A PRESIDENTE DO COLÉGIO DE DIRIGENTES DO INSTITUTO FEDERAL
DELIBERAÇÃO 03/2010/CD Florianópolis, 03 Novembro de 2010.
A XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX
XX XXXXX XXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2009,
Resolve:
Estabelecer as Normas e Procedimentos para a Contratação de Professores Substitutos, conforme segue.
Publique-se e Cumpra-se
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SANTOS
Presidente
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS
1. CARACTERIZAÇÃO
Os procedimentos relativos à contratação de professores substitutos são regidos pela Lei nº 8.745 de 09/12/1993, Lei nº 8.112 de 11/12/1990, Decreto nº 94.664 de 24/07/1987, Lei nº 9.849 de 26/10/1999, Portaria Interministerial nº 164 de 05/09/2003 e Decreto nº 4.748 de 16/6/2003.
Tal modalidade de contratação é utilizada em caráter excepcional e temporário, para suprir a falta de docentes do quadro de pessoal efetivo do IF-SC, podendo ser empregada apenas nos seguintes casos:
a) exoneração,
b) demissão,
c) aposentadoria,
d) falecimento,
e) afastamento total ou parcial para qualificação e/ou capacitação
f) afastamento ou licença de concessão obrigatória.
As licenças ou afastamentos de concessão obrigatória, de que tratam a letra g acima, conforme ofício circular nº 106 – 12/05/94/MEC/SESU/DEPES/DCI (inclui artigos da Lei nº 8.112 de 11/12/1990), são:
• Art. 83 - Licença para tratamento de saúde (inclusive pessoas da família);
• Art. 84 - Licença por motivo de afastamento do cônjuge;
• Art. 86 - Licenças para atividades políticas;
• Art. 92 - Licenças para Desempenho de Mandato Classista;
• Art. 93 - Afastamento para servir outro órgão ou entidade;
• Art. 94 - Afastamento para exercício de Mandato Eletivo;
• Art. 95 - Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior;
• Art. 207 - Licença – gestante.
As contratações para substituir professores afastados para capacitação ficam limitadas a dez por cento (10%) do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação da Instituição.
A contratação de substitutos é realizada por meio de processo seletivo simplificado. Todas as solicitações de seleção para contratação de substitutos serão analisadas pela Pró-Reitoria de Ensino do IF-SC, considerando os dados relativos a encargos e capacidade docente do Departamento Acadêmico do Campus solicitante. Como critério para distribuição das atividades docentes, deverá ser observado o disposto na Resolução 13/2008/CD.
2. SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DO PROCESSO
Constatada a necessidade de contratação de professor substituto, o Coordenador de Área ou Chefe de Departamento Acadêmico do campus solicitante deverá preencher o memorando padrão (anexo I) anexando o quadro da distribuição de carga-horária da área e indicando o número do SIAPE do professor efetivo que será substituído.
A solicitação deverá ser protocolada no campus e encaminhada para o Chefe do Departamento de Ensino que observará se toda a documentação está completa e analisará de acordo com a distribuição da carga horária docente da área a necessidade de contratação. Após aprovação do Chefe de Departamento de Ensino, este encaminha o pedido para a ciência e aprovação do Diretor-Geral do Campus. O Diretor-Geral encaminha o processo para a CGP que verifica se há ou não processo seletivo com lista de espera vigente, e
assinala no espaço reservado do memorando padrão. A CGP encaminha para avaliação e aprovação da Pró- Reitoria de Ensino.
A Pró-Reitoria de Ensino do IF-SC avalia e autoriza as solicitações, sempre que houver a comprovação da necessidade. Caso exista processo seletivo com lista de espera vigente, a Pró-Reitoria de Ensino encaminha o processo de volta para a CGP do Campus para que se proceda a chamada do próximo candidato. Não havendo processo seletivo com lista de espera vigente, a Pró-Reitoria de Ensino encaminha o processo para a Coordenação de Concursos Públicos da Diretoria de Gestão de Pessoas do IF-SC para que seja aberto edital de processo seletivo. A Coordenação de Concursos Públicos providencia a publicação e divulgação do edital. A abertura das inscrições é divulgada pela imprensa comum em jornal de maior circulação,
além da publicação no Diário Oficial da União, e sítio eletrônico do IF-SC (xxx.xxxx.xxx.xx).
A cada semestre letivo a Pró-Reitoria de Ensino determinará os prazos para o protocolo de novas solicitações de contratação de professores substitutos, que deverão ser respeitados pelos campi sob pena de não inclusão no edital do processo seletivo, salvo casos excepcionais.
3. INSCRIÇÕES
A Coordenação de Concursos Públicos informará antecipadamente às Coordenações de Gestão de Pessoas – CGPs dos Campi a data da publicação do edital e o calendário do processo seletivo. As inscrições serão realizadas pelas CGPs, no prazo determinado no edital de contratação dos substitutos.
No ato da inscrição, as CGPs deverão certificar-se de que o candidato:
a) Seja brasileiro ou, se estrangeiro, que possua visto permanente;
b) Possua diploma de Graduação ou de maior titulação revalidados no País, se obtidos no exterior;
c) Atenda à documentação exigida no edital;
d) Tenha recolhido junto ao Banco do Brasil o valor referente à taxa de inscrição no valor determinado no edital.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO
a) A Coordenação de Área ou Chefia de Departamento Acadêmico deve constituir banca examinadora composta por dois professores do quadro permanente da instituição e um pedagogo (ou professor licenciado) para cada disciplina. As CGPs deverão providenciar as portarias de nomeação dos membros das bancas;
b) A seleção consiste em entrevista e análise de Curriculum Vitae, na qual o candidato deverá ser argüido oralmente pelos membros da banca;
c) Os membros da banca examinadora deverão preencher e assinar os formulários de avaliação individual de cada candidato (anexo II), bem como o formulário de avaliação final do processo seletivo (anexo III), que deverá conter a relação nominal de todos os candidatos aprovados, reprovados e ausentes;
d) Ao término dos trabalhos, a banca examinadora encaminhará a documentação e os formulários de avaliação dos candidatos para a CGP, que enviará o material à Coordenação de Concursos Públicos para a publicação da homologação do processo seletivo.
5. VENCIMENTOS
Os vencimentos são fixados de acordo com a titulação do professor substituto. Os candidatos selecionados serão enquadrados de acordo com a legislação vigente.
Professores substitutos detentores de diplomas de pós-graduação farão jus ao recebimento da Retribuição por Titulação (RT). Essa retribuição está sujeita à aprovação pelo órgão competente da instituição e somente após a sua aceitação será creditada à folha de pagamento do professor substituto. Para o recebimento da referida gratificação o professor substituto deverá protocolar solicitação em seu Campus de lotação.
6. CARGA HORÁRIA
Os contratos serão elaborados com Regime de Trabalho de 20h ou 40 horas semanais.
7. RESCISÃO
Pode ocorrer rescisão de contrato nos seguintes casos:
a) Por término do contrato;
b) Por iniciativa do substituto, comunicada à Coordenação de Área ou Chefia de Departamento Acadêmico, com antecedência mínima de 30 dias, sem direito à indenização, utilizando documento padrão (anexo IV);
c) Por iniciativa da instituição, conforme legislação.
8. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
Os contratos de professores substitutos terão vigência de acordo com cada semestre letivo, com possibilidade de renovação até o término do semestre letivo subsequente, prorrogáveis por no máximo 24 (vinte e quatro) meses, caso haja interesse de ambas as partes.
9. SUPLENTES
Poderá ser constituída lista de espera composta pelos candidatos aprovados em quantidade superior ao número de vagas estabelecidas em edital que, se necessário, poderão ser aproveitados com vigência de 01 (um) ano para suprir novas vacâncias ocorridas na mesma área de conhecimento para a qual foi realizada a seleção. Para tal, o Coordenador de Área ou Chefe de Departamento Acadêmico deverá solicitar por meio do preenchimento do memorando padrão (anexo I), a chamada de candidato em lista de espera, informando o número do respectivo edital e o nome da vaga da qual deverá ser chamado o próximo candidato aprovado.
10. RESTRIÇÕES
a) A contratação de professores substitutos é restrita a cidadãos de nacionalidade brasileira, naturalizados ou a estrangeiros com visto permanente.
b) É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal. (Ex.: dois cargos de médico, dois cargos de docente ou um cargo em nível técnico ou científico superior com um docente).
c) É vedada a contratação de professor substituto por um período inferior a 60 (sessenta) dias (nesses casos, os encargos docentes deverão ser redistribuídos entre os demais professores da área/curso).
d) É expressamente proibido ao professor substituto:
• receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato (Art. 9º do Decreto 4.748/03);
• ser nomeado ou designado para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, compor banca examinadora para concurso e exame de classificação ou substituir as chefias de departamento ou coordenação de área/curso (Art. 9º do Decreto 4.748/03);
• ser recontratado com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo;
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Os professores substitutos somente poderão iniciar as atividades acadêmicas após terem entregado todos os documentos exigidos pelo IF-SC e terem sido considerados aptos em exame admissional realizado por médico, emitido há no máximo 45 (quarenta e cinco) dias anteriores à entrega da documentação no campus de lotação.
b) Os Professores Substitutos possuem as mesmas responsabilidades que os professores do quadro efetivo, conforme previsto na legislação em vigor.
c) Os professores substitutos, quando do seu desligamento, deverão estar quites com a biblioteca, solicitar o encerramento do email e devolver o crachá da Instituição.
ANEXO I
Cidade, Data com dia, mês e ano.
Memorando n.º Número do memorando
De: Nome do Solicitante
Coordenação de Área ou Chefia de Departamento Acadêmico responsável pela solicitação Campus solicitante
Para: Chefe de Departamento de Ensino do Campus
Assunto: Solicitação de Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor Substituto.
Observação: Montar um quadro para cada solicitação
Professor(es) efetivo(s) a ser(em) substituído(s): Nome do professor que está gerando a vaga |
Número da Matrícula SIAPE do(s) professor(es) efetivo(s) a ser(em) substituídos(s): |
Motivo: Exemplo: Aposentadoria; Licença Médica. Caso haja mais de um professor ou causa envolvida, relacionar o Nome do professor com o motivo. Em caso de Licença temporária, informar período e data de início. |
Justificativa: |
Disciplina(s): Nome das disciplinas a serem ministradas pelo Professor Xxxxxxxxxx |
Carga Horária: Necessariamente 40 horas semanais |
Previsão de Início: Data prevista para o início das atividades do professor substituto |
Vagas: Quantidade de Professores Substitutos a serem contratados |
Requisitos: Requisitos para a contratação do candidato: curso superior exigido, especialização, experiência profissional. Observar todas as possibilidades de formação a serem consideradas. |
Observações: Caso haja processo seletivo com lista de espera vigente, solicitamos informar o número do respectivo edital e o nome da vaga da qual deverá ser chamado o próximo candidato aprovado. |
Nome dos Componentes da Banca (3 pessoas): Informar o nome de dois professores e de um pedagogo (ou professor licenciado) para cada disciplina. |
Período de Realização da Entrevista: Manhã, Tarde ou Noite. |
Local da Entrevista: Especificar a sala de realização das entrevistas |
Período das Aulas: ( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno |
E-mail do Responsável pela solicitação: |
Observação: Em anexo, segue quadro de distribuição de carga-horária dos professores da área/curso.
Nome do solicitante
Coordenador da Área ou Chefe do Departamento Acadêmico XXXXXXX Campus XXXXXXXX
ANEXO II
CANDIDATO(A):
Área de Atuação:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS
Itens Pontuação | |
Formação: | |
1 - Nível Médio - certificado de Curso Técnico relacionado à área de atuação do processo seletivo = 10 pontos 2 - Graduação - Certificado de Licenciatura Plena ou de Engenharia em área correlata na área de atuação do processo seletivo = 15 pontos 3 - Pós-graduação a) Lato Sensu - Certificado de Especialização relacionado à área de atuação do processo seletivo = 5 pontos b) Stricto Sensu - Diploma de Mestrado relacionado à área de atuação do processo seletivo = 10 pontos c) Stricto Sensu - Diploma de Doutorado relacionado à área de atuação do processo seletivo = 10 pontos Aperfeiçoamento Profissional relacionado à área de atuação do processo seletivo ou em educação (para cada 40 horas computadas em participação em cursos, seminários, congressos e outros eventos afins, será contado 0,5 ponto até o limite de 10 pontos). | |
Experiência profissional relacionada à área de atuação do processo seletivo 1 - Exercício de magistério - 01 ponto por cada semestre letivo até o limite de 20 pontos 2 - Atividade profissional na área específica - 01 ponto por ano de atuação até o limite de 10 pontos 3 - Desenvolvimento de projeto de pesquisa - para cada pesquisa será contado 01 ponto até o limite de 5 pontos 4 - Publicações na área relacionada com a matéria do processo seletivo - para cada publicação será contado 01 ponto - até o limite de 5 pontos | |
Somatório de pontos da prova de títulos (Máximo 100 pontos) |
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - ENTREVISTA
Itens | |
Disponibilidade de horários para assumir as disciplinas referentes ao processo seletivo. | |
Conhecimento teórico-prático nas disciplinas referentes ao processo seletivo. | |
Aspectos referentes ao processo pedagógico - Metodologia de Ensino - Avaliação da Aprendizagem - Relação professor/aluno | |
Perspectivas/objetivos quanto às disciplinas a serem ministradas | |
Somatório de pontos de acordo com a entrevista (Máximo 100 pontos) |
Somatório da pontuação total do candidato: (máximo 200 pontos)
Aspectos a serem considerados para a classificação: (Comunicação; Desenvoltura; Experiência Docente; Formação Profissional; Conhecimentos na área de atuação e afim)
Parecer:
Data: / /
Assinatura da Banca Examinadora
Nome: Ass.: _
Nome: _ _ Ass.: _
Nome: _ _ Ass.: _
ANEXO III
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS
DATA: _/ _/ _
HORÁRIO: :
ÁREA DE ATUAÇÃO:
CLASSIFICADOS:
1º 2º
3º
4º
5º
NÃO CLASSIFICADOS:
1º 2º
3º
OBSERVAÇÕES:
BANCA:
ANEXO IV
SOLICITAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Xx, , professor substituto lotado no Campus
, matrícula SIAPE
, solicito a rescisão do contrato de professor
substituto a partir do dia
.
por motivo
Cidade, de de .
Assinatura do requerente
Ciente: Em: / /
Chefe de Departamento de Ensino