1 ônibus | 100 km dia | 12.303,58 | 8 | 98.428,64 |
52 | Ônibus 1: Sai da Comunidade Nova Conquista ( PA 370) da casa do Sra. Xxxxxxxxx, segue passa na casa do Sr. Chichico passa no Portão da MADESA, segue até a Escola Xxxxxxx Xxxxxxx, segue até a Escola | E. M. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | PLANALTO CURUAUNA III | Tarde : 52 fundamental e 5 médio | 1 ônibus | 100 km dia | 12.303,58 | 8 | 98.428,64 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURACÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
Xxxxxx Xxxxxx. | |||||||||
53 | Micro Ônibus: Sai da comunidade de Nova Vida, segue a comunidade São Francisco da Água Azul, segue para casa do Sra. Xxxxxxx, segue casa do Sr. Xxxxxxxxx, segue para comunidade de São Pedro, segue para comunidade de Jardim Mureá, segue pela PA Trans-Uruará, atravessa a Guarita da usina até a Escola Xxxxx Xxxxxxxx. | E. M. Jayme Barcessat Hidrelétrica de Curuá-Una. | PLANALTO CURUAUNA III | Tarde: 30 fundamental e 5 médio | 1 Micro Ônibus | 90 km dia | 8.730,98 | 8 | 69.847,84 |
54 | Manhã e Tarde Sai da Comunidade São Tomé, segue Jaca, segue Paraná- Pixuna, segue Jatequara até a Escola | E. M S. Nossa enhora de Fátima/Ja uarituba | TAPAJÓS | Manhã:14 fundam ental e 9 médio Tarde: 25 fundam ental | 1 barco | 6:00 h dia | 5.928,12 | 8 | 47.424,96 |
55 | Manhã e Tarde: Sai da Comunidade de Santa Maria, segue Santo Amaro até a Escola Nossa Senhora de Fátima. | E. M S. Nossa Senhora de Fátima/Ja uarituba | TAPAJÓS | Manhã: 9 fundam ental e 3 médio Tarde: 8 fundam ental | 1 bajara | 4:00 h dia | 3.401,80 | 8 | 27.214,40 |
56 | Sai da Comunidade de Pajurá, cabeceira do Amorim, Boa Sorte, Enseada do Amorim até Amorim. | E. M. Escola Xxxx xx Xxxx Xxxxx /Amorim | TAPAJÓS | Manhã: 10 médio Tarde: 23 médio | 1 barco | 4:30 h dia | 4.891,92 | 8 | 39.135,36 |
57 | Manhã e Tarde Sai da Comunidade Santi, Curipatá e Anumã | E. M. Santa Rita de Cássia Anumã | TAPAJÓS | Manhã: 10 fundam ental Tarde: 11 fundam ental | 1 bajara | 3:00 h dia | 3.119,09 | 8 | 24.952,72 |
58 | Sai da Comunidade de Pau-da- Letra, Rosário, até a Comunidade de Boim | E. M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/Boi m | TAPAJÓS | Manhã:11 fundam ental | 1 bajara | 2:30 h dia | 2.921,19 | 8 | 23.369,52 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURACÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
59 | Sai do Saõ Tomé, segue Pau da Letra, Rosário ate a escola. | E. M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/Boi m | TAPAJÓS | Tarde : 22 fundam ental | 1 barco | 3:00 h dia | 4.099,53 | 8 | 32.796,24 |
60 | Sai Comunidade de Samaúma até a comunidade de Nova Vista | E. M. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx /Nova Vista | TAPAJÓS | Manhã: 6 fundam ental | 1 barco | 2:00 h dia | 3.490,01 | 8 | 27.920,08 |
61 | Sai da casa do Sr. Xxxxxx, parando nos portos da comunidade, segue ate a escola Santa Terezinha. | E. M. Santa Terezinha / Santa Terezinha | VARZEA | Manhã: 10 fundamental | 1 bajara | 2:00 dia | 2.836,37 | 8 | 22.690,96 |
62 | Manhã e Tarde Sai do Igarapé do Tapará Miri para Esc. Coração de Xxxxx | X. X. Coração de Xxxxx Xxxxx Maria do Tapará | VÁRZEA | Manha: 13funda mental Tarde: 07funda mental | 1 barco | 3:00 h dia | 4.099,53 | 8 | 32.796,24 |
63 | Ponta de baixo do Santa Maria do Tapará, até santa Maria do Tapará, segue até a Ponta de cima de Santa Maria do Tapará retornando a Escola | E. M. Coração de Xxxxx Xxxxx Maria do Tapará | VÁRZEA | Tarde: 15 fundam ntal | 1 barco | 3:20 h dia | 4.221,44 | 8 | 33.771,52 |
64 | Sai da Ponta de baixo Pixuna do Tapará, até Santa Maria do Tapará segue até Ponta de Cima de Santa Maria, retornando a Escola | E. M. Coração de Xxxxx Xxxxx Xxxxx do Tapará | VÁRZEA | Manhã: 10funda mental e 26 médio | 1 barco | 4:30 h dia | 4.891,92 | 8 | 39.135,36 |
65 | Manhã e Tarde: Sai da Com. de Mato Alto, segue ao Porto do Senhor Xxxxxxx até E. M. Duque de Caxias. | E. M. Duque de Caxias Ilha de São Miguel | VÁRZEA | Manhã: 15 fundam ental | 1 barco | 2:30 h dia | 3.672,86 | 8 | 29.382,88 |
66 | Sai da comunidade de Conceição do Ituqui sté escola São Benedito. | E. M. Escola São Benedito São Benedito do Ituqui | VÁRZEA | tarde : 6 fundam ental | 1 barco | 3:00 h dia | 4.099,53 | 8 | 32.796,24 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURACÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
67 | Sai do porto da senhora Terezinha, atravessand o para margem direita no porto do Sra. Xxxx, segue até o porto da Sra Xxxxxxx na boca do Ituqui e retorna para a escola Nossa Senhora das Graças. | E. M. N. Sra. das Graças Nova Vista do Ituqui | VÁRZEA | Manhã: 8 manhã Tarde: 8 fundamental | 1 barco | 4:30 h dia | 4.891,92 | 8 | 39.135,36 |
68 | Manhã e Tarde Sai da Ponta de cima do Pixuna até a Escola e segue para Ponta de baixo do Pixuna retornando até a Esc. Nossa Senhora de Aparecida | E. M. Nossa Senhora de Aparecida/ Pixuna do Tapara Anexa do Coração de Xxxxx | XXXXXX | Manhã:14 fundam ental Tarde: 13 fundam ental | 1 barco | 4:30 h dia | 4.891,92 | 8 | 39.135,36 |
69 | Sai da Comunidade Piracãoera de Cima da Casa da D. Ilciene até o Porto da Escola | E. M. Santa Cruz Piracãoera de Cima | VÁRZEA | Manhã: 40 fundam ental Tarde: 52 fundam ental e 11 médio | 1 barco | 4:00 h dia | 4.709,06 | 8 | 37.672,48 |
70 | Manhã e Tarde Sai da Parte de Cima da Comunidade Costa do Tapará do Porto do Sr. Adacis parando nos portos até chagar a escola. | E. M. São Benedito Costa do Tapará | VÁRZEA | Manhã: 22 fundam ental e 15 médio Tarde : 25 fundam ental e 17 médio | 1 barco | 4:00 h dia | 4.709,06 | 8 | 37.672,48 |
71 | Manhã: Fátima do Urucurituba até o São Ciríaco Tarde: Sai do Grêmio fazendo o percurso parando em 4 portos até a Escola São Ciríaco Urucurituba. | E. M. São Círiaco São Ciríaco Urucurituba | VÁRZEA | Manhã:17 fundamental Tarde: 22 fundamental e 7 médio | 1 barco | 4:00 h dia | 4.709,06 | 8 | 37.672,48 |
72 | Sai da Porto da casa do Sr. Xxxxxxxx, segue até o Potro da Sra. Marciane na | E. M. São José / Quilombo São José do Ituqui | VÁRZEA | Tarde: 16 fundam ental | 1 barco | 2:30 h dia | 3.672,86 | 8 | 29.382,88 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURACÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
margem direita, atravessand o para a margem esquerda no Porto da Sra Rosimary, segue até o Porto da Sra. Silvane até o Porto da Escola. | |||||||||
73 | Manhã e Tarde: Sai da comunidade de Nova Vista do Ituqui (residência do Sr. Xxxxx), comunidade São José I, casa do Sr. Xxxxxxxx, segue para a Comunidade de São Raimundo até a casa do Sra. Xxxxxxx(Dani ca) e retorna para a escola de São José I. | E. M. São José I São José I do Ituqui anexo União Santana | VÁRZEA | Manhã : 6 fundam ental Tarde : 11 fundam ental | 1 barco | 4:00 h dia | 4.709,06 | 8 | 37.672,48 |
74 | Manhã e Tarde Sai do Porto do Sr. Xxxx Xxxxxx buscando alunos na margem direita do rio até o Porto da Escola | E. M. São Sebastião Aracampina | VÁRZEA | Manhã : 2 fundam ental Tarde: 04 fundam ental e 05 médio | 1 barco | 4:00 h dia | 4.709,06 | 8 | 37.672,48 |
75 | Manhã e Tarde Sai do Poção, até a Escola São Sebastião | E. M. São Sebastião Igarapé do Costa | VÁRZEA | Manhã : 8 fundam ental Tarde : 4 fundam ental 3 médio | 1 bajara | 4:00 h dia | 3.401,80 | 8 | 27.214,40 |
76 | Manhã e Tarde Rota de Cima: Sai da fazenda Santa Helena do Porto do Sr. Xxxxxxx, buscando alunos na margem direita do rio até o Porto da Escola | E. M. São Sebastião Aracampina | VÁRZEA | Manhã: 13 fundam ental Tarde: 10 fundam ental e 08 médio | 1 barco | 5:00 h dia | 5.318,59 | 8 | 42.548,72 |
Nº ROTA | PERCURSO | ESCOLA PÓLO/ COMUNIDADE | REGIÃO | TURNO E Nº DE ALUNO | TRANSP | DURACÃO/ KM | TOTAL DA ROTA | QT MESES | VALOR TOTAL R$ |
77 | Sai da comunidade Paraná do Ituqui, segue Comunidade de Fé em Deus, segue Nossa Senhora de Lourdes até o Porto da Escola União Santana. | E. M. União Santana Santana do Ituqui | VÁRZEA | Tarde : 13 fundamental e 4 médio | 1 barco | 3:00 h dia | 4.099,53 | 8 | 32.796,24 |
78 | Sai da comunidade de Patos do ituqui, segue Xxx X’Xxxx até Santana do Ituqui. | E. M. União Santana Santana do Ituqui | VÁRZEA | Tarde : 2 fundamental e 29 médio | 1 barco | 2:30 h dia | 3.672,86 | 8 | 29.382,88 |
79 | Manhã e Tarde Sai da Comunidade Boa Esperança, segue pelos Portos do Lago do Curiquara, segue Bom Jesus até a Escola | E. M. Vinte de Julho Correio do Tapará | VÁRZEA | Manhã: 13 fundam ental e 6 médio Tarde 12 fundam ental e 2 médio | 1 bajara | 6:00 h dia | 3.967,22 | 8 | 31.737,76 |
80 | Manhã Barco: Sai da Com. Barreira do Tapará Até a Escola 20 de Julho. Manhã Bajara :Comunidad e Costa do Lago até Almerindo Sá. Tarde Barco : Sai Comunidade Barreira do Tapará , parando nos Portos até a Escola Vinte de Julho. | E. M. Vinte de Julho Xxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Tapará | VÁRZEA | Manhã:17 Fundam ental Tarde: 10 fundam ental e 3 médio | 1 barco 1 bajara | 6:00 h dia | 7.218,62 | 8 | 57.748,96 |
81 | Sai da Comunidade de São Raimundo do Porto do Sr. Xxxxxx, segue para a ponta da Ilha de Conceição até a Escola São Benedito. | E.M. São Benedito São Benedito do Ituqui | VÁRZEA | Tarde : 18 fundam ental | 1 barco | 3:00 h dia | 4.099,53 | 8 | 32.796,24 |
Valor Total Estimado R$ 3.351.602,96 (Três milhões, trezentos e cinquenta e um mil, seiscentos e dois reais e noventa e seis centavos) | 3.351.602,96 |
6.1. As embarcações tipo barco com no mínimo 18 HP, e no tipo bajaras deverão ser cobertas com motor mínimo 5.5 HP.
6.2. Os veículos deverão ter seu ano de fabricação a partir de janeiro de 2005.
7. Fundamento Legal
7.1. Lei nº. 8.666/93, atualizada;
7.2 Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
7.3 Lei Municipal 18.347/2010, que institui o tratamento diferenciado para as ME e EPP no âmbito do Município de Santarém;
7.4 Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
8. Prazo de Vigência, Execução e aceite
8.1 A Vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de até 60 meses a critério da SEMED, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
8.2 O prazo de execução do serviço será de 8 (oito) meses, de acordo com o Calendário Escolar.
8.3 O serviço será prestado mensalmente, de acordo com a programação do Calendário Escolar de cada escola/região.
8.4 O veículo transportará os alunos do ponto inicial determinado pela SEMED à respectiva escola onde foi matriculado e vice-versa.
8.5 O prazo de execução iniciará em até 10 (dez dias) a contar da data do recebimento da ordem de execução do serviço, emitida pela Divisão de Transporte após vistoria dos veículos/embarcações. Não aceito o veículo ou embarcação será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata adequação, em um prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, para que se possa adequar o transporte apresentado com o efetivamente descrito na proposta.
8.6 Os serviços serão recebidos por fiscal do contrato, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a qualidade, adequação e eficiência dos serviços prestados;
8.6.1 Aceitos os serviços de transporte escolar, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
9. Obrigações da Contratada
9.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência; sendo: realizar as viagens todos os dias da semana, de segunda a sexta-feira (e aos sábados quando letivos), independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã e/ou tarde e/ou noite; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas.
9.2 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto desta licitação; bem como, pela prévia visita para inspecionar o percurso da rota a ser executada, declarando que possui pleno conhecimento do objeto da licitação;
9.3 Prestar os serviços de Transporte Escolar no prazo de execução previsto.
9.4 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços os quais deverão estar de acordo com as especificações do Termo de Referência.
9.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.6 Promover a substituição dos veículos ou embarcações quando estes não atenderem o CONTRATADO, sem ônus para a CONTRATANTE; ou substituir os veículos ou embarcações quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato pela contratante, providenciando imediatamente o restabelecimento da execução do serviço.
9.7 A CONTRATADA deve manter os veículos e embarcações limpos e providenciar as manutenções (preventiva e/ou corretiva) necessárias;
9.8 Responder por todos os ônus referentes a execução dos serviços ora contratados, desde os salários, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
9.9 Transportar os alunos no local indicado pela CONTRATANTE, conforme a descrição do percurso da rota;
9.10 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, tais como:
a) despesas referentes a combustíveis e lubrificantes será de responsabilidade da Contratada, sendo vedada a possibilidade de repassar esta obrigação ao executor, no caso de sublocação.
b) manutenção, peças, pneus, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
9.11 Xxxx expressamente estipulado que não se estabelece por força da prestação de serviço do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
9.12 A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
9.13 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE na ocasião da lavratura do contrato: acervo fotográfico do veículo e/ou embarcação com cópia da carteira nacional de habilitação – CNH condizente com o tipo do veículo a ser conduzido; informação de marca, modelo, ano e placa do veículo a ser utilizado no serviço contratado; documentação do veículo devidamente regularizada junto ao DETRAN e à SEFA (IPVA); cópia da CIR- Caderneta de Inscrição e Registro marítimo condizente com o tipo da embarcação a ser conduzida; informação de marca, modelo, ano e inscrição da embarcação a ser utilizado no serviço contratado; documentação da embarcação devidamente regularizada junto a MARINHA; nos casos de sub-locação e/ou subcontratação das embarcações/veículos (atendidos os requisitos do item 5 do termo de referência) deverá o licitante fazer juntada do contrato de sub-locação e/ou subcontratação;
9.14 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento com beneficiários do serviço e com os servidores da Prefeitura de Santarém e da SEMED.
9.15 A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas e de condução dos seus marítimos, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de segurança e velocidade, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal 8666/93.
9.16 Assistirá ao CONTRATANTE o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
9.17 É vedado à CONTRATADA substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à Contratante.
9.18 Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes;
9.19 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à CONTRATANTE. Este terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à contratante. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da CONTRATADA que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos e decisões da contratada e/ou contratante.
9.20 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE, incluindo as instituições de ensino vinculadas a esta Secretaria;
9.21 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.22 Durante o percurso, não será permitido fumar dentro do veículo, devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
9.23 A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA).
10. Obrigações da Contratante
10.1 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
10.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
10.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
10.4 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
11. Fiscalização
11.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, a ser designado pelo órgão solicitante, Portaria nº 140/2020, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do
Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
12. Dotação Orçamentária
12.1 As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária das Secretarias Municipais que integram o objeto da licitação:
• 12.368.0006.2.128.3532.3.3.90.39.00.00.1990
• 12.368.0006.2.128.3528.3.3.90.39.00.00.1001
• 12.368.0006.2.128.3530.3.3.90.39.00.00.1123
13. Pagamento
13.1 O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o objeto foi aceito e/ou o serviço foi prestado, após a liberação da nota fiscal pelo setor competente, creditado em favor da vencedora, através de ordem bancária de conformidade com as informações indicadas expressamente pela sociedade empresária, banco: ; Agência ; Conta Corrente ; Localidade , onde deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá após a data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica junto ao departamento de finanças, em anexo a esta, todas as certidões pertinentes, conforme artigo 40, inciso XIV, alínea “a” e artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
14. Declaração do Solicitante
14.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, e legislação em vigor.
Data: 21/09/2020 Solicitante:
Data: 21/09/2020 Autorizado por:
XXXX XXXXXX Assinado de forma
XXXXXX
digital por XXXX XXXXXX XXXXXX
BELO:19521065 BELO:19521065249
249
Dados: 2020.09.21
13:10:07 -03'00'
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Chefe de Divisão de Transporte Escolar / SEMED Decreto nº 0162/2017
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Educação Decreto nº 017/2018
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX DE
20
XXXXX:724711 XXXXX:72471158234
58234
Dados: 2020.10.06
13:29:33 -03'00'