HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ GERÊNCIA DE CONTRATOS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXX GERÊNCIA DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 83.2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXX DO OUTRO LADO A EMPRESA HOSPSETE - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, DECORRENTE DO PL.Nº.711.2023.CPL.HUOC.PE.150.HUOC, E NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 ATUALIZADA PELA LEI FEDERAL Nº. 8.883, DE 08.06.1994.
Por este instrumento de Contrato o Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxx - XXXX, inscrito no CNPJ/MF nº. 11.022.597/0013-25, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 310, Santo Amaro, Recife, Pernambuco, neste ato representado pela sua Gestora Executiva Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, enfermeira, portadora da cédula de identidade nº. 2.042.304 - SSP/PE, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa HOSPSETE - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.199.135/0001-77, estabelecida à Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxx - XX,e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, fone: 81.3446-4629 / 3236-2039, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF Nº 000.000.000-00 , doravante designado simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 32.539/2008, no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e Decreto Estadual nº 48.345/19 aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento dos MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES - CÂNULAS DE TRAQUEOSTOMIAS DIVERSAS, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência, da proposta da Contratada e demais documentos constantes no processo licitatório PL.Nº.711.2023.CPL.HUOC.PE.150.HUOC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo a o PL.Nº.711.2023.CPL.HUOC.PE.150.HUOC, e todos os seus anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 71.2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O eventual contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57,
§1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto contratado pelo preço de R$ 22.491,55 (vinte e dois mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos) , conforme o detalhamento abaixo:
Item | Código do EFisco | Descrição do Item | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
20 | 4167180 | (4167180) - CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/BALAO E C/FENESTRA - TIPO SHILEY Nº 06,ACABAMENTO ARREDONDADO,FORMATO ANATOMICO,COM DIAMETRO INTERNO 6,40MM E DIAMETRO EXTERNO 10,80MM,ESTERILIZADA EM OXIDO DE ETILENO,OBTURADOR MALEAVEL DE EXTREMIDADE ARREDONDADA | UND | 5 | PORTEX | R$313,99 | R$1.569,95 |
21 | 5784212 | (3785661) - CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/BALAO E S/FENESTRA - TIPO SHILEY N.07,ACABAMENTO ARREDONDADO,FORMATO ANATOMICO,COM DIAMETRO INTERNO 7,00MM E DIAMETRO EXTERNO 9,60MM,ESTERILIZADA EM OXIDO DE ETILENO,OBTURADOR MALEAVEL DE EXTREMIDADE ARREDONDADA | UND | 5 | PORTEX | R$307,00 | R$1.535,00 |
23 | 5082587 | (5082587) - CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/BALAO E C/FENESTRA - TIPO SHILEY Nº 09,OBTURADOR MALEAVEL DE EXTREMIDADE ARREDONDADA,FORMATO ANATOMICO,DIAMETRO INTERNO 9,00MM,DIAMETRO EXTERNO 12,20MM,ESTERILIZADA EM OXIDO DE ETILENO | UND | 5 | PORTEX | R$313,99 | R$1.569,95 |
24 | 5143772 | (5143772) - CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/BALAO E S/FENESTRA - TIPO SHILEY N.8,5,COM DUPLA CANULA,ACABAMENTO ARREDONDADO,FORMATO ANATOMICO,ESTERILIZADA EM OXIDO DE ETILENO,OBTURADOR MALEAVEL DE EXTREMIDADE ARREDONDADA | UND | 20 | PORTEX | R$295,00 | R$5.900,00 |
25 | 5143780 | (5143780) - CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/BALAO E S/FENESTRA - TIPO SHILEY N.9,0,COM DUPLA CANULA,ACABAMENTO ARREDONDADO,FORMATO ANATOMICO,ESTERILIZADA EM OXIDO DE ETILENO,OBTURADOR MALEAVEL DE EXTREMIDADE ARREDONDADA | UND | 30 | PORTEX | R$295,00 | R$8.850,00 |
26 | 5175720 | (5175720) - CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/BALAO E S/FENESTRA - TIPO SHILEY N.10,COM DUPLA CANULA,ACABAMENTO ARREDONDADO,FORMATO ANATOMICO,ESTERILIZADA EM OXIDO DE ETILENO,OBTURADOR MALEAVEL DE EXTREMIDADE ARREDONDADA | UND | 5 | PORTEX | R$319,00 | R$1.595,00 |
27 | 3807096 | (3807096) - CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA C/BALAO E S/FENESTRA - TIPO SHILEY N.7,5,ACABAMENTO ARREDONDADO,FORMATO ANATOMICO,COM DIAMETRO INTERNO 7,00MM E DIAMETRO EXTERNO 9,60MM,ESTERILIZADA EM OXIDO DE ETILENO,OBTURADOR MALEAVEL DE EXTREMIDADE ARREDONDADA | UND | 5 | PORTEX | R$294,33 | R$1.471,65 |
VALOR TOTAL | R$22.491,55 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do contrato compreende os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do HUOC, para o presente exercício, na classificação abaixo:
Objeto: Aquisição de material médico hospitalar Informações orçamentárias: 10.302.0061.0076.2056 Código da Unidade Gestora: 440714 – Gestão: 14007 Unidade orçamentária: 0406
Natureza da despesa: 3.3.90.30.00
PTRES: 0076 / 2056
Fonte de recurso: 060000000
LOA 2024
Nota de Empenho: 2024NE000952, datada de 27/03/2024, no valor de R$ 9.273,97 (nove mil duzentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos).
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será feito à CONTRATADA, diretamente pela CONTRATANTE, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens ou de recibo, conforme o caso, acompanhado da apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo servidor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a ser paga. |
TX | IPCA |
I | Índice de atualização financeira, assim apurado: |
I = (TX/100) = 365 |
PARÁGRAFO TERCEIRO: A atualização financeira será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O preço do contrato será reajustado, mediante requisição formal do contratado, em periodicidade anual contada a partir da data de apresentação da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços durante a vigência do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A entrega do(s) item(ns) será realizada de forma parcelada, nos quantitativos e prazos estimados previstos no quadro descrito na Cláusula Quarta do Preço, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho para cada uma das parcelas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Nota de Empenho poderá ser emitida em quantitativo inferior ao estimado, sendo o saldo verificado entre a quantidade estimada e aquela efetivamente solicitada incorporado nas Notas de Empenhos subsequentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Até o final do prazo de entrega, deverá ser solicitado o quantitativo integralmente contratado, ressalvada a possibilidade de aditivo de supressão, na forma prevista neste CONTRATO.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE poderá autorizar a prorrogação dos prazos previstos nas etapas do cronograma de entrega, no caso de prévia e justificada solicitação da CONTRATADA, independentemente de termo aditivo, desde que não haja alteração do prazo final de entrega.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será cabível a subcontratação do objeto, na forma do artigo 78, inciso VI da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, através de servidor designado para este fim.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega dos bens.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Verificar a conformidade dos bens entregues com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta.
PARÁGRAFO QUARTO: Promover o recebimento provisório e definitivo do objeto, cumpridas as condições estabelecidas neste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação.
PARÁGRAFO SEXTO: Recusar o recebimento do bem que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada, comunicando à CONTRATADA o fato por escrito.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO OITAVO: Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
PARÁGRAFO XXXX: Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada relacionados à execução contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação e, ainda:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Xxxxxxxx o bem contratado, nas quantidades e especificações exigidas, acondicionado de forma adequada a garantir a sua integridade física.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Programar, com a necessária antecedência, data e hora para entrega do objeto contratado, inclusive quando esta ocorrer através de empresa transportadora.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Entregar os bens ofertados novos, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
PARÁGRAFO QUARTO: Substituir, reparar ou complementar, conforme o caso, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da notificação, os bens que apresentarem defeitos.
PARÁGRAFO QUINTO: Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO OITAVO: Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos.
PARÁGRAFO NONO: Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Enviar, sem ônus, amostra para análise de aceitabilidade dos produtos quanto à satisfação de uso por parte do seu corpo funcional, se houver solicitação da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil e por escrito, a superveniência de fatos que venham a prejudicar o adequado fornecimento dos bens, de modo a se viabilizar a correção da situação apresentada.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO : A execução do presente contrato deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE designa Mércia Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 7816- 6, como servidor responsável pela fiscalização do contrato que, dentre outras, será terá seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação do fornecimento;
b) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
c) Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
e) Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
f ) Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela empresa passíveis aplicação de penalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE designa Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 16488,7, como servidor responsável pela gestão do contrato que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
d) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais do contrato;
e) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
f) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo para a entrega dos materiais serão de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Almoxarifado pelo licitante vendedor através da nota de empenho/ordem de fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto desta licitação será recebidos pelo Fiscal do Contrato (Gerência do Almoxarifado) do HUOC - Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxx, localizado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx “X”, Xxxxxx – XX, XXX 00000-000, de segunda a quinta no horário de 07:00h às 17:00h e na sexta- feira de 07:00 às 16:00h, contato: (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xx;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O recebimento dar-se-á em duas etapas:
a) PROVISORIAMENTE – para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens ofertados no local, prazo e horário previstos nos parágrafos anteriores do presente instrumento;
b) DEFINITIVAMENTE - No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento provisório, após realizada a inspeção e comprovada a conformidade dos itens com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência pelo Fiscal e/ou Gestor da contratação, através da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO QUARTO: O objeto desta licitação será fornecido de acordo com o quantitativo definido em cada nota de empenho, observadas as características descritas neste Termo de Referência e as disposições contidas no Decreto Estadual nº 42.530, de 22 de dezembro de 2015;
PARÁGRAFO QUINTO: Quando as características básicas e/ou qualidade dos itens não corresponderem às exigências contratadas, a empresa será notificada para substituição.
PARÁGRAFO SEXTO: A substituição mencionada no subitem anterior deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de cometimento de infração na execução do contrato, a contratada sujeitar-se- á as sanções administrativas no item 16 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGISTRO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Entidade ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO VISTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente Contrato conterá o visto da Assessoria Jurídica da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Recife, data da assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXX CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
HOSPSETE - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, em 04/04/2024, às 11:07, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx, em 04/04/2024, às 14:14, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
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Ano CI • Nº 62
Poder Executivo
Recife, 05 de abril de 2024
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXXXX XXXX
EXTRATO DE ATA DE RP - PL Nº.840.2023.CPL.HUOC.PE.188.HUOC- Objeto: Registro de preço para o eventual fornecimento de célula de o2 e sensor de fluxo para utilização nos ventiladores e aparelhos de anestesia Vigência: 12 meses. Ata RP Nº 98/2024. Empresa: SAFE SUPORTE A VIDA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ Nº 08.675.394/0001-90, Valor global da ata: R$ 18.999,00 Ata RP Nº 99/2024. Empresa: RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ Nº 13.272.584/0001-04
Valor global da ata: R$ 136.000,00. EXTRATO DE CONTRATO - PL.1019.2022.CPL.HUOC.PE.136.HUOC - Objeto: fornecimento dos MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES - COLETORES
DIVERSOS. Vigência: 12 meses. Ct Nº 72/2024. Contratado: REVANIL COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ Nº 24.338.436/0001-53. Valor: R$52.350,00.
PL.841.2023.CPL.HUOC.PE.189.HUOC - Objeto: fornecimento de nutrição parenteral manipulada. Vigência: 12 meses. Ct Nº 82/2024. Contratado: CLINUTRI LTDA, CNPJ Nº
03.149.182/0001-55. Valor: R$1.170.242,00.
PL.711.2023.CPL.HUOC.PE.150.HUOC - Objeto: fornecimento de MMH - cânulas de traqueostomias diversas. Vigência: 12 meses. Ct Nº 83/2024. Contratado: HOSPSETE - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 07.199.135/0001-77. Valor: R$22.491,55.
PL.208.2022.PREG-VIII.PE.141.SAD - Objeto: prestação de serviços de maqueiro. Vigência: 12 meses. Ct Nº 76/2024. Contratado: SOLSERV COMERCIO EIRELI, CNPJ Nº 14.056.350/0001-84. Valor: R$695.494,20. Recife, 04/04/2024,
Profa Dra Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Gestora Executiva.
Ano CI • Nº 62
Poder Executivo
Recife, 05 de abril de 2024
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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