CONTRATO Nº 12.03.001/2021
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE
CONTRATO Nº 12.03.001/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE E PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, PARA OS FINS QUE A SEGUIR SE DECLARAM.
Contrato Administrativo, que fazem entre si, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, Autarquia Federal,
com sede na cidade de Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ nº 09.529.215/0001- 79, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Presidente, no final assinado, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ:
61.198.164/0001-60, com endereço em São Paulo - SP, na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx – CPF:000.000.000-00, de agora em diante denominado de CONTRATADO, sujeitando-se às cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1-Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL, COM ASSISTÊNCIA 24 HORAS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA OFICIAL DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1-Fundamenta-se este contrato no art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS GARANTIAS E RISCOS
3. Cobertura básica nº. 01 - COMPREENSIVA
3.1. Tem por objetivo indenizar o CRA-CE de prejuízos que venha a sofrer em consequência de danos materiais causados aos veículos segurados provenientes dos riscos cobertos a seguir:
a) Colisão, abalroamento ou capotagem acidental;
b) Queda acidental em precipícios ou de pontes;
c) Xxxxx acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte integrante do mesmo, ou, que não esteja nele afixado, como também, de carga transportada pelo mesmo, desde que em decorrência de acidente de viação, não se entendendo como tal a simples freada;
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Fortaleza/CE
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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d) Xxxx e suas consequências, incêndio ou explosão acidentais;
e) Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;
f) Acidente ocorrido durante o transporte por qualquer meio apropriado;
g) Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
h) Granizo, furacão e terremoto;
i) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos supracitados.
3.2. Consideram-se riscos cobertos a responsabilidade civil do CRA-CE que decorra de acidente causado pelo(s) veículo(s) discriminado(s) na apólice, ou, pela carga objeto de transporte pelo(s) mesmo(s) veículo(s), enquanto transportada.
3.2.1. Responsabilidades Civis Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres – RCFV
3.2.2. Tem por objetivo propiciar ao CRA-CE o reembolso dos valores que este for obrigado a pagar em decorrência de:
a) indenizações em virtude de sentença judicial cível transitada em julgado ou de acordo autorizado previamente e de modo expresso pela seguradora, por danos involuntários, corporais ou pessoais, causados a terceiros, exceto aos ocupantes do (s) próprio (s) veículo (s) segurado(s);b) indenizações em virtude de sentença judicial cível transitada em julgado, ou, de acordo autorizado previamente e de modo expresso pela seguradora por danos involuntários, materiais, causados a terceiros, exceto aos ocupantes do (s) próprio (s) veículo
(s) segurado(s);
c) despesas efetuadas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados nomeados, em consenso com a seguradora, sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros acobertáveis pelo contrato.
3.2.2. Consideram-se riscos cobertos a responsabilidade civil do CRA-CE que decorra de acidente causado pelo(s) veículo(s) discriminado(s) na apólice, ou, pela carga objeto de transporte pelo(s) mesmo(s) veículo(s), enquanto transportada.
3.2.3. Acidentes Pessoais Passageiros – APP
3.2.4. Esta cobertura limita-se às consequências de acidentes pessoais ocorridas aos passageiros e motorista(s) do(s) veículo(s) discriminado(s) na apólice, devidamente licenciado(s) para o transporte de pessoas, garantindo o pagamento de indenização à vítima ou a seus beneficiários, caso o passageiro e/ou motorista venha(m) a sofrer acidente corporal;
3.2.5. O valor máximo de indenização, por passageiro ou motorista, será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial.
3.3. – COBERTURAS ADICIONAIS
3.3.1. – ASSISTÊNCIA 24 HORAS:
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Fortaleza/CE
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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a) Garante assistência automotiva 24 horas por dia, quando o(s) veículo(s) estiver (em) impossibilitado (s) de locomoção, por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade de troca de pneus, acidente ou problemas com a(s) chave(s) do(s) veiculo(s). Para solicitação desses serviços, deverá ser disponibilizada uma central de atendimento 24 horas com linha DDG (Discagem Direta Gratuita – 0800).b) O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane; não sendo possível, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, dentro do limite de 100 quilômetros do local da ocorrência.
c) Os serviços de reparos ou locomoção somente serão executados na presença de representante do CRA-CE, munido da documentação e chave(s) do(s) veículo(s).
d) Os serviços de chaveiro referem-se à abertura de portas e/ou confecção de chave reserva em razão de perda, roubo, furto, quebra de chaves ou danos no miolo do contato. Este serviço não inclui cópia de chaves codificadas, cuja confecção não seja possível em razão da inexistência de condições técnicas.
e) Não será efetuada a substituição de peças e/ou o rompimento de lacres cujo(s) veículo(s) estejam dentro do período de garantia.
f) Não será cobrada franquia para a prestação dos serviços abrangidos por essa cláusula.
g) Serão de responsabilidade do CRA-CE as despesas relativas à aquisição de peças, bem como, custos de mão de obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustíveis.
3.3.2. – DANOS AOS VIDROS
a) Garante, em caso de quebras ou trincas, a troca ou reparo do(s) vidro(s) do(s) veículo(s) segurado(s) (pára-brisas, laterais e traseiros); no caso de danos exclusivos aos mesmos.
b) A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo de vidro existente no veículo; sendo limitada a 02 (duas) reposições de vidro, por veículo segurado, durante a vigência da apólice.
c) Não será cobrada franquia para reparos nos vidros.
3.3.3. – TRANSPORTE PARA CONTINUAÇÃO DA VIAGEM
a) Quando o(s) veículo(s) segurado(s) ficar (em) imobilizado(s) em decorrência de acidente de trânsito ou pane, condutores e passageiros terão direito a transporte para prosseguimento da viagem ou retorno ao local de origem, prevalecendo como destino aquele que for mais próximo ao local do acidente ou pane.
b) O transporte será limitado à capacidade oficial do veículo segurado, ficando a critério da seguradora a opção pelo meio mais adequada, sendo a despesa total limitada a R$ 1.00000 (mil Reais).
c) Não será cobrada franquia para a prestação de serviços dessa cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DA COBERTURA/VALIDADE
4. Os serviços e coberturas oferecidos deverão ter validade em todo o território nacional.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Fortaleza/CE
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CLÁUSULA QUINTA – DO PRÊMIO LÍQUIDO
5. Os prêmios líquidos para contratação de seguro dos veículos integrantes da frota do CRA-CE, não poderão ser superiores aos valores máximos de prêmios líquidos estipulados na Tabela de Veículos, TERMO DE REFERENCIA, para cada veículo da frota.
CLÁUSULA SEXTA – DO BÔNUS
6. No cálculo do valor dos prêmios líquidos de seguro deverão ser consideradas as classes de bônus, para cada veículo, conforme Tabela de Veículos, TERMO DE REFERENCIA, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FRANQUIA
7. Havendo sinistro, o valor da franquia para a garantia de danos materiais a ser utilizada no contrato, deverá ser do tipo Franquia Normal (obrigatória);
7.1. Os valores das franquias não poderão ser superiores aos valores máximos de franquias estipulados na Tabela de Veículos – Anexa ao Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ENDOSSO
8. O CRA-CE poderá solicitar endosso à apólice original emitida pela seguradora.
8.1. Todos os dados da apólice poderão ser alterados, segundo a conveniência do CRA-CE, inclusive poder-se-á promover substituição e exclusão de veículos segurados.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DA APÓLICE
9. Este instrumento contratual terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, quando deverá também iniciar-se a vigência da apólice.
9.1. Não será admitida apólice cuja data de início de vigência seja anterior à data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
10. Em caso de perda total, deverá ser paga indenização do veículo segurado, em moeda corrente nacional, correspondente ao valor do veículo, apurado na Tabela FIPE, na data da liquidação do sinistro.
10.1. A cobertura adotada será do tipo Compreensiva.
10.2. A modalidade de seguro será do tipo Valor de Mercado.
10.3. A seguradora poderá emitir apólice coletiva para o(s) veículo(s) que lhe(s) for (em) adjudicado(s). A(s) apólice(s) deverá (ao) ser fornecida(s) ao CRA-CE, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. Fornecer apólice de seguro de acordo com as exigências do contrato;
11.1. Assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação pelo CRA-CE.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Fortaleza/CE
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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11.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato;
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado;
11.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas previamente à assinatura do Contrato;
11.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato sem anuência do Contratante;
11.6. Fornecer manual ou documento equivalente, contendo todas as condições gerais de funcionamento do seguro automóvel para os serviços objeto deste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DA CONTRATADA.
12. À Contratada caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRA-CE.
12.1. Deverá a Contratada assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em função da prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências do CRA-CE.
12.2. Todos os encargos de uma possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência são de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da Contratada.
13.1. Promover, por meio de seu Representante legal (Gestor do Contrato), o acompanhamento e a Fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
13.2. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado;
13.3. Notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
13.4. Comunicar, no ato da liquidação da despesa, através do Setor de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da Arrecadação e Fiscalização de Tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à Contratada, segundo o disposto no artigo 63, da Lei nº. 4.320/64.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Fortaleza/CE
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.
14. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo fornecimento dos serviços ora contratado, o preço certo e fixo global de R$ 4.989,85 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
ITEM | ESPÉCIE/TIPO | ANO | PLAC A | MARCA MODELO | CAP/POT/CIL | CHASSI | COMBISTÍVEL | VALOR TOTAL |
01 | PAS/MOTOCICLO/NÃO APLIC | 2008 | HYE | HONDA/CG | 2P/OCV/124CC | 9C2JC30708R52 | GASOLINA | R$ 525,73 |
/200 | 0203 | 125 FAN KS | 2698 | |||||
9 | ||||||||
02 | PAS/AUTOMÓVEL/NÃO | 2013 | ORS | CHEVROLET | 5P/108CV/1800 | 9BGJC69Z0EB2 | ALCO/GASOL | R$ 1258,16 |
APLIC. | /201 | 0626 | /COBALT | CC | 13963 | |||
4 | 1.8 LTZ | |||||||
03 | PAS/AUTOMÓVEL/NÃO | 2006 | HXQ | RENAUT/CL | 5P/76CV/999CC | 93YBB8B056J70 | GASOL/ALCO | R$ 660,56 |
APLIC. | /200 | 5742 | IO AUT 10 | 0966 | ||||
6 | 16VH | |||||||
04 | ESP / MOTOR-CAS/C. | 2016 | FHR | MASTER | 6P/130CV/2299 | 93YMAFELEHJ5 | DIESEL | R$ 2.545,40 |
FECHADA | / | 6704 | FURGAO | CC | 31065 | |||
2017 | L1H1 2.3DCI | |||||||
16V Dies. | ||||||||
3p | ||||||||
R$4.989,85 (quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado em moeda nacional, por meio de ordem bancária, depositada em conta corrente da contratada, junto a instituição financeira indicada por essa em sua proposta, obedecendo ao seguinte:
a) Os pagamentos serão efetuados, em até 10 (dez) dias úteis, depois de recebidas as Notas Fiscais pelo protocolo do CRA-CE, devidamente atestadas pela fiscalização do contrato.
b) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito a reajustamento de preços.
c) Na hipótese de inadimplemento da obrigação de pagamento, por fato não imputável à CONTRATADA e alheios à vontade da administração devidamente justificado, a parcela em atraso poderá ser corrigida obedecendo à legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CRA-CE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço apresentado não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando- se ainda as penalidades cabíveis.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Fortaleza/CE
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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PARÁGRAFO TERCEIRO - A nota fiscal e/ou documento equivalente que for apresentado com erro será devolvido à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação.
PARÁGRAFO QUARTO - O CRA-CE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso a contratada não seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei 9.317/96, será efetuada a retenção na fonte dos impostos devidos, de competência do CRA-CE.
PARÁGRAFO SEXTO – É vedado o reajuste de preços na vigência deste Contrato.
CLASÚLA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15. As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3.1.30.02.10.
CLASÚLA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
16. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65, da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
2. O presente contrato poderá ser rescindido conforme o disposto nos arts. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato de pleno direito, independente de qualquer notificação ou avisos prévios, judiciais ou extrajudiciais, nos seguintes casos:
a) Vier a ser comprovada a incapacidade técnica ou a inidoneidade da CONTRATADA;
b) A CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o objeto do presente Contrato, no todo ou em parte;
c) A CONTRATADA não atender às exigências da CONTRATANTE, relativamente a defeitos ou imperfeições ou à qualidade dos serviços prestados;
d) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condição ou obrigação prevista neste Contrato ou dele decorrente;
e) Ocorrer qualquer um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa, é assegurados à administração os direitos previstos no artigo 80 do aludido
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Fortaleza/CE
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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diploma legal. No caso de rescisão Administrativa ou amigável, esta deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada do Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, independente de qualquer interpelação judicial, sem prejuízo do disposto do disposto na cláusula décima nona (Das Sanções Administrativas).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17. A realização de todas as atividades relacionadas à contratação será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do contrato, ou por outro servidor designado para este fim, representando o CRA-CE.
PARAGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para acompanhamento deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
4. A atestação das faturas correspondentes à prestação do serviço caberá ao Setor competente da Administração ou a outro servidor designado para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA
18. Este instrumento contratual terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, quando deverá também iniciar-se a vigência da apólice.
18.1. Não será admitida apólice cuja data de início de vigência seja anterior à data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. Se da rescisão resultar ato ou fato imputável à Contratada, ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 81 c/c os artigos 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela 8.883/94, e ainda a multa de 15% (quinze por cento) do valor global dos serviços contratados.
19.1. De conformidade com o preceito legal enfocado no item anterior, o atraso injustificado na prestação dos serviços, objeto desta licitação, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, à multa de 0,5% (meio por cento) do
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Fortaleza/CE
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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valor atualizado do Contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta dias). A sua inexecução, total ou parcial, possibilitará a que a Administração, garantida a prévia defesa, aplique à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência
b) Multa de 15 % (quinze por cento) do valor atualizado do Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incorrerá na mesma pena prevista na sub-clausula anterior a empresa licitante que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução da contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor da multa não for pago mediante recolhimento através de DAM, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao Mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Dos atos que aplicarem as penalidades previstas nas alíneas a, b e c, desta cláusula, caberá recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato e, da penalidade prevista na alínea d, caberá pedido de reconsideração no prazo 5 (cinco) dias úteis, conforme disposição do art. 109, inciso I, alínea f da Lei 8.666/93, respectivamente.
PARÁGRAFO QUARTO – As multas previstas são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA não incorrerá em multa, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior ou de responsabilidade da CONTRATANTE.
1. O atraso na emissão da apólice superior a 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato, implicará a sua rescisão, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Fortaleza/CE
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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4. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente na imprensa oficial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DA PUBLICAÇÃO
20. Incumbirá à Contratante promover a publicação do extrato deste contrato e, bem assim, de seus eventuais termos aditivos, imprensa oficial, devendo a publicação ser providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
21. A prestação do serviço ora contratado obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições da Lei Nº. 8.666/93, à legislação complementar, às Cláusulas deste Contrato, aos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
a) Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a integram.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS
22. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e também os abaixo elencados:
a) Modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) Extinguir o contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
23. A execução do contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Fortaleza/CE
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE
E, por estarem justos e acordados, as partes firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma para que possa produzir os efeitos legais.
Conselho Regional de Administração - CRA-CE, 12 de março de 2021.
_ Adm. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx PRESIDENTE DO CRA-CE CONTRATANTE
XXXXX:20540856851
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXX:20540856851 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009770732, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=AC SERASA RFB
v5, ou=30954828000140, ou=PRESENCIAL, cn=XXXXX XXXXXXXX XXXXX:20540856851
Dados: 2021.03.11 16:55:48 -03'00'
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.164/0001-60
Representante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
XXXXXXX XX XXXXX XXXX:11583846883
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXX:11583846883 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009770756, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=AC SERASA RFB v5, ou=30954828000140, ou=PRESENCIAL, cn=XXXXXXX XX XXXXX XXXX:11583846883
Dados: 2021.03.11 16:56:15 -03'00'
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.164/0001-60
Representante: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx – CPF:000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01- CPF -
02- CPF- _
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Fortaleza/CE
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ – CRA-CE
ORDEM DE SERVIÇO
AUTORIZA O INÍCIO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL, COM ASSISTÊNCIA 24 HORAS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA OFICIAL DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
O CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE - CE,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o contrato Nº 12.03.001/2021 – CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL, COM ASSISTÊNCIA 24 HORAS, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA OFICIAL DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CEARÁ - CRA-CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, resolve AUTORIZAR a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, a iniciar os
serviços a partir desta data.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza-CE, 12 de março de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX:24601543304
Assinado digitalmente porLEONARDO XXXX XXXXXX:24601543304
DN: cn=XXXXXXXX XXXX XXXXXX:24601543304 c=BR
o=ICP-Brasil ou=Certificado PF A3
Motivo: Eu estou aprovando este documento Local:
Data: 2021-03-12 15:20-03:00
Adm. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx PRESIDENTE DO CRA-CE
CIENTE:
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXX:20540856851
XXXXX:2054085685 e-CPF A1, ou=AC SERASA RFB v5, ou=30954828000140,
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009770732,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB
_1
ou=PRESENCIAL, cn=XXXXX XXXXXXXX XXXXX:20540856851
Dados: 2021.03.11 16:57:27 -03'00'
Em, / /2021.
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXX:11583846883
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009770756, ou=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=AC
_DIAS:00000000000
SERASA RFB v5, ou=30954828000140, ou=PRESENCIAL, cn=XXXXXXX XX XXXXX XXXX:11583846883
_ _
Dados: 2021.03.11 16:56:52 -03'00'
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.164/0001-60
Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Fortaleza/CE
Fone: (00) 0000-0000 - Fax (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx